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AgênciaAgênciaRMBHRMBH

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Mapa da RMBHMapa da RMBH

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Evolução HistóricaEvolução Histórica

SEHABSecretaria de

Estado de Habitação

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Evolução HistóricaEvolução Histórica

SEDRUSecretaria de

Estado de Des.Regional e

Política Urbana

2003

SAMESuperintendência

de AssuntosMetropolitanos

SEHABSecretaria de

Estado de Habitação

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Evolução HistóricaEvolução Histórica

2003 2007

SEDRUSecretaria de

Estado de Des.Regional e

Política Urbana

SEHABSecretaria de

Estado de Habitação

SAMESuperintendência

de AssuntosMetropolitanos

SDMSubsecretaria deDesenvolvimento

Metropolitano

PE RMBHProjeto Estruturador

da RMBH

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Evolução HistóricaEvolução Histórica

2003 2007

SISTEMA DE GESTÃO

METROPOLITANA

SEHABSecretaria de

Estado de Habitação

SEDRUSecretaria de

Estado de Des.Regional e

Política Urbana

SAMESuperintendência

de AssuntosMetropolitanos

SDMSubsecretaria deDesenvolvimento

Metropolitano

PE RMBHProjeto Estruturador

da RMBH

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+

Sistema de gestão metropolitanaSistema de gestão metropolitana

Instituições estaduais, municipais e intermunicipais vinculadas às funções públicas de interesse comum.

AGÊNCIARMBH

AGÊNCIARMBH

CONSELHODELIBERATIVO

DA RMBH

INSTRUMENTOSDE

PLANEJAMENTOMETROPOLITANO

INSTRUMENTOSDE

PLANEJAMENTOMETROPOLITANO

+

ASSEMBLÉIAMETROPOLITANA

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FunçõesFunções públicaspúblicas de interesse comum de interesse comum(CEMG/1989, Art. 43)

“Atividade ou serviço cuja realização por parte de um município, isoladamente, seja inviável ou cause impacto nos outros municípios integrantes da região metropolitana.”

• Funções públicas de interesse comum na RMBH

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Legislação sobre Governança Metropolitana

Institui 8 regiões metropolitanas no País e seus órgãos de gestão.

Em seu Artigo 25, delega aos Estados a competência para instituir regiões metropolitanas e definir sobre o planejamento das funções públicas de interesse comum.

Define instrumentos de política urbana, reconhecendo o planejamento de regiões metropolitanas como um desses instrumentos.

Traz definições e diretrizes para a instituição, o planejamento e a gestão de regiões metropolitanas em Minas Gerais.

Dispõe sobre a SEDRU, criando a Superintendência de Assuntos Metropolitanos

Lei Complementar Federal nº14/1973

Constituição Federal de 1988

Lei Federal nº10.257/2001 – Estatuto da Cidade

Constituição do Estado de Minas Gerais/1989

Lei Delegada Estadual nº 106/2003

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Dispõe sobre a instituição e a gestão de RM e sobre o Fundo de

Desenvolvimento Metropolitano.

Dispõe sobre a RMBH.

Dispõe sobre a RMVA.

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo de MG, instituindo a Subsecretaria de Desenvolvimento Metropolitano

Legislação sobre Governança Metropolitana

Dispõe sobre a Organização da SEDRU

Lei Delegada Estadual nº 112/2007

Lei Complementar Estadual nº90/2006

Lei Complementar Estadual nº89/2006

Lei Complementar Estadual nº88/2006

Decreto Estadual nº43.233/2003

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Legislação sobre Governança Metropolitana

Dispõe sobre estrutura orgânica da SEDRU, extinguindo a Superintendência deAssuntos Metropolitanos e definindo a estrutura da Superintendência de Desenvolvimento Metropolitano.

Detalha a estrutura e as competências da SEDRU, inclusive da Superintendênciade Desenvolvimento Metropolitano

Institui o Plano de Governança Ambiental e Urbanística da RMBH

Regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano

Cria a Agência RMBH

Regulamenta a lei que cria a Agência RMBH

Lei Delegada Estadual nº119/2007

Decreto Estadual nº44.459/2007

Decreto Estadual nº44.500/2007

Decreto Estadual nº44.602/2007

Lei Complementar Estadual nº107/2009

Decreto Estadual nº45.083/2009

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“Estamos entregando às comunidades, aos prefeitos e às Câmaras de Vereadores da Região Metropolitana, não só uma

agência do mais elevado nível técnico, mas uma instituição que será também parceira dedicada e produtiva nos grandes projetos

do futuro. A partir de agora, o Governo de Minas pode compartilhar ainda mais informações, propostas, planos, projetos,

recursos e decisões que pertencem, de fato, aos 5 milhões de moradas da Região Metropolitana de Belo Horizonte”

Governador Aécio NevesGovernador Aécio Neves

“O modelo da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte é inovador, democrático e

eficiente, com a figura da Assembléia Metropolitana e o Conselho Deliberativo. Estamos diante de um desafio, algo inédito. Os municípios vão funcionar de maneira integrada, o objetivo

metropolitano estará acima do municipal, mas vivendo com ele de modo democrático”

Vice-Governador Antônio AnastasiaVice-Governador Antônio Anastasia


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