estudo de casos 8 anos de lrf delano carneiro da cunha câmara
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ESTUDO DE CASOS
8 ANOS DE LRF
Delano Carneiro da Cunha Câmara
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• “ O orçamento nacional deve ser equilibrado. As dívidas públicas devem ser reduzidas, a arrogância das autoridades deve ser
moderada e controlada. Os pagamentos a governos estrangeiros devem ser reduzidos, se a Nação não quiser ir à falência. As pessoas devem novamente aprender a trabalhar,
em vez de viver por conta pública.”
Marcus Tullius Cicero Roma, 55 A.C.
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CONTROLE CONTROLE INTERNOINTERNO
CONTROLE CONTROLE EXTERNO EXTERNO
CONTROLE CONTROLE SOCIALSOCIAL
LFR LFR FORTALECEU OS MECANISMOS DE CONTROLES FORTALECEU OS MECANISMOS DE CONTROLES NA ADMINISTRÇÃO PÚBLICANA ADMINISTRÇÃO PÚBLICA
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Ciclo virtuoso ou vicioso
Arranjo institucional
Práticas Na Administração
Pública
Educação do povo
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LRF
A lei pegou?
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• O que a sociedade pensa..?? ? ? ? ? ?
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ESTADO DESEJADO
– EFICIENTE– MENOR CUSTO NA IMPLEMENTAÇÃO DE
DIREITOS – TRANSPARENTE– DEMOCRÁTICO (quanto as opções políticas,
sociais e econômicas)– EQUILIBRADO (nas relações públicas e privado)
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ESTADO LIBERAL X ESTADO SOCIAL
– MÃO INVISÍVEL (LIBERAL)
– MÃO QUE AFAGA (SOCIAL)
– MÃO QUE AFANA (INEFICIENTE)
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Estudo de casos
- Obrigação de cobrança dos impostos de sua competência...
- Despesas de pessoal....- Julgamento de contas do poder legislativo...
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RECEITAS• LRF • Art. 11. Constituem requisitos essenciais da
responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
• Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
•
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LRF pode impor obrigação de cobrar tributos ....
• Não foi quebrado o pacto federativo.• Trata-se de destinar mais recursos para os
entes que cumprem com a LRF.• As transferências voluntárias são os recursos
que a Nação pode destinar orçamentariamente a qualquer ente.
• A LRF instala um ciclo virtuoso.
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DEPESAS
• Tratamento igual para todos os entes federados...
• Percentuais de despesas com pessoal por Poder de cada ente federado.
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Do controle da Despesa com Pessoal
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TCE + PL
• 3% da RCL do ESTADO• Média dos últimos três anos antes da LRF• + 0,4% para os Estados que possuem TCM• Quebra do pacto federativo?• Não! LDO pode estabelecer percentual diverso.
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Despesa com Pessoal na LDO (art. 20 § 5° LRF)
• § 5° Para os fins previstos no art. 168 da Constituição, a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa total com pessoal por Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais definidos neste artigo, ou aqueles fixados na lei de diretrizes orçamentárias..
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JULGAMENTO DE CONTAS
PODER LEGISLATIVO X
TRIBUNAIS DE CONTAS
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INCONSTITUCIONAL
• Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.
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Constituição Federal
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e
renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de
cada Poder.
(*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou
jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou
pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."
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Constituição Federal
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio
que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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Constituição FederalII - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos
da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo
Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra
irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
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T C E • EXERCE
TAMBÉM
FUNÇÃO PEDAGÓGICA PREVENTIVA
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