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Professora Ana Paula CoutoProfessora Ana Paula Couto
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CASO CONCRETO DA SEMANA 9Elesbão, sócio da firma Ligadaços, revendedora de materiais eletrônicos, foi denunciado pelo crime previsto no art. 1º, inciso II da Lei 8137/90, acusado de ter fraudado a fiscalização tributária, omitindo operação de compra e venda em livro contábil.O MM. Juiz da Vara Criminal da Comarca da Capital de São Paulo recebeu a denúncia. Na audiência de instrução, que só ocorreu 7 meses após o recebimento da denúncia, restou demonstrado através de documentos que o débito existe e que de fato não houve o lançamento no livro contábil. Interrogado, Elesbão alegou que a operação inexistiu e que o débito fiscal era objeto de impugnação em recurso
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administrativo, ainda pendente de julgamento, confirmando tal alegação com certidão emitida pelo órgão competente.
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ART. 5º, LXVIII, CRFBLXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
ART. 647, CPPDar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
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Espécies de HC.
(a) habeas corpus repressivo ou liberatório: é impetrado quando alguém se encontra preso, pedindo-se a sua liberdade. A consequência da concessão da ordem de HC é a expedição do alvará de soltura.
(b) habeas corpus preventivo: é impetrado quando alguém se encontra na iminência de ser preso, pedindo-se que não haja a prisão. A consequência da concessão da ordem de HC é a expedição do salvo-conduto (art. 660, §4º, CPP), o qual consiste num documento que garante a liberdade do paciente com relação aos fatos que ensejaram a impetração.
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(c) habeas corpus trancativo: é impetrado quando alguém indevidamente é indiciado em inquérito policial ou é processado criminalmente, pedindo-se que seja “trancado” o inquérito policial ou o processo criminal.
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Personagens do HC. (a) o impetrante é aquele que ajuíza a petição inicial do HC. (b) o paciente é aquele em favor de quem se impetra o HC, sendo possível que a mesma pessoa funcione como impetrante e paciente, ou seja, sendo possível que a pessoa impetre HC em seu próprio favor. (c) a autoridade coatora é aquela apontada, pelo impetrante, como responsável pela ilegalidade ou pelo abuso de poder.
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COMPETÊNCIA Em regra, a competência é fixada levando em consideração a autoridade coatora.
Entretanto, se o paciente tiver foro pela prerrogativa da função, deve ser observada a competência fixada na CF:
> Art. 102, I, d e i, da CF, no caso do STF; Art. 105, I, c, da CF, no caso do STJ; art. 109, VII, no caso do TRF; art. 29, X, art. 96, III, e art. 125, § 1º, da CF, no caso do TJ.
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Art. 1º, II, Lei 8137/90Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
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POSICIONAMENTO DO STFSem decisão administrativa definitiva não se pode falar em débito fiscal e, consequentemente, em justa causa para o oferecimento da denúncia, conforme orientação do STF.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRANTE, qualificação completa, vem, com base no art. 5º, LXVIII, CRFB, e nos arts. 647/667, CPP, perante Vossa Excelência, impetrar o presente
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em favor do paciente ELESBÃO, qualificação completa, indicando como autoridade coatora o MM. JUIZ DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, alegando o seguinte.
1. DOS FATOS
2. DO DIREITO
Sem decisão administrativa definitiva não se pode falar em débito fiscal e, consequentemente, em justa causa para o oferecimento da denúncia, conforme orientação do STF.
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3. DO PEDIDO
Por esses motivos, o impetrante pleiteia a concessão da ordem, com a consequente extinção do processo sem julgamento de mérito.
Espera deferimento.
São Paula, 24 de abril de 2014.___________________
Advogado Inscrição OAB nº