Conceitos & Contextualização
Recife, 13 de junho de 201101
Lidiane Costa
Lei Geral da Micros e Pequena Empresa
A partir dos artigos, 146, 170 e 179 da Constituição Federal surgiram várias leis concedendo benefícios para as microempresas e empresas de pequeno porte. A União instituiu a Lei 9.317, de 1996, criando o SIMPLES, um sistema simplificado de recolhimento de tributos e contribuições federais que, mediante convênio, poderia abranger os tributos devidos aos Estados e aos Municípios.
Os Estados preferiram não aderir ao SIMPLES e instituíram regimes próprios de tributação, o que acabou resultando em 27 tratamentos tributários diferentes em todo o Brasil. Poucos Municípios aderiram ao SIMPLES federal e a maioria não estabeleceu qualquer benefício para as microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas em seus territórios.
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Histórico: Fundamentação Legal
Em 2004, para regulamentar esse dispositivo da Constituição, foi apresentado à Câmara dos Deputados um projeto que acabou resultando na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que criou o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A Lei Complementar 123/2006 foi instituída com o objetivo de estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às micro e pequenas empresas, no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:
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Histórico: Fundamentação Legal
1. À apuração e recolhimento dos impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;
2. Ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;
3. Ao acesso ao crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, tecnologia, associativismo e regras de inclusão.
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Histórico: Fundamentação Legal
A Lei Complementar 123/2006 foi posteriormente alterada pela Lei Complementar 127, de 14 de agosto de 2007. As alterações no texto inicial do Novo Estatuto tiveram como objetivos principais o aperfeiçoamento do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – SIMPLES NACIONAL.
O SIMPLES NACIONAL foi criado com o objetivo de unificar a arrecadação dos tributos e contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas brasileiras, nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais. É um regime especial de arrecadação não é um tributo ou um sistema tributário, mas uma forma de arrecadação unificada de tributos e contribuições:
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Histórico: Fundamentação Legal
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Lei Complementar n° 123/2006, e suas alterações:
Art. 2° - O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte ... será gerido pelas instâncias a seguir especificadas:
I – Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda...,II – Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte..., III – Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior...
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Histórico: Fundamentação Legal
Art. 3° - Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a ..., devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
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Definições:O que é o Simples Nacional
1. Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos devidos pela ME ou pela EPP.
2. Estabelece:• Regulamentação conjunta e atuação individual autônoma junto aos
contribuintes;• Compartilhamento da arrecadação, cobrança e fiscalização – exceção à
estrutura de competências do CTN;• Documento único de arrecadação mensal de tributos administrados pela
União, Estados, DF e Municípios (DAS)• Aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma
única base de cálculo - a receita bruta• Inscrição em Dívida Ativa da União, salvo quando firmado convênio com o
Estado (ICMS) ou com o Município (ISS)
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Expectativas
1. Redução crescente da informalidade;
2. Efetiva integração entre as administrações tributárias;
3. Melhoria do ambiente de negócios no país;
4. Aumento do tempo médio de vida das empresa;
# # # OBJETIVO PRINCIPAL # # #“Simplificar e Favorecer para Exigir o Cumprimento; tendo como limite, a Lei.”
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Abrangência dos Tributos
1. Tributos da Competência Federal
• Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;• Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;• Contribuição para o PIS;• Contribuição para a Seguridade Social – INSS.
OBS. 1: IPI, COFINS e PIS (Exceto nos casos de importação)OBS. 2: INSS (Exceto para as atividades tributadas com base no Anexo IV ou V
(até 31/12/2008) e no Anexo IV (a partir de 01/01/2009).
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Abrangência dos Tributos
2. Tributo da Competência Estadual
• Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
3. Tributo da Competência Municipal
• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
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Não Abrangência dos Tributos
• Imposto sobre Operações Financeiras – IOF;• Imposto de Importação – II;• Imposto de Exportação – IE;• Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;• IR sobre aplicações financeiras;• IR sobre ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente;• Tributos retidos na fonte de terceiros (IRRF, INSS, ISS etc.);• Cota pessoal previdenciária dos segurados que prestam serviços à
empresa, inclusive os sócios;• ICMS (ST): devido por terceiro; em operações sujeitas ao regime de
antecipação do recolhimento do imposto;• ISS: retido na fonte e nas importações.• O Simples Nacional não altera o depósito do FGTS.
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Tributos Abrangidos por Atividade
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ATIVIDADE DESCRIMINAÇÃO ANEXO
ALIQUOTA DO SIMPLES NACIONAL INCLUI:
IRPJ CSLL
PIS COFINS INSS IPI ICMS ISS
Comércio Comércio em geral I sim sim sim NÃO sim NÃO
Indústria Indústria em geral II sim sim sim sim sim NÃO
Tributos Abrangidos por Atividade
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Serviço ANEXOALIQUOTA DO SIMPLES NACIONAL INCLUI:
IRPJ CSLL
PIS COFINS INSS IPI ICMS ISS
Locação de bens móveis
III
sim sim sim NÃO NÃO NÃO
Serviços de comunicação sim sim sim NÃO sim NÃO
Transportes intermunicipais de cargas sim sim sim NÃO sim NÃO
Escritórios de serviços contábeis sim sim sim NÃO NÃO separado
Demais serviços sim sim sim NÃO NÃO sim
Construção civil, segurança e limpeza IV sim sim separado NÃO NÃO sim
Administração e locação de imóveis de terceiros
V
sim sim sim NÃO NÃO sim
Academias de dança, ioga e artes marciais sim sim sim NÃO NÃO sim
Academia de atividades físicas, desportivas e escolas de esportes sim sim sim NÃO NÃO sim
Tributos Abrangidos por Atividade
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Serviço ANEXO
ALIQUOTA DO SIMPLES NACIONAL INCLUI:
IRPJ CSLL
PIS COFINS INSS IPI ICMS ISS
Elaboração de programas de computador, desde que desenvolvido em estabelecimento do optante
V
sim sim sim NÃO NÃO sim
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programa de computador sim sim sim NÃO NÃO sim
Planejamento, manutenção e atualização de páginas eletrônicas sim sim sim NÃO NÃO sim
Empresas montadoras de estandes para feiras sim sim sim NÃO NÃO sim
Produção cultural e artística sim sim sim NÃO NÃO sim
Produção cinematográficas sim sim sim NÃO NÃO sim
Laboratórios de análise clinicas sim sim sim NÃO NÃO sim
Serviços de tomografia e diagnósticos sim sim sim NÃO NÃO sim
Serviços de prótese em geral sim sim sim NÃO NÃO sim
ComparaçãoSIMPLES NACIONAL x LUCRO
PRESUMIDO
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ANEXO I e II x LUCRO PRESUMIDO
Faixa de receita bruta (R$)
Anexo I e II Tributos Federais
(A)Fator “r”
Salário/receita INSS PRESUMIDO PRESUMIDO + INSS (B)
DIFERENÇA(B – A)
% de REDUÇÃO
Até 120.000,00 2,75 %
9,99 % 2,88 % 5,93 % 8,81 % 6,06% 68,78 %
20,00 % 5,76 % 5,93 % 11,69 % 8,94 % 76,48 %
30,00 % 8,64 % 5,93 % 14,57 % 11,82 % 81,13 %
40,00 % 11,52 % 5,93 % 17, 45 % 17,45 % 84,24 %
De 480.000,01 à 600.000,00 5,02 %
9,99 % 2,88 % 5,93 % 8,81 % 3,79 % 43,00 %
20,00 % 5,76 % 5,93 % 11,69 % 6,67 % 57,06 %
30,00 % 8,64 % 5,93 % 14,57 % 9,55 % 65,55 %
40,00 % 11,52 % 5,93 % 17, 45 % 12,43 % 71,23 &
De 960.000,01 à 1.080.000,00 5,96 %
9,99 % 2,88 % 5,93 % 8,81 % 2,85 % 32,33%
20,00 % 5,76 % 5,93 % 11,69 % 5,73 % 49,02 %
30,00 % 8,64 % 5,93 % 14,57 % 8,61 % 59,09 %
40,00 % 11,52 % 5,93 % 17, 45 % 11,49 % 65,85 %
De 2.280.000,01 à 2.400.000,00 7,66 %
9,99 % 2,88 % 5,93 % 8,81 % 1,15% 13,03 %
20,00 % 5,76 % 5,93 % 11,69 % 4,03 % 34,47 %
30,00 % 8,64 % 5,93 % 14,57 % 6,91 % 47,43 %
40,00 % 11,52 % 5,93 % 17, 45 % 9,79 % 56,10 %
ComparaçãoSIMPLES NACIONAL x LUCRO
PRESUMIDO
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ANEXO IV x LUCRO PRESUMIDO
Faixa de receita bruta (R$)Anexo IV
Tributos Federais (A)
PRESUMIDO DIFERENÇA(B – A)
% de REDUÇÃO
Até 120.000,00 2,50 % 11,33 % 8,83 % 77,73 %
De 480.000,01 à 600.000,00 5,10 % 11,33 % 6,23 % 54,99 %
De 960.000,01 à 1.080.000,00 6,90 % 12,18 % 5,28 % 43,35 %
De 2.280.000,01 à 2.400.000,00 11,85 % 13,50 % 1,65 % 12,22 %
Resolução CGSN n° 77/2009Atividades Impeditivas ao Simples
Nacional
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SubclasseCNAE 2.0 DENOMINAÇÃO
1111-9/01 FABRICAÇÃO DE AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇÚCAR
2550-1/02 FABRICAÇÃO DE ARMAS DE FOGO, OUTRAS ARMAS E MUNIÇÕES
4110-7/00 INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
4618-4/01 REPRESENTANTES COMERCIAIS DE MEDICAMENTOS
4635-4/02 COMÉRCIO ATACADISTA DE CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE
5250-8/02 ATIVIDADES DE DESPACHANTES ADUANEIROS
6422-1/00 BANCOS MÚLTIPLOS, COM CARTEIRA COMERCIAL
8650-0/03 ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE
9491-0/00 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
Exclusão do Simples Nacional
A exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação da própria ME ou EPP optante.
Será efetuada de ofício quando verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória ou quando verificada a ocorrência de alguma das situações previstas nos incisos II a XII do art. 5º da Resolução CGSN nº 4.
a.) verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória;
b.) for oferecido embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar
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Exclusão do Simples Nacional
Será feita mediante comunicação da ME ou da EPP quando a mesma, espontaneamente, desejar deixar de ser optante pelo Simples Nacional (exclusão por opção).
Deverá ser feita por comunicação quando a ME ou a EPP tiver ultrapassado o limite proporcional de EPP no ano de início de atividade ou ainda tiver incorrido em alguma situação de vedação prevista no art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007 (casos de exclusão obrigatória)
a.) tiver auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 2.400.000,00;
b. ) tiver ultrapassado o limite proporcional de EPP no ano de início de atividade (R$ 200.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário)
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Lei Complementar 128/2008Altera a Lei Complementar
123/2006MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) – Receita Bruta até R$ 36.000,00
1. Recolhimento mensal (por meio do DAS):• R$ 59,95 para o INSS do segurado empresário (contribuinte individual),
reajustado na mesma data de reajustamento de benefício;• R$ 1,00 de ICMS (caso esteja sujeito);• R$ 5,00 de ISS (caso esteja sujeito);• Dispensado de entrega da GFIP, se não tiver empregado.
2. Quando tiver empregado • Poderá possuir um único empregado, que receba exclusivamente um
salário mínimo (ou o salário da categoria);• Deverá reter, a contribuição do empregado (8%) e recolher (por GPS)
juntamente com a cota patronal de 3% calculada sobre a remuneração;• Deverá entregar a GFIP.
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Resumo de Arrecadação
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ANO / MÊS QUANTIDADE “DAS”
UNIÃO (R$) ESTADOS (R$) MUNICÍPIOS
(R$)TOTAIS
(R$)
Subtotal 2007* 7.683.842 6.049,78 1.788,83 541,51 8.380,12
Subtotal 2008 19.879.788 17.648,47 4.900,58 1.638,66 24.187,71
Subtotal 2009 20.773.053 19.927,66 5.023,76 1.884,24 26.835,66
Subtotal 2010 25.529.844 26.697,59 6.258,83 2.574,83 35.531,25
Subtotal 2011** 9.464.309 9.823,74 2.234,76 979,12 13.037,62
TOTAL GERAL 83.330.836 80.147,24 20.206,76 7.618,36 107.972,36
Observações*A partir de Agosto 2007 ** Até Abril 2011
Modelo de DAS
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V A L O R T O T A L
N Ú M E R O D O C N P J
C O M P E T Ê N C I A
D A T A D E V E N C I M E N T O
V A L O R D O P R I N C I P A L
V A L O R D A M U L T A
V A L O R D O S J U R O S E / O U E N C A R G O S
A U T E N T I C A Ç Ã O B A N C Á R I A ( S o m e n t e e m d u a s v i a s )
R A Z Ã O S O C I A L 0 1
0 3
0 2
0 4
0 9
0 5
0 8
0 6
0 7
M I N I S T É R I O D A F A Z E N D A C G S N
D O C U M E N T O D E A R R E C A D A Ç Ã O D O S I M P L E S N A C I O N A L D A S
N ú m e r o d o D o c u m e n t o : n n . n n . n n n n n . n n n n n n n - n
D a t a l i m i t e p a r a a c o l h i m e n t o : d d / m m / a a a a
Simples Nacional – Fluxo da Partilha
Contribuinte
Banco arrecadador
União, Estados e Municípios
Declara faturamento via
internet1
Paga guia
3
Emite guia (padrão “G”)
2
Emite recibo
4
Sociedade
Encaminha STR com o valor total
arrecadado
6
Envia lista das
STR recebidas
7
Envia arquivo com valores a
distribuir e com dados das guias
8
Credita contas
9
Disponibiliza arquivo com dados das
guias
10
Disponibiliza valores
distribuídos na internet
11
5
Encaminha prestação de contas
SERPRO
Operacionalização
Portal do Simples Nacional:
http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional
Informações úteis:• Legislação• Agenda do Simples Nacional• Perguntas e Respostas• Estatísticas de Arrecadação• Opção, exclusão e consulta a optantes• Cálculo e geração do DAS• Declaração Anual Simplificada – DASN.• Acesso aos entes federativos
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