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Processo 50600.509422/2017-10 P á g i n a 1 | 76 N REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PIAUÍ EDITAL PREGÃO Nº 101/2018-18 OBJETO: contratação de empresas para EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO (RECUPERAÇÃO, RESTAURAÇÃO E MANUTENÇÃO) RODOVIÁRIA - CREMA 5 ANOS, NA RODOVIA BR-343/PI, a cargo do DNIT, sob a coordenação da Superintendência Regional DNIT/PI, segundo as condições e especificações previstas no Termo de Referência por meio de licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica. DADOS DO PREGÃO DATA: 16/04/2018 HORÁRIO: 10:00 h (HORÁRIO DE BRASÍLIA) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço VALOR ESTIMADO: R$ R$ 50.012.259,77 (cinquenta milhões, doze mil, duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e sete centavos). PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias (subitem 6.1, ‘d’ do Termo de Referência). DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO PIAUÍ Serviço de Cadastro e Licitações Av. João XXIII, 1316, Bairro dos Noivos, Teresina-PI CEP: 64.045-000 e-mail: [email protected]

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Page 1: e-mail1.2. O local de prestação dos serviços está descrito no Termo de Referência. 1.3. A licitação possui um grupo único, conforme subitem 1.2.9 do Termo de Referência. 1.4

Processo 50600.509422/2017-10

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N

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL PREGÃO Nº 101/2018-18

OBJETO: contratação de empresas para EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO

(RECUPERAÇÃO, RESTAURAÇÃO E MANUTENÇÃO) RODOVIÁRIA - CREMA 5

ANOS, NA RODOVIA BR-343/PI, a cargo do DNIT, sob a coordenação da

Superintendência Regional DNIT/PI, segundo as condições e especificações previstas no

Termo de Referência por meio de licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica.

DADOS DO PREGÃO

DATA: 16/04/2018

HORÁRIO: 10:00 h (HORÁRIO DE BRASÍLIA)

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço

VALOR ESTIMADO: R$ R$ 50.012.259,77 (cinquenta milhões, doze mil, duzentos

e cinquenta e nove reais e setenta e sete centavos).

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias (subitem 6.1, ‘d’ do Termo de

Referência).

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO PIAUÍ

Serviço de Cadastro e Licitações Av. João XXIII, 1316, Bairro dos Noivos, Teresina-PI

CEP: 64.045-000

e-mail: [email protected]

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Processo 50600.509422/2017-10

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(Processo Administrativo n° 50600.509422/2017-10)

SUMÁRIO

1. DO OBJETO .................................................................................................................. 3

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ......................................................................... 3

3. DO CREDENCIAMENTO ............................................................................................... 3

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ............................................................................... 4

5. DO ENVIO DA PROPOSTA .......................................................................................... 5

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ..................................................... 6

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. ............................................... 8

8 DA HABILITAÇÃO ...................................................................................................... 12

9. DOS RECURSOS ........................................................................................................ 19

10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ................................................................... 20

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO ................................................................................. 20

12. DO TERMO DE CONTRATO ....................................................................................... 22

13. DO REAJUSTE ........................................................................................................... 22

14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO .............. 23

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA ............................... 23

16. DO PAGAMENTO ....................................................................................................... 23

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ......................................................................... 26

18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .................. 27

19. SUBCONTRATAÇÃO ................................................................................................. 28

20. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS...............................................................................30

21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................................... 31

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA......................................................................33 ANEXO II - PLANILHAS DE ESTIMATIVA DE CUSTOS.....................................................59

ANEXO III - PLANILHAS DE PREÇOS (EM BRANCO) ...................................................63

ANEXO IV - MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA ............................................... 69

ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO ................................................................................ 70

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante o pregoeiro designado pela Portaria nº 1.099, de 23 de junho de 2016, da Diretoria de Administração e Finanças-DNIT, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 24 de junho de 2016, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 16/04/2018 Horário: 10:00h Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Planilha Estimativa de Custos;

Anexo III – Planilha de Preços (em branco – para preenchimento do licitante);

Anexo IV – Minuta de Carta-Fiança Bancária;

Anexo V – Minuta de Contrato.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a

contratação de empresas para EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO

(RECUPERAÇÃO, RESTAURAÇÃO E MANUTENÇÃO) RODOVIÁRIA - CREMA 5

ANOS, NA RODOVIA BR-343/PI, a cargo do DNIT, sob a coordenação da

Superintendência Regional DNIT/PI, segundo as condições e especificações

previstas no Termo de Referência por meio de licitação na modalidade pregão, na

sua forma eletrônica.

1.2. O local de prestação dos serviços está descrito no Termo de Referência.

1.3. A licitação possui um grupo único, conforme subitem 1.2.9 do Termo de Referência.

1.4. A licitação será realizada pelo regime de Empreitada por Preço Unitário.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação

orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2017, na

classificação abaixo:

PAC – 26.782.2087.20VJ.0022 – MANUTENÇÃO DE TRECHOS

RODOVIÁRIOS NA REGIÃO NORDESTE – NO ESTADO DO PIAUÍ

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a

participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma

eletrônica.

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3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal,

no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha

pelo interessado.

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do

licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para

realização das transações inerentes a este Pregão.

3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,

incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não

cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta

licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da

senha, ainda que por terceiros.

3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao

provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível

com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema

de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do

artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

4.2. Nos casos em que for permitida a participação de empresas estrangeiras deverão ser

atendidas as exigências normativas, especialmente as do §4º do artigo 32 da Lei

8.666/1993.

4.3. Nos casos em que for permitida a participação de consórcios deverão ser atendidas

as condições previstas no Art. 33 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, e aquelas

estabelecidas neste Edital.

4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na

forma da legislação vigente; tais como:

4.4.1.1. Empresário declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração

Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida sua reabilitação;

4.4.1.2. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar

com o DNIT, durante o prazo da sanção aplicada;

4.4.1.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo

da sanção aplicada;

4.4.1.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;

4.4.1.5. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja compatível com o

objeto deste Edital;

4.4.1.6. Empresário que esteja proibido de contratar com a Administração

Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração

administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei nº

9.605, de 1998;

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4.4.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes

expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.4.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de

1993;

4.4.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência,

em processo de dissolução ou liquidação;

4.4.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; (não se aplica)

4.4.6. Entidades empresariais caracterizadas como Organização da Sociedade Civil

de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei 9.790 de 1999.

4.4.7. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados

ou Senadores;

4.4.8. Empresários proibidos de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12

da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);

4.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em

campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº

123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em

seus arts. 42 a 49.

4.5.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante

não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº

123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;

4.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos,

bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no

Edital;

4.5.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.5.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre

e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição

de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

4.5.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

4.5.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho

degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no

inciso III do art. 5º da Constituição Federal.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e

horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á

automaticamente a fase de recebimento de propostas.

5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu

nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e

lances.

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5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a

sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de

negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou

de sua desconexão.

5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas

apresentadas.

5.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema

eletrônico, dos seguintes campos:

5.5.1. valor global/total do item/ grupo;

5.5.2. Descrição detalhada do objeto

5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

5.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam

direta ou indiretamente na prestação dos serviços.

5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da

data de sua apresentação. (Subitem 6.1, ‘d’ do Termo de Referência).

5.9. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das

condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

5.10. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe

assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro,

omissão ou qualquer outro pretexto.

5.11. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto

deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não

podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.

5.12. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo

justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

5.13. Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importarão na

desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

5.14. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema

eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo

aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste

Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas

exigidas no Termo de Referência (quando necessária a indicação de

especificações técnicas na proposta, na forma definida no Termo de Referência)

6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em

sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

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6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente

estas participarão da fase de lances.

6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro

e os licitantes.

6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente

por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento

e do valor consignado no registro.

6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global ou total do item/ grupo;

6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para

abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em

relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor

oferta deverá ser 0,05%.

6.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

6.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a

vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3)

segundos

6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele

que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em

tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do

Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a

recepção dos lances.

6.13. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão

será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos

participantes.

6.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.

O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o

que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente

determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção

de lances.

6.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta

e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por

ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

6.16. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à

Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna

própria as microempresas ou empresas de pequeno porte participantes, procedendo

à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior

porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos

arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538 de 2015.

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6.17. Nessas condições, as propostas de microempresas ou empresas de pequeno

porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou

lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

6.18. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar

uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira

colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a

comunicação automática para tanto.

6.19. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada

desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais

licitantes microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele

intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do

mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

6.20. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa,

empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate,

será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor

oferta.

6.21. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto

no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,

sucessivamente, aos serviços:

6.21.1. prestados por empresas brasileiras;

6.21.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de

tecnologia no País.

6.22. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público

para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro

examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua

exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

7.2. Será desclassificada a proposta que:

7.2.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;

7.2.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou

defeitos capazes de dificultar o julgamento;

7.2.3. não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência

e/ou anexos;

7.2.4. contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos

subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas

ofertas dos demais licitantes;

7.2.5. Apresentar, na composição de seus preços:

7.2.5.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;

7.2.5.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;

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7.2.5.3. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes

para compor a unidade dos serviços.

7.3. Poderá ser desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique que

qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de

referência fixado pela Administração, em conformidade com os projetos anexos a este

edital (quando se tratar de empreitada por preço unitário/tarefa)

7.4. Será igualmente desclassificada a proposta manifestamente inexequível. Considera-

se inexequível a proposta de preços ou menor lance que comprovadamente, for

insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários

simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e

salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato

convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se

referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais

ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

7.5. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º da

Lei nº 8.666, de 1993.

7.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da

necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências,

na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas

no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008 e no subitem 9.4 do Anexo VII-A

da IN SEGES/MP nº 5, de 2017.

7.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média

dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata

desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para

o exame da proposta.

7.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a

exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os

indícios que fundamentam a suspeita.

7.9. A proposta de preços do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar,

contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada com

base na Planilha Estimativa de Custos – Anexo II deste edital ou documento

correspondente, após o encerramento da etapa de lances e enviada por meio do

sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04

(quatro) horas após convocação do pregoeiro e em conformidade com o melhor

lance ofertado, com posterior “entrega” do original via Protocolo, no prazo máximo de

3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação

das propostas.

7.9.1. O prazo estabelecido acima para poderá ser prorrogado por solicitação escrita

e justificada do licitante, feita via chat, formulada antes de findo o prazo

estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro depois de analisadas as

circunstâncias apontadas bem como sua motivação.

7.10. A proposta, ajustada ao lance vencedor, a ser encaminhada, após solicitação

do Pregoeiro, deverá ser emitida por computador ou datilografada, redigida em língua

portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas,

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devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo

licitante ou seu representante, deverá conter:

7.10.1. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações

constantes dos projetos elaborados pela Administração;

7.10.2. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda

corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado,

considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;

7.10.2.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar

discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais,

equipamentos e serviços;

7.10.2.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os

compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e

quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;

7.10.2.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão

refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro

pretendida;

7.10.2.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante

o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.

7.10.3. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;

7.10.3.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar

o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto

Básico, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da

obra.

7.10.4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus

componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;

7.10.4.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização

e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens

que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser

incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha

orçamentária.

7.10.4.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores

aos limites estabelecidos na legislação tributária;

7.10.4.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro

Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI;

7.10.4.4. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-

cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração

de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos

tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais

efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos

previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir

que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios

tributários concedidos pela legislação tributária.

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7.10.4.5. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os

percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI,

compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme

previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.

7.10.4.6. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples

Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão

dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões

o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;

7.10.4.7. Nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, será

utilizada a taxa de BDI do orçamento base da licitação, sempre que a taxa

de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas

a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do

percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art.

37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 14 do Decreto 7.983/2013;

7.10.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas,

seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em

modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações

absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem

nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não

venham a causar prejuízos aos demais licitantes.

7.10.6. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a

desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a

necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de

aceitabilidade.

7.10.7. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao

fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um

percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, conforme

modelo anexo ao Edital; (quando o fornecimento de materiais e

equipamentos representar percentual expressivo do custo total do serviço)

7.10.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará

a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de

classificação.

7.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat”

a nova data e horário para a continuidade da mesma.

7.12. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de

negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas

das previstas neste Edital.

7.12.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à

subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço

melhor.

7.12.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada

pelos demais licitantes.

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7.13 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à

subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do

empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a

disciplina antes estabelecida, se for o caso.

7.14 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal

do DNIT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua

decisão.

7.15 O endereço para envio das propostas originais é Superintendência Regional do

DNIT/PI, no endereço Av. João XXIII, 1316, Bairro dos Noivos, Teresina/PI –

CEP: 64.045-000.

8 DA HABILITAÇÃO

8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor

da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual

descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência

de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a

consulta aos seguintes cadastros:

8.1.1. SICAF;

8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela

Controladoria-Geral da União www.portaldatransparencia.gov.br/ceis

8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade

Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU -

https://contas.tcu.gov.br;

8.1.5. Lista de empresas sancionadas pelo DNIT

http://www.dnit.gov.br/licitacoes/empresas-penalizadas;

8.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e

também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992,

que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de

improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público,

inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

8.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado,

por falta de condição de participação.

8.2. O SICAF será utilizado para aferição da habilitação jurídica e da regularidade fiscal

federal e trabalhista por meio de consulta “on line”.

8.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,

especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao

SICAF.

8.3.1 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão

visualizadas e impressas as declarações cadastradas no sistema

COMPRASGOVERNAMENTAIS, tratadas no subitem 4.5 deste Edital.

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8.3.2 Será verificada a composição societária das empresas a serem

contratadas, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –

SICAF, para comprovar a inexistência de servidores do DNIT na relação de

sócios.

8.4. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio

oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será

convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que

comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação,

ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das

microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC

nº 123, de 2006. (Art. 3º da IN nº 01/2014 – SLTI/MPOG – prazo para envio de

documentos de habilitação complementares).

8.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação

relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições

seguintes:

8.6. Habilitação jurídica:

8.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas

Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

8.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade

limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,

devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado

de documento comprobatório de seus administradores;

8.6.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil

das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação

dos seus administradores;

8.6.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida

pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o

caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte,

nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do

Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;

8.6.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:

decreto de autorização;

8.6.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou

da consolidação respectiva;

8.7. Regularidade fiscal e trabalhista:

8.7.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

8.7.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante

apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita

Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),

referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU)

por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos

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termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita

Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

8.7.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.7.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa,

nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo

decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.7.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio

ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

objeto contratual;

8.7.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do

licitante;

8.7.7. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do

licitante;

8.7.8. caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto

licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de

declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do

fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;

8.7.9. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de

pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma

restrição, sob pena de inabilitação.

8.8. Qualificação Econômico-Financeira:

8.8.1. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado

de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira,

conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a

seguinte documentação:

8.8.1.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo

distribuidor da sede do licitante, ressalvado o disposto nos subitens abaixo.

8.8.1.1.1 Caso a empresa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá

ser juntada a documentação:

8.8.1.1.2 Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a

interessada está apta econômica e financeiramente a participar de

procedimentos licitatório nos termos da Lei 8.666/93;

8.8.1.1.3 Comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação, nos

termos do art. 58 da Lei nº. 11.101/2005, em caso de recuperação judicial; ou da

homologação judicial do plano de recuperação no caso de recuperação

extrajudicial;

8.8.1.1.4 Os licitantes que se encontravam em recuperação judicial ou

extrajudicial devem demonstrar todos os demais requisitos para habilitação

econômico-financeira, como qualquer licitante.

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8.8.1.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,

já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação

financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou

balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando

encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

8.8.1.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente,

admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações

contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

8.8.1.2.2. em se tratando de licitação para locação de materiais, não se

exigirá da microempresa ou empresa de pequeno porte a

apresentação de balanço patrimonial do último exercício social;

8.8.1.2.3. a boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices

de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),

maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com

os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante

consulta “on line”, no caso de empresas inscritas no SICAF:

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG =

Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC =

Ativo Circulante

Passivo Circulante

8.8.1. 3 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado

inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG),

Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio

líquido não inferior a 10% do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

8.9. Qualificação Técnica:

8.9.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao (s) item (ns)

deverão comprovar a qualificação técnica, por meio de:

8.9.1.1. Registro ou inscrição da empresa licitante na Entidade de Classe

competente, conforme as áreas de atuação previstas no Anexo I, Termo de

Referência, em plena validade;

8.9.1.2. Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades

Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais,

acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos

do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938/1981, e da Instrução Normativa IBAMA

n° 06/2013, e legislação correlata, para o exercício de atividade de obras

civis, classificada como potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos

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ambientais, conforme Anexo I da citada Instrução.(quando o objeto

contratual for enquadrado como Atividade Potencialmente Poluidora).

8.9.2. Capacidade Técnico-Operacional:

8.9.2.1. Para comprovação da capacidade técnico-operacional, deverão ser

observadas as exigências contidas no Termo de Referência e ainda:

8.9.2.1.1 Apresentação de um ou mais atestados de capacidade

técnica operacional, fornecidos por pessoa jurídica de direito público

ou privado devidamente identificada, em nome da licitante, relativo à

execução de obra de engenharia, compatível em características,

quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo

as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da

licitação, conforme o disposto na Portaria nº 108/2008 do DNIT.

8.9.2.1.2 Os atestados deverão estar consolidados de acordo com os

requisitos do Termo de Referência.

8.9.3. Capacidade Técnico-Profissional:

8.9.3.1. A Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Atestado e sua respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT ou documento equivalente, expedida pela Entidade Profissional, nos termos da legislação aplicável, em nome dos responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica que participarão da execução do objeto, conforme especificado no Anexo I (Termo de Referência)

8.9.3.2. Os atestados deverão estar consolidados de acordo com os requisitos do Termo de Referência (Anexo I do Edital) - Relação dos Serviços Executados pelos Profissionais Detentores de Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços Compatíveis com o Objeto da Licitação.

8.9.3.3. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima

elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data

prevista para entrega da proposta.

8.9.3.4. Entende-se, para os fins deste Edital, como pertencente ao quadro

permanente:

8.9.3.4.1. Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;

8.9.3.4.2. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;

8.9.3.4.3. Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;

8.9.3.4.4. Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pela Entidade Profissional competente da Sede ou Filial da Licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos:

8.9.3.4.4.1. Ficha de Registro do Empregado - FRE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou

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8.9.3.4.4.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou

8.9.3.4.4.3. Contrato Social ou último aditivo se houver; ou

8.9.3.4.4.4. Contrato de prestação de serviço futuro, sem vínculo empregatício.

8.9.3.4.5. Profissional contratado: contrato de prestação de serviço.

8.9.4. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados

deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para

entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que

comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o

administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de

Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito

firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação

contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.

8.9.4.1. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este

subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n°

8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior,

desde que a substituição seja aprovada pela Administração.

8.9.5. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das

instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a

execução contratual.

8.9.6. Atestado de Visita, emitido nas condições previstas neste Edital;

8.9.7. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso,

necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal

assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno

conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos

trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por

esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do

conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica

ou financeira.

8.10 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, bem como as qualificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência (Anexo I) deverão ser remetidos após o encerramento da etapa de lances por meio do sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido (s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, ao endereço descrito no subitem 7.20 no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de convocação do Pregoeiro/de encerramento da fase de aceitação das propostas.

8.10.1 Será concedido o prazo de 02 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para envio de documentos de habilitação complementares por meio do sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS – opção “enviar anexo” 8.10.2 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por

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tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 8.10.3 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.

8.11. Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.

8.11.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a

inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo

facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de

pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o

mesmo prazo para regularização.

8.11.2. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o

Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para

a continuidade da mesma.

8.12. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão

apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de

constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em

Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder e

estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo

consórcio. (quando permitida a participação de consórcio).

8.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de

apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los

em desacordo com o estabelecido neste Edital.

8.14. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de

registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando

aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar

deste certame.

8.15. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual

ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,

seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

8.16. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei

Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e

diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas

pela ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°,

inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do

mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.

8.16.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também

abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das

ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da

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licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20%

(vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n°

123, de 2006;

8.16.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de

pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a

aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento

diferenciado.

8.17. O licitante que estiver concorrendo em mais de um item ficará obrigado a

comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, sob pena de inabilitação.

(quando se tratar de licitação com mais de um item)

8.18. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

9. DOS RECURSOS

9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou

empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte

minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma

motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais

motivos, em campo próprio do sistema.

9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a

existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o

recurso, fundamentadamente.

9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas

verificará as condições de admissibilidade do recurso.

9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer

importará a decadência desse direito.

9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três

dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais

licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões

também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do

término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de

aproveitamento.

9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no

endereço constante neste Edital.

9.5. O recurso contra a decisão da Comissão não terá efeito suspensivo.

9.6. Caso o Pregoeiro decida pela Improcedência do recurso, a questão será apreciada

pela Autoridade Competente para Homologar o resultado final, que poderá ratificar ou

não a decisão do Pregoeiro, antes da adjudicação.

9.7. Caso não ratifique a decisão do Pregoeiro, a Autoridade Competente determinará as

medidas que julgar cabíveis no caso.

9.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no

Serviço de Cadastro e Licitações da Superintendência Regional do DNIT/PI, no

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endereço Av. João XXIII, 1316, Bairro dos Noivos, Teresina/PI – CEP: 64.045-

000, nos dias úteis no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h.

10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato

do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente,

após a regular decisão dos recursos apresentados.

10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a

autoridade superior (Superintendente Regional), homologará o procedimento

licitatório.

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

11.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de

Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor do Contrato, que

será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto

no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais,

conforme previsto no Anexo I – Termo de Referência.

11.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a

aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato

por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

11.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a

promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular

de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei. n. 8.666,

de 1993;

11.1. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá

abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual (item 3.1

do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.)

11.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o

pagamento de:

11.2.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não

adimplemento das demais obrigações nele previstas;

11.2.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo

durante a execução do contrato;

11.2.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;

11.2.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não

adimplidas pela Contratada;

11.3. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes

modalidades:

11.3.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

11.3.2. Seguro garantia;

11.3.3. Fiança Bancária.

11.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica

Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;

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11.5. No caso de caução com títulos da dívida pública estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.

11.6. No caso da opção pelo seguro garantia, esta será feita mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

11.7.1 a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos

os eventos indicados no item 11.3;

11.7. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

11.8. A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60

(sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.

11.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a

garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

11.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de

qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo

máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.

11.11. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das

seguintes hipóteses:

11.11.1. caso fortuito ou força maior;

11.11.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das

obrigações contratuais;

11.11.3. descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos

ou fatos praticados pela Contratante;

11.11.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.

11.12. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade

que não as previstas acima.

11.13. Será considerada extinta a garantia:

11.13.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o

levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia,

acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado,

de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

11.13.2. no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante

não comunique a ocorrência de sinistros.

11.14. A substituição da garantia, com ou sem alteração da modalidade de garantia prestada, dependerá de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

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12. DO TERMO DE CONTRATO

12.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será

firmado Termo de Contrato ou aceito instrumento equivalente (Nota de

Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de execução dos serviços é de 1.826

(hum mil e oitocentos e vinte e seis) dias (subitem 8.2 do Termo de Referência).

12.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela

contratante, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.

12.2.1. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data

de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento

equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem

prejuízo das sanções previstas neste Edital.

12.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade

para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a

Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário,

mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio

eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar

da data de seu recebimento.

12.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período,

por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

12.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta

“on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos

resultados serão anexados aos autos do processo. Tão-somente a inscrição no

CADIN não determina a impossibilidade de contratar.

12.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá

regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob

pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

12.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do

instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de

habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá

ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para,

após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os

requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas

neste Edital e das demais cominações legais.

13. DO REAJUSTE

13.1. Após decorrido período de 01 (um) ano, contado a partir do mês base da

proposta, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos

valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.

13.2. Os preços contratuais, em Reais, serão reajustados da seguinte forma:

13.2.1. Execução das Obras: pelo índice de reajustamento fornecido pela Fundação

Getúlio Vargas - FGV e disponibilizado no site do DNIT;

13.2.2. O Projeto Básico e Executivo: pelo índice de reajustamento de consultoria,

disponibilizado no site DNIT.

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13.3. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra

definida abaixo.

Onde: IR = Índice de reajuste das parcelas, arredondado até a quarta casa decimal I0= Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT ou no mês do reajustamento anterior Ii= Índice de preço referente ao mês de reajustamento V = Valor atual da parcela R = Valor reajustado da parcela

13.4. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas cuja previsão de execução no

cronograma esteja além da data-base considerada.

13.5. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus

semelhantes.

13.6. Para as etapas do cronograma com previsão de conclusão anterior à data-base

considerada, mas que não estejam concluídas, não será aplicado reajuste.

13.7. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, será pago à

Contratada a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença

correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

13.8. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de

qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante

aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

13.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão

novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão

previstos no Termo de Referência.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo

de Referência.

15.2. É obrigação da Contratada manter todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação, durante a execução contratual.

16. DO PAGAMENTO

16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias,

contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos

serviços executados e dos materiais empregados, através de ordem bancária, para

crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.

R

iR

IVR

I

II

0

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16.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o

limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados

no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota

Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

16.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco)

dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a

que aquela se referir.

16.4. Os prazos referidos nos itens anteriores começarão a correr quando a

CONTRATADA apresentar a fatura acompanhada de todos os documentos

comprobatórios da execução do serviço, não tendo início o caso de apresentação de

documentação contendo erros ou incompleta.

16.5. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes

procedimentos:

16.5.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no

Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos

serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo

detalhada.

16.5.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços

previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem

executados em sua totalidade.

16.5.3. Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá

apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.

16.5.4. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos

comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais

utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.

16.6. A Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data

da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição

prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços

executados, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos

florestais de comprovada procedência legal.

16.7. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de

qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos

serviços executados.

16.8. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição

definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória

de cálculo detalhada.

16.9. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor

competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos

demais documentos exigidos neste Edital.

16.10. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da

conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços

efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão

obrigatoriamente acompanhá-la:

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16.10.1. Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo

de Serviço e Previdência Social) e da regularidade trabalhista, correspondentes

ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados

diretamente vinculados à execução contratual, quando não for possível a

verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de

Fornecedores - SICAF;

16.10.2. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao

SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta

aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei

n° 8.666, de 1993;

16.11. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor

competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura

apresentada em relação à etapa do cronograma físico-financeiro executada e

proporcionalmente aos quantitativos de serviços e materiais efetivamente prestados e

empregados na mesma, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item

2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

16.12. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos

pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da

despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as

medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a

comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a

Contratante.

16.13. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de

2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade

verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

16.13.1. não produziu os resultados acordados;

16.13.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com

a qualidade mínima exigida;

16.13.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a

execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à

demandada.

16.14. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a

ordem bancária para pagamento.

16.15. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para

verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

16.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada,

será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,

regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá

ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

16.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a

contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da

regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à

existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios

pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

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16.18. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas

necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo

correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

16.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados

normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não

regularize sua situação junto ao SICAF.

16.20. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse

público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima

autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a

contratada inadimplente no SICAF.

16.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na

legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1993.

16.21.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá

a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele

regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de

comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento

tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

16.21.2. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será

observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação

municipal aplicável.

16.22. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não

tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de

compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o

efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte

fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I =

(TX)

I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7 º da Lei nº 10.520, de

2002, o licitante/adjudicatário que:

17.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato,

quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

17.1.2. Apresentar documentação falsa;

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17.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

17.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

17.1.5. Não mantiver a proposta;

17.1.6. Cometer fraude fiscal;

17.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;

17.1.8. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

17.1.9. Subcontratar parte ou o todo do objeto sem a autorização da CONTRATANTE;

(nos casos em que o edital não prevê a subcontratação)

17.1.10. Subcontratar parcela do objeto fora das condições previstas no edital

ou sem autorização da CONTRATANTE. (nos casos em que o edital prevê a

subcontratação)

17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto

às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio

entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento

da fase de lances.

17.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no

subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às

seguintes sanções:

17.3.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do (s) item (s) prejudicado

(s) pela conduta do licitante;

17.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou

Municípios, e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

17.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de

impedimento.

17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração

a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano

causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

17.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

17.7. Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que pode ficar sujeito, o

rol das penalidades administrativas a que o licitante, adjudicatário ou contratado pode

ser submetido, assim como o rito do procedimento administrativo para sua aplicação,

estão dispostos estão dispostos na IN nº 03/2018 do DNIT publicada no DOU nº 46,

Seção I, Págs. 163/166 do dia 08 de março de 2018, nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666,

de 1993, subsidiariamente na Lei nº 9.784/1999.

18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão

pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

18.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail

[email protected].

18.3. Caso sejam por meio de entrega direta, as impugnações deverão dar entrada,

obrigatoriamente, no protocolo da Seção de Cadastro e Licitações do DNIT, na

Page 28: e-mail1.2. O local de prestação dos serviços está descrito no Termo de Referência. 1.3. A licitação possui um grupo único, conforme subitem 1.2.9 do Termo de Referência. 1.4

Processo 50600.509422/2017-10

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Superintendência Regional do DNIT/PI, no endereço: Av. João XXIII, 1316, Bairro dos

Noivos, Teresina/PI – CEP: 64.045-000, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e

das 14h00min às 18h00min. A Administração não se responsabilizará pela

tempestividade de documentos que sejam recebidos por outros meios.

18.4. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área técnica responsável pela elaboração

do Termo de Referência (Setor Requisitante do objeto) decidir, motivadamente, sobre

a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à abertura da

Sessão Pública.

18.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização

do certame.

18.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão

ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para

abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no

endereço [email protected]

18.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos

previstos no certame.

18.8. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro

serão publicadas na página web do DNIT, no endereço www.dnit.gov.br, ficando as

empresas interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar o endereço

para obtenção das informações prestadas. As respostas também ficarão entranhadas

nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer

interessado.

18.9. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de

publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente

estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a

formulação das propostas.

18.10. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração

do DNIT a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista

para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o

viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

18.11. Admitir-se-á o recebimento das impugnações e esclarecimentos dentro dos

prazos estabelecidos nos subitens 18.1 e 18.6, somente no horário de expediente do

DNIT.

19. SUBCONTRATAÇÃO (CONFORME SUBITEM 1.2.12 DO TERMO DE REFERÊNCIA)

19.1. A critério exclusivo do DNIT, sob proposta do Coordenador da Área Técnica

Demandante, o contrato poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem

prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar o(s) objeto(s)

acessório(s), sendo vedada para o objeto principal da licitação, desde que o limite

estabelecido seja de 30% do valor total do contrato, e desde que não alterem

substancialmente as cláusulas pactuadas.

19.1.1 entende-se por objeto principal da licitação aquele para o qual está se

exigindo a qualificação técnico-operacional;

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19.1.2 entende-se por objeto acessório na licitação aqueles definidos como

sendo os residuais do objeto principal

19.2 Deverá ficar demonstrado e documentado que a subcontratação somente

abrangerá etapas dos serviços sem maior relevância, ficando claro que a

subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que

executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este

Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos

serviços contratados.

19.3 A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única

responsável perante o DNIT, mesmo que tenha havido apresentação de

empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços

integrantes desta licitação.

19.4 A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre

o DNIT e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma

espécie entre a Autarquia e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição

e pagamento direto a subcontratada.

19.5 O DNIT se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o

pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se

submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar

a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o

rendimento desejado.

19.6 Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela

Diretoria Colegiada do DNIT, sendo causa de rescisão contratual aquela não

devidamente formalizada por aditamento.

19.7 A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte dos

serviços, deverá comprovar perante a Administração a regularidade

jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente

com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do

contrato.

19.8 A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo

máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação,

mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total,

notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo

das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que

ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.

19.9 A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade,

gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.

19.10 As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante o DNIT que

estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores,

responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou

ocupantes de cargo comissionado no DNIT.

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20 PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS (conforme Termo de Referência)

20.1. Não poderá participar do consórcio empresa ou firma na qual figure, entre seus

diretores, responsáveis técnicos ou sócios, funcionário, empregado ou ocupante

de cargo comissionado no DNIT.

20.2. Não poderá participar do consórcio pessoa física ou jurídica que tenha sido

indicada, nesta mesma licitação, como subcontratada de outra licitante, quando

for permitida a subcontratação.

20.3. Será exigida a apresentação dos documentos referentes à habilitação jurídica,

regularidade fiscal, trabalhista, bem como demonstração do atendimento aos

índices contábeis definidos neste edital, para fins de qualificação econômico-

financeira, por parte de cada consorciado.

20.4. Os consorciandos deverão apresentar compromisso de constituição do

consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório

de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, bem como

a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada

consorciando pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitação

quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente.

20.5. O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de

conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva, salvo nos casos em

que seja expressamente aprovado pela Administração diante de cada caso

concreto, para a preservação do interesse público.

20.6. Os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não alterarão a

constituição, composição ou liderança do consórcio, salvo nos casos em que

seja expressamente aprovado pela Administração diante de cada caso concreto,

para a preservação do interesse público. Em qualquer caso, a alteração deverá

ser submetida à anuência e aprovação do DNIT, visando manter válidas as

premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original.

20.7. Os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não se constituem

nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o

consórcio não adotará denominação própria diferente da de seus integrantes.

20.8. os consorciandos deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura

do contrato, o instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem

tenha competência em cada uma das empresas para autorizar a alienação de

bens do ativo fixo, e registrado no órgão oficial competente. Dito instrumento

deverá observar, além dos dispositivos legais, as cláusulas deste Edital,

especialmente as constantes deste subitem.

20.9. Qualquer empresa que integrar um consórcio para concorrer neste pregão, não

poderá participar, nesta mesma licitação, isoladamente ou compondo outro

consórcio, independente da quantidade de itens ou grupos em que o Objeto for

dividido.

20.10. Sagrando-se o consórcio vencedor, sua empresa líder fica obrigada a oferecer

caução garantia do contrato, em atendimento ao Art. 33 § 1º da Lei 8.666/93.

20.11. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá,

obrigatoriamente, à empresa brasileira.

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20.12. Os integrantes do consórcio são responsáveis, solidariamente, pelos atos

praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do

contrato.

21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública

observarão o horário de Brasília – DF.

21.2 Para visita ao local de execução dos serviços, o interessado deverá observar as datas informadas no Anexo I – Termo de Referência. A visita deverá ser agendada com antecedência de um dia útil e deverá ocorrer até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da primeira sessão pública.

21.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça

a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente

transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente

estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

21.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros

ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua

validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e

acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e

classificação.

21.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

21.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o

interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança

da contratação.

21.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses

custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

21.8 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e

dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

21.9 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste

Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do

processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que

deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

21.10 Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má

fé, o DNIT comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do

Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências

devidas.

21.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-

á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos

em dias de expediente na Administração.

21.12 Na busca pela economia dos recursos federais, o DNIT, em estrita conformidade

com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da

igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao

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instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos,

sempre buscará a proposta mais vantajosa para a Administração.

21.13 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o

afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato,

observados os princípios da isonomia e do interesse público.

21.14 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou

demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

21.15 Este edital, bem como toda a documentação atinente ao processo que o gerou,

serão fornecidos pelo DNIT a qualquer interessado. No entanto, os documentos

deverão ser solicitados pessoalmente no Protocolo Geral do DNIT, tendo em

vista a necessidade de pagamento das cópias via GRU. Todo o conteúdo do

edital se encontra gratuitamente na internet nos sítios

www.comprasgovernamentais.gov.br e www.dnit.gov.br.

21.16 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº

10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/05 e 6.204/07,

a IN 02 SLTI/MP, de 11 de outubro de 2010, e, subsidiariamente, as Leis nº

8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e

3.784/01.

Teresina, 28 de março de 2018.

Patrícia Gomes de Sousa

PREGOEIRO OFICIAL SR/DNIT/PI

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

1.1. OBJETO

Contratação de empresas para EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO

(RECUPERAÇÃO, RESTAURAÇÃO E MANUTENÇÃO) RODOVIÁRIA - CREMA 5 ANOS, NA

RODOVIA BR-343/PI., a cargo do DNIT, sob a coordenação da Superintendência Regional

DNIT/PI, segundo as condições e especificações previstas neste Termo de Referência por meio de

licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica.

1.1. DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

1.1.1 Superintendência Regional do Piauí

1.1.2 Rodovia: BR-343/PI;

1.1.3 Trecho: Entr. BR-343 (KM 341,5 – Acesso à Teresina) – Entr. BR-135(B) / 324(B) / PI-247(B) (Bertolínia)

1.1.4 Subtrecho: Entr. BR-316(B) (Estaca Zero) – Entr. BR-230(A)

1.1.5 Segmento: Km 429,60 ao Km 579,78

1.1.6 Extensão: 150,18 km

1.1.7 Código do PNV: Inicial: 343BPI0230 - Final: 343BPI0310

1.1.8 Regime de Execução: Empreitada por preço unitário

1.1.9 Grupo: Único.

1.1.10 Justificativa de agrupamento: Objeto indivisível. O não agrupamento

causaria prejuízo para o conjunto conforme Súmula 247 – TCU/ 2007.

1.1.11 Aplicabilidade das margens de preferência previstas no Art. 5º do Decreto nº

7.174, de 12 de maio de 2010 (contratação de bens e serviços de informática e

automação): Não é o caso.

Permite participação de Consórcios: Sim, atendendo aos critérios do Edital

Padrão DNIT - Modalidade Pregão Eletrônico, em razão da diversidade dos serviços

constantes do Programa em questão.

1.1.12 Permite Subcontratação: Sim, a critério exclusivo do DNIT e sob proposta do

chefe da área técnica ao Superintendente Regional do DNIT-PI, o contratado poderá,

em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades

contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido

de 30% desde que não altere substancialmente cláusulas pactuadas ou que não

constituam escopo principal do objeto.

1.1.13 Orçamento estimado: R$ 50.012.259,77 (cinquenta milhões, doze mil,

duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e sete centavos).

1.1.14 Referência de Preços: SICRO 2 – Mês base Novembro/2016 - sem

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desoneração.

1.1.15 Tipo de licitação: Menor preço.

1.2.16 Relação de Índices Contábeis previstos na minuta de Edital Padrão DNIT

- Modalidade Pregão Eletrônico (qualificação econômico-financeira): em

atendimento ao §2º do Art.6º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de Condição

de Serviço: outubro de 2007, para os devidos efeitos, aplica-se a utilização desta

Relação de Índices Contábeis exigidos para fins de qualificação econômico-

financeira.

1.2.17 Exclusividade/Benefício ME – Micro Empresa/EPP - Empresa de

Pequeno Porte (Art.48, Lei complementar 123/2006): Empresa de Pequeno

Porte (Art. 48, Lei complementar 123/2006): Não

1.2.18 Condição de Serviço/Bem comum: O serviço a ser contratado apresenta

padrões de desempenho e qualidade definidos objetivamente, por meio de

especificações usuais praticadas pelo DNIT e se enquadra no estabelecido pelo

Acórdão nº 2.932 do TCU, podendo, portanto, ser licitado na modalidade de pregão.

1.2.19 Serviço contínuo: Sim, os serviços referentes à Manutenção são de

natureza contínua.

1.2.20 Na execução dos serviços objeto do presente Edital, deverão ser observados,

de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes no DNIT, aquelas

Complementares e Particulares e outras pertinentes aos serviços em licitação,

constantes dos respectivos projetos, as instruções, recomendações e determinações

da Fiscalização e, quando houver, da Supervisão e dos Órgãos Ambientais.

1.2.21 Contato dos responsáveis: Telefone: (86) 3133.1300

2. JUSTIFICATIVA

Trata-se da necessidade de contratação dos serviços de engenharia para

REVITALIZAÇÃO (RECUPERAÇÃO, RESTAURAÇÃO E MANUTENÇÃO) RODOVIÁRIA -

CREMA 5 ANOS em segmento da Rodovia BR-343/PI pela limitação dos meios de produção do

DNIT: pessoal e equipamentos. Essa contratação possibilitará ao DNIT garantir a segurança e a

trafegabilidade do trecho que se encontra com algumas patologias rodoviárias e em constante

processo de degradação. A realização da licitação para a contratação dos serviços de manutenção

preventiva e corretiva na modalidade Pregão Eletrônico decorre do fato de que as características

desses serviços enquadram- se nos requisitos fundamentais para a utilização desta modalidade, a

saber:

- Serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, bem definidos e passíveis

de quantificação segundo práticas e especificações técnicas correntes;

- Serviços cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos em edital;

O acesso livre e direto às licitações nessa nova modalidade traz benefícios para todos

os envolvidos no processo: para a sociedade, a ampla transparência; para o fornecedor, o amplo

acesso à disputa; e para o Estado, a celeridade no processo de compra, a redução de preços, de

custos processuais e de tempo de duração do certame.

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3. DESCRIÇÃO DO OBJETO

3.1 Compreende execução de serviços d e REVITALIZAÇÃO (RECUPERAÇÃO,

RESTAURAÇÃO E MANUTENÇÃO) RODOVIÁRIA - CREMA 5 ANOS na rodovia BR-343/PI,

conforme discriminação abaixo:

Trecho: Entr. BR-343 (KM 341,5 – Acesso à Teresina) – Entr. BR-135(B) / 324(B) / PI-247(B) (Bertolínia)

Subtrecho: Entr. BR-316(B) (Estaca Zero) – Entr. BR-230(A)

Segmento: Km 429,60 ao Km 579,78

Extensão: 150,18 km

Código do PNV: Inicial: 343BPI0230 - Final: 343BPI0310

3.2 ESCOPO DOS SERVIÇOS: REVITALIZAÇÃO (RECUPERAÇÃO, RESTAURAÇÃO E

MANUTENÇÃO) RODOVIÁRIA - CREMA 5 ANOS DO PAVIMENTO E CONSERVAÇÃO DA

FAIXA DE DOMÍNIO:

O Escopo do Contrato decorrente desta licitação compreende obras de REVITALIZAÇÃO (RECUPERAÇÃO, RESTAURAÇÃO E MANUTENÇÃO) RODOVIÁRIA - CREMA 5 ANOS do Pavimento e Conservação da faixa de domínio, em conformidade com o respectivo Projeto Básico elaborado pela Consórcio Dynatest/STE, gerenciadora do PROCREMA, que são partes integrantes deste Termo de Referência.

O Projeto Básico está disponível no site do DNIT juntamente com este Edital. A execução dos serviços constantes da Planilha de Preços Unitários, deverão

obedecer às especificações e à fiscalização DNIT.

4. LEIS, DECRETOS E ESPECIFICAÇÕES VINCULADAS À LICITAÇÃO E AO CONTRATO

1. LEIS, DECRETOS E ESPECIFICAÇÕES VINCULADAS À LICITAÇÃO E AO CONTRATO

1.1 Lei nº 10.520/02 - Institui modalidade de licitação denominada Pregão e, subsidiariamente, a

Leis nº 8.666/93, e suas alterações posteriores no que couber;

1.2 Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

1.3 Lei Complementar nº. 123/2006 (institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa

de Pequeno Porte).

1.4 Lei nº 9.784 de 29/01/1999 (trata do Processo Administrativo Federal);

1.5 Lei nº 10.192, de 14/02/2001 (dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá

outras providencias);

1.6 Lei nº 10.233, de 05/06/01, e suas alterações posteriores, no que couber;

1.7 Lei nº 11.127, de 28 de junho de 2005 (dispõe sobre a modificação do Art. 2.031 do Código

Civil que trata das alterações dos contratos sociais).

4.8 Lei nº 8.880 de 27/05/1994;

4.9 Decreto 3.555/00 e suas alterações posteriores (aprova o Regulamento para a modalidade

de licitação denominada pregão);

4.10 Decretos nº 5.450/05 (regulamenta o pregão, na forma eletrônica);

4.11 Decreto nº 8.538/2015 (Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para

as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais

pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas

contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal).

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4.12 Decreto nº. 3722, de 09/01/2001 (regulamenta o art. 34 da Lei no 8.666, de 21 de junho de

1993, e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF);

4.13 Decreto nº 1.110, de 13/04/1994 (dispõe sobre a conversão para a Unidade Real de Valor

dos bens e serviço, em que forem contratantes órgãos e entidades da Administração Federal

direta e indireta);

4.14 Decreto nº 1054, de 07/02/94, e suas alterações posteriores (regulamenta o reajuste de

preços nos contratos da Administração Federal Direta e Indireta, no que couber);

4.15 Decreto nº 93.872/83 (trata do empenho das despesas provenientes dos contratos);

4.16 Decreto nº. 5.765, de 27/04/2006 (trata da Estrutura Regimental do DNIT);

4.17 Especificações Gerais para Obras Rodoviárias do DNER;

4.18 Normas e Procedimentos Administrativos sobre Licitações para Obras e Serviços de

Engenharia (Norma CA/DNER nº 211/87), no que couber, da Portaria do Gestor do DNIT, de

nº 250, de 08/05/2003;

4.19 Normas e Procedimentos Administrativos sobre Contratações de Obras e Serviços de

Engenharia (Norma CA/DNER nº 212/87), no que couber, da Portaria do Gestor do DNIT, de

nº 250, de 08/05/2003;

4.20 Política Ambiental do DNER, aprovada pelo Conselho de Administração em 05/09/2001,

conforme Portaria do Gestor do DNIT de nº. 250 de 08/05/2003;

4.21 Resolução DNIT nº 10 de 31.01.2007, aprova o Regimento Interno do Departamento

Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT;

4.22 IN 02 SLTI/MP, de 11/10/2010 - dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de

serviços, continuados ou não;

4.23 Instrução Normativa DG nº 09, de 22 de Julho de 2003;

4.24 Normas Técnicas da ABNT;

4.25 Instrução Normativa MARE nº 05/95;

4.26 Portaria nº 1046 de 06/09/2005/DG (que segundo o seu art. 1º se aplica a todo e qualquer

contrato de obra e serviço firmado pelo DNIT);

4.27 Portaria nº 250, de 08/05/2003/DG (trata de aplicação no DNIT das normas editadas pelo

extinto DNER, enquanto o DNIT não editar suas próprias normas);

4.28 Norma regulamentadora de saúde e segurança do trabalho NR-18 (Condições e Meio

Ambiente de Trabalho na Industria da Construção);

4.29 Convenção Coletiva do Trabalho;

4.30 Instrução Normativa MT/01/2007, do Ministério dos Transportes, de 05 /10/2007;

4.31 Instrução de Serviço DG/DNIT nº 07/2007, de 27 de dezembro de 2007.

4.32 Portaria DG/DNIT nº 108, 06 de fevereiro de 2008;

4.33 Instrução de Serviço DG/DNIT nº 04/2009, de 31 de março de 2009;

4.34 Instrução Normativa nº. 02 de 16 de Setembro de 2009 do MPOG, (Declaração de Elaboração

Independente de Proposta);

4.35 Portaria DG/DNIT nº 349, de 06 de março de 2010;

4.36 Instrução Normativa DG/DNIT nº 01 de 27 de julho de 2010;

4.37 Instrução de Serviço DG nº 12 de 28/07/2010 (ISSQN);

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Processo 50600.509422/2017-10

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5. ORÇAMENTO/CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Este item é composto pela Tabela contendo as informações essenciais para o lançamento dos

itens no sítio do COMPRASGOVERNAMENTAIS, Planilha de Preços Unitários, Planilha de Medição

de Serviços, e Cronograma de Atividade do Projeto Básico, conforme descriminadas abaixo:

5.1 A tabela a seguir contém as informações essenciais para o lançamento dos itens no sítio do COMPRASGOVERNAMENTAIS:

ITEM CATMAT

CATSER ESPECIFICAÇÃO UN QUANT

VALOR

UNITÁRIO

(R$)

VALOR TOTAL

(R$)

01 22896

Contratação de empresa para execução de Obras de Revitalização(Recuperação, Restauração e Manutenção) Rodoviária – CREMA 5anos, na Rodovia BR-343/PI

Sv 01 50.012.259,77 50.012.259,77

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5.2 Planilha de Preços Unitários e de medição de serviços:

Orçamento Planilha de Preços Unitários REF.: SICRO 2

Nov.2016/PI

Código Descrição unid. Quantidade Preço

Unitário Preço Total

1 PISTA ROLAMENTO

FS(3)

5 S 02 990 12 Fresagem Descontínua do Pav. (e=3cm) m3 10,483

315,09

3.303,08

5 S 02 400 00 Pintura de Ligação m2 349,440

0,22

76,87

5 S 02 540 71 CBUQ (e=3cm) ton. 25,422

178,48

4.537,31

Micro

5 S 02 511 59 Micro revestimento a frio - Microflex 1,5 cm BC c/ cal m2 92.848,000

4,27

396.460,96

CBUQ 3

5 S 02 400 00 Pintura de Ligação m2 941.752,000

0,22

207.185,44

5 S 02 540 71 CBUQ (e=3cm) ton. 68.512,458

178,48

12.228.103,50

Reest. de Base sem adição de material

5 S 02 905 00 Remoção mecanizada de revestimento betuminoso (e=3cm) m3 499,800

91,89

45.926,62

5 S 02 201 00 Reest. de Base sem adição de material m2 16.660,000

1,03

17.159,80

5 S 02 300 00 Imprimação Asfáltica m2 16.660,000

0,32

5.331,20

5 S 02 501 51 Tratamento superficial duplo c/ emulsão BC m2 16.660,000

5,88

97.960,80

5 S 02 400 00 Pintura de Ligação m2 16.660,000

0,22

3.665,20

5 S 02 540 71 CBUQ (e=3cm) ton. 1.212,015

178,48

216.320,43

2 ACOSTAMENTO

Reest. de Base sem adição de material

5 S 02 905 00 Remoção mecanizada de revestimento betuminoso (e=2cm) m3 238,000

91,89

21.869,82

5 S 02 201 00 Reest. de Base sem adição de material m2 11.900,000

1,03

12.257,00

5 S 02 300 00 Imprimação asfáltica m2 11.900,000

0,32

3.808,00

5 S 02 501 51 Tratamento superficial duplo c/ emulsão BC m2 11.900,000

5,88

69.972,00

TSS

5 S 02 500 52 Tratamento superficial simples c/banho diluído BC 605.500,000

1,94

1.174.670,00

Binder 4

5 S 02 400 00 Pintura de Ligação m2 103.500,000

0,22

22.770,00

5 S 02 540 52 Binder (e=4cm) ton. 10.039,500

162,42

1.630.615,59

Binder 5

5 S 02 400 00 Pintura de Ligação m2 15.000,000

0,22

3.300,00

5 S 02 540 52 Binder (e=5cm) ton. 1.818,750

162,42

295.401,37

Binder 6

5 S 02 400 00 Pintura de Ligação m2 15.000,000

0,22

3.300,00

5 S 02 540 52 Binder (e=6cm) ton. 2.182,500

162,42

354.481,65

3 DRENAGEM SUPERFICIAL

2 S 04 910 55 Meio-fio de concreto - MFC 05 AC/BC m 18.526,000

50,42

934.080,92

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Processo 50600.509422/2017-10

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2 S 04 900 51 Sarjeta triangular de concreto - STC 01 AC/BC m 270,000

93,17

25.155,90

2 S 04 942 51 Entrada d'água - EDA 01 AC/BC unid. 263,000

69,20

18.199,60

2 S 04 940 52 Descida d'água tipo rap.canal retang.-DAR 02 AC/BC m 1.505,300

125,28

188.583,98

4 OBRAS COMPLEMENTARES

2 S 06 400 51 Cerca arame farp.c/mourão concr.seção quadr.AC/BC m 147.900,000

35,91

5.311.089,00

3 S 08 404 02 Recomp. parc. cerca c/ mourão de concr.-arame m 33.980,000

7,40

251.452,00

3 S 08 404 51 Recomp.parc.cerca mourão conc.seção quadrada AC/BC m 64.192,000

28,48

1.828.188,16

5 SINALIZAÇÃO

Sinalização Provisória

4 S 06 100 13 Pintura de faixa (sinalização provisória) m2 45.005,200

17,48

786.690,89

6 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

- Serviços de Manutenção e Conservação (1º ano) mês 12,000 152.066,26

1.824.795,12

- Serviços de Manutenção e Conservação (2º ano) mês 12,000 142.983,37

1.715.800,44

- Serviços de Manutenção e Conservação (3º ano) mês 12,000 142.983,37

1.715.800,44

- Serviços de Manutenção e Conservação (4º ano) mês 12,000 142.983,37

1.715.800,44

- Serviços de Manutenção e Conservação (5º ano) mês 12,000 142.983,37

1.715.800,44

7 MATERIAL BETUMINOSO

Aquisição

Aquisição Aquisição CAP 50 70 ton. 4.538,282

2.116,17

9.603.776,21

Aquisição Aquisição CM 30 ton. 34,272

3.271,66

112.126,33

Aquisição Aquisição RR 1C ton. 436,905

1.326,60

579.598,17

Aquisição Aquisição RR 2C ton. 794,115

1.406,87

1.117.216,57

Aquisição Aquisição RC 1C - E ton. 269,259

2.299,44

619.144,91

Transporte (DMT = 752,9 km)

Transporte Transp. CAP 50 70 ton. 4.538,282

327,63

1.486.877,33

Transporte (DMT = 752,9 km)

Transporte Transp. CM 30 ton. 34,272

327,63

11.228,53

Transporte (DMT = 966,1 km)

Transporte Transp. RR 1C ton. 436,905

408,91

178.654,82

Transporte (DMT = 966,1 km)

Transporte Transp. RR 2C ton. 794,115

408,91

324.721,56

Transporte (DMT = 738,9 km)

Transporte Transp. RC 1C - E ton. 269,259

322,28

86.776,79

8 CANTEIRO E MOBILIZAÇÃO

Mobilização

unid. 74,000

796,75

58.959,50

Usina de Asfalto

unid. 1,000 94.534,12

94.534,12

Usina de Solos

unid. 1,000 37.015,69

37.015,69

Instalação do Canteiro de Obras

m² 4.500,000

3,66

16.470,00

Dependências da Área Técnica e Administrativa

m² 172,000

776,21

133.508,12

Manutenção do Canteiro de Obras

mês 59,000 11.893,85

701.737,15

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TOTAL (R$)

50.012.259,77

EDITAL: LOTE: ÚNICO R$/km

333.015,44

RODOVIA: BR-343/PI

SUBTRECHO: ENTR BR-316(B) (ESTACA ZERO) - ENTR BR-230(A)

EXTENSÃO 150,18

Obs.: 1. O fornecimento e transporte de material betuminoso serão pagos separadamente dos serviços que os aplicam.

2. A quantidade de cada material é o produto da taxa utilizada pela área/tonelagem efetivamente executada. 3. Com a homologação do contrato da construtora, a mesma deverá apresentar o croqui do canteiro a ser implantado, em atendimento à determinação do TCU (Súmula 258/2010). 4. O valor unitário dos equipamentos mobilizados deverão ser pagos de acordo com o percentual de apropriação de cada equipamento.

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5.3 Cronograma de Atividade do Projeto Básico

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROJETO BÁSICO

BR-343/PI SUBTRECHO: ENTR BR-316(B) (ESTACA ZERO) - ENTR BR-230(A)

ENTR BR-343 (KM 341,5 - ACESSO A TERESINA) - ENTR BR-135 (B) / 324 (B) /PI-247(B) (BERTOLÍNIA) 150,18 km

Preço por %

Unidade Quant. Unidade Preço do Valor

( R$ 1,00 ) ( R$ 1,00 ) Global 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60

1) SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO (1º ano) mensalidade 12,000 152.066,26 1.824.795,12 3,649% 0,304% 0,304% 0,304% 0,304% 0,304% 0,304% 0,304% 0,304% 0,304% 0,304% 0,304% 0,304%

2) SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO (2º ano) mensalidade 12,000 142.983,37 1.715.800,44 3,431% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286%

3) SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO (3º ano) mensalidade 12,000 142.983,37 1.715.800,44 3,431% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286%

4) SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO (4º ano) mensalidade 12,000 142.983,37 1.715.800,44 3,431% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286%

5) SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO (5º ano) mensalidade 12,000 142.983,37 1.715.800,44 3,431% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286%

6) SOLUÇÕES 30.938.597,73 61,862% 0,000% 0,000% 0,000% 2,464% 2,464% 2,464% 2,464% 2,464% 2,875% 0,411% 2,523% 2,523% 2,112% 2,112% 2,586% 2,586% 2,913% 2,913% 2,439% 2,439% 2,439% 2,439% 2,439% 2,856% 2,856% 1,312% 1,621% 2,013% 2,013% 1,119% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000%

0,000% 0,000% 0,000% 2,464% 2,464% 2,464% 2,464% 2,464% 2,875% 0,411% 2,523% 2,523% 2,112% 2,112% 2,586% 2,586% 2,913% 2,913% 2,439% 2,439% 2,439% 2,439% 2,439% 2,856% 2,856% 1,312% 1,621% 2,013% 2,013% 1,119% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000%

6.1) Soluções de Pista 24.135.252,37 48,259% 0,000% 0,000% 0,000% 2,184% 2,184% 2,184% 2,184% 2,184% 2,278% 0,094% 1,798% 1,798% 1,704% 1,704% 2,066% 2,066% 2,163% 2,163% 1,801% 1,801% 1,801% 1,801% 1,801% 1,923% 1,923% 1,016% 1,338% 1,731% 1,731% 0,836% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000%

0,000% 0,000% 0,000% 2,184% 2,184% 2,184% 2,184% 2,184% 2,278% 0,094% 1,798% 1,798% 1,704% 1,704% 2,066% 2,066% 2,163% 2,163% 1,801% 1,801% 1,801% 1,801% 1,801% 1,923% 1,923% 1,016% 1,338% 1,731% 1,731% 0,836% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000%

km 429,600 ao km 469,150 CBUQ 3 km faixa 79,100 82.869,08 6.554.943,84 13,107% 2,184% 2,184% 2,184% 2,184% 2,184% 2,184%

km 469,150 ao km 469,700 MICRO km faixa 1,100 41.555,44 45.710,98 0,091% 0,023% 0,023% 0,023% 0,023%

km 469,700 ao km 470,116 FS 12% km faixa 0,832 13.914,24 11.576,64 0,023% 0,006% 0,006% 0,006% 0,006%

km 469,700 ao km 470,116 CBUQ 3 km faixa 0,832 82.869,08 68.947,07 0,138% 0,034% 0,034% 0,034% 0,034%

km 470,116 ao km 470,850 MICRO km faixa 1,468 41.555,44 61.003,38 0,122% 0,030% 0,030% 0,030% 0,030%

km 470,850 ao km 501,700 CBUQ 3 km faixa 61,700 82.869,08 5.113.021,93 10,224% 1,704% 1,704% 1,704% 1,704% 1,704% 1,704%

km 501,700 ao km 504,080 RBSM + Remoção + TSD + CBUQ 3,0 km faixa 4,760 152.005,31 723.545,29 1,447% 0,362% 0,362% 0,362% 0,362%

km 504,080 ao km 553,000 CBUQ 3 km faixa 97,840 82.869,08 8.107.910,31 16,212% 1,801% 1,801% 1,801% 1,801% 1,801% 1,801% 1,801% 1,801% 1,801%

km 553,000 ao km 553,300 MICRO km faixa 0,600 41.555,44 24.933,26 0,050% 0,017% 0,017% 0,017%

km 553,300 ao km 553,800 CBUQ 3 km faixa 1,000 82.869,08 82.869,08 0,166% 0,055% 0,055% 0,055%

km 553,800 ao km 553,900 MICRO km faixa 0,200 41.555,44 8.311,09 0,017% 0,006% 0,006% 0,006%

km 553,900 ao km 554,200 CBUQ 3 km faixa 0,600 82.869,08 49.721,45 0,099% 0,033% 0,033% 0,033%

km 554,200 ao km 554,400 MICRO km faixa 0,400 41.555,44 16.622,18 0,033% 0,011% 0,011% 0,011%

km 554,400 ao km 565,200 CBUQ 3 km faixa 21,600 82.869,08 1.789.972,02 3,579% 0,895% 0,895% 0,895% 0,895%

km 565,200 ao km 565,800 MICRO km faixa 1,200 41.555,44 49.866,53 0,100% 0,033% 0,033% 0,033%

km 565,800 ao km 568,100 CBUQ 3 km faixa 4,600 82.869,08 381.197,75 0,762% 0,254% 0,254% 0,254%

km 568,100 ao km 568,200 MICRO km faixa 0,200 41.555,44 8.311,09 0,017% 0,006% 0,006% 0,006%

km 568,200 ao km 569,100 CBUQ 3 km faixa 1,800 82.869,08 149.164,34 0,298% 0,099% 0,099% 0,099%

km 569,100 ao km 579,780 MICRO km faixa 21,360 41.555,44 887.624,16 1,775% 0,444% 0,444% 0,444% 0,444%

6.2) Soluções de Acostamentos 6.803.345,36 13,603% 0,000% 0,000% 0,000% 0,280% 0,280% 0,280% 0,280% 0,280% 0,597% 0,317% 0,726% 0,726% 0,408% 0,408% 0,520% 0,520% 0,750% 0,750% 0,638% 0,638% 0,638% 0,638% 0,638% 0,933% 0,933% 0,295% 0,283% 0,283% 0,283% 0,283% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000%

0,000% 0,000% 0,000% 0,280% 0,280% 0,280% 0,280% 0,280% 0,597% 0,317% 0,726% 0,726% 0,408% 0,408% 0,520% 0,520% 0,750% 0,750% 0,638% 0,638% 0,638% 0,638% 0,638% 0,933% 0,933% 0,295% 0,283% 0,283% 0,283% 0,283% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000%

km 429,600 ao km 433,000 TSS km faixa 6,800 10.161,16 69.095,86 0,138% 0,023% 0,023% 0,023% 0,023% 0,023% 0,023%

km 433,000 ao km 438,400 BINDER 4 km faixa 10,800 71.303,43 770.077,09 1,540% 0,257% 0,257% 0,257% 0,257% 0,257% 0,257%

km 438,400 ao km 441,400 BINDER 6 km faixa 6,000 105.812,40 634.874,38 1,269% 0,317% 0,317% 0,317% 0,317%

km 441,400 ao km 501,700 TSS km faixa 120,600 10.161,16 1.225.435,47 2,450% 0,408% 0,408% 0,408% 0,408% 0,408% 0,408%

km 501,700 ao km 504,080 RBSM + Remoção + TSD km faixa 4,760 47.085,71 224.128,00 0,448% 0,112% 0,112% 0,112% 0,112%

km 504,080 ao km 513,080 TSS km faixa 18,000 10.161,16 182.900,82 0,366% 0,041% 0,041% 0,041% 0,041% 0,041% 0,041% 0,041% 0,041% 0,041%

km 513,080 ao km 516,080 BINDER 4 km faixa 6,000 71.303,43 427.820,61 0,855% 0,095% 0,095% 0,095% 0,095% 0,095% 0,095% 0,095% 0,095% 0,095%

km 516,080 ao km 519,080 TSS km faixa 6,000 10.161,16 60.966,94 0,122% 0,014% 0,014% 0,014% 0,014% 0,014% 0,014% 0,014% 0,014% 0,014%

km 519,080 ao km 525,080 BINDER 4 km faixa 12,000 71.303,43 855.641,21 1,711% 0,190% 0,190% 0,190% 0,190% 0,190% 0,190% 0,190% 0,190% 0,190%

km 525,080 ao km 528,080 TSS km faixa 6,000 10.161,16 60.966,94 0,122% 0,014% 0,014% 0,014% 0,014% 0,014% 0,014% 0,014% 0,014% 0,014%

km 528,080 ao km 531,080 BINDER 4 km faixa 6,000 71.303,43 427.820,61 0,855% 0,095% 0,095% 0,095% 0,095% 0,095% 0,095% 0,095% 0,095% 0,095%

km 531,080 ao km 534,080 TSS km faixa 6,000 10.161,16 60.966,94 0,122% 0,014% 0,014% 0,014% 0,014% 0,014% 0,014% 0,014% 0,014% 0,014%

km 534,080 ao km 537,080 BINDER 4 km faixa 6,000 71.303,43 427.820,61 0,855% 0,095% 0,095% 0,095% 0,095% 0,095% 0,095% 0,095% 0,095% 0,095%

km 537,080 ao km 553,000 TSS km faixa 31,840 10.161,16 323.531,22 0,647% 0,072% 0,072% 0,072% 0,072% 0,072% 0,072% 0,072% 0,072% 0,072%

km 553,000 ao km 553,300 BINDER 4 km faixa 0,600 71.303,43 42.782,06 0,086% 0,010% 0,010% 0,010% 0,010% 0,010% 0,010% 0,010% 0,010% 0,010%

km 553,300 ao km 575,100 TSS km faixa 43,600 10.161,16 443.026,42 0,886% 0,295% 0,295% 0,295%

km 575,100 ao km 578,100 BINDER 5 km faixa 6,000 88.558,12 531.348,70 1,062% 0,266% 0,266% 0,266% 0,266%

km 578,100 ao km 579,780 TSS km faixa 3,360 10.161,16 34.141,49 0,068% 0,017% 0,017% 0,017% 0,017%

7) DRENAGEM SUPERFICIAL 1.166.020,40 2,331% 0,000% 0,777% 0,777% 0,777% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000%

Meio-fio de concreto - MFC 05 AC/BC m 18.526,000 50,42 934.080,92 1,868% 0,623% 0,623% 0,623%

Sarjeta triangular de concreto - STC 01 AC/BC m 270,000 93,17 25.155,90 0,050% 0,017% 0,017% 0,017%

Entrada d'água - EDA 01 AC/BC unid. 263,000 69,20 18.199,60 0,036% 0,012% 0,012% 0,012%

Descida d'água tipo rap.canal retang.-DAR 02 AC/BC m 1.505,300 125,28 188.583,98 0,377% 0,126% 0,126% 0,126%

8) OBRAS COMPLEMENTARES 7.390.729,16 14,778% 0,000% 2,956% 2,956% 2,956% 2,956% 2,956% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000%

Cerca arame farp.c/mourão concr.seção quadr.AC/BC m 147.900,000 35,91 5.311.089,00 10,620% 2,124% 2,124% 2,124% 2,124% 2,124%

Recomp. parc. cerca c/ mourão de concr.-arame m 33.980,000 7,40 251.452,00 0,503% 0,101% 0,101% 0,101% 0,101% 0,101%

Recomp.parc.cerca mourão conc.seção quadrada AC/BC m 64.192,000 28,48 1.828.188,16 3,655% 0,731% 0,731% 0,731% 0,731% 0,731%

9) SINALIZAÇÃO 786.690,89 1,573% 0,000% 0,000% 0,000% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000%

Sinalização Provisória

Pintura de faixa (sinalização provisória) m² 45.005,200 17,48 786.690,89 1,573% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058%

10) CANTEIRO E MOBILIZAÇÃO 1.042.224,58 2,084% 0,681% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024%

Mobilização unid. 74,000 796,75 58.959,50 0,118% 0,118%

Usina de Asfalto unid. 1,000 94.534,12 94.534,12 0,189% 0,189%

Usina de Solos unid. 1,000 37.015,69 37.015,69 0,074% 0,074%

Instalação do Canteiro de Obras m² 4500,000 3,66 16.470,00 0,033% 0,033%

Dependências da Área Técnica e Administrativa m² 172,000 776,21 133.508,12 0,267% 0,267%

Manutenção do Canteiro de Obras mês 59,000 11.893,85 701.737,15 1,403% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024%

50.012.259,64 100,000%

Desembolso Mensal (% do Valor global) 0,98% 4,06% 4,06% 6,58% 5,81% 5,81% 2,85% 2,85% 3,26% 0,80% 2,91% 2,91% 2,48% 2,48% 2,95% 2,95% 3,28% 3,28% 2,81% 2,81% 2,81% 2,81% 2,81% 3,22% 3,22% 1,68% 1,99% 2,38% 2,38% 1,49% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31%

Desembolso Acumulado (% do Valor global) 0,98% 5,05% 9,11% 15,69% 21,49% 27,30% 30,15% 33,00% 36,26% 37,06% 39,97% 42,88% 45,36% 47,84% 50,79% 53,75% 57,03% 60,31% 63,12% 65,92% 68,73% 71,54% 74,34% 77,57% 80,79% 82,47% 84,46% 86,84% 89,22% 90,71% 91,02% 91,33% 91,64% 91,95% 92,26% 92,57% 92,88% 93,19% 93,50% 93,81% 94,12% 94,43% 94,74% 95,05% 95,35% 95,66% 95,97% 96,28% 96,59% 96,90% 97,21% 97,52% 97,83% 98,14% 98,45% 98,76% 99,07% 99,38% 99,69% 100,00%

Desembolsos Mensal ( R$ x 1.000 ) 492,6 2.030,8 2.030,8 3.292,3 2.903,6 2.903,6 1.425,4 1.425,4 1.631,0 398,6 1.455,0 1.455,0 1.240,4 1.240,4 1.477,3 1.477,3 1.640,8 1.640,8 1.403,9 1.403,9 1.403,9 1.403,9 1.403,9 1.612,4 1.612,4 840,0 994,8 1.191,0 1.191,0 743,5 154,9 154,9 154,9 154,9 154,9 154,9 154,9 154,9 154,9 154,9 154,9 154,9 154,9 154,9 154,9 154,9 154,9 154,9 154,9 154,9 154,9 154,9 154,9 154,9 154,9 154,9 154,9 154,9 154,9 154,9

LEGENDA : Desenvolvimento de Serviço ou Atividade : período obrigatório

Desenvolvimento de Serviço ou Atividade : período proposto

Valor Global (R$1,00)

Grupos de Atividades, Atividades,

ServiçosSolução

Cronograma Físico dos Grupos de Atividades, Atividades e Serviços

MÊS

PISTA

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5.3.1 O cronograma de atividades apresentado pela licitante representa as quantidades de serviços a

serem executados pelo contrato e é o elemento básico de controle da obra como também elemento

de referência para medição e pagamento. Com base nesse cronograma de licitação, será ajustado um

cronograma de execução de acordo com a programação física e financeira existente por ocasião da

assinatura do contrato ou de outro documento hábil.

5.3.2 O DNIT observará para que o Cronograma máximo por período esteja em conformidade com a

disponibilidade de recursos financeiros do OGU e PPA 2016/2019. Nos exercícios seguintes, as

despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no Orçamento Geral da União a cargo

do DNIT ou no Plano Plurianual de Investimento.

6. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

6.1 A proposta de preços, que compreende a descrição do material ou serviço ofertado pelo licitante,

preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes do Termo de

Referência e seus anexos, bem como atender as seguintes exigências:

a. Descrição do material ou serviço, observadas as mesmas especificações constantes deste

Edital e seus anexos, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características

do serviço ofertado, bem como preços unitários e totais detalhados em planilhas, conforme modelos

descritos no Anexo III do Edital;

b. O licitante não poderá cotar e colocar preços superiores aos estabelecidos pelo SICRO II,

sejam eles no preço dos insumos ou no valor total do serviço. Não serão permitidas alterações nas

quantidades ou exclusões dos itens constantes das composições de custos unitários- SICRO II;

c. O licitante deverá apresentar todas as composições de custos unitários. O mesmo fica

obrigado a seguir os parâmetros de composição do SICRO II;

d. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura e

o prazo de garantia.

6.2 A licitante vencedora deverá obrigatoriamente enviar além do quadro a seguir devidamente

preenchido com o valor de sua proposta, as planilhas conforme modelo descritos no anexo III do Termo

de referência:

6.2.1 Proposta de preços:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UN

QUANT VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Contratação de empresa para execução

de Obras de Revitalização

(Recuperação, Restauração e

Manutenção) Rodoviária – CREMA

5anos, na Rodovia BR-343/PI

Sv

01

A ser

preenchido

pelo licitante

A ser

preenchido pelo

licitante

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7. HABILITAÇÃO

7.1 Atestados de capacidade técnica

7.1.1. Nos casos de serviços de engenharia, em atendimento ao disposto no §9º do Art. 8º e §2º do Art. 9º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, tem-se:

b) Capacidade Operacional - A licitante (pessoa jurídica) deve ter experiência na execução de

serviço de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, comprovadas por intermédio de atestados e/ou certidões de contratos emitidos por pessoas jurídicas de direitos público ou privado, em nome da empresa, conforme critério a seguir:

a.1) A qualquer tempo pelo menos uma Obra de Recuperação, Restauração e Manutenção de Rodovias, contendo, no mínimo a seguinte extensão:

ITENS EXTENSÃO (KM)

01 75,00

a.2) Comprovação de a Licitante ter executado serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA de complexidade equivalente ou superior ao objeto desta licitação, contendo os seguintes quantitativos dispostos no quadro de Capacidade Operacional, que correspondem a 50% (CINQUENTA POR CENTO) dos totais das quantidades dos itens mais relevantes e acima do percentual igual ou superior a 4% (QUATRO POR CENTO) previstos no orçamento referencial:

CAPACIDADE OPERACIONAL

SERVIÇOS A SEREM COMPROVADOS PELA

LICITANTE UNID.

EXIGÊNCIAS

TÉCNICAS

QUANTIDADE

EXIGIDA

É PERMITIDO O SOMATÓRIO

1 CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE t 41.882,61

Será permitida a apresentação de tantos atestados quantos forem necessários, admitindo-se o somatório dos quantitativos para atendimento do item a ser comprovado de volume de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), desde que se refiram a experiência pertinente e compatível com o objeto da licitação.

NOTAS:

(1) 1 (um) atestado para cada item exigido ou;

(2) Atestado que contenha um ou mais itens exigidos.

(3) No caso de consórcio de 2 (duas) empresas construtoras é permitido o somatório de atestados.

(4) No caso de uma única construtora: é permitido o somatório de atestados.

Quando a certidão e /ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra (órgão ou ente público), deverá ser juntada à documentação pelo menos um dos seguintes documentos:

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Declaração formal do contratante principal confirmando que o Licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato;

Autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do Licitante subcontratado para o qual se está emitindo o atestado;

Contrato firmado entre contratado principal e licitante subcontratado, devidamente registrado no CREA.

Nos atestados de obras/serviços/projetos executados em consórcio serão considerados, para

comprovação dos quantitativos constantes da alínea “a.2”, os serviços executados pela licitante que

estejam discriminados separadamente no atestado técnico, para cada participante do consórcio;

Se as quantidades de serviços não estiverem discriminadas no corpo da certidão/atestado, serão

considerados os quantitativos comprovados pelos atestados na proporção da participação da licitante

na composição inicial do consórcio.

Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, deverá ser juntada à certidão/atestado, cópia do instrumento de constituição do consórcio. Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos, as instalações, aparelhamento e pessoal técnico necessários para execução das obras de que trata o Projeto de Engenharia estarãodisponíveis e em perfeitas condições de uso/funcionamento quando da contratação das obras. Estes estarão sujeitos a vistoria “in loco” pelo DNIT, por ocasião da contratação e sempre que necessário.

b) Capacidade Profissional - A licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar relação dos serviços

executados por profissionais de nível superior vinculados permanentemente à empresa e constante do seu Registro/Certidão de inscrição no CREA ou Conselho Profissional competente, em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, a seguir relacionados:

ITENS SERVIÇO(S) REQUERIDO(S)

1 Obras e Serviços de Recuperação, Restauração e Manutenção de Rodovias

O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a(s) respectiva(s) certidão(es) do CREA.

Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s) para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências.

b.1) Para determinação do vínculo profissional deverá ser apresentado:

- Cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que

demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o nome do profissional, ou;

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Comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.

Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através

do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada.

Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(ais) apresentado(s) para atendimento às alíneas acima, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos.

b.2) A título de comprovação de experiência do técnico deverá ser apresentado atestado e/ou certidão. Ditos atestados e/ou certidões deverão ser apresentados indicando que o profissional esteja listado entre os nomes apresentados e emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pelo Conselho Regional competente, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e descrição dos serviços executados. De acordo com os serviços relacionados e comprovados será avaliado o nível de experiência da equipe para execução dos serviços.

b.2.1) O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não serão considerados pelo Pregoeiro. b.2.2) Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra, deverá ser juntada à documentação:

Declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi responsável

técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos, ou;

Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de Registro de Empresa – FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, todos esses com data referente ao período de execução do objeto do atestado/certidão, ou;

Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional à época da execução do objeto do atestado/certidão.

b.3) Cada Responsável Técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação

da Licitante.

7.2 Vistoria

7.2.1 As empresas interessadas, por meio de um representante, deverão procurar o(s)

Responsável(is) da(s) Unidade(s) Local(is) do DNIT, para efetuar a visita técnica coletiva ao local

dos serviços referidos no item 01, para constatar as condições de execução e peculiaridades

inerentes à natureza dos trabalhos.

7.2.2 As visitas técnicas coletivas serão realizadas nos dias abaixo indicados, e serão

acompanhadas pelo(s) Engenheiro(s) Residente(s), que certificará a visita, expedindo o

necessário Atestado de Visita e Informações Técnicas. Esse atestado será juntado à

Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de

21/06/93 (Vide subitem 13.8 deste Edital). Quaisquer informações quanto às visitas poderão

ser obtidas junto à Superintendência Regional DNIT no Estado do Piauí, através da UL -

Floriano, pelo telefone (89) 3521-1951.

Primeira data: 09/04/2018

Segunda data: 12/ 04/2018

7.2.3 A licitante não poderá alegar, à posterior, desconhecimento de qualquer fato. A visita deverá

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ser agendada com o(s) Engenheiro(s) Residente(s), nas datas referidas no item anterior.

7.2.4 Caso a licitante não queira participar da visita coletiva nos dias programados, deverá

apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo

responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e

peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por

esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem

avenças técnicas ou financeiras com o DNIT. Portanto, não existe obrigatoriedade da vistoria,

no entanto, no caso da empresa não desejar realizá-la, deverá ser fornecida Declaração de

Pleno Conhecimento das Condições de Vistoria do segmento da Rodovia em que será

executado o serviço.

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZO DE EXECUÇÃO

8.1 Os serviços deverão ser executados na BR-230/PI

Trecho: Entr. BR-343 (KM 341,5 – Acesso à Teresina) – Entr. BR-135(B) / 324(B) / PI-247(B) (Bertolínia)

Subtrecho: Entr. BR-316(B) (Estaca Zero) – Entr. BR-230(A)

Segmento: Km 429,60 ao Km 579,78

Extensão: 150,18 km

Código do PNV: Inicial: 343BPI0230 - Final: 343BPI0310

8.2 Prazo para execução dos serviços: 1.826 (hum mil e oitocentos e vinte e seis) dias corridos.

9. PRAZO DE GARANTIA NOS CONTRATOS DE EMPREITADA

9.1 A questão da responsabilidade de empreiteiros e construtores estava disciplinada no art. 1245

do Código Civil de 1916, sendo assimilada pelo Código Civil de 2002, no seu art. 618:

“Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o

empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos,

pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.”

10. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR

10.1 Caberá ao licitante vencedor:

10.1.1 Cumprir todas as exigências constantes do Edital e seus Anexos.

10.1.2 Alocar profissionais altamente especializados para o desenvolvimento dos trabalhos. A

qualquer tempo a Fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica

da licitante vencedora, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.

10.1.2.1 Alocar durante todo o período das obras ao menos 1 profissional de nível

superior, com experiência, detentor de atestado de responsabilidade técnica,

devidamente registrados no CREA da região onde os serviços foram executados,

acompanhados das respectivas certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas pelo

CREA, que comprovem ter o profissional executado os serviços de RECUPERAÇÃO,

RESTAURAÇÃO E MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA com características técnicas

similares às do objeto da presente licitação.

10.1.3 Emitir relatórios das atividades desenvolvidas, de cunho gerencial, onde constarão todas as

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informações pertinentes e/ou solicitadas pela equipe técnica do DNIT.

10.1.4 Realizar todos os serviços relacionados com o objeto do Termo de Referência de

acordo com as especificações estipuladas pelo Projeto de Engenharia anexo ao Edital.

10.1.5 Seguir o cronograma físico das etapas de execução dos serviços. Realizar, com

zelo e fidelidade a prática da boa execução dos serviços, observando as formas, as medidas, os

desenhos, realizando verificação “in loco” e a melhor metodologia, não se admitindo modificações sem

a prévia consulta e concordância da fiscalização, à qual se compromete, desde já, submeter-se.

10.1.6 Fornecer e manter no canteiro de serviços tudo que for necessário à execução dos

serviços dentro dos prazos estipulados e com a qualidade desejada.

10.1.7 Manter em perfeito estado de limpeza os locais afetados pela execução dos serviços,

recolhendo os entulhos, dando-lhes o destino adequado.

10.1.8 Prestar assessoria técnica com orientações, sugestões, instruções ou recomendações,

exemplos de aplicação em outros serviços e assistências técnicas de interesse do DNIT em relação a

serviços, projetos e atividades que envolvam o objeto do contrato, fornecendo normas para aperfeiçoar e

garantir eficiência aos serviços.

10.1.9 Supervisionar e coordenar os trabalhos de eventuais subcontratadas, assumindo total e

única responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços.

10.1.10 Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente uniformizado, limpo,

em boas condições de higiene e segurança, identificados com crachás e usando equipamento de

proteção individual (EPI) apropriado.

10.1.11 Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou da conclusão de atividades em

execução, mantendo estreita comunicação com a fiscalização.

10.1.12 Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo

modificações sem a prévia consulta e concordância do DNIT.

10.1.13 Providenciar, junto ao CREA/PI, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica

– ART, relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação vigente.

10.1.14 Tomar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços,

arcando com todas as despesas, sem ônus adicional ao DNIT.

10.1.15 Entregar as áreas afetadas pelos serviços totalmente recuperadas e limpas, sendo

efetuado o replantio de gramas nas valas, recomposição de calçadas, asfaltos e outros.

10.1.16 Não subcontratar nenhum serviço sem o prévio conhecimento e consentimento do DNIT.

10.1.17 Promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos

ocupacionais aos seus empregados, bem como, fornecer os equipamentos de proteção individuais –

EPIs necessários, tais como óculos, luvas, aventais, máscaras, calçados apropriados, protetores

auriculares, etc., fiscalizando e exigindo que os mesmos cumpram as normas e procedimentos

destinados à preservação de suas integridades físicas.

10.1.18 Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares do DNIT, porém, sem qualquer

vínculo empregatício com o DNIT, cabendo à licitante vencedora todos os encargos e obrigações

previstas na legislação social e trabalhista em vigor.

10.1.19 Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na

legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus

técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

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10.1.20 Acatar e cumprir todas as regras e obrigações estabelecidas na convenção coletiva

do Sindicato da classe, a que seus empregados estejam filiados, sem ônus adicional ao DNIT.

10.1.21 Pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus empregados, bem como recolher,

no prazo legal, todos os encargos e tributos.

10.1.22 A inadimplência da Licitante vencedora, com referência aos encargos decorrentes

do contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao DNIT, nem poderá onerar o objeto

deste Pregão, razão pela qual a Licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de

solidariedade, ativa ou passiva, com o DNIT.

10.1.23 Apresentar planejamento inicial com descrição do Plano de Mobilização de Meios

(pessoal, viaturas e equipamentos), indicando os itens que serão comprados, alugados ou remanejados

de outros canteiros, meios de transporte e outros julgados necessários, com as respectivas cronologias.

10.1.24 Apresentar organograma com a distribuição dos cargos e funções na obra,

acompanhado do Plano da Administração, no qual estejam definidas as atribuições e

responsabilidades de todo pessoal, até o nível de encarregado ou mestre.

10.1.25 Desenvolver atividades em mais de um turno de serviços, seja durante os dias úteis,

nos finais de semana ou nos feriados, sempre que se fizer necessário, com o propósito de manter,

recuperar ou antecipar etapas do cronograma físico dos serviços, a fim de garantir o cumprimento do

prazo total de execução estabelecido.

10.1.26 Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços. No caso

de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas,

regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita ao DNIT, buscando

o imediato encaminhamento do assunto, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento dos

serviços.

10.1.27 Verificar a compatibilização dos projetos, procedendo à análise detalhada dos mesmos,

oportunidade em que poderá observar interferências entre eles. Quaisquer incompatibilidades deverão

ser comunicadas ao DNIT, bem como sanadas de maneira a não comprometer o cronograma dos

serviços.

10.1.28 Complementar todos os ajustes eventualmente necessários em cada projeto para a

perfeita execução dos serviços, bem como elaborar, integralmente, quaisquer projetos que se fizerem

necessários com as respectivas aprovações junto aos órgãos competentes, assumindo todos os

custos.

10.1.29 Antecipar, sempre que possível, a execução das etapas estabelecidas no

cronograma físico, visando garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos, a fim de compensar,

preventivamente, a ocorrência de imprevistos que poderiam implicar em atraso futuro de etapas

específicas de serviços.

10.1.30 Conclusão total dos serviços dentro do prazo definido no cronograma, revertendo qualquer

atraso decorrente de ajustes de projetos, intempéries ou outros imprevistos no transcorrer dos serviços.

10.1.31 Assumir inteira e total responsabilidade pela execução dos serviços, pela resistência,

estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar.

10.1.32 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em

parte, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da

execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência pela

Licitante vencedora, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização.

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10.1.33 Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços

contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar

andamento conveniente dos trabalhos.

10.1.34 Submeter à fiscalização as amostras de todos os materiais a serem empregados nos

serviços antes da sua execução.

10.1.35 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades

objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT.

10.1.36 Manter, durante todo o período da execução dos serviços, as condições de habilitação

e qualificação exigidas na licitação.

10.1.37 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e

despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos,

obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que

lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente edital.

10.1.38 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados

diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.

10.1.39 Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva,

independente de solicitação.

10.1.40 Manter sua avaliação acima da nota 6, conforme AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DAS

EMPRESAS contida na INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/DG Nº 10, DE 07 DE JUNHO DE 2016.

11. OBRIGAÇÕES DO DNIT

11.1 Caberá ao DNIT:

11.1.1 Proporcionar todas as condições necessárias para que o licitante vencedor possa cumprir o

objeto desta licitação.

11.1.2 Prestar todas as informações solicitadas pela licitante vencedora.

11.2 Nomear Gestores para executar a fiscalização do Contrato, que registrará todas as ocorrências e

as deficiências verificadas, oficiando à licitante vencedora para a imediata correção das irregularidades

apontadas.

11.2.1 A existência e a atuação da fiscalização do DNIT em nada restringe a responsabilidade

técnica da licitante vencedora, que é única, integral e exclusiva, no que concerne à execução do

objeto contratado.

11.3 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.

11.4 Avaliar a empresa contratada conforme AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DAS EMPRESAS

contida na INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/DG Nº 10, DE 07 DE JUNHO DE 2016.

11.5 Cumprir as demais obrigações contidas no edital do Pregão.

12. CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

12.1 O DNIT pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes

da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica

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expressamente estabelecido que os preços unitários incluem todos os custos diretos e indiretos para a

execução do(s) serviço(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas

indicadas neste edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração

pelos trabalhos contratados e executados.

12.2 Obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida à medição dos serviços.

Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na sede da Superintendência

Regional do DNIT/PI, as notas fiscais correspondentes à medição, que será encaminhada à

Coordenação Geral competente após devidamente atestada pela Superintendência Regional DNIT/PI. É

de inteira responsabilidade da empresa ou consórcio a entrega, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após

o processamento da medição, de toda documentação necessária à plena e correta formalização do

processo de medição, condição está imprescindível para o envio deste para pagamento. O atraso na

entrega da documentação exigida, por parte da empresa ou consórcio, não poderá concorrer para futuros

pleitos de ressarcimento por atraso de pagamento.

12.3 Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data da

emissão do aceite na nota fiscal até a data do efetivo pagamento. (O que vale para fins de contagem de

prazo é a efetiva atestação no verso da nota, e não sua simples entrega).

12.4 O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela contratada,

da Regularidade Fiscal, nos termos do Edital.

12.5 Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta

será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e

comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará

sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93 e alterações posteriores.

12.6 No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real

alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.

12.7 Nas medições que abrangem mais de um município, o cálculo deverá ser realizado por município

abrangido, sendo vedada a utilização do critério da média ponderada entre os diversos municípios e

suas alíquotas.

13. FISCALIZAÇÃO

13.1 A fiscalização dos serviços será efetuada preferencialmente pelo Supervisor da Unidade Local a qual

estiver jurisdicionada o objeto ou, havendo impossibilidade, esta recairá sob qualquer outro designado

pelo Superintendente Regional do DNIT/PI, através de portaria especifica, o qual será responsável pela

tarefa de verificar a qualidade do serviço executado e o atendimento dos padrões e normas requeridos

para a intervenção.

14. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

O Contrato tem prazo de execução de 1 . 8 2 6 (hum mil e oitocentos e vinte e seis) d i a s , com

vigência a partir do dia do recebimento da Ordem de Início de Serviço. Cabe a contratada executar os

serviços conforme cronograma físico-financeiro.

Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

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a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que

comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

15. GARANTIA CONTRATUAL

Deverá ser apresentada a garantia na forma prevista no Edital.

15.1 Para assinar o contrato, deverá a vencedora prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor

deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação.

15.2 A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar

sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do Contrato (preços iniciais mais aditivos e

reajustamentos se houver).

Todas as garantias contratuais deverão ser realizadas com prazo de vencimento de 90 (noventa) dias após

a data prevista para o término contratual vigente.

15.3 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:

a) Caução em dinheiro ou título da dívida pública;

b) Seguro garantia;

c) Carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital;

15.4 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério da licitante, fornecida por um banco localizado

no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação,

por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão

contratual, ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima estipulado,

quando deverá a garantia ser feita pelo prazo contratual. Durante o período em que o contrato se

encontre oficialmente paralisado ou suspenso não poderá ser exigida a prorrogação das fianças

bancárias.

15.5 No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente

apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de

quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua

prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de

rescisão contratual.

15.6 No caso de opção por Títulos da Dívida Pública, estes deverão estar acompanhados de laudo de

avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e

prazo de resgate, taxa de atualização, e condições de resgate.

15.7 No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar a Tesouraria

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Central do DNIT, em Brasília/DF, para obter instruções de como efetuá-la.

15.8 A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta)

dias corridos após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s).

15.9 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a

terceiros, na forma do art.70, da Lei nº 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos

trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de suas subcontratadas resultantes da execução do

contrato, cabendo a ela a fiscalização do cumprimento destas obrigações.

15.10 No caso de consórcio, fica obrigada a empresa líder do consórcio ou o representante do mesmo

a oferecer a garantia do contrato, em atendimento ao Art. 33 § 1º da Lei 8.666/93.

16. REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA

16.1. Os preços contratuais, em Reais, poderão ser reajustados pelos Índices utilizados pelo

DNIT, para o setor Rodoviário, apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, após decorrido

01(um) ano do mês base da proposta que é o mesmo do orçamento preestabelecido no edital, nos

termos do ART. 3º § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01, sendo o índice inicial referente ao mês do

Orçamento do DNIT (Novembro / 2016 – SICRO II/PI). Tal procedimento somente será admitido se,

após prorrogação, a vigência do ajuste for superior a 12 meses, em atendimento aos termos do art.

2º da Lei nº. 10.192/2001, ou seja, nos contratos em que o prazo for inferior a um ano.

16.1.1 Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data-base da proposta, o

reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de

cada período subsequente de 12 meses;

a) DEMAIS ITENS DO CONTRATO - Os reajustes dos preços unitários contratuais serão

calculados pela seguinte fórmula:

Ii - Io R = x V

Io

Onde:

R = Valor da parcela de reajustamento procurado

Io = Índice de preço verificado no mês do

orçamento do DNIT

Ii = Índice de preço referente ao mês de

reajustamento

V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de

obra ou serviço a ser reajustado.

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b) Não se admitirá, nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus

semelhantes.

16.2 No caso de eventual atraso de pagamento, após decorridos 30 dias da data da emissão

do aceite na nota fiscal, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica

convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação

da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

= Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438

365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

17. SANÇÕES

17.1 Por atraso ou inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente, bem como por

execução de qualquer ato que comprometa o bom andamento do procedimento licitatório, o DNIT

poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:

17.1.1 ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante e/ou Contratada

descumprir qualquer obrigação, e será expedido:

17.1.1.1 Pelo Seção de Cadastro e licitações da Superintendências Regional/DNIT/PI, quando o

descumprimento da obrigação correr no âmbito do procedimento licitatório, sendo emitida por

documento oficial do DNIT e registrada no SICAF, nos seguintes casos:

17.1.1.1.1 quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no edital, dos

documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou cópia

autenticada, de forma definitiva;

17.1.1.1.2 quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na formulação da proposta

inicial ou na fase de lances;

17.1.1.1.3 quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de lances e

solicitar sua exclusão antes da aceitação das propostas;

17.1.1.1.4 quando a licitante manifestar intenção de recurso e não impetrá-lo;

17.1.1.1.5 quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da

licitação.

17.1.1.1.6 Todas as hipóteses tratadas no subitem 18.1.1.1 serão válidas quando a empresa

descumprir as exigências editalícias pela primeira vez com a Administração, não havendo ocorrência

anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial;

17.1.1.2 Pelo Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências

Regionais, orientado pelo Fiscal do contrato ou servidor responsável pelo recebimento do objeto da

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licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a

recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o contrato, nos seguintes casos:

17.1.1.2.1 quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o contrato,

por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para retirada ou assinatura;

17.1.1.2.2 quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar

ou ensejar o retardamento no início da execução do seu objeto, por um período de 5 (cinco) dias úteis

contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;

17.1.1.2.3 quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior a

15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao Cronograma Aprovado, não

justificado pela empresa contratada.

17.1.1.2.4 quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto da

licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.

17.1.2 MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo Ordenador de

Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, por atraso

injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial

ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:

17.1.2.1 Nos casos de atrasos:

17.1.2.1.1 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do objeto

da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%

(nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;

17.1.2.1.2 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do

objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à

parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do DNIT, quando o atraso ultrapassar

30 (trinta) dias;

17.1.2.1.3 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por

descumprimento do prazo de execução do objeto da licitação, sem prejuízo da aplicação do

disposto nos subitens 17.1.2.1.1 e 18.1.2.1.2;

17.1.2.2 Nos casos de recusa ou inexecução:

17.1.2.2.1 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o

contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo DNIT ou inexecução

parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;

17.1.2.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do objeto da

licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.

17.1.3 A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei

nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à Contratada a

oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do

recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, observada a

seguinte ordem:

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17.1.3.1 Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;

17.1.3.2 Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e

17.1.3.3 Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.

17.1.4 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,

responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços de

Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo

DNIT ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias

corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na

repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

17.1.5 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:

17.1.5.1 O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05 (cinco) dias;

17.1.5.2 A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

17.1.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a

gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

17.1.7 Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo pelo

Fiscal do contrato com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilateral do

contrato, exceto se houver justificado interesse do DNIT em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, sendo

mantidas as penalidades na forma dos subitens 18.1.1.2.3 e 18.1.2.1.

17.1.8 SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de

licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registro cadastral da licitante e/ou

contratada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os

prazos a seguir:

17.1.8.1 Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido

no edital, os documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original

ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar, sem justificativa pertinente ao certame,

qualquer fase da licitação.

17.1.8.1.1 A hipótese em que o licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame,

qualquer fase da licitação, será válida quando a empresa for reincidente, já havendo ocorrência anterior

da mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial;

17.1.8.2 Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua

proposta, não celebrar o contrato, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento na execução do seu

objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato.

17.1.8.3 Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:

17.1.8.3.1 Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações,

objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;

17.1.8.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e

17.1.8.3.3 Receber qualquer das multas previstas no subitem 17.1.2 e não efetuar o

pagamento.

17.1.8.3.4 Comportar-se de modo inidôneo.

17.1.9 São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:

17.1.9.1 O Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas

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Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do

procedimento licitatório; e

17.1.9.2 O Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências

Regionais, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto da licitação,

entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato ou qualquer documento

hábil que venha substituí-lo.

17.1.10 A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União e registrada no SICAF.

17.1.11 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: A declaração de inidoneidade será aplicada somente

pelo Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos motivos informados na instrução processual.

17.1.11.1 Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descritos nos arts. 90,

92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.

17.2 Disposições gerais

17.2.1 As sanções previstas nos incisos 17.1.8 e 17.1.11 poderão também ser aplicadas às

empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:

17.2.1.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal

no recolhimento de quaisquer tributos;

17.2.1.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

17.2.1.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de

atos ilícitos praticados.

17.3 Do direito de defesa

17.3.1 É facultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência,

suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da

respectiva notificação.

17.3.2 O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por intermédio da autoridade que aplicou

a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso,

a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso,

sob pena de responsabilidade.

17.3.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á

o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente

disposto em contrário;

17.3.4 Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a

aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário

Oficial da União, devendo constar:

17.3.4.1 A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.

17.3.4.2 O prazo do impedimento para licitar e contratar;

17.3.4.3 O fundamento legal da sanção aplicada; e

17.3.4.4 O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da

Receita Federal.

17.3.5 Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a

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autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão competente que

por sua vez providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF, inclusive para o bloqueio da senha

de acesso ao sistema em caso de suspensão para licitar.

17.4 Do assentamento em registros

17.4.1 Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial da União as sanções aplicadas

com fundamento nos itens 17.1.1 e 17.1.2, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento

e/ou registro em sistema, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93.

17.4.2 Os prazos referidos neste documento só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão

ou na entidade.

17.5 Da sujeição a perdas e danos

17.5.1 Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a Contratada ficará

sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados ao DNIT pelo descumprimento das

obrigações licitatórias.

18. ASSINATURAS

Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que corresponde aos

SERVIÇOS DAS OBRAS DE REVITALIZAÇÃO (RECUPERAÇÃO, RESTAURAÇÃO E

MANUTENÇÃO) RODOVIÁRIA - CREMA 5 ANOS, NA RODOVIA BR-343/PI, para constar como

anexo ao edital. O Termo de Referência está adequado ao que dispõe o Inciso I e o §2º do Art. 9º do

Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, bem como ao que dispõe o Art. 4º CAPUT da Instrução

Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007.

Declaro que a responsabilidade pela elaboração das planilhas orçamentárias, dos quantitativos

incluídos na planilha de orçamento e do levantamento de campo a que se refere o Art. 40, § 2º, inciso

II, da Lei 8.666/93, em atendimento ao Art. 4º, parágrafo único, item II da Instrução Normativa nº 01/MT,

de 04 de outubro de 2007 é das empresas a seguir elencadas, com suas respectivas equipes, e por

este motivo tais quantitativos não fizeram parte da análise de aprovação:

A- Responsável pelos Levantamentos, Estudos e Proposições de Soluções:

Empresa: ATP Engenharia LTDA.

Contrato: TT- 18 00614/2016

Edital: 0185/2016-18

Responsável Técnico:

Engº José Pereira da Cunha – CREA/CE-8269/D

Órgão: DNIT/PI

Responsáveis Técnicos:

Engº Marcelo Lima Verde Cavalcante – Mat. SIAPE/DNIT 189179-6 Analista em Infraestrutura de Transportes SR/PI Engº Antonio Richard Fernandes França – Mat. SIAPE/DNIT 4020-7

Analista em Infraestrutura de Transportes SR/PI

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B- Responsável pela Compatibilização e Consolidação de Dados:

Empresa: CONSÓRCIO DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA CREMA (DYNATEST/STE)

Contrato: TT-268/2011-00

Edital: 223/2010-00

Responsáveis Técnicos:

Eng.º Ernesto Simões Preussler ART Nº 92221220110744087

Eng.º Rui Alves Margarido ART Nº 92221220110744651

Eng.º Peter Leonard Hijdra Van Hagen ART Nº 92221220110744449

Declaro ainda q u e as análises dos custos unitários, composições e adequação da

metodologia de cálculo às normas do DNIT no referido projeto foram feitas pela CGMRR, conforme

Memorando nº 12999/2017/CODEP/CGMRR/DIR/DNIT/SEDE (0099544) combinado com o Despacho

CODEP (0414497), tendo sido aprovados e inseridos neste Termo de Referência.

Em, 19 de março de 2018.

Analista em Infraestrutura de Transportes/SRPI/DNIT

Opinamos pela aprovação do presente Termo de Referência.

Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações

prestadas nas declarações assinadas acima.

Em, 19 de março de 2018.

Page 59: e-mail1.2. O local de prestação dos serviços está descrito no Termo de Referência. 1.3. A licitação possui um grupo único, conforme subitem 1.2.9 do Termo de Referência. 1.4

Processo nº 50600.509422/2017-10

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ANEXO II - PLANILHAS DE ESTIMATIVA DE CUSTOS

a. Planilha de Preços Unitários e de medição de serviços:

Orçamento Planilha de Preços Unitários REF.: SICRO 2

Nov.2016/PI

Código Descrição unid. Quantidade Preço

Unitário Preço Total

1 PISTA ROLAMENTO

FS(3)

5 S 02 990 12 Fresagem Descontínua do Pav. (e=3cm) m3 10,483 315,09 3.303,08

5 S 02 400 00 Pintura de Ligação m2 349,440 0,22 76,87

5 S 02 540 71 CBUQ (e=3cm) ton. 25,422 178,48 4.537,31 Micro

5 S 02 511 59 Micro revestimento a frio - Microflex 1,5 cm BC c/ cal

m2 92.848,000 4,27 396.460,96 CBUQ 3

5 S 02 400 00 Pintura de Ligação m2 941.752,000 0,22 207.185,44

5 S 02 540 71 CBUQ (e=3cm) ton. 68.512,458 178,48 12.228.103,50 Reest. de Base sem adição de material

5 S 02 905 00 Remoção mecanizada de revestimento betuminoso

(e=3cm) m3 499,800 91,89 45.926,62

5 S 02 201 00 Reest. de Base sem adição de material m2 16.660,000 1,03 17.159,80

5 S 02 300 00 Imprimação Asfáltica m2 16.660,000 0,32 5.331,20

5 S 02 501 51 Tratamento superficial duplo c/ emulsão BC m2 16.660,000 5,88 97.960,80

5 S 02 400 00 Pintura de Ligação m2 16.660,000 0,22 3.665,20

5 S 02 540 71 CBUQ (e=3cm) ton. 1.212,015 178,48 216.320,43

2 ACOSTAMENTO

Reest. de Base sem adição de material

5 S 02 905 00 Remoção mecanizada de revestimento betuminoso

(e=2cm) m3 238,000 91,89 21.869,82

5 S 02 201 00 Reest. de Base sem adição de material m2 11.900,000 1,03 12.257,00

5 S 02 300 00 Imprimação asfáltica m2 11.900,000 0,32 3.808,00

5 S 02 501 51 Tratamento superficial duplo c/ emulsão BC m2 11.900,000 5,88 69.972,00

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Processo nº 50600.509422/2017-10

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TSS

5 S 02 500 52 Tratamento superficial simples c/banho diluído BC 605.500,000 1,94 1.174.670,00 Binder 4

5 S 02 400 00 Pintura de Ligação m2 103.500,000 0,22 22.770,00

5 S 02 540 52 Binder (e=4cm) ton. 10.039,500 162,42 1.630.615,59 Binder 5

5 S 02 400 00 Pintura de Ligação m2 15.000,000 0,22 3.300,00

5 S 02 540 52 Binder (e=5cm) ton. 1.818,750 162,42 295.401,37 Binder 6

5 S 02 400 00 Pintura de Ligação m2 15.000,000 0,22 3.300,00

5 S 02 540 52 Binder (e=6cm) ton. 2.182,500 162,42 354.481,65

3 DRENAGEM SUPERFICIAL

2 S 04 910 55 Meio-fio de concreto - MFC 05 AC/BC m 18.526,000 50,42 934.080,92

2 S 04 900 51 Sarjeta triangular de concreto - STC 01 AC/BC m 270,000 93,17 25.155,90

2 S 04 942 51 Entrada d'água - EDA 01 AC/BC unid. 263,000 69,20 18.199,60

2 S 04 940 52 Descida d'água tipo rap.canal retang.-DAR 02 AC/BC

m 1.505,300 125,28 188.583,98

4 OBRAS COMPLEMENTARES

2 S 06 400 51 Cerca arame farp.c/mourão concr.seção quadr.AC/BC

m 147.900,000 35,91 5.311.089,00

3 S 08 404 02 Recomp. parc. cerca c/ mourão de concr.-arame m 33.980,000 7,40 251.452,00

3 S 08 404 51 Recomp.parc.cerca mourão conc.seção quadrada AC/BC

m 64.192,000 28,48 1.828.188,16

5 SINALIZAÇÃO

Sinalização Provisória

4 S 06 100 13 Pintura de faixa (sinalização provisória) m2 45.005,200 17,48 786.690,89

6 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

- Serviços de Manutenção e Conservação (1º ano) mês 12,000 152.066,26 1.824.795,12

- Serviços de Manutenção e Conservação (2º ano) mês 12,000 142.983,37 1.715.800,44

- Serviços de Manutenção e Conservação (3º ano) mês 12,000 142.983,37 1.715.800,44

- Serviços de Manutenção e Conservação (4º ano) mês 12,000 142.983,37 1.715.800,44

- Serviços de Manutenção e Conservação (5º ano) mês 12,000 142.983,37 1.715.800,44

7 MATERIAL BETUMINOSO

Aquisição

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Aquisição Aquisição CAP 50 70 ton. 4.538,282 2.116,17 9.603.776,21

Aquisição Aquisição CM 30 ton. 34,272 3.271,66 112.126,33

Aquisição Aquisição RR 1C ton. 436,905 1.326,60 579.598,17

Aquisição Aquisição RR 2C ton. 794,115 1.406,87 1.117.216,57

Aquisição Aquisição RC 1C - E ton. 269,259 2.299,44 619.144,91 Transporte (DMT = 752,9 km)

Transporte Transp. CAP 50 70 ton. 4.538,282 327,63 1.486.877,33 Transporte (DMT = 752,9 km)

Transporte Transp. CM 30 ton. 34,272 327,63 11.228,53 Transporte (DMT = 966,1 km)

Transporte Transp. RR 1C ton. 436,905 408,91 178.654,82 Transporte (DMT = 966,1 km)

Transporte Transp. RR 2C ton. 794,115 408,91 324.721,56 Transporte (DMT = 738,9 km)

Transporte Transp. RC 1C - E ton. 269,259 322,28 86.776,79

8 CANTEIRO E MOBILIZAÇÃO

Mobilização unid. 74,000 796,75 58.959,50

Usina de Asfalto unid. 1,000 94.534,12 94.534,12

Usina de Solos unid. 1,000 37.015,69 37.015,69

Instalação do Canteiro de Obras m² 4.500,000 3,66 16.470,00

Dependências da Área Técnica e Administrativa m² 172,000 776,21 133.508,12

Manutenção do Canteiro de Obras mês 59,000 11.893,85 701.737,15

TOTAL (R$) 50.012.259,77

EDITAL: LOTE: ÚNICO R$/km 333.015,44

RODOVIA: BR-343/PI

SUBTRECHO: ENTR BR-316(B) (ESTACA ZERO) - ENTR BR-230(A)

EXTENSÃO 150,18

Obs.: 1. O fornecimento e transporte de material betuminoso serão pagos separadamente dos serviços que os

aplicam. 2. A quantidade de cada material é o produto da taxa utilizada pela área/tonelagem efetivamente

executada.

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3. Com a homologação do contrato da construtora, a mesma deverá apresentar o croqui do canteiro a ser implantado, em

atendimento à determinação do TCU (Súmula 258/2010). 4. O valor unitário dos equipamentos mobilizados deverão ser pagos de acordo com o percentual de apropriação de cada

equipamento.

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ANEXO III PLANILHAS DE PREÇOS

(Preenchimento por parte da empresa licitante) a. Planilha de Preços Unitários e de medição de serviços:

Orçamento Planilha de Preços Unitários REF.: SICRO 2

Nov.2016/PI

Código Descrição unid. Quantidade Preço Unitário Preço Total

1 PISTA ROLAMENTO

FS(3)

5 S 02 990 12 Fresagem Descontínua do Pav. (e=3cm) m3 10,483

5 S 02 400 00 Pintura de Ligação m2 349,440

5 S 02 540 71 CBUQ (e=3cm) ton. 25,422

Micro

5 S 02 511 59 Micro revestimento a frio - Microflex 1,5 cm BC c/ cal m2 92.848,000

CBUQ 3

5 S 02 400 00 Pintura de Ligação m2 941.752,000

5 S 02 540 71 CBUQ (e=3cm) ton. 68.512,458

Reest. de Base sem adição de material

5 S 02 905 00 Remoção mecanizada de revestimento betuminoso (e=3cm) m3 499,800

5 S 02 201 00 Reest. de Base sem adição de material m2 16.660,000

5 S 02 300 00 Imprimação Asfáltica m2 16.660,000

5 S 02 501 51 Tratamento superficial duplo c/ emulsão BC m2 16.660,000

5 S 02 400 00 Pintura de Ligação m2 16.660,000

5 S 02 540 71 CBUQ (e=3cm) ton. 1.212,015

2 ACOSTAMENTO

Reest. de Base sem adição de material

5 S 02 905 00 Remoção mecanizada de revestimento betuminoso (e=2cm) m3 238,000

5 S 02 201 00 Reest. de Base sem adição de material m2 11.900,000

5 S 02 300 00 Imprimação asfáltica m2 11.900,000

5 S 02 501 51 Tratamento superficial duplo c/ emulsão BC m2 11.900,000

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Processo nº 50600.509422/2017-10

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TSS

5 S 02 500 52 Tratamento superficial simples c/banho diluído BC 605.500,000

Binder 4

5 S 02 400 00 Pintura de Ligação m2 103.500,000

5 S 02 540 52 Binder (e=4cm) ton. 10.039,500

Binder 5

5 S 02 400 00 Pintura de Ligação m2 15.000,000

5 S 02 540 52 Binder (e=5cm) ton. 1.818,750

Binder 6

5 S 02 400 00 Pintura de Ligação m2 15.000,000

5 S 02 540 52 Binder (e=6cm) ton. 2.182,500

3 DRENAGEM SUPERFICIAL

2 S 04 910 55 Meio-fio de concreto - MFC 05 AC/BC m 18.526,000

2 S 04 900 51 Sarjeta triangular de concreto - STC 01 AC/BC m 270,000

2 S 04 942 51 Entrada d'água - EDA 01 AC/BC unid. 263,000

2 S 04 940 52 Descida d'água tipo rap.canal retang.-DAR 02 AC/BC m 1.505,300

4 OBRAS COMPLEMENTARES

2 S 06 400 51 Cerca arame farp.c/mourão concr.seção quadr.AC/BC m 147.900,000

3 S 08 404 02 Recomp. parc. cerca c/ mourão de concr.-arame m 33.980,000

3 S 08 404 51 Recomp.parc.cerca mourão conc.seção quadrada AC/BC m 64.192,000

5 SINALIZAÇÃO

Sinalização Provisória

4 S 06 100 13 Pintura de faixa (sinalização provisória) m2 45.005,200

6 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

- Serviços de Manutenção e Conservação (1º ano) mês 12,000

- Serviços de Manutenção e Conservação (2º ano) mês 12,000

- Serviços de Manutenção e Conservação (3º ano) mês 12,000

- Serviços de Manutenção e Conservação (4º ano) mês 12,000

- Serviços de Manutenção e Conservação (5º ano) mês 12,000

7 MATERIAL BETUMINOSO

Aquisição

Aquisição Aquisição CAP 50 70 ton. 4.538,282

Aquisição Aquisição CM 30 ton. 34,272

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Processo nº 50600.509422/2017-10

P á g i n a 6 5 | 7 6

Aquisição Aquisição RR 1C ton. 436,905

Aquisição Aquisição RR 2C ton. 794,115

Aquisição Aquisição RC 1C - E ton. 269,259

Transporte (DMT = 752,9 km)

Transporte Transp. CAP 50 70 ton. 4.538,282

Transporte (DMT = 752,9 km)

Transporte Transp. CM 30 ton. 34,272

Transporte (DMT = 966,1 km)

Transporte Transp. RR 1C ton. 436,905

Transporte (DMT = 966,1 km)

Transporte Transp. RR 2C ton. 794,115

Transporte (DMT = 738,9 km)

Transporte Transp. RC 1C - E ton. 269,259

8 CANTEIRO E MOBILIZAÇÃO

Mobilização unid. 74,000

Usina de Asfalto unid. 1,000

Usina de Solos unid. 1,000

Instalação do Canteiro de Obras m² 4.500,000

Dependências da Área Técnica e Administrativa m² 172,000

Manutenção do Canteiro de Obras mês 59,000

TOTAL (R$)

EDITAL: LOTE: 1 R$/km

RODOVIA: BR-343/PI

SUBTRECHO: ENTR BR-316(B) (ESTACA ZERO) - ENTR BR-230(A)

EXTENSÃO 150,18

Obs.:

1. O fornecimento e transporte de material betuminoso serão pagos separadamente dos serviços que os aplicam.

2. A quantidade de cada material é o produto da taxa utilizada pela área/tonelagem efetivamente executada.

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Processo nº 50600.509422/2017-10

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3. Com a homologação do contrato da construtora, a mesma deverá apresentar o croqui do canteiro a ser implantado, em atendimento à determinação do TCU (Súmula 258/2010). 4. O valor unitário dos equipamentos mobilizados deverão ser pagos de acordo com o percentual de apropriação de cada equipamento.

Page 67: e-mail1.2. O local de prestação dos serviços está descrito no Termo de Referência. 1.3. A licitação possui um grupo único, conforme subitem 1.2.9 do Termo de Referência. 1.4

Processo nº 50600.509422/2017-10

P á g i n a 6 7 | 7 6

b. Planilha de Composição de Preço Unitário:

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Processo nº 50600.509422/2017-10

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c. Cronograma de Atividades do Projeto Básico:

BR-343/PI SUBTRECHO: ENTR BR-316(B) (ESTACA ZERO) - ENTR BR-230(A)

ENTR BR-343 (KM 341,5 - ACESSO A TERESINA) - ENTR BR-135 (B) / 324 (B) /PI-247(B) (BERTOLÍNIA) 150,18 km

Preço por %

Unidade Quant. Unidade Preço do Valor

( R$ 1,00 ) ( R$ 1,00 ) Global 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60

1) SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO (1º ano) mensalidade 12,000 3,649% 0,304% 0,304% 0,304% 0,304% 0,304% 0,304% 0,304% 0,304% 0,304% 0,304% 0,304% 0,304%

2) SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO (2º ano) mensalidade 12,000 3,431% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286%

3) SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO (3º ano) mensalidade 12,000 3,431% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286%

4) SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO (4º ano) mensalidade 12,000 3,431% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286%

5) SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO (5º ano) mensalidade 12,000 3,431% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286% 0,286%

6) SOLUÇÕES 61,862% 0,000% 0,000% 0,000% 2,464% 2,464% 2,464% 2,464% 2,464% 2,875% 0,411% 2,523% 2,523% 2,112% 2,112% 2,586% 2,586% 2,913% 2,913% 2,439% 2,439% 2,439% 2,439% 2,439% 2,856% 2,856% 1,312% 1,621% 2,013% 2,013% 1,119% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000%

0,000% 0,000% 0,000% 2,464% 2,464% 2,464% 2,464% 2,464% 2,875% 0,411% 2,523% 2,523% 2,112% 2,112% 2,586% 2,586% 2,913% 2,913% 2,439% 2,439% 2,439% 2,439% 2,439% 2,856% 2,856% 1,312% 1,621% 2,013% 2,013% 1,119% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000%

6.1) Soluções de Pista 48,259% 0,000% 0,000% 0,000% 2,184% 2,184% 2,184% 2,184% 2,184% 2,278% 0,094% 1,798% 1,798% 1,704% 1,704% 2,066% 2,066% 2,163% 2,163% 1,801% 1,801% 1,801% 1,801% 1,801% 1,923% 1,923% 1,016% 1,338% 1,731% 1,731% 0,836% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000%

0,000% 0,000% 0,000% 2,184% 2,184% 2,184% 2,184% 2,184% 2,278% 0,094% 1,798% 1,798% 1,704% 1,704% 2,066% 2,066% 2,163% 2,163% 1,801% 1,801% 1,801% 1,801% 1,801% 1,923% 1,923% 1,016% 1,338% 1,731% 1,731% 0,836% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000%

km 429,600 ao km 469,150 CBUQ 3 km faixa 79,100 13,107% 2,184% 2,184% 2,184% 2,184% 2,184% 2,184%

km 469,150 ao km 469,700 MICRO km faixa 1,100 0,091% 0,023% 0,023% 0,023% 0,023%

km 469,700 ao km 470,116 FS 12% km faixa 0,832 0,023% 0,006% 0,006% 0,006% 0,006%

km 469,700 ao km 470,116 CBUQ 3 km faixa 0,832 0,138% 0,034% 0,034% 0,034% 0,034%

km 470,116 ao km 470,850 MICRO km faixa 1,468 0,122% 0,030% 0,030% 0,030% 0,030%

km 470,850 ao km 501,700 CBUQ 3 km faixa 61,700 10,224% 1,704% 1,704% 1,704% 1,704% 1,704% 1,704%

km 501,700 ao km 504,080 RBSM + Remoção + TSD + CBUQ 3,0 km faixa 4,760 1,447% 0,362% 0,362% 0,362% 0,362%

km 504,080 ao km 553,000 CBUQ 3 km faixa 97,840 16,212% 1,801% 1,801% 1,801% 1,801% 1,801% 1,801% 1,801% 1,801% 1,801%

km 553,000 ao km 553,300 MICRO km faixa 0,600 0,050% 0,017% 0,017% 0,017%

km 553,300 ao km 553,800 CBUQ 3 km faixa 1,000 0,166% 0,055% 0,055% 0,055%

km 553,800 ao km 553,900 MICRO km faixa 0,200 0,017% 0,006% 0,006% 0,006%

km 553,900 ao km 554,200 CBUQ 3 km faixa 0,600 0,099% 0,033% 0,033% 0,033%

km 554,200 ao km 554,400 MICRO km faixa 0,400 0,033% 0,011% 0,011% 0,011%

km 554,400 ao km 565,200 CBUQ 3 km faixa 21,600 3,579% 0,895% 0,895% 0,895% 0,895%

km 565,200 ao km 565,800 MICRO km faixa 1,200 0,100% 0,033% 0,033% 0,033%

km 565,800 ao km 568,100 CBUQ 3 km faixa 4,600 0,762% 0,254% 0,254% 0,254%

km 568,100 ao km 568,200 MICRO km faixa 0,200 0,017% 0,006% 0,006% 0,006%

km 568,200 ao km 569,100 CBUQ 3 km faixa 1,800 0,298% 0,099% 0,099% 0,099%

km 569,100 ao km 579,780 MICRO km faixa 21,360 1,775% 0,444% 0,444% 0,444% 0,444%

6.2) Soluções de Acostamentos 13,603% 0,000% 0,000% 0,000% 0,280% 0,280% 0,280% 0,280% 0,280% 0,597% 0,317% 0,726% 0,726% 0,408% 0,408% 0,520% 0,520% 0,750% 0,750% 0,638% 0,638% 0,638% 0,638% 0,638% 0,933% 0,933% 0,295% 0,283% 0,283% 0,283% 0,283% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000%

0,000% 0,000% 0,000% 0,280% 0,280% 0,280% 0,280% 0,280% 0,597% 0,317% 0,726% 0,726% 0,408% 0,408% 0,520% 0,520% 0,750% 0,750% 0,638% 0,638% 0,638% 0,638% 0,638% 0,933% 0,933% 0,295% 0,283% 0,283% 0,283% 0,283% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000%

km 429,600 ao km 433,000 TSS km faixa 6,800 0,138% 0,023% 0,023% 0,023% 0,023% 0,023% 0,023%

km 433,000 ao km 438,400 BINDER 4 km faixa 10,800 1,540% 0,257% 0,257% 0,257% 0,257% 0,257% 0,257%

km 438,400 ao km 441,400 BINDER 6 km faixa 6,000 1,269% 0,317% 0,317% 0,317% 0,317%

km 441,400 ao km 501,700 TSS km faixa 120,600 2,450% 0,408% 0,408% 0,408% 0,408% 0,408% 0,408%

km 501,700 ao km 504,080 RBSM + Remoção + TSD km faixa 4,760 0,448% 0,112% 0,112% 0,112% 0,112%

km 504,080 ao km 513,080 TSS km faixa 18,000 0,366% 0,041% 0,041% 0,041% 0,041% 0,041% 0,041% 0,041% 0,041% 0,041%

km 513,080 ao km 516,080 BINDER 4 km faixa 6,000 0,855% 0,095% 0,095% 0,095% 0,095% 0,095% 0,095% 0,095% 0,095% 0,095%

km 516,080 ao km 519,080 TSS km faixa 6,000 0,122% 0,014% 0,014% 0,014% 0,014% 0,014% 0,014% 0,014% 0,014% 0,014%

km 519,080 ao km 525,080 BINDER 4 km faixa 12,000 1,711% 0,190% 0,190% 0,190% 0,190% 0,190% 0,190% 0,190% 0,190% 0,190%

km 525,080 ao km 528,080 TSS km faixa 6,000 0,122% 0,014% 0,014% 0,014% 0,014% 0,014% 0,014% 0,014% 0,014% 0,014%

km 528,080 ao km 531,080 BINDER 4 km faixa 6,000 0,855% 0,095% 0,095% 0,095% 0,095% 0,095% 0,095% 0,095% 0,095% 0,095%

km 531,080 ao km 534,080 TSS km faixa 6,000 0,122% 0,014% 0,014% 0,014% 0,014% 0,014% 0,014% 0,014% 0,014% 0,014%

km 534,080 ao km 537,080 BINDER 4 km faixa 6,000 0,855% 0,095% 0,095% 0,095% 0,095% 0,095% 0,095% 0,095% 0,095% 0,095%

km 537,080 ao km 553,000 TSS km faixa 31,840 0,647% 0,072% 0,072% 0,072% 0,072% 0,072% 0,072% 0,072% 0,072% 0,072%

km 553,000 ao km 553,300 BINDER 4 km faixa 0,600 0,086% 0,010% 0,010% 0,010% 0,010% 0,010% 0,010% 0,010% 0,010% 0,010%

km 553,300 ao km 575,100 TSS km faixa 43,600 0,886% 0,295% 0,295% 0,295%

km 575,100 ao km 578,100 BINDER 5 km faixa 6,000 1,062% 0,266% 0,266% 0,266% 0,266%

km 578,100 ao km 579,780 TSS km faixa 3,360 0,068% 0,017% 0,017% 0,017% 0,017%

7) DRENAGEM SUPERFICIAL 2,331% 0,000% 0,777% 0,777% 0,777% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000%

Meio-fio de concreto - MFC 05 AC/BC m 18.526,000 1,868% 0,623% 0,623% 0,623%

Sarjeta triangular de concreto - STC 01 AC/BC m 270,000 0,050% 0,017% 0,017% 0,017%

Entrada d'água - EDA 01 AC/BC unid. 263,000 0,036% 0,012% 0,012% 0,012%

Descida d'água tipo rap.canal retang.-DAR 02 AC/BC m 1.505,300 0,377% 0,126% 0,126% 0,126%

8) OBRAS COMPLEMENTARES 14,778% 0,000% 2,956% 2,956% 2,956% 2,956% 2,956% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000%

Cerca arame farp.c/mourão concr.seção quadr.AC/BC m 147.900,000 10,620% 2,124% 2,124% 2,124% 2,124% 2,124%

Recomp. parc. cerca c/ mourão de concr.-arame m 33.980,000 0,503% 0,101% 0,101% 0,101% 0,101% 0,101%

Recomp.parc.cerca mourão conc.seção quadrada AC/BC m 64.192,000 3,655% 0,731% 0,731% 0,731% 0,731% 0,731%

9) SINALIZAÇÃO 1,573% 0,000% 0,000% 0,000% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000% 0,000%

Sinalização Provisória

Pintura de faixa (sinalização provisória) m² 45.005,200 1,573% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058% 0,058%

10) CANTEIRO E MOBILIZAÇÃO 2,084% 0,681% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024%

Mobilização unid. 74,000 0,118% 0,118%

Usina de Asfalto unid. 1,000 0,189% 0,189%

Usina de Solos unid. 1,000 0,074% 0,074%

Instalação do Canteiro de Obras m² 4500,000 0,033% 0,033%

Dependências da Área Técnica e Administrativa m² 172,000 0,267% 0,267%

Manutenção do Canteiro de Obras mês 59,000 1,403% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,024%

100,000%

Desembolso Mensal (% do Valor global) 0,98% 4,06% 4,06% 6,58% 5,81% 5,81% 2,85% 2,85% 3,26% 0,80% 2,91% 2,91% 2,48% 2,48% 2,95% 2,95% 3,28% 3,28% 2,81% 2,81% 2,81% 2,81% 2,81% 3,22% 3,22% 1,68% 1,99% 2,38% 2,38% 1,49% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31% 0,31%

Desembolso Acumulado (% do Valor global) 0,98% 5,05% 9,11% 15,69% 21,49% 27,30% 30,15% 33,00% 36,26% 37,06% 39,97% 42,88% 45,36% 47,84% 50,79% 53,75% 57,03% 60,31% 63,12% 65,92% 68,73% 71,54% 74,34% 77,57% 80,79% 82,47% 84,46% 86,84% 89,22% 90,71% 91,02% 91,33% 91,64% 91,95% 92,26% 92,57% 92,88% 93,19% 93,50% 93,81% 94,12% 94,43% 94,74% 95,05% 95,35% 95,66% 95,97% 96,28% 96,59% 96,90% 97,21% 97,52% 97,83% 98,14% 98,45% 98,76% 99,07% 99,38% 99,69% 100,00%

Desembolsos Mensal ( R$ x 1.000 )

LEGENDA : Desenvolvimento de Serviço ou Atividade : período obrigatório

Desenvolvimento de Serviço ou Atividade : período proposto

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROJETO BÁSICO

Valor Global (R$1,00)

Grupos de Atividades,

Atividades, ServiçosSolução

Cronograma Físico dos Grupos de Atividades, Atividades e Serviços

MÊS

PISTA

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ANEXO IV MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO

(quando for o caso)

Ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT _____Superintendência Regional do Estado de ____ ____________________________________ (endereço) _________________ (cidade/estado) Brasil Carta de fiança - R$............. Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº 0000/00-_____. Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT. Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada. Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento. Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem. Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembleia ................ realizada em ........... . A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT. ............., ...... de .......... de ....

Banco .........................................

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ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO PIAUÍ

PROCESSO Nº. 50618.000197/2017-53

CONTRATO Nº ......../20.....

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O

DEPARTAMENTO NACIONAL DE

INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,

POR INTERMÉDIO DO (A)

.................................................... E A EMPRESA

.............................................................

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente

autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito

Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF

sob o nº. ........................, neste ato representado pelo Diretor Geral (NOME DA

AUTORIDADE E CARGO), nomeado pela Portaria nº. ....................., de ......./....../..........., e

em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº .................., de

......./....../..........., publicada em ......./....../..........., doravante denominado simplesmente

CONTRATANTE, e a empresa .........................................., inscrita sob o CNPJ

.............................., com sede na .............................., CEP ..................., no município de

....................., denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor

................................, portador da Carteira de Identidade nº ..............................., e CPF nº

................................, tendo em vista o que consta no Processo nº ....................................., e o

resultado final do Pregão nº ............/..............., com fundamento na Lei nº 10.520, de 2002 e,

subsidiariamente à Lei n.º 8.666, de 1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar

o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de

..........................................................., conforme condições, quantidades, exigências e

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especificações discriminadas nos projetos e estabelecidas neste Edital, seus

anexos e na proposta da Contratada.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado

no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é XX Meses, com início na data de

.........../......../........ e encerramento em .........../........./..........

2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas

referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins

de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de

13/12/2011.

2.3. A execução dos serviços será iniciada _________________ (indicar a data ou evento

para o início dos serviços), cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de

Referência.

2.4. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da

correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e

autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser

formalizada nos autos do processo administrativo.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO

3.1. O valor total da contratação é de R$.......... (.....)

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas

decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,

trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de

licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral

do objeto da contratação.

3.3. O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser

corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, observado o interregno

mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela

variação do índice ___________________ ou outro que vier a substituí-lo.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação

orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na

classificação abaixo:

Gestão/Unidade:

Fonte:

Programa de Trabalho:

Elemento de Despesa:

PI:

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5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes

encontram-se definidos no Edital e Termo de Referência.

6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

6.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... (.......................), na

modalidade de .............................., correspondente a ..........% (............ por cento) de seu

valor total, no prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as condições previstas no Edital.

Ou

6.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, prestou garantia no valor

de R$ ............ (...............................), na modalidade de ............................,

correspondente a ..........% (............ por cento) de seu valor total, observadas as

condições previstas no Edital.

6.2. O regime jurídico da garantia é aquele previsto em edital.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

7.1. O regime de execução do presente contrato é ………….

7.2. A fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE está prevista no Termo de

Referência, anexo do Edital.

8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no

Termo de Referência, anexo do Edital.

8.2. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução deste contrato, em

compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação

e qualificação exigidas na licitação.

9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

9.1. As sanções deste Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de

participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade,

nos termos do estabelecido no Edital, no CAPÍTULO IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho

de 1993, no art. 7º da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, no art. 28 do decreto 5.450

de 31 de maio de 2005, e nas Instruções Normativas da CONTRATANTE Nº 01/2013 e

INº 04/2015 ou outra que a venha substituir, e nas demais disposições da legislação

vigente.

9.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e

contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,

garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação

de multa sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:

9.2.1 apresentar documentação falsa;

9.2.2 retardar a execução do objeto;

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9.2.3 falhar na execução do contrato;

9.24 fraudar a execução do contrato;

9.2.5 comportar-se de modo inidôneo;

9.2.6 fizer declaração falsa; ou

9.2.7cometer fraude fiscal.

9.3. Para os fins do item 11.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos

artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.

9.4. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no

art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução

do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA

poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com a multa, com as seguintes

penalidades:

9.4.1 advertência;

9.4.2 multa;

9.4.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

9.4.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

9.4.5 impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.

9.5. Para os fins do item 11.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos

artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.

9.6. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no

art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução

do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA

poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com a multa, com as seguintes

penalidades:

9.4.1 advertência;

9.4.2 multa;

9.4.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

9.4.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

9.4.5 impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.

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9.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de

impedimento.

9.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,

observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na

Lei nº 9.784, de 1999.

9.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a

gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado

à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

9.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

9.11. O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR

referente às infrações praticadas pelos fornecedores da CONTRATANTE é o previsto na

IN 04/2015, ou outra que a venha substituir.

10. CLÁUSULA DÉCIMA– RESCISÃO

10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art.

78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei,

sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do

Edital.

10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à

CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão

administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:

10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos

em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;

10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

10.4.3. Indenizações e multas.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES

11.1. É vedado à CONTRATADA:

11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte

da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES

12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº

8.666, de 1993.

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12.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de

referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de

aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.

12.3. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por

preço global.

12.4. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a

adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula

este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer

das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos

preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do

valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.

12.5. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por

preço unitário.

12.6. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência

poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato

em casos excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos

contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado na forma

do Decreto n. 7.983/2013, assegurada a manutenção da vantagem da proposta

vencedora ante a da segunda colocada na licitação.

12.7. O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou

preço deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da administração

pública divulgado por ocasião da licitação, mantida a proporcionalidade entre o preço

global contratado e o preço de referência, ressalvada a exceção prevista no subitem

anterior e respeitados os limites do previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO

13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por

extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO

14.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de

Contrato será o da Seção Judiciária de .................. - Justiça Federal. Para firmeza e

validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de

igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

_________________________

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

Responsável legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS

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TERMO DE ENCERRAMENTO

Este edital de nº 101/2018-18 contém 76 (setenta e seis) páginas, devidamente numeradas.

Teresina - PI, 28 março de 2018.

Patrícia Gomes de Sousa

Pregoeiro Oficial – SR/DNIT/PI