estudo de casos 8 anos de lrf delano carneiro da cunha câmara
TRANSCRIPT
ESTUDO DE CASOS
8 ANOS DE LRF
Delano Carneiro da Cunha Câmara
• “ O orçamento nacional deve ser equilibrado. As dívidas públicas devem ser reduzidas, a arrogância das autoridades deve ser
moderada e controlada. Os pagamentos a governos estrangeiros devem ser reduzidos, se a Nação não quiser ir à falência. As pessoas devem novamente aprender a trabalhar,
em vez de viver por conta pública.”
Marcus Tullius Cicero Roma, 55 A.C.
CONTROLE CONTROLE INTERNOINTERNO
CONTROLE CONTROLE EXTERNO EXTERNO
CONTROLE CONTROLE SOCIALSOCIAL
LFR LFR FORTALECEU OS MECANISMOS DE CONTROLES FORTALECEU OS MECANISMOS DE CONTROLES NA ADMINISTRÇÃO PÚBLICANA ADMINISTRÇÃO PÚBLICA
Ciclo virtuoso ou vicioso
Arranjo institucional
Práticas Na Administração
Pública
Educação do povo
LRF
A lei pegou?
• O que a sociedade pensa..?? ? ? ? ? ?
ESTADO DESEJADO
– EFICIENTE– MENOR CUSTO NA IMPLEMENTAÇÃO DE
DIREITOS – TRANSPARENTE– DEMOCRÁTICO (quanto as opções políticas,
sociais e econômicas)– EQUILIBRADO (nas relações públicas e privado)
ESTADO LIBERAL X ESTADO SOCIAL
– MÃO INVISÍVEL (LIBERAL)
– MÃO QUE AFAGA (SOCIAL)
– MÃO QUE AFANA (INEFICIENTE)
Estudo de casos
- Obrigação de cobrança dos impostos de sua competência...
- Despesas de pessoal....- Julgamento de contas do poder legislativo...
RECEITAS• LRF • Art. 11. Constituem requisitos essenciais da
responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
• Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
•
LRF pode impor obrigação de cobrar tributos ....
• Não foi quebrado o pacto federativo.• Trata-se de destinar mais recursos para os
entes que cumprem com a LRF.• As transferências voluntárias são os recursos
que a Nação pode destinar orçamentariamente a qualquer ente.
• A LRF instala um ciclo virtuoso.
DEPESAS
• Tratamento igual para todos os entes federados...
• Percentuais de despesas com pessoal por Poder de cada ente federado.
Do controle da Despesa com Pessoal
TCE + PL
• 3% da RCL do ESTADO• Média dos últimos três anos antes da LRF• + 0,4% para os Estados que possuem TCM• Quebra do pacto federativo?• Não! LDO pode estabelecer percentual diverso.
Despesa com Pessoal na LDO (art. 20 § 5° LRF)
• § 5° Para os fins previstos no art. 168 da Constituição, a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa total com pessoal por Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais definidos neste artigo, ou aqueles fixados na lei de diretrizes orçamentárias..
JULGAMENTO DE CONTAS
PODER LEGISLATIVO X
TRIBUNAIS DE CONTAS
INCONSTITUCIONAL
• Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.
Constituição Federal
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e
renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de
cada Poder.
(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou
jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou
pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."
Constituição Federal
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio
que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Constituição FederalII - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos
da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo
Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra
irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
T C E • EXERCE
TAMBÉM
FUNÇÃO PEDAGÓGICA PREVENTIVA