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S PRE , flTURA MUNICIPAL DE GuAçuf ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI No 4.146, DE 04 BE ABRIL DE 2017 "DISPOE SOURE A ESTRIJTURA ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE APOSENTADOMA E PENSAO DOS SERVIDO1tES PtBLICOS, CREA CARGOS BE PRO VIMENTO EM COMISSAO E BA OUTRAS PROVIDENCIAS" A Prefeita Municipal de (ivaçuI, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuiçoes legais, faz saber que a Cãmara Municipal APROVOU e ela SANCTONA a seguinte Lei: TITULO I CapItulo I PA ESTRUTURA ADMINThTRATIVA Art. 10 - Esta Lei institui a Estrutura Organizacional do Fundo de Aposentadoria e PensAo dos Servidores Püblicos Municipais Efetivos do MunicIpio de Guaçui-ES - FAPS/PMG corn base em urna visão sistêmica e integrada das atividades e dos relacionarnentos institucionais e organizaeionais, para os fins do euniprimento das obrigaçOes da Administração Püblica Municipal e que são fundamentals ao atendimento das necessidades dos servidores püblicos municipais. Parágrafo dnico. 0 FAPS/PMG. 6 órgão da administração pUblica indireta do MunieIpio de GuaçuI-ES, instituldo em forma de autarquia pela Lei no. 2.927/2001, corn a finalidade precipua de administrar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores PUblicos Municipais Efetivos do MunicIpio de Guaçui-ES. Capitulo H DOS FUNDAMENTOS E DOS CONCEITOS EXPLICATIVOS BA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL SeçAo I DOS FUNDAMENTOS BA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2° - Considera-se Estrutura Organizacional o ordenarnento lógieo das tarefas, atividades, tbnçOes, atribuiçôes e responsabilidades, de modo a cumprir os objetivos institucionais e atendcr as obrigaçöes desta autarquia perante seus usuarios. Art. 3 0 - A Estrutura Organizacional trata da organização, da divisAo e da sistematizaçäo das tarefas, de forma que sejam distribuidas pelos diversos órgãos, corn a definiçâo de um rnodelo x 0 1

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S PRE, flTURA MUNICIPAL DE GuAçuf

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

LEI No 4.146, DE 04 BE ABRIL DE 2017

"DISPOE SOURE A ESTRIJTURA ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE APOSENTADOMA E PENSAO DOS SERVIDO1tES PtBLICOS, CREA CARGOS BE PRO VIMENTO EM COMISSAO E BA OUTRAS PROVIDENCIAS"

A Prefeita Municipal de (ivaçuI, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuiçoes legais, faz saber que a Cãmara Municipal APROVOU e ela SANCTONA a seguinte Lei:

TITULO I

CapItulo I

PA ESTRUTURA ADMINThTRATIVA

Art. 10 - Esta Lei institui a Estrutura Organizacional do Fundo de Aposentadoria e PensAo dos Servidores Püblicos Municipais Efetivos do MunicIpio de Guaçui-ES - FAPS/PMG corn base em urna visão sistêmica e integrada das atividades e dos relacionarnentos institucionais e organizaeionais, para os fins do euniprimento das obrigaçOes da Administração Püblica Municipal e que são fundamentals ao atendimento das necessidades dos servidores püblicos municipais.

Parágrafo dnico. 0 FAPS/PMG. 6 órgão da administração pUblica indireta do MunieIpio de GuaçuI-ES, instituldo em forma de autarquia pela Lei no. 2.927/2001, corn a finalidade precipua de administrar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores PUblicos Municipais Efetivos do MunicIpio de Guaçui-ES.

Capitulo H

DOS FUNDAMENTOS E DOS CONCEITOS EXPLICATIVOS BA

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

SeçAo I

DOS FUNDAMENTOS BA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2° - Considera-se Estrutura Organizacional o ordenarnento lógieo das tarefas, atividades, tbnçOes, atribuiçôes e responsabilidades, de modo a cumprir os objetivos institucionais e atendcr as obrigaçöes desta autarquia perante seus usuarios.

Art. 30 - A Estrutura Organizacional trata da organização, da divisAo e da sistematizaçäo das tarefas, de forma que sejam distribuidas pelos diversos órgãos, corn a definiçâo de um rnodelo

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ESTADO DO ESPIRITO SANTO hierarquico de autoridade para sua execuç.o e para a tomada das decisoes, que sejaxu necessárias ao cumprirnento dos objetivos institucionais.

Art. 40 - A Estrutura Organizacional está definida de forma a possibilitar o entendimento de todos os relacionamentos externos, seja corn os servidores páblicos municipais, corn outras instituiçaes, corn os nIveis de governo federal, estadual e municipal.

Scção II

PA COMPOSIcAO DA ESTRIJTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5° - A Estrutura Organizacional do FAPS/PMG é composta dos seguintes órgAos:

I - Presidência Executiva; II - Superintendência Adrninistrativa, Financeira e Contábil; III- Assessoria Juridica; IV - Gerancia de Beneficios.

TITULO II

DOS CARGOS E ATRIBIJIcOE5

CAP!TUIIO I

PA PRESIDENCIA EXECUTIVA DO FAPS

Art. 6° - A Presidencia Executiva do FAPS, tern corno competéncia prover ao Chefe do Poder Executivo Municipal o apoio nccessário para executar a polItica pUblica municipal de previdencia social, objetivando o cumprirnento das responsabilidades da administraçao páblica municipal perante seus segurado.

Art. 7°. A representaçào gráfica cia Presidéncia Executiva do FAPS, bern corno os dados de idcntificaçao, são os constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei.

Art. 8°. Compete a Presidência Executiva do FAPS:

I - Prover assistência direta e irnediata ao Prefeito Municipal na sua representação funcional e social; II - Cuidar de todo o expediente e atividades administrativas; ifi - Atender ao püblico interno e externo que se dirij a a Autarquia; IV - Assinar oficios e documentos pertinentes a sun area de alividade; V - Ordenar o arquivamento de documentos oficiais expedidos pela Autarquia; VI - Elaborar e apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual de atividades; VII - Elaborar sua proposta orçarnentária parcial c remetê-la ao Orgäo competente para fins de estudo e inclusão no Projeto de Lei de orçamento do MunicIpio; yIn - Expedir instruçOes para garantir a boa execuçao das leis, decretos e rcgulanieutos relacionados as suas atividades;

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ESTADO DO ESPIRITO SANTO IX - Promover e impiementar pianos e programas de rnodernizaçâo e aperfeiçoamento da gestão administrativa no âmbito da Autarquia; X - Normatizar as atividades administrativas de sua conipetência e definir metodos e processos de trabaiho para sua execuçAo pela Autarquia; XI - Elaborar, propor e gerir sisternas de informação que ampliem a capacidade de tomada de decisAo por parte dos servidores da Autarquia; XII - Supervisionar a admissao de aposentadorias e pensOes nos quadros da Autarquia; XIII - Propor cursos de treinamentos, capacitaçAo ou remanej amentos de servidores do quadro efetivo corn dificuidades de adaptaçOes ou execuçAo das atividades e relaçGes ftincionais, bern como o procedimento de processes disciphnares; XIV - Supervisionar as atividades reiativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, a eiaboração das foihas de pagamento, recibos, programaçOes de ferias, encaminhamentos e controles de afastarnentos através de hcenças requeridas e aos demais assuntos relacionados aos cadastros e vida fIrncionai dos aposentados municipais; XV - Planejar, coordenar e gerenciar os concursos ptblicos, no âmbito cIa AdrninistraçAo Autárquica; XVI - Fazer curnprir o uso obrigatOrio de equipamentos de protecào individual dos servidores em atividades de risco; XVII - Coordenar, controlar e normatizar as atividades de recebirnento, registro, tramitaçAo, arquivamento e microflirnagem de papéis e docurnentos; XVIII - Praticar os atos pertinentes as atribuiçOes descritas nesta Lei on outras correiatas e eventuais previstas para o referido cargo. XIX - Efetuar a administraçAo gerai do FAPS; XX - Representar o FAPS, ativa, passiva, judicial e extrajudicialrnente, podendo nomear procuradores e prepostos, especificando, nos respectivos instrurnentos, os atos e as operaçOes que poderAo praticar. XXI - Submeter ao Conseiho Fiscal proposta de diretrizes e regras a serern observados na utihzaçAo dos recursos econômico-financeiros do FAPS; XXII - Submeter ao Conseiho Dehberativo proposta de diretrizes e regras relativas a politica de beneficios e a adequacAo entre os pianos de custeio e de beneficios do FAPS, bem como proposta de alteraçOes na iegisiacao normatizadora do RPPS; XXIII - Autorizar a concessào de beneficios de aposentadoria e pensAo, expedindo e subscrevendo as portarias de concessào de beneficios; XXIV - Expedir as portarias, resoiuçôes e ordens de serviço necessárias ao funcionamento do FAP 5; XXV - Convocar e presidir as reuniOes da Diretoria Executiva; XXVI - Autorizar a abertura e homologaçAo de hcitaçOes; XXVII - Autorizar os pagamentos de despesas adrninistrativas do FAPS; XXIII - Submeter aos Conseihos Fiscal e Deliberative, anualmente, os planos e prograrnas de beneficios e de custeio do FAPS; XXIX - Submeter ao Conseiho Fiscal relatOrios gerenciais referentes a execuçAo dos pianos, programas e orçamentos e da polItica de investimentos dos recursos financeiros do FAPS; XXX - Fornecer ao Conseiho Fiscal os documentos e dados do FAPS, que ihe forem sohcitados; XXXI - Fornecer as autoridades competentes as informaçôes que lhe forem sohcitadas sobre o FAPS;

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IrrL*WI%i EYLLSJA&IUI*flIJtX!1J ESTADO DO ESPIRITO SANTO

XXXII— Assinar, juntarnente corn o Superintendente Adrninistrativo, Financeiro e Contábil, conforrne a pertinéncia, cheques, rnovimentaçOes bancárias, contiatos, acordos e demais docurnentos, firmando em norne do FAPS os respectivos atos; XXXIII - Submeter ao Conseiho Fiscal a prestacAo de contas anual do FAPS, a ser rernetida ao Tribunal de Contas; XXXIV— Determinar o encaminharnento ao Ministério da Previdéncia Social dos documentos relacionados ao rnesrno; XXXV - Assegurar aos participantes, acesso as informaçôes sobre a gestAo do FAPS; XXXVI - Determinar a elaboraçAo anual do cálculo atuarial, da proposta orçarnentária, da polItica de investimentos dos recursos financeiros do FAPS; XXXVII - Assinar e responder juridicarnente pelos atos e fatos de interesse do FAPS, representando-o em juizo ou fora dele; XXXVIII - Propor a contratação de consultores técnicos especializados e outros serviços de interesse do FAPS; XIL - Supervisionar e coordenar as thnçOes executivas cornetidas aos dernais membros da Diretoria Executiva; XL - Subrneter ao Conseiho Deliberativo, os assuntos a eles pertinentes e facilitar o acesso a seus rnernbros, as informaçOes e docurnentos necessãrios ao desempenho de suas atribuiçOes. XLI - Desernpenhar outras atribuiçOes afins.

Parágrafo imnico. Para exercer as atividades da Presidência Executiva do FATS fica criado o cargo comissionado de PRESIDENTE EXECUTIVO DO FAPS, Referência: Ccl, corn as seguintes atribuiçOes:

I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação funcional e social; II - Cuidar de todo o expediente e atividades adrninistrativas; III - Atender ao pUblico interno e externo que se dirija a Autarquia; IV - Assinar oficios e docurnentos pertinentes a sua area de atividade; V - Ordenar o arquivarnento do docurnentos oficiais expedidos pela Autarquia; VI - Elaborar e apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual de atividades; VII - Elaborar sua proposta orçamentária parcial e rerneté-la ao órgâo competente para fins de estudo e inclusao no Projeto de Lei de orçarnento do Municipio; VIII - Expedir instruçOes para garantir a boa execuçAo das leis, decretos e regulamentos relacionados as suas atividades; IX - Prornover e implernentar pIanos e prograrnas de modernizaçAo e aperfeicoamento da gestAo administrativa no âmbito da Autarquia; X - Normatizar as atividades adrninistrativas de sua competência e definir métodos e processos de trabalho para sua execuçAo pela Autarquia; XI - Elaborar, propor e gerir sisternas de informaçAo que ampliern a capacidade de tomada de decisAo por parte dos servidores da Autarquia; XII - Supervisionar a admissào do aposentadorias e pensOes nos quadros da Autarquia; XIII - Propor cursos de treinarnentos, capacitação on rernanejarnentos de servidores do quadro efetivo corn dificuldades de adaptaçOes ou execuçao das atividades e relaçôes funcionais, bern conio o procedimento de processos disciplinares; XIV - Supervisioriar as atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros fbncionais, a elaboraçAo das folhas de pagamento, recibos, programacOes de férias, encarninharnentos e tT4

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GiUAqU1 ESTADO DO ESPfRITO SANTO

controles de afastamentos através de licenças requeridas e aos demais assuntos relacionados aos cadastros e vida funcional dos aposentados municipais; XV - Planejar, coordenar e gerenciar os concursos püblicos, no ámbito da AdministraçAo Autárquica; XVI - Fazer cumprir o uso obrigatorio de equipamentos de protecäo individual dos servidores em atividades de risco; XVII - Coordenar, controlar e normatizar as atividades de recebimento, registro, trarnitaçAo, arquivarnento e microfilmagem de papóis e documentos; XVIII - Praticar os atos pertinentes as atribuiçOes descritas nesta Lei on outras correlatas e eventuais previstas para o referido cargo. XIX - Efetuar a adniinistraçào geral do FAPS; XX - Representar o FAPS, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, podendo nornear procuradores e prepostos, especificando, nos respectivos instrurnentos, os atos e as operaçOes que poderao praticar. XXI - Subrneter ao Conseiho Fiscal proposta de diretrizes e regras a serem observados na utilizaçAo dos recursos econômico-financeiros do FAPS; XXII - Submeter ao Conseiho Deliberativo proposta de diretrizes e regras relativas a poiltica de beneficios e a adequaçao entre os planos de custeio e de beneficios do FAPS, bern come, proposta de alteraçôes na legislaçao normatizadora do RPPS; XXIII - Autorizar a concessâo de beneficios de aposentadoria e pensäo, expedindo e subscrevendo as portarias de concessäo de beneficios; XXIV - Expedir as portarias, resoluçOes e ordens de serviço necessarias ao funcionamento do FAPS; XXV - Convocar e presidir as reuniOes da Diretoria Executiva; XXVI - Autorizar a abertura e homologaçao de licitaçOes; XXVII - Autorizar os pagarnentos de despesas administrativas do FAPS; XXIII - Submeter aos Conseihos Fiscal e Deliberativo, anualmente, os planos e prograrnas de beneflcios e de custeio do FAPS; XXIX - Submeter ao Consellio Fiscal relatorios gerenciais referentes a execuçäo dos planos, progranias e orçarnentos e da polItica de investirnentos dos recursos financeiros do FA-PS; XXX - Fornecer ao Conselho Fiscal os docurnentos e dados do FAPS, que lhe forern solicitados; )OOU - Fornecer as autoridades competentes as informaçOes que ihe forem solicitadas sobre o FAPS; XXXII— Assinar, juntarnente corn o Superintendente Adrninistrativo, Financeiro e Contabil, conforme a pertinência, cheques, movirnentaçôes bancárias, contratos, acordos e dernais documentos, firmando ern nome do FAPS os respectivos atos; XXXIII - Subrneter ao Conselho Fiscal a prestação de contas anual do FAPS, a ser rernetida ao Tribunal de Contas; XXXIV— Determinar o encaminharnento ao Ministério da Previdência Social dos docurnentos relacionados ao mesmo; XXXV - Assegurar aos participantes, acesso as informaçOes sobre a gestão do FAPS; XXXVI - Determinar a elaboraçao anual do cálculo atuarial, da proposta orçamentária, da polItica de investirnentos dos recursos financciros do FAPS; XXXVII - Assinar e responder juridicamente pelos atos e fatos de interesse do FAPS, representando-o em juIzo on fora dde; XXXVIII - Propor a contrataçAo de consultores técnicos especializados e outros serviços e interesse do FAPS;

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ESTADO 00 ESPf RITO SANTO

XIL - Supervisionar e coordenar as thnçOes executivas cometidas aos dernais membros da Diretoria Executiva; XL - Submeter ao Conseiho Deliberativo, os assuntos a eles pertinentes e facilitar 0 acesso a seus membros, as informaçOes e documentos necessários ao desempenho do suas atribuiçôes. XLI - Desempenhar outras atribuiçOes afins.

Art. 90• A Presidência Executiva do FAPS exercerá suas atividades através da seguinte Superintendência, Assessoria JurIdica e Geréncia, sob a sua subordinaçäo:

I - Superintendência Administrativa, Financeira e Contábil. II- Assessoria JurIdica. II - Gerência de Beneficios.

CAPITULO II

PA SUPERINTENTENCIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E CONTABIL

Art. 10. Compete a Superintendência Administrativa, Financeira e Contábil, órgâo ligado diretamente a Presjdência Executiva do FAPS:

I - Prover assistência direta e imediata ao Presidente Executivo do FAPS na sua representaçAo funcional e social; II - Estudar, classificar, escriturar e analisar os atos e fatos administrativos municipais, de forma anailtica e sintética; III - Assinar docurnentos pertinentes a sua area de atividade; IV - Empenhar a despesa e fazer o controle dos créditos orçamentãrios; V - Registrar a movimentaçao de recursos financeiros da administraçAo de pessoal e material; VI - Registrar a movimentaçAo de bens rnóveis e imóveis; VII - Levantar, mensairnente, os balancetes da receita e despesas e, anualmente, a PCA (Prestaçào de Contas Anual); VIII - Arquivar documentos relativos a movirnentaçAo flnanceira-patrimonial; IX - Controlar, por rneios legais e contábeis, a movimentaçào das receitas e despesas; X - Informar sobre o comportarnento da receita para fins de planejamento econôrnico-financeiro; XI - Escriturar a movirnentaçào dos recursos financeiros da autarquia; XII - Movimentar recursos financeiros da autarquia, na forma autorizada, obedecendo aos principios gerais da contabilidade püblica; XIII - Assinar e analisar balanços, balancetes e seus anexos de acordo corn a Secretaria de Tesouro Nacional e corn o Tribunal de Comas do Estado do Espirito Santo; XIV - Preparar relatórios informativos referentes a situaçäo financeira e patrimonial da autarquia; XV - Analisar cálculos de custos; XVI - Lançar, corn prévia cornunicaçao, na responsabilidade de ordenador da despesa, aquela que nâo estiver de acordo corn as normas e legislacào pertinentes; XVII - Desincurnbir-se do outras atribuiçOes, especialmente, classificaçao, registro, controle, análise e interpretaçäo de atos e fatos administrativos e de inforrnaçào, referente ao patrimônio

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da autarquia, a situaçäo de todos quantos arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens municipais. XVIII - Observar os limites constitucionais e os estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal corn gasto de pessoal e dar ciência ao ordenador da despesa quanto aos limites; XIX - Participar dos eventos promovidos pela adrninistraçao municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, corn dedicaçao e postura; XX - Praticar os atos pertinentes as atribuiçOes descritas nesta Lei on outras correlatas previstas para o referido cargo. XXI - Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposiçOes legais disciplinadoras do FAPS; XXII - Gerir todos os processos afetos a estrutura administrativa e aos registros, documentos dernonstraçôes financeiras e contábeis e a gcstào dos recursos financeiros do FAPS; XXIII - Manter atualizados os registros contábeis, financeiros, econômicos, patrimoniais e das aplicaçOes financeiras dos recursos do FAPS; XXIV - Controlar as despesas adrninistrativas do FAPS no limite previsto em lei; XXV - Solicitar as demais diretorias, as requisicOes de empenho de despesas, notas de cancelamentos e outros documentos necessários a formaiizaçao de processos e outros expedientes; XXVI - Manter o registro e controle de pessoal do FAPS; XXVII - Gerir a foiha de pagamento dos servidores que desempenham suas atividades no FAPS; XXVIII - Providenciar o desenvoFvimento e implantacAo de sistemas informatizados que obj etivem a agilizaçAo das atividades desenvoividas pelo FAP S; XXIX - Elaborar e apresentar para aprovaçAo da Diretoria Executiva o piano plurianual, a proposta orçamentária anual e a poiltica de investimentos financeiros; XXX - Elaborar os baiancetes mensais e o balanço anual, para que sejarn subrnetidos a Diretoria Executiva e posterior rernessa ao Conseiho Fiscal; XXXI - Providenciar a abertura de créditos adicionais, quando houver necessidade; XXXII - Assinar, ern conjunto corn o Presidente Executivo, os cheques e dernais documentos afetos as rnovimentaçOes bancarias, firmando em nome do FAPS os respectivos atos; XXXIII - Promover a arrecadaçao, registro e aplicação dos vaiores devidos ao FAPS; XXXIV - Acompanhar as ResoiuçOes do Conseiho Monetário Nacional sobre investimentos financeiros do RPPS, efetivando sua implementacAo; XXXV - Irnplementar a politica de investimentos dos recursos do FAPS, aprovada pela Diretoria Executiva; XXXVI - Controlar os percentuais das aplicacoes dos recursos financeiros do FAPS, em conformidade corn o que determina a legisIaçAo regente; XXXVII - Apresentar, periodicarnente, reiatorios estatisticos e gerenciais que permitarn o acompanhamento das execuçOes orçarnentárias e financeiras do exercIcio; XXXVIII - Apresentar a Diretoria Executiva proposta de alteraçAo e adequaçAo das nornias que reguiarnentam as aplicaçOes fmanceiras dos recursos do FAPS a legislaçao vigente; XXXIX - Assistir o Presidente Executivo no desernpenho de suas atribuiçöes, nas materias pertinentes a sua area de atuaçäo; XL - Desempenhar outras atribuiçOes afins.

Parágrafo ünieo. Para exercer as atividades cia Superintendéncia Administrativa, Financeira e Contabii flea criado o cargo cornissionado de SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E CONTABIL, Referenda: CC3, com as seguintes atribuiçOes:

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ESTADO DO ESPIRITO SANTO

7—prover assisténcia direta e irnediata ao Presidente Executivo do FAPS na sua representaçAo funcional e social; II - Estudar, classificar, escriturar e analisar os atos e fatos administrativos municipais, de forma analitica e sintética; III - Assinar documentos pertinentes a sua area de atividade; IV - Empenhar a despesa e fazer o controle dos creditos orçarnentários; V - Registrar a movirnentação de recursos financeiros da administraçAo de pessoal e material; VI - Registrar a movimentaçao de bens rnOveis e irnOveis; VII - Levantar, mensalmente, os balancetes da receita e despesas e, anualmente, a PCA (Prestacao de Comas AnuaD; VIII - Arquivar documentos relativos a rnovimentação financeira-patrimonial; IX - Controlar, por rneios legais e contãbeis, a rnovirnentaçào das receitas e despesas; X - Informar sobre o comportarnento da receita para fins de planejamento econômico-financeiro; XI - Escriturar a movirnentaçAo dos recursos financeiros da autarquia; XII - Movirnentar recursos financeiros da autarquia, na forma autorizada, obedecendo aos principios gerais da contabilidade püblica; XIII - Assinar e analisar balanços, balancetes e seus anexos de acordo corn a Secretaria de Tesouro Nacional e corn o Tribunal de Cons do Estado do Espirito Santo; XIV - Preparar relatórios informativos referentes a situaçao financeira e patrimonial da autarquia; XV - Analisar cálculos de custos; XVI - Lançar, corn prévia comunicaçâo, na responsabilidade de ordenador da despesa, aquela que nào estiver de acordo corn as normas e legislaçao pertinentes; XVII - Desincumbir-se de outras atribuiçOes, especialrnente, classificaçao, registro, controle, análise e interpretação de atos e fatos administrativos e de informaçào, referente ao patrimonio da autarquia, a situaçâo de todos quantos arrecadern receitas, efetuern despesas, administrem ou guardern bens municipais. XVIII - Observar os limites constitucionais e os estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal corn gasto de pessoal e dar ciência ao ordenador da despesa quanto aos limites; XIX - Participar dos eventos promovidos pela adrninistraço municipal buscando, sernpre que necessário, promover a ordern, corn dedicaçào e postura; XX - Praticar os atos pertinentes as atribuiçOes descritas nesta Lei on outras correlatas previstas para o referido cargo. XXI - Curnprir e fazer cumprir todas as norrnas e disposiçôes legais disciplinadoras do FAPS; XXII - Gerir todos os processos afetos a estrutura administrativa e aos registros, documentos e demonstraçOes financeiras e contabeis e a gestAo dos recursos financeiros do FAPS; XXIII - Manter atualizados os registros contábeis, frnanceiros, econôrnicos, patrimoniais e das aplicacOes fmanceiras dos recursos do FAPS; XXIV - Controlar as despesas adrninistrativas do FAPS no lirnite previsto ern lei; XXV - Solicitar as demais diretorias, as requisiçOes de empenho de despesas, notas de cancelamentos e outros documentos necessários a forrnalização de processos e outros expedientes; XXVI - Manter o registro e controle de pessoal do FAPS; XXVII - Gerir a foiha de pagarnento dos servidores que desempenham suas atividades no FAPS; XXVIII - Providenciar o desenvolvirnento e irnplantacüo de sisternas inforrnatizados que objetivem a agilizacão das atividades desenvolvidas pelo FAPS;

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ESTADO DO ESPIRITO SANTO XXIX - Elaborar e apresentar para aprovaçào da Diretoria Executiva o piano plurianual, a proposta orçamentária anual e a poiltica de investimentos financeiros; - XXX - Elaborar os balancetes mensais e o balanço anual, para que sejam submetidos a Diretoria Executiva e posterior rernessa ao Conseiho Fiscal; XXXI - Providenciar a abertura de créditos adicionais, quando houver necessidade; XXXII - Assinar, ern conjunto corn o Presidente Executive, os cheques e demais documentos afetos as movimentaçôes bancarias, firmando em nome do FAPS os respectivos atos; XXXIII - Prornover a arrecadaçao, registro e aphcaçAo dos valores devidos no FAPS; XXXIV - Acompanhar as ResoluçOes do Conseiho Monetário Nacional sobre investimentos financeiros do RPPS, efetivando sua impiementaçAo; XXXV - Impiementar a poiltica de investimentos dos recursos do FAPS, aprovada pela Diretoria Executiva; XXXVI - Controlar os percentuais das aplicaçOes dos recursos financeiros do FAPS, em conformidade corn o que determina a iegislacao regente; XXXVII - Apresentar, periodicamente, relatorios estatIsticos e gerenciais que permitam o acompanhamento das execuçOes orçamentárias e financeiras do exercicio; XXXVIII - Apresentar a Diretoria Executiva proposta de alteraçao e adequaçAo das normas que regulamentam as aplicacoes financeiras dos recursos do FAPS a legisiaçào vigente; XXXIX - Assistir o Presidente Executivo no desempenho de suas atribuiçOes, nas matérias pertinentes a sua area de atuaçäo; XL - Desempenhar outras atribuiçOes afins.

Seção I

DA GERENCIA DE BENEFfCIOS

Art. 11. Compete a Gerência de Beneuicios:

I - CoordenaçAo, controie, acompanhamento de todos os processes administrativos dos aposentados e pensionistas do FAPS; II - Promover e registrar os processos cia autarquia promovendo todas as açOes necessarias para que se cumpram as normas do FAPS; III - Praticar os atos pertinentes as atribuiçOes descritas nesta Lei on outras correlatas previstas para o referido cargo. IV - Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposiçOes legais disciplinadoras do FAIPS; V - Gerir todos os processos afetos a concessäo e rnanutençAo dos beneficios previdenciarios assegurados pelo FAPS; VI - Proper a Diretoria Executiva normas para o processo de inscriçâo dos segurados beneficiários ao FAPS e para o processo de cálcuio, concessAo, revisao e manutençào dos beneficios; VII - Aprovar, em conjunto corn o Presidente Executive, a inscriçAo dos beneficiários do FAPS; VIII - Autorizar, ern conjunto corn o Presidente Executivo, a concessäo dos beneficios de aposentadoria e pensAo, conforme previsto no piano de beneficios do FATS; IX - Sohcitar, quando for o caso, parecer a Assessoria Juridica do FAPS ou a Procuradoria Gerai do MunicIpio, para auxiha-lo em assuntos referentes a concessão dos beneficios; X - Providenciar a emissAo e o envio, aos segurados aposentados e aos beneficiários, do aviso de concessAo do beneficio, acompanhado do respectivo ato concessor;

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S PREflITURA MUNICIPAL DE 6UAçU1

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

XI— Providenciar a publicaçAo do ath de concessAo dos beneficios de aposentadoria e pensAo; XII - Providenciar o envio ao Tribunal de Contas do Estado, dos processos de concessao dos beneficios de aposentadoria e pensão para o devido registro; XIII - Comunicar ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS sobre a concessAo dos beneficios de aposentadoria on pensAo, logo após sua homologaçao pelo Tribunal de Contas, para Os registros pertinentes; XIV - Implantar e manter programa permanente de revisào da concessAo e da manutenção dos beneficios do FAPS; XV - Gerir a folha de pagamento dos aposentados e pensionistas; XVI - Controlar o recolhimento das contribuiçOes ao FAPS, inclusive verificando a correta base de cálculo; XVII - Gerenciar a tramitaçAo e o arquivarnento de documentos relacionados as atividades de concessão, manutençAo e revisão de beneficios do FAPS; XVIII - Acompanhar e analisar as alteraçOes da legislaçâo previdenciaria pertinente aos Regimes Próprios de Previdência Social; XIX - Apresentar a Presidencia Executiva, propostas de alteraçAo e adequaçAo das normas que regulamentam o RPPS a legislaçAo vigente; XX - Gerir a Compensaçao Previdenciária - COMPREV entre os regimes de previdencia RPPS e Regime Geral de Previdéncia Social - RGPS; XXI - Manter completo e atualizado o cadastro unificado dos segurados e beneficiarios do FAPS, inclusive no que se refere as inforrnaçoes necessárias a COMFREV; XXII - Promover, corn intervalo rnáximo de 05 (cinco) anos, a realizaçao de recadastramento dos segurados aposentados e beneficiarios do FAPS; XXIII - Assistir o Presidente Executivo no desempenho de suas atribuiçOes, nas matérias pertinentes a sua area de atuaçâo; XXIV - Desempenhar outras atribuiçoes afins.

Parágrafo ünico. Para exercer as atividades da Geréncia de Beneficios fica criado o cargo comissionado de GERENTE DE BENEFICIOS, Refcrência: CC4, com as seguintes atribuiçOes:

I - Coordenaçao, controle, acompanhamento de todos os processos administrativos dos aposentados e pensionistas do FAPS; II - Promover e registrar os processos da autarquia promovendo todas as açôes necessárias para que se curnpram as normas do FAPS; III - Praticar os atos pertinentes as atribuiçOes descritas nesta Lei on outras correlatas previstas para o referido cargo. IV - Curnprir e fazer curnprir todas as normas e disposiçOes legais disciplinadoras do FAPS; V - Gerir todos os processos afetos a concessào e manutençAo dos benefIcios previdenciários assegurados pelo FAPS; VI - Propor a Diretoria Executiva norrnas para o processo de inscriçäo dos segurados e beneficiarios ao FAPS e para o processo de cálculo, concessäo, revisão e manutençAo dos beneficios; VII - Aprovar, ern conjunto com o Presidente Executivo, a inscriçAo dos beneficiários do FA-PS; VIII - Autorizar, em conjunto com o Presidente Executivo, a concessAo dos beneficios de aposentadoria e pensäo, conforme previsto no plano de beneficios do FAPS;

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ESTADO DO F-SPiRITO SANTO

IX - Solicitar, quando for o caso, parecer a Assessoria Juridica do FAPS ou a Procuradoria Geral do Municipio, para auxilia-lo em assuntos referentes a concessâo dos beneficios; X - Providenciar a emissAo e o envio, aos segurados aposentados e aos beneficiários, do aviso de concessäo do benefieio, acompanhado do respectivo ato concessor; XI - Providenciar a publicaçAo do ato de coneessão dos beneficios de aposentadoria e pensäo; XII - Providenciar o envio ao Tribunal de Contas do Estado, dos processos de concessào dos beneficios de aposentadoria e penso para o devido registro; XIII - Comunicar ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS sobre a concessAo dos beneficios de aposentadoria on pensAo, logo após sua homologação pelo Tribunal de Contas, para os registros pertinentes; XIV - Implantar e manter programa permanente de revisào da concessão e da manutenção dos beneficios do FAPS; XV - Gerir a foiha de pagamento dos aposentados e pensionistas; XVI - Controlar o recoihimento das contribuiçOes ao FAPS, inclusive verificando a correta base de cálculo; XVII - Gerenciar a tramitaçAo e o arquivamento do documentos relacionados as atividades de concessão, manutenção e revisAo de beneficios do FAPS; XVIII - Acompanhar e analisar as alteraçôes da legislacao previdenciária pertinente aos Regimes Prôprios de Previdoncia Social; XIX - Apresentar a Presidência Executiva, propostas de alteraçao e adequaço das normas que regulamentam o RPPS a legislaçAo vigente; XX - Gerir a Compensação Previdenciária - COMPREV entre os regimes de previdéncia RPPS e Regime Geral de Previdência Social - RGPS; XXI - Manter completo e atualizado o cadastro unificado dos segurados e beneficiarios do FLAPS, inclusive no que se refere as informaçoes necessárias a COMPREV; XXII - Promover, com intervalo máximo de 05 (cinco) anos, a realizaçAo de recadastramento dos segurados aposentados e beneficiários do FAPS; XXffl - Assistir o Presidente Executivo no desempenho de suns atribuiçôes, nas matérias pertinentes a sua area de atuaçào; XXIV - Desempenhar outras atribuiçOes afms.

CAPITULO III

DA ASSESSORIA JURI]MCA

Art. 12. A Assessoria Juridica, órgào ligado diretamente a Presidência Executiva do FAPS, tem como competência:

I - Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposicôes legais disciplinadoras do FAPS; II - Promover a defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do FAIPS; Ill - Examinar as circunstáncias dos litIgios e das dentncias que envolvam o FAPS, para investigar os fatos referentes ao caso, preparando a defesa ou acusaçào para apresenta-las aos tribunais; IV - Representar o FAPS em juizo ou fora dele por procuraçào outorgada pelo Presidente Executivo, acompanhando o processo, prestando assistências juridicas, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência e outros atos, para defender direitos on interesses do FAPS;

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S PREFEITURA MUNICIPAL DE GuAcul

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

V - Promover a propositura de açOes e defender os interesses do FAPS perante quniquer Juizo on Tribunal e ainda perante qualquer instância administrativa; VI - Redigir e elaborar para o FAPS, documentos jurIdicos tais corno; contratos, minutas, procuraçOes, bern como emitir pareceres sobre questOes de naturezas previdenciárias, administrativas, fiscais, civis, cornerciais, trabaihistas, penais, licitatórias e outros; VII - Coligir elernentos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as informaçoes que devam ser prestadas em Mandados de Segurança; VIII - Oficiar, no interesse do FAPS, aos órgAos do Poder Judiciario e do Ministério PUblico; IX - Promover o exame de ordens e sentenças judiciais e orientar a Presidência Executiva quanto ao son exato cumprimento; X - Examinar, previarnente, a legalidade das concessOes de beneficios, dos contratos, acordos, ajustes on convênios no qua! o FAPS seja parte, promovendo a respectiva rescisão, quando for o caso; XI - Zelar pela fiel observância e aplicaçAo das leis, decretos, portarias e regulamentos existentes no Municipio, principairnente no que se refere ao controle da legalidade dos atos praticados pelos agentes püblicos, bern como das normas previdenciárias vigentes; XII - Propiciar a unificaçào de pareceres sobre questOes juridicas e de interpretaçâo sobre as quais baja controvérsia; XIII - Promover a organizacAo e atualizaçâo da coletânea de leis municipais, hem coma da legislaçao estadual e federal de interesse do FAPS; XIV - Sugerir revisôes na legislaçao e promover os estudos necessarios, formulando, independente de designacAo especIflca, argUiçâo de inconstitucionalidade, quando for a caso. XV - Dar orientaçâo aos beneficiários do FAPS; XVI - Retirar Os processos com autorizaço do Presidente Executivo para examinar e dar os devidos pareceres; XVII - Assessorar a Presidência Executiva e as Conselhos Fiscal e Deliberativo; XVIII - Desempenhar outras atribuiçOes afins.

Parágrafo ünico. Para exercer as atividades da Assessoria JurIdica flea criado o cargo comissionado de ASSESSOR JURIDICO, Referenda: CC3, corn as seguintes atribuiçoes:

I - Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposiçOes legais disciplinadoras do FAPS; II - Promover a defesa, em juIzo ou fora dele, dos direitos e interesses do FAPS; III - Exarninar as circunstâncias dos litIgios e das denüncias que envolvarn a FAPS, para investigar as fatos referentes ao caso, preparando a defesa on aeusaçäo para apresenta-las aos tribunais; IV - Representar o FAPS em juízo cm fora dele por procuracào outorgada pelo Presidente Executivo, aeornpanhando o processo, prestando assisténcias juridicas, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiêneia e outros atos, para defender direitos on interesses do FAPS; V - Prornover a propositura de açOes e defender os interesses do FAPS perante qualquer Juizo ou Tribunal e ainda perante qualquer instância administrativa; VI - Redigir e elaborar para o FAPS, documentos jurIdicos tais corno; contratos, minutas, procuraçOes, bern como emitir pareceres sabre questOes de naturezas previdenciarias, adrninistrativas, fiscais, civis, comerciais, trabalbistas, penais, lieitatórias e outros; VII - Coligir elernentos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as inforrnaçOes que devam ser prestadas em Mandados de Segurança; Vifi - Oficiar, no interesse do FAPS, aos Orgos do Poder Judiciário e do Ministério Püblico;

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IX - Promover o exarne de ordens e sentenças judiciais e orientar a Presidência Executiva quanto ao seu exato cumprimento; X - Examinar, previarnente, a legalidade das concessôes de beneficios, dos contratos, acordos, ajustes ou convênios no qua! o FAPS seja parte, prornovendo a respectiva rescisAo, quando for 0 caso; XI - Zelar pela fiel observância e ap!icaçao das leis, decretos, portarias e regulamentos existentes no Municipio, principa!rnente no que se refere ao controle da legalidade dos atos praticados pe!os agentes püb!icos, bern como das normas previdenciarias vigentes; XII - Propiciar a unificaçAo de pareceres sobre questOes jurIdicas e de interpretacAo sobre as quais haja controvérsia; XIII - Promover a organizaçâo e atua!izaçâo da co!etAnea de leis municipais, bern como da legislacào estadual e federal de interesse do FAPS; XIV - Sugerir revisôes na !egislaçAo e prornover os estudos necessários, formulando, independente de designacAo especIfica, arguiçào de inconstituciona!idade, quando for o caso. XV - Dar orientação aos beneficiarios do FAPS; XVI - Retirar os processos corn autorizaçào do Presidente Executivo para exarninar e dar os devidos pareceres; XVII - Assessorar a Presidéncia Executiva e os Conse!hos Fiscal e Deliberativo; XVIII - Desempenhar outras atribuiçOes afins.

TITULO III

CAPITULO I

DAS DISPOSIçOES FINAlS E TRANSITORIAS

Art. 13. 0 servidor pUblico municipal efetivo norneado para ocupar cargo ern cornissao, poderá optar pelo vencimento do cargo para o qual foi norneado on pe!o valor do cargo efetivo rnais 50% (cinquenta por cento) do valor atribuldo ao cargo em comissào, respeitando os limites fixados nessa lei.

Art. 14. 0 Cargo de Presidentc do FAPS scrá ocupado por servidor pUblico municipal efetivo ou inativo, corn mais de 5 (cinco) anos de exercicio, e que possua forrnação de nIvel superior, a!ém de possuir idoneidade moral, reputaçäo i!ibada e notOrio conhecimento na area püblica, designado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, corn as responsabilidades institucionais, estratégicas, organizacionais e gerenciais relativas ao curnprimento das polIticas publicas inerentes ao seu ârnbito de atuação.

§ 1°. Para ocupar o cargo de Superintendente Administrativo, Financeiro e Contabil, serão exigidas, servidor pUblico efetivo rnunicipal e que possua Diploma de Nivel Superior em areas auins, sendo, necessário que o mesmo seja devidarnente rcgistrado no órgão competente.

§ 2°. Para ocupar o cargo de Assessor Juridico, serAo cxigidas, preferencialmente servidor püblico efetivo municipal e que possua Diploma de Nivel Superior em Direito e inscrição na Ordern dos Advogados do Brasil-OAB.

§ 3° Para ocupar o cargo de Gerente, serAo exigidas, preferencialmente servidor piiblieo efetivo municipal, e, que possua escolaridade minima de Ensino Médio.

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Art. 15. 0 quantitativo dos cargos ora criados por esta Lei, bern corno os valores atribuldos a des, SO Os constantes do anexo II, sendo parte integrante desta Lei.

Art. 16. As despesas corn a execuçAo da presente Lei correrão a conta de dotaçOes ja previstas no orçarnento de 2017, suplementadas se necessárias.

Art. 17. Esta Lei cntrará em vigor na data de sua publicacao.

Art. 18. Revogarn-se as disposiçOes em contrário e ern especial as Leis Municipais n °s 3.793/2011, 3.740/2010 e os artigos 26 e 27 da Lei Municipal n° 2.927/2001, bern corno aquelas frontais ou incompatIveis corn as diretrizes aqui instituidas.

Guaçui .. ES, 04 de abril de 2017.

VERA LCOSTA Prefeit icipal

AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Municipio

SEBASTIAN CJSTINA COSTA Secretária Municipal de Finanças

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