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LP ST = Profª Bárbara Silvéria
EPI, EPC e Ergonomia
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual
Dispositivos de uso individual, de fabricação nacional ou
estrangeira, destinados a proteger a saúde e a integridade
física do trabalhador;
Todo E P I deve apresentar, em caracteres indeléveis e bem
visíveis, o nome comercial da empresa fabricante ou da
empresa importadora, e o número de C A;
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual
Cabe ao empregador:
Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
Exigir o seu uso;
Fornecer ao empregado (gratuitamente) somente EPI’s aprovados pelo
órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho;
Orientar e capacitar o trabalhador quanto ao uso adequado, guarda e
conservação;
Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual
Cabe ao empregado:
Utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
Responsabilizar –se pela guarda e conservação;
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio
para uso;
Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Proteção para a face
Proteção para o crânio
Proteção Auditiva
Proteção respiratória
Proteção do tronco
Proteção dos membros superiores
Proteção de membros inferiores
Proteção contra quedas
Trava quedas
Paraquedista Talabarte
EPC – Equipamento de Proteção Coletiva
É todo dispositivo, sistema ou meio, fixo ou móvel de
abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade
física e a saúde dos trabalhadores, usuários e terceiros;
Ergonomia
Estudo científico da relação entre o homem e seus meios,
métodos e espaços de trabalho, para a promoção de
conhecimentos que resultem em uma melhor adaptação ao
homem dos meios tecnológicos e dos ambientes de trabalho e
de vida.
Bons Estudos!