estatuto e programa do psol (pdf)

Upload: harrison-rivello

Post on 06-Jan-2016

43 views

Category:

Documents


1 download

DESCRIPTION

Estatuto e Programa Do PSOL (PDF)

TRANSCRIPT

  • 1

    ESTATUTO E PROGRAMA

  • 2

    ESTATUTO

    TITULO I - DO PARTIDO, SEDE, EMBLEMA, OBJETIVOS E FILIAO

    CAPTULO I - DA DURAO, SEDE, EMBLEMA E FORO

    Art. 1 - O Partido SOCIALISMO E LIBERDADE, pessoa jurdica de direito

    privado, organizado nos termos da legislao em vigor, sendo regido por seu

    Programa e este Estatuto, e a sua durao por tempo indeterminado.

    Art. 2 - O Partido SOCIALISMO E LIBERDADE possui sede e foro em Braslia-

    DF, no SCS - Quadra 01 - Bloco E - Edifcio Cear - Salas 1203/1204.

    Art. 3 - O emblema do Partido SOCIALISMO E LIBERDADE constitudo por

    uma bandeira vermelha com um sol amarelo e a seguinte inscrio: Partido

    SOCIALISMO E LIBERDADE -PSOL.

    CAPTULO II - DOS OBJETIVOS

    Art. 4 - O Partido SOCIALISMO E LIBERDADE atuar em mbito nacional,

    com estrita observncia deste Estatuto, do seu Programa Partidrio e da

    Legislao em vigor.

    Art. 5 - O Partido SOCIALISMO E LIBERDADE desenvolver aes com o

    objetivo de organizar e construir, junto com os trabalhadores do campo e da

    cidade, de todos os setores explorados, excludos e oprimidos, bem como os

    estudantes, os pequenos produtores rurais e urbanos, a clareza acerca da

    necessidade histrica da construo de uma sociedade socialista, com ampla

    democracia para os trabalhadores, que assegure a liberdade de expresso

    poltica, cultural, artstica, racial, sexual e religiosa, tal como est expressado

    no programa partidrio

    Art. 6 - Coerente com o seu Programa, o Partido SOCIALISMO E LIBERDADE

    solidrio a todas as lutas dos trabalhadores do mundo que visem

    construo de uma sociedade justa, fraterna e igualitria, incluindo as lutas das

    minorias, naes e povos oprimidos.

    CAPTULO III - DA FILIAO PARTIDRIA

    Art. 7 - Ser admitido como filiado do Partido SOCIALISMO E LIBERDADE

    toda pessoa que, sendo maior de 16 (dezesseis) anos, em pleno gozo de seus

  • 3

    direitos polticos, aceite seu Programa e seu Estatuto, cumprindo com as

    deliberaes partidrias.

    Art. 8 - O Diretrio Nacional poder instituir modalidade especial de filiao

    para favorecer a militncia partidria entre jovens no eleitores menores de 16

    anos.

    Art. 9 - A filiao individual e voluntria e faz-se atravs do rgo dirigente

    do Municpio, do Estado ou no mbito nacional, respectivamente, atravs do

    Diretrio Municipal, Diretrio Estadual e Diretrio Nacional, sendo que a

    proposta de admisso, uma vez aprovada, ser comunicada ao rgo

    imediatamente superior atravs de documento prprio para esta finalidade.

    1 - O prazo de impugnao de filiao ser de 30 (trinta) dias, contados da

    afixao dos nomes dos postulantes na sede do Partido.

    2 - O pedido de impugnao de filiao ser processado perante o rgo em

    que o postulante buscar a sua filiao, garantindo-se o princpio de ampla

    defesa.

    3- O pedido de filiao dever ser abonado por um membro do Diretrio

    Municipal, Estadual ou Nacional, respectivamente.

    4 Nos Municpios e Estados onde no houver Diretrio Municipal ou

    Estadual, as filiaes devero ser abonadas por um membro da instncia

    partidria imediatamente superior.

    5 - A filiao de eleitores parlamentares ou detentores de mandato

    executivo, ou de dirigentes de outros Partidos, dever ser confirmada pelo

    Diretrio Nacional.

    TTULO II - DOS DIREITOS E DEVERES, DA DISCIPLINA E DA

    ORGANIZAO PARTIDRIAS

    CAPTULO I - DOS DIREITOS DO FILIADO

    Art. 10 - Constituem direitos do filiado:

    a) participar, votar e ser votado para qualquer cargo dos rgos partidrios;

    b) participar da vida partidria definindo as diretrizes do Partido, assim como de

    todas as comisses de trabalho;

    c) dirigir-se diretamente e por escrito a qualquer rgo do Partido para

    manifestar pontos de vista, fazer denncias de irregularidades, reclamar contra

    decises, defender-se de acusaes;

    d) divergir de qualquer orientao poltica dos rgos partidrios aos quais

    pertena ou no, sendo garantido o mais amplo e absoluto direito a dissentir,

  • 4

    criticar e debater nos rgos aos quais pertena e atravs dos rgos de

    comunicao internos do Partido;

    e) constituir, junto a outros filiados, agrupamentos e ou tendncias internas ao

    Partido, em qualquer momento, para defender posies ou teses, dentro dos

    marcos estabelecidos pelo Programa e o presente Estatuto, ou com a

    proposio de mud-los junto ao Congresso Nacional, no marco de seu

    compromisso com a construo partidria;

    f) exigir informao dos rgos de direo partidrias e das bancadas

    parlamentares sobre decises, deliberaes, votaes e atividades realizadas

    ou a serem realizadas.

    CAPTULO II - DOS DEVERES DO FILIADO

    Art. 11 - Constituem deveres do filiado:

    a) participar das reunies dos rgos partidrios aos quais pertena, como os

    Ncleos de Base, com periodicidade mnima mensal, bem como dos rgos de

    Direo, com a periodicidade estabelecida pelo rgo, salvo com justificativa;

    b) divulgar, defender e encaminhar o Programa e o Estatuto do Partido;

    c) manter uma conduta pessoal, profissional e comunitria de acordo e

    compatvel com os objetivos e princpios ticos do Partido;

    d) contribuir financeiramente para o Partido, observando-se os critrios

    estabelecidos pelo presente Estatuto;

    e) votar nos candidatos indicados pelas convenes partidrias e participar das

    campanhas aprovadas pelos rgos partidrios.

    1 - Considera-se sem os direitos previstos no Art. 11 deste Estatuto todo

    filiado que, durante o perodo de trs meses, deixe de participar das reunies

    partidrias, ou deixe de aplicar as decises democraticamente decididas pelo

    Congresso e/ou Conveno Nacional do Partido, ou deixe de pagar as

    contribuies financeiras estabelecidas pelo presente Estatuto, sem

    justificativa.

    2 - O cancelamento imediato da filiao partidria verificar-se- nos casos

    de:

    I Morte;

    II - Perda dos direitos polticos;

    III Expulso.

  • 5

    CAPTULO III - DA DISCIPLINA E DA FIDELIDADE PARTIDRIAS

    Art. 12 - A disciplina partidria constitui uma das formas pela qual o Partido,

    enquanto assegura internamente a mais ampla democracia e direito

    dissenso, preserva sua atuao com o mximo de unidade, respeitando as

    deliberaes dos filiados, realizadas atravs dos Congressos e Convenes

    Nacionais, e dos rgos do Partido, tais como o Diretrio Nacional, Regional,

    Municipal e os Ncleos do Partido, sempre nos termos de seu programa e aps

    a realizao de amplos debates que garantam a expresso das diversas

    opinies.

    Art. 13 - Qualquer membro do Partido, independentemente do cargo que ocupe

    ou rgo ao qual pertena, que venha, por ao ou omisso, a descumprir o

    programa e Estatutos partidrios, em seu todo ou separadamente, sofrer as

    seguintes sanes:

    I advertncia;

    II destituio de cargos polticos;

    III - afastamento por tempo determinado do Partido; d) expulso do Partido.

    Pargrafo nico: As sanes acima previstas sero aplicadas conforme cada

    caso concreto pelo rgo ao qual o filiado estiver imediatamente subordinado,

    devendo ser aprovadas pela maioria dos membros efetivos do rgo, com

    exceo das sanes de expulso, que somente podero ser deliberadas e

    aplicadas pelo Congresso Nacional do Partido, ou pelo Diretrio Nacional, por

    deliberao de 2/3 de seus membros.

    Art. 14 - Qualquer rgo partidrio que descumprir, por ao ou omisso, o

    presente Estatuto, o Programa Partidrio, ou no implementar e seguir as

    decises emanadas do Congresso Nacional, Conveno Nacional e/ou

    Diretrio Nacional, sofrer as seguintes sanes:

    I - advertncia;

    II - suspenso do funcionamento;

    III - dissoluo do rgo.

    Pargrafo nico: Compete exclusivamente ao Diretrio Nacional, por

    deliberao de 2/3 de seus membros e aps amplo debate, aplicar as sanes

    acima elencadas, vista de cada caso concreto, sendo consideradas nulas,

    para todos os efeitos legais e polticos, as decises em desacordo com as

    diretrizes partidrias, na forma do Art. 14.

    Art. 15 - O membro do Partido que julgar injusta ou ilegal a medida disciplinar

    poder pedir a sua reconsiderao em recurso fundamentado ao rgo

  • 6

    responsvel pela aplicao, ou interpor recurso diretamente ao Congresso

    Nacional do Partido, Conveno Nacional, ou ao Diretrio Nacional, sendo

    certo, todavia, que seu pedido de reconsiderao ou recurso no ter efeito

    suspensivo em relao medida disciplinar aplicada, que continuar vigente,

    independentemente de sua discordncia pessoal, at a deciso final do rgo

    que julgar o caso.

    1 - O pedido de reconsiderao ou recurso dever ser interposto pela parte

    interessada no prazo de cinco (05) dias teis, contados da data da cientificao

    da sano imposta por parte do sancionado.

    2 - Interposto o pedido de reconsiderao ou recurso, o rgo que aplicou a

    sano ter o prazo de cinco (05) dias teis para apresentar contra razes e,

    se for o caso, abrir um prazo de cinco (05) dias teis para a produo de

    provas.

    Art. 16 - As decises do Congresso Nacional quanto aplicao de punies

    so irrecorrveis.

    Art. 17 - Caber ao Diretrio Nacional, por maioria de seus membros, apreciar

    e decidir acerca dos casos e situaes de infidelidade partidria de

    parlamentares do NP, em qualquer casa legislativa, assegurando sempre o

    direito de defesa do acusado.

    Art. 18 - Ser, para fins deste Estatuto, considerada infidelidade partidria as

    seguintes prticas ou omisses por parte dos parlamentares do Partido

    SOCIALISMO E LIBERDADE:

    a) votar, na condio de parlamentar, contra deciso do Congresso e ou

    Conveno, ou linha programtica do Partido;

    b) deixar de encaminhar projeto, pronunciamento ou qualquer iniciativa votada

    pelo Diretrio Nacional, por maioria de 2/3 de seus membros, e sempre de

    acordo com o pargrafo nico do Art. 25;

    c) deixar de contribuir com o Partido na forma e valor previsto neste Estatuto,

    ou deciso de Congresso ou Conveno partidria;

    d) descumprir qualquer dos deveres previstos neste Estatuto.

    Art. 19 - Em caso de cometimento de infidelidade partidria, sero aplicadas as

    seguintes medidas, sem prejuzo das punies previstas no art. 14 deste

    Estatuto:

    a) suspenso imediata do direito de representar o Partido, e, ainda, suspenso

    imediata de participar de quaisquer aparies pblicas em nome do Partido;

    b) perda do direito a voto em qualquer instncia partidria;

  • 7

    c) aplicao das penas de advertncia, suspenso ou expulso conforme as

    circunstncias do caso e deliberao do Diretrio Nacional, Conveno

    Nacional e Congresso Nacional.

    Art. 20 - Os recursos ou pedidos de reconsideraes devero ser interpostos

    no prazo de cinco (05) dias teis e endereados ao rgo partidrio

    hierarquicamente superior.

    1 - O pedido de reconsiderao ou recurso dever ser interposto pela parte

    interessada no prazo de cinco (05) dias teis, contados da data da cientificao

    da sano imposta por parte do sancionado, sendo que o rgo que aplicar a

    sano ter um prazo de cinco (05) dias teis para contra-arrazoar o mesmo

    recurso.

    2 - Os recursos interpostos pelo parlamentar punido no sero, em

    quaisquer hipteses, recebidos no efeito suspensivo, at deciso final.

    Art. 21 - Excepcionalmente, e por deciso conjunta da Bancada e da Comisso

    Executiva correspondente, precedida de debate amplo e pblico, o parlamentar

    poder ser dispensado do cumprimento de deciso coletiva, diante de graves

    objees de natureza tica, filosfica ou religiosa, ou de foro ntimo.

    CAPTULO IV - DA ORGANIZAO E FUNCIONAMENTO PARTIDRIO

    Art. 22 - O Partido organizado nacionalmente com Base nos Estados e

    Municpios.

    Art. 23 Para fins de seu funcionamento, o Partido adotar um regime de ampla

    democracia para o debate atravs das instncias partidrias internas, como os

    Congressos, Convenes, Diretrios Nacionais, Regionais e Municipais e os

    Ncleos, sob o clima de respeito diversidade de opinio e s minorias, de

    relaes fraternas e respeitosas, capazes no s de garantir a melhor troca de

    opinies e da elaborao poltica, quanto um clima de unidade na pluralidade e

    nas divergncias.

    Art. 24 O objetivo estratgico da democracia partidria o da atuao unificada

    de seus filiados, construindo, atravs do respeito e tolerncia, a convico

    poltica necessria para que, inclusive, os filiados que estejam em minoria

    apliquem, por prpria vontade, a deciso democrtica e soberana da maioria.

    Art. 25 - Para fins de organizao do Partido, ser obedecida a diviso

    territorial do Pas: Estado, Territrio, Distrito Federal e Municpios.

    Art. 26 - Os rgos do Partido devem respeito, em primeiro lugar, s

    resolues do Congresso Nacional e s decises das Convenes Nacionais e

    deliberaes do Diretrio Nacional, nessa ordem.

  • 8

    1 Os rgos do Partido tero autonomia para deliberar sobre as questes de

    poltica e ttica do seu mbito de interveno, procurando o mais amplo debate

    prvio e a maior unidade na ao, sempre nos marcos da no contraposio ao

    Programa, ao Estatuto e das deliberaes dos Congressos, das Convenes

    Partidrias e do Diretrio Nacional.

    2 No ser exigida obedincia a nenhuma deliberao do Diretrio Nacional

    que se contraponha s resolues do Congresso Nacional ou da Conveno

    Nacional, por serem estas duas as mximas instncias de democracia

    partidrias, expresso da deciso soberana dos filiados.

    Art. 27 - A organizao territorial geral, prevista no art. 25, dar-se- na forma

    deste Estatuto.

    CAPTULO V - DOS PARLAMENTARES E OCUPANTES DE CARGOS

    EXECUTIVOS

    Art. 28 - Os parlamentares do Partido, eleitos para qualquer uma das Casas

    Legislativas, municipal, estadual, distrital ou federal, assim como os membros

    eleitos para mandato no poder executivo municipal, estadual ou federal, so

    considerados filiados que cumprem uma tarefa partidria, no possuindo

    nenhum direito a mais e nenhum dever a menos.

    Art. 29 - O Partido SOCIALISMO E LIBERDADE concebe os mandatos

    parlamentares ou executivos como mandatos partidrios, portanto os mandatos

    eleitos pela legenda devem estar a servio do Programa do Partido e

    subordinados s deliberaes das instncias de direo partidrias, como

    Convenes, Congressos e Diretrio Nacional.

    CAPTULO VI - DOS RGOS DO PARTIDO

    Art. 30 - So rgos do Partido:

    I - O Congresso Nacional;

    II - A Conveno Nacional;

    III - O Diretrio Nacional;

    IV - A Conveno Estadual;

    V - O Diretrio Estadual;

    VI - A Conveno Municipal;

    VII - O Diretrio Municipal;

  • 9

    VIII - Os Ncleos de Base, organizados por cidades, empresas, bairros, locais

    de estudo, trabalho, movimentos sociais, gnero, raa, e todos aqueles

    reconhecidos como tal pelo Partido;

    IX - Os setoriais.

    1 - Transitoriamente, enquanto no existirem Ncleos de Base, sero

    considerados rgos de Base a reunio ou plenria que rena regularmente,

    nos termos do art. 12 deste Estatuto, os filiados pertencentes s diversas

    empresas, bairros, locais de estudo ou trabalho, movimentos sociais, de

    gnero, de raa e todos aqueles que possam ser reconhecidos como tal pelo

    Partido.

    Art. 31 - O rgo supremo do Partido o Congresso Nacional.

    1 O Congresso Nacional dever reunir-se, no mnimo, a cada 2 (dois) anos,

    ou, extraordinariamente, em vista de circunstncias e acontecimentos sociais e

    polticos relevantes, a qualquer tempo e/ou por deliberao da maioria simples

    do Diretrio Nacional, ou solicitude de 50% dos Diretrios Regionais, com

    abrangncia, no mnimo de 1/3 dos filiados do Partido em condies

    estatutrias; ou a pedido de um tero dos filiados, em condies estatutrias,

    do total de filiados do pas.

    2 O Congresso Nacional ordinrio do Partido ser convocado com

    antecedncia de 03 (trs) meses, pelo Diretrio Nacional, cujo edital de

    convocao dever ser publicado na imprensa oficial do Partido ou outro meio

    prprio e de ampla divulgao aos seus filiados.

    3 obrigao do Diretrio Nacional colocar disposio dos filiados a pauta

    e os documentos do Diretrio Nacional ou outros que j tenham sido

    apresentados para o debate congressual, de forma simultnea com a

    publicao do edital.

    Art. 32 - Compete ao Congresso Nacional:

    a) discutir e deliberar acerca dos informes do Diretrio Nacional do Partido;

    b) discutir e deliberar acerca das teses propostas ao Congresso;

    c) alterar o Programa e Estatuto do Partido;

    d) determinar, atravs de resolues, as diretrizes polticas gerais do Partido

    sobre as questes fundamentais da realidade;

    e) alterar o nmero de membros do Diretrio Nacional do Partido e da sua

    respectiva Comisso Executiva;

    f) eleger os membros do Diretrio Nacional;

  • 10

    g) julgar os recursos que se encontram pendentes, podendo avoc-los de

    quaisquer rgos partidrios;

    h) deliberar sobre fuso e incorporao com outro Partido;

    Art. 33 - O Congresso Nacional constitudo por delegados, em condies

    estatutrias, eleitos em plenrias de Ncleos de Base ou reunies de Ncleos

    de Base, por municpio ou zonal, conforme regimento e proporcionalidade

    fixados pelo Diretrio Nacional.

    Pargrafo nico: Ser de responsabilidade dos Diretrios Estaduais

    apresentar, uma vez ao ano, com antecedncia de dois meses realizao da

    eleio de delegados para as Convenes e Congressos, um censo partidrio,

    com a informao da quantidade total de filiados no seu Estado e a quantidade

    de filiados em condies estatutrias.

    Art. 34 Constituem o Congresso Nacional:

    a) os membros do Diretrio Nacional, atravs dos delegados eleitos de acordo

    com a proporcionalidade estabelecida no regimento, que tero assim voz e

    voto, e a totalidade dos membros do Diretrio Nacional que no tero direito a

    voto;

    b) os delegados eleitos nas plenrias de Ncleos de Base ou reunies de

    Ncleos de Base, de acordo com o seu Regimento Interno, e respeitando a

    proporcionalidade dos votos obtidos pelas diferentes chapas apresentadas.

    Art. 35 - O Congresso ordinrio do Partido considerado convocado com a

    publicao do edital prprio na imprensa oficial do Partido ou atravs de outro

    meio de ampla divulgao aos seus filiados.

    Pargrafo nico - O Diretrio Nacional fixar, no prazo de 03 (trs) meses

    anteriores data da realizao do Congresso Nacional, o regimento que

    regulamentar o mesmo Congresso, regimento que dever ser votado por

    maioria simples no Diretrio Nacional.

    Art. 36 - As resolues do Congresso representam a posio oficial do Partido

    e so vlidas para todos os rgos e filiados, no podendo ser substitudas ou

    revogadas seno por outro Congresso ordinrio ou extraordinrio.

    Art. 37 - O Congresso Nacional eleger proporcionalmente, na forma do

    Regimento Interno e dentre os filiados em condies estatutrias:

    I os membros do Diretrio Nacional, composto de 61 (sessenta e um) titulares

    e 13 (treze) suplentes;

    II- os membros da Executiva Nacional, composta de 17 (dezessete) titulares e

    6 (seis) suplentes;

  • 11

    III - os membros do Conselho Curador, da Diretoria Executiva e do Conselho

    fiscal da Fundao Lauro Campos.

    IV os membros do Conselho Fiscal do PSOL, composto de cinco membros

    efetivos e trs suplentes, no podendo os mesmos fazer parte do Diretrio

    Nacional.

    V os membros da Comisso de tica do PSOL, composta de sete membros.

    1 A escolha dos membros constantes nos incisos acima sero eleitos

    respeitando a proporcionalidade direta dos votos obtidos pelas diferentes

    chapas apresentadas no Congresso Nacional.

    2 A ordem de escolha dos cargos na Executiva Nacional do Partido e da

    Diretoria Executiva da Fundao Lauro Campos ser feita pela

    proporcionalidade qualificada expressa da seguinte forma:

    I - A chapa que obtiver o maior nmero de votos ter direito a primeira escolha;

    II Ao ser contemplada por uma escolha, a chapa ter seus votos divididos

    pelo nmero de cargos obtido mais um;

    III A ordem da escolha dos cargos obedecer a ordem de votos alcanada

    pelas chapas aps a eleio e as sucessivas divises referidas no inciso II

    deste pargrafo.

    Art. 38 - O Diretrio Nacional o rgo dirigente mximo do Partido entre 2

    (dois) Congressos.

    Pargrafo nico - Ser eleito no Congresso, na forma do Regimento Interno e

    integrado por filiados em condies estatutrias, respeitando a

    proporcionalidade dos votos obtidos pelas diferentes chapas apresentadas no

    Congresso Nacional.

    Art. 39 - O Diretrio Nacional ser composto de 61 (sessenta e um) membros

    titulares e ___ ( ) membros suplentes.

    Art. 40 - A posse dos membros do Diretrio Nacional dar-se- imediatamente

    eleio dos mesmos.

    Art. 41 - Compete ao Diretrio Nacional:

    a) exercer o trabalho de direo permanente e cotidiana do Partido;

    b) convocar o Congresso, conforme o art. 35,

    c) votar o Regimento Interno do Congresso Nacional do Partido, conforme

    estabelecido no Pargrafo nico do art. 35;

  • 12

    d) garantir a aplicao das orientaes e polticas votadas no Congresso

    Nacional e formular as orientaes e polticas necessrias frente a cada

    conjuntura, a serem seguidas por todos os rgos e filiados do Partido, sempre

    de acordo e no marco das deliberaes do Congresso Nacional;

    e) dirigir e orientar as bancadas parlamentares do Partido, subsidiando a

    escolha de suas lideranas e respectivas assessorias, que devero ser

    nomeadas em acordo entre o Diretrio Nacional e a bancada;

    f) orientar e controlar a imprensa nacional do Partido;

    g) administrar o patrimnio do Partido, bem como alienar, adquirir, arrendar,

    hipotecar bens, assim como receber doaes, estas em estrita conformidade

    com o seu Programa e suas regras estatutrias;

    h) manter a escriturao contbil da receita e despesa, em livros de

    contabilidade prprios;

    i) julgar os recursos que lhe sejam interpostos;

    j) intervir, provisoriamente e por deliberao de 2/3 de seus membros, em

    qualquer rgo partidrio, com a finalidade de assegurar o cumprimento do

    presente Estatuto, do Programa e das resolues do Congresso e/ou

    Conveno Nacional;

    k) delegar poderes aos rgos regionais, quando necessrio for;

    l) decidir, excepcionalmente, sobre as questes arroladas no art. 32, quando o

    Congresso Nacional no for realizado por motivo de fora maior ou caso

    fortuito, como ameaas s garantias democrticas, que ponham em causa a

    segurana e a integridade fsica dos integrantes do Partido, bem como em

    situaes de catstrofes naturais que impeam a realizao do Congresso;

    m) formular o calendrio das Convenes Nacional, Regionais e Municipais,

    fazendo-o publicar na imprensa oficial do Partido ou atravs de outro meio

    prprio e de ampla divulgao entre os rgos partidrios e filiados;

    n) fixar o Regimento Interno das Convenes Nacional, Municipais e Regionais;

    o) convocar e regulamentar a conferencia nacional do Partido;

    p) Convocar a conveno oficial para homologar as candidaturas do partido;

    q) deliberar sobre critrios para poltica de alianas, e definir alianas para

    participar de disputas eleitorais.

    r) designar procuradores e constituir advogado.

  • 13

    Art. 42 - As reunies do Diretrio Nacional ocorrero a cada 3 (trs) meses ou,

    extraordinariamente, a qualquer tempo, com a solicitao da maioria simples

    de seus membros, ou solicitude de 50% dos Diretrios Estaduais, com

    abrangncia no mnimo de 1/3 dos filiados do Partido em condies

    estatutrias, ou a pedido de um tero dos filiados (em condies estatutrias)

    do total de filiados do pas.

    Pargrafo nico: obrigao do Diretrio Nacional, conforme plano de

    financiamento discutido e acordado com os Diretrios Estaduais, convidar a

    participar de suas reunies, com voz e voto consultivo, um membro de cada

    Diretrio Regional, eleito entre seus pares por maioria simples.

    Art. 43 - A Comisso Executiva do Diretrio Nacional composta de

    Presidente, Secretrio Geral, Segundo Secretrio, Tesoureiro Geral, Segundo

    Tesoureiro, Segundo Secretrio de Formao Poltica, Segundo Secretrio de

    Formao Poltica, Segundo Secretrio de Comunicao, Segunda Secretaria

    de Comunicao, Secretrio de Relaes Internacionais, 2 Secretrio de

    Relaes Internacionais, 1 Secretaria de Organizao, 2 Secretaria de

    Organizao, 1 Secretaria de Movimentos Sociais, 2 Secretaria de

    Movimentos Sociais, 1 Secretaria Ao institucional e Polticas Pblicas e 2

    Secretaria Ao institucional e Polticas Pblicas.

    Pargrafo nico A Tesouraria e cada uma das Secretarias estaro compostas

    de um (1) suplente com competncia para auxiliar na consecuo das

    atribuies e substituir o titular em suas ausncias.

    Art. 44 - So atribuies dos membros da Comisso Executiva do Diretrio

    Nacional:

    I Presidncia:

    a) representar o Partido, ativa ou passivamente, em juzo ou fora dele,

    pessoalmente ou por procuradores devidamente constitudos;

    b) dirigir o Partido de acordo com as deliberaes, diretrizes e resolues

    aprovadas pelo respectivo Congresso, Conveno, Diretrio e Comisso

    Executiva Nacional;

    c) convocar as reunies ordinrias e extraordinrias da Comisso Executiva

    Nacional e do Diretrio Nacional;

    d) coordenar as atividades da Comisso Executiva Nacional, supervisionando

    os demais membros no cumprimento de suas funes;

    e) encaminhar ao Conselho de tica, no prazo de 10 (dez) dias contados do

    recebimento, as representaes recebidas;

  • 14

    f) autorizar, juntamente com o secretrio de finanas, as despesas, assinaturas

    de cheques e demais documentos que envolverem obrigaes financeiras.

    II - Secretaria geral

    a) coordenar as atividades administrativas e dos rgos de cooperao,

    assegurando o cumprimento das deliberaes da Comisso Executiva Nacional

    e das demais instncias partidrias de sua jurisdio;

    b) admitir e dispensar pessoal administrativo, ouvida a Comisso Executiva;

    c) organizar os Congressos, Convenes e reunies do Diretrio;

    d) secretariar as reunies dos rgos partidrios e redigir suas atas, mantendo

    sob sua guarda os respectivos livros;

    e) receber, elaborar, divulgar e distribuir as correspondncias, documentos,

    resolues e notas referentes ao Partido;

    f) elaborar e manter atualizado o cadastro de detentores de mandato eletivo, de

    dirigentes partidrios e filiados;

    g) organizar o acervo documental do Partido;

    III - Tesouraria Geral

    a) propor e organizar a Poltica de Finanas do Partido;

    b) ter sob sua guarda e responsabilidade o dinheiro, os valores e bens do

    Partido;

    c) fazer a gesto econmico-financeira do Diretrio, autorizando as despesas

    ordinrias e extraordinrias, em consonncia com o oramento aprovado e de

    acordo com as diretrizes e resolues do DN, e juntamente com a secretaria

    geral movimentar as contas bancrias;

    d) efetuar recebimentos, depsitos, pagamentos e assinar demais documentos

    necessrios movimentao bancria dos recursos;

    e) assinar com o presidente os contratos, ttulos ou documentos que impliquem

    responsabilidades e encargos financeiros para o Partido;

    f) autorizar, com a presidncia, as despesas, assinar cheques e demais

    documentos que envolverem obrigaes financeiras.

    g) apresentar mensalmente Comisso Executiva o extrato de receitas e

    despesas do Partido, encaminhando ao Conselho Fiscal o respectivo balancete

    e divulgando no portal do partido;

  • 15

    h) organizar o balano financeiro e encaminhar a prestao de contas Justia

    Eleitoral, nos prazos da lei;

    i) manter em dia a contabilidade;

    IV - Secretaria Formao Poltica:

    a) coordenar o trabalho de formao poltica;

    b) promover debates, pesquisas e cursos sobre assuntos relacionados ao

    programa partidrio, procurando desenvolver o esprito crtico dos filiados;

    c) manter intercmbio permanente de publicaes de carter socialista;

    d) organizar e manter em funcionamento a biblioteca partidria;

    e) elaborar e organizar o plano nacional de formao poltica do partido.

    V - Secretaria de comunicao:

    a) dirigir os rgos de propaganda e de divulgao do PSOL, apresentando

    planos e programas para conhecimento e aprovao da Comisso Executiva;

    b) manter os meios de comunicao de massa constantemente informados das

    atividades e eventos partidrios;

    c) promover a difuso, por todos os meios, da imagem do PSOL, seu programa

    e as decises de seus rgos dirigentes;

    d) estabelecer as diretrizes e procedimentos necessrios para conhecimento,

    divulgao e aplicao das marcas e smbolos do PSOL, preservando sua

    uniformidade e identidade visual.

    VI - Secretaria de relaes internacionais:

    a) garantir a execuo da poltica internacional do partido, assegurando que

    suas relaes com as organizaes partidrias de outros pases sejam regidas

    pelos princpios deste Estatuto e pelas definies das instncias nacionais;

    b) contribuir nas definies de polticas internacionais do PSOL;

    c) estabelecer e coordenar o desenvolvimento das relaes com todas

    organizaes congneres, em mbito mundial, como interlocutor do PSOL;

    d) coordenar o conjunto de aes comuns de solidariedade e intercmbio com

    os trabalhadores de outros pases;

    VII - Secretaria de Organizao:

    a) propor a poltica de construo partidria adequada aos objetivos

    programticos do PSOL, impulsionando a formao de ncleos de filiados que

  • 16

    renam de forma peridica de acordo com as possibilidades e caractersticas

    de cada categoria, empresa, universidade, conforme estabelecido no estatuto

    do partido;

    b) cadastrar e acompanhar os registros dos ncleos estabelecidos no partido

    c) estudar, propor e estimular novas formas de organizao para aperfeioar a

    ao partidria;

    d) organizar o trabalho de filiao partidria em seus vrios nveis;

    e) coordenar junto com a Secretaria Geral a realizao de Congressos e outros

    eventos partidrios.

    VIII - Secretaria de Movimentos Sociais:

    a) coordenar os esforos para que os filiados do PSOL intervenham de forma

    organizada nas atividades e organizaes dos movimentos sociais;

    b) estimular a sindicalizao dos filiados do PSOL e a sua participao no

    movimento sindical, popular e de juventude, respeitada a autonomia dos

    sindicatos, associaes e movimentos;

    c) fomentar a criao de Ncleos de Base junto aos diversos setores dos

    movimentos sociais.

    d) coordenar a criao e o funcionamento das Setoriais do Partido.

    IX - Secretaria Ao Institucional e Polticas Pblicas

    a) planejar o trabalho dos parlamentares e gestores eleitos pelo PSOL,

    mantendo-os permanentemente informados sobre as decises partidrias e

    contribuindo para a melhoria da qualidade de sua atuao;

    b) assessorar os parlamentares e gestores, fornecendo subsdios para o

    exerccio de suas funes;

    c) coordenar a produo de subsdios acerca das polticas pblicas, tendo

    como referncia o programa partidrio.

    Art. 45 - A Conveno Nacional dever ser convocada uma vez a cada 2 (dois)

    anos, entre dois Congressos, e tratar de avaliar a aplicao das diretrizes do

    Congresso e responder aos acontecimentos da atualidade, bem como dever

    ser convocada quando a legislao eleitoral exigir, para efeitos de escolhas das

    candidaturas no mbito nacional, definio de poltica de alianas, no marco

    das deliberaes e critrios fixados no Congresso.

    1 - A Conveno Nacional ser convocada pelo Diretrio Nacional atravs

    da publicao de um edital na imprensa do Partido ou atravs de outro meio

  • 17

    prprio e de ampla divulgao dos filiados, no prazo de at noventa (90) dias

    anteriores data da sua realizao.

    2 - A Conveno Nacional ser regulada por Regimento Interno fixado pelo

    Diretrio Nacional, que dever ser publicado na imprensa do Partido ou atravs

    de outro meio prprio, no prazo de at noventa (90) dias anteriores data da

    realizao da mesma Conveno.

    Art. 46 Constituem a Conveno Nacional os membros do Diretrio Nacional,

    atravs dos delegados eleitos de acordo com a proporcionalidade estabelecida

    no Regimento, que tero direito a voz e voto, e a totalidade dos membros do

    Diretrio Nacional que tero s direito a voz; e os delegados eleitos nas

    Convenes Estaduais, de acordo com o Regimento Interno, e respeitando a

    proporcionalidade dos votos obtidos pelas diferentes chapas apresentadas.

    Art. 47 Compete Conveno Nacional avaliar as diretrizes do Congresso e

    responder aos acontecimentos da atualidade, bem como deliberar sobre as

    candidaturas do Partido Presidncia e Vice-Presidncia da Nao, assim

    como homologar as candidaturas a

    Governadores, Vice-Governadores, Senadores, Deputados Federais,

    Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores, deliberados nas respectivas

    Convenes.

    Pargrafo nico - Os filiados em condies estatutrias que estejam dispostos

    a concorrer como candidatos a um cargo eletivo devero inscrever sua chapa,

    podendo realizar dita inscrio no mesmo dia da realizao da Conveno.

    CAPTULO VII - DOS RGOS REGIONAIS

    Art. 48 - O rgo superior do Partido nos Estados ser na seguinte ordem:

    a) a Conveno Estadual;

    b) O Diretrio Estadual.

    Pargrafo nico: O organismo dirigente nos Estados, Distrito Federal e

    Territrios ser a Comisso Executiva Estadual.

    Art. 49 - Constituem a Conveno Estadual:

    a) os membros do Diretrio Estadual e dos Diretrios Municipais representados

    pelos delegados eleitos na proporo estabelecida pelo Regimento interno, que

    tero direito a voz e voto;

    b) o conjunto dos membros dos Diretrios Estadual e Municipal que

    participaro sem direito a voto;

  • 18

    c) os delegados eleitos nos Ncleos e/ou plenrias de Ncleos, de acordo com

    o Regimento fixado pelo Diretrio Nacional, conforme o disposto no Art. 41,

    letra n.

    Art. 50 - A Conveno Estadual dever reunir-se de acordo com o Art. 41, letra

    m, e tambm mediante convocao da maioria simples do Diretrio Estadual

    e/ou solicitao da maioria dos Diretrios municipais.

    Art. 51 - Compete Conveno Estadual:

    a) analisar a situao poltica no mbito geral e estadual;

    b) estabelecer planos de aplicao das diretrizes emanadas da prpria

    Conveno Estadual, do Congresso Nacional, do Diretrio Nacional e da

    Conveno Nacional;

    c) encaminhar as resolues do Diretrio Nacional;

    d) eleger os delegados Nacionais para as Convenes Nacionais;

    e) eleger os candidatos a Governador e Vice-Governador, a Senadores,

    Deputados Federais e Deputados Estaduais, assim como homologar as

    candidaturas a Prefeito e Vereador dos diferentes municpios, ad referendum

    da Conveno Nacional;

    f) eleger o Diretrio Estadual, que ser composto por um mnimo de 07 (sete) e

    mximo de 27 (vinte e sete) membros titulares, mais os respectivos suplentes,

    em nmero no inferior a 03 (trs);

    g) estabelecer planos poltico partidrios no Estado, de ampliao do nmero

    de filiados, de abertura de sedes, de finanas, de interveno em processos

    polticos ou nos movimentos sociais e planos de formao poltica;

    h) estabelecer planos de imprensa, tais como jornais, folhetos, que estaro sob

    a responsabilidade do Diretrio Estadual.

    1 - Aqueles filiados em condies estatutrias dispostos a concorrer a um

    cargo eletivo devero inscrever chapa, podendo ser realizada dita inscrio no

    dia de realizao da Conveno.

    2 - O mandato dos membros do Diretrio Estadual pode ser revogado por

    uma nova Conveno, convocada de acordo com o Art. 41, letra m, como

    tambm mediante convocao de nova Conveno pela maioria simples do

    Diretrio Estadual e/ou solicitao da maioria dos Diretrios municipais.

    Art. 52 Compete ao Diretrio Estadual:

  • 19

    a) eleger a Comisso Executiva Estadual em nmero a ser decidido pelo

    prprio Diretrio Estadual, que exercer o trabalho de direo permanente e

    cotidiana entre uma e outra do Diretrio Estadual;

    b) encaminhar as resolues do Congresso Nacional, Conveno Nacional e

    Conveno Regional, e deliberaes do Diretrio Nacional, sempre de acordo

    com disposto no Art. 26 e seus pargrafos;

    c) representar administrativamente, politicamente e juridicamente o Partido no

    Estado;

    d) recolher as contribuies dos detentores de mandatos estaduais e de seus

    assessores e efetuar os devidos repasses instncia nacional, nos termos

    deste Estatuto ou de resoluo do Diretrio Nacional;

    e) cumprir e fazer cumprir as exigncias da legislao eleitoral nos municpios

    de sua regio, nos processos eleitorais.

    Pargrafo nico O Diretrio Estadual tem autonomia para desenvolver

    amplamente os debates polticos e resolver sobre as questes de poltica e

    ttica dos seus respectivos mbitos de interveno, procurando o mais amplo

    debate prvio e a maior unidade na ao, sempre nos marcos de no se

    contrapor ao Programa, ao Estatuto do Partido, bem como s deliberaes do

    Congresso e Convenes Partidrias.

    CAPTULO VIII - DOS RGOS MUNICIPAIS

    Art. 53 - O rgo superior do Partido nos Municpios ser a Conveno

    Municipal e os respectivos rgos dirigentes sero o Diretrio Municipal e a

    Comisso Executiva Municipal.

    Art. 54 - Constituem a Conveno Municipal todos os filiados em condies

    estatutrias reunidos em Plenria.

    Pargrafo nico A Conveno Municipal dever reunir-se de acordo com o

    Art. 41, letra m, e tambm mediante convocao da maioria dos membros do

    Diretrio Municipal e/ou solicitao da maioria dos Ncleos ou plenrias de

    filiados em condio estatutria, quando assim o acharem necessrio.

    Art. 55 - Compete Conveno Municipal:

    a) deliberar acerca da poltica municipal, estabelecer e fixar os planos

    municipais e de aplicao das deliberaes da sua conveno, em harmonia

    com as resolues do Congresso, da Conveno e do Diretrio Nacional;

    b) eleger os delegados do municpio para as Convenes Estaduais;

  • 20

    c) escolher o Diretrio Municipal, que ser composto por um mnimo de 05

    (cinco) e um mximo de 15 (quinze) membros titulares, mais os respectivos

    suplentes, nunca inferior a (3) trs;

    d) escolher os candidatos, que sero homologados na Conveno Estadual, a

    serem registrados pelo Diretrio Municipal junto Justia Estadual.

    1 No podendo ser realizada a Conveno Municipal, caber ao Diretrio

    Estadual, em primeiro lugar, e, em segundo lugar, ao Diretrio Nacional,

    nomear o Diretrio Municipal e escolher os candidatos a serem registrados pela

    Comisso Diretora Municipal junto Justia Eleitoral.

    2 Aqueles filiados em condies estatutrias dispostos a concorrer a um

    cargo eletivo devero inscrever chapa, podendo ser realizada dita inscrio no

    dia da realizao da Conveno.

    Art. 56 - A posse dos membros do Diretrio Municipal ser imediata a sua

    eleio.

    Art. 57 Compete ao Diretrio Municipal as seguintes atribuies:

    a) escolher a Comisso Executiva Municipal em nmero a ser decidido pelo

    prprio Diretrio Municipal, que exercer o trabalho de direo permanente e

    cotidiana entre uma e outra do Diretrio Municipal;

    b) encaminhar as diretrizes da Conveno Municipal, da Conveno Estadual,

    da Conveno Nacional, do Congresso Nacional, e do Diretrio Nacional;

    c) representar politicamente, administrativamente e judicialmente o Partido no

    Municpio;

    d) cumprir e fazer cumprir as exigncias da legislao eleitoral nos processos

    eleitorais;

    e) definir a criao de Diretrios Zonais de acordo com o Art. 58 do Estatuto;

    f) convocar plenrias de filiados em condies estatutrias, para proceder

    escolha dos Diretrios Zonais.

    1 - O Diretrio Municipal tem autonomia para desenvolver amplamente os

    debates polticos e resolver sobre as questes de poltica e ttica dos seus

    respectivos mbitos de interveno, procurando o mais amplo debate prvio e

    a maior unidade na ao, sempre nos marcos de no se contrapor ao

    Programa, ao Estatuto e s deliberaes do Congresso e Convenes

    Partidrias;

    2 - Deve o Diretrio Municipal definir planos polticos e organizativos no

    mbito do municpio, de filiaes, finanas, interveno poltica e nos

    movimentos sociais, abertura de sedes e planos de formao poltica.

  • 21

    Art. 58 - Nos municpios com mais de um milho de eleitores obrigatria a

    organizao de Diretrios Zonais.

    Art. 59 - Os Diretrios Zonais tero no mximo 09 (nove) membros efetivos

    alm de 03 (trs) suplentes, e tero competncia para:

    a) cumprir e fazer cumprir o Programa, o Estatuto e as metas programticas de

    ao partidrias;

    b) manter em dia o cadastramento dos filiados da Zonal;

    c) participar das campanhas polticas de acordo com a orientao das

    instncias partidrias;

    d) participar dos movimentos sociais do seu mbito de atuao;

    e) definir as questes especficas no mbito da Zonal;

    f) cobrar as contribuies financeiras dos filiados da Zonal.

    CAPTULO IX - DOS NCLEOS DE BASE

    Art. 60 - Para ter seus direitos contemplados na forma deste Estatuto, em seu

    art. 10, os filiados devero cumprir as obrigaes definidas no art. 11, entre as

    quais se considera a de pertencer a um Ncleo de Base.

    1 - Os Ncleos de Base tero como objetivo, entre outros:

    a) organizar a militncia para debater temas de atualidade poltica;

    b) realizar cursos de formao;

    c) impulsionar as atividades decorrentes das diretrizes do Congresso e/ou

    Conveno Nacional, dos Diretrios regionais, municipais e do Diretrio

    Nacional.

    2 - Os Ncleos de Base tero autonomia para debater e resolver sobre as

    questes de poltica e ttica do seu/s local/ais de interveno, procurando o

    mais amplo debate prvio e a maior unidade na ao, sempre nos marcos de

    no se contrapor ao programa, Estatuto e deliberaes do Congresso e

    Conveno partidrias.

    Art. 61 - Os Ncleos de Base formar-se-o em funo de regies geogrficas,

    questes de gnero, atividades profissionais, estudo ou trabalho, atuao nos

    movimentos sociais, e todos aqueles que possam ser considerados

    importantes pelo Programa partidrio.

    Art. 62 - Para serem reconhecidos como tal, os Ncleos de Base devero

    cumprir os critrios inscritos no Art.11 e informar sua existncia Comisso

    Diretora Municipal.

  • 22

    Art. 63 Os Ncleos de Base podero convocar plenrias, por categoria, setor,

    gnero, e todos aqueles que possam ser considerados importantes pelo

    Programa partidrio, na periodicidade que acharem conveniente para garantir

    um melhor debate poltico e a incidncia nos seus respectivos setores.

    1 As plenrias podero ser convocadas pelas direes partidrias, a

    qualquer momento em que se considere necessrio, para discutir e organizar

    as aes do Partido.

    2 Com a finalidade de contribuir politicamente, devero ser realizadas

    plenrias de Ncleos de Base nos municpios, previamente realizao das

    reunies do Diretrio Nacional, que devero ser convocadas pelos respectivos

    Diretrios municipais.

    Art. 64 A partir dos Ncleos de Base, em discusso com o Diretrio

    Municipal, organizar-se-o as setoriais do Partido, tais como a da mulher, do

    movimento negro, dos homossexuais, dos indgenas, dos estudantes, do

    movimento sindical, e todos aqueles que possam ser includos pelo Partido.

    Pargrafo nico - Podero organizar-se para tal fim os filiados de diversos

    Ncleos partidrios, sem que, por isso, deixem de pertencer ao seu Ncleo

    originrio, do qual continuaro a fazer parte.

    CAPTULO X DOS SETORIAIS

    Art. 65 - Os Setoriais so instncias partidrias integradas por filiados que

    atuam em determinada rea especfica, com o objetivo de intervir

    partidariamente junto aos movimentos sociais organizados.

    Art. 66 - Os Setoriais se organizaro em mbito municipal, estadual ou

    nacional, inclusive no que diz respeito ao seu funcionamento interno, mediante

    referendo das instncias de direo correspondentes e/ou do Diretrio

    Nacional.

    Art. 67 - Os Setoriais estaro vinculados Secretaria de Movimentos Sociais e

    ser constitudo um coletivo composto dos titulares desta Secretaria e pelos

    representantes pblicos dos coletivos nacionais dos setoriais, eleitos nos

    respectivos encontros nacionais.

    Pargrafo nico: A denominao da representao pblica dos coletivos

    nacionais, bem como sua composio e suas atribuies, inclusive com a

    possibilidade de que estas sejam de mbito exclusivamente interno ao partido,

    dever ser objeto de apreciao dos encontros nacionais e estaduais dos

    respectivos setoriais.

    Art. 68 - Os Setoriais tero atuao permanente, enquanto instncia de

    formulao e articulao partidrias.

  • 23

    Art. 69 - Sero realizados Encontros Setoriais, que sero abertos participao

    de todos os filiados que atuam junto ao respectivo setor de atividade partidria.

    Art. 70 - Os coletivos nacionais dos setoriais definiro uma proporo nica

    para todos os estados da delegao dos encontros nacionais a partir dos

    encontros estaduais, o nmero de delegados ao Encontro Setorial Nacional, o

    qurum mnimo de participantes, bem como estabelecer a exigncia de

    realizao de um nmero mnimo de Encontros Setoriais Estaduais para que

    possa ser realizado o Encontro Setorial Nacional, mediante referendo do

    Diretrio Nacional.

    1 - Nos casos em que os setoriais ainda no formaram coletivos nacionais, o

    Diretrio Nacional definir a proporo de delegados do encontro estadual para

    o nacional.

    2 - Os Encontros Setoriais Nacionais e Estaduais elegem os respectivos

    Coletivos e seus representantes pblicos.

    3 - Os Encontros Setoriais Estaduais elegem o Coletivo, os representantes

    pblicos e os delegados ao Encontro Setorial Nacional na proporo

    referendada pelo Diretrio Nacional.

    4 - Os representantes pblicos definidos pelos coletivos setoriais, no sendo

    membros efetivos do Diretrio Estadual correspondente, tero assento, com

    direito a voz, no Diretrio Estadual e na respectiva Comisso Executiva.

    5 - O disposto no pargrafo anterior aplica-se aos coletivos nacionais de

    cada setorial em relao instncia nacional de direo.

    6 - As deliberaes dos Encontros Setoriais devero ser encaminhadas ao

    Encontro e/ou Congresso do mesmo nvel, Estadual ou Nacional, para que

    sejam obrigatoriamente apreciadas.

    7 Os Diretrios Nacionais e Estaduais devero viabilizar estruturalmente a

    realizao dos encontros setoriais e a participao dos representantes pblicos

    nas reunies dos Diretrios Nacionais e estaduais bem como sua comisso

    executiva.

    CAPTULO XI - DAS FINANAS E DA CONTABILIDADE

    Art. 71 Os recursos financeiros do Partido sero originrios de:

    I contribuies de seus filiados e simpatizantes;

    II dotaes do fundo Partidrio, nos termos deste Estatuto e do Regimento;

    III Rendas eventuais e receitas de atividades financeiras e partidrias,

    observadas as disposies legais;

  • 24

    Pargrafo nico - No sero aceitas contribuies e doaes financeiras

    provindas, direta ou indiretamente, de empresas multinacionais, de

    empreiteiras e de bancos ou instituies financeiras nacionais e/ou

    estrangeiros, sempre no marco das vedaes contempladas pelo art. 31 da Lei

    9096/95.

    Art. 72 - A gesto das finanas e contabilidade do Partido caber ao Diretrio

    Nacional, na conformidade dos dispostos nos artigos 41 e 44.

    Art. 73 - A contribuio financeira dos parlamentares do Partido, em todos os

    nveis, assim como dos ocupantes de cargos no poder executivo constituir

    contribuio ao fundo do Partido SOCIALISMO E LIBERDADE, em sua

    totalidade.

    Art. 74 - Os valores provenientes do fundo partidrio, da contribuio financeira

    dos Parlamentares Federais e demais receitas do Partido sero administrados

    e geridos pelo Diretrio Nacional, que dever prestar contas nos Congressos e

    Convenes do Partido.

    Art. 75 - Os recursos do Fundo Partidrio sero aplicados nas seguintes

    atividades:

    a) manuteno das sedes e servios do Partido, permitido o pagamento de

    pessoal, a qualquer ttulo, este ltimo at o limite mximo de 20% do total

    recebido;

    b) propaganda doutrinria e poltica;

    c) filiao e campanhas eleitorais;

    d) Manuteno de Fundao Lauro Campos, sendo esta aplicao de no

    mnimo 20% do total recebido.

    Art. 76 - Descontados os 20% dos recursos contemplados no artigo anterior,

    letra d, o demais recursos sero divididos da seguinte forma:

    a) 50% sero destinados instncia nacional de direo;

    b) 50% sero destinados s instncias estaduais de direo.

    1 Os recursos previstos na letra b deste artigo sero distribudos da

    seguinte forma:

    a) 20% sero divididos em partes iguais para todos os Estados e Distrito

    Federal, sempre que tenham seus rgos legalmente constitudos na forma

    deste Estatuto;

  • 25

    b) 80% do montante destinado s instncias estaduais de direo, divididos em

    partes proporcionais ao nmero de filiados reunidos ou representados quando

    da realizao do ltimo Encontro Estadual.

    2 - S sero repassados os recursos do Fundo Partidrio s instncias de

    direo que estiverem quites com as demais obrigaes estatutrias relativas

    s finanas, de acordo com as normas estabelecidas pelo Diretrio Nacional,

    observada a legislao partidria e eleitoral

    3 - Eventuais dbitos junto s instncias superiores responsveis pelos

    repasses podero ser abatidos do repasse do fundo partidrio.

    4 - Exceto nos casos de abatimento de dvidas ou de acordos previamente

    formalizados e firmados pelas partes, a reteno do repasse dos recursos do

    Fundo Partidrio pela instncia superior constitui-se em apropriao indbita,

    passvel de punio de acordo com as normas estabelecidas pelo Diretrio

    Nacional.

    Art. 77 - O repasse das cotas destinadas s instncias estaduais, a que se

    refere o artigo anterior, ser efetuado pelo Diretrio Nacional, mediante

    depsito em conta bancria do Partido em cada Estado, at 5 (cinco) dias teis

    aps a data do depsito efetuado pelo Tribunal Superior Eleitoral instncia

    nacional.

    Art. 78 - As instncias estaduais devero deliberar sobre a distribuio de

    parcelas de suas cotas do Fundo Partidrio s instncias municipais, at o

    montante de 50% dos valores recebidos.

    Pargrafo primeiro - Os critrios a que se refere este artigo no podero ser

    alterados no decorrer do ano de sua aprovao.

    Pargrafo segundo - Cpia da deciso que aprovou os critrios previstos neste

    artigo dever ser encaminhada s respectivas Secretarias de Finanas

    municipais e nacional.

    Art. 79 - Os recursos oriundos da contribuio dos filiados sero repartidos da

    seguinte forma:

    I 20% para a direo nacional;

    II 30% para a direo estadual;

    III 50% para a direo municipal.

    Pargrafo nico Caso no esteja constituda direo municipal, os recursos

    correspondentes sero destinados a direo imediatamente superior.

  • 26

    Art. 80 - A contribuio financeira dos filiados detentores de mandatos eletivos

    sero destinadas a instncia correspondente a esfera poltico-administrativa

    correspondente.

    SEO I - DA CONTRIBUIO MILITANTE

    Art. 81 - Somente participam dos Encontros, em qualquer nvel, os delegados

    que estiverem em dia com sua respectiva contribuio financeira, de acordo

    com as normas deste Estatuto.

    Pargrafo nico: Nos encontros estaduais e nacional somente sero

    credenciados os delegados dos municpios ou estados cujas instncias

    correspondentes estejam em dia com suas contribuies junto s instncias

    superiores.

    Art. 82 - O Diretrio Nacional discutir e deliberar sobre a estruturao de

    uma poltica de contribuio financeira de militantes e filiados, inclusive no que

    diz respeito progressividade desta contribuio, respeitando o disposto

    atualmente no estatuto do PSOL, com vistas a estabelecer uma poltica de

    finanas para o partido.

    Art. 83 - Os filiados ocupantes de cargos de confiana, assessores dos

    detentores de mandatos executivos, mesas legislativas e lideranas de

    Bancadas e de parlamentares, que no sejam funcionrios pblicos efetivos,

    devero efetuar uma contribuio financeira mensal, conforme tabela abaixo:

    I de zero a 3 (trs) salrios mnimos, no valor correspondente aquisio da

    Carteira Nacional de Militante, estipulado pela Secretaria Nacional de Finanas;

    II acima de 3 (trs) e at 6 (seis) salrios mnimos, no valor correspondente a

    1% (um por cento) do salrio lquido mensal do filiado;

    III acima de 6 (seis) salrios mnimos, no valor correspondente a 2% (dois por

    cento) do salrio lquido mensal do filiado;

    Pargrafo nico: Os filiados funcionrios efetivos ocupantes de cargos de

    confiana devero efetuar sua respectiva contribuio financeira mensal,

    calculada com base em seu salrio normal, e, ainda, com base na diferena

    salarial decorrente de sua nomeao, obedecidos, respectivamente, os

    percentuais previstos no artigo anterior deste Estatuto.

    SEO II - DA CONTRIBUIO DE EXECUTIVOS E DE PARLAMENTARES

    Art. 84 - Filiados ocupantes de cargos executivos ou parlamentares devero

    efetuar uma contribuio mensal ao Partido, correspondente a 20% (vinte por

    cento) do total lquido da respectiva remunerao mensal.

  • 27

    1 - Entende-se como remunerao mensal, ou vencimentos, a parte fixa,

    menos Imposto de Renda, penso alimentcia e descontos previdencirios;

    parte varivel, se houver, dirias por sesses extras, 13 salrio, ajuda de

    custo ou extras de qualquer natureza que no contrariem os princpios

    partidrios.

    2 - Quando no houver deciso judicial sobre os valores da penso a que se

    refere o pargrafo anterior, encaminhada diretamente ao departamento de

    pessoal da instncia, o acordo entre as partes dever ser encaminhado

    formalmente ao Partido.

    3 - No caso de parlamentar mulher que no receba penso alimentcia,

    caber agregar aos descontos um redutor de 20%.

    4 - O detentor de cargo ou funo no Executivo ou Legislativo dever

    autorizar o departamento financeiro da fonte pagadora a fornecer todas as

    informaes ao Partido, bem como fornecer tesouraria do Partido cpia dos

    contracheques e cpia de leis ou decretos referentes sua remunerao.

    5 - A contribuio financeira deve ser feita obrigatoriamente atravs de dbito

    automtico em conta corrente ou em consignao Secretaria de Finanas da

    instncia correspondente, mediante autorizaes escritas:

    I uma dirigida Cmara de Vereadores, Prefeitura, Assemblia

    Legislativa, Cmara dos Deputados e Senado Federal, para que o Partido

    tenha acesso respectiva folha de pagamento;

    II outra dirigida instituio bancria para dbito em conta e imediata

    transferncia conta-corrente do Partido.

    6 - O descumprimento do disposto neste artigo sujeita o filiado parlamentar

    inadimplente s seguintes medidas disciplinares: suspenso do direito de voto

    e das atividades partidrias; desligamento temporrio de sua bancada com

    substituio pelo suplente do Partido; suspenso ou perda de todas as

    prerrogativas, cargos e funes que exera em decorrncia da representao e

    da proporo na respectiva Casa Legislativa; negativa de legenda para disputa

    de cargo eletivo, ou ainda penalidade de expulso, quando se tratar de

    infrator reincidente reiterado.

    Art. 85 - As contribuies previstas no artigo anterior sero destinadas ao

    Diretrio Nacional, quando pagas por parlamentares federais; aos diretrios

    estaduais, quando pagas por deputados estaduais e aos diretrios municipais,

    quando pagas por vereadores.

    Pargrafo nico - Onde no houver rgo partidrio constitudo, a contribuio

    ser destinada ao rgo imediatamente superior.

  • 28

    Art. 86 - Ao Conselho Fiscal do Partido compete examinar e emitir parecer

    sobre a contabilidade e as finanas do Partido.

    CAPTULO XII - DA COMUNICAO DO PARTIDO

    Art. 87 - A Comunicao do Partido ser constituda pelo jornal, pgina web,

    folhetos e suplementos oficiais, de responsabilidade do Diretrio Nacional,

    atravs da Secretaria de Comunicao, que dever nomear um Conselho

    Editorial, sem prejuzo dos instrumentos de comunicao de mbito regional

    estabelecidos pelos respectivos rgos partidrios.

    1 Ser obrigao do jornal do Partido proceder publicao dos editais do

    Partido.

    2 Ser constitudo um boletim interno de discusso para debates tericos e

    polticos ou de orientao partidria, e para divulgao das posies

    minoritrias votadas no Diretrio Nacional, sendo que sua periodicidade no

    poder ser superior a trs meses, cabendo ao Diretrio Nacional propor seu

    formato e meio de divulgao de acordo com as condies polticas e

    financeiras.

    Art. 88 - A imprensa do Partido ter espao para o debate de opinies e

    tradies distintas, sendo que o debate e a publicao sero regulamentados

    pelo Diretrio Nacional.

    CAPTULO XIII DA FORMAO POLTICA DO PARTIDO

    Art. 89 A formao poltica no Partido ter carter continuado e prioritrio,

    construda atravs de cursos, seminrios, debates, publicaes e outros meios

    pertinentes, sendo responsabilidade do Diretrio Nacional do Partido, atravs

    da Secretaria de Formao Poltica.

    CAPTULO XIV - DA COMISSO DE TICA

    Art. 90 - A Comisso de tica o nico organismo partidrio eleito no

    Congresso Nacional que decide sobre as questes de moral partidria,

    conforme a compreenso da sociedade e das relaes humanas na luta pela

    construo de uma sociedade socialista, com ampla democracia dos

    trabalhadores, que assegure a liberdade de expresso poltica, artstica, racial,

    sexual e religiosa, tal como expresso no programa e no Art. 6 deste Estatuto.

    Art. 91 - A Comisso de tica ser constituda de 07 (sete) membros eleitos no

    Congresso Nacional do Partido, por unanimidade, os quais no podero fazer

    parte do Diretrio Nacional, e dever funcionar com quorum mnimo de 5

    (cinco) membros.

  • 29

    Art. 92 - Todo filiado tem direito de efetuar reclamaes e questionamentos

    perante a Comisso de tica, a propsito de quaisquer problemas que ocorram

    com outros filiados ou seus rgos.

    Pargrafo nico - Efetuadas as reclamaes ou questionamentos, a Comisso

    de tica ter um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o seu parecer,

    podendo, neste mesmo prazo, efetuar as diligncias necessrias para concluir

    o seu veredicto.

    CAPTULO XV - DO PEDIDO DE INTERVENO

    Art. 93 - O pedido de interveno, a que faz referncia a alnea j, do art. 41,

    ser fundamentado e instrudo com elementos que comprovem a ocorrncia

    das infraes previstas no mesmo.

    Art. 94 - A interveno ser realizada provisoriamente por um dos membros do

    Diretrio Nacional, que delegar poderes a membros das Direes Regionais

    onde ocorrer as infraes, sendo garantido ao rgo partidrio intervindo o

    amplo direito a defesa.

    Art. 95 - At 5 (cinco) dias teis antes da data da reunio que deliberar sobre

    a interveno, dever a instncia visada ser notificada, por carta com aviso de

    recebimento, para apresentar sua defesa oral pelo prazo de 15 (quinze)

    minutos, na reunio do julgamento do pedido.

    Art. 96 - Da deciso que deliberar sobre a interveno, caber recurso, sem

    efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias, para a Conveno e/ou

    Congresso Nacional.

    Art. 97 - A interveno ser decretada pelo voto de 2/3 dos membros do

    Diretrio, devendo do ato constar a designao da Comisso Interventora, que

    ser composta por 5 (cinco) membros, bem como explicitado o seu prazo de

    durao.

    Art. 98 - O prazo referido no pargrafo anterior poder ser prorrogado por ato

    do Diretrio, enquanto no cessarem as causas que determinaram a

    interveno.

    Art. 99 - A Comisso Interventora, uma vez designada, estar investida de

    todos os poderes para deliberar, aplicando-se-lhe, no que couber, a

    competncia de Comisso Provisria.

    CAPTULO XVI - DA FUNDAO PARTIDRIA

    Art. 100 - A Fundao Lauro Campos entidade de direito privado instituda

    pelo PSOL com o objetivo de aprofundar a discusso dos fundamentos

    doutrinrios do Partido, bem como estimular e promover a investigao e o

  • 30

    debate ideolgico, poltico e cultural, sobre as grandes questes da atualidade

    brasileira e mundial.

    Pargrafo nico: Sempre que a sua natureza o permitir, a Fundao Lauro

    Campos buscar realizar atividades em conjunto com instncias do Partido.

    Art. 101 - A Fundao Lauro Campos tem personalidade jurdica e Estatuto

    prprios, devendo observar no desenvolvimento de suas atividades os

    princpios e as diretrizes gerais do Partido.

    1 O Estatuto da Fundao Lauro Campos dever ser aprovado pelo Diretrio

    Nacional do Partido, por maioria de votos de seus membros.

    2 Qualquer alterao no Estatuto a que se refere o pargrafo anterior dever

    ser aprovada pela maioria de votos dos membros do Diretrio Nacional do

    Partido, ouvido o Conselho Curador da Fundao.

    3 O Conselho Curador da Fundao poder apresentar proposta de

    alterao de seu respectivo Estatuto, a ser submetida aprovao do Diretrio

    Nacional do Partido, nos termos do disposto no pargrafo anterior.

    Art. 102 - So rgos da Fundao:

    I o Conselho Curador;

    II o Conselho Fiscal;

    II a Diretoria Executiva.

    1 O Estatuto da Fundao Lauro Campos dispor sobre a composio

    destes rgos bem como sobre a competncia de cada um de seus membros.

    2 O Conselho Curador e a Diretoria Executiva sero eleitos e designados

    pelo Diretrio Nacional do Partido por maioria de votos de seus membros e

    tero mandatos coincidentes com o mandato do Diretrio Nacional do PSOL.

    3 A eleio a que se refere o pargrafo anterior ser realizada na primeira

    reunio do Diretrio Nacional realizada aps o Congresso Nacional do Partido,

    com os mesmos critrios da proporcionalidade qualificada utilizada na

    composio da Executiva Nacional.

    4 Em caso de falta grave, qualquer membro do Conselho Curador poder

    ser destitudo, por maioria de votos do Diretrio Nacional do Partido, ouvido o

    prprio Conselho da Fundao.

    5 Para efeito do disposto no pargrafo anterior, o Conselho Curador dever

    instaurar procedimento prprio, encaminhando parecer ao Diretrio Nacional.

  • 31

    Art. 103 - O patrimnio e os recursos da Fundao Lauro Campos sero

    constitudos de:

    a) contribuies, subvenes, convnios, legados, auxlios e outros recursos

    nos termos da lei;

    b) bens e direitos que a eles venham a ser incorporados;

    c) rendas provenientes da prestao de servios e da explorao comercial de

    seus bens;

    d) recursos provenientes do Fundo Partidrio, nos termos da lei.

    Art. 104 - At o final de abril de cada ano, a Fundao Lauro Campos dever

    apresentar relatrio anual sobre suas atividades ao Diretrio Nacional do

    PSOL, inclusive financeiras e administrativas.

    Art. 105 - A Fundao Lauro Campos prestar contas ao rgo do Ministrio

    Pblico, nos termos dos artigos 66 e seguintes do Cdigo Civil.

    SEO I - DISPOSIES TRANSITRIAS

    Art. 106 - O atual Estatuto da Fundao Lauro Campos ser adaptado ao teor

    do Estatuto do PSOL no prazo mximo de seis meses, a contar da realizao

    do 2 Congresso Nacional do Partido.

    TTULO III - DISPOSIES GERAIS

    Art. 107 - O Congresso Nacional e a Conveno Nacional devero ser

    realizados na Capital da Unio, sendo que, por convenincia dos temas a ser

    tratados, o Diretrio Nacional poder convocar o Congresso e Convenes

    Nacionais, realizando-as em outro Estado-Membro da Federao.

    Art. 108 - O quorum para instalao e demais deliberaes do Congresso

    Nacional, das Convenes Nacionais, Estaduais e Municipais, das reunies de

    Diretrio Nacional, Estadual e Municipal, dar-se- por maioria simples dos

    membros, contados na hora de abertura e instalao da reunio.

    Art. 109 O Congresso Nacional, as Convenes Partidrias em todos os

    nveis sero dirigidos pelo Diretrio Nacional em conjunto com as respectivas

    comisses diretoras Estaduais e Municipais, devendo ser convocados pela

    imprensa oficial do Partido.

    Art. 110 - O prazo dos mandatos do Diretrio Nacional ser de dois anos.

    Art. 111 Os Diretrios Estaduais e Municipais devero, dentro do possvel,

    repetir a composio numrica e de cargos do Diretrio Nacional, conforme

    disposto no art. 43.

  • 32

    Art. 112 - Fixado o calendrio do Congresso Nacional e das Convenes

    Estaduais e Municipais pelo Diretrio Nacional, o filiados poder inscrever tese

    e/ou chapa que concorrer no Congresso e/ou nas Convenes Estaduais e

    Municipais visando as suas candidaturas aos cargos dos rgos partidrios

    correspondentes de acordo com o regimento interno aprovado.

    Pargrafo nico - As inscries de chapas devero ser remetidas ao Diretrio

    correspondente.

    Art. 113 Para a eleio dos delegados para os Congressos e Convenes, no

    mbito nacional, estadual ou municipal, assim como para a conformao dos

    Diretrios Nacional, Regional ou Municipal, ser sempre respeitada a

    proporcionalidade das diferentes posies e chapas apresentadas na

    oportunidade.

    Art. 114 O Partido SOCIALISMO E LIBERDADE buscar formas de

    incorporar atividade poltica o conjunto de filiados; para esse fim, os

    Diretrios Estaduais e Municipais devero organizar plenrias de debate

    poltico, convocando todos os filiados, com periodicidade no superior a (3) trs

    meses, e discutir junto ao Diretrio Nacional a possibilidade de implementar

    consultas ou plebiscitos, para que possam participar todos os filiados ao P-

    SOL.

    Art. 115 A vigncia do presente Estatuto dar-se- a partir da data da sua

    publicao no Dirio Oficial.

    CAPTULO I - DA FORMAO DAS TENDNCIAS

    Art. 116 A prerrogativa de constituio das tendncias partidrias fruto da

    concepo de Partido e sociedade acumulados na formao deste Partido,

    estando, assim, garantido aos militantes que coletivamente decidam organizar-

    se para defender posies e teses nos Congressos e fruns partidrios

    contribuir na elaborao terica do Partido SOCIALISMO E LIBERDADE, atuar

    a partir de posies comuns no quotidiano da militncia, organizarem-se em

    tendncias.

    1 As tendncias podero constituir-se a qualquer tempo em mbito

    municipal, estadual ou nacional, devendo ser comunicado ao respectivo

    organismo dirigente e ao Diretrio Nacional.

    2 Est garantida s tendncias a expresso de suas posies nos rgos de

    imprensa internos do Partido;

    3 As tendncias organizam-se livremente, sem nenhum controle ou

    ingerncia das direes do Partido, com a condio de no se contraporem aos

    fruns e reunies dos organismos do Partido.

  • 33

    4 A constituio e definies polticas das tendncias esto submetidas aos

    princpios programticos do Partido SOCIALISMO E LIBERDADE.

    TTULO IV DISPOSIES TRANSITRIAS

    Art. 117 - Compete ao Presidente do Partido e na sua ausncia, na ordem, ao

    1 Secretrio, ao 2 Secretrio, ao 1 Tesoureiro ou ao 2 Secretrio,

    representar o Partido aos efeitos de registrar o estatuto junto ao Cartrio do

    Registro Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral, e das providncias necessrias.

    Art. 118 - Compete ao Diretrio Nacional promover, junto aos rgos

    competentes, o registro do Partido, assim como qualquer outra providncia

    legal necessria, nomeando e constituindo advogado quando for exigido.

    Art. 119 - Caso no houver consenso para o encaminhamento de decises

    organizativas e/ou administrativas, decidir-se- por deliberao da maioria

    simples dos membros.

    Art. 120 - Revogam-se as disposies estatutrias em contrrio.

    Braslia, 01 de Abril de 2010.

    Afrnio Tadeu Boppr

    Secretrio Geral

    DR. Alberto de Almeida Canuto

    OAB/SP 278.267

    (*) Estatuto com a redao dada pelas alteraes aprovadas no II Congresso

    Nacional do Partido SOCIALISMO E LIBERDADE, realizado em 22 de agosto

    de 2009, na cidade de So Paulo-SP.

    Edio: Harrison Rivello

    hrivello@gmail

  • 34

    PROGRAMA

    Segue abaixo o programa aprovado no Encontro Nacional de fundao do P-

    SOL, realizado nos dias 05 e 06 de junho em Braslia. Com esta plataforma

    programtica comeamos a construir nosso partido e inauguramos uma nova

    etapa na elaborao programtica do partido que culminar no primeiro

    Congresso do P-SOL. Neste sentido, os relatrios aprovados nos grupos

    abriro a tribuna de debates desta construo programtica coletiva que

    apenas comea. Nos prximos dias o site estar disponvel para receber as

    contribuies que com certeza enriquecero o debate e permitiro que nosso

    programa seja construdo pela experincia viva dos movimentos sociais e dos

    seus protagonistas.

    Introduo

    Este programa estabelece um ponto de partida para a construo de um

    projeto estratgico, capaz de dar conta das enormes demandas histricas e

    concretas dos trabalhadores e dos excludos do nosso pas.

    No se trata, portanto, da imposio de uma receita pr-estabelecida,

    hermtica, fechada, imune s mudanas na realidade objetiva e a experincia

    viva das lutas sociais do nosso povo. Pois definir seus balizadores iniciais de

    estratgia e de princpio no significa estabelecer qualquer restrio a

    constantes atualizaes, para melhor compreender e representar as novas

    demandas populares.

    Nessa perspectiva de caminhos novos para a discusso de um projeto

    socialista, a necessidade da construo de um partido de novo tipo se afirma

    de forma cada vez mais clara. uma necessidade objetiva para aqueles que,

    nos ltimos vinte anos, construram uma concepo combativa de PT, e lhe

    deram a extraordinria possibilidade de abrir as portas para um Brasil sem

    misria e sem explorao, mas que viram suas lutas, seus sonhos e

    expectativas tradas.

    A ruptura com o PT comeou pelos servidores federais, seguida de amplos

    setores intelectuais, de segmentos da juventude e de uma significativa parcela

    da populao, fragmentada na rebeldia, mas localizada na quase totalidade de

    pesquisas de opinio realizadas.

  • 35

    Criou-se, assim, um novo e histrico momento para o pas e para a esquerda

    socialista que mantm de p as bandeiras histricas das classes trabalhadoras

    e oprimidas. Na medida em que o governo Lula acelera a rota para o precipcio,

    abre-se um caminho para uma alternativa de esquerda consequente, socialista

    e democrtica, com capacidade de atrair e influenciar setores de massas, e

    oferecer um canal positivo para os que acreditam em um outro Brasil.

    Parte I Bases do programa estratgico

    1) Socialismo com democracia, como princpio estratgico na superao

    da ordem capitalista.

    O sistema capitalista imperialista mundial est conduzindo a humanidade a

    uma crise global. A destruio da natureza, as guerras, a especulao

    financeira, o aumento da superexplorao do trabalho e da misria so suas

    consequncias. Sob o atual sistema, o avano da cincia e da tcnica s

    conduz a uma mais acelerada concentrao de riquezas. A agressiva busca do

    controle estratgico dos recursos energticos do planeta est levando prpria

    devastao destes recursos. A lgica egosta e destrutiva da produo,

    condicionada exclusivamente ao lucro, ameaa a existncia de qualquer forma

    de vida.

    Assim, a defesa do socialismo com liberdade e democracia deve ser encarada

    como uma perspectiva estratgica e de princpios. No podemos prever as

    condies e circunstncias que efetivaro uma ruptura sistmica. Mas como

    militantes conscientes que querem resgatar a esperana de dias melhores,

    sustentamos que uma sociedade radicalmente diferente, somente pode ser

    construda no estmulo mobilizao e auto-organizao independente dos

    trabalhadores e de todos os movimentos sociais.

    O essencial ter como permanente a ideia de que no se pode propor essa

    outra sociedade construda sem o controle dos prprios atores e sujeitos da

    auto-emancipao. No h partido ou programa, por mais bem intencionado

    que seja, que os substituam. Uma alternativa global para o pas deve ser

    construda via um intenso processo de acumulao de foras e somente pode

    ser conquistada com um enfrentamento revolucionrio contra a ordem

    capitalista estabelecida. Nesta perspectiva fundamental impulsionar,

    especialmente durante os processos de luta, o desenvolvimento de organismos

    de auto-organizao da classe trabalhadora, verdadeiros organismos de

    contra-poder.

    O desafio posto, portanto, de refundar a ideia e a estratgia do socialismo no

    imaginrio de milhes de homens e mulheres, reconstruindo a ideia elementar

    mas desconstruda pelas experincias totalitrias dos regimes stalinistas e as

    capitulaes ordem no estilo da 3 via socialdemocrata de que o socialismo

    indissocivel da democracia e da liberdade, da mais ampla liberdade de

  • 36

    expresso e organizao, da rejeio aos modelos de partido nico. Enfim, de

    que um projeto de emancipao social dos explorados e oprimidos nas

    condies atuais um verdadeiro projeto de emancipao da civilizao

    humana, de defesa da vida diante das foras brutais de destruio acumuladas

    pelo capitalismo imperialista.

    A defesa do socialismo, finalmente, no apenas a defesa das reivindicaes

    dos trabalhadores melhor organizados, mas a consequente busca de

    incorporao das reivindicaes e lutas de todos os setores oprimidos. A luta

    pelo socialismo tambm a luta contra todas as opresses, injustias e

    barbries cotidianas.

    2) No h soberania, nem uma verdadeira independncia nacional, sem

    romper com a dominao imperialista.

    O capital financeiro-imperialista no se limita sangria do pagamento da dvida

    e dos ajustes impostos pelo FMI. Pretende impor, agora, com os acordos em

    negociao (caso concreto da ALCA), as condies para um aumento maior da

    explorao, com a resultante dilapidao dos nossos recursos naturais e

    energticos. A Amaznia um alvo concreto. O controle da sua biodiversidade,

    atravs das leis de patentes, e a devastao florestal em busca dos minrios,

    ou na lgica do agronegcio, so parte dessa ofensiva. Outro alvo das

    multinacionais so as bacias da Petrobrs.

    Um programa alternativo para o pas tem que ter nas suas bases fundadoras o

    horizonte da ruptura com o imperialismo e suas formas de dominao. O Brasil

    precisa de uma verdadeira independncia nacional. E ela s possvel com

    uma rejeio explcita dominao imperial.

    3) Rechaar a conciliao de classes e apoiar as lutas dos trabalhadores.

    Nossa base programtica no pode deixar de se pautar num principio: o

    resgate da independncia poltica dos trabalhadores e excludos. No estamos

    formando um novo partido para estimular a conciliao de classes. Nossas

    alianas para construir um projeto alternativo tm que ser as que busquem

    soldar a unidade entre todos os setores do povo trabalhador todos os

    trabalhadores, os que esto desempregados, com os movimentos populares,

    com os trabalhadores do campo, sem-terra, pequenos agricultores, com as

    classes mdias urbanas, nas profisses liberais, na academia, nos setores

    formadores de opinio, cada vez mais dilapidadas pelo capital financeiro, como

    vimos recentemente no caso argentino. So estas alianas que vo permitir a

    construo da auto-organizao independente e do poder alternativo popular,

    para alm dos limites da ordem capitalista. Por isso, nosso partido rejeita os

    governos comuns com a classe dominante.

  • 37

    4) Reivindicaes para a luta imediata e bandeiras histricas para alm da

    ordem.

    A defesa de melhores salrios, o combate contra o desemprego e contra a

    corrupo, a luta pela reforma agrria, a luta por uma reforma tributria que

    taxe o grande capital, a luta pela reforma urbana so alguns exemplos de

    reformas verdadeiramente prementes, que devemos defender com a

    compreenso de que elas no se realizam plenamente nos parmetros do

    sistema capitalista.

    5) A defesa de um internacionalismo ativo.

    So tempos de agresso militar indiscriminada do imperialismo. Os EUA se

    destacam como pas agressor, que agora chefia a ocupao do Iraque,

    intervm na Colmbia, no Haiti, promove tentativas de golpes na Venezuela e

    apoia o terrorismo de Estado, de Israel contra os palestinos. A retomada do

    internacionalismo objetivo do novo partido. Para alm do nosso continente,

    temos que empenhar todo o esforo no apoio ao movimento antiglobalizao,

    com seus fruns sociais e suas mobilizaes de massas iniciadas a partir de

    Seattle.

    No caso das sistemticas agresses, guerras de ocupao das grandes

    potncias capitalistas, como no caso do Iraque, devemos levantar de forma

    inequvoca a autodeterminao dos povos e contra qualquer tipo de

    interveno militar.

    Parte II Bases de anlise e caracterizaes

    1) Aumenta a explorao do Brasil e da Amrica Latina.

    O carter parasitrio do sistema capitalista se faz mais evidente na atual fase

    da economia mundial. Somente uma parte do capital mobilizado para adquirir

    matrias primas, ampliao de recursos humanos e investimentos, renovao

    de equipamentos produtivos. Sua maior parte se destina a especular sobre o

    valor futuro da produo, utilizando-se dos mais variados instrumentos

    especulativos, seja o cmbio das moedas, a dvida pblica, a sobrevalorizao

    dos terrenos, as aes das empresas e dos mercados futuros e os

    investimentos em tecnologia.

    O atual regime financeirizado exige um grau bastante elevado de liberalizao

    e desregulamentao das economias nacionais. E, por conta de dvidas

    externas nunca auditadas, impe processos de privatizao. Acordos como a

    ALCA e a propriedade intelectual tambm so fatores de aumento da

    explorao.

    Por conta de benesses tributrias, tais como iseno de remessa de lucros e

    dividendos para suas matrizes, grandes corporaes multinacionais j se

  • 38

    apropriaram de mais da metade do capital de toda a indstria instalada no

    Brasil. Dominam diretamente 1/3 da indstria bsica (petrleo, siderurgia,

    petroqumica, papel e celulose, agroindstria), mais de 80% da indstria

    difusora de tecnologia (aeronutica, qumica fina, eletrnica) e metade de

    setores tradicionais da indstria nacional (bebidas, txtil, alimentos, calados).

    No setor de servios aconteceu o mesmo, com a desnacionalizao dos

    bancos, dos servios de infraestrutura (como energia e telecomunicaes) e

    at do comrcio.

    O mecanismo da dvida externa segue sendo fundamental neste processo de

    explorao e de domnio do imperialismo sobre o Brasil. Dos contratos de

    endividamento externo, disponveis no Senado Federal, cerca de 92% deles

    tm clusulas que permitem ao credor elevar as taxas de juros. Alm disso,

    49,5% dos contratos renunciam expressamente soberania, indicando um foro

    estrangeiro para solucionar controvrsias. Por ltimo, 38,36% dos documentos

    vinculam o recebimento do dinheiro realizao de programas do FMI ou do

    Banco Mundial, assim como 34,24% deles impedem o Brasil de controlar a

    sada de capitais.

    2) A classe dominante brasileira scia da dominao imperialista.

    A grande burguesia brasileira scia da dominao imperialista. Enquanto no

    Brasil mais de 50 milhes sofrem com a fome, apenas 5 mil famlias

    concentram um patrimnio equivalente a 46% da riqueza gerada por ano no

    pas (PIB). Por sua vez os 50% mais pobres, isto , 39 milhes de

    trabalhadores, detm apenas 15% da renda nacional. Enquanto isso, os

    capitalistas brasileiros seguem especulando com os ttulos brasileiros no

    exterior e mantm bilhes de dlares nas suas contas nas ilhas Cayman, nas

    Bahamas, nas ilhas Virgens e em depsitos nos EUA. Registrado legalmente

    no Banco Central, no final de 2002, havia US$ 72,3 bilhes de capitais

    investidos no exterior de residentes no Brasil. A ampla desnacionalizao na

    indstria e no prprio sistema financeiro nacional ocorrida nos anos 90

    atravs de fuses e aquisies foi aceita sem resistncia sria de setores da

    classe dominante nacional; sob a aplicao do modelo neoliberal ficou evidente

    a incapacidade da classe dominante brasileira e suas oligarquias setoriais e

    regionais de opor qualquer resistncia sria dominao do capital financeiro.

    3) Governo Lula: guinada doutrinria a servio do capital.

    A vitria de Luis Incio Lula da Silva foi uma rejeio do modelo neoliberal

    lanado no governo Collor, mas consolidado organicamente nos dois mandatos

    de FHC. Seus 52 milhes de votos eram a base consistente para uma nova

    trajetria governamental.

    Seu governo, no entanto, foi a negao dessa expectativa. Depois de quatro

    disputas, Lula entregou-se aos antigos adversrios, e voltou as costas s suas

  • 39

    combativas bases sociais histricas. Transformou-se num agente na defesa

    dos interesses do grande capital financeiro. Na esteira dessa guinada

    ideolgica do governo, o Partido dos Trabalhadores foi transformado em

    correia de transmisso das decises da Esplanada dos ministrios.

    Parte III Um programa de ao, de reivindicaes dos trabalhadores e

    do povo pobre e medidas democrticas, anticapitalistas e

    antiimperialistas

    Ainda que nos marcos de um programa provisrio, uma primeira plataforma de

    ao deve ser capaz de sintetizar e concretizar, no um simples enunciado de

    palavras-de-ordem, mas a articulao das reivindicaes dos trabalhadores e

    do povo com a necessria ruptura com o FMI, com a dvida externa e Alca,

    bem como sua ligao mudana do regime social e a conquista de um

    governo dos trabalhadores e das classes populares exploradas e oprimidas no

    capitalismo.

    O caminho da luta, da mobilizao direta, do apoio s greves pelas

    reivindicaes o caminho central por onde passa a defesa por melhores

    salrios, o direito ao trabalho, terra, e para enfrentar os ataques do

    imperialismo, dos capitalistas e seus governos. Por isso, estamos pela defesa e

    o apoio s lutas dos trabalhadores, desempregados, camels, sem teto, sem

    terra.

    1) Reduo imediata da jornada de trabalho para 40 horas, sem reduo

    dos salrios. Progresso tecnolgico a servio da criao de postos de

    trabalho.

    Mais de um milho de trabalhadores perderam o emprego em 2003. A crise do

    desemprego foi transformada numa crise estrutural. fundamental o combate

    contra a generalizao das horas extras e a reduo da carga horria para 40

    horas semanais, rumo jornada de 36 horas.

    Denunciamos tambm toda e qualquer tentativa de demisses e reduo dos

    salrios com o pretexto da falta de trabalho. Diante das reclamaes da

    patronal acerca das suas dificuldades, defendemos que suas contas sejam

    abertas e o controle da produo se estabelea.

    Defendemos tambm a luta dos desempregados e dos trabalhadores da

    economia informal. Contra a represso aos ambulantes e pela defesa das

    cooperativas dos trabalhadores.

    2) Abaixo o arrocho nos salrios. Reposio mensal da inflao.

    Recuperao efetiva do salrio mnimo. Aumento real dos salrios.

    Como via de acesso a um incremento produtivo mantendo o mercado interno

    comprimido, os juros elevados e o ajuste fiscal garantido, o governo federal

  • 40

    aposta todas as fichas nas exportaes. Este tem sido o plano fundamental dos

    capitalistas no Brasil. Mas para que os capitalistas brasileiros exportem,

    competindo com outros burgueses, devem manter seus produtos baratos. Para

    isso, continuaro pagando salrios de fome aos trabalhadores da cidade e do

    campo. o que os grandes empresrios consideram uma vantagem

    comparativa brasileira.

    Sem recomposio dos salrios, no h distribuio de renda efetiva.

    Defendemos a reposio mensal da inflao e aumentos reais para os salrios.

    Defendemos que os salrios sejam capazes de garantir o mnimo necessrio

    para o trabalhador e sua famlia, tal como diz a Constituio. O controle sobre a

    produo das grandes empresas mostrar os lucros capitalistas e as

    possibilidades de aumentos.

    3) Reforma agrria, essa luta nossa. Terra para quem nela trabalha e

    quer trabalhar. Apoio ao MST, MTL, CPT e todas as lutas pelas

    reivindicaes camponesas. Priso para os latifundirios que armam

    suas milcias contra o povo.

    H 12 milhes de trabalhadores rurais sem-terra no Brasil. O esforo

    exportador da poltica do governo federal tem sido centrado no agronegcio,

    cpia do modelo FHC. Neste modelo exportador no h lugar para a reforma

    agrria, para o assentamento digno do homem no campo. Cerca de 56% das

    terras brasileiras esto nas mos de 3,5% dos proprietrios rurais.

    Para os pequenos agricultores, para agricultura familiar e para as cooperativas

    s h um lugar totalmente subordinado, no de uma poltica de estmulo e de

    crdito pesado para a produo ao mercado interno.

    Em suma, para conseguir algum avano, aos camponeses e trabalhadores

    rurais sem-terr