abnt - 1997 - nbr 13894 tratamento no solo (landfarming ).pdf

Upload: monitoramento-ambiental-palmas

Post on 07-Aug-2018

1.544 views

Category:

Documents


79 download

TRANSCRIPT

  • 8/20/2019 ABNT - 1997 - NBR 13894 Tratamento no solo (landfarming ).pdf

    1/10

    Copyright © 1997,ABNT–Associação Brasileirade Normas TécnicasPrinted in Brazil/ Impresso no BrasilTodos os direitos reservados

    Sede:Rio de JaneiroAv. Treze de Maio, 13 - 28º andarCEP 20003-900 - Caixa Postal 1680Rio de Janeiro - RJTel.: PABX (021) 210-3122Fax: (021) 240-8249/532-2143Endereço Telegráfico:NORMATÉCNICA

    ABNT-Associação

    Brasileira deNormas Técnicas

    Tratamento no solo (landfarming )

    NBR 13894JUN 1997

    Palavra-chave: Tratamento no solo  10 páginas

    Origem: Projeto 01:603.06-002:1994CEET - Comissão de Estudo Especial Temporária de Meio AmbienteCE-01:603-06 - Comissão de Estudo de Tratamento de Resíduos SólidosIndustriaisNBR 13894 - Land treatment (landfarming) - ProcedureDescriptor: LandfarmingVálida a partir de 30.07.1997

    Procedimento

    SUMÁRIO1 Objetivo2 Documento complementar3 Definições4 Condições gerais5 Condições específicas6 InspeçãoANEXO A - Seção transversal esquemática de uma

    célula da unidade de tratamento no solo(landfarming )

    ANEXO B - Equipamentos para mostrar a solução dosolo

    1 ObjetivoEsta Norma fixa as condições exigíveis para o tratamentono solo de resíduos sólidos industriais suscetíveis àbiodegradação.

    2 Documento complementar

    Na aplicação desta Norma é necessário consultar:

    NBR 10004 - Resíduos sólidos - Classificação

    3 Definições

    Os termos técnicos utilizados nesta Norma estão defi-nidos em 3.1 a 3.13 e na NBR 10004.

    3.1 Administrador da instalação

    Pessoa, órgão ou empresa responsável técnica e admi-nistrativamente pelo funcionamento da instalação.

    3.2 Camada reativa

    Parte da zona de tratamento que possui as condiçõesnecessárias à degradação, transformação e imobilizaçãodos constituintes dos resíduos.

    3.3 Chuva de pico de 25 anos

    Precipitação de maior intensidade com período de re-corrência de 25 anos.

    3.4 Lisímetro de sucção

    Equipamento destinado a amostrar a solução que percolae lixivia através do perfil do solo, na zona não saturada.

    3.5 Plano de encerramento

    Descrição dos procedimentos a serem realizados porocasião do encerramento das atividades da instalação,tais como:

    a) medidas que irão promover a desativação;

    b) operações de manutenção que devem ser

    observadas após o encerramento;

    c) estimativas da qualidade e da quantidade dosresíduos dispostos até a data do encerramento;

    d) usos do local após o término das operações.

    Cópia não autorizada

  • 8/20/2019 ABNT - 1997 - NBR 13894 Tratamento no solo (landfarming ).pdf

    2/10

    2 NBR 13894/1997

    3.6 Solo testemunha

    3.6.1 Em unidades a serem implantadas

    Terreno onde deve ser instalada a zona de tratamentoantes de receber resíduos de qualquer natureza.

    3.6.2 Em unidades já implantadas e em operação

    Terreno com características semelhantes às da zona detratamento antes desta haver recebido resíduos dequalquer natureza.

    3.7 Solução do solo

    Fase líquida do solo denominada solução por apresentar-se constituída por uma fase aquosa contendo substânciasorgânicas e inorgânicas dissolvidas.

    3.8 Tratamento no solo (landfarming )

    Método de tratamento onde o substrato orgânico de umresíduo é degradado biologicamente na camada superiordo solo. Possui sinônimo, tais como land spreading , land application , sludge farming , land disposal  esoil cultivation.

    Nota: Os íons metálicos possivelmente presentes nos resíduos,assim como os subprodutos orgânicos de degradação,são liberados durante o tratamento e incorporados aosolo, de modo a não haver contaminação das águassubsuperficiais (ver seção transversal esquemática noAnexo A).

    3.9 Tratabilidade de resíduos

    Quaisquer fenômenos que alterem as característicasfísico-químicas dos resíduos, quer por degradação outransformação, ou, ainda, que imobilizem seus cons-tituintes na zona de tratamento.

    3.10 Valor de fundo do solo

    Identifica a composição física, química e biológica dosolo em seu estado natural, anterior a incorporação de

    resíduos. Também chamado de valor de background .

    3.11 Zona não saturada

    Porção de perfil do solo cujo volume de poros pre-enchidos por água é menor que o volume total de poros.

    3.12 Zona saturada

    Porção de perfil do solo cujos poros estão totalmentepreenchidos por água.

    3.13 Zona de tratamento

    Parte da zona não saturada a partir da superfície do solo,na qual se pretende manter as condições necessáriaspara que, efetivamente, se processe a degradação, trans-formação e/ou imobilização dos constituintes perigosos.

    4 Condições gerais

    4.1 Critérios para localização da unidade de tratamento

    4.1.1 O local destinado ao tratamento de resíduos no solodeve ser tal que:

    a) o impacto ambiental causado pela instalação daunidade seja o menor possível;

    b) esteja de acordo com a lei de zoneamento daregião.

    4.1.2 Para a avalização da adequabilidade do local devemser feitas algumas considerações técnicas, a saber:

    a) topografia - característica importante que podepossibilitar a melhor aplicação do resíduo eredução da velocidade de escoamento superficial

    das águas contaminadas;

    Nota: Recomendam-se locais com declividade inferiora 5%.

    b) solos e geologia - a seleção da área para insta-lação da unidade de tratamento deve basear-senas características pedológicas e geológicaslocais, a fim de assegurar a atenuação de po-luentes;

    c) recursos hídricos - na localização da unidade detratamento, devem ser considerados e observados

    os seguintes aspectos:

    - o uso das águas superficiais e subterrâneas.Áreas que favoreçam a alteração da qualidadedessas águas não devem ser utilizadas;

    - áreas não sujeitas a inundações em períodos derecorrência de 100 anos;

    - a distância mínima de 200 m de qualquer coleçãohídrica, que a critério do Órgão Estadual de Con-trole Ambiental pode ser alterada;

    - a superfície do solo deve manter a distânciamínima de 3 m acima do nível sazonal mais ele-vado do lençol freático, que a critério do ÓrgãoEstadual de Controle Ambiental pode ser alte-rada;

    d) vegetação - o estudo macroscópico da vegetaçãoé importante, uma vez que esta pode atuar favora-velmente, reduzindo as proporções do fenômenode erosão, da formação de poeira e da propagaçãode odores;

    e) vias de acesso - têm evidente importância no

    projeto, uma vez que são utilizadas durante todaa operação;

    f) distância a núcleos populacionais - deve ser ava-liada a partir dos limites da área útil da unidadede tratamento.

    Cópia não autorizada

  • 8/20/2019 ABNT - 1997 - NBR 13894 Tratamento no solo (landfarming ).pdf

    3/10

    NBR 13894/1997 3

    4.2 Demonstração de tratabilidade dos resíduos

    4.2.1 Deve ser demonstrado que os resíduos podem serdegradados, transformados e/ou imobilizados na zonade tratamento, de modo a não comprometer a qualidadeambiental. Essa demonstração pode ser efetuada atravésde:

    a) dados disponíveis em literatura técnica específica;

    b) ensaios e análises de laboratório;

    c) ensaios de campo;

    d) dados de operação.

    4.2.2  Quaisquer ensaios de campo ou de laboratórioefetuados para fins de demonstração de tratabilidadedevem:

    a) simular exatamente as características e condiçõesde operação para a unidade de tratamento pro-

    posta, incluindo:- caracterização do resíduo;

    - características do solo da zona de tratamento;

    - clima do local;

    - topografia do local;

    - práticas de operação a serem adotadas naunidade;

    b) ser capazes de provar que os constituintes do re-síduo a ser ensaiado devem ser degradados, trans-formados e/ou imobilizados na zona de tratamentoda unidade proposta;

    c) ser efetuados de maneira a proteger a saúde pu-blica e o meio ambiente, considerando:

    - as características do resíduo a ser ensaiado;

    - as medidas de operação e monitoramento to-madas durante o ensaio;

    - a duração do ensaio;

    - o volume de resíduo empregado no ensaio;

    - a taxa de migração de constituintes perigosos

    para as águas subterrâneas e superficiais.

    4.3 Programa de tratamento

    4.3.1 O administrador da instalação deve estabelecer umprograma de operação da unidade de tratamento queassegure a degradação, a transformação e/ou imobili-zação dos constituintes perigosos dispostos na zona detratamento.

    4.3.2 O programa de tratamento deve definir:

    a) os resíduos tratáveis na unidade, segundo de-monstração prescrita em 4.2;

    b) as medidas de projeto e práticas de operaçãonecessárias para atingir a máxima eficiência nazona de tratamento;

    c) as prescrições sobre monitoramento das zonassaturada e não saturada.

    4.3.3 Os constituintes perigosos que existem nos resíduos,especialmente os constantes na NBR 10004, devem serdegradados, transformados e/ou imobilizados na zonade tratamento, assim como os eventuais produtos de suadegradação e/ou transformação.

    4.3.4  A profundidade máxima da zona de tratamento,

    medida a partir da superfície do solo, não deve ser maiorque 1,50 m, que a critério do Órgão Estadual de ControleAmbiental pode ser alterada.

    4.3.5 A profundidade máxima da camada reativa, medidaa partir da superfície original, não deve ser maior que0,50 m.

    4.4 Requisitos de projeto e operação

    4.4.1 O projeto, a construção, operação e a manutençãoda unidade devem ser realizados de forma a elevar aomáximo a degradação, a transformação e/ou imobilizaçãode constituintes na zona de tratamento, respeitando todas

    as condições de projeto e operação utilizadas na de-monstração de tratabilidade dos resíduos (ver 4.2).

    4.4.2 O projeto da unidade de tratamento deve conter nomínimo as seguintes condições preestabelecidas:

    a) taxa, freqüência e método de aplicação do resíduona zona de tratamento, bem como os critériosestabelecidos para sua definição;

    b) medidas de controle do pH do solo;

    c) manejo adequado do solo para otimizar parâme-tros ambientais que cortam as reações micro-biológicas e químicas (por exemplo: fertilização,removimento da terra);

    d) indicação do teor de umidade do resíduo a serdisposto na zona de tratamento;

    e) medidas de controle do teor de umidade na zonade tratamento;

    f) plano de operação da unidade de tratamento, con-tendo registro da taxa e freqüência de aplicaçãodo resíduo;

    g) plano de inspeção e manutenção da unidade detratamento, contendo registro das ocorrências;

    h) plano de monitoramento;

    i) plano de emergência.

    4.4.3  As condições preestabelecidas no projeto podemser alteradas posteriormente, visando a otimização datratabilidade dos resíduos, mediante a autorização doÓrgão Estadual de Controle Ambiental.

    4.4.4 A instalação deve ser projetada, construída e ope-rada de forma a reduzir ao máximo o processo de dre-nagem superficial dos constituintes e resíduos, durante oseu tratamento e após o encerramento das atividades nolocal.

    4.4.5 Devem ser especificadas as instalações de captação,retenção e tratamento dos efluentes líquidos provenientesda rede de drenagem de águas superficiais. No caso deefluentes contaminados, deve ser especificado o sistemade tratamento e de destinação dos mesmos.

    Cópia não autorizada

  • 8/20/2019 ABNT - 1997 - NBR 13894 Tratamento no solo (landfarming ).pdf

    4/10

    4 NBR 13894/1997

    4.4.6 A instalação deve ser projetada, construída e ope-rada de forma a prevenir os efeitos de uma chuva de picode 25 anos.

    4.4.7 As instalações de captação e retenção (por exemplo:tanques ou bacias) do sistema de drenagem de águassuperficiais devem ser esvaziadas ou controladas pron-tamente depois das chuvas para manterem a capacidadede operação do sistema.

    4.4.8 Se o sistema solo-resíduo da camada reativa con-tiver material particulado que possa estar sujeito à dis-persão pelo vento, deve ser providenciado o controledessa dispersão.

    4.4.9 A unidade deve ser inspecionada a cada aplicaçãodo resíduo e após as chuvas, de modo a identificar, re-gistrar e corrigir eventuais irregularidades.

    4.4.10  No caso de constatadas irregularidades, devem

    ser tomadas as medidas cabíveis para corrigi-las, nomenor tempo possível.

    4.5 Registro de operação da unidade de tratamento

    4.5.1 A instalação deve possuir um registro de operaçãoque deve ser mantido até o fim de sua vida útil, incluindoo período de pós-encerramento.

    4.5.2 O registro deve conter as seguintes informações:

    a) descrição, quantidade e origem de cada resíduorecebido e a data de sua aplicação;

    b) indicação do local onde o resíduo foi disposto,bem como sua quantidade e o respectivo númerode manifesto de carga, se houver;

    c) taxa e freqüência de aplicação;

    d) análises efetuadas nos resíduos;

    e) inspeções realizadas e incidentes ocorridos comas respectivas datas, assim como os procedimen-tos adotados para solucionar tais incidentes;

    f) dados referentes ao monitoramento;

    g) ocorrências importantes referentes a equipa-mentos, movimentação de terra e processamentodos resíduos.

    4.6 Plano de monitoramento

    O plano de monitoramento tem por objetivo verificar aqualidade ambiental, registrando possíveis alterações.

    4.6.1 Monitoramento da zona não saturada

    4.6.1.1 Devem ser monitorados o solo e a solução do solo

    para determinar se ocorre migração procedente da zonade tratamento, através de um número suficiente de pontosde amostragem, em locais e profundidades apropriadaspara fornecerem amostras que representem a composiçãofísico-química do solo e da solução do solo, a critério doÓrgão Estadual de Controle Ambiental.

    4.6.1.2 Devem ser estabelecidos os constituintes a seremmonitorados, bem como os seus valores de fundo, con-siderando que:

    a) os valores de fundo do solo devem ser estabele-cidos através de um número de amostras estatis-

    ticamente significativas, podendo se basear emcampanha de amostragem no próprio local ou emterreno limítrofe com características semelhantes;

    b) os valores de fundo da solução do solo devem serestatisticamente significativos e baseados emcampanha de amostragem no próprio local;

    c) os valores de fundo devem ser expressos de formaa possibilitar a análise estatística de alteraçõesna concentração dos constituintes monitorados;

    d) para determinação dos valores de fundo na amos-tragem devem ser empregadas técnicas e proce-dimentos apropriados (ver Anexo B).

    4.6.1.3  No estabelecimento do plano de monitoramentodo solo e da solução do solo, imediatamente abaixo dazona de tratamento, devem ser consideradas também afreqüência, a taxa de aplicação de resíduos e a per-meabilidade do solo da zona de tratamento.

    4.6.1.4  Devem ser adotados procedimentos de amos-tragem e de análise que assegurem resultados capazesde fornecer uma indicação da qualidade da solução dosolo e a constituição química do solo abaixo da zona detratamento.

    4.6.1.5 Cada vez que se realizar o monitoramento do soloe o monitoramento da solução do solo, deve ser verificadaa ocorrência de variação estatisticamente significativados valores de fundo para os constituintes a serem moni-torados, considerando que:

    a) a variação do constituinte é determinada em re-lação a seu valor de fundo;

    b) o método a ser utilizado é o da comparação deduas médias (estatística t de Student) conforme adescrição a seguir:

    - a variância do valor natural é determinada por:

    Sb

    b2

    2

      =X - X

    N - 1 

    b1

    b

     

     

     

       ∑

    Onde:

    Sb

    2 = variância do valor natural

    Xb1

    = valor de cada amostragem 1 doparâmetro

    Xb = média aritmética de todos os valoresdisponíveis do valor natural

    Nb

    = número de observações dos valoresnaturais

    Cópia não autorizada

  • 8/20/2019 ABNT - 1997 - NBR 13894 Tratamento no solo (landfarming ).pdf

    5/10

    NBR 13894/1997 5

    - a estatística t para todos os parâmetros, com ex-ceção do pH, é definida por:

    Onde:

    Xm = média aritmética dos valores médiosdo parâmetro no ponto a ser compa-rado

    Sm

    2 = variância desses valores (análoga àvariância do valor natural)

    Nm

    = número de observações do parâmetrono ponto a ser comparado

    - o t crítico é calculado por:

    Onde:

    tb

    = valor tabelado de t (monocaudal) para(N

    b  - 1) graus de liberdade e 0,05 de

    nível de significância

    tm  = valor tabelado de t (monocaudal) para

    (Nm  - 1) graus de liberdade e 0,05 denível de significância

    W =S

    b

    b

    2

    b

    W =S

    m

    m

    2

    m

    Notas: a)Se t* for igual ou maior que tc, pode-se concluir que

    houve aumento significativo no parâmetro.

    b) Para o parâmetro pH o teste é bicaudal; t* é tomadaem seu valor absoluto e tc calculado para t bicaudal. Acomparação é feita da mesma maneira que a anterior.

    4.6.1.6 Caso se verifique, de acordo com 4.6.1.5, que estáocorrendo uma variação estatisticamente significativa deconstituintes monitorados abaixo da zona de tratamento,devem ser adotadas as seguintes medidas:

    a) notificar de imediato essa ocorrência ao ÓrgãoEstadual de Controle Ambiental informando osconstituintes que apresentaram variação;

    b) cessar a aplicação dos resíduos ou implantar ummétodo alternativo de operação, a fim de elevarao máximo os efeitos favoráveis com processosde degradação, transformação ou imobilização nazona de tratamento.

    4.6.2 Monitoramento da zona saturada

    4.6.2.1  A instalação deve possuir sistema de monitora-mento de águas subterrâneas, podendo este sistema,em alguns casos, ser dispensado, a critério do ÓrgãoEstadual de Controle Ambiental.

    4.6.2.2 A instalação deve ser construída e operada de for-ma a manter a qualidade das águas subterrâneas. Tendoem vista o seu uso predominante para o abastecimentopúblico, esta Norma considera que a qualidade daságuas subterrâneas, na área da instalação, deve atenderaos padrões de potabilidade estabelecidos na legislaçãovigente.

    4.6.2.3  Nos casos em que o aqüífero apresentar natu-ralmente qualquer um dos parâmetros listados na le-gislação vigente, em concentrações superiores aos limitesrecomendados, ou ainda quando o(s) poluente(s) prin-cipal(is) contido(s) no resíduo não estiver(em) citado(s)nesta legislação, o Órgão Estadual de Controle Ambiental

    pode estabelecer padrões para cada caso, levando emconta:

    a) a concentração do constituinte;

    b) os usos atuais e futuros do aqüífero;

    c) os constituintes perigosos existentes nos resíduos;

    d) a detectabilidade destes constituintes;

    e) o potencial de efeito adverso na qualidade destaságuas e corpos d’água superficiais conectadoshidraulicamente com o aqüífero.

    4.6.2.4 Os poços de monitoramento devem ser em número

    suficiente e instalados adequadamente, de forma que asamostras retiradas representem a qualidade da água exis-tente no aqüífero mais alto, na área da instalação,devendo ser observado o seguinte:

    a) o sistema de poços de monitoramento deve serconstituído de no mínimo quatro poços, sendo uma montante e três a jusante no sentido do fluxo deescoamento preferencial das águas subter-râneas;

    b)os poços devem ter diâmetro mínimo de101,6 mm (4 pol.), suficiente para coleta deamostras, e ser revestidos e tampados na sua parte

    superior para se evitar a contaminação.4.6.2.5 A instalação deve ser monitorada durante a suavida útil, incluindo o tempo de pós-encerramento.

    4.6.2.6 Caso o padrão estabelecido em 4.6.2.2, seja ex-cedido, o proprietário da instalação é obrigado a recupe-rar a qualidade do(s) aqüífero(s) contaminado(s). Paratanto, deve apresentar ao Órgão Estadual de ControleAmbiental um plano de correção do problema baseadoem diagnóstico previamente realizado no local. O progra-ma de monitoramento da instalação deve:

    a) indicar os parâmetros a serem monitorados,considerando os seguintes aspectos:

    - os tipos, quantidades e concentrações dos cons-tituintes dos resíduos a serem dispostos;

    - a mobilidade, a estabilidade e a persistênciadesses constituintes;

    tX X

    S

    N

    m b

    m

    m

    * =-

      +S

    N

     

    b

    2

    b

    2

    t =+ W

      + W 

    c

    m

    m

    W t t

    W

    b b m

    b

    Cópia não autorizada

  • 8/20/2019 ABNT - 1997 - NBR 13894 Tratamento no solo (landfarming ).pdf

    6/10

    6 NBR 13894/1997

    - o limite de detecção do indicador e possíveisprodutos de reações que ocorram no aqüífero;

    - parâmetros traçadores que indiquem a presençada pluma de contaminação;

    b) estabelecer e citar os procedimentos para coleta,preservação e análise das amostras;

    c) estabelecer valores de fundo para todos os pa-râmetros do programa. Estes valores podem serdefinidos pela tomada de amostras em poços si-tuados a montante da instalação após o início deoperação e, preferivelmente, pela amostragem dolençol antes deste início. Por uma questão de re-presentabilidade estatística, o valor natural deveser estabelecido a partir de pelo menos quatroamostragens realizadas em intervalos de 90 dias;

    d) para se avaliar possíveis variações dos valoresde fundo nos poços a jusante, seguir o critério dacomparação de duas médias (estatística t deStudent) conforme descrição a seguir:

    - a variância do valor natural é determinada por:

    Onde:

    Xbi = valor de cada amostragem i do pa-râmetro

    Xb = média aritmética de todos os valores

    disponíveis do valor natural (poço(s) amontante)

    Nb

    = número de observações dos valoresnaturais

    Sb

    2 = variância do valor de fundo

    - a estatística t para todos os parâmetros, com ex-ceção do pH, é definida por:

    Onde:

    Xm = média aritmética dos valores médios

    do parâmetro no poço a ser comparado

    Sm

    2 = variância desses valores (análoga à

    variância do valor de fundo)

    Nm

    = número de observações do parâmetrono poço a ser comparado

    - o t crítico é calculado por:

    Onde:

    tb = valor tabelado de t (monocaudal) para(Nb  - 1) graus de liberdade e 0,05 denível de significância

    tm  = valor tabelado de t (monocaudal) para

    (Nm  - 1) graus de liberdade e 0,05 de

    nível de significância

    W =S

    b

    b

    2

    b

    W =S

    m

    m

    2

    m

    Nota: Se t* for igual ou maior que tc, então é possível quetenha havido aumento significativo no parâmetro.Para o parâmetro pH o teste é bicaudal, t* é tomadaem seu valor absoluto e tc calculado para tbicaudal. A comparação é feita da mesma maneiraque a anterior.

    e) prever uma análise de todos os parâmetros a seremmonitorados, pelo menos duas vezes ao ano, emcada poço durante o período de vida ativa da insta-lação;

    f) conter o registro do nível do lençol freático a cada

    coleta realizada e, pelo menos uma vez ao ano,determinar a velocidade e o sentido do escoa-mento do lençol freático.

    4.7 Análise de desempenho do sistema

    O administrador da instalação deve enviar ao ÓrgãoEstadual de Controle Ambiental um relatório anualcontendo:

    a) quantidade de resíduos, taxa e freqüência deaplicação;

    b) análises efetuadas nos resíduos;

    c) dados relativos ao monitoramento;d) dados sobre a acumulação dos constituintes do

    resíduo no solo e a capacidade de degradaçãodo solo, no decorrer das aplicações.

    4.8 Segurança da unidade de tratamento

    A unidade de tratamento deve ser operada e mantida deforma a minimizar a possibilidade de fogo, explosão ouderramamento/vazamento de resíduos perigosos ousubstâncias perigosas no ar, água superficial ou solo,que possam constituir ameaça à saúde publica ou aomeio ambiente.

    4.8.1 Segregação

    Resíduos ou substâncias que quando se misturam pro-vocam efeitos indesejáveis, tais como fogo, liberação degases tóxicos ou, ainda, facilitam a lixiviação de substân-cias tóxicas, não devem ser colocados em contato.

    S =X -

      - 1 

    bi

    2

    b

    b

    b

    X

    N

    2   

     

     

       ∑

    t* =-

      +S

    N

     

    b

    2

    b

    X X

    S

    N

    m b

    m

    m

    2

    tc =+ W

      + W 

    m

    m

    W t t

    W

    b b m

    b

    Cópia não autorizada

  • 8/20/2019 ABNT - 1997 - NBR 13894 Tratamento no solo (landfarming ).pdf

    7/10

    NBR 13894/1997 7

    4.8.2 Plano de emergência

    Em caso de acidentes devem ser tomadas, coordena-damente, medidas que minimizem ou restrinjam ospossíveis efeitos danosos decorrentes. Tal seqüência deprocedimentos é discriminada no chamado Plano de

    Emergência, que deve conter:

    a) informações sobre possíveis incidentes e sobreas providências a serem tomadas;

    b) indicação da pessoa que deve atuar como coorde-nador nas situações de emergência e seus res-pectivos telefones e endereços. Estes devem estarsempre atualizados;

    c) lista de todo equipamento de segurança existente,incluindo localização, descrição do tipo e ca-pacidade.

    4.8.2.1 Coordenador de emergência

    Para cada unidade de tratamento deve ser designadoum funcionário que, lotado na própria instalação ou emlocal de rápido acesso, tem a responsabilidade decoordenar todas as medidas necessárias para o controlede casos de emergência. Este coordenador deve estarfamiliarizado com o plano de emergência, com as ope-rações existentes nas instalações e a localização e ca-racterísticas dos resíduos manuseados, assim como deveter autoridade para liberar os recursos necessários paraa consecução de tal plano.

    4.8.2.2 Equipamentos de segurança

    A unidade de tratamento deve ser equipada e manteradequadamente todos os equipamentos de segurançanecessários aos tipos de emergências possíveis deocorrer; por exemplo: equipamentos de combate a incên-dio onde houver possibilidade de fogo. Além disso, umsistema de comunicação com a polícia, defesa civil e/oucorpo de bombeiros deve obrigatoriamente existir na ins-talação.

    4.8.2.3 Apresentação de plano de emergência

    4.8.2.3.1  Indicar os equipamentos, aparelhos e métodosutilizados na unidade de tratamento para:

    a) alarme e comunicação interna;

    b) comunicação externa;

    c) controle de emergência:

    - equipamento para controle de incêndio;

    - equipamento para controle de derramamento;

    - equipamento de descontaminação;

    - outros (especificar).

    4.8.2.3.2 Organismos que devem ser contatados em casode emergência:

    a) bombeiros:

    - endereço;

    - telefone;

    b) Órgão Estadual de Controle Ambiental:

    - endereço;

    - telefone;

    c) pronto-socorro/médicos:

    - endereço;

    - telefone;

    d) defesa civil/polícia:

    - endereço;

    - telefone.

    Nota: Estes endereços e telefones devem estar em um quadroinstalado em local visível.

    4.8.2.3.3 Listar todos os indivíduos qualificados a atuaremcomo coordenadores em casos de emergência em ordemde prioridade:

    a) nome e cargo;

    b) endereço;

    c) telefones (residência e escritório).

    4.8.2.3.4 Listar todos os equipamentos de emergência daunidade de tratamento e sua localização, e fazer a des-crição física de cada item.

    4.8.2.3.5 Procedimentos de emergência:

    a) indicar as prováveis situações de emergência:

    - incêndio;

    - explosão;

    - liberação de gases;

    - vazamento de líquidos;

    - outros;

    b) apresentar o manual de procedimentos a seremseguidos em cada emergência.

    4.8.2.4 Acesso ao plano de emergência

    A unidade de tratamento deve manter uma cópia do “Pla-no de Emergência”, em local de fácil acesso, e garantirque todos os funcionários tenham conhecimento do seuconteúdo e estejam devidamente treinados para utilizaros equipamentos de proteção individual à sua disposiçãoe cumprir as tarefas que lhe forem designadas.

    Cópia não autorizada

  • 8/20/2019 ABNT - 1997 - NBR 13894 Tratamento no solo (landfarming ).pdf

    8/10

    8 NBR 13894/1997

    4.9 Encerramento

    4.9.1 Após o término da aplicação de resíduos, o admi-nistrador da instalação deve:

    a) continuar todas as operações necessárias paraelevar ao máximo a degradação, transformaçãoou imobilização de constituintes perigosos dentroda zona de tratamento;

    b) continuar todas as operações na zona de trata-mento para reduzir ao mínimo os processos dearraste superficial dos constituintes dos resíduos;

    c) manter o sistema de drenagem de águas su-perficiais não contaminadas;

    d) manter o sistema de drenagem de águas su-perficiais contaminadas;

    e) controlar a dispersão de resíduos perigososcausada pelo vento;

    f) continuar a respeitar quaisquer proibições oucondições relativas ao cultivo de produtos agrí-colas;

    g) continuar o monitoramento da zona não saturada,pelo período de um ano, após a última aplicaçãodo resíduo na zona de tratamento, período esteque, a critério do OECA, pode ser alterado;

    h) estabelecer uma cobertura vegetal sobre a parte

    da instalação que estiver sendo encerrada, emuma ocasião tal que essa cobertura não impeçasubstancialmente a degradação, transformaçãoou imobilização de constituintes perigosos na zonade tratamento. A cobertura vegetal deve ser capazde desenvolver-se sem necessidade de grandemanutenção.

    4.9.2 Após a desativação da unidade, o administrador dainstalação deve:

    a) manter uma cobertura vegetal sobre as partesencerradas da instalação;

    b) manter o sistema de drenagem de águas su-perficiais não contaminadas;

    c) manter o sistema de drenagem de águas su-perficiais contaminadas;

    d) controlar a dispersão de resíduos perigosos pelovento;

    e) continuar a respeitar quaisquer proibições ou con-dições relativas ao cultivo de produtos agrícolas;

    f) continuar o monitoramento da zona não saturada;

    g) continuar a avaliar as alterações estatisticamente

    significativas na concentração dos constituintesmonitorados; caso comprovada a alteração, pro-ceder conforme 4.6.1.6;

    h) solicitar autorização ao OECA para qualquer novautilização da área.

    5 Condições específicas

    5.1 Requisitos especiais para resíduos inflamáveis oureativos

    Não se deve aplicar qualquer resíduo inflamável ou rea-

    tivo à zona de tratamento, a menos que ele seja:

    a) imediatamente incorporado ao solo, de modo queo resíduo, mistura ou dissolução de material re-sultante deixe de corresponder à definição de re-síduo inflamável ou reativo;

    b) disposto de modo a ficar protegido contra qualquermaterial ou condições que possam fazê-lo in-flamar-se ou reagir.

    5.2 Requisitos especiais para resíduos incompatíveis

    Não se devem aplicar resíduos incompatíveis entre si ouresíduos e materiais incompatíveis na mesma zona detratamento.

    5.3 Requisitos para resíduos perigosos

    Os resíduos perigosos F020, F021, F022, F023, F026 eF027 (ver NBR 10004) não devem ser dispostos em uni-dades de tratamento no solo.

    6 Inspeção

    6.1  O administrador da instalação deve inspecionar a

    instalação de modo a identificar e eliminar defeitos e irre-gularidades que possam interferir negativamente no pro-cesso ou causar acidentes prejudiciais à saúde públicae ao meio ambiente.

    6.2  Deve ser estabelecido um plano de inspeção paraverificação da integridade de todos os elementosconstitutivos da instalação.

    /ANEXO A

    Cópia não autorizada

  • 8/20/2019 ABNT - 1997 - NBR 13894 Tratamento no solo (landfarming ).pdf

    9/10

    NBR 13894/1997 9

    ANEXO A - Seção transversal esquemática de uma célula da unidadede tratamento no solo (landfarming )

    /ANEXO B

    Cópia não autorizada

  • 8/20/2019 ABNT - 1997 - NBR 13894 Tratamento no solo (landfarming ).pdf

    10/10

    10 NBR 13894/1997

    ANEXO B - Equipamentos para mostrar a solução do solo

    B.1 Lisímetros de sucção

    B.1.1 Aplicação

    Amostrar a solução do solo quando o fluxo de água se dápor diferença de potencial hidráulico (obedecendo à Leide Darcy).

    B.1.2 Aspecto construtivo

    Consiste, basicamente, em uma cápsula porosa adaptadaa um tubo hermeticamente fechado (ver Figura). A cápsulapode ser constituída de cerâmica ou vidro sinterizado,sendo o tubo de PVC ou teflon. No interior do equipa-mento dois tubos capilares de náilon são adaptados paraaplicação de vácuo e condução da amostra.

    B.1.3 Princípio de funcionamento

    O vácuo é aplicado no interior do equipamento atravésde um dos tubos capilares, o que promove o movimentoda solução do solo em direção à cápsula. A amostraassim coletada é extraída do lisímetro por meio da apli-cação de ar comprimido no mesmo tubo capilar, fazendoa amostra fluir através do segundo tubo.

    B.2 Lisímetro PAN

    B.2.1 Aplicação

    Amostrar a solução do solo quando o fluxo de água se dáatravés dos macroporos, em velocidade superior àobservada através da lei de Darcy.

    B.2.2 Aspecto construtivo

    Constitui-se de um bloco de vidro perfurado em sua facesuperior, a qual é recoberta por uma manta de reves-timento (filtro).

    B.2.3 Princípio de funcionamento

    Intercepta e armazena a água que flui pelos macroporos

    do solo. A coleta de amostras é feita posteriormenteatravés de sucção, por meio de aplicação de vácuo emfrasco conectado ao equipamento.

    Nota: Derivações dos modelos aqui apresentados podem serdesenvolvidas, mantendo-se porém o mesmo princípiode funcionamento.

    Figura - Lisímetro de sucção - Aspecto construtivo e forma de instalação

    Cópia não autorizada