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Curso de Direito
Estágio Real
NPJ
Sobral - Ceará
Presidente do Centro Social Clodoveu Arruda
(Entidade Mantenedora)
Prof.ª Liduína Maria Pontes Feijão
Chanceler da Faculdade Luciano Feijão
Prof. Francisco Luciano Feijão
Diretora da Faculdade Luciano Feijão
Prof.ª Isabel de Aguiar Pontes
Vice-Diretor da Faculdade Luciano Feijão
Prof. Francisco Lúcio Pontes Feijão
Diretor Administrativo
Joaquim Euclides Feijão Neto
Diretor Administrativo Adjunto
Ernando Rodrigues Batista
Diretora Financeira
Márcia Jordana Pontes Feijão
Coordenadora do Curso de Direito
Prof.ª Renata Albuquerque Lima
Coordenadora Adjunta do Curso de Direito
Prof.ª Ysmênia de Aguiar Pontes
Secretária de Coordenação
Ana Clébia Sousa Rodrigues
Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica -
NPJ
Prof. Roque Hudson Ursulino Pontes
Presidente da Comissão Própria de Avaliação -
CPA
Prof.ª Lídia Azevedo de Menezes
Coordenadora das Atividades Complementares
Prof.ª Navilta Veras do Nascimento
Coordenador de Pesquisa
Prof. André Luis Tabosa de Oliveira
Coordenadora de Extensão
Prof.ª Teresa Lenice N. G. Mota
Editor-chefe do Setor de Publicações
Prof. Léo Mackellene Gonçalves de Castro
Coordenador da Monitoria
Prof. Átila de Alencar Araripe Magalhães
Coordenador do Programa de Nivelamento
Prof. Robson Augusto Mata de Carvalho
Coordenadora de Acessibilidade e Inclusão
Prof.ª Áurea Júlia de Abreu Costa
Secretário Geral
Prof. George Harrilson Silva Aragão
Secretário Acadêmico
Francisco José Bezerra da Silva
Pesquisador Institucional
Messias Kilder de Sousa
Apoio Psicopedagógico
Prof. Sérgio Luiz Corrêa dos Santos
Ouvidoria / Assessoria de Comunicação -
ASCOM
Emanoel Verissimo Rodrigues Barroso
Bibliotecária
Dorotéia Andrade Silva
DIREÇÃO, CORPO ADMINISTRATIVO E DE APOIO
Excelência no seu Futuro
SUMÁRIO
Apresentação
1. Informações sobre as Disciplinas de Estágio
2. O Serviço de Psicologia no NPJ
3. O Papel do Serviço Social no NPJ
4. As Atividades Complementares
5. Fórum de Desenvolvimento Social
6. Rotinas do Núcleo de Prática Jurídica
6.1. O Atendimento pela Recepção
6.2. O Atendimento pelo Corpo Discente
6.2.1. Procedimentos Afeitos aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
6.2.2. Procedimentos Afeitos ao Juizado Especial Federal
6.3. Meios de Solução Extrajudicial de Disputa
6.3.1. Procedimentos de Utilização do Serviço
de Solução Extrajudicial de Disputas
6.4. A Petição Inicial
6.4.1. Normas Metodológicas para Elaboração de Petições no NPJ
6.4.2. Procedimentos Após a Elaboração da Petição Inicial
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7. Breves Considerações sobres as Ações Judiciais
mais comuns no NPJ
7.1. Ações judiciais da competência da Justiça Estadual
7.2. Ações judiciais da competência da Justiça Federal
(matéria previdenciária)
8. Deveres e impedimento do Aluno
9. A Carteira de Estagiário da OAB/CE
9.1. Requisitos para Inscrição
9.2. Documentação Necessária
10. Normas de Avaliação das Disciplinas de Estágio Real
11. Referências
Anexos
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APRESENTAÇÃO
A responsabilidade acadêmica na formação do Bacharel em Direito, dentro de
uma perspectiva técnico-científica, profissional, sócio-responsável e
humanizante – eis o objetivo perseguido pelo Curso de Direito da Faculdade
Luciano Feijão.
Suplantar os paradigmas teóricos das aulas expositivas, mediante a
experiência do estágio simulado e do estágio real, permite ao acadêmico do
Curso de Direito uma preparação mais condizente com as exigências da
atividade que escolher a seguir – seja a magistratura, a promotoria, a
advocacia pública ou privada, o magistério ou outras tantas carreiras jurídicas
existentes.
As tradicionais disciplinas curriculares de Prática Forense - outrora limitadas
à resolução de casos em sala de aula, ou ao comparecimento em audiências
judiciais - foram sucedidas pela proposta pedagógica desafiadora preconizada
pelo Curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão. As mudanças, atendendo a
exigências dos órgãos oficiais de ensino, foram fundamentadas no desiderato
maior de engrandecer este Curso de Direito, através da melhoria do ensino
ofertado ao seu corpo discente, bem como através de maiores exigências e
capacitação do corpo docente.
Na sua conformação atual, as atividades realizadas na Faculdade Luciano Feijão
se compõem do atendimento no Núcleo de Prática Jurídica – NPJ, da
supervisão de Monografia Jurídica, das atividades de supervisão de estágio
externo (curricular), além das atividades complementares e Fórum de
Desenvolvimento Social. Tal complexo de atividades conta com Coordenação
própria, corpo docente específico e equipe de servidores administrativos
recrutados para fornecer apoio a atividades levadas a efeito.
A vitalizar toda a estrutura construída institucionalmente, contamos com o
vigor, o interesse e a dedicação do corpo docente, que faz pulsar este conjunto
complexo de atividades inserido no Curso de Direito.
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No Núcleo de Prática Jurídica - NPJ, realiza-se o atendimento jurídico à
comunidade hipossuficiente, possibilitado através de convênios firmados entre
a Defensoria Pública do Estado do Ceará e a Faculdade Luciano Feijão. Neste
particular, o corpo docente desempenha o preponderante papel de atingir as
metas traçadas no referido convênio interinstitucional permitindo à
comunidade atendida maior acesso à justiça.
A cada semestre, os desafios se ampliam. A par deles, caminha a ampliação
das estruturas logísticas, dos recursos humanos empreendidos e das
coletividades contempladas. Os desafios são múltiplos – por certo – mas
Faculdade Luciano Feijão se compromete a enfrentá-los com responsabilidade.
Neste projeto, a participação efetiva do corpo docente é essencial e
engrandecedora!
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1. INFORMAÇÕES SOBRE AS DISCIPLINAS DE ESTÁGIO REAL
Estágio Real em Direito – Como procedimento didático-pedagógico, o estágio
curricular real é atividade de competência da instituição de ensino e configura-
se pelo conjunto de atividades de aprendizagem social, profissional e cultural,
proporcionada ao estudante pela participação em situações reais de vida e de
trabalho, sendo realizada na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas
de Direito Público, sob a responsabilidade e coordenação da instituição de
ensino.
O estágio curricular real procura de forma prática solidificar os conhecimentos
jurídicos adquiridos pelo aluno no transcorrer da graduação, enfatizando a
operacionalização do Direito, através de situações em que o aluno deve
adequar os institutos jurídicos às questões reais.
Compreende 120 (cento e vinte horas) de laboratório destinados às atividades
práticas nas diversas áreas de aplicação do direito, visando sempre a mais
moderna utilização dos meios jurídicos e formas de atuação, tais como:
consultoria e assistência jurídica, através do atendimento comunitário
gratuito, técnicas alternativas de solução de conflitos, levadas a efeito no
Núcleo de Prática Jurídica, e representadas pelas disciplinas: Estágio IV
(prática real – 40h), podendo ser realizado em Instituições credenciadas
(supervisionado), desde que à época esteja o aluno matriculado na disciplina, e
Estágio V (prática real – 80h), este obrigatoriamente realizado no NPJ da
Faculdade Luciano Feijão;
Estágio IV – Compreende 40 (quarenta) horas de laboratório para
atividades práticas reais nas diversas áreas de aplicação do direito, visando
sempre a mais moderna utilização dos meios jurídicos e formas de atuação,
tais como: consultoria e assistência jurídica, através do atendimento
comunitário gratuito, técnicas de negociação coletiva, mediante a arbitragem,
levadas a efeito no Núcleo de Prática Jurídica, podendo estas serem
desenvolvidas em Instituições Jurídicas credenciadas, desde que haja
concomitância de matrícula do aluno na disciplina.
Estágio V – Compreende 80 (oitenta) horas de laboratório para
atividades práticas reais nas diversas áreas de aplicação do direito, visando
sempre a mais moderna utilização dos meios jurídicos e formas de atuação,
tais como: consultoria e assistência jurídica, através do atendimento
comunitário gratuito, técnicas de negociação coletiva, mediante a arbitragem,
levadas a efeito no Núcleo de Prática Jurídica exclusivamente.
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08Estágio Real
No Estágio Real externo (Estágio IV) o aluno poderá, desde que esteja
efetivamente realizando estágio extracurricular, e preenchidos os requisitos
exigidos pela Faculdade Luciano Feijão, estando devidamente matriculado na
disciplina, optar por cursar essa disciplina na sua modalidade externa,
sujeitando-se assim a um regulamento específico que, além de exigir do
discente a apresentação de relatório de atividades, submete-o a fiscalização e
avaliação por parte de um professor orientador.
No estágio real interno (Estágio IV e V) o aluno desenvolverá atividades
práticas nas diversas áreas de aplicação do Direito, tais como: consultoria e
assistência jurídica, através do atendimento comunitário gratuito, utilizando-
se, nessas atividades, de meios alternativos de solução de conflitos, o que
culminará com o aprimoramento dos conhecimentos acumulados no
transcorrer do curso de graduação, bem como despertará o interesse do
graduando para a importância de sua função como instrumento modificador da
realidade social.
2. O SERVIÇO DE PSICOLOGIA NO NPJ
A Psicologia é o estudo e a análise dos processos e das relações interpessoais,
que possibilita a compreensão do comportamento humano individual e de grupo
no âmbito das instituições de várias naturezas. O psicólogo aplica o
conhecimento teórico e técnico da Psicologia com o objetivo de identificar e
intervir nos fatores determinantes das ações dos sujeitos, em sua história
pessoal, familiar e social, vinculando-as também às condições políticas,
históricas e culturais.
Uma das especialidades do citado profissional é a Psicologia Jurídica, a qual é
caracterizada como uma área do conhecimento psicológico aplicado ao campo
do Direito. Tem como objetivo atuar no âmbito da Justiça, colaborando no
planejamento e execução de políticas de cidadania, direitos humanos e
prevenção da violência, realizando orientação, aconselhamento psicológico e
encaminhamento à psicoterapia, quando necessário.
O presente serviço realiza um atendimento psicológico emergencial que pode
ser entendido como um tipo de intervenção psicológica que acolhe o assistido
no exato momento de sua necessidade, ajudando-o a lidar melhor com seus
recursos e limites. Não se trata de psicoterapia, mas de um número reduzido
de atendimentos com o objetivo de aplacar a angústia momentânea, através de
uma técnica denominada aconselhamento psicológico.
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Referido aconselhamento se caracteriza por ser de caráter preventivo,
educativo, de apoio, situacional e solucional. Visa facilitar o melhor
ajustamento do indivíduo, ajudando-o na tomada de decisão e na melhor
utilização dos recursos pessoais.
Por fim, os atendimentos aos assistidos são realizados nas salas da
Psicologia, bem como nas cabines. Quanto aos serviços de mediação de
conflito, estudam-se os casos, definindo-se quais sessões serão
acompanhadas pelas estagiárias. Tanto os alunos matriculados na disciplina
estágio real como os professores-orientadores podem encaminhar o assistido
para o atendimento psicológico.
3. O PAPEL DO SERVIÇO SOCIAL NO NPJ
Atuando de maneira inovadora, o Núcleo de Prática Jurídica – NPJ integrou às
suas atividades o Serviço Social (profissão regulamentada pela lei n.º 8.662 de
7 de junho de 1993), compreendendo que a nova dimensão dos cursos de
graduação exige cada vez mais uma formação profissional em que o aluno seja
capacitado para trabalhar de forma interdisciplinar, numa perspectiva de
transformação da sociedade.
Saliente-se que essa atividade interdisciplinar traz à tona uma preocupação
psicossocial do conflito apresentado pelo assistido, que está posto além de
sua aparência inicial e que será melhor analisado, tanto pelo contato inicial do
aluno com o assistido, como pelo serviço posteriormente solicitado, no caso o
Serviço Social ou a Psicologia. Ou seja, cabe ao aluno identificar essa nova
demanda e encaminhá-la ao setor competente.
Nesse contexto, o Serviço Social vem contribuir para o melhor desempenho da
formação discente na sua prática de estágio do Curso de Direito no NPJ da
seguinte maneira:
4 Orientando de forma educativa os assistidos sobre assuntos de
competência social, tais como direitos e benefícios;
4 Encaminhando os assistidos às agências da cidadania, centros
comunitários, hospitais, centros de saúde, entidades etc;
4 Esclarecendo os assistidos sobre a função de equipamentos sociais, tais
como: escolas especiais, centros de iniciação profissional, CRAS, CAPS,
agências da previdência social, entre outros;
4 Orientando os assistidos a que órgãos devem recorrer para solucionarem
seus problemas.
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Nessa perspectiva, o Serviço Social encontra-se engajado na grande
responsabilidade social que a Faculdade Luciano Feijão, através do Curso de
Direito, vem enfatizando: a preocupação de tornar o ensino acadêmico mais
humanizado.
4. AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
As Atividades Complementares intentam congregar os misteres
universitários de extensão, pesquisa, ensino e prática. Buscam proporcionar
aos discentes uma adequada formação acadêmica, visando o aprimoramento
técnico-científico com notas humanísticas, bem como oferecer oportunidades
de desenvolvimento de parcerias institucionais, objetivando a melhoria na
qualidade e elevação do padrão do ensino acadêmico e, por conseguinte,
despertar o interesse dos discentes no plano da pesquisa, ensino e extensão,
possibilitando avanços profissionais e acadêmicos, sobretudo no tocante às
atividades extracurriculares.
Da carga horária total do curso, 210 horas podem ser cursadas sob a forma de
atividades complementares. As atividades complementares podem ser
desenvolvidas, desde que cumpridas as normas fixadas pelo colegiado do curso
de graduação em Direito, em qualquer fase do curso, dentre as seguintes
espécies:
a) Grupo I: Ensino (disciplinas em outros cursos da Faculdade Luciano
Feijão, em áreas afins, e em outra IES, na área de Direito ou em áreas afins;
cursos de línguas; cursos de informática);
b) Grupo II: Pesquisa (Projetos e Programas de Pesquisa; Assistência
a Defesas de Monografias Finais de Graduação, Dissertações de Mestrado e
Teses de Doutorado);
c) Grupo III: Extensão (Eventos Diversos; Projetos e Programas de
Extensão)..
O aluno terá de cumprir cargas horárias em todos os três (3) grupos de
Atividades Complementares (ensino, pesquisa e extensão), distribuídas em
pelo menos seis (6) semestres letivos.
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5. FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O Fórum de Desenvolvimento Social tem a finalidade de estimular a
aprendizagem autodirigida, articulando com a solução dos problemas reais que
afetam a Comunidade. Neste caso, não se trata de utilizar a Comunidade como
um recurso didático para adquirir conhecimento e habilidades. Trata-se, antes,
de um processo de desenvolvimento metodológico que procura elevar o
processo educacional em Ciências Jurídicas, de um nível puramente formativo
para um nível formativo-produtivo, combinando a aprendizagem com o serviço.
A interação ensino-serviços-comunidade dar-se-á por meio de atividades
desenvolvidas a partir de um Cronograma-base elaborado e discutido no
âmbito do Colegiado de Curso no início de cada semestre letivo, com conteúdos
teórico-práticos ligados às questões sociais da comunidade, relacionando-os,
sempre que possível, com os programas das disciplinas do período. As
atividades serão desenvolvidas em grupos de estudo e de trabalho, sempre
dentro da metodologia da problematização e da investigação científica. A
coordenação dos grupos fica a cargo de professores orientadores.
O propósito é dar condições aos estudantes para compreender e analisar a
comunidade, identificar os seus problemas, a forma como são encaminhados e
realizar medidas de prevenção e intervenção.
As características principais do Fórum de Desenvolvimento Social são:
4 orientado à comunidade;
4 propicia o estudo interdisciplinar;
4 desenvolve o ensino-aprendizagem em pequenos grupos;
4 promove estudos a partir da problematização.
O conhecimento produzido no Fórum de Desenvolvimento Social proporcionará
a construção de um espaço de discussão coletiva na comunidade de Sobral que
permitirá a esta a se reconhecer.
O Fórum de Desenvolvimento Social centralizará sua atuação, no âmbito da
cidade de Sobral e região, objetivando:
1. Desenvolver pesquisas em torno das questões relacionadas aos Direitos
Sociais, em especial as motivadas pelo desemprego, trabalho infantil,
degradação do meio ambiente, tráfico e consumo de drogas, violência
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intrafamiliar, violência contra a mulher, violência contra a criança e o
adolescente, abrangendo o trabalho infantil, discriminação racial,
desemprego, falta de acesso à terra e à moradia e falta de acesso à justiça.
2. Desenvolver atividade de extensão por meio da realização de cursos
objetivando fornecer à comunidade de Sobral e região, conhecimentos
essenciais sobre questões relacionadas aos Direitos Sociais ou, ainda,
oferecer a essa mesma comunidade, orientações sobre como defender e/ou
reivindicar seus direitos perante os Poderes Judiciário, Executivo e
Legislativo, bem como prepará-los para se tornarem agentes multiplicadores
em suas comunidades, dos conhecimentos adquiridos.
3. Atuar politicamente sugerindo, aprovando e acompanhando políticas
publicas nas três esferas de poder, sobretudo, na dotação e utilização do
orçamento para o saneamento de situações de risco e efetivação de direitos
sociais, culturais e econômicos.
4. Oferecer atendimento de mediação e arbitragem na solução de conflitos
sociais com o escopo de compor tutelas individuais e coletivas na comunidade
de Sobral e região, oferecendo uma modalidade de parificação e pacificação
social rápida e inovadora.
Os estudantes atuarão em equipes em número variável de componentes no
sistema de tutoria, com o limite de um professor-tutor para até 25 alunos.
As atividades realizadas no Fórum de Desenvolvimento Social obedecerão as
normas gerais estabelecidas pela Faculdade Luciano Feijão, e se materializa em
100 (cem) horas aulas.
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6. ROTINAS DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
6.1. O ATENDIMENTO PELA RECEPÇÃO
Chegando à recepção do NPJ, o assistido será cadastrado, sendo preenchido
um formulário com dados necessários para o início do atendimento. Logo em
seguida, o assistido aguardará a chamada, onde receberá esclarecimentos
acerca do processo de atendimento.
Com os dados cadastrados pela recepção do NPJ, são geradas etiquetas que
vão compor as pastas de atendimento. As informações contidas nas etiquetas
incluem nome do assistido, pré-diagnóstico do atendimento, nome dos alunos
responsáveis pelo atendimento e do professor-orientador. Também estão
contidos nestas, os números da ficha e do registro, que serão úteis no
decorrer do atendimento. Cada grupo de alunos receberá sua pasta contendo
a etiqueta informativa e os formulários necessários para o atendimento. Fica
também disponível para os alunos, uma ficha de atendimento eletrônica,
localizada no sistema proprietário da Faculdade Luciano Feijão.
6.2. O ATENDIMENTO PELO CORPO DISCENTE
No atendimento ao assistido, o aluno deverá tratá-lo com respeito e
urbanidade, ouvindo-o atentamente até o final, não devendo tecer diagnóstico
jurídico de forma precipitada, e acima de tudo deverá utilizar-se de linguagem
simples e direta, evitando ao máximo termos técnicos complexos e de difícil
compreensão, procurando passar de forma segura as orientações jurídicas.
Nesse esteio, deverá:
Incluir inicialmente na Ficha Eletrônica o restante das informações
cadastrais, além de acrescentar o resumo dos fatos e tomar providências
relacionadas com a pasta, como: marcar retorno do assistido, escolher uma
data para realização da conciliação/mediação, se for o caso, etc. Essa ficha
deverá ser atualizada até que o atendimento seja encerrado ou não existirem
mais dados a serem incluídos.
NOTA: É importante que o aluno sempre salve as alterações a cada 5
(cinco) minutos durante a atualização dos dados, sobretudo na
descrição do resumo dos fatos para que essas informações não sejam
perdidas.
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Deve ainda o aluno descrever minuciosamente o caso no espaço reservado
para o resumo dos fatos na pasta do assistido, dentro do sistema proprietário
da Faculdade Luciano Feijão, incluindo fatos e datas importantes, bem como
outras circunstâncias peculiares a cada tipo de ação. Durante o procedimento
de atendimento, deverá o aluno averiguar, juntamente com o assistido, a
possibilidade da realização de um meio de solução extrajudicial de disputas
(Sesed) entre as partes, buscando, assim, a composição extrajudicial da lide.
Compete, ainda, ao aluno, quando do atendimento do assistido, estabelecer a
data marcada para retornar, bem como a finalidade do retorno (entrega de
documentos, realização de SESED), informando, ainda, quais os documentos
solicitados (Relação de Documentos – vide anexo) e assinalando no cartão do
assistido, os nomes dos alunos e do professor-orientador responsáveis pelo
atendimento, bem como os horários e dias do atendimento.
As informações da Ficha Eletrônica de atendimento devem ser as mais
minuciosas possíveis. Tomando, por exemplo, uma ação de divórcio
consensual, as informações pertinentes seriam:
- nome, estado civil, números do RG e CPF, residência e profissão dos
cônjuges;
- regime de casamento, verificar se tem pacto antenupcial;
- data (dia, mês e ano) da separação de fato ou separação de corpos;
- dados de todo o patrimônio do casal;
- quantos filhos possuem, com idade, data de nascimento;
- a situação da guarda dos filhos; o- regulamentação da visita dos filhos, em conformidade com o § 2 do art.
1.121 do CPC;
- estimativa do valor da pensão alimentícia ao outro cônjuge e aos filhos;
- forma de pagamento da pensão alimentícia;
- mudança do nome da mulher;
- forma da partilha dos bens.
Preencher os demais campos da Ficha Eletrônica referentes ao assistido
(encargo, profissão, renda etc.), para só então liberá-lo do atendimento inicial.
Encerrado o atendimento na cabine, o aluno deverá formar seu diagnóstico,
assumir a providência imediata cabível no sistema e imprimir a referida ficha de
atendimento que irá compor a pasta de atendimento. Em seguida, a pasta em
referência deverá ser protocolada por um dos membros da equipe de
atendimento na Secretaria de Processos Reais.
Ao término da entrevista com o assistido, o aluno deverá preencher, no Cartão
do Assistido, os campos relativos ao nome do professor-orientador e os
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nomes dos alunos responsáveis pelo atendimento, aos dias e horários em que
atende no NPJ, ao número do registro da pasta, bem como às datas de retorno
e sua finalidade, orientando o assistido para que conduza o Cartão do
Assistido em caso de retorno ao NPJ.
Uma vez que a pasta tenha sido protocolada na Secretaria de Processos
Reais, o que deverá ocorrer imediatamente após o atendimento, o aluno poderá
acessá-la com a respectiva carga. Aquele que não for responsável pela pasta
(atendimento) não poderá fazer carga, devolução ou protocolo da pasta de
atendimento.
Em virtude do disposto na Lei Complementar n.º 06/97 (lei que institui e regula
a DPGE/CE), a Defensoria Pública pode autenticar as cópias dos documentos
necessários para o ingresso das ações de processos por esse órgão ajuizadas.
Para o aluno autenticar os documentos na Secretaria de Processos Reais,
terá que apresentar os originais no momento das autenticações, ocasião em
que serão identificados o aluno e o assistido para futura devolução mediante
termo de recebimento do aluno respectivo. A partir daí, o funcionário
responsável conferirá os originais com as fotocópias e entregará ao aluno os
originais dos documentos para serem devolvidos ao assistido, imediatamente.
Em seguida, as fotocópias serão repassadas pela Secretária de Processos
Reais ao Defensor Público para que efetue a autenticação. Posteriormente,
serão devolvidos aos alunos mediante termo de recebimento.
NOTA: O aluno não deverá receber os documentos necessários para a
propositura da ação se estiverem incompletos, lembrando sempre
que o assistido deve ser orientado a retornar com cópia e original
dos documentos. Ressalte-se que os referidos documentos não
poderão ser retidos pelo aluno em hipótese alguma.
6.2.1. PROCEDIMENTOS AFEITOS AOS JUIZADOS ESPECIAIS
ESTADUAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
Quando durante o procedimento de atendimento se verificar que a solução
jurídica cabível compete ao Juizado Especial Cível e Criminal, o professor-
orientador e o aluno deverão informar ao assistido sobre a possibilidade de seu
atendimento ser realizado diretamente no Juizado, oportunidade essa, que, se
for aceita pelo assistido, originará o competente encaminhamento. Se,
mesmo depois de receber essa orientação, o assistido optar em prosseguir o
atendimento no NPJ, o aluno deverá elaborar a petição inicial, que será
assinada por um dos Defensores Públicos e encaminhada ao Juizado pelo
próprio assistido.
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6.2.2. PROCEDIMENTOS AFEITOS AO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Quando, durante o procedimento de atendimento, se verificar que a solução
jurídica cabível compete à Justiça Federal, o professor-orientador e o aluno
deverão averiguar se o caso apresentado se adapta ao rol de competência,
material e formal, da 19ª Vara do Juizado Especial Federal Virtual.
NOTA: A 19ª Vara do Juizado Especial Federal Virtual tem
competência para processar, conciliar e julgar causas de
competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários
mínimos, com exceção das causas referidas no art. 109, incisos II, III
e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de
desapropriação, de divisão e demarcação populares, execuções
fiscais, improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou
interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; ações sobre
bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;
causas para a anulação ou cancelamento de ato administrativo
federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;
causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão
imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares
aplicadas a militares (vide Lei n.º 10.259/2001).
NOTA: Observada a competência da 19ª Vara do Juizado Especial
Federal, o assistido deverá ser esclarecido sobre a sua capacidade
postulatória.
NOTA: Tendo em vista que o assistido usa de sua capacidade
postulatória, não deverá conter na peça nenhuma identificação
institucional.
6.3. MEIOS DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DISPUTAS
Considerando o acesso à justiça como um conceito ampliado, que envolve não
apenas o acesso ao Poder Judiciário, o NPJ, a Faculdade Luciano Feijão tem
como objetivo desenvolver no corpo discente a noção das diversas modalidades
de efetivação da justiça.
O aprendizado discente passa, portanto, pela visão judicial da solução de
disputas, com a prática do processo judicial, mas também pela prática
simulada e real das tentativas de solução extrajudicial de disputas, que se
apresentam como meios eficazes de acesso à justiça.
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As modalidades de Solução Extrajudicial de Disputas aplicadas pelo NPJ são
dentre outras:
4 Negociação – Processo onde as partes envolvidas entabulam
conversações no sentido de encontrar formas de satisfazer seus
interesses, acordando em que medidas deverão ceder seus direitos.
4 Conciliação – Forma de solução de controvérsias administrada por um
conciliador imparcial e neutro investido de autoridade ou escolhido pelas
partes, a quem compete: (1) esclarecer-lhes sobre o procedimento e
implicações legais; (2) conduzir suas intervenções identificando pontos
convergentes e divergentes da controvérsia; (3) avaliar e escolher opções
de solução; (4) sugerir soluções, e; (5) elaborar o acordo e colher
assinaturas.
4 Mediação – Meio consensual de solução de conflitos no qual um terceiro
imparcial e de confiança das partes busca a solução pacífica da
controvérsia, a inclusão social e a paz social. Procedimento que se funda
na cooperação das partes, que possuem, nesse caso, um nível
aprofundado de relacionamento.
4 Facilitação do Diálogo – Estímulo à retomada do diálogo entre pessoas
envolvidas no estágio inicial de controvérsias de quaisquer natureza.
Deve-se ainda destacar que nem todo tipo de conflito é passível de ser
solucionado por um meio alternativo, principalmente os que possuam histórico
de violência entre as partes. Assim, são tipos de conflito que podem ser
submetidos à mediação, à negociação, à conciliação e à arbitragem:
4 Família – Divórcio, alimentos, execução de alimentos, revisão de alimentos,
dissolução de união estável, investigação de paternidade, guarda, adoção e
outros;
4 Civil – Reparação de danos materiais e morais, direito dos contratos, ações
possessórias e outros;
4 Direito do consumidor e outros ramos.
Assim, o NPJ alia ao ensino jurídico humanizado a necessidade de dinamizar o
acesso à justiça, oferecendo ao público-alvo de suas atividades a possibilidade
de solucionar extrajudicialmente suas disputas.
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6.3.1. PROCEDIMENTOS DE UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE SOLUÇÃO
EXTRAJUDICIAL DE DISPUTAS
Verificada a possibilidade da utilização de um meio alternativo de solução de
disputas, o aluno deverá, em consonância com o assistido, definir a data e o
horário para a realização da sessão, que deverá ser marcada pelo professor-
orientador no sistema proprietário da Faculdade Luciano Feijão. Em seguida,
o aluno emitirá uma carta-convite à outra parte, na qual deverá constar o
número do registro do assistido relacionado, o dia e horário da sessão, o
pedido para que a parte compareça com 30 minutos de antecedência e a
relação de documentos necessários. A carta deverá ser entregue no balcão de
atendimento do NPJ em duas vias, onde uma via será recibada pelo funcionário
da recepção e anexada à pasta do assistido.
No dia agendado, as partes serão encaminhadas ao serviço de psicologia e/ou
serviço social.
6.4. A PETIÇÃO INICIAL
O objetivo da maioria dos procedimentos de atendimentos realizados no NPJ
recai na elaboração de uma petição inicial. Mesmo o mais simples
requerimento administrativo deverá obedecer às regras formais e materiais
de redação desse documento jurídico.
A petição inicial deverá ser redigida com as características da linguagem
formal, empregando-se o vocabulário jurídico, que não poderá obscurecê-la
nem complicá-la. Contudo, isso não significa que a peça processual deva ser
incipiente, ou seja, que deva omitir fatos e fundamentos importantes, mas
apenas procurar demonstrar ao órgão aplicador do Direito a viabilidade do
requerido, empregando para tanto uma exposição lógica, acessível e
técnica.
Quando se aborda a linguagem jurídica, verifica-se que esta distingue-se em
muito da linguagem cotidiana. Assim, na elaboração de uma petição inicial, ou
mesmo de um simples requerimento administrativo, deve-se evitar a utilização
de linguagem informal. Dessa forma, a linguagem jurídica deve obedecer a
certas características próprias, abaixo delimitadas:
4 Impessoalidade - Utilização da linguagem em terceira pessoa, evitando-se
a utilização de vocativos apelativos (ex.: doutor magistrado);
4 Concisão – Evitar uso de expressões ou enunciados redundantes ou
dúbios;
19Estágio Real
Excelência no seu Futuro
4 Objetividade - Não utilizar palavras ou expressões excessivamente
subjetivas;
4 Vernaculidade - Evitar o uso exagerado de expressões em qualquer outra
língua que não a portuguesa;
4 Clareza - Deve-se procurar redigir de forma clara, estruturando os fatos
em um encadeamento lógico;
4 Lógica - Estruturação da petição de forma que os tópicos abordados
tenham um encadeamento coerente e possam transmitir de forma
inteligível os objetivos requeridos;
4 Cortesia e Ética - O texto jurídico, principalmente a petição inicial, deve
respeitar a dignidade de todos os envolvidos. Assim, veda-se a utilização
de expressões bajuladoras, bem como textos agressivos ou irônicos.
Processualmente, os requisitos básicos de uma petição estão elencados no
artigo 282 do Código de Processo Civil, que são:
COMPETÊNCIA - O juízo ou tribunal a que é dirigida configura-se no endereçamento. (Justiça Estadual e Juizado Especial Cível e Criminal Estadual, Justiça Federal e Juizado Especial Federal, Justiça do Trabalho).
Espécies de competência:
I. Competência Absoluta
a) Hierarquia - Conforme dispõe o art. 44 do Código de Processo Civil, a competência absoluta em razão da hierarquia, também chamada funcional, é regida pelas normas da Constituição Federal e pelas normas de organização judiciária de cada Estado da Federação, pois compreende a divisão dos juízos e tribunais em graus de jurisdição.
b) Matéria - A divisão da competência por matéria ocorre em comarcas de grande movimento, onde são necessários juízes para integrarem o juízo criminal e o Tribunal do Júri, juízo cível, juízo da família e sucessões, juízo para os feitos da Fazenda Pública, para o Juizado Especial cível, para o juízo da vara de registros públicos, para as varas trabalhistas, para as Juntas Eleitorais, para a Justiça Federal etc.
II. Competência Relativa
a) Território - Está disciplinada pelos arts. 46 a 66 do Código de Processo Civil, levando em consideração o limite territorial de cada comarca. Assim, a comarca compreende o território do próprio município que dá nome à comarca, como pode compreender o território de outros municípios e distritos da região.
20Estágio Real
b) Valor da causa - A competência relativa em razão do valor da causa é
regida pelas normas de organização judiciária, ressalvados os casos
expressos no Código de Processo Civil.
PREÂMBULO - Qualificação completa das partes contendo: nomes,
prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu (rua,
número, outros complementos, bairro, cidade, CEP), RG e CPF.
A qualificação das partes, aspecto extremamente importante na elaboração
de uma Peça Inicial, está intimamente relacionada a outros quatro aspectos a
seguir listados, pois a qualificação errônea poderá ocasionar enormes
prejuízos para o autor da ação.
a) Legitimidade das partes - Trata-se de uma das condições da ação. Partes
legítimas, tanto ativa (autor) quanto passiva (réu), são as titulares do
direito de pleitear ou de ser demandado a reparar um direito.
b) Capacidade de ser parte - Revela-se na possibilidade de ser titular de odireitos e obrigações na órbita do Direito. Nos termos do art. 1 do Código
Civil, “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. Assim,
homens, mulheres, crianças, recém-nascidos, surdos, loucos, pessoas
jurídicas, entidades, instituições, fundações, autarquias, enfim, todos os
que têm capacidade jurídica ou de gozo de seus direitos, têm capacidade de
ser parte.
c) Capacidade processual - Configura-se na capacidade de agir em juízo em
nome próprio. Nem todas as pessoas possuem-na, visto que, uma pessoa
absoluta ou relativamente incapaz não pode atuar sozinha em juízo,
devendo ser representada ou assistida por seu representante legal (Art.
8º, CPC). Da mesma forma, as pessoas jurídicas de direito público ou
privado, as autarquias, a massa falida e o condomínio devem ser
representados por aqueles a quem a lei processual atribuir esse poder
(Art. 75, CPC).
d) Capacidade postulatória - É a capacidade técnica exigida para a prática de
atos processuais postulatórios, ou seja, pelos quais se solicita ao Estado-
Juiz alguma providência. A capacidade postulacional abrange a capacidade
de pedir e responder, sendo típica dos advogados regularmente inscritos na
OAB, dos membros do Ministério Público e excepcionalmente atribuídas às
partes, como nas hipóteses do art. 103 do CPC, das causas trabalhistas e
nas que se submetem ao rito dos Juizados Especiais cujo valor não exceda a
20 salários mínimos.
21Estágio Real
Excelência no seu Futuro
Outro aspecto importante recai na nomenclatura das partes, onde o mais importante é manter a utilização do termo com o qual se iniciou a nomenclatura, não o alterando constantemente. Ex.: iniciar com autor e continuar com suplicante.
A seguir segue quadro exemplificativo:
O FATO, SUAS CIRCUNSTÂNCIAS E OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO
PEDIDO.
Os Fatos - Da narração dos fatos é dado ao juiz conhecer a origem dos
conflitos, ou seja, é a ocorrência dos fatos que dá à parte, motivo para invocar
a tutela jurisdicional. É por isso que toda petição inicial deve começar com os
fatos bem narrados, a fim de reforçar a tese jurídica a ser construída no
decorrer da petição.
AÇÕES E OUTROS PARTE ATIVA PARTE PASSIVA
Ações em geral Requerente Requerido
Geral Autor Réu
Geral
Geral
Demandante
Promovente
Demandado
Promovido
Ação Trabalhista Reclamante Reclamado
Agravo de Instrumento Agravante Agravado
Alimentos Alimentando Alimentante
Cobrança Credor Devedor
Consignação em pagamento Consignante Consignado
Curatela Curador Curatelado
Embargos (do devedor, de
terceiros, infringentes)
Embargante Embargado
Exceções (de incompetência,
de impedimento, de suspeição)
Excipiente Excepto
Execução Exequente Executado
Inventário Inventariante Inventariado
Mandado de Segurança Impetrante Impetrado
Notificação Notificante Notificado
Nunciação de Obra Nova Nunciante Nunciado
Reconvenção Réu Reconvinte Autor Reconvindo
Recursos em geral Recorrente Recorrido
Apelação Apelante Apelado
Pedido de Tutela Tutor Tutelado
22Estágio Real
O Direito – Consubstancia-se na parte da petição inicial que tem por finalidade
convencer o magistrado de que houve lesão ou ameaça de lesão de um direito,
fazendo-se necessária a intervenção do Poder Judiciário para repará-la. Para
obter-se os objetivos perquiridos, deve-se estruturar o direito de forma lógica
e encadeada, caracterizando-se as condições da ação e os pressupostos de
constituição válida da relação processual e de desenvolvimento válido no
processo. É importante que sejam transcritos os dispositivos legais
relacionados à matéria, colacionando-se, ainda, jurisprudência e a opinião de
doutrinadores:
1. Fundamento jurídico – Forma-se pelo fundamento jurídico correspondente
ao pedido principal, que poderá ser a própria legislação, ou algum
entendimento jurisprudencial ou doutrinário.
2. Causa de pedir – Forma-se pela causa de pedir, não se confundindo com a
ocorrência dos fatos.
3. Citações de jurisprudência e doutrina – Reforço aos argumentos da
petição inicial.
O PEDIDO OU REQUERIMENTO – O pedido, com as suas especificações
(coerência entre o pedido e os fatos apresentados)
1. O PEDIDO – Requisito da petição inicial (art. 319, IV, CPC), o Pedido, em
última análise, corresponde à tutela pretendida, devendo ser certo e
determinado. Ao pedido deve ser conferida especial atenção, pois, além de
delimitar de forma objetiva a lide, estabelecendo os limites da sentença,
que não poderá ser extra, ultra ou infra petita, servirá também como
elemento de identificação da demanda para fins de verificação da ocorrência
de conexão, continência, litispendência ou coisa julgada e ainda de
parâmetro para fixação do valor da causa. Por fim, o pedido deverá ser, em
qualquer hipótese, conclusivo e guardar coerência com a argumentação
jurídica e fática sustentada.
O pedido pode ser mediato ou imediato. Ocorre o imediato quando se pede a
procedência do pedido, ou seja, o tipo de tutela jurisdicional. O pedido
mediato vem logo em seguida, quando se pede a condenação ao
ressarcimento dos danos morais e materiais. Havendo apenas este último,
o imediato passa a ser implícito. Assim, quando se pede a condenação da
parte ao pagamento de determinada quantia, está implícito que se está
pedindo a procedência do pedido.
O pedido deve ser claro, não podendo deixar qualquer dúvida ao juiz.
23Estágio Real
Excelência no seu Futuro
Com o novo Código de Processo Civil de 2015, a regra é que o pedido ao final da
petição inicial seja no sentido de que o réu seja citado para realização de
audiência de conciliação, salvo quando ambas as partes manifestarem,
expressamente, desinteresse na composição consensual e quando não se
admitir a autocomposição. O autor deverá indicar, na petição inicial, seu
desinteresse nessa autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição,
apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da
audiência (arts. 334, I e §5º CPC). A ausência de qualquer das partes O não
comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º CPC).
2. O REQUERIMENTO – No tópico da petição destinado aos pedidos, deverão
ser feitos outros requerimentos importantes para o regular andamento
processual, bem como para a instrumentalização da pretensão jurídica
almejada. Estamos falando do requerimento de opção do autor realização
ou não de audiência de conciliação ou de mediação (art. 319, VII, CPC), das
provas que se pretende produzir (art. 319, VI, CPC), da intimação do
representante do Ministério Público, quando a participação deste for
obrigatória (art. 177 c/c 178 do NCPC), bem como de outras providências
necessárias ao bom andamento do processo. A audiência de conciliação e
mediação não será realizada se ambas as partes manifestarem,
expressamente, desinteresse na composição consensual e quando não se
admitir a autocomposição (art. 344, §4º NCPC).
– A citação normalmente é a primeira providência requerida, a menos que
se pretenda a concessão de tutela provisória de urgência na forma de
tutela cautelar ou tutela antecipada ou tutela de evidência;
– O requerimento de intimação do representante do Ministério Público
deve ser feito após os pedidos de mérito; e
– Somente após serem feitos todos os pedidos é que se deve indicar as
provas que se pretende produzir.
3. O ENCERRAMENTO – O encerramento da petição inicial compreende o
valor atribuído à causa, o pedido de deferimento, o local, a data e a
assinatura, e, caso seja necessário, o rol de anexos.
24Estágio Real
– Valor da causa - De acordo com os artigos 291 a 293, o valor da causa é
requisito essencial (art. 319, V, NCPC) e sempre deve constar na
petição inicial sob pena de indeferimento (art. 321, NCPC), devendo ser
obedecidos os critérios específicos para cada tipo de ação elencados no
art. 292 do Novo Código de Processo Civil.
OBS: Quando não houver critério legal para a determinação do valor da
causa, este deverá corresponder a um salário mínimo.
– O pedido de deferimento;
– Local e data;
– Assinatura do Defensor Público e dos alunos;
– Anexos.
6.4.1. NORMAS METODOLÓGICAS PARA ELABORAÇÃO DE PETIÇÕES DO
NPJ
Inicialmente, é importante destacar que uma petição bem elaborada deve
preocupar-se primeiramente com o conteúdo. No entanto, não deve
descuidar-se dos aspectos formais, sob pena de comprometer a clareza do
interesse que está sendo defendido.
Nesse sentido, buscando padronizar as petições que são confeccionadas
por esse Núcleo de Prática Jurídica para serem protocoladas nos mais
diversos órgãos do Judiciário, é que trazemos à colação as regras
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT sobre formatação:
a) Formatação do papel:
ü A4;
ü Margem esquerda: 3,0cm;
ü Margem direita: 2,0cm;
ü Margem superior: 3,0cm;
ü Margem inferior: 2,0cm;
25
b) Formatação dos parágrafos:
ü Início do parágrafo: 1,0cm;
ü Início do parágrafo com citação longa: 4,0 cm (3,0 cm a mais da
margem de início do parágrafo);
ü Entre linhas: 1,5;
ü Entre linhas da citação longa: 1,0;
ü Entre parágrafos: 6 ou 12 pt;
ü Entre o texto e ilustrações (tabelas e gráficos): 6 ou 12 pt;
ü Entre o texto e citações longas (mais de 3 linhas): 6 ou 12 pt;
ü Do início do texto após um título: 6 ou 12 pt;
ü Do início do texto sem título: 0 (zero), somente o espaçamento da
margem superior;
ü Do início da folha até o título: 6,0 (80 pt);
ü Entre o texto e o subtítulo: 6 ou 12 pt;
ü Entre as linhas de uma mesma referência: 6 ou 12 pt;
ü Entre uma referência e outra: 6 ou 12 pt;
c) Endereçamento: texto em caixa alta (maiúsculo e em negrito)
utilizando-se de alinhamento justificado e de fonte Times New Roman 12;
d) Nome da ação: texto em caixa alta (maiúsculo e em negrito)
utilizando-se de alinhamento à esquerda e de fonte Times New Roman 12;
e) Nome do autor, do representante legal ou do assistente (se for o
caso) e do réu: texto em caixa alta (maiúsculo e em negrito) utilizando-se de
alinhamento justificado e de fonte Times New Roman 12;
f) Títulos de parágrafos:
ü Tamanho da letra do título: 16 (Times New Roman) sem negrito,
maiúsculas;
ü Tamanho da letra do subtítulo: 14 (Times New Roman) Negrito,
minúsculas;
ü Tamanho da letra do sub-subtítulo: 14 (Times New Roman/minúsculas)
em itálico.
g) Do texto:
ü Tamanho da letra do texto: 12 (Times New Roman);
ü Tamanho da letra da citação longa (mais de 3 linhas): 10 (Times New
Roman), não tem aspas e nem itálico.
Estágio Real
Excelência no seu Futuro
26Estágio Real
OBS.: Não serão necessárias as notas de rodapé, bastando a indicação do
nome completo do autor com o nome da obra e entre parênteses o ano da
obra e a página. Ex.: Nome do autor + nome da obra (ano, p._).
6.4.2. PROCEDIMENTOS APÓS A ELABORAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Estando a petição elaborada, o aluno deverá imprimir uma via e apresentá-la,
juntamente com os documentos (cópias autenticadas), ao professor-
orientador, mediante apresentação da Ficha de Visto, para eventuais
correções, ou para que, mediante aposição de sua assinatura, autorize o
normal encaminhamento da petição aos Defensores Públicos.
Tendo o professor-orientador avaliado positivamente a petição inicial, o aluno
deverá imprimi-la em 3 (três) vias, anexar os documentos autenticados,
inclusive a Declaração de Hipossuficiência devidamente preenchida e
assinada pela parte autora e a Ficha de Visto devidamente preenchida e
assinada pelo professor-orientador.
A seguir, o aluno deverá entregar as 3 (três) vias da petição inicial à Secretaria
de Processos Rea is e env i a r a pet i ção para o e -ma i l
[email protected], mediante utilização de
protocolo eletrônico, a fim de que sejam encaminhadas ao Defensor Público
para assinatura.
NOTA: Toda petição deverá ser assinada por Defensor Público, e
deverá ser gravada pelo nome do assistido na pasta do professor-
orientador, localizada na rede do sistema acadêmico.
NOTA: Em todas as fases que acompanham a elaboração da petição
inicial, a pasta do assistido, dentro do sistema proprietário da
Faculdade Luciano Feijão, deverá ser constantemente atualizada
com a providência cabível.
A petição inicial somente poderá ser entregue na Secretaria de Processos
Reais acompanhada com a Ficha de Visto devidamente preenchida e
assinada pelo seu professor-orientador.
27Estágio Real
Excelência no seu Futuro
Todo o procedimento de protocolo na Defensoria Pública fica sob a
responsabilidade da Secretaria de Processos Reais.
Encerra-se a obrigação do aluno de acompanhar a ação até a sua
distribuição, com a anotação do número do processo e da vara na pasta do
assistido e no sistema proprietário da Faculdade Luciano Feijão.
7. BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE AS AÇÕES JUDICIAIS MAIS
COMUNS NO NPJ
7.1. AÇÕES JUDICIAIS DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
A L I M E N T O S
A ação de alimentos tem cabimento quando uma das partes legitimadas
juridicamente a propor a ação (parentes, cônjuges ou companheiros) não
possui condições econômicas de suportar o custo financeiro necessário a
sustentar-se de forma compatível com sua condição social. Deve-se ressaltar
que o termo “alimentos” possui no mundo jurídico amplitude muito maior do
que o caráter alimentar, englobando desde a alimentação e lazer até a
educação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A regulamentação jurídica da matéria encontra-se disposta no art. 1694 e
seguintes do Código Civil, bem como nas Leis n.º 5.478/68 (Lei de Alimentos),
6.515/77, arts. 19 a 23 (Lei do Divórcio) e art. 7º da Lei n,º 9278/96 (Lei dos
Conviventes).
VALOR DA CAUSA
O valor da causa na Ação de Alimentos corresponde a doze vezes a quantia
mensal requerida pelo autor (art. 292, III do NCPC).
28Estágio Real
ENTREVISTA
4 Qual a ligação (vínculo) do requerente com o alimentante? (Filho, neto, ex-
cônjuge, ex-companheiro etc.)
4 Motivo do pedido de alimentos? Deve-se comprovar a necessidade ou a
dependência econômica entre o requerente e o requerido (separação,
desemprego, doença, dever de sustento etc.)
4 O alimentante exerce alguma atividade remunerada? Qual tipo de trabalho?
Onde trabalha? Tem registro em carteira de trabalho (carteira assinada)?
4 Qual a renda e as condições econômicas do alimentante?
4 Quais os gastos para a manutenção do alimentando?
4 De que forma serão recebidos os alimentos? Pessoalmente ou através de
depósito em conta bancária já existente ou a ser aberta? Em que dia do
mês deve ser efetuado o pagamento?
4 Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos?
ROL DE DOCUMENTOS
(Cópia e Original)
a) Declaração da Defensoria Pública (no caso de o autor ser menor, não
possuindo capacidade civil plena, o mesmo deverá ser assistido ou
representado por seu representante legal);
b) Certidão de nascimento/casamento;
c) Comprovante de residência;
d) Certidão de casamento/nascimento, CPF e RG do representante do
menor;
e) Rol de testemunhas (qualificação completa);
f) Documentos que comprovem as alegações que fundamentam o pedido de
alimentos (despesas médicas, dentárias, escolares, creche; se possível);
g) Cópia do recibo de salário ou similar do alimentante (se possível);
h) Qualificação completa do alimentante;
i) Endereço completo da residência ou do local de trabalho do alimentante.
29Estágio Real
Excelência no seu Futuro
A L V A R Á J U D I C I A L
Esse procedimento de jurisdição voluntária tem por objetivo a obtenção de
ordem judicial, comumente denominada de Alvará, em favor de um interessado,
e consiste na maioria das vezes em uma autorização, exarada pela autoridade
judicante, para a venda de imóvel cujo proprietário é incapaz, ou determinando
a liberação do levantamento de quantias pecuniárias retidas a título de PIS ou
FGTS independentemente de inventário. Ressalte-se que, quando não
existirem outros bens a inventariar, o Alvará Judicial é o meio adequado para o
levantamento de saldos de conta-corrente, caderneta de poupança e
benefícios previdenciários retidos pelas instituições pagadoras em virtude do
falecimento dos titulares (Lei n.º 6.858/80 e Decreto n.º 85.845/81).
Importante frisar que, mesmo se tratando de procedimento de jurisdição
graciosa, é indispensável a citação de todos os interessados e a intimação do
Ministério Público, bem como da Fazenda Pública, quando verificado o interesse
desta.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A regulamentação normativa da matéria encontra-se disposta nos arts. 719 a
725 do Novo Código de Processo Civil, bem como na Lei n.º 6.858/80, no
Decreto n.º 85.845/81, na Lei n.º 6.015/73, art. 224, e ainda no Código Civil,
art. 1.829, e outras normas pertinentes ao objeto do alvará, como instruções
normativas de bancos, Receita Federal etc.
VALOR DA CAUSA
O valor da causa no alvará judicial representa a soma das importâncias dos
pedidos (ver art. 292, VI CPC). Contudo, haverá casos em que não exista valor
econômico imediato apreciável, devendo nesses casos atribuir-se um valor
simbólico, a fim de atender-se ao art. 291 do CPC.
ENTREVISTA
4 Qual o nome do titular da conta cujo saldo está bloqueado?
4 Qual a data do falecimento do titular da conta?
4 Qual o nome e qualificação do cônjuge ou companheiro?
4 Deixou dependente(s)?
30
4 Deixou dependentes habilitados à Pensão por Morte?
� Existe entre os herdeiros alguém que desiste dos valores/cotas em favor de
outro? (Em caso afirmativo, utilizar formulário específico do NPJ)
� Qual a origem dos valores ou benefícios a serem sacados? (PIS/PASEP –
FGTS - Poupança /Conta-Corrente – INSS – outros)
4 Existem outros bens passíveis de inventário?
OBS.: Os quesitos acima apresentados são meramente exemplificativos, uma
vez que, dependendo do caso concreto, estes irão variar de forma significativa.
ROL DE DOCUMENTOS
(Cópia e Original)
a) Declaração da Defensoria Pública (No caso de o autor ser menor, não
possuindo capacidade civil plena, o mesmo deverá ser assistido ou
representado por seu representante legal);
b) Comprovante de residência;
c) CPF e RG (de todos os envolvidos);
d) Certidão de óbito;
e) Certidão de casamento ou nascimento;
f) Extrato atualizado da conta;
g) Declaração de não existência de outros bens a inventariar;
h) Declaração de concordância com o ajuizamento da ação, por parte dos
outros interessados;
i) Outros que se fizerem necessários.
B U S C A E A P R E E N S Ã O D E C O I S A
Trata-se de procedimento judicial destinado a restituir a posse de determinado
bem móvel a quem a detenha em razão de lei, acordo judicial ou sentença e dele
foi arrebatado injustificadamente por terceira pessoa.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Os aspectos processuais da presente ação estão estabelecidos no artigo
536, §2º e seguintes do CPC. Já o direito material dependerá do título que o
requerente detém sobre a “res”, isto é, se é seu proprietário, possuidor ou
detentor.
Estágio Real
31Estágio Real
Excelência no seu Futuro
Caso o requerente seja proprietário do bem objeto da demanda, seu
fundamento se encontra principalmente no artigo 1288 do Código Civil, e
consubstancia-se no direito de reaver o bem de quem quer que
injustificadamente o detenha. É a “reinvidicatio” dos romanos.
Na hipótese de o assistido ser, tão somente, possuidor da “res”, o direito
material poderá ser embasado no artigo 1.210 do Código Civil. Essa
fundamentação é válida para os casos de posse tanto direta como indireta.
VALOR DA CAUSA
Deve ser atribuído o valor do bem a ser apreendido.
ENTREVISTA
4 Qual a coisa a ser apreendida? (Descrever o bem).
4 O assistido é proprietário, possuidor ou detentor do bem?
4 Com quem está o referido bem?
4 Em que data o assistido foi esbulhado?
4 O assistido sabe o endereço do local onde a coisa se encontra?
4 Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos?
ROL DE DOCUMENTOS
(Cópia e Original)
a) Declaração da Defensoria Pública;
b) RG e CPF do(a) requerente;
c) Comprovante de residência;
d) Qualificação completa do demandando e endereço do local onde a coisa se
encontra;
e) Documento que comprove a propriedade do bem; e
f) Rol de testemunhas ou declaração destes informando a situação do bem.
B U S C A E A P R E E N S Ã O D E M E N O R
Trata-se de procedimento judicial que visa devolver a quem, por força de
dispositivo legal, acordo judicial ou sentença, possuía a guarda do menor e, por
motivo injustificado, a teve arrebatada por terceiro não legitimado a fazê-lo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A fundamentação jurídica da medida em tela encontra-se no Código Civil arts.
1.566, IV, 1.634, II e 1.634, VI, bem como no Código Processo Civil, art.536,
§2º.
32Estágio Real
VALOR DA CAUSA
Por força do disposto no art. 291 do Código de Processo Civil, toda causa
deverá possuir, ainda que o objeto da lide não possa ser economicamente
apreciado, valor certo, devendo ser atribuído, nesses casos, um valor
meramente simbólico.
ENTREVISTA
4 Quem possui a guarda legal do menor? Com base em quê: previsão legal,
acordo, sentença ou despacho judicial?
4 Quem está com o menor atualmente?
4 Como e por qual motivo ocorreu a mudança da guarda legítima?
4 Quais as provas que possui?
4 Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos?
ROL DE DOCUMENTOS
(Cópia e Original)
a) Declaração da Defensoria Pública;
b) Carteira de Identidade do(a) requerente;
c) CPF do(a) requerente;
d) Comprovante de residência;
e) Certidão de casamento do(a) requerente;
f) Certidão de nascimento do menor;
g) Qualificação completa de quem está com o menor (nome e endereço
completos);
h) Descrição da criança;
i) Declaração de testemunhas do estado em que se encontra a criança;
j) Cópia do documento que fixou a guarda em favor do(a) requerente
(geralmente cópia da separação, divórcio ou dissolução de sociedade de fato
onde ficou estabelecida a guarda legal do menor);
k) Rol de testemunhas.
C A U T E L A R D E S E P A R A Ç Ã O D E C O R P O S
A ação cautelar de separação de corpos não mais existe de modo autônomo, a
partir do Código de Processo Civil de 2015. É cabível quando a convivência
entre os cônjuges ou companheiros chegou a níveis tão elevados de
instabilidade e incompatibilidade que a permanência de ambos sob o mesmo
teto coloca em risco a integridade física ou psicológica de uma das partes ou de
sua prole. Deve ser proposta de modo preparatória ou incidental, como um
pedido de tutela de urgência cautelar antecedente ou incidente (arts. 300,
301 e 303 do Código de Processo Civil de 2015).
33Estágio Real
Excelência no seu Futuro
Possui a finalidade de evitar que o desgaste do relacionamento (separação
judicial, dissolução de união estável ou anulação de matrimônio) possa gerar
consequências mais danosas e traumáticas às partes envolvidas. Ressalte-se
que essa medida liminar de separação de corpos, ou seja, determinação judicial
para que um dos cônjuges se afaste do lar conjugal, tem a finalidade, de por
motivo justificado, pôr fim ao dever dos cônjuges de coabitação no lar conjugal
(art. 1.566, II, do Código Civil). Ademais, a legitimidade ativa para propositura
da ação compete exclusivamente a qualquer dos cônjuges ou companheiros.
Por tratar-se de medida cautelar, a ação principal deve ser interposta no prazo
legal de trinta dias após a efetivação da medida concedida.
OBS.: em relação à união estável, vide STJ - RESP 93582/RJ.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Baseia-se a prestação jurisdicional em apreço no Código Civil, art. 1.562, bem como nos arts. arts. 300, 301 e 303 do Código de Processo Civil de 2015.
VALOR DA CAUSA
Por força do disposto no art. 291 do Código de Processo Civil, toda causa deverá possuir, ainda que o objeto da lide não possa ser economicamente apreciado, valor certo, devendo ser atribuído, nesses casos, um valor meramente simbólico.
ENTREVISTA
4 Qual a data do casamento ou do início da união estável?4 A quem pertence o imóvel onde reside o casal?4 Possuem filhos? Quantos? Idade?4 Qual o comportamento do cônjuge que necessita ser afastado: é violento,
usa drogas ou bebe, é adúltero?4 Existe histórico de violência física ou psicológica?4 Há registro de ocorrência na polícia? (Boletim de Ocorrência)
ROL DE DOCUMENTOS(Cópia e Original)
a) Declaração da Defensoria Pública;b) Carteira de Identidade;c) CPF;d) Comprovante de residência;e) Certidão de casamento;f) Certidão de nascimento dos filhos;g) Qualificação completa do requerido;h) Rol de testemunhas;i) Boletim de ocorrência policial;j) Comprovante de propriedade ou posse do imóvel onde reside o casal.
34Estágio Real
C O N S I G N A Ç Ã O E M P A G A M E N T O
É o instituto jurídico colocado à disposição do devedor para que este, ante o
obstáculo ao reconhecimento criado pelo credor ou quaisquer outras
circunstâncias impeditivas do pagamento, exerça, por depósito judicial da
coisa devida, o direito de pagamento, libertando-se do liame obrigacional. Para
Maria Helena Diniz, o Pagamento em Consignação pode ser definido como o
meio indireto de o devedor exonerar-se do liame obrigacional, consistente no
depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e
formas da lei (art. 334, CC). A Consignação pode ter como objeto bens móveis
e imóveis. Libera o devedor do vínculo obrigacional, isentando-o dos riscos e de
eventual obrigação de pagar os efeitos decorrentes da mora. Quanto à
Legitimidade Ativa, a detém o devedor, assim como o terceiro interessado no
pagamento, como ainda o terceiro desinteressado, que o faz em nome do
devedor e sem oposição deste. Já na legitimidade passiva temos todo aquele
que se intitula credor.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Consignação em Pagamento, como forma de extinção da obrigação, encontra
amparo nos arts. 334 e seguintes do Código Civil, bem como nos arts. 539 e
seguintes do Código de Processo Civil e ainda no art. 58 da Lei nº 8.245/91.
VALOR DA CAUSA
Nesse tipo de ação, o valor da causa irá depender do objeto do pagamento. De
acordo com o estabelecido nos art. 292 e seguintes do CPC, quando se tratar
de consignação de um bem certo, o valor da causa será o valor do bem. Já
quando o objeto da ação for a consignação de dívida que vence em parcelas,
considerar-se-á o valor de umas e outras e o valor das prestações vincendas
será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado
ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma
das prestações (art. 292, §§1º e 2º NCPC).
ENTREVISTA
4 Como se originou a obrigação?
4 Quem é o credor requerido?
4 Qual o valor da obrigação ou do objeto alvo da consignação?
4 Local, tempo e forma de cumprimento da obrigação?
4 Qual o motivo da recusa ao cumprimento da obrigação?
4 Como caracterizar a recusa? Como prová-la?
35Estágio Real
Excelência no seu Futuro
ROL DE DOCUMENTOS
(Cópia e Original)
a) Declaração da Defensoria Pública;
b) RG e CPF;
c) Comprovante de endereço;
d) Se o pólo ativo for pessoa jurídica, o contrato social;
e) O contrato ou o documento que firmou a obrigação;
f) Extratos, boleto de cobrança;
g) Correspondências trocadas entre as partes;
h) Rol de testemunhas.
D E C L A R A T Ó R I A D E
M A T E R N I D A D E / P A T E R N I D A D E
O reconhecimento dos filhos poderá ser feito por manifestação direta
expressa de quem deseja reconhecer a relação jurídica de parentesco, qual
seja, a filiação, perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o
objeto único e principal do ato que contém. Trata-se de ação declaratória,
posto que se busca tão-somente a manifestação judicial acerca da existência
ou da inexistência de determinada relação jurídica.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Respalda-se a presente ação no Código Civil, arts. 1.607 a 1.617, bem como
no Novo Código de Processo Civil, arts. 19, 20 e 719 a 725.
VALOR DA CAUSA
De acordo com o disposto no art. 291 do CPC, deve-se atribuir à causa um
valor simbólico.
ENTREVISTA
4 Que tipo de relacionamento existe ou existia entre os pais do menor?
4 Quando da concepção do menor, os genitores moravam juntos?
4 Qual o motivo de o declarante não ter registrado o filho na época do
nascimento?
4 Os genitores possuem outros filhos em comum?
4 Já procederam algum tipo de exame para se apurar a paternidade?
36Estágio Real
ROL DE DOCUMENTOS
(Cópia e Original)
a) Declaração da Defensoria Pública;
b) RG e CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Certidão de nascimento do menor;
e) Declaração de reconhecimento de paternidade/maternidade com firma
reconhecida;
f) Rol de testemunhas.
D I V Ó R C I O C O N S E N S U A L
A ação de divórcio consensual poderá ser interposta a qualquer tempo. Para a
apresentação da ação, faz-se necessária a existência de consenso entre as
partes, bem como que sejam acordadas as cláusulas relativas à guarda dos
filhos, pensão alimentícia, partilha de bens e utilização do nome de solteiro pelo
cônjuge virago.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A matéria é regida pela Lei n.º 6.515/77, art. 2º, inciso IV e seu parágrafo
único, 24 a 33, e principalmente art. 40 e seus parágrafos, bem como pelo
Código Civil, especialmente nos artigos 1.579 a 1.582 e arts. 731 a 734
NCPC.
VALOR DA CAUSA
Havendo bens a serem partilhados, o valor da causa corresponde à soma de
todos os bens. Caso seja estabelecida pensão alimentícia, adiciona-se o valor
correspondente à soma de doze prestações mensais. Caso contrário, atender
ao artigo 291 do CPC.
ENTREVISTA
4 Quando o casal convalidou núpcias?
4 Qual o regime de bens adotado?
4 Quando se deu a separação de fato do casal?
4 Possuem filhos? (nomes e idades)
4 Qual cônjuge será responsável pela guarda dos filhos?
4 Qual o regime de visita dos filhos? (Observar o disposto no art. 1.121, § 2º
do CPC)
37Estágio Real
Excelência no seu Futuro
4 Haverá pagamento de pensão para os filhos?
4 E para o cônjuge, haverá pensão?
4 Existem bens a partilhar? (descrever, inclusive com valores)
4 Como se dará a partilha dos bens?
4 O cônjuge virago voltará a utilizar o nome de solteira?
ROL DE DOCUMENTOS
(Cópia e Original)
a) Declaração da Defensoria Pública;
b) Comprovante de residência;
c) RG e CPF (de ambos);
d) Certidão de casamento;
e) Certidão de nascimento dos filhos;
f) Documentos dos bens;
g) Rol de testemunhas.
Obs.: As partes devem assinar a petição inicial
D I V Ó R C I O L I T I G I O S O
Para o ajuizamento dessa ação, tal qual o Divórcio Consensual, pode ser
proposta a qualquer tempo, diferindo deste tão-somente porque as partes não
entraram em acordo quanto aos termos do divórcio.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Respalda-se na Lei n.º 6.515/77 e no Código Civil, especialmente nos artigos
40 daquela e 1.580 a 1.582, deste.
VALOR DA CAUSA
Havendo bens a serem partilhados, o valor da causa corresponde à soma de
todos os bens; caso seja estabelecida pensão alimentícia, adiciona-se o valor
correspondente à soma de doze prestações mensais; caso contrário, atender
ao artigo 291 do CPC.
ENTREVISTA
4 Quando o casal convalidou núpcias?
4 Qual o regime de bens adotado?
4 Quando se deu a separação de fato do casal?
38Estágio Real
4 Possuem filhos? (nomes e idades)
4 Qual cônjuge será responsável pela guarda dos filhos?
4 Qual o regime de visita dos filhos?
4 Haverá pagamento de pensão para os filhos?
4 E para os cônjuges, haverá pensão?
4 Existem bens a partilhar? (descrever inclusive com valores)
4 Como se dará a partilha dos bens?
4 O cônjuge virago voltará a utilizar o nome de solteira?
ROL DE DOCUMENTOS
(Cópia e Original)
a) Declaração da Defensoria Pública;
b) Comprovante de residência;
c) RG e CPF (de ambos);
d) Certidão de casamento;
e) Certidão de nascimento dos filhos;
f) Documentos dos bens;
g) Rol de testemunhas.
Obs.: Sempre analisar a possibilidade do ingresso da ação de alimentos de
forma autônoma, uma vez que a ação de divórcio, por ser litigiosa, pode
ser protelada sem que se fixem os alimentos, o que causaria enorme
prejuízo à parte requerente.
E X E C U Ç Ã O D E A L I M E N T O S
Uma vez verificada a inadimplência da obrigação alimentícia (total ou parcial)
por parte do devedor (alimentante), caberá ao credor ou seu representante
legal iniciar o procedimento coercitivo jurisdicional hábil a efetivar o
adimplemento da obrigação alimentar fixada pela autoridade judicante, qual
seja a Execução de Alimentos. Vale ressaltar que a legislação trata a matéria
de forma diferenciada, facultando ao autor da ação optar pela forma de coerção
a ser utilizada na busca pelo pagamento do débito. Este pode optar pela
possibilidade de decretação da prisão civil (com base no art. 528 do CPC,
quando se tratar de título executivo judicial ou art. 911, quanto a títulos
executivos extrajudiciais) caso após a intimação ou citação o devedor não quite
sua obrigação, ou seja, promovida a expropriação de bens de propriedade do
executado (com base no art. 528, §8º do NCPC).
39Estágio Real
Excelência no seu Futuro
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Fundamenta-se a presente ação no art. 515, I (no caso de sentença
condenatória) ou nos incisos II e III, decisão homologatória de autocomposição
judicial ou extrajudicial (no caso de sentença homologatória de transação ou de
conciliação) do CPC, no artigo 911 do Novo Código de Processo Civil, em caso
de título executivo extrajudicial, bem como na Lei de Alimentos (5.478/68),
principalmente em seu art. 13.
VALOR DA CAUSA
Na execução de alimentos, o valor da causa corresponde ao montante total da
dívida, que se configura como a soma de todas as prestações atrasadas,
acrescidas de juros e correção monetária.
ENTREVISTA
4 Qual a origem da obrigação alimentícia? Em que tipo de ação foram fixados
os alimentos? (dados completos do processo e de sua sentença – vara,
número);
4 Qual o valor fixado a título de pensão alimentícia?
4 Qual a forma de pagamento da pensão?
4 Quais os meses que estão em atraso?
4 Já houve o pagamento de algum valor durante o período em que alega que a
pensão está atrasada? Quando e quanto?
4 O devedor possui algum bem em seu nome? (para execução com base no
art. 732 do CPC)
4 O executado está trabalhando? Onde? Possui registro na carteira de
trabalho?
ROL DE DOCUMENTOS
(Cópia e Original)
a) Declaração da Defensoria Pública;
b) Certidão de nascimento dos filhos titulares da pensão;
c) Carteira de Identidade do representante legal dos menores;
d) CPF do representante legal dos menores;
e) Comprovante de residência;
f) Cópia da decisão que fixou a pensão alimentícia;
g) Qualificação completa do alimentante;
h) Relação dos meses em atraso (retrato do débito).
OBS.: Somente os últimos três meses são sujeitos à execução fundamentada no artigo 733 do CPC (prisão civil). Assim, quando a inadimplência do devedor for superior a três meses, deve-se desmembrar a execução em duas ações, uma com base na prisão civil, artigo 528, §7º (últimos três meses), e outra buscando a constrição dos bens, com base no artigo 527, §8º (demais meses). Para tanto, é
imprescindível a duplicação das cópias solicitadas.
40Estágio Real
E X O N E R A Ç Ã O D E A L I M E N T O S
A obrigação alimentícia não perdura eternamente. Ocorrendo algum fato,
previsto ou não em lei, que modifique a situação em que se encontra o
alimentando e que caracterize a desnecessidade da continuidade da prestação
de pensão alimentícia, poderá o alimentante recorrer ao Poder Judiciário, para
suspender ou extinguir a obrigação alimentar.
Tal situação poderá ocorrer, por exemplo:
– Pela maioridade ou emancipação do menor alimentando;
– Pelo casamento, união estável ou concubinato do credor; e
– Pela demonstração, em juízo, de que o parente, cônjuge ou companheiro não
mais se encontra em situação que justifique os alimentos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A fundamentação jurídica da Ação de Exoneração de Alimentos repousa nos
arts. 5º, 1.699 e 1.708 e seu parágrafo único, todos do Código Civil, bem como
no art. 15 da Lei de Alimentos ( Lei n.º 5.478/68).
VALOR DA CAUSA
Por analogia à Ação de Alimentos (art. 292, III do CPC) o valor da causa na ação
de exoneração de Alimentos será o equivalente a doze (12) vezes o valor atual
da pensão.
ENTREVISTA
4 Quando foi fixado o pagamento da pensão? Em que ação? (dados completos
do processo)
4 Os alimentos são pagos em dinheiro ou “in natura”? (detalhar)
4 Qual o valor atual da pensão?
4 É efetuado desconto em folha de pagamento? Qual o empregador?
(endereço completo)
4 Está em dia com o pagamento da pensão alimentícia?
4 Qual fundamentação para justificar a exoneração da pensão? (motivos)
4 Quais as provas que possui?
4 Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos?
41Estágio Real
Excelência no seu Futuro
ROL DE DOCUMENTOS
(Cópia e Original)
a) Declaração da Defensoria Pública;
b) Carteira de Identidade e CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Rol de testemunhas;
e) Documentos que comprovem as alegações que fundamentam o pedido de
exoneração ou suspensão de alimentos (despesas médicas com doença
grave do devedor; certidão de nascimento do filho que alcançou a
maioridade ou emancipação, certidão de casamento do alimentado etc.);
f) Endereço completo do empregador do alimentante (caso os alimentos
sejam pagos mediante desconto em folha de pagamento);
g) Cópia da sentença que fixou os alimentos.
I N T E R D I Ç Ã O
É inerente ao homem a capacidade de ser titular de direitos e obrigações,
estando isso condicionado tão-somente ao seu nascimento com vida. Já a
capacidade de exercitar pessoalmente seus direitos e de adimplir suas
obrigações fica vinculada ao preenchimento de certos requisitos elencados por
lei. Assim, se por algum motivo de ordem física ou psíquica o indivíduo capaz
civilmente (maior de idade) não possui a capacidade de gerenciar os atos de sua
vida civil (arts. 1.180 e 1.185 do CPC, bem como 1.767 do CC), poderá ser
requerida sua interdição e a nomeação de um responsável pelo gerenciamento
de seus interesses (curador). No ano de 2015, houve a publicação da Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Estatuto da Pessoa com
Deficiência, com uma nova sistemática para as interdições, nos arts. 84 a 87 e
a Tomada de Decisão Apoiada, que acrescentou o art. 1.783-A do Código Civil.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Fundamenta-se a interdição nos arts. 1.767 a 1.783 do CC, bem como regula-
se seu procedimento nos arts. 747 e seguintes do NCPC.
VALOR DA CAUSA
De acordo com o disposto no art. 291 do CPC, deve-se atribuir à causa um
valor simbólico.
ENTREVISTA
4 Qual o objetivo do pedido de interdição?
4 Qual o seu parentesco com o interditando?
4 Quais as limitações físicas e mentais do interditando?
42Estágio Real
4 Qual a origem e que tipo de doença ou anomalia possui o interditando?
(descrever detalhadamente as características da doença ou da deficiência,
indicando inclusive o Código Internacional da Doença - CID);
4 Toma alguma medicação? Qual?
4 Já esteve internado? Quando? Onde? Por quê?
4 O interditando é alfabetizado?
4 Qual o estado civil do interditando?
4 Quem o auxilia nas tarefas do dia-a-dia e pessoais?
4 O interditando possui filhos? (caso possua, pedir cópia das certidões de
nascimento)
4 Com quem reside o interditando?
4 Possui, o interditando, algum bem em seu nome? Quais?
4 Possui, o interditando, alguma fonte de renda? Qual? Valor?
ROL DE DOCUMENTOS
(Cópia e Original)
a) Declaração da Defensoria Pública;
b) CPF e Carteira de Identidade do requerente e do interditando;
c) Certidão de casamento/nascimento do requerente e do interditando;
d) Comprovante de residência;
e) Atestado médico;
f) Receitas médicas;
g) No caso de possuir renda, juntar cópia do demonstrativo;
h) No caso de possuir bens, juntar cópia dos comprovantes de propriedade;
i) No caso de possuir filhos, juntar cópia das certidões de nascimento;
j) Declaração de anuência dos filhos.
I N V E N T Á R I O
Uma vez ocorrida a morte de uma pessoa natural, a massa de bens
pertencente a esta se transmite a seus sucessores legítimos ou
testamentários. Contudo, após o falecimento do titular dos conjuntos de
direitos e obrigações denominados patrimônios, estes perdem seu caráter de
individualidade, passando a constituir algo uno e universal. Assim, visando
individualizar cada um desses bens que compõem o espólio, e determinar o
quinhão que cabe a cada um dos herdeiros, é que por intermédio da ação de
inventário se abre a sucessão do patrimônio pertencente ao de cujus. Assim,
configura-se a presente ação como o processo judicial pelo qual qualquer
herdeiro legalmente legitimado requer ao juízo competente a abertura da
sucessão dos bens deixados pelo falecido e a sua partilha entre os herdeiros.
43Estágio Real
Excelência no seu Futuro
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O lastro jurídico da presente ação encontra-se consubstanciado nos arts.
1.784 a 1.790 do Código Civil, estando seu rito previsto nos arts. 610 a 673
do NCPC.
VALOR DA CAUSA
O valor da causa será a soma dos valores dos bens a inventariar.
ENTREVISTA
4 Qual sua relação de parentesco com o de cujus?
4 Quem se encontra na posse e administração dos bens?
4 Qual a data do falecimento do de cujus?
4 Quantos são os herdeiros e qualificação de todos?
4 Existe testamento?
4 Todos os herdeiros concordam com a forma de partilha dos bens?
4 Houve adiantamento da legítima?
4 Há bens pertencentes ao espólio em poder de terceiros?
4 Quais os bens imóveis pertencentes ao espólio?
4 Qual o valor aproximado dos bens?
4 Há saldo bancário? Poupança? FGTS, PIS, INSS?
4 Há veículos a serem inventariados?
4 Há créditos a receber?
4 Há dívidas a pagar?
ROL DE DOCUMENTOS
(Cópia e Original)
a) Declaração da Defensoria Pública;
b) Carteira de Identidade do assistido e de todos os herdeiros;
c) CPF do assistido e de todos os herdeiros;
d) Comprovante de residência do assistido;
e) Qualificação completa do de cujus;
f) Certidão de óbito do de cujus;
g) Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente;
h) Certidões de casamento dos herdeiros casados;
i) Certidões de nascimento dos herdeiros solteiros;
j) Escrituras dos imóveis;
k) Comprovantes de propriedade dos veículos;
l) Extratos dos saldos bancários e de quantias de dinheiro eventualmente
bloqueadas;
m) Comprovantes de dívidas ou de créditos;
n) Certidões negativas das Fazendas Municipal, Estadual e Federal.
44Estágio Real
I N V E S T I G A Ç Ã O D E P A T E R N I D A D E
Todo ser humano tem o direito de saber a sua origem, ou seja, sua filiação
completa. Não se trata de mera previsão legal, mas sim de um direito subjetivo
resguardado pelo ordenamento jurídico, posto que decorrente dessa relação
original (filiação) originam-se inúmeras outras de natureza jurídica (direitos e
obrigações), bem como algumas faculdades e impedimentos de ordem pública.
Assim, o indivíduo que não possui o nome de seu genitor expresso no seu
registro de nascimento pode, visando suprir essa lacuna, ingressar com a
Ação de Investigação de Paternidade em desfavor do suposto pai, buscando
que o Poder Judiciário através de seu órgão competente declare judicialmente
a existência ou inexistência da paternidade.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Ação de Investigação de Paternidade fundamenta-se nos arts. 227, § 6º da
Constituição Federal, 1.596, 1.606 e 1.607 a 1.617 do Código Civil, bem como
nas Lei n.º 8.560/92 e na Lei n.º 8.069/90.
VALOR DA CAUSA
Quando se requerer, além do reconhecimento da relação de paternidade, a
condenação em alimentos, deverá ser seguido o art. 292, inciso III do CPC,
sendo valor da causa a soma de doze (12) prestações mensais, pleiteadas pelo
requerente. Sendo a ação exclusivamente de investigação, deverá atribuir-
se um valor simbólico.
ENTREVISTA
4 Quem é o suposto pai? Qual seu endereço completo?
4 Que tipo de relacionamento existiu entre os pais do investigando? (namoro,
união estável...)
4 Quanto tempo durou o relacionamento entre os genitores?
4 O relacionamento entre os genitores era público e notório?
4 A mãe do requerente mantinha-se fiel ao investigado?
4 Quais as provas desse relacionamento?
4 Quando da concepção do investigando, os genitores coabitavam sob o
mesmo teto?
4 Qual o motivo de o suposto pai se negar a reconhecer seu filho?
4 Os genitores possuem outros filhos em comum?
4 Já procederam a algum tipo de exame para se apurar a paternidade?
4 O suposto pai auxilia no sustento do menor? De que forma?
4 Qual a atividade do suposto pai e a estimativa de sua renda?
45Estágio Real
Excelência no seu Futuro
ROL DE DOCUMENTOS
(Cópia e Original)
a) Declaração da Defensoria Pública;
b) Carteira de Identidade (representante legal do menor);
c) CPF (representante legal do menor);
d) Certidão de nascimento do menor;
e) Comprovante de residência;
f) Rol de testemunhas;
g) Documentos que comprovem as alegações do relacionamento e da
paternidade (fotos, cartões, convites, bilhetes);
h) Qualificação completa do suposto pai (estado civil, profissão, endereço).
J U S T I F I C A Ç Ã O D E Ó B I T O
No caso de não haver sido lavrado o atestado de óbito do de cujus, após
falecimento, uma das pessoas legalmente legitimadas (art. 79 da Lei nº
6.015/73) deverá requerer judicialmente a lavratura da competente certidão
de óbito para que, dessa forma, a personalidade jurídica do falecido seja
formalmente extinta.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A justificação de óbito ampara-se juridicamente no caput do art. 77, bem como
no art. 109 da Lei nº 6.015/73 e nos arts. 6º, 7º e 9º do Código Civil.
VALOR DA CAUSA
Obedecendo ao preceituado no artigo 291 do Código de Processo Civil, deve-se
atribuir à causa um valor meramente fiscal.
ENTREVISTA
4 Qual o seu vínculo com o de cujus?
4 Qual a qualificação completa do de cujus? (estado civil, profissão, data de
nascimento, endereço residencial);
4 Por que a certidão de óbito não foi lavrada no prazo?
4 Onde ocorreu o sepultamento?
4 Como foi realizado o enterro sem a certidão?
4 Qual a hora e dia do falecimento? Qual o lugar?
4 Qual a causa do óbito?
4 Qual a filiação do de cujus?
4 Possuía filhos?
4 Deixou bens? Quais?
4 Há testemunhas quanto aos fatos narrados?
46Estágio Real
ROL DE DOCUMENTOS
(Cópia e Original)
a) Declaração da Defensoria Pública;
b) Carteira de Identidade e CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Certidão de nascimento/casamento, CPF, Carteira de Identidade, título de
eleitor, cartão do PIS/Pasep, CTPS ou outros documentos pessoais do de
cujus;
e) Documentos pessoais dos descendentes, quando houver;
f) Documentos que comprovem a propriedade de bens de titularidade do de
cujus;
g) Rol de testemunhas;
h) Declaração das testemunhas atestando o local e a data do óbito;
L I B E R D A D E P R O V I S Ó R I A
C O M O U S E M F I A N Ç A
A liberdade provisória é um instituto que substitui a custódia provisória, atual
ou iminente, com ou sem fiança, nas hipóteses de flagrante (arts. 301 à 310),
em decorrência de pronúncia (art. 408, §1º) e sentença condenatória
recorrível (art. 594). Trata-se de uma medida cautelar em favor da liberdade do
acusado, visando eliminar os danos ao direito de liberdade que poderiam
originar-se da prisão cautelar. Trata-se de um direito subjetivo do acusado,
que, despojado de sua liberdade pelo flagrante, deve readquiri-la desde que não
ocorra nenhuma das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Fundamenta-se a liberdade provisória no art. 5º, LXVI da Constituição Federal
de 1988, art. 310 e parágrafo único do CPP, bem como regula-se seu
procedimento nos arts. 321 a 350 do CPP.
ENTREVISTA
4 Como aconteceu a prisão do requerente? Descrever todos os fatos.
4 A prisão se deu de forma legal? Com lavratura do auto de prisão em
flagrante e expedição da nota de culpa?
4 O requerente tem família? Esposa, filhos.
4 Tem residência fixa? Casa própria ou alugada?
4 Tem trabalho fixo?
4 Tem antecedentes criminais?
47
ROL DE DOCUMENTOS
(Cópia e original)
a) Certidão da distribuição criminal;
b) Certidão das execuções criminais;
c) Certidão de antecedentes criminais:
d) Documentos pessoais: Carteira de Identidade, CPF, CTPS, certidão de
nascimento, casamento, filhos, comprovante de residência, comprovante
de salário. Importante: Se estiver trabalhando e não tiver carteira de
trabalho, solicitar declaração do trabalho em papel timbrado com
carimbo do empregador ou com firma reconhecida.
e) Nota de culpa.
OBS.: Não se esquecer de pedir na petição a expedição do competente
ALVARÁ DE SOLTURA.
M A N D A D O D E S E G U R A N Ç A
Ação prevista no texto constitucional que tem como objetivo principal
proteger contra atos abusivos praticados por autoridade pública ou particular
em exercício de função delegada que lesionem ou ameacem direito líquido e
certo não amparado por habeas- corpus ou habeas data.
Pode ser de duas espécies: repressivo ou preventivo. No primeiro caso, visa
desconstituir a ilegalidade já praticada; no segundo, prevenir, quando haja
fundado receio, a violação do direito do impetrante.
Quanto à Legitimidade Ativa, pode ser pessoa física ou jurídica, bem como
órgãos públicos despersonalizados (chefes do Poder Executivo, por exemplo) e
as universalidades reconhecidas (espólio e massa falida) que sejam titulares do
direito lesado ou ameaçado. Já na Legitimidade Passiva tem-se como
impetrado a autoridade pública, inclusive agente particular que atua por
delegação no exercício de função pública (vide súmula 510 do STF).
A natureza jurídica é de procedimento cível de rito especial. O prazo para a
ação ser manejada é decadencial de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data
em que a parte toma ciência do ato administrativo ou passa a sofrer seus
efeitos (art. 23 da Lei nº 12.016/09). O Ministério Público deve ser intimado
para oferecer opinativo, sob pena de nulidade.
Estágio Real
Excelência no seu Futuro
48
OBS. 1: O Mandado de Segurança Preventivo não se sujeita ao prazo decadencial.
OBS. 2 : A autoridade coatora deve ser notificada e não citada.
OBS. 3: O Mandado de Segurança não comporta dilação probatória.
OBS. 4: Não admite condenação em honorários advocatícios.
OBS. 5 O órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada deve ser
cientificado, com o envio de cópia da inicial sem documentos, para que, querendo,
ingresse no feito
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A ação de Mandado de Segurança, como petição inicial, deverá respeitar os
requisitos dos arts. 282 e 283 do CPC. Vide art. 5º, incisos LXIX e XXXV, da
CF/88 e Lei nº 12.016/09.
Algumas Súmulas atinentes a Mandado de Segurança:
Súmulas STF: 101, 248, 266, 268, 271, 330, 510, 511, 512 e 632.
Súmulas STJ: 41, 99, 105, 106, 169, 177, 202, 213.
VALOR DA CAUSA
Observar a regra do art. 291 do CPC.
ENTREVISTA
4 Qual a lesão ou a ameaça de lesão praticada? (coação ilegal)
4 Quem é a autoridade coatora?
4 Quando tomou ciência do ato abusivo?
4 Há fundado receio de dano? Qual tipo de prejuízo?
ROL DE DOCUMENTOS
(Cópia e Original)
a) Declaração da Defensoria Pública;
b) Carteira de Identidade e CPF;
c) Comprovante de endereço;
d) Endereço completo da autoridade coatora, para a devida notificação;
e) Documentos que comprovem o ato abusivo;
f) Documentos que comprovem o perigo de dano irreversível.
M A N U T E N Ç Ã O D E P O S S E
A Ação de Manutenção de Posse visa proteger o possuidor de atos
atentatórios à sua posse, ou seja, atos de turbação. O promovente procura
obter através desse procedimento determinação judicial apta a interromper o
ato turbador, que macula o regular exercício do direito possessório, sem,
entretanto, fulminar a relação jurídica possessória inerente ao legítimo
Estágio Real
49Estágio Real
Excelência no seu Futuro
possuidor. Os chamados Interditos Possessórios, dentre os quais se inclui a
Manutenção de Posse, originam-se do jus possessionis romano e nascem do
simples fato de o autor ter sofrido alguma violação na posse de algum bem. Vale
ressaltar que, é lícito ao autor da ação cumular ao pedido principal a
condenação do turbador em perdas e danos e até o arbitramento de multa e a
cominação de pena para caso de novo turbamento.
FUNDAMENTAÇÃO
O direito à manutenção da posse em caso de turbação encontra-se previsto
nos arts. 1.210 a 1.213 do Código Civil, bem como se molda a presente ação
no disposto nos arts. 554 a 568 do Código de Processo Civil, salvo o disposto
no artigo 558 da mesma lei.
NOTA: Em qualquer dos interditos possessórios é vedada a discussão acerca
da propriedade, salvo se nenhum dos litigantes conseguir provar a melhor
posse.
VALOR DA CAUSA
De acordo com o disposto no CPC, o valor da causa será, no caso de imóvel,
igual ao valor venal do bem. Nos demais bens móveis ou automóveis, o valor da
causa corresponderá a seu valor estimado de mercado. Ressalte-se que,
existindo cumulação de pedidos segue-se a regra do inciso VI do artigo 292 do
CPC.
ENTREVISTA
4 É proprietário do bem? (imóvel ou móvel)
4 Possui algum documento que comprove a propriedade ou a posse do bem?
4 Paga IPTU, IPVA, água, luz ou telefone, ou ainda algum outro imposto ou
taxa relativo ao bem objeto da ação?
4 Qual a localização e descrição total do bem?
4 Há quanto tempo e de que modo exerce a posse?
4 Quem promove a turbação da posse?
4 De que forma ela ocorre?
4 Qual a data em que teve início a turbação da posse?
4 Qual a área que está sendo efetivamente turbada?
4 Houve a destruição total ou parcial de cercas, muros, portas ou similares
que promoviam a guarda e conservação do bem?
4 O invasor promoveu a edificação de algum obstáculo à normal utilização do
bem? (cercas, muros...)
4 Houve a destruição parcial ou total do bem após a invasão?
4 O que havia no bem turbado quando da ocorrência dos fatos? (detalhes)
4 Quais os prejuízos sofridos pelo assistido com essa invasão?
4 Quais as provas efetivas desses danos?
50Estágio Real
R E I N T E G R A Ç Ã O D E P O S S E
A Ação de Reintegração de Posse visa devolver ao legítimo possuidor o bem do
qual tinha a posse e lhe foi ilicitamente tomado; ou seja, busca reintegrar o
possuidor na posse do bem esbulhado. Procura o mencionado procedimento
obter determinação judicial apta a reintegrar a esfera de disponibilidade do
legítimo possuidor à coisa esbulhada, interrompendo assim o ato esbulhador,
que macula o regular exercício do direito possessório, sem entretanto fulminar
a relação jurídica possessória inerente ao legítimo possuidor. Os chamados
Interditos Possessórios, dentre os quais se elenca a Reintegração de Posse,
originam-se do jus possessionis romano e nascem do simples fato de o autor
ter sofrido alguma violação na posse de algum bem. Vale ressaltar, que é lícito
ao autor da ação cumular ao pedido principal a condenação do esbulhador em
perdas e danos e até o arbitramento de multa ou a cominação de pena para
caso de novo esbulho.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O direito à reintegração da posse em caso de esbulho encontra-se previsto nos
arts. 1.210 a 1213 do Código Civil, bem como molda-se a presente ação no
disposto nos arts. arts. 554 a 568 do Novo Código de Processo Civil.
NOTA: Em qualquer dos interditos possessórios é vedada a discussão acerca
da propriedade, salvo se nenhum dos litigantes conseguir provar a melhor
posse.
VALOR DA CAUSA
De acordo com o disposto no CPC, o valor da causa será, no caso de imóvel,
igual ao valor venal do bem. Nos demais bens móveis ou automóveis, o valor da
causa corresponderá a seu valor estimado de mercado. Ressalte-se que
existindo cumulação de pedidos, segue-se a regra do inciso VI do artigo 292 do
CPC.
ENTREVISTA
4 É proprietário do bem? (imóvel ou móvel)
4 Possui algum documento que comprove a propriedade ou a posse do bem?
4 Paga IPTU, IPVA, água, luz ou telefone, ou ainda algum outro imposto ou
taxa relativo ao bem objeto da ação?
4 Qual a localização e descrição total do bem?
4 Há quanto tempo e de que modo exerce a posse?
51Estágio Real
Excelência no seu Futuro
4 Quem promoveu o esbulho da posse?
4 De que forma ele ocorreu?
4 Em que data teve início o esbulho?
4 Qual a área que foi efetivamente esbulhada?
4 Houve a destruição total ou parcial de cercas, muros, portas ou similares
que promoviam a guarda e conservação do bem?
4 O invasor promoveu a edificação de algum obstáculo à normal utilização do
bem? (cercas, muros...)
4 Houve a destruição parcial ou total do bem após a invasão?
4 O que havia no bem esbulhado quando da ocorrência dos fatos?
4 Quais os prejuízos sofridos pelo assistido com essa invasão?
4 Quais as provas efetivas desses danos?
ROL DE DOCUMENTOS
(Cópia e Original)
a) Declaração da Defensoria Pública;
b) Carteira de Identidade e CPF;
c) Comprovante de endereço;
d) Escritura pública ou contrato particular, no caso de imóvel;
e) Nota fiscal ou documento que comprove a propriedade ou a posse, no caso
de bem móvel ou automóvel;
f) Último carnê do IPTU, IPVA, ou contas de água, luz e telefone;
g) Fotografias do local ou do bem (se possível);
h) Boletim de ocorrência especificando o atentado à posse;
i) Rol de testemunhas;
j) Comprovantes dos prejuízos suportados pelo assistido (caso exista
cumulação com perdas e danos);
k) Qualificação completa do requerido (esbulhador da posse).
M O D I F I C A Ç Ã O D E G U A R D A
A Ação de Modificação de Guarda visa regular juridicamente uma situação de
fato preestabelecida; ou seja, a presente ação tem cabimento quando o menor
encontra-se em poder de um terceiro que não seja o legítimo guardião, mas que
deseja regularizar essa situação, sendo declarado como o responsável pela
guarda do menor. Vale ressaltar que a Ação de Modificação de Guarda pode ser
ajuizada de duas formas: a consensual e a litigiosa. Na consensual existe
concordância entre as partes no que se refere à modificação da guarda do
menor. Já na litigiosa, faz-se necessária a produção de provas no sentido de
demonstrar que o atual guardião não possui condições de exercer a guarda
sem prejudicar o desenvolvimento sadio do menor e que o requerente possui
52
plenas condições de fazê-lo. O pedido pode ser realizado a qualquer momento
por qualquer parente que demonstre afinidade com o menor, ressaltando-se,
ainda, que a decisão que fixa a guarda não transita em julgado, podendo ser
modificada a qualquer tempo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente ação respalda-se nos arts. 1.583 a 1.590 e 1.637 do Código Civil,
bem como nos arts. 33 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei n.º 8.069/90) e ainda nos arts. 9º e seguintes da Lei de Divórcio ( Lei n.º
6.515/77).
VALOR DA CAUSA
Respeitando o disposto no art. 291 do CPC, deve-se atribuir um valor simbólico
à presente ação.
ENTREVISTA
4 Hoje, quem possui a guarda de fato do menor? Como a adquiriu?
4 Qual o seu grau de parentesco com o menor?
4 Quem possui atualmente a guarda legal do menor? Como ela foi adquirida?
4 O atual guardião tem interesse na modificação da guarda?
4 Por que o assistido deseja essa modificação? Quais os motivos praticados
pelo réu que fundamentam este pedido de modificação de guarda?
4 Que provas possui sobre os fatos narrados?
4 Há documentos (escritos, fotos, cartões) que comprovam o alegado?
4 Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos?
4 O guardião legal atual é envolvido com drogas, bebida ou prostituição?
4 O menor sofre agressões verbais ou físicas?
4 Como é o meio em que o menor passará a viver caso seja deferido o pedido
de modificação de guarda?
ROL DE DOCUMENTOS(Cópia e Original)
a) Declaração da Defensoria Pública;
b) Carteira de Identidade e CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Certidão de casamento/nascimento do assistido;
e) Certidão de nascimento do menor;
f) Rol de testemunhas;
g) Documentos/fotos que comprovem as alegações que fundamentam o
pedido de modificação de guarda;
h) Cópia do documento que fixou a guarda em favor do réu;
i) Qualificação completa do requerido;
j) Declaração de anuência (caso a ação seja consensual).
Estágio Real
53
N E G A T Ó R I A D E P A T E R N I D A D E
A ação negatória de paternidade é uma ação privativa do marido ou ainda do companheiro, pois somente estes têm legitimatio ad causam para propô-la, sendo portanto uma ação personalíssima. Também conhecida entre os doutrinadores como contestação de paternidade, tem a finalidade de desfazer a presunção pater is est. Referida ação poderá excepcionalmente ser ajuizada por curador se o interessado for incapaz, ou ainda acompanhada por seus herdeiros, no caso de a ação ter sido ajuizada antes do seu falecimento, não sendo possível ajuizar essa ação após a morte do interessado. Com a vigência do Código Civil de 2002, o prazo para se ingressar com esse tipo de ação tornou-se imprescritível (vide art. 1.601). A petição é feita em face do filho que, sendo incapaz, será representado ou assistido por sua mãe, conforme a incapacidade seja absoluta ou relativa. O foro competente é o domicílio do réu, em varas de família, onde houver. O rito é ordinário, com a participação necessária do Ministério Público. Na hipótese de procedência da ação, a sentença, conquanto desconstitutiva, retroage à data da concepção do indigitado filho, desfazendo-se a relação de paternidade.
Obs.: A mãe deverá também integrar a lide, na posição de ré.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Ação Negatória de Paternidade tem base legal no art. 1.601 do Código Civil de 2002.
VALOR DA CAUSA
Se a ação for cumulada com exoneração de pensão alimentícia, o autor deve fixar o valor da causa atentando para a regra do art. 292, III e VI do CPC. Se não estiver cumulada com outro pedido, deve-se atribuir à causa um valor simbólico (vide art. 291 do CPC).
ENTREVISTA
4 Quem é o filho? Onde reside atualmente?4 Em que ano nasceu o filho?4 Qual foi a natureza do relacionamento entre o autor e a mãe do suposto
filho?4 Quanto tempo durou o relacionamento?4 Por que o autor diz que o filho não é seu?4 Desde quando o autor desconfia que o filho não é seu?4 O autor vem pagando alimentos? Desde quando?4 Qual é o valor dessa pensão? Ela foi fixada judicialmente?4 Existe alguma prova material ou testemunhal de que o filho não é seu?4 Durante a concepção da criança, o autor estava separado da sua esposa ou
companheira?
Estágio Real
Excelência no seu Futuro
54
ROL DE DOCUMENTOS
(Cópia e Original)
a) Declaração da Defensoria Pública;
b) Carteira de Identidade e CPF;
c) Comprovante de endereço;
d) Certidão de nascimento do filho;
e) Laudos periciais, atestados médicos etc., quando for o caso;
f) Sentença que fixou os alimentos, quando for o caso;
g) Rol de testemunhas.
O F E R T A D E A L I M E N T O S
Aquele que está obrigado a prestar alimentos poderá tomar a iniciativa de
propor uma Ação de Oferta de Alimentos em desfavor de seus credores,
buscando assim que seja fixado judicialmente um valor a título de pensão
alimentícia.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Fundamenta-se a presente ação no art. 24 da Lei de Alimentos (5.478/68).
VALOR DA CAUSA
Obedecendo ao regulamentado no art. 292, inciso VI do CPC, o valor da causa
nesta ação equivalerá à soma de doze (12) prestações mensais, oferecidas
pelo ofertante.
ENTREVISTA
4 Qual o seu vínculo com o alimentando?
4 O alimentante trabalha? Onde? Tem carteira de trabalho assinada?
4 Qual a renda do alimentante?
4 Quais as condições de vida do alimentante?
4 Qual o valor que pretende pagar a título de alimentos?
4 Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos?
Estágio Real
55
ROL DE DOCUMENTOS
(Cópia e Original)
a) Declaração da Defensoria Pública;
b) Carteira de Identidade e CPF;
c) Certidão de casamento;
d) Comprovante de residência;
e) Certidão que comprove o vínculo com o credor (casamento, nascimento do
filho menor);
f) Rol de testemunhas;
g) Cópia do contracheque do alimentante;
h) Endereço completo do empregador do alimentante, caso seja possível o
desconto em folha;
i) Qualificação completa do requerido/alimentando.
R E C O N H E C I M E N T O E D I S S O L U Ç Ã O D E U N I Ã O E S T Á V E L
O legislador constitucional, sensível às profundas modificações ocorridas no
seio da sociedade brasileira, constatou a necessidade de proteger
juridicamente as inúmeras sociedades familiares de fato, que por força das
mais variadas causas, não formalizam juridicamente sua existência. Assim, a
Constituição Federal, no seu art. 226, § 3º, dispõe de forma bastante clara,
que o Estado reconhece a entidade familiar União Estável, bem como se
responsabiliza por velar por sua proteção. A ação de reconhecimento e
dissolução de união estável tem cabimento quando alguma das partes
envolvidas na relação familiar (companheiros ou filhos) necessita de uma
declaração judicial reconhecendo a existência dessa relação jurídica para que o
vínculo possa surtir seus efeitos jurídicos ante a coletividade. Vale ressaltar,
que a presente ação assemelha-se bastante à separação judicial, e pode ser
ajuizada também quando verificada a impossibilidade da convivência entre os
companheiros, ou seja, quando ocorrer o rompimento da sociedade conjugal de
fato e for necessário estabelecer-se a guarda dos filhos, o arbitramento de
pensão alimentícia e principalmente a partilha do patrimônio constituído no
transcorrer da união.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Rege a matéria o art. 226, § 3º da Constituição Federal, arts. 1.723 a 1.727 do Código Civil, bem como a Lei dos Conviventes (9.278/96).
Estágio Real
Excelência no seu Futuro
56Estágio Real
VALOR DA CAUSA
Havendo bens a serem partilhados, o valor da causa corresponde à soma de todos os bens; caso seja estabelecida pensão alimentícia, adiciona-se o valor correspondente à soma de doze prestações mensais; caso contrário, atender ao artigo 291 do CPC.
ENTREVISTA
4 Desde quando convivem como marido e mulher? (coabitação)
4 É consenso das partes separarem?
4 Hoje, encontram-se juntos ou separados?
4 Se separados, desde quando?
4 Possuem filhos? (nomes e idades);
4 Quem ficará com os filhos? (fixação da guarda e da visita)
4 Como ficarão as visitas? (Verificar, por analogia, o disposto no art. 1.121, § 2º do CPC);
4 Haverá pagamento de pensão para os filhos? (valor e forma de pagamento);
4 E, para o companheiro, haverá pensão?
4 Existem bens a partilhar? (descrever e valorar);
4 Como se dará a partilha dos bens?
ROL DE DOCUMENTOS(Cópia e Original)
a) Declaração da Defensoria Pública;
b) Carteira de Identidade e CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Certidão de nascimento dos filhos menores;
e) Documentos dos bens;
f) Rol de testemunhas;
g) Outros que se fizerem necessários.
R E G U L A M E N T A Ç Ã O D E G U A R D A
E D E V I S I T A S
A ação de regulamentação de guarda e de visitas visa proteger os direitos dos
menores em atenção à teoria da proteção integral da criança e do adolescente,
de acordo com a Constituição Federal, art. 227, caput. Essa ação tem
cabimento nos casos de discussão quanto à guarda nas ações de separação,
divórcio, dissolução de união estável e de sociedade de fato. Nela será definida
a guarda e serão estabelecidos os dias e horários e a forma das visitas que
ocorrerão no futuro.
57Estágio Real
Excelência no seu Futuro
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente ação respalda-se nos arts. 1.583 a 1.590 do Código Civil e na Lei
n.º 6.515/77.
VALOR DA CAUSA
De acordo com o art. 291 do CPC, deve-se atribuir um valor simbólico à
presente ação.
ENTREVISTA
4 Atualmente quem possui a guarda do menor?
4 Como o assistido desejaria que fosse estipulada a guarda? A guarda ficaria
com um dos pais ou seria compartilhada?
4 Quem detém melhores condições de ter a guarda do menor? Por quê? Tem
provas que comprovem o alegado?
4 Como serão definidos os dias e horários de visita?
4 Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos?
ROL DE DOCUMENTOS
(Cópia e Original)
a) Declaração da Defensoria Pública;
b) Carteira de identidade e CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Certidão de casamento/nascimento;
e) Certidão de nascimento do menor;
f) Rol de testemunhas;
g) Documentos que comprovem as alegações que fundamentam o pedido de
regulamentação de guarda e de visitas.
R E T I F I C A Ç Ã O D E R E G I S T R O P Ú B L I C O
Sempre que se necessitar alterar, restaurar, suprir ou retificar as
informações assentadas nos livros de registros públicos, bem como suas
devidas certidões, o interessado deve ingressar com pedido judicial
devidamente fundamentado dirigido ao órgão jurisdicional competente. Assim,
a Ação de Retificação de Registro Público (nascimento, casamento, óbito,
imóveis...) configura-se como o meio hábil a requerer a reforma do assento
eivado de alguma mácula.
58Estágio Real
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei de Registros Públicos (nº 6.015/73), nos artigos 109 a 113.
VALOR DA CAUSA
Na ausência de interesses patrimoniais, deve-se atribuir à causa um valor
meramente simbólico.
ENTREVISTA
4 Qual o documento que deseja modificar?
4 Qual o fundamento da modificação?
4 Ocorreu algum erro quando do lançamento do registro? Em que
circunstâncias?
4 Qual a correção ou mudança que pretende efetuar?
4 Essa alteração afetará o registro de mais pessoas (filhos, netos etc.)?
4 Em caso de nome que expõe ao ridículo, que tipo de constrangimento vem
sofrendo?
4 Tem provas?
4 Nesse caso, para qual nome pretende alterar?
ROL DE DOCUMENTOS
(Cópia e Original)
a) Declaração da Defensoria Pública;
b) Carteira de Identidade e CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Registro (certidão) a ser corrigido;
e) Registro de outros envolvidos;
f) Documentos que comprovem o verdadeiro nome;
g) Outros que comprovem a necessidade da alteração, ou a incorreção do
registro a ser alterado.
R E V I S I O N A L D E A L I M E N T O S
A obrigação alimentar possui como pilar estrutural a equalização da relação
necessidade-possibilidade existente entre alimentando e alimentante. Uma
vez desestruturado esse equilíbrio, torna-se imprescindível a procura por
meios aptos a normalizar essa situação. Vale ressaltar que a medida judicial
que fixa os alimentos não transita em julgado materialmente, podendo ser
modificada a qualquer tempo, uma vez existindo alteração sensível na situação
socioeconômica das partes envolvidas. Assim, verificada a despro-
porcionalidade entre a necessidade do alimentando e a possibilidade do
alimentante, mister se faz a presente ação.
59
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Respalda-se o presente procedimento no art. 1.699 do Código Civil, bem como
no art. 15 da Lei de Alimentos (5.478/68).
VALOR DA CAUSA
O valor da causa nas Ação Revisional de Alimentos será o correspondente a 12
(doze) vezes a nova prestação mensal requerida.
ENTREVISTA
4 Qual a origem da obrigação alimentícia? Qual processo? (dados completos
do processo);
4 Qual fundamentação da necessidade de alterar o valor da pensão?
4 Que provas possui do afirmado?
4 Houve mudança na guarda de algum filho?
4 Houve alguma modificação na situação econômica do alimentando? Qual?
4 Qual o valor atual da pensão?
4 Quanto pretende receber/pagar de pensão?
4 Qual a remuneração atual do alimentante? (estimativa);
4 É realizado desconto em folha de pagamento? Qual o empregador?
(endereço completo);
4 Há testemunhas que têm conhecimento dos fatos?
ROL DE DOCUMENTOS
(Cópia e Original)
a) Declaração da Defensoria Pública;
b) Carteira de Identidade e CPF;
c) Certidão de nascimento/casamento do requerente;
d) Comprovante de residência;
e) Certidão de casamento/nascimento, CPF e carteira de identidade do menor
ou de seu representante quando for o caso (somente quando ele for o autor
da ação);
f) Rol de testemunhas;
g) Documentos que comprovem as alegações que fundamentam o pedido de
revisão de alimentos (despesas médicas, escolares, demissão, doença
grave);
h) Cópia do contracheque do alimentante (quando for autor);
i) Endereço completo do empregador do alimentante (a fim de proceder ao
desconto em folha);
j) Cópia da decisão que fixou os alimentos;
k) Qualificação completa do requerido.
Estágio Real
Excelência no seu Futuro
60
R E V I S I O N A L D E C O N T R A T O
Contrato é uma fonte de obrigação, sendo regra, que os acordos devem ser cumpridos (pacta sunt servanda). Porém, se diante de fatos supervenientes e alheios à vontade das partes ou à sua atuação culposa, sobrevier desproporção entre as obrigações pactuadas, poderá aquele que se sentir prejudicado pedir a revisão do negócio jurídico. No tocante à matéria, o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, inciso V, estabelece que, diante de cláusulas abusivas, onerosas ou ambíguas, o consumidor poderá ensejar a presente Ação Revisional de Contrato. Com isso, a Lei nº 8.078/90 vem a proteger uma das partes considerada vulnerável numa relação contratual, ou seja, o consumidor, impondo o Código interpretações mais benéficas em relação a este. O Novo Código Civil também prevê essa possibilidade, adotando a Teoria da Imprevisão (vide arts. 317 e 478). Por essa teoria, surgindo fatos supervenientes e imprevisíveis que coloquem o prejudicado em situação de desigualdade contratual grave, surgirá a possibilidade de revisão do contrato para o restabelecimento do equilíbrio entre as obrigações pactuadas. O art. 330, §2º diz que nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. Nesse caso, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente ação encontra respaldo em especial nos arts. 317, 478 e 480 do Código Civil, bem como no art. 6º, inciso V da Lei nº 8.078/90.
VALOR DA CAUSA
Segundo norma do art. 292, inciso II, do NCPC, o valor da causa será o valor do contrato.
ENTREVISTA
4 Qual o objeto do contrato?
4 Quando e onde foi firmado o contrato?
4 Qual o valor do contrato?
4 O que causou o desequilíbrio na relação contratual?
4 No caso de mora, qual o seu montante?
4 No caso de vício ou defeito do produto, qual a sua natureza e extensão?
4 Há prestações a se vencerem?
4 Há recibos de pagamento ou outras formas de quitação da prestação contratual?
4 Há possibilidade de acordo? De que maneira será a proposta?
4 Qual o endereço do contratado?
4 O pedido visa modificar quais cláusulas contratuais?
Estágio Real
61Estágio Real
Excelência no seu Futuro
ROL DE DOCUMENTOS
(Cópia e Original)
a) Declaração da Defensoria Pública;
b) Carteira de Identidade e CPF;
c) Comprovante de endereço;
d) O contrato, objeto da ação;
e) Extratos ou recibos;
f) Laudo técnico (se possível) quando o pedido fundar-se em vício do produto;
g) Rol de testemunhas.
U S U C A P I Ã O D E B E N S I M Ó V E I S
Modestino em seu conceito clássico definia a usucapião como um modo de se
adquirir a propriedade ou outro direito real pela posse continuada de
determinado bem, por determinado período de tempo, desde que ainda fossem
preenchidos alguns requisitos legais. Deve-se frisar que não é de qualquer
posse que deriva a possibilidade de aquisição do bem. Faz-se necessário, para o
surgimento da chamada posse usucapionem, que o possuidor a exerça de
acordo com alguns requisitos legais, quais sejam: a continuidade, a
incontestabilidade e o animus domini. Assim, deve, ainda, o possuidor agir
como se proprietário fosse, por determinado lapso temporal, posto que o
tempo é um dos principais requisitos da usucapião. Por último, deve-se frisar
que o objeto da relação fática possessória deve recair sobre uma coisa hábil a
suportar a ação em tela, como, por exemplo, as terras particulares ou bens
corpóreos. Existem três tipos de usucapião, cada um com suas peculiaridades
e requisitos específicos: usucapião ordinário, usucapião extraordinário e
usucapião especial. Ao se verificar a possibilidade de usucapir um imóvel, deve-
se averiguar com bastante zelo, qual das modalidades de uso colacionadas
amolda-se melhor à situação fática.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Existem três fundamentações jurídicas distintas: o usucapião ordinário
fundamenta-se no Código Civil, art. 1.242; a usucapião extraordinário abriga-
se no art. 1.238; e o usucapião especial respalda-se nos arts. 183 e 191 da
Constituição Federal, bem como nos arts. 1.239 a 1.241 do Código Civil.
VALOR DA CAUSA
Na ação do usucapião o valor da causa corresponde ao valor venal do imóvel.
62
ENTREVISTA
4 Há quanto tempo o assistido ocupa ou possui o imóvel que deseja usucapir?
4 Alguém lhe antecedeu na posse desse imóvel? Quem?
4 Como adquiriu a posse do imóvel? De quem adquiriu e de que forma? Sabe
quem é o proprietário?
4 Houve alguma interrupção nessa posse? Se houve, por quanto tempo e por
quê?
4 Quais as características do bem?
4 Qual a metragem do imóvel?
4 O assistido possui outro imóvel?
4 O assistido tem pagado o IPTU?
4 O assistido reside com a família no imóvel? Desde quando?
4 Quem são os vizinhos do imóvel? (confinantes)
4 O proprietário do imóvel é falecido? Se sim, deixou herdeiros? (nomes e
endereços);
4 Em nome de quem está registrado o imóvel?
4 Existem benfeitorias no imóvel? Quais?
4 Existem testemunhas?
4 Outras que se fizerem necessárias para a elucidação do caso.
ROL DE DOCUMENTOS
(Cópia e Original)
a) Declaração da Defensoria Pública;
b) Comprovante de residência;
c) CPF e carteira de identidade dos autores;
d) C ontrato ou outro documento que prove a aquisição ou posse do imóvel;
e) Fotos do imóvel;
f) Comprovante de pagamento dos impostos;
g) Planta do imóvel assinada por um profissional da área, memorial descritivo,
inclusive nominando os confrontantes (podendo ser fornecido pelo DERT);
h) Overlay (fornecido pela Prefeitura Municipal);
i) C ertidão dos Cartórios de Imóveis (todas as zonas) sobre a existência de
proprietário do imóvel;
j) C ontas de água ou luz antigas, para fins de comprovar o lapso temporal;
k) Rol de testemunhas (com endereço completo e número do RG);
l) Demais documentos, conforme o caso.
Estágio Real
63
T E R M O D E A C O R D O E X T R A J U D I C I A L
Concluída uma sessão de resolução de conflito com êxito e não versando o teor
do acordo sobre direitos indisponíveis, como, por exemplo, o parcelamento ou a
renegociação de uma dívida, o aluno deve redigir o Termo de Acordo
Extrajudicial, o qual deve preencher os seguintes requisitos:
a) Timbres do NPJ – Faculdade Luciano Feijão e da Defensoria Pública Geral do
Estado do Ceará;
b) Qualificação completa das partes;
c) Resumo sucinto e preciso do que foi acordado;
d) Estabelecimento de multa para o descumprimento do acordo por qualquer
das partes;
e) Assinatura das duas partes.
�P E D I D O D E H O M O L O G A Ç Ã O D E A C O R D O
E X T R A J U D I C I A L
Encerrada com êxito uma sessão de resolução de conflito que verse por
exemplo sobre o estabelecimento de pensão alimentícia, deverá o aluno redigir
um Pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial. Esse pedido assemelha-se
a uma Petição Inicial, devendo obedecer a todos os requisitos enumerados no
artigo 319 do NCPC, ressaltando-se os seguintes:
a) Timbre do NPJ – Faculdade Luciano Feijão e da Defensoria Pública Geral do
Estado do Ceará;
b) Endereçamento (juízo competente);
c) A titulação da ação – Pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial;
d) Qualificação completa das partes (nome, prenome, endereço...);
e) Resumo sucinto dos fatos;
f) Termos do acordo;
g) Pedido de homologação do acordo e outros pedidos acessórios;
h) Intimação do Ministério Público;
i) Valor da causa.
Estágio Real
Excelência no seu Futuro
64Estágio Real
7.2. AÇÕES JUDICIAIS DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
(MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA)
Antes de tratar-se detidamente das ações previdenciárias mais comumente
interpostas pelo NPJ perante a Justiça Federal, devem ser feitas algumas
considerações a fim de facilitar a compreensão do assunto.
Normalmente tais ações são movidas por aqueles segurados que têm seus
requerimentos administrativos indeferidos pelo INSS, que, como sabido, é o
órgão da Administração Pública Indireta competente para gerenciar os
benefícios previdenciários.
Deve-se salientar que existe atualmente orientação jurisprudencial da Turma
Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos JEFs, no sentido de que o
prévio requerimento administrativo em que haja indeferimento expresso, ou
demora injustificável para sua apreciação, é condição necessária para o
ajuizamento das ações de natureza previdenciária.
Ressalte-se, ainda, que, conforme o disposto no artigo 3º da Lei n.º
10.259/2001, que dispõe sobre os Juizados Especiais Federais Cíveis, estes
têm competência para processar, conciliar e julgar as causas de competência
da Justiça Federal cujo valor máximo seja de até sessenta salários mínimos.
Assim, nos casos em que o valor da causa a ser interposta supere aquele
previsto no dispositivo legal mencionado, o assistido deverá renunciar
expressamente, na própria petição, ao valor excedente.
• Todas as informações constantes deste manual referentes às ações
previdenciárias estão atualizadas até 29 de dezembro de 2006.
A Ç Ã O D E C O N C E S S Ã O D E
A P O S E N T A D O R I A P O R I D A D E
É benefício previdenciário que visa garantir a manutenção do segurado e de sua
família quando a idade avançada (trabalhador urbano: homem – 65 anos e
mulher – 60 anos; trabalhador rural: homem – 60 anos e mulher – 55 anos) não
lhe permite continuar laborando.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O benefício ampara-se na Lei n.º 8.213/91, arts. 48 a 51, e no Decreto n.º
3.048/99, arts. 51 a 55.
65Estágio Real
Excelência no seu Futuro
VALOR DA CAUSA
Será o valor do benefício, que no caso é calculado da seguinte forma: 70% x SB
(+ 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%).
* (SB) = Salário-de-benefício
ENTREVISTA
4 O benefício já foi requerido administrativamente junto ao INSS? Quando?
4 O assistido se enquadra como segurado? (empregado, empregado
doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, especial ou
facultativo);
4 Qual a idade do assistido?
4 Qual era a remuneração do assistido?
4 Qual o salário de contribuição do assistido?
4 A carência foi cumprida? (art. 25, II da lei 8.213/91);
4 Qual o número de contribuições recolhidas pelo segurado?
4 O assistido está no gozo de algum outro benefício?
4 O assistido está recolhendo contribuições?
4 Em caso negativo, há quanto tempo está sem contribuir?
NOTA (1): Por força do artigo 3º, § 1º da Lei n.º 10.666/2003, a perda da qualidade de
segurado não será levada em consideração para a concessão da aposentadoria por
idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição
correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do
benefício.
NOTA (2): Conforme disposição do artigo 48, § 2º da Lei n.º 8.213/91, o trabalhador
rural deve comprovar, não o cumprimento da carência propriamente dita, mas o
efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período
imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de
meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido.
ROL DE DOCUMENTOS
a) Carteira de identidade e CPF;
b) Carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
c) Documento que comprove a resposta negativa do INSS ao requerimento
administrativo (Comunicação de decisão expedida pela Previdência Social);
d) Documentos que comprovem a qualidade de segurado;
e) Comprovantes de recolhimento à Previdência Social;
f) Outros específicos de cada tipo de segurado.
66Estágio Real
A Ç Ã O D E C O N C E S S Ã O D E A P O S E N T A D O R I A P O R I N V A L I D E Z
A aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário devido ao segurado que, independentemente do recebimento de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e mostrar-se insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Tal benefício será pago enquanto o segurado permanecer nessa condição.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Respalda-se a presente pretensão na Lei n.º 8.213/91, arts. 42 a 47, e no Decreto n.º 3.048/99, arts. 43 a 50.
VALOR DA CAUSA
Será o valor do benefício que no caso é calculado da seguinte forma: 100% sobre o salário de benefício (SB).
ENTREVISTA
4 O benefício já foi requerido administrativamente junto ao INSS? Quando?4 O assistido se enquadra como segurado? (empregado, empregado
doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, especial ou facultativo)
4 Qual a idade do assistido?4 Há quanto tempo o assistido está sem trabalhar ou sem recolher
contribuição? (verificar os prazos do período de graça, art. 15 da Lei n.º 8.213/91);
4 Onde o assistido trabalhava na época do sinistro? 4 Qual era a remuneração do assistido?4 Qual o salário de contribuição do assistido?4 Qual a causa da invalidez? (caso se trate de acidente de qualquer natureza
ou causa ou de doença profissional ou do trabalho, não há necessidade de ter sido cumprido o período de carência, que é de 12 contribuições mensais);
4 Qual a data do evento que causou a invalidez do assistido?4 O assistido tinha alguma lesão ou doença antes de se filiar ao Regime Geral
da Previdência Social que possa ter relação com a sua invalidez? 4 O assistido tem condições de exercer alguma atividade laboral?4 Qual o grau de incapacidade do assistido?4 O assistido necessita permanentemente da assistência de outra pessoa
para os atos comuns da vida? (Nesse caso fará jus ao acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91)
4 O assistido tem perspectiva de recuperação?4 O assistido está recebendo auxílio-doença ou algum outro benefício
previdenciário? Qual?
67Estágio Real
Excelência no seu Futuro
ROL DE DOCUMENTOS
a) Carteira de identidade e CPF;
b) Carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
c) Declaração de hipossuficiência (somente para os casos em que a invalidez
se der por motivo de doença profissional ou do trabalho, hipóteses em que a
ação deverá ser promovida na Justiça Comum – Estadual);
d) Requerimento de benefício por incapacidade, preenchido pela empresa, com
as informações referentes ao afastamento do trabalho (somente para
empregados);
e) Documento que comprove a resposta negativa do INSS ao requerimento
administrativo;
f) Sentença concedendo a curatela do assistido, caso o segurado esteja
acometido de alguma doença ou outra causa que o impossibilite de praticar
os atos comuns da vida;
g) Documentos que comprovem a qualidade de segurado;
h) Comprovantes de recolhimento à Previdência Social;
i) Outros específicos para cada tipo de segurado.
A Ç Ã O D E C O N C E S S Ã O D E A P O S E N T A D O R I A
P O R T E M P O D E C O N T R I B U I Ç Ã O
É devida a todos os segurados (exceto o especial que não contribua
facultativamente como individual) que comprovem lapso de certo tempo de
contribuição (homem: 35 anos e mulher: 30 anos, havendo redução de 5 anos
nos casos de professores de Ensino Infantil, Fundamental ou Médio) e a
carência exigida em lei (180 contribuições).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Ampara-se a pretensão na Lei 8.213/91, arts. 52 a 56, e no Decreto nº.
3.048/99, arts. 56 a 63.
VALOR DA CAUSA
Será o valor do benefício que no caso é calculado da seguinte forma: 100% x
SB.
* (SB) = Salário-de-benefício
68Estágio Real
ENTREVISTA
4 O benefício foi requerido administrativamente junto ao INSS?
4 O assistido se enquadra como segurado? (empregado, empregado
doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, ou facultativo);
4 Caso o assistido se enquadre como segurado especial, contribui
facultativamente como contribuinte individual?
4 O assistido contribuiu para a Previdência Social durante quantos anos?
4 O assistido goza atualmente ou já gozou de algum outro benefício
previdenciário?
4 O assistido deixou de contribuir durante algum tempo para a Previdência
Social?
4 Qual a idade do assistido?
4 Que atividade o assistido desenvolveu durante o período em que contribuiu
para a Previdência? (vai determinar que tipo de segurado é o assistido);
4 O assistido já foi filiado a outro regime previdenciário que não o Geral?
NOTA: Por força do artigo 3º, caput da Lei n.º 10.666/03, a perda da qualidade
de segurado não será levada em consideração para a concessão da
aposentadoria por tempo de contribuição.
ROL DE DOCUMENTOS
a) Carteira de Identidade e CPF;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
c) Documentos que comprovem a qualidade de segurado;
d) Documento que comprove a resposta negativa do INSS ao requerimento
administrativo;
e) Outros específicos de cada tipo de segurado.
A Ç Ã O D E C O N C E S S Ã O D E
A P O S E N T A D O R I A E S P E C I A L
A aposentadoria especial é devida ao segurado empregado, trabalhador avulso
e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado à cooperativa
de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante 15, 20, ou 25 anos,
de acordo com o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem sua
saúde ou integridade física, observada a carência prevista em lei (180
contribuições mensais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Fundamenta-se o benefício na Lei n.º 8.213/90, arts. 57 e 58, e no Decreto n.º 3.048/99, arts. 64 a 70.
69Estágio Real
Excelência no seu Futuro
VALOR DA CAUSA
Será o valor do benefício, que no caso é calculado da seguinte forma: 100% x
SB sem o fator previdenciário.
ENTREVISTA
4 O benefício foi requerido administrativamente junto ao INSS?
4 Qual a idade do assistido?
4 Que atividades o assistido desenvolveu durante o período em que
contribuiu para a Previdência?
4 O assistido sempre trabalhou em condições especiais, ou seja, era exposto
de forma permanente, não ocasional nem intermitente a condições
prejudiciais à sua saúde ou integridade física?
4 No seu último trabalho, o assistido ainda era exposto a essas condições
especiais?
4 A empresa fornecia Equipamentos de Proteção Individuais (EPI) ao
assistido?
4 O assistido goza atualmente ou já gozou de algum outro benefício
previdenciário?
NOTA (1): Por força do artigo 3º, caput da Lei n.º 10.666/03, a perda da
qualidade de segurado não será levada em consideração para a concessão da
aposentadoria especial.
NOTA (2): A relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou
associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados
para fins de concessão de aposentadoria especial, consta do Anexo IV do
Decreto n.º 3.048/99.
ROL DE DOCUMENTOS
a) RG e CPF;
b) CTPS;
c) Documento que comprove a resposta negativa do INSS ao requerimento
administrativo;
d) Formulário de perfil profissiográfico previdenciário;
e) Laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do
trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho;
f) Atestados médicos de possíveis prejuízos à saúde do assistido;
g) Comprovantes de recolhimento à Previdência Social;
h) Outros específicos de cada tipo de segurado.
70Estágio Real
A Ç Ã O D E C O N C E S S Ã O D E
P E N S Ã O P O R M O R T E
Trata-se de um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado,
que tem como evento determinante a morte deste.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Benefício fundado na Lei n.º 8.213/91, arts. 74 a 79, e no Decreto n.°
30.48/99, arts. 105 a 115 e 16 e seguintes.
VALOR DA CAUSA
Será o valor do benefício, que no caso é calculado da seguinte forma: 100% x
SB.
* (SB) = Salário-de-benefício
ENTREVISTA
4 O benefício foi requerido administrativamente junto ao INSS?
4 Qual o nome do segurado?
4 O segurado falecido recebia algum outro benefício quando vivo? Qual?
4 Qual a ligação do assistido com o segurado falecido?
4 Existem outras pessoas que possam ser enquadradas como
dependentes do segurado?
4 Se houver, fazem parte de uma classe preferencial de dependentes?
4 Os dependentes estão inscritos como dependentes junto ao INSS?
4 Qual a causa da morte do segurado?
4 O segurado se enquadrava como empregado, empregado doméstico,
contribuinte individual, trabalhador avulso, especial ou facultativo?
4 Nos casos em que requerente for ex-cônjuge ou ex-companheiro do
segurado. Recebia pensão alimentícia deste?
4 Nos casos de o requerente ser inválido, qual a causa da invalidez? Desde
quando é inválido? Há alguma perspectiva de recuperação?
4 Caso o requerente seja filho ou irmão do segurado, quantos anos tem? É
emancipado?
NOTA: A legislação reconhece, ainda, como dependente do segurado o enteado
e o menor que estejam sob sua tutela, desde que não possuam bens
suficientes para o próprio sustento e educação. Trata-se de rol taxativo, não
cabendo interpretação analógica ou extensiva a fim de abranger o menor sob
guarda judicial do segurado.
71Estágio Real
Excelência no seu Futuro
ROL DE DOCUMENTOS
a) Carteira de Trabalho e CPF;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
c) Certidão de casamento, certidão de nascimento, contrato de união
estável;
d) Certidão de óbito do segurado;
e) Documento que comprove a resposta negativa do INSS ao requerimento
administrativo;
f) Comprovantes de recolhimento à Previdência Social.
A Ç Ã O D E C O N C E S S Ã O D E A U X Í L I O - A C I D E N T E
Visa garantir ao segurado, exceto o doméstico, que contribui para a
Previdência Social o benefício do auxílio-acidente, como indenização, quando
após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza
resultarem sequelas que impliquem:
– A redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, e que
se enquadre nas situações previstas no anexo III do Decreto 3048/99;
– A redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia e que
passe a exigir maior esforço para o desempenho da mesma atividade;
– A impossibilidade de desempenho da atividade que exercia na época do
acidente, mas que permita o desempenho de outra após processo de
reabilitação profissional.
Nota 1: Vide as situações previstas no art. 104, incisos I, II e III do Decreto
nº 3.048/99.
Nota 2: Os beneficiários da referida prestação serão os segurados
empregados (exceto o doméstico), o trabalhador avulso, o segurado
especial e o médico residente.
Nota 3: O auxílio-acidente não possui carência.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Regem a matéria o § 1º do art. 18, art. 20, art. 26 inciso II, art. 86 e
parágrafos e art. 124, V, da Lei nº 8.213/91 e art. 104, incisos I, II e III e
parágrafos do Decreto nº 3.048/99.
72Estágio Real
VALOR DA CAUSA
Será o valor do benefício que no caso é calculado da seguinte forma: 50% x SB
que deu origem ao auxílio-acidente.
* (SB) = Salário-de-benefício
ENTREVISTA
4 Qual o tipo de filiação à Previdência Social?
4 O benefício já foi requerido administrativamente junto ao INSS?
4 O que motivou o indeferimento pelo INSS?
4 Qual foi o acidente que reduziu sua capacidade laborativa?
4 Em que data ocorreu o acidente?
4 O segurado já gozou do benefício do auxílio-doença?
4 Quando houve a cessação do auxílio-doença?
4 O segurado já foi avaliado pela perícia médica da Previdência Social?
4 O segurado recebe algum outro benefício?
ROL DE DOCUMENTOS
a) Comprovante de residência;
b) Carteira de identidade e CPF;
c) Carteira de trabalho;
d) PIS/PASEP;
e) Documento que comprove a qualidade de segurado;
f) Requerimento administrativo dirigido ao INSS;
g) “Comunicação de Decisão” expedida pela Previdência Social;
h) Atestado médico e/ou laudo pericial;
i) Comprovante de recebimento do auxílio-doença;
j) Comprovantes de recolhimento à Previdência Social.
A Ç Ã O D E C O N C E S S Ã O D E A U X Í L I O - D O E N Ç A
A Ação de Concessão de Auxílio-Doença visa garantir ao segurado que
contribui para a Previdência Social o benefício do auxílio-doença decorrente da
incapacidade temporária para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual,
por doença ou acidente não relacionado ao trabalho, após cumprida, quando for
o caso, a carência exigida.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Regem a matéria o art. 20, incisos I e II, art. 25, inciso I e art. 26, inciso II, e
arts. 59 a 64 da Lei nº 8.213/91 e arts. 71 a 80 do Decreto nº 3.048/99.
73Estágio Real
Excelência no seu Futuro
VALOR DA CAUSA
Será o valor do benefício que no caso é calculado da seguinte forma: 91% x SB.
* (SB) = Salário-de-benefício
ENTREVISTA
4 O benefício já foi requerido administrativamente junto ao INSS?
4 O que motivou o indeferimento pelo INSS?
4 Qual foi a doença ou acidente que causou o afastamento do trabalho?
4 Qual a data de início da doença ou acidente?
4 Há quanto tempo o segurado contribui para a Previdência Social?
4 Trata-se de caso de acidente de qualquer natureza ou causa de doença
profissional ou do trabalho?
4 O segurado exerce mais de uma atividade abrangida pela Previdência Social?
4 Encontra-se incapacitado apenas para o exercício de uma delas?
4 O segurado já foi avaliado pela perícia médica da Previdência Social?
4 O segurado já se submeteu a processo de reabilitação profissional para
exercício de outra atividade?
ROL DE DOCUMENTOS
a) Comprovante de residência;
b) Carteira de identidade e CPF;
c) Carteira de trabalho;
d) PIS/PASEP;
e) Documento que comprove a qualidade de segurado;
f) Requerimento administrativo dirigido ao INSS;
g) “Comunicação de Decisão” expedida pela Previdência Social;
h) Atestado médico e/ou laudo pericial.
A Ç Ã O D E C O N C E S S Ã O D E
A U X Í L I O - R E C L U S Ã O
Visa garantir aos dependentes do segurado recolhido à prisão, o benefício
previdenciário do auxílio-reclusão, desde que considerado trabalhador de baixa
renda, não receba remuneração da empresa, nem esteja em gozo de auxílio-
doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
NOTA (1): Aplicam-se ao auxílio-reclusão as normas referentes à pensão por
morte, sendo necessária, no caso de qualificação de dependentes após a
reclusão ou detenção do segurado, a preexistência de dependência econômica.
NOTA (2): O benefício será concedido para os dependentes do segurado de baixa
renda cujo salário contribuição for igual ou inferior a R$ 798,30 (setecentos e
74Estágio Real
noventa e oito reais e trinta centavos). Jurisprudência divergente vide Súmula n.º 5 da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região.
Nota 3: O auxílio-reclusão não possui carência.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Regem a matéria o art. 201, inciso IV da Constituição Federal, os art. 16 e 80
da Lei nº 8.213/91, o art. 16 do Decreto nº 3.048/99, os arts. 7º e 13 da
Emenda Constitucional nº 20/98 e o art. 2º da Lei n.º 10.666/03.
VALOR DA CAUSA
Será o valor do benefício que no caso é calculado da seguinte forma: 100% x
SB* ou o valor da aposentadoria recebida.
* (SB) = Salário-de-benefício
ENTREVISTA
4 Qual o motivo da prisão?
4 Em que estabelecimento prisional está o segurado recolhido?
4 Está havendo o pagamento do salário do segurado?
4 Qual o valor do último salário de contribuição do segurado?
4 Qual o seu grau de parentesco com o segurado recolhido à prisão?
4 O segurado, no momento em que ocorreu a prisão, encontrava-se
empregado?
4 O segurado encontra-se em gozo do auxílio-doença?
4 A pena está sendo cumprida pelo segurado em que regime?
ROL DE DOCUMENTOS
a) Comprovante de residência;
b) Carteira de identidade e CPF (segurado e dependentes);
c) Carteira de trabalho;
d) PIS/PASEP;
e) “Comunicação de Decisão” expedida pela Previdência Social;
f) Documento que comprove a qualidade de segurado;
g) Certidão do efetivo recolhimento à prisão, firmada pela autoridade
competente;
h) Declaração de permanência na condição de presidiário, firmada pela
autoridade competente;
i) Comprovação da dependência econômica conforme estabelece o art. 16, §
7º do Decreto nº 3.048/99;
j) Comprovante de renda mensal dos dependentes;
l) Certidão de casamento (em caso de cônjuge);
m) Certidão de nascimento (em caso de filhos);
n) Comprovantes de recolhimento à Previdência Social.
75Estágio Real
Excelência no seu Futuro
A Ç Ã O D E C O N C E S S Ã O D E S A L Á R I O - F A M Í L I A
A Ação de Concessão de Salário-Família visa garantir ao empregado segurado
da Previdência Social o benefício do salário-família na proporção do respectivo
número de filhos ou equiparados (enteado ou tutelado), até 14 anos de idade ou
inválidos de qualquer idade.
NOTA (1): Os beneficiários da referida prestação serão os segurados
empregados (exceto o doméstico), o trabalhador avulso considerado de baixa
renda, o aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65
anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 anos ou mais, se do sexo
feminino.
NOTA (2): Não há período de carência para o benefício do salário-família.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Regem a matéria o art. 201, IV, art. 7º, XXXIV (trabalhador avulso), art. 227 §
6º (filho adotivo) todos da Constituição Federal, Portaria MPS/GM nº 822, de
11 de maio de 2005, arts. 65 a 70, art. 65 c/c art. 11, I, b, da Lei nº 8.213/91
e os arts. 81 a 92 do Regulamento Geral da Previdência Social, determinado
pelo Decreto nº 3.048/99 e Súmula 254 do TST.
VALOR DA CAUSA
Será o valor do benefício, que no caso é definido da seguinte forma: R$ 27,24
por filho ou equiparado de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem
percebe salário de até R$ 531,12. Para o trabalhador que receber de R$
531,12 até R$ 798,30, o valor do salário-família por filho ou equiparado de até
14 anos incompletos ou inválido será de R$ 19,19.
ENTREVISTA
4 Qual o tipo de filiação à Previdência Social?
4 O benefício já foi requerido administrativamente junto ao INSS?
4 O que motivou o indeferimento pelo INSS?
4 Qual o número de filhos ou equiparados do segurado?
4 Qual a idade dos filhos?
4 Trata-se de filho inválido?
76Estágio Real
ROL DE DOCUMENTOS
a) Comprovante de residência;
b) Carteira de identidade e CPF;
c) Carteira de trabalho;
d) Termo judicial de guarda à adotante ou guardiã;
e) Certidão de nascimento dos filhos;
f) Atestado de vacinação obrigatória dos filhos até 6 (seis) anos de idade;
g) Comprovação de frequência escolar ou equiparado dos filhos, a partir dos 7
(sete) anos;
h) Comprovação de invalidez, expedida pela perícia médica do INSS, para
dependentes maiores de 14 anos;
i) Atestado médico ou laudo pericial a respeito da incapacidade do filho ou do
equiparado;
j) “Comunicação de Decisão” expedida pela Previdência Social;
k) Comprovantes de recolhimento à Previdência Social.
A Ç Ã O D E C O N C E S S Ã O D E
S A L Á R I O - M A T E R N I D A D E
Visa garantir a qualquer gestante segurada da Previdência Social o benefício
previdenciário do salário-maternidade, durante o período estabelecido por lei e
mediante comprovação médica.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Regulam a matéria o art. 201, II da Constituição Federal, art. 26, VI, parágrafo
único do art. 39, art. 25, parágrafo único e inciso III e arts. 71 a 73, todos da
Lei nº 8.213/91, art. 4º da Lei n.º 10.421, art. 22, I da Lei n.º 8.212, art.
1.619 do Código Civil e § 4º do art. 392-A da CLT, art. 97 do Decreto nº
3.048/99.
VALOR DA CAUSA
Será o valor do benefício, que para a empregada ou a autônoma, é a sua
remuneração; para a doméstica, seu último salário-de-contribuição,
registrado na CTPS (obedece ao limite máximo); para a segurada especial, um
salário-mínimo; para os contribuintes individuais e facultativos, média
aritmética dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em período
não superior a quinze meses.
77Estágio Real
Excelência no seu Futuro
NOTA: Só há carência para a segurada contribuinte individual e facultativa, que
devem comprovar o recolhimento de pelo menos 10 (dez) contribuições mensais;
NOTA: A segurada especial deve comprovar o exercício de atividade rural nos 10
(dez) meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício;
NOTA: A partir de 16 de abril de 2002, data da publicação da Lei n.º 10.421, o
benefício em questão passou a ser devido às mulheres adotantes ou que tenham
obtido guarda judicial para fins de adoção de criança. O período de licença-
maternidade variará de acordo com a idade da criança a ser adotada:
– Até um ano de idade: Licença de 120 (cento e vinte) dias;
– A partir de um até quatro anos de idade: Licença de 60 (sessenta) dias;
– A partir de quatro até oito anos de idade: Licença de 30 (trinta) dias.
NOTA: O salário-maternidade também é devido nos casos de aborto não criminoso,
desde que comprovado mediante atestado médico específico, que informe o CID
específico, nos termos do art. 240 da Instrução Normativa n.º 118/2005. Nesses
casos, o benefício será devido na base de 2 (duas) semanas.
NOTA: No caso de empregos concomitantes, a segurada empregada fará jus ao
salário-maternidade relativo a cada emprego.
ENTREVISTA
4 A segurada empregada está trabalhando?
4 Qual a data do parto, local e maternidade?
4 Houve ocorrência de óbito do filho?
4 Trata-se de filhos legítimos ou adotados?
4 O prazo de carência foi cumprido?
4 A segurada percebe benefício por incapacidade?
4 A segurada tem empregos concomitantes?
4 O parto será/foi normal ou cesáreo?
ROL DE DOCUMENTOS
a) Comprovante de residência;
b) Carteira de identidade e CPF;
c) Carteira de trabalho;
d) Termo judicial de guarda à adotante ou guardiã;
e) Certidão de nascimento dos filhos / ou guia de internação (caso o parto seja
programado);
f) “Comunicação de Decisão” expedida pela Previdência Social;
g) Atestado médico;
h) CPF do empregador, no caso de empregada doméstica;
i) Comprovantes de recolhimento à Previdência Social.
78Estágio Real
8. DEVERES E IMPEDIMENTOS DO ALUNO
São deveres do aluno do NPJ:
a) Realizar sob orientação as atividades indicadas;
b) Cumprir a escala de tarefas junto ao Núcleo de Prática Jurídica;
c) Preencher, de forma clara, precisa e completa, os formulários eletrônicos
de atendimento de todos os assistidos sob sua responsabilidade,
protocolando os referidos registros imediatamente na Secretaria Real;
d) Zelar pela integridade dos documentos e dos procedimentos de
atendimento, responsabilizando-se disciplinarmente por qualquer
incidente que ocorra com estes;
e) Comunicar, quando necessário, à Secretaria Real, ao professor-
orientador e/ou advogado-auxiliar, mediante protocolo, as datas
designadas de audiência ou quaisquer outros atos referentes aos
processos sob sua responsabilidade;
f) Acompanhar diligentemente os processos sob sua responsabilidade,
atendendo aos atos processuais de comunicação e comparecendo,
juntamente com o professor-orientador e/ou com advogado-auxiliar, aos
atos processuais necessários;
g) Pautar sua atuação profissional pelos princípios éticos estabelecidos no
Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil e no
Estatuto e Regimento da Faculdade Luciano Feijão;
h) Manter ordem no recinto do Núcleo de Prática Jurídica e em outros locais,
aos quais compareça em razão da disciplina de estágio curricular;
i) Portar-se com cortesia, respeito e urbanidade, no seu relacionamento
com assistidos, com os outros alunos, com os professores e com qualquer
outra pessoa que venha a relacionar-se em função da disciplina de estágio
curricular;
j) Zelar pela boa reputação do Núcleo de Prática Jurídica, do Curso de Direito
e da Faculdade Luciano Feijão;
k) Manter sigilo sobre as informações dos casos atendidos, guardando
discrição no que for necessário;
l) Outros deveres que deverão ser normalizados pela Supervisão do NÚCLEO
DE PRÁTICA JURÍDICA seguindo as diretrizes fixadas pela Direção do
Centro de Ciências Jurídicas e da Coordenação do Curso de Direito.
São impedimentos do aluno do NPJ:
a) Patrocinar, particularmente, interesses das partes;
b) Receber, a qualquer título, quantias, valores ou bens em razão do exercício
de sua função;
79Estágio Real
Excelência no seu Futuro
c) Valer-se do estágio para captar clientela, obtendo vantagem, para si ou
para outrem;
d) Recusar o cumprimento de atividades, salvo por razão fundamentada
aceita pela Supervisão;
e) Apenas manifestar-se em nome do Núcleo de Prática Jurídica, nos
casos e formas autorizados por esta Resolução;
f) Apresentar-se no NPJ com roupas inadequadas ao ambiente: bonés,
saias curtas, óculos escuros, camisetas e camisas de times de futebol;
g) Promover qualquer iniciativa ou providência judicial ou extrajudicial que
venha a ferir os princípios do Regimento do Centro Social Clodoveu
Arruda e do Estatuto da Faculdade Luciano Feijão, do Regulamento Geral
do Estágio Supervisionado Curricular do Curso de Direito, do Estatuto
da Advocacia e da OAB – Lei nº 8.906/94, do Código de Ética e Disciplina
da OAB e demais normas e legislações aplicáveis assim como os
convênios firmados com a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados
do Brasil-Secção-CE e ponha, de alguma forma, em risco os interesses
das partes e o nome da instituição e de sua mantenedora.
9. A CARTEIRA DE ESTAGIÁRIO PELA OAB/CE
9.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
1. Ser acadêmico do Curso de Direito, regularmente matriculado e ter
cursado, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos créditos exigidos para
a conclusão do Curso.
2. Estagiar em escritório ou instituição credenciada pela OAB/CE.
9.2 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
a) Fotocópia autenticada da declaração da Faculdade, onde conste o número
de créditos (no mínimo a metade de créditos exigidos para conclusão do
Curso) e o semestre que está cursando;
b) Declaração do local em que está estagiando;
c) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e do ticket de votação;
d) Fotocópia autenticada de reservista;
e) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF;
f) 2 fotos 3x4 com paletó e gravata de frente (colorida ou preto e branco);
g) Quando servidor público ou empregado em empresa de economia mista ou
estatal, trazer declaração dizendo o cargo que ocupa e que não exerce
função de chefia.
Assim, preenchidos os requisitos e munido da documentação necessária, o
interessado na inscrição de aluno deverá se dirigir à secretaria da
OAB/Sobral/CE.
80Estágio Real
10. NORMAS DE AVALIAÇÃO DAS DISCIPLINAS DE ESTÁGIO:
O método de avaliação do aluno matriculado no Estágio Real em Direito é
diferente do utilizado nas demais disciplinas tendo em vista as particularidades
em suas atividades. Assim, o aluno será avaliado da seguinte forma:
• Critérios de Avaliação das disciplinas de Estágio Real:
A avaliação do Estágio desenvolvido nas atividades curriculares “Estágio
Supervisionado”, “Prática Simulada” e “Prática Real” será efetuada através de
notas, de acordo com a legislação vigente, em especial as normas fixadas pela
Faculdade Luciano Feijão, atribuídas com base nos relatórios das visitas
orientadas e no desempenho nas atividades simuladas e reais, nos controles
de freqüência (assiduidade), na demonstração de conhecimento jurídico, na
produção de peças, na conduta ética e moral realizada durante os
atendimentos e durante o estágio, na convivência com o colega e com as
pessoas que laboram no NPJ e na Faculdade Luciano Feijão, na participação das
atividades do NPJ, bem como outros indicadores e instrumentos que constem
dos respectivos Planos de Ensino. A falta em dia de retorno de assistido, é
considerada falta grave, sendo a nota do aluno reduzida a nota 6,00 (seis). O
Estágio Real não tem avaliação final, ficando aluno que não obter a média
reprovado. A presença mínima a todas as atividades de estágio, para
aprovação, é de setenta e cinco por cento (75%).
OBS: A avaliação será efetuada através da análise das atividades realizadas no
decorrer do semestre, consistindo no lançamento de duas notas.
81Estágio Real
Excelência no seu Futuro
11. REFERÊNCIAS
11.1. Referências Básicas:
ARAÚJO JÚNIOR, Gediel Claudino de. Prática no Processo Civil:
cabimento/ações diversas, competência, procedimentos, petições, modelos.
11 ed. São Paulo: Atlas, 2008.
GRECO FILHO, Vicente. Manual de Processo Penal. 8. ed. São Paulo: Saraiva,
2010.
NERY JÚNIOR, Nelson. Código de Processo Civil Comentado e legislação
extravagante. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
11.2. Referências Complementares:
BIASOTTI, Carlos. Lições práticas de processo penal. Campinas: Millennium,
2001.
CABETTE, Eduardo. Processo penal e a defesa dos direitos e garantias
individuais. Campinas: Peritas, 2002.
CARNELUTTI. As funções do processo penal. São Paulo: Apta, 2004.
CARNELUTTI. Lições sobre o processo penal. São Paulo: Bookseller, 2004.
SANTOS, Ernane Fidelis. Manual de Direito Processual Civil. 12. ed. São
Paulo: Saraiva, 2007.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 47. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2007.
WAMBIER, Luiz Rodrigues. Curso Avançado de Processo Civil. 9. Ed. São
Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
82Estágio Real
ANEXOS
83Estágio Real
Excelência no seu Futuro
MODELO DE PETIÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _____ VARA
_____________ DA COMARCA DE SOBRAL(CE):
NOME DA AÇÃO
FULANO DE TAL DOS ANZOIS, menor
impúbere, neste ato representado por sua genitora, Sra. MARIA DE TAL DAS
ISCAS, brasileira, solteira, professora, portadora da cédula de identidade n.º
9912345678 expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do
Ceará e do CPF n.º 000.111.222-33 residente e domiciliada nesta urbe à rua
Sem Fim, Nº 25, Apto. 204, Bairro das Fadas CEP n.º 98.732-54, vem, com o
devido acatamento, por intermédio do Defensor Público que esta subscreve,
perante Vossa Excelência, interpor a presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE, contra o Sr. PESCADOR SEM ANZOL, brasileiro, solteiro,
Representante Comercial, residente e domiciliado à rua Mar Azul, n.º 121,
Bairro Centro, Sobral-CE alicerçado nos fundamentos de fato e de Direito que
passa a discorrer para, ao final, postular:
DOS FATOS
Narrativa dos fatos de forma lógica. Lembrar que é
da sinopse fática que se fundamenta a possível relação jurídica sustentadora
da ação judicial, posto que são dos fatos que originam-se os direitos que dão
fundamentação as pretensões do autor.
Ressalte-se também, a importância da existência
do liame subjetivo, no final da narrativa fática, entre os fatos e o direito.
84Estágio Real
DO DIREITO
Elencar de forma coerente e sistematizada os
argumentos jurídicos utilizados na fundamentação jurídica do interesse da
parte. Sempre utilizar doutrina pertinente à matéria, doutrina atualizada, bem
como citar jurisprudência relacionada com o tema tratado.
Ex:
Art. 1607- O filho fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, c on j un ta ou sepa radamente( Lei...../...)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei 8.069/90, assim disserta sobre o assunto:
Art. 26- Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos p e l o s p a i s , c o n j u n t a o u separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem.
A jurisprudência tem admitido que até mesmo o indivíduo nascido de uma relação ocasional de seus pais é legitimado a propor tal ação. Por tais fundamentos, presume ser verdadeira a legação de paternidade:
Provados o relacionamento sexual, o romance do investigado com a mãe do investigante, a coincidência das relações sexuais com a concepção e a fidelidade da companheira, procede a ação de investigação de paternidade. A recusa do réu em investigação de paternidade e de se submeter a exame hematológico leva à presunção dos fatos alegados e há uma sanção para esta conduta incivil do réu, qual seja a de presumir-se verdadeira a imputação de sua paternidade.” (Ac. Unânime do TJMG, 3ª Câmara Cívil, na Ap. 88469, j. 30.04.92- relator Des. Hugo Bengtsson).
85Estágio Real
Excelência no seu Futuro
DO PEDIDO
Requerer o que de fato possui respaldo legal para ser pleiteado, evitando pedidos confusos ou conflitantes. Enumerar os pedidos em forma de letras, conforme o exemplo:
a)b)
...
Lembrar de observar quando a intimação do Ministério público há de ser requerida, bem como precisar a necessidade ou não do pedido de produção de provas.
Verificar sempre os requisitos no CPC para estabelecer-se o valor da causa.
Dá-se à causa o valor de R$ ( ).
Nestes Termos,Almeja Deferimento.
Sobral, de de 2017 .
DEFENSOR PÚBLICO
Acadêmico Acadêmico
ROL DE TESTEMUNHAS:g)h)i)
OBS: Qualificar de forma completa as testemunhas.
86Estágio Real
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, operadora de
caixa, portadora RG n° xxxxxxxxxxxxx, CPF n° xxxxxxxxxxxxxx, residente na Rua
xxxxxxxxxx, nº xx, Bairro xxxxxxxxx, Sobral-CE, filha xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e
xxxxxxxxxxxxxxxxx, nascido em __/___/____, natural de xxxxxxxx, telefone para
contato (88) x-xxxx-xxxx, com o seguinte endereço eletrônico
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declaro para os devidos fins, que possuo
insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os
honorários advocatícios, requerendo, de logo, a gratuidade da justiça, que,
conforme o artigo 98, § 1º do CPC, abrange a isenção de taxas e custas
judiciais, selos postais, despesas com publicação na imprensa oficial,
indenização devida à testemunha, despesas com exame de código genético –
DNA, honorários de perito, remuneração de intérprete ou tradutor nomeado,
custo com elaboração de cálculo, depósitos previstos em lei para interposição
de recurso, para propositura de ação e prática de outros atos processuais
inerentes ao exercício da ampla defesa e contraditório, emolumentos devidos a
notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou
qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à
continuidade de processo judicial. Declaro, ainda, ter conhecimento de que a
gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou
sucessor. Declaro, também, que observarei os deveres processuais elencados
no artigo 77 e seus incisos do CPC, comprometendo-me a expor os fatos
conforme a verdade, não formular pretensão ou apresentar defesa quando
ciente de que é destituída de fundamento; não produzir provas e não praticar
atos inúteis ou desnecessários à defesa do direito; não criar embaraços à
efetivação de decisões jurisdicionais de qualquer natureza; declinar e manter
atualizado os endereços residencial e profissional, contato telefônico e
eletrônico para comunicação de atos processuais; não praticar inovação ilegal
no estado de fato de bem ou de direito litigioso, sob pena de me responsabilizar
por litigância de má-fé nos termos do artigo 79 e seguintes do CPC. Declaro,
também, que estou ciente de que devo manter contato constante com o
Defensor Público atuante na demanda, através de agendamento na instituição,
sob pena de eventual extinção do feito, na hipótese de ficar paralisado por mais
de trinta dias por minha negligência por não promover atos e diligências que me
incumbe praticar. Declaro, outrossim, que obterei senha pessoal do sítio
eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, junto à unidade judiciária
onde tramita o processo, para ter acesso aos autos digitais e tomar
conhecimento de seu andamento.
Sobral- CE, xx de xxxxxxxxx de xxxx.
__________________________________________Assinatura do declarante
87Estágio Real
Excelência no seu Futuro
FICHA DE VISTO
ASSISTIDO:___________________________________________________________
ALUNO(A):_________________________________________________________
AÇÃO: __________________________________________________________________
OBSERVAÇÕES:
Sobral, _______DE__________________DE_____________.
NOME DO PROFº ORIENTADOR:_________________________.
_________________________________________________
ASSINATURA DO PROFESSOR(A)-ORIENTADOR(A)
OBS.: DEVOLVER ESTA FICHA COM A PETIÇÃO CORRIGIDA.
_________________________________________________________________________
88Estágio Real
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS - Observações Importantes:
4 A falta de qualquer um dos documentos indicados impede o andamento do
seu processo.
4 Agendar o retorno através do telefone (88) 3112-1001.
4 Caso não retorne até _____/_____/ _____ o seu processo será arquivado no
NPJ.
Data: _____/____/____ Anexos: ______ Assinatura:
_______________________________________________________________________
( ) Fotocópia da Carteira de Identidade
( ) Fotocópia do CPF
( ) Comprovante de Endereço – Cópia ou Original
( ) Fotocópia da Carteira de Trabalho - CTPS
( ) Cópia do Processo N.º ____________________
( ) Fotocópia da Certidão de Nascimento
( ) Fotocópia do Batistério
( ) Certidão Negativa Civil [ ] Justiça Federal [ ] Justiça Estadual
( ) Certidão Negativa Criminal [ ] Justiça Federal [ ] Justiça Estadual [ ] Polícia Federal [ ] Polícia Estadual
( ) Fotocópia da Certidão de Nascimento Filhos
( ) Fotocópia da Certidão de Casamento
( ) Fotocópia da Certidão de Óbito
( ) Atestado Médico
( ) Exame de Corpo de Delito
( ) Laudo: ___________________________
( ) Fotocópia da Notificação
( ) Outros. Especificar: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________