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Faça a diferença no futuro de crianças e adolescentes. AMIGO DAS CRIANÇAS Leãozinho Ao destinar parte do seu Imposto de Renda ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (FEDCA/PE), você está contribuindo para a melhoria da qualidade de vida de muitos pernambucanos. GOV PE_Folder_Leaozinho_21x21.indd 1 26/03/18 16:09

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Faça a diferençano futuro de crianças

e adolescentes.

A M I G O D A S C R I A N Ç A SLeãozinho

A o d e s t i n a r p a r t e d o s e u I m p o s t o d e R e n d a a o F u n d o E s t a d u a l

d e D e f e s a d o s D i r e i t o s d a C r i a n ç a e d o A d o l e s c e n t e d e

P e r n a m b u c o ( F E D C A / P E ) , v o c ê e s t á c o n t r i b u i n d o p a r a a

m e l h o r i a d a q u a l i d a d e d e v i d a d e m u i t o s p e r n a m b u c a n o s .

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Page 2: GOV PE Folder Leaozinho 21x21 - Governo do Estado de

A M I G O D A S C R I A N Ç A SLeãozinho

Fundo Estadual de Defesados Direitos da Criança e do

Adolescente de Pernambuco (FEDCA/PE)

Criado pela lei estadual nº 10.973, de novembro de 1993, alterada pela lei nº 14.864, de 7 de dezembro de 2012,

regulamentada pelo decreto nº 39.207, de 18 de março de 2013, o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do

Adolescente de Pernambuco (FEDCA/PE) tem por objetivo promover a captação, mobilização e aplicação dos recursos

financeiros destinados ao financiamento da política de promoção, defesa e garantia dos direitos da criança e do

adolescente de Pernambuco.

Destine parte do Imposto de Rendaao FEDCA/PE e ajude a mudar a

realidade de muitas crianças.

A destinação de recursos ao FEDCA/PE está prevista no art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na

legislação tributária específica, que determina a destinação do Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica.

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A M I G O D A S C R I A N Ç A SLeãozinho

Fundo Estadual de Defesados Direitos da Criança e do

Adolescente de Pernambuco (FEDCA/PE)

Criado pela lei estadual nº 10.973, de novembro de 1993, alterada pela lei nº 14.864, de 7 de dezembro de 2012,

regulamentada pelo decreto nº 39.207, de 18 de março de 2013, o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do

Adolescente de Pernambuco (FEDCA/PE) tem por objetivo promover a captação, mobilização e aplicação dos recursos

financeiros destinados ao financiamento da política de promoção, defesa e garantia dos direitos da criança e do

adolescente de Pernambuco.

Destine parte do Imposto de Rendaao FEDCA/PE e ajude a mudar a

realidade de muitas crianças.

A destinação de recursos ao FEDCA/PE está prevista no art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na

legislação tributária específica, que determina a destinação do Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica.

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A M I G O D A S C R I A N Ç A SLeãozinho

TABELA SIMPLIFICADA

Base de cálculo Impostos apurados Dedução de incentivo (*)Imposto devido

R$ 20.000,00R$ 1.500,00R$ 15,00R$ 1.485,00

Dedução - Base de Cálculo do Imposto de Renda

(*) Limite de dedução = 15,00 (1% de R$ 1.500,00)

Todas as empresas podem doar ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (FEDCA/PE). No entanto, com base no art. 13 da lei nº 9.249/95, apenas as empresas tributadas pelo lucro real podem destinar parte do seu Imposto de Renda para o FEDCA/PE, registrando o valor como despesa, reduzindo, assim, a base de cálculo, e consequentemente o valor que iriam pagar de Imposto de Renda (IR) e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O valor destinado é deduzido diretamente do Imposto de Renda devido, desde que seja considerado o seguinte:

» Pessoas Jurídicas poderão destinar até 1% do IR devido ao mês, trimestre ou ano, calculado com base no lucro real;

» O valor destinado não pode ser deduzido como despesa operacional na apuração do lucro real, dessa forma, o valor da doação deverá ser lançado como despesa adicionada ao lucro líquido, na parte "A" do Livro de Apuração do Lucro Real e da base de cálculo da contribuição social;

Como fazer?

P E S S O A J U R Í D I C A» A dedução pode ser aplicada sobre a

estimativa mensal e sobre o imposto calculado com base no lucro real do trimestre ou do ano;

» Excessos podem ser deduzidos no próprio ano-calendário em que foi efetuada a contribuição;

» Para efeito de comprovação à Receita Federal, a Pessoa Jurídica deve registrar em sua escrituração os valores doados, bem como manter à disposição da Receita Federal documentação que comprove a doação.

LIMITES ESTABELECIDOS NO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO

1% (um por cento) do Imposto de Renda devido, com base na alíquota de 15%, não estando vinculado a limite global com outros programas.

Exemplo:Lucro real da empresa = R$ 1.000.000,00Imposto normal = R$ 1.000.000,00 x 15% = R$ 150.000,00

ADICIONAL DO IRPJ DE 10% SOBRE LUCRO SUPERIOR A R$ 240.000,00/ANO

Exemplo:Lucro real do exercício = R$ 1.000.000,00Parcela a deduzir = R$ 240.000,00Base de cálculo do adicional = R$ 760.000,00Adicional = R$ 760.000,00 X 10% = R$ 76.000,00Total do imposto a pagar = R$ 150.000,00 + R$ 76.000,00 = R$ 226.000,00

INCENTIVOS FISCAIS DO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PERNAMBUCO (FEDCA/PE)

Exemplo:Imposto normal = R$ 1.000.000,00 x 15% = R$ 150.000,00Incentivo = R$ 150.000 x 1% = R$ 1.500,00

CONCLUSÃO

As Pessoas Jurídicas que declaram por Lucro Real podem destinar até 1% do IR devido ao FEDCA/PE. Assim, do valor que teriam que pagar de qualquer forma, podem destinar 1% para o FEDCA/PE e 99% para a Receita Federal.

A doação deve ser feita diretamente na conta do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente de Pernambuco. Depois de realizada esta doação, a sua empresa deve comunicar o FEDCA/PE, para que seja emitido o seu recibo. Após receber o recibo da doação, esta deve ser registrada em sua escrituração. O recibo deve ser guardado.

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A M I G O D A S C R I A N Ç A SLeãozinho

TABELA SIMPLIFICADA

A M I G O D A S C R I A N Ç A SLeãozinho

TABELA SIMPLIFICADATABELA SIMPLIFICADA

Base de cálculo Impostos apurados Dedução de incentivo (*)Imposto devido

R$ 20.000,00R$ 1.500,00R$ 15,00R$ 1.485,00

Dedução - Base de Cálculo do Imposto de Renda

(*) Limite de dedução = 15,00 (1% de R$ 1.500,00)

Todas as empresas podem doar ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (FEDCA/PE). No entanto, com base no art. 13 da lei nº 9.249/95, apenas as empresas tributadas pelo lucro real podem destinar parte do seu Imposto de Renda para o FEDCA/PE, registrando o valor como despesa, reduzindo, assim, a base de cálculo, e consequentemente o valor que iriam pagar de Imposto de Renda (IR) e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O valor destinado é deduzido diretamente do Imposto de Renda devido, desde que seja considerado o seguinte:

» Pessoas Jurídicas poderão destinar até 1% do IR devido ao mês, trimestre ou ano, calculado com base no lucro real;

» O valor destinado não pode ser deduzido como despesa operacional na apuração do lucro real, dessa forma, o valor da doação deverá ser lançado como despesa adicionada ao lucro líquido, na parte "A" do Livro de Apuração do Lucro Real e da base de cálculo da contribuição social;

Como fazer?

P E S S O A J U R Í D I C A» A dedução pode ser aplicada sobre a

estimativa mensal e sobre o imposto calculado com base no lucro real do trimestre ou do ano;

» Excessos podem ser deduzidos no próprio ano-calendário em que foi efetuada a contribuição;

» Para efeito de comprovação à Receita Federal, a Pessoa Jurídica deve registrar em sua escrituração os valores doados, bem como manter à disposição da Receita Federal documentação que comprove a doação.

LIMITES ESTABELECIDOS NO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO

1% (um por cento) do Imposto de Renda devido, com base na alíquota de 15%, não estando vinculado a limite global com outros programas.

Exemplo:Lucro real da empresa = R$ 1.000.000,00Imposto normal = R$ 1.000.000,00 x 15% = R$ 150.000,00

ADICIONAL DO IRPJ DE 10% SOBRE LUCRO SUPERIOR A R$ 240.000,00/ANO

Exemplo:Lucro real do exercício = R$ 1.000.000,00Parcela a deduzir = R$ 240.000,00Base de cálculo do adicional = R$ 760.000,00Adicional = R$ 760.000,00 X 10% = R$ 76.000,00Total do imposto a pagar = R$ 150.000,00 + R$ 76.000,00 = R$ 226.000,00

INCENTIVOS FISCAIS DO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PERNAMBUCO (FEDCA/PE)

Exemplo:Imposto normal = R$ 1.000.000,00 x 15% = R$ 150.000,00Incentivo = R$ 150.000 x 1% = R$ 1.500,00

CONCLUSÃO

As Pessoas Jurídicas que declaram por Lucro Real podem destinar até 1% do IR devido ao FEDCA/PE. Assim, do valor que teriam que pagar de qualquer forma, podem destinar 1% para o FEDCA/PE e 99% para a Receita Federal.

A doação deve ser feita diretamente na conta do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente de Pernambuco. Depois de realizada esta doação, a sua empresa deve comunicar o FEDCA/PE, para que seja emitido o seu recibo. Após receber o recibo da doação, esta deve ser registrada em sua escrituração. O recibo deve ser guardado.

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A M I G O D A S C R I A N Ç A SLeãozinho

1º PASSONo programa de Declaração de Ajuste Anual, após o preenchimento da sua declaração, você deverá:

» Clicar na aba – Resumo da declaração – doações diretamente na declaração – ECA;» Novo;» Selecionar o tipo de fundo – Estadual – UF: PE;» Inserir o CNPJ: 010.28.699/0001-60;» Verificar o valor disponível para doação ao FEDCA/PE e preencher o campo Valor observando o limite.

2º PASSO» Na aba – Resumo da declaração – cálculo do imposto, verifique o valor que será destinado ao FEDCA/PE no campo Dedução de incentivo, bem como o valor do imposto a ser pago.

3º PASSO» Entrar na aba – Imprimir/DARF – doações diretamente na declaração – ECA, gerar a guia com o valor correspondente e efetuar o pagamento até o último dia da declaração.

Após o pagamento, envie uma cópia do recibo de depósito, contendo razão social ou o nome do contribuinte, endereço, telefone, CNPJ ou CPF, para o email [email protected]. A partir daí, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/PE) emitirá um recibo para a comprovação junto à Receita Federal.

Conforme a lei nº 10.486, de 17 de setembro de 1990, os contribuintes Pessoas Físicas também podem destinar parte do seu Imposto de Renda ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA/PE).

Pessoas Físicas podem destinar até 6% do seu IR ao FEDCA/PE. É preciso que a declaração seja feita no formulário completo e a destinação realizada até o dia 31 de dezembro do ano base, podendo também o contribuinte destinar até 3% do Imposto de Renda devido ao FEDCA/PE, durante o período de 01/01 a 30/04 do ano em que se entrega a declaração.

Caso tenha restituição a receber, imposto a pagar ou ainda se o imposto pago durante todo o ano corresponder ao valor exato devido, a Pessoa Física também poderá ser beneficiada pela lei.

A dedução dos valores destinados ao FEDCA/PE não prejudica outras deduções, como as relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia, sendo, assim, sem ônus para o contribuinte.

P E S S O A F Í S I C A Confira passo a passoe faça a sua parte

Destinação em contaVocê também tem outra opção para doar ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para a melhoria de qualidade de vida de muitas crianças e adolescentes pernambucanos, deposite qualquer valor na conta bancária do FEDCA/PE.

Valor devido do Imposto de RendaValor devido a ser destinado (*)Valor a pagar do Imposto de Renda

R$ 3.160,00R$ 189,60R$ 2.970,40

Cálculo do limite de 6% para destinação ao FEDCA/PE

(*) Limite da destinação = 189,60 (6% de R$ 3.160,00).

CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA – DESTINAÇÃO ANUAL NO LIMITE DE 6%

Valor devido do Imposto de RendaValor devido a ser destinado (*)Valor a pagar do Imposto de Renda

R$ 2.115,00R$ 63,45R$ 2.051,55

Cálculo do limite de 3% para destinação ao FEDCA/PE

(*) Limite da destinação = R$ 63,45 (3% de R$ 2.051,55).

CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA – DESTINAÇÃO NO EXERCÍCIO LIMITE DE 3%

Banco do BrasilAgência nº 3234-4

Conta corrente nº 10232-6CNPJ: 01028699/0001-60

Fundo Estadual de Defesados Direitos da Criança e do

Adolescente (FEDCA/PE)

Imposto de Renda

Imposto devido Restituição

Destinação:• 1% Pessoa Jurídica• 6% Pessoa Física

Emissão de DARFque será restituído

no devido lote

Para mais informações sobre como determinar o valor dedutível do Imposto de Renda, como contabilizar e como declarar, consulte o seu contador ou visite-nos (Rua das Ninfas, nº 65, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50070-050).

Contatos: (81) 3184.7000 (PABX) – 3184.7008 (setor Financeiro) E-mail - [email protected]

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1º PASSONo programa de Declaração de Ajuste Anual, após o preenchimento da sua declaração, você deverá:

» Clicar na aba – Resumo da declaração – doações diretamente na declaração – ECA;» Novo;» Selecionar o tipo de fundo – Estadual – UF: PE;» Inserir o CNPJ: 010.28.699/0001-60;» Verificar o valor disponível para doação ao FEDCA/PE e preencher o campo Valor observando o limite.

2º PASSO» Na aba – Resumo da declaração – cálculo do imposto, verifique o valor que será destinado ao FEDCA/PE no campo Dedução de incentivo, bem como o valor do imposto a ser pago.

3º PASSO» Entrar na aba – Imprimir/DARF – doações diretamente na declaração – ECA, gerar a guia com o valor correspondente e efetuar o pagamento até o último dia da declaração.

Após o pagamento, envie uma cópia do recibo de depósito, contendo razão social ou o nome do contribuinte, endereço, telefone, CNPJ ou CPF, para o email [email protected]. A partir daí, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/PE) emitirá um recibo para a comprovação junto à Receita Federal.

Conforme a lei nº 10.486, de 17 de setembro de 1990, os contribuintes Pessoas Físicas também podem destinar parte do seu Imposto de Renda ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA/PE).

Pessoas Físicas podem destinar até 6% do seu IR ao FEDCA/PE. É preciso que a declaração seja feita no formulário completo e a destinação realizada até o dia 31 de dezembro do ano base, podendo também o contribuinte destinar até 3% do Imposto de Renda devido ao FEDCA/PE, durante o período de 01/01 a 30/04 do ano em que se entrega a declaração.

Caso tenha restituição a receber, imposto a pagar ou ainda se o imposto pago durante todo o ano corresponder ao valor exato devido, a Pessoa Física também poderá ser beneficiada pela lei.

A dedução dos valores destinados ao FEDCA/PE não prejudica outras deduções, como as relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia, sendo, assim, sem ônus para o contribuinte.

P E S S O A F Í S I C A Confira passo a passoe faça a sua parte

Destinação em contaVocê também tem outra opção para doar ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para a melhoria de qualidade de vida de muitas crianças e adolescentes pernambucanos, deposite qualquer valor na conta bancária do FEDCA/PE.

Valor devido do Imposto de RendaValor devido a ser destinado (*)Valor a pagar do Imposto de Renda

R$ 3.160,00R$ 189,60R$ 2.970,40

Cálculo do limite de 6% para destinação ao FEDCA/PE

(*) Limite da destinação = 189,60 (6% de R$ 3.160,00).

CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA – DESTINAÇÃO ANUAL NO LIMITE DE 6%

Valor devido do Imposto de RendaValor devido a ser destinado (*)Valor a pagar do Imposto de Renda

R$ 2.115,00R$ 63,45R$ 2.051,55

Cálculo do limite de 3% para destinação ao FEDCA/PE

(*) Limite da destinação = R$ 63,45 (3% de R$ 2.051,55).

CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA – DESTINAÇÃO NO EXERCÍCIO LIMITE DE 3%

Banco do BrasilAgência nº 3234-4

Conta corrente nº 10232-6CNPJ: 01028699/0001-60

Fundo Estadual de Defesados Direitos da Criança e do

Adolescente (FEDCA/PE)

Imposto de Renda

Imposto devido Restituição

Destinação:• 1% Pessoa Jurídica• 6% Pessoa Física

Emissão de DARFque será restituído

no devido lote

Para mais informações sobre como determinar o valor dedutível do Imposto de Renda, como contabilizar e como declarar, consulte o seu contador ou visite-nos (Rua das Ninfas, nº 65, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50070-050).

Contatos: (81) 3184.7000 (PABX) – 3184.7008 (setor Financeiro) E-mail - [email protected]

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Saiba mais: www.cedca.pe.gov.br

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