Universidade Estadual de Maringá 12 a 14 de Junho de 2013
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POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO
DE PROFESSORES NO BRASIL: ORIENTAÇÕES E BASE LEGAL
VOLSI, Maria Eunice França (UEM)
AZEVEDO, Mário Luiz Neves (Orientador/UEM)
Introdução
Com o objetivo de compreender o desenvolvimento das políticas públicas para
valorização de professores, o presente texto analisará as recomendações de organismos
internacionais como UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a
Ciência e a Cultura); o Banco Mundial; a CEPAL (Comissão Econômica para a
América Latina e Caribe); a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento
Econômico) quanto ao encaminhamento proposto ao Brasil para a formulação e
orientação de políticas públicas destinadas à formação e valorização de professores.
Discutir políticas de valorização de professores nos remete a reflexões sobre a
formação, uma vez que ambas são indissociáveis. Tanto formação inicial como
continuada, salários dignos, condições de trabalho e carreira são imprescindíveis para
que se tenha uma política efetiva destinada a esses profissionais. No entanto, essa
formação e valorização precisam ser assumidas como compromisso dos governos1 no
desenvolvimento de políticas públicas que viabilizem sua execução.
A legislação nacional para a educação dispõe em linhas gerais os pilares da
política de valorização de professores. A Constituição Federal de 1988 determinou, a
valorização dos “profissionais do ensino” como um princípio a ser observado na
organização dos sistemas de ensino (art. 206, V).
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei nº 9.394/96 também
reafirmou esse principio e apresenta no título VI “Dos Profissionais da Educação”, a
1 Governo federal, estadual e municipal.
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norma geral para que a União, Estados e Municípios promovam a formação e
valorização desses profissionais.
O Plano Nacional de Educação Lei nº 10.172/2001 ao tratar do Magistério da
Educação Básica, previu a formação dos professores e a valorização do Magistério.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, Lei 11.494/2007, têm como um
de seus principais objetivos a valorização dos professores, por meio da subvinculação
prevista para sua remuneração.
Em 2008, a Lei nº 11.738 aprovou o Piso Salarial Profissional Nacional para os
Profissionais do Magistério Público da Educação Básica. Esta lei, além de fixar o valor
mínimo a ser pago a nível nacional, estabeleceu também, a carga horária de trabalho
com os alunos e de estudo para os professores, bem como, a base de cálculo e período
anual para atualização salarial.
Em 2010, a Conferência Nacional de Educação (CONAE) ao discutir a
construção do sistema nacional de educação apresentou como um dos seis eixos a
“formação e valorização dos profissionais da educação” (eixo IV).
E atualmente, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 8.035/2010 do
novo Plano Nacional de Educação, que define como uma de suas diretrizes a
valorização dos profissionais da educação e dentre as suas 20 metas, cinco são
dedicadas a essa política.
Com o intuito de compreender criticamente as políticas de formação e
valorização de professores, a partir das mudanças político-sociais e econômicas,
estabelecidas no mundo do trabalho na sociedade contemporânea, o presente texto está
organizado da seguinte forma: apresenta inicialmente as recomendações dos organismos
internacionais para formação e valorização de professores, em seguida os
desdobramentos dessas orientações na legislação educacional brasileira a partir da
década de 1990 e início de século XXI, e por fim, busca-se compreender tais políticas
no contexto da reforma do Estado, a fim de visualizar o quadro político no qual foram
produzidas.
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Formação e valorização de professores na agenda internacional
A sociedade atual tem sido caracterizada pela aceleração do processo de
produção, pela informatização dos meios de produção, pela globalização da economia,
ou seja, por sintomas sociais que caracterizam a reestruturação produtiva do capital.
Em meio a essas mudanças permeadas na forma de produção da sociedade, que
em sua essência ainda é capitalista, surgem expressões, denominações que tentam
expressar, caracterizar a sociedade atual. Dentre elas podemos destacar: Sociedade da
informação; Sociedade Pós-moderna; Sociedade do Conhecimento.
Dale (2010, p. 1112) explica que,
[...] numa era de Economia do Conhecimento supranacional e de reduzida importância das economias “nacionais”, algumas das atividades educacionais associadas com o apoio à acumulação sejam cada vez mais governadas num nível supranacional, em resposta à “agenda globalmente estruturada para a educação”. [...] não deveríamos partir do princípio de que os Estados nacionais e os governos não vão desempenhar papel algum: vão necessariamente estar envolvidos na interpretação e na tradução das consequências das “regras” modeladoras das organizações internacionais, em formas e prioridades nacionalmente apropriadas.
Ao examinar a relação entre globalização e educação, Dale (2004, p.426)
apresenta a abordagem denominada por ele como “Agenda Global Estruturada para a
Educação”, que se baseia em trabalhos sobre economia política internacional, que
implica “forças econômicas operando supra e transnacionalmente para romper, ou
ultrapassar, as fronteiras nacionais, ao mesmo tempo em que reconstroem as relações
entre as nações”.
Tal abordagem nos permite compreender o movimento, a organização das
políticas educacionais de forma mais abrangente, visualizando-as como um conjunto de
ações globalmente estruturadas e não simplesmente, determinada ou direcionada de
forma unilateral. Ainda conforme o autor,
De forma muito crítica, neste contexto, todos os quadros regulatórios nacionais são agora, em maior ou menor medida, moldados e delimitados por forças supranacionais, assim como por forças político-
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econômicas nacionais. E é por estas vias indirectas, através da influência sobre o estado e sobre o modo de regulação, que a globalização tem os seus mais óbvios e importantes efeitos sobre os sistemas educativos nacionais (DALE, 2004, p. 441).
Nessa perspectiva, a qualidade da educação e do ensino tem sido tema recorrente
nas conferências e documentos nacionais e internacionais sobre educação e
desenvolvimento dos países, bem como nos discursos governamentais e,
consequentemente, na produção acadêmica.
Como elemento-chave desse processo de melhorar a qualidade da educação, há
um consenso, no imprescindível papel dos professores. Esses são chamados a resolver o
problema da má qualidade da educação.
A centralidade do papel do professor para o desenvolvimento de uma educação
de qualidade é algo que tem acompanhado não somente os discursos nacionais, mas
também, e de forma predominante, os discursos e recomendações internacionais, por
órgãos como: UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e
a Cultura); o Banco Mundial; a CEPAL (Comissão Econômica para a América Latina e
Caribe); a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico); entre
outros.
Ao evidenciar o estreitamento entre as recomendações dessas agências e a
formulação de políticas para a educação no Brasil, destacam-se as parcerias da
UNESCO com o MEC (Ministério da Educação e Cultura).
O Documento “Educação e Conhecimento: eixo da transformação produtiva com
equidade”, produzido pela CEPAL e pela UNESCO ao tratar da qualidade da educação,
também destaca a centralidade do papel do professor ao afirmar que “a profissão
docente precisa ser socialmente valorizada, adequadamente remunerada e estruturada
em função de méritos, exigências e desempenho” (CEPAL&UNESCO, 1995, p.192).
Ao enfatizar a importância do professor, apontam possíveis encaminhamentos e
orientações de políticas de formação e valorização desses profissionais pelos sistemas
de ensino.
Em 1998 foi publicado no Brasil o “Relatório para a Unesco da Comissão
Internacional sobre Educação para o Século XXI”, intitulado: Educação: um tesouro a
descobrir, organizado por Jacques Delors. Nesse documento é atribuída a educação um
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papel ambicioso no desenvolvimento dos indivíduos e da sociedade. Destaca-se,
portanto, a importância do trabalho, atuação do professor nos sistemas de ensino. Entre
as funções atribuídas a ele destaca-se o “papel determinante na formação de atitudes –
positivas ou negativas – perante o estudo”; e também, “despertar a curiosidade,
desenvolver a autonomia, estimular o rigor intelectual e criar as condições necessárias
para o sucesso da educação formal e da educação permanente” (DELORS, 1998, p.152).
O Relatório aponta a necessidade de promover uma educação de qualidade no
século XXI, pois várias políticas foram desenvolvidas no final do século XX para
promover o acesso, é necessário e urgente, o desenvolvimento de ações que tenham
como objetivo primeiro, a promoção da qualidade da educação. Nesse sentido, destacam
que,
Para melhorar a qualidade da educação é preciso, antes de mais nada, melhorar o recrutamento, formação, o estatuto social e as condições de trabalho dos professores, pois estes só poderão responder ao que deles se espera se possuírem os conhecimentos e as competências, as qualidades pessoais, as possibilidades profissionais e a motivação requerida (DELORS, 1998, p. 153).
E para dar conta da formação desse professor, sugere então, várias ações a serem
desenvolvidas pelos países que buscam a melhoria da qualidade da educação. Para
tanto, faz-se necessário mudanças na formação inicial e continuada dos professores, na
contratação e remuneração, bem como nas condições de trabalho desse profissional.
Recentemente a UNESCO (2009), com intuito de cooperar com a política dos
governos, mediante o apoio do Ministério da Educação, concebeu um projeto para o
desenvolvimento de amplo estudo sobre formação inicial e continuada e a carreira dos
professores no Brasil. O objetivo foi oferecer às diversas instâncias da administração
educacional do país um exame do quadro vigente, seguido de orientações e
recomendações, para servir de subsídio à efetiva valorização dos professores.
Conforme o referido estudo, é imprescindível para o desenvolvimento do país
uma educação de qualidade. Um dos desafios fundamentais para se alcançar essa
educação é a valorização e qualificação continuada dos professores (GATTI;
BARRETTO, 2009).
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O Banco Mundial publicou recentemente o Relatório “Atingindo uma educação
de nível mundial no Brasil: próximos passos”, em que apresenta quatro desafios
principais para a educação brasileira de 2010-2020. Entre os quais o primeiro é
melhorar a qualidade dos professores, para tanto, destaca que a “melhoria da qualidade
dos professores no Brasil exigirá o recrutamento de indivíduos de mais alta capacidade,
o apoio ao melhoramento contínuo da prática, e a recompensa pelo desempenho”
(BANCO MUNDIAL, 2010, p.5).
A OCDE (2005, apud MAUÉS, 2011, p, 76) afirma que “a educação
desempenha um papel-chave para o crescimento econômico e o emprego. Em função
disso, ressalta a importância do professor para a qualidade do ensino”. Ao estabelecer a
relação entre educação e desenvolvimento econômico enfatiza que:
[...] há necessidade de bons professores, cabendo ao governo desenvolver políticas capazes de fazer do ensino uma escolha profissional atraente; desenvolver os conhecimentos e as competências dos professores; recrutar, selecionar e empregar os professores; reter os professores de qualidade nos estabelecimentos escolares; elaborar e colocar em ação políticas relativas aos professores (MAUÉS, 2011, p.76).
Essas recomendações estão presentes em documentos da OCDE desde 2001. Em
2004, ao publicar documento sobre a formação de professores se manifesta, conforme
Maués (2011, p.77), de forma categórica em relação ao papel dos professores:
A qualidade do corpo docente é um fator de primeiro plano, quando um país, qualquer que seja, aspira a excelência de seu sistema educacional. Os professores constituem o centro do sistema escolar, e as pesquisas mais diversas confirmaram quanto a qualidade dos professores conta na aquisição dos alunos. É por isso que os poderes públicos levam tão a sério a melhoria da qualidade dos professores, para assegurar que todos os alunos se beneficiem de um bom ensino.
Observa-se, portanto, a centralidade e o consenso no âmbito das agências
internacionais quanto a importância dos professores na construção de uma educação de
qualidade e, consequentemente, na importância desses profissionais no desenvolvimento
das economias nacionais e internacionais.
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Base legal das políticas de formação e valorização de professores no Brasil
As orientações dos órgãos internacionais para a educação tem sido referência
para o desenvolvimento de políticas educacionais no Brasil. Em se tratando dos
professores, várias são a leis, planos, documentos, programas e políticas nacionais que
evidenciam a aproximação com tais orientações.
Com relação à legislação sobre a valorização de professores no Brasil, destaca-
se inicialmente, a Constituição Federal em vigor, promulgada em outubro de 1988, que
estabelece no artigo 206 os princípios que devem nortear a organização do ensino. Entre
eles, a:
V- valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; * Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006 VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. * Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006 (BRASIL, 2006).
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96 reafirma
esse princípio e destina um título aos profissionais da educação. E neste, especifica que: Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;
III - piso salarial profissional;
IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;
V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;
VI - condições adequadas de trabalho.
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Destaca-se ainda, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), criado pela Emenda
Constitucional nº14/96 e regulamentado pela Lei nº 9.424/96. Quanto a formação e
valorização dos professores a Lei do Fundef estabelece:
Art. 9º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, no prazo de seis meses da vigência desta Lei, dispor de novo Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, de modo a assegurar: I - a remuneração condigna dos professores do ensino fundamental público, em efetivo exercício no magistério; II - o estímulo ao trabalho em sala de aula; III - a melhoria da qualidade do ensino. § 1º Os novos planos de carreira e remuneração do magistério deverão contemplar investimentos na capacitação dos professores leigos, os quais passarão a integrar quadro em extinção, de duração de cinco anos. § 2º Aos professores leigos é assegurado prazo de cinco anos para obtenção da habilitação necessária ao exercício das atividades docentes. § 3º A habilitação a que se refere o parágrafo anterior é condição para ingresso no quadro permanente da carreira conforme os novos planos de carreira e remuneração. Art. 10. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão comprovar: II - apresentação de Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, de acordo com as diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Educação, no prazo referido no artigo anterior;
É importante destacar, que o Fundef foi um fundo destinado somente ao ensino
fundamental e os professores desse nível de ensino, não sendo permitida a utilização de
seus recursos para outros níveis ou modalidades educacionais, bem como, aos seus
professores. Mesmo focalizando as ações e políticas no ensino fundamental, a lei não
foi rigorosamente cumprida no que tange aos professores, pois em 2006, último ano de
vigência do fundo, alguns Estados e muitos Municípios ainda não possuíam Planos de
Carreira e Remuneração de seus professores.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), criado pela Emenda
Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 substituiu o Fundef.
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Ambos os fundos apresentam como objetivo promover a manutenção e
desenvolvimento da educação e a valorização dos profissionais da educação2.
Art. 2º Os Fundos destinam-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos trabalhadores em educação, incluindo sua condigna remuneração, observado o disposto nesta Lei. Art. 22. Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. Art. 40. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão implantar Planos de Carreira e remuneração dos profissionais da educação básica, de modo a assegurar: I - a remuneração condigna dos profissionais na educação básica da rede pública; II - integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola; III - a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem. Parágrafo único. Os Planos de Carreira deverão contemplar capacitação profissional especialmente voltada à formação continuada com vistas na melhoria da qualidade do ensino. Art. 41. O poder público deverá fixar, em lei específica, até 31 de agosto de 2007, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Como é possível verificar, a legislação supracitada prevê como condição à
valorização dos professores, o estabelecimento de piso salarial nacional para a categoria
e estabelece prazo para o cumprimento da prerrogativa.
Em 2008 foi aprovada então, a Lei do Piso Salarial Nacional para os
Profissionais do Magistério Público da Educação Básica – Lei nº 11.738/2008. Além de
estabelecer o valor mínimo a ser pago ao professor formado em nível médio,
modalidade normal, por uma jornada de quarenta horas semanais, estabelece também, a
carga horária de efetivo trabalho junto aos alunos 2/3 (Art. 2º, §4º). Isso significa que a
jornada destinada a estudos, planejamento (hora-atividade) será de 1/3. A lei reafirma
2 No caso do FUNDEF isso se restringiu ao Ensino Fundamental, e consequentemente, aos professores desse nível de ensino. No caso do FUNDEB, se estendeu a toda educação básica e seus profissionais da educação.
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também, a incumbência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios de elaborar ou
adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério (Art. 6º).
A Lei do piso salarial dos professores, logo após sua promulgação, foi alvo de
Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os
Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará
ingressaram com a Adin nº 4.167, de 29 de outubro de 2008, por considerar que a lei do
piso aumentaria os gastos com educação e também, por entenderem a lei como uma
intervenção federal nos sistemas estaduais e municipais, ferindo assim, o princípio da
autonomia de estados e municípios.
Enquanto o STF julgava a constitucionalidade da Lei do Piso, estados e
municípios não eram obrigados a cumprir a lei. Em 24 de agosto de 2011, o Supremo
Tribunal Federal publicou Acórdão sobre a Adin nº 4.167, considerando a Lei do Piso
constitucional e o imediato cumprimento dela pelos estados e municípios.
Anterior a decisão do STF, algumas ações foram desenvolvidas pelo executivo
federal com o objetivo de promover a valorização dos profissionais do magistério. Em
janeiro de 2009, o Ministério da Educação instituiu por meio do Decreto nº 6.755, a
Política Nacional de Formação de Profissionais da Educação Básica. Conforme o
Decreto, o fomento a programas de formação inicial e continuada é de responsabilidade
da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). O Decreto
prevê ainda, a criação de Fóruns Estaduais de Apoio à Formação dos Profissionais da
Educação.
Alguns meses depois, em 30 de junho de 2011, foi publicada a Portaria
Normativa nº 9, do Ministério da Educação, que institui o Plano Nacional de Formação
dos Professores da Educação Básica (PARFOR). Esse Plano tem como objetivo
estabelecer ações e metas para a qualificação dos 600 mil professores brasileiros que
ainda não possuem a formação considerada adequada ao trabalho que exercem
(BRASIL/MEC, 2009).
A execução e implementação de tais normais legais dependem do
desenvolvimento de políticas estaduais e municipais, mais especificamente, da
elaboração ou reelaboração de Planos de Carreira e Remuneração. Nesse sentido, ainda
em 2009, o Conselho Nacional de Educação, Câmara da Educação Básica, publicou a
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Resolução nº 2/2009 que fixou Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e
Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública. Todos os
estados e municípios devem observar a referida diretriz, na elaboração ou reelaboração
de seus planos para o magistério.
Destaca-se ainda, como ações do executivo federal a Conferência Nacional de
Educação (CONAE) ocorrida entre os dias 28 de março a 1 de abril de 2010. Precedeu a
conferência nacional, várias conferências municipais, intermunicipais, estaduais e
interestaduais, com participação ampla de representações da sociedade em geral. A
construção de um sistema nacional articulado de educação e a elaboração do novo Plano
Nacional de Educação foram os temas centrais da Conferência.
Em relação ao Plano Nacional de Educação, cabe destacar que desde sua
aprovação pela Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001, os professores são apontados
como atores fundamentais na solução do problema da qualidade da educação. Naquele
contexto, ao tratar da “Formação dos Professores e Valorização do Magistério”,
apresenta o seguinte diagnóstico:
A melhoria da qualidade do ensino, que é um dos objetivos centrais do Plano Nacional de Educação, somente poderá ser alcançada se for promovida, ao mesmo tempo, a valorização do magistério. (...) Essa valorização só pode ser obtida por meio de uma política global de magistério, a qual implica, simultaneamente: . A formação profissional inicial; . As condições de trabalho, salário e carreira; . A formação continuada (BRASIL, 2001, p. 63).
Além do diagnóstico, o PNE/2001-2010 previa em relação ao magistério da
educação básica, a formação e valorização dos professores, com estabelecimento de
diretrizes e um conjunto de objetivos e metas á serem alcançados durante seus 10 anos
de vigência.
Algumas legislações educacionais aprovadas nesse início de século, evidenciam
compromisso com os objetivos e metas do antigo PNE (2001-2010). No entanto, não é
possível afirmar que o país tenha resolvido o problema da baixa qualidade da educação
e nem mesmo, da valorização dos professores.
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Atualmente tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) nº 8.035/2010,
que estabelece o novo Plano Nacional de Educação. E neste, a valorização dos
profissionais da educação ainda é apresentada como um dos principais problemas e
desafio para que o país tenha uma educação de qualidade. “Um dos principais desafios
do Brasil é a melhoria da qualidade da educação básica. E se há um consenso
atualmente na área da educação, este é o da relevância do papel do professor para esse
processo” (MEC/INEP, 2010, p.1).
Entre as diretrizes do novo PNE está a melhoria da qualidade de ensino e a
valorização dos profissionais da educação (PL nº 8.035, art.2º, IV, IX). Das 20 metas
propostas no Plano, cinco tratam dos professores e profissionais da educação básica.
São elas as metas 15, 16, 17,18 e 19.
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Meta 16: Formar cinquenta por cento dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu e garantir a todos formação continuada em sua área de atuação. Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica, a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente. Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino. Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar (PL nº 8.035, 2010).
Como é possível observar, o novo Plano apresenta velhos problemas e desafios
que a sociedade vem tentando sanar ao longo de décadas. Desde a Constituição Federal
de 1988 é apresentado como um princípio a valorização dos profissionais da educação
por meio da elaboração de Planos de Carreira e Remuneração do Magistério, no entanto,
ainda são muitos os estados e municípios que não os tem, ou não o adequaram, para que
de fato promova tal valorização.
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Analisando as metas do PL 8.035, juntamente com as proposições da CONAE
(2010), observa-se um distanciamento entre elas. Essa constatação leva-nos a
questionar: se a Conferência teve como propósito a elaboração do novo Plano Nacional
de Educação, por que parte das proposições apresentadas por ela não foram
contempladas no Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo a Câmara Federal?
Na verdade as metas do novo PNE aproximam-se mais das recomendações de
documentos internacionais como os do Banco Mundial e da OCDE e de documentos
com “Metas Educativas 2021” da Organização dos Estados Ibero-americanos para a
educação, a ciência e a cultura, do que das discussões realizadas na conferência.
Recentemente o movimento “Todos Pela Educação” lançou em abril de 2011
(12/04/2011), uma nova campanha de mobilização sob o slogan “Um bom professor,
um bom começo”. A campanha tem como objetivo a valorização do bom professor,
aquele que tem o foco no aprendizado de seus alunos e que, assim, contribui
efetivamente para a melhoria da qualidade da Educação no Brasil.
A nível federal têm sido desenvolvidas várias políticas de formação inicial e
continuada aos professores das redes públicas de ensino. Mas, para que de fato se tenha
a valorização dos profissionais da educação, é necessário plano de carreira que
evidencie valorização salarial, boas condições de trabalho, tempo destinado a estudo
incluído na jornada de trabalho.
Considerações finais
Moreira (2009, p.122) pondera que a qualidade da educação não tem sido
devidamente associada à valorização do magistério, indispensável para concretizá-la.
“Essa valorização precisa inserir-se em uma política global de magistério, que envolva
simultaneamente a formação inicial, as condições de trabalho, salário e carreira, bem
como formação continuada”.
Atrelar a qualidade da educação à formação e valorização de professores pode
até ser consenso nacional e internacional, mas é preciso cuidar para não incorrer no
equívoco de responsabilizar apenas o professor pelo fracasso ou sucesso escolar. Tanto
as orientações internacionais, quanto as políticas que têm sido desenvolvidas com
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intuito de valorizar os professores, nos levam a entender que o professor é o responsável
pela boa ou má qualidade da educação.
Tal compreensão tira de cena o verdadeiro foco do problema, que não se resume
apenas a formação e valorização dos professores (que sem dúvida é de importância
fundamental, mas não única), mas implica em pensar a educação e tudo que a envolve
(inclusive os professores) em seu contexto mais abrangente, ou seja, implica
compreendê-la no contexto político, social, cultural e econômico em que foi produzida.
Ao se questionar a qualidade da educação no Brasil e propor inúmeras reformas,
principalmente, a partir da década de 1990 e esse início de século, seria coerente e
necessário, o aumento de investimento na educação. No entanto, em meio a tantas
mudanças, alterações no texto constitucional, por meio de emendas e legislações
complementares, não é possível verificar, constatar aumento de recurso. A vinculação
de impostos prevista na Constituição Federal de 1988 (Art. 212, caput) permanece a
mesma3, nada foi alterado quanto aos percentuais de impostos a serem investidos em
educação pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A Conae entre tantas proposições para o novo PNE propôs a garantia do
aumento de recursos da educação de 18% para, no mínimo 25% da União e de 25%
para, no mínimo, 30% de Estados, Distrito Federal e Municípios. Incluindo a
arrecadação de todos os tributos, ou seja, não somente os impostos, mas também as
taxas e contribuições (CONAE, 2010).
Ainda em relação à questão financeira, foi proposto na Conae (2010, p. 107) a
“aplicação dos recursos públicos exclusivamente nas instituições públicas de ensino”. E
também, o investimento de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) na educação.
Essas proposições foram apontadas como imprescindíveis para a melhoria da
qualidade da escola pública brasileira. No entanto, no PL nº 8.035 uma única meta trata
do financiamento da educação (Meta 20) e propõe o investimento de 7% do PIB4 em
educação e ignora as demais necessidades e proposições apresentadas pela Conferência.
3 Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 4 Desde que deu entrada na Câmara dos Deputados, em dezembro de 2010, essa questão tem sido o tema mais polêmico nas discussões em torno da aprovação do novo Plano Nacional de Educação.
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Diante desse quadro apresentado, como pensar e materializar a valorização de
professores? Como acreditar, vislumbrar educação de qualidade? E mesmo que seja
aprovado, depois de muita luta e embate no Congresso os 10% do PIB, e revisto as
demais proposições da Conae quanto ao financiamento da educação e valorização dos
professores, ainda assim, a que se duvidar, pois, a história das políticas para a educação
no Brasil nos demonstra que, não basta apenas a elaboração e publicação de leis para
resolver um problema que vem se arrastando ao longo da história do País. Além da
normativa legal, é imprescindível o desenvolvimento de políticas e ações que
efetivamente comprovem a valorização dos professores e quem sabe, a melhoria da
qualidade da educação.
REFERÊNCIAS
BANCO MUNDIAL. Atingindo uma educação de nível mundial no Brasil: Próximos
passos – Sumário Executivo. Brasília, dez., 2010.
BRASIL. MEC/INEP. Referenciais para o Exame Nacional de Ingresso na Carreira
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