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Edital do Pregão Presencial nº 055/2015-SRP ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2015-SRP Processo Administrativo nº 4033/2015 PREÂMBULO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Estado do Tocantins, na competência de Órgão Gerenciador, por intermédio da Pregoeira Oficial designada pelo Decreto Municipal nº 105, de 25 de janeiro de 2016, TORNA PÚBLICO aos interessados que fará realizar licitação na Modalidade de PREGÃO, Forma PRESENCIAL para Registro de Preços, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, na data e horário abaixo indicados, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE ESTANTES, PORTAS, PORTÕES, TRAVES DE FUTEBOL, MASTRO PARA REDE DE VÔLEI, GRADES DE PROTEÇÃO, JANELAS DE AÇO E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO. Tal licitação está autorizada conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 4033/2015, com o intuito de selecionar a melhor proposta, obedecendo às condições estatuídas neste Edital e seus Anexos. Reger-se-á pelas legislações aplicáveis, em especial pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO “PROPOSTA DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” DIA: 01 de março de 2016. HORÁRIO: 09(nove) horas (horário local). LOCAL: na sala da Comissão Permanente de Licitações com sede Av. Pará, nº 1210-A, esquina com Rua Antônio Lisboa da Cruz (antiga Rua 04), centro, CEP: 77.403-010, Gurupi-TO. O inteiro teor deste Edital e de seus anexos poderá ser requerido gratuitamente das 08h às 18h, junto à Comissão Permanente de Licitações, no endereço descrito acima e via e-mail: [email protected] Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Gurupi ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. No local indicado acima serão realizados os procedimentos pertinentes ao Pregão relativos à: Credenciamento do(s) representante(s) da(s) licitante(s); Recebimento dos envelopes contendo a “Proposta de Preço” e “Documentos de Habilitação”; Abertura do(s) envelope(s) “Proposta de Preço”; Julgamento, Classificação das Propostas de Preços e Fase de Lances e Negociação dos Valores; Registro de cadastro de reserva; Atendimento ao benefício às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedor Individual; Abertura do(s) envelope(s) “Documentos de Habilitação” da(s) licitante(s) detentora(s) do(s) menor(es) preço(s); Análise e Julgamento de Habilitação; Adequação da Proposta de Preços; Declaração de licitante vencedora e Adjudicação; Elaboração, impressão e assinatura da Ata da Sessão; Fase Recursal. As decisões da Pregoeira serão comunicadas mediante publicação no Site Oficial da Prefeitura (www.gurupi.to.gov.br) e nos murais da Prefeitura e da Comissão Permanente de Licitação, salvo com referência àquelas que lavradas em Ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes das licitantes presentes ao certame, ou, ainda, por intermédio de Ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de: a) Julgamento do Pregão; b) Recursos porventura interpostos.

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  • Edital do Prego Presencial n 055/2015-SRP

    ESTADO DO TOCANTINS MUNICPIO DE GURUPI

    PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO

    1

    EDITAL DO PREGO PRESENCIAL N 055/2015-SRP Processo Administrativo n 4033/2015

    PREMBULO

    A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO, Estado do Tocantins, na competncia de rgo Gerenciador, por intermdio da Pregoeira Oficial designada pelo Decreto Municipal n 105, de 25 de janeiro de 2016, TORNA PBLICO aos interessados que far realizar licitao na Modalidade de PREGO, Forma PRESENCIAL para Registro de Preos, Tipo MENOR PREO POR ITEM, na data e horrio abaixo indicados, visando o REGISTRO DE PREOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIO DE ESTANTES, PORTAS, PORTES, TRAVES DE FUTEBOL, MASTRO PARA REDE DE VLEI, GRADES DE PROTEO, JANELAS DE AO E SERVIO DE INSTALAO.

    Tal licitao est autorizada conforme consta nos autos do Processo Administrativo n 4033/2015,

    com o intuito de selecionar a melhor proposta, obedecendo s condies estatudas neste Edital e seus Anexos.

    Reger-se- pelas legislaes aplicveis, em especial pela Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto n 3.555, de 08 de agosto de 2000, o Decreto n 7.892, de 23 de janeiro de 2013, a Lei Complementar n 123 de 14 de dezembro de 2006, e subsidiariamente a Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alteraes e atualizaes posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.

    DA SESSO PBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO

    PROPOSTA DE PREOS E DOCUMENTOS DE HABILITAO DIA: 01 de maro de 2016. HORRIO: 09(nove) horas (horrio local). LOCAL: na sala da Comisso Permanente de Licitaes com sede Av. Par, n 1210-A, esquina com Rua

    Antnio Lisboa da Cruz (antiga Rua 04), centro, CEP: 77.403-010, Gurupi-TO.

    O inteiro teor deste Edital e de seus anexos poder ser requerido gratuitamente das 08h s 18h, junto Comisso Permanente de Licitaes, no endereo descrito acima e via e-mail: [email protected]

    No havendo expediente na Prefeitura Municipal de Gurupi ou ocorrendo qualquer fato superveniente

    que impea a realizao do certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til subsequente, no horrio e local estabelecido neste Edital, desde que no haja comunicao da Pregoeira em contrrio.

    No local indicado acima sero realizados os procedimentos pertinentes ao Prego relativos :

    Credenciamento do(s) representante(s) da(s) licitante(s); Recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preo e Documentos de Habilitao; Abertura do(s) envelope(s) Proposta de Preo; Julgamento, Classificao das Propostas de Preos e Fase de Lances e Negociao dos Valores; Registro de cadastro de reserva; Atendimento ao benefcio s Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedor

    Individual; Abertura do(s) envelope(s) Documentos de Habilitao da(s) licitante(s) detentora(s) do(s) menor(es)

    preo(s); Anlise e Julgamento de Habilitao; Adequao da Proposta de Preos; Declarao de licitante vencedora e Adjudicao; Elaborao, impresso e assinatura da Ata da Sesso; Fase Recursal.

    As decises da Pregoeira sero comunicadas mediante publicao no Site Oficial da Prefeitura

    (www.gurupi.to.gov.br) e nos murais da Prefeitura e da Comisso Permanente de Licitao, salvo com referncia quelas que lavradas em Ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes das licitantes presentes ao certame, ou, ainda, por intermdio de Ofcio, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:

    a) Julgamento do Prego; b) Recursos porventura interpostos.

    mailto:[email protected]://www.gurupi.to.gov.br/

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    1. DO OBJETO E DAS DEFINIES IMPORTANTES 1.1. Constitui objeto desta Licitao o Registro de Preos para futura, eventual e parcelada aquisio de estantes,

    portas, portes, traves de futebol, mastro para rede de vlei, grades de proteo, janelas de ao e servios de instalao, para atender demanda da Secretariaria Municipal de Educao e rgos Participantes, conforme condies, quantitativos e especificaes constantes no instrumento convocatrio, no Termo de Referncia Anexo I e demais Anexos, os quais integram este Edital, independente de transcrio.

    1.2. O uso do Sistema de Registro de Preos para esta aquisio est fundamentado no Decreto n 7.892/2013,

    haja vista a impossibilidade de definir previamente a quantidade exata de eventos que sero necessrios utilizao da referida aquisio.

    1.2.1. O rgo Gerenciador e os rgos Participantes no esto obrigados a adquirir a quantidade total ou

    parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preos a ser firmada, vez que as quantidades contidas no Termo de Referncia so estimativas de consumo.

    1.3. Sistema de Registro de Preos - conjunto de procedimentos para registro formal de preos relativos

    prestao de servios e aquisio de bens, para contrataes futuras. 1.4. Ata de Registro de Preos - documento vinculativo, obrigacional, com caracterstica de compromisso para

    futura contratao, em que se registram os preos, fornecedores, rgos participantes e condies a serem praticadas, conforme as disposies contidas no instrumento convocatrio e propostas apresentadas.

    1.5. rgo Gerenciador - rgo ou entidade da administrao pblica responsvel pela conduo do conjunto

    de procedimentos para registro de preos e gerenciamento da ata de registro de preos dele decorrente. 1.6. rgo Participante - rgo ou entidade da administrao pblica que participa dos procedimentos iniciais

    do Sistema de Registro de Preos e integra a ata de registro de preos; 1.7. rgo No Participante - rgo ou entidade da administrao pblica que, no tendo participado dos

    procedimentos iniciais da licitao, atendidos os requisitos desta norma, faz adeso ata de registro de preos.

    2. DAS CONDIES DE PARTICIPAO 2.1. Podero participar deste processo licitatrio as pessoas jurdicas do ramo pertinente ao objeto da licitao

    que atenderem a todas as exigncias, inclusive quanto documentao de habilitao jurdica, fiscal, trabalhista, econmico-financeira, dentre outras constantes deste Edital e seus Anexos.

    2.2. Os licitantes arcaro com todos os custos decorrentes da elaborao e apresentao de suas propostas. 2.3. vedado participar da presente licitao as empresas:

    a) Em processo de falncia, de fuso, de ciso, de incorporao, de recuperao judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissoluo ou em liquidao;

    b) Declaradas inidneas para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, ou punidas com suspenso do direito de licitar e contratar com a Administrao Pblica Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida sua reabilitao, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93, bem como aquelas relacionadas no art. 9 da Lei n 8.666/93;

    c) Reunidas em consrcio e seja controladora, coligada ou subsidiria entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituio;

    d) Que pertenam a servidor ou dirigente de rgo ou entidade contratante ou responsvel pela licitao; e) Empresa cujo estatuto ou contrato social no inclua o objeto compatvel deste certame; f) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econmico, assim entendidas aquelas que tenham diretores,

    scios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnolgicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que no agem representando interesse econmico em comum;

    g) Estrangeiras que no funcionem no Pas. 2.3.1. Os impedimentos acaso existentes devero ser declarados pela empresa proponente. A no observncia

    das vedaes contidas neste item de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita pena de responsabilidades administrativa, civis e penais cabveis, conforme legislao vigente.

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    2.4. Ser admitida a participao de licitantes que enviarem seus documentos para credenciamento, envelopes de proposta e documentos de habilitao via Correios ou outro meio de transporte desde que sejam recebidos em tempo hbil da realizao do certame. Devendo ser observado o disposto no o item 2.2.s.s. deste edital.

    2.5. A Micro empresa-ME e Empresa de Pequeno Porte-EPP que se fizerem participantes deste certame devero

    estar devidamente enquadradas conforme a Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, e cumprir as exigncias deste Instrumento convocatrio.

    2.6. O Microempreendedor Individual que se fizer participante deste prego dever estar em conformidade com

    a Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n 128, de 19 de dezembro de 2008, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014.

    2.7. A participao neste certame implica aceitao de todas as condies estabelecidas neste instrumento

    convocatrio. 3. DO CREDENCIAMENTO (DOCUMENTOS FORA DOS ENVELOPES) 3.1. A(s) empresa(s) participante(s) dever (ao) apresentar-se para credenciamento junto Pregoeira com

    apenas um representante, o qual dever estar munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAO OFICIAL COM FOTO (RG, CNH ou Carteira de Categoria Profissional), sendo o nico admitido a intervir no procedimento licitatrio no interesse da representada.

    3.1.1. Cada licitante far-se- representar por seu titular ou mandatrio constitudo e somente este ser admitido

    a intervir nas fases do procedimento licitatrio, respondendo, assim, para todos os efeitos, pela representada. 3.1.2. No ser admitida a atuao de um nico representante credenciado para mais de uma licitante. 3.1.3. A licitante dever apresentar devidamente preenchida em um Pen Drive, a planilha contendo o

    Credenciamento Eletrnico Planilha 01 (dever ser preenchido apenas o espao destacado na cor amarela, no podendo fazer nenhuma alterao no layout da planilha) fornecido juntamente com o Edital e seus respectivos anexos.

    3.2. A licitante que participar na forma prevista no item 2.4 deste Edital dever cumprir com todas as exigncias

    aqui contidas para participao. 3.2.1. Neste caso devero ser enviadas, fora dos referidos envelopes, a declarao de Pleno Atendimento aos

    Requisitos de Habilitao (Anexo III), Declarao de Responsabilidades (Anexo IV), Enquadramento de Microempresa, (Anexo V), cpia autenticada do Contrato Social de Constituio e posteriores Alteraes, ou o a Alterao Contratual Consolidada, conforme o caso; cpia autenticada dos documentos de identidade com foto do proprietrio ou scios , Carto de CNPJ e Certido Simplificada expedida pela Junta Comercial.

    3.2.2. A falta destes documentos automaticamente eliminar a empresa do certame, e seus envelopes no sero

    reconhecidos. 3.2.3. A Pregoeira e a Equipe de Apoio, bem como a Administrao, no se responsabilizar por envelopes de

    Documentao de Habilitao e Propostas de Preos endereados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso do local de realizao deste Certame, ou que por outro motivo alheio a esta Comisso, no cheguem tempestivamente para serem reconhecidos.

    3.3. O credenciamento ser efetuado com a entrega da seguinte documentao em via original, cpia autenticada

    ou apresentao de cpia acompanhada da original para conferncia e autenticao pela Pregoeira ou Membros da Equipe de Apoio:

    3.3.1. Se dirigente, proprietrio, scio ou assemelhado da empresa

    a) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por aes, acompanhado de documento de eleio de seus administradores;

    b) Inscrio do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova de diretoria em exerccio; c) Decreto de Autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas,

    no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura e para prtica de todos os demais atos inerentes ao certame;

    d) Carta de Credenciamento, a critrio do licitante (vide ANEXO II).

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    Obs.1: O Scio, o Proprietrio ou o dirigente da empresa licitante, que possuir poderes para agir

    isoladamente em nome da empresa, est dispensado da apresentao do documento especificado no subitem 3.3.1 d.

    Obs.2: Os documentos relacionados dos subitens a ao c do subitem 3.3.1 no precisaro constar no

    envelope 02 Documentos de Habilitao, visto que devero ser apresentados para o credenciamento neste Prego.

    3.3.2. Se Representante Credenciado

    a) Procurao (pblica ou particular) da licitante com firma reconhecida, com prazo de validade em vigor, com poderes para que o procurador possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase do Prego, notadamente para formular proposta, lances verbais, declarar a inteno de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos; ou,

    b) Carta de Credenciamento (vide Anexo II) com firma reconhecida, em papel timbrado da licitante (se tiver), com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Prego, notadamente para formular a proposta, lances verbais, declarar a inteno de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos.

    Obs.: Os documentos contidos nos subitens a e b devero ser emitidos pela pessoa expressamente

    responsvel, constante do respectivo Estatuto ou Contrato Social e/ou alteraes estatutrias ou contratuais com autonomia para tal investidura, ou seja, dever estar acompanhado de documento que comprove a titularidade do outorgante (contrato social ou estatuto em vigor conforme o caso).

    3.3.3. Se Empresa Individual

    a) Registro comercial; b) Carta de Credenciamento (Anexo II).

    3.4. Dos benefcios da Lei Complementar 123/2006 3.4.1. A Micro Empresa ME ou Empresa de Pequeno Porte EPP para fazer jus aos benefcios da LC 123/2006,

    alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, dever apresentar Declarao de Enquadramento, conforme o caso, podendo ser observado o Anexo V, acompanhada de comprovao de tal condio atravs da apresentao de CERTIDO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme Instruo Normativa n 103, art. 8 do Departamento Nacional de Registro do Comrcio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL, AMBAS EXPEDIDAS A PARTIR DO MS DE JULHO DE 2015, sob pena de no aceitabilidade.

    3.4.2. O no atendimento do disposto no item 3.4.1. Implicar renncia ao direito de fruir dos benefcios

    estabelecidos na Lei Complementar n 123/2006, alterada pela Lei complementar n 147/2014, na presente licitao.

    3.4.3. A consulta de optante pelo Simples Nacional no substitui a Certido/Declarao da Junta

    Comercial. 3.5. Das Declaraes a serem apresentadas 3.5.1. Ainda no credenciamento, em momento oportuno, devero ser entregues Pregoeira os seguintes

    documentos: a) Declarao de que cumpre plenamente os requisitos de habilitao, conforme modelo constante no

    Anexo III (conforme exigncia prevista no inciso VII, do artigo 4, da lei n 10.520/02); b) Declarao de Responsabilidades constante no Anexo IV do Edital.

    3.5.2. A no apresentao das declaraes citadas nas alinhas a e b do item anterior, implicar na excluso do

    licitante, salvo se o representante credenciado declarar na sesso pblica, expressamente, que cumpre plenamente os requisitos de habilitao e responsabilidades.

    3.5.2.1. Ocorrendo a hiptese descrita no subitem anterior a Pregoeira solicitar da Equipe de Apoio a expedio

    da declarao que dever ser assinada pelo Representante da licitante devidamente credenciado, sendo a mesma juntada aos autos.

    3.5.3. A declarao falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitao, conformidade da proposta

    sujeitar o licitante s sanes previstas na legislao vigente.

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    3.6.1. Se o reconhecimento de firma for da pessoa fsica, o instrumento/documento deve estar acompanhado do Ato Constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante.

    3.6.2. Se o reconhecimento de firma for da pessoa jurdica (empresa licitante), fica dispensada a apresentao do

    Ato Constitutivo, vez que o cartrio j o ter examinado e verificado a legitimidade do signatrio. 3.6.3. O representante dever, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa

    fsica ou jurdica (empresa licitante) atualizado, pois, caso o outorgante no faa mais parte da sociedade, a empresa ser inabilitada na fase de Habilitao.

    3.6.4. Caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a procurao

    (pblica ou particular) ou a Carta de Credenciamento (Anexo II), a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste Prego, sendo a empresa inabilitada na fase de Habilitao.

    3.7. Das Disposies Gerais do Credenciamento 3.7.1. O representante da licitante que no se credenciar perante Pregoeira ficar impedido de participar da

    fase de lances verbais, de negociao de preos, de declarar a inteno de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposio de recursos, enfim, de representar a licitante durante a reunio de abertura dos envelopes Proposta ou Documentao relativa a este Prego.

    3.7.2. Nesse caso, a licitante ficar excluda da etapa de lances verbais, no entanto participar do certame

    competindo com sua proposta escrita, para efeito de ordenao das propostas e apurao do menor preo. 3.8. Na hiptese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto,

    contrato social etc.), a Declarao de que cumpre plenamente os requisitos de habilitao ou outro documento referente fase de credenciamento, que por equvoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitao, podero ser retirados dos respectivos envelopes, pelo prprio representante, que proceder ao novo lacramento do envelope.

    3.8.1. Na fase de credenciamento ser permitido ao representante da empresa licitante retirar os documentos

    necessrios que porventura estejam dentro dos envelopes de proposta e/ou de habilitao para providenciar as cpias com a finalidade de complementar a documentao para o credenciamento, devendo em seguida lacrar os referidos envelopes.

    3.9. Aps o encerramento da fase de credenciamento, no ser permitida a participao de retardatrios, salvo,

    na condio de ouvintes. 3.10. Em caso excepcional, a empresa licitante poder substituir o representante credenciado, apresentando

    novo credenciamento, obedecendo s exigncias pertinentes ao feito. 4. DA FORMA DE APRESENTAO DA PROPOSTA COMERCIAL E DA DOCUMENTAO DE HABILITAO 4.1. A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitao devero ser entregues Pregoeira no local, dia e hora

    designada para a abertura da sesso pblica deste certame, ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassveis, contendo em sua parte externa, alm do nome da proponente, os seguintes dizeres, respectivamente:

    4.2. Em momento oportuno descrito neste Edital, os licitantes devero entregar o envelope de Proposta de

    Preos (Envelope 01) e o Envelope de Documentos de Habilitao (Envelope 02). 4.3. Caso ocorra abertura do envelope 02 (documentos de Habilitao) antes do envelope 01 (proposta de

    preo), por equvoco da Comisso ou falta de informao na parte externa dos envelopes, ser aquele novamente lacrado sem anlise do seu contedo e rubricado por todos os presentes.

    4.3.1. A indicao nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrio, desde que no cause

    dvida quanto ao seu contedo ou no atrapalhe o andamento do processo, no ser motivo para excluso do procedimento licitatrio.

    4.4. Para agilizao dos trabalhos solicita-se que as licitantes faam constar na documentao o seu endereo

    completo, e-mail e os nmeros do fax e telefone.

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    5. DA PROPOSTA COMERCIAL ENVELOPE 01 5.1. A proposta de preos dever ser apresentada em modelo prprio, contendo as informaes exigidas neste

    Edital, no Termo de Referncia, em uma via impressa, em lngua portuguesa, salvo quanto s expresses tcnicas de uso corrente, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acrscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente.

    5.1.1. Para otimizao da sesso solicita-se que apresentem devidamente preenchida a Proposta Eletrnica

    Planilha 02, fornecida junto com o Edital, em um Pen Drive. No preenchimento da planilha dever ser utilizado o ponto nas casas de milhar e a vrgula nas casas decimais, onde devero ser preenchidas apenas as planilhas destacadas na cor amarela.

    5.2. A proposta de preo dever conter, dentre outros, os seguintes elementos:

    a) Razo Social, nome de fantasia, endereo completo, CNPJ e inscrio estadual e municipal, os nmeros de telefone e fax, banco, agncia, conta corrente e o endereo eletrnico (e-mail), se houver, para contato;

    b) Nmero do Prego e do Processo Administrativo; c) Descrio de forma clara e sucinta do objeto da Licitao em conformidade com as especificaes do

    Anexo I deste Edital; d) Preo unitrio e preo total ofertado para cada item cotado, em moeda corrente nacional (R$), em

    algarismos, por extenso apenas o valor total da proposta, com at duas casas decimais aps a vrgula (R$X,XX), apurado data de sua apresentao;

    e) Prazo de validade da proposta de, no mnimo, 60 (sessenta) dias; f) Marca/Origem do objeto; g) Forma de pagamento; h) Prazo de garantia/validade do objeto; i) Prazo, forma, local, execuo, garantia e condies de entrega do objeto; j) Dados bancrios da proponente; k) Dados da pessoa competente para assinar a ARP; l) Outras informaes pertinentes acerca do fornecimento do objeto e as contidas no modelo de proposta.

    5.3. Devero estar includos nos valores ofertados na proposta, todos os custos de fornecimento, dentre eles, os

    encargos, taxas, tributos, licenas, seguros, contribuies sociais, fiscais, trabalhistas e previdencirias, para o fornecimento do objeto e todas as demais despesas necessrias para o fornecimento do objeto ora licitado.

    5.4. Em nenhuma hiptese poder ser alterado o contedo da proposta apresentada, seja com relao ao preo,

    pagamento, prazo ou qualquer condio que importe a modificao dos termos originais. 5.5. Havendo divergncia entre os valores, prevalecer o menor valor. Em caso de divergncia entre os valores

    unitrios e totais, sero considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso ser considerado este ltimo.

    5.6. Sero corrigidos pela Pregoeira erros de soma e/ou multiplicao dos valores totais, conforme a divergncia

    apurada, de foram a prevalecer, sempre os valores de preo unitrio dos itens, e mediante anuncia expressa do licitante proponente da respectiva proposta. Aps a anuncia do licitante, a correo ser consignada em ata de sesso.

    5.6.1. Sero corrigidos pela Pregoeira tambm erros, falhas ou omisses formais considerados irrelevantes, e se,

    inequivocamente no acarretarem leses ao direito dos demais licitantes, prejuzo Administrao ou no impedir a exata compreenso de seu contedo. As correes sero efetuadas em obedincia ao Princpio da Ampliao da Competitividade e Busca de Melhor Proposta.

    5.6.2. As correes efetuadas sero consideradas para apurao do valor da proposta. 5.7. Os preos ofertados nas propostas sero considerados completos e suficientes para o fornecimento do

    objeto desta licitao, no sendo admitidas, posteriormente, alegaes de enganos, erros, distraes ou m interpretao por parte da licitante, na apresentao da proposta, como justificativas ou reivindicaes de quaisquer acrscimos, pagamento adicional ou solicitaes de reembolsos ou indenizaes de qualquer natureza.

    5.8. Sero desclassificadas as propostas que no atenderem s exigncias deste Edital, sejam omissas ou

    apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda os manifestamente inexequveis, comparados aos preos de mercado.

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    5.8.1. A Pregoeira poder, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanveis e que no afetem ao seu contedo.

    5.9. Independentemente de declarao expressa, a simples apresentao da proposta por parte do licitante,

    implicar a submisso s normas constantes da legislao que rege o objeto e s condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

    5.10. Aps apresentao da proposta, no caber desistncia, salvo por motivo justo decorrente de fato

    superveniente e aceito pela Pregoeira. 5.11. A falta de data e/ou rubrica da proposta apresentada poder ser suprida pelo representante credenciado,

    com poderes para esse ato, presente na sesso de abertura dos envelopes de proposta. 5.12. No ser considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou no

    prevista neste Edital. 5.13. Caso as propostas apresentadas pelas licitantes, devidamente credenciadas, sejam todas desclassificadas, a

    pregoeira poder fixar o prazo de 08 (oito) dias teis para a apresentao de novas propostas, com fundamento no art. 9 da Lei n 10.520/02 e no artigo 48, 3 da Lei 8666/93.

    6. DA HABILITAO ENVELOPE 02 6.1. Para fins de Habilitao as empresas devero apresentar os documentos elencados a seguir. 6.1.1. DECLARAO de que no possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito)

    anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 da Constituio Federal de 1988 (Lei n. 9.854/99). Conforme modelo sugestivo de declarao (Anexo VI).

    6.1.2. DECLARAO expressa da licitante de inexistncia de fatos impeditivos da habilitao, bem como de no

    ter recebido da Prefeitura Municipal de Gurupi ou de qualquer outra entidade da Administrao direta ou indireta em mbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSO TEMPORRIA de participao em licitao e ou IMPEDIMENTO de contratar com a Administrao Pblica, assim como no ter recebido DECLARAO de INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administrao Federal, Estadual e Municipal. Conforme modelo sugestivo de declarao (Anexo VII).

    6.2. Regularidade Jurdica 6.2.1. Comprovante de registro em Junta Comercial ou em Cartrio de Registro Civil, em caso de Empresa

    Individual. 6.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alteraes em vigor ou respectiva Consolidao,

    devidamente registrado na Junta Comercial, ou no Cartrio de Registro Civil de Pessoas Jurdicas, em se tratando de Sociedades Empresariais; e no caso de Sociedade de Aes, acompanhado de documentos de eleio dos atuais administradores.

    6.2.3. Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartrio de Registro Civil de Pessoas Jurdicas, tratando-se de

    Sociedades Civis, acompanhado de prova de diretoria em exerccio. 6.2.4. Decreto de Autorizao e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo

    competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas, quando a atividade assim o exigir.

    6.2.5. Os documentos relacionados nos subitens 6.2.1 a 6.2.4 no precisaro constar do Envelope 02 -

    Documentos de Habilitao", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Prego. 6.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista 6.3.1. Certido Negativa, ou Certido Positiva com efeito de Negativa de Dbitos Relativos aos Tributos Federais

    e Dvida Ativa da Unio. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB n 1.751, de 2 de outubro de 2014, ou outra equivalente na forma da Lei;

    6.3.2. Certido Negativa, ou Certido Positiva com efeito de Negativa de Dbitos Estadual;

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    6.3.3. Certido Negativa, ou Certido Positiva com efeito de Negativa de Dbito Municipal do domiclio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;

    6.3.4. Prova de regularidade perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio, devidamente vlida, emitida pela Caixa Econmica Federal, que comprove inexistncia de dbito perante o FGTS;

    6.3.5. Comprovante de inscrio Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica CNPJ e/ou Prova de inscrio no Cadastro

    Geral de Contribuintes (CGC); 6.3.6. Prova de inscrio no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domiclio ou sede da

    licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto licitado; 6.3.7. Prova de inexistncia de dbitos perante a Justia do Trabalho, mediante a apresentao de Certido

    Negativa de Dbitos Trabalhistas CNDT, emitida atravs do site www.tst.jus.br/certido, de acordo com a Lei n 12.440, de 07/07/2011, ou outra que tenha a mesma comprovao na forma da lei;

    6.4. Qualificao Econmica Financeira 6.4.1. Certido Negativa de Falncia ou Concordata, Recuperao Judicial e Extrajudicial, na forma da Lei

    n11.101/05, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica, com antecedncia mxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes, quando no constar em seu corpo validade.

    7. DAS DISPOSIES GERAIS DA HABILITAO 7.1. Os documentos necessrios habilitao podero ser apresentados em original, ou em cpia autenticada por

    meio de cartrio competente ou publicao em rgo da imprensa oficial ou, ainda, por cpias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferncia e autenticao por parte da Pregoeira e da Equipe de Apoio.

    7.2. Os documentos apresentados devero ser da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de

    alguma filial, todos da mesma filial, com exceo dos documentos que so vlidos para a matriz e filiais. 7.3. Caso seja necessrio que um dos estabelecimentos da licitante, que no a participante da licitao, execute o

    futuro contrato, por caso fortuito ou de fora maior, dever ser apresentada toda a documentao de ambos os estabelecimentos, atendendo o disposto quanto habilitao exigida neste edital. Ser necessria ainda, justificativa formalizada e aprovada pela Administrao. Devendo os documentos apresentados serem juntados aos autos, observando-se os preceitos legais pertinentes.

    7.4. Os documentos emitidos via Internet sero considerados como originais e podero ter sua autenticidade

    aferida pela Pregoeira ou Equipe de Apoio, atravs dos endereos/pginas eletrnicas dos rgos emissores. 7.4.1. Para efeito de regularidade, constatando-se divergncia entre o documento apresentado e o disponvel no

    endereo eletrnico do rgo emissor, prevalecer o constante deste ltimo, ainda que emitido posteriormente ao primeiro.

    7.5. Na hiptese de no constar prazo de validade nas certides apresentadas, estas sero consideradas vencidas

    60 (sessenta) dias aps sua emisso. 7.6. Sero inabilitadas as empresas que apresentarem em desacordo, os documentos necessrios habilitao,

    bem como, as empresas que estiverem sob processo de falncia e as que estiverem cumprindo as penalidades previstas nos Incisos III e IV do Art. 87 da Lei n 8.666/93.

    7.7. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitao na presente

    licitao, (exceto quanto eventualidade da falta de quaisquer das declaraes, as quais, ou a qual pode ser firmada na prpria sesso pelo representante credenciado da licitante), ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, sero inabilitadas, no se admitindo complementao posterior.

    7.8. Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em lngua estrangeira, devero ser

    traduzidos para o portugus por tradutor pblico juramentado e autenticados por autoridade brasileira no pas de origem.

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    7.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3 da Lei Complementar n. 123, de 14.12.2006, devero apresentar toda a documentao exigida para efeito de comprovao de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrio (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006).

    7.9.1. Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, ser assegurado o prazo de 5 (cinco)

    dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogveis por igual perodo, quando requerido pelo licitante, para a regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de eventuais certides negativas ou positivas com efeito de negativa, exceto nos casos de urgncia na contratao ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, 1 da Lei Complementar n. 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014).

    7.9.2. A no regularizao da documentao, no prazo previsto no subitem anterior, implicar na excluso do

    Certame, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei n 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado ao rgo Gestor desta Licitao convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para a assinatura da ARP, ou revogar a licitao (art. 43, 2 da Lei Complementar n 123/2006).

    7.10. As MEs, EPPs e MEIs e demais categorias que se enquadrem conforme Lei Complementar n 123/2006

    devero apresentar toda a documentao exigida para a habilitao, inclusive os documentos comprobatrios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrio.

    7.11. Ocorrendo a inabilitao de todas as licitantes participantes, poder a pregoeira fixar o prazo de 08 (oito)

    dias teis para a apresentao de nova documentao, com fundamento no art. 9 da Lei n 10.520/02 e artigo 48, 3 da Lei 8666/93.

    8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DO CERTAME 8.1. No dia, horrio e local indicado no Prembulo ser aberta a sesso de processamento do Prego, iniciando-

    se com o credenciamento dos representantes ou prepostos das empresas interessados em participar do certame, atravs dos documentos exigidos para tal, a fim de comprovar a existncia dos poderes necessrios para formulao de propostas e para a prtica dos atos inerentes ao certame licitacional.

    8.1.1. Aps os respectivos credenciamentos, as licitantes entregaro, a pedido, Pregoeira a Declarao de Pleno

    Atendimento aos Requisitos de Habilitao (Anexo III) e Declarao de Responsabilidades (Anexo IV). 8.1.2. Devero ser entregues, aps solicitao, Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio, os Envelopes 01 e

    02, devidamente lacrados e vistados, contendo a Proposta de Preos e os Documentos de Habilitao, respectivamente.

    8.1.3. Encerrada a fase de credenciamento das licitantes, a Pregoeira anunciar que no sero aceitos novos

    proponentes, visto que se realizar a abertura dos envelopes de proposta para fins de anlise e classificao. 8.1.4. A Pregoeira durante a sesso poder estipular normas, procedimentos, prazos e demais condies que

    julgar necessrias, a fim de por ordem ao certame. 8.2. Da Anlise e da Classificao das propostas de preos 8.2.1. Aberto os envelopes contendo as propostas, esta ser analisada pela Pregoeira e Equipe de Apoio sendo

    observado o atendimento das condies estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como disposto no art. 48 da Lei n 8.666/93, com fins de classificao das mesmas.

    8.2.2. As propostas classificadas sero selecionadas para a etapa de lances, sendo considerado o valor unitrio

    do item para os lances verbais, com observncia dos seguintes critrios:

    a) Seleo da proposta de menor preo e ordenao das demais propostas em valores sucessivos e superiores em at 10% relativos ao menor preo;

    b) No havendo pelo menos 03 (trs) propostas de preos na condio definida na alnea anterior, sero classificadas as propostas que apresentarem os menores preos subsequentes, at o mximo de 03 (trs) a depender do nmero de licitantes, para que estes participem dos lances, independente dos preos oferecidos;

    c) No caso de empate nos preos, sero admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do nmero de licitantes, sendo realizado sorteio para ordenao das licitantes ofertarem os lances.

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    8.2.3. Sero desclassificadas as propostas que:

    a) O objeto no atenda s especificaes, prazos e condies fixados no Edital e seus anexos; b) Apresentem preos baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes; c) Apresentem preos inexequveis (Art. 48, II, 1, alneas a e b, da Lei n 8.666/93).

    8.2.4. Caso sejam manifestamente inexequveis os valores, antes de desclassificar a oferta, a Pregoeira poder

    estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preo, admitindo-se, para tanto: a) Apresentao de Planilha de custos elaborada pelo prprio licitante sujeita a exame pela Administrao; b) Apresentao de Contrato ou outro Ato de mesmo teor, ainda que em execuo, com preos semelhantes;

    ou; c) Declarao expressa em sesso, que ser relatada na ata da sesso acerca de que seu os valores constantes

    de sua proposta esto corretos e so exequveis. 8.2.4.1. A licitante que ofertar preo questionado acerca de sua exequibilidade pela Pregoeira, em que o

    representante declare manter sua proposta conforme c do item anterior, ou que no demonstre posteriormente a sua exequibilidade, se sujeita s penalidades administrativas pela no manuteno da proposta posteriormente.

    8.2.5. Se a proposta for desclassificada, proceder-se- ao exame da oferta subsequente e, assim, sucessivamente,

    para ordenao das propostas para realizao dos lances. 8.2.6. Caso haja o comparecimento de 01 (um) nico interessado ou uma s proposta seja classificada, a

    Pregoeira dar continuidade ao procedimento sem a realizao da fase de lances verbais, aplicando os dispositivos deste Edital concernentes aceitabilidade da proposta, negociao quanto ao menor preo, habilitao e adjudicao.

    8.3. Da fase dos lances verbais 8.3.1. A Pregoeira convidar individualmente os autores das propostas classificadas, a formular lances verbais

    de forma sequencial, a partir do autor da proposta classificada de maior preo e os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preos (art. 45, 2 da Lei n 8.666/93).

    8.3.2. Iniciada a etapa de lances o uso de celulares, notebooks ou similares ser restrito, salvo quando

    previamente autorizado pela Pregoeira. 8.3.3. Os lances verbais devero ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores proposta de

    menor preo sendo observada a reduo livre entre os lances verbais, considerando-se o valor unitrio de cada item do objeto licitado.

    8.3.4. A desistncia em apresentar lance verbal, quando convidado pela Pregoeira, implicar a excluso/renncia

    da licitante da etapa de lances verbais e na manuteno do ltimo preo apresentado pelo licitante, para efeito de ordenao das propostas.

    8.3.5. A etapa de lances verbais ser considerada encerrada quando, no momento dos lances houver apenas duas

    licitantes participantes da referida fase e uma delas declinar da formulao de lances. 8.3.5.1. Neste momento ser assegurado a licitante que se enquadre como ME ou EPP o direito de preferncia no

    caso do empate que tratam os arts. 44 e 45 da Lei Complementar n 123/2006, sendo observado o disposto a seguir.

    8.4. Do direito de preferncia da Microempresa ou EPP 8.4.1. Encerrada a etapa de lances verbais para cada item, sero ordenadas as propostas na ordem decrescente

    de valores, considerando-se para a classificao o ltimo preo ofertado. 8.4.2. Com base na classificao das propostas que trata o item anterior, e por ocasio da participao de

    licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte, ser assegurada a estas a preferncia de contratao, sendo-lhes concedida a oportunidade de ofertar o menor preo em relao quele lanado pela licitante no qualificada nas referidas categorias, observadas as seguintes regras:

    8.4.3. A Pregoeira convocar a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor

    valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou at 5% (cinco por cento) superiores ao valor da proposta

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    melhor classificada, para que apresente preo inferior a esta, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de precluso do direito de preferncia. Podendo a Pregoeira negociar o valor ofertado a fim de reduzir ainda mais o preo. Posteriormente, ser adjudicado em seu favor o item/objeto licitado.

    8.4.5. No havendo a apresentao de novo preo, inferior ao preo da proposta melhor classificada, sero

    convocadas para o exerccio do direito de preferncia, respeitada a ordem de classificao, as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, cujos valores das propostas se enquadrem na condio indicada no item 8.4.3.

    8.4.6. No caso de equivalncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que

    se encontrem em situao do empate previsto, ser realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poder apresentar melhor oferta.

    8.4.6.1. No ser aplicado o sorteio disposto no item anterior quando os lances equivalentes no so

    considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentao pelas licitantes. 8.4.7. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificao de que trata o item 8.4.1. seja

    microempresa ou empresa de pequeno porte, no ser assegurado o direito de preferncia, passando-se, desde logo, negociao do preo.

    8.5. Da Negociao do Valor 8.5.1. A Pregoeira poder negociar com o autor, da oferta de menor valor obtida com base nas disposies dos

    itens 8.4.3 e 8.4.4, ou na falta destas, com base na classificao de que trata o item 8.4.1. quando encerrada a rodada de lances ofertados, com vistas reduo do preo.

    8.5.2. Caso no se realize lances verbais, ser verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preo

    e o valor estimado para a contrao constante na planilha estimativa constante nos autos, passando-se, desde logo, negociao do preo, sendo observado o direito de preferncia de contratao atribudo s licitantes qualificadas como micro empresa ou empresa de pequeno porte.

    8.6. Da Aceitabilidade do Preo 8.6.1. A Pregoeira examinar a aceitabilidade do menor preo, decidindo motivadamente a respeito da sua

    aceitabilidade, havendo ou no a negociao. 8.6.2. A aceitabilidade ser aferida a partir dos preos de mercado vigentes na data da apresentao das

    propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Departamento de Compras ou pelo rgo licitante, com base na planilha estimativa de valores, juntada aos autos por ocasio do julgamento.

    8.6.3. A compatibilidade dos preos apresentados ser avaliada, nos moldes dispostos no art. 3, III, da Lei n

    10.520/02, tendo como base o parmetro mercadolgico constante da planilha de custos elaborada pelo Departamento de Compras mediante oramentos fornecidos por empresas do ramo, na fase interna da licitao.

    8.6.4. Na falta de valor estimado para o objeto, poder a Pregoeira e a Equipe de Apoio realizar pesquisa local ou

    via internet, bem como se basear nos valores constantes das propostas apresentadas, conforme o caso, e se for conveniente ao certame, com o intuito de no deixar o objeto resultar como fracassado.

    8.6.5. Se a oferta no for aceitvel, a licitante ter sua proposta desclassificada, fazendo constar em ata o motivo

    conforme o caso considerando-se cada item, procedendo-se ao exame da oferta subsequente e, assim, sucessivamente, at a apurao de uma proposta aceitvel.

    8.6.6. Considerada aceitvel a oferta de menor preo, encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas,

    temos a licitante na situao de vencedora provisria. 8.7. Do Cadastro de Reserva 8.7.1. Encerrada a etapa competitiva, as demais licitantes podero reduzir seus preos ao valor da proposta do

    licitante mais bem classificado, caso tenham a inteno de participar do cadastro de reserva. 8.7.2. A apresentao de novas propostas com os preos reduzidos para o cadastro de reserva no prejudicar o

    resultado do certame em relao ao licitante mais bem classificado, observando-se o disposto no art. 10 e 11 do Decreto n 7.892/2013.

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    8.7.3. Ocorrendo o interesse de licitantes em participar do cadastro de reserva ser confeccionado na prpria ata da sesso pblica ou em forma de anexo dela, onde se far constar as informaes das licitantes que aceitarem cotar o item com preo igual ao do licitante vencedor do certame quanto ao respectivo item.

    8.8. Da Habilitao e da Declarao de Licitante Vencedora 8.8.1. Na condio de vencedora provisria, a Pregoeira proceder abertura do envelope n 02 contendo os

    documentos de habilitao da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificao do atendimento das condies fixadas neste Edital.

    8.8.2. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitao previstos neste Edital, a licitante ser considerada

    habilitada e declarada vencedora quanto ao(s) item(ens) do objeto do certame, sendo-lhe adjudicado o respectivo item/objeto.

    8.8.3. Se a licitante desatender as exigncias de habilitao, ser considerada inabilitada. Sendo registrado na

    sesso, fazendo constar em ata, o motivo da inabilitao conforme o caso. 8.8.4. Ocorrendo a hiptese do item anterior, a Pregoeira, respeitada a ordem de classificao das propostas,

    examinar a oferta subsequente de menor preo, negociar com o seu autor, decidir sobre a sua aceitabilidade.

    8.8.5. Sendo a oferta aceita, sero verificadas as condies de habilitao e assim sucessivamente, at a apurao

    de uma oferta aceitvel cuja autora atenda aos requisitos de habilitao, caso em que ser declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o item/objeto do certame.

    8.9. Das Demais Condies do Procedimento da Sesso 8.9.1. A Pregoeira poder, a qualquer momento, solicitar s licitantes a composio de preos, bem como os

    demais esclarecimentos que julgar necessrios. 8.9.2. A licitante vencedora dever se possvel for, no ato da sesso, discriminar os valores unitrios e totais

    ofertados e/ou negociados referente ao objeto especificado para fechamento do valor ofertado e/ou negociado. Apresentando proposta com valores realinhados conforme fechamento da etapa de lances e/ou negociao de valores, preferencialmente no ato da sesso, ou em at 02 (dois) dias teis aps o encerramento do certame.

    8.9.3. A licitante que tiver a inteno de interposio de recurso quanto deciso da Pregoeira e da Equipe de

    Apoio, dever declarar em sesso observando o item 9 deste Edital. 8.9.10. Todas as propostas das licitantes participantes do certame e a documentao de habilitao da(s)

    licitante(s) vencedora(s) sero devidamente juntados aos autos. 8.9.11. Os envelopes contendo os documentos de habilitao das demais licitantes podero, a critrio da

    Pregoeira e da Equipe de Apoio, ficar retidos em seu poder, lacrados e rubricados em seu lacre pela Pregoeira, pelos Membros da Equipe de Apoio e licitantes presentes, pelo prazo de at 05 (cinco) dias, aps a publicao da homologao do certame hiptese em que, decorrido o prazo, podero ser recolhidos pelos respectivos representantes ou sero devidamente inutilizados.

    9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Declarado vencedor, qualquer licitante poder manifestar de forma imediata e motivada, manifestar sua

    inteno de recorrer. 9.1.1. Dos atos praticados pela Pregoeira no presente processo licitatrio cabe recurso, sendo a manifestao da

    inteno de interp-lo expressa no final da sesso pblica, com registro em ata da sntese das suas razes, devendo os interessados juntar os memoriais no prazo de 3 (trs) dias teis.

    9.2. A ausncia de manifestao imediata e motivada da licitante importar a precluso do direito de recurso,

    a adjudicao do objeto do certame pela Pregoeira licitante vencedora e o encaminhamento do Processo autoridade competente para a homologao.

    9.3. Havendo manifestao e motivao de interposio de recursos, ficam as demais licitantes desde logo

    intimadas a apresentar contrarrazes em igual nmero de dias, que comearo a correr, automaticamente, do

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    prazo do trmino do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos Autos. (art. 4, inciso XVIII da Lei n 10.520, de 17.07.2002).

    9.4. Os memoriais dos recursos e contrarrazes dos recursos devero ser dirigidos Pregoeira e protocolizados

    no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Gurupi-TO, situada na BR 242, KM 407, sada para a cidade de Peixe, Lote 04, Gleba 08, Quarta Etapa, parte do loteamento da Faz. Santo Antnio, Gurupi TO, CEP: 77400-000. Fone: (063) 3301-4313.

    9.5. Cabe Pregoeira receber, examinar e decidir os recursos devidamente interpostos, que poder reconsiderar

    a sua deciso, ou caso mantenha sua deciso, encaminh-lo devidamente informado Autoridade Superior Competente para decidir sobre a aceitabilidade, mediante requisio da recorrente.

    9.5.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente

    adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatrio. 9.6. Os recursos referentes habilitao, inabilitao e ao julgamento das propostas, tero efeito suspensivo,

    no o sendo nos demais casos, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razes de interesse pblico, atribuir eficcia suspensiva aos demais recursos.

    9.7. Dar-se- conhecimento aos interessados da deciso dos recursos por intermdio de e-mail, por meio de

    publicao no site www.gurupi.to.gov.br ou outro meio, conforme o caso. 10. DA ADJUDICAO E DA HOMOLOGAO 10.1. Inexistindo manifestao recursal, constatando-se o atendimento pleno s exigncias do Edital, ser a

    licitante declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado pela Pregoeira o respectivo item do objeto da presente licitao, sendo o procedimento licitatrio encaminhado apreciao da Procuradoria Jurdica e do Controle Interno, aps anlises favorveis, ser o processo remetido Autoridade competente para homologao do resultado final do Prego.

    10.1.1. Havendo interposio de recurso, e no ocorrendo a reconsiderao da Pregoeira, esta instruir os autos

    e os encaminhar Autoridade Competente para conhecimento e deciso final. 10.1.2. Sendo os recursos devidamente decididos, constatada a regularidade dos atos procedimentais, a

    Autoridade Competente, ao mesmo tempo, adjudicar respectivamente o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatrio.

    10.2. A adjudicao ser feita considerando-se o menor preo ofertado por item em fase de lances ou

    negociao, conforme o caso. 10.3. Se a licitante vencedora no executar o objeto dentro do prazo e condies especificados na proposta, sem

    justificativa, que dever ser por escrito, aceita pela respectiva Autoridade Administrativa Competente, caducar seu direito de vencedora, fato que sujeitar o licitante s penalidades aludidas neste Edital.

    10.3.1. Ocorrendo hiptese prevista no subitem anterior o objeto da presente licitao poder ser adjudicado

    s licitantes remanescentes, na ordem de classificao, nas mesmas condies propostas pela licitante vencedora.

    11. DA ATA DE REGISTRO DE PREOS-ARP, DA SUA VIGNCIA E PUBLICIDADE E DO CADASTRO DE

    RESERVA DE FORNECEDORES 11.1. Da Formalizao da ARP 11.1.1. Aps a homologao do resultado da presente licitao, o fornecedor mais bem classificado ser

    convocado para assinar a Ata de Registro de Preos, conforme a Minuta (Anexo IX) deste Edital, firmado o compromisso de fornecimento nas condies ali estabelecidas, depois de cumpridos os requisitos de publicidade.

    11.1.2. O Registro de Preos ser formalizado por intermdio da Ata de Registro de Preos-ARP, nas condies

    previstas no Termo de Referncia, no Edital e na Minuta da ARP.

    http://www.gurupi.to.gov.br/

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    11.1.3. A Ata de Registro de Preos dever ser assinada por representante legal, diretor, ou scio da empresa, com apresentao, conforme o caso e respectivamente, de procurao, carta de credenciamento ou contrato social, acompanhados de documento de identidade com foto.

    11.1.4. A(s) licitante(s) vencedora(s) do certame ser (o) convocada(s) para assinar a ARP por e-mail, por

    ofcio ou ato administrativo do rgo competente, no de at 05 (cinco) dias teis contados do recebimento da convocao.

    11.1.4.1. O prazo previsto no item anterior poder ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito,

    antes do trmino do prazo previsto, e com exposio de motivo justo que poder ou no ser aceito pelo rgo competente.

    11.1.4.2. A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preo deixar de faz-lo no prazo fixado ou

    havendo recusa em faz-lo, dela ser excluda, podendo a Administrao aplicar as penalidades cabveis. 11.1.4.3. facultado Administrao, convocar os licitantes remanescentes, quando a proponente vencedora

    no atender convocao para assinatura da Ata de Registro de Preos no prazo e condies estabelecidos, respeitada a ordem de classificao para, faz-lo em igual prazo e nas mesmas condies propostas pelo primeiro classificado, comprovados os requisitos habilitatrios e feita a negociao, sem prejuzo da aplicao das penalidades previstas em edital e demais cominaes legais.

    11.2. Prazo de Vigncia da Ata de Registro de Preos e da sua Publicidade 11.2.1. A Ata de Registro de Preos a ser firmada ter vigncia de 12 (doze) meses a contar da data da

    publicao de seu extrato, sendo vedada sua prorrogao conforme art. 12 do Decreto Federal n 7.892/2013.

    11.2.2. A Ata de Registro de Preos ter seu extrato publicado no Dirio Oficial do Estado do Tocantins e no

    Dirio Oficial da Unio, e a sua ntegra, aps assinada e homologada, ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Gurupi (www.gurupi.to.gov.br) durante sua vigncia.

    11.3. Do Cadastro de Reserva de Fornecedores da ARP 11.3.1. Ser includo na ARP na forma de anexo o registro de preos dos licitantes que aceitarem cotar o objeto

    com preos iguais aos do licitante vencedor na sequncia da classificao de ordem da ltima proposta apresentada pelas respectivas licitantes durante a fase competitiva do certame, excludo o percentual referente margem de preferncia, quando o objeto no atender aos requisitos previstos no art. 3 da Lei n 8.666, de 1993.

    11.3.2 O registro a que se refere o item anterior tem por objetivo a formao de cadastro de reserva no caso de

    impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, e sucessivamente, nas hipteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto n 7.892/2013.

    11.3.3. A habilitao dos fornecedores que comporo o cadastro de reserva a que se refere o subitem anterior

    ser efetuada, na hiptese prevista no pargrafo nico do art. 13 do Decreto n 7.892/2013 e quando houver necessidade de contratao de fornecedor remanescente, nas hipteses previstas nos arts. 20 e 21 do mesmo Decreto.

    11.4. vedado efetuar acrscimos nos quantitativos fixados pela ARP, inclusive o acrscimo de que trata o 1

    do art. 65 da Lei 8.666/93, conforme dispe o art. 12, 1 do Decreto Federal n 7.892/2013. 11.5. A existncia de preos registrados na ARP no obriga a Administrao a firmar as contrataes que dela

    podero advir, facultando-lhe a realizao de licitao especfica para a aquisio pretendida, sendo assegurada preferncia do fornecimento ao fornecedor registrado em igualdade de condies.

    11.6. O presente Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) do(s) licitante(s) vencedor(es) deste certame,

    faro parte integrante da ARP, independente de transcrio. 12. DA CONTRATAO COM O(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S) 12.1. Aps a homologao da Licitao e consequentemente firmada e publicada a ARP, a contratao com os

    fornecedores registrados poder ser formalizada pelo rgo Gerenciador por intermdio de Instrumento Contratual, emisso de Nota de Empenho de despesa, ou Autorizao de Compra ou outro instrumento hbil, conforme o art. 62 da Lei n 8.666/93.

    http://www.gurupi.to.gov.br/http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art62http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art3http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art3

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    12.2. No caso de ser firmado Instrumento Contratual, Autoridade competente convocar a adjudicatria para

    assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente, no prazo mximo de 05 (cinco) dias teis do ato convocatrio, devendo observar e cumprir as exigncias contidas neste Edital e seus anexos, ressaltando-se em especial as exigncias deste captulo.

    12.2.1. O(s) contrato(s) decorrente(s) do Registro de Preos dever ser assinado no prazo de validade da Ata de

    Registro de Preos, seja firmado pelo rgo Gerenciador, rgos Participantes ou por rgos No-Participantes.

    12.3. O(s) contrato(s) a ser firmado(s) em decorrncia da ARP oriunda desta licitao poder ser rescindido a

    qualquer tempo independente de notificaes ou interpelaes judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da lei 8.666/93.

    13. DA FISCALIZAO E ACOMPANHAMENTO DA ARP 13.1. Os servidores responsveis pelo acompanhamento, recebimento, fiscalizao do objeto licitado, bem como

    pelo atesto das respectivas notas fiscais do objeto fornecido, conforme solicitaes do rgo Gerenciador e rgos Participantes esto elencados no item 7.3 e seguintes do Termo de Referncia-Anexo I deste Edital.

    13.2. O acompanhamento e fiscalizao da execuo da ARP ser efetuada pelos servidores respectivamente

    designados, de acordo com as condies constantes na ARP, observando-se no que couber ao fiscal, s obrigaes elencadas no Termo de Referncia atribudas ao rgo Gerenciador, bem como as disposies do art. 67 da Lei 8.666/93 e as contidas no Decreto n 7.892/2013, em especial nos artigos 5 e 6 do referido decreto.

    13.3. A Fiscalizao exercida por interesse dos rgos Gerenciador e Participantes no exclui nem reduz a

    responsabilidade da Fornecedora, durante a vigncia da ARP, por danos causados diretamente Administrao ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrncia, no implica corresponsabilidade do Poder Pblico ou de seus servidores conforme art. 70 da Lei n 8.666/93.

    14. DAS OBRIGAES DAS PARTES DA ARP 14.1. Alm das obrigaes resultantes da observncia da Lei n 8.666/93, as obrigaes das partes esto

    elencadas no Termo de Referncia (Anexo I) e na ARP a ser firmada conforme Minuta (Anexo IX). 15. DA DOTAO ORAMENTRIA E FONTE DE RECURSOS 15.1. As despesas decorrentes da aquisio do objeto desta Licitao correro conta dos recursos das

    previses de dotaes oramentrias afetas ao rgo Gerenciador, rgos Participantes e rgo No Participante, no que couber.

    16. DA FORMA DE AQUISIO, DO PRAZO, LOCAL, ENTREGA E EXECUO, DA GARANTIA, DAS CONDIES

    DE RECEBIMENTO, E DO PAGAMENTO DO OBJETO 16.1. Os procedimentos a serem realizados para: a forma de aquisio, do prazo, das condies de recebimento,

    do local de entrega e execuo, do pagamento e da garantia do objeto, dever atender as determinaes constantes dos itens 7, 8 e 9, respectivamente, no Termo de Referncia (Anexo I) que integra o presente edital.

    17. DAS SANES 17.1. Ao(s) Licitante(s)poder(o) ser aplicada(s) a(s) sano(es) adiante, alm das responsabilidades por

    perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condies estabelecidas no Edital e sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7 da Lei n 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, conforme disposto:

    I - Advertncia nos casos de: a) Desistncia parcial da proposta, devidamente justificada; b) Cotao errnea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;

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    II - Multas nos seguintes casos e percentuais: a) Por atraso injustificado na execuo da ARP/Instrumento Contratual/Autorizao de Fornecimento at 30

    (trinta) dias: 0,3% (trs dcimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total contratado; b) Por atraso injustificado na execuo do ARP/Instrumento Contratual/Autorizao de Fornecimento, superior

    a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou resciso contratual;

    c) Por desistncia da proposta, aps ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;

    d) Recusa do adjudicatrio em receber a ARP/Instrumento Contratual/Autorizao de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias teis contados da data da convocao: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;

    e) Por inexecuo total ou parcial injustificada a ARP/Instrumento Contratual/Autorizao de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela no executada, respectivamente;

    f) A aplicao da penalidade de multa no afasta a aplicao da penalidade de suspenso temporria de participao em licitao ou impedimento de licitar ou contratar com a Administrao, a critrio da Autoridade.

    III - Suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de licitar ou contratar com a

    Administrao: a) Por atraso injustificado na execuo ARP/Instrumento Contratual/Autorizao de Fornecimento, superior a

    31 (trinta e um) dias: at 01 (um) ano; b) Por desistncia da proposta, aps ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente

    e aceito pela Pregoeira: at 02 (dois) anos; c) Por recusa do adjudicatrio em assinar/receber a ARP, o Contrato/Autorizao de Fornecimento, conforme o

    caso, dentro de at 05 (cinco) dias teis da data da convocao: at 02 (dois) anos; d) Por inexecuo total ou parcial injustificada da ARP/Instrumento Contratual/Autorizao de Fornecimento:

    at 02 (dois) anos; e) Por deixar de entregar os documentos exigidos para habilitao: at 02 (dois) anos; IV Impedimento de licitar com a Administrao e descredenciado no SICAF, ou no sistema de

    cadastramento de fornecedores do Municpio, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7 da Lei n10.520/2002:

    a) Aps convocado, no celebrar a ARP dentro do prazo de validade da sua proposta; b) Deixar de entregar ou apresentar documentao falsa exigida para o certame; c) Cometer fraude fiscal d) No mantiver a proposta; e) Ensejar o retardamento da execuo de seu objeto; f) Falhar ou fraudar na execuo da ARP/Contrato; g) Fizer declarao falsa h) Comportar-se de modo inidneo. V - Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica enquanto perdurarem os

    motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que poder ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administrao pelos prejuzos resultantes.

    17.1.1. Para os fins do item 16.1. reputar-se-o inidneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e

    97 da Lei n. 8.666/93. 17.2. As multas previstas no item II sero descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas

    judicialmente, se for o caso. 17.3. As sanes previstas nos itens I, III, IV e V do item 16.1, podero ser aplicadas juntamente com a do item II,

    facultada a defesa prvia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias teis a contar da intimao, onde dever ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n. 8.666/93.

    17.3.1. As sanes administrativas sero aplicadas pela Autoridade aps a devida notificao e o transcurso do

    prazo estabelecido para a defesa prvia. A notificao dever ocorrer pessoalmente ou por meio de correspondncia com aviso de recebimento onde ser indicada a conduta considerada irregular, a motivao e a espcie de sano administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razes de defesa.

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    17.4. A suspenso do direito de licitar e contratar com a Administrao, bem como a declarao de inidoneidade para licitar e contratar com a Administrao Pblica ser declarada em funo da natureza e gravidade da falta cometida.

    17.5. As sanes previstas nos itens I, II, III e IV do item 17.1 so da competncia do rgo Gestor/rgos

    Participantes/rgos No participantes, conforme o caso. 17.6. A sano prevista no item V do item 17.1 da competncia de autoridade superior competente da

    Administrao, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vista, podendo a reabilitao ser requerida aps 02 (dois) anos de sua aplicao ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.

    18. DA REVISO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREOS 18.1. Os preos registrados, durante a vigncia da ARP, sero fixos e irreajustveis, exceto nas hipteses

    devidamente comprovadas, podendo ser revistos em decorrncia de eventual reduo dos preos praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.

    18.2. Cabe ao rgo Gerenciador promover as negociaes junto aos fornecedores, observadas as

    disposies contidas na alnea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei n 8.666, de 1993, bem como observadas as disposies contidas nos art. 18 e 19 do Decreto n 7.892/2013.

    18.3. A(s) Detentora(s) do Registro de Preos, em funo da dinmica do mercado, poder solicitar o

    reequilbrio do preo vigente, atravs de solicitao formal ao rgo Gerenciador, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedncia do pedido, tais como: lista de preos do fabricante, notas fiscais de aquisio de produtos, matrias primas, compe entes ou de outros documentos pertinentes que tenham o mesmo efeito.

    18.4. O reequilbrio financeiro no poder ultrapassar o preo praticado no mercado e dever manter a

    diferena percentual apurada entre o preo originalmente constante da proposta e o preo de mercado vigente poca.

    18.5. Independentemente do que trata o subitem 19.3 o rgo Gerenciador efetuar o monitoramento dos

    preos praticados no mercado nacional/regional, e em casos de preos superiores, poder convocar a Detentora para adequar o preo, sendo que o novo preo a ser fixado ser validado mediante ato firmado entre as partes a partir da publicao do referido ato.

    18.6. Para fins de que trata este item, considerar-se- preo de mercado aquele apurado por meio de mdia

    aritmtica entre os preos pesquisados dentre, no mnimo, trs empresas do ramo, preferencialmente desta cidade; ou aquele preo oficialmente tabelado por rgo competente.

    18.7. No havendo xito nas negociaes, o rgo Gerenciador dever proceder revogao da ARP, adotando as

    medidas cabveis para obteno da contratao mais vantajosa. 18.8. Ainda que comprovada a ocorrncia da situao prevista na alnea d do inciso II do art. 65 da Lei n.

    8.666/93, a Administrao, se julgar conveniente, poder optar por cancelar a ARP e iniciar outro procedimento licitatrio.

    18.9. Devero ser observadas ainda, as disposies contidas nos art. 18 e 19 do Decreto n 7.892/2013. 18.10. O registro do fornecedor ser cancelado quando:

    a) O Fornecedor registrado descumprir as condies da ARP; b) No retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administrao, sem

    justificativa aceitvel; c) No aceitar reduzir o seu preo registrado, na hiptese deste se tornar superior queles praticados no

    mercado; ou d) Sofrer sano prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n 8.666, de 1993, ou no art. 7 da Lei

    n 10.520, de 2002. 18.10.1. O cancelamento de registros nas hipteses previstas no item anterior ser formalizado por despacho do

    rgo Gerenciador, assegurado o contraditrio e a ampla defesa.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art87iiihttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10520.htm#art7http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10520.htm#art7http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art65iid

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    18.10.2. O cancelamento do registro de preos poder ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou fora maior, que prejudique o cumprimento da ARP, devidamente comprovados e justificados nas seguintes hipteses: a) Por razo de interesse pblico; ou b) A pedido do fornecedor registrado.

    18.10.3. A comunicao do cancelamento dos preos registrados, nos casos previstos em Lei, ser feita por

    correspondncia com por e-mail, por ofcio ou ato administrativo do rgo competente, Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preos;

    18.10.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessvel o endereo da Detentora, a comunicao ser feita por

    publicao na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preo registrado a partir da publicao.

    19. DO RGO GERENCIADOR E DOS RGOS PARTICIPANTES 19.1. O rgo Gerenciador da Ata de Registro de Preos a ser firmada mediante a realizao do certame ser a

    Secretaria Municipal de Educao. 19.2. So rgos participantes da Ata de Registro de Preos a ser firmada mediante o referido Prego:

    Gabinete do Prefeito; Secretaria Municipal de Administrao; Secretaria Municipal de Cultura; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; Secretaria Municipal de Juventude e Esporte; Secretaria Municipal de Produo, Cooperativismo e Meio ambiente; Secretaria Municipal de Sade/Fundo Municipal de Sade; Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistncia Social/Fundo Municipal de Assistncia Social.

    20. DA UTILIZAO DA ATA DE REGISTRO DE PREOS POR ORGO OU ENTIDADE NO PARTICIPANTES 20.1. Podero utilizar-se da Ata de Registro de Preo qualquer rgo ou entidade da Administrao no mbito

    municipal que no tenha participado do certame, mediante prvia consulta ao rgo Gerenciador da ARP e anuncia da(s) empresa(s) beneficiria(s)/fornecedora(s), desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei n 10.520/2002, na Lei n 8.666/93, no Decreto n 7.892/2013, nas normas municipais e demais normas pertinentes em vigor com as respectivas atualizaes.

    20.2. Os rgos e entidades que no participaram do registro de preos, quando desejarem fazer uso da Ata de

    Registro de Preos, devero consultar o rgo Gerenciador da ARP para manifestao sobre a possibilidade de adeso.

    20.3. Poder(o) a(s) empresa(s) beneficiria(s)/fornecedora(s) da Ata de Registro de Preos, observadas as

    condies nela estabelecidas, optar pela aceitao ou no do fornecimento decorrente de adeso, desde que no prejudique as obrigaes presentes e futuras decorrentes da ARP, assumidas com o rgo Gerenciador e rgos Participantes.

    20.4. As aquisies ou contrataes adicionais a serem realizadas pelo(s) rgo(s) no Participante(s), no

    podero exceder, por rgo ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens constantes da tabela geral do Termo de Referncia (Anexo I) deste Edital e dos registrados na Ata de Registro de Preos para o rgo Gerenciador e rgos Participantes.

    20.5. O quantitativo decorrente das adeses Ata de Registro de Preos no poder exceder, na totalidade, ao

    quntuplo do quantitativo do objeto registrado na Ata de Registro de Preos para o rgo Gerenciador, independente do nmero de rgos No Participantes que aderirem.

    20.6. Aps a autorizao do rgo Gerenciador, o rgo No Participante dever efetivar a aquisio ou

    contratao solicitada em at 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigncia da ARP. 20.7. Compete ao rgo No Participante os atos relativos cobrana do cumprimento pelo(s) fornecedor(es)

    das obrigaes assumidas na ARP e a aplicao, observada a ampla defesa e o contraditrio, de eventuais

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    penalidades decorrentes do descumprimento de clusulas da ARP, em relao s suas prprias contrataes, informando as ocorrncias ao rgo Gerenciador.

    21. DA ANULAO E DA REVOGAO DESTA LICITAO 21.1. A Autoridade Competente para determinar a contratao poder revogar esta licitao em face de razes

    de interesse pblico, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anul-la por ilegalidade, de ofcio ou por provocao de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

    21.2. A anulao do procedimento licitatrio induz da ARP e eventuais contratos firmados. 21.3. Os licitantes no tero direito indenizao em decorrncia da anulao do procedimento licitatrio,

    ressalvado o direito do contratado de boa-f de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

    21.4. No caso de desfazimento do processo licitatrio, fica assegurado o contraditrio e a ampla defesa. 22. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO 22.1. As dvidas na interpretao deste Edital e anexos, consultas ou pedidos de esclarecimentos acerca das

    informaes porventura existentes, dever ser enviado Pregoeira, podendo ser feitos via e-mail: [email protected] de forma expressa, clara, concisa e objetiva, constando no corpo do texto do e-mail a identificao completa da licitante e do representante que questiona as informaes ou solicita esclarecimentos, at 02(dois) dias teis antes da data fixada para recebimento das propostas e realizao do Prego.

    22.2. Conforme previsto no art. 12 do Decreto n 3.555/2000, qualquer pessoa poder solicitar esclarecimentos,

    providncias ou impugnar o ato convocatrio do prego em at 02 (dois) dias teis antes da data fixada para recebimento das propostas.

    22.3. Os pedidos de impugnao devero ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Gurupi-

    TO, situada na BR 242, KM 407, sada para Peixe, Lote 04, Gleba 08, Quarta Etapa, parte do loteamento da Faz. Santo Antnio, Gurupi TO, CEP: 77400-000. Fone: (063) 3301-4313, observando os seguintes critrios: a) Serem dirigidos Pregoeira Oficial devidamente fundamentados e acompanhados da documentao

    pertinente, devidamente autenticados (ato constitutivo, estatuto ou contrato social com seus termos aditivos ou contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial ou no cartrio de pessoas jurdicas, conforme o caso), e instrudos com o nmero do Prego e do Processo Administrativo;

    b) Estarem assinados por representante legal do licitante, com comprovao da aptido do signatrio que tem os poderes para tal, hiptese em que dever ser anexado o instrumento procuratrio.

    22.4. A apresentao de impugnao contra o presente Edital ser processada e julgada na forma e nos prazos

    previstos no art. 12 do Decreto n 3.555/2000, Lei n 10.520/2002, Lei n 8.666/93. 22.5. A Pregoeira, caso julgue procedente as alegaes constantes na solicitao contra o ato convocatrio e as

    acolha, designar nova data para a realizao do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alterao no afetar a formulao das propostas.

    22.6. As impugnaes protocoladas intempestivamente, enviadas por e-mail, fax ou Correios e no atenderem o

    item 23.3 no sero conhecidas. 22.7. Caber Pregoeira, auxiliada pelo setor ou pessoa responsvel pela elaborao do Edital, decidir sobre a

    impugnao no prazo legal estabelecido. 22.8. Dar-se- conhecimento aos interessados da deciso dos esclarecimentos ou da impugnao por intermdio

    de e-mail, por meio de publicao no site www.gurupi.to.gov.br ou outro meio, conforme o caso. 23. DAS DISPOSIES FINAIS 23.1. As licitantes declaram, pela simples participao no certame, ter pleno conhecimento dos elementos

    constantes deste Edital, bem como de todas as condies gerais e peculiaridades do fornecimento objeto licitado, sendo vedado invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos.

    http://www.gurupi.to.gov.br/mailto:[email protected]

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    23.1.1. Pela elaborao da proposta, as licitantes no tero direito a auferir qualquer vantagem, remunerao ou

    indenizao. 23.1.2. As licitantes so responsveis pela fidelidade e legitimidade das informaes e dos documentos

    apresentados em qualquer fase da licitao. 23.2. As declaraes modelos previstas como anexos deste Edital devem ser apresentadas preferencialmente de

    forma individualizada, ou seja, cada declarao impressa em vias separadas das demais, em papel timbrado ou personalizado da empresa, se houver.

    23.3. Nas fases do certame a Pregoeira poder sanar eventuais falhas ou omisses que no alterem a substncia

    das propostas e dos documentos, ou sua validade jurdica, mediante despacho fundamentado registrado na ata da sesso acessvel a todos, atribuindo-lhes validade e eficcia para fins de classificao e habilitao, podendo ser verificado por meio eletrnico hbil de informaes, sendo juntado ata da sesso, se necessrio conforme o caso.

    23.3.1. A verificao ser certificada pela Pregoeira e devero ser anexados aos autos os documentos passveis

    de obteno por meio eletrnico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 23.3.2. A Pregoeira e a Equipe de Apoio no se responsabilizar pela eventual indisponibilidade dos meios

    eletrnicos, no momento da verificao. Ocorrendo essa indisponibilidade e no sendo apresentados os documentos alcanados pela verificao, a licitante no ser credenciada ou ser inabilitada, conforme o caso.

    23.4. O desatendimento de exigncias formais no essenciais no importar no afastamento do proponente,

    desde que seja possvel a aferio da sua qualificao e a exata compreenso da sua proposta. 23.5. Somente sero aceitas cpias de documentos que estejam legveis. No sendo aceitos documentos com

    rasuras, especialmente nas datas e assinaturas. 23.5.1. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dvida e

    julgar necessrio. 23.5.2. Reserva, ainda, ao direito de, caso seja necessrio, realizar pesquisa com fins de esclarecimento,

    comprovao ou complementao acerca da legalidade e veracidade dos documentos apresentados. 23.5.3. facultada a Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitao, a promoo de diligncia

    destinada a esclarecer ou a complementar a instruo do processo, vedada a incluso posterior de documento ou informao que deveria constar originariamente da proposta.

    23.6. A Pregoeira e os membros da Equipe de Apoio podero autenticar as cpias dos documentos referentes ao

    credenciamento e habilitao, desde que lhe sejam apresentados os respectivos originais. 23.7. No sero aceitos protocolos referentes a solicitaes feitas s reparties competentes quanto aos

    documentos mencionados neste Edital, nem cpias ilegveis, mesmo autenticadas. 23.8. Caso excepcionalmente seja suspensa ou encerrada a sesso antes de cumpridas todas as fases

    preestabelecidas, os envelopes, lacrados e devidamente rubricados pela Pregoeira e pelos representantes credenciados, ficaro sob a guarda da Pregoeira, sendo exibidos s licitantes na reabertura da sesso ou na nova sesso previamente designada para prosseguimento dos trabalhos.

    23.8.1. Na ocorrncia da hiptese prevista no item anterior, a ausncia da licitante atravs de seu representante

    na sesso seguinte implicar nas seguintes renncias: de participar da fase de formulao de lances verbais, interpor recursos, como tambm quanto ao direito de desempatar a licitao, se for microempresa, empresa de pequeno porte, conforme o caso, sem prejuzo aceitabilidade e classificao das propostas escritas.

    23.9. Os documentos apresentados na sesso sero vistados pela Pregoeira, Membros da Equipe de Apoio,

    membros de Apoio Tcnico e representantes credenciados, ou, a depender do nmero de licitantes presentes, que podero nomear comisso constituda de ao menos trs deles para, em seu nome tomar conhecimento e rubricar os documentos de credenciamento.

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    23.10. As normas disciplinadoras desta Licitao sero interpretadas em favor da ampliao da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que no comprometam o interesse pblico, a finalidade e a segurana da contratao.

    23.11. O licitante que ensejar o retardamento da execuo do certame, no mantiver a proposta, falhar ou

    fraudar na execuo do , comportar-se de modo inidneo, fizer declarao falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prvio da citao e da ampla defesa, ficar impedido de licitar e contratar com a Administrao, pelo prazo de at cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade.

    23.12. Este Prego poder ter a data de abertura da sesso pblica transferida por convenincia da

    Administrao, sem prejuzo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n. 10.520/2002. 23.13. Da Sesso Pblica ser lavrada ata circunstanciada, assinada pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e por

    todos os proponentes presentes. 23.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus anexos excluir-se- o dia do incio e incluir-

    se- o do vencimento. S se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura. 23.15. A(s) modificao(es) no presente Edital ser divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto

    original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alterao no afetar a formulao das propostas.

    23.16. Considerando o disposto no Art. 195, 3 da Constituio Federal e no Art. 2 da Lei n9.012, de

    30.03.1995, obrigar-se- a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitao por parte da Administrao, a atualizar a Certido Negativa de Dbitos do INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS ou do documento denominado "Situao de Regularidade do Empregador", que devero estar em plena validade no ato da adjudicao e quando da emisso da Nota de Empenho, caso as Certides apresentadas na fase de habilitao tenham sua validade expirada durante a tramitao do certame licitatrio.

    23.17. A licitao a ser realizada reger-se- pelas legislaes aplicveis, em especial pela Lei Federal n 10.520,

    de 17 de julho de 2002, o Decreto n 3.555, de 08 de agosto de 2000, a Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, e subsidiariamente a Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993.

    23.18. Os casos omissos neste Edital sero resolvidos pela Pregoeira, de acordo com o que reza a Lei

    n10.520/2002, o Decreto n 3.555/2000 e, subsidiariamente, a Lei n 8.666/1993, e demais legislaes pertinentes conforme o caso.

    23.19. Outras informaes podero ser obtidas na sala da Comisso Permanente de Licitaes, instalada Av.

    Par n1210-A, centro, CEP:77403-010, Gurupi-TO, atravs do telefone/Fax (063) 3315-0042, ou pelo e-mail: [email protected].

    24. DOS ANEXOS DO EDITAL 24.1. So partes integrantes deste Instrumento Convocatrio os Anexos:

    ANEXO I - TERMO DE REFERNCIA; ANEXO II - CARTA DE CREDENCIAMENTO; ANEXO III - MODELO DE DECLARAO DE PLENO ATENDIMETO AOS REQUISITOS DE

    HABILITAO; ANEXO IV -MODELO DE DECLARAO DE RESPONSABILIDADES; ANEXO V - MODELO DE DECLARAO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO VI - MODELO DE DECLARAOEM ATENDIMENTO AO ART. 27, INC. VDA LEI N 8.666/93

    E ART. 7, INC. XXXIII DA CF; ANEXO VII - MODELO DE DECLARAO DE INEXISTENCIA DE FATOS SUPERVENIENTES,

    SUSPENSO TEMPORRIA OU INIDONEIDADE PARA LICITAR; ANEXO VIII - MODELO DE APRESENTAO DE PROPOSTA; ANEXO IX - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREOS; ANEXO X - PROTOCOLO DE ENTREGA DO EDITAL.

    mailto:[email protected]

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    25. DO FORO 25.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Gurupi/TO, por mais privilegiado que outro seja, para serem dirimidas

    eventuais dvidas decorrentes desta Licitao, no resolvidas na esfera Administrativa.

    Gurupi-TO, 16 de fevereiro de 2016

    EURPEDES FERNANDES CUNHA Secretrio Municipal de Educao

    Decreto n073/2015

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    1 TERMO DE REFERNCIA CONSOLIDADO

    PREGO PRESENCIAL N055/2015-SRP Processo Administrativo n 4033/2015

    ANEXO I TERMO DE REFERNCIA CONSOLIDADO/ESPECIFICAES MNIMAS

    E QUANTITATIVOS ESTIMADOS DO OBJETO

    1. DEMANDANTE Municpio de Gurupi por intermdio da Secretaria Municipal de Educao Responsvel: Eurpedes Fernandes Cunha Telefone: (63) 3301-4358 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Este Termo de Referncia foi elaborado em conformidade ao que determina o art. 14 da Lei 8.666/93,

    bem como atende aos preceitos da Lei Federal 10.520/02 e Decreto Federal n. 2.271/97. 2.2. Esta licitao tem por finalidade a aquisio de estantes, portas, portes, traves de futebol, mastro para

    rede de vlei, grades de proteo, janelas de ao e servio de instalao para atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino/Secretaria/rgos Participantes.

    3. DO OBJETO 3.1. Constitui objeto deste Termo de Referncia o REGISTRO DE PREOS PARA FUTURA, EVENTUAL E

    PARCELADA AQUISIO D