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Brasileira deNormas Técnicas
Tratamento no solo (landfarming )
NBR 13894JUN 1997
Palavra-chave: Tratamento no solo 10 páginas
Origem: Projeto 01:603.06-002:1994CEET - Comissão de Estudo Especial Temporária de Meio AmbienteCE-01:603-06 - Comissão de Estudo de Tratamento de Resíduos SólidosIndustriaisNBR 13894 - Land treatment (landfarming) - ProcedureDescriptor: LandfarmingVálida a partir de 30.07.1997
Procedimento
SUMÁRIO1 Objetivo2 Documento complementar3 Definições4 Condições gerais5 Condições específicas6 InspeçãoANEXO A - Seção transversal esquemática de uma
célula da unidade de tratamento no solo(landfarming )
ANEXO B - Equipamentos para mostrar a solução dosolo
1 ObjetivoEsta Norma fixa as condições exigíveis para o tratamentono solo de resíduos sólidos industriais suscetíveis àbiodegradação.
2 Documento complementar
Na aplicação desta Norma é necessário consultar:
NBR 10004 - Resíduos sólidos - Classificação
3 Definições
Os termos técnicos utilizados nesta Norma estão defi-nidos em 3.1 a 3.13 e na NBR 10004.
3.1 Administrador da instalação
Pessoa, órgão ou empresa responsável técnica e admi-nistrativamente pelo funcionamento da instalação.
3.2 Camada reativa
Parte da zona de tratamento que possui as condiçõesnecessárias à degradação, transformação e imobilizaçãodos constituintes dos resíduos.
3.3 Chuva de pico de 25 anos
Precipitação de maior intensidade com período de re-corrência de 25 anos.
3.4 Lisímetro de sucção
Equipamento destinado a amostrar a solução que percolae lixivia através do perfil do solo, na zona não saturada.
3.5 Plano de encerramento
Descrição dos procedimentos a serem realizados porocasião do encerramento das atividades da instalação,tais como:
a) medidas que irão promover a desativação;
b) operações de manutenção que devem ser
observadas após o encerramento;
c) estimativas da qualidade e da quantidade dosresíduos dispostos até a data do encerramento;
d) usos do local após o término das operações.
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3.6 Solo testemunha
3.6.1 Em unidades a serem implantadas
Terreno onde deve ser instalada a zona de tratamentoantes de receber resíduos de qualquer natureza.
3.6.2 Em unidades já implantadas e em operação
Terreno com características semelhantes às da zona detratamento antes desta haver recebido resíduos dequalquer natureza.
3.7 Solução do solo
Fase líquida do solo denominada solução por apresentar-se constituída por uma fase aquosa contendo substânciasorgânicas e inorgânicas dissolvidas.
3.8 Tratamento no solo (landfarming )
Método de tratamento onde o substrato orgânico de umresíduo é degradado biologicamente na camada superiordo solo. Possui sinônimo, tais como land spreading , land application , sludge farming , land disposal esoil cultivation.
Nota: Os íons metálicos possivelmente presentes nos resíduos,assim como os subprodutos orgânicos de degradação,são liberados durante o tratamento e incorporados aosolo, de modo a não haver contaminação das águassubsuperficiais (ver seção transversal esquemática noAnexo A).
3.9 Tratabilidade de resíduos
Quaisquer fenômenos que alterem as característicasfísico-químicas dos resíduos, quer por degradação outransformação, ou, ainda, que imobilizem seus cons-tituintes na zona de tratamento.
3.10 Valor de fundo do solo
Identifica a composição física, química e biológica dosolo em seu estado natural, anterior a incorporação de
resíduos. Também chamado de valor de background .
3.11 Zona não saturada
Porção de perfil do solo cujo volume de poros pre-enchidos por água é menor que o volume total de poros.
3.12 Zona saturada
Porção de perfil do solo cujos poros estão totalmentepreenchidos por água.
3.13 Zona de tratamento
Parte da zona não saturada a partir da superfície do solo,na qual se pretende manter as condições necessáriaspara que, efetivamente, se processe a degradação, trans-formação e/ou imobilização dos constituintes perigosos.
4 Condições gerais
4.1 Critérios para localização da unidade de tratamento
4.1.1 O local destinado ao tratamento de resíduos no solodeve ser tal que:
a) o impacto ambiental causado pela instalação daunidade seja o menor possível;
b) esteja de acordo com a lei de zoneamento daregião.
4.1.2 Para a avalização da adequabilidade do local devemser feitas algumas considerações técnicas, a saber:
a) topografia - característica importante que podepossibilitar a melhor aplicação do resíduo eredução da velocidade de escoamento superficial
das águas contaminadas;
Nota: Recomendam-se locais com declividade inferiora 5%.
b) solos e geologia - a seleção da área para insta-lação da unidade de tratamento deve basear-senas características pedológicas e geológicaslocais, a fim de assegurar a atenuação de po-luentes;
c) recursos hídricos - na localização da unidade detratamento, devem ser considerados e observados
os seguintes aspectos:
- o uso das águas superficiais e subterrâneas.Áreas que favoreçam a alteração da qualidadedessas águas não devem ser utilizadas;
- áreas não sujeitas a inundações em períodos derecorrência de 100 anos;
- a distância mínima de 200 m de qualquer coleçãohídrica, que a critério do Órgão Estadual de Con-trole Ambiental pode ser alterada;
- a superfície do solo deve manter a distânciamínima de 3 m acima do nível sazonal mais ele-vado do lençol freático, que a critério do ÓrgãoEstadual de Controle Ambiental pode ser alte-rada;
d) vegetação - o estudo macroscópico da vegetaçãoé importante, uma vez que esta pode atuar favora-velmente, reduzindo as proporções do fenômenode erosão, da formação de poeira e da propagaçãode odores;
e) vias de acesso - têm evidente importância no
projeto, uma vez que são utilizadas durante todaa operação;
f) distância a núcleos populacionais - deve ser ava-liada a partir dos limites da área útil da unidadede tratamento.
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4.2 Demonstração de tratabilidade dos resíduos
4.2.1 Deve ser demonstrado que os resíduos podem serdegradados, transformados e/ou imobilizados na zonade tratamento, de modo a não comprometer a qualidadeambiental. Essa demonstração pode ser efetuada atravésde:
a) dados disponíveis em literatura técnica específica;
b) ensaios e análises de laboratório;
c) ensaios de campo;
d) dados de operação.
4.2.2 Quaisquer ensaios de campo ou de laboratórioefetuados para fins de demonstração de tratabilidadedevem:
a) simular exatamente as características e condiçõesde operação para a unidade de tratamento pro-
posta, incluindo:- caracterização do resíduo;
- características do solo da zona de tratamento;
- clima do local;
- topografia do local;
- práticas de operação a serem adotadas naunidade;
b) ser capazes de provar que os constituintes do re-síduo a ser ensaiado devem ser degradados, trans-formados e/ou imobilizados na zona de tratamentoda unidade proposta;
c) ser efetuados de maneira a proteger a saúde pu-blica e o meio ambiente, considerando:
- as características do resíduo a ser ensaiado;
- as medidas de operação e monitoramento to-madas durante o ensaio;
- a duração do ensaio;
- o volume de resíduo empregado no ensaio;
- a taxa de migração de constituintes perigosos
para as águas subterrâneas e superficiais.
4.3 Programa de tratamento
4.3.1 O administrador da instalação deve estabelecer umprograma de operação da unidade de tratamento queassegure a degradação, a transformação e/ou imobili-zação dos constituintes perigosos dispostos na zona detratamento.
4.3.2 O programa de tratamento deve definir:
a) os resíduos tratáveis na unidade, segundo de-monstração prescrita em 4.2;
b) as medidas de projeto e práticas de operaçãonecessárias para atingir a máxima eficiência nazona de tratamento;
c) as prescrições sobre monitoramento das zonassaturada e não saturada.
4.3.3 Os constituintes perigosos que existem nos resíduos,especialmente os constantes na NBR 10004, devem serdegradados, transformados e/ou imobilizados na zonade tratamento, assim como os eventuais produtos de suadegradação e/ou transformação.
4.3.4 A profundidade máxima da zona de tratamento,
medida a partir da superfície do solo, não deve ser maiorque 1,50 m, que a critério do Órgão Estadual de ControleAmbiental pode ser alterada.
4.3.5 A profundidade máxima da camada reativa, medidaa partir da superfície original, não deve ser maior que0,50 m.
4.4 Requisitos de projeto e operação
4.4.1 O projeto, a construção, operação e a manutençãoda unidade devem ser realizados de forma a elevar aomáximo a degradação, a transformação e/ou imobilizaçãode constituintes na zona de tratamento, respeitando todas
as condições de projeto e operação utilizadas na de-monstração de tratabilidade dos resíduos (ver 4.2).
4.4.2 O projeto da unidade de tratamento deve conter nomínimo as seguintes condições preestabelecidas:
a) taxa, freqüência e método de aplicação do resíduona zona de tratamento, bem como os critériosestabelecidos para sua definição;
b) medidas de controle do pH do solo;
c) manejo adequado do solo para otimizar parâme-tros ambientais que cortam as reações micro-biológicas e químicas (por exemplo: fertilização,removimento da terra);
d) indicação do teor de umidade do resíduo a serdisposto na zona de tratamento;
e) medidas de controle do teor de umidade na zonade tratamento;
f) plano de operação da unidade de tratamento, con-tendo registro da taxa e freqüência de aplicaçãodo resíduo;
g) plano de inspeção e manutenção da unidade detratamento, contendo registro das ocorrências;
h) plano de monitoramento;
i) plano de emergência.
4.4.3 As condições preestabelecidas no projeto podemser alteradas posteriormente, visando a otimização datratabilidade dos resíduos, mediante a autorização doÓrgão Estadual de Controle Ambiental.
4.4.4 A instalação deve ser projetada, construída e ope-rada de forma a reduzir ao máximo o processo de dre-nagem superficial dos constituintes e resíduos, durante oseu tratamento e após o encerramento das atividades nolocal.
4.4.5 Devem ser especificadas as instalações de captação,retenção e tratamento dos efluentes líquidos provenientesda rede de drenagem de águas superficiais. No caso deefluentes contaminados, deve ser especificado o sistemade tratamento e de destinação dos mesmos.
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4.4.6 A instalação deve ser projetada, construída e ope-rada de forma a prevenir os efeitos de uma chuva de picode 25 anos.
4.4.7 As instalações de captação e retenção (por exemplo:tanques ou bacias) do sistema de drenagem de águassuperficiais devem ser esvaziadas ou controladas pron-tamente depois das chuvas para manterem a capacidadede operação do sistema.
4.4.8 Se o sistema solo-resíduo da camada reativa con-tiver material particulado que possa estar sujeito à dis-persão pelo vento, deve ser providenciado o controledessa dispersão.
4.4.9 A unidade deve ser inspecionada a cada aplicaçãodo resíduo e após as chuvas, de modo a identificar, re-gistrar e corrigir eventuais irregularidades.
4.4.10 No caso de constatadas irregularidades, devem
ser tomadas as medidas cabíveis para corrigi-las, nomenor tempo possível.
4.5 Registro de operação da unidade de tratamento
4.5.1 A instalação deve possuir um registro de operaçãoque deve ser mantido até o fim de sua vida útil, incluindoo período de pós-encerramento.
4.5.2 O registro deve conter as seguintes informações:
a) descrição, quantidade e origem de cada resíduorecebido e a data de sua aplicação;
b) indicação do local onde o resíduo foi disposto,bem como sua quantidade e o respectivo númerode manifesto de carga, se houver;
c) taxa e freqüência de aplicação;
d) análises efetuadas nos resíduos;
e) inspeções realizadas e incidentes ocorridos comas respectivas datas, assim como os procedimen-tos adotados para solucionar tais incidentes;
f) dados referentes ao monitoramento;
g) ocorrências importantes referentes a equipa-mentos, movimentação de terra e processamentodos resíduos.
4.6 Plano de monitoramento
O plano de monitoramento tem por objetivo verificar aqualidade ambiental, registrando possíveis alterações.
4.6.1 Monitoramento da zona não saturada
4.6.1.1 Devem ser monitorados o solo e a solução do solo
para determinar se ocorre migração procedente da zonade tratamento, através de um número suficiente de pontosde amostragem, em locais e profundidades apropriadaspara fornecerem amostras que representem a composiçãofísico-química do solo e da solução do solo, a critério doÓrgão Estadual de Controle Ambiental.
4.6.1.2 Devem ser estabelecidos os constituintes a seremmonitorados, bem como os seus valores de fundo, con-siderando que:
a) os valores de fundo do solo devem ser estabele-cidos através de um número de amostras estatis-
ticamente significativas, podendo se basear emcampanha de amostragem no próprio local ou emterreno limítrofe com características semelhantes;
b) os valores de fundo da solução do solo devem serestatisticamente significativos e baseados emcampanha de amostragem no próprio local;
c) os valores de fundo devem ser expressos de formaa possibilitar a análise estatística de alteraçõesna concentração dos constituintes monitorados;
d) para determinação dos valores de fundo na amos-tragem devem ser empregadas técnicas e proce-dimentos apropriados (ver Anexo B).
4.6.1.3 No estabelecimento do plano de monitoramentodo solo e da solução do solo, imediatamente abaixo dazona de tratamento, devem ser consideradas também afreqüência, a taxa de aplicação de resíduos e a per-meabilidade do solo da zona de tratamento.
4.6.1.4 Devem ser adotados procedimentos de amos-tragem e de análise que assegurem resultados capazesde fornecer uma indicação da qualidade da solução dosolo e a constituição química do solo abaixo da zona detratamento.
4.6.1.5 Cada vez que se realizar o monitoramento do soloe o monitoramento da solução do solo, deve ser verificadaa ocorrência de variação estatisticamente significativados valores de fundo para os constituintes a serem moni-torados, considerando que:
a) a variação do constituinte é determinada em re-lação a seu valor de fundo;
b) o método a ser utilizado é o da comparação deduas médias (estatística t de Student) conforme adescrição a seguir:
- a variância do valor natural é determinada por:
Sb
b2
2
=X - X
N - 1
b1
b
∑
Onde:
Sb
2 = variância do valor natural
Xb1
= valor de cada amostragem 1 doparâmetro
Xb = média aritmética de todos os valoresdisponíveis do valor natural
Nb
= número de observações dos valoresnaturais
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- a estatística t para todos os parâmetros, com ex-ceção do pH, é definida por:
Onde:
Xm = média aritmética dos valores médiosdo parâmetro no ponto a ser compa-rado
Sm
2 = variância desses valores (análoga àvariância do valor natural)
Nm
= número de observações do parâmetrono ponto a ser comparado
- o t crítico é calculado por:
Onde:
tb
= valor tabelado de t (monocaudal) para(N
b - 1) graus de liberdade e 0,05 de
nível de significância
tm = valor tabelado de t (monocaudal) para
(Nm - 1) graus de liberdade e 0,05 denível de significância
W =S
N
b
b
2
b
W =S
N
m
m
2
m
Notas: a)Se t* for igual ou maior que tc, pode-se concluir que
houve aumento significativo no parâmetro.
b) Para o parâmetro pH o teste é bicaudal; t* é tomadaem seu valor absoluto e tc calculado para t bicaudal. Acomparação é feita da mesma maneira que a anterior.
4.6.1.6 Caso se verifique, de acordo com 4.6.1.5, que estáocorrendo uma variação estatisticamente significativa deconstituintes monitorados abaixo da zona de tratamento,devem ser adotadas as seguintes medidas:
a) notificar de imediato essa ocorrência ao ÓrgãoEstadual de Controle Ambiental informando osconstituintes que apresentaram variação;
b) cessar a aplicação dos resíduos ou implantar ummétodo alternativo de operação, a fim de elevarao máximo os efeitos favoráveis com processosde degradação, transformação ou imobilização nazona de tratamento.
4.6.2 Monitoramento da zona saturada
4.6.2.1 A instalação deve possuir sistema de monitora-mento de águas subterrâneas, podendo este sistema,em alguns casos, ser dispensado, a critério do ÓrgãoEstadual de Controle Ambiental.
4.6.2.2 A instalação deve ser construída e operada de for-ma a manter a qualidade das águas subterrâneas. Tendoem vista o seu uso predominante para o abastecimentopúblico, esta Norma considera que a qualidade daságuas subterrâneas, na área da instalação, deve atenderaos padrões de potabilidade estabelecidos na legislaçãovigente.
4.6.2.3 Nos casos em que o aqüífero apresentar natu-ralmente qualquer um dos parâmetros listados na le-gislação vigente, em concentrações superiores aos limitesrecomendados, ou ainda quando o(s) poluente(s) prin-cipal(is) contido(s) no resíduo não estiver(em) citado(s)nesta legislação, o Órgão Estadual de Controle Ambiental
pode estabelecer padrões para cada caso, levando emconta:
a) a concentração do constituinte;
b) os usos atuais e futuros do aqüífero;
c) os constituintes perigosos existentes nos resíduos;
d) a detectabilidade destes constituintes;
e) o potencial de efeito adverso na qualidade destaságuas e corpos d’água superficiais conectadoshidraulicamente com o aqüífero.
4.6.2.4 Os poços de monitoramento devem ser em número
suficiente e instalados adequadamente, de forma que asamostras retiradas representem a qualidade da água exis-tente no aqüífero mais alto, na área da instalação,devendo ser observado o seguinte:
a) o sistema de poços de monitoramento deve serconstituído de no mínimo quatro poços, sendo uma montante e três a jusante no sentido do fluxo deescoamento preferencial das águas subter-râneas;
b)os poços devem ter diâmetro mínimo de101,6 mm (4 pol.), suficiente para coleta deamostras, e ser revestidos e tampados na sua parte
superior para se evitar a contaminação.4.6.2.5 A instalação deve ser monitorada durante a suavida útil, incluindo o tempo de pós-encerramento.
4.6.2.6 Caso o padrão estabelecido em 4.6.2.2, seja ex-cedido, o proprietário da instalação é obrigado a recupe-rar a qualidade do(s) aqüífero(s) contaminado(s). Paratanto, deve apresentar ao Órgão Estadual de ControleAmbiental um plano de correção do problema baseadoem diagnóstico previamente realizado no local. O progra-ma de monitoramento da instalação deve:
a) indicar os parâmetros a serem monitorados,considerando os seguintes aspectos:
- os tipos, quantidades e concentrações dos cons-tituintes dos resíduos a serem dispostos;
- a mobilidade, a estabilidade e a persistênciadesses constituintes;
tX X
S
N
m b
m
m
* =-
+S
N
b
2
b
2
t =+ W
+ W
c
m
m
W t t
W
b b m
b
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- o limite de detecção do indicador e possíveisprodutos de reações que ocorram no aqüífero;
- parâmetros traçadores que indiquem a presençada pluma de contaminação;
b) estabelecer e citar os procedimentos para coleta,preservação e análise das amostras;
c) estabelecer valores de fundo para todos os pa-râmetros do programa. Estes valores podem serdefinidos pela tomada de amostras em poços si-tuados a montante da instalação após o início deoperação e, preferivelmente, pela amostragem dolençol antes deste início. Por uma questão de re-presentabilidade estatística, o valor natural deveser estabelecido a partir de pelo menos quatroamostragens realizadas em intervalos de 90 dias;
d) para se avaliar possíveis variações dos valoresde fundo nos poços a jusante, seguir o critério dacomparação de duas médias (estatística t deStudent) conforme descrição a seguir:
- a variância do valor natural é determinada por:
Onde:
Xbi = valor de cada amostragem i do pa-râmetro
Xb = média aritmética de todos os valores
disponíveis do valor natural (poço(s) amontante)
Nb
= número de observações dos valoresnaturais
Sb
2 = variância do valor de fundo
- a estatística t para todos os parâmetros, com ex-ceção do pH, é definida por:
Onde:
Xm = média aritmética dos valores médios
do parâmetro no poço a ser comparado
Sm
2 = variância desses valores (análoga à
variância do valor de fundo)
Nm
= número de observações do parâmetrono poço a ser comparado
- o t crítico é calculado por:
Onde:
tb = valor tabelado de t (monocaudal) para(Nb - 1) graus de liberdade e 0,05 denível de significância
tm = valor tabelado de t (monocaudal) para
(Nm - 1) graus de liberdade e 0,05 de
nível de significância
W =S
N
b
b
2
b
W =S
N
m
m
2
m
Nota: Se t* for igual ou maior que tc, então é possível quetenha havido aumento significativo no parâmetro.Para o parâmetro pH o teste é bicaudal, t* é tomadaem seu valor absoluto e tc calculado para tbicaudal. A comparação é feita da mesma maneiraque a anterior.
e) prever uma análise de todos os parâmetros a seremmonitorados, pelo menos duas vezes ao ano, emcada poço durante o período de vida ativa da insta-lação;
f) conter o registro do nível do lençol freático a cada
coleta realizada e, pelo menos uma vez ao ano,determinar a velocidade e o sentido do escoa-mento do lençol freático.
4.7 Análise de desempenho do sistema
O administrador da instalação deve enviar ao ÓrgãoEstadual de Controle Ambiental um relatório anualcontendo:
a) quantidade de resíduos, taxa e freqüência deaplicação;
b) análises efetuadas nos resíduos;
c) dados relativos ao monitoramento;d) dados sobre a acumulação dos constituintes do
resíduo no solo e a capacidade de degradaçãodo solo, no decorrer das aplicações.
4.8 Segurança da unidade de tratamento
A unidade de tratamento deve ser operada e mantida deforma a minimizar a possibilidade de fogo, explosão ouderramamento/vazamento de resíduos perigosos ousubstâncias perigosas no ar, água superficial ou solo,que possam constituir ameaça à saúde publica ou aomeio ambiente.
4.8.1 Segregação
Resíduos ou substâncias que quando se misturam pro-vocam efeitos indesejáveis, tais como fogo, liberação degases tóxicos ou, ainda, facilitam a lixiviação de substân-cias tóxicas, não devem ser colocados em contato.
S =X -
- 1
bi
2
b
b
b
X
N
2
∑
t* =-
+S
N
b
2
b
X X
S
N
m b
m
m
2
tc =+ W
+ W
m
m
W t t
W
b b m
b
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4.8.2 Plano de emergência
Em caso de acidentes devem ser tomadas, coordena-damente, medidas que minimizem ou restrinjam ospossíveis efeitos danosos decorrentes. Tal seqüência deprocedimentos é discriminada no chamado Plano de
Emergência, que deve conter:
a) informações sobre possíveis incidentes e sobreas providências a serem tomadas;
b) indicação da pessoa que deve atuar como coorde-nador nas situações de emergência e seus res-pectivos telefones e endereços. Estes devem estarsempre atualizados;
c) lista de todo equipamento de segurança existente,incluindo localização, descrição do tipo e ca-pacidade.
4.8.2.1 Coordenador de emergência
Para cada unidade de tratamento deve ser designadoum funcionário que, lotado na própria instalação ou emlocal de rápido acesso, tem a responsabilidade decoordenar todas as medidas necessárias para o controlede casos de emergência. Este coordenador deve estarfamiliarizado com o plano de emergência, com as ope-rações existentes nas instalações e a localização e ca-racterísticas dos resíduos manuseados, assim como deveter autoridade para liberar os recursos necessários paraa consecução de tal plano.
4.8.2.2 Equipamentos de segurança
A unidade de tratamento deve ser equipada e manteradequadamente todos os equipamentos de segurançanecessários aos tipos de emergências possíveis deocorrer; por exemplo: equipamentos de combate a incên-dio onde houver possibilidade de fogo. Além disso, umsistema de comunicação com a polícia, defesa civil e/oucorpo de bombeiros deve obrigatoriamente existir na ins-talação.
4.8.2.3 Apresentação de plano de emergência
4.8.2.3.1 Indicar os equipamentos, aparelhos e métodosutilizados na unidade de tratamento para:
a) alarme e comunicação interna;
b) comunicação externa;
c) controle de emergência:
- equipamento para controle de incêndio;
- equipamento para controle de derramamento;
- equipamento de descontaminação;
- outros (especificar).
4.8.2.3.2 Organismos que devem ser contatados em casode emergência:
a) bombeiros:
- endereço;
- telefone;
b) Órgão Estadual de Controle Ambiental:
- endereço;
- telefone;
c) pronto-socorro/médicos:
- endereço;
- telefone;
d) defesa civil/polícia:
- endereço;
- telefone.
Nota: Estes endereços e telefones devem estar em um quadroinstalado em local visível.
4.8.2.3.3 Listar todos os indivíduos qualificados a atuaremcomo coordenadores em casos de emergência em ordemde prioridade:
a) nome e cargo;
b) endereço;
c) telefones (residência e escritório).
4.8.2.3.4 Listar todos os equipamentos de emergência daunidade de tratamento e sua localização, e fazer a des-crição física de cada item.
4.8.2.3.5 Procedimentos de emergência:
a) indicar as prováveis situações de emergência:
- incêndio;
- explosão;
- liberação de gases;
- vazamento de líquidos;
- outros;
b) apresentar o manual de procedimentos a seremseguidos em cada emergência.
4.8.2.4 Acesso ao plano de emergência
A unidade de tratamento deve manter uma cópia do “Pla-no de Emergência”, em local de fácil acesso, e garantirque todos os funcionários tenham conhecimento do seuconteúdo e estejam devidamente treinados para utilizaros equipamentos de proteção individual à sua disposiçãoe cumprir as tarefas que lhe forem designadas.
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4.9 Encerramento
4.9.1 Após o término da aplicação de resíduos, o admi-nistrador da instalação deve:
a) continuar todas as operações necessárias paraelevar ao máximo a degradação, transformaçãoou imobilização de constituintes perigosos dentroda zona de tratamento;
b) continuar todas as operações na zona de trata-mento para reduzir ao mínimo os processos dearraste superficial dos constituintes dos resíduos;
c) manter o sistema de drenagem de águas su-perficiais não contaminadas;
d) manter o sistema de drenagem de águas su-perficiais contaminadas;
e) controlar a dispersão de resíduos perigososcausada pelo vento;
f) continuar a respeitar quaisquer proibições oucondições relativas ao cultivo de produtos agrí-colas;
g) continuar o monitoramento da zona não saturada,pelo período de um ano, após a última aplicaçãodo resíduo na zona de tratamento, período esteque, a critério do OECA, pode ser alterado;
h) estabelecer uma cobertura vegetal sobre a parte
da instalação que estiver sendo encerrada, emuma ocasião tal que essa cobertura não impeçasubstancialmente a degradação, transformaçãoou imobilização de constituintes perigosos na zonade tratamento. A cobertura vegetal deve ser capazde desenvolver-se sem necessidade de grandemanutenção.
4.9.2 Após a desativação da unidade, o administrador dainstalação deve:
a) manter uma cobertura vegetal sobre as partesencerradas da instalação;
b) manter o sistema de drenagem de águas su-perficiais não contaminadas;
c) manter o sistema de drenagem de águas su-perficiais contaminadas;
d) controlar a dispersão de resíduos perigosos pelovento;
e) continuar a respeitar quaisquer proibições ou con-dições relativas ao cultivo de produtos agrícolas;
f) continuar o monitoramento da zona não saturada;
g) continuar a avaliar as alterações estatisticamente
significativas na concentração dos constituintesmonitorados; caso comprovada a alteração, pro-ceder conforme 4.6.1.6;
h) solicitar autorização ao OECA para qualquer novautilização da área.
5 Condições específicas
5.1 Requisitos especiais para resíduos inflamáveis oureativos
Não se deve aplicar qualquer resíduo inflamável ou rea-
tivo à zona de tratamento, a menos que ele seja:
a) imediatamente incorporado ao solo, de modo queo resíduo, mistura ou dissolução de material re-sultante deixe de corresponder à definição de re-síduo inflamável ou reativo;
b) disposto de modo a ficar protegido contra qualquermaterial ou condições que possam fazê-lo in-flamar-se ou reagir.
5.2 Requisitos especiais para resíduos incompatíveis
Não se devem aplicar resíduos incompatíveis entre si ouresíduos e materiais incompatíveis na mesma zona detratamento.
5.3 Requisitos para resíduos perigosos
Os resíduos perigosos F020, F021, F022, F023, F026 eF027 (ver NBR 10004) não devem ser dispostos em uni-dades de tratamento no solo.
6 Inspeção
6.1 O administrador da instalação deve inspecionar a
instalação de modo a identificar e eliminar defeitos e irre-gularidades que possam interferir negativamente no pro-cesso ou causar acidentes prejudiciais à saúde públicae ao meio ambiente.
6.2 Deve ser estabelecido um plano de inspeção paraverificação da integridade de todos os elementosconstitutivos da instalação.
/ANEXO A
Cópia não autorizada
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8/20/2019 ABNT - 1997 - NBR 13894 Tratamento no solo (landfarming ).pdf
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NBR 13894/1997 9
ANEXO A - Seção transversal esquemática de uma célula da unidadede tratamento no solo (landfarming )
/ANEXO B
Cópia não autorizada
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8/20/2019 ABNT - 1997 - NBR 13894 Tratamento no solo (landfarming ).pdf
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10 NBR 13894/1997
ANEXO B - Equipamentos para mostrar a solução do solo
B.1 Lisímetros de sucção
B.1.1 Aplicação
Amostrar a solução do solo quando o fluxo de água se dápor diferença de potencial hidráulico (obedecendo à Leide Darcy).
B.1.2 Aspecto construtivo
Consiste, basicamente, em uma cápsula porosa adaptadaa um tubo hermeticamente fechado (ver Figura). A cápsulapode ser constituída de cerâmica ou vidro sinterizado,sendo o tubo de PVC ou teflon. No interior do equipa-mento dois tubos capilares de náilon são adaptados paraaplicação de vácuo e condução da amostra.
B.1.3 Princípio de funcionamento
O vácuo é aplicado no interior do equipamento atravésde um dos tubos capilares, o que promove o movimentoda solução do solo em direção à cápsula. A amostraassim coletada é extraída do lisímetro por meio da apli-cação de ar comprimido no mesmo tubo capilar, fazendoa amostra fluir através do segundo tubo.
B.2 Lisímetro PAN
B.2.1 Aplicação
Amostrar a solução do solo quando o fluxo de água se dáatravés dos macroporos, em velocidade superior àobservada através da lei de Darcy.
B.2.2 Aspecto construtivo
Constitui-se de um bloco de vidro perfurado em sua facesuperior, a qual é recoberta por uma manta de reves-timento (filtro).
B.2.3 Princípio de funcionamento
Intercepta e armazena a água que flui pelos macroporos
do solo. A coleta de amostras é feita posteriormenteatravés de sucção, por meio de aplicação de vácuo emfrasco conectado ao equipamento.
Nota: Derivações dos modelos aqui apresentados podem serdesenvolvidas, mantendo-se porém o mesmo princípiode funcionamento.
Figura - Lisímetro de sucção - Aspecto construtivo e forma de instalação
Cópia não autorizada