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EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, representado pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva da Cidadania do Núcleo da Capital, com sede na Av. Nilo
Peçanha n.º 26 – 4º andar, nesta Comarca, onde receberá intimações,
vem, com fulcro nos arts. 127 e 129, III, da CRFB/88; nos arts. 1º e
segs. da Lei nº. 7347/85; no art. 25, IV, “b”, da Lei nº 8.625/93; e no
art. 17 da Lei nº 8.429/92, propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Rua Pinheiro
Machado, s/n, Laranjeiras, nesta cidade, pelas razões fáticas e
jurídicas a seguir expostas.
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- I -
DOS FATOS
A demanda veiculada através da presente ação civil pública
teve por base o conteúdo do Inquérito Civil nº. 2781, instaurado no
âmbito desta Promotoria de Justiça da Tutela Coletiva da Cidadania,
com o escopo de apurar as precárias condições de funcionamento do
Instituto de Criminalística Carlos Ébole (ICCE), referente à defasagem
de recursos humanos e materiais que impede a realização das perícias
criminais a contento.
O exame pericial é indispensável como meio de prova que,
sempre que possível, deve ser disponibilizado ao titular da ação penal,
sobretudo nos dias de hoje em que se torna mais complexa a produção
de prova testemunhal pela presença das organizações criminosas em
determinados segmentos da sociedade. Assim, a utilização do exame
pericial conta com destacada relevância, pois não tem o poder de
influência das organizações criminosas. Ademais, alguns pontos que
demandam elucidação nos processos criminais só são passíveis de
desvendamento por esta modalidade probatória.
O Instituto de Criminalística Carlos Ébole é um órgão
integrante da Polícia Civil, que se encontra na segmentação
organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado
do Rio de Janeiro, visando ao cumprimento do dever estatal de
proporcionar segurança pública, conforme institui o artigo 144 da
Constituição da República de 1988.
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O ICCE está sediado em um edifício composto por três
pavimentos, localizado na Rua Pedro I, nº. 28, Praça Tiradentes,
Centro, na cidade do Rio de Janeiro, onde se localizam os serviços de
Apoio Administrativo e Serviços de Perícias Especializadas. São eles:
Serviço de Perícias de Arma de Fogo (SPAF) – uso, manuseio,
procedência, confronto de projéteis, eficácia, descrição;
Serviço de Perícias de Contabilidade (SPC) – contabilidade
legal: desvio de verba pública, sonegação fiscal, fraude contra o
sistema financeiro e providencial público e privado;
Serviço de Perícias de Documentos (SPD) – grafotécnica
(unicidade de punho, falsificação), exames de autenticidade
(documentos públicos, papel moeda), degravação de fitas de áudio
e vídeo, fraude bancaria (cartão de credito, cheque);
Serviço de Perícias de Engenharia (SPE) – incêndios, furtos de
energia, exames em computadores, ocorrências em atividades de
trabalho, pedofilia pela internet, interceptação de ligações
telefônicas, clonagem de telefones celulares, adulteração em
combustíveis, perícias de meio ambiente e desabamentos;
Serviço de Perícias de Merceologia e Jogos (SPMJ) – avaliação
de objetos: rés furtiva, contrafação, casas de jogos, jogos ilegais,
crimes contra direitos autorais;
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Serviço de Perícias de Locais (SPL) – mortes violentas,
suicídios, homicídios, encontro de cadáveres, atropelamentos,
abalroamentos, precipitações e choques;
Serviço de Perícias Papiloscopia (SPP) – levantamento de
impressões capilares em locais de crimes;
Serviço de Perícias de Química (SPQ) – exames de substancias
químicas de um modo geral, exames em substancias
entorpecentes e proscritas, medicamentos falsos, sangue,
esperma.
O ICCE conta com 20 (vinte) Postos de Perícias Criminais
no Estado do Rio de Janeiro, estando, em grande parte, com
necessidades de reparação na estrutura física do edifício, na reposição
do material para a realização das perícias e necessidade de aquisição de
um maior número de peritos, através da realização de novos concursos
públicos. Tais postos são encontrados em todo o Estado do Rio de
Janeiro, sendo um único posto de uma determinada cidade,
responsável pela perícia de várias outras cidades, aumentando desta
forma, a sobrecarga destes postos. Esses Postos, além desta cidade, são
localizados em:
01- Angra dos Reis
02- Araruama
03- Barra do Pirai
04- Barra da Tijuca
05-Cabo Frio
06- Campo Grande
5
07- Campos dos Goytacases
08- Duque de Caxias
09- Itaperuna
10- Macaé
11- Niterói
12- Nova Friburgo
13- Nova Iguaçu
14- Penha
15-Petrópolis
16-Resende
17- São Gonçalo
18- Santo Antônio de Pádua
19- Teresópolis
20- Volta Redonda
Considerando a atribuição deste órgão de execução
ministerial, a presente ação civil pública se limita às falhas verificadas
no posto deste município.
Conforme relatório organizado pelo ICCE em 2004, os
laudos elaborados pelos Serviços de Perícias do Instituto, têm a
importante função de atender ao grande número de órgãos da esfera
federal, estadual e municipal, objetivando dar balizamento aos seus
pareceres em inquéritos policiais, sindicâncias, processos
administrativos e processos penais de todo o Estado do Rio de Janeiro.
O referido relatório elaborado demonstra o total descaso e o
sucateamento da Instituição ao decorrer dos anos, uma vez que no
documento é mostrado o quantitativo insuficiente de profissionais, de
materiais de uso permanente e equipamentos para a realização das
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perícias. Observa-se também demonstração de desprezo com os
profissionais que já trabalham no Instituto, já que há falta de cursos de
formação profissional, cursos de atualização e especialização, para que
tais peritos acompanhem as inovações e descobertas em suas
respectivas áreas de atuação. Ocorre, da mesma maneira, grande
desatualização da biblioteca, com falta de obras jurídicas e daquelas
concernentes à área das perícias médicas para uma melhor análise de
cada caso.
Não se pode deixar de mencionar a situação relacionada
com o IBIS (Identity Ballistic of Integrated System), o Sistema Integrado
de Identificação Balística, uma vez que este é um equipamento de
grande importância na elucidação dos crimes cometidos com utilização
de arma de fogo, sendo um potente armazenador de dados balísticos e
que para seu funcionamento adequado, são necessários técnicos
especializados e de dois microcomparadores balísticos, sendo que
apenas um funciona, não operando, contudo, em sua capacidade total.
O outro se encontra em precárias condições, necessitando de
manutenção. Veja! uma importante ferramenta na elucidação de
práticas criminosas não funciona de forma eficaz, como deveríamos
esperar, pela falta de manutenção e de profissionais.
Consta, ainda, no referido relatório que o ICCE elaborou
um projeto de racionalização do Serviço de Perícias Criminais,
redividindo as áreas de atendimento do ICCE pelo Estado e nas
Delegacias de Polícia. Porém, este nunca fora colocado em prática, por
total inércia e desinteresse das autoridades competentes.
Em um novo relatório elaborado pelo ICCE em 2005, fora
narrado que o quadro funcional do ICCE contava com 303 peritos
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criminais em todo o Estado, sendo que seriam necessários 535 peritos.
Foram narradas também as necessidades urgentes do Instituto, que
eram - e ainda são – a realização de concurso público para provimento
no Cargo de Perito Criminal, duas viaturas policiais para cada Posto de
Perícia, máquinas digitais e impressoras para uso dos peritos criminais
e material para coleta de impressões digitais em locais de crime.
Pode-se constatar, ainda, nos autos do Inquérito Civil,
inúmeros exemplos dos obstáculos encontrados pelos peritos na
elaboração dos laudos periciais, dificultando e,consequentemente,
impedindo a solução de crimes pela ausência de material humano e de
equipamentos, tais como:
1- Notícia de que estaria havendo insuficiência de peritos em
atuação no Posto de Polícia Técnica de Itaperuna (ICCE),
circunstância que causou sérios prejuízos ao bom desenvolvimento dos
trabalhos técnicos de apuração criminal (Apenso nº. 01 do IC 2781);
2- Notícia da 6ª Promotoria de Investigação Penal da Capital na
demora do laudo pericial realizado em 47 (quarenta e sete) fitas cassetes
encaminhadas ao ICCE; foi respondido pelo Diretor do ICCE que a
demora se fez, uma vez que a situação do Serviço de Áudio e Vídeo do
ICCE não suporta a demanda de milhares de exames solicitados, e
que certos exames carecem de urgência tais como homicídios, tráfico de
entorpecentes, além da prioridade dada aos casos de mandado de busca
e apreensão e o ofícios de varas criminais (Apenso nº. 02 do IC 2781);
3- Notícia da 6ª Promotoria de Investigação Penal da Capital de
que não foi encaminhado pelo ICCE ao Promotor de Justiça
responsável pelo caso o laudo pericial do projétil da arma de fogo
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encontrada no local do crime, e assim não pôde ser juntada aos autos
do inquérito policial (Apenso nº. 03 do IC 2781);
4- Notícia da 23ª Promotoria de Investigação Penal da Capital de
que foi pedida ao ICCE a realização de exame pericial nas fitas que
contém gravações de interceptação telefônica clandestina desenvolvida
nas dependências do BNDES, porém o Diretor do ICCE informou que o
Setor de Áudio e Vídeo possui (à época em 2004) 2364 (dois mil,
trezentos e sessenta e quatro) expedientes, que totalizam 4000
(quatro mil) fitas de áudio e vídeo aguardando exame pericial,
possuindo apenas 6 (seis) policiais para a realização das perícias;
informa também que o laudo pericial demoraria 30 (trinta) dias, mesmo
se reconhecendo a urgência de tal (Apenso nº. 04 do IC 2781);
5- Notícia de que o laudo pericial para a elucidação de um
homicídio não pôde ser complementado pela falta de laboratório
para realização de exame de DNA do sangue das vítimas e o convênio
com o laboratório da UERJ (Universidade Estadual do Estado do Rio de
Janeiro) não fora devidamente implementado; foi relatada também a
falta de reagentes para a realização de perícias, e que sem esses tais
reagentes não há possibilidades de feitura dos laudos (Apenso nº. 05 do
IC 2781);
6- Notícia de que os peritos do ICCE estariam utilizando
equipamentos e recursos próprios para a realização de perícias
(Apenso nº. 06 do IC 2781);
7- Notícia de que os peritos do ICCE estariam utilizando
equipamentos e recursos próprios para a realização de perícias
(Apenso nº. 07 do IC 2781).
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Tal absurda realidade é vista há tempos, já que o Ministério
Público Estadual vem realizando vistorias e requisitando diligências
sistemáticas em tal Instituto, com o intuito de identificar as
providências imprescindíveis ao bom funcionamento do ICCE e a
regularização dos problemas apontados juntamente com a Secretaria de
Segurança Pública.
Assim, em 2006 esta Promotoria de Justiça fez diversas
indagações através do Ofício 5ª PJCID/672/20061 e estas foram
respondidas de forma detalhada pelo Diretor do ICCE Liu Tsun Yaei.
Em verdade, na resposta foram apontadas diversas necessidades e
demonstrações de total abandono do ICCE. Observemos:
1ª indagação: Qual o investimento feito nos últimos dois
anos (à época em 2006) para modernização, aparelhamento e
reestruturação do serviço?
RESPOSTA: Apenas em 2005 houve investimento no setor de
perícia de projéteis de arma de fogo. Qualitativamente, houve mudança
de layout (reforma física), aquisição de onze computadores, duas
impressoras, cadeiras, mesas, armários, ferramentas de mecânica.
(Figura 01 no Ofício 12492/1510/2006) 2. Realização também de obras
no Setor de Protocolo. (Figura 02 do Ofício 12492/1510/2006) 3. Em 05
de março de 2004, o Setor de perícias de Áudio e Vídeo recebeu 07
decodificadores.
1 Folha 168/171, Volume 01, do IC 2781.
2 Folha 206, Volume 02, do IC 2781.
3 Folha 206, Volume 02, do IC 2781.
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2ª indagação: Há previsão para realização de obras
necessárias, aquisição de material e equipamentos? Em caso
positivo, quanto será investido? Existe um cronograma para
realização de tais obras e com previsão de materiais e
equipamentos? Em caso positivo, encaminhar copia do documento
e do respectivo processo administrativo.
RESPOSTA: O ICCE não tinha conhecimento da previsão de
obras e/ou aquisição de materiais e equipamentos.
3ª indagação: No tocante às instalações e manutenção
predial, quais são as necessidades e as obras reputadas com mais
urgência?
RESPOSTA: As obras mais urgentes na estrutura geral são: a)
reparo as estrutura do prédio que se encontra com varias rachaduras
em diversos pontos (Figura 03, 04, 05, 06 e 07 do Ofício
12492/1510/2006) 4; b) conserto de vazamentos (Figura 08 do Ofício
12492/1510/2006) 5; c) reparo da cobertura cujo gesso caiu em alguns
pontos (Figura 09 do Ofício 12492/1510/2006) 6; d) checagem de toda
rede elétrica e colocação de iluminação nos corredores – calhas soltas e
enferrujadas (Figura 10 e 11 do Ofício 12492/1510/2006) 7; e) pintura
e colocação de pastilhas na fachada (Figura 08 do Ofício
12492/1510/2006); f) porta corta fogo da escada de incêndio solta
(Figura 12 do Ofício 12492/1510/2006) 8 e g) piso de algumas salas
4 Folhas 208/210, Volume 02, do IC 2781.
5 Folha 210, Volume 02, do IC 2781.
6 Folha 211, Volume 02, do IC 2781.
7 Folhas 211/212, Volume 02, do IC 2781.
8 Folha 213, Volume 02, do IC 2781.
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solto e coberto por placas de madeira (Figura 13 do Ofício
12492/1510/2006) 9. Além das necessidades individuais dos setores:
SPAF - aumento da segurança física das instalações, criação de
um laboratório para desenvolvimento, treinamento e
aperfeiçoamento profissional.
SPC – conserto dos aparelhos de ar condicionado, troca das
lâmpadas queimadas e revisão da parte elétrica, troca de vidro e
trinco das janelas, compra de cadeiras e pintura da sala.
SPD – aumento da área física, pintura, manutenção dos pontos
de luz, ampliação dos pontos da tomada e criação de pontos de
acesso à internet.
SPAV – aumento do espaço físico, com instalações de estações de
trabalho com isolamento acústico e reserva de material.
SPE – revisão da parte elétrica.
SPL – melhoria da iluminação da sala, conserto do vazamento
proveniente do SPQ e rachadura na parede da entrada (Figura 14
e 15 do Ofício 12492/1510/2006). 10
SPMJ – iluminação; porta externa de erro do tipo aba dupla com
folga na fechadura e trincos; portas internas de madeira com
fechaduras danificadas; trincos das janelas danificados.
SPQ – instalação de tubulação de ar comprimido em todos os
laboratórios;
4ª indagação: Como é feita a manutenção predial? Há algum
contrato com empresa especializada?
9 Folha 213, Volume 02, do IC 2781.
10 Folhas 215/216, Volume 02, do IC 2781.
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RESPOSTA: Não há manutenção. Não tem conhecimento de
contrato com qualquer empresa especializada em manutenção. O prédio
foi inaugurado em 1998 e se encontra em mau estado de conservação.
5ª indagação: Quantos peritos existem hoje nos quadros do
ICCE (à época em 2006), lotados na capital? Informar separado por
unidade e setor de perícia.
RESPOSTA: São 95 peritos lotados na capital.
Gabinete de direção: 5 peritos;
SPAF – 17 peritos;
SPC – 6 peritos;
SPD – 11 peritos;
SPAV – 8 peritos;
SPE – 9 peritos;
SPL – 15 peritos;
SPMJ – 4 peritos;
SPQ – 19 peritos.
6ª indagação: Quando foi realizado o último concurso para
perito do ICCE? Quantas vagas foram oferecidas e para quais
cargos?
RESPOSTA: No ano de 2000 que ingressaram na carreira 168
(cento e sessenta e oito) peritos criminais.
7ª indagação: Quantos peritos seriam necessários para suprir
as necessidades de pessoal do órgão?
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RESPOSTA: Segundo a Associação Brasileira de Criminalística, o
município necessitaria de um quando de 2878 peritos. Em cada setor a
necessidade é de:
SPAF – 32 peritos;
SPC – 12 peritos;
SPD – 30 peritos;
SPAV – 30 peritos;
SPE – 22 peritos;
SPL – 28 peritos;
SPMJ – 10 peritos;
SPQ – 30 peritos.
Nota-se nas respostas às indagações 5 e 7 que o número de peritos
lotados na capital está bem abaixo do necessário para a realização
de toda a demanda de laudos, mesmo desconsiderando a
quantidade de 2878 informada, haja vista que este número não
coincide com a soma do número de peritos por área.
8ª indagação: Quantos cargos de peritos do ICCE estão
previstos na lei? Do total, quantos se destinam à lotação da
capital? Existem cargos vagos nos quadros do ICCE? Há previsão
para a realização de concurso público? Em caso positivo, quando
será realizado?
RESPOSTA: De acordo com Lei 3586/2001 são previstos 535
peritos, assim divididos: 100 na 1ª classe, 150 na 2ª classe e 2085 na
3ª classe. Por lei, não há destinação de vagas por município. Há cargos
vagos no Instituto, visto que são apenas 86 peritos de 3ª classe em todo
o Estado. Cabe esclarecer que esses profissionais prestaram concurso
público no ano de 200, assim todos já teriam condições de terem sido
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promovidos a 2ª classe por tempo de serviço, gerando mais vagas. Não
há previsão para realização de concurso.
9ª indagação: Há peritos ou técnicos trabalhando no ICCE
através de contratação temporária? Em caso positivo, justificar o
porquê.
RESPOSTA: Não.
10ª indagação: Que tipo de perícias são realizadas no ICCE?
RESPOSTA: Os exames realizados por tipo de serviço são:
SPAF – realiza o serviço de balística interna, ou seja, exame em
arma de fogo, seus componentes e acessórios, munições e seus
componentes e confrontação balística;
SPC – exames documentoscópicos descritivos (cadernos, agendas,
cartas, bilhetes, placas, cartazes e etc.); exames
documentoscópicos de autenticidade (carteiras de identidade,
carteiras profissionais, CNH, documentos de veículos e etc.);
exames documentoscópicos grafotécnicos (cadernos, agendas,
contratos em geral, carteiras de trabalho, assinaturas em
documentos e etc.);
SPAV – realiza todas as perícias audiográficas e videográficas
(fitas cassetes, CD’s, disquetes, secretárias eletrônicas e etc.);
SPE – crimes contra o meio ambiente, incêndio, queda de reboco,
furto de serviços delegados (luz, água, TV por assinatura), fraude
em construção e etc.
SPL – local de homicídio, encontro de cadáver, suicídio, encontro
de feto, morte suspeita, encontro de ossada, exumação, acidente
de trânsito, atropelamento, arrombamento, exame em local e etc.
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SPMJ – exame de material, avaliação direta, conversão de
moedas, exame de material de jogo e de jogo do bicho.
SPQ – entorpecentes: realização de exames em pós, ervas,
líquidos, e comprimidos suspeitos de serem entorpecentes;
produtos químicos: realização de perícias em alimentos,
medicamentos, combustíveis e produtos químicos em geral;
alimentos: perícias para verificação de propriedade para consumo
de alimentos e também nos locais onde são armazenados e
estocados; medicamentos: verificação de autenticidade de
fármacos, cosméticos; produtos químicos: exames em
combustíveis, substâncias consideradas veneno, resíduos de
disparo de arma de fogo; bioquímica: exames em mancha de
sangue humano, esperma e pelos.
Nota-se a importância deste Instituto pela quantidade de
exames periciais que são realizados no local. Se o
funcionamento fosse adequado, certamente, a resolução dos
crimes seria mais célere e eficaz.
11ª indagação: Quantos exames em média são solicitados
mensalmente ao ICCE?
RESPOSTA: São solicitados uma média de 2200 exames,
distribuídos pelos serviços, conforme abaixo:
SPAF – média de 660 solicitações e produção de 573 laudos;
SPC – média de 181 solicitações e produção de 118 laudos;
SPD – média de 3536 solicitações e produção de 3693 laudos;
SPAV – média de 186 solicitações e produção de 41 laudos;
SPE – média de 300 laudos;
SPL – média de 308 laudos;
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SPMJ – média de 300 solicitações e produção de 30% de laudos.
SPQ – média de 550 laudos.
Nota-se que a média de produção dos laudos está bem abaixo
da média de solicitações. Tal conclusão só pode ser imputada
às precárias condições do ICCE.
12ª indagação: o órgão tem capacidade de atender as
requisições no prazo adequado? O atendimento observa a ordem de
entrada das solicitações? Em caso positivo, quantas perícias
incluindo a emissão dos laudos estão atrasadas atualmente?
RESPOSTA: Não. Resposta dada por cada setor:
SPAF – mediante fornecimento irregular de material e número
inadequado de peritos, o atendimento dentro do prazo é
comprometido. Há uma grande demanda de projeteis de arma de
fogo extraídos no IML (Instituto Médico Legal). (Figura 14 e 15 do
Ofício 12492/1510/2006) 11.
SPC – apenas em alguns casos a requisição de elaboração de
perícias contábeis não são atendidas no prazo.
SPD – na forma como está estruturado, não é possível atender as
requisições em tempo ideal (10 dias). O atendimento atende a
ordem de entrada e observa-se a urgência dos exames. (Figura 16
do Ofício 12492/1510/2006) 12.
SPAV – não é possível o atendimento no prazo, dando prioridade
aos casos de busca e apreensão e flagrante. Existência de grande
número de laudos atrasados. (Figura 17 do Ofício
12492/1510/2006) 13.
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Folha 222, Volume 02, do IC 2781. 12
Folha 223, Volume 02, do IC 2781. 13
Folha 224, Volume 02, do IC 2781.
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SPE – demanda de pedidos muito extensa. (Figura 18 do Ofício
12492/1510/2006) 14.
SPL – grande número de laudos atrasados desde 1989. Os
exames elaborados no prazo são os de morte violenta.
SPMJ – grande demanda. (Figura 19 do Ofício 12492/1510/2006)
15.
SPQ – o serviço não tem condições de atender as requisições de
exames no prazo adequado. (Figura 20 do Ofício
12492/1510/2006) 16.
13ª indagação: No que concerne aos laudos de exame
material de arma de fogo, o ICCE tem conseguido atender às
requisições no tempo ideal?
RESPOSTA: Não. A fim de atender as necessidades seria
necessário que o Estado regularizasse o fornecimento de material de
consumo. O prazo para atendimento dos casos simples e convencionais
está em 25 dias.
14ª indagação: Os materiais e equipamentos disponíveis para
os peritos são suficientes e adequados?
RESPOSTA: Não. Seriam necessários a aquisição de grande
quantidade de novos equipamentos para cada setor. Tais estão
enumerados nas Fls. 228/246.
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Folha 225, Volume 02, do IC 2781. 15
Folha 225, Volume 02, do IC 2781. 16
Folha 226, Volume 02, do IC 2781.
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15ª indagação: Como é feita a manutenção dos equipamentos
de uso permanente? Existe contrato de manutenção com empresa
especializada?
RESPOSTA: Não existe manutenção dos equipamentos nesse
Instituto nem os de uso permanente como impressoras e computadores.
No SPAF há manutenção esporádica, sem agenda previamente
determinada.
16ª indagação: Existe planejamento para reposição de
materiais de consumo e insumos básicos?
RESPOSTA: Existe um planejamento para reposição, mas não
existe o fornecimento. Até o exercício de 2003 o fornecimento era
fornecido regularmente, mas a partir de 2004 passou a diminuir e entre
2005 e 2006 tornou-se total a carência destes materiais.
17ª indagação: Existem no ICCE materiais e/ou
equipamentos que foram adquiridos, mas não vem sendo
utilizados?
RESPOSTA: Em alguns setores, alguns equipamentos não vêm
sendo utilizados, pois para seu funcionamento há a exigência de
materiais (exemplo: existe impressora, mas não tem cartucho).
18ª indagação: Os equipamentos e materiais existentes estão
sendo armazenados e utilizados em locais ideais ao seu
funcionamento?
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RESPOSTA: Em alguns setores não, pela ausência de locais e
móveis para tal armazenamento adequado.
19ª indagação: No que concerne à perícia de degravação e
transcrição de fitas de áudio e vídeo, qual tipo de equipamento
utilizado para tal fim? Qual o material utilizado? O número e
qualidade são suficientes para atender a demanda?
RESPOSTA: Não. São 7 decodificadores, 3 televisores e 8
computadores precariamente adaptados.
20ª indagação: Quantos computadores existem para a
realização deste tipo de perícia? Quantos modelos seriam
necessários para que essas perícias fossem realizadas a contento?
RESPOSTA: Seriam necessários 13 computadores. Mais
informações ver resposta 14.
21ª, 22ª e 23ª indagações: Degravação de fitas.
RESPOSTA: O ICCE não está realizando degravação de fitas
conforme Determinação 133/05.
24ª indagação: Quantas máquinas fotográficas estão
disponíveis aos peritos lotados na capital? A quantidade e a
qualidade dos equipamentos são suficientes para atender a
demanda?
RESPOSTA:
SPAF – nenhuma máquina fotográfica;
20
SPC - nenhuma máquina fotográfica;
SPD – nenhuma máquina fotográfica;
SPAV – nenhuma máquina fotográfica;
SPE – uma máquina fotográfica, do tipo doméstica.
SPL – nenhuma máquina fotográfica;
SPMJ – uma máquina fotográfica, de qualidade insuficiente;
SPQ – uma máquina fotográfica.
25ª indagação: Qual o equipamento para emissão de laudos
com fotos? Aonde é feita a revelação/impressão das fotos? O
equipamento é adequado/suficiente? Há no ICCE impressoras
capazes de imprimir laudos com fotos?
RESPOSTA: Não há equipamentos e impressoras para a
realização de laudos com foto. Os laudos que possuem foto foram
confeccionados com os próprios recursos dos peritos.
É realmente absurda esta situação de os peritos terem que
adquirir com seus próprios recursos, material e
equipamentos para a realização dos laudos. Apenas se
compreende esta conduta se tivermos em conta que se não o
fizessem, o trabalho ficaria ainda mais acumulado.
26ª indagação: Tem sido fornecido ao ICCE material para
coleta de impressão digital em locais de crimes?
RESPOSTA: Não.
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27ª indagação: Qual o número de viaturas à disposição do
ICCE na capital? Que numero seria adequado para realizar as
atividades necessárias?
RESPOSTA: São 16 viaturas. O número adequado seria de 40
viaturas.
Vale destacar que o ICCE possui profissionais academicamente
capacitados, alguns com títulos de Mestres e Doutores, com
conhecimento para colaborarem na elucidação de diversas questões
criminais. Determinados laudos poderiam conter dados mais
aprofundados e mais detalhados, de modo a melhor esclarecerem as
questões postas à apreciação. Todavia, tal não ocorre – em regra - não
por uma eventual incompetência funcional, mas pela falta de recursos e
investimentos públicos.
- II –
DA INSPEÇÃO
Devido aos fatos apontados pelo próprio corpo de servidores do
ICCE, esta Promotoria de Justiça, encaminhou ao Grupo de Apoio
Técnico Especializado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
(GATE/MPRJ) uma solicitação de perícia para detectar as deficiências
do ICCE.
Impõe-se transcrever um trecho da conclusão do relatório do
GATE:
22
“... foi constatado as deficiências
amplamente informadas nos
diversos relatórios acostados nos
autos do Inquérito Civil em epígrafe
de falta de concurso para
preenchimento dos cargos de Perito
Criminal, falta de equipamentos
para realização das perícias,
estruturas laboratoriais caóticas,
falta de material de consumo,
peritos trabalhando em ambientes
extremamente insalubres, peritos
atuando em área diversa de seu
conhecimento, peritos tendo de
dispor de equipamentos ou verba
própria para compra de material e
insumos com fito de realizar as
perícias solicitadas.” (grifo nosso)
Como se pode concluir, todas as colocações expressadas pelos
agentes lotados no ICCE foram comprovadas pelo relatório de vistoria
do GATE. A falta de estrutura física, de profissionais, de equipamentos
e materiais realmente prejudica a execução das perícias e,
consequentemente, a solução dos crimes.
Em verdade, o relatório do GATE apontou as seguintes
irregularidades:
Conservação predial:
23
Quanto à estrutura: existência de pequenas fissuras nas
alvenarias da sala do SPQ (Fotos 76 a 81) 17, assim como extensa rachadura apontada na fachada (Foto 10) 18 .
Quanto ao tipo de esquadria: substituição da porta de
acesso de entrada/saída na sala de SPAF, por outra de material adequado.
Quanto à instalação elétrica: relatos de funcionários da ocorrência de queda de energia elétrica com desarme de disjuntores e da não instalação de equipamentos em
decorrência de insuficiência da energia elétrica instalada (Figura 70, 71 e 73) 19. A imensa maioria das luminárias da
edificação mostra sinais de desgaste de material. Quanto à instalação hidráulica/esgoto: existência de
infiltrações em compartimentos característicos (Fotos 35 e
52) 20 . Significativa quantidade de peças dos banheiros (vasos, mictórios e lavatórios) interditados ao uso (Fotos 42 a 44) 21.
Quanto à laje da cobertura: existência de infiltrações no 2º pavimento da edificação (Fotos 63 e 69) 22, oxidação de
ferrugem em laje de cobertura da edificação anexa (Foto 12) 23.
Quanto aos toldos metálicos: ausência de limpeza e
deterioração das coberturas em policarbonato dos toldos metálicos que cobrem a entrada da edificação principal e os
prismas de ventilação e iluminação (Fotos 05, 60 e 61) 24. Quanto à pintura das alvenarias: existência de diversos
reparos em revestimentos de paredes (Fotos 13 e 36) 25,
desgastes ou danos provocados por infiltrações (Fotos 16, 26, 27, 30, 62 e 63) 26, e desgastes próximos às juntas de dilatação.
Outras ações de manutenção mostram-se necessárias, tais como:
reforma das tampas das cisternas (Foto 21) 27, reforma das portas corta
17
Folhas 412/413, Volume 02, do IC 2781. 18
Folha 400, Volume 02, do IC 2781. 19
Folhas 411/412, Volume 02, do IC 2781. 20
Folhas 405 e 408, Volume 02, do IC 2781. 21
Folha 406, Volume 02, do IC 2781. 22
Folhas 410/411, Volume 02, do IC 2781. 23
Folha 400, Volume 02, do IC 2781. 24
Folhas 399 e 409/410, Volume 02, do IC 2781. 25
Folhas 400 e 405, Volume 02, do IC 2781. 26
Folhas 401, 403, 404 e 410, Volume 02, do IC 2781. 27
Folha 402, Volume 02, do IC 2781.
24
fogo (Foto 37) 28, revisão dos elevadores (Foto 14) 29, reforma do piso
elevado das salas do SPAV (Fotos 47/49) 30, e realização de estudo de
viabilidade técnica de uso de ar condicionado central (Foto 65) 31.
É um fato que as condições estruturais do edifício do ICCE são
precárias, podendo causar diversos acidentes e risco de vida para os
peritos e funcionários que ali passam grande parte de seu dia na
tentativa realizar um trabalho sério e eficiente para toda a sociedade.
Em relação aos setores, foi averiguado que:
Serviço de Perícia Contábil (SPC) – os recursos de informática
não são suficientes, nem suprem as necessidades dos técnicos; os
computadores são obsoletos e muitos não estão em
funcionamento; os peritos nunca fizeram nenhum curso de
treinamento em informática; nunca fizeram nenhum curso sobre
normas legais pertinentes ao trabalho; a quantidade de material
fornecida pelo ICCE não é suficiente para o ano todo.
Serviço de Perícia de Áudio Visual (SPAV) – o ICCE não realiza
transcrições/degravações por força de resolução interna; o setor
possui computadores de boa qualidade e com bom estado de
conservação; grande número de máquinas ociosas devido ao
pequeno quantitativo de funcionários;
Serviço de Perícia Química (SPQ) – são 16 (dezesseis) peritos,
todos trabalhando em regime de plantão, somado com a escala
semanal de trabalho; tal setor é dividido por seis laboratórios; foi
constatado que o número de peritos é insuficiente para atender a
demanda de trabalho; as salas utilizadas na apresentam
28
Folha 405, Volume 02, do IC 2781. 29
Folha 400, Volume 02, do IC 2781. 30
Folha 407, Volume 02, do IC 2781. 31
Folha 410, volume 02, do IC 2781.
25
instalações físicas que permitem um trabalho com segurança e
higiene; os laboratórios não possuem equipamentos de análise
que permita a caracterização físio-química completa das amostras
recebidas, nem outros tipos de equipamentos necessários para
todo o tipo de perícia química.
Foi visto também que alguns equipamentos não estão em
uso por falta de profissionais, e causam um maior volume de casos a
serem analisados.
No que tange ao SPAV, ao longo das ultimas décadas, após
a entrada em vigor da Lei 9296/96, houve um significativo aumento do
uso da medida cautelar de interceptação telefônica pelos órgãos
responsáveis pela investigação penal, sendo este um dos requerimentos
mais recorrentes no setor, o sobrecarregando ainda mais, uma vez que
já conta com outros casos a serem periciados contendo igual
importância.
De todo o exposto, infere-se que apesar das dificuldades, o
Instituto continua funcionando – ainda que muitas vezes com os
recursos dos peritos. Todavia, não atende a contento a demanda que
lhe é endereçada, pelas carências detalhadas. Vislumbra-se que um
serviço público de extrema relevância para a sociedade encontra-se
sendo desempenhado de forma ineficiente, caracterizando a falha na
sua execução, pelo que se torna necessária a intervenção judicial para
que a problemática seja sanada.
26
- III -
DO DIREITO
1 - Violação ao princípio da eficiência
Impõe-se ressaltar que o Instituto de Criminalística Carlos
Ébole (ICCE) é um órgão da Polícia Civil deste Estado e integra a
estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Neste sentido, as atividades desempenhadas pelo ICCE
visam fornecer auxílio pericial nas investigações de ilícitos penais. Tal
atribuição constitui um dos objetivos para o fornecimento de serviço
público de segurança às pessoas na sociedade, cujo dever é imposto
pela Constituição da República de 1988.
A prestação de todo serviço público por parte do Estado
deve observar o princípio da eficiência, de acordo com o artigo 37,
caput, da Constituição Federal de 1988:
“A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados e
dos Municípios obedecerá aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:” (grifo nosso)
Mais adiante, reiterando a imposição quanto a observância
do princípio da eficiência, especificamente no que toca à prestação das
atividades imprescindíveis ao cumprimento do serviço público destinado
27
a assegurar a segurança pública, o artigo 144, § 7º, da Carta Magna,
impõe o dever de organização das entidades responsáveis pela
segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas
atividades.
O princípio da eficiência exige do Poder Público a busca
pelo bem comum, com a utilização de meios idôneos e adequados à
consecução dos objetivos, assegurando certo padrão de qualidade de
seus atos.
A idéia de defesa do bem comum é a finalidade básica da
atuação da Administração Pública, configurando o norte para a
concretização do princípio da eficiência.
Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves, ao comentarem o
conteúdo do princípio da eficiência, esclarecem que:
“Esse princípio consagra a tese de que a
atividade estatal será norteada por parâmetros
de economia e celeridade na gestão dos recursos
públicos, utilizará adequadamente os meios
materiais ao seu dispor e que não será
direcionada unicamente à busca de um bom
resultado, mas sim deve visar ao melhor
resultado para os administrados” 32.
Na esteira delineada, José Afonso da Silva preceitua que:
32
GARCIA, Emerson e ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. Rio de Janeiro: Editora
Lúmen Júris, 2008, p. 54/55.
28
“Logo, o principio da eficiência administrativa
consiste na organização racional dos meios e de
recursos humanos, materiais e institucionais
para a prestação de serviços públicos de
qualidade com razoável rapidez, consoante
previsto no inciso LXXVIII do art. 5º (EC-
45/2004)...” 33.
No mesmo sentido são as lições do Ministro Gilmar Ferreira
Mendes e outros:
“Introduzido no contexto da Constituição de 1988
pela Emenda nº 19/98, esse princípio
consubstancia a exigência de que os gestores da
coisa pública não economizem esforços no
desempenho dos seus cargos, de modo a
otimizar o emprego dos recursos que a sociedade
destina para a satisfação das suas múltiplas
necessidades; numa palavra, que pratiquem a
‘boa administração’, de que falam os publicistas
italianos”34.
Quanto ao texto acima, vale destacar que a sociedade
fluminense, ao contribuir para os cofres públicos mediante o pagamento
de tributos, almeja que lhe seja fornecido o serviço de segurança
pública com eficiência. Este legítimo e desguarnecido anseio da
população é fato público e notório.
33
SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Editora Malheiros, 2008, p.
672. 34
MENDES, Gilmar Ferreira et allis, Curso de Direito Constitucional, São Paulo; Editora Saraiva, 2008,
p. 834.
29
Ademais, como enfatizado, o princípio da eficiência enfoca
prioritariamente os fins visados e efetivamente concretizados pelo
agente público. Esta norma objetiva perquirir se os atos praticados
foram úteis aos fins preordenados.
Desta forma, a eficiência administrativa não é medida
apenas pela avaliação da presteza, dedicação ou rendimento funcional
do agente público ou pela eficácia matemática ou forma produzida pelo
ato em si. Um ato administrativo apenas será eficiente se o resultado
alcançado refletir também o interesse público envolto na questão. Há
um requisito de cunho material.
In casu, ambos os enfoques restaram desatendidos, vez que
não só podemos asseverar que inexiste eficácia matemática ou
rendimento funcional no ICCE – afinal o número de laudos preparados
é menor do que a demanda dirigida ao órgão -, como também seu
objetivo material não vem sendo atingido, haja vista que o ICCE não
vem colaborando satisfatoriamente para que a materialidade e autoria
das infrações sejam comprovadas, não correspondendo adequadamente
à sua finalidade institucional.
As lamentáveis condições em que são elaborados os exames
periciais, a ausência de funcionários, materiais e equipamentos
suficientes para o atendimento da demanda, dificultam seriamente a
investigação penal e retardam ou impossibilitam as suas soluções, tão
almejadas pelos cidadãos, fazendo com que estes vivenciem o
desconfortável sentimento da impunidade.
Neste sentido, cabe ao Ministério Público, legitimado pela
Constituição Federal para a defesa dos direitos e interesses difusos e
30
coletivos, o dever de zelar para que o serviço público desempenhado
pelo ICCE atinja a forma eficiente.
2 - Violação ao dever estatal de promover a segurança pública
A segurança pública inclui-se no rol dos serviços públicos
típicos e essenciais impostos pela Carta Magna ao Estado, e neste, em
particular, ao Rio de Janeiro.
Preceitua o artigo 144 da Carta Magna que:
“A segurança pública, dever do Estado, direito
e responsabilidade de todos, é exercida para a
preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio,
através dos seguintes órgãos:
I- polícia federal;
II- polícia rodoviária federal;
III- polícia ferroviária federal;
IV - policias civis;
V - polícias militares e corpo de
bombeiros militares.” (grifo
nosso)
Como se extrai do teor do caput do dispositivo transcrito, o
conceito de segurança pública é amplo, não se limitando à política do
combate à criminalidade e nem se restringindo à atividade policial. A
31
segurança pública enquanto atividade desenvolvida pelo Estado é
responsável por empreender ações de repressão e oferecer estímulos
ativos para que os cidadãos possam conviver, trabalhar, produzir e se
divertir, protegendo-os dos riscos a que estão expostos.
A segurança pública pode ser vista juridicamente, não só
como uma atividade do Poder Público, mas também como um direito
fundamental transindividual, eis que transcende ao próprio indivíduo.
Hodiernamente observa-se crescente entendimento
doutrinário no sentido de que os direitos fundamentais não são
somente aqueles que garantem a liberdade perante o Estado, mas
também aqueles que obrigam o Estado a criar mecanismos fáticos
necessários ao exercício efetivo de determinado direito constitucional,
tais como aqueles enumerados no artigo 6º da Carta Magna e outros
dispositivos deste texto. Os direitos elencados dependem de políticas e
medidas administrativas, as quais, quando há omissão da
Administração Pública, devem ser resguardadas pelo Poder Judiciário.
Ora, a natureza de direito fundamental não reclama
qualquer questionamento, dada a sua extrema relevância para a vida
harmônica em sociedade. Sabido é que as pessoas jamais poderão
expressar-se livremente em sua coletividade, exercendo integralmente
as suas autonomias, fruto da própria dignidade que lhes é inerente, se
não lhes for assegurado o mínimo de proteção pela suas vidas e suas
integridades físicas. Com efeito, a violência e criminalidade atingem a
paz, tranqüilidade e todos os demais valores caros na sociedade
contemporânea.
Neste seguimento, é imposto ao Estado não só o dever
negativo de defender as pessoas contra as agressões que possam
32
injustamente sofrer, como por exemplo, não atentando contra seus bens
e direitos, mas também o dever de promoção, no sentido de adotar
medidas positivas, de cunho material, para que este objetivo seja
alcançado. Tais providências devem contar com efetividade, pois não
basta editar leis estabelecendo hipóteses de condutas criminosas. É
preciso que o Poder Público implemente uma estrutura capaz de fazer
que este fim alcance resultados práticos positivos.
Nesse sentido, no HC 87310-3, do Supremo Tribunal
Federal, o Ministro Carlos Ayres Brito dispôs que:
“Todo inquérito policial é modalidade de
investigação que tem seu regime jurídico traçado
a partir da Constituição Federal, mecanismo que
é das atividades genuinamente estatais de
‘segurança pública’. Segurança que, voltada
para preservação dos superiores bens jurídicos
da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, é constitutiva de
explicito ‘dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos’ (art. 144, cabeça, da
CF).”
Dentro destes aspectos, é que se impõe a atuação do Poder
Judiciário visando à imposição à Administração Pública deste Estado
das medidas necessárias para a regularização das precárias condições
que vem inviabilizando a realização dos serviços públicos incumbidos
ao ICCE, que são de responsabilidade deste ente.
33
Conforme exposto, pode-se concluir que o Estado vem
desrespeitando o que manda a Constituição Federal, uma vez que os
recorrentes problemas enfrentados pelo ICCE para a realização das
perícias, dificultam a resolução dos crimes, e assim viola o direito
fundamental à segurança pública.
3 - Violação ao direito fundamental ao contraditório e à ampla
defesa
Às partes, ao litigarem em Juízo, são reservadas as
garantias do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a
ela inerentes, como estatuído no artigo 5º, inciso LV da Constituição da
República.
O Ministério Público, ao ajuizar uma ação penal pública,
condicionada ou incondicionada, possui o direito fundamental – é
pacífica a aceitação de direitos fundamentais de pessoas jurídicas,
quando estes forem correlatos às suas finalidades institucionais – ao
contraditório e aos recursos a ele inerentes, conforme o artigo 5º, LV, da
Constituição Federal de 1988. Da mesma forma, um particular, ao
ajuizar uma ação penal privada conta com igual direito fundamental.
Analisando a questão sob a ótica oposta, ao acusado é
garantido o mesmo direito.
Ora, se ao imputar a um cidadão a prática de ilícito penal, o
Parquet ou o particular devem comprovar os fatos alegados pelos meios
de prova em direito admitidos, dentre eles, a prova pericial, o acusado
34
deve contar com os meios para tentar demonstrar que a sua
condenação não seria a medida mais justa.
A possibilidade de manifestação e informação, providências
típicas dos princípios constitucionais citados, está sendo prejudicada
pelos serviços prestados pelo ICCE, uma vez que sem os laudos
periciais, as partes – autor e réu – ficam praticamente impossibilitados
de produzir provas para a aquisição do direito pleiteado, seja para
condenação ou para defesa.
O ICCE é o órgão estatal que confere efetividade a este
direito fundamental, permitindo que os fatos eventualmente delitivos
colocados à apreciação do Poder Judiciário sejam tecnicamente
analisados, fazendo valer seu direito à produção de prova não vedada.
Sobre o princípio do contraditório, Fernando da Costa
Tourinho Filho, disserta:
“Tal princípio consusbstancia-se na velha
parêmia audiatur et altera pars – a parte
contrária deve ser ouvida. Traduz a idéia de que
a defesa tem o direito de se pronunciar sobre
tudo o que for produzido em juízo pela parte
contrária. Já se disse: a todo ato produzido por
uma das partes caberá igual direito da outra
parte de opor-se-lhe ou de dar-lhe a versão que
lhe convenha, ou, ainda, de dar uma
35
interpretação jurídica diversa daquela
apresentada pela parte ex adversa.” 35.
Da mesma maneira, Nelson Nery Junior pondera que:
“A garantia do contraditório compreende para o
autor a possibilidade de poder deduzir ação em
juízo, alegar e provar fatos constitutivos de seu
direito e, quanto ao réu, ser informado sobre a
existência e conteúdo do processo e poder
reagir, isto é, fazer-se ouvir.” 36.
Porém, esses princípios estão sendo amplamente violados
pelo Poder Público, uma vez que, a utilização das provas periciais pelos
réus ou pelas vítimas está sendo prejudicada pela situação em que os
laudos são realizados, sob a ótica da falta de materiais, equipamentos e
número de profissionais.
- IV -
DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
Como se pode inferir dos fatos narrados e documentalmente
comprovados na presente ação, as diretrizes constitucionais e
legalmente apresentadas vêm sendo amplamente descumpridas pelo
Estado do Rio de Janeiro.
35
FILHO, Fernando da Costa Tourinho. Manual de Processo Penal. São Paulo: Editora Saraiva, 2009, p.
21. 36
JUNIOR, Nelson Nery. Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais.
36
Por conseguinte, encontram-se presentes os motivos que
justificam a antecipação dos efeitos da tutela pretendida na presente
ação civil pública.
Neste sentido, Alexandre Freitas Câmara, assegura que:
“É de se notar que tal tutela jurisdicional,
consistente em permitir a produção dos efeitos
da sentença de procedência do pedido do autor
desde o início do processo, exige alguns
requisitos para sua concessão. Não basta estar
presente a probabilidade de existência do direito
alegado, fazendo-se necessário que haja uma
situação capaz de gerar fundado receio de dano
grave, de difícil ou impossível reparação, ou que
tenha ocorrido abuso de direito de defesa por
parte do demandado (Art. 273, I e II do Código
de Processo Civil).” 37
É certo que tais supramencionados requisitos estão
presentes na demanda apresentada.
Quanto à prova inequívoca dos fatos alegados, o inquérito
civil que tramitou pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de
Defesa da Cidadania é farto em evidenciar as precárias condições do
Instituto Carlos Ébole, sendo desnecessário que repitamos nesta
oportunidade todas as colocações já tecidas.
37
CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. Volume I. Rio de Janeiro: Editora
Lumen Júris, 2009, p. 85.
37
Há um fundado receio de dano grave, de difícil ou
impossível reparação, pois o atraso na feitura dos laudos periciais tem
proporcionado em muitos casos a prescrição penal e, em outros, o
relaxamento de prisão de muitos criminosos pelo constrangimento ilegal
em se manter uma prisão cautelar por tempo acima daquele legalmente
limitado. Existem também absolvições por ausência de comprovação de
materialidade delitiva, tão somente porque o não investimento em
aparelhos e outros instrumentos tecnológicos acabam por tornar
deficiente a perícia, não elucidando pontos que poderiam ser
desvendados se fosse adquirida tecnologia compatível com o objeto a ser
periciado.
Por outro lado, não podemos olvidar que há uma
inquestionável tendência da demora nos laudos se intensificar, em
virtude do acúmulo gradativo que vem ocorrendo, já que atualmente
não se consegue atender a demanda mensal.
Ademais, esta situação acaba por acarretar problemas em
série, pois o que ocorre no ICCE, prejudica em consequência, o trabalho
da Magistratura Estadual, do Ministério Público Estadual, e, assim,
sucessivamente.
É igualmente relevante e urgente reclamar a imediata
atuação do Poder Judiciário, pois a situação do Instituto eleva o risco
na segurança pública. Aliás, a segurança pública assume tal relevância
na questão, que se presta também a fundamentar a verossimilhança da
alegação.
Por outro lado, é válido observar que a presença do Poder
Público no pólo passivo não inibe a possibilidade da providência ora
38
pretendida. Vejamos o teor do Agravo Regimental no Recurso Especial
do Superior Tribunal de Justiça 572795 / SC, cujo entendimento não
encontra dissonância em nossa jurisprudência;
“Consoante interpretação firme do STJ, as
vedações previstas na Lei 9.494/97 devem ser
interpretadas restritivamente. Preenchidos os
requisitos autorizadores de sua concessão, é
admissível a antecipação dos efeitos da tutela
em desfavor da Fazenda Pública, desde que a
situação não esteja inserida nas vedações da
supramencionada norma.”
Assim, requer o Ministério Público, com amparo nos artigos
273 e 461 do Código de Processo Civil, sejam antecipados os efeitos da
tutela jurisdicional para o fim de determinar imediato cumprimento da
seguinte obrigação de fazer, sob pena de multa diária a ser fixada por
Vossa Excelência, que seja determinado ao Estado do Rio de Janeiro
que adote as seguintes providências:
1- Quanto à estrutura predial:
1.a) reparo da estrutura do prédio que se encontra com várias
rachaduras;
1.b) conserto de vazamentos;
1.c) reparo na cobertura do prédio;
1.d) checagem de toda rede elétrica e colocação de luminárias nos
corredores;
1.e) pintura e colocação de pastilhas na fachada;
39
1.f) colocação de porta corta fogo da escada de incêndio;
1.g) reforma no piso das salas.
1.h) revisão geral da instalação hidráulica (água e esgoto)
2- Quanto à estrutura de cada setor:
2.a) SPAF – aumento da segurança física das instalações; criação
de um laboratório para desenvolvimento, treinamento e
aperfeiçoamento profissional;
2.b) SPC – aquisição de aparelhos de ar condicionado; revisão de
toda parte elétrica; troca do vidro e trinco das janelas;troca das cadeiras
e pintura da sala;
2.c) SPD - aumento da área física; pintura; manutenção dos
pontos de luz; ampliação dos pontos de tomadas elétricas; criação de
pontos para acesso à internet;
2.d) SPAV – aumento do espaço físico; instalação de estações de
trabalho com isolamento acústico; reserva para material;
2.e) SPE - revisão da parte elétrica e pintura da sala;
2.f) SPL – melhoria da iluminação da sala; conserto de vazamento
proveniente da sala do SPQ; conserto da rachadura na parede;
2.g) SPMJ – conserto da iluminação (calhas enferrujadas e falta
de lâmpadas); substituição da porta externa e interna; substituição dos
trincos das janelas;
2.h) SPQ – instalação de tubulação para ar comprimido em todos
os laboratórios; instalação de registro tipo volante com bico adequado
para laboratório, em todos os pontos de gás combustível, ar
comprimido, vácuo e água; instalação de bancada central no laboratório
de instrumentação analítica de quatro pontos de 3 KVA de energia
elétrica, um ponto de lógica, um ponto de ar comprimido, um ponto de
vácuo e um ponto de dreno (saída para esgoto); instalação de três
40
capelas (laboratório de instrumentação analítica, laboratório de
entorpecentes e laboratório de produtos químicos); instalação de quatro
linhas de gases especiais no laboratório de instrumentação analítica,
em tubulação de aço inox de 3/8”, com dois postos de trabalho em cada
uma dessas linhas, onde terá uma válvula reguladora com saída para
conexão 1/8” com manômetro, sendo que duas dessas linhas (Helio e
Nitrogênio) necessitarão de painel de gases especiais para cada gás;
colocação de insul-film e persianas nas janelas dos laboratórios;
condicionamento da temperatura e umidade nos laboratórios;
acabamento das cubas das pias; aterramento; azulejamento das
paredes ao redor das torneiras; término da construção da bancada
central de laboratório de instrumental; checagem das canalizações de
gás e colocação das respectivas válvulas; limpeza e sifonamento dos
ralos; correção do piso; reparo no sistema de esgotamento de água;
revestimento das bancadas dos laboratórios;
3- Realização de novos concursos públicos, uma vez
que cada setor necessita de:
3.a) SPAF – 32 peritos;
3.b) SPC – 12 peritos;
3.c) SPD – 30 peritos;
3.d) SPAV – 30 peritos;
3.e) SPE – 4 engenheiros civis, 4 engenheiros mecânicos, 2
engenheiros elétricos, 2 engenheiros eletrônicos, 3 engenheiros
químicos, 2 engenheiros agrônomos e 5 engenheiros de informática;
3.f) SPL – 28 peritos;
3.g) SPMJ – 10 peritos;
3.h) SPQ – 30 peritos;
41
4- Aquisição de materiais e equipamentos abaixo
relacionados para cada setor:
4.a) SPAF – 1) dois microcomparadores; 2) aquisição de
softwares para ser utilizado em processamento de imagem, câmera com
captura de imagem; 3) um notebook para arquivar a imagem e deste
transmitir para os computadores dos peritos; 4) paquímetros digital
para todos os peritos, uma vez que este serviço dispõe apenas de dois
em condições de uso; 5) aferição e calibragem das balanças; 6) dois
micrômetros; 7) calibrador de cano de fuzil; 8) calibrador de câmara de
revólver;
4.b) SPC - 1) móveis e utensílios (Seis cadeiras, giratórias, de boa
qualidade; 2) um refrigerador pequeno; 3) aparelhos de ar
condicionado, ou conserto dos atuais; 4) duas cadeiras, de boa
qualidade, para trabalho em computadores; 5) um quadro de avisos
grande; Uma Cafeteira elétrica); 6) equipamentos de informática: dois
computadores completos, de ultima geração, com o programa Office
instalado; 7) dois Notebooks, com o programa Office instalado; 8) duas
impressoras jato de tinta, ou aquisição dos cartuchos de tinta para as
existentes; 9) dois multifuncionais (impressora, scanner, copiadora e
fax); 10) uma impressora laser; 11) dois gravadores de cd, externos; 12)
duas calculadoras de mesa, com bobina e visor de 12 dígitos; 13) duas
máquinas fotográficas digitais; 14) um aparelho de fax; uma seladora de
saco plástico grande; 15) três lupas de boa qualidade; 16) uma
guilhotina de papel; 17) três calculadoras financeiras, modelo HP 12C;
18) um grampeador para grandes quantidades de folhas);
4.c) SPD – 1) estações individuais de trabalho com cadeiras
ergonômicas; 2) um microcomputador por Perito; 3) impressora a laser;
4) abastecimento regular de material de escritório (inclusive papel para
impressão dos laudos periciais); 5) compra de máquinas fotográficas
42
digitais; compra de scaners ; 6) aquisição de modernos equipamentos
de perícia; 7) impressoras matriciais (que não permitem impressão de
fotos); 8) um aparelho de luz ultravioleta; 9) um equipamento
estereoscópio;
4.d) SPAV - 1) HD 80 Gb ou superior; 2) placa de Vídeo Geforce
512/ Som de 256 Mb ATI – radeon 9550,com saídas auxiliares ou
superior; 3) placa de Captura de vídeo com saída TV/DVI- modelo DC
10 Plus Pinnaccle, Com gravador de DVD/CD-R/ CDR-W - LG, CD-R e
CD-W; 4) 02 (dois) Sistema de Análise de Sinais de Áudio - 02
Computerized Speech Lab; (Laboratório Computadorizado de Voz)(CSL),
Modelo: Multi- Speech Pró, Fabricante: Kay Pentax (antiga Kay
ElemetricsCorpoEUA); 5) laboratório completo de análise de voz,
composto por um computador especialmente configurado, instalado e
testado para a função, fazendo uso da plataforma Windows; programa
Multi-Speech 3700 e opcionais; 6) Computador/Configuração: Pentium
IV de última geração, placas de vídeo e som profissionais, HD 80 GB ou
mais, microfone, alto-falantes especiais e fones de ouvido, monitor de
17", sistema operacional Windows, Programas de análise de voz: Multi-
Speech3700; Real-time Spectrogram, Signal Enhancement in Noise
program (para tratar sinais com ruído), 7) Real Time Espectrogram
(para observar espectrogramas em tempo real); 8) 02 (dois) Vídeo
Phonetcs program à Programa utilizado para vídeo digital com análise
espectral, programa desenvolvido pela Universidade de Victoria e
utilizado pelo FBI; 9) 05 (cinco) aparelhos de som compatíveis para
reprodução de mídias em MP3, MP3 Booster, CD-R, CD-RW: 01 (que
possua duplo deck, sendo um deles para gravação); 10) 05 (cinco)
reprodutores de microfitas cassetes magnéticas, com uma gaveta: Midi-
end ou High-end; Sistema de ajuste de pitch; dispositivo de saída em
linha; 11) 01 (um) equalizador gráfico, estéreo, com 15 bandas por
canal, com rack, ajuste de freqüências de 20 Hz a 20 kHz; variação
43
mínima de 1 oitava por banda; 12) 03 (três) fones de ouvido de uso
profissional com faixa de frequência de 20 Hz a 20 kHz; 13) 02 (dois)
Microfones dinâmicos, filtro de controle de sons vocais explosivos e
ruídos de ventilação ambiental, resposta em freqüência mínima de 55
Hz a 14 kHz, marca: Sennheiser, Modelo: SM58 ou E - 835N; 14) 01
(um) pedestal de mesa com suporte para microfone; 15) 02 (duas)
caixas acústicas: Pré-amplificadas - potência de 100 Watts, marca
Ciclotron Watt Som, modelo: NPRC 4005; 16) 06 (seis) televisores,
Stereo, 21", Tela 100% Plana, com "wide zoom in/out" (amplia e reduz
determinada área de imagem), com saídas auxiliares para conexão de
cabos de áudio/vídeo/painel para conexão de fones de ouvido; 17) 05
(dois) aparelhos para reprodução e gravação de sinais de áudio e vídeo
(videocassete de uso convencional, porém de estrutura metálica), dotado
de entradas auxiliares, Panasonic 7 cabeças, com rebobinagem rápida,
que reconheça os sistemas VHS, M-PAL e NTSC; 16) 01 (uma)
impressora a laser colorida; 18) 01 (uma) impressora multifuncional
toner; 19) 05 (cinco) aparelhos para reprodução de mídias gravadas
com sinais de áudio e vídeo (DVD's e mídias similares); 20) 01 (um)
aparelho de DVD com videocassete VHS; 21) 01 (um) Notebook; 22) 01
(uma) Câmara Digital SONY, 8,3; 23) 02 (dois) adaptadores de fita de
vídeo VHS-C.
4.e) SPE –
I) Instrumentos para diagnóstico e ferramentas de uso diário:
Descrição Quantidade
Lanternas com bateria de longa duracão 02
Máquina fotográfica digital com gravação em CD 01
Filmadora digital Sony DCR-TR; Zoom Digital 700x e Zoom óptico 25x; Tela LCD de 2,5" em cores; Memory
Stick integrado 1 Giga (foto e vídeo mpg movie).
01
Multímetro diaital 01
Fonte de alimentação (digital) - Icei PS-4000D, 01
44
ajustável, simétrica, variação de Oa 48v, corrente máx:10a
Luxímetro digital - ICEL LD-700; Escala de 2.000
100.000 lux;
01
Sensor para gases tóxicos - Logic multigas SENSOR AJ
062
01
Explosímetro Digital 01
Gerador elétrico portátil corrente contínua e
alternada, luminária e extensão;
01
Spot de iluminação NIGTHMASTER 300 W, 12 V,
AJ606 com TRIPOD com lâmpada removível, AF627
01
Farol auxiliar, extensão com 50 m, com adaptador
para ligação em veículo.
01
III- Softwares/Computadores:
Descrição Quantidade
CD ROM - Zoneamento Urbano Fund. Pereira Passos 01
Where is it 01
Win Hex 01
Easy Recovery 01
Net Analvze 01
Placa digitalizadora de imagens cl Software (PC Studio
Pinnacle).
01
Antivírus NORTON 06
ACDSee I Photo Shop 01
Computador HD 120GB, Pentium IV 4 GHz, 1024 MB
RAM, OVO RW para Laboratório de Informática.
01
Conversão de coordenadas (Latit. I Lonait.) e
elipsóide.
01
Impressora Laser Colorida. 01
Impressora Jato de Tinta Colorida com Bulk Ink. 01
KIT DE DADOS PARA CELULARES (CABOS E 10
45
SOFTWARE) - LG
KIT DE DADOS PARA CELULARES (CABOS E SOFTWARE) - Motorola
10
KIT DE DADOS PARA CELULARES (CABOS E
SOFTWARE) - Nokia
10
KIT DE DADOS PARA CELULARES (CABOS E SOFTVVARE)-Samsung
10
KIT DE DADOS PARA CELULARES (CABOS E 10 R$ 2.000,00 SOFTWARE) - Siemens
10
III - Equipamentos de Proteção Individual:
Descrição Quantidade
Máscara de proteção (contra gases tóxicos, fumos) 06
Capacete tipo CBMERJ 06
Botas impermeáveis 06
Luvas com malha metálica 06
Óculos de proteção 06
IV – Publicações / Contratos / Convênios / Cursos:
Descrição Quantidade
Catálogo Código de Obras 01
Consulta à Normas Técnicas ABNT, On Line
Convenio Laboratórios de Ensaios Mecânicos (Universidades)
Convenio Laboratórios de Análise Química
Convenio Oficina Mecânica (Motor, Caixa, Suspensão, Ar Condicionado)
Convenio Laboratório de manutenção eletrônica
Cursos reciclagem - Análise Locais de Incêndio
Curso Perícias Ambientais
4.f) SPL – 1) kit para coleta de impressões digitais; 2) kit de
proteção individua (luvas,macacão com capuz e óculos); 3) Kit para
imagens - câmera digital com card extra de 60 mb, escalas fotográficas
e filmadora; 4) Kit para medição - multímetro digital, decibilímetro,
paquímetro digital, trena de 30 m; kit de trajetória a laser; 5) Kit para
46
coleta de evidências biológicas; 6) kit para detecção de manchas de
sangue (por exemplo, luminol), 7) kit para análise do padrão das
manchas de sangue; 8) kit para coleta de evidências de DNA; 9) kit para
coleta de evidências - sacos e recipientes variados, 10) lanterna com
bateria recarregável de longa duração, lupa de mão, pinças, caneta de
retroprojetor, espátula, lanterna U.V.; 11) detector de metal de mão
para localizar projéteis; 12) molde para confecção de croqui; 13) maleta
com ferramentas diversas (alicate, chave de fenda, chave philips,
estilete, etc);
4.g) SPMJ – 1) mobiliário novo (cadeiras, mesas); 2) três
computadores com equipamento de impressão;
4.h) SPQ –
I - Relação de Material de escritório, limpeza e outros:
Especificação Quantidade
Álcool comercial 92.8° INPM 10
Barbante de algodão 10
Bobina de saco plástico incolor, destacáveis,
30cm x 30cm
10
Bobina de saco plástico incolor, destacáveis,
36cm x 20cm
10
Caixa de disquetes 1.44MB, caixa com 10 unido 03
Canetas do tipo marcador para retroprojetor nas
cores preta e azul
30
Canetas esferográficas 120
Cartucho para impressora HP 51629-A (preta) 30
Cartucho para impressora HP 51649-A (colorida) 05
Cola branca 05
Compact disk - COR, caixa com 50 unidades 1 caixa
Compact disk - CDR-W 20
47
Cotonetes (caixa de 150 unidades) 10 caixas
Embalagens plásticas oficiais de amostragem de material
entorpecente
5000
Embalagens plásticas oficiais de todos os
tamanhos
2000 por tamanho
Envelope pardo, 15cm x 20cm 100
Envelope pardo, 40cm x 30cm 100
Esponja para limpeza 120
Extrator de grampos metálicos 10
Fita adesiva incolor larga 50mm 15
Fita adesiva parda larga 50 mm 15
Fitas para determinação de pH com escala de
cores
10 caixas
Formulário contínuo 3 vias (carbono) - 80
colunas sem impressão
15 caixas
Grampeador metálico para grampos 26/6 12
Grampos metálicos 26/6, caixa com 5.000
unidades
20 caixas
Livros para registros com folhas numeradas - 33
pautas de 100 folhas
15
Livros para registros com folhas numeradas - 33
pautas de 200 folhas
15
Luva de látex para procedimentos tamanho M 10 caixas
Luva de látex para procedimentos tamanho P 10 caixas
Papel A4 06 pacotes
Papel timbrado para impressão de laudo 30 pacotes
Régua incolor de 30cm 10
Sacos plásticos pretos - 100 litros 100
Tesoura de aço inoxidável grande 10
48
Trena 03
II - Relação de vidraria para laboratório:
Becher de 250mL ("Pvrex") 50
Cadinhos de porcelana com 3,5cm de altura e
2,3cm de diâmetro da base
200
Capilares para cromatografia em camada fina -
frasco com 100 unidades
05 frascos
Escovas para limpeza de vidrarias (tubos de
ensaio)
03 caixas
Placas cromatograficas com indicador fluorescente de vidro, 20cm x 20cm - sílica gel 60
F254 - caixa de 20 unidades
120
Placas de toque de porcelana 200
Tubos de ensaio de vidro 100mm x
12mm("Pvrex")
200
Tubos de ensaio de vidro 73mm x 12mm ("Pyrex") 200
Tubos de ensaio de vidro com 150mm de altura e 180mm de 100diâmetro ("Pyrex")
100
III – Reagentes:
Acetaldeído Hidróxido de sódio
Ácido acético Hipoclorito de sódio
Ácido clorídrico lodeto de potássio
Ácido cloroplatínico lodo
Ácido selenoso Metanol
Ácido sulfúrico concentrado Molibdato de amônio
Álcool etílico Nitrato de prata
Alfa-naftilamina Nitroprussiato de sódio
Benzidina (frasco de 50g) Peróxido de hidrogênio
49
Beta-naftol Reagente Controcel marca Biotest
Carbonato de sódio Rodizonato de sódio
Cloreto cúprico Sistema colorimétrico para determinção de fosfatases no soro
ou plasma marca DOLES (KIT)
Cloreto de bário Soro de Coombs
Cloreto de cobalto Soro fisiológico
Cloreto férrico Tiocianato de amônio
Clorofórmio Vanadato de amônio
Formaldeído Vanilina
Hidróxido de amônio
RELAÇÃO DE MATERIAIS PARA LABORATÓRIO DE COMBUSTÍVEIS:
01. Para o destilador:
Especificação Quantidade
Cilindro 100 mL ASTM 302 05
Termômetro O a 3000 C com capilar
Especificação código 7C - ASTM
03
Termômetro O a 4000 C com capilar
Especificação código 8C - ASTM
03
Rolha de Silicone com furo grande centrado 10
Rolha de Silicone com furo pequeno centrado 10
Balão 125 ml com saída lateral ASTM232C 20
Becher de vidro, graduado, 1000 ml 03
Becher de vidro, graduado, 2000 ml 03
Cilindro de vidro, graduado, 1000 ml 05
Cilindro de vidro, graduado, 500 ml 05
Cilindro de vidro graduado, 50ml 05
02 - Para o viscosímetro:
Termômetro 0 a 40º C, com intervalo 0,01ºC,
com capilar. Especificação código 33C
03
Termômetro 0 a 100ºC , com intervalo 0,01ºC,
com intervalo
03
50
Especificação código 82C
Cálice Saybolt 60 mL 10
03 – Para determinação de teor alcoólico:
Proveta de 1000 ml 06
Densímetro de vidro escala - com subdivisões de 0,0005g/ml 0,750 - 0,800g/ml 0,800 - 0850g/ml
02
Termômetro de imersão total- Escala de - 5° C a 50° C, precisão de 0,5°C
02
04 - Diversos:
Analisador portátil de gasolina. Modelo:GS 1000
plus, Petrospec;
01
Aparelho de ar condicionado, potência de 12000 BTU
02
Balança de prato único superior, sensibilidade 0,01g, carga Máxima 2 kg
02
Placa de sílica gel, sobre alumínio, para cromatografia de camada fina (TlC);
254nm;20cmx20cm
02 caixas
Placa de sílica gel, sobre vidro, para
cromatografia de camada fina (TlC); 60 F 254; 20cm x 20cm
02 caixas
Cuba de vidro para cromatografia (15x5x15) cm, com tampa Esmerilhada.
03
Tubo Capilar para cromatografia (TlC), diâmetros
iguais ou Inferiores(interno: 1mm;externo 1,5mm);comprimento:75mm
5 caixas
Frasco em plástico ambar, capacidade 1l, tampa do tipo Lacre (para coleta de amostra de
combustível)
1000
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA LABORATÓRIO DE
INSTRUMENTAL:
51
1) destilador de água; 2) Gerador de Hidrogênio (fornecedor: PRCOLA);
3) Gerador de Ar Sintético (fornecedor: PRCOLA); 4) Bateria de Extração
de Soxhlet (fornecedor: MS Mistura Equipamentos para Laboratórios);
5) Ultra-som (fornecedor: MS Mistura Equipamentos para Laboratórios);
6) Sistema de purificação de gases (fornecedor: Frankel Comércio de
Instrumentos Analíticos Ltda); 7) Filtros de gases (fornecedor: Frankel
Comércio de Instrumentos Analíticos Ltda); 8) Tubo de Cobre de 1/8"
(fornecedor: Frankel Comércio de Instrumentos Analíticos Ltda); 9) 1
(um) estabilizador de voltagem eletrônico automático, com
transformador de isolação sem deformação de onda de saída, com
protetor termo magnético, carcaça metálica com pintura anticorrosiva,
com desligamento automático para sub e sobre voltagens, potência de
10 KVA, com filtros transitórios de baixa energia. Operação: 85-145 V
de entrada e 115 V de saída ou 190-250 V de entrada e 220 V de saída;
LABORATÓRIO DE BIOQUÍMICA:
01 – Equipamentos:
Material Quantidade
Banho-maria com temperatura de 37°C a 56°C 01
Bisturi (cabo) 04
Lâmina para bisturi de aço carbono - caixa com
100 lâminas
10
Lâmpada de ultravioleta, 254 nm e 366 nm 02
Lavador de pipetas 01
Lupa manual 03
Refrigerador com capacidade ara 230 L 01
Termômetros de -100C a 110°C 02
52
Timer 02
Tesoura em a o inox 15 cm 04
Trena - 5 metros 03
02 – Reagentes:
Material Quantidade
Acido acético glacial - 1 L 01
Alcool etílico comercial-1 L 12
Benzidina - 25 g 01
Controcel (concentrado de hemácias humanas para confirmação dos testes com soro de Coombs)
06
Fenolftaleína (frasco de 25 a) 01
Hidróxido de potássio - 500 a 01
Hipoclorito de sódio - 1 L 06
Kit de fosfatases enzima p-nitrofenilfosfato 14
Luminol - 1 L 12
Peróxido de hidroaênio - 30%(litro) 01
Soro de Coombs (antiaamaalobulina humana) 06
Soro fisiológico estéril - 500 mL 08
Teste rápido para PSA (PSA-pack), caixa com 25
testes.
15
Xilol - 1 L 01
Zinco em pó - 25 g 01
03 – Vidraria:
Material Quantidade
Balão volumétrico - 100 mL 02
Balão volumétrico - 50 mL 02
53
Bastão de vidro - 30 em 25
Becher - 50 mL 20
Becher - 100 mL 02
Becher - 500 mL 02
Bulbo conta-gotas de borracha 200
Cubas para coloração (de lâminas) 01
Escova para limpeza de tubo de ensaio - 10 cm 06
Frascos plásticos c/ conta-gotas 20 mL 50
Lâmina para microscópio (76 x 26 x 1,2 mm) -
caixa
06
Lamínula para lâminas (24 x 32 mm) - caixa 12
Micropipeta regulável ( 200 e 1000 IJL) 03
Pinça cirúrgica autoclavável, ponta fina (dente de
rato)
10
Pinça descartável 400
Pipeta graduada, capacidade 10 mL 05
Pipeta graduada, capacidade 2 mL 05
Pipeta graduada, capacidade 5 mL 05
Picete - 500 mL(frasco lavador) 04
Placa de Petri - diâmetro 5 cm 50
Ponteiras para pipeta automática - 200 IJL (caixa
com 100 unidades)
10
Ponteiras para pipeta automática - 1.000 IJL
(caixa com 100 unidades)
10
Proveta graduada de 250 mL 03
Proveta graduada de 50 mL 06
Tubo de ensaio 10 x 100 mm 50
Tubo de ensaio 10 x 75 mm 100
Tubo de vidro, tipo conta-gotas - canaleta com bico
- 20 mL
200
54
LABORATÓRIO DE ALIMENTOS:
Medidor de ar e CO2 em bebidas 01
Medidor de °Brix, %Diet e CO2 01
Medidor de pH I ORP I condutividade I temperatura I TDS I oxigênio dissolvido, digital
portátil
01
Termômetro infravermelho com
mira laser
01
Torquímetro tipo estalo com escala
(medidor de tampas)
01
- V -
DO PEDIDO PRINCIPAL
À luz de todo exposto, requer o Ministério Público:
a) seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, nos
moldes em que formula o item IV;
b) seja o réu citado pra que, querendo, conteste a presente demanda;
c) seja condenado o réu às obrigações de fazer, todas elas relacionadas
no item IV – Antecipação de Tutela, convertendo-se a decisão anterior
em definitiva;
d) seja condenado o réu a manter o fornecimento regular do material
relacionado no item IV – Antecipação de Tutela, sem prejuízo de novas
avaliações, as quais, caso ocorram, certamente serão objeto de ação
55
civil pública diversa, ante a não coincidência da nova causa petendi
remota;
Protesta o autor pela utilização de todos os meios de prova
em direito admitidos, especialmente prova documental, testemunhal
e pericial.