i – dir. patrimoniais e dir. nÃo patrimoniais
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I – DIR. PATRIMONIAIS E DIR. NÃO PATRIMONIAIS. NÃO PATRIMONIAIS. DIREITO CIVI. PATRIMONIAIS. I – DIR. PATRIMONIAIS E DIR. NÃO PATRIMONIAIS. NÃO PATRIMONIAIS. OBRIGAÇÕES. DIREITO CIVI. PATRIMONIAIS. REAIS. O conteúdo da Obrigação consiste em uma prestação:. positiva ou negativa Possível - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
I – DIR. PATRIMONIAIS E DIR. NÃO PATRIMONIAIS
DIREITO CIVI
NÃO PATRIMONIAIS
PATRIMONIAIS
I – DIR. PATRIMONIAIS E DIR. NÃO PATRIMONIAIS
DIREITO CIVI
NÃO PATRIMONIAIS
PATRIMONIAIS
OBRIGAÇÕES
REAIS
O conteúdo da Obrigação consiste em uma prestação:
positiva ou negativaPossívelLícita,Determinada ou determinávelQue possua expressão econômica
A obrigação é uma relação que se estabelece entre duas ou mais pessoas.
Direito de exigir o cumprimento
Dever de pagar a prestação
CREDOR DEVEDORPRESTAÇÃO
ELEMENTOS
Elementos da obrigação
Elemento Objetivo
Elemento Subjetivo
Elemento Espiritual
2 – Elemento Material: OBJETO
prestação
2 – Elemento Material: OBJETO
prestação Fato humano
2 – Elemento Material: OBJETO
prestação Fato humano
Atuação do sujeito passivo
As fontes da Obrigação no Direito Romano
Fonte das Obrigações
Contrato(Obligatio ex contractu)
Quase delito(quase ex delicto)
Quase contrato(quase ex contractu)
Delito(ex delicto)
Fontes das Obrigações
Fontes das Obrigações
Vontade do Estado
Vontade humana
Lei
Contratos bilaterais
Declarações unilaterais de
vontade
Atos ilícitos
I – MODALIDADES – QUANTO AO OBJETO
Quanto ao
Objeto
Obrigação de Dar
Obrigação de não fazer
Dar coisa certa
Dar coisa incerta
Obrigação de Fazer
II – CLASSIFICAÇÃO
Quanto ao
vinculomoral
natural
civil
meio
resultado
garantia
Quanto ao
conteúdo
líquida
ilíquida
Propter rem
III – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
Quanto aos seus elemen-
tos
SIMPLES 313
(um único sujeito ativo, um único sujeito passivo e um único objeto)
Objeto
COMPOSTA
facultativas
alternativas
Cumulativas314
Sujeitos
divisíveis
indivisíveis
solidárias
Obrigação de Dar
Quanto ao
Objeto
Obrigação de Dar
Obrigação de não fazer
Dar coisa certa
Dar coisa incerta
Obrigação de Fazer
Conduta Humana
Ou
Atos de Entrega
Atos de Restituição
TRADIÇÃO
Obrigação de Dar coisa certa
Coisa certa
entrega Extinção
Com culparesponsabilidade
Sem culpaPerda
Deterioração
Obrigação de Dar coisa incerta
Coisa incerta
entrega Extinção
concentração
Devedor
Credor?Terceiro?
Perecimento da coisa incerta
Coisa incerta
Gênero nunca perece
Gênero nunca perece
Quantidade
Gênero
Obrigação de Fazer
Fato humano
ImpossibilidadeImpossibilidade
InfungívelInfungível
FungívelFungível
Obrigação de Não Fazer
Dever de abstenção
ImpossibilidadeImpossibilidade
Sem culpaSem culpa
Com culpaCom culpa
I – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
SIMPLES
(um único sujeito ativo, um único sujeito passivo e um único objeto)
Objeto
COMPOSTA
facultativas
alternativas
cumulativas
Sujeitos
divisíveis
indivisíveis
solidárias
Art. 313
Art 314
I – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
Objeto
COMPOSTA
cumulativas Art 314
I – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
Objeto
COMPOSTA
alternativa
facultativa
I – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
Multiplicidade de sujeitos
divisível
indivisível solidária
INDIVISIBILIDADE
SOLIDARIEDADE INDIVISIBILIDADE
Cada devedor solidário pode ser compelido a pagar, sozinho, a dívida inteira, por ser devedor do todo.
O devedor só deve a sua quota parte. Pode ser compelido ao pagamento da totalidade do objeto somente porque é impossível fracioná-lo.
Mesmo que a obrigação venha a se converter em perdas e danos, continuará indivisível o seu objeto no sentido de que não se dividirá entre todos os devedores ou todos os credores, porque a solidariedade decorre da lei ou da vontade das partes e independe da divisibilidade ou indivisibilidade do objeto.
Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos (art. 263).
Caracteriza-se por sua feição subjetiva. Advém da lei ou do contrato, mas recai sobre as próprias pessoas.
Tem índole objetiva: resulta da natureza da coisa, que constitui objeto da prestação.
A sua função prática consiste em reforçar o direito do credor, em parte como garantia, em parte como favorecimento da satisfação de crédito.
Destina-se a tornar possível a realização unitária da obrigação.
ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
ATIVA OU DE CREDORES
MISTA
PASSIVA OU DE DEVEDORES
ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
ATIVA OU DE CREDORES
ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
Lado Externo(credores e devedores)
In solidum
Lado Interno(entre os devedores)Não há solidariedade