Universidade Federal de Viçosa
Campus de Rio Paranaíba - MG
Normas dos Estágios
Supervisionados do Curso De
Nutrição
(UFV/CRP)
Rio Paranaíba
Outubro 2013
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INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
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Normas de Estágio Curricular do Curso de Nutrição UFV/CRP 2
SUMÁRIO
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E LEGISLAÇÃO ........................................ 3
CAPÍTULO II - DA MATRÍCULA E DOCUMENTAÇÃO .................................................................. 5
CAPÍTULO III - DO OBJETIVO E LOCAL DE ESTÁGIO ................................................................ 5
CAPÍTULO IV - DA CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO ..................................................................... 7
CAPÍTULO V - DA COMISSÃO DE ESTÁGIO E COMPETÊNCIAS ............................................... 7
CAPÍTULO VI - DOS ESTAGIÁRIOS ................................................................................................. 11
CAPÍTULO VII - DA AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO .................................................................... 12
CAPÍTULO VIII - DOS RELATÓRIOS PARCIAIS E FINAL...........................................................13
CAPÍTULO IX - DAS INFORMAÇÕES GERAIS ............................................................................. 136
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................. 17
APÊNDICE I: FORMULÁRIO DO SUPERVISOR TÉCNICO PARA ACOMPANHAMENTO
SEMANAL E AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO ................................................................................. 19
APÊNDICE II: FORMULÁRIO DO PROFESSOR ORIENTADOR PARA AVALIAÇÃO DO
ESTAGIÁRIO ....................................................................................................................................... 20
APÊNDICE III: CONTROLE DE FREQUÊNCIA DO ALUNO NO ESTÁGIO .................................. 21
APÊNDICE IV: FICHA DE AVALIAÇÃO DOS SEMINÁRIOS ........................................................ 22
APÊNDICE V: CARTA DE APRESENTAÇÃO .................................................................................. 23
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Normas de Estágio Curricular do Curso de Nutrição UFV/CRP 3
NORMAS DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS DO CURSO DE NUTRIÇÃO
UFV/CRP
Considerando:
1 – A Resolução CNE/CSE 1133/2001 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais
do Curso de Graduação em Nutrição, e estabelece a obrigatoriedade de estágio
curricular obrigatório sob supervisão;
2 – A Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de
estudantes;
3 – A Resolução CFN n. 380/2005, que dispõe sobre a definição das áreas de atuação do
nutricionista e suas atribuições, que estabelece parâmetros numéricos de referência, por
área de atuação, e dá outras providências;
O curso de Nutrição da UFV – Campus de Rio Paranaíba estabelece o presente
regulamento:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E LEGISLAÇÃO
Art. 1º. Esta norma regulamenta o estágio supervisionado do Curso de Nutrição da
Universidade Federal de Viçosa, Campus de Rio Paranaíba (UFV/CRP).
Art. 2º. O estágio supervisionado consiste na operacionalização dos conteúdos teóricos
adquiridos no decorrer do Curso de Nutrição, assegurando o desenvolvimento das
competências e habilidades gerais e específicas para o exercício profissional, estando
em conformidade com o Projeto Político Pedagógico do Curso de Nutrição,
constituindo um instrumento de integração para o exercício de aperfeiçoamento técnico-
cultural, científico e de relacionamento humano.
Art. 3º. O estágio supervisionado está apoiado em instrumentos jurídicos e se realizará
em empresas públicas e privadas, como também em instituições conveniadas que,
mediante convênio e/ou acordo de cooperação, deverão celebrar um Termo de
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Compromisso de Estágio (TCE) junto a UFV/CRP e o aluno, sendo que as
empresas/instituições deverão contemplar, no mínimo, as seguintes condições:
I - permitir o acompanhamento e o ensino do estudante pelos professores orientadores,
designados para este fim, pelo curso Nutrição da UFV/CRP;
II – Implementar o programa de estágio;
III - oferecer ao estudante, durante o período de estágio, condições para aprofundar seu
conhecimento teórico/prático da respectiva área profissional, envolvendo-o em
atividades que proporcionarão experiências práticas, complementando o conhecimento
teórico adquirido;
IV - efetivar a assinatura do Termo de Compromisso pelo Estagiário, pelo coordenador
geral de estágio e pela unidade concedente.
Art. 4º. As atividades desenvolvidas no estágio supervisionado serão acompanhadas por
um professor orientador e pelo supervisor técnico (profissional nutricionista do local
onde se realizará o estágio). Na ausência do profissional nutricionista na
empresa/instituição cedente, o estágio supervisionado só poderá ser realizado se a
UFV/CRP designar um professor nutricionista para cobrir tal função, como sugerido na
Resolução CFN nº. 334/2004.
Art. 5º. Para a realização do estágio supervisionado, o acadêmico deverá estar
regularmente matriculado no Curso de Graduação em Nutrição da UFV/CRP, tendo
concluído os pré-requisitos acadêmicos indicados na matriz curricular descritos no
Projeto Político Pedagógico do Curso.
Art. 6º. Os Estágios Supervisionados do Curso de Nutrição deverão atender à legislação
vigente sobre o tema, notadamente os preceitos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de
2008, que dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior
e de ensino profissionalizante do 2º grau e supletivo e dá outras providências, além da
Resolução nº 05 de 07 de novembro de 2001 do Conselho Nacional de
Educação/Câmara de Educação Superior, que Institui as Diretrizes Curriculares
Nacionais do Curso de Graduação em Nutrição e da Resolução CFN nº 418/2008 que
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dispõe sobre a responsabilidade do nutricionista quanto às atividades desenvolvidas por
estagiário de Nutrição e dá outras providências.
Parágrafo único. A realização do estágio, por parte do acadêmico não acarreta vínculo
empregatício de qualquer natureza, conforme Artigo 12 da Lei nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008.
CAPÍTULO II - DA MATRÍCULA E DOCUMENTAÇÃO
Art. 7º. Os graduandos em Nutrição da UFV/CRP poderão se matricular nas disciplinas
de Estágio Supervisionado após ter cursado 2.940 horas de disciplinas obrigatórias.
Art. 8º. Todos os alunos que forem realizar o estágio supervisionado deverão
providenciar uma cópia do histórico escolar, a cópia do cartão de vacina atualizado,
ficha de identificação do estagiário devidamente preenchida, 1 foto 3x4, 1 cópia da
carteira de trabalho, 1 cópia da carteira de identidade e 1 cópia do CPF, e entregá-los ao
professor orientador.
Parágrafo 1°. O professor orientador deverá fornecer ao aluno os seguintes
documentos: (1) Carta de apresentação do estagiário para a instituição concedente, (2)
Lista de Presença, (3) Formulário de Avaliação do Supervisor Técnico e (4) Formulário
de Acompanhamento de Atividades de Estágio.
Parágrafo 2°. Não será permitida a realização do estágio supervisionado para os alunos
que não entregarem os documentos solicitados.
CAPÍTULO III - DO OBJETIVO E LOCAL DE ESTÁGIO
Art. 9º. O objetivo geral do estágio é conduzir o aluno à iniciação e habilitação no
desempenho das atividades mais frequentes, inerentes à profissão do nutricionista, em
áreas específicas.
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Art. 10. O objetivo geral do estágio de Nutrição Social é preparar o estudante para a
ação profissional no âmbito da saúde pública/coletiva, oportunizando atividades de
educação, orientação e assistência primária em nutrição para indivíduos e coletividades.
Parágrafo único. Os estudantes irão compor a equipe das Unidades de Saúde,
Estratégia da Saúde da Família (ESF) ou do Núcleo de Apoio à Saúde da Família
(NASF), na Vigilância Sanitária e no Programa Nacional de Alimentação do Escolar
(PNAE), podendo também complementar o estágio em creches, Instituições de Longa
Permanência para Idosos (ILPI) ou outras instituições onde possa se desenvolver
atividades relativas à profissão do nutricionista.
Art. 11. - O objetivo geral do estágio de Nutrição Clínica é proporcionar a prática dos
diversos tipos de assistência nutricional prestado ao paciente no ambiente hospitalar,
compreendendo atividades voltadas à recuperação da saúde e prevenção dos agravos das
doenças ao nível de atenção secundária e terciária de saúde.
Parágrafo único. O estágio em nutrição clínica será implementado em hospitais
conveniados com UFV/CRP.
Art. 12. O objetivo geral do estágio em Unidades de Alimentação e Nutrição é capacitar
ao aluno a planejar, organizar, dirigir e controlar uma Unidade de Alimentação e
Nutrição.
Parágrafo único. O estágio em Unidades de Alimentação e Nutrição se realizará na
área de produção de refeições dos hospitais, em restaurantes universitários e em
empresas privadas ou públicas de fornecimento de refeições.
Art. 13. A sequência da área de estágio e o local para sua realização será definida em
reunião através de sorteio, conforme as vagas oferecidas, exceto quando houver seleção
pela instituição concedente da vaga de estágio.
Parágrafo único. Poderão ocorrer modificações nos locais de estágio antes ou durante a
sua realização. Neste caso o coordenador da Comissão de Estágios disponibilizará outro
local.
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CAPÍTULO IV - DA CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO
Art. 14. A carga horária total das disciplinas de Estágios Supervisionado é de 810
horas, sendo distribuídas igualmente nas três áreas de estágio, sendo elas Nutrição em
Unidades de Alimentação e Nutrição, Nutrição Clínica e Nutrição Social, atendendo à
carga horária e ao programa previsto no currículo do curso.
Art. 15. É obrigatório o cumprimento integral da carga horária destinada a cada área.
Na ausência, por motivo devidamente justificado, o discente ficará sujeito à reposição
das horas faltosas.
Art. 16 – Não será aceito no período de execução do estágio curricular a solicitação de
“regime domiciliar”, pois a presença do aluno local de estágio é determinante na
assimilação dos conhecimentos práticos e assim em sua formação profissional.
Parágrafo 1°. Fica determinada como hora/hora e não hora/aula a carga horária por
crédito para fins de estágio.
Parágrafo 2°. Os estágios poderão ser oferecidos em turno integral de acordo com a
realidade do local ao qual o estagiário estará vinculado.
Parágrafo 3°. O estudante, a depender do local de estágio, deverá participar de plantões
de final de semana ou feriado, de acordo com a escala definida e aprovada pelo
professor orientador e supervisor técnico de estágio.
Parágrafo 4°. A carga horária destinada a reuniões com o professor orientador poderá
ser computada na carga horária do estágio, desde que não haja prejuízo à empresa
concedente do campo de estágio.
CAPÍTULO V - DA COMISSÃO DE ESTÁGIO E COMPETÊNCIAS
Art. 17. Os estágios supervisionados estarão sob a coordenação da Comissão de
Estágios, composta por no mínimo 03 (três) professores nutricionistas, responsáveis por
cada área de estágio, como também pelo Coordenador da Comissão de Estágios.
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Art. 18. Os estágios supervisionados contarão também com os nutricionistas das
unidades de estágio, designados como supervisores técnicos.
Art. 19. O Coordenador da Comissão de Estágios, que também poderá assumir uma das
áreas específicas, é responsável pela articulação entre a instituição e o campo de estágio,
fornece e recebe documentação necessária à sua realização, tendo como atribuições:
I – orientar e assegurar a articulação entre as atividades de estágio e o Projeto Político
Pedagógico do Curso de Nutrição;
II – celebrar convênios para a realização de estágios;
III – divulgar ofertas de vagas de estágio;
IV - assegurar o cumprimento dos aspectos legais e acadêmicos dos convênios, Termos
de Compromisso de Estágio (TCE) e a prática do estágio;
V - protocolar documentos de estágio (TCE e convênios);
VI - realizar reunião com os alunos antes do início de cada estágio para distribuição dos
mesmos nas respectivas unidades e informar acerca das normas de estágio vigentes;
VII- distribuir entre os professores orientadores as unidades de estágio a serem
acompanhadas;
VIII - propiciar aos professores orientadores e supervisores técnicos o acesso às normas
de estágio;
IX - realizar reuniões periódicas com os professores orientadores e estagiários para
acompanhar o desenvolvimento do estágio de acordo com o cronograma previamente
definido;
X - promover com os professores orientadores e supervisores técnicos, reuniões
semestrais de avaliação dos estágios, sendo facultada a presença dos supervisores
técnicos;
XI - Convocar reuniões que se façam necessárias, no decorrer do estágio;
XII – Revisar, anualmente, as normas de estágio, atualizando-as quando necessário.
Art. 20. O supervisor técnico, que poderá acompanhar, no máximo, 10 (dez) estagiários
simultaneamente, respeitando a Resolução CFN nº. 380/2005 é o nutricionista
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responsável pela orientação e acompanhamento do estagiário na unidade que oferece o
estágio. São atribuições do supervisor técnico:
I - apresentar o aluno-estagiário na unidade a que pertence;
II - instruir os estagiários, quanto às exigências da unidade de estágio;
III- programar juntamente com o professor orientador as atividades a serem
desenvolvidas na unidade de estágio, considerando as peculiaridades do local e o
programa de atividades;
IV - orientar e acompanhar o cumprimento do programa de atividades de estágio;
V - informar ao professor orientador sobre o andamento do estágio em relação ao
cumprimento do programa de atividades, frequência e desempenho do estagiário;
VI - fornecer ao professor orientador os subsídios necessários à avaliação do estagiário;
VII - atribuir notas de avaliação ao término do estágio, com base nos requisitos do
Formulário do Supervisor Técnico para acompanhamento semanal e avaliação do
estagiário (Apêndice I);
VIII - emitir parecer acerca da veracidade das informações e das atividades constantes
no relatório final do estagiário;
IX - entregar ao professor orientador a frequência e o resultado da avaliação dos
estagiários no prazo máximo de quinze dias, a contar da data de conclusão do estágio;
X - participar das reuniões semestrais de avaliação do estágio.
Art. 21 O professor orientador é o docente, nutricionista, que acompanhará o aluno
durante a realização do estágio supervisionado. É o coordenador de uma das três áreas
de estágio supervisionado.
Parágrafo 1º. Estará habilitado como professor orientador todo docente nutricionista,
pertencente ao quadro de professores do curso de Nutrição da UFV/CRP.
Parágrafo 2º. A orientação do docente poderá ser individual ou em grupo.
Art. 22. São deveres do professor orientador:
I - assessorar, quando necessário, os supervisores técnicos;
II - prestar assistência técnico-pedagógica aos estudantes de forma contínua;
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III – coordenar seminários e/ou estudos de caso para analisar problemas vivenciados na
prática e discutir soluções, condutas e estratégias com base em referência bibliográfica
atualizada;
IV - avaliar, periodicamente, o desempenho do estudante, considerando competências e
habilidades adquiridas;
V - assessorar o coordenador geral do estágio nos assuntos pertinentes aos estágios;
VI - fornecer ao coordenador geral de estágio a relação das unidades de estágio, para
efetivação de novos convênios;
VII - realizar os contatos iniciais com os orientadores técnicos das unidades de estágio;
VIII - planejar e avaliar os estágios oferecidos;
IX - fornecer ao coordenador geral do estágio a relação dos alunos nas unidades de
estágio, para registro das apólices de seguro dos estagiários;
X- atribuir, ao término do estágio, nota de avaliação com base no formulário do
professor orientador para avaliação do estagiário (Apêndice II), fomentando o sistema
Sapiens com o resultado das avaliações e a frequência dos estagiários supervisionados;
XI- informar ao coordenador geral de estágio a relação nominal dos supervisores
técnicos com os respectivos endereços das unidades de estágio, a fim de que sejam
enviados certificados e declarações;
XII - comunicar ao coordenador geral do estágio a ocorrência de suspensão do estágio;
XIII - colaborar nos contatos com o supervisor técnico quando solicitado pelo
coordenador geral do estágio;
XIV - programar, juntamente com o supervisor técnico, as atividades a serem
desenvolvidas na unidade de estágio, considerando as peculiaridades de cada unidade e
o programa analítico do estágio;
XV - colaborar na distribuição dos alunos por unidade de estágio, quando solicitado
pelo coordenador geral do estágio;
XVI - garantir, no prazo de até 48 horas antes do último dia de registro no Sapiens, a
devolução ao coordenador de estágio das folhas de frequência e do resultado da
avaliação dos estagiários, devidamente datadas e assinadas pelo supervisor técnico;
XVII – levar ao conhecimento do supervisor técnico decisões tomadas pela Comissão
de Estágio em situações especiais, relacionadas à sua unidade;
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XVII - orientar cada aluno acerca das atribuições presentes na Resolução CFN Nº.
380/2005;
XX - elaborar o cronograma de estágio da área que coordena;
CAPÍTULO VI - DOS ESTAGIÁRIOS
Art. 23. É considerado estagiário o aluno do 10º período do Curso de Nutrição,
matriculado nas disciplinas de estágio supervisionado.
Art. 24. São atribuições do estagiário:
I - cumprir as orientações do professor orientador e do supervisor técnico, no tocante às
exigências das instituições/empresas ofertantes do estágio;
II – ser pontual e assíduo nas atividades;
III - respeitar todas as normas definidas pela instituição/empresa como também as
definidas por área de estágio;
IV- usar o uniforme e o crachá de identificação com a carteira estudantil durante todas
as atividades práticas. O uniforme para os estágios é: jaleco branco, camisa branca,
calça branca, sapato branco fechado e rede para proteção dos cabelos (quando se
aplicar). Este uniforme será alterado somente se a empresa solicitar ou a pedido do
professor orientador de estágio.
V - responsabilizar-se pela manutenção da harmonia e cordialidade entre o curso e o
local de estágio;
VI - participar das reuniões previstas no cronograma dos estágios;
VII – manter postura ética e com comportamento condizente a condição de futuro
profissional em exercício de sua atividade;
VIII - utilizar a permanência do local de estágio exclusivamente para cumprir a
programação, ficando excluído o desenvolvimento de atividades paralelas;
IX - ter diplomacia e discrição no desenvolvimento de atividades junto ao
cliente/paciente, à equipe de saúde e outros;
X – procurar manter um bom relacionamento com os demais profissionais da equipe de
saúde;
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XI– elaborar o planejamento de atividades de acordo com o programa de estágio e
respeitá-lo na sua execução;
XII - não alterar ou infringir a rotina de trabalho do campo do estágio, salvo se houver
consentimento do profissional responsável;
XIII - procurar o docente responsável para esclarecimento de eventuais dúvidas
pertinentes ao estágio;
XIV- preencher o formulário de controle de frequência do aluno no estágio (Apêndice
III);
XV- elaborar o relatório com base nas atividades desenvolvidas no decorrer do estágio,
seguindo as orientações apresentadas no capítulo VIII.
CAPÍTULO VII - DA AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO
Art. 25. O estagiário será avaliado durante todo o período do estágio, sendo atribuída
uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) após cumprir integralmente a carga horária prevista
para o estágio supervisionado correspondente.
Art. 26. Para atribuição de nota ao estagiário serão consideradas:
I- as avaliações realizadas pelo supervisor técnico da unidade com relação às atitudes/
habilidades definidas no formulário do supervisor técnico para acompanhamento
semanal e avaliação do estagiário (Apêndice I) com valor final variando de 0 (zero) a
100 (cem);
II- as avaliações realizadas pelo professor orientador com relação aos relatórios parciais
e final, atitudes e habilidades através do formulário do professor orientador para
avaliação do estagiário (Apêndice II) com valor final de 0 (zero) a 100 (cem);
III – pela nota de apresentação do seminário ao final do estágio correspondente, com
valor final de 0 (zero) a 100 (cem);
Parágrafo 1º. É obrigatória a presença do orientador e do estudante no seminário de
estágio, que ocorrerá no final do semestre, em data agendada no plano de curso das
disciplinas NUR 406, NUR 407 e NUR 408. O supervisor técnico da unidade em que o
estágio foi efetuado deve ser convidado formalmente pelo professor orientador.
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Parágrafo 2º. A média final referente ao aproveitamento do estagiário corresponderá ao
somatório das notas atribuídas na avaliação do supervisor técnico, do professor orientador e
do seminário dividindo-se por 3 (três). A aprovação do estagiário estará condicionada à
frequência de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do estágio e média final
igual ou superior a 70 (setenta).
Parágrafo 3º. As atividades avaliativas poderão ser modificadas pelo professor
orientador e pelo nutricionista orientador, conforme necessidade do campo de estágio.
Parágrafo 4º. O estagiário que não obtiver aprovação por média terá uma segunda
oportunidade (prova final), dentro do prazo estabelecido pelo Núcleo docente
Estruturante (NDE), cujo teor será estipulado pelo coordenador geral do estágio,
juntamente com o professor orientador, com a ciência da Comissão Coordenadora do
Curso, sem necessidade de repetir o estágio. No caso de não alcançar a média de 60
(sessenta) pontos, o aluno estará reprovado.
Art. 27. Cada estagiário deverá entregar o relatório final em CD-ROM e impresso,
devendo constar projetos, relato de atividades, estudos de casos clínicos e todas as
atividades específicas por área que forem executadas no decorrer do estágio.
Parágrafo 1º. A entrega do relatório final deverá ocorrer, no prazo máximo de 8 (oito)
dias após o término do estágio, sendo uma cópia do relatório ao supervisor técnico e
outra ao professor orientador, ambos encadernados.
Art. 28. O Curso de Nutrição se desobriga a indicar novo local de estágio, no semestre
letivo em curso, para o aluno que não cumprir as normas estabelecidas.
CAPÍTULO VIII – DOS RELATÓRIOS PARCIAIS E FINAL
Art. 29° – Os relatórios parciais deverão ser entregues no primeiro dia útil de cada
semana, contendo informações das atividades desenvolvidas na semana anterior.
Art. 30º - O corpo dos relatórios parciais do Estágio Supervisionado na área de
Nutrição Social, Unidades de Alimentação e Nutrição e Nutrição Clínica, deverão ser
compostos de:
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I – Folha de rosto que deverá conter o título, identificação do aluno, do supervisor e do
orientador, local e data de sua elaboração, nome e localização da Instituição para a qual
foi elaborado o relatório;
II - Introdução – Deverá ser breve e conter informações gerais que facilitem
compreensão do leitor a cerca das atividades desenvolvidas. Não deve ultrapassar a 2
(duas) páginas;
III – Metodologia - Descrição das atividades desenvolvidas, incluindo a distribuição da
carga horária por atividade;
IV – Desenvolvimento – Avaliação das atividades desenvolvidas, bem como o referencial
teórico utilizado;
V – Referências Bibliográficas - deverão ser redigidas de acordo com as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT 6023);
VI – Anexos - Deverão ser anexados ao final do relatório todo o material utilizado e/ou
desenvolvido pelo aluno na realização das suas atividades durante o período relatado;
Art. 31° – O corpo do relatório final do Estágio Supervisionado, de acordo com sua
modalidade, deverá ser composto de:
Para área de Nutrição Social e Unidades de Alimentação e Nutrição:
I – Folha de rosto que deverá conter o título, identificação do aluno, do
supervisor e do orientador, local e data de sua elaboração, nome e localização da
Instituição para a qual foi elaborado o relatório;
II – Sumário;
III – Biografia e Agradecimentos (opcional)
IV - Introdução – deverá ser breve e conter informações gerais que facilitem
compreensão do leitor a cerca do assunto, incluindo aspectos como sua abrangência,
seus limites e importância;
V – Objetivos geral e específicos;
VI – Caracterização dos Serviços/Instituições/Programas – descrição dos
Serviços/Instituições/Programas incluindo aspectos históricos, estrutura física,
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organograma administrativo, equipe de profissionais atuantes, informações
demográficas e epidemiológicas da população atendida pela Instituição/Programa, entre
outros elementos;
VII – Materiais e Métodos - descrição das atividades desenvolvidas durante o
estágio, citando a metodologia utilizada, o tipo de trabalho desempenhado e a descrição
dos processos técnicos e outras particularidades técnicas observadas;
VIII – Resultados – apresentação dos dados referentes às atividades
desenvolvidas durante o estágio que poderão ser feitas por meio de gráficos, tabelas e
figuras, destacando os resultados mais relevantes.
IX – Discussão – deverá ser fundamentada em referencial teórico sobre o tema;
X - Conclusões e sugestões – devem conter uma análise crítica do estágio como
instrumento para a formação do profissional de nutrição na área de saúde pública.
Devem ser apresentadas as dificuldades encontradas durante a execução do estágio, seja
referente ao âmbito da Instituição quanto da formação acadêmica do aluno, bem como
possíveis sugestões para melhoria da qualidade do estágio curricular nesta área.
XI – Referências Bibliográficas – deverão ser redigidas de acordo com as
normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT- 6023).
XII – Anexos – deverão ser anexados ao final do relatório todo o material
utilizado e/ou desenvolvido pelo aluno na realização das suas atividades durante o
estágio, incluindo questionários, materiais educativos, palestras, entre outros.
Para a área de Nutrição Clínica:
Elaboração e apresentação de Estudo de Caso com:
I – Folha de rosto que deverá conter o título, identificação do aluno, do
supervisor e do orientador, local e data de sua elaboração, nome e localização da
Instituição para a qual foi elaborado o relatório;
II – Sumário;
III – Introdução – com o estudo dos aspectos fisiológicos e patológicos das
doenças em questão;
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38810-000 Rio Paranaíba, MG, Brasil.
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IV – Identificação geral do paciente: No. do registro, clínica, residência,
telefone, nacionalidade, naturalidade, estado civil, grau de instrução, profissão, sexo,
idade, data da internação.
V – Queixa principal;
VI – História da doença atual;
V – História familiar;
VI – Diagnóstico Clínico ou Hipóteses Diagnósticas;
VII – Avaliação nutricional (História alimentar, Exame físico, Antropometria,
Dados laboratoriais, Avaliação Subjetiva Global) e Diagnóstico Nutricional.
VIII – Tratamento nutricional – contendo o objetivo, definição das bases,
adequação da dieta, verificação das condições de preparo, controle da ingestão,
interações droga-nutrientes, orientação de alta.
IX – Parecer nutricional (registrado em prontuário)
X – Conclusões – relatando as contribuições do nutricionista, prognóstico do
paciente, quanto ao aspecto clínico e nutricional.
XI – Comentários – sobre a atuação e a estratégia do profissional nutricionista
junto à equipe multidisciplinar.
X – Referências bibliográficas - Deverão ser redigidas de acordo com as normas
da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT-6023).
XI – Anexos - deverão ser anexados ao final do relatório todo o material
utilizado e/ou desenvolvido pelo aluno na realização das suas atividades durante o
estágio, incluindo questionários, materiais educativos, palestras, entre outros.
CAPÍTULO IX - DAS INFORMAÇÕES GERAIS
Art. 32. Será de responsabilidade do estagiário sua locomoção até o local de estágio,
salvos os locais em que a empresa disponibilizar ônibus ou outra forma de transporte
para o estagiário.
Art. 33. São de responsabilidade do estagiário os custos com alimentação e moradia,
bem como outras despesas pessoais na cidade onde se realizará o estágio.
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Art. 34. A responsabilidade por danos ao patrimônio (equipamentos e materiais) do
local onde se desenvolve o estágio é de responsabilidade do estagiário. Uma vez
ocorrido o dano, o docente orientador deverá, imediatamente, comunicar o fato a
instância superior para que se façam os devidos levantamentos e encaminhamentos
necessários.
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35. Estas normas serão revisadas anualmente, pela Comissão de Estágio e
modificadas se necessário.
Art. 36. Os assuntos omissos serão encaminhados à Comissão de Estágios, mediante
requerimento do interessado, para discussão e posterior homologação pelo NDE.
Art. 37. Estas Normas de Estágio Supervisionado serão apreciadas e homologadas pelo
NDE e entrarão em vigor na data de sua aprovação.
Art. 38. Os casos excepcionais deverão ser avaliados pela Comissão de Estágios,
mediante requerimento, a qual emitirá parecer final.
Art. 39. Revogam-se as disposições em contrário.
Estas Normas entram em vigor na data da sua aprovação pela Comissão Coordenadora
do Curso de Nutrição e o pelo Núcleo Docente Estruturante.
Rio Paranaíba, 06 de novembro de 2012.
Elaborado por
Nilcemar Rodrigues Carvalho Cruz
Docente do Curso de Nutrição (CRP/UFV)
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Revisado em 18 de outubro de 2013 por
Franciane Rocha de Faria
Coordenadora do Estágio em Nutrição Social
Regiane Lopes de Sales
Coordenadora do Estágio em Nutrição Clínica
Tatiana Coura Oliveira
Coordenadora do Estágio em Unidades de Alimentação e Nutrição
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APÊNDICE I: FORMULÁRIO DO SUPERVISOR TÉCNICO PARA
ACOMPANHAMENTO SEMANAL E AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO
Prezado nutricionista, supervisor de estágio, favor preencher este formulário e
devolver em envelope lacrado ao professor supervisor de estágio.
Nome do Estagiário:
________________________________________________________
Nome da Empresa:
_________________________________________________________
Área de Estágio:
___________________________________________________________
Data de início do estágio: ____/___/____ Data de término: ____/___/____
Nota final do estagiário (Valor: 100 pontos): _______________
Atitudes/habilidades Semana
1 2 3 4 5 6 7
Assiduidade
Pontualidade
Veste-se adequadamente
Aceita sugestões e críticas
Comporta-se adequadamente
Participa com interesse nas atividades
Cumpre integralmente as tarefas
Utiliza e manuseia adequadamente o
material de apoio
Busca interação com a equipe da empresa
Realiza as atividades de forma satisfatória
Aborda adequadamente o paciente/cliente
Possui conhecimento necessário para
desenvolver as atividades planejadas
Apresenta cooperação e disposição em
atender às solicitações
Apresenta iniciativa para resolver
problemas
Apresenta senso de responsabilidade e zelo
Disposição para aprender
Utilize os resultados:
Excelente (EX); Satisfatório (ST); Regular (RE); Insatisfatório (IN).
Data: __/__/____
_______________________________________
Carimbo e assinatura do supervisor técnico
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APÊNDICE II: FORMULÁRIO DO PROFESSOR ORIENTADOR PARA
AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO
Nome do Estagiário:
________________________________________________________
Nome da Empresa:
_________________________________________________________
Área de Estágio:
___________________________________________________________
Data de início do estágio: ____/___/____ Data de término ____/___/____
Nota final do estagiário (Valor: 100 pontos): _______________
Itens avaliados Itens avaliados Valor Nota Observações
Relatório parcial
30 pontos
Nota: ______
Cabeçalho e introdução 05
Metodologia 08
Desenvolvimento 10
Referencial 05
Anexos 02
Nota relatório parcial 30
Relatório final,
atitudes e habilidades
60 pontos
Cabeçalho e introdução 05
Metodologia 05
Desenvolvimento 20
Conclusão 05
Bibliografia 05
Anexos 05
Cópia CD 05
Atitudes e habilidades* 10
Nota relatório final 60
* Comprometimento e cooperação; disposição em atender às solicitações;
qualidade do trabalho; assiduidade, pontualidade e participação nas reuniões
da supervisão; senso de responsabilidade e zelo.
Data: __/__/____
_______________________________________
Carimbo e assinatura do professor orientador
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APÊNDICE III: CONTROLE DE FREQUÊNCIA DO ALUNO NO ESTÁGIO
Local de Estágio: ________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________
Telefone: ______________________________________________________________
Supervisor técnico: ______________________________________________________
E-mail: ______________________________Número do CRN: ___________________
Data
Horário Assinatura
Entrada Saída Total de horas/dia Aluno
Período do estágio: ___/____/____à ___/___/______
Total de horas de estágio: ____________________
Nutricionista: ________________________________________________________
Assinatura e carimbo
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APÊNDICE IV: FICHA DE AVALIAÇÃO DOS SEMINÁRIOS
Data: __/__/__
Estudante: ___________________________________ Matrícula: _______________
Início: ________ h Duração: ________ min
Aspectos Avaliados Desempenho
Introdução ao tema
Conteúdo da apresentação
Sequência da apresentação
Domínio técnico
Recursos didáticos
Tempo de apresentação
Habilidade de responder perguntas
Vocabulário e linguagem
Dicção e entonação de voz
Postura
TOTAL
Avaliador (a): _________________________________
OBS:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
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APÊNDICE V: CARTA DE APRESENTAÇÃO
Apresentamos (nome do estagiário), aluno (a) do curso de Nutrição da
Universidade Federal de Viçosa, Campus de Rio Paranaíba, para iniciar o Estágio
Supervisionado em (área do estágio) no (local de estágio).
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos e agradecemos pela
oportunidade proporcionada.
Rio Paranaíba, ___de _____________ de 20__
_______________________________
Coordenadora Geral de Estágio
UFV/Campus de Rio Paranaíba
_______________________________
Martha Elisa Ferreira de Almeida
Coordenadora do Curso de Nutrição