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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAISSECRETARIA DE ESTADO DE TURISMOSUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2012
REGIME: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
PROCESSO N.º: 1411001 000010/2012
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a realização de pesquisas de demanda turística no Estado de Minas Gerais conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
RECIBO
A Empresa _______________ retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração
pelo e-mail____________________________________ou pelo fax: _____________, aos _______
/_______ / _______
___________________________________________
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À SETUR PELO FAX: (31) 3915-9615 OU
PELO E-MAIL: [email protected], PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS
INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
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Rodovia Prefeito Américo Gianette s/n,Edificio Gerais, 11º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte-MG
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SUMÁRIOSUMÁRIO
1 - PREÂMBULO_________________________________________________________________03
2- OBJETO2- OBJETO__________________________________________________________________________________________________________________________________________0404
3 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL3 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL________________________0404
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO__________________________________________________________________________________0505
5 - DO CREDENCIAMENTO5 - DO CREDENCIAMENTO____________________________________________________________________________________________________________0606
6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS______________________________________________________________________________________________0707
7 - DA HABILITAÇÃO7 - DA HABILITAÇÃO______________________________________________________________________________________________________________________0909
8 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO8 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO__________________________________________________________________1212
9 - DOS RECURSOS9 - DOS RECURSOS____________________________________________________________________________________________________________________________1717
10- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO10- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO________________________________________________________________________1818
11 - DA CONTRATAÇÃO11 - DA CONTRATAÇÃO__________________________________________________________________________________________________________________1818
12 - DO PAGAMENTO12 - DO PAGAMENTO______________________________________________________________________________________________________________________1919
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS____________________________________________________________________________________2020
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS______________________________________________________________________________________________________2222
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIAANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA__________________________________________________________________________________________2424
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIALANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL________________________________________________________________4040
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕESANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES______________________________________________________________________________4141
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATOANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO________________________________________________________________________________________4343
EDITAL DE LICITAÇÃO
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MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2012
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Turismo, localizada na
Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Prédio Gerais, 11º andar, Rodovia Prefeito Américo
Ginetti, s/n.º, bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31630-901, realizará licitação na
modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública, através de Sistema Eletrônico no sítio
www.compras.mg.gov.br, visando a contratação de empresa especializada para a realização de pesquisas
de demanda turística no Estado de Minas Gerais conforme especificações constantes no Anexo I deste
Edital.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de
julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de
janeiro de 2002, Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786,
de 18 de abril de 2008, nº 4 5 . 902 , de 2 7 de janeiro de 20 12 , nº 44.630, de 03 de outubro de 2007, nº 37.924,
de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pela Resolução Conjunta SEPLAG
/SEDE/JUCEMG nº 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº. 58, de 30 de
novembro de 2007, com suas alterações posteriores.
1.1- O Pregão será realizado pela Pregoeira Valéria Prado Monteiro, e, na sua ausência, pela
Pregoeira Soraia das Graças Manoel Monteiro, auxiliada pela equipe de apoio composta pelos
servidores designados pela Resolução SETUR nº 05, de 20 de janeiro de 2012 e Resolução
SETUR nº 8, de 8 de fevereiro de 2012.
1.2- A abertura da Sessão de Pregão terá início no dia 12/06/2012, às 10h00min.
1.2-1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública,
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão
registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
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2. OBJETO
A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de pesquisas de demanda turística no Estado de
Minas Gerais conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do
presente Edital.
3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1- Os pedidos de esclarecimento, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por
qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até o 5º (quinto) dia após a
publicação do aviso de edital.
3.2- Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio
do e-mail [email protected].
3.2-1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se
identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos,
se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato
(endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.2-2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail
àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.3- Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º
(quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3-1. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a
ser protocolizado junto a SETUR-MG, localizada à Rodovia Prefeito Américo Gianetti,
s/n.º, bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31630-90, Prédio Gerais, 11º
andar, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observando o prazo
previsto no subitem 3.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso,
juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3-2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos
interessados.
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3.4- Os pedidos de impugnação e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão
divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço www.compras.mg.gov.br.
3.4-1. As respostas aos pedidos de impugnação e esclarecimentos aderem a este Edital tal
como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.5- Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em
que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar o formulação das propostas.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas que atuem no ramo pertinente ao
objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2. - Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou
extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que
não funcionam no país.
4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal,
Estadual ou Municipal.
4.2.3 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública
Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou
ocupante de cargo comissionado no Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham
tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste
Edital.
4.2.5 Empresas constituídas sob a forma de consórcio.
4.2.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.3. - É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente
licitação.
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4.4. - Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.5. - O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua
proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6. - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste
Edital.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1-Para acesso ao sistema eletrônico, os licitantes e seus representantes legais deverão credenciar-se
pelo site www.compras.mg.gov.br, na opção “CADASTRO DE FORNECEDORES”, no prazo
mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.
5.1.1- Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu
nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso ao
sistema.
5.2. - O fornecimento de senha é de caráter pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade
exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes
de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2.1- O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome,
assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante,
sendo que o credenciamento do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e
a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena de aplicação de
penalidades.
5.3- Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site
www.compras.mg.gov.br ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores - LigMinas - telefone
155 (na capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (31 ) 3303-7999 ( para outras localidades
ou celular).
5.4- O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar
Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº.
6419/2007, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, no
momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, com a apresentação:6
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5.4.1- Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia
autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela
Junta Comercial da sede da pequena empresa;
5.4.2- Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada
do ato de enquadramento arquivado ou da Certidão de Breve Relato ou equivalente da sede da
pequena empresa.
5.4.3- Da declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, na
hipótese do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir os documentos
mencionados na cláusula 5.4.2 nos termos da Lei Complementar Federal nº. 123/06, mediante
a comprovação dessa circunstância.
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. - As propostas comerciais deverão ser enviadas para o site www.compras.mg.gov.br, na opção
“FORNECEDOR”, até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do
formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno
conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial
previstas no edital e seus anexos.
6.1.1- O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta
restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que
atende às demais exigências da habilitação, e se compromete a adotar todas as medidas
necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua
regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor.
6.2- Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo PROPONENTE no ato do
envio de sua proposta comercial.
6.3- O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura de
sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.3-1. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente encaminhada.
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6.4- As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por lote, sendo vedada imposição de
condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.4-1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote,
não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.4-2. Conforme Inciso X, Artigo 40 da Lei 8.666/93, não serão aceitas Propostas
Comerciais cujo valor Global exceda a R$ 396.013,20 (trezentos e noventa e seis mil e treze
reais e vinte centavos).
6.5- Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e
trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o
fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da
CONTRATADA.
6.6- Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em
algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.7- Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme
dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto Estadual nº. 43.080, de 13 de
dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
6.7-1. O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações
relativas ao preço do serviço sem a dedução relativa à isenção do ICMS.
6.7-2. A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços serão
realizados a partir dos preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS.
6.8 - O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a
proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
6.8.1 - O licitante mineiro, declarado vencedor, deverá informar na proposta comercial os
preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução.
6.8.2 - O disposto no subitem anterior não se aplica as empresas mineiras enquadradas como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional, que
deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.8
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6.8.3 - As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o subitem
anterior, deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual
conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção
por este regime através do site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/".
7. DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação
consignadas neste Edital.
7.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1 - Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas
comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato.
7.1.1.1 - Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s)
pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.2 - Registro empresarial na junta comercial, no caso de empresário individual.
7.1.3 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou
instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de
sociedades empresárias e, no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de
eleição de seus administradores;
7.1.4 - Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
tratando-se de sociedade não empresária, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
7.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 - REGULARIDADE FISCAL
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7.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
7.2.3 - Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede do Licitante e
à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
7.2.3.1 - Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de
Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos
estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário - CDT,
que poderá ser solicitada pelo site www.fazenda.mg.gov.br.
7.2.4 - Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
7.2.5 - Certidão Negativa de Débito com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou
prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social;
7.2.6 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, pela apresentação de certidões
expedidas pelos órgãos competentes.
7.2.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.2.8 - A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das
competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e extrajudicial,
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de Execuções Patrimoniais, expedida
distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida a no máximo 90 (noventa) dias da data
prevista para realização da sessão de pregão, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei
Federal nº 8.666/93.10
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7.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de no
mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da
presente licitação. Os atestados deverão conter:
7.4.1.1 - Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ,
endereço, telefone, fax);
7.4.1.2 - Local e data de emissão;
7.4.1.3 - Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela
veracidade das informações;
7.4.1.4 - Período de fornecimento/prestação de serviço.
7.4.2 - Indicação do Coordenador Técnico responsável para a realização do trabalho
especificado, que terá como função servir como interlocutor entre a empresa contratada e a
SETUR-MG, através da apresentação de seu currículo atualizado, datado e assinado, contendo
atividades de que tenha participado, como coordenador ou membro de equipe, pertinentes e
compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
7.5 - DECLARAÇÕES
7.5.1 - Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar
com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração
Estadual, conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.5.2 - Declaração de que o licitante não possui em seu quadro, trabalhadores menores de 18
anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega
trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme
modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO11
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7.6.1 - O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral - Cadastramento (CRC)
emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -
SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este
certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento
constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser
apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.6.1.1 - Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este
certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos, mesmo que estejam
com a validade expirada.
7.6.2 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples
acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua
equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação.
7.6.2.1 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos
sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal
de prova.
7.6.2.2 - A administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa
indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para
verificação, o licitante será inabilitado.
7.6.3 - O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação
do licitante vencedor.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 - A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a
divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e
condições detalhadas pelo edital.
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8.1.1 - As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as
especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo
imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2 - DOS LANCES
8.2.1 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado de seu recebimento
e respectivo horário de registro e valor.
8.2.2 - Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio
lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como
lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.3 - Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores
diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento
dos lances.
8.2.4 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,
do menor valor registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a
identificação do detentor do lance.
8.2.5 - Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial
apresentada, para efeito da classificação final.
8.2.6 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O
Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
realizados.
8.2.6.1 - Quando a desconexão com o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10
(dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após
comunicação expressa aos participantes.
8.2.7 - O pregoeiro divulgará o inicio do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até
30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.13
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8.2.8 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3 - DO JULGAMENTO
8.3.1 - O Critério de julgamento e classificação das propostas será o de MENOR PREÇO
GLOBAL, nos termos do Art. 45 da Lei 8.666/93 e Art. 3º, § 2º, inciso II do Decreto
Estadual nº 44.786/2008.
8.3.2 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta,
quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1 - Caso não se realize lances, será verificada a conformidade entre a proposta de
menor preço e o valor estimado da contratação, ficando a cargo do Pregoeiro em
aceitar a proposta, e assim adjudicar o objeto, e a Autoridade Competente em
Homologar a licitação.
8.3.3 - Em havendo apenas uma oferta, e desde que atenda a todos os termos do Edital e o
valor proposto estiver compatível com o valor estimado do mercado, esta poderá ser aceita,
ficando a critério do Pregoeiro em adjudicar o objeto e a Autoridade Competente em
homologar a licitação.
8.3.4 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o sistema identificará o licitante
detentor da melhor oferta, que deverá comprovar de imediato sua habilitação mediante
encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta
comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, através de fax ou e-mail informados
pelo Pregoeiro.
8.3.4.1 - considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não
atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente
inexeqüíveis.
8.3.4.2 - Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexeqüível, deverá estabelecer prazo
para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço.
8.3.4.3 - Para demonstração da exeqüibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
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8.3.4.3.1 - Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.4.3.2 - Documento que comprove contratação em andamento com preços
semelhantes;
8.3.4.4 - Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os
licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação,
para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.5 - Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às
exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação,
para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao
Edital.
8.3.6 - Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até
o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de
preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.3.6.1 - O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte
detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou
seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao
valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior,
ao melhor lance, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de
preferência.
8.3.6.2 - Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro
examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente
a respeito.
8.3.6.3 - Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições
habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao
procedimento previsto no item 8.3.4.
8.3.6.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,
será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual
período, para a devida e necessária regularização.
8.3.6.3.2 - A não regularização da documentação, no prazo deste item,
implicará a decadência do direito à contratação.
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8.3.6.3.3 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a
Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação
fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico
e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a
comparecer no dia e horário informados no site www.compras.mg.gov.br
para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
8.3.6.4 - Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta
de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as
pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no
subitem 8.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.6.5 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa
ou a Empresa de Pequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o
objeto do certame.
8.3.6.6 - Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da
situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam
atendidas às exigências documentais de habilitação, será declarado vencedor o
licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.3.6.7 - O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida
não tiver sido apresentada por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
8.3.7 - Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com
o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.8 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o
licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia
autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte
endereço: Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n.º, bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas
Gerais, CEP 31630-90, Prédio Gerais, 11º andar.
8.3.9 - Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame
ao licitante vencedor.
8.3.9.1 - Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados
os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame,
exceto quando optante pelo simples nacional.16
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8.3.10 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os
atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site:
www.compras.mg.gov.br.
9. DOS RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de até 10 (dez) minutos para manifestar
motivadamente a intenção de recorrer, por meio eletrônico.
9.1.1 - O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou
fora do prazo estabelecido.
9.1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes
importará decadência do direito de recurso.
9.1.3 - Admitido o recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação
de suas razões.
9.1.4 - Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarazões no
prazo de 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista dos autos.
9.2 - A apresentação das razões de recurso e das contrarazões, assim como documentos
complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto a CPL/SPGF/SETUR, no
horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), observados os prazos previstos no
item 9.1.
9.2.1 - As razões de recurso e as contrarazões também deverão ser anexadas eletronicamente
em local indicado no Portal de Compras - MG.
9.3 - Os recursos e contrarazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.3.1 - motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.3.2 - motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade
competente, conforme art. 8º, III do Decreto nº. 44.786/2008.
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9.4 - Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem
apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.5 - Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro
reconsiderar sua decisão.
9.6 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento
do prazo para apresentação de contrarazões.
9.7 - As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso
ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade
competente.
10.2- Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor, quando o
Pregoeiro mantiver sua decisão sobre o recurso, e homologará o procedimento licitatório.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do LICITANTE detentor da
melhor proposta será convocado para firmar o termo de Contrato ou instrumento equivalente,
conforme Minuta do Anexo IV.
11.1.1 - Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as
mesmas condições de habilitação e da proposta vencedora.
11.1.2 - No caso do licitante vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do
contrato ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro
licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente,
sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
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11.1.3 - Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá
manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade
de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º, do Decreto nº.
44.786/2008.
11.2- O representante legal da licitante que formulou a proposta vencedora deverá assinar o contrato
dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação que se
dará por meio de correspondência protocolada, fax ou correio eletrônico.
11.3- Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato decorrente desta
licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente
fundamentada.
12. DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira -
SIAFI/MG, por meio de crédito em conta bancária do vencedor no Branco do Brasil, de acordo com
a portaria nº 001, de 09 de novembro de 2010 da Superintendência Central de Administração
Financeira, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da data do recebimento definitivo, pelo
CONTRATANTE, acompanhado da(s) Nota(s) Fiscal(is) devidamente conferida(s) e atestada(s) pela
unidade responsável, sendo que o atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará na
prorrogação do vencimento proporcionalmente aos dias de atraso.
12.2 - A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas
emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura,
disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD,
disponível no sítio www.compras.mg.gov.br.
12.2.1 - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a previa conferencia pelo gestor,
conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
12.2.2 - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA
e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento,
considerado válido pelo CONTRATANTE.
19
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12.3 - O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF,
garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
12.3.1 - Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua
situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a
contagem a partir da data de sua regularização.
12.4 - Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico
serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para
Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (31) 3303 7999 (para outras localidades e
celular).
12.5 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias:
1411.13.392.042.1251.0001.339039.1.10.1
13.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - A recusa do adjudicatário em firmar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela
CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total no cumprimento do objeto,
caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida, permitindo a aplicação das seguintes
sanções:
13.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.1.2 - multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº.
45.902/2012:
13.1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o
valor do fornecimento não realizado;
13.1.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso
de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos
ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou,
ainda, fora das especificações contratadas;
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13.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art.
38, III, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
13.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no
prazo mínimo de 02 (dois) e no máximo de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei
nº 8.666/93 e o art. 38, IV do Decreto Estadual nº 45.902/2012.
13.2 - São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das
obrigações contratuais:
13.2.1 - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
13.2.2 - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
13.2.3 - paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
13.2.4 - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
13.2.5 - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
13.2.6 - prestação de serviço de baixa qualidade.
13.3 - A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item
13.1.
13.4 - A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos
pela CONTRATADA.
13.5 - As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
13.5.1 - deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
13.5.2 - apresentar declaração ou documentação falsa;
13.5.3 - ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
13.5.4 - não mantiver a proposta;
13.5.5 - falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
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13.5.6 - comportar-se de modo inidôneo;
13.5.7 - cometer fraude fiscal.
13.6 - A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla
defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902/2012.
13.7 - As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 serão obrigatoriamente registradas no
Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual -
CAFIMP.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não
serão aceitas alegações de desconhecimento.
14.2 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado,
bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.3 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.4 - O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões
conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.5 - O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente
formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo
possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.6 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste
pregão.
14.7 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
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14.8 - Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site: www.compras.mg.gov.br ou poderá ser
obtido mediante solicitação através do e-mail: [email protected].
14.9 - Este edital possui 52 páginas numeradas, sendo:
14.9.1 - Índice do edital: página 2;
14.9.2 - Normas de licitação: paginas 3 a 23;
14.9.3 - Anexo I - Termo de Referência: paginas 24 a 35;
14.9.4 - Anexo I-A - Modelo do Questionário de Perfil: paginas 36 a 38;
14.9.5 - Anexo I-B - Modelo do Questionário de Contagem: pagina 39;
14.9.6 - Anexo II - Proposta Comercial: pagina 40;
14.9.7 - Anexo III - Modelos de Declarações: paginas 41 a 42;
14.9.8 - Anexo IV - Minuta de Contrato: paginas 43 a 52;
Belo Horizonte, 25 de abril de 2012.
Valéria Prado Monteiro Rafael Almeida de Oliveira
Pregoeiro Oficial Diretor de Pesquisa, Informação e Estatística
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2012 - PROCESSO N° 1411001 00010/2012
1- 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1.1- Título do Projeto: Realização de pesquisas de demanda turística no Estado de Minas Gerais.
1.2- Delimitação do objeto: Contratação de empresa especializada para realizar pesquisas de demanda
turística no estado de Minas Gerais.
1.3- Estimativa de custos global: R$ 396.013,20 (trezentos e noventa e seis mil e treze reais e vinte
centavos).
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1.4- Data limite para contratação: Maio de 2012.
1.5- Período fornecimento: Dez meses após a assinatura do contrato.
1.6- Unidade Administrativa responsável pela coordenação geral do projeto:
Setor/Unidade: Diretoria de Pesquisa, Informação e Estatística
Responsável: Rafael Almeida de Oliveira
Cargo: Diretor de Pesquisa, Informação e Estatística
Telefone: (31) 3915-9452
2- CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
O levantamento de dados estatísticos do turismo possibilita ao poder público criar políticas
eficazes para a atividade, ao compreender o perfil dos visitantes e o impacto que causam em cada destino
turístico de um determinado território. Conforme descrito por Viegas (1997, p.2)1:
A existência de estatísticas exatas sobre o turismo é de vital importância para determinar os seus impactos diretos ou indiretos na economia, para auxiliar no planejamento e desenvolvimento de novos produtos turísticos, para determinar as características do turista, para permitir a formulação de estratégias promocionais e de marketing e para detectar mudanças nas preferências e características do turista.
A partir dessa premissa, a Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais, sentiu a necessidade
de elaborar ferramentas de pesquisa para a geração de informações referentes à movimentação da
atividade turística no Estado, gerando dados confiáveis e atualizados com o intuito de nortear a criação de
novas políticas, além de auxiliar na avaliação das mesmas.
Para que um sistema possa gerar dados de confiança, é necessário que se crie, continuamente,
pesquisas que possam criar séries históricas, facilitando assim, um grau de comparação da atividade como
um todo e sua evolução com o passar dos anos. Dentre os tipos de pesquisa mais usados e fundamentais
para uma análise do turismo no estado, encontram-se as pesquisas de demanda.
A pesquisa de demanda tem como objetivo principal traçar o perfil dos turistas e excursionistas
que visitam Minas Gerais durante a alta e baixa temporada, além de suas principais motivações, nível
socioeconômico e expectativas em relação aos produtos e serviços consumidos durante sua estadia além
do perfil dos gastos financeiros de cada visitante. Na Setur, a pesquisa está sendo realizada desde 2006,
gerando uma série histórica de grande importância para análises estatísticas, sendo a continuidade deste
1 VIEGAS, Maria Margarida Viçoso de Arrais. As estatísticas do turismo e a uniformização de conceitos. Lisboa: Instituto Nacional de Estatística, 1997.
24
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trabalho como primordial para geração de dados concretos do turismo. Os resultados da pesquisa também
são utilizados para o monitoramento de indicadores do turismo no Estado, servindo como insumo
essencial para as estratégias de gestão da Secretaria.
Por ser uma pesquisa de alta complexidade, é fundamental que todo o trabalho seja feito por uma
empresa especializada, desde a aplicação dos questionários, tabulação e análise dos dados finais, gerando
assim, resultados que demonstrem de forma clara o perfil dos visitantes em Minas Gerais.
Para tanto, é necessária a contratação de uma empresa especializada que possa trabalhar com a
orientação da Setur para gerar dados confiáveis e de forma contínua, através de pesquisas de demanda. A
criação de séries históricas será de grande importância para o planejamento do turismo em âmbito
estadual, criando políticas mais efetivas e de interesse dos mercados, gerando renda e melhoria da
qualidade de vida dos mineiros.
3- OBJETIVOS
Geral: O seguinte projeto objetiva dar continuidade a realização de pesquisas relacionadas ao
turismo em Minas Gerais, possibilitando uma análise do perfil de turistas que visitam o estado, além de
avaliar o nível de satisfação dos mesmos.
Específicos:
Aplicação de questionários, tabulação, análise das informações e geração de relatórios
finais referentes à pesquisa de demanda;
Identificar o perfil dos visitantes no Estado através de suas características sócio-
econômicas e motivações de viagens;
Cruzar informações que possibilitem traçar diferentes perfis e tendências de visitação do
turista nas diversas regiões de planejamento e Associações de Circuitos Turísticos;
Gerar relatórios confiáveis e de fácil entendimento para auxiliar na tomada de decisões
dos técnicos da Setur.
4- ESTRATÉGIA DE EXECUÇÃO
Pesquisa de Demanda:
São necessárias definições prévias de alguns conceitos para a identificação dos informantes-
chaves desta pesquisa: o turista e o excursionista:
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O turista é considerado o visitante temporário, nacional ou estrangeiro, cuja residência
permanente é outra que não o local da pesquisa, e que permanece neste local pelo menos
24 horas, ou efetua pelo menos um pernoite, permanecendo no local por, no máximo, 365
dias e que não exerça função remunerada na localidade.
O excursionista é considerado o visitante temporário, nacional ou estrangeiro, cuja
residência permanente é outra que não o local da pesquisa, e que permanece neste local
por, no máximo, 24 horas, sem realizar pernoite e que não exerça função remunerada na
localidade.
Deve-se verificar a realização dos gastos do turista e excursionista no local visitado,
correspondendo a uma renda por ele anteriormente obtida no local de origem.
A pesquisa de demanda será realizada através de 03 (três) pesquisas quantitativas no prazo de até
10 (dez) meses sobre demanda turística em 60 municípios e distritos do Estado, contemplando todas as
regiões de planejamento: Belo Horizonte, Central, Metropolitana de Belo Horizonte, Norte, Noroeste,
Alto Paranaíba, Zona da Mata, Sul de Minas, Triângulo Mineiro, Centro-Oeste, Rio Doce e
Jequitinhonha.
Os locais de pesquisa poderão sofrer alterações caso haja necessidade da Setur, substituindo-as
por outras de mesma equivalência amostral. Os técnicos da SETUR, responsáveis pelo projeto, deverão
ser envolvidos e comunicados de qualquer intervenção no território, onde deverão acompanhar a
execução das principais ações.
Plano Amostral:
A amostra calculada será trabalhada em 03 (três) pesquisas e prevê a aplicação de 01 (uma)
pesquisa com 5.200 (cinco mil e duzentos) questionários, referente à alta temporada e 02 (duas) com 3.670
(três mil seiscentos e setenta) cada uma, referentes à baixa e média temporadas, totalizando 12.540 (doze mil
quinhentos e quarenta) questionários. A margem de erro para a pesquisa com 5.200 é de 04 (quatro)
pontos percentuais e para as pesquisas de 3.670 é de 05 (cinco) pontos percentuais.
No quadro 01 está detalhado o plano amostral (por pesquisa) por município:
QUADRO 01
Município Região de Planejamento Circuito Alta
Temp. Baixa Temp.
Média Temp. Total
Alfenas Sul de Minas Lago de Furnas 40 30 30 100
Alto Caparaó Mata Pico da Bandeira 50 40 40 130
26
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAISSECRETARIA DE ESTADO DE TURISMOSUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Araxá Alto Paranaíba Canastra 150 100 100 350
Barbacena Central Inconfidentes 50 35 35 120
Belo Horizonte Belo Horizonte Belo Horizonte 400 300 300 1000
Betim Metropolitana de BH Verde-Trilha 110 70 70 250
Brumadinho Metropolitana de BH Veredas do Paraopeba 60 40 40 140
Caeté Metropolitana de BH Ouro 40 30 30 100
Camanducaia Sul de Minas Caminhos Verdes 100 80 80 260
Capitólio Sul de Minas Nascentes das Gerais 60 40 40 140
Carandaí Central Nascente do Rio Doce 50 30 30 110
Carrancas Sul de Minas Inconfidentes 50 30 30 110
Caxambu Sul de Minas Águas 50 40 40 130
Conceição do Mato Dentro Central Cipó 50 30 30 110
Congonhas Central Ouro 50 35 35 120
Conselheiro Lafaiete Central Villas e Fazendas 60 40 40 140
Cordisburgo Central Grutas 40 30 30 100
Diamantina Central Diamantes 130 110 110 350
Divinópolis Centro-Oeste N/A 100 70 70 240
Espera Feliz Mata Pico da Bandeira 40 30 30 100
Extrema Sul de Minas Caminhos Verdes 50 30 30 110
Formiga Centro-Oeste Grutas e Mar de Minas 70 50 50 170
Governador Valadares Rio Doce Trilhas do Rio Doce 150 100 100 350
Ipatinga Rio Doce Mata Atlântica 120 80 80 280
Itabira Central Ouro 80 50 50 180
Itajubá Sul de Minas Caminhos do Sul 50 30 30 110
Itamonte Sul de Minas Terras Altas 40 20 20 80
Itanhandu Sul de Minas Terras Altas 40 20 20 80
Juiz de Fora Mata Caminho Novo 220 150 150 520
Lagoa Santa Metropolitana de BH Grutas 30 20 20 70
Lambari Sul de Minas Águas 50 40 40 130
Lima Duarte Mata Serra do Ibitipoca 100 70 70 240
Maria da Fé Sul de Minas N/A 40 20 20 80
Mariana Central Ouro 70 45 45 160
Montes Claros Norte Sertão Gerais 120 80 80 280
Muriaé Mata Serra do Brigadeiro 100 70 70 240
Nova Lima Metropolitana de BH Ouro 80 60 60 200
Ouro Preto Central Ouro 180 140 140 460
Paracatu Noroeste Noroeste das Gerais 70 40 40 150
Passa-Quatro Sul de Minas Terras Altas 60 40 40 140
Passos Sul de Minas Nascentes das Gerais 50 30 30 110
Patos de Minas Alto Paranaíba N/A 70 50 50 170
Patrocínio Alto Paranaíba Caminhos do Cerrado 50 30 30 110
Pirapora Norte Guimarães Rosa 70 40 40 150
Poços de Caldas Sul de Minas Caminhos Gerais 100 70 70 240
Sacramento Alto Paranaíba Canastra 30 20 20 70
Santana do Riacho Central Cipó 80 60 60 200
Santana dos Montes Central N/A 40 30 30 100
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Rodovia Prefeito Américo Gianette s/n,Edificio Gerais, 11º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte-MG
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAISSECRETARIA DE ESTADO DE TURISMOSUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
São João Del Rei Central Inconfidentes 100 80 80 260
São Lourenco Sul de Minas Águas 100 70 70 240
São Roque de Minas Centro-Oeste Canastra 60 40 40 140
São Thomé das Letras Sul de Minas Vale-Verde 50 30 30 110
Serro Central Diamantes 50 30 30 110
Sete Lagoas Central Grutas 70 45 45 130
Teófilo Otoni Jequitinhonha-Mucuri Pedras Preciosas 150 100 100 350
Tiradentes Central Inconfidentes 150 120 120 390
Uberaba Triângulo Lagos 170 150 150 470
Uberlândia Triângulo Triângulo 250 200 200 650
Varginha Sul de Minas Vale-Verde 60 40 40 140
Viçosa Mata Serras de Minas 100 70 70 240
TOTAL 5200 3670 3670 12540
No quadro 02, o plano amostral está detalhado por região (por pesquisa):
QUADRO 02
Região Questionários Alta Temporada
Questionários Baixa Temporada
Questionários Média Temporada
Total de Questionários
Alto Paranaíba 300 200 200 700Belo Horizonte 400 300 300 1000Central 1250 910 910 3040Centro-Oeste 230 160 160 550Jequitinhonha-Mucuri 150 100 100 350Mata 610 430 430 1470Metropolitana de BH 320 220 220 760Noroeste 70 40 40 150Norte 190 120 120 430Rio Doce 270 180 180 630Sul de Minas 990 660 660 2310Triângulo 420 350 350 1120Total Geral 5200 3670 3670 12540
No quadro 03, o plano amostral está detalhado por Circuito (por pesquisa):
QUADRO 03:
Circuito Questionários Alta Temporada
Questionários Baixa Temporada
Questionários Média Temporada
Total de Questionários
Águas 200 150 150 500Belo Horizonte 400 300 300 1000Caminho Novo 220 150 150 520Caminhos do Cerrado 50 30 30 110Caminhos do Sul 50 30 30 110
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Caminhos Gerais 100 70 70 240Caminhos Verdes 150 110 110 370Canastra 240 160 160 560Cipó 130 90 90 310Diamantes 180 140 140 460Grutas 140 95 95 300Grutas e Mar de Minas 70 50 50 170Guimarães Rosa 70 40 40 150Inconfidentes 350 265 265 880Lago de Furnas 40 30 30 100Lagos 170 150 150 470Mata Atlântica 120 80 80 280N/A 250 170 170 590Nascente do Rio Doce 50 30 30 110Nascentes das Gerais 110 70 70 250Noroeste das Gerais 70 40 40 150Ouro 500 360 360 1220Pedras Preciosas 150 100 100 350Pico da Bandeira 90 70 70 230Serra do Brigadeiro 100 70 70 240Serra do Ibitipoca 100 70 70 240Serras de Minas 100 70 70 240Sertão Gerais 120 80 80 280Terras Altas 140 80 80 300Triângulo 250 200 200 650Trilhas do Rio Doce 150 100 100 350Vale-Verde 110 70 70 250Verde-Trilha 110 70 70 250Veredas do Paraopeba 60 40 40 140Villas e Fazendas 60 40 40 140Total Geral 5200 3670 3670 12540
A contratada será responsável pela revisão do plano amostral (juntamente com a Setur), se ocorrer
algum imprevisto na aplicação dos questionários em uma localidade. Desta forma, o número de questionários
não aplicados em um município será complementado com o aumento de questionários aplicados em outro
município de mesma equivalência amostral para fins de compensação.
Treinamento:
A contratada será responsável pela seleção dos pesquisadores de campo e seu treinamento,
supervisionado por técnicos da SETUR-MG. Deverá ocorrer um treinamento para todos os pesquisadores
antes da aplicação de cada uma das etapas da pesquisa. Antes da realização do primeiro treinamento, a Setur
deverá aprovar as seguintes etapas:
- Modelo de questionário readequado pela empresa contratada;
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- Manual do pesquisador contendo:
- Forma de conduta do pesquisador durante as entrevistas;
- Forma de preenchimento de todas as questões dos questionários;
- Contato da empresa contratada e da SETUR-MG para dúvidas.
- Listagem com o nome, contato e município de aplicação de cada um dos pesquisadores.
- Uniforme de identificação visual dos pesquisadores para o trabalho de campo, tais como camisa,
colete ou bonés confeccionados pela própria empresa contratada.
As datas dos treinamentos deverão ser aprovadas previamente pela SETUR-MG.
Aplicação dos Questionários:
O trabalho de campo será feito tendo como instrumento os modelos de questionários que se
encontram anexos ao projeto (anexo 01: questionário de perfil e questionário de contagem de turistas). Os
questionários de contagem poderão ser aplicados apenas nos municípios com amostragem igual ou acima de
100 questionários, respeitando a proporção de 03 questionários de perfil por 01 de contagem. Não serão
aplicados questionários de contagem para entrevistados estrangeiros. Qualquer alteração na metodologia
deverá ser proposta à Setur que deverá, logo em seguida, aprovar ou não a solicitação.
Os trabalhos de campo serão realizados em todos os municípios relacionados no quadro 01 e as
entrevistas contemplarão turistas e excursionistas que estiverem visitando os municípios, nas entradas das
cidades ou em atrativos relevantes que facilitem a composição da amostra.
Cada trabalho de campo deverá ser concluído em até 10 (dez) dias, compreendendo o deslocamento
da equipe, aplicação dos questionários e retorno do grupo.
O número de pesquisadores em campo será determinado pela contratada, contanto que consigam
finalizar a amostragem no prazo estipulado. As seguintes regiões deverão conter, no mínimo, um
pesquisador bilíngüe para aplicação da pesquisa, devido ao fluxo de estrangeiros: Circuito do Ouro, Belo
Horizonte, Trilha dos Inconfidentes, Triângulo Mineiro, Diamantes, Serra do Ibitipoca, Veredas do
Paraopeba e Serra do Cipó.
No final de cada trabalho, será feita a checagem dos questionários de cada pesquisador por
supervisores treinados pela própria contratada e com acompanhamento da equipe da SETUR.
Elaboração do Banco de Dados:
A tabulação das pesquisas deverá ser elaborada em software escolhido pela própria empresa com compatibilidade com o programa Excel. Os dados dos questionários de perfil e contagem deverão ser
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unificados em apenas 01 banco de dados. Após a tabulação, deverão ser criados o relatório final e os cruzamentos de variáveis solicitados pela Setur, sendo entregues no final de cada pesquisa.
Para a tabulação dos dados, deverá ser considerado um PESO (x04) para as respostas referentes ao município de Belo Horizonte.
Tanto os relatórios como o banco de dados deverão ser disponibilizados à Setur para futuras pesquisas ou questionamentos.
Relatórios Finais:
Os relatórios serão entregues até 60 (sessenta) dias após cada pesquisa (sendo 30 dias destinados
para o processamento das informações e 30 dias para a elaboração dos relatórios), contendo dados
apresentados em formas de tabelas e gráficos. O formato dos relatórios deverá ser apresentado de forma
coerente, objetiva e clara, que facilite a visualização das respostas pelos interessados. O modelo de
relatório deverá ser aprovado pela SETUR-MG, antes da entrega de cada uma das etapas. Também deverão
ser apresentados relatórios específicos de cruzamento de variáveis, conforme a necessidade da SETUR-MG.
Os documentos a serem entregues estão definidos a seguir:
1ª Etapa – Alta temporada: O relatório com os dados gerais da pesquisa de demanda turística no Estado (resultado do somatório de todas as respostas da etapa) deverá ser entregue impresso, no idioma português (uma via original e duas cópias, papel A4) e de meio eletrônico (CD-Rom duas cópias), no editor de texto (Word). Os relatórios com os dados individuais de cada circuito e região, deverão ser entregues em meio eletrônico (CD-Rom duas cópias), no editor de texto (Word).
2ª Etapa – Média Temporada: O relatório com os dados gerais da pesquisa de demanda turística no Estado (resultado do somatório de todas as respostas da etapa) deverá ser entregue impresso, no idioma português (uma via original e duas cópias, papel A4) e de meio eletrônico (CD-Rom duas cópias), no editor de texto (Word). Os relatórios com os dados individuais de cada circuito e região, deverão ser entregues em meio eletrônico (CD-Rom duas cópias), no editor de texto (Word).
3ª Etapa – Baixa Temporada: O relatório com os dados gerais da pesquisa de demanda turística no Estado (resultado do somatório de todas as respostas da etapa) deverá ser entregue impresso, no idioma português (uma via original e duas cópias, papel A4) e de meio eletrônico (CD-Rom duas cópias), no editor de texto (Word). Os relatórios com os dados individuais de cada circuito e região, deverão ser entregues em meio eletrônico (CD-Rom duas cópias), no editor de texto (Word).
Relatório Final: Também deverá ser entregue um relatório final com os dados consolidados das três etapas para o Estado, Regiões e Circuitos, de forma impressa, no idioma português (uma via
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original e duas cópias, papel A4) e de meio eletrônico (CD-Rom duas cópias), no editor de texto (Word).
Além do levantamento geral das respostas, o relatório final dos visitantes do Estado (soma das 03 etapas) deverá contar com os resultados separados dos seguintes perfis, abrangendo todas as questões tabuladas:
– Sexo;– Faixa de idade;– Faixa de renda;– Motivação de viagem;– Motivação de viagem, se a viagem for a lazer;–Origem (UFs e estrangeiros);– Meios de hospedagem; – Forma de organização da viagem.
Na etapa de apresentação à SETUR, a CONTRATADA deverá elaborar material para apresentação
dos resultados do trabalho em slides de Power-Point e apresentá-los com recurso de multimídia. Os slides
deverão conter os dados dos relatórios de forma sintética, com os resultados mais relevantes para cada uma
das questões.
Os direitos autorais dos documentos produzidos serão cedidos para o Estado de Minas Gerais, que
terá autonomia de utilizá-los em outras situações.
Critérios de Qualificação Técnica:
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.
Indicação do Coordenador Técnico responsável para a realização do trabalho especificado, que terá como função servir como interlocutor entre a empresa contratada e a SETUR-MG, através da apresentação de seu curriculum contendo atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
O prazo total para entrega dos produtos finais é de 10 (dez) meses, conforme cronograma a seguir:
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA PESQUISA DE DEMANDA
Atividades / Meses Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 Mês 07 Mês 08 Mês 09 Mês 10
1 PLANEJAMENTO DAS AÇÕES
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1.1Reunião com
Setur e treinamento
1ª Etapa
2ª Etapa 3ª Etapa
2 TRABALHO DE CAMPO
2.1 Pesquisa de Campo
1ª Etapa
2ª Etapa 3ª Etapa
3 BASE DE DADOS
3.1 Crítica dos questionários
1ª Etapa 2ª Etapa 3ª
Etapa
3.2 Digitação dos questionários
1ª Etapa 2ª Etapa 3ª
Etapa4 RELATÓRIOS
4.1 Geração dos relatórios
1ª Etapa 2ª Etapa 3ª Etapa Relatório
Final
5 APRESENTAÇÃO 1ª Etapa 2ª Etapa 3ª Etapa Relatório
Final
5- ESTIMATIVA DE CUSTOS GLOBAL:
Atendendo ao disposto no artigo 4º, inciso XX, alínea b, do Decreto Estadual 44.786 de 2008, a
Diretoria de Pesquisa, Informação e Estatística, procedeu à consulta de mercado para verificação dos preços
e estimativas de custos, além de balizar os valores obtidos através de processos licitatórios anteriores com
objetos semelhantes ao contratado.
5.1 - Conforme Inciso X, Artigo 40 da Lei 8.666/93, não serão aceitas Propostas Comerciais cujo
valor Global exceda a R$ 396.013,20 (trezentos e noventa e seis mil e treze reais e vinte centavos).
5.2 - Os pagamentos serão realizados em moeda corrente nacional, em até 15 (quinze) dias a contar
da data de emissão do aceite da etapa e recebimento das respectivas faturas ou notas fiscais pela
CONTRATANTE, observado o disposto neste Termo de Referência e observado o seguinte
cronograma:
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PRODUTOVALOR
PERCENTUAL
Relatório final sobre o perfil e contagem de visitantes referente à pesquisa de demanda – 1ª Etapa
40% do valor global da proposta
Relatório final sobre o perfil e contagem de visitantes referente à pesquisa de demanda – 2ª Etapa
25% do valor global da proposta
Relatório final sobre o perfil e contagem de visitantes referente à pesquisa de demanda – 3ª Etapa
25% do valor global da proposta
Relatório final sobre o perfil e contagem de visitantes referente à pesquisa de demanda – Somatório das Etapas
10% do valor global da proposta
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6- PÚBLICO ALVO:
Gestores da Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais e responsáveis pela elaboração das
políticas públicas de turismo em âmbito regional e municipal, além do trade turístico em geral.
7- PRINCIPAIS RESULTADOS/ BENEFÍCIOS ESPERADOS:
Espera-se que os resultados da pesquisa possam auxiliar no monitoramento de indicadores do
turismo no Estado, gerando insumos para a elaboração de planejamento estratégico e otimização dos recursos
públicos para o atendimento das demandas do setor pela SETUR-MG e o Estado de Minas Gerais,
beneficiando assim, a melhoria da qualidade de vida da população mineira.
8- INDICADOR E META NUMÉRICA:
Entrega pela empresa contratada de 04 relatórios da pesquisa de demanda, além do banco de dados
completo à Setur-MG.
9- FATORES CRÍTICOS DE SUCESSO:
Espera-se a contratação de uma empresa especializada que consiga cumprir o objeto de acordo com
as premissas deste projeto, de acordo com o prazo estabelecido. Ressalta-se também que deverá haver um
comprometimento da equipe da SETUR-MG para o acompanhamento da execução das etapas e o bom
andamento dos trabalhos de campo.
10- FONTES DE PESQUISA:
Processos de compras e editais referentes à contratação de empresa especializada para a realização
da Pesquisa de Demanda de 2010 e 2011.
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Rafael Almeida de Oliveira
Diretor de Pesquisa, Informação e Estatística
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ANEXO I-A – Questionário de Perfil
FILTRO
O(A)Sr(a) é residente nesta cidade?
1 - Sim **AGRADEÇA E 2 - Não ** PROSSIGA: Se família SUBSTITUA** entrevistar responsável **
Obs.: Não exercer ativ. remunerada na cidade e/ou ter freqüência de visitação na cidade
BLOCO 1 - PLANEJAMENTO DA VIAGEM
1. Qual local de sua residência permanente?
CIDADE___________________________ UF / PAÍS __________________
2. Qual foi o principal motivo desta viagem?** RU** 1 – Lazer / Passeio 2 - Visita a amigos e parentes 3- Negócios 4 - Compras 5 - Estudos ou cursos 6 – Congressos e Convenções 7 - Saúde 7.1 - Tratamento / consulta médica
7.2 - Tratamento voluntário (estâncias Hidrominerais, SPA) 8 - Religião ou peregrinação
9 - GLS (LGBT) 96 – Outros ___________________________
2.1 ** SE 1, na P2 ** Qual foi principal atrativo? **RU ** 1 - Ecoturismo 6 - Diversão noturna 2 - Turismo de aventura 7 - Pesca / Náutica
3 - Turismo cultural 8 - Ativ. em fazenda / Turismo Rural 4 – Eventos / Festivais 99 - NS/NR
5 - Gastronomia 96 - Outros ______________________
3. Quem o (a) acompanhou nesta viagem? ** RM **
1 - Viajou só 4 - Familiares/sem filhos 2 - Casal 5 - Amigos 3 - Familiares/com filhos 6 - Grupo de excursão 96 - Outros _______________________ 99 - NS/NR
4 . Qual a principal fonte de informação para a escolha destaviagem?1 - Já conhecia a cidade
2 - Amigos e Parentes 3 - Anúncios campanha publicitária4 - Agências de Viagens 5 - Empresa em que trabalha / Escola6 - Guias Turísticos impressos. Qual? ______________________7 - Jornais e Revistas. Qual? _____________________________8 - Televisão e Rádio. Qual? _____________________________9 - Internet. Onde? _____________________________96 - Outros ______________________ 99 - NS/NR
5. O Sr. (a) pretende ou irá pernoitar nesta cidade? 1 - Sim 2 - Não
5.1 - SE SIM, Qual o principal meio de hospedagem utilizado nesta cidade? * RU *
1 - Hotel / Pousada 4 - Casa de amigos/parentes 2 - Hotel Fazenda 5 - Casa própria /Alugada
3 - Albergue / República / Camping 96 - Outros ____________________________________
6 - Quantos dias o(a) Sr(a) pretende permanecer nesta cidade?
[ ] Obs.: Anotar valor 0 (zero) casonão vá dormir na cidade
7. Nesta viagem, que outros municípios o Sr. (a) já visitou e quantos dias permaneceu em cada um deles? Anotar valor 0 (zero) caso não vá dormir na cidade1ª Localidade: _____________________ Dias: _________
2ª Localidade: _____________________ Dias: _________
3ª Localidade: _____________________ Dias: _________
8. Nesta viagem, outros municípios o Sr. (a) irá visitar e quantos dias irá permanecer em cada um deles? Anotar valor 0 (zero) caso não vá dormir na cidade
1ª Localidade: _____________________ Dias: _________
2ª Localidade: _____________________ Dias: _________
3ª Localidade: _____________________ Dias: _________
9. Como esta viagem foi organizada? ** RU **
1 - Agência de viagens 3 - Empresa onde trabalha 2 - Sem pacotes / eu mesmo(a) organizei 4 - Instituição onde estuda 96 - Outros________________________________________
9.1 ** Se Agência de viagens na pergunta anterior **Quais os serviços adquiridos na agência de viagens?** RM **1 - Pacote Completo 3 - Atrativos e passeios
2 - Hospedagem 4 - Transporte96 - Outros________________________________________
BLOCO 2 - GASTOS NA VIAGEM
10. Qual o seu gasto estimado NESTA CIDADE nos seguintes itens (anotar valores na moeda de origem do entrevistado): ** SE NÃO GASTOU, MARCAR ZERO **
A – Transporte na cidade [ ] (Exceto passagem aérea e rodoviária) B – Hospedagem [ ] C – Alimentação [ ] D - Atrativos e passeios [ ] E – Compras [ ] F - Outros gastos [ ]
11. Contando com o(a) Sr(a), quantas pessoas estão incluídas nestes gastos **Não aplicar esta pergunta caso a resposta na questão 3 for “viajou só - MARCAR VALOR IGUAL A 1”**
R.: _____________________
BLOCO 3 - CARACTERÍSTICAS DA VIAGEM
12. Qual o meio de transporte utilizado para chegar nesta cidade? * RU *1 - Veículo Próprio 5 - Ônibus de turismo / excursão2 - Veículo Alugado 6 - Ônibus rodoviário3 - Carro de amigo ou parentes 7 - Ônibus coletivo4 – Taxi 8 – Avião
96 - Outro: _______________________36
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13. Quais atividades o Sr. pretende realizar / realizou (ANALIZAR)nesta cidade ** RM **1 - Atividade na natureza 7 - Banho de rios ou cachoeiras2 - Esportes de aventura 8 - Participação em festas populares3 – Esportes recreacionais 9 - Atividades em fazendas / meio rural4 - Visita a museus / monumentos 10 – Diversão noturna5 – Compras 11 - Contatos profissionais (negócios)6 - City Tour 96 - Outros: ______________________
14. A viagem atendeu/está atendendo a suas expectativas?1 – Superou 4 - Não satisfez2 - Atendeu plenamente 5 - Decepcionou3 - Atendeu em parte 99 - Não sabe / Acabou de chegar
14.1 ** PARA QUEM RESPONDEU “DECEPCIONOU” OU“NÃO SATISFEZ” na P16, por que não atendeu às expectativas
R: ___________________________________
15. É a primeira vez que visita esta cidade? 1 - Sim 2 - Não
15.1 – SE NÃO, veio nos últimos 03 anos? 1 - Sim 2 - Não
16 A- Pretende retornar a esta cidade nos próximos 02 anos? 1 - Sim 2 - Não 99 - Não sabe
16.B- Qual o principal motivo do retorno? *RU*1 - Lazer2 - Negócios3 – Visita a amigos e parentes4 – Outros ___________________________________
BLOCO 4 - AVALIAÇÃO DA VIAGEM
17.** MOSTRAR ANEXO 1 ** Avalie de 1 a 10 a imagem em relação à esta cidade, sendo 1 para péssimo e 10 para ótimo
ANTES DESTA VIAGEM [ ]
APÓS/DURANTE ESTA VIAGEM [ ]
18. ** MOSTRAR ANEXO 1 ** Atribua uma nota de 1 a 10 à infraestrutura, aos equipamentos e serviços turísticos da cidade quanto a:
Caso não tenha utilizado, colocar código 94Caso não saiba responder código 99
Nota 1 para péssimo e 10 para Ótimo
CARACTERÍSTICA NOTAA - Segurança pública [ ]B - Transporte público [ ]C - Limpeza pública e dos atrativos [ ]D - Comércio [ ]E - Qualidade da hospedagem [ ]F - Atrativos turísticos [ ]G - Informação turística [ ]H - Sinalização turística [ ]I - Opções de lazer / entretenimento [ ]J - Guias de Turismo [ ]L - Hospitalidade [ ]
M - Gastronomia / Restaurantes [ ]N - Preços em geral [ ]
BLOCO 5 - PRÓXIMAS VIAGENS
19. O que pretende fazer ou qual o principal atrativo na sua próxima viagem a lazer? **RU**
1 – Sol e praia 6 - Ecoturismo 2 - Turismo de aventura 7 - Pesca / Náutica3 - Turismo cultural 8 - Ativ. em fazenda / Turismo Rural4 – Eventos / Festivais 9 - Diversão noturna 5 - Gastronomia 99 - NS/NR96 - Outros ______________________
20. Qual o período do ano que o(a) Sr(a) dispõe para viajar ** RM **1 - Férias de janeiro 4 - Finais de semana2 - Férias de Julho 5 - Feriados prolongados3 - Férias do entrevistado 6 - Qualquer período
21. ** MOSTRAR ANEXO ** Em relação a esses 29 Circuitos Turísticos de Minas Gerais, quais você visitou NOS ÚLTIMOS 3 ANOS? E quais os de maior interesse?
Já Foi: Coloque o código do Circuito que ele já visitouAvaliação: Nota de 1 a 10, sendo 1 péssimo e 10 ótimo
Já Foi Avaliação
[ ] [ ][ ] [ ][ ] [ ][ ] [ ][ ] [ ]
1o. com mais vontade de visitar [ ]2o. com mais vontade de visitar [ ]3o. com mais vontade de visitar [ ]
22. Qual é a imagem que vem à sua cabeça quando se fala “Minas Gerais”? R: ___________________________________
23. Qual o principal atrativo/produto turístico que representa essa
cidade? R: ___________________________________
BLOCO 6 – COPA 2014
32 – No período da Copa você pretende viajar por Minas Gerais?1 – Sim 2 – Não
33 – Para qual cidade?R. ____________________________________________
34 – Para qual finalidade? **RM**1 – Assistir os jogos no estádio2 – Participar de eventos Fan Fest3 – Assistir em casa de amigos e parentes4 – Outros
35. Como pretende viajar neste período: ** RM ** 1 - Viajar só 4 - Familiares/sem filhos
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2 - Casal 5 - Amigos 3 - Familiares/com filhos 6 - Grupo de excursão 96 - Outros _______________________ 99 - NS/NR
36. Onde pretende se hospedar: * RU *
1 - Hotel / Pousada 4 - Casa de amigos/parentes 2 - Hotel Fazenda 5 - Casa própria /Alugada 3 - Albergue/República/Camping 6 - Não vai dormir /excursionista 96 - Outros ____________________________________
BLOCO 7 - PERFIL SÓCIO ECONÔMICO
24. Sexo: 1 - Masculino 2 - Feminino
25. Estado Civil:
1 - Solteiro2 - Casado3 - Divorciado / Separado4 - Viúvo96 - Outros: ___________________________________
26. Idade: R: ___________________________________
27. Grau de instrução:1 - Sem instrução formal2 - Ensino fundamental 3 - Ensino médio 4 - Ensino superior 5 – Pós-graduação / Mestrado / Doutorado 6 - Outros
28. O(A) Sr(a) realiza algum trabalho remunerado?1 - Sim (Vá para P29) 2 - Não (Vá para P30)
29. ** SE TRABALHA DE FORMA REMUNERADA **No seu trabalho (PRINCIPAL) o(a) Sr(a) é: ** LER OPÇÕES **
1 - Funcionário público2 - Assalariado com carteira assinada3 - Assalariado sem carteira assinada4 - Conta própria - regular5 - Conta própria - temporário (bico)6 - Autônomo universitário (Profissional liberal)7 - Empregador (mais de 2 empregados)
8 - Auxiliar de família sem remuneração fixa9 - Outro: ____________________________________________
30. ** SE NÃO TRABALHA DE FORMA REMUNERADA ** Qual é a sua ocupação principal... ** LER OPÇÕES **
1 - Estuda2 - Aposentado3 - Do lar4 - Desempregado5 - Pensionista6 - Outros: ______________________________________________
30. Somando o seu salário e outras rendas suas, com os salários e outras rendas das pessoas que moram com o(a) Sr(a), de quanto foi aproximadamente a renda familiar em sua casa no mês passado? ** MOSTRAR CARTÃO **
1 - Até R$ 700,00 5 - R$ 3.500,01 a R$ 5.600,002 - R$ 700,01 a R$ 1.400,00 6 - R$ 5.600,01 a R$ 7.000,003 - R$ 1.400,01 a R$ 2.100,00 7 - R$ 7.000,01 a R$ 10.500,004 - R$ 2.100,01 a R$ 3.500,00 8 - mais que R$ 10.500,00
31. Quantas pessoas, contando com o(a) Sr(a) são dependentesdesta renda familiar?
R.: ______________________
NOME DO ENTREVISTADO
RUA.: _________________________________
_______________ No. _______ Comp. ______
BAIRRO: _______________________________
E-MAIL: ________________________________
TEL.: ( ) ________ - ___________
Hora de término: _____:_____
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CIDADE: ____________________________________________________
PESQUISADOR: ____________________________________________________
PESQUISA: DEMANDA DOMÉSTICA TURÍSTICA CONTAGEM
CIRCUITO: _____________________________________________________
DATA: ______ / _______/ _________Anexo I-B – Modelo de questionário de
contagem
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Nº Quest Hora Cidade de Residência UF Principal
Motivo Nº de Acomp. Nº de Pernoites
Meio de Hospedagem? Sexo
SEXO:
1 Masculino2 Feminino
PRINCIPAL MOTIVO DA VIAGEM
1 Lazer / Passeio2 Visita a amigos e parentes3 Negócios4 Compras5 Estudos ou cursos6 Congressos e Convenções
7.1 Saúde: Tratamento / consulta médica7.2 Saúde: Tratamento voluntário8 Religião ou peregrinação 9 GLS (LGBT)
96 Outros (Especificar)_________
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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO N° 002/2012 - TIPO ELETRONICO - PROCESSO N°141100100010/2012
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente)
PREGÃO N.º 002/2012 – TIPO: ELETRONICO – PROCESSO N.º 1411001000010/2012
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
Razão Social
CNPJ
Endereço
Telefone/Fax
Nome do Representante Legal
Identidade do Representante Legal CPF do Representante Legal
Dados Bancários da Empresa Banco: Agência (nome / nº): Conta Corrente:
Objeto:Contratação de empresa especializada para a realização de pesquisas de demanda turística no Estado de Minas Gerais conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
Prazo de Entrega: A entrega dos relatórios se dará até 60 (sessenta) dias após cada pesquisa.
PRAZO ESTIMADO
DE CONTRATAÇÃOVALOR PARCELADO DOS SERVIÇOS
ITEM 01Dez meses após a
assinatura do contrato.
Etapa 01 - 40% do valor global: R$__________(______________)
Etapa 02 - 25% do valor global: R$__________ (______________)
Etapa 03 - 25% do valor global: R$__________ (______________)
Relatório Final - 10% do valor global: R$________ (___________)
VALOR GLOBAL
ESTIMADO DA
CONTRATAÇÃO
R$ ___________ (_______________)(Valor total da proposta pelo período estimado de 10 meses)
PRAZO DE VALIDADE DESTA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) dias.
LOCAL DE ENTREGA : Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Prédio Gerais, 11º andar, Rodovia Prefeito
Américo Ginetti, s/n.º, bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31630-901.
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e
quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, e que
estou de acordo com todas as normas da licitação.
____________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Proponente.
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ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2012 - PROCESSO N°: 1411001 000010/2012
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
A empresa................................................, CNPJ n°..............................., declara, sob as penas da lei, que, até
a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente procedimento licitatório.
Declara-se, ainda, idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra suspensa do direito
de licitar ou contratar com a Administração Estadual, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Data e local.
______________________________________________________
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
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(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
A empresa................................................, CNPJ n°..............................., declara, sob as penas da lei, que na
mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização
de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma
do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988.
Data e local.
_____________________________________________________
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
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ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2012 - PROCESSO N°: 1411001 000010/2012
CONTRATO SETUR N.º
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS
GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE TURISMO, E A EMPRESA
_______________________________
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO –
SETUR/MG, com sede na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Prédio Gerais, 11º andar,
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n.º, bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31630-
901., inscrita no CNPJ sob o nº 03.500.589/0001-85, ora denominada CONTRATANTE, neste ato
representada pela Secretária-Adjunta de Estado de Turismo, Sra. Silvana Melo do Nascimento, inscrito no
CPF sob o nº __________________, identidade nº _______________ SSPMG, e a Empresa
____________________, estabelecido na Rua _____________________, nº_______,
Bairro____________________, Cidade______________________, CEP: ______________, ora denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.________________, inscrito no CPF sob o nº
__________________, identidade nº _______________, têm justo e acertado firmar o presente contrato,
vinculado ao Processo de Compras nº 141100100010/2012, Pregão Eletrônico nº 002/2012, regido pela
Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para a realização de
pesquisas de demanda turística no Estado de Minas Gerais conforme especificações constantes nos
Anexos I, I-A e I-B do Edital de Licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 002/2012/SETUR, que,
juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente
de transcrição.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 - O preço global do presente instrumento, referente à execução integral do objeto contratado, é de
R$ __________ (__________), no qual estão incluídos todos os encargos, benefícios e despesas
indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza, razão pela qual nenhum outro valor será devido
pela CONTRATANTE.
3.2 - O preço destinado à Pesquisa de Demanda – Etapa 01, do presente instrumento, referente à
execução parcial do objeto contratado, é de R$__________ (_______________), nos quais já estão
incluídos todos os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer
natureza referentes a parcela.
3.3 O preço destinado à Pesquisa de Demanda – Etapa 02, do presente instrumento, referente à
execução parcial do objeto contratado, é de R$__________ (_______________), nos quais já estão
incluídos todos os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer
natureza referentes a parcela.
3.4 O preço destinado à Pesquisa de Demanda – Etapa 03, do presente instrumento, referente à
execução parcial do objeto contratado, é de R$__________ (_______________), nos quais já estão
incluídos todos os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer
natureza referentes a parcela.
3.5 O preço destinado à Pesquisa de Demanda – Relatório Final, do presente instrumento, referente à
execução parcial do objeto contratado, é de R$__________ (_______________), nos quais já estão
incluídos todos os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer
natureza referentes a parcela.
3.6 Os preços estabelecidos nos itens 3.1 a 3.5 não sofrerão reajustes na vigência deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto deste Contrato na Cidade Administrativa do Estado de
Minas Gerais, Prédio Gerais, 11º andar, localizada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n.º, Bairro
Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31630-901.45
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I - A execução do serviço dar-se-á nas condições estabelecidas nos Anexos I, I-A e I-B deste Edital.
II- O recebimento do objeto desta licitação, pela Diretoria de Pesquisa, Informação e Estatística da
Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais – SETUR/MG, dar-se-á por meio dos seguintes
procedimentos, observado o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as
especificações contidas no Anexo I e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo correção pela
CONTRATADA.
b) Definitivamente, após 10 (dez) dias úteis, mediante a verificação do atendimento às
especificações contidas no Anexo I e consequente aceitação, observado o disposto no art. 10 do Decreto
nº 37.924/96.
III- Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão
suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de
multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e
neste instrumento.
IV- Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE reduzirá a termo
os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por
meio de crédito em conta bancária do vencedor no Branco do Brasil, de acordo com a portaria nº 001,
de 09 de novembro de 2010 da Superintendência Central de Administração Financeira, no prazo de até
15 (quinze) dias corridos da data do recebimento definitivo, pelo CONTRATANTE, acompanhado da(s)
Nota(s) Fiscal(is) devidamente conferida(s) e atestada(s) pela unidade responsável, sendo que o atraso
na entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento proporcionalmente aos
dias de atraso
I - A validação/emissão de notas fiscais referentes ao objeto desta contratação, inclusive aquelas
emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de fatura eletrônica - eFatura,
disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD,
disponível no sítio www.compras.mg.gov.br , conforme dispõe o Decreto nº 45.035/2009.
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II - Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, deverão
ser remetidas ao CONTRATANTE as primeiras vias de notas fiscais, nos termos do Decreto nº
37.924/96.
III - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo
para pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado
válido pelo CONTRATANTE.
IV - O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF,
garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
V - Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação
perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da
data de sua regularização.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste instrumento serão levadas a débito da Dotação Orçamentária:
1411.13.392.042.1251.0001.339039.1.10.1.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES.
Constituem obrigações das partes.
I- DA CONTRATADA:
a) Entregar os serviços no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos neste
instrumento;
b) Observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade como empresa
legalmente habilitada para a prestação dos serviços objeto deste contrato;
c) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do serviço a si adjudicado,
inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
d) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE.
e) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por
ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos
envolvidos na execução do contrato;
f) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
g) Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas
pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, 47
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como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e
condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de
trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado
a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA
obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas
processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
h) Reconhecer que a CONTRATANTE não manterá qualquer vínculo de natureza trabalhista com
profissionais e empregados da CONTRATADA;
i) Manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
j) Permitir a fiscalização dos serviços pelos funcionários e/ou departamento competente da
SETUR/MG;
k) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas
reclamações se obrigam prontamente a atender;
II- DA CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento no devido prazo fixado;
b) Fiscalizar a execução do objeto deste Contrato;
c) Manifestar-se, por escrito, sobre os elementos fornecidos pela CONTRATADA, bem como
solicitar, da mesma forma, as providências necessárias à correção e revisão de falhas ou defeitos
verificados no fornecimento.
d) Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do
contrato e receber dela as informações acerca das providências adotadas;
e) Assegurar ao pessoal da CONTRATADA, devidamente credenciado, o acesso às instalações
para a plena execução do contrato;
f) Prestar, em tempo hábil, todas as informações necessárias ao bom e fiel desempenho do
Contrato;
g) Decidir, com o representante da CONTRATADA, todas as questões que surgirem durante a
execução do Contrato e a ele relativas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
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Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, serão aplicadas à CONTRATADA
as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666, de 1993, com observância do devido
processo administrativo, conforme arts. 40 a 43 do Decreto n° 45.902 de 27 de janeiro de 2012,
respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei n° 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, além dos seguintes critérios:
I- Advertência por escrito, que consiste na comunicação formal de desacordo quanto à
conduta da contratada sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e
a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II- multa, que será aplicada à seguinte razão:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do
produto ou serviço não fornecido;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do produto ou serviço não fornecido, no caso de
atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos
que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora
das especificações contratadas;
III- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública Estadual, a ser aplicada pelo retardamento da execução do objeto
contratual, caso a CONTRATADA não mantenha a proposta, falhe ou fraude a execução do
contrato, ficando a mesma impedida de licitar e contratar com o Estado e sendo
descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo
de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais
cominações legais;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no
prazo mínimo de 02 (dois) e no máximo de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei
nº 8.666/93, o art. 12 da Lei Estadual nº 14.167/2002 e o art. 38, IV do Decreto Estadual nº
45.902/2012.
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§ 1º - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 20% (vinte por
cento) do valor da nota de empenho associada ao fornecimento.
§ 2º - O valor correspondente à multa prevista no subitem anterior será retido dos
pagamentos devidos à contratada ou cobrado judicialmente.
§ 3º - As sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente,
assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com
exceção da sanção de declaração de inidoneidade, que será de 10 (dez) dias corridos,
contados da abertura de vista do processo.
§ 4º - As sanções relacionadas nos incisos III e IV serão obrigatoriamente registradas no
Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública
Estadual - CAFIMP.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - O acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviços serão realizados de forma permanente
pela CONTRATANTE, por meio do (a) servidor (a) _____________________________,
MASP:__________________________, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do
contrato e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o
agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências
necessárias para sanar as falhas apontadas.
9.3 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução
do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório,
como tal definido pela lei civil.
9.4 - A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora
contratados, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
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Este Contrato tem vigência por 10(dez) meses a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial
do Estado de Minas Gerais, não podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei Federal n.º
8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior do Órgão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1- Este contrato será rescindido nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93,
observadas as disposições contidas no artigo 79 do mencionado diploma legal.
12.2 - A rescisão do contrato poderá ser:
12.2.1 - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e
XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
12.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que
haja conveniência para a Administração;
12.2.3 - judicial, nos termos da legislação.
12.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa, nos termos do artigo 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
12.4 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob
pena de ser rescindido o Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a
CONTRATANTE autorizada a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos
prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROPRIEDADE E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS
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13.1 - Os originais de relatórios, assim como CDs, bem como outros documentos, produzidos pela
CONTRATADA na execução dos serviços determinados neste contrato serão de propriedade da
CONTRATANTE, devendo a ela ser entregues na conclusão dos trabalhos. Fica entendido, todavia,
que a CONTRATADA poderá ter em seus arquivos e para sua exclusiva consulta registro e cópia dos
aludidos documentos.
13.2 - A divulgação ou reprodução desse material, no todo ou em parte, somente poderá ser realizada
mediante prévia autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela Lei Federal n.º 8.666/93 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Todos os avisos e comunicações previstos neste instrumento deverão ser feitos por escrito.
15.2 - O disposto neste Contrato somente poderá ser alterado pelas partes por meio de Termos Aditivos,
na forma da legislação vigente.
15.3 - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará,
de forma alguma, em alteração contratual.
15.4 - A inadimplência do CONTRATADO com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá
onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial em forma
resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
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Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia de qualquer outro por mais
privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as questões decorrentes deste instrumento.
E por estarem justas e acordadas assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual
teor, na presença das testemunhas que ao mesmo subscrevem.
Belo Horizonte, ________ de __________ de 2012.
CONTRATANTE:
CONTRATADA
FISCAL:
_____________________________
NOME:
MASP:
TESTEMUNHAS:
______________________________ ______________________________
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ENDEREÇO: ENDEREÇO:
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