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Prefeitura Municipal de Votorantim fi "Capital do Cimento" %t,4tr u:~ Estado de São Paulo 6° (SEXTO) TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO DO CONVÊNIO N° 13/2012 ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E A ENTIDADE NAEP- NUCLEO DE ATENÇÃO E EMANCIPAÇÃO PSICOSSOCIAL ATRAVES DE UMA UNIDADE CAPS-AD-VOTORANTIM. A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Av. 31 de Março, n.° 327, Votorantim-SP, inscrita no CNPJ. Sob o n.° 46.634.051/0001-76, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, Sr. ERINALDO ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade n°. 4.547.701, expedida pela SSP/SP, CPF n°.235.869.408-82, daqui por diante denominado CONVENENTE e de outro lado a Entidade NAEP- Núcleo de Atenção e Emancipação Psicossocial, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, estabelecida a Rua Benjamim Adami, n°.172, Parque Bela Vista. CEP: 18110-550, Votorantim-SP, inscrita no CNPJ sob o n. ° :13.698.849/0001-22, neste ato representado pela Presidente ADRIANA APARECIDA FIOROTTO , brasileira, solteira, administradora, portadora da cédula de identidade R.G. n° 17.703.570-SSP/SP, CPF n'.086.258.398-51, doravante denominada simplesmente CONVENIADA tem entre si justo e convencionado, a celebração do presente Termo de Aditamento de Convênio, nos termos do Art. 116 da Lei Federal 8666/93 e a Lei Municipal 1551/2001 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1 Fica aditada a Cláusula Oitava, item 8.1 do Convênio supracitado, prorrogando seu prazo de vigência por 12 (doze) meses, com inicio em 27 de setembro de 2016 e termino em 26 de setembro de 2017. 1.2 Em razão da presente prorrogação o valor total do convênio permanecerá em R$ 55.894,73 (Cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e três centavos) mensais, sendo que as despesas oriundas do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 6° Termo de Aditamento de prazo do Convênio de n°. 13/2012- Entidade NAEP-CAPS-AD 1

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Prefeitura Municipal de Votorantim

fi

"Capital do Cimento"

%t,4tru:~ Estado de São Paulo

6° (SEXTO) TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO DO CONVÊNIO N°

13/2012 ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E A

ENTIDADE NAEP- NUCLEO DE ATENÇÃO E EMANCIPAÇÃO

PSICOSSOCIAL ATRAVES DE UMA UNIDADE CAPS-AD-VOTORANTIM.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, pessoa jurídica de direito

público interno, com sede a Av. 31 de Março, n.° 327, Votorantim-SP, inscrita no

CNPJ. Sob o n.° 46.634.051/0001-76, neste ato representada pelo Sr. Prefeito

Municipal, Sr. ERINALDO ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, professor,

portador da cédula de identidade n°. 4.547.701, expedida pela SSP/SP, CPF

n°.235.869.408-82, daqui por diante denominado CONVENENTE e de outro lado a

Entidade NAEP- Núcleo de Atenção e Emancipação Psicossocial, pessoa jurídica de

direito privado, sem fins lucrativos, estabelecida a Rua Benjamim Adami, n°.172,

Parque Bela Vista. CEP: 18110-550, Votorantim-SP, inscrita no CNPJ sob o

n. ° :13.698.849/0001-22, neste ato representado pela Presidente ADRIANA

APARECIDA FIOROTTO , brasileira, solteira, administradora, portadora da cédula

de identidade R.G. n° 17.703.570-SSP/SP, CPF n'.086.258.398-51, doravante

denominada simplesmente CONVENIADA tem entre si justo e convencionado, a

celebração do presente Termo de Aditamento de Convênio, nos termos do Art. 116 da

Lei Federal 8666/93 e a Lei Municipal 1551/2001 e suas alterações posteriores,

mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 Fica aditada a Cláusula Oitava, item 8.1 do Convênio supracitado, prorrogando seu prazo de vigência por 12 (doze) meses, com inicio em 27 de setembro de 2016 e termino em 26 de setembro de 2017.

1.2 Em razão da presente prorrogação o valor total do convênio permanecerá em R$ 55.894,73 (Cinquenta e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e três centavos) mensais, sendo que as despesas oriundas do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

6° Termo de Aditamento de prazo do Convênio de n°. 13/2012- Entidade NAEP-CAPS-AD 1

%

Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"

'`bk •—'17›.áo" Estado de São Paulo

SECRETARIA DE SAÚDE

TÍTULO: Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica

VERBA: 02.12.02.10.301.0004.2.126.3.3.90.39.00-0051

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio ora aditado.

2.2 E assim, por estarem justas e avençadas, as partes assinam o presente termo em

05 (cinco) vias de igual teor e para o mesmo fim de direito.

Votorantim, 19 de Setembro de 2016.

.- - -----

Convenente Erinaldo Alves da Silva

Prefeito Municipal

Co (niada Adrianiiid.cida Fiorotto -

dente

TESTEMUNHAS:

a) R.G: 052 3(16 -- 0

b) R.G:

6° Termo de Aditamento de prazo do Convênio de n°. 13/2012- Entidade NAEP-CAPS-AD 2

41' * Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"

Estado de São Paulo ■ IV.:

TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

CONVÊNIO DE N°. 13/2012.

Objeto: "Execução de ações de promoção de saúde e prevenção do abuso/dependência de álcool e outras drogas, dirigidos aos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade como moradores de rua e usuários de drogas ilícitas e licitas, através da implantação e administração de uma unidade CAPS-AD de Votorantim".

CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONVENIADA: ENTIDADE NAEP-NÚCLEO DE ATENÇÃO E EMANCIPAÇÃO PSICOSSOCIAL CAPS-AD DE VOTORANTIM.

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes de seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e suas publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1.993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.

Votorantim, 19 de Setembro de 2016.

/

CONVENENTE Prefeitura Municipal de Votorantim

Erinaldo Alves da Silva Prefeito Municipal

[email protected]

_

- 1 VIIADA Entida e • ' • .úcleo de Atenção e Emancipação Psicossocial/CAPS-AD

Adriana Aparecida Fiorotto Presidente

d ri kaa [email protected]

Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"

Estado de São Paulo

7° (SÉTIMO) TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO E VALOR DO

CONVÊNIO N° 13/2012 ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE

VOTORANTIM E A ENTIDADE NAEP- NUCLEO DE ATENÇÃO E

EMANCIPAÇÃO PSICOSSOCIAL ATRAVES DE UMA UNIDADE CAPS-AD-

VOTORANTIM.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, pessoa jurídica de direito

público interno, com sede a Av. 31 de Março, n.° 327, Votorantim-SP, inscrita no

CNPJ. Sob o n.° 46.634.051/0001-76, neste ato representada pelo Sr. Prefeito

Municipal, Sr. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, brasileiro, casado,

administrador de empresas, portador da cédula de identidade n° 20.227.989-3, expedida

pela SSP/SP, CPF n° 099.251.038-43, daqui por diante denominado CONVENENTE e

de outro lado a ENTIDADE NAEP- NÚCLEO DE ATENÇÃO E EMANCIPAÇÃO

PSICOSSOCIAL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, estabelecida a

Rua Benjamim Adami, n°.172, Parque Bela Vista, CEP: 18110-550, Votorantim-SP,

inscrita no CNPJ sob o n.°:13.698.849/0001-22, neste ato representado pela

Presidente ADRIANA APARECIDA FIOROTTO , brasileira, solteira,

administradora, portadora da cédula de identidade R.G. n° 17.703.570-SSP/SP, CPF

n'.086.258.398-51, doravante denominada simplesmente CONVENIADA tem entre si

justo e convencionado, o aditamento do presente Termo de Convênio, nos termos do

Art. 116 da Lei Federal 8666/93 e a Lei Municipal 1551/2001 e suas alterações

posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 Fica aditada a Cláusula Oitava, item 8.1 do Convênio supracitado, prorrogando seu prazo de vigência de 27/09/2017 à31/12/2017.

7 Termo de Aditamento de prazo do Convênio de n°. 13/2012- Entidade NAEP-CAPS-AD

* Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"

Estado de São Paulo

CLAUSULA SEGUNDA

2.1 0 valor total do referido Convênio passara a ser de RS 188.451,92 (Cento e oitenta

e oito mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos), sendo que as

despesas correrão por conta de Dotação própria, a ser consignadas na Secretaria, a saber:

SECRETARIA DE SAÚDE

TÍTULO: Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica

VERBA: 02.12.02.10.301.0004.2.070.3.3.90.39.00-0031

VERBA: 02.12.02.10.301.0004.2.118.3.3.90.39.00-0036

VERBA: 02.12.02.10.301.0004.2.121.3.3.90.39.00-0042

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio ora aditado.

x.

3.2 E assim. por estarem jutas e avençadas, as partes assinam o presente termo em 05 (cinco) vias de igual teor ep ao mesmo fim de direito:

V

19 de setembro de 2017.

Fernand4 Mei Oliteira Souza

Adriana Mia-recicla Fiorotto

7° Termo de Allitamento de prazio Convên ifo de te: 13/2012- Entidade NAEP-CAPS-AD 2

Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"

Estado de São Paulo

TESTEMUNHAS:

a: RG. tic,1 .9•(p vi R.G:

7" Termo de Aditamento de prazo do Convênio de re: 13/2012- Entidade NAEP-CAPS-AD 3

* Prefeitura Municipal de Votoran -tim , "Capital do Cimento"

Estado de São Paulo 4kr~ TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

ÓRGÃO: PREFEITUFtA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONVENIADA: ENTIDADE NAEP-NÚCLEO DE ATENÇÃO E EMANCIPAÇÃO PSICOSSOCIAL CAPS-AD DE VOTORANTIM. 70 TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO DE N°. 13/2012. Objeto: "Execução de ações de promoção de saúde e prevenção do abuso/dependência de álcool e outras drogas, dirigidos aos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade como moradores de rua e usuários de drogas ilícitas e licitas, através da implantação e administração de uma unidade CAPS-AD de Votorantim". ADVOGADO (A): NÃO HOUVE

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes de seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e suas publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que os despacho decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados n9tiáriO Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte'Tribunal de Contas do stado de São Paulo, de \c conformidade com o artigo 90 da lei omplementar n° 709 de 14 de janeiro de 1.993, precedidos de mensagem eletrônica aos ine ressarinc

19 de Setembro de 2017.

ra mupgijpal deVoitantim land9f0e aliveiraSo a

ti

e. nuaaae fSAEV-NúcJe 4 de Atenção e Emancipação Psicossoc al/CAPS-AD

Adriana Aparecida Fiorotto

Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"

Estado de São Paulo

92 (NONO) TERMO DE ADITAMENTO DE VALOR DO CONVÊNIO N 2

13/2012 ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E A

ENTIDADE NAEP- NUCLEO DE ATENÇÃO E EMANCIPAÇÃO

PSICOSSOCIAL ATRAVES DE UMA UNIDADE CAPS-AD-VOTORANTIM.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, pessoa jurídica de direito

público interno, com sede a Av. 31 de Março, n. 2 327, Votorantim-SP, inscrita no

CNPJ. Sob o n. (-)- 46.634.051/0001-76, neste ato representada pelo Sr. Prefeito

Municipal, Sr. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, brasileiro, casado,

administrador de empresas, portador da cédula de identidade ri 9. 20.227.989-3, expedida

pela SSP/SP, CPF rig 099.251.038-43, daqui por diante denominado CONVENENTE e

de outro lado a Entidade NAEP- Núcleo de Atenção e Emancipação Psicossocial,

pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, estabelecida a Avenida Luiz do

Patrocínio Fernandes, 1.205 Vila Dominguinho, CEP: 18114-001, Votorantim-SP,

inscrita no CNPJ sob o n.2:13.698.849/0001 -22, neste ato representado pela

Presidente ADRIANA APARECIDA FIOROTTO, brasileira, solteira,

administradora, portadora da cédula de identidade R.G. n2 17.703.570-SSP/SP, CPF

n2.086.258.398-51. doravante denominada simplesmente CONVENIADA tem entre si

justo e convencionado, a renovação do presente Termo de Aditamento do Convênio, nos

termos do Art. 65, §1 2 da Lei Federal 8666/93 e a Lei Municipal 1551/2001 e suas

alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 Fica aditada a Cláusula Oitava, item 8.1 do Convênio supracitado, prorrogando seu prazo de vigência de 01/01/2018 a 01/04/2018.

92 Termo de Aditamento de prazo do Convênio de n-Q. 13/2012- Entidade NAEP-CAPS-AD 1

Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"

Estado de São Paulo

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 0 valor do presente Termo Aditivo é de R$ 167.684,19 (Cento e sessenta e sete mil

seiscentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos) do Convênio supracitado,

previsto na Cláusula Quinta.

CLAUSULA SEGUNDA

2.1 As despesas oriundas do presente termo correrão por conta da seguinte dotação

orçamentária:

SECRETARIA DE SAÚDE

Titulo: Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica

Verba:02.12.02.10.301.6002.2.126.3.3.90.39.00-00

CLAUSULA TERCEIRA

3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio ora aditado.

3.2 E, por estarem assim justas e avençadas, as partes firmam o presente instrumento,

em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só jurídico efeito, conjuntamente com

02 (duas) testemunhas.

Votorantim, 22 de Dezembro de 2017.

e

9-Q Termo de Aditamento de prazo do Convénio de n-Q. 13/2012- Entidade NAEP-CAPS-AD 2 V:2-)

de Votorantim nento" Paulo

'.±,;.;;;•

TESTEMUNHAS:

g a)

R.G: 3'3 I, Y- 3

19) F-2-0C(2.7 /

R.G:

99 Termo de Aditamento de prazo do Convênio de tra. 13/2012- Entidade NAEP-CAPS-AD 3

Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"

Estado de São Paulo

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

CONVENIADA: NÚCLEO DE ATENÇÃO E EMANCIPAÇÃO PSICOSSOCIAL NAEP

9 2 TERMO DE ADITAMENTO DO CONVÊNIO N° 013/2012

OBJETO: EXECUÇÃO DE AÇÕES DE PROMOÇÃO DE SAÚDE E PREVENÇÃO DO ABUSO/ DEPENDÊNCIA DE ALCOOL E OUTRAS DROGAS.

ADVOGADO(S) NÃO HOUVE

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n' 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço — residencial ou eletrônico — ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) 0 acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.

.4 •="'"

Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"

Estado de São Paulo

Votorantim, 22 de dezembro de 2017

GESTOR DO ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE:

Nome: Fernando de Oliveira Souza

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 099.251.038-43 RG: 20.227.989-3

Data de Nascimento: 29/01/1970

Endereço residencial completo: Ângelo Gugone Ramos, 70 Jardim Paraíso Votorantim SP

E-mail institucional: gabil

E-mail pessoal: fervotorr

Telefone(s): (• 5) 33";. 8! A

Assinatura:

Responsãv au -

[email protected]

uol.com.br

(15) 3353 8575

Nome/Fernando de Ciliv(

Cardo: Prefeito Municipal _

ra Souza

c.a-1-: 099.251.038-43 RG: 20.227.989-3

Data de Nascimento: 29 /01/1970

Endereço residencial completo: Ângelo Gugone Ramos, 70 Jardim Paraíso Votorantim SP

E-mail instit cional: [email protected] E-mail pesso I: fervotor [email protected]

Telefone(s): (1 ) 33"8542 / (15) 3353 8575

Assinatura:

Nome: ADOIANA ApANODA FIOROTTO

Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"

Estado de São Paulo

Cargo: Presidente

CPF: 086.258.398-51 RG: 17.703.570-SSP/Sp

Data de Nascimento: 27/02/1968

Endereço residencial completo: Rua Dias Batista, 40 Vila Santa Rita Sorocaba/SP

E-mail institucional: Não tem

E-mail pessoal: drikaafaterra.com.br Telefone(s): (!5) 99770448

r--

Assinatu

Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"

Estado de São Paulo

102 (DECIMO) TERMO DE ADITAMENTO DE PRAZO DO CONVÊNIO N 2 13/2012 ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E A

ENTIDADE NAEP- NUCLEO DE ATENÇÃO E EMANCIPAÇÃO

PSICOSSOCIAL ATRAVES DE UMA UNIDADE CAPS-AD-VOTORANTIM.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, pessoa jurídica de direito

público interno, com sede a Av. 31 de Março, n. 2 327, Votorantim-SP, inscrita no CNPJ. Sob o n.9- 46.634.051/0001-76, neste ato representada pelo Sr. Prefeito

Municipal, Sr. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, brasileiro, casado,

administrador de empresas, portador da cédula de identidade ng 20.227.989-3, expedida

pela SSP/SP, CPF n'='. 099.251.038-43, daqui por diante denominado CONVENENTE e de outro lado a Entidade NAEP- Núcleo de Atenção e Emancipação Psicossocial,

pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. estabelecida a Avenida Luiz do

Patrocínio Fernandes, 1.205 Vila Dominguinho, CEP: 18114-001, Votorantim-SP,

inscrita no CNPJ sob o n.2:13.698.849/0001-22, neste ato representado pela Presidente ADRIANA APARECIDA FIOROTTO, brasileira, solteira,

administradora, portadora da cédula de identidade R.G. n2 17.703.570-SSP/SP, CPF n 2.086.258.398-51, doravante denominada simplesmente CONVENIADA tem entre si

justo e convencionado, a renovação do presente Termo de Aditamento do Convênio, nos

termos do Art. 65, §1Q da Lei Federal 8666/93 e a Lei Municipal 1551/2001 e suas

alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

L1 Fica aditada a Cláusula Oitava, item 8.1 do Convênio supracitado, prorrogando seu prazo de vigência por mais (02) dois meses a partir de 02/04/2018.

10' Termo de Aditamento de prazo do Convênio de n. 13/2012- Entidade NAEP-CAPS-AD 1

Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"

Estado de São Paulo

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 0 valor do presente Termo Aditivo é de R$ 111.789,46 (Cento e onze mil setecentos

e oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos) do Convênio supracitado, previsto na

Cláusula Quinta.

CLAUSULA SEGUNDA

2.1 As despesas oriundas do presente termo correrão por conta da seguinte dotação

orçamentária:

SECRETARIA DE SAÚDE

Título: Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica

Verba:02.12.02.10.301.6002.2.126.3.3.90.39.00-0066

CLAUSULA TERCEIRA

3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio ora aditado.

3.2 E, por estarem assim justas e avençadas, as partes firmam o presente instrumento,

em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só jurídico efeito, conjuntamente com

02 (duas) testemunhas.

Votorantim, 29 de março de 2018.

102 Termo de Aditamento de prazo do Convênio de n 13/2012- Entidade NAEP-CAPS-AD

2

Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"

Estado de São Paulo

i Convene,kyte I

Fernando de iveirá So za Prefei Municipal

\

/ , , tr- ._.

,--.:Cdf-rVefiriada; Adriana Aparecida Fiorotto

Presidente

TESTEMUNHAS:

a) R.G: - — b) R.G:

102 Termo de Aditamento de prazo do Convênio de n-Q. 13/2012- Entidade NAEP-CAPS-AD 3

Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"

Estado de São Paulo

11 2 (DECIMO PRIMEIRO) TERMO DE ADITAMENTO DE VALOR DO

CONVINIO N9 :3/2012 ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE

VOTC3ANTIM E A ENTIDADE NAEP- NUCLEO DE ATENÇÃO E

EMANCIPAÇÃO PS:COSSOCIAL ATRAVES DE UMA UNIDADE CAPS-AD-

VOTCRANTIM.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, pessoa jurídica de direito

público interno. corri sede a Av. 31 de Março, n." 327. Votorantim-SP, inscrita no

CNPJ. Sob o n.9 46.634.051/0001-76. neste ato representada pelo Sr. Prefeito

Municipa.:. Sr. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, brasileiro. casado,

administrador de empresas, portador da cédula de identidade n 9 20.227.989-3, expedida

pela SSP/SP. CPF n 099.251.038-43. daqui por diante denominado CONVENENTE e

de outro :ao a Entidade NAEP- Núcleo de Atenção e Emancipação Psicossocial,

pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, estabelecida a Avenida Luiz do

Patrocínio Y. ,'e,rna.ndes, 1.205 Viia Dominguinho, CEP: 18114-001. Votorantim-SP,

inscrita no CN7 j. sob o n.9:13.698.849/0001-22, neste ato representado pela

Presidente ADRIANA APARECIDA FIOROTTO, brasileira, solteira,

administradora, portadora da cédula de identidade R.G. n 17.703.570-SSP/SP, CPF

n9.086.258.398-51, doravante denominada simplesmente CONVENIADA tem entre si

justo e convencionado, a renovação do presente Termo de Aditamento do Convênio, nos

terrnos do Art. 65. §l'' da Lei Federal 8666/9.3 e a Lei Municipal 1551/2001 e suas

alte.rações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÃUSUL A PRIMEIRA

1.1 Fica aditada a Cláusula Oitava, item 8.1 do Convênio supracitado, prorrogando seu prazo de .,., :gência de 02/06/2018 a 25/09/2018.

\s 71.'' Termo de Aditamento de prazo do C'onvènio de tzt; 13/2012- Entidade NAEP-CAPS-AD 1

Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"

Estado de São Paulo

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 0 valor do presente Termo Aditivo é de R$ 212.400,03 (Duzentos e doze mil

quatrocentos reais e três centavos) do Convênio supracitado, previsto na Cláusula

Quinta.

CLAUSULA SEGUNDA

2.1 As despesas oriundas do presente termo correrão por conta da seguinte dotação

orçamentária:

SECRETARIA DE SAÚDE

TEtullo: Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica

Verba:02.12.02.10.301.6002.2.126.3.3.90.39.00- 0066

CLAUSULA TERCEIRA

3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio ora aditado.

3.2 E, por estarem assirn justas e avençadas, as partes firmam o presente instrumento,

em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um sã jurídico efeito, conjuntamente com

02 (duas) testemunhas.

Votorantim, 29 de maio de 2018.

1P Termo de Aditamento de prazo do Convênio de n- 9. 13/2012- Entidade NAEP-CAPS-AD 2

Prefeitura Municipal de Votorantim • "Capital do ginento"/

Estado 1::k 4 .7 7à Paulo/ 1

Con , Fernando de veira Souza

nicipal

Çonvehiada ,/ Adriana Aparecida Fiorotto

Presidente

TESTEMUNHAS:

a)

b) (- r:5s- _ R.G:

11-° Termo de Aditamento de prazo do Convênio de n 2. 13/2012- Entidade NAEP-CAPS-AD 3

Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"

Estado de São Paulo

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

CONVENIADA: NÚCLEO DE ATENÇÃO E EMANCIPAÇÃO PSICOSSOCIAL NAEP

11g TERMO DE AUTAMENTO DO CONVÊNIO N° 013/2012

OBJETO: EXECUÇÃO DE AÇÕES DE PROMOÇÃO DE SAÚDE E PREVENÇÃO DO ABUSO/ DEPENDÊNCIA DE ALCOOL E OUTRAS DROGAS.

ADVOGADO(S) NÃO HOUVE

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cada.stramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n 2 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n 2 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço — residencial ou eletrônico — ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) 0 acompanharnento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.

Votorantim, 29 de maio de 2018

i(0

Prefeitura Municipal de Votorantirn "Capital do Cimento"

Estado de São Paulo

GESTOR DO ORG:40 PÚBLICO CONVENENTE:

Nome: Fernando de Oliveira Souza

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 099.251.038-43 RG: 20.227.989-3

Data de Nascimento: 29/01/1970

Endereço residencial completo: Ângelo Gugone Ramos, 70 Jardim Paraíso Votorantim SP

E-mail institucional: gabinetedoprefeito©votorantim.sp.gov.br

E-mail pessoal: fervotor2017© uol.com.br

Telefone(s): (15) 3353 8542 (15) 3353 8575

- Assinatura:

Responsáve!s que assinaram o ajuste:

Peio ÓRGÃO PÚBL:CO CONVENENTE:

Nome: Fernando de Oliveira Souza

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: '099.251.038-43 RG: 20.227.989-3

Data de Nascimento: 29 /01/1970

Endereço residencial completo: Ângelo Gugone Ramos, 70 Jardim Paraíso Votorantim SP

E-mau institucional: [email protected]

E-mail pessoal: fervotor2017©uol.com.br

Telefone(s): (15) 3353 8542 (15) 3353 8575

Assinatura:

Prefeitura Municipal de Votorantirn "Capital do Cimento"

Estado de São Paulo

Peia ENTIDADE CONVEN1ADA:

Nome: ADRIANA APARECIDA FIOROTTO

Cargo: Presidente

CPF: 086.258.398-51 RG: 17.703.570-SSP/SP

Data de Nascimento: 27/0211968

Endereço residencial completo: Rua Dias Batista, 40 Vila Santa Rita SorocabaJSP

E-mail institucional: Não tem

E-mail pessoai: drikaaf©terra.com.br

Telefone(s): (E) 99770448

Assinatura:

Prefeitura Municipal de Votorantirn "Capital do Cimento"

Estado de São Paulo

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

CONVENIADA: NÚCLEO DE ATENÇÃO E EMANCIPAÇÃO PSICOSSOCIAL NAEP

102 TERMO DE ADITAMENTO DO CONVÊNIO N° 013/2012

OBJETO: EXECUÇÃO DE AÇÕES DE PROMOÇÃO DE SAÚDE E PREVENÇÃO DO ABUSO/ DEPENDÊNCIA DE ALCOOL E OUTRAS DROGAS.

ADVOGADO(S) NÃO HOUVE

Peio presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e juigamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n 2 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribuna! de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço — residencial ou eletrônico — ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) 0 acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.

Votorantim, 29 de março de 2018

Prefeitura Municipal de Votorantim "Capital do Cimento"

Estado de São Paulo

GESTOR DO ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE:

Nome: Fernando de Oliveira Souza

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 099.251.038-43 RG: 20.227.989-3

Data de Nascimento: 29/01/1970

Endereço residencial completo: Ângelo Gugone Ramos, 70 Jardim Paraíso Votorantim SP

E-mail institucional: gabinetedoprefeito©votorantim.sp.gov.br

E-mail pessoal: fervotor20,170uol.com.br

Telefone(s): (15) 3353 8542 (15) 3353 8575

Assinatura: ,

Responsáveis que assinaram o aiuste:

Peio ÓRGÃO PÚBLICO CONVENENTE:

Nome: Fernando de Oliveira Souza

Cargo: Prefeito Municipal

GPF: 099.251.038-43 RG: 20.227.989-3

Data de Nascimento: 29 /01/1970

Endereço residencial completo: Ângelo Gugone Ramos, 70 Jardim Paraíso Votorantim SP

E-mail institucional: gabinetedoprefeito©votorantim.sp.gov.br

E-mail pessoal: [email protected]

Telefone(s): (15) 3353 8542 (15) 3353 8575

Assinatura: ,

Prefeitura Municipal de Votorantirn "Capital do Cimento"

Estado de São Paulo

Pela ENTIDADE CONVENIADA: Nome: ADRIANA APARECIDA FIOROTTO

Cargo: Presidente

OPF: 086.258.398-51 RG: 17.703.570-SSP/SP

Data de Nascimento: 27/02/1968

Endereço residencial completo: Rua Dias Batista, 40 Vila Santa Rita Sorocaba/SP

E-mail institucional: Não tem

E-mail pessoal: [email protected]

Telefone(s): (!5) 99770448

Assinatura: