estatuto apcgil

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ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS CRIADORES DE GIR LEITEIRO- APCGIL. ESTATUTO SOCIAL TÍTULO DA DENOMINAÇÃO E DOS OBJETIVOS CAPÍTULO-I DA DENOMINAÇÃO Artigo 1° - A Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro-APCGIL, associação civil sem fins lucrativos, com foro na cidade de Marilia, Estado de São Paulo, está sediada na rua Sargento Ananias de Oliveira , 986, com prazo de duração indeterminado, é regida pelo presente Estatuto. Aprovado o estatuto em Assembléia Geral, a data da fundação da Associação de fato é dia 19 de janeiro de 2010 e de direito o dia 11 de março de 2010, doravante denominada Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro - APCGIL, cuja sigla adotada será “APCGIL”. CAPÍTULO-II II DOS OBJETIVOS Artigo 2° - São objetivos da Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL. 1. Congregar e representar os criadores de Gir Leiteiro, do Estado de São Paulo, defendendo direitos, bem como colaborando com os Poderes Públicos nas questões relacionadas com a agropecuária, visando o aperfeiçoamento, preservação e desenvolvimento da raça. 2. Fomentar a criação da raça, divulgação e aprimoramento da raça Gir com aptidão para caráter Leiteiro. 3. Prestar colaboração aos associados em questões relacionadas à criação do Gir Leiteiro, importação de espécies e insumos necessários. 4. Manter intercâmbio com outras entidades, nacionais ou estrangeiras, no interesse da Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL. 5. Promover estudos e encontros para aprimoramento técnico dos criadores. 6. Promover feiras e exposições. 7. Designar representantes locais da Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL. 8. Manter a sede social.

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Estatuto da Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro.

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Page 1: Estatuto APCGIL

ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS CRIADORES DE GIR LEITEIRO- APCGIL.

ESTATUTO SOCIAL

TÍTULO

DA DENOMINAÇÃO E DOS OBJETIVOS

CAPÍTULO-I DA DENOMINAÇÃO

Artigo 1° - A Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro-APCGIL, associação civil sem fins lucrativos, com foro na cidade de Marilia, Estado de São Paulo, está sediada na rua Sargento Ananias de Oliveira , 986, com prazo de duração indeterminado, é regida pelo presente Estatuto. Aprovado o estatuto em Assembléia Geral, a data da fundação da Associação de fato é dia 19 de janeiro de 2010 e de direito o dia 11 de março de 2010, doravante denominada Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro - APCGIL, cuja sigla adotada será “APCGIL”.

CAPÍTULO-II II DOS OBJETIVOS

Artigo 2° - São objetivos da Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL.

1. Congregar e representar os criadores de Gir Leiteiro, do Estado de São Paulo, defendendo direitos, bem como colaborando com os Poderes Públicos nas questões relacionadas com a agropecuária, visando o aperfeiçoamento, preservação e desenvolvimento da raça.

2. Fomentar a criação da raça, divulgação e aprimoramento da raça Gir com aptidão para caráter Leiteiro.

3. Prestar colaboração aos associados em questões relacionadas à criação do Gir Leiteiro, importação de espécies e insumos necessários.

4. Manter intercâmbio com outras entidades, nacionais ou estrangeiras, no interesse da Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL.

5. Promover estudos e encontros para aprimoramento técnico dos criadores.

6. Promover feiras e exposições. 7. Designar representantes locais da Associação Paulista dos Criadores

de Gir Leiteiro- APCGIL. 8. Manter a sede social.

Page 2: Estatuto APCGIL

TITULO-III DOS ASSOCIADOS

DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

Artigo 3° - Podem ser admitidos como associados da Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL pessoas e entidades ligadas ou não à agropecuária sem distinção de qualquer natureza, desde que demonstradas as condições necessárias, possua um animal em controle leiteiro oficial, e aprovada a filiação nos termos deste Estatuto.

Artigo 4° - O quadro de associados compreende as seguintes categorias:

1. Fundadores – os participantes da Assembléia Geral Extraordinária de constituição da Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL, e aqueles que aderirem à Associação nos 90 dias subseqüentes a esta data.

2. Efetivos – aqueles admitidos na forma deste Estatuto. 3. Honorários – todos aqueles que completarem vinte (20) anos de

atividades na Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL ou a ela prestarem relevantes serviços.

§ 1° - A contribuição anual para manutenção da Associação é obrigatória para os associados referidos na item “2” deste artigo, e facultativa para os Honorários. § 2° - O título de associado Honorário será concedido mediante proposta assinada por 20% dos associados em pleno gozo de seus direitos, ou por qualquer membro da Diretoria, aprovada a proposta em Assembléia Geral, na hipótese de prestação de serviços relevantes à Associação.

CAPÍTULO-IV DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 5° - São direitos dos associados, qualquer que seja a categoria:

1. Participar de todas as atividades da Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro-APCGIL.

2. Recorrer junto à Assembléia Geral, quanto aos atos praticados por membros da Diretoria, no exercício de suas funções.

3. Freqüentar a sede social, assistir as reuniões, palestras, conferências, e demais atividades da entidade.

Page 3: Estatuto APCGIL

Artigo 6° - Poderão votar e ser votados os associados Fundadores, Efetivos com mais de um ano de filiação à Associação, e os Honorários, desde que cumpridas todas as obrigações sociais.

Artigo 7° - São deveres dos associados, qualquer que seja a categoria.

1- Contribuir por seus atos, para que a Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL mantenha sempre um alto conceito junto à sociedade em geral e instituições públicas ou privadas.

2- Comparecer as Assembléias e reuniões promovidas pela Associação, no mínimo em 2 reuniões mensais durante o ano, excetuando-se os associados residentes em outros estados ou cidades do interior.

3-Pagar pontualmente suas anuidades.

4- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, e as normas internas da Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL.

CAPÍTULO-V DA PARTICIPAÇÃO NO QUADRO SOCIAL

Artigo 8° - A admissão do associado, observadas as disposições pertinentes, será feita mediante preenchimento de impresso próprio, cujo candidato será apresentado por um associado, aprovado pela Diretoria.

Artigo 9° - A readmissão será possível, desde que o candidato efetue o pedido, que será apreciado pela Diretoria, segundo normas internas fixadas para este fim, com o vigor por tempo indeterminado, aprovadas em Assembléia Geral.

Artigo 10° - A Diretoria poderá aplicar pena de suspensão que não será superior a doze meses, em razão de falta grave do associado, período em que não poderá participar de qualquer atividade, porém, devendo contribuir com a anuidade devida.

Artigo 11° - A Diretoria poderá aplicar a pena de eliminação do quadro social, em razão de falta grave, submetido ato à aprovação por maioria simples de Assembléia-Geral Parágrafo único – O associado que deixar de pagar sua contribuição será notificado por escrito e, se não cumpri-la em sessenta (60) dias, poderá ser suspenso das atividades, a critério da Diretoria.

Parágrafo segundo:- Considera-se falta grave qualquer ato atentatório que exponha a Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL, ou seus associados.

Page 4: Estatuto APCGIL

O Associado deverá ser notificado, por escrito, dentro de 30 dias da ocorrência do fato, para ciência da situação, o pedido de exclusão e os fatos que o levaram à exclusão.

Artigo 12° - Das penalidades impostas caberá recurso, na seguinte forma:

1. No caso de suspensão, à Assembléia Geral, com votação por maioria simples.

2. Na hipótese de eliminação do quadro da associação, à Assembléia Geral, com votação por maioria absoluta.

Parágrafo único – O recorrente poderá comparecer à Assembléia Geral para apresentar sua defesa por escrito, ou nomear procurador para que o faça.

Artigo 13° - A Assembléia Geral poderá ser convocada extraordinariamente por decisão do Presidente, ou por seu intermédio, quando requerida pela maioria de seus membros, observados os prazos mínimos de convocação.

Artigo 14° - Compete ainda à Assembléia Geral.

1. Preencher os cargos vagos de Diretoria; 2. Dar posse aos eleitos; 3. Aprovar modificações do Estatuto, por iniciativa da maioria dos seus

membros; 4. Conceder títulos honoríficos; 5. Autorizar aquisição e alienação de bens móveis; 6. Apreciar punições aplicadas pela Diretoria; 7. Delegar poderes especiais ao Presidente em atribuições não previstas

para o cargo; 8. Autorizar abertura de créditos adicionais, mediante justificativa do

Presidente, aprovado pelo Conselho Fiscal; 9. Resolver os casos omissos, bem como interpretar este Estatuto, quando

necessário.

Artigo 15° - A Assembléia Geral será convocada por escrito, via edital fixado em sede, ou via jornal, aos Associados, com 30 dias de antecedência, constando local, dia, hora e assuntos. Será instalada e delibera no horário e dia previsto, em primeira convocação, quando presentes no mínimo 2/3 de seus membros, e em segunda convocação, após trinta minutos do horário determinado, com qualquer número de associados participantes que estiverem presentes, exceto nos casos de forma diferente deste estatuto.

Page 5: Estatuto APCGIL

Parágrafo único – Somente poderão participar das Assembléias os associados que estiverem em dia com suas obrigações perante a Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro-APCGIL, e inscritos há mais de sessenta (60) dias no quadro da Associação.

Artigo 16° - O Quorum para deliberação para eleição ou destituição de seus membros será sempre de ½ (metade), mais 1 (um) dos associados. A forma de realização das reuniões da Assembléia Geral será fixada em regulamento próprio, proposto pela Diretoria, e aprovado pela Assembléia Geral.

Artigo 17° - As eleições, em duas etapas, objetivam, na primeira, a escolha do Presidente sendo que este escolherá a sua Diretoria, composta de quatro Vice-Presidentes, Secretario, Tesoureiro e Diretor Juridico, e na segunda, o Conselho Fiscal e Comitê de Markting, comitê este que será composto de até 2 associados, e eleito em conjunto com diretoria, podendo dele participar, qualquer associado, independentemente de ter sido candidato a cargo eletivo, ou não.

§ 1°. – A inscrição será feita por proposta escrita dos candidatos, até no máximo três (3) dias antes da data da eleição

§ 2°. – Ao Presidente compete a escolha da Diretoria, que terá posse imediata.

CAPÍTULO VI – DA COMPETENCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA ARTIGO 18 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA

I. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio da Associação.

II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;

III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;

IV. Representar e defender os interesses de seus associados; V. Elaborar o orçamento anual; VI. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de

sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior; VII. Admitir pedido de inscrição de associados; VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados. Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por

maioria de votos, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

Page 6: Estatuto APCGIL

ARTIGO 19 - COMPETE AO PRESIDENTE

I. Representar a Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro-

APCGIL ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes para o fim que julgar necessário;

II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; III. Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias; IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias,

assinar cheques e documentos bancários e contábeis; V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os

principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;

VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;

VII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.

VIII- juntamente com o Diretor Juridico nomear e contratar advogados. Parágrafo Único – Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o

Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

ARTIGO 20 - COMPETE AO SECRETÁRIO

I. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias

Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva; II. Redigir a correspondência da Associação Paulista dos Criadores

de Gir Leiteiro- APCGIL; III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação Paulista dos

Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL; IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria. Parágrafo Único – Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário,

em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

ARTIGO 21 - COMPETE AO TESOUREIRO I - Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva; II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais

documentos bancários e contábeis; III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à IV.

Page 7: Estatuto APCGIL

Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL; IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade; V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço

anual; VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação Paulista

dos Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral.

Parágrafo Único – Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

ARTIGO 22 - DO DIRETOR JURIDICO

I- Ofertar parecer em todos os assuntos relacionados à Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL, mantendo a integralidade legal dos mesmos.

ARTIGO 23 - DO CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal, que será composto por, no mínimo, três membros, e no máximo 6 membros, tem por objetivo indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre os atos da Diretoria Executiva da Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL, com as seguintes atribuições;

I. Examinar os livros de escrituração da Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL;

II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;

III. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL;

IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral. Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma

vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL, ou pela maioria simples de seus membros. ARTIGO 24 – DO COMITE DE MARKTING

Compete ao comitê de Markenting auxiliar o Presidente nas

questões relacionadas a captação de novos associados e na divulgação da raça em eventos específicos, na participação de palestras, seminário e afins.

Page 8: Estatuto APCGIL

ARTIGO 25 - DO MANDATO

As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 03 (treis) em 03 (tres) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

O Presidente poderá ser reeleito para dois mandatos seguidos. Da Diretoria Executiva em exercicio, dois membros, no mínimo, serão

escolhidos por votação pela mesma, para, obrigatoriamente, compor a nova Diretoria seguinte.

ARTIGO 26 - DA RENÚNCIA

Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;

Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 27- DA REMUNERAÇÃO

Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL.

CAPÍTULO VII DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS ARTIGO 28 – Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL.

Page 9: Estatuto APCGIL

CAPÍTULO VIII DO PATRIMÔNIO SOCIAL ARTIGO 29 -O patrimônio da Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro-APCGIL será constituído e mantido por:

I. Contribuições mensais dos associados contribuintes; II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas

possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL;

III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos; CAPÍTULO IX- DA VENDA ARTIGO 30 - Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro-APCGIL. CAPÍTULO X- DA REFORMA ESTATUTÁRIA ARTIGO 31 - O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados. CAPÍTULO XI- DA DISSOLUÇÃO ARTIGO 32 - A Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

Page 10: Estatuto APCGIL

Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro-APCGIL, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes. CAPÍTULO XII DO EXERCÍCIO SOCIAL ARTIGO 33 -O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro-APCGIL, de conformidade com as disposições legais. CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO 34 - A Associação Paulista dos Criadores de Gir Leiteiro- APCGIL não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

CAPÍTULO XIV DAS OMISSÕES ARTIGO 35 - Os casos não previstos ou omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.

Avaré, 11 março de 2010. ________________________________________ Carlos Alberto da Silva Presidente ________________________________________ Dalila Galdeano Lopes Advogado- OAB-65 611/SP