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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
COTAÇÃO ELETRÔNICA nº 001/2018
Processo n° 29528/2017
EXCLUSIVO ME/EPP
O ESTADO DO PARÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE - SEMAS torna público para ciência dos interessados, que através de sua
Coordenadora CRISTIANE DE SOUSA LIMA, designada pela Portaria Nº. 1067/2017– GAB/SEMA,
DE 29 DE JUNHO DE 2017, que por determinação do Decreto nº. 2.168 de 10 de março de 2010, o qual
institui o Sistema de Cotação Eletrônica para aquisição de bens e contratação de serviços de pequeno
valor por dispensa de licitação em razão do valor previstas nos incisos I e II e parágrafo único do art. 24
da Lei Federal nº 8.666/93, realizará COTAÇÃO ELETRÔNICA que será regida pela Lei nº. 8.666/1993,
Decreto Estadual n°. 2.069 de 20 de fevereiro de 2006, a Resolução nº. 001/SEPOF/PA e demais
exigências previstas neste edital.
1. CONDIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Cotação Eletrônica será realizada em sessão pública, conduzida por um coordenador, por meio da
Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases a ser
realizada no dia 16/01/2018 às 09:00h na plataforma do site http://web.banparanet.com.br/cotacao e
http://www.compraspara.pa.gov.br.
2. OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência tem por finalidade a contratação de EMPRESA
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CERTIFICADO DIGITAL DO TIPO A1 (E-CNPJ
-A1), para esta Secretaria, conforme disposições deste instrumento, devendo os produtos atenderem às
normas a da ICP-Brasil (Sistema Nacional de Certificação Digital).
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado
ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o
tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis;
3.2. As normas que disciplinam esta disputa eletrônica serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e
a segurança da contratação, e os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Coordenador da
disputa.
3.3. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e
Legislação informada no preâmbulo do mesmo, os quais regulamentam este procedimento;
3.4. SOMENTE poderão participar do CERTAME conforme orienta o art. 48, incisos I, da Lei
Complementar Federal nº 123/06 e suas alterações, MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO
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PORTE, estando devidamente comprovado que possuem os requisitos mínimos exigidos pelo respectivo
instrumento convocatório.
3.5. Entende-se por microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a
sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art.
966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de
Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídica, que se encontram dentro da definição do
art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06 e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no
§4º deste mesmo art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06.
3.6. O microempreendedor individual – MEI é modalidade de microempresa, conforme disciplina o
art. 18-E § 3º da Lei Complementar nº 123/06, e tem sua participação garantida, sendo modalidade de
microempresa, conforme disciplina o art. 18-E § 3º da mesma lei.
3.7. Se equiparam os benefícios exclusivos para as microempresas e empresas de pequeno porte às
cooperativas, conforme art. 34 da Lei nº 11.488/07 e Lei n.º 5.764/71, posteriormente alterado pela Lei n.º
6.981/82, que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta anual até o limite definido no
inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06, conforme disciplina o art. 3º-Ada
referida Lei.
3.8. Os licitantes que desejam usufruir dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, deverão se
declarar enquadrados como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, na forma do sistema.
3.9. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em
uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta em qualquer esfera de
governo;
c) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
d) Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações, recuperação judicial ou
extrajudicial;
e) Tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno,
perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
f) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. Para fins de habilitação, o licitante deve encaminhar ao Coordenador os seguintes documentos, com
prazo de validade em vigor:
4.2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
4.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuição Estadual e Municipal, sendo esse último se houver,
relativo ao domicílio do interessado pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Débito relativo a
Contribuições Previdenciárias – INSS e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil);
4.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, consoante determina a Lei Nº 12.440, DE 7 DE JULHO
DE 2011.
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4.7. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,
ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, com data de validade de no máximo
180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua expedição;
4.8. Cópia do Contrato ou Estatuto Social consolidado e/ou suas alterações posteriores, de modo a
verificar se o objeto social do Licitante é compatível com o objeto da licitação.
4.8.1. Deverá o Microempreendedor Individual apresentar o Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.com.br.
4.9. No mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, devendo ser fornecidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, comprovando que a empresa é fornecedora do objeto desta licitação;
4.10. Declaração de que possuirá em seu quadro de empregados, no momento da assinatura do contrato,
um percentual mínimo de 5% de pessoas com deficiência, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da
Constituição Estadual (EC nº 42/2008 publicada em 11.06.2008). Caso a(s) empresa(s) adjudicada(s)
possua(m) em seu quadro funcional menos de 20 (vinte) empregados, deverão declarar que não
empregam pessoas portadoras de deficiência, em virtude de não atingir um percentual mínimo de 5%, de
acordo com o art. 28, §6º da Constituição Estadual (EC nº 42/2008 publicada em 11.06.2008).
4.11. Declaração firmada pelo interessado ou seu representante legal, sob as penas da Lei, de que não
emprega mão-de-obra que constitui violação ao disposto no preceito constitucional do inciso XXXIII, art.
7º da Constituição Federal, ou seja, não possui em seu quadro funcional menores de 18 (dezoito) anos
efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou ainda, empregado com idade inferior de 16
(dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)
anos.
4.12. As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem neste certame do regime
diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com
alterações, após a etapa de lances, deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação,
inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.13. Havendo alguma restrição na comprovação somente da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada
a vencedora do certame na sessão do pregão, ou após o julgamento de eventuais recursos, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, não
podendo ser exigido pela Administração à assinatura do contrato, ou aceitação ou retirada do instrumento
equivalente, em prazo inferior ao estabelecido neste subitem.
4.14. A não regularização da documentação, no prazo e condições disciplinadas neste subitem, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de
21/06/1993 e art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos e condições previstas no 9.3, ou revogar a
licitação.
4.15. A Administração reserva-se o direito de, julgando necessário, proceder diligências junto aos órgãos
emitentes de certidões, bem como solicitar esclarecimentos ou informações complementares relativas a
quaisquer dos documentos apresentados.
4.16. Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao lance
dado, serão imediatamente encaminhados ao coordenador, no prazo máximo de 60 (SESSENTA)
minutos contados a partir da convocação através do e-mail: [email protected], sendo os originais
ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, enviados à COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO SEMAS/PA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da Sessão.
4.17. – Os documentos habilitatórios encaminhados pela Empresa deverão ser em papel timbrado da
mesma.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
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5.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações
relativas à sessão pública da cotação eletrônica constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem
prejuízo das demais formas de publicidade.
5.2. Integram este Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II – Declarações
ANEXO III- Minuta de Contrato
Belém, 10 de janeiro de 2018.
_______________________________________________________________
CRISTIANE DE SOUSA LIMA
COORDENADORA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÀ
SEMAS-PA
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por finalidade a contratação de
EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CERTIFICADO
DIGITAL DO TIPO A1 (E-CNPJ - A1) , para esta Secretaria, conforme disposições
deste instrumento, devendo os produtos atenderem às normas a da ICP-Brasil (Sistema
Nacional de Certificação Digital).
2. JUSTIFICATIVA:
Contratação de empresa especializada no fornecimento de CERTIFICADO
DIGITAL DO TIPO A1 (E-CNPJ - A1) que será utilizado na integração do
denominado “DAE Service”, que consiste em um projeto da Secretaria de Fazenda do
Pará, visando disponibilizar recursos e funcionalidades relacionadas ao Documento de
Arrecadação Estadual (DAE), como a emissão de guia de recolhimento, consulta de
guia emitidas, consulta de pagamento por DAE, consulta de pagamentos em lote por
período e sincronia de pagamentos (definitivos e temporários), para que sejam
integrados pelos entes conveniados em seus sistemas e ambientes computacionais, no
intuito de atingir a diretriz governamental de centralização do recolhimento de receitas
estaduais. Tal certificado garantirá a validade e segurança e confidencialidade para esta
SEMAS.
.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Produto Discriminação Quantidade
01
ITEM 01 – CERTIFICADO DIGITAL DO TIPO A1 1.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 1.1.1. O Certificado Digital deverá ser E-CNPJ do tipo A1 ; 1.1.2. O Certificado deverá ser registrado por uma autoridade certificadora ICP-Brasil; 1.1.3. O certificado deverá ser emitido sob a hierarquia V2; 1.1.4. Seguir, no mínimo, as regras estabelecidas para o nível 1 de segurança do padrão FIPS 140-1 ou 2;
1.1.5. Ser compatíveis com certificados digitais gerados pelas autoridades certificadoras ICP-Brasil como AC.
01
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1.1.6. Deverá ser compatível com as camadas de software definidas, para ambiente Microsoft Windows por: 1.1.6.1. Suporte Nativo para arquiteturas 32 bits e 64 bits
Windows Server 2008 R2 e versões superiores; 1.1.6.2. Possuir biblioteca implementando a CryptoSPI do Microsoft Cryptographic Service Provider assinada pela Microsoft; 1.1.6.3 Possuir biblioteca implementando o padrão PKCS#11; 1.1.6.4. Deve ser compatível com as bibliotecas NSS. 1.1.6.5 As implementações devem seguir os padrões PC/SC versão 1.0, Padrão CSP, Microsoft Cryptographic Service Provider, Padrão PKCS#11 versão 2.20, Padrão PKCS#15 versão;
1.1.7.A solução deve ser compatível com as camadas de software definidas para ambiente Linux por:
1.1.7.1 Ambiente Linux kernel 2.4 e Linux kernel 2.6 versões estáveis; 1.1.7.2 Suporte nativo para arquiteturas 32 bits e 64 bits; 1.1.7.3 Possuir biblioteca implementando o padrão PKCS#11; 1.1.7.4 Deve ser compatível com as bibiotecas OpenSSL e NSS; 1.1.7.5 As implementações devem seguir os padrões PC/SC versão 1.0, Padrão PKCS#11 versão 2.20, Padrão PKCS#15 versão 1.1.
1.1.8 Possuir drives para os Sistemas Operacionais Linux e Windows; 1.1.9 Em Ambientes Linux fornecer todos os pacotes necessários à instalação da solução, em formatos binários como rpm, deb e etc. Bem como pacotes tar.gz para a instalação em múltiplas distribuições; 1.1.10 O certificado deverá permitir multi-instalação em vários servidores ao mesmo tempo. O mesmo ficando disponível para download sempre que necessário.
1.2. GARANTIA E SUPORTE 1.2.1 Serão disponibilizados serviços de suporte, diretamente pelo fabricante, durante 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, executando-os sempre que acionada pela CONTRATANTE, mediante a abertura de chamado técnico. 1.2.2 Deverá ser fornecido número telefônico para a abertura de chamados técnicos do tipo 0800 com
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atendimento em português na central de suporte do fabricante. 1.2.3.A certificadora deverá substituir certificados corrompidos ou que apresentem falha no momento de instalação, por incompatibilidade e demais falhas oriundas do certificado; 1.2.4. Dispor e tornar disponível a CONTRATANTE uma estrutura de suporte técnico, incluindo central de suporte, técnicos especialistas, visando à prestação dos serviços de suporte e garantia diretamente pelo fabricante durante o prazo de 12(doze) meses.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
4.1. CONTRATADA:
4.1.1. Fornecer produtos novos, de primeiro uso, no prazo fixado neste Termo de
Referência (item 5.1), após aprovação da Contratante, que a si reserva o direito de
rejeitá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados;
4.1.2. Entregar os produtos em conformidade com as especificações técnicas
estabelecidas neste Termo de Referência, em perfeitas condições de utilização, através
de mídia digital na Sede da SEMAS-PA, Tv. Lomas Valentinas, nº 2717, Marco, CEP:
66.095-770 – Belém/PA, sem que isso implique em acréscimo no preço da proposta. O
produto devem ser conferidos pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), que,
juntamente com o fiscal do contrato, atestará a regularidade da entrega. Ou o mesmo
poderá ser disponibilizado via download através do site do fornecedor.
4.1.3. Fornecer os produtos com garantia de fábrica, observado o prazo mínimo
especificado no item 1.2.4, contada a partir do recebimento definitivo dos produtos na
localidade especificada no item 4.1.2 para a entrega dos mesmos;
4.1.4. Por ocasião da entrega, os produtos serão conferidos e, se verificadas quaisquer
irregularidades, serão devolvidos à CONTRATADA, que terá o prazo máximo de 5
(cinco) dias para substituí-los;
4.1.5. A CONTRATADA deverá substituir os produtos fornecidos em que forem
constatados defeitos de fabricação ou que se tenham tornado imprestáveis para uso por
terem sido acondicionados para transporte de forma indevida;
4.1.6. Enquanto perdurar a garantia, a CONTRATADA obriga-se, a qualquer tempo e
sem ônus para a SEMAS/PA, independentemente de ser ou não a fabricante do produto,
a substituir qualquer componente que apresentar imperfeições, defeitos de fabricação,
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quaisquer irregularidades ou divergências em relação às especificações constantes neste
Termo de Referência, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento, desde
que para a sua ocorrência não tenha contribuído, por ação ou omissão, a Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS/PA;
4.1.7. A CONTRATADA deverá fornecer, junto com a Nota Fiscal/Fatura, o
Certificado de Garantia ou documento equivalente;
4.1.8. A CONTRATADA deverá manter, durante o período de fornecimento, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
4.1.9. Os produtos fornecidos deverão vir acompanhados de manual do usuário em
português e todos os softwares e drives necessários ao seu funcionamento adequado. No
caso do Sistema Operacional e demais itens que requeiram licença, esta também deverá
ser fornecida, garantindo o uso de todos os recursos disponíveis e permitindo
atualizações gratuitas.
4.2. CONTRATANTE:
4.2.1. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
4.2.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das
obrigações contratuais, inclusive permitir, quando necessário para a execução do
contrato, o livre acesso dos técnicos da empresa contratada às dependências da
SEMAS/PA, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das
pessoas e das informações;
4.2.3. Atestar a funcionalidade e a integridade dos produtos após a entrega pela
Contratada;
4.2.4. Poderá ser aceita pela CONTRATANTE a oferta de componentes com
especificações diferentes das solicitadas, desde que, comprovadamente, estas igualem
ou superem a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia e/ou a
facilidade de manuseio em relação às especificações originalmente solicitadas, e desde
que não causem, direta ou indiretamente, incompatibilidades, problemas de
funcionamento e/ou rendimento em relação aos demais componentes e ao produto como
um todo.
4.2.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa
contratada, de acordo com os termos de sua proposta;
4.2.6 Emitir Autorização de Fornecimento, ou documento equivalente, com todas as
informações necessárias, por intermédio do representante da administração designado, e
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informar a empresa contratada, por meio de telefone, fax ou e-mail, sobre a emissão
deste documento;
4.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos
funcionários da licitante vencedora;
4.2.8. Controlar e documentar as possíveis ocorrências;
4.2.9. Notificar a empresa contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas nos produtos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
5. DA ENTREGA E RECEBIMENTO:
5.1 O material deverá ser entregue no máximo em 45 (quarenta e cinco) dias a partir da
assinatura do contrato;
5.2. O material contratado será recebido:
I - Provisoriamente, imediatamente após a entrega, durante o período de verificação,
pelo fiscal do contrato, da conformidade ou desconformidade do material em relação às
especificações constantes no Termo de Referência,
II - Definitivamente, em 20 (vinte) dias, após a verificação, pelo fiscal do contrato, de
que a quantidade, a qualidade e as especificações técnicas do material estão em
conformidade com o disposto neste Termo de Referência.
5.3. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos fornecidos estão
em desacordo com a proposta, incompletos, apresentam defeitos ou não correspondem
às especificações constantes neste Termo de Referência, após a notificação por escrito à
contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento, até que os problemas sejam
sanados.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela
solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita entrega do objeto
pactuado, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
5.5. Se houver recusa do objeto, no todo ou em parte, a empresa contratada deverá
proceder à sua substituição, sem qualquer ônus para a SEMAS/PA e dentro de prazo
máximo de 5 (cinco) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo
de 2 (dois) dias da ocorrência.
5.6. Na ocorrência da hipótese formulada no item 5.5, a empresa contratada deverá
providenciar junto à DTI a retirada, por meio de representante credenciado, do material
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a ser substituído, no prazo máximo de 48 horas após o recebimento da comunicação de
recusa.
5.7. O material deverá ser apresentado, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura, na Sede da
SEMAS/PA, no horário de 08:00h às 12:00h e 14:00h às 16:00h, dentro do prazo
previsto no item 5.1, mediante prévio agendamento da data de entrega junto à DTI, por
meio dos Tel/Fax: (91) 3184-3626 ou 3184-3323. Ou caso a opção seja através de
download do site do fornecedor, o mesmo deverá informar a DTI sobre sua
disponibilidade;
5.8 Não serão aceitas entregas sem o prévio agendamento entre a empresa contratada e a
DTI desta SEMAS/PA. Os custos gerados referentes a tentativas de entregas não
agendadas previamente serão de responsabilidade da empresa contratada.
5.9 Havendo descontinuidade na entrega do componentes relacionados neste Termo de
Referência, a empresa contratada deverá comunicar tal fato à SEMAS/PA, juntar
declaração do fornecedor ou do próprio fabricante, informando a descontinuidade na
produção do componente licitado, e enviar à SEMAS/PA os documentos contendo as
informações necessárias referentes ao produto que pretende fornecer em substituição
àquele inicialmente ofertado, sem que o preço seja superior ao constante de sua
proposta, ficando a critério da SEMAS/PA aceitar ou não o novo produto proposto.
6. DA GARANTIA DO PRODUTO:
6.1 O prazo de garantia mínimo de todos os componentes dos produtos entregues deverá
ser de 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega dos produtos.
7. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
7.1 A empresa contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-
se a prestar todos os esclarecimentos por ventura requeridos pela contratante, que
designará um representante para acompanhar a execução do Contrato;
7.2 A fiscalização da contratante de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade
da empresa contratada na execução do Contrato.
7.3 A contratante poderá exigir o afastamento de funcionário ou preposto da empresa
contratada que venha a causar embaraço à fiscalização ou que adote procedimentos
incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
7.4 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da
CONTRATANTE especialmente designado, observado o que se segue.
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a) o representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do
mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados;
b) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão
ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
c) ficará nomeado como fiscal e responsável pelo contrato, Victor de Almeida Fonseca,
matrícula 5914628-2, servidor pública lotado na Diretoria de Tecnologia da Informação
(DTI) desta SEMAS/PA; telefone para contato: (91) 3184-3326, e-mail:
[email protected]; devendo ser o principal intermediador entre a
CONTRATADA e a CONTRATANTE e como suplente o servidor Cassio Cabral
Rodrigues, matrícula 8001245-2, lotado na Diretoria de Tecnologia da Informação
(DTI) desta SEMAS/PA; telefone para contato: (91) 3184-3326, e-mail:
8. DO PAGAMENTO:
8.1 O pagamento será efetuado obrigatoriamente por crédito em conta corrente aberta
no Banco do Estado do Pará S/A, de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto
Estadual nº 877/2008, não sendo exigida abertura de conta no referido Banco como
critério de habilitação no certame.
8.2 Os credores deverão fazer constar a identificação da agência e da conta corrente nos
documentos de cobrança, tais como notas fiscais, faturas, recibos e similares.
8.3 O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do
recebimento definitivo dos produtos, desde que a Nota Fiscal de Serviços/Fatura seja
encaminhada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento.
8.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal de
Serviços/Fatura, estes serão restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não
respondendo a SEMAS/PA, por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação
dos pagamentos correspondentes.
8.5. Para efeito de pagamento, a SEMAS/PA procederá às retenções tributárias e
previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento.
8.6. A SEMAS/PA se reserva o direito de recusar a efetivação do pagamento se, no ato
da atestação do produto fornecido, este apresentar quaisquer imperfeições ou estiver em
desacordo com as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. O licitante que causar o retardamento do andamento do certame, não mantiver a
proposta, desistir do lance ofertado, fraudar de qualquer forma o procedimento desta
licitação, ou o vencedor que, convocado dentro do prazo de validade da proposta, deixar
de entregar documentação exigida neste Termo de Referência, apresentar documentação
falsa, não assinar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou frustrar a execução
do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
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fiscal, ficará sujeito à aplicação de ADVERTÊNCIA, além das seguintes penalidades,
segundo a extensão da falta cometida, com observância do direito à prévia defesa:
OCORRÊNCIA PENALIDADES QUE PODERÃO SER
APLICADAS
Tendo sido convocado dentro do
prazo de validade de sua proposta,
não retirar a nota de empenho.
1. Impedimento de licitar com a Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS/PA
pelo período de 1 (um) ano.
2. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor do
contrato.
Entregar o objeto fora do prazo
estabelecido.
3. Multa de até 0,5 % (meio por cento) por dia de
atraso, aplicada sobre o valor do material não
fornecido, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo
dia e a critério da Administração, poderá ser
considerada inexecução total ou parcial do objeto.
Não efetuar a troca do objeto,
quando notificado.
4. Impedimento de licitar com a SEMAS/PA pelo
período de 1 (um) ano.
5. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor do
contrato/nota de empenho.
Substituir o objeto fora do prazo
estabelecido.
6. Multa de até 0,5% (meio por cento) por dia de
atraso, aplicada sobre o valor do material não
substituído, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo
dia e a critério da Administração, poderá ser
considerada inexecução total ou parcial do objeto.
Deixar de entregar documentação
exigida neste Termo de Referência.
7. Impedimento de licitar com a SEMAS/PA pelo
período de 1 (ano) ano.
8. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor do
contrato/nota de empenho/valor total estimado para o
item ou lote.
Não mantiver a proposta ou desistir
do lance.
9. Impedimento de licitar com a SEMAS/PA pelo
período de 1 (um) ano.
10. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor do
contrato/nota de empenho.
Comportar-se de modo inidôneo.
11. Impedimento de licitar com a SEMAS/PA pelo
período de 2 (dois) anos.
12. Multa de até 10% (dez por cento) do valor do
contrato/nota de empenho.
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Fizer declaração falsa.
13. Impedimento de licitar com a /PA pelo período de
2 (dois) anos.
14. Multa de até 10% (dez por cento) do valor do
contrato/nota de empenho.
Apresentar documentação falsa.
15. Impedimento de licitar com a Administração
Pública pelo período de 5 (cinco) anos.
16. Multa de até 30% (trinta por cento) do valor do
contrato/nota de empenho.
17. Comunicação ao Ministério Público.
Cometer fraude fiscal.
18. Impedimento de licitar com a Administração
Pública pelo período de 5 (cinco) anos.
19. Multa de até 30% (trinta por cento) do valor do
contrato/nota de empenho.
20. Comunicação ao Ministério Público.
Deixar de executar qualquer
obrigação pactuada ou prevista em
lei e neste Termo de Referência, em
que não se comine outra penalidade.
21. Multa de até 0,5% (meio por cento) por dia de
atraso, aplicada sobre o valor do contrato/nota de
empenho, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo
dia e a critério da Administração, poderá ser
considerada inexecução total ou parcial do objeto.
Inexecução total.
22. Impedimento de licitar com a SEMAS/PA pelo
período de 2 (dois) anos.
23. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do
contrato/nota de empenho.
Inexecução parcial do objeto.
24. Impedimento de licitar com a SEMAS/PA pelo
período de 1 (ano) ano.
25. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor
correspondente a parte não executada.
9.1.1. Na hipótese de a multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor
do fornecimento, a SEMAS/PA poderá proceder à rescisão unilateral do contrato,
hipótese em que a empresa fornecedora também se sujeitará às sanções administrativas
previstas neste Termo de Referência.
9.2. As multas porventura aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos
pela SEMAS/PA à empresa penalizada, ou desta cobradas diretamente, amigável ou
judicialmente, e poderão ainda ser aplicadas cumulativamente às demais sanções
previstas nesta cláusula.
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9.3. A defesa a que alude o caput deste item deverá ser exercida pelo interessado no
respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação,
podendo ocorrer a juntada de documentos e o arrolamento de até 03 (três) testemunhas.
9.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados oportunamente e
indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da
SEMAS/PA, que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.
9.5. Em caso de impedimento comprovado, devidamente justificado e aceito pela
SEMAS/PA, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas nos
subitens anteriores.
9.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, e, no caso de impedimento de licitar e de contratar
com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem
prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e nas demais cominações
legais.
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 12 meses.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. Para esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Termo de Referência,
contatar: Victor de Almeida Fonseca - Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI).
Fone: (91) 3184-3323, e-mail: [email protected], endereço da Sede da
SEMAS/PA: TV. Lomas Valentinas, Nº 2717 Marco, Belém/Pa.
________________________________ _________________________________ Responsável pela Unidade Responsável pela Elaboração
do Termo de Referência
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ANEXO II – DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE EMPREGABILIDADE DE DEFICIENTES
REF: COTAÇÃO XX/2017 – SEMA/PA
A empresa ____________, inscrita no CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX, por intermédio de seu
representante legal o Sr. _____________, portador da carteira de identidade nº__________ e inscrito no
CPF nº _____________, DECLARA para os devidos fins que possuirá em seu quadro de empregados, no
momento da assinatura do contrato, um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de deficiência,
de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/20081, publicada
em 11.06.2008).
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGABILIDADE DE DEFICIENTES
REF: COTAÇÃO XX/2017 – SEMA/PA
A empresa ____________, inscrita no CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX, por intermédio de seu
representante legal o Sr. _____________, portador da carteira de identidade nº__________ e inscrito no
CPF nº _____________, DECLARA para os devidos fins que não possui em seu quadro de empregados
um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de deficiência de acordo com o disposto no art. 28,
§6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/20082, publicada em 11.06.2008), em função de
possuir menos de 20 (vinte) funcionários em seu quadro de pessoal.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, declara para fins do disposto
no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na
condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Belém, XX de
_______ de 2017.
1 FONTE: www.alepa.pa.gov.br, menu: BANCO DE LEIS.
2 FONTE: www.alepa.pa.gov.br, menu: BANCO DE LEIS.
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ANEXO III- MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/2017-SEMAS/PA
REF. DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO Nº 012/2017 – Art. 24, II da Lei 8.666/93
PROCESSO N° 29528/2017-SEMAS/PA
MINUTA
CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A SECRETARIA DE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE - SEMAS E
EMPRESA
XXXXXXXXXXXXXXXXX, DA
FORMA COMO ABAIXO MELHOR
SE INFERE.
O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMAS/PA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 34.921.783/0001-68, Inscrição Estadual nº 15.174.386-0, com sede na Trav. Lomas
Valentina, nº 2717, Bairro do Marco, CEP 66095-770, em Belém do Pará neste ato
representado por seu Secretário Adjunto de Gestão Administrativa e Tecnologias,
nomeado ordenador de despesas através da Portaria n.º 01735/2016-GAB/SEMAS,
publicada no Diário Oficial do Estado do Pará - DOE/PA n° 33.227 de 06 de outubro de
2016, Sr. CLAUDIO JORGE DA COSTA LIMA, brasileiro, portador da cédula de
identidade n° 1669636 - PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 410.517.342-15,
residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e a
empresa XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXX, com
sede na Av. XXXXXXXXXXX, XXXX, neste ato representada por seu Representante
Legal, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade R.G nº
XXXXXXXXXXXX, CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada
CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,
legislação correlata, supletivamente as normas de direito público e privado e da teoria
geral dos contratos, demais exigências previstas no Termo de Referência, de acordo
com as cláusulas e condições seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ORIGEM E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato tem origem na Dispensa de Licitação nº 10/2017-
SEMAS/PA, processado sob o nº 29886/2017 04 de setembro de 2017, por
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas
posteriores modificações; Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa
do Consumidor); Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005; Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002; Lei Estadual n° 6.474, de 06 de agosto de 2002, regulamentada pelo
Decreto nº 199, de 09 de junho de 2003, Decreto Estadual n° 2168/2010; Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação correlata no que
couber, e supletivamente aos casos omissos ou não resolvidos administrativamente,
os preceitos de direito público, as disposições de direito privado, e dos princípios
gerais dos contratos - art. 54, caput, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E SUA DESCRIÇÃO
2.1. Do objeto:
2.1.1. Constitui objeto deste instrumento a contratação de Empresa Especializada
No Fornecimento de Certificado Digital Do Tipo A1 (E-CNPJ - A1) para a
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, observadas as condições
e especificações constantes neste documento e no Termo de Referência e seus
anexos, necessárias ao bom desenvolvimento das ações.
2.2. Descrição:
Produto Discriminação Quantidade
01
ITEM 01 – CERTIFICADO DIGITAL DO TIPO A1
1.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
01
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1.1.1. O Certificado Digital deverá ser E-CNPJ do tipo A1;
1.1.2. O Certificado deverá ser registrado por uma
autoridade certificadora ICP-Brasil;
1.1.3. O certificado deverá ser emitido sob a hierarquia V2;
1.1.4. Seguir, no mínimo, as regras estabelecidas para o nível 1
de segurança do padrão FIPS 140-1 ou 2;
1.1.5. Ser compatíveis com certificados digitais gerados pelas
autoridades certificadoras ICP-Brasil como AC.
1.1.6. Deverá ser compatível com as camadas de software
definidas, para ambiente Microsoft Windows por:
1.1.6.1. Suporte Nativo para arquiteturas 32 bits e 64 bits
Windows Server 2008 R2 e versões superiores;
1.1.6.2. Possuir biblioteca implementando a CryptoSPI do
Microsoft Cryptographic Service Provider assinada pela
Microsoft;
1.1.6.3 Possuir biblioteca implementando o padrão PKCS#11;
1.1.6.4. Deve ser compatível com as bibliotecas NSS.
1.1.6.5 As implementações devem seguir os padrões PC/SC
versão 1.0, Padrão CSP, Microsoft Cryptographic Service
Provider, Padrão PKCS#11 versão 2.20, Padrão PKCS#15
versão;
1.1.7.A solução deve ser compatível com as camadas de
software definidas para ambiente Linux por:
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1.1.7.1 Ambiente Linux kernel 2.4 e Linux kernel 2.6 versões
estáveis;
1.1.7.2 Suporte nativo para arquiteturas 32 bits e 64 bits;
1.1.7.3 Possuir biblioteca implementando o padrão PKCS#11;
1.1.7.4 Deve ser compatível com as bibiotecas OpenSSL e
NSS;
1.1.7.5 As implementações devem seguir os padrões PC/SC
versão 1.0, Padrão PKCS#11 versão 2.20, Padrão PKCS#15
versão 1.1.
1.1.8 Possuir drives para os Sistemas Operacionais Linux e
Windows;
1.1.9 Em Ambientes Linux fornecer todos os pacotes
necessários à instalação da solução, em formatos binários como
rpm, deb e etc. Bem como pacotes tar.gz para a instalação em
múltiplas distribuições;
1.1.10 O certificado deverá permitir multi-instalação em vários
servidores ao mesmo tempo. O mesmo ficando disponível para
download sempre que necessário.
1.2. GARANTIA E SUPORTE
1.2.1 Serão disponibilizados serviços de suporte, diretamente
pelo fabricante, durante 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e
quatro) horas por dia, executando-os sempre que acionada
pela CONTRATANTE, mediante a abertura de chamado
técnico.
1.2.2 Deverá ser fornecido número telefônico para a
abertura de chamados técnicos do tipo 0800 com
atendimento em português na central de suporte do
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fabricante.
1.2.3 A certificadora deverá substituir certificados
corrompidos ou que apresentem falha no momento de
instalação, por incompatibilidade e demais falhas oriundas
do certificado;
1.2.4 Dispor e tornar disponível a CONTRATANTE uma
estrutura de suporte técnico, incluindo central de suporte,
técnicos especialistas, visando à prestação dos serviços de
suporte e garantia diretamente pelo fabricante durante o
prazo de 12(doze) meses.
2.3. Garantia do Produto:
O prazo de garantia mínimo de todos os componentes dos produtos entregues deverá ser de 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega dos produtos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
3.1. Da Entrega e Do Recebimento:
3.1.1. O material deverá ser entregue no máximo em 45 (quarenta e cinco) dias a partir da assinatura do contrato; 3.1.2. O material contratado será recebido: I - Provisoriamente, imediatamente após a entrega, durante o período de verificação, pelo fiscal do contrato, da conformidade ou desconformidade do material em relação às especificações constantes no Termo de Referência, II - Definitivamente, em 20 (vinte) dias, após a verificação, pelo fiscal do contrato, de que a quantidade, a qualidade e as especificações técnicas do material estão em conformidade com o disposto no Termo de Referência. 3.1.3. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos fornecidos estão em desacordo com a proposta, incompletos, apresentam defeitos ou não correspondem às especificações constantes no Termo de Referência, após a notificação por escrito à contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento, até que os problemas sejam sanados.
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3.1.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita entrega do objeto pactuado, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento. 3.1.5. Se houver recusa do objeto, no todo ou em parte, a empresa contratada deverá proceder à sua substituição, sem qualquer ônus para a SEMAS/PA e dentro de prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 2 (dois) dias da ocorrência. 3.1.6. Na ocorrência da hipótese formulada no item 3.1.5, a empresa contratada deverá providenciar junto à DTI a retirada, por meio de representante credenciado, do material a ser substituído, no prazo máximo de 48 horas após o recebimento da comunicação de recusa. 3.1.7. O material deverá ser apresentado, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura, na Sede da SEMAS/PA, no horário de 08:00h às 12:00h e 14:00h às 16:00h, dentro do prazo previsto no item 5.1, mediante prévio agendamento da data de entrega junto à DTI, por meio dos Tel/Fax: (91) 3184-3626 ou 3184-3323. Ou caso a opção seja através de download do site do fornecedor, o mesmo deverá informar a DTI sobre sua disponibilidade; 3.1.8. Não serão aceitas entregas sem o prévio agendamento entre a empresa contratada e a DTI desta SEMAS/PA. Os custos gerados referentes a tentativas de entregas não agendadas previamente serão de responsabilidade da empresa contratada. 3.1.9. Havendo descontinuidade na entrega dos componentes relacionados neste Termo de Referência, a empresa contratada deverá comunicar tal fato à SEMAS/PA, juntar declaração do fornecedor ou do próprio fabricante, informando a descontinuidade na produção do componente licitado, e enviar à SEMAS/PA os documentos contendo as informações necessárias referentes ao produto que pretende fornecer em substituição àquele inicialmente ofertado, sem que o preço seja superior ao constante de sua proposta, ficando a critério da SEMAS/PA aceitar ou não o novo produto proposto.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. DO PREÇO:
4.1.1. Pelos produtos a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$
XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), conforme tabela abaixo:
Item CERTIFICADO DIGITAL DO TIPO A1 (E-CNPJ - A1) Quant Valor
Unit. R$
Valor
Total R$
1 CERTIFICADO DIGITAL DO TIPO A1 (E-CNPJ - A1) 1 xxx xxx
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4.1.1.1. Estão incluídos no preço, os custos com mão-de-obra, frete, material, encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, contribuições, bem como, seguros, transportes e
todas as demais despesas necessárias à entrega do objeto.
4.2. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.2.1. O pagamento será efetuado obrigatoriamente por crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A, de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 877/2008, não sendo exigida abertura de conta no referido Banco como critério de habilitação no certame;
4.2.2. Os credores deverão fazer constar a identificação da agência e da conta corrente nos documentos de cobrança tais como notas fiscais, faturas, recibos e similares.
4.2.3 O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao
do recebimento definitivo dos produtos, desde que a Nota Fiscal de Serviços/Fatura
seja encaminhada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do
vencimento.
4.2.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal
de Serviços/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções
necessárias, não respondendo a SEMAS/PA, por quaisquer encargos resultantes de
atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
4.2.5. Constitui condição para a realização dos pagamentos, as certidões de
regularidade para com a Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Débito relativo a
Contribuições Previdenciárias – INSS; Certidão Conjunta de Débitos relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Relativos
às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitidas pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil), prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) e certidão negativa de débitos trabalhistas;
4.2.6. Para efeito de pagamento, a SEMAS/PA procederá às retenções tributárias e
previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento;
4.2.7. A SEMAS/PA se reserva no direito de recusar a efetivação do pagamento se, no
ato da atestação do produto fornecido, este apresentar quaisquer imperfeições ou
estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas no termo de referência;
4.2.8. A SEMAS/PA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes
a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
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O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do
contrato. Somente será processado, recebido e decidido pedido de prorrogação do
prazo da entrega do objeto deste Contrato se for ocasionado por fato administrativo,
caso fortuito ou força maior, regulamente comprovado, e que venham impedir a
referida entrega.
Parágrafo Único – A Contratada obriga-se a observar as mesmas condições
estabelecidas neste Contrato, durante a vigência do período da garantia.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
6.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias,
no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
Contrato, de acordo com os Parágrafos Primeiro e Segundo do Artigo 65 da Lei nº.
8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos
previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n°. 8.666/93.
Parágrafo Único - A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos
casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSO E
CISÃO
8.1. Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial
do objeto deste Contrato, assim como, a associação da CONTRATADA com outrem,
como também a fusão, cisão ou a incorporação, que impliquem em substituição da
CONTRATADA por outra Empresa, nos termos da legislação em vigor.
8.2. A fusão, cisão ou incorporação, só serão admitidas, desde que comunicadas à
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SEMA/PA, cuja manutenção do contrato deverá ser expresso, sem que cause
qualquer prejuízo à boa execução, e que a empresa sucessora possua os requisitos
de habilitação exigidos inicialmente, para que possa dar continuidade ao contratado.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão de
acordo com a dotação orçamentária abaixo:
PTRES XXXXXX; FONTE XXXX; ELEMENTO XXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES:
10.1. CONTRATADA:
10.1.1. Fornecer produtos novos, de primeiro uso, no prazo fixado no edital, após
aprovação pela Administração do CONTRATANTE, que a si reserva o direito de
rejeitá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados;
10.1.2. Entregar os produtos em conformidade com as especificações técnicas
estabelecidas neste Termo de Referência, em perfeitas condições de utilização,
através de mídia digital na Sede da SEMAS-PA, Tv. Lomas Valentinas, nº 2717,
Marco, CEP: 66.095-770 – Belém/PA, sem que isso implique em acréscimo no preço
da proposta. O produto devem ser conferidos pela Diretoria de Tecnologia da
Informação (DTI), que, juntamente com o fiscal do contrato, atestará a regularidade da
entrega. Ou o mesmo poderá ser disponibilizado via download através do site do
fornecedor.
10.1.3. Fornecer os produtos com garantia de fábrica, observados os prazos mínimos
especificado no item 1.2.4 da tabela de Descrição - Garantia de Suporte, contada a
partir do recebimento definitivo dos produtos na localidade especificada no item
10.1.2 para a entrega dos mesmos;
10.1.4. Por ocasião da entrega, os produtos serão conferidos e, se verificadas
quaisquer irregularidades dentro do prozo de recebimento provisório, serão devolvidos
à CONTRATADA, às suas despesas, que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias
uteis para substituí-los;
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10.1.5. Por ocasião da entrega, os produtos serão conferidos e, se verificadas
quaisquer irregularidades, serão devolvidos à CONTRATADA, que terá o prazo
máximo de 5 (cinco) dias para substituí-los;
10.1.6. A CONTRATADA deverá substituir os produtos fornecidos em que forem
constatados defeitos de fabricação ou que se tenham tornado imprestáveis para uso
por terem sido acondicionados para transporte de forma indevida;
10.1.7. A CONTRATADA obriga-se, independentemente de ser ou não o fabricante do
produto, a substituir toda unidade que apresentar imperfeições, quaisquer
irregularidades ou divergências com as especificações constantes no Termo de
Referência, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento, enquanto
perdurar sua garantia desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído – por
ação ou omissão – esta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade -
SEMAS/PA;
10.1.8. Deverá fornecer junto com a Nota Fiscal/Fatura, o Certificado de Garantia ou
documento equivalente;
10.1.9. Manter, durante o período de fornecimento, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas no edital.
10.1.10. Os produtos fornecidos deverão vir acompanhados de manual do usuário em
português e todos os softwares e drives necessários ao seu funcionamento adequado.
No caso do Sistema Operacional e demais itens que requeiram licença, esta também
deverá ser fornecida, garantindo o uso de todos os recursos disponíveis e permitindo
atualizações gratuitas.
10.2. DA CONTRATANTE:
10.2.1. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
10.2.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das
obrigações contratuais, inclusive permitir quando necessário para a execução do
contrato, o livre acesso dos técnicos da empresa fornecedora às dependências da
SEMAS/PA relacionadas à execução do contrato, respeitadas as normas que
disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações;
10.2.3. Atestar a qualidade do objeto prestado após a entrega pela Contratada; 10.2.4. Poderá ser aceita pela CONTRATANTE a oferta de componentes com especificações diferentes das solicitadas, desde que, comprovadamente, estas igualem ou superem a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia e/ou a facilidade de manuseio em relação às especificações originalmente solicitadas, e desde que não causem, direta ou indiretamente, incompatibilidades, problemas de funcionamento e/ou rendimento em relação aos demais componentes e ao produto como um todo. 10.2.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela
CONTRATADA, de acordo com os termos de sua proposta;
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10.2.6. Emitir Autorização de Fornecimento, ou qualquer outro documento equivalente,
com todas as informações necessárias, por intermédio do representante da
administração designado, e informar à empresa por meio de telefone, fax ou e-mail,
sobre a emissão deste documento;
10.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pelos empregados da CONTRATADA;
10.2.8. Controlar e documentar as possíveis ocorrências;
10.2.9. Notificar a CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas no serviço, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da execução do objeto contratual, de
modo a assegurar o seu efetivo cumprimento, podendo, ainda, realizar a supervisão
das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica.
11.2. Cabe ao fiscal de contrato receber e atestar o recebimento, provisório e
definitivo, de acordo com os prazos, horários e locais estabelecidos na Cláusula
Terceira deste Termo Contratual.
11.3. A existência da fiscalização da contratante, de nenhum modo diminui ou altera a
responsabilidade da empresa contratada, na execução do Contrato.
11.4. A contratante poderá exigir o afastamento de empregado o preposto da empresa
contratada que venha causar embaraço à fiscalização ou que adotem procedimentos
incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
11.5. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante
do CONTRATANTE especialmente designado, observado o que se segue:
11.5.1. O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do
prazo de vigência do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das
faltas ou defeitos observados;
11.5.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante
deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas
convenientes;
11.5.3. Ficarão nomeados como fiscais e responsáveis pelo contrato, devendo ser o
fiscal titular o principal intermediador entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE e
seu suplente, ambos os servidores lotados na Diretoria de Tecnologia da Informação
(DTI) desta SEMAS/PA; telefone para contato: (91) 3184-3326.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
OCORRÊNCIA PENALIDADES QUE PODERÃO SER APLICADAS
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Tendo sido convocado dentro do
prazo de validade de sua proposta,
não retirar a nota de empenho.
1. Impedimento de licitar com a Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Sustentabilidade– SEMAS/PA pelo
período de 1 (um) ano.
2. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor do
contrato.
Entregar o objeto fora do prazo
estabelecido.
3. Multa de até 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso,
aplicada sobre o valor do material não fornecido,
limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério
da Administração, poderá ser considerada inexecução
total ou parcial do objeto.
Não efetuar a troca do objeto,
quando notificado.
4. Impedimento de licitar com a SEMAS/PA pelo período
de 1 (um) ano.
5. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor do
contrato/nota de empenho.
Substituir o objeto fora do prazo
estabelecido.
6. Multa de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso,
aplicada sobre o valor do material não substituído,
limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério
da Administração, poderá ser considerada inexecução
total ou parcial do objeto.
Deixar de entregar documentação
exigida neste Termo de Referência.
7. Impedimento de licitar com a SEMAS/PA pelo período
de 1 (ano) ano.
8. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor do
contrato/nota de empenho/valor total estimado para o
item ou lote.
Não mantiver a proposta ou
desistir do lance.
9. Impedimento de licitar com a SEMAS/PA pelo período
de 1 (um) ano.
10. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor do
contrato/nota de empenho.
Comportar-se de modo inidôneo.
11. Impedimento de licitar com a SEMAS/PA pelo
período de 2 (dois) anos.
12. Multa de até 10% (dez por cento) do valor do
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contrato/nota de empenho.
Fizer declaração falsa.
13. Impedimento de licitar com a SEMAS/PA pelo
período de 2 (dois) anos.
14. Multa de até 10% (dez por cento) do valor do
contrato/nota de empenho.
Apresentar documentação falsa.
15. Impedimento de licitar com a Administração Pública
pelo período de 5 (cinco) anos.
16. Multa de até 30% (trinta por cento) do valor do
contrato/nota de empenho.
17. Comunicação ao Ministério Público.
Cometer fraude fiscal.
18. Impedimento de licitar com a Administração Pública
pelo período de 5 (cinco) anos.
19. Multa de até 30% (trinta por cento) do valor do
contrato/nota de empenho.
20. Comunicação ao Ministério Público.
Deixar de executar qualquer
obrigação pactuada ou prevista em
lei e neste Termo de Referência,
em que não se comine outra
penalidade.
21. Multa de até 0,5% (meio por cento) por dia de
atraso, aplicada sobre o valor do contrato/nota de
empenho, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia
e a critério da Administração, poderá ser considerada
inexecução total ou parcial do objeto.
Inexecução total.
22. Impedimento de licitar com a SEMAS/PA pelo
período de 2 (dois) anos.
23. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do
contrato/nota de empenho.
Inexecução parcial do objeto.
24. Impedimento de licitar com a SEMAS/PA pelo
período de 1 (ano) ano.
25. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
correspondente a parte não executada.
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12.1. Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, a SEMAS/PA poderá proceder a rescisão unilateral do contrato, hipótese em que a empresa fornecedora também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste Edital.
12.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela SEMAS/PA ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
12.3. A defesa a que alude o caput deste item deverá ser exercida pelo interessado no respectivo processo no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer a juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.
12.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da SEMAS/PA que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.
12.5. Em caso de impedimento comprovado, devidamente justificado e aceito pela SEMAS/PA, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas nos subitens anteriores.
12.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência, seus anexos, e nas demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento contratual, os documentos a seguir
relacionados, que são partes constitutivas deste independentemente de transcrição,
para todos os fins e efeitos jurídicos:
I – Termo de Dispensa de Licitação n° 12/2017
II – Minuta de Contrato
III – Proposta da Contratada
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do
Pará, no prazo de 10 (dez) dias, de sua assinatura, nos termos do art. 28 § 5º da
Constituição do Estado do Pará.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela aplicação dos preceitos de direito
público, da teoria geral dos contratos e das disposições do direito privado (art. 54,
caput, da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, com renúncia
expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas ou
questões oriundas do presente contrato, não resolvidas administrativamente.
E por assim haverem ajustados, as partes assinam este contrato, em 03 (três)
vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
Belém (PA), de de 2017.
CLAUDIO JORGE DA COSTA LIMA
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
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TESTEMUNHAS:
1. __________________________________ 2.
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NOME: NOME
RG Nº RG Nº
CPF/MF Nº CPF/MF Nº