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RIC
Declaro, sob as penas da lei, que as informações constantes neste formulário são fidedignas e representam a mais pura expressão da verdade, dando tudo por bom, firme e valioso, especialmente para promover minha inclusão como membro efetivo do CONSEG.
Membro Nato PC Data____/____/____
Ass:
Nome:
Membro Nato PM Data____/____/____
Ass:
Nome:
Presidente do CONSEG Data____/____/____
Ass:
Nome:
DADOS PROFISSIONAIS
Complemento
Declarante Data____/____/____
Ass:
Nome:
O declarante preenche os requisitos dispostos no artigo 17 e incisos do Regulamento dos CONSEGs, aprovado pela Resolução SSP-013, de 28/02/2018.Artigo 17 - São condições para ser Membro Efetivo:
I - ser voluntário e ter participado no mínimo de 3 (três) reuniões ordinárias na gestão em vigorII - ser brasileiro ou, se estrangeiro, possuir o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);III - residir, estudar ou trabalhar na área do CONSEG, ou em área vizinha, desde que nesta ainda não haja um CONSEG organizado;IV - não registrar antecedentes criminais;V - ser maior de 18 anos ou, se menor, possuir título eleitoral;VI - não ser cadastrado como membro efetivo em outro CONSEG.
§ 1º Será declarado em reunião ordinária Membro Efetivo, o voluntário que, preenchidas as formalidades, tiver sua propositura de ingresso aprovada pelos Membros Natos; § 2º Encaminhadas as fichas cadastrais, os Membros Natos devem promover a inclusão do membro efetivo ou a declaração fundamentada de impedimento no prazo de 30 dias.
Havendo necessidade de divulgação e contatos, favor indicar suas preferências( ) Endereço e Telefone Comercial ( ) Endereço e Telefone Residencial ( ) E-mail e Celular
Telefone Comercial( )
CEPMunicípio
BairroEndereço Comercial
EmpresaProfissão
Autorizo a publicação da minha imagem no Portal GONSEG ( ) Sim ( ) Não Rubrica _______
CEPMunicípioBairro
Celular( )
Telefone Res.( )
Endereço Residencial
Nome da Mãe
Nome do Pai
Sexo( ) Masc ( ) Fem
Data de nasc.____/____/____
Título de Eleitor (se menor)CPFRG
Nome
DADOS PESSOAIS
Foto
( ) Membro Efetivo ( ) Presidente ( ) Vice-Presidente ( ) 1º Secretário ( ) 2º Secretário ( ) Diretor Social e de Assuntos Comunitários ( ) Membro Institucional Público ( ) Membro Representativo
BTL/CIA/PEL/GP PMDP / DPMNome do CONSEG
*** Ficha Cadastral ***
Orientações para preenchimento de participação no CONSEG
O preenchimento deve ser preferencialmente digitado, na impossibilidade, utilizar “letras de forma”
legíveis.
O “Nome do CONSEG” deve conter a nomenclatura do município de origem quando abranger a
totalidade de sua extensão territorial. Exemplo: CONSEG-Capela do Alto. E, deve estar
acompanhada da designação da área específica nos casos em que a municipalidade for subdividida
em unidades policiais, adotando-se, para estes casos, além do nome do município a denominação
que identifique aquela circunscrição. Exemplo: CONSEG-Campinas/Taquaral.
Para melhor compreensão poderão ser utilizados um ou mais nomes como forma de estabelecer a
identidade de um Conselho Comunitário de Segurança. Exemplo: CONSEG-São
Paulo/Consolação/Higienópolis/Pacaembu.
O campo “DP / DPM” adjacente ao preenchimento da unidade Policial Civil, serve para identificar
um Distrito Policial-DP ou a Delegacia de Polícia do Município-DPM. Em se observando tratar de DP
o local deve ser preenchido com o numeral correspondente ao Distrito Policial. Exemplo: CONSEG-
São Paulo/Casa Verde/Santana – “13º DP”. Constatada a hipótese de Delegacia de Polícia do
Município inserir apenas as siglas DPM. Exemplo: CONSEG-Salesópolis – “DPM”.
O espaço “BTL/CIA/PEL/GP PM”, destinado a identificação do comando da Polícia Militar, deve ser
preenchida de sua maior fração, Batalhão de Polícia Militar-BTL PM associada da Companhia-CIA,
e quando houver, complementado do respectivo Pelotão-PEL ou Grupamento-GP. Em todos os
casos a identificação das unidades dar-se-á por numeral pré-estabelecido. Os Batalhões de Polícia
Militar contarão ainda com caractere alfabético para a definição de área específica, sendo elas, “M”
para área Metropolitana da Capital e Grande São Paulo, Exemplo: CONSEG-São Paulo/Campo
Belo - 12º BPM/”M”, 01ª Cia; e “I” para as demais áreas do Interior. Exemplo: CONSEG-Serra Negra
- 34º BPM/”I”, 02ª Cia, 01º Pel.
O “Registro Interno do CONSEG-RIC” deve ser solicitado junto a Coordenadoria Estadual dos
CONSEGs, por se tratar de uma ferramenta de gestão codificada para identificação e
personalização dos CONSEGs. Exemplo: CONSEG-São Bernardo do Campo/Centro RIC:
M06.01.06.01.0.SBC162.
As dimensões da fotografia, quando física, devem acompanhar o padrão 3x4 cm e constar no verso
o nome completo do interessado para garantir a verossimilhança da imagem com a identificação.
O campo “Título de Eleitor” é destinado apenas aos menores de idade, sendo a estes um
preenchimento obrigatório, em cumprimento aos requisitos disciplinados pelo artigo 17, inciso V, do
Regulamento dos CONSEGs.
O local destinado ao código de área dos telefones residencial, comercial e celular não poderão
conter numerais alusivos a outros estados que não o de São Paulo.
Por haver disposição expressa na Constituição Federal (artigo 5º, inciso X) considerando inviolável
o direito de imagem da pessoa, a autorização de publicação da imagem no Portal do CONSEG é
facultativa, e deve ser devidamente rubricada para atestar sua espontaneidade.
Não se aplica o requisito de participação mínima, constante no inciso I do artigo 17 do Regulamento
dos CONSEGs, para os casos de Criação ou Reativação do CONSEG.