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REGISTRO DE SENTENÇASCADASTRO DE DECISÕES“SISTEMA PUBLIQUE-SE”
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIADA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
2010
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Registro da Sentença e Cadastro da Decisão Interlocutória
ESCRIVÃO – SECRETÁRIO - FUNCIONÁRIOS•Recebidos os autos com a decisão proferida, deverão acessar o programa “Publique-se” na intranet do portal do Tribunal de Justiça;•No menu “Decisões”, deverão clicar em “Registrar/Cadastrar”;•Indicar o documento que será registrado, conferindo os dados dos autos;•Indicar, obrigatoriamente:-Data do Início da Fase: normalmente coincide com a data da distribuição, mas quando houver alteração de procedimento dentro do processo, deverá ser colocada a data do início do novo procedimento,-por exemplo, o oferecimento da denúncia nos processos criminais; recebimento da pronúncia nos processos do júri; recebimento da denúncia nos processos do juizado especial criminal; cumprimento de sentença ou execução de sentença nos próprios autos de conhecimento.-Data da Conclusão: data em que os autos foram remetidos em carga ao Juiz.-Data da Devolução dos Autos: data em que os autos retornaram à Secretaria com o documento a ser registrado.•Gerar a certidão que será juntada nos autos.•Publicar o documento, obedecendo as normas estabelecidas.•Confirmada a publicação o documento estará disponível no Banco de Sentenças e na Internet.
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Cadastro das Decisões Interlocutórias
• As decisões interlocutórias deverão ser cadastradas no “Sistema Publique-se”, inclusive aquelas exaradas em exceções ou incidentes processuais, como, por exemplo, impugnação ao valor da causa, exceção de incompetência, exceção de suspeição, exceção de pré-executividade (salvo se acolhida, com a extinção do processo executivo), liberdade provisória, relaxamento de prisão, busca e apreensão, incidentes em execução de pena (progressão e regressão de regimes), etc., obedecendo aos critérios demonstrados anteriormente.
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Dúvidas e Sugestões• Questões específicas na utilização do Sistema deverão ser sugeridas e
dirimidas com a Divisão de Atendimento do Departamento de Tecnologia da Informação e da Comunicação, telefone (41) 3200-4000;
• Esclarecimentos quanto aos tipos de processos, tipificação das sentenças, início das fases, deverão ser sanadas, primeiramente, com os respectivos Magistrados;
• Permanecendo a dúvida, entrar em contato com a Assessoria Correicional, telefone (41) 3200-2083.
• A utilização diária do novo Sistema irá demonstrar que é simples e rápido esse ritual do registro.
• Recomenda-se que esta apresentação seja assistida, concomitante, com a utilização do “Publique-se” ou sempre que surgirem dúvidas, anotando-se pontos omissos, no intuito aprimorá-la e facilitar a operacionalização do Sistema.
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FIMTribunal de Justiça do Estado do Paraná Des. Celso Rotoli de Macedo (Presidente)Des. Sérgio Arenhart (1º Vice Presidente)
Des. Ivan Campos Bortoleto (2º Vice Presidente)
Corregedoria-Geral da Justiça Des. Rogério Coelho (Corregedor-Geral da Justiça)
Des. Noeval de Quadros (Corregedor da Justiça)
Apresentação produzida pela Corregedoria-Geral da Justiça – Assessoria CorreicionalSob a supervisão do Departamento de Tecnologia da Informação e da Comunicação
Divisão de Análise de SistemasProdutores – Caio Cassou Junior e Luiz Antônio Pineda Menzel.
Supervisor - Miguel Ângelo Moutinho25/11/2010