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Audiência Pública – CPI das
Órteses e Próteses no Brasil
Câmara Federal, Brasília, 23 Abril de 2015
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Agenda
• Antecedentes
• Câmaras Técnicas, congressos, etc
• Encontro da FNP
• Mesa temática no III Encontro dos Municípios com Desenvolvimento Sustentável (EMDS)
• Grupo de Trabalho Interinstitucional
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Considerações
Prótese: equipamento que substitui ou tenta
substituir a função de um órgão, sistema
ou membro.
Órtese: equipamento que auxilia o
funcionamento de um órgão, sistema ou
membro.
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Considerações
CLASSIFICAÇÃO:
Prótese: interna ou externa.
Interna: é aquela que substitui a função de um determinado órgão ou parte dele. Ex.: articulação, válvulas cardíacas, segmentos arteriais, telas, etc.
Externa: é aquele equipamento que tenta substituir a função de um membro ou de um órgão (próteses ortopédicas).
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Considerações
CLASSIFICAÇÃO
Órteses interna e externas.
Interna: aquele equipamento artificial, que auxilia a função
de um órgão, sistema.
Externa: equipamento que auxilia a função de um órgão ou
de um membro.
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Considerações
Após a C.F/88:
- Direito a Saúde – inclusão e pressão social - avanços tecnológicos na área de OPME dentro do SUS. Não existiu avaliação tecnológica da qualidade destes equipamentos, se normatizando apenas a sua inclusão no mercado.
- financiamento dos equipamentos feitos nos valores da AIH e o pagamento poderia ser efetuado diretamente aos hospitais ou as empresas fornecedoras. Isto levou a pressão das empresas em competição colocarem seus produtos em consignação nos hospitais.
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CONFLITOS
Qualidade Preço
Gestão
1. Conceito empírico popular e profissional que os equipamentos nacionais são de pior qualidade.
2. Ausência de mecanismos de se regular a qualidade destes equipamentos;
3. Ausência de mecanismo de regulação na notificação de falhas de implantes ortopédicos.
4. A culpabilidade que se dá aos implantes nos processos de infecção pós operatório, famosa rejeição do equipamento.
5. Solicitação por parte de prepostos das entidades jurídicas contratadas de equipamentos diferentes dos oferecidos pelo SUS, levando a constante judicialização.
6. Ausência de diretrizes de boas práticas médicas na indicação dos implantes.
7. Ausência de estudos tecnológicos na definição dos valores agregados aos implantes.
8. Alta competição do mercado levando a situações não éticas de prepostos ou de entidades contratadas.
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Necessidades
Regulação de Preço:
- Incidência acumulativa de tributos
- Incidência acumulativa de lucros
Controle de Qualidade
- Estabelecer mecanismos de verificação da qualidade destes materiais
- Notificação de falhas nos implantes
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Necessidades
Melhorar a Gestão
(Regulação clínica e Regulação do Acesso)
- Estabelecimento de normas claras para aquisição
de OPME para os Hospitais ,a razão da escolha, suas
vantagens sobre as demais etc
- Todo e qualquer incentivo (“mimo”) concedido pelas
empresas quer para hospitais ou médicos deverão ser
obrigatórios a sua declaração;
- Estabelecer Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas
para o uso das OPME (decisão antiga mas não
implementada).
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Outras considerações
Judicialização nos municípios no ano de 2014
(dados preliminares)
68%
16%
7% 8%
1%
Até 25 mil habitantes
de 25 a 50 mil habitantes
de 50 a 100 mil habitantes
de 100 a 500 mil habitantes
mais de 500 mil habitantes
Medicamentos 79.3%
Dietas Especiais 36.1%
Exames Complementares 29%
Consultas 27%
Cirurgias 24.5%
Órteses/Próteses e Materiais Especias (OPME) 15.4%
Internação psiquiátrica/dependência química 27.8%
Outros 23.7%
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Outras considerações
Judicialização nos municípios no ano de 2014
(dados preliminares)
Seu município foi judicializado para fornecimento de Órteses e/ou Próteses e Materiais Especiais no último
ano (2014)?
24%
76%
Sim
Não43%
13%
8%
36%
Órtese/Prótese Ortopedia
Órtese/Prótese Cardiologia
Órtese/Prótese Neurologia
Outros
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Obrigado
Elton Chaves
Assessor Técnico