FACULDADE VALE DO JAGUARIBE – FVJ CURSO DE PÓS- GRADUAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA
INSTITUCIONAL CLÍNICO-HOSPITALAR
INSERÇÃO DO PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL NO
MERCADO DE TRABALHO
RITA DE CÁSSIA LIMA CARVALHO
ARACATI
2012
RITA DE CÁSSIA LIMA CARVALHO
INSERÇÃO DO PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL NO
MERCADO DE TRABALHO
Trabalho de Conclusão do Curso, apresentado para obtenção do grau especialista no Curso Psicopedagogia Institucional Clínico- hospitalar da Faculdade Vale do Jaguaribe – FVJ
Orientador: Professor Especialista José Otávio Menezes Nunes Júnior
ARACATI
2012
RITA DE CÁSSIA LIMA CARVALHO
INSERÇÃO DO PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL NO
MERCADO DE TRABALHO
Trabalho de Conclusão de Curso aprovado pela Banca Examinadora para obtenção do título de especialista, Curso Psicopedagogia Institucional Clínico-hospitalar pela Faculdade Vale do Jaguaribe – FVJ.
Fortaleza, .....de dezembro de 2012
BANCA EXAMINADORA
_________________________________________________Professor Especialista José Otávio Menezes Nunes Júnior
Orientador
_______________________________________________________Prof.
_______________________________________________________Prof.
AGRADECIMENTOS
À Deus, fonte suprema e inesgotável de amor, de misericórdia e de esperança que me sustenta
nos embates da vida.
À minha família, pela compreensão nos momentos em que o cansaço impedia-me de dedicar-
me aos meus deveres de mãe e de esposa.
À minha amiga Régia Cristina, uma amiga de peso, que muito contribuiu nas horas mais
difíceis.
Ao nosso Orientador Professor Especialista José Otávio Menezes Nunes Júnior pelo estímulo
constante e pela paciência em conduzir-me em busca da concretização deste trabalho.
E a todos àqueles que de algum modo ou por alguma circunstância colaboraram de modo
positivo para que se tornasse realidade o meu sonho de concluir esta pós – graduação.
Dedico ao meu esposo José Avelino Carvalho e as minhas filhas Wládia Maria e Valônia Cássia, por terem me incentivado nos momentos desta jornada.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO........................................................................................................ 08
2 MERCADO DE TRABALHO X PNEs................................................................. 10
2.1 Conceituação....................................................................................................... 11
2.1.1 Tipos de Necessidades especiais...................................................................... 12
2.1.2 Deficiência motora.......................................................................................... 13
2.2 Breve histórico da profissionalização dos PNEs.............................................. 14
3 O MERCADO DE TRABALHO SEGUNDO A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA 17
3.1 Conceito e contribuição social a partir da educação inclusiva........................... 19
3.2 A Psicopedagogia a serviço dos PNEs ............................................................... 20
3.2.1 Papel do psicopedagogo na Inclusão............................................................... 20
CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................................................. 21
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................... 22
INSERÇÃO DO PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL NO
MERCADO DE TRABALHO
Inserting the bearer of special needs in the labour market
Rita de Cássia Lima Carvalho - Faculdade Vale do Jaguaribe – FVJ Psicopedagogia Institucional Clínico-Hospitalar – Professora substituta. Email: [email protected] –
Orientação: Professor Especialista José Otávio Menezes Nunes Júnior
RESUMO: Este artigo reconhecer que os PNEs podem e devem ser cidadãos partícipes da sociedade de acordo com a Constituição Federal e as ações das políticas públicas na expectativa de legalizar em todas as instâncias o direito das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Para tanto, tornou-se necessário a realização de uma pesquisa bibliográfica, respaldada nos grandes estudiosos do assunto, tais como: Gil (2007); Sassaki(1997), Neste contexto, diversos estudiosos perfazem esta pesquisa. Dentre eles, cita-se: CFB (1988) que protege os PNEs, restituindo-lhes o direito à cidadania; Pastore (2007) afirma que, além das dificuldades da própria limitação, a sociedade colabora com a exclusão social; o IBGE(2000) apresenta os resultados obtidos através do censo; Souza (2008), fala sobre a necessidade de se ter uma sociedade igualitária; Por sua vez, Ethos (2002), realiza uma pesquisa e apresenta os benefícios de se se ter nas empresas os PNEs, dentre outros. Desta forma, este artigo foi elaborado de acordo com metodologia uma pesquisa bibliográfica. Observou-se que apesar das dificuldades encontradas pelos PNEs, existem leis que defendem os seus direitos. Mesmo assim, ainda existem grandes barreiras, muito ainda precisa ser feito para que de fato as pessoas com deficiência ingressem no mercado de trabalho, pois o que se vê hoje são apenas ações isoladas – tanto por parte do Estado, quanto por parte da sociedade civil - e projetos meramente assistencialistas.
Palavras-chave: Inclusão social - Deficiência e trabalho
ABSTRACT: This article may recognize that PSN and participants must be citizens of the society in accordance with the Constitution and public policy actions pending in all instances legalize the right of persons with disabilities in the labor market. Therefore, it became necessary to conduct a literature search, supported in great scholars, such as Gil (2007); Sassaki (1997), In this context, many scholars make up this research. Among them, he cites are: CFB (1988) which protects the PSN, restoring their right to citizenship; Pastore (2007) states that, beyond the difficulties of their own limitations, the company collaborates with social exclusion, the IBGE (2000 ) presents the results obtained through the census; Souza (2008), talks about the need to have an egalitarian society, in turn, Ethos (2002), conducts research and presents the benefits of having the PSN in companies, among others. Thus, this article was prepared according to a literature search methodology. It was observed that despite the difficulties encountered by the PSN, there are laws that defend their rights. Even so, there are still major barriers, much still needs to be done so that in fact people with disabilities join the labor market, because what you see today are just isolated actions - both by the state, as by civil society - and merely welfare projects.
Keywords: Social inclusion - Disability and employment
1 INTRODUÇÃO
Atualmente, muito se questiona e ou/se debate sobre Inclusão social, entretanto,
fazer com que o Portador de Necessidades Especiais seja reconhecido pela sociedade como
um cidadão, mesmo com suas limitações e que pode ser preparado para viver social e/ou
profissionalmente a partir de ações que possibilitem os mesmos a serem inseridos no mercado
de trabalho como alguém que pode contribuir para o desenvolvimento da cidade, do país.
Neste sentido, o tema abordado neste artigo: “Inserção do portador de necessidade
especial no mercado de trabalho” tem como finalidade reconhecer que os PNEs podem e
devem ser cidadãos partícipes da sociedade. Neste artigo discorre sobre os tipos de
deficiência, definindo de acordo com conceitos de grandes estudiosos no assunto e
especificamente é abordado sobre a deficiência motora.
Torna-se imprescindível demonstrar quais são as dificuldades que uma pessoa
portadora de deficiência enfrenta nas escolas, em unidades públicas e privadas; buscar
soluções para coibir condutas daqueles que desrespeitam direitos e garantias que são
assegurados aos portadores de necessidades especiais para que os mesmos sejam inseridos no
mercado de trabalho.
Este trabalho abrange sobre as dificuldades encontradas pelos portadores de
deficiência desde os primórdios. Entretanto, nos últimos tempos muito se tem discutido sobre
a inclusão dos mesmos na sociedade, oportunizando a todos os portadores de deficiência um
lugar no mercado de trabalho.
Na Área do Direito do Trabalho possui uma legislação bastante ampla que garante
aos portadores de necessidades especiais o acesso ao mercado de trabalho. A Constituição
Federal de 1988 e a Lei nº. 8.213/1991 (Lei da Previdência Social) são os principais institutos
que garantem a inclusão dos portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho.
Para isso, a psicopedagogia reconhece a necessidade de fomentar o processo de
inserção do PNE no mercado de trabalho, pois identificam as habilidades e os benefícios que
podem trazer à sociedade.
Sendo assim, os objetivos específicos são respectivamente:
Reconhecer o Portador de Necessidades Especiais como um cidadão com
direitos e deveres;
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Identificar as dificuldades encontradas pelos Portadores de Necessidades
Especiais em sociedade, mas especificamente no mercado de trabalho;
Verificar se a inserção dos portadores de deficiência acontece por
obrigatoriedade da lei ou por consciência social (Constituição Federal de 1988);
Observar se os Portadores de Necessidades Especiais exercem sua cidadania
como merecem;
Verificar se as leis são cumpridas quando se trata do direito à dignidade, de ir e
vir, respeitando a sua liberdade de expressão.
Os procedimentos metodológicos para esse trabalho tiveram inicio com a
definição do tema a partir do projeto de pesquisa, sendo que o tema abordado, escolhido por
despertar a necessidade de reconhecer com mais veemência o porquê de tantas as barreiras
encontradas pelos PNEs. Primeiramente, fez-se um levantamento bibliográfico sobre o
assunto, para em seguida, registrar os pontos importantes para o desenvolvimento do trabalho.
As pesquisas são elaboradas segundo contextos específicos, ou seja, por assunto,
autores, veículos, período de tempo, e por combinações entre eles. Por isso, ainda que a
pesquisa seja feita usando ferramentas da Web, a busca por bibliografias em geral não
utilizadas ferramentas de busca gerais, como Google ou Yahoo, mas ferramentas específicas
para busca bibliográfica.
Em se tratando de procedimentos técnicos, esta pesquisa é bibliográfica, que
segundo Gil (2002, p. 45) “é desenvolvida com base em material já elaborado, construído,
principalmente de livros e artigos científicos”. Desta maneira, este estudo é constituído de
publicações de autores renomados, estudiosos do assunto em questão.
A pesquisa bibliográfica é um passo fundamental em todo trabalho científico que
influencia todas as etapas de uma pesquisa, na medida em que o baseamento teórico que está
fundamentado o trabalho. Incidem no levantamento, seleção, fichamento e arquivamento de
informações relacionadas à pesquisa.
Em geral, a pesquisa bibliográfica tem como alvo apoiar a redação de um projeto,
um artigo ou um relatório, mas para ser bem sucedido é importante ter bem claro seu objetivo.
Segundo Markoni & Lakatos (1996: p. 66), pesquisa bibliográfica “abrange toda a
bibliografia já tornada pública em relação ao termo de estudo”.
2 MERCADO DE TRABALHO X PNEs
De acordo com o IBGE (2000), o Brasil apresenta um dos maiores índices de
portadores de deficientes físicos. Cerca de 24,6 milhões ou 14,5% da população total, são
portadores de necessidades especiais, destacando o Brasil como uma das maiores taxa de
população de deficientes do mundo e a menor que não participa no mercado de trabalho.
Ainda hoje, os empresários ainda se sentem obrigados a aceitar em suas empresas
este tipo de cidadão que, assim como o negro, sofre todo tipo de discriminação, preconceito.
As pessoas portadoras de necessidades especiais possuem uma vida muito sofrida
e afirma que esse sofrimento advém da combinação de suas limitações com os obstáculos
criados pela sociedade. (PASTORE, 2007).
A Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XXXI proíbe qualquer tipo de
discriminação quanto ao salário e critérios de admissão de trabalhadores com qualquer tipo de
deficiência, vejamos:
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência (Constituição Federal, 2009).
Através dos princípios basilares da Constituição Federal, o legislador procurou
construir e assegurar uma sociedade mais justa, sendo que essa igualdade também reflete
sobre os Portadores de Necessidades Especiais.
A Constituição Federal também assegura ao Portador de Necessidades Especiais o direito
de 20% das vagas para cargo ou emprego público. Está previsto no artigo 37, inciso VIII, que:
Art. 37. (...) VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão. (Constituição Federal, 2009). A nº. 8.213/1991 (Lei da Previdência Social) em seu artigo 93, estabelece que as empresas privadas com mais de 100 funcionários, devem preencher entre 2 à 5% de suas vagas com trabalhadores que possuem alguma necessidade especial.(CF, 2009)
De certo, existem metas de inclusão anteriores ao acesso ao mercado de trabalho e
que não estão sendo cumpridas. Prova disso é o número de instituições especializadas que
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afirmam proporcionar escolarização para seus alunos/associados: menos da metade das
instituições declaram oferecer esse tipo de serviço, e apenas duas delas alegaram que este é
um fator importante para que a PNE possa ingressar de forma competitiva no mercado de
trabalho. Talvez por considerarem, em sua maioria, que o desenvolvimento de habilidades
específicas é mais importante para obtenção de um emprego, esse foi o principal tipo de ação
de profissionalização referida pelas instituições.
2.1 CONCEITUAÇÃO
Inclusão social é trazer àquele que é excluído do contexto social por qualquer
motivo (no caso em questão, o indivíduo portador de necessidades especiais), para um espaço
em sociedade para que participe de todos os aspectos e dimensões da vida como: o
econômico, o cultural, o político, o religioso e todos os demais. Entretanto, pode-se ainda
afirmar que inclusão social é um tema distante da realidade social do Brasil.
Nesse mesmo contexto, Souza (2008), relata que o trabalho da DRT (Delegacia
Regional do Trabalho), junto às empresas, não é um ato de força, mas sim, de
conscientização. "A intenção é promover uma sociedade igualitária, inserindo estas pessoas
como cidadãos efetivos que têm direito ao trabalho".
Ethos (2002) aborda sobre as vantagens em ter deficientes físicos no quadro de
funcionários de qualquer empresa, sem demais constrangimentos. Resta lembrar que tem
muitas pessoas por aí ditas como “normais”, mas que não tem nenhuma habilidade, ou ainda
capacidade para assumir certos cargos.
Para se ter uma vivência plena em sociedade é necessário que todos os direitos
dos cidadãos sejam respeitados, sem distinção de raça, classe ou ainda situação física, mental,
oportunizando as chances de serem participativos, corresponsáveis por uma sociedade sempre
em transformação. Portanto, para que isto aconteça, é necessário que a Constituição Federal
Brasileira seja obedecida em seus minuciosos detalhes, sem, contudo gerar constrangimentos.
Segundo resultados censo do IBGE (2000) um dos maiores índices de portadores
de deficientes físicos apresentado no cenário brasileiro é de 24,6 milhões ou onde 14,5% da
população total são portadores de necessidades especiais, destacando o Brasil como uma das
maiores taxa de população de deficientes do mundo e a menor que não participa no mercado
de trabalho.
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2.1.1 Tipos de Necessidades especiais
Antes de se falar em necessidades especiais, torna-se necessário que se tenha uma
visão sobre o que é deficiência. Desta forma, empregou-se no texto o sentido do trabalho
enquanto categoria que possibilita transformações nas relações do homem com a natureza e
com os outros homens, por meio de movimentos que caracterizam o desenvolvimento da
sociabilidade.
A Organização Internacional do Trabalho – OIT, conforme a convenção nº. 159
de 1983, aprovada pelo Brasil através do Decreto Legislativo nº 51, de 28 de agosto de 1989
conceitua o portador de deficiência no art. 11, da seguinte forma:
Para efeitos da presente Convenção, entende-se por pessoa deficiente todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um emprego adequado e de progredir no mesmo fique substancialmente reduzido devido a uma deficiência de caráter físico ou mental devidamente reconhecida.
Existem definições diferentes de deficiência. De acordo com a legislação
brasileira, o conceito médico é o agente padrão vigente. Assim sendo, o Decreto 3.298 de
dezembro de 19991 define a deficiência como “toda perda ou anormalidade de uma estrutura
ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gerem incapacidade para o desempenho
de atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano” (art. 3º, Inciso I).
Uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
No art. 4º as deficiências são é definidas detalhadamente e é considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;II - deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve;b) de 41 a 55 db - surdez moderada;c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;
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d) de 71 a 90 db - surdez severa;e) acima de 91 db - surdez profunda; ef) anacusia;
III - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:a) comunicação;b) cuidado pessoal;c ) habilidades sociais;d) utilização da comunidade;e) saúde e segurança;f) habilidades acadêmicas;g) lazer e trabalho;V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
2.1.2 Deficiência motora
Neste artigo, foi trabalhada especificamente a deficiência motora por ser um tipo
de deficiência mais abrangente no meu cotidiano. Sendo assim, pode-se definir de acordo com
informes do site “A deficiência” que se trata de disfunção física ou motora, a qual poderá ser
de carácter congénito ou adquirido. Pode afetar o indivíduo, à mobilidade, à coordenação
motora ou à fala. Este tipo de deficiência pode decorrer de lesões neurológicas,
neuromusculares, ortopédicas e ainda de má formação.
Entretanto, deficiente motor é todo o indivíduo que seja portador de deficiência
motora, de carácter permanente, ao nível dos membros superiores ou inferiores, de grau igual
ou superior a 60% (avaliada pela Tabela Nacional de Incapacidades, aprovada pelo decreto de
lei nº 341/93, 30 de Setembro).
Contanto, é imprescindível que essa deficiência dificulte a locomoção sem auxílio
de outrem, principalmente em lugares públicos ou com recurso em contrapartida, com acesso
ou utilização dos transportes públicos.
São diversas as causas que se podem encontrar na base da deficiência motora,
destacando-se as seguintes:
• Acidentes de trânsito;
• Acidentes de trabalho;
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• Erros médicos;
• Problemas durante o parto;
• Violência;
• Desnutrição, etc.
Diversos são os tipos de deficiência motora. Neste caso, podem ser citadas:
•Monoplegia: paralisia em um membro do corpo;
•Hemiplegia: paralisia na metade do corpo;
•Paraplegia: paralisia da cintura para baixo;
•Tetraplegia: paralisia do pescoço para baixo;
•Amputação: falta de um membro do corpo.
As medidas preventivas para que se possa amenizar a causa das deficiências,
principalmente motora é aderir a uma maior conscientização por parte das mulheres acerca da
necessidade de fazer acompanhamento médico pré-natal; mais pessoas treinadas no resgate de
vitimas de acidentes de trânsito, e conscientizar-se dos riscos da hipertensão e da diabetes;
O papel do professor deve ser bastante centrado para que o aluno portador de
deficiência motora procure absorver com mais habilidade os conteúdos aplicados. Para isto, o
educador deve estar preparado, ou seja, capacitado para atender a clientela; deve pesquisa
intensivamente, adentrando-se no assunto em questão; procurar manter contato com os pais;
ajudar na relação entre os alunos; esclarecer sobre o problema com o aluno, como também,
estimulá-lo. Sendo assim, procurar promover o máximo de independência na esfera das
capacidades e limitações do aluno, mas acolhendo sempre às necessidades essenciais a cada
deficiência.
Com certeza, a inclusão de PNE’s só será mais eficaz e incondicional quando
houver uma maior participação do Governo Federal, Estadual e Municipal: uma fiscalização
rigorosa nas instituições públicas e particulares, verificando se estão cumprindo com as
determinações da lei; fornecer materiais ou instrumentos que facilitem a vida dos PNE’s nas
escolas, como uma estrutura física adequada da escola, salas de aulas com aparelhagem que
atendam as necessidades de cada deficiência; oferecer cursos de profissionalização para os
professores; cursos de qualificação dos PNE’s para o mercado de trabalho etc., e o mais
importante, é necessário que cada um de nós faça a sua parte, através de nossa conduta,
respeitando essa classe minoritária, e também cobrando das autoridades superiores.
2.2 BREVE HISTÓRICO DA PROFISSIONALIZAÇÃO DOS PNEs
O progresso da democracia participativa no Brasil no que se refere a Educação
Inclusiva, a cada dia vem irrompendo com preconceitos, firmando-se a passos lentos, mas
passa a ser debatida com mais responsabilidade com alicerces científicos e legalmente
respaldada. Deversos acontecimentos científicos, congressos, seminários são promovidos para
estudar a inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais.
Este artigo pretende constituir critérios de análise para uma discussão madurada
sobre os dados fundamentais de uma política de inclusão social e de agenciamento da
visibilidade da problemática dos portadores de deficiência no país. Este assunto inclui o
significado do conceito de deficiência até as principais ações governamentais que permitam a
probidade de oportunidades no acesso e providência de serviços públicos, a construção de
redes de proteção social e o ampliação de possibilidades de emprego e condições auto-
sustentáveis de vida deste setor.
Na Antigüidade, o tratamento para com os deficientes, assumiu dois aspectos:
alguns os matavam, porque os considerava um grande obstáculo para a sobrevivência de um
grupo e, outros cuidavam e amparavam para que conseguissem obter a simpatia dos deuses,
ou como gratidão pelos esforços dos que se mutilaram na guerra.
Os povos adversos dos deficientes são os Sirionos que eram os antigos habitantes
das Selvas da Bolívia, que por suas características de povo seminômade, não podiam se dar ao
luxo de transportar doentes e deficientes, abandonando-os à própria sorte; os Balis (nativos da
Indonésia), que eram impedidos de manter contatos amorosos com pessoas muito diferentes
do normal. Os astecas também segregavam, em campos semelhantes a jardins zoológicos, os
deficientes por ordem de Montesuma, para que fossem ridicularizados.
De acordo com SASSAKI (1997), podem-se identificar diferentes momentos na
história da profissionalização adotada pela sociedade e direcionada às PNE's. A primeira
etapa conhecida como fase da exclusão, o acesso ao mercado de trabalho para as PNE's era
totalmente negado, pois essas pessoas eram de qualquer forma exploradas. A exclusão
também se dava em função da crença de que as necessidades especiais eram tidas como uma
maldição ou ainda castigo. A sociedade de então desconhecia e desconsiderava as
potencialidades das PNE's.
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Na fase ponderada de segregação, as instituições educacionais filantrópicas
passaram a estabelecer parcerias com empresas privadas e as PNE's passaram a executar
trabalhos no interior das instituições ou no próprio domicílio. A justificativa para tais ações
era de que haveria um benefício comum a todos os participantes do processo: o aluno se
favoreceria com a aquisição de uma renda, do mesmo jeito com que a instituição e a empresa
obteriam trabalho de qualidade com boa lucratividade.
Na fase de integração, a realidade começa a mudar, mesmo que ainda não tenha
acontecido plenamente. O trabalho plenamente integrado, no qual PNE's trabalhavam em
setores de empresas públicas ou privadas sem que houvesse qualquer reestruturação ambiental
ou cultural da própria empresa para receber tais funcionários; trabalho integrado, no qual as
empresas se dispunham a fazer pequenas alterações em seu espaço físico ou nos postos de
trabalho para favorecer a colocação de PNE's; e trabalho semi-integrado, em que as PNE's
trabalhavam em setores exclusivos das empresas, portanto segregativos, com ou sem
alterações (AMARAL, 19933, citada por SASSAKI, 1997).
Em meados da década de 90, percebe-se significativa melhora dos principais
indicadores sociais devido aos esforços realizados nunca antes vistos nas três esferas de
governo.
Para desenvolver o acesso à educação que confirmam o compromisso com a
universalização do acesso à educação para milhões de pessoas. As despesas do setor público
com educação, segundo o Banco Mundial, passaram de 4,2% do PIB em 1995 para 5,5% do
PIB em 2000, um acréscimo de aproximadamente 30%.
Uma destas desigualdades que interessa particularmente ao presente documento, diz
respeito às pessoas portadoras de deficiência. O avanços no Brasil,– apesar de serem parciais -
está contemplando de forma marginal a este grupo de pessoas – portadores de deficiência – no
processo de inclusão.
É possível afirmar que a proteção dirigida aos portadores de deficiência deve-se a
normas, convênios, leis, entre outros de caráter geral. Esta proteção é dada devido a um
conjunto de leis direcionadas às populações vulneráveis como um todo e não especificamente
centralizada nos PNEs.
3 O MERCADO DE TRABALHO SEGUNDO A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
O Brasil possui uma legislação bastante ampla que garante às PNE's o acesso ao
mercado de trabalho. Os principais documentos que asseguram às PNE's o direito de acesso
ao mercado de trabalho (público e privado) é a Constituição Brasileira de 1988 e a Lei 8.213
de 24 de julho de 1991.
A Constituição Federal após eleger, como fundamentos de nossa República, a
cidadania e a dignidade da pessoa humana (art.1º, incisivos II e III) como um dos objetivos
fundamentais, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação (art 3º, inciso IV), após garantir o direito à
igualdade (art.5º), trata nos artigos 205, 206 e 208, do direito de todos à educação, que deve
visar, ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para a cidadania e sua qualificação
para o trabalho (Brasil, 2000).
Elege também como um dos princípios, para o ensino, à igualdade de condições
de acesso e permanência na escola (art. 206, inciso I), acrescentado que o dever do Estado
com a Educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do
ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um (Brasil, 2000,
p.118, art.208, inciso V).
De acordo com os princípios e garantias constitucionais, ninguém pode ser
excluído. Assim, quando a Constituição Federal (2000, p.117, art. 205), garante a educação
para todos, significa que é para todos mesmo, em um mesmo ambiente e deve ser o mais
diversificado possível, como forma de atingir ao pleno desenvolvimento humano e o preparo
para a cidadania.
Quanto à Lei 8.213/91 (art. 93), conhecida como a Lei de Cotas, estabelece que
todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem preencher entre 2 e 5% de
suas vagas com trabalhadores portadores de necessidade especial. Esse percentual varia em
função do número de funcionários da instituição: empresas com até 200 funcionários devem
ter 2% de suas vagas preenchidas por PNE's; entre 201 e 500 funcionários, 3%; entre 501 e
1000 funcionários, 4%; empresas com mais de 1001 funcionários, 5% das vagas.
Conforme a Legislação Infraconstitucional, ou seja, não integram o texto da
Constituição Federal e, dada a supremacia desta, estão sujeitas ao controle de
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constitucionalidade, isto é, não devem nem ser criadas de modo diverso do trâmite
estabelecido pela constituição nem ter conteúdo que fira os dispositivos e princípios
constitucionais. (Wikipédia, 2009) que, segundo o Ministério do Trabalho (2007) é composto
pelas leis:
Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público;Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 - Cap. I, Art. 5°, § 2ª, § Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso; Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 - Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências; Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004 - Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Segundo a Constituição Federal, art.5º - “São diretrizes da Política Nacional para
a Integração do Portador de Deficiência”: inciso VII, “promover medidas visando a criação de
empregos que privilegiem atividades econômicas de absorção de mão-de-obra de pessoas
portadoras de deficiência”.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, capítulo V – Do Direito à Profissionalização e
à Proteção no Trabalho, art. 66 – “Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho
protegido” (p.26).
Conforme a Declaração de Salamanca (1994), pessoas com necessidades
educacionais especiais (PNEE) referem-se a todas as crianças e jovens cujas necessidades
decorrem de sua capacidade ou de suas dificuldades de aprendizagens. Muitas crianças
experimentam dificuldades de aprendizagem e têm, portanto, necessidades educacionais
especiais em algum momento de sua escolarização.
No Brasil, a profissionalização de PNE's tem sido proporcionada,
prioritariamente, por instituições especializadas, por centros de reabilitação e por associações
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de pessoas deficientes. Na inclusão, o que se pretende é que empregadores, instituições
formadoras e PNE’s afrontem juntos os desafios da qualificação, da produtividade e da
competitividade.
3.1 CONCEITO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A PARTIR DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
A educação é uma questão de direitos humanos e os indivíduos portadores de
deficiências devem integrar o ensino regular das escolas. Ainda assim, percebe-se que muitas
crianças ainda estão em sala de aula com atividades limitadas, principalmente pela dificuldade
que o professor tem de planejar conteúdos e de comunicar-se com o aluno deficiente.
Conforme, “o ensino inclusivo é a prática da inclusão de todos –
independentemente de seu talento, deficiência, origem socioeconômica ou origem cultural –
em escolas e salas de aula provedoras, onde todas as necessidades dos alunos são satisfeitas”.
STAINBACK e STAINBACK (1999, p.21).
Um fator imprescindível para a inclusão é o valor social é fazer com que criança
se sinta integrada no seu grupo, com todas as condições de aprendizagem, apesar da diferença.
O desejo está justamente em como atender a inclusão e facilitar seu aprendizado. A arte de
facilitar a inclusão envolve criatividade, desejo de mudanças, elevação da autoestima do
educando, redimensionamento de ações e de vencer os medos que provocam os limites (idem,
1999, p.22).
Observa-se que, uns dos fundamentais fins dos empresários é a maior
produtividade a baixo custo e estes acabam esquecendo-se da função social da empresa. Neste
contexto, a empresa não deve buscar apenas o lucro, mas deve ter o seu lado social, e uma das
formas de praticar essa função social, é em buscar ajudar aqueles menos beneficiados.
Para as empresas obter maior produtividade a baixo custo, requer trabalhadores
cada vez mais habilitados profissionalmente, tanto no que se refere à escolarização quanto à
especialização para a atuação de funções técnicas.
Muitos países em desenvolvimento como o Brasil, ainda apresentam muitas
dificuldades para universalizar a oferta de condições de preparo para sua população
(educação, saúde, assistência social etc.), o que mais impede o acesso de uma parcela
20
significativa da população ao mercado de trabalho, promovendo a exclusão não apenas das
pessoas portadoras de necessidades especiais (ARAÚJO e SCHMIDT, 2006).
3.2 A PSICOPEDAGOGIA A SERVIÇO DOS PNEs
A psicopedagogia atua em clínica e em instituições como os hospitais, as
empresas e as escolas. Na clínica, acontece a relação do sujeito com sua história individual e o
tipo de aprendizagem. Na atenção são avaliados os procedimentos que intervêm no processo
de aprendizagem, onde há a participação biológica – afetiva –intelectual. Na psicopedagogia
institucional o sujeito são os envolvidos com a instituição e sua complexa rede de relações.
É neste contexto que a psicopedagogia vai contribuir para a edificação da
aprendizagem e do desenvolvimento psíquico do PNE, pois o psicopedagogo trabalha na
construção de conhecimento do sujeito que, neste caso, é a instituição, com sua filosofia,
valores e ideologia.
Enquanto institucional, a psicopedagogia manifesta-se em suas contribuições
(empresas, hospitais e escolas) enfocando a necessidade de auxiliar o PNE em como
conseguir seu espaço e a desenvolver suas habilidades centradas na certeza e na determinação
de que o mesmo pode engendrar-se por caminhos que nem ele mesmo acredita.
A psicopedagogia no Brasil a questão da formação, acentua o caráter
interdisciplinar e analisa o processo de aprendizagem e suas dificuldades e, de forma
profissional, engloba campo de conhecimento. VISCA (apud BOSSA, 2000, p. 21)
3.2.1 Papel do psicopedagogo na Inclusão
Existe uma enorme dificuldade de aceitação e da adequação das crianças
deficientes na sociedade. As maneiras de integração e segregação sofrem influências dos
modelos grupais, que transmitem mensagens de segregação, incapacidade e anormalidade.
Entretanto, muita coisa mudou de uns tempos para cá.
Hoje se acredita no potencial dos PNEs. Muito se tem discutido sobre o
movimento de integração/ inclusão, mas também, como se vive um momento de mudança, ao
mesmo tempo em que se a aposta na integração, as práticas muitas vezes, continuam tendo
natureza segregacionista.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este artigo deixou claro e evidente que se faz necessário à sociedade abrir espaço
para as pessoas Portadoras de Necessidades Especiais. Para isto, é conciso que haja uma
transformação de visão em relação a estas pessoas. Transformação esta, que deve acontecer
no interior de cada um, no sentido de ultrapassar preconceitos e empecilhos incutidos e
camuflados na maioria de nós.
A discriminação é transparente, principalmente quando o PNEs demonstra a sua
capacidade, habilidade em meio à adversidade. A perseguição, se compromete em muitos
casos relatados em empresas, os empregados ditos “normais”, quanto mais àqueles que
carregam sobre si, o peso da rivalidade, da indiferença.
Entretanto, a Educação é a ponte, a corrente que pode ligar a certeza de um futuro
melhor, principalmente iniciando na própria família, havendo ou não, pessoas portadoras de
necessidades educativas especiais.
A consciência das pessoas é algo limitado à reprodução de ideias formuladas.
Muitas pessoas mesmo vivendo em sociedade não procuram ver as qualidades, as
potencialidades destas pessoas que são consideradas diferentes. No mercado de trabalho, isto
fica bem claro, a maioria das chefias contrata um funcionário pela sua aparência e não pela
sua essência.
Muito se tem cogitado a possibilidade de se ter uma convivência sadia em
sociedade. Portanto, para que isto aconteça, é necessário que a Constituição Federal Brasileira
seja obedecida em seus minuciosos detalhes, sem, contudo gerar constrangimentos.
O Manual de Direitos Humanos e Cidadania (1997) deixa claro que a
discriminação deve ser inexistente, pois todos somos cidadãos e como tais, temos os mesmos
direitos, ou seja, tanto na instituição de ensino, quanto no mercado de trabalho, nas áreas de
lazer e em todos os outros locais que o cidadão Portador de Necessidades Especiais desejar
estar, este deve ser bem aceito e bem tratado como qualquer outro cidadão considerado
“normal”.
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