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EDITAL N.º 001/2020 - SEDETA
O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA,pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.338.178/0001-02,
com sua sede administrativa na Avenida Brasil nº 2001, Centro,
CEP 30.060-010, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
Sr. ANTÔNIO CARLOS GUEDES ALMAS, residente e
domiciliado nesta cidade de Juiz de Fora, CI MG 994.616 -
PCMG, CPF nº 261.867.726-91, institui o Concurso Público
Nacional de Arquitetura e Urbanismo, licitação na modalidade
CONCURSO, para seleção da melhor proposta para contratação
do Projeto Arquitetônico e Urbanístico da Requalificação do
Espaço Mascarenhas, em Juiz de Fora/MG - Concurso
Fábrica Mascarenhas com base na legislação vigente e
conforme segue:
1. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. O presente Edital e seus Anexos - que constituem as Bases do Concurso -fixam os procedimentos, normas e preceitos básicos do Concurso Público Nacional de Arquitetura e Urbanismo, para a seleção da melhor proposta de anteprojeto de requalificação do Espaço Mascarenhas.
1.2. O Espaço Mascarenhas é um importante referencial do patrimônio cultural juizforano que integra também, o Núcleo Histórico da Praça Antônio Carlos. Seu complexo contempla a Praça Antônio Carlos, a antiga Subestação, os edifícios do Centro Cultural Bernardo Mascarenhas - CCBM, da Biblioteca Municipal Murilo Mendes - BMMM, da antiga Sede Administrativa da Fábrica de Tecelagem (atualmente ocupado pela Secretaria Municipal de Educação), do Mercado Municipal e o Estacionamento.
1.3. A Rua Dr. Paulo de Frontin, que além de abrigar significativos exemplares arquitetônicos protegidos, também atua como elemento de ligação entre o Espaço Mascarenhas e a Praça Dr. João Penido que, juntamente com a Praça Antônio Carlos, representam dois dos principais Núcleos Históricos da cidade (Decreto 6614/1999). Todos esses elementos integram ainda, o Núcleo Histórico Urbano de Juiz de Fora (Decreto 7816/2003), que detém um importante acervo do Patrimônio Cultural da cidade, salvaguardando esse expressivos referenciais.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
2.1. A presente licitação, na modalidade concurso, rege-se pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, pelas disposições que lhe sejam aplicáveis da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que regula o exercício da profissão de Arquiteto e
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Urbanista, Regulamento de Concursos para Projetos de Arquitetura do IAB, aprovado na 89ª Reunião do Conselho Superior do IAB, realizada em agosto de 1992 em Curitiba-PR e suas revisões.
2.2. O julgamento, a seleção das melhores propostas e a proclamação da proposta
vencedora serão efetuados por Comissão Julgadora - CJ, composta em conformidade
com os termos do art. 51, § 5° da Lei no 8.666, de 1993, cujos membros estão
nominados neste Edital.
3. DAS ENTIDADES PROMOTORA E ORGANIZADORA DO CONCURSO
3.1. A entidade PROMOTORA do Concurso é a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, com interveniência da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária - SEDETA e da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - Funalfa.
3.2. A entidade ORGANIZADORA do Concurso é o Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB,
CNPJ 00.330.555/0001-00, com escritório executivo no Ed. Raphael Gordilho, Av.
Lucaia 317, sala 203, Rio Vermelho, CEP 41940-660 Salvador, BA, representada pelo
Presidente Nivaldo Vieira Andrade Junior, CPF 932.974.085-53, RG 06.473.628-80,
CAU A-36064-3.
3.3. As obrigações, responsabilidades, prerrogativas e contrapartidas relativas às entidades PROMOTORA e ORGANIZADORA, estão estabelecidas no Contrato 01.2020.011 celebrado entre aPREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA e o IAB e, ainda, no que estabelece o presente Edital e seus Anexos.
4. DO OBJETO
4.1. O objeto do Concurso, a ser realizado em uma única etapa, é selecionar a melhor proposta de anteprojeto de Requalificação de todo o Espaço Mascarenhas e Rua Dr. Paulo de Frontinpara contratação de Projeto Executivo Arquitetônico e Urbanístico para a Praça Antônio Carlos, a Rua Dr. Paulo de Frontin, e Centro Cultural Bernardo Mascarenhas, partes integrantes do Espaço Mascarenhas, de acordo com as condições estabelecidas nas Bases do Concurso, que vem a ser o conjunto de documentos composto por este Edital e seus respectivos Anexos.
4.2. São parte integrante deste edital os seguintes Anexos:
4.2.1. Anexo 01 - Minuta do Contrato;
4.2.2. Anexo 02 - Termo de Referência - TR;
4.2.3. Anexo 03 - Diretrizes COMPPAC;
4.2.4. Anexo 04 - Modelos de Prancha - anteprojeto e projetos executivos;
4.2.5. Anexo 05 - Levantamento Fotográfico;
4.2.6. Anexo 06 - Cadastro das Edificações;
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4.2.7. Anexo 07 - Planta de Fluxos e Modais de Transporte;
4.2.8. Anexo 08 - Imóveis Tombados no entorno;
4.2.9. Anexo 09 - Declarações:
4.2.9.1. Declaração negativa de parentesco;
4.2.9.2. Declaração de idoneidade;
4.2.9.3. Declaração negativa de emprego de menores;
4.2.9.4. Declaração negativa de condenação em processos criminais;
4.2.9.5. Termo de autorização de uso de imagem e de proposta inscrita no Concurso.
5. DAS INSCRIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. As inscrições serão abertas à zero hora do dia 12 de Setembro de 2020 e serão encerradas às 23 horas e 59 minutos do dia 04 de Outubro de 2020, observado o horário oficial de Brasília (DF), e somente poderão ser realizadas por via eletrônica no Sítio Oficial do Concurso (http://concursofabricamascarenhas.org).
5.2. Poderão participar do concurso arquitetos urbanistas individualmente ou na qualidade de Responsável Técnico (RT) de uma sociedade/empresa de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo, legalmente constituída e em situação regular perante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.
5.3. A inscrição para participação no concurso deverá ser feita pelo(a) profissional ou responsável técnico da sociedade/empresa de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo.
5.3.1. No caso de haver mais de um responsável técnico pela sociedade/empresa, a inscrição poderá ser feita apenas por um deles.
5.4. Caberá ao(à) profissional ou responsável técnico que realizar a inscrição:
5.4.1. A integral responsabilidade técnica pela concepção do anteprojeto.
5.4.2. Em caráter de exclusividade, formular consultas à coordenação do concurso.
5.4.3. Responder pelos quesitos estabelecidos nas Bases do Concurso.
5.5. No ato da inscrição será solicitado:
5.5.1. Nome completo do(a) profissional ou responsável técnico por sociedade/empresa de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo, número de registro e comprovante de regularidade junto ao CAU, endereço fiscal e CPF.
5.5.2. Nome/razão social da empresa, endereço, CNPJ e documento que demonstre
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seu vínculo com a empresa, no caso de responsável técnico por sociedade/empresa de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo.
5.6. Serão considerados participantes neste Concurso todos aqueles que se inscreverem no Concurso Fábrica Mascarenhas e receberem a validação (homologação) de sua inscrição por meio de resposta eletrônica da Coordenação do Concurso.
5.7. Serão considerados concorrentes neste Concurso todos os participantes que apresentarem suas propostas em absoluta conformidade com todas as condições estabelecidas nas bases do Concurso, assim analisados e julgados pela Comissão Julgadora (CJ).
5.8. Serão considerados finalistas neste Concurso os três concorrentes que tiverem seus trabalhos selecionados pela Comissão Julgadora (CJ).
5.9. É vedada a qualquer profissional ou responsável técnico por sociedade/empresa de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo inscrito a participação em mais de um trabalho, seja como autor, coautor ou membro de equipe técnica, colaborador, consultor, ou em qualquer outra condição.
5.9.1. Identificando-se a infração, será cancelada a inscrição que tiver sido feita por último.
5.10. No intuito de propiciar a ampla participação das sociedades/empresas de arquitetura e urbanismo no certame não haverá cobrança de taxa de inscrição.
5.11. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do inscrito e terão validade somente após sua homologação pela Coordenação do Concurso.
5.12. Uma vez recebidas, pela Coordenação do Concurso, e em conformidade com as exigências do Edital, as inscrições serão homologadas no prazo de até 3 (três) dias úteis sucessivos à data de inscrição.
5.13. A comunicação de homologação será enviada ao inscrito para o endereço eletrônico fornecido no ato da inscrição, bem como ficarão disponíveis para visualização na página de acompanhamento de cada participante.
5.14. A Coordenação do Concurso não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.15. É vedada a participação no concurso, a qualquer pretexto, seja na condição de inscritos, coautores, colaboradores, integrantes de equipe, consultores nem tampouco participar como consultor ou assessor técnico dos Concorrentes, de profissionais nas seguintes situações:
5.15.1. Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Concurso, os membros da Diretoria Executiva do Departamento da Direção Nacional, estadual e do Núcleo do IAB Juiz de Fora, os membros Titulares e Suplentes da Comissão Julgadora.
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5.15.2. Os cônjuges, pais, filhos, irmãos e sócios formais em Pessoa Jurídica do Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Concurso, dos membros da Comissão Julgadora e da Equipe de Assessoria do Concurso.
5.15.3. Dirigentes, conselheiros e empregados, integrantes ou vinculados ao quadro da Prefeitura de Juiz de Fora, sejam órgãos da administração direta ou indireta.
5.15.4. Os cônjuges, pais, filhos, irmãos e sócios formais em Pessoa Jurídica do dos dirigentes, conselheiros e empregados, integrantes ou vinculados ao quadro da Prefeitura de Juiz de Fora, sejam órgãos da administração direta ou indireta.
5.16. Subsiste o impedimento mesmo em relação às pessoas que se tenham afastado da situação impeditiva,salvo se o afastamento tiver ocorrido antes da data da primeira publicação do aviso de divulgação deste Edital.
5.17. Não poderão concorrer direta ou indiretamente ao concurso ou participar do contrato dele decorrente, sociedades/empresas de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, estrangeiras que não funcionem no país, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal e distrital, bem como as que estejam cumprindo sanção de suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública.
5.18. A participação no concurso implica na aceitação plena e incondicional de todos os termos, cláusulas e condições constantes nas Bases do Concurso, além da observância aos preceitos legais e regulamentares em vigor e à responsabilidade pela autenticidade e fidelidade das informações, com a expressa renúncia a quaisquer outros direitos eventualmente arguidos, ressalvados aqueles que a Lei lhes confere.
6. DA COORDENAÇÃO DO CONCURSO
6.1. A Coordenação do Concurso é de total responsabilidade da entidade ORGANIZADORAque, com a anuência da entidade PROMOTORA, designou para a Coordenação Geral a arquiteta urbanista Cláudia Teresa Pereira Pires, registro no CAU A-20229-0, e para a Coordenação Adjunta a arquiteta urbanista Cissa de Campos Ewald, registro no CAU A52650-9;
6.2. A Coordenação do Concurso tem como responsabilidades:
6.2.1. Organizar toda a documentação do concurso;
6.2.2. Divulgar e distribuir informações;
6.2.3. Coordenar o recebimento das inscrições e consultas e encaminhá-las à comissão julgadora;
6.2.4. Responder às consultas; receber os trabalhos e prepará-los para a avaliação da Comissão Julgadora (adiante também denominada apenas CJ);
6.2.5. Instalar a Comissão Julgadora (CJ) e assessorar os trabalhos de julgamento,
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com direito a voz e sem direito a voto, e não permitir o ingresso de pessoas estranhas no local das sessões, a não ser quando convocados pela própria CJ;
6.2.6. Zelar e proceder de modo a assegurar a não identificação da autoria dos trabalhos durante todo o processo do concurso e do julgamento, garantindo absoluto sigilo até a divulgação do resultado do concurso, quando serão abertos os envelopes com as Fichas de Identificação;
6.2.7. Providenciar a digitação das súmulas, atas e de outros documentos de responsabilidade da CJ;
6.2.8. Coordenar os atos públicos e a exposição dos trabalhos, para divulgação, premiação e homologação dos resultados;
6.2.9. Intermediar entendimentos entre as partes nos processos de assinatura do contrato com o(a) responsável técnico pela proposta proclamada vencedora do concurso;
6.2.10. Denunciar, a quem de direito, eventuais descumprimentos deste Edital pelos inscritos, participantes e concorrentes, pelos membros da CJ, da coordenação do concurso ou da Comissão Deliberativa;
6.2.11. Emitir os certificados de participação a todas as equipes concorrentes;
6.2.12. Apresentar à Comissão Deliberativa o Relatório Final das Atividades do Concurso.
7. DAS CONSULTAS DOS CONCORRENTES
7.1. A Coordenação do Concurso é a instância exclusiva para a qual os participantes poderão dirigir consultas e pedidos de esclarecimentos, sempre através do Sítio Oficial do Concurso (http://concursofabricamascarenhas.org) e em conformidade com o Cronograma do Concurso.
7.1.1. Não serão atendidas consultas, pedidos de esclarecimentos e/ou informações suplementares sobre quaisquer aspectos técnicos, legais e organizacionais acerca do objeto do Concurso formulados pessoalmente, por telefone ou por quaisquer outros meios tampouco aqueles solicitados fora do prazo estabelecido no Cronograma ou ainda aqueles eventualmente dirigidos a outras instâncias.
7.2. As respostas às consultas e aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas em lotes e disponibilizadas no Sítio Oficial do Concurso a partir das datas determinadas pelo Cronograma, sem identificação do consulente.
7.3. Todas as respostas passarão a fazer parte integrante das Bases do Concurso e serão levadas ao conhecimento da CJ.
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8. DO CRONOGRAMA
O Concurso Público Nacional de Anteprojeto de Arquitetura e Urbanismo para a Requalificação do Espaço Mascarenhas e Rua Dr. Paulo de Frontin, realizar-se-á no ano de 2020, segundo o cronograma a seguir:
12/09/2020 Publicação do Edital
12/09 a 04/10/2020 Inscrições
17/09 a 08/10/2020 homologação das inscrições
12/09 a 13/11/2020 Consulta dos participantes (lotes semanais)
18/09 a 20/11/2020 Resposta às consultas
14/09 a 11/11/2020 Visita técnica ao espaço (lotes semanais)
08/10 a 22/11/2020 Envio das propostas
23/11 a 26/11/2020 Julgamento do concurso
27/11/2020 Divulgação dos finalistas
28/11 a 03/12/2020 Entrega dos documentos e habilitação
28/11 a 07/12/2020 Interposição de recursos
08/12 a 11/12/2020 Resposta aos recursos
11/12/2020 Divulgação do resultado do concurso
16/12/2020 Premiação e abertura da exposição dos trabalhos
29/01/2021 Encerramento da exposição dos trabalhos
9. DAS NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
9.1. Os concorrentes deverão apresentar, para julgamento e seleção, proposta em nível de anteprojeto na qual terão plena liberdade de proposição, respeitadas as determinações legais e programáticas estabelecidas nas Bases do Concurso.
9.2. Os trabalhos deverão ser apresentados de forma padronizada, observando-se rigorosamente as normas descritas a seguir, objetivando obter o máximo de uniformização para a avaliação da CJ e a preservação do sigilo de autoria até o final do julgamento.
9.3. Cada participante poderá apresentar apenas uma única proposta, não sendo aceitas variações e/ou alternativas de um mesmo trabalho.
9.4. Os desenhos e os textos poderão ser executados em qualquer técnica instrumental e processo gráfico.
9.5. Os trabalhos deverão ser apresentados em no mínimo de 4 (quatro), e no máximo de 6 (seis) pranchas no Formato A1 horizontal (841mm x 594mm), conforme Anexo 04, em arquivos no formato PDF, com tamanho máximo de 15 MB (quinze megabytes) para cada prancha.
9.6. A critério do participante, poderá ser utilizado recurso audiovisual para compreensão global da proposta e suas interferências no entorno, com duração máxima de 02 minutos e extensão .mp4.
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10. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. As propostas deverão ser enviadas pela Internet por meio do Sítio Oficial do Concurso (concurso fabrica mascarenhas.org), das 00h01 do dia 08 de Outubro de 2020 até 23h59 do dia 22 de Novembro de 2020 (horário de Brasília/-DF).
10.2. Sob pena de desclassificação, as pranchas não poderão conter marcas, símbolos, números de inscrição, pseudônimos, nomes ou qualquer outro tipo de elemento que permita alguma identificação.
10.3. Para efetuar o envio dos Projetos, o responsável pela inscrição deverá acessar a Área Restrita do Participante, que será disponibilizada para os candidatos cujas inscrições tenham sido homologadas e na opção “Enviar meu Projeto” preencher o formulário específico e seguir as instruções de envio.
10.4. Os arquivos poderão receber o nome que melhor convier ao participante uma vez que o sistema criptografado fará a renomeação automática dos arquivos, seguindo um algoritmo aleatório para garantia do sigilo.
10.5. Não serão aceitas propostas enviadas em desacordo com a forma e os prazos previstos neste Edital e/ou com os demais documentos das Bases do Concurso, sob pena de desclassificação inapelável.
10.6. As propostas homologadas serão disponibilizadas apenas para a Comissão Julgadora, sem qualquer identificação de autoria e sem a participação da Coordenação do Concurso e da Comissão Deliberativa, que terão acesso às propostas apenas posteriormente.
11. DA COMISSÃO JULGADORA
11.1. A Comissão Julgadora - CJ será formada por membros indicados pelas instituições promotoras e organizadoras do certame e terá a atribuição de analisar os trabalhos, proclamar o vencedor, definir as demais classificações, relatar atas finais de julgamento, devendo ser constituída por 05 (cinco) profissionais legalmente habilitados no CAU, de atuação profissional relevante e qualidade reconhecida, sendo:
11.1.1. 01 (um) profissional indicado pela Prefeitura de Juiz de Fora e aprovado pelo Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB.
11.1.2. 01 (um) profissional que ocupa a cadeira representante da arquitetura e urbanismo no Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC.
11.1.3. 03 (três) profissionais e dois suplentes indicados pelo Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB.
11.2. Os integrantes da Comissão Julgadora, no desempenho de suas tarefas e atribuições, deverão observar fielmente todas as disposições estabelecidas nos documentos que integram as Bases do Concurso, assumindo – individual e coletivamente – a responsabilidade pelas decisões tomadas.
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11.3. Caso ocorra impedimento da participação de qualquer dos jurados, em até sete dias antes do início do julgamento, a Comissão Deliberativa indicará ossubstitutos suplentes e a Coordenação do Concurso informará aos concorrentes.
11.4. Caso o eventual impedimento ocorra depois desse prazo, a CJ atuará com quórum mínimo de três jurados.
11.5. A CJ se reunirá no período indicado no Cronograma, prorrogável por até 24 (vinte e quatro) horas, com vistas a proceder ao julgamento do Concurso.
11.6. São membros da Comissão Julgadora do Concurso:
11.6.1.1. Tiago Holzmann da Silva - IAB;
11.6.1.2. Lucas Franco - IAB
11.6.1.3. Alvaro Giannini -IAB
11.6.1.4. Livia Delgado Rodrigues - Município de Juiz de Fora-MG;
11.6.1.5. Ana Carolina LewerDelage Lemos -- Jurado indicado pelo município de Juiz de Fora, pelo COMPPAC
11.7. São membros suplentes:
11.7.1. André Veloso da Silva - IAB
11.7.2. Mônica Olender - Núcleo do IAB
12. DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS
12.1. A CJ, que se reunirá para deliberações em plataforma de videoconferência com gravação integral das reuniões, receberá da Coordenação do Concurso, criptografados e em formato digital, os trabalhos enviados pelos concorrentes, sendo ainda disponibilizado para a CJ o conjunto das consultas encaminhadas pelos inscritos, assim como as respectivas respostas elaboradas pela Coordenação do Concurso e disponibilizadas no Sítio Oficial do Concurso, resguardado o sigilo quanto à identidade dos consulentes.
12.2. No início da primeira sessão de trabalho, uma vez instalada pela Coordenação do Concurso, a CJ elegerá entre seus membros um(a) Presidente e um(a) Relator(a), entre os membros do Júri indicados pelo IAB, que discutirá e aprovará seu procedimento de trabalho e fixará o seu cronograma específico.
12.3. As sessões da CJ serão de estudo, de análise e de deliberação, lavrando-se súmulas circunstanciadas de cada sessão, as quais irão subsidiar a ata final de julgamento.
12.3.1. Os membros da Coordenação do Concurso poderão comparecer às sessões de estudo e análise atuando com direito a voz e sem direito a voto.
12.3.2. Poderão ser convocados também consultores técnicos e jurídicos, com a finalidade de oferecer esclarecimentos, em suas especialidades, à Comissão Julgadora.
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12.4. Para todas as sessões da CJ o quórum mínimo exigido será sempre de três (03) membros presentes, incluído entre estes o Presidente da Comissão Julgadora.
12.5. Todas as súmulas e atas serão consideradas válidas e legais, desde que aprovadas e assinadas pela maioria dos membros da CJ.
12.6. Os integrantes da CJ, no desempenho de suas tarefas e atribuições, deverão observar fielmente todas as disposições estabelecidas nos documentos que integram as Bases do Concurso, assumindo – individual e coletivamente – a responsabilidade pelas decisões tomadas.
12.7. São critérios eliminatórios, a serem considerados pela CJ, a todos as propostas homologadas:
12.7.1. Atendimento à legislação pertinente nos seus diversos níveis (federal, estadual e municipal);
12.7.2. Acessibilidade: atendimento à legislação municipal que trata da acessibilidade às edificações e espaços públicos com a desejável aplicação dos preceitos do desenho universal, com soluções integradas e harmônicas com o uso comum;
12.7.3. Atendimento às normas de segurança do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.
12.8. São critérios básicos de avaliação, a serem considerados pela CJ, de forma proporcional às escalas avaliadas, tanto em relação aos trabalhos selecionados quanto àqueles laureados com menções honrosas:
12.8.1. Implantação: inserção urbana; clareza dos fluxos, acessos e integração dos edifícios; previsão de circuitos específicos e/ou compartilhados dos diferentes tipos de modais de deslocamento - pedonais, veículos motorizados e não motorizados; harmonização com as edificações tombadas e seu entorno.
12.8.2. Programa de Necessidades: criatividade e inovação programática; integração e sinergia entre os diferentes espaços, usuários e atividades preexistentes e propostas.
12.8.3. Organização e Harmonia do Conjunto Arquitetônico e Urbanístico/Paisagístico: contextualização e interação entre o conjunto edificado tombado e os espaços externos; lógica e hierarquia das circulações horizontais e verticais; equilíbrio e integração entre as áreas verdes e as pavimentadas; proximidade e interligação entre setores afins; reserva entre setores incompatíveis; facilidades para manutenção; modularidade; flexibilidade para ocupação e reorganização futura de espaços, considerados os sistemas estruturais e de instalações técnicas.
12.8.4. Técnica Construtiva: sistema estrutural; sistemas de instalações prediais e especiais; sistema construtivo; entrosamento entre os sistemas e elementos técnicos do conjunto arquitetônico em especial os elementos tombados; critério e boa lógica na escolha das especificações gerais; materiais de acabamento efetivamente necessários e justificáveis; economicidade e exequibilidade.
12.8.5. Conforto Ambiental: sistemas naturais de ventilação, de iluminação, de redução
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de carga térmica e de proteção acústica; sistemas artificiais de ventilação, iluminação e de conforto térmico e acústico; equilíbrio, entrosamento e complementaridade entre os sistemas naturais e artificiais.
12.8.6. Ecoeficiência: respeito à legislação que dispõe sobre a ecoeficiência nas edificações públicas; integração do paisagismo à Arquitetura; dimensão das áreas tornadas impermeáveis no terreno; captação e reuso de águas; redução de perdas construtivas; redução da energia consumida na construção; redução de recursos naturais consumidos na obra; eficiência energética do conjunto arquitetônico; geração de energia própria; economia de recursos naturais; controle predial.
12.8.7. Compatibilização da proposta com a capacidade de execução técnica e financeira. Nesse sentido, este critério será um balizador da capacidade de execução dos projeto, pensar os espaço com inovação e criatividade mas entendendo que propostas que demandam investimentos muito onerosos possuem baixa exequibilidade e por esse motivo perderão pontos.
12.8.8. Não há hierarquia nos critérios de avaliação citados no item 12.8, os quais deverão ser apreciados de forma integrada e considerando a lógica implícita a cada proposta concorrente. Entretanto, o atendimento às diretrizes de preservação do patrimônio cultural emitidas pelo COMPPAC, no sentido de valorizar o patrimônio cultural e a paisagem urbana existente; harmonizar a articulação entre as construções tombadas e as inserções contemporâneas; apresentar propostas que visem potencializar a capacidade de fruição e principalmente apropriação social dessa região.
12.9. A verificação dos critérios de avaliação será realizada na profundidade possibilitada pelas escalas dos desenhos e sua qualidade e pelas informações complementares constantes nos memoriais descritivos e nos croquis explicativos.
12.10. As decisões da CJ quanto ao mérito, tomadas por maioria simples de voto e fundamentadas com a emissão de pareceres, são inapeláveis, irrecorríveis e definitivas.
12.11. Ao final do julgamento a CJ deverá anunciar as 3 (três) propostas finalistas classificando-as respectivamente em primeiro, segundo e terceiro lugares, não sendo admitidos empates.
12.12. A CJ poderá indicar, a seu critério, possíveis menções honrosas e/ou destaques, caso julgue procedente.
12.13. Cada membro da CJ terá direito a rever e alterar suas opiniões e votos a seu juízo, até o momento de assinatura da ata final de julgamento do concurso.
12.14. A CJ poderá solicitar prorrogação do período de julgamento do concurso, por até 24 (vinte e quatro) horas, que será considerado o prazo final do julgamento.
12.15. A citada solicitação de prorrogação, se necessária, deverá ser encaminhada à Coordenação do Concurso por escrito, assinada por pelo menos três (03) de seus membros e antes do prazo final originalmente estabelecido para o encerramento dos trabalhos.
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12.16. A ata final de julgamento do concurso deverá conter, considerados os critérios básicos de avaliação, a explicitação do processo de julgamento, informando as votações e/ou classificações ao longo da avaliação, indicando os trabalhos, pelos números/códigos, que superaram cada uma das etapas de apreciação das propostas, além de outras explicitações e conceituações que a CJ considere relevantes e necessárias ficando, no entanto, desobrigada de tecer comentários específicos relativos a cada um dos projetos submetidos à sua apreciação nas etapas que precedem o julgamento final do concurso.
12.17. A ata final de julgamento do concurso deverá discorrer sobre as qualidades e insuficiências de cada um dos trabalhos classificados, bem como explicitar as recomendações julgadas convenientes, tendo em vista o aprimoramento da proposta que será proclamada vencedora, na etapa de Projeto Executivo, a ser contratada.
12.18. A CJ será considerada dissolvida quando entregar oficialmente à Coordenação do Concurso a ata final de julgamento do concurso, assinada por, pelo menos, três (03) de seus membros.
12.19. Recebida a ata final de julgamento a Coordenação do Concurso divulgará a partir de 00h01 do dia 20/11/2020, no Sítio Oficial do Concurso, a relação dos finalistas e das eventuais menções honrosas.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. As 3 (três) propostas finalistas classificadas pela CJ terão suas colocações confirmadas depois de habilitadas pela Coordenação do Concurso sendo a proposta confirmada em primeiro lugar proclamada vencedora do concurso;
13.2. Os responsáveis pelas propostas finalistas classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares deverão apresentar os documentos para a habilitação no prazo de 00h01 do dia 28/11/2020 até 23h59 do dia 03/12/2020.
13.2.1. Caso o(a) responsável pela proposta finalista classificada em primeiro lugar não apresente a documentação e as condições legais exigidas dentro do prazo estipulado, ou caso venha a ser declarada inabilitada para os fins da contratação nos termos da Lei n° 8.666,de 1993, será convocada para a contratação o(a) responsável pela proposta classificada em segundo lugar, que será proclamada vencedora do concurso e, assim sucessivamente, caso necessário, até o limite do terceiro lugar.
13.2.2. Caso o(a) responsável pela proposta finalista classificada em primeiro lugar seja um profissional individual este deverá apresentar um contrato de parceria com uma sociedade/empresa de arquitetura e urbanismo que será responsável pela assinatura do contrato para elaboração do Projeto Executivo Arquitetônico e Urbanístico de Requalificação do Espaço Mascarenhas e Rua Dr. Paulo de Frontin.
13.3. O resultado da habilitação, a proclamação do vencedor do concurso e dos trabalhos classificados em segundo e terceiro lugares serão divulgados no Sítio Oficial do Concurso e publicados também no Diário Oficial do Município, observados os
13
prazos fixados no Cronograma do Concurso.
13.4. A habilitação é condição necessária para que os finalistas proclamados em primeiro, segundo e terceiro lugares possam receber os valores correspondentes à premiação e, no caso do finalista classificado em primeiro lugar, possibilitar sua contratação para elaboração do Projeto Executivo Arquitetônico e Urbanístico para a Praça Antônio Carlos, Rua Dr. Paulo de Frontin e Centro Cultural Bernardo Mascarenhas.
13.5. As sociedades/empresas de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo classificadas em primeiro, segundo ou terceiro lugares deverão apresentar os seguintes documentos, respeitados os prazos previstos no Cronograma do Concurso:
13.5.1. Habilitação jurídica:
13.5.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e atualizado, para as sociedades/empresas comerciais em geral, acompanhado do documento de eleição do(s) administrador(es), quando for o caso.
13.5.1.2. No caso de sociedade/empresa simples, inscrição do ato constitutivo devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
13.5.2. Regularidade fiscal:
13.5.2.1. Prova de inscrição:
13.5.2.1.1. No Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda.
13.5.2.1.2. No Cadastro Fiscal estadual ou do Distrito Federal, quando couber.
13.5.2.1.3. No Cadastro Fiscal municipal ou do Distrito Federal, quando couber.
13.5.2.2. Prova de regularidade:
13.5.2.2.1. Para com a Fazenda Nacional, relativamente a tributos e contribuições federais, inclusive quanto a contribuições devidas à seguridade social, mediante Certidão Negativa de Débitos (CND) ou outra com a mesma finalidade, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
13.5.2.2.2. Para com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, relativamente a tributos e contribuições de competência estadual ou distrital, mediante Certidão Negativa de Débitos (CND) ou outra com a mesma finalidade, expedida pelo órgão fiscal competente do Estado ou do Distrito Federal.
13.5.2.2.3. Para com a Fazenda Municipal ou do Distrito Federal, relativamente a tributos e contribuições de competência
14
municipal ou distrital, mediante Certidão Negativa de Débitos (CND) ou outra com a mesma finalidade, expedida pelo órgão fiscal competente do Município ou do Distrito Federal.
13.5.2.2.4. Relativamente às contribuições devidas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade de Situação (CRF) a ser expedido pela CEF.
13.5.2.2.5. Relativamente a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou outra equivalente, a ser expedida pela Justiça do Trabalho.
13.5.2.2.6. Relativamente ao cumprimento da legislação sobre utilização de mão-de-obra, mediante declaração de que não utiliza mão-de-obra, direta ou indireta, de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso V, do art. 27, da Lei n° 8.666, de 1993 (modelo Anexo III).
13.5.2.2.7. Relativamente à qualificação econômico-financeira, especialmente quanto a não estar em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (Lei no 11.101, de 9.2.2005), mediante Certidão Negativa a ser expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
13.5.3. Qualificação Técnica:
13.5.3.1. Comprovante de registro e quitação no CAU, da sociedade/empresa de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo detentora da inscrição mediante a apresentação de Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica.
13.5.3.2. Comprovante de vínculo entre o(a) profissional ou responsável técnico e a sociedade/empresas de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo por meio de atos constitutivos, contrato de trabalho ou documento de prova de vínculo de outra natureza.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberão, em face dos atos praticados durante o concurso, os recursos por parte dosconcorrentesprevistos no Edital e no art. 109 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.2. Os recursos deverão ser encaminhados através do Sítio Oficial do Concurso em campo específico que será aberto durante o período de 00h01 do dia 28/11/2020 até 23h59 do dia 07/12/2020.
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14.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, publicados no Sítio Oficial do Concurso.
14.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora dos prazos, bem como aqueles que não forem protocolados pelo Sítio do Concurso.
14.5. As decisões referentes ao julgamento, à habilitação e aos recursos serão comunicadas por meio do Sítio Oficial do Concurso a partir 00h01 do dia 11/12/2020.
15. DA PREMIAÇÃO
15.1. Além dos diplomas específicos em razão das respectivas participações, serão atribuídos aos os finalistas proclamados em primeiro, segundo e terceiro lugares, a título de premiação, os seguintes valores:
15.1.1. 1º colocado: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
15.1.2. 2º colocado: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
15.1.3. 3º colocado: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
15.2. Os valores das premiações estarão sujeitos aos tributos e encargos legais, na forma de legislação aplicável.
15.3. As possíveis menções honrosas ou destaques definidos pela Comissão Julgadora receberão distinção por meio de diploma específico sem direito à remuneração.
15.4. Todos os concorrentes receberão certificados digitais de participação em até 60 (sessenta) dias após a homologação do concurso.
15.5. O Ato Público de premiação dos finalistas, concessão de eventuais menções honrosas,
assim como a assinatura do contrato para o desenvolvimento do Projeto Executivo e
abertura da Exposição dos Trabalhos classificados será no dia 11/12/2020, podendo ser
presencial ou virtual, em local e hora a ser divulgado no Sítio Oficial do Concurso, pelo
IAB e pelo município de Juiz de Fora- MG e terá a seguinte pauta:
15.5.1. abertura do Ato Público pelos representantes do município e do IAB.
15.5.2. composição da Mesa.
15.5.3. esclarecimentos da Coordenação do Concurso sobre os procedimentos do Concurso.
15.5.4. leitura da ata sintética do julgamento do Concurso, elaborada pela CJ, do resultado da habilitação e dos recursos.
15.5.5. Proclamação e premiação do(a) profissional ou equipe vencedora do concurso e dos segundo e terceiro lugares.
15.5.6. Concessão das eventuais Menções Honrosas.
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15.5.7. Assinatura do Contrato pelo município de Juiz de Fora para elaboração do Projeto Executivo Arquitetônico e Urbanístico, Projeto Legal e Projetos Complementares da Praça Antônio Carlos, Rua Dr. Paulo de Frontin e Centro Cultural Bernardo Mascarenhas.
15.5.8. Abertura da palavra aos componentes da mesa.
15.5.9. Encerramento da solenidade e abertura da Exposição dos Trabalhos.
16. DA EXPOSIÇÃO DOS TRABALHOS
16.1. A Exposição dos Trabalhos estará aberta ao público de 16/12/2020 a 29/01/2021 em local e horário a ser divulgado no Sítio do Concurso, pelo IAB e pela Prefeitura de Juiz de Fora.
16.2. Estarão expostos os trabalhos premiados e os que receberem eventuais menções honrosas.
16.3. Encerrada a exposição, os trabalhos serão recolhidos e arquivados na Funalfa.
16.4. Todos os trabalhos concorrentes, inclusive os finalistas, estarão disponíveis para consulta pela Internet, para exame público, no portal do IAB.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. Após o julgamento, a habilitação e dos recursos interpostos, à sociedade/empresa que representa a proposta proclamada vencedora estará assegurada a contratação pela Prefeitura de Juiz de Fora, através da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA , para a elaboração dos Projetos Executivos de Arquitetura e Urbanismo, de acordo com a minuta do contrato que é parte dos Anexos deste Edital.
17.2. O valor bruto do contrato a ser firmado entre a Prefeitura de Juiz de Fora e a sociedade/empresa vencedora no concurso, é de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
17.3. Caso a sociedade/empresa vencedora do concurso se recuse a assinar o contrato por motivos que justificar por escrito, a mesma estará sujeita às penalidades previstas na legislação vigente.
17.3.1. Nesse caso será convocada para a contratação a sociedade/empresa que representa a proposta finalista classificada em segundo lugar, que será proclamada vencedora do concurso e, assim sucessivamente, caso necessário, até o limite do terceiro lugar;.
17.4. A Coordenação do Concurso acompanhará os procedimentos para a contratação da equipe responsável pelo trabalho vencedor do Concurso.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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18.1. Todos os participantes do Concurso concedem tacitamente ao município de Juiz de Fora e ao IAB, o direito de exposição e divulgação dos trabalhos apresentados, assim como da relação dos nomes dos profissionais responsáveis inscritos e/ou participantes do Concurso, a qualquer tempo, sem que tal feito implique em qualquer forma de remuneração aos seus autores.
18.2. Os direitos autorais sobre as soluções apresentadas observarão ao estabelecido na legislação pertinente.
18.3. Denúncias fundamentadas de infrações às Bases do Concurso far-se-ão por representação formal, consubstanciadas e comprovadas, por qualquer pessoa, dirigidas à Coordenação do Concurso, que as avaliará e encaminhará à instância adequada, caso o fato se dê até a data final de entrega dos trabalhos.
18.4. Após a divulgação dos resultados, prevista para o dia 27/11/2020, decorrerá prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação formal e fundamentada de denúncias de fraude ou plágio, findo o qual não haverá qualquer possibilidade de reclamação à Coordenação do Concurso, ou ao IAB, ou ao município de Juiz de Fora.
18.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos, na seguinte ordem:
18.5.1. Pelo IAB, através da coordenação do Concurso.
18.5.2. Pela Comissão Deliberativa da PJF.
Juiz de Fora, 11 de setembro de 2020
LÚCIO ROBERTO LIMA DE SÁ FORTES NIVALDO VIEIRA DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Desenvolvimento
Econômico, Turismo e Agropecuária
Representante Legal do Instituto de
Arquitetos do Brasil
18
CONCURSO PÚBLICO NACIONAL DE ARQUITETURA E URBANISMO
PARAREQUALIFICAÇÃO DO ESPAÇO MASCARENHAS E RUA DR.
PAULO DE FRONTIN
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Termo de Referência traz informações que constituem as bases técnicas
para subsidiar a realização do Concurso destinado à seleção de proposta de
anteprojeto de arquitetura e urbanismo para requalificação do Espaço Mascarenhas e
Rua Dr. Paulo de Frontin, visando contratação de projeto executivo da Praça Antônio
Carlos, Rua Dr. Paulo de Frontin e Centro Cultural Bernardo Mascarenhas;
1.2. O Concurso Público Nacional de Projetos de Arquitetura e Urbanismo, objeto deste
Termo de Referência, é uma realização da Prefeitura de Juiz de Fora - MG, com
interveniência da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária -
SEDETA, à qual compete promover, organizar, divulgar e instruir o processo
juntamente com a Direção Nacional do Instituto de Arquitetos do Brasil;
1.3. Nesse documento serão apresentadas todas as condicionantes que devem ser
obedecidas no projeto, além dos aspectos legais, técnicos e ambientais do local de
implantação;
1.4. Tem-se como expectativa a seleção de uma proposta de anteprojeto que, sem abrir
mão de sua contemporaneidade e agregando novos valores ao conjunto, seja capaz de
dialogar com o contexto histórico e cultural no qual o Espaço Mascarenhas e a rua Dr.
Paulo de Frontin estão inseridos, respeitando a configuração espacial urbana e
arquitetônica do Centro Histórico de Juiz de Fora, em especial as áreas dos Núcleos
Históricos da Praça Antônio Carlos - PAC e Praça Dr. João Penido, também conhecida
como Praça da Estação.
2. DO OBJETO
O presente Concurso Público Nacional de Arquitetura e Urbanismo, modalidade de
licitação prevista no artigo 22, inciso IV, da lei 8666/1993, tem como objeto selecionar a
melhor proposta de Anteprojeto Arquitetônico e Urbanístico para a requalificação do Espaço
Mascarenhas e Rua Dr. Paulo de Frontin conforme as condições constantes em edital do qual
este documento é parte integrante para contratação da equipe coordenada por Arquitetos
Urbanistas responsáveis pelo anteprojeto vencedor do Concurso para o desenvolvimento dos
Projetos Executivo de Arquitetura e Urbanismo, da Praça Antônio Carlos, da Rua Dr. Paulo de
19
Frontin e do Centro Cultural Bernardo Mascarenhas, além do respectivos Projetos Legais e
Complementares..
É denominado como Espaço Mascarenhas o complexo cultural e turístico composto
pelos seguintes elementos:
19. Praça Antônio Carlos;
20. edificação da antiga subestação de energia elétrica da fábrica;
21. Centro Cultural Bernardo Mascarenhas;
22. Biblioteca Municipal Murilo Mendes;
23. Antiga Sede Administrativa (atualmente ocupada pela Secretaria Municipal de
Educação);
24. Mercado Municipal;
25. estacionamento.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Das razões históricas
Para contextualizar a importância do Espaço Mascarenhas na História de Juiz de Fora é
preciso falar da trajetória de Bernardo Mascarenhas. O pioneirismo do empresário, nascido
em Curvelo em 1847, impulsionou o crescimento industrial da cidade. Com a construção da
Companhia Têxtil Bernardo Mascarenhas – CTBM, que começou a funcionar em maio de
1888, diversos jornais e revistas do país destacaram o empreendimento, especialmente pelas
qualidades arquitetônicas do prédio. Bernardo também foi um dos fundadores do Banco do
Crédito Real de Minas Gerais e um dos responsáveis pela construção da Usina Hidrelétrica
de Marmelos Zero, em 1889, a primeira da América Latina a distribuir energia para iluminação
pública.
Com 60 teares ingleses, a fábrica com características típicas da arquitetura inglesa
passou por algumas ampliações ao longo dos seus quase 100 anos de funcionamento. Após
a morte de Bernardo, em outubro de 1899, seu genro, Agenor Barbosa, assumiu a gerência
da empresa. Ele seria responsável mais tarde pela construção da ala anexa à direita do
prédio original. Em 1916, após o falecimento da viúva de Bernardo Mascarenhas, Amélia
Guimarães Mascarenhas, tem início uma nova fase de modernização e expansão da fábrica e
já no começo da década de 1920 sua ampliação e remodelação estavam praticamente
concluídas. Com sua conformação e detalhes que remetem ao neoclássico, a CTBM
representava o que havia de mais moderno em termos de arquitetura e também de
equipamentos, sendo a primeira no Brasil a utilizar motores elétricos para mover seus teares.
Como ocorreu em diversas outras cidades da região e mesmo do país, as
transformações político-econômicas ao longo do séc. XX resultaram no declínio de todo o
20
setor têxtil nacional. Assim, em 14 de janeiro de 1984, a Companhia Têxtil Bernardo
Mascarenhas encerrou suas atividades, deixando um patrimônio (parte como propriedade do
Estado de Minas Gerais e parte propriedade da União, como pagamento de dívidas)
composto por um terreno com aproximadamente 10.000m² e com uma área coberta em torno
de 7.000m².
Percebendo o abandono das edificações após o fechamento da fábrica, artistas,
jornalistas e intelectuais da cidade iniciaram o movimento denominado “Mascarenhas Meu
Amor”. Seus propósitos defendiam a preservação e transformação da fábrica abandonada em
um centro cultural. Esse trabalho preconizou a preservação das características arquitetônicas
originais e adaptação de seu interior com galerias, anfiteatro e salas multiuso. Para a época,
foi o mais ousado projeto cultural de Minas Gerais, que tinha ação similar apenas em São
Paulo, na Fábrica Pompéia (SESC Pompéia).
Enxergando a importância de tal legado, a Prefeitura e a Câmara Municipal de Juiz de
Fora endossaram o pleito popular, iniciando os trâmites para ressignificação do complexo
arquitetônico. Entre os anos de 1983 e 1987, foi negociada a compra de parte das instalações
da fábrica.
Paralelo a esse movimento, iniciou-se o processo de tombamento municipal do conjunto
de prédios que compunham a fábrica, concluído com a assinatura do respectivo decreto em
janeiro de 1983. Este foi o primeiro processo de tombamento da cidade, mais uma marca de
sua importância na História local.
O uso cultural dos prédios tornou-se realidade em 1987, quando da inauguração do
almejado Espaço Mascarenhas. O evento aconteceu em 31 de maio daquele ano,
exatamente cem anos depois do início da construção da antiga fábrica e brindou a população
com intensa programação artística. No ano seguinte, a Lei Municipal nº 7.492 estabeleceu
uso exclusivo artístico e cultural paras as edificações que hoje caracterizam o Centro Cultural
Bernardo Mascarenhas, resguardando assim a finalidade de parte significativa do complexo.
Em 1987, o Mercado Municipal, que funcionou desde 1904 na Avenida dos Andradas,
também no Centro da cidade, foi transferido para um dos prédios do Espaço Mascarenhas. A
função ainda está aplicada ao local, atendendo a esta outra grande reivindicação da
sociedade. A adaptação desse ambiente foi pensada com a finalidade de abrigar não só o
comércio típico de um mercado, mas, em seu segundo pavimento, a distribuição de lojistas do
setor têxtil de Juiz de Fora, como malharias e pequenas confecções.
Foi nesse local que, em 12 de setembro de 1991, um incêndio, iniciado pela explosão
do reator de uma lâmpada fluorescente, destruiu dois andares do prédio ocupado pelo
Mercado. Tal acidente impossibilitou o uso do local, ocorrendo o retorno das atividades, de
forma ainda improvisada, em 1995. Esta adaptação persistiu até o começo da década de
2000, quando o conjunto arquitetônico passou por um processo de restauro, envolvendo nova
reforma do prédio e seus entornos. Isso garantiu o funcionamento assim como encontramos
na atualidade.
A última adaptação no complexo veio com a mudança, para o local, da Biblioteca
Municipal Murilo Mendes, a instituição cultural mais antiga ainda em funcionamento em Juiz
21
de Fora. Esse movimento ocorreu em 1996, após realização de um concurso para elaboração
do projeto arquitetônico do prédio. Após migrar por diversos endereços, a Biblioteca foi
transferida para um prédio anexo ao Espaço Mascarenhas, construído entre o Centro Cultural
e o Mercado.
A parte dedicada à sede administrativa da fábrica, deu lugar à Secretaria Municipal de
Educação e ao Centro de Formação de Professores. No contexto das obras na região, a
Praça Antônio Carlos teve seu desenho alterado, com a inserção de um palco, supressão de
alguns jardins e a instalação de uma rampa de skate sendo incorporada ao conjunto da antiga
fábrica, concluindo o formato atual do complexo.
3.2. Das questões de uso
A importância da requalificação do Espaço Mascarenhas está diretamente relacionada à
sua utilização pela sociedade. Os espaços públicos precisam refletir as necessidades e os
anseios dos seus usuários, garantindo a potencialização de seu uso, de modo a proporcionar
qualidade de vida e refletindo as boas condições do espaço em relação à dinâmica do local
onde está inserido.
Juiz de Fora, que hoje conta com uma população em torno de 570 mil habitantes1,
constitui-se um diversificado polo de comércio e serviços, sendo este último liderado pelos
setores acadêmico e de saúde. A cidade possui uma significativa complexidade cultural e o
seu Centro abriga um expressivo conjunto de edifícios históricos tombados, onde número
relevante destes integra o Núcleo Histórico Urbano de Juiz de Fora. Neste contexto, o Espaço
Mascarenhas apresenta-se como um equipamento de grande potencial turístico e cultural, no
qual o cidadão e os visitantes podem ter acesso a diversos produtos e serviços. Deseja-se
com este Edital que essas características transformem a realidade do local, sendo ponta de
lança de um projeto ainda maior que é a requalificação e reabilitação urbana do Centro da
cidade. O objetivo é integrar o Espaço Mascarenhas à Praça da Estação, proporcionando -
sob o aspecto social, econômico e cultural - importantes melhorias para a região central.
4. OBJETIVOS GERAIS
4.1. Contribuir para a preservação, valorização e contextualização urbanística do seu
patrimônio histórico arquitetônico e urbanístico, possibilitando que o bem patrimonial
possa vir a exercer sua função amplamente, consolidando a identidade coletiva
existente, estimulando a cidadania e conferindo sensação de pertencimento.
4.2. Tornar o Espaço Mascarenhas o mais atrativo destino da população e dos que visitam
a cidade, enriquecendo a experiência espacial, as condições de acessibilidade e
caminhabilidade de seus espaços, favorecendo o fluxo e a permanência do usuário,
1 „população estimada para 2019: 568.873 - Fonte IBGE
22
potencializando os usos e atividades exitosas e consagradas além de propor novos
usos que agreguem valor ao Conjunto;
4.3. Fomentar o uso do Espaço Mascarenhas como polo de Economia Circular e Criativa;
4.4. Valorizar o entorno dos edifícios do Espaço Mascarenhas, reforçando a mobilidade a
pé e o uso dos espaços públicos;
4.5. Proporcionar a democratização das oportunidades de exercício profissional e
valorização do trabalho do Arquiteto e Urbanista na concepção e desenvolvimento de
projetos desta natureza, entendendo ser esta a forma mais eficaz de se contratar,
gerenciar e administrar a coisa pública.
5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
5.1. O Concurso deverá produzir um Anteprojeto Arquitetônico e Urbanístico que sirva
como instrumento de planejamento para a Prefeitura de Juiz de Fora iniciar o processo
de revitalização do centro a partir das interferências no Espaço Mascarenhas. O
Anteprojeto será ferramenta para ações de curto, médio e longo prazo, assim se
dividindo :
5.1.1. Curto Prazo:
5.1.1.1 Anteprojeto Arquitetônico e Urbanístico, dos espaços internos e externos,
denominado Master Plan, pensando os usos possíveis, ampliando a ocupação que
já ocorre, integrando os volumes que constituem o Espaço Mascarenha sob as
diretrizes legais exigidas, em especial acessibilidade ampla e prevenção a incêndio
e pânico, promovendo ainda, maior integração entre a Praça Antônio Carlos e
Praça Dr. João Penido (Praça da Estação), respeitando a singularidade
arquitetônica com introdução de novas linguagens estéticas sem caracterizar
conflito com os preceitos de preservação de bens históricos.
5.1.1.2 Projeto Executivo para execução de parte das obras previstas no
Anteprojeto Arquitetônico e Urbanístico (Master Plan), com recurso já
captado junto ao Finisa, no valor total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões
de reais), seguindo a seguinte prioridade de investimento e sendo
obrigatório a entrega do projeto executivo para as prioridades a, b, c e d:
5.1.1.2 - a) Praça Antônio Carlos - A e A2;
5.1.1.2 - b) Rua Paulo de Frontin - D;
5.1.1.2 - c) Antiga Subestação - A1;
5.1.1.2 - d) Centro Cultural Bernardo Mascarenhas - F;
5.1.1.2 - e) Estacionamento - C;
5.1.1.2 - f) Mercado Municipal - B;
5.1.1.2 - g) Antiga Sede Administrativa – E;
5.1.1.2 – h) Biblioteca Municipal - G.
23
5.1.1.3 As demais intervenções previstas no Anteprojeto de Arquitetura e
Urbanismo (Master Plan) serão estruturadas em projetos de captação de
recursos junto à órgãos públicos, entidades privadas e programas de
financiamento que podem desencadear outras licitações para execução
das intervenções previstas pelo anteprojeto naquele edifício ou espaço.
5.1.1.4 A partir do impacto econômico esperado pelas propostas, outras
prioridades poderão ser incluídas no contrato de prestação de serviço de
Arquitetura a ser celebrado pelo vencedor junto ao Município de Juiz de
Fora.
5.1.1.5. Em especial, o Mercado Municipal será pensado como um
mercado popular e poderá buscar Parceria Público Privada, por projeto
de manifestação de interesse, previsto na Lei nº 11.079/2004 para
concretização das interferências propostas pelo Anteprojeto vencedor do
Concurso.
5.1.2. Médio Prazo: Execução das obras da prioridade e, f e g, seguindo as diretrizes
de uso propostas pelo Master Plan, assim como a execução das obras previstas
para os espaços internos, externos e restauro das fachadas e volumetrias
tombadas
5.1.3. Longo Prazo:
5.1.3.1 Gestão unificada do Espaço Mascarenhas pela Fundação Alfredo
Ferreira Lage - Funalfa, de forma direta ou indireta (Concessão e
Contratos de Gestão), buscando promover políticas públicas de inclusão,
acessibilidade, promoção da cultura, da diversidade, da economia criativa
e do Turismo.
5.1.3.2 Plano Diretor de Ocupação do Espaço Mascarenhas, visando
alinhar os interesses da sociedade às sugestões propostas no
Anteprojeto e que irão nortear os investimentos, com os princípios do
amplo acesso, da não gentrificação, evitando produtos de ticket médio
elevado, e compatibilização dos usos com o entorno imediato,
vocacionado o centro histórico à ocupação sustentável e cultural.
5.2. O participante vencedor do concurso terá envolvimento direto e participação contratual
para a execução dos itens 5.1.1.1 e 5.1.1.2. Os demais itens fazem parte do plano
estratégico do município para o espaço e o mesmo deverá contar apenas com o apoio
institucional e consultivo do vencedor do concurso.
24
6. DADOS GERAIS DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
Todos os dados e informações sobre a cidade de Juiz de Fora estão disponíveis no sítio
oficial da prefeitura e nos endereços abaixo:
6.1. Prefeitura de Juiz de Fora: https://www.pjf.mg.gov.br;
6.2. Sistema Municipal de Planejamento do Território - SISPLAN:
https://www.pjf.mg.gov.br/desenvolvimentodoterritorio/sistema_informacoes/index.php;
6.3. Plano Diretor Participativo - PDP:
https://www.pjf.mg.gov.br/desenvolvimentodoterritorio/sistema_informacoes/plano_diret
or.php
6.4. Zoneamento:
https://www.pjf.mg.gov.br/desenvolvimentodoterritorio/sistema_informacoes/zoneament
o.php
7. PARÂMETROS LEGAIS
7.1. São os seguintes os principais parâmetros urbanísticos incidentes sobre a área
de intervenção de acordo com a Lei 6.910/86 e suas alterações:
7.1.1. Avenida Getúlio Vargas
7.1.1.1. Zoneamento (Anexo 4) - ZC2
7.1.1.2. Usos permitidos (Anexo 6 tabela A e Anexo 7)
7.1.1.2.1. Comércio e serviços - L1, L2, B1, B2, P1,
P2;
7.1.1.2.2. Institucional - todos;
7.1.1.2.3. Industrial - grupo1.
7.1.1.3. Modelo de ocupação (Anexo 6 tabela B e Anexo 8)
- M8A;
7.1.1.3.1. Coeficiente de aproveitamento máximo - 6,5
7.1.1.3.2. Taxa de ocupação máxima - até 12,00m de
altura - 100%; demais pavimentos - 50%
7.1.1.3.3. Afastamento frontal mínimo - 2,00m
7.1.1.3.4. Afastamentos laterais e fundos mínimos - até 12,00m
de altura - 0,00m; demais pavimentos - 2,40m
25
7.1.1.4. Modelo de ocupação para uso industrial (Anexo 6
tabela B e Anexo 8) - M2A
7.1.1.4.1. Coeficiente de aproveitamento máximo: 2,1;
7.1.1.4.2. Taxa de ocupação máxima - até 9,20m de
altura - 100%; demais pavimentos - 65%;
7.1.1.4.3. Afastamento frontal mínimo: 2,00m;
7.1.1.4.4. Afastamentos laterais e fundos mínimos -
até 9,20m de altura - 0,00m; demais pavimentos -
1,50m.
7.1.2. Rua Dr. Paulo de Frontin
7.1.2.1. Zoneamento (Anexo 4): ZC4 Zona.
7.1.2.2. Usos permitidos (Anexo 6 tabela A e Anexo 7).
7.1.2.2.1. Comércio e serviços - L1, L2, B1, B2, B3,
B4,P1, P2, S2;
7.1.2.2.2. Institucional - todos;
7.1.2.2.3. Industrial – grupo1 e 2.
7.1.2.3. Modelo de ocupação máximo (Anexo 6 tabela B e
Anexo 8): M3A. Para Comércio/Serviço; Setorial;
Industrial: M2A.
7.1.2.3.1. Coeficiente de aproveitamento máximo
M3A: 2,8 / M2A:2,1;
7.1.2.3.2. Taxa de ocupação máxima - até 9,20m de
altura - 100%; demais pavimentos - 65%;
7.1.2.3.3. Afastamento frontal mínimo - 2,00m;
7.1.2.3.4. Afastamentos laterais e fundos mínimos -
até 9,20m de altura - 0,00m; demais pavimentos –
1,50m.
7.2. Considerando que a área confronta com duas vias deverá ser observado o artigo
43 da lei n ° 6910/86.
7.2.1. Quanto ao modelo: poderá ser adotado o modelo do
logradouro mais favorável;
26
7.2.2. Quanto ao recuo: de cada logradouro separadamente;
7.2.3. Quanto à altura: para cada logradouro separadamente;
7.2.4. Quanto ao uso: será autorizado em conformidade com o
permitido para cada logradouro.
7.3. Se tratando de uma área de extrema relevância do patrimônio cultural do
município, destaca-se a importância de que construções contemporâneas sejam
pensadas de modo a harmonizar com o conjunto preexistente, considerando em
primeira instância as Diretrizes do Comppac que possuem viés mais restritivo,
no intuito de assegurar o artigo 18, do Decreto-lei 25/1937 e artigo 47, capítulo V
da lei nº 10.777/2004.
7.4. O projeto dependerá de consulta prévia, na Etapa do Projeto Legal, à SETTRA
quanto ao artigo 50, Parágrafo 1° da lei n° 6910/86, se for adotado o
zoneamento ZC2 e se for configurado como Polo Gerador de Tráfego.
7.5. Vagas para estacionamento - Anexos 6 tabela D e Anexo 9, sendo que:
7.5.1. No caso de um complexo com atividades diversas, deve-
se considerar cada atividade isoladamente e o número mínimo de
vagas a ser considerado para todo o complexo será o resultado
da soma das vagas calculadas para cada atividade proposta;
7.6. Independente das informações acima fornecidas deverão ser também consultados os
seguintes documentos legais:
7.6.1. Lei Complementar 082/2018 - Plano Diretor Participativo
(https://jflegis.pjf.mg.gov.br/norma.php?chave=0000042423);
7.6.2. Lei 6.908/1986 - parcelamento
(https://jflegis.pjf.mg.gov.br/norma.php?chave=0000019206;
7.6.3. Lei 6.909/1986 - código de obras
(https://jflegis.pjf.mg.gov.br/norma.php?chave=0000019208);
7.6.4. Lei 6.910/1986 - uso e ocupação do solo
(https://jflegis.pjf.mg.gov.br/norma.php?chave=0000019210);
7.6.5. Lei 11.197/2006 - código de posturas
(https://jflegis.pjf.mg.gov.br/norma.php?chave=0000027198);
7.6.6. Lei10.777/2004 - patrimônio cultural
(https://jflegis.pjf.mg.gov.br/norma.php?chave=0000024593);
7.6.6.1. As diretrizes criadas pelo Conselho Municipal de Preservação do
Patrimônio Cultural - COMPPAC, presentes no Anexo 3, sobrepõem-se sobre
27
a legislação supracitada, naquilo que é conflitante, em função de suas
especificidades criadas especialmente para a realização deste edital.
7.6.7. Decreto 6614/1999 - Núcleos Históricos
(https://jflegis.pjf.mg.gov.br/norma.php?chave=0000018619);
7.6.8. Decreto 7816/2003 - Núcleo Histórico Urbano
(https://jflegis.pjf.mg.gov.br/norma.php?chave=0000021021);
7.6.9. Decreto 2866/1983 - tombamento
(https://jflegis.pjf.mg.gov.br/norma.php?chave=0000009087);
7.6.10. Decreto 6941/2000 - tombamento do monumento à Bernardo
Mascarenhas (https://jflegis.pjf.mg.gov.br/norma.php?chave=0000019273);
7.6.11. Lei 7492/1988 - uso cultural
(https://jflegis.pjf.mg.gov.br/norma.php?chave=0000020373);
7.6.12. Lei nº10410/2003 - acessibilidade
(https://jflegis.pjf.mg.gov.br/norma.php?chave=0000024229);
regulamentada pelo Decreto nº11342/2012
(https://jflegis.pjf.mg.gov.br/norma.php?chave=0000035491);
7.6.13. Lei Complementar 029/2015 - reutilização de água de chuva
(https://jflegis.pjf.mg.gov.br/norma.php?chave=0000038987);
7.6.14. Corpo de Bombeiros de Minas Gerais - instruções técnicas - IT
(http://www.bombeiros.mg.gov.br/component/content/article/471-instrucoes-
tecnicas.html);
7.7. Normas técnicas:
7.7.1. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR 9077 – (Saídas
de emergência em edifícios);
7.7.2. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR 9050 (norma
de acessibilidade);
7.7.3. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR 16537/2016
(norma de sinalização tátil no piso); 5.5.1.5 Normas de Conforto Ambiental
7.7.4. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR 15220/2003
(norma de desempenho térmico nas edificações);
7.7.5. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR 10152 (Níveis
de ruído para conforto acústico);
28
7.7.6. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR 15215-1
(Iluminação natural – Conceitos básicos e definições); 5.5.1.6 Ecoeficiência
7.7.7. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas – NBR 15527/2007
(Água de chuva - Aproveitamento de coberturas em áreas urbanas para fins
não potáveis - Requisitos;
8. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO E DAS ÁREAS DE INTERVENÇÃO:
8.1. O Espaço Mascarenhas contempla a Praça Antônio Carlos, os edifícios do Centro
Cultural Bernardo Mascarenhas, da Biblioteca Municipal, da antiga Sede Administrativa
da Fábrica de Tecelagem (atualmente ocupado pela Secretaria Municipal de
Educação), o Mercado Municipal, o estacionamento e as caixas d'água e chaminé nele
abrigadas, que também têm processos de tombamento abertos. Deve-se incorporar à
proposta a requalificação da rua Dr. Paulo de Frontin, que conecta a Praça da Antônio
Carlos à Praça da Estação. Além de configurar um eixo de grande concentração de
imóveis tombados, as duas Praças constituem dois Núcleos Históricos (Decreto
6614/1999) que compõem o principal Núcleo Histórico Urbano do município (Decreto
7816/2003).
8.2. O Sítio objeto deste concurso conta com aproximadamente 17.000m2 ( dezessete mil
metros quadrados) incluindo a Praça Antônio Carlos e a Rua Dr. Paulo de Frontin e
compreende 7 (sete) Áreas de Intervenção, descritas a seguir:
29
8.2.1. Área de Intervenção A, A1 e A2 - Praça Antônio Carlos
O espaço urbano da praça, com aproximadamente 6.000,00m², é o resultado
da confluência de quatro eixos viários de fluxo intenso: a Avenida Getúlio
Vargas, a Avenida Presidente Itamar Franco, a rua Dr. Paulo de Frontin e a
Travessa Dr. Prisco. Esta localização estratégica resulta em uma área com
intenso tráfego de pessoas e veículos e, por isso mesmo, com grande potencial
para sua exploração como espaço público para o desenvolvimento de diversas
atividades ou mesmo para a permanência e contemplação. A Praça faz parte
do patrimônio cultural da cidade através do Núcleo Histórico Urbano, e
praticamente todo o seu entorno é composto por edificações de igual valor
histórico-arquitetônico, tombadas pelo Município, como a Escola Normal, a
antiga sede da Companhia PantaleoneArcuri, o conjunto das Repartições do
Exército, imóveis na Rua Dr. Paulo de Frontin, números 137/141/153/161/167,
30
a parte remanescente da Cia. Têxtil Bernardo Mascarenhas à Rua Dr. Prisco e
os imóveis da Rua Halfeld que dão fundos para o estacionamento, além do
próprio conjunto do Espaço Mascarenhas.
Hoje a praça é um equipamento fundamental para a promoção de políticas
culturais, da economia criativa e da agricultura familiar. A praça abriga diversos
eventos que fazem parte do calendário oficial do Município, sendo os
principais: o RainbowFest (Orgulho Gay), Carnaval, com apresentação de
blocos e shows e a Semana da Consciência Negra.
A praça abriga também a feira itinerante noturna de produtos agrícolas,
realizada toda quarta-feira, com a disposição de 144 barracas, para atuação
de mais de 50 feirantes. A Feira Noturna é uma iniciativa premiada pelo
Sebrae e precisa ser mantida e qualificada, prevendo melhor organização dos
pontos e estrutura de apoio como banheiros, iluminação e área de carga e
descarga.
A requalificação da Praça tem como objetivo estruturar e potencializar esse
espaço e seus usos, de modo a comportar novas formas de apropriação,
criando múltiplas possibilidades. A intervenção na praça deve promover a
adequação do desenho urbano, harmonizando-a com as preexistências e
preparando a praça para eventos, shows, espetáculos de caráter esporádicos e
outros tipos de permanência cotidiana.
Por se tratar de uma área central com o uso residencial ainda relevante, é
necessário estudar o melhor posicionamento dos equipamentos de forma a
mitigar o ruído sonoro provocado pelas diversas atividades ali desenvolvidas,
em especial os shows e eventos culturais. Portanto, pensar o posicionamento
e/ou existência do palco, hoje instalado ao centro da praça, é fundamental para
essa diminuição de interferências sonoras durante os eventos.
Deve se levar em consideração também a questão de segurança, sempre
relevante, devido a intensa ocorrência de eventos naquela região. Por ser uma
área central, há a confluência dos movimentos oriundos de regiões da cidade,
hoje em conflito, o que ocasiona, por diversas vezes, divergências e tumultos.
Portanto, levando em consideração uma problemática existente na atualidade
com a posição do palco existente, estruturas que impeçam a visibilidade ampla
31
da praça tendem a interferir diretamente na ação da Polícia Militar e/ou
empresas de segurança contratadas para os eventos.
Outro ponto de suma importância é o respeito às normas colocadas pelo Corpo
de Bombeiros, as quais consideram necessárias rotas de fuga em casos de
sinistros. Os projetos devem pensar a Praça Antônio Carlos como um espaço
aberto, mas que não apresente qualquer obstáculo para a passagem de
pedestres, pensando questões como pânico e volume de público em eventos.
A proposta deve repensar a área paisagisticamente, principalmente em relação
ao aumento do seu sombreamento, devendo-se portanto evitar a eliminação ou
deslocamento das árvores de grande porte.
A pista de skate deve ser mantida no programa, podendo ter sua localização
revista. Por ser a primeira pista de skate instalada na cidade, a partir da
movimentação de praticantes do esporte, é de grande importância cultural e
social mantê-la dentro daquele perímetro.
Diante das novas práticas sociais e de questionamentos levantados com
relação a monumentos e a história de seus homenageados, é interessante
refletir sobre o monumento a Bernardo Mascarenhas, instalado em uma das
laterais da Praça. Inaugurado em 31 de maio de 1938, a peça apresenta o
busto de Bernardo e duas esculturas laterais: um homem escravizado e uma
mulher, ambas em bronze, moldadas pelo artista Côrrea Lima e fundidas na
célebre Fundição Cavina, no Rio de Janeiro. Sua estrutura encontra-se
tombada (Decreto n° 6941/2000), entretanto, a sua exposição pode ser
pensada de forma crítica, sobretudo, pela simbologia apresentada na obra,
demonstrando a força do escravizado e da mulher como os braços do homem
celebrado, Bernardo Mascarenhas.
Área A1 - hoje incluída no espaço da praça, esta pequena edificação de
aproximadamente 150m² que abrigou uma subestação elétrica da CEMIG que
alimentava a Cia. Têxtil Bernardo Mascarenhas, já desativada, é a única
remanescente de outras construções secundárias que, ao longo do tempo,
foram sendo erguidas junto ao antigo muro da fábrica. Hoje, essas construções
não existem mais, demolidas juntamente com o muro quando das obras de
reforma que incorporaram a praça ao conjunto da fábrica.
32
Somente as duas faces externas, que correspondem ao antigo muro, são
tombadas e devem ser preservadas. O espaço poderá ser utilizado para se
pensar ocupação que tenha diálogo com as outras atividades previstas,
podendo funcionar como centro de informações, ocupação gastronômica,
cultural, loja de produtos culturais locais, entre outros.
Área A2 - Parte da Praça Antônio Carlos, com aproximadamente 1.000m² é
seccionada pela Travessa Dr. Prisco, estando portanto desarticulada da
mesma. Nessa área existe um pequeno parque com brinquedos infantis
cercado por um pequeno alambrado e, com alguns bancos, protegidos por
diversas árvores de médio porte além de um Tanque da 2ª Guerra Mundial, que
encontra-se em processo de tombamento. Ela é circundada por imóvel em
estilos eclético, art-déco e neocolonial pertencentes ao Exército Brasileiro e,
que são tombados. É desejável repensar a localização do parquinho, de forma
a melhor articulá-lo à área principal da Praça Antônio Carlos.
8.2.2. Área de Intervenção B – Edifício do Mercado Municipal
O prédio do Mercado Municipal possui aproximadamente 1.800,00m² no
pavimento térreo e 1.000,00m² no pavimento superior (mezanino), tendo como
objeto de tombamento as suas fachadas e volumetria construtiva.
O mercado propriamente dito ocupa todo o pavimento térreo e é organizado em
lojas e “boxes” destinados preferencialmente à venda de produtos
hortifrutigranjeiros, assim como derivados do leite como queijos e doces, entre
outros, preferencialmente de produtores de Juiz de Fora e região. Conta
também com espaços de alimentação – lanchonetes e restaurantes – estes
últimos concentrados na lateral voltada para a Rua Dr. Paulo de Frontin.
Já o pavimento superior - constituído por um piso em laje de concreto com dois
grandes vãos que o conecta visualmente ao térreo - foi pensado originalmente
para abrigar espaços (“boxes”) destinados à pronta entrega das indústrias de
confecção de roupas. Atualmente encontra-se subutilizado e com funções que
não condizem com a potencialidade do espaço (atualmente ocupado pela
Secretaria de Educação).
33
Dessa forma, a proposta deve buscar a requalificação e a reabilitação desse
espaço - mantendo-se a função atual de Mercado Municipal de Alimentos no
pavimento térreo - destinando o pavimento superior a atividades que venham a
interagir e se relacionar com o mercado e, também, se for o caso, com o prédio
da antiga Sede Administrativa (Área de Intervenção E), de forma a se
valorizarem mutuamente.
Possíveis usos: gastronômico, cultural, economia criativa, vivência, comercial
vinculado a arte e economia criativa ou outros que dialoguem com as diretrizes
do Master Plan.
8.2.3. Área de Intervenção C - Estacionamento
A área do estacionamento possui 2.500m² e ocupa o setor norte do conjunto,
oposto à Praça Antônio Carlos. Sua utilização pode ser repensada, porém a
função estacionamento deve ser mantida em algum lugar do complexo. Sua
exploração como estacionamento - que atualmente durante o dia atende
principalmente ao mercado e à noite e nos finais de semana serve aos
diferentes eventos promovidos principalmente no centro cultural - pode ser uma
fonte de renda que, somadas a outras, contribua para a sustentabilidade
financeira de todo o complexo. Seja qual for a solução proposta esta deve
considerar a restauração e valorização da chaminé e das caixas d‟água, ambos
elementos são alvos de preservação do Município, e que deverão ser símbolo
da requalificação. Existe um acesso, que deve ser mantido, do estacionamento
para o Restaurante Popular (cujo acesso principal é pela Rua Halfeld).
8.2.4. Área de Intervenção D - Rua Dr. Paulo de Frontin
A Rua Paulo de Frontin possui 150m de extensão, é um eixo estratégico de
articulação dos Núcleos Históricos da Praça Antônio Carlos e da Praça da
Estação, conectando esses dois importantes espaços públicos.
A ideia é que a rua passe a constituir um espaço privilegiadamente - mas não
exclusivamente - pedonal (considerando também os veículos não motorizados)
que torne agradável o caminhar entre os dois conjuntos urbanos históricos
interagindo com as construções e os estabelecimentos comerciais da rua. A
34
inserção de elementos paisagísticos, mobiliário urbano, iluminação e materiais
de acabamento é livre e devem ser especificados considerando sua adequação
ao conceito do projeto e também aos aspectos de economicidade, durabilidade,
fácil manutenção e harmonização com os bens culturais tombados.
A proposta poderá manter a faixa de rolamento, não necessariamente
segregada, mantendo a conexão de veículos motorizados à Rua Halfeld, ou
propor uma alternativa a este fluxo, comportando no primeiro caso soluções
que coíbam velocidades maiores e facilitem sua reversão para uso exclusivo de
pedestres em determinados períodos, como finais de semana.
A proposta deve contemplar soluções para o ponto de táxi, embarque e
desembarque, carga e descarga e coleta de lixo, sendo dispensável e até
mesmo indesejável faixas de acostamento para veículos particulares.
Espera-se que as intervenções na Rua Dr. Paulo de Frontin produzam um
efeito indutor de requalificação dos seus usos. Assim, a proposta deve
contemplar o estudo de alterações e/ou modelagens de instrumentos legais
que ajudem a viabilizar a requalificação desejada, assim como, impedir a
descaracterização e a interferência na visibilidade dos bens tombados.
8.2.5. Área de Intervenção E - Prédio da antiga Sede Administrativa
Atualmente ocupado pela Secretaria Municipal de Educação, que será
transferida para um espaço mais adequado, o prédio da antiga sede
administrativa da Cia. Têxtil Bernardo Mascarenhas possui 2 dois pavimentos
com 800,00m² totalizando 1.600m² de área construída. A ideia é promover a
reabilitação dos espaços da edificação de forma a abrigar atividades que
estejam em melhor sintonia com o conceito do Espaço Mascarenhas. A
proposta de ocupação é livre podendo contemplar tanto a ampliação de
atividades já instaladas quanto atividades correlatas ou complementares a
estas ou mesmo novas atividades em forma de circuito, levando em
consideração o aspecto social existente, trazendo propostas mais assertivas e
inclusivas. Existe uma ligação com o prédio do Mercado Municipal por meio de
uma passarela no andar superior que poderá ser utilizada como conexão entre
os blocos.
35
Esse imóvel tem as suas fachadas e a volumetria tombadas, assim como, o
piso de pedras entre os dois blocos, portanto, será necessário considerar os
processos de conservação e/ou restauração para o mesmo.
8.2.6. Área de Intervenção F - Centro Cultural Bernardo Mascarenhas
O Centro Cultural Bernardo Mascarenhas é um espaço de grande importância
para a cidade, abrigando ao longo das últimas décadas importantes eventos e
manifestações artísticas de Juiz de Fora, de outros centros do país e do
mundo. Constitui-se de espaços expositivos, um teatro de pequeno porte e
áreas para oficinas. Possui o total de 3.000,00m² distribuídos em dois
pavimentos mais um salão que ocupa um terceiro nível no volume central que
compõe o edifício.
No entanto, o edifício carece de adequações que venham a potencializar usos
restritos à finalidade cultural, além de intervenções, de caráter eminentemente
técnico. Por apresentar ainda pontos de originalidade do prédio original que
devem estar aliados ao uso amplo por artistas e público, as propostas para
esse local precisam atender às exigências legais atuais, em especial às
questões ligadas ao patrimônio, à acessibilidade e à prevenção e segurança
contra incêndio e pânico.
Portanto, as adequações às estruturas atuais devem considerar o uso para o
qual o local foi pensado, não só cultural, mas com suas atividades bem
definidas. A divisão por andar ficaria da seguinte forma:
1º pavimento - Quatro espaços expositivos: Galeria Narcise Szymanowski,
Galeria Celina Bracher, Galeria Heitor de Alencar e Galeria do hall do teatro.
Há ainda dois corredores levantados como espaços alternativos para
exposições de acordo com a lotação da casa. São as galerias Alternativo I e II.
Ainda no primeiro pavimento temos o antigo ambiente de tecelagem que foi
dividido em oficinas com diferentes finalidades: desenho, pintura, cerâmica,
gravura e fotografia. Essas salas já apresentam configuração ideal para os
usos definidos, havendo infraestrutura hidráulica e elétrica pensada para cada
necessidade.
36
Temos também a Sala de Encenação Flávio Márcio, cuja estrutura original era
a da tinturaria da fábrica, sendo um salão amplo com palco, arquibancada e
espaço para distribuição de público e/ou cadeiras.
Para finalizar o primeiro andar, temos administração e dependência de
funcionários (copa e banheiro) cujas finalidades são bem definidas pela
distribuição hidráulica e elétrica. Temos também a reserva técnica e o
almoxarifado, cômodos com características de depósito.
As lotações dos espaços são:
Sala de Encenação Flávio Márcio: 162 pessoas
Ala direita do prédio (oficinas, galeria Narcise Szymanowski e galerias
alternativas): 300 pessoas
Ala esquerda do prédio (administração, reserva técnica, galerias Heitor de
Alencar e Celina Bracher: 200 pessoas
2º pavimento - Nessa área constam a maior galeria do espaço, denominada
“Arlindo Daibert”, temos também dois banheiros, uma sala de vídeo e três salas
de múltiplo uso. Os quatro últimos cômodos citados poderão receber novos
usos, desde que a vocação seja voltada para a cultura, sua produção e
promoção. São espaços com poucas instalações elétricas, mas que podem
contar com intervenções a favor da ampliação de suas infraestruturas. Por ser
uma área acessada por escada ou elevador exclusivo para deficientes, é
importante pensar que qualquer uso deve seguir as normas dos Bombeiros,
especificadas em Instruções Técnicas próprias.
A lotação desses andar está em, no máximo, 80 pessoas simultaneamente.
3º pavimento - O espaço funciona como um ambiente multiuso, porém , tem um
caráter também de “mirante”, garantindo uma vista ampla do complexo. Por
não estar dentro das normas de acessibilidade universal, o local fica restrito,
bem como as suas atividades.
A lotação desse andar ainda não foi definida.
Esse bem é tombado pelo Decreto 2866/1983 que estabelece a “preservação
da unidade originária da Fábrica Têxtil Bernardo Mascarenhas, voltada para a
37
Avenida Getúlio Vargas, permitindo-se alterações internas que não
comprometam a atual solução estrutural de sustentação do piso do primeiro
pavimento”.
8.2.7. Área de Intervenção G – Biblioteca Municipal
Criada em 1897 como Biblioteca Pública e denominada Biblioteca Municipal
Murilo Mendes, em 1982, instalou-se na área do Espaço Mascarenhas em
1996. Ocupando um dos galpões da antiga fábrica, com aproximadamente
500,00 m², está situada entre o prédio do Centro Cultural e o Mercado. Possui
também um edifício anexo, com quatro pavimentos de 250,00 m², totalizando
1.500 m² de área construída.
Deveria se inserir no contexto do complexo como um anexo ao Centro Cultural
Bernardo Mascarenhas e de todo o circuito que deverá ser proposto nas
definições de uso dos projetos. Na prática isso não acontece, pois seu acesso
é independente e desconectado do restante das construções. No contexto
deste concurso, a ideia é manter seu uso repensando como um todo a
edificação e seu diálogo com os espaços exteriores e as demais edificações do
complexo de forma a valorizar o patrimônio histórico.
Além disso, cabe salientar que o prédio anexo está passível de intervenções
em sua fachada e volumetria, uma vez que o caráter histórico não tem a
mesma relevância que os demais, por não ser um prédio tombado. Entretanto,
trata-se de uma área dentro do perímetro do entorno de tombamento o que
exige cuidados e projeções dentro das normativas de patrimônio da cidade.
Atualmente a Biblioteca conta com as seguintes funções:
Ala da antiga fábrica - Nesta área temos recepção com guarda-volumes,
espaço de estudos com baias e mesas, espaço para leitura de periódicos, além
de dois banheiros.
1º pavimento - No térreo do prédio anexo está situado o setor “Infanto-juvenil”,
com área de acervo de livros e espaço recreativo multiuso.
2º pavimento - Setor de empréstimo de livros com acervo de mais de 40.000
livros, além de banheiro para funcionários.
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3º pavimento - Constam nesse andar o setor Administrativo, setor de
Processamento no qual consta espaço amplo para armazenamento de livros a
serem incluídos no acervo ou descartados, além de banheiros e copa para
funcionários.
4º pavimento - Onde está situado o Setor de Memória com espaço para
consulta, com mesas de estudo. Também consta nesse andar uma grande
hemeroteca, além de acervo de publicações raras.
O prédio deveria se inserir no contexto do complexo como um anexo ao CCBM,
mas na prática isso não acontece, pois seu acesso é independente e
desconectado do centro cultural. No contexto deste concurso, a ideia é apenas
manter seu uso repensando como um todo a edificação, incluindo possibilidade
de demolição da existente e substituição por novo volume, que dialogue de
forma mais qualificada e integrada com os espaços exteriores e as demais
edificações do complexo de forma a valorizar o patrimônio histórico. O conceito
de "biblioteca parque" é bem vindo e poderá qualificar o uso e a promoção da
leitura, da educação e das artes, através de uma maior integração com a Praça
Antônio Carlos.
9. DIRETRIZES TÉCNICAS E CONCEITUAIS DA PROPOSTA
9.1. Considerando que os diversos imóveis e elementos construídos que compõem o
Espaço Mascarenhas são tombados pelo Município de Juiz de Fora, os projetos
deverão estar em consonância com as diretrizes de preservação do Conselho
Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (Comppac), contidas no Anexo 3.
9.2. As propostas deverão considerar o atendimento à legislação pertinente nos seus
diversos níveis (federal, estadual e municipal), previstas no item 7 - Parâmetros Legais,
em especial, às normas de segurança do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais e a
legislação municipal que trata da acessibilidade às edificações e espaços públicos;
9.3. Os estudos de aproveitamento e destinação dos espaços do complexo (Master Plan) -
internos ou externos - deverão pautar-se na análise das características e/ou vocações
estabelecidas ou com potencial para se desenvolverem e contribuir para o melhor
desempenho de todo o complexo sendo desejável, mas não impositivo contemplar os
seguintes segmentos:
9.3.1. gastronomia com foco na culinária local e mineira;
9.3.2. produtos artesanais locais e da região tais como: queijos, laticínios, cachaça;
39
9.3.3. cerveja artesanal;
9.3.4. atividades ligadas ao setor tecnológico e de inovação tais como polos digitais;
9.3.5. espaços para atividades colaborativas.
9.4. As propostas a serem apresentadas deverão considerar, em todas as fases da
implantação do complexo – quais sejam projeto, construção e utilização – os critérios
de economicidade, legalidade e sustentabilidade ambiental;
9.5. Tendo em conta seu excepcional potencial comercial, cultural e turístico, os espaços,
internos e externos, que compõem o Espaço Mascarenhas deverão ser repensados de
forma a melhor abrigar as diversificadas atividades que ali acontecem, além de outras
que venham a ser propostas;
9.6. É importante que os anteprojetos contemplem - nas edificações existentes ou em
novas que venham a ser propostas, desde que mantenham adequada relação com os
bens tombados e atendam às diretrizes do COMPPAC (Anexo 3) – no que se refere a
novos usos, espaços destinados à promoção de políticas para o setor de Tecnologia e
Inovação, ou promoção da Cadeia da Economia Criativa considerando que a atração
de destes setores, e outros afins, tenham o efeito de “arejar” o uso do conjunto
trazendo um público maior e mais diversificado;
9.7. As propostas deverão considerar a excepcionalidade do conjunto edificado e do
espaço urbano do complexo, seu valor histórico assim como as edificações históricas e
os espaços urbanos de seu entorno, garantindo seu povoamento e utilização
multiclassista, e a volumetria dos imóveis do entorno de forma a preservar a
visibilidade dos Núcleos Históricos;
9.8. Tendo em vista o potencial turístico do Espaço Mascarenhas, deve-se prever também
um espaço adequado para um Centro de Informações Turísticas e Apoio ao Visitante;
9.9. As propostas devem considerar as questões de mobilidade que envolvem a Área
Central em geral e o quarteirão onde se encontra o complexo - formado pelas ruas
Paulo de Frontin, Halfeld e Av. Getúlio Vargas - no que se refere aos fluxos de pessoas
e veículos - em todos os modais de deslocamento: pedonais, motorizados e não
motorizados - prevendo espaços de parada, estacionamento, travessia, segregação
e/ou compartilhamento de modais;
9.10. O projeto deve buscar contemplar o conforto térmico das edificações e dos
espaços exteriores incorporando técnicas da arquitetura bioclimática, como por
exemplo: pisos e superfícies termo eficientes; sombreamento e incorporação da
vegetação no isolamento e no resfriamento das edificações e dos espaços exteriores;
captação de luz natural sem elevar excessivamente a carga térmica;
9.11. O projeto deverá prever sistema de aproveitamento de águas pluviais, que pode
ser utilizada na limpeza, irrigação de jardins, refrigeração, sistema de combate a
40
incêndio e demais usos permitidos para água não potável, assim como prever sistema
de energia fotovoltaica, visando a sustentabilidade e economicidade;
9.12. A insolação, o vento e a vegetação são recursos passivos de climatização que
deverão ser utilizados ao máximo para obter melhor desempenho térmico;
9.13. Deve ser levada em consideração a eficiência energética de forma a minimizar
custos com o consumo de energia elétrica, buscando o aproveitamento adequado na
iluminação natural advinda da luz do sol, bem como da circulação dos ventos,
compatibilizando essas estratégias com os elementos tombados.
9.14. Na escolha dos materiais, a preferência deve ser dada àqueles que tenham
certificação ambiental ou selo ecológico, de manejo sustentável e reciclável.
9.15. O custo estimado para execução das obras de Curto Prazo, conforme
prioridades elencada no item 5.1.1.2 é de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
9.16. As soluções construtivas, os sistemas de instalações prediais e especiais, o
sistema estrutural, os recursos ativos e passivos para climatização, os materiais
especificados – enfim, todas as decisões de projeto –, devem considerar sua efetiva
coerência, real necessidade e contexto de execução em uma cidade do porte de
Juiz de Fora, buscando soluções que não demandem altos custos de manutenção
ou mão de obra qualificada de difícil disponibilidade;
10. DOCUMENTOS TÉCNICOS
10.1. ANTEPROJETO
10.1.1. Na etapa de Anteprojeto os trabalhos deverão ser apresentados em no mínimo 4 (quatro) e no máximo 6 (seis) pranchas no Formato A1 horizontal (841mm x 594mm), conforme Anexo 04 - Modelos de Prancha, em arquivos no
formato PDF, com tamanho máximo de 15 MB (quinze megabytes) para cada prancha e qualidade mínima de imagem de 300dpi.
10.1.2. As propostas a serem submetidas ao concurso compreendem elementos
gráficos - desenhos e imagens -, elementos audiovisuais - a critério do
participante - e textos no nível de ANTEPROJETO e devem conter:
10.1.2.1. memorial descritivo da proposta de intervenção contendo,
no mínimo:
10.1.2.1.1. diagnóstico sucinto destacando as principais
características da Àrea de Intervenção do ponto de vista do
proponente, suas deficiências e potencialidades, de forma a
demonstrar conhecimento suficiente do problema;
10.1.2.1.2. descrição da concepção geral – conceito/partido
41
arquitetônico e urbanístico; ideias-força que dão coerência à
proposta; análise crítica e conformação do programa de
necessidades de acordo com as intenções projetuais;
10.1.2.1.3. MasterPlan de Usos: descrição e justificativa da
proposta de ocupação dos espaços internos ;
10.1.2.1.4. descrição das intervenções de curto, médio e longo
prazo;
10.1.2.1.5. descrição genérica dos principais elementos da
proposta, componentes e elementos arquitetônicos,
sistemas construtivos e materiais de construção.planta geral
de implantação com indicação de eventuais ajustes
topográficos, da insolação, dos ventos e demais elementos
identificadores da proposta e/ou do seu entorno;
10.1.2.1.6. Descrição dos processos de
conservação/restauração nas áreas tombadas;
10.1.2.2. plantas das edificações e seus pavimentos com a proposta
de ocupação em nível de leiaute e planta de cobertura;
10.1.2.3. cortes e elevações;
10.1.2.4. detalhes de espaços, elementos e/ou componentes
construtivos considerados importantes para a clara compreensão da
proposta, especialmente aqueles de ligados aos sistemas circulação:
interligação entre blocos e com as áreas externas, circulações
horizontais e verticais e aqueles ligados às normas de acessibilidade
universal;
10.1.2.5. planta e paginação de piso e vegetação das áreas
externas, inclusive Rua Dr. Paulo de Frontin;
10.1.2.6. estudo dos fluxos e impactos urbanos advindos das
intervenções propostas;
10.1.2.7. vistas e perspectivas e/ou imagens 3D, gerais ou parciais,
externas ou internas;
10.1.2.8. vídeos animados, dos percursos, das relações do Espaço
Mascarenhas com seu entorno e das fases de implementação do
projeto (curto, médio e longo prazo), a critério do participante.
10.1.2.9. Planilha com estimativa orçamentária das obras de curto
prazo, conforme item 5.1.1.2
42
10.2. PROJETOS EXECUTIVOS (APENAS A PROPOSTA VENCEDORA DO
CONCURSO)
10.2.1. O arquiteto ou a equipe responsável pela proposta vencedora do
Concurso, firmará contrato de prestação de serviço de arquitetura e urbanismo,
com a Prefeitura de Juiz de Fora, para elaboração dos respectivos projetos
executivos de arquitetura e urbanismo do Centro Cultural Bernardo
Mascarenhas, da Praça Antônio Carlos e da Rua Dr. Paulo de Frontin, com
seus respectivos Projetos Complementares e Projeto Legal.
10.2.2. Não será necessário o desenvolvimento dos projetos executivos da
biblioteca municipal, antiga sede administrativa, mercado municipal e
estacionamento, porém, o arquiteto ou equipe de arquitetos contrato, mas deve
propor no Master Plan diretrizes de intervenção que subsidiem propostas futuras
de novas licitações de projetos específicos que visem o detalhamento e
aprovação de Projeto de Manifestação Interesse item 5.1.1.3 e 5.1.1.4, a
fim de subsidiar inclusive a captação de recursos para implementação das obras
de médio e longo prazo.
10.2.3. Os projetos devem ser concebidos em perfeita consonância com o que
estabelecem as Normas Técnicas Brasileiras – NBR´s, Especificações
Brasileiras – EB´s, Recomendações Técnicas Brasileiras e Normas
Regulamentadoras (NR´s) de Segurança do Trabalho, bem como outras normas
e padrões nacionais e internacionais, a legislação estadual e municipal
concernente, determinações e recomendações das agências reguladoras
nacionais.
10.2.4. Entende-se por PROJETOS EXECUTIVOS a apresentação definitiva da
solução proposta por meio da sua representação gráfica - plantas, cortes,
elevações, detalhes de seus elementos e componentes específicos - e
respectivas informações técnicas e orçamentárias - especificações e
quantificação dos materiais e planilha orçamentária global - com nível de
informações suficientes ao seu pleno entendimento de forma e serem objeto de
licitação para as obras.
10.2.5. Nos espaços externos da Praça A. Carlos e Rua P. Frontin – o projeto
executivo deverá detalhar o desenho de piso – materiais, paginação, níveis,
inclinações – elementos construídos e mobiliário urbano – p. ex.: jardins,
jardineiras, bancos, mesas, pergolados – equipamentos de maior porte, fixos ou
não – p. ex.: banca de jornais, quiosques, palco, banheiros e/ou áreas de apoio,
totens publicitários e/ou informativos – elementos do sistema de sinalização,
acessibilidade e iluminação, além de elementos do paisagismo.
10.2.6. Na edificação do Centro Cultural Bernardo Mascarenhas o projeto
executivo deverá detalhar:
43
10.2.6.1. os elementos que compõem sua volumetria externa - as
fachadas, detalhes característicos, vãos, esquadrias e telhados e o
respectivo projeto de conservação e/ou restauro das mesmas;
10.2.6.2. os elementos que compõem os espaços internos - leiaute,
pisos, tetos/forros, paredes estruturais e de fechamento (fixas ou
móveis), elementos fixos tipo: escadas, elevadores, instalações
sanitárias - e os elementos necessários a tornar a edificação segura e
acessível e ainda, o projeto de conservação e/ou restauro dos itens
objeto de tombo;
10.2.6.3. o detalhamento de interiores - desenhos de balcões,
painéis, bancadas, especificações e paginações de revestimentos,
especificação de mobiliário, luminotécnica, dentre outros artifícios de
valorização dos espaços e das exposições;
10.2.7. Nas edificações do mercado municipal, biblioteca municipal e
antiga sede administrativa e no estacionamento o projeto executivo
poderá detalhar intervenções que sejam essenciais para o
implementação conceitual da proposta vencedora, no curto prazo,
desde que se observe o item 5.1.1.2, e desde que tais intervenções
visem a valorização do bem tombado e/ou a fruição pública aos bens
e/ou a melhor integração entre as edificações ou delas com o espaço
urbano.
10.2.8. Os projetos executivos do mercado municipal, biblioteca
municipal, antiga sede administrativa e estacionamento, assim como s
projetos específicos de interiores e os respectivos projeto
complementares serão elaborados à medida em que sejam viabilizados
recursos e/ou que sejam ocupados e serão de responsabilidade de
quem o ocupar/administrar, considerando que esses espaços podem
ser ocupados/administrados também pela iniciativa privada - por meio
de licitação e/ou concessão - que, nesse caso, se responsabilizará
pelos respectivos projetos executivos e de interiores, respeitadas as
indicações de uso e organização interna determinadas no anteprojeto
aprovado.
10.2.9. Os documentos técnicos em nível de PROJETO EXECUTIVOa
serem entregues pela empresa responsável pelo anteprojeto vencedor
do concurso deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos:
10.2.9.1. planta geral de implantação com indicação das
intervenções de curto, médio e longo prazo;
10.2.9.2. planta(s) do(s) pavimento(s) e dos espaços
externos;
44
10.2.9.3. cortes (quantos forem necessários);
10.2.9.4. elevações (frontais, posteriores e laterais);
10.2.9.5. detalhes (plantas, cortes, elevações e
perspectivas) de: espaços, elementos e/ou componentes
construtivos considerados importantes para a clara
compreensão da proposta;
10.2.9.6. detalhes (quando for aplicável) de ambientes
especiais (banheiros, cozinhas, lavatórios, oficinas e
lavanderias) e elementos da edificação e de seus
componentes construtivos (portas, janelas, bancadas,
grades, forros, beirais, parapeitos, pisos, revestimentos e
seus encontros, impermeabilizações e proteções);
10.2.9.7. Memorial Descritivo / Caderno de Especificações
do projeto contendo a descrição pormenorizada dos seus
elementos, técnicas construtivas, demandas de restauração,
tipos de acabamentos, especificação dos materiais,
elementos estruturais, instalações e quantitativos de
serviços e materiais.
10.2.9.8. Planilha Orçamentária Civil - estipulação do custo
de execução das obras civis, de forma a subsidiar processo
licitatório;
10.2.10. Os Projetos, em suas diferentes etapas, deverão
ser entregues em meio digital (*.DWG e *.PDF) em pranchas
padronizadas conforme Anexo 04, acompanhado de 1 (um)
jogo de cópias em papel sulfite 75 g/m2, assinadas pelo RT.
Deverá também ser entregue o arquivo das penas utilizadas
*.CTB;
10.2.11. Os projetos deverão ser compatibilizados entre si;
10.3. PROJETO LEGAL (APENAS A PROPOSTA VENCEDORA DO CONCURSO)
10.3.1. A formatação do PROJETO LEGAL deverá estar de acordo com a
legislação municipal de forma a serem submetidos à análise dos órgãos
encarregados de sua aprovação;
10.3.2. O Projeto Legal deverá ser entregue em meio digital (dwg e pdf), em
pranchas padronizadas conforme as normas da prefeitura e ser acompanhado
45
de 1 (um) jogo de cópias em papel sulfite 75 g/m2, assinadas pelo RT, além do
documento do RRT/CAU devidamente quitado;
10.3.3. O arquiteto ou a equipe responsável pela proposta vencedora do
Concurso, CONTRATADO pela Prefeitura de Juiz de Fora, deverá encaminhar e
acompanhar os trâmites e a aprovação formal dos projetos nos diversos órgãos
de fiscalização e controle (como Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros,
entidades de proteção ao Meio Ambiente, concessionária de energia, água e
esgoto, entre outras), com consequente entrega de documentação
comprobatória emitida pelo órgão competente ao CONTRATANTE, sendo de
sua responsabilidade, inclusive no que tange à introdução das modificações
necessárias até a sua aprovação. A aprovação do Projeto não eximirá os autores
do Projeto das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e
legislação pertinentes às atividades profissionais. Poderá ser retido 20% (vinte
por cento) do valor referente à etapa do Projeto Legal até à devida entrega da
documentação comprobatória das aprovações.
10.4. PROJETOS COMPLEMENTARES (APENAS A PROPOSTA VENCEDORA DO
CONCURSO)
10.4.1. Deverão ser desenvolvidos projetos complementares para a Praça
Antônio Carlos, Rua Dr. Paulo de Frontin e Centro Cultural Bernardo
Mascarenhas, contendo as seguintes disciplinas:
Projeto de Comunicação Visual e Sinalização; Projeto de Luminotécnica; Projeto de Estruturas de Concreto e Estruturas Metálicas; Projeto de Fundações; Projeto de Instalações Elétricas; Projeto de SPDA;, Projeto de Cabeamento Estruturado, Lógica e Telefônicas; Projeto de Alarme, Detecção e Segurança; Projeto de Proteção e Combate a Incêndio; Projeto de Instalações Hidráulicas e sanitárias; Projetos de Redes de Drenagem; Projeto de Ar Condicionado e Exaustão; Planilhas Orçamentárias.
10.5. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA GLOBAL (APENAS A PROPOSTA VENCEDORA DO
CONCURSO)
10.5.1. As planilhas orçamentárias das obras civis e obras complementares,
deverão ser compatibilizadas entre si e unificadas em planilha única com custo
global das obras, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimento de
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materiais, insumos e equipamentos, de curto prazo referentes à Praça Antônio
Carlos, Rua Dr. Paulo de Frontin e Espaço Cultural Bernardo Mascarenhas, além
de eventuais obras pontuais nos demais edifícios, visando a valorização dos
bens tombados, a fruição pública, a melhor integração entre os edifícios e deste
com o espaço urbano adjacente.
10.5.2. A Planilha Orçamentária deverá ser elaborada utilizando sistemas
referenciais de custos, a exemplo do SINAPI, SETOP ou SICRO. Não
encontrando os serviços e insumos nas tabelas citadas, a CONTRATADA
deverá compor o preço com no mínimo três orçamentos/cotações no mercado.
Os orçamentos deverão ser anexados à planilha de orçamento de referência,
demonstrando a composição dos valores.
10.5.3. Para apresentação final da Planilha Orçamentária deverão ser
apresentadas as composições de preço unitário de cada serviço; o
demonstrativo de BDI, o demonstrativo de leis sociais, o cronograma físico
financeiro e o caderno de encargos e a anotação ou registro de responsabilidade
técnica;
10.5.4. A Planilha Orçamentária deve observar o disposto no item 5.1.1.2.
Juiz de Fora, 11 de setembro de 2020.
LÚCIO ROBERTO LIMA DE SÁ FORTES
Secretário de Desenvolvimento
Econômico, Turismo e Agropecuária
NIVALDO VIEIRA DE ANDRADE JUNIOR
Representante Legal do Instituto de
Arquitetos do Brasil
47
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO No /2020 – DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA E XXXXXXXX, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA,pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.338.178/0001-02, com sua
sede administrativa na Avenida Brasil nº 2001, Centro, CEP 30.060-
010, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ANTÔNIO
CARLOS GUEDES ALMAS, residente e domiciliado nesta cidade
de Juiz de Fora, CI MG 994.616 - PCMG, CPF nº 261.867.726-91,
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a pessoa
jurídica XXXXX, inscrita no CNPJ/MF, com sede XXXXX, neste ato
representada por seu representante legal XXXXXX, residente e
domiciliado em XXXXXX, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, conforme Edital de Licitação mediante
CONCURSO No 01/2020 - Concurso Fábrica
Mascarenhas,realizada de acordo com a Lei no 8.666/1993, à qual
se sujeitam as partes tendo em vista o constante Bases do
Concurso, que são parte integrante deste Contrato, independente
de transcrição, mediante as cláusulas seguintes:
26. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
26.1. Constitui objeto deste CONTRATO, a prestação de serviços técnicos especializados,
pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, de Arquitetura e Urbanismo
para a elaboração do projeto executivo completo, projetos complementares e projeto
legal para a Requalificação do Espaço Mascarenhas e Rua Dr. Paulo de Frontin, em
Juiz de Fora-MG, composto pelos projetos executivos de Arquitetura e Urbanismo,
projetos complementares e projeto legal do Centro Cultural Bernardo Mascarenhas,
Praça Antônio Carlos e Rua Dr. Paulo de Frontin.
26.1.1. O objeto definido nesta cláusula corresponde ao desenvolvimento da
proposta apresentada pela CONTRATADA, em nível de Anteprojeto de
Arquitetura, Projetos Complementares e Projeto Legal, classificada em
Primeiro Lugar no Concurso Público Nacional de de anteprojeto de
Arquitetura e Urbanismo para o Requalificação do Espaço
Mascarenhas e Rua Dr. Paulo de Frontin, em Juiz de Fora/MG -
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Concurso Fábrica Mascarenhas, nos termos de seu Instrumento
Convocatório e em todos os demais documentos integrantes das Bases
do Concurso, partes integrantes deste CONTRATO.
26.1.2. Os serviços de que tratam este CONTRATO serão prestados
diretamente pela CONTRATADA, em suas instalações, sem
subordinação direta com o MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA e sem horário
determinado e deverão atender sempre às conveniências do MUNICÍPIO
DE JUIZ DE FORA.
26.2. Os serviços serão executados em obediência a todas as exigências, normas, itens,
elementos, condições gerais e especiais contidas no EDITAL do Concurso Público
Nacional de de anteprojeto de Arquitetura e Urbanismo para o Requalificação do
Espaço Mascarenhas e Rua Dr. Paulo de Frontin, em Juiz de Fora/MG - Concurso
Fábrica Mascarenhas, e em todos os demais documentos integrantes das Bases do
Concurso, em especial o Anexo 02 - Termo de Referência, inclusive este Contrato e
seus documentos anexos e normas vigentes.
26.3. A prestação dos serviços, objeto deste Contrato, se fará por meio da emissão de
Ordens de Início de Serviços, parciais ou totais, que passarão a fazer parte integrante
deste Contrato.
26.4. Os serviços objeto deste Contrato não podem sofrer descontinuidade durante todo o
prazo da sua vigência, devendo ser executado por funcionários da CONTRATADA ou
profissionais contratados especificamente para este fim, sob sua inteira
responsabilidade funcional e operacional;
27. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
27.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze meses) contados a partir da sua
assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário
Oficial do Município.
27.2. O prazo de execução dos serviços objetos deste Contrato será de 05 (cinco) meses
contados a partir da Ordem de Serviço inicial;
27.2.1. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE, mantidos todos
os direitos, obrigações e responsabilidades desde que ocorra qualquer um dos
motivos relacionados no artigo 57, § 1°, da lei 8.666/1993, prorrogação esta que
deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada através de termo aditivo;
49
27.3. A entrega dos projetos executivos, projetos complementares e projeto legal do
Concurso Fábrica Mascarenhas , obedecerá aos seguintes prazos:
27.3.1. Anteprojeto Consolidado e o Projeto Legal - em até 30 dias da assinatura deste
contrato;
27.3.2. Projeto executivo e complementares da praça Antônio Carlos e das áreas
externas entre as edificações - em até 45 dias da assinatura deste contrato;
27.3.3. Projeto executivo e complementares da Rua Paulo de Frontin - em até 90
dias da assinatura deste contrato;
27.3.4. Projeto executivo e complementares do Centro Cultural Bernardo
Mascarenhas - em até 120 dias da assinatura deste contrato;
27.3.5. Diretrizes consolidadas do Anteprojeto e planilha orçamentária com custos
globais - que conformam o anteprojeto e os projetos executivos e
complementares do projeto para fins de elencamento de prioridades e
captação de recursos: em até 150 dias da assinatura do contrato
28. CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE CONTRATAÇÃO
28.1. Empreitada por preço Global
29. CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO
29.1. As despesas para o pagamento deste Contrato correrão por conta dos recursos da
Dotação Orçamentária nº 1.04.122.0007.2137.0000; 4.4.90.51; Manutenção dos Próprio
Municipais - Obras de Infraestrutura Urbana e Social.
30. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
30.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços, o valor
global de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) através de ordem bancária contra
a entidade bancária indicada pelo mesmo, em que deverá ser efetivado ocrédito,
distribuídos conforme cronograma de desembolso apresentado abaixo:
30.1.1. Anteprojeto Consolidado e projeto legal- 20%
30.1.2. Projeto executivo da praça Antônio Carlos, das áreas externas entre as
edificações e o projeto legal do Concurso Fábrica Mascarenhas - 25%;
30.1.3. Projeto executivo da Rua Paulo de Frontin - 25%
50
30.1.4. Projeto executivo do Centro Cultural Bernardo Mascarenhas - 15%;
30.1.5. Diretrizes consolidadas do Anteprojeto e planilha orçamentária com custos
globais - que conformam o anteprojeto e os projetos executivos do projeto
para fins de elencamento de prioridades e captação de recursos- 15%;
30.2. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo,
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal contratado, como
também impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou
indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo Contratado das obrigações
referentes a este ajuste;
30.3. Poderão ser retidos até 20% do valor referente à Etapa de que trata o item 5.1.1 até a
efetiva aprovação do Projeto Legal pelos órgãos competentes.
30.4. Na Nota Fiscal deverá constar o valor expresso em reais.
30.5. Havendo erro na nota fiscal ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou
em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as
providências necessárias à sua correção;
30.5.1. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação
da nota fiscal, devidamente corrigida;
30.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço;
30.7. O CONTRATANTE descontará da nota fiscal o valor correspondente às faltas ou
atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço
vigente;
30.8. As notas fiscais far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao
recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à
sua realização;
30.9. O CONTRATANTE se reserva ao direito de suspender o pagamento se a prestação de
serviços estiver em desacordo com o previsto neste Contrato;
31. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
31.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, bem como atestar nas
notas fiscais e faturas, a efetiva prestação dos serviços, por meio de representante
especialmente designado, na forma prevista na Lei n° 8.666/1993;
31.2. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA;
51
31.3. Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades da CONTRATADA na
realização dos serviços aplicando as penalidades regulamentares;
31.4. Emitir pareceres no processo administrativo referente à execução dos serviços, em
especial quanto à aplicação de sanções e alterações contratuais;
31.5. Verificar o prazo estabelecido no ajuste para apresentação das Notas Fiscais/Faturas,
recibos ou congêneres, exigindo seu cumprimento por parte da CONTRATADA;
31.6. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução
dos serviços;
31.7. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições de
habilitação exigidas no Edital;.
32. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
32.1. Executar o Objeto deste Contrato, no preço e prazo estipulados, dentro da boa técnica e
dos padrões usuais em trabalhos deste gênero e vulto, em obediência às leis Estaduais,
Federais e Municipais aplicáveis e às Normas da ABNT em vigor, de modo que os
serviços contratados sejam entregues completos e passíveis de aprovação pelos órgãos
competentes;
32.2. Comprometer‐ se em seguir o disposto nas Bases do Concurso, bem como nas
recomendações apresentadas pela Comissão Julgadora que constem da Ata Final de
Julgamento;
32.3. Submeter os projetos à aprovação do CONTRATANTE comprometendo‐ se a realizar
as modificações sugeridas por esta, bem como elaborar os documentos necessários à
sua aprovação nos órgãos e instâncias competentes;
32.4. Entregar todas as plantas, memoriais e especificações conforme estabelecido no TR;
32.5. Responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas, bem como os tributos de
qualquer natureza que venham a incidir durante a prestação dos serviços descritos
32.6. Manter sua equipe técnica e Responsável Técnico regulares nos termos da legislação
vigente, durante toda a execução do Contrato;
32.7. Abster‐ se de solicitar ou receber reserva técnica ou quaisquer honorários,
remunerações, comissões, gratificações, vantagens, retribuições ou presentes de
qualquer tipo por indicar fornecedores e produtos específicos;
32.8. Não substituir sem anuência expressa do CONTRATANTE o(s) responsável(is)
técnico(s) pela sociedade/empresa;
32.9. Ceder ao Município de Juiz de Fora/MG, nos termos do artigo 111 da Lei 8.666/93, o
direito autoral em caráter definitivo dos projetos desenvolvidos e resultados produzidos
decorrentes desta licitação, entendendo-se por resultados a versão final do projeto
executivo, projetos complementares e projeto legal, de acordo com o Anexo 2 - Termo
de Referência, além de quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos,
dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, roteiros, tutoriais, fonte dos códigos
52
dos programas em qualquer mídia, páginas da internet e qualquer outra documentação
produzida no escopo da presente contratação, em papel e em mídia eletrônica;
33. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
33.1. A CONTRATADA deverá manter, durante o prazo de vigência do presente contrato,
como garantia à fiel e regular execução dos serviços, um seguro-garantia por meio de
apólice de seguro de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, correspondendo a R$
16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).
33.2. A Garantia Contratual será devolvida, desde que não haja pendências a solucionar,
mediante solicitação por escrito da CONTRATADA, após o Termo de Recebimento
Definitivo dos serviços.
33.3. A CONTRATANTE poderá descontar do valor da Garantia Contratual toda importância
que, a qualquer título, lhe for devida pela CONTRATADA.
33.4. A Garantia Contratual deverá ser complementada sempre que houver alteração do valor
contratual ou do prazo de vigência do contrato.
34. CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO
34.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão
administrativa, previstos nos Arts. 77 à 80 da Lei Federal n° 8.666/93;
34.1.1. A rescisão deste Contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da
contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como
na assunção do objeto do Contrato pelo CONTRATANTE;
35. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
35.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato por ato unilateral da
Administração nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei
Federal nº 8.666/93;
35.2. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei nº
8.666/93 não cabe à CONTRATADA direito a indenização;
35.3. O contrato pode ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que
haja conveniência para a Administração;
35.4. O contrato pode ser rescindido judicialmente, nos termos da legislação.
36. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E MULTAS
36.1. A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
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36.1.1. O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no
presente Contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei
Federal nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo
administrativo;
36.1.2. A inexecução, parcial ou total, do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição
da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Juiz de
Fora e multa, de acordo com a gravidade da infração;
36.1.3. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para
quais haja concorrido;
36.1.4. Multa, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, calculada
sobre o valor total atualizado do Contrato, nos seguintes limites máximos:
36.1.4.1. 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso
no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços,
limitadas a 20% (vinte por cento) do valor da fatura;
36.1.4.2. 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso
no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o
cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% (vinte
por cento) do valor da fatura;
36.1.4.3. 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste Contrato, por dia de
atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização
para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a
20% (vinte por cento) do valor da fatura.
36.1.5. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do serviço entregue com
atraso, ou de outros créditos relativos ao mesmo Contrato, eventualmente
existentes;
36.1.6. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu
pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e
danos decorrentes das infrações cometidas.
36.1.7. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30%
(trinta por cento) do valor atualizado do Contrato, sem prejuízos da cobrança de
perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da
possibilidade da rescisão contratual;
36.1.8. O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de
reajustamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu
origem;
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37. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais – Brasil, que
prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente Contrato;
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de
igual teor e forma, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Juiz de Fora - MG, _________de ________________de 2020.
____________________________________________________________________________
(CONTRATANTE)
____________________________________________________________________________
(REPRESENTANTE DA CONTRATADA)