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8/19/2019 ADI 5022 - Celso de Mello
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Ementa e Aórdão
18/12/2014 PLENÁRIO
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.022RONDÔNIA
RELATOR : MIN. CELSO DE MELLOAGTE.(S) :BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL AD.(A / S) :ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE E
OUTRO(A/S)
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE –PEDIDO DE INTERENÇÃO , COMO AMICUS CURIAE!, DO BANCOCRUZEIRO DO SUL S/A – INDE!ERIMENTO – IMPOSSI"ILIDADEDE DISCUSSÃO DE DIREITOS , INTERESSES E SITUAÇÕESINDIVIDUAIS EM SEDE DE CONTROLE NORMATI"O ABSTRATO –INO"SER#NCIA DA ADEQUACY OF REPRESENTATION ! –PARECER DA PROCURADORIA$GERAL DA REP%"LICA PELO
NÃO PROVIMENTO DO RECURSO – RECURSO DE AGRAOIMPROIDO#
A C $ R D Ã O
&'' , *+,--' % &'&' %&'%& '*&, -*- *& M++&'*& .*S%0* T+12 F%.%2, + S+'' P,+3*&- , &*1 P%&+.34+ .*M++&'* R+4.* L%5.*5&6+, 4*7*0+..% . ' .% 8290%'*&
% .& *'& '+9;7+4&, * 3-3&&-+ .%
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R l t ó r i
18/12/2014 PLENÁRIO
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.022RONDÔNIA
RELATOR : MIN. CELSO DE MELLOAGTE.(S) :BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL AD.(A / S) :ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE E
OUTRO(A/S)
R E L A T Ó R I O
O SEN!OR MINISTRO CELSO DE MELLO " (R#$%&'): T%&%*#+# #,-*' +# %%' in!"#$%$ &$n"' !&i%$ que não admitiu * %'*3' ! +amicus curiae+* ' in!",!n$ $ Banco Cruzeiro do Sul S/A, $"'
'."','n!* #$' %&' ! ' "!&$""!n! ' *# %6-*&% 0 &$ni$ !%#!&i'#7+% #$' 29 $ '"1 23 ' L!i n3 41565/44 # '*&-$% ' !7!%' !direitos e interesses individuais1
I,''%+% &$8 !%%! '$ !&i%9"i$* ' #'"! $"' '."','n! ;#$ #"!%!n! "!&:"%$* '*&-$%+' o seu formal ingresso * n!%! #"$&!%%$* &$8$;amicus curiae?i&$ F!!"'* # '-,%#&' ' ',"' $!8in!n! P"$&:"'$"-G!"' ' R!#>?i&'* D"1 RODRIGO JANOTMONTEIRO DE BARROS* %' %#*&%*# #$' ' '#&' !%!"!&:"%$ ! '."',$* '-$'- #'"!&!" @:! !% '%%i8 !8!n'$
; Agravo regimental em ação direta deinconstitucionalidade . Negativa de admissão para intervir na
ação direta, na qualidade de ‘amicus curiae’, do BAC!
C"#$%&"! '! S#( S.A., empresa financeira em liquidação
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R l t ó r i
ADI 5022 AGR / RO
e)tra*udicial. Ausência de representatividade adequada para
ingressar em ADI . atureza o+*etiva do processo de controle a+strato
de normas. Impossibilidade de tutela jurisdicional de situaçõesindividuais. Parecer pelo não provimento do agravo
regimental.< (#)
P' ' # ,'#,# '% "'!% !#$%'% #!' #'"! "!&$""!n!**-
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8/19/2019 ADI 5022 - Celso de Mello
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Vto M IN C ESO D EM ELO
18/12/2014 PLENÁRIO
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.022RONDÔNIA
V O T O
O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO – (R!"#$%&' Tal como
ressaltado " )*+,-$ ora agravada, -$ $ *$$ %*$*% ao BancoCruzeiro do Sul S/A (em liquidação extrajudicial) !+#++)") para intervir,como “amicus curiae” , ,# processo de fiscalização normativa abstrata,+, 3 a instituição financeira em questão -$ )+,6 derepresentatiidade adequada para tanto!
Como se sa"e , -$ assiste " #%*+%$, , ordinariamente , em nosso sistemade direito positivo, !+#++)") "%" +#%+% no processo de fiscalização
normativa abstrata (RDA 155/155 RDA 15!/"## ADI 575AR/PI , $el%&in% ')*O + &))O, !#!%
- )ei n. %0#0/, "$ %!"% o processo de controle abstrato deconstitucionalidade, %,*% que Não se admitirá intervenção deterceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade2 (art% !., caput2 %+9+%
- razão de ser dessa edação le#al ")%# o magist3rio da doutrina(O*4-)+O )67 8-), C$#%$! ) C$,#+#*+$"!+)")2, p% 1"/19,item n% %%1, ": ed%, ";;1, $T< 7=O V)O*O, C$#%$! :%+,)+*+$"! )C$,#+#*+$"!+)")2, p% 0, item n% 1;, 9: ed%/": tir%, ";;9, 'e>up<-)?-=+$ + &O$-*, D+%+#$ C$,#+#*+$"!2, p% !55/!5#,item n% %", "!: ed%, ";11, -tlas, !#! %$," na circunst@ncia de oprocesso de fiscalização normativa abstrata 3"!+9+*"%, como
processo de car$ter o"jetio (RT: 119/"" RT: 191/1;;1 RT: 19#/A#! RT: 1#A/5;#B5;!%
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Supremo Tribunal Federal
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V O T O
O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO – (R!"#$%&' Tal como
ressaltado " )*+,-$ ora agravada, -$ $ *$$ %*$*% ao BancoCruzeiro do Sul S/A (em liquidação extrajudicial) !+#++)") para intervir,como “amicus curiae” , ,# processo de fiscalização normativa abstrata,+, 3 a instituição financeira em questão -$ )+,6 derepresentatiidade adequada para tanto!
Como se sa"e , -$ assiste " #%*+%$, , ordinariamente , em nosso sistemade direito positivo, !+#++)") "%" +#%+% no processo de fiscalização
normativa abstrata (RDA 155/155 RDA 15!/"## ADI 575AR/PI , $el%&in% ')*O + &))O, !#!%
- )ei n. %0#0/, "$ %!"% o processo de controle abstrato deconstitucionalidade, %,*% que Não se admitirá intervenção deterceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade2 (art% !., caput2 %+9+%
- razão de ser dessa edação le#al ")%# o magist3rio da doutrina(O*4-)+O )67 8-), C$#%$! ) C$,#+#*+$"!+)")2, p% 1"/19,item n% %%1, ": ed%, ";;1, $T< 7=O V)O*O, C$#%$! :%+,)+*+$"! )C$,#+#*+$"!+)")2, p% 0, item n% 1;, 9: ed%/": tir%, ";;9, 'e>up<-)?-=+$ + &O$-*, D+%+#$ C$,#+#*+$"!2, p% !55/!5#,item n% %", "!: ed%, ";11, -tlas, !#! %$," na circunst@ncia de oprocesso de fiscalização normativa abstrata 3"!+9+*"%, como
processo de car$ter o"jetio (RT: 119/"" RT: 191/1;;1 RT: 19#/A#! RT: 1#A/5;#B5;!%
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Vto M IN C ESO D EM ELO
ADI 5022 AGR / RO
; *%#$ , no entanto , 3 " %%" constante )$ "%#. 7$, que entidades 3 $,, representatiidade adequada$) +%,,"% , ormalmente , ,) de controle normativo abstrato,
" *$)+?-$ de terceiros interessados, "%" 9+#$ de participação manifestação sobre a controv3rsia constitucional ,,*+#")" $% 3)+,6 de legitimidade ativa para o a>uizamento de referida açãoconstitucional%
T"! *$$ ",,+"!+ em decisEes anteriores (ADI 2.1@0MC/SC , $el% &in%')*O + &))O, " +#%?-$ do amicus curiae2, para le#itimar+se ,) "$+"%, em razEes 3 #$% ),! B#+! a sua atuaçãoprocessual na causa, em ordem a proporcionar meios que viabilizem umaapropriada resolução do litFgio constitucional%
I,,$ , porm , -$ o que se registra %!"?-$ C instituiçãofinanceira, em liquidação extrajudicial , que pretende ingressar, nesta relação
processual o"jetia , " *$)+?-$ de amicus curiae2, +, 3 tal entidade-$ "#) C eGigHncia %#+# C adequac, o representation2%
"
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ADI 5022 AGR / RO
C% "*#"% , neste ponto , que o sistema de controle normativo
abstrato de constitucionalidade -$ %+# que, em seu 'm"ito , ,)+,*#" situaç-es indiiduais , "+ interesses concretos!
C"> #% %,# , por oportuno , que o processo de fiscalizaçãoconcentrada de constitucionalidade $% %,#+%, ) *"%#% $>#+$ ),#+", a viabilizar o jul#amento não de uma relação jurídicaconcreta & mas de alidade de lei em tese (!!!)2 (RT: 5/ , $el% &in%&O$6$- -)V* %+9+%
A +$%#F*+" ) 3"!+9+*"%, o controle normatio a"strato deconstitucionalidade *$$ %$*,,$ $>#+$ $*"*+$")$ , comoprecedentemente enfatizado, C proteção in a"stracto2 da ordemconstitucional +) , por isso mesmo , a apreciação de 3"!3% pleitoque vise " %,"%)"% interesses de expressão concreta de car$ter indiidual%
I,,$ ,++9+*" , portanto , que, 9"* da natureza o"jetia de que sereveste o processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade,! -$ , )+,*# situaç-es indiiduais (RT: 170/801802 , $el% &in%')*O + &))O, +, 3 +")+,,! proceder C deesa de direitosu"jetio2 (&in% 'I)6O JO$K-, in2 ADI #A!/+L RT: 1A;/9#B42 ,)de controle normativo abstratoD
CONTROLE ABTRATO !E
CONT"T#C"ONAL"!A!E $ %ROCEO !E CAR&TEROB'ET"(O $ ")%O"B"L"!A!E !E !"C#*O !E"T#A+,E "N!"("!#A" E CONCRETA-
. O controle normativo de constitucionalidade .uali/ica0secomo tpico processo de caráter o1jetivo & ocacionadoe2clusivamente 0 deesa& em tese & da 1armonia do sistemaconstitucional! A instauração desse processo o"jetio tem por
/unção instrumental ia"ilizar o jul#amento da validade a1stratado ato estatal em ace da Constituição da 2ep3"lica! O e2ame de
9
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Supremo Tribunal Federal
ADI 5022 AGR / RO
C% "*#"% , neste ponto , que o sistema de controle normativo
abstrato de constitucionalidade -$ %+# que, em seu 'm"ito , ,)+,*#" situaç-es indiiduais , "+ interesses concretos!
C"> #% %,# , por oportuno , que o processo de fiscalizaçãoconcentrada de constitucionalidade $% %,#+%, ) *"%#% $>#+$ ),#+", a viabilizar o jul#amento não de uma relação jurídicaconcreta & mas de alidade de lei em tese (!!!)2 (RT: 5/ , $el% &in%&O$6$- -)V* %+9+%
A +$%#F*+" ) 3"!+9+*"%, o controle normatio a"strato deconstitucionalidade *$$ %$*,,$ $>#+$ $*"*+$")$ , comoprecedentemente enfatizado, C proteção in a"stracto2 da ordemconstitucional +) , por isso mesmo , a apreciação de 3"!3% pleitoque vise " %,"%)"% interesses de expressão concreta de car$ter indiidual%
I,,$ ,++9+*" , portanto , que, 9"* da natureza o"jetia de que sereveste o processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade,! -$ , )+,*# situaç-es indiiduais (RT: 170/801802 , $el% &in%')*O + &))O, +, 3 +")+,,! proceder C deesa de direitosu"jetio2 (&in% 'I)6O JO$K-, in2 ADI #A!/+L RT: 1A;/9#B42 ,)de controle normativo abstratoD
CONTROLE ABTRATO !E
CONT"T#C"ONAL"!A!E $ %ROCEO !E CAR&TEROB'ET"(O $ ")%O"B"L"!A!E !E !"C#*O !E"T#A+,E "N!"("!#A" E CONCRETA-
. O controle normativo de constitucionalidade .uali/ica0secomo tpico processo de caráter o1jetivo & ocacionadoe2clusivamente 0 deesa& em tese & da 1armonia do sistemaconstitucional! A instauração desse processo o"jetio tem por
/unção instrumental ia"ilizar o jul#amento da validade a1stratado ato estatal em ace da Constituição da 2ep3"lica! O e2ame de
9
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Vto M IN C ESO D EM ELO
ADI 5022 AGR / RO
relaç-es jurdicas concretas e individuais constitui matria juridicamente estranha ao domnio do processo de controle
concentrado de constitucionalidade! A tutela jurisdicional de situaç3es individuais & uma ezsuscitada a controrsia de ndole constitucional& há de ser o1tidana via do controle di/uso de constitucionalidade& que& supondo aexist4ncia de um caso concreto& reela+se acessel a .ual.uer pessoaque dispon1a de interesse e le#itimidade (C%C & art! 56)!2
(RT: 14/5050 , $el% &in% ')*O + &))O, P!$
D" " *$%%#" $>,%"?-$ feita pelo &inist3rio 8Mblico Lederal sobreessa ,*9+*" questãoD
"nteresse su1jetivo do a4ravante na solução do processo& por si s*& não o le4itima a intervir em controle concentrado deconstitucionalidade! Con/orme 1em ressaltou o relator nadecisão a#raada& a tutela jurisdicional de situaç3es individuaishá de o1ter0se pela via do controle di/uso de constitucionalidade&acessível a .ual.uer pessoa que dispon1a de interesse ele#itimidade!2 (%+9+
S)$ ",,+ , em ace das raz-es expostas , "*$!)$ , ainda , $ "%*%da douta 8rocuradoriaBNeral da $epMblica, *$, 9)"#$, ")$#$como razão de decidir , "!)$ , para tanto , )" #*+*" da motivação per relationem2 (ADI A1#B-g$/* ADI "%#9;B-g$/$K R*! 9%A9;/$=,!#!, $ %$+#$ ao presente recurso de agravo, "#)$ , por seus
pr*prios undamentos ," )*+,-$
ora agravada%
; $ $#$%
A
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ADI 5022 AGR / RO
relaç-es jurdicas concretas e individuais constitui matria juridicamente estranha ao domnio do processo de controle
concentrado de constitucionalidade! A tutela jurisdicional de situaç3es individuais & uma ezsuscitada a controrsia de ndole constitucional& há de ser o1tidana via do controle di/uso de constitucionalidade& que& supondo aexist4ncia de um caso concreto& reela+se acessel a .ual.uer pessoaque dispon1a de interesse e le#itimidade (C%C & art! 56)!2
(RT: 14/5050 , $el% &in% ')*O + &))O, P!$
D" " *$%%#" $>,%"?-$ feita pelo &inist3rio 8Mblico Lederal sobreessa ,*9+*" questãoD
"nteresse su1jetivo do a4ravante na solução do processo& por si s*& não o le4itima a intervir em controle concentrado deconstitucionalidade! Con/orme 1em ressaltou o relator nadecisão a#raada& a tutela jurisdicional de situaç3es individuaishá de o1ter0se pela via do controle di/uso de constitucionalidade&acessível a .ual.uer pessoa que dispon1a de interesse ele#itimidade!2 (%+9+
S)$ ",,+ , em ace das raz-es expostas , "*$!)$ , ainda , $ "%*%da douta 8rocuradoriaBNeral da $epMblica, *$, 9)"#$, ")$#$como razão de decidir , "!)$ , para tanto , )" #*+*" da motivação per relationem2 (ADI A1#B-g$/* ADI "%#9;B-g$/$K R*! 9%A9;/$=,!#!, $ %$+#$ ao presente recurso de agravo, "#)$ , por seus
pr*prios undamentos ," )*+,-$
ora agravada%
; $ $#$%
A
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Ec l r ec m ento
18/12/2014 PLENÁRIO
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.022RONDÔNIA
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – É interessante,Presidente, a distinção feita peo !inistro Ceso de Meo, tendo e! "onta#$e, de in%"io, #$a#$er de"isão "ontr&ria ao interesse da parte – parte'(nero – desafia, "onsiderado o Re'i!ento Interno, o re"$rso) Mas oRe'i!ento Interno, na !at*ria, foi s$pantado pea Lei n+ )-.-/, 0& #$e,
no 1 2+ do arti'o 3+, na e4"eção #$anto 5 ad!issi6iidade de ter"eiro, ade"isão * apontada "o!o irre"orr%7e – eia8se 9de"isão: e não9despa";o
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8/19/2019 ADI 5022 - Celso de Mello
9/13
Ec l r ec m ento
ADI 5022 AGR / RO
O SENHOR MINISTRO LUS RO9ERTO 9ARROSO 8 Então,Ministro Ceso, s por#$e e$ não parti"ipei desse pre"edente, esse arti'o
3+, da )-.-, #$e di>
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8/19/2019 ADI 5022 - Celso de Mello
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Ec l r ec m ento
18/12/2014 PLENÁRIO
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.022RONDÔNIA
ESCLARECIMENTO
O SENHOR MINISTRO LUIZ FU - Senhor Presidente, só queriafazer uma observação bem rápida.
O SENHOR MINISTRO RICARDO LE!ANDO!S"I
#PRESIDENTE$ - Pois, não.O SENHOR MINISTRO LUIZ FU - A razão de ser do %&'()*
()+'%, , como o próprio nome indica, é de fornecer subsdios ! "orte emre#ação ao se$mento em que esse %&'()* ()+'%, funciona. %ntão, e#e não éparte, e#e pode não ter interesse &urdico na #ide, mas e#e é um ami$o da"orte.
%ntão, a ideia do %&'()* ()+'%, não é uma ideia de intervenção deterceiros. 'a rea#idade, se o (ribuna# entende que e#e não tem nada a
contribuir com a "orte pode inadmiti-#o. % a decisão do (ribuna#, e#etambém, teoricamente, não poderia nem recorrer. %#e tem que au)i#iar a"orte* ou au)i#ia ou não au)i#ia, a critério da "orte. %ntão, não caberianem recurso. +as como a $ente se curva ! &urisprudncia da "orte, temosadmitido, a, essa recorribi#idade, que é até uma anoma#ia, porque o%&'()* ()+'%, , pe#o que consta da #ei, e#e tem que atuar na área deespecia#idade de#e, conforme a #ei indica, que pode ser ami$o da "orte,em razão da natureza da matéria. %ntão, sempre se ima$ina umaentidade cientfica, uma entidade de c#asse que tem conhecimento sobreaque#e se$mento que está sendo ob&eto de a#$um questionamento, masnunca matéria &urdica. %ntão, &á se viu aqui pedido de %&'()* ()+'%,-porque o escritório se diz especia#ista naque#e tema tributário. sso não épossve#.
%ntão, a fi$ura do %&'()* ()+'%, está ma# en)er$ada a pe#adoutrina, mas o "ódi$o vai procurar esc#arecer um pouco isso.
O SENHOR MINISTRO RICARDO LE!ANDO!S"I#PRESIDENTE$ - Pois é, eu também, eu acho que foi nesse sentido a
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Supremo Tribunal Federal
18/12/2014 PLENÁRIO
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.022RONDÔNIA
ESCLARECIMENTO
O SENHOR MINISTRO LUIZ FU - Senhor Presidente, só queriafazer uma observação bem rápida.
O SENHOR MINISTRO RICARDO LE!ANDO!S"I
#PRESIDENTE$ - Pois, não.O SENHOR MINISTRO LUIZ FU - A razão de ser do %&'()*
()+'%, , como o próprio nome indica, é de fornecer subsdios ! "orte emre#ação ao se$mento em que esse %&'()* ()+'%, funciona. %ntão, e#e não éparte, e#e pode não ter interesse &urdico na #ide, mas e#e é um ami$o da"orte.
%ntão, a ideia do %&'()* ()+'%, não é uma ideia de intervenção deterceiros. 'a rea#idade, se o (ribuna# entende que e#e não tem nada a
contribuir com a "orte pode inadmiti-#o. % a decisão do (ribuna#, e#etambém, teoricamente, não poderia nem recorrer. %#e tem que au)i#iar a"orte* ou au)i#ia ou não au)i#ia, a critério da "orte. %ntão, não caberianem recurso. +as como a $ente se curva ! &urisprudncia da "orte, temosadmitido, a, essa recorribi#idade, que é até uma anoma#ia, porque o%&'()* ()+'%, , pe#o que consta da #ei, e#e tem que atuar na área deespecia#idade de#e, conforme a #ei indica, que pode ser ami$o da "orte,em razão da natureza da matéria. %ntão, sempre se ima$ina umaentidade cientfica, uma entidade de c#asse que tem conhecimento sobreaque#e se$mento que está sendo ob&eto de a#$um questionamento, masnunca matéria &urdica. %ntão, &á se viu aqui pedido de %&'()* ()+'%,-porque o escritório se diz especia#ista naque#e tema tributário. sso não épossve#.
%ntão, a fi$ura do %&'()* ()+'%, está ma# en)er$ada a pe#adoutrina, mas o "ódi$o vai procurar esc#arecer um pouco isso.
O SENHOR MINISTRO RICARDO LE!ANDO!S"I#PRESIDENTE$ - Pois é, eu também, eu acho que foi nesse sentido a
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8/19/2019 ADI 5022 - Celso de Mello
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Ec l r ec m ento
ADI 5022 AGR / RO
improvimento, se$undo diz aqui o nosso eminente =ecano, em função dainobservncia da adequacy of representation.
O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO #R,%+$%)atamente...
O SENHOR MINISTRO RICARDO LE!ANDO!S"I#PRESIDENTE$ - Pois não.
B
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Supremo Tribunal Federal
ADI 5022 AGR / RO
improvimento, se$undo diz aqui o nosso eminente =ecano, em função dainobservncia da adequacy of representation.
O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO #R,%+$%)atamente...
O SENHOR MINISTRO RICARDO LE!ANDO!S"I#PRESIDENTE$ - Pois não.
B
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Etrato de Aa 18/12/2014
PLENÁRIOEXTRATO DE ATA
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 0.%22PROCED. : RONDNIARELATOR : MIN. CELSO DE MELLOAGTE.(S) : BANCO CRUEIRO DO SUL S/A - EM LIUIDAÃO ETRAUDICIALADV.(A/S) : ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE E OUTRO(A/S)
Decis!: O T!"#$%&' #$%$!*!+%+, , $ ,* + +R,&%' 3$>,3,# , $,0# !*,$ % %0% ,0!*,$%&.A#,$,' 1#!2!3%+%*,$,' M!$! G!&*% M,$+, , C4*,$L53!%. P,!+!# 1#&0%*,$ M!$! R!3%+ L,6%$+67!.
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Supremo Tribunal Federal
PLENÁRIOEXTRATO DE ATA
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 0.%22PROCED. : RONDNIARELATOR : MIN. CELSO DE MELLOAGTE.(S) : BANCO CRUEIRO DO SUL S/A - EM LIUIDAÃO ETRAUDICIALADV.(A/S) : ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE E OUTRO(A/S)
Decis!: O T!"#$%&' #$%$!*!+%+, , $ ,* + +R,&%' 3$>,3,# , $,0# !*,$ % %0% ,0!*,$%&.A#,$,' 1#!2!3%+%*,$,' M!$! G!&*% M,$+, , C4*,$L53!%. P,!+!# 1#&0%*,$ M!$! R!3%+ L,6%$+67!.
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Inteiro Teor do Acórdão - Página 13 de 13