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Prefeitura Municipal de Votorantim
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"Capital do Cimento"
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6° (SEXTO) TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO DO CONVÊNIO N°
13/2012 ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E A
ENTIDADE NAEP- NUCLEO DE ATENÇÃO E EMANCIPAÇÃO
PSICOSSOCIAL ATRAVES DE UMA UNIDADE CAPS-AD-VOTORANTIM.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede a Av. 31 de Março, n.° 327, Votorantim-SP, inscrita no
CNPJ. Sob o n.° 46.634.051/0001-76, neste ato representada pelo Sr. Prefeito
Municipal, Sr. ERINALDO ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, professor,
portador da cédula de identidade n°. 4.547.701, expedida pela SSP/SP, CPF
n°.235.869.408-82, daqui por diante denominado CONVENENTE e de outro lado a
Entidade NAEP- Núcleo de Atenção e Emancipação Psicossocial, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, estabelecida a Rua Benjamim Adami, n°.172,
Parque Bela Vista. CEP: 18110-550, Votorantim-SP, inscrita no CNPJ sob o
n. ° :13.698.849/0001-22, neste ato representado pela Presidente ADRIANA
APARECIDA FIOROTTO , brasileira, solteira, administradora, portadora da cédula
de identidade R.G. n° 17.703.570-SSP/SP, CPF n'.086.258.398-51, doravante
denominada simplesmente CONVENIADA tem entre si justo e convencionado, a
celebração do presente Termo de Aditamento de Convênio, nos termos do Art. 116 da
Lei Federal 8666/93 e a Lei Municipal 1551/2001 e suas alterações posteriores,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 Fica aditada a Cláusula Oitava, item 8.1 do Convênio supracitado, prorrogando seu prazo de vigência por 12 (doze) meses, com inicio em 27 de setembro de 2016 e termino em 26 de setembro de 2017.
1.2 Em razão da presente prorrogação o valor total do convênio permanecerá em R$ 55.894,73 (Cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e três centavos) mensais, sendo que as despesas oriundas do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
6° Termo de Aditamento de prazo do Convênio de n°. 13/2012- Entidade NAEP-CAPS-AD 1
%
Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"
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SECRETARIA DE SAÚDE
TÍTULO: Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
VERBA: 02.12.02.10.301.0004.2.126.3.3.90.39.00-0051
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio ora aditado.
2.2 E assim, por estarem justas e avençadas, as partes assinam o presente termo em
05 (cinco) vias de igual teor e para o mesmo fim de direito.
Votorantim, 19 de Setembro de 2016.
.- - -----
Convenente Erinaldo Alves da Silva
Prefeito Municipal
Co (niada Adrianiiid.cida Fiorotto -
dente
TESTEMUNHAS:
a) R.G: 052 3(16 -- 0
b) R.G:
6° Termo de Aditamento de prazo do Convênio de n°. 13/2012- Entidade NAEP-CAPS-AD 2
41' * Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"
Estado de São Paulo ■ IV.:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
CONVÊNIO DE N°. 13/2012.
Objeto: "Execução de ações de promoção de saúde e prevenção do abuso/dependência de álcool e outras drogas, dirigidos aos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade como moradores de rua e usuários de drogas ilícitas e licitas, através da implantação e administração de uma unidade CAPS-AD de Votorantim".
CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONVENIADA: ENTIDADE NAEP-NÚCLEO DE ATENÇÃO E EMANCIPAÇÃO PSICOSSOCIAL CAPS-AD DE VOTORANTIM.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes de seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e suas publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1.993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Votorantim, 19 de Setembro de 2016.
/
CONVENENTE Prefeitura Municipal de Votorantim
Erinaldo Alves da Silva Prefeito Municipal
_
- 1 VIIADA Entida e • ' • .úcleo de Atenção e Emancipação Psicossocial/CAPS-AD
Adriana Aparecida Fiorotto Presidente
d ri kaa [email protected]
Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"
Estado de São Paulo
7° (SÉTIMO) TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO E VALOR DO
CONVÊNIO N° 13/2012 ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
VOTORANTIM E A ENTIDADE NAEP- NUCLEO DE ATENÇÃO E
EMANCIPAÇÃO PSICOSSOCIAL ATRAVES DE UMA UNIDADE CAPS-AD-
VOTORANTIM.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede a Av. 31 de Março, n.° 327, Votorantim-SP, inscrita no
CNPJ. Sob o n.° 46.634.051/0001-76, neste ato representada pelo Sr. Prefeito
Municipal, Sr. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, brasileiro, casado,
administrador de empresas, portador da cédula de identidade n° 20.227.989-3, expedida
pela SSP/SP, CPF n° 099.251.038-43, daqui por diante denominado CONVENENTE e
de outro lado a ENTIDADE NAEP- NÚCLEO DE ATENÇÃO E EMANCIPAÇÃO
PSICOSSOCIAL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, estabelecida a
Rua Benjamim Adami, n°.172, Parque Bela Vista, CEP: 18110-550, Votorantim-SP,
inscrita no CNPJ sob o n.°:13.698.849/0001-22, neste ato representado pela
Presidente ADRIANA APARECIDA FIOROTTO , brasileira, solteira,
administradora, portadora da cédula de identidade R.G. n° 17.703.570-SSP/SP, CPF
n'.086.258.398-51, doravante denominada simplesmente CONVENIADA tem entre si
justo e convencionado, o aditamento do presente Termo de Convênio, nos termos do
Art. 116 da Lei Federal 8666/93 e a Lei Municipal 1551/2001 e suas alterações
posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 Fica aditada a Cláusula Oitava, item 8.1 do Convênio supracitado, prorrogando seu prazo de vigência de 27/09/2017 à31/12/2017.
7 Termo de Aditamento de prazo do Convênio de n°. 13/2012- Entidade NAEP-CAPS-AD
* Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"
Estado de São Paulo
CLAUSULA SEGUNDA
2.1 0 valor total do referido Convênio passara a ser de RS 188.451,92 (Cento e oitenta
e oito mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos), sendo que as
despesas correrão por conta de Dotação própria, a ser consignadas na Secretaria, a saber:
SECRETARIA DE SAÚDE
TÍTULO: Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
VERBA: 02.12.02.10.301.0004.2.070.3.3.90.39.00-0031
VERBA: 02.12.02.10.301.0004.2.118.3.3.90.39.00-0036
VERBA: 02.12.02.10.301.0004.2.121.3.3.90.39.00-0042
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio ora aditado.
x.
3.2 E assim. por estarem jutas e avençadas, as partes assinam o presente termo em 05 (cinco) vias de igual teor ep ao mesmo fim de direito:
V
19 de setembro de 2017.
Fernand4 Mei Oliteira Souza
Adriana Mia-recicla Fiorotto
7° Termo de Allitamento de prazio Convên ifo de te: 13/2012- Entidade NAEP-CAPS-AD 2
Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"
Estado de São Paulo
TESTEMUNHAS:
a: RG. tic,1 .9•(p vi R.G:
7" Termo de Aditamento de prazo do Convênio de re: 13/2012- Entidade NAEP-CAPS-AD 3
* Prefeitura Municipal de Votoran -tim , "Capital do Cimento"
Estado de São Paulo 4kr~ TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO: PREFEITUFtA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONVENIADA: ENTIDADE NAEP-NÚCLEO DE ATENÇÃO E EMANCIPAÇÃO PSICOSSOCIAL CAPS-AD DE VOTORANTIM. 70 TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO DE N°. 13/2012. Objeto: "Execução de ações de promoção de saúde e prevenção do abuso/dependência de álcool e outras drogas, dirigidos aos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade como moradores de rua e usuários de drogas ilícitas e licitas, através da implantação e administração de uma unidade CAPS-AD de Votorantim". ADVOGADO (A): NÃO HOUVE
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes de seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e suas publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que os despacho decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados n9tiáriO Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte'Tribunal de Contas do stado de São Paulo, de \c conformidade com o artigo 90 da lei omplementar n° 709 de 14 de janeiro de 1.993, precedidos de mensagem eletrônica aos ine ressarinc
19 de Setembro de 2017.
ra mupgijpal deVoitantim land9f0e aliveiraSo a
ti
e. nuaaae fSAEV-NúcJe 4 de Atenção e Emancipação Psicossoc al/CAPS-AD
Adriana Aparecida Fiorotto
Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"
Estado de São Paulo
92 (NONO) TERMO DE ADITAMENTO DE VALOR DO CONVÊNIO N 2
13/2012 ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E A
ENTIDADE NAEP- NUCLEO DE ATENÇÃO E EMANCIPAÇÃO
PSICOSSOCIAL ATRAVES DE UMA UNIDADE CAPS-AD-VOTORANTIM.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede a Av. 31 de Março, n. 2 327, Votorantim-SP, inscrita no
CNPJ. Sob o n. (-)- 46.634.051/0001-76, neste ato representada pelo Sr. Prefeito
Municipal, Sr. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, brasileiro, casado,
administrador de empresas, portador da cédula de identidade ri 9. 20.227.989-3, expedida
pela SSP/SP, CPF rig 099.251.038-43, daqui por diante denominado CONVENENTE e
de outro lado a Entidade NAEP- Núcleo de Atenção e Emancipação Psicossocial,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, estabelecida a Avenida Luiz do
Patrocínio Fernandes, 1.205 Vila Dominguinho, CEP: 18114-001, Votorantim-SP,
inscrita no CNPJ sob o n.2:13.698.849/0001 -22, neste ato representado pela
Presidente ADRIANA APARECIDA FIOROTTO, brasileira, solteira,
administradora, portadora da cédula de identidade R.G. n2 17.703.570-SSP/SP, CPF
n2.086.258.398-51. doravante denominada simplesmente CONVENIADA tem entre si
justo e convencionado, a renovação do presente Termo de Aditamento do Convênio, nos
termos do Art. 65, §1 2 da Lei Federal 8666/93 e a Lei Municipal 1551/2001 e suas
alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 Fica aditada a Cláusula Oitava, item 8.1 do Convênio supracitado, prorrogando seu prazo de vigência de 01/01/2018 a 01/04/2018.
92 Termo de Aditamento de prazo do Convênio de n-Q. 13/2012- Entidade NAEP-CAPS-AD 1
Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"
Estado de São Paulo
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 0 valor do presente Termo Aditivo é de R$ 167.684,19 (Cento e sessenta e sete mil
seiscentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos) do Convênio supracitado,
previsto na Cláusula Quinta.
CLAUSULA SEGUNDA
2.1 As despesas oriundas do presente termo correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
SECRETARIA DE SAÚDE
Titulo: Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Verba:02.12.02.10.301.6002.2.126.3.3.90.39.00-00
CLAUSULA TERCEIRA
3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio ora aditado.
3.2 E, por estarem assim justas e avençadas, as partes firmam o presente instrumento,
em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só jurídico efeito, conjuntamente com
02 (duas) testemunhas.
Votorantim, 22 de Dezembro de 2017.
e
9-Q Termo de Aditamento de prazo do Convénio de n-Q. 13/2012- Entidade NAEP-CAPS-AD 2 V:2-)
de Votorantim nento" Paulo
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TESTEMUNHAS:
g a)
R.G: 3'3 I, Y- 3
19) F-2-0C(2.7 /
R.G:
99 Termo de Aditamento de prazo do Convênio de tra. 13/2012- Entidade NAEP-CAPS-AD 3
Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"
Estado de São Paulo
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
CONVENIADA: NÚCLEO DE ATENÇÃO E EMANCIPAÇÃO PSICOSSOCIAL NAEP
9 2 TERMO DE ADITAMENTO DO CONVÊNIO N° 013/2012
OBJETO: EXECUÇÃO DE AÇÕES DE PROMOÇÃO DE SAÚDE E PREVENÇÃO DO ABUSO/ DEPENDÊNCIA DE ALCOOL E OUTRAS DROGAS.
ADVOGADO(S) NÃO HOUVE
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n' 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço — residencial ou eletrônico — ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) 0 acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
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Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"
Estado de São Paulo
Votorantim, 22 de dezembro de 2017
GESTOR DO ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE:
Nome: Fernando de Oliveira Souza
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 099.251.038-43 RG: 20.227.989-3
Data de Nascimento: 29/01/1970
Endereço residencial completo: Ângelo Gugone Ramos, 70 Jardim Paraíso Votorantim SP
E-mail institucional: gabil
E-mail pessoal: fervotorr
Telefone(s): (• 5) 33";. 8! A
Assinatura:
Responsãv au -
uol.com.br
(15) 3353 8575
Nome/Fernando de Ciliv(
Cardo: Prefeito Municipal _
ra Souza
c.a-1-: 099.251.038-43 RG: 20.227.989-3
Data de Nascimento: 29 /01/1970
Endereço residencial completo: Ângelo Gugone Ramos, 70 Jardim Paraíso Votorantim SP
E-mail instit cional: [email protected] E-mail pesso I: fervotor [email protected]
Telefone(s): (1 ) 33"8542 / (15) 3353 8575
Assinatura:
Nome: ADOIANA ApANODA FIOROTTO
Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"
Estado de São Paulo
Cargo: Presidente
CPF: 086.258.398-51 RG: 17.703.570-SSP/Sp
Data de Nascimento: 27/02/1968
Endereço residencial completo: Rua Dias Batista, 40 Vila Santa Rita Sorocaba/SP
E-mail institucional: Não tem
E-mail pessoal: drikaafaterra.com.br Telefone(s): (!5) 99770448
r--
Assinatu
Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"
Estado de São Paulo
102 (DECIMO) TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO DO CONVÊNIO N 2 13/2012 ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E A
ENTIDADE NAEP- NUCLEO DE ATENÇÃO E EMANCIPAÇÃO
PSICOSSOCIAL ATRAVES DE UMA UNIDADE CAPS-AD-VOTORANTIM.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede a Av. 31 de Março, n. 2 327, Votorantim-SP, inscrita no CNPJ. Sob o n.9- 46.634.051/0001-76, neste ato representada pelo Sr. Prefeito
Municipal, Sr. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, brasileiro, casado,
administrador de empresas, portador da cédula de identidade ng 20.227.989-3, expedida
pela SSP/SP, CPF n'='. 099.251.038-43, daqui por diante denominado CONVENENTE e de outro lado a Entidade NAEP- Núcleo de Atenção e Emancipação Psicossocial,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. estabelecida a Avenida Luiz do
Patrocínio Fernandes, 1.205 Vila Dominguinho, CEP: 18114-001, Votorantim-SP,
inscrita no CNPJ sob o n.2:13.698.849/0001-22, neste ato representado pela Presidente ADRIANA APARECIDA FIOROTTO, brasileira, solteira,
administradora, portadora da cédula de identidade R.G. n2 17.703.570-SSP/SP, CPF n 2.086.258.398-51, doravante denominada simplesmente CONVENIADA tem entre si
justo e convencionado, a renovação do presente Termo de Aditamento do Convênio, nos
termos do Art. 65, §1Q da Lei Federal 8666/93 e a Lei Municipal 1551/2001 e suas
alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
L1 Fica aditada a Cláusula Oitava, item 8.1 do Convênio supracitado, prorrogando seu prazo de vigência por mais (02) dois meses a partir de 02/04/2018.
10' Termo de Aditamento de prazo do Convênio de n. 13/2012- Entidade NAEP-CAPS-AD 1
Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"
Estado de São Paulo
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 0 valor do presente Termo Aditivo é de R$ 111.789,46 (Cento e onze mil setecentos
e oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos) do Convênio supracitado, previsto na
Cláusula Quinta.
CLAUSULA SEGUNDA
2.1 As despesas oriundas do presente termo correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
SECRETARIA DE SAÚDE
Título: Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Verba:02.12.02.10.301.6002.2.126.3.3.90.39.00-0066
CLAUSULA TERCEIRA
3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio ora aditado.
3.2 E, por estarem assim justas e avençadas, as partes firmam o presente instrumento,
em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só jurídico efeito, conjuntamente com
02 (duas) testemunhas.
Votorantim, 29 de março de 2018.
102 Termo de Aditamento de prazo do Convênio de n 13/2012- Entidade NAEP-CAPS-AD
2
Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"
Estado de São Paulo
i Convene,kyte I
Fernando de iveirá So za Prefei Municipal
\
/ , , tr- ._.
,--.:Cdf-rVefiriada; Adriana Aparecida Fiorotto
Presidente
TESTEMUNHAS:
a) R.G: - — b) R.G:
102 Termo de Aditamento de prazo do Convênio de n-Q. 13/2012- Entidade NAEP-CAPS-AD 3
Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"
Estado de São Paulo
11 2 (DECIMO PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO DE VALOR DO
CONVINIO N9 :3/2012 ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
VOTC3ANTIM E A ENTIDADE NAEP- NUCLEO DE ATENÇÃO E
EMANCIPAÇÃO PS:COSSOCIAL ATRAVES DE UMA UNIDADE CAPS-AD-
VOTCRANTIM.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, pessoa jurídica de direito
público interno. corri sede a Av. 31 de Março, n." 327. Votorantim-SP, inscrita no
CNPJ. Sob o n.9 46.634.051/0001-76. neste ato representada pelo Sr. Prefeito
Municipa.:. Sr. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, brasileiro. casado,
administrador de empresas, portador da cédula de identidade n 9 20.227.989-3, expedida
pela SSP/SP. CPF n 099.251.038-43. daqui por diante denominado CONVENENTE e
de outro :ao a Entidade NAEP- Núcleo de Atenção e Emancipação Psicossocial,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, estabelecida a Avenida Luiz do
Patrocínio Y. ,'e,rna.ndes, 1.205 Viia Dominguinho, CEP: 18114-001. Votorantim-SP,
inscrita no CN7 j. sob o n.9:13.698.849/0001-22, neste ato representado pela
Presidente ADRIANA APARECIDA FIOROTTO, brasileira, solteira,
administradora, portadora da cédula de identidade R.G. n 17.703.570-SSP/SP, CPF
n9.086.258.398-51, doravante denominada simplesmente CONVENIADA tem entre si
justo e convencionado, a renovação do presente Termo de Aditamento do Convênio, nos
terrnos do Art. 65. §l'' da Lei Federal 8666/9.3 e a Lei Municipal 1551/2001 e suas
alte.rações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÃUSUL A PRIMEIRA
1.1 Fica aditada a Cláusula Oitava, item 8.1 do Convênio supracitado, prorrogando seu prazo de .,., :gência de 02/06/2018 a 25/09/2018.
\s 71.'' Termo de Aditamento de prazo do C'onvènio de tzt; 13/2012- Entidade NAEP-CAPS-AD 1
Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"
Estado de São Paulo
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 0 valor do presente Termo Aditivo é de R$ 212.400,03 (Duzentos e doze mil
quatrocentos reais e três centavos) do Convênio supracitado, previsto na Cláusula
Quinta.
CLAUSULA SEGUNDA
2.1 As despesas oriundas do presente termo correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
SECRETARIA DE SAÚDE
TEtullo: Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Verba:02.12.02.10.301.6002.2.126.3.3.90.39.00- 0066
CLAUSULA TERCEIRA
3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio ora aditado.
3.2 E, por estarem assirn justas e avençadas, as partes firmam o presente instrumento,
em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um sã jurídico efeito, conjuntamente com
02 (duas) testemunhas.
Votorantim, 29 de maio de 2018.
1P Termo de Aditamento de prazo do Convênio de n- 9. 13/2012- Entidade NAEP-CAPS-AD 2
Prefeitura Municipal de Votorantim • "Capital do ginento"/
Estado 1::k 4 .7 7à Paulo/ 1
Con , Fernando de veira Souza
nicipal
Çonvehiada ,/ Adriana Aparecida Fiorotto
Presidente
TESTEMUNHAS:
a)
b) (- r:5s- _ R.G:
11-° Termo de Aditamento de prazo do Convênio de n 2. 13/2012- Entidade NAEP-CAPS-AD 3
Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"
Estado de São Paulo
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
CONVENIADA: NÚCLEO DE ATENÇÃO E EMANCIPAÇÃO PSICOSSOCIAL NAEP
11g TERMO DE AUTAMENTO DO CONVÊNIO N° 013/2012
OBJETO: EXECUÇÃO DE AÇÕES DE PROMOÇÃO DE SAÚDE E PREVENÇÃO DO ABUSO/ DEPENDÊNCIA DE ALCOOL E OUTRAS DROGAS.
ADVOGADO(S) NÃO HOUVE
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cada.stramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n 2 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n 2 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço — residencial ou eletrônico — ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) 0 acompanharnento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Votorantim, 29 de maio de 2018
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Prefeitura Municipal de Votorantirn "Capital do Cimento"
Estado de São Paulo
GESTOR DO ORG:40 PÚBLICO CONVENENTE:
Nome: Fernando de Oliveira Souza
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 099.251.038-43 RG: 20.227.989-3
Data de Nascimento: 29/01/1970
Endereço residencial completo: Ângelo Gugone Ramos, 70 Jardim Paraíso Votorantim SP
E-mail institucional: gabinetedoprefeito©votorantim.sp.gov.br
E-mail pessoal: fervotor2017© uol.com.br
Telefone(s): (15) 3353 8542 (15) 3353 8575
- Assinatura:
Responsáve!s que assinaram o ajuste:
Peio ÓRGÃO PÚBL:CO CONVENENTE:
Nome: Fernando de Oliveira Souza
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: '099.251.038-43 RG: 20.227.989-3
Data de Nascimento: 29 /01/1970
Endereço residencial completo: Ângelo Gugone Ramos, 70 Jardim Paraíso Votorantim SP
E-mau institucional: [email protected]
E-mail pessoal: fervotor2017©uol.com.br
Telefone(s): (15) 3353 8542 (15) 3353 8575
Assinatura:
Prefeitura Municipal de Votorantirn "Capital do Cimento"
Estado de São Paulo
Peia ENTIDADE CONVEN1ADA:
Nome: ADRIANA APARECIDA FIOROTTO
Cargo: Presidente
CPF: 086.258.398-51 RG: 17.703.570-SSP/SP
Data de Nascimento: 27/0211968
Endereço residencial completo: Rua Dias Batista, 40 Vila Santa Rita SorocabaJSP
E-mail institucional: Não tem
E-mail pessoai: drikaaf©terra.com.br
Telefone(s): (E) 99770448
Assinatura:
Prefeitura Municipal de Votorantirn "Capital do Cimento"
Estado de São Paulo
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
CONVENIADA: NÚCLEO DE ATENÇÃO E EMANCIPAÇÃO PSICOSSOCIAL NAEP
102 TERMO DE ADITAMENTO DO CONVÊNIO N° 013/2012
OBJETO: EXECUÇÃO DE AÇÕES DE PROMOÇÃO DE SAÚDE E PREVENÇÃO DO ABUSO/ DEPENDÊNCIA DE ALCOOL E OUTRAS DROGAS.
ADVOGADO(S) NÃO HOUVE
Peio presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e juigamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n 2 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribuna! de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço — residencial ou eletrônico — ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) 0 acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Votorantim, 29 de março de 2018
Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"
Estado de São Paulo
GESTOR DO ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE:
Nome: Fernando de Oliveira Souza
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 099.251.038-43 RG: 20.227.989-3
Data de Nascimento: 29/01/1970
Endereço residencial completo: Ângelo Gugone Ramos, 70 Jardim Paraíso Votorantim SP
E-mail institucional: gabinetedoprefeito©votorantim.sp.gov.br
E-mail pessoal: fervotor20,170uol.com.br
Telefone(s): (15) 3353 8542 (15) 3353 8575
Assinatura: ,
Responsáveis que assinaram o aiuste:
Peio ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE:
Nome: Fernando de Oliveira Souza
Cargo: Prefeito Municipal
GPF: 099.251.038-43 RG: 20.227.989-3
Data de Nascimento: 29 /01/1970
Endereço residencial completo: Ângelo Gugone Ramos, 70 Jardim Paraíso Votorantim SP
E-mail institucional: gabinetedoprefeito©votorantim.sp.gov.br
E-mail pessoal: [email protected]
Telefone(s): (15) 3353 8542 (15) 3353 8575
Assinatura: ,
Prefeitura Municipal de Votorantirn "Capital do Cimento"
Estado de São Paulo
Pela ENTIDADE CONVENIADA: Nome: ADRIANA APARECIDA FIOROTTO
Cargo: Presidente
OPF: 086.258.398-51 RG: 17.703.570-SSP/SP
Data de Nascimento: 27/02/1968
Endereço residencial completo: Rua Dias Batista, 40 Vila Santa Rita Sorocaba/SP
E-mail institucional: Não tem
E-mail pessoal: [email protected]
Telefone(s): (!5) 99770448
Assinatura: