edital de notificação cadastro - incra

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA EDITAL DE CONVOCAÇÃO E NOTIFICAÇÃO n.º ----/---- O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, convoca todos os proprietários (as), titulares de domínio ou possuidores (as) a qualquer título de imóveis rurais, com área superior a 4 Módulos Fiscais, situados nos Municípios constantes da Portaria MMA n° 28, de 24 de janeiro de 2008, publicada no DOU de 25 de janeiro de 2008, de que trata o Decreto n° 6.321, de 21 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as ações relativas à prevenção, monitoramento e, controle de desmatamento no Bioma Amazônia, para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de três (03) de março de 2008, apresentarem a documentação comprobatória necessária à atualização cadastral, junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, previsto no § 3° do art. 2° da Lei n° 5.868, de 12 de dezembro de 1972. A não apresentação no prazo previsto no Edital de Notificação e Convocação, ou a entrega incompleta da documentação, implicará a inibição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, com motivo “RECADASTRAMENTO”, até que sejam atendidas as exigências mencionadas. Os Certificados de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR, referentes aos imóveis rurais de que trata este edital, tornar-se-ão sem efeito, caso a documentação comprobatória não seja apresentada, de forma completa, no prazo estabelecido no Edital de Notificação e Convocação, assim como nos casos em que a análise cadastral resultar em indeferimento. Aos proprietários (as), titulares de domínio ou possuidores (as) a qualquer título de imóveis rurais com área de até quatro (04) Módulos Fiscais, localizados nos municípios supracitados, ficam notificados que o INCRA, na forma estabelecida no decreto supramencionado, procederá levantamento in loco e o georreferenciamento. O material e as informações necessárias ao recadastramento serão disponibilizados nas Superintendências Regionais, em cuja área de jurisdição o imóvel rural esteja localizado, bem como nas Unidades Avançadas a elas vinculadas, conforme a relação anexa, que também servirão de locais de recepção da documentação. Informações complementares, assim como locais alternativos para a recepção da documentação, serão oportunamente divulgados na página do Incra (<http://www.incra.gov.br>). ROLF HACKBART

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Page 1: Edital de Notificação Cadastro - INCRA

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO E NOTIFICAÇÃO n.º ----/----

O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, convoca todos os proprietários (as), titulares de domínio ou possuidores (as) a qualquer título de imóveis rurais, com área superior a 4 Módulos Fiscais, situados nos Municípios constantes da Portaria MMA n° 28, de 24 de janeiro de 2008, publicada no DOU de 25 de janeiro de 2008, de que trata o Decreto n° 6.321, de 21 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as ações relativas à prevenção, monitoramento e, controle de desmatamento no Bioma Amazônia, para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de três (03) de março de 2008, apresentarem a documentação comprobatória necessária à atualização cadastral, junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, previsto no § 3° do art. 2° da Lei n° 5.868, de 12 de dezembro de 1972.

A não apresentação no prazo previsto no Edital de Notificação e Convocação, ou a entrega incompleta da documentação, implicará a inibição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, com motivo “RECADASTRAMENTO”, até que sejam atendidas as exigências mencionadas.

Os Certificados de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR, referentes aos imóveis rurais de que trata este edital, tornar-se-ão sem efeito, caso a documentação comprobatória não seja apresentada, de forma completa, no prazo estabelecido no Edital de Notificação e Convocação, assim como nos casos em que a análise cadastral resultar em indeferimento.

Aos proprietários (as), titulares de domínio ou possuidores (as) a qualquer título de imóveis rurais com área de até quatro (04) Módulos Fiscais, localizados nos municípios supracitados, ficam notificados que o INCRA, na forma estabelecida no decreto supramencionado, procederá levantamento in loco e o georreferenciamento.

O material e as informações necessárias ao recadastramento serão disponibilizados nas Superintendências Regionais, em cuja área de jurisdição o imóvel rural esteja localizado, bem como nas Unidades Avançadas a elas vinculadas, conforme a relação anexa, que também servirão de locais de recepção da documentação. Informações complementares, assim como locais alternativos para a recepção da documentação, serão oportunamente divulgados na página do Incra (<http://www.incra.gov.br>).

ROLF HACKBART

Page 2: Edital de Notificação Cadastro - INCRA

Estado Superintendência/Unidade Avançada Endereço Pará SR/01 (PA) Rod. Murucutum s/nº - Bairro

Souza - Estrada da Ceasa - Belém Pará SR/27 (MBA) Av. Amazônia s/nº - Marabá Pará SR/30 (STM) Av. Rui Barbosa nº 1321 – Centro

– Santarém Pará Unidade Avançada Altamira Altamira Pará Unidade Avançada de Xingú São Félix do Xingu Pará Unidade Avançada Paragominas Paragominas Pará Unidade Avançada de Conceição do

Araguaia Conceição do Araguaia

Pará Unidade Avançada Cachimbo Miritituba Mato Grosso SR/13 (MT) Rua 08 quadra 15 – CPA – CuiabáMato Grosso Unidade Avançada Diamantino Diamantino Mato Grosso Unidade Avançada Norte do Mato

Grosso São Félix do Araguaia

Mato Grosso Unidade Avançada Vale do Guaporé Vila Bela da Santíssima Trindade Mato Grosso Unidade Avançada Colider Colider Mato Grosso Unidade Avançada Carlinda Carlinda Rondônia SR/17 (RO) Av. Lauro Sodré, nº 3050 –

Parque dos Tanques – Estrada do Aeroporto – Porto Velho

Rondônia Unidade Avançada Guajará Mirim Guajará Mirim Rondônia Unidade Avançada Corumbiara Corumbiara Rondônia Unidade Avançada Jaru Ouro Preto Ji-Paraná Amazonas SR/15 (AM) Av. André Araújo, nº 901- Aleixo

– Manaus Amazonas Unidade Avançada Lábrea Lábrea

Manual de Fiscalização Cadastral – Legislações e Normas

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