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FACULDADE DE CULTURA E EXTENSÃO DEPARTAMENTO DE DIREITO HISTÓRIA DO DIREITO FICHAMENTO (1º UNIDADE)

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Fichamento

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FACULDADE DE CULTURA E EXTENSO

DEPARTAMENTO DE DIREITO

HISTRIA DO DIREITO

FICHAMENTO (1 UNIDADE)

Natal- RN2011.1

FBIO CHRSTOPHER FREIRE QUIRINO

FRANCISCA IONELLE ALVES DE MEDEIROS

MAYARA CRISTHINA XAVIER DE OLIVEIRA DANTAS

MELINE IAMARA DIAS DE SOUZASIDGLAYDE LIMA DANTASFICHAMENTO(1 UNIDADE)Avaliao referente disciplina de Histria do Direito presente no curso de Direito da Faculdade de Cultura e Extenso do Rio Grande do Norte, sob a orientao do professor Edan Bezerra de O. Filho para obteno da nota da primeira unidade.

Natal- RN

2011.1CIVILIZAES NO ORIENTE PRXIMOCana e Sria

A Sria e Cana encontravam-se vizinho ao mediterrneo nessa regio existia muitos assaltos e atraiam os nmades pelo fato de ser uma terra produtiva para a prtica da agricultura.

Eram pequenos pases, sem fronteiras naturais nem unidade, os grandes imprios e os grupos deserdados das vizinhanas cobiavam estas regies com intuito de instalar se ali. A religio era Canania com vis naturista e agrrio. Os fencios

Os povos fencios eram provenientes da Mesopotmia tornaram-se grandes provedores de escravos, metais preciosos, marfim, especiarias, perfumes, desenvolvendo ao mesmo tempo a indstria da prpura, ou seja, essa civilizao tinha como marco o poder comercial, a cidade que se destacou nas relaes econmicas foi Biblos.Vida poltica

A queda dos grandes imprios egpcios e hitita, nos fins do sculo XII a.C., permitiu s cidades fencias vida independente, mesmo sendo breve. Elas sofreram sucessivas dominaes da assria, neobabilnica e persa antes de carem nas mos de gregos e romanos. A Ordem Social dos Fencios foi organizada mediante a ocupao de reas favorveis atividade martima.

As sucessivas invases e os golpes mais graves levaram a civilizao ao declnio, no entanto, isso no impediu que, com a Conquista de Alexandre da Grcia, as cidades fencias fossem transformadas em cidades de estilo grego.

Instituies

Os fencios possuam uma monarquia absoluta que sucedia hereditariamente, o sacerdote do principal deus da cidade dispe de uma influncia, nesta civilizao existia um conselho de ancios e de magistrados, estes representavam a classe rica.

O povo, mesmo quando existe uma assemblia, seu papel nulo, contudo nos momentos de crise, estes so recrutados como soldados.

Vida Econmica

O modo de produo utilizado por essa civilizao era a agricultura, com intensa produo de cereais atendendo a boa parte das necessidades alimentares da populao e a criao de carneiros com a produo de l para o fomento da indstria txtil. Vinho e azeite so em parte exportados, nas cidades haviam um trabalho voltado para o artesanato, principalmente para objetos de luxos, jias, perfumes, mveis incrustados de metal ou marfim, alm disso, os fencios produziam as melhores cermicas, bem como exportavam tecidos tingidos. A incessante busca por mercados e o aprimoramento da matria prima, fez desenvolver o comercio martimo. Os fencios assim como os mesopotmicos deviam ter descoberto as tcnicas jurdicas e financeiras do comrcio martimo, mesmo que no se tenha conhecimento de leis nem de contratos, uma vez que essa civilizao era mestra na arte de navegao. Eles evitavam concorrentes, empregando a fora quando preciso, traficavam de tudo desde objetos como tambm homens, mulheres e crianas que por vezes eram seqestrados abruptamente.Colonizao

Os principais adversrios dos fencios foram os gregos, mas no impossibilitou o seu domnio no Mar Egeu e navegaram tambm, fundando estabelecimentos prprios. Em regies como a Sardenha, a Pennsula Ibrica, a frica do Norte, os fencios no tiveram rivais. Essas colnias difundiram a civilizao fencia e a sua presena no Mediterrneo ocidental, prestando servio significativo ao mundo oriental antigo atravs abastecimento do Oriente com metais raros, sobretudo o estanho..

Religio e Arte

A religio fencia apresenta acentuado carter agrrio e naturalista, enfatizando o fato da civilizao antes das aventuras martimas havia sido agricultores.

A divindade principal era el, significando deus, considerado criador de todas as coisas e senhor dos deuses, e abaixo dele tinha baal entendido como deus dos furaces, dos troves e das chuvas. A arte fencia era conhecida, sobretudo pelos tmulos, cujas antiguidades e riqueza provam a importncia do culto aos mortos, e os objetos colocados neles provinham de regies estrangeiras e do mundo egeu.

Alfabeto Os fencios inventaram o alfabeto que foram escritos em textos religiosos com 30 sinais cuneiformes, cada qual representando uma consoante. O mesmo foi consolidado aps se escrito 22 sinais convencionais em um sarcfago em Biblos. Depois as outras civilizaes foram se inspirando e criando outros sinais, em especial os gregos com a adio das vogais.

Funo histrica da civilizao fencia

A civilizao fencia trouxe como s civilizaes da antiguidade: aperfeioamentos nuticos, explorao das costas do Mediterrneo ocidental, organizaes das trocas entre regies e civilizaes afastadas, as moedas apareceram apenas aps a dominao Persa, funo econmica foi bastante importante mesmo diante das sucessivas invases e dominaes.Os hititas

A civilizao hitita foi descoberta no sculo XIX por escavadores da Regiao da Turquia (antiga sia Menor), cerca de treze mil tabuinhas dos arquivos reais deram a conhecer um novo povo e seu direito, os textos eram escritos em lngua acdia ou hitita, com ideogramas em caracteres cuneiformes sumrios. Os nicos textos hititas provm dos arquivos reais, e trazem informaes riqussimas acerca das leis, da constituio, dos tratados diplomticos, das instrues administrativas e atos processuais.Sociedade

A sociedade hitita era assim como as outras era bastante desigual , eles possuam guerreiros no lugar do exercito, a terra era alienvel, contudo pertencia a princpio ao Rei, os arrendatrios, artesos e campons, estes por sua vez formavam o grupo da classe mdia.

Os escravos ficavam na base da pirmide social, a situao jurdica do escravo ao contrrio do ocorria em Roma, o mesmo era considerado uma pessoa e o cdigo protegia-lhe a vida e a integridade fsica, as sanes contra homicdio ou ofensas aos escravos eram iguais as dos homens livres, apenas possuam um valor inferior. Esses direitos da escravatura eram bastante limitados.

O clero era numero e variado, portanto era pouco conhecido, mas a fortuna dos templos garantida pelos tributos do rei, das cidades e talvez, tambm, por doaes de particulares.

Vida econmica

O cdigo ocupa-se de questes agrrias, protegendo a agricultura e a pecuria, alem disso, ele tambm citava os artesos.

Em sua classe mdia a sociedade hitita compunha-se, de campnios. Os campos ofereciam madeiras, pastagens, cevadas, videiras, e talvez macieiras. A unidade monetria era o siclo da Prata, em forma de barra, alm disso, havia a existncia de propriedade provada e a explorao agrcola.Famlia

O Cdigo Hitita no d ao direito de famlia lugar to considervel como cdigo de Hammurabi, de modo que muitos pontos continuam ignorados. Ele se interessa quase s pelo casamento, sem entretanto dar descrio suficiente do

Admite-se, geralmente, que o cdigo assinale duas formas de concluso de casamento, a saber: rapto e compra.

O cdigo omisso quanto idade exigida para a celebrao do casamento.

O cdigo no diz quase nada a respeito das relaes pessoais entre cnjuges, apesar de conter vrias disposies sobre seu regime de bens.

Dissoluo do matrimnio Adultrio

s reprimido o da mulher. Ignorando-se o do marido, como em todos os direitos antigos. Em caso de adultrio flagrante da mulher, o marido autorizado a matar os dois culpados. As causas de dissoluo do casamento so mal conhecidas.

Tratados com o estrangeiro

Os historiadores distinguem dois tipos de tratados no Oriente do 2 milnio, a saber: o hitita e o assrio. Os tratados so de trs espcies: alianas, protetorado e vassalagem.

Nos tratado entre iguais os deuses de ambos so partes testemunhas necessrias.

Cdigo Hitita

Chama-se assim a um conjunto de disposies jurdicas chegadas at ns graas a fragmentos mais ou menos de argila, nas quais o texto gravado em caracteres cuneiformes. A coleo compe-se de duas placas, cada uma das quais designada pelas primeiras palavras de seu primeiro artigo: se um homem para a primeira e se videiras para a segunda. A linguagem vigorosa e firme sem qualquer carter tcnico.Direito penal

O direito penal hitita revela j certa finura na determinao das penas.

Triunfa o principio da individualizao da pena. Salvo dois casos: responsabilidade familiar quando de rebelio contra o rei e responsabilidade da cidade no territrio da qual foi cometido o crime o da provocao vizinha quando no se encontra o autor do homicdio.

A pena s atinge o culpado.

A pena de morte cominada em certos casos: atentados sexuais e sedio contra o rei.

A mutilao de nariz ou orelhas s se aplica aos escravos nos casos de roubo ou incndio. O juzo de deus pelo (ordlio), praticado por todos os povos do Oriente prximo, existiu tambm entre os hititas.IsraelEm poca remota, ao redor do 3. Milnio a.C.; uma onda de povos semitas provenientes, provavelmente, da mesopotmia se dirigiu para a costa do Mediterrneo, atravessando o rio Jordo e ocupando a regio habitada por vrios povos (filisteus, edomitas, mosbitas e ammomitas), entre os quais os cananeus, os quais alcunharam os invasores de hebreus (significando os do outro lado).Fundaram ao redor da cidade de Jerusalm um estado de grande importncia, no tanto para sua historia poltica a qual foi de gloria efmera, seguida por amarga diviso e decadncia quanto por suas concepes religiosas, que, posteriormente, exerceram poderosa influncia por meio de judasmo no cristianismo e no islamismo. Escreveram a mais duradoura e influente obra de todos os tempos, o velho testamento (Bblia Hebraica), que constitui a primeira parte da Bblia livro sagrado para todos que professam a religio crist.O estado que os Hebreus (assim chamamos ate 1200 a.C. depois israelitas e, a partir de 500 a.C. Judeus nome que vem da palavra judeanos, como eram conhecidos) erigiram ao redor da cidade de Jerusalm foi de extrema importncia em razo de suas realizaes religiosasEmbora os hebreus vivessem no oriente prximo, no se ajustavam aos sistemas religiosos e polticos existentes. Rejeitaram os paganismo, inclusive o politesmo e permaneceram ss em sua convico da existncia de um Deus nico.

Na terra de Israel, como passou a chamar-se, entre os judeus nasceu uma religio nova chamada cristianismo. Mais tarde, no sculo VII d.C.; Maom pregou aos rabes uma outra crena. O islamismo. Ambas inspiraram-se na religio de Israel e conservaram o seu essencial carter, a crena num s Deus. Jerusalm permaneceu, sempre, tanto para os judeus como para os cristos, a cidade santa por excelncia. Os Judeus escreveram o Velho Testamento, cuja primeira parte o Pentateuco, que sei compe de cinco livros: Gnese, xodo, Levtico, Nmeros e Deuteronmio, o qual deve ter sido redigido no sc. VII a.C. e ensina que, tendo Jeov celebrado aliana com o seu povo, deu-lhe uma serie de regras de comportamento contidas no xodo.

De inicio, o Gnese conta a estria da criao do mundo, a desobedincia de Ado e Eva, o dilvio, a descrio da vida errante dos hebreus durante vrios sculos das orlas dos desertos entre o Eufrates e o Nilo, onde praticaram a vida pastoril, dirigido pelos patriarcas ou chefes de famlia.

O Gnese relata que os hebreus foram pra l chamados por Jos (filho de Jac, neto de Abro), vendido como escravo no Egito. Depois de viverem l longo tempo, fugiram e ocultaram-se no deserto do Sinai at 1200 a.C.; temos aqui o xodo ( a sada). Um chefe, Moises, conduziu-os at as fronteiras de Cana ( a terra prometida), pais frtil, outrora abandonado pelos seus ancestrais.

Por essa poca o termo hebreu foi substitudo por israelita, de Israel (significando uma nao de membros sob um nico Deus para proteg-los). Moises deu a seu povo normas religiosos e morais. Segundo a Bblia, essa leis foram ditadas ao patriarca pelo prprio deus no monte Sinai. Elas se resumiram nos dez mandamentos gravados em placas de pedras ( tabuas da lei).

Depois de Moises, chefe chamados Juzes na Bblia comearam a conquista de Cana, e os hebreus tornaram-se agricultores. Precisaram sustentar guerras incessantes contra seus vizinhos, os filisteus e outros povos que l habitavam,

Sistema de Governo Disperso No comeo as tribos governavam-se por um conselho de ancios, denominado Sanhedrin ou Sindrio, constituindo por 10 membros, que se ocupavam de todos os assuntos administrativos, legislativos e judiciais. Em conseqncia das lutas contra os filisteus e outros povos cercanias, decidiram-se por um chefe nico, investido de autoridade e capaz de dirigi-los na luta contra o inimigo comum. Estes chefes chamaram-se Juzes, mas no eram julgadores, como o nome parece indicar, e tinham o poder de governar. O mais famoso desses juzes foi Sanso, conhecido por sua fora herclea. A instituio dos juzes de provisria tornou-se permanente. Em razo da formao de um estado, por volta de sculo XI a.C. escolheram seu melhor guerreiro, Saul, o qual foi sagrado rei pelo profeta Samuel.

David foi seguido pelo filho, Salomo, conhecido por sua excelente justia e organizao. Mandou construir um esplendido palcio e um templo que abrigou a arca santa, que continha as tabuas de lei.

Por morte de Salomo (931 a.C.) abre-se um perodo de crise, resultando na ruptura da unidade de Israel. Produziu-se uma cisma entre as dez tribos do norte e as duas do sul; ao redor de 930 a.C. as primeiras formaram o reino de Israel, com capital em Sumaria, e a segunda o reino de Jud, com capital em Jerusalm.

Em 722 a.C. a Samria foi destruda por Sargo II, rei dos Assrios, e o povo de Israel foi levado para a Mesopotmia, onde formou as famosas dez tribos perdidas, pois os deportados jamais voltaram.O reino de Jud continuou e u m jovem chamado Josias repeliu a dominao religiosa e poltica dos assrios. Contudo, Josias e seus sucessores cometeram grave erro ao se oporem ao imprio Caldeu. Em 586 a.C. Nabucodonosor extingue o reino de Jud, destri Jerusalm e o templo de Salomo, deportando seus habitantes para a Babilnia.Em 539 a.C., Ciro, rei dos persas, conquista a Mesopotmia e permite que os judeus voltem para a sua terra (Jud e Israel), onde reconstruram Jerusalm e o templo. Ento, a Judia tornou-se um pequeno estado vassalo do reino persa. Depois foi dominada pelos gregos (Alexandre Magno), vencedores dos persas. Em 63 a.C. Pompeu incluiu a Judia na pax romana, mas tantas foram as revoltas que em 70 d.C. Tito, mas tarde imperador romano, destruiu Jerusalm. Em 132 d.C. houve uma represso violenta que parte do imperador Adriano, o qual, segundo Dion Cassio, fez toda a Judia um deserto e causou a dispora (disperso dos judeus pelo mundo.Esta regio, durante o imprio Bizantino, passou a chamar - se Palestina (terra dos filisteus).

Carter divino do direitoOs judeus foram sempre um povo sumamente religioso, atribuindo suas leis a Jeov, o qual as relevou a Moiss, segundo a tradio.Depois do cativeiro na Babilnia e devido ao controle absoluto que os sacerdotes exerceram sobre a sociedade judaica, esta classe dominante tomou as velhas leis e as acomodou a suas necessidades, alterando-as, segundo parece, em muitos pargrafos. Os sacerdotes deixaram de aplicar abertamente algumas instituies anteriores, muito arraigadas nos costumes judeus.Evoluo Religiosa Na volta da Babilnia, os profetas foram substitudos pelos doutores da lei sagrada, que formaram uma assemblia de 120 membros, chamada Grande Sinagoga. O Sindrio seria a continuao desta.

Direito Organizao da famliaA famlia hebraica tradicional e nitidamente patriarcal. O homem possui varias mulheres e repudiar a que tivesse; as filhas eram vendidas em matrimnio pelo pai; a mulher no podia herdar; e, quanto aos filhos, s herdava i primognito, o ptrio poder era vitalcio e o pai respondia pelos atos dos filhos.

Fontes1.O livro da aliana xodo

Parece ter sido escrito ao redor do 9 sculo a.C. revela um direito bastante arcaico.

2. A 2 lei Deuteronmio

O livro datado de Josias, que reina sobre a Judia de 640 a.C. possvel que seja mais antigo e foi completado pelas Leis Reais.

3. Cdigo Sacerdotal

Contm fragmentos esparsos no xodo, no Levtico e nos Nmeros essas regras, relativas mais ao culto que ao Direito so talvez posteriores ao retorno do cativeiro na Babilnia.

4. Ao redor de 450 a.C. os cdigos precedentes receberam redao final, formando a Tor lei cujas leituras repetidas deviam torna-se familiar aos fiis.5. Sobre esta lei escrita fixou-se uma tradio oral proveniente da lio dos sacerdotes e das consultas aos doutores ou mestres- rabis. Estes agregam Tor em uma compilao nova, chamada Mischn (segundo metade do segundo sculo da nossa era), aceita por todas as comunidades judaicas.

6. A Mischn foi interpretada e desenvolvida por vrias geraes de glosadores.

A importncia dessa obra no pode ser ignorada, pois fundamental para o direito porque um tratado de normas e leis. Do estudo da mesma os hebreus tiraram a fora para sobreviver e manter a unidade de um povo disperso em todo mundo.xodo

um cdigo feito para uma sociedade primitiva e agrria e contm algumas instituies que restauram a famlia, absolutamente patriarcal dos primeiros tempos, que comeava a decair. um cdigo curto e considerado o mais antigo da humanidade. Levtico

Neste livro o direito se torna mais religioso, multiplicando questes sobre impurezas, maldies, sacrifcios expiatrios.

Os delitos pblicos gravitavam em torno da noo de irreligio e desrespeito ao rei, aos parentes e ao cnjuge. A acusao apresentada pelas testemunhas ao juiz e todos os homens livres participam da lapidao do condenado, pois todos so iguais perante a lei. Nmeros

Aqui se encontra uma diversidade de matrias com predominncia do recenseamento. Ordem das tribos, leis sobre a expulso dos impuros, oferenda dos chefes e consagrao dos levitas (pertencente a tribo de Levi), a pscoa e a partida, queixas do povo no deserto, reconhecimento de Cana, novas disposies, herana das filhas, presos de guerra, cidades de refgio, herana da mulher casada .

Deuteronmio

O Deuteronmio, ou segunda lei (da a sua etimologia grega), uma parte distinta do corpo legislativo de Moiss, pois foge s narraes e fixa-se propriamente em dispositivos concretos e basilares. Ele uma consolidao das antigas leis passadas pelo crivo da experincia, que lhe acrescentou normas mais positivas e concepes mais estatais.

Efetuou algumas inovaes, como: interdio ao casamento entre parentes e com povos vizinhos, o noivado j cria o dever de fidelidade, interdio da progenitora, doao entre vivos pelos ascendentes (mesmo quanto aos imveis), o penhor excludo dos objetos da primeira necessidade. Mitigao da escravido (o escravo maltratado tinha o direito liberdade no pode ser restitudo se fugir). Ele repousar no sbado (sabbat). Personificao das penas (no religiosas); sacrifcios expiatrios, mutilaes; flagelaes. Instituies Jurdicas

O livro do Gnese mostra como a descendncia de Abrao forma uma tribo cujo poder repousa mais no nmero do que na riqueza. As famlias so governadas pelos pais (patriarcas), que tm o direito de vida e morte sobre suas mulheres e filhos, como demonstra o episdio de Abro quando se dispe e sacrificar ser filho Isaac. A poligamia corrente. Ao lado das mulheres legtimas, o marido pode ter concubinas (cujos filhos herdaro aps os das primeiras). A terra dada por Jeov tribo. sempre devolvida famlia -dona originria depois de 50 anos (Jubileu). Somente os vares sucedem. O mais velho tem o direito ao dobro dos mveis, ficando obrigado a sustentar a irms solteiras. Eles se tornam os chefes de famlia.Direito civil e penal

Eram permitidas trs classes de esposas, a saber: as primeiras, livres e legitimas; as segundas, simples concubinas; as terceiras, no livres e apenas toleradas por lei, contudo davam ao marido filhos legtimos. A esta classe pertenciam as mulheres cadas prisioneiras.

A mulher no era escrava, no podendo ser vendida pelo marido. O ptrio poder era vitalcio e o pai respondia pelos atos ilcitos dos filhos. A mulher no tinha direitos sucessrios e entre os filhos s o primognito herdava. Direito penal Podem-se classificar da seguinte maneira os delitos previstos pela Lei Mosaica:

Delitos contra a divindade; 2) delitos praticados pelo homem contra seu semelhante; 3) delitos contra a honestidade; 4) delitos contra a propriedade; 5) delitos contra a honra.

Delitos contra a divindadeTratando-se de nao extremamente religiosa, ao hebreu puniam severamente as seguintes infraes: idolatria, blasfmia, ausncia s cerimnias religiosas, especialmente o trabalho durante o sbado. Direitos contra o prximoAs ofensas fsicas ou morais contra os pais figuravam em primeiro lugar. Quanto ao homicdio, este se dividia em voluntrio (doloso) e involuntrio (culposo). As leses corporais no seguidas de morte acarretavam pena pecuniria de indenizao por parte do ofensor, avaliada segundo o tempo que a vtima perdera e as despesas com medicamentos. Delitos contra a honestidadeOs hebreus prezavam muito a castidade e a honestidade no lar, por isso o adultrio era em geral punido com a morte imposta a ambos os adlteros. Delitos contra a propriedade Na legislao mosaica, os delitos contra a propriedade eram sancionados com penas pecunirias. Entre esses delitos enumeram-se: roubo, furto, falsificao de pesos e medidas e usura. Os hebreus distinguiam o roubo do furto. O primeiro era praticado mediante violncia, o segundo sem violncia fsica ou moral. Delitos contra a honraEram o falso testemunho e a calnia. As penas na legislao mosaica Havia diversas modalidades de execuo: lapidao, morte pelo fogo, decapitao etc. Interpretaes da lei mosaica aps cativeiro na BabilniaMuitas das velhas leis que se diziam legadas por Moiss ao povo j no se entendiam; outras eram impossveis de aplicar a uma sociedade que j havia avanado muito desde da etapa agrcola primitiva para a qual haviam sido redigidas. Os sacerdotes, mestres ou rabis se encarregaram de adapt-las aos novos Relao com outros direitos A Mischna parece ter sofrido influncias romanas (testamento, trs espcies de locao, escala de responsabilidades contratuais, hipoteca, usucapio, mancipao). comparvel ao direito persa. As casusticas do Talmud e das escolas Rabnicas desenvolvem uma infinidade de regras, que acabamos de resumir.CONCLUSOO Importante marco dos fencios foi o alfabeto. J os hititas se superaram no direito apesar do cdigo hitita ser diferente, do cdigo de Hammurabi e de ter poucos registros, ver que eles souberam separar o domnio da religio e do direito. Observa-se a ntida impresso que o direito da Babilnia deixou em Israel principalmente no que tange os direitos penal e de famlia.