gestão pedagógica do ensino fundamental i
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Gestão pedagógica do Ensino Fundamental
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Ao longo da história da humanidade, a educação, compreendida como toda comunicação organizada para provocar formação que implica ao menos duas pessoas e um processo de transferência de uma pessoa para outra, exerce um papel protagonista na construção e reconstrução de um conjunto social.
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Em países como o Brasil, os estudos com enfoque na história da educação podem denunciar não só a estrutura da educação brasileira como também os cenários político e econômico da sociedade de nosso país ao longo de sua história enquanto nação
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As discussões acerca da educação e de sua respectiva função social se apresentam constantemente ativas nos debates sobre a melhoria das condições de vida da população em geral.
Para estudiosos de todas as áreas do conhecimento, a educação se mostra como um poderoso elemento de transformação da sociedade.
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Afinal, o que é Educação?
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História da educação no Brasil
A história da educação escolar (formal) no Brasil tem inicio em 1549, quando aqui chegam os padres da Companhia de Jesus (ordem religiosa católica), incumbidos de comandar a educação brasileira.
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História da educação no Brasil
Como a educação escolar não se fazia necessária para a produção de fato, no período colonial ela permaneceu à margem e serviu mais como um símbolo de status para um limitado grupo de pessoas pertencentes à classe dominante (donos de terra e senhores de engenho).
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História da educação no Brasil
A educação foi um instrumento utilizado pelos grupos dominantes.
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História da educação no Brasil
Os jesuítas dominaram a educação brasileira por mais de dois séculos (1549-1759), criando assim as nossas primeiras escolas, dentre elas as de primeiras letras, correspondentes ao ensino fundamental de hoje.
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História da educação no Brasil
A educação dada pelos jesuítas foi direcionando-se cada vez mais para a formação das elites, dando inicio assim ao caráter de classes que marca educação brasileira até os dias de hoje.
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História da educação no Brasil
Entendendo que o sistema jesuítico estava mais articulado aos interesses da própria Companhia de Jesus que àqueles da Coroa, o rei influenciado por seu primeiro-ministro, o Marques de Pombal, expulsou os padres jesuítas de Portugal e seus domínios em 1759.
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História da educação no Brasil
De 1549 a 1759, período em que dominaram a educação brasileira, os jesuítas fundaram 17 colégios secundários e, ao redor de cada um ou em locais avançados do interior, dezenas de escolas de primeiras letras.
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História da educação no Brasil
Vários estabelecimentos de ensino secundário (o equivalente hoje ao ensino médio) foram fechados com a expulsão dos jesuítas e o estado passou a assumir a responsabilidade sobre a organização e os encargos da educação.
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História da educação no Brasil
Ao final do século XVIII a Colônia brasileira apresentava um quadro educacional deplorável: além de “algumas aulas régias criadas com a reforma pombalina”, possuía “algumas escolas primárias e secundárias, em mãos de eclesiásticos” (ROMANELLI, 1992, p. 38).
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História da educação no Brasil
A situação muda um pouco com a chegada da família real ao Brasil em 1808, porém a preocupação ainda era com a classe dominante, em formar as elites dominantes.
• Preocupação com o ensino superior
• Descaso com os demais níveis de ensino
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História da educação no Brasil
Conforme aponta Saviani (1996, p. 26-27), “nossa primeira lei nacional sobre instrução pública” data de 15 de outubro de 1827, a qual determinou a criação de escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares populosos
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História da educação no Brasil
Ato Adicional de 1834
• promover a educação superior em todo o Império e a educação no Município da Corte
• delegando às Províncias a incumbência de promover a educação primária e secundária em suas jurisdições.
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História da educação no Brasil
Essa descentralização acabou por colocar a educação da elite a cargo do poder central e a do povo a cargo das Províncias que desamparadas financeiramente pelo governo central, pouco puderam fazer em benefício da educação primária e secundária.
Consultar dados do texto de ARELARO (2005)
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Datas importantes• 1827 = nossa primeira lei nacional sobre instrução pública”
data de 15 de outubro de 1827, a qual determinou a criação de escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares populosos.
• 1889 = começa o período conhecido como Primeira República. Poucas modificações no que tange o Ato adicional de 1834.
• 1890 = Reforma Benjamin Constant.
• 1901 = Reforma Epitácio Pessoa.
• 1911 = Reforma Rivadávia Corrêa.
• 1915 = Reforma Carlos Maximiliano.
• 1925 = Reforma João Luis Alves.
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História da educação no Brasil
Em 16 de julho de 1934 uma nova Constituição Federal foi promulgada em nosso país.
A Constituição de 1934 determinou a gratuidade e a obrigatoriedade do ensino primário e estabeleceu, pela primeira vez no país, a vinculação de mínimos percentuais orçamentários para a educação, devendo a União e os Municípios aplicar nunca menos de 10% e os Estados e Distrito Federal pelo menos 20% da renda resultante dos impostos, no ensino
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A partir de 1942, o Ministro da Educação Gustavo Capanema deu inicio, ainda que de maneira parcial, a reforma de todos os ramos do ensino primário e secundário. Entre 1942 e 1946, oito decretos-lei foram postos em execução visando tal reforma, os quais tomaram o nome de Leis Orgânicas do Ensino.
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Com a Lei Orgânica do Ensino Primário enfim, o governo central cuida de traçar diretrizes para o ensino primário, validas para todo o país. A partir de então, tal nível de ensino ficou assim estruturado:
- ensino primário fundamental, destinado a crianças de 7 a 12 anos,
subdividido em:
-primário elementar (de 4 anos); e
- primário complementar (de 1 ano).
- ensino primário supletivo, de 2 anos, para adolescentes e adultos que não receberam esse nível de educação na idade adequada.
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Golpe militar de 1964
Mediante a Lei nº 5.692/71 (fixa diretrizes e bases para o ensino de 1º e 2º graus), o governo militar reformou o ensino primário e secundário. A lei supracitada criou o ensino de 1º grau, com duração de 8 anos, mediante a junção do antigo curso primário e do ciclo ginasial do ensino médio.
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A referida lei transformou, ainda, o ciclo colegial do ensino médio em ensino de 2º grau, de caráter profissionalizante, abrangendo dois níveis de habilitação profissional: auxiliar (3 anos de duração) e técnico (4 anos de duração), cujos desdobramentos não se constituem em objetivo deste trabalho.
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Nova Constituição Federal
A Constituição Federal de 1988 (CF/88), chamada por Ulysses Guimarães de “Constituição Cidadã”, “reconheceu vários direitos sociais”, com consequentes ganhos para o campo da educação.
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Nova Constituição Federal
No caso do ensino fundamental, particularmente, o texto de 1988, além de atribuir-lhe nova nomenclatura, explicita, no inciso I do artigo 208, o direito de todos os brasileiros a este nível de ensino.
“I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria”.
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Nova Constituição Federal
Tal obrigatoriedade implica em duplo dever: primeiro, o dever do Estado de garantir vagas em número suficiente para todos no ensino fundamental obrigatório; segundo, o dever dos pais ou responsáveis de matricular seus filhos em tal nível de ensino, pois trata-se de um direito da criança e não dos pais.
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Outro aspecto relevante apresentado pela CF/88 refere-se ao contido no §1 do artigo 208, que afirma que “o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”. Trata-se do direito de qualquer cidadão brasileiro exigir do Estado o cumprimento da prestação educacional, ou seja, “exigir vagas suficientes para que ocorra efetivamente o acesso ao ensino fundamental” (BRANDÃO, 2007, p, 33). Se não houver vagas na escola pública, o Estado deve providenciá-las nas escolas privadas, mediante o pagamento de bolsas aos estudantes.
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Os preceitos educacionais contidos no texto da CF/88 foram detalhados de maneira mais sistemática na legislação complementar conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/96), lei educacional imediatamente abaixo da Lei Maior do país.
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Em sintonia com o disposto no artigo 211 da CF/88, a LDB/96 ao definir as incumbências das esferas administrativas na organização da educação nacional (Título IV), afirma que os Estados devem “assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio” (inciso VI, artigo 10), e os Municípios devem “oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental [...]” (inciso V, artigo 11).
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Após as duas alterações sofridas (Leis nº 11.114/05 e 11.274/06), a LDB/96, no seu artigo 32, definiu o ensino fundamental como obrigatório, com duração de nove anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos seis anos de idade, cujo prazo (2010) concedido aos sistemas de ensino para se adaptarem a esta recente orientação legal já expirou.
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O ensino fundamental tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
• o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo (inciso I),
• a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade (inciso II),
• o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores (inciso III), e
• o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social (inciso IV)
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Ensino Fundamental de nove anos
Conforme o PNE, a determinação legal (Lei nº 10.172/2001, meta 2 do Ensino Fundamental) de implantar progressivamente o Ensino Fundamental de nove anos,pela inclusão das crianças de seis anos de idade, tem duas intenções: “oferecer maiores oportunidades de aprendizagem no período da escolarização obrigatória e assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças prossigam nos estudos, alcançando maior nível de escolaridade”
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Ensino Fundamental de nove anos
Conforme recentes pesquisas, 81,7% das crianças de seis anos estão na escola,sendo que 38,9% frequentam a Educação Infantil, 13,6% as classes de alfabetização e29,6% já estão no Ensino Fundamental (IBGE, Censo Demográfico 2000). Esse dado reforça o propósito de ampliação do Ensino Fundamental para nove anos,uma vez que permite aumentar o número de crianças incluídas no sistema educacional.
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Ensino Fundamental de nove anos
A opção pela faixa etária dos 6 aos 14 e não dos 7 aos 15 anos para o Ensino Fundamental de nove anos segue a tendência das famílias e dos sistemas de ensino de inserir progressivamente as crianças de 6 anos na rede escolar.
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Ensino Fundamental de nove anos
A inclusão, mediante a antecipação do acesso, é uma medida contextualizada nas políticas educacionais focalizadas no Ensino Fundamental. Isto porque a adoção de um ensino obrigatório de nove anos iniciando aos seis anos de idade pode contribuir para uma mudança na estrutura e na cultura escolar.
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Ensino Fundamental de nove anos
O objetivo de um maior número de anos de ensino obrigatório é assegurar a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso, uma aprendizagem mais ampla. É evidente que a maior aprendizagem não depende do aumento do tempo de permanência na escola, mas sim do emprego mais eficaz do tempo.
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Ensino Fundamental de nove anos
Como ponto de partida, para garantir uma nomenclatura comum às múltiplas possibilidades de organização desse nível de ensino (séries, ciclos, outros – conforme art. 23 da LDB nº 9.394/96), sugere-se que o Ensino Fundamental seja assim mencionado:
Ensino Fundamental
Anos Iniciais Anos Finais
1º ano 2º ano
3º ano 4º ano 5º ano 6º ano 7º ano 8º ano 9
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Ensino Fundamental de nove anos
Uma questão essencial é a organização da escola que inclui as crianças de seis anos no Ensino Fundamental. Para recebê-las, ela necessita reorganizar a sua estrutura, as formas de gestão, os ambientes, os espaços, os tempos, os materiais, os conteúdos, as metodologias, os objetivos, o planejamento e a avaliação, de sorte que as crianças se sintam inseridas e acolhidas num ambiente prazeroso e propício à aprendizagem
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Ensino Fundamental de nove anos
A partir do exposto, torna-se importante ressaltar alguns aspectos referentes à responsabilidade dos sistemas de ensino, das escolas e dos professores ao proceder à ampliação do Ensino Fundamental.
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Ensino Fundamental de nove anos
Recomenda-se que as escolas organizadas pela estrutura seriada não transformem esse novo ano em mais uma série, com as características e a natureza da primeira série. Assim, nos seus projetos político pedagógicos, sejam previstas estratégias possibilitadoras de maior flexibilização dos seus tempos, com menos cortes e descontinuidades. Estratégias que, de fato, contribuam para o desenvolvimento da criança, possibilitando-lhe, efetivamente, uma ampliação qualitativa do seu tempo na escola.
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Ensino Fundamental de nove anos
Quem é o professor das crianças de seis anos que ingressam no Ensino Fundamental?
Quais os conhecimentos necessários ao desenvolvimento desse trabalho?
Qual a formação que será exigida desse profissional educador?
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Ensino Fundamental de nove anos
É essencial assegurar ao professor programas de formação continuada, privilegiando a especificidade do exercício docente em turmas que atendem a crianças de seis anos.
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Ensino Fundamental de nove anos
A natureza do trabalho docente requer um continuado processo de formação dos sujeitos sociais historicamente envolvidos com a ação pedagógica, sendo indispensável o desenvolvimento de atitudes investigativas, de alternativas pedagógicas e metodológicas na busca de uma qualidade social da educação
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Ensino Fundamental de nove anos
Promover a formação continuada e coletiva é uma atitude gerencial indispensável para o desenvolvimento de um trabalho pedagógico qualitativo que efetivamente promova a aprendizagem dos alunos.
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Ensino Fundamental de nove anos
No entanto, é decisivo o papel que o profissional da educação realiza no dia-a-dia da escola. Esse fazer precisa ser objeto de reflexão, de estudos, de planejamentos e de ações coletivas, no interior da escola, de modo intimamente ligado às vivências cotidianas.
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É fazendo que se aprende a fazer aquilo que se deve
aprender a fazer.
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No resumo procure responder:
• De que natureza é a pesquisa: empírica, teórica, levantamento documental, pesquisa histórica?
• Qual é o objeto pesquisado?
• O que se pretendeu demonstrar ou constatar?
• Em que referências teóricas se apoiou o desenvolvimento do raciocínio?
• Quais procedimentos metodológicos e técnico operacionais foram adotados?
• Quais os resultados obtidos?
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RESUMO
A biocompatibilidade de dois adesivos dentinários (Scotchbond Multi-Purpose – 3M e Optibond Multi-Use – Kerr) foi avaliada por meio de implantes em tecido conjuntivo subcutâneo de ratos. Os implantes foram realizados utilizando-se tubos de polietileno preenchidos com os respectivos adesivos e inseridos em lojas cirúrgicas preparadas no dorso de animais, os quais foram sacrificados nos períodos de observação de 14, 30, 60 e 84 dias. Os tecidos circunjacentes aos implantes foram removidos, incluídos em parafina e corados com hematoxilina e eosina para análise em microscopia óptica. Os resultados mostraram moderado a discreto infiltrado inflamatório nos períodos iniciais de observação (14 a 30 dias) e reparação da área nos períodos posteriores (60 a 84 dias), com formação de cápsula fibrosa envolvendo todos os implantes. Os resultados obtidos nos permitiram concluir que: a) os dois adesivos dentinários são biologicamente aceitáveis quando colocados em contato com o tecido conjuntivo subcutâneo de ratos; b) houve reação do tecido conjuntivo subcutâneo de ratos aos dois adesivos dentinários no período de observação de 14 dias, a qual persistiu como adesivo Optbond Multi-Use-light cure-(Kerr) aos 30 dias; cidade) as reações teciduais provocadas pelos dois adesivos nos períodos de observação de 60 e 84 dias foram semelhantes e biologicamente aceitáveis.
Palavras-chave: Biocompatibilidade. Adesivos dentinárioS. Implante. Tecido conjuntivo subcutâneo.