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Nome do CONSEG DP / DPM BTL/CIA/PEL/GP PM ( ) Membro Efetivo ( ) Presidente ( ) Vice-Presidente ( ) 1º Secretário ( ) 2º Secretário ( ) Diretor Social e de Assuntos Comunitários ( ) Membro Institucional Público ( ) Membro Representativo Foto DADOS PESSOAIS Nome RG CPF Título de Eleitor (se menor) Data de nasc. ____/____/ ____ Sexo ( ) Masc ( ) Fem Nome do Pai Nome da Mãe Endereço Residencial Telefone Res. ( ) Celular ( ) Bairro Município CEP E-mail Autorizo a publicação da minha imagem no Portal GONSEG ( ) Sim ( ) Não Rubrica _______ Profissão Empresa Endereço Comercial Bairro Município CEP Telefone Comercial ( ) Havendo necessidade de divulgação e contatos, favor indicar suas preferências ( ) Endereço e Telefone Comercial ( ) Endereço e Telefone Residencial ( ) E-mail e Celular O declarante preenche os requisitos dispostos no artigo 17 e incisos do Regulamento dos CONSEGs, aprovado pela Resolução SSP- 013, de 28/02/2018. Artigo 17 - São condições para ser Membro Efetivo: I - ser voluntário e ter participado no mínimo de 3 (três) reuniões ordinárias na gestão em vigor II - ser brasileiro ou, se estrangeiro, possuir o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE); III - residir, estudar ou trabalhar na área do CONSEG, ou em área vizinha, desde que nesta ainda não haja um CONSEG organizado; IV - não registrar antecedentes criminais; V - ser maior de 18 anos ou, se menor, possuir título eleitoral; VI - não ser cadastrado como membro efetivo em outro CONSEG. § 1º Será declarado em reunião ordinária Membro Efetivo, o voluntário que, preenchidas as formalidades, tiver sua propositura de ingresso aprovada pelos Membros Natos; § 2º Encaminhadas as fichas cadastrais, os Membros Natos devem promover a inclusão do membro efetivo ou a declaração fundamentada de impedimento no prazo de 30 dias. Declarante Data____/____/____ Ass: Nome: Complemento DADOS PROFISSIONAIS Presidente do CONSEG Data____/____/____ Ass: Nome: Membro Nato PM Data____/____/____ Ass: Nome: Membro Nato PC Data____/____/____ Ass: Nome: Declaro, sob as penas da lei, que as informações constantes neste formulário são fidedignas e representam a mais pura expressão da verdade, dando tudo por bom, firme e valioso, especialmente para promover minha inclusão como membro efetivo do CONSEG. RIC

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Page 1: Governo do Estado de São Paulo€¦ · Web viewvoluntário e ter participado no mínimo de 3 (três) reuniões ordinárias na gestão em vigor II - ser brasileiro ou, se estrangeiro,

RIC

Declaro, sob as penas da lei, que as informações constantes neste formulário são fidedignas e representam a mais pura expressão da verdade, dando tudo por bom, firme e valioso, especialmente para promover minha inclusão como membro efetivo do CONSEG.

Membro Nato PC Data____/____/____

Ass:

Nome:

Membro Nato PM Data____/____/____

Ass:

Nome:

Presidente do CONSEG Data____/____/____

Ass:

Nome:

DADOS PROFISSIONAIS

Complemento

Declarante Data____/____/____

Ass:

Nome:

O declarante preenche os requisitos dispostos no artigo 17 e incisos do Regulamento dos CONSEGs, aprovado pela Resolução SSP-013, de 28/02/2018.Artigo 17 - São condições para ser Membro Efetivo:

I - ser voluntário e ter participado no mínimo de 3 (três) reuniões ordinárias na gestão em vigorII - ser brasileiro ou, se estrangeiro, possuir o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);III - residir, estudar ou trabalhar na área do CONSEG, ou em área vizinha, desde que nesta ainda não haja um CONSEG organizado;IV - não registrar antecedentes criminais;V - ser maior de 18 anos ou, se menor, possuir título eleitoral;VI - não ser cadastrado como membro efetivo em outro CONSEG.

§ 1º Será declarado em reunião ordinária Membro Efetivo, o voluntário que, preenchidas as formalidades, tiver sua propositura de ingresso aprovada pelos Membros Natos; § 2º Encaminhadas as fichas cadastrais, os Membros Natos devem promover a inclusão do membro efetivo ou a declaração fundamentada de impedimento no prazo de 30 dias.

Havendo necessidade de divulgação e contatos, favor indicar suas preferências( ) Endereço e Telefone Comercial ( ) Endereço e Telefone Residencial ( ) E-mail e Celular

Telefone Comercial( )

CEPMunicípio

BairroEndereço Comercial

EmpresaProfissão

Autorizo a publicação da minha imagem no Portal GONSEG ( ) Sim ( ) Não Rubrica _______

E-mail

CEPMunicípioBairro

Celular( )

Telefone Res.( )

Endereço Residencial

Nome da Mãe

Nome do Pai

Sexo( ) Masc ( ) Fem

Data de nasc.____/____/____

Título de Eleitor (se menor)CPFRG

Nome

DADOS PESSOAIS

Foto

( ) Membro Efetivo ( ) Presidente ( ) Vice-Presidente ( ) 1º Secretário ( ) 2º Secretário ( ) Diretor Social e de Assuntos Comunitários ( ) Membro Institucional Público ( ) Membro Representativo

BTL/CIA/PEL/GP PMDP / DPMNome do CONSEG

Page 2: Governo do Estado de São Paulo€¦ · Web viewvoluntário e ter participado no mínimo de 3 (três) reuniões ordinárias na gestão em vigor II - ser brasileiro ou, se estrangeiro,

*** Ficha Cadastral ***

Orientações para preenchimento de participação no CONSEG

O preenchimento deve ser preferencialmente digitado, na impossibilidade, utilizar “letras de forma”

legíveis.

O “Nome do CONSEG” deve conter a nomenclatura do município de origem quando abranger a

totalidade de sua extensão territorial. Exemplo: CONSEG-Capela do Alto. E, deve estar

acompanhada da designação da área específica nos casos em que a municipalidade for subdividida

em unidades policiais, adotando-se, para estes casos, além do nome do município a denominação

que identifique aquela circunscrição. Exemplo: CONSEG-Campinas/Taquaral.

Para melhor compreensão poderão ser utilizados um ou mais nomes como forma de estabelecer a

identidade de um Conselho Comunitário de Segurança. Exemplo: CONSEG-São

Paulo/Consolação/Higienópolis/Pacaembu.

O campo “DP / DPM” adjacente ao preenchimento da unidade Policial Civil, serve para identificar

um Distrito Policial-DP ou a Delegacia de Polícia do Município-DPM. Em se observando tratar de DP

o local deve ser preenchido com o numeral correspondente ao Distrito Policial. Exemplo: CONSEG-

São Paulo/Casa Verde/Santana – “13º DP”. Constatada a hipótese de Delegacia de Polícia do

Município inserir apenas as siglas DPM. Exemplo: CONSEG-Salesópolis – “DPM”.

O espaço “BTL/CIA/PEL/GP PM”, destinado a identificação do comando da Polícia Militar, deve ser

preenchida de sua maior fração, Batalhão de Polícia Militar-BTL PM associada da Companhia-CIA,

e quando houver, complementado do respectivo Pelotão-PEL ou Grupamento-GP. Em todos os

casos a identificação das unidades dar-se-á por numeral pré-estabelecido. Os Batalhões de Polícia

Militar contarão ainda com caractere alfabético para a definição de área específica, sendo elas, “M”

para área Metropolitana da Capital e Grande São Paulo, Exemplo: CONSEG-São Paulo/Campo

Belo - 12º BPM/”M”, 01ª Cia; e “I” para as demais áreas do Interior. Exemplo: CONSEG-Serra Negra

- 34º BPM/”I”, 02ª Cia, 01º Pel.

O “Registro Interno do CONSEG-RIC” deve ser solicitado junto a Coordenadoria Estadual dos

CONSEGs, por se tratar de uma ferramenta de gestão codificada para identificação e

personalização dos CONSEGs. Exemplo: CONSEG-São Bernardo do Campo/Centro RIC:

M06.01.06.01.0.SBC162.

As dimensões da fotografia, quando física, devem acompanhar o padrão 3x4 cm e constar no verso

o nome completo do interessado para garantir a verossimilhança da imagem com a identificação.

O campo “Título de Eleitor” é destinado apenas aos menores de idade, sendo a estes um

preenchimento obrigatório, em cumprimento aos requisitos disciplinados pelo artigo 17, inciso V, do

Regulamento dos CONSEGs.

O local destinado ao código de área dos telefones residencial, comercial e celular não poderão

conter numerais alusivos a outros estados que não o de São Paulo.

Por haver disposição expressa na Constituição Federal (artigo 5º, inciso X) considerando inviolável

o direito de imagem da pessoa, a autorização de publicação da imagem no Portal do CONSEG é

facultativa, e deve ser devidamente rubricada para atestar sua espontaneidade.

Não se aplica o requisito de participação mínima, constante no inciso I do artigo 17 do Regulamento

dos CONSEGs, para os casos de Criação ou Reativação do CONSEG.