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QUARTA•FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2121
Diário Oficial do
MUNICÍPIOPODER EXECUTIVO • BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
GUANAMBI • BAHIA ACESSE: WWW.GUANAMBI.BA.GOV.BR Diário Oficial do
MUNICÍPIO
I M P R E N S A E L E T R Ô N I C A
Lei nº 12.527A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidente da República em 18 de novembro de 2011, tem opropósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informaçõespúblicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federale Municípios.
A publ icação da Lei de Acesso aInformações significa um importantepasso para a consolidação democrática doBrasi l e torna possível uma maiorparticipação popular e o controle social dasações governamentais, o acesso dasociedade às informações públicas permiteque ocorra uma melhoria na gestão pública.
Ve ja ao lado onde so l i c i tar ma isinformações e tirar todas as dúvidas sobreesta publicação.
Atendimento ao CidadãoPresencial Telefone Horário
Praça Henrique PereiraDonato, 90 Centro (77) 3451-4300
Segunda a Sexta-feira,das 07:00 às 12:00h edas 14:00 às 17:00h
Diário Oficial Eletrônico: Agilidade e Transparência
Efetivando o compromisso de cumprir a Lei de Acesso à Informação e incentivando aparticipação popular no controle social, o Diário Oficial Eletrônico, proporciona rapidez noprocesso de administração da documentação dos atos públicos de maneira eletrônica, com asegurança da certificação digital.
Assim, Graças ao Diário Oficial Eletrônico, todos os atos administrativos se tornam públicos e acessíveis paraqualquer cidadão, de forma rápida e transparente, evitando o desconhecimento sobre as condutas do PoderPúblico.
Um dos aspectos interessantes é a sua divisão por temas para que a consulta seja facilitada. Assim, o Diário Oficialé segmentado em partes: emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias eoutros atos normativos de interesse geral;
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2GUANAMBI • BAHIA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOQUARTA•FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020ANO XII | N º 2121
GUANAMBI • BAHIA ACESSE: WWW.GUANAMBI.BA.GOV.BR Diário Oficial do
MUNICÍPIO
RESUMO
DECRETOS
DECRETO Nº 736 DE 15 DE ABRIL DE 2020 - RECONHECE, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ART. 65 DA LEICOMPLEMENTAR Nº 101 DE 4 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICANO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPENSA DE LICITAÇÃO E INEXIGIBILIDADE
DISPENSA DE LICITAÇÃORESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - DISPENSA Nº 047-20DP-PMG CONTRATO N° 047-20DP-PMG -IDEALCOM COMÉRCIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
CONTRATOS
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DA TOMADA DE PREÇOS - TP 002-20TP-PMG ,CUJO OBJETO É ACONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA EMDIVERSAS ÁREAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI.
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DA TOMADA DE PREÇOS - TP 002-20TP-PMG ,CUJO OBJETO É ACONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA EMDIVERSAS ÁREAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI.
ADITIVO DE CONTRATOADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO - INEXIGIBILIDADE Nº 006-17IN-PMG CONTRATO Nº 006-17IN-PMG - EMPRESA ORPAM ORGANIZAÇÃO DE PROCESSAMENTOS INFORMATIZADOS LTDA
ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO - INEXIGIBILIDADE Nº 007-17IN-PMG CONTRATO Nº 007-17IN-PMG - EMPRESA ORPAM ORGANIZAÇÃO DE PROCESSAMENTOS INFORMATIZADOS LTDA
ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO - INEXIGIBILIDADE Nº 008-17IN-PMG CONTRATO Nº 008-17IN-PMG - EMPRESA ORPAM ORGANIZAÇÃO DE PROCESSAMENTOS INFORMATIZADOS LTDA
ATOS ADMINISTRATIVOS
TERMO DE RETIFICAÇÃO - RETIFICAÇÃO DO RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - SIMONEFRANCISCA GUIMARÃES
OUTROS DOCUMENTOS
RECOMENDAÇÃO CMS Nº 001, DE 15 DE ABRIL DE 2020 - RECOMENDA INSERÇÃO DE REPRESENTAÇÃODO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE NO COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DOCORONAVÍRUS
RECOMENDAÇÃO CMS Nº 002, DE 15 DE ABRIL DE 2020 - RECOMENDA EMISSÃO DE NOTAS TÉCNICASDAS DECISÕES, DELIBERAÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO APANDEMIA DO CORONAVÍRUS
RECOMENDAÇÃO CMS Nº 003, DE 15 DE ABRIL DE 2020 - RECOMENDA REVOGAÇÃO DO DECRETO
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3GUANAMBI • BAHIA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOQUARTA•FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020ANO XII | N º 2121
MUNICIPAL Nº 723 DE 06 DE ABRIL 2020, QUE NORMATIZA A ABERTURA E FUNCIONAMENTO DOSSERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS NO MUNICÍPIO DE GUANAMBI
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4GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA•FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2121 DECRETOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: (77) 3452 4300
1
DECRETO Nº 736 DE 15 DE ABRIL DE 2020
“Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei
Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, a ocorrência
do estado de calamidade pública no âmbito do Município
de Guanambi, e estabelece outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, em especial a Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020,
decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria no 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da
Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a Portaria GM 454, de 20 de março de 2020, da União, declarou em
todo o território Nacional, o estado de transmissão comunitária da doença infecciosa viral
respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus.
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo de nº 6 de 20 de março de 2020 do Senado
Federal, que reconhece o Estado de Calamidade Pública da União;
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado da Bahia de nº 19.626 de 09 de abril
de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território baiano;
CONSIDERANDO o Projeto de Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado
da Bahia de nº 2.767/2020, que reconhece a ocorrência do Estado de Calamidade Pública
no Município de Guanambi;
CONSIDERANDO situação de emergência declarada no município de Guanambi, por
intermédio do Decreto Municipal nº 709 de 20 de março de 2020, para enfrentamento da
pandemia decorrente do Coronavírus;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica reconhecida, para os fins previstos nos incisos I e II do art. 65 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da
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QUARTA•FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2121 DECRETOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: (77) 3452 4300
2
publicação deste Decreto, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de
Guanambi.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 15
de abril de 2020.
Jairo Silveira Magalhães Prefeito do Município de Guanambi
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6 CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: (77) 3452 4300
2
publicação deste Decreto, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de
Guanambi.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 15
de abril de 2020.
Jairo Silveira Magalhães Prefeito do Município de Guanambi
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6GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA•FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2121 DISPENSA DE LICITAÇÃO E INEXIGIBILIDADE -DISPENSA DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA Fonefax: *77 3452 4311
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
DISPENSA Nº 047-20DP-PMG
CONTRATO Nº 047-20DP-PMG
ESPÉCIE: Aquisição
RESUMO DO OBJETO: Aquisição de Lâmpada de Led, para atender as necessidades da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico de Guanambi-BA.
CRÉDITO DA DESPESA
UNIDADE ORCAMENTARIA: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
Projeto Atividade: 226910074050 – Gestão Das Ações da Secretaria de Indústria e Comércio
Elemento: 339030 – Material de Consumo
BASE LEGAL Art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93
VALOR TOTAL DO
CONTRATO
O valor do presente contrato é R$ 15.898,00 (quinze mil oitocentos e noventa e
oito reais), sendo que o contratante se compromete a pagar conforme fornecimento
dos produtos.
DATA DO CONTRATO 09 de abril de 2020
VIGÊNCIA DO CONTRATO 31 de dezembro de 2020
ASSINA PELA
CONTRATANTE JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
ASSINA PELA
CONTRATADA IDEALCOM COMÉRCIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
AVISO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047-20DP-PMG
O Prefeito do Município de Guanambi, JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com o disposto no Art. 26, da Lei 8.666/93, ratifica o procedimento de contratação direta por Dispensa
de licitação, embasado no Art. 24, do diploma legal e concordando com o pronunciamento Jurídico, referente
à Dispensa de Licitação cujo objeto é a: “Aquisição de Lâmpada de Led, para atender as necessidades
da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Guanambi-BA”. da Empresa: IDEALCOM COMÉRCIO
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n° 24.674.408/0001-07,
Situada na Av. Otávio Mangabeira, n° 1979, Bairro Morada Nova, Guanambi – BA, no valor de R$ 15.898,00
(quinze mil oitocentos e noventa e oito reais).
Guanambi-Bahia, 09 de abril de 2020.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA Fonefax: *77 3452 4311
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
DISPENSA Nº 047-20DP-PMG
CONTRATO Nº 047-20DP-PMG
ESPÉCIE: Aquisição
RESUMO DO OBJETO: Aquisição de Lâmpada de Led, para atender as necessidades da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico de Guanambi-BA.
CRÉDITO DA DESPESA
UNIDADE ORCAMENTARIA: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
Projeto Atividade: 226910074050 – Gestão Das Ações da Secretaria de Indústria e Comércio
Elemento: 339030 – Material de Consumo
BASE LEGAL Art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93
VALOR TOTAL DO
CONTRATO
O valor do presente contrato é R$ 15.898,00 (quinze mil oitocentos e noventa e
oito reais), sendo que o contratante se compromete a pagar conforme fornecimento
dos produtos.
DATA DO CONTRATO 09 de abril de 2020
VIGÊNCIA DO CONTRATO 31 de dezembro de 2020
ASSINA PELA
CONTRATANTE JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
ASSINA PELA
CONTRATADA IDEALCOM COMÉRCIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
AVISO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047-20DP-PMG
O Prefeito do Município de Guanambi, JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com o disposto no Art. 26, da Lei 8.666/93, ratifica o procedimento de contratação direta por Dispensa
de licitação, embasado no Art. 24, do diploma legal e concordando com o pronunciamento Jurídico, referente
à Dispensa de Licitação cujo objeto é a: “Aquisição de Lâmpada de Led, para atender as necessidades
da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Guanambi-BA”. da Empresa: IDEALCOM COMÉRCIO
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n° 24.674.408/0001-07,
Situada na Av. Otávio Mangabeira, n° 1979, Bairro Morada Nova, Guanambi – BA, no valor de R$ 15.898,00
(quinze mil oitocentos e noventa e oito reais).
Guanambi-Bahia, 09 de abril de 2020.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 15:00 horas do dia 15/04/2020.Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/78D8-726B-F69F-FCD8-7BFF ou utilize o código QR.
7GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA•FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2121 CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452- 4312
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
TOMADA DE PREÇOS N° 002-20TP-PMG CONTRATO Nº. 002-20TP-PMG
Resumo do objetivo: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA EM DIVERSAS ÁREAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS
Crédito da despesa:
Órgão 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 44 – Fundo Municipal de Assistência Social Unidade: 45 – Fundo Municipal de Assistência à Criança e ao Adolescente Projeto Atividade: 08.244.006.2055 – Gestão das Ações Administrativas da Assistência Social. Projeto Atividade: 08.244.006.6035 – Serviço da Rede SUAS Projeto Atividade: 08.244.006.2071 – Gestão das Ações do IGD / BF Projeto Atividade: 08.243.006.2051 – Gestão das Ações do Conselho Tutelar Projeto Atividade: 08.244.006.2052 – Gestão das Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Projeto Atividade: 08.244.006.2054 – Gestão das Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade Projeto Atividade: 08.244.006.2074 – Gestão das Ações de Proteção Social Básica Projeto Atividade: 08.243.006.2080 – Gestão das Ações do fundo Municipal de Assistência à Criança e ao Adolescente Elemento: 4.4.9.0.51.00.00.00 – Obras e Instalações Elemento: 4.4.9.0.51.00.00.28 – Obras e Instalações Elemento: 4.4.9.0.51.00.00.29 – Obras e Instalações
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação Projeto Atividade: 12.361.002-2024 – Gestão das Ações do ensino Fundamental Projeto Atividade: 12.361.002-2078 – Gestão das Ações da Quota do Salário Educação – QSE Projeto Atividade: 12.361.002-2025 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental – FUNDEB 40% Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Projeto Atividade: 20.122.007-2067 – Gestão das Ações de Agricultura e Meio Ambiente Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria de Infraestrutura Projeto Atividade: 15.451.004-2037 – Gestão das Ações da Secretaria de Infraestrutura Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
SECRETARIA 7 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 43 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Projeto/Atividade: 10.301.005-2039 – Gestão das Ações de Saúde da Família - PSF Projeto/Atividade: 10.122.005-2040 – Gestão das Ações Administrativas da Saúde. Projeto/Atividade: 10.305.005-2042 – Gestão das Ações de Vigilância Epidemiológica – ECD Projeto/Atividade: 10.304.005-2043 – Gestão das Ações de Vigilância Sanitária. Projeto/Atividade: 10.303.005-2044 – Gestão das Ações da Assis. Farmacêutica e Farmácia Popular. Projeto/Atividade: 10.301.005-2045 – Gestão das Ações da Assistência Odontológica. Projeto/Atividade: 10.302.005-2046 – Gestão das Ações do Hospital - POLIMEG. Projeto/Atividade: 10.122.005-2047 – Gestão das Ações Admin. do Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.301.005-2048 – Gestão das Ações de Atenção Básica – PAB Projeto/Atividade: 10.303.005-2049 – Gestão das Ações de Atenção Psicossocial – CAPS Projeto/Atividade: 10.302.005-2050 – Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade Projeto/Atividade: 10.302.005-2073 – Gestão das Ações do SAMU Projeto/Atividade: 10.303.005-2077 – Gestão das Ações do Centro de Test. e Acons. – CTA/AIDS Classificação Econômica: 3390390 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento: 44905100 – Obras e Instalações. Elemento: 33903000 – Materiais de Consumo.
Empenho da despesa: GLOBAL
Valor total do contrato: R$ 500.435,00 (Quinhentos mil, quatrocentos e trinta e cinco reais)
Vigência do contrato: 12 (doze) meses
Data do contrato: 13 de abril de 2020
Contratante: JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES – Prefeito Municipal
Contratada: SIGMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452- 4312
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
TOMADA DE PREÇOS N° 002-20TP-PMG CONTRATO Nº. 002-20TP-PMG
Resumo do objetivo: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA EM DIVERSAS ÁREAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS
Crédito da despesa:
Órgão 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 44 – Fundo Municipal de Assistência Social Unidade: 45 – Fundo Municipal de Assistência à Criança e ao Adolescente Projeto Atividade: 08.244.006.2055 – Gestão das Ações Administrativas da Assistência Social. Projeto Atividade: 08.244.006.6035 – Serviço da Rede SUAS Projeto Atividade: 08.244.006.2071 – Gestão das Ações do IGD / BF Projeto Atividade: 08.243.006.2051 – Gestão das Ações do Conselho Tutelar Projeto Atividade: 08.244.006.2052 – Gestão das Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Projeto Atividade: 08.244.006.2054 – Gestão das Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade Projeto Atividade: 08.244.006.2074 – Gestão das Ações de Proteção Social Básica Projeto Atividade: 08.243.006.2080 – Gestão das Ações do fundo Municipal de Assistência à Criança e ao Adolescente Elemento: 4.4.9.0.51.00.00.00 – Obras e Instalações Elemento: 4.4.9.0.51.00.00.28 – Obras e Instalações Elemento: 4.4.9.0.51.00.00.29 – Obras e Instalações
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação Projeto Atividade: 12.361.002-2024 – Gestão das Ações do ensino Fundamental Projeto Atividade: 12.361.002-2078 – Gestão das Ações da Quota do Salário Educação – QSE Projeto Atividade: 12.361.002-2025 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental – FUNDEB 40% Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Projeto Atividade: 20.122.007-2067 – Gestão das Ações de Agricultura e Meio Ambiente Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria de Infraestrutura Projeto Atividade: 15.451.004-2037 – Gestão das Ações da Secretaria de Infraestrutura Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
SECRETARIA 7 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 43 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Projeto/Atividade: 10.301.005-2039 – Gestão das Ações de Saúde da Família - PSF Projeto/Atividade: 10.122.005-2040 – Gestão das Ações Administrativas da Saúde. Projeto/Atividade: 10.305.005-2042 – Gestão das Ações de Vigilância Epidemiológica – ECD Projeto/Atividade: 10.304.005-2043 – Gestão das Ações de Vigilância Sanitária. Projeto/Atividade: 10.303.005-2044 – Gestão das Ações da Assis. Farmacêutica e Farmácia Popular. Projeto/Atividade: 10.301.005-2045 – Gestão das Ações da Assistência Odontológica. Projeto/Atividade: 10.302.005-2046 – Gestão das Ações do Hospital - POLIMEG. Projeto/Atividade: 10.122.005-2047 – Gestão das Ações Admin. do Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.301.005-2048 – Gestão das Ações de Atenção Básica – PAB Projeto/Atividade: 10.303.005-2049 – Gestão das Ações de Atenção Psicossocial – CAPS Projeto/Atividade: 10.302.005-2050 – Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade Projeto/Atividade: 10.302.005-2073 – Gestão das Ações do SAMU Projeto/Atividade: 10.303.005-2077 – Gestão das Ações do Centro de Test. e Acons. – CTA/AIDS Classificação Econômica: 3390390 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento: 44905100 – Obras e Instalações. Elemento: 33903000 – Materiais de Consumo.
Empenho da despesa: GLOBAL
Valor total do contrato: R$ 500.435,00 (Quinhentos mil, quatrocentos e trinta e cinco reais)
Vigência do contrato: 12 (doze) meses
Data do contrato: 13 de abril de 2020
Contratante: JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES – Prefeito Municipal
Contratada: SIGMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME
Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 15:00 horas do dia 15/04/2020.Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/78D8-726B-F69F-FCD8-7BFF ou utilize o código QR.
8GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA•FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2121 CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452- 4312
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL TOMADA DE PREÇOS N° 002-20TP-PMG
CONTRATO Nº. 002-20TP -A-PMG
Resumo do objetivo: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA EM DIVERSAS ÁREAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS
Crédito da despesa:
Órgão 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 44 – Fundo Municipal de Assistência Social Unidade: 45 – Fundo Municipal de Assistência à Criança e ao Adolescente Projeto Atividade: 08.244.006.2055 – Gestão das Ações Administrativas da Assistência Social. Projeto Atividade: 08.244.006.6035 – Serviço da Rede SUAS Projeto Atividade: 08.244.006.2071 – Gestão das Ações do IGD / BF Projeto Atividade: 08.243.006.2051 – Gestão das Ações do Conselho Tutelar Projeto Atividade: 08.244.006.2052 – Gestão das Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Projeto Atividade: 08.244.006.2054 – Gestão das Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade Projeto Atividade: 08.244.006.2074 – Gestão das Ações de Proteção Social Básica Projeto Atividade: 08.243.006.2080 – Gestão das Ações do fundo Municipal de Assistência à Criança e ao Adolescente Elemento: 4.4.9.0.51.00.00000.00 – Obras e Instalações Elemento: 4.4.9.0.51.00.00000.28 – Obras e Instalações Elemento: 4.4.9.0.51.00.00000.29 – Obras e Instalações
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação Projeto Atividade: 12.361.002-2024 – Gestão das Ações do ensino Fundamental Projeto Atividade: 12.361.002-2078 – Gestão das Ações da Quota do Salário Educação – QSE Projeto Atividade: 12.361.002-2025 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental – FUNDEB 40% Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Projeto Atividade: 20.122.007-2067 – Gestão das Ações de Agricultura e Meio Ambiente Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria de Infraestrutura Projeto Atividade: 15.451.004-2037 – Gestão das Ações da Secretaria de Infraestrutura Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
SECRETARIA 7 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 43 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Projeto/Atividade: 10.301.005-2039 – Gestão das Ações de Saúde da Família - PSF Projeto/Atividade: 10.122.005-2040 – Gestão das Ações Administrativas da Saúde. Projeto/Atividade: 10.305.005-2042 – Gestão das Ações de Vigilância Epidemiológica – ECD Projeto/Atividade: 10.304.005-2043 – Gestão das Ações de Vigilância Sanitária. Projeto/Atividade: 10.303.005-2044 – Gestão das Ações da Assis. Farmacêutica e Farmácia Popular. Projeto/Atividade: 10.301.005-2045 – Gestão das Ações da Assistência Odontológica. Projeto/Atividade: 10.302.005-2046 – Gestão das Ações do Hospital - POLIMEG. Projeto/Atividade: 10.122.005-2047 – Gestão das Ações Admin. do Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.301.005-2048 – Gestão das Ações de Atenção Básica – PAB Projeto/Atividade: 10.303.005-2049 – Gestão das Ações de Atenção Psicossocial – CAPS Projeto/Atividade: 10.302.005-2050 – Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade Projeto/Atividade: 10.302.005-2073 – Gestão das Ações do SAMU Projeto/Atividade: 10.303.005-2077 – Gestão das Ações do Centro de Test. e Acons. – CTA/AIDS Classificação Econômica: 3390390000 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento: 44905100 – Obras e Instalações. Elemento: 33903000 – Materiais de Consumo.
Empenho da despesa: GLOBAL
Valor total do contrato: R$ 1.602.400,00 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS)
Vigência do contrato: 12 (doze) meses
Data do contrato: 13 de abril de 2020
Contratante: JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES – Prefeito Municipal
Contratada: WAGNER NASCIMENTO SILVA - ME
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA
Fonefax: *77 3452- 4312
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL TOMADA DE PREÇOS N° 002-20TP-PMG
CONTRATO Nº. 002-20TP -A-PMG
Resumo do objetivo: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA EM DIVERSAS ÁREAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS
Crédito da despesa:
Órgão 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 44 – Fundo Municipal de Assistência Social Unidade: 45 – Fundo Municipal de Assistência à Criança e ao Adolescente Projeto Atividade: 08.244.006.2055 – Gestão das Ações Administrativas da Assistência Social. Projeto Atividade: 08.244.006.6035 – Serviço da Rede SUAS Projeto Atividade: 08.244.006.2071 – Gestão das Ações do IGD / BF Projeto Atividade: 08.243.006.2051 – Gestão das Ações do Conselho Tutelar Projeto Atividade: 08.244.006.2052 – Gestão das Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Projeto Atividade: 08.244.006.2054 – Gestão das Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade Projeto Atividade: 08.244.006.2074 – Gestão das Ações de Proteção Social Básica Projeto Atividade: 08.243.006.2080 – Gestão das Ações do fundo Municipal de Assistência à Criança e ao Adolescente Elemento: 4.4.9.0.51.00.00000.00 – Obras e Instalações Elemento: 4.4.9.0.51.00.00000.28 – Obras e Instalações Elemento: 4.4.9.0.51.00.00000.29 – Obras e Instalações
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria de Educação Projeto Atividade: 12.361.002-2024 – Gestão das Ações do ensino Fundamental Projeto Atividade: 12.361.002-2078 – Gestão das Ações da Quota do Salário Educação – QSE Projeto Atividade: 12.361.002-2025 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental – FUNDEB 40% Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Projeto Atividade: 20.122.007-2067 – Gestão das Ações de Agricultura e Meio Ambiente Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria de Infraestrutura Projeto Atividade: 15.451.004-2037 – Gestão das Ações da Secretaria de Infraestrutura Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
SECRETARIA 7 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 43 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Projeto/Atividade: 10.301.005-2039 – Gestão das Ações de Saúde da Família - PSF Projeto/Atividade: 10.122.005-2040 – Gestão das Ações Administrativas da Saúde. Projeto/Atividade: 10.305.005-2042 – Gestão das Ações de Vigilância Epidemiológica – ECD Projeto/Atividade: 10.304.005-2043 – Gestão das Ações de Vigilância Sanitária. Projeto/Atividade: 10.303.005-2044 – Gestão das Ações da Assis. Farmacêutica e Farmácia Popular. Projeto/Atividade: 10.301.005-2045 – Gestão das Ações da Assistência Odontológica. Projeto/Atividade: 10.302.005-2046 – Gestão das Ações do Hospital - POLIMEG. Projeto/Atividade: 10.122.005-2047 – Gestão das Ações Admin. do Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.301.005-2048 – Gestão das Ações de Atenção Básica – PAB Projeto/Atividade: 10.303.005-2049 – Gestão das Ações de Atenção Psicossocial – CAPS Projeto/Atividade: 10.302.005-2050 – Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade Projeto/Atividade: 10.302.005-2073 – Gestão das Ações do SAMU Projeto/Atividade: 10.303.005-2077 – Gestão das Ações do Centro de Test. e Acons. – CTA/AIDS Classificação Econômica: 3390390000 – Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Elemento: 44905100 – Obras e Instalações. Elemento: 33903000 – Materiais de Consumo.
Empenho da despesa: GLOBAL
Valor total do contrato: R$ 1.602.400,00 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS)
Vigência do contrato: 12 (doze) meses
Data do contrato: 13 de abril de 2020
Contratante: JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES – Prefeito Municipal
Contratada: WAGNER NASCIMENTO SILVA - ME
Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 15:00 horas do dia 15/04/2020.Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/78D8-726B-F69F-FCD8-7BFF ou utilize o código QR.
9GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA•FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2121 CONTRATOS - ADITIVO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA Fonefax: *77 3452 4311
ADITIVO CONTRATUAL INEXIGIBILIDADE Nº 006/17 IN
CONTRATO Nº 006/17 IN
4º TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA INEXIGIBILIDADE Nº 006/17 IN POR ACRÉSCIMO DE PRAZO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI, estado da Bahia, CNPJ de nº 13.982.640/0001-96, neste ato representado pelo prefeito, Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado à empresa ORPAM ORGANIZAÇÃO DE PROCESSAMENTOS INFORMATIZADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de nº. 13.678.537/0001-57, situada à Rua Barão de Caetité, nº 393. Bairro Centro. Caetité - Bahia, doravante denominada CONTRATADA, resolve celebrar o presente Aditivo Contratual mediante as cláusulas adiante estipuladas:
CONSIDERANDO, que o Ilustre Secretário Municipal da Fazenda, Sr. Roberto Júlio Pereira de Oliveira, manifestou por intermédio de Ofício, o interesse na renovação do contrato nº 006/17 IN. CONSIDERANDO, que os serviços prestados pela CONTRATADA possuem caráter continuo e que a Lei 8.666/93, no art. 57, inciso II preceitua que “à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses”. CONSIDERANDO, que se encontra em tramitação o Processo Licitatório nº 012-19TP-PMG, cujo objeto é a “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA ESPECIALIDADE DE CONTABILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, ALCANÇANDO AS ÁREAS: PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO; CONTABILIDADE, FINANÇAS E TESOURARIA; E GESTÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DESTE MUNICÍPIO”. CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 711 de 23 de março de 2020, que suspende os prazos de todos os processos administrativos e em tramitação no âmbito da Prefeitura Municipal de Guanambi, para fins de prevenção ao novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO, que o Processo Licitatório 012-19TP-PMG cujo objeto é “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA ESPECIALIDADE DE CONTABILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, ALCANÇANDO AS ÁREAS: PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO; CONTABILIDADE, FINANÇAS E TESOURARIA; E GESTÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DESTE MUNICÍPIO.” encontra-se em andamento.
ITEM OBJETO UN PRAZO VALOR
MENSAL VALOR TOTAL
ANTERIOR
VALOR TOTAL DO ADITIVO
PARA 3 MESES
VALOR TOTAL APÓS
ADITIVO
01
Contratação de empresa
especializada para Consultoria
e a Assessoria Técnica
Contábil junto aos serviços de
Contabilidade geral da receita
e despesa, bem como o
acompanhamento da
Prestação de Contas mensais
SERVIÇO
90
(noventa)
dias
R$
18.000,00
(dezoito
mil reais)
R$ 522.000,00
(quinhentos e
vinte e dois mil
reais)
R$ 54.000,00
(cinquenta e
quatro mil
reais)
R$ 576.000,00
(quinhentos e
setenta e seis
mil reais)
Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 15:00 horas do dia 15/04/2020.Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/78D8-726B-F69F-FCD8-7BFF ou utilize o código QR.
10GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA•FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2121 CONTRATOS - ADITIVO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA Fonefax: *77 3452 4311
e anuais junto ao TCM.
A CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR e a CLÁUSULA QUARTA - PRAZO do referido contrato passam a ter a
seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor do presente contrato é de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais).
Parágrafo 1º. – O valor dos insumos correspondem a 40% (quarenta por cento) do valor do contrato.
Parágrafo 2º. – O vencimento das parcelas de que trata esta cláusula é de até o dia 10 (dez) do mês subsequente o da
execução dos serviços pactuados por este instrumento.
Parágrafo 3 º. - O meio de pagamento deste instrumento será através de Ordem Bancária, até o 10º dia após o mês da
prestação dos serviços executados pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As despesas com viagem, estadia e combustível para a realização de serviços objeto deste
instrumento, serão pagas pela Contratante, mediante a apresentação de documentos idôneos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se houver utilização de mão-de-obra especializada para a realização de serviços atípicos
ao objeto deste instrumento, as despesas com viagem, estadia, combustível e os honorários profissionais serão pagos
pela contratante, mediante a apresentação dos documentos exigidos por Lei.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O prazo do presente contrato será até 28/06/2020, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite
de 60 (sessenta) meses, observadas as disposições do art. 57 da Lei 8.666/93.
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA, 30 de março de 2020.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI
CONTRATANTE
ORPAM ORGANIZAÇÃO DE PROCESSAMENTOS INFORMATIZADOS LTDA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome: ____________________________________________ CPF: ___________________________________
Nome: ____________________________________________ CPF: ___________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA Fonefax: *77 3452 4311
e anuais junto ao TCM.
A CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR e a CLÁUSULA QUARTA - PRAZO do referido contrato passam a ter a
seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor do presente contrato é de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais).
Parágrafo 1º. – O valor dos insumos correspondem a 40% (quarenta por cento) do valor do contrato.
Parágrafo 2º. – O vencimento das parcelas de que trata esta cláusula é de até o dia 10 (dez) do mês subsequente o da
execução dos serviços pactuados por este instrumento.
Parágrafo 3 º. - O meio de pagamento deste instrumento será através de Ordem Bancária, até o 10º dia após o mês da
prestação dos serviços executados pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As despesas com viagem, estadia e combustível para a realização de serviços objeto deste
instrumento, serão pagas pela Contratante, mediante a apresentação de documentos idôneos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se houver utilização de mão-de-obra especializada para a realização de serviços atípicos
ao objeto deste instrumento, as despesas com viagem, estadia, combustível e os honorários profissionais serão pagos
pela contratante, mediante a apresentação dos documentos exigidos por Lei.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O prazo do presente contrato será até 28/06/2020, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite
de 60 (sessenta) meses, observadas as disposições do art. 57 da Lei 8.666/93.
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA, 30 de março de 2020.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI
CONTRATANTE
ORPAM ORGANIZAÇÃO DE PROCESSAMENTOS INFORMATIZADOS LTDA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome: ____________________________________________ CPF: ___________________________________
Nome: ____________________________________________ CPF: ___________________________________
Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 15:00 horas do dia 15/04/2020.Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/78D8-726B-F69F-FCD8-7BFF ou utilize o código QR.
11GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA•FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2121 CONTRATOS - ADITIVO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA Fonefax: *77 3452 4311
ADITIVO CONTRATUAL
INEXIGIBILIDADE Nº 007/17 IN
CONTRATO Nº 007/17 IN
4º TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA INEXIGIBILIDADE Nº 007/17 IN POR ACRÉSCIMO DE PRAZO QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUANAMBI, Estado da Bahia, CNPJ/MF nº. 11.926.843/0001-30, neste ato representado pelo prefeito, Sr JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado à empresa ORPAM ORGANIZAÇÃO DE PROCESSAMENTOS INFORMATIZADOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de nº. 13.678.537/0001-57, situada à Rua Barão de Caetité, nº 393. Bairro Centro. Caetité - Bahia, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Aditivo Contratual mediante as cláusulas adiante estipuladas:
CONSIDERANDO, que o Ilustre Secretário Municipal de Saúde, Sr. André Luís Moitinho Fagundes, manifestou por intermédio de Ofício, o interesse na renovação do contrato nº 007/17 IN. CONSIDERANDO, que os serviços prestados pela CONTRATADA possuem caráter continuo e que a Lei 8.666/93, no art. 57, inciso II preceitua que “à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses” CONSIDERANDO, que se encontra em tramitação o Processo Licitatório nº 012-19TP-PMG, cujo objeto é a “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA ESPECIALIDADE DE CONTABILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, ALCANÇANDO AS ÁREAS: PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO; CONTABILIDADE, FINANÇAS E TESOURARIA; E GESTÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DESTE MUNICÍPIO”. CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 711 de 23 de março de 2020, que suspende os prazos de todos os processos administrativos e em tramitação no âmbito da Prefeitura Municipal de Guanambi, para fins de prevenção ao novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO, que o Processo Licitatório 012-19TP-PMG cujo objeto é “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA ESPECIALIDADE DE CONTABILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, ALCANÇANDO AS ÁREAS: PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO; CONTABILIDADE, FINANÇAS E TESOURARIA; E GESTÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DESTE MUNICÍPIO.” encontra-se em andamento.
ITEM OBJETO UN PRAZO VALOR
MENSAL
VALOR
TOTAL
ANTERIOR
VALOR TOTAL
DO ADITIVO
PARA 3 MESES
VALOR
TOTAL APÓS
ADITIVO
01
Contratação de empresa
especializada para Consultoria
e a Assessoria Técnica
Contábil junto aos serviços de
Contabilidade geral da receita e
despesa, bem como o
acompanhamento da Prestação
de Contas mensais e anuais
junto ao TCM.
SERVIÇO
90
(noventa)
dias
R$
9.500,00
(nove mil e
quinhentos
reais)
R$ 275.500,00
(duzentos e
setenta e
cinco mil e
quinhentos
reais)
R$ 28.500,00
(vinte e oito mil
e quinhentos
reais)
R$ 304.000,00
(trezentos e
quatro mil
reais)
Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 15:00 horas do dia 15/04/2020.Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/78D8-726B-F69F-FCD8-7BFF ou utilize o código QR.
12GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA•FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2121 CONTRATOS - ADITIVO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA Fonefax: *77 3452 4311
A CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR e a CLÁUSULA QUARTA - PRAZO do referido contrato passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O valor do presente contrato é de R$ 304.000,00 (trezentos e quatro mil reais). Parágrafo 1º. – O valor dos insumos corresponde a 40% (quarenta por cento) do valor do contrato. Parágrafo 2º. – O vencimento das parcelas de que trata esta cláusula é de até o dia 10 (dez) do mês subsequente o da execução dos serviços pactuados por este instrumento. Parágrafo 3 º. - O meio de pagamento deste instrumento será através de Ordem Bancária, até o 10º dia após o mês da prestação dos serviços executados pela CONTRATADA. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As despesas com viagem, estadia e combustível para a realização de serviços objeto deste instrumento, serão pagas pela Contratante, mediante a apresentação de documentos idôneos. PARÁGRAFO SEGUNDO: Se houver utilização de mão-de-obra especializada para a realização de serviços atípicos ao objeto deste instrumento, as despesas com viagem, estadia, combustível e os honorários profissionais serão pagos pela contratante, mediante a apresentação dos documentos exigidos por Lei. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO O prazo do presente contrato será até 28/06/2020, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, observadas as disposições do art. 57 da Lei 8.666/93.
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA, 30 de março de 2020.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI
CONTRATANTE
ORPAM ORGANIZAÇÃO DE PROCESSAMENTOS INFORMATIZADOS LTDA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome: ____________________________________________ CPF: ___________________________________
Nome: ____________________________________________ CPF: ___________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA Fonefax: *77 3452 4311
A CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR e a CLÁUSULA QUARTA - PRAZO do referido contrato passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O valor do presente contrato é de R$ 304.000,00 (trezentos e quatro mil reais). Parágrafo 1º. – O valor dos insumos corresponde a 40% (quarenta por cento) do valor do contrato. Parágrafo 2º. – O vencimento das parcelas de que trata esta cláusula é de até o dia 10 (dez) do mês subsequente o da execução dos serviços pactuados por este instrumento. Parágrafo 3 º. - O meio de pagamento deste instrumento será através de Ordem Bancária, até o 10º dia após o mês da prestação dos serviços executados pela CONTRATADA. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As despesas com viagem, estadia e combustível para a realização de serviços objeto deste instrumento, serão pagas pela Contratante, mediante a apresentação de documentos idôneos. PARÁGRAFO SEGUNDO: Se houver utilização de mão-de-obra especializada para a realização de serviços atípicos ao objeto deste instrumento, as despesas com viagem, estadia, combustível e os honorários profissionais serão pagos pela contratante, mediante a apresentação dos documentos exigidos por Lei. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO O prazo do presente contrato será até 28/06/2020, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, observadas as disposições do art. 57 da Lei 8.666/93.
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA, 30 de março de 2020.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI
CONTRATANTE
ORPAM ORGANIZAÇÃO DE PROCESSAMENTOS INFORMATIZADOS LTDA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome: ____________________________________________ CPF: ___________________________________
Nome: ____________________________________________ CPF: ___________________________________
Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 15:00 horas do dia 15/04/2020.Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/78D8-726B-F69F-FCD8-7BFF ou utilize o código QR.
13GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA•FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2121 CONTRATOS - ADITIVO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA Fonefax: *77 3452 4311
ADITIVO CONTRATUAL
INEXIGIBILIDADE Nº 008/17 IN
CONTRATO Nº 008/17 IN
4º TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA INEXIGIBILIDADE Nº 008/17 IN POR ACRÉSCIMO DE PRAZO QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUANAMBI, entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira Donato, 90, inscrita na CNPJ, sob nº 15.235.606/0001-83, neste ato representado pelo prefeito, Sr JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado à empresa ORPAM ORGANIZAÇÃO DE PROCESSAMENTOS INFORMATIZADOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de nº. 13.678.537/0001-57, situada à Rua Barão de Caetité, nº 393. Bairro Centro. Caetité - Bahia, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Aditivo Contratual mediante as cláusulas adiante estipuladas:
CONSIDERANDO, que o Ilustre Secretário Municipal de Assistência Social, Sr. José Francisco Cardoso de Castro Donato, manifestou por intermédio de Ofício, o interesse na renovação do contrato nº 008/17 IN. CONSIDERANDO, que os serviços prestados pela CONTRATADA possuem caráter continuo e que a Lei 8.666/93, no art. 57, inciso II preceitua que “à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses”. CONSIDERANDO, que se encontra em tramitação o Processo Licitatório nº 012-19TP-PMG, cujo objeto é a “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA ESPECIALIDADE DE CONTABILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, ALCANÇANDO AS ÁREAS: PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO; CONTABILIDADE, FINANÇAS E TESOURARIA; E GESTÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DESTE MUNICÍPIO”. CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 711 de 23 de março de 2020, que suspende os prazos de todos os processos administrativos e em tramitação no âmbito da Prefeitura Municipal de Guanambi, para fins de prevenção ao novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO, que o Processo Licitatório 012-19TP-PMG cujo objeto é “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA ESPECIALIDADE DE CONTABILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, ALCANÇANDO AS ÁREAS: PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO; CONTABILIDADE, FINANÇAS E TESOURARIA; E GESTÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DESTE MUNICÍPIO.” encontra-se em andamento.
ITEM OBJETO UN PRAZO VALOR
MENSAL
VALOR TOTAL
ANTERIOR
VALOR TOTAL DO ADITIVO PARA 3 MESES
VALOR TOTAL APÓS
ADITIVO
01
Contratação de empresa
especializada para Consultoria e
a Assessoria Técnica Contábil
junto aos serviços de
Contabilidade geral da receita e
despesa, bem como o
acompanhamento da Prestação
de Contas mensais e anuais junto
ao TCM.
SERVIÇO
90
(noventa)
dias
R$
3.500,00
(três mil e
quinhentos
reais)
R$ 101.500,00
(cento e um
mil e
quinhentos
reais)
R$ 10.500,00
(dez mil e
quinhentos
reais)
R$
112.000,00
(cento e doze
mil reais)
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14GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA•FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2121 CONTRATOS - ADITIVO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA Fonefax: *77 3452 4311
A CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR e a CLÁUSULA QUARTA - PRAZO do referido contrato passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O valor do presente contrato é de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais). Parágrafo 1º. – O valor dos insumos correspondem a 40% (quarenta por cento) do valor do contrato. Parágrafo 2º. – O vencimento das parcelas de que trata esta cláusula é de até o dia 10 (dez) do mês subsequente o da execução dos serviços pactuados por este instrumento. Parágrafo 3 º. - O meio de pagamento deste instrumento será através de Ordem Bancária, até o 10º dia após o mês da prestação dos serviços executados pela CONTRATADA. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As despesas com viagem, estadia e combustível para a realização de serviços objeto deste instrumento, serão pagas pela Contratante, mediante a apresentação de documentos idôneos. PARÁGRAFO SEGUNDO: Se houver utilização de mão-de-obra especializada para a realização de serviços atípicos ao objeto deste instrumento, as despesas com viagem, estadia, combustível e os honorários profissionais serão pagos pela contratante, mediante a apresentação dos documentos exigidos por Lei. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO O prazo do presente contrato será até 28/06/2020, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, observadas as disposições do art. 57 da Lei 8.666/93.
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA, 30 de março de 2020.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
CONTRATANTE
ORPAM ORGANIZAÇÃO DE PROCESSAMENTOS INFORMATIZADOS LTDA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome: ____________________________________________ CPF: ___________________________________
Nome: ____________________________________________ CPF: ___________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO
C N P J n º 1 3 . 9 8 2 . 6 4 0 / 0 0 0 1 - 9 6
CEP 46.430-000 - GUANAMBI - BAHIA Fonefax: *77 3452 4311
A CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR e a CLÁUSULA QUARTA - PRAZO do referido contrato passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O valor do presente contrato é de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais). Parágrafo 1º. – O valor dos insumos correspondem a 40% (quarenta por cento) do valor do contrato. Parágrafo 2º. – O vencimento das parcelas de que trata esta cláusula é de até o dia 10 (dez) do mês subsequente o da execução dos serviços pactuados por este instrumento. Parágrafo 3 º. - O meio de pagamento deste instrumento será através de Ordem Bancária, até o 10º dia após o mês da prestação dos serviços executados pela CONTRATADA. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As despesas com viagem, estadia e combustível para a realização de serviços objeto deste instrumento, serão pagas pela Contratante, mediante a apresentação de documentos idôneos. PARÁGRAFO SEGUNDO: Se houver utilização de mão-de-obra especializada para a realização de serviços atípicos ao objeto deste instrumento, as despesas com viagem, estadia, combustível e os honorários profissionais serão pagos pela contratante, mediante a apresentação dos documentos exigidos por Lei. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO O prazo do presente contrato será até 28/06/2020, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, observadas as disposições do art. 57 da Lei 8.666/93.
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA, 30 de março de 2020.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
CONTRATANTE
ORPAM ORGANIZAÇÃO DE PROCESSAMENTOS INFORMATIZADOS LTDA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome: ____________________________________________ CPF: ___________________________________
Nome: ____________________________________________ CPF: ___________________________________
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15GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA•FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2121 ATOS ADMINISTRATIVOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro CNPJ 13.982.640/0001-96 CEP 46.430-000 – GUANAMBI/BAHIA Telefone (77) 3452-4661
TERMO DE RETIFICAÇÃO
CONTRATADO(A): SIMONE FRANCISCA GUIMARÃES
RETIFICAÇÃO DO RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL. Por um equívoco ocorrido no momento da elaboração do Contrato de Prestação de Serviços do(a) servidor(a) SIMONE FRANCISCA GUIMARÃES, especificamente na parte da FUNÇÃO. ONDE SE LÊ:
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie:
Contrato
Resumo do objetivo:
Função de PROFESSORA, local por este indicado Para atender a ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ NEVES TEIXEIRA.
Fundamento Legal:
O presente contrato de locação de serviços se fundamenta e se rege pelas disposições contidas no Inciso VI Art. 2º da Lei 1013 de 30 de Novembro de 2015, que autoriza o chefe do Poder Executivo a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, por tempo determinado.
Crédito da Despesa
Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Educação Projeto/Atividade -12.361.002.2024-Gestão das Ações do Ensino Fundamental Elemento 31.90.04 – Contratação por tempo determinado
Valor a pagar por mês: Salário mínimo vigente no país, incidindo sobre esta os descontos legais.
Vigência: 10/03/2020 a 31/12/2020
Contratante: JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Contratada: SIMONE FRANCISCA GUIMARÃES
LEIA-SE:
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie:
Contrato
Resumo do objetivo:
Função de SERVENTE, local por este indicado Para atender a ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ NEVES TEIXEIRA.
Fundamento Legal:
O presente contrato de locação de serviços se fundamenta e se rege pelas disposições contidas no Inciso VI Art. 2º da Lei 1013 de 30 de Novembro de 2015, que autoriza o chefe do Poder Executivo a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, por tempo determinado.
Crédito da Despesa
Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Educação Projeto/Atividade -12.361.002.2024-Gestão das Ações do Ensino Fundamental Elemento 31.90.04 – Contratação por tempo determinado
Valor a pagar por mês: Salário mínimo vigente no país, incidindo sobre esta os descontos legais.
Vigência: 10/03/2020 a 31/12/2020
Contratante: JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Contratada: SIMONE FRANCISCA GUIMARÃES
Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições do contrato. Guanambi-Bahia, 15 de abril de 2020.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Praça Henrique Pereira Donato, 90 - Centro CNPJ 13.982.640/0001-96 CEP 46.430-000 – GUANAMBI/BAHIA Telefone (77) 3452-4661
TERMO DE RETIFICAÇÃO
CONTRATADO(A): SIMONE FRANCISCA GUIMARÃES
RETIFICAÇÃO DO RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL. Por um equívoco ocorrido no momento da elaboração do Contrato de Prestação de Serviços do(a) servidor(a) SIMONE FRANCISCA GUIMARÃES, especificamente na parte da FUNÇÃO. ONDE SE LÊ:
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie:
Contrato
Resumo do objetivo:
Função de PROFESSORA, local por este indicado Para atender a ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ NEVES TEIXEIRA.
Fundamento Legal:
O presente contrato de locação de serviços se fundamenta e se rege pelas disposições contidas no Inciso VI Art. 2º da Lei 1013 de 30 de Novembro de 2015, que autoriza o chefe do Poder Executivo a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, por tempo determinado.
Crédito da Despesa
Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Educação Projeto/Atividade -12.361.002.2024-Gestão das Ações do Ensino Fundamental Elemento 31.90.04 – Contratação por tempo determinado
Valor a pagar por mês: Salário mínimo vigente no país, incidindo sobre esta os descontos legais.
Vigência: 10/03/2020 a 31/12/2020
Contratante: JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Contratada: SIMONE FRANCISCA GUIMARÃES
LEIA-SE:
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie:
Contrato
Resumo do objetivo:
Função de SERVENTE, local por este indicado Para atender a ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ NEVES TEIXEIRA.
Fundamento Legal:
O presente contrato de locação de serviços se fundamenta e se rege pelas disposições contidas no Inciso VI Art. 2º da Lei 1013 de 30 de Novembro de 2015, que autoriza o chefe do Poder Executivo a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, por tempo determinado.
Crédito da Despesa
Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Educação Projeto/Atividade -12.361.002.2024-Gestão das Ações do Ensino Fundamental Elemento 31.90.04 – Contratação por tempo determinado
Valor a pagar por mês: Salário mínimo vigente no país, incidindo sobre esta os descontos legais.
Vigência: 10/03/2020 a 31/12/2020
Contratante: JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Contratada: SIMONE FRANCISCA GUIMARÃES
Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições do contrato. Guanambi-Bahia, 15 de abril de 2020.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES Prefeito do Município de Guanambi
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16GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA•FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2121 OUTROS DOCUMENTOS
RECOMENDAÇÃO CMS Nº 001, DE 15 DE ABRIL DE 2020
“Recomenda inserção de representação do
Conselho Municipal de Saúde no Comitê
Municipal de Enfrentamento a Pandemia do
Coronavírus.”
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS), no uso de suas competências regimentais e
atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CMS e garantidas pela Lei no 8.080, de 19 de
setembro de 1990; pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto no 5.839, de 11 de
julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
e da legislação brasileira correlata; e
Considerando o Decreto Municipal nº 703/2020, que estabeleceu as medidas temporárias de
prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito territorial de Guanambi;
Considerando o Decreto Municipal nº 704 de 18 de março de 2020 institui o Comitê Municipal de
Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus, e estabelece outras providências;
Considerando o Decreto Municipal 709/2020, que declara Situação de Emergência Pública no
Município de Guanambi.
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde é o órgão máximo de representação social na
gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e nas questões de saúde pública no âmbito municipal; as
competências constitucionais de fiscalização, deliberação e consultivas do Conselho Municipal de
Saúde;
Recomenda
Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Guanambi, inserção de representação do Conselho Municipal de
Saúde no Comitê Municipal de Enfrentamento a Pandemia do Coronavírus.
Mário José Pereira Júnior Presidente do Conselho Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 CENTRO TELEFONE: (77) 3452-4500
CEP: 46430-000 GUANAMBI- BA
RECOMENDAÇÃO CMS Nº 001, DE 15 DE ABRIL DE 2020
“Recomenda inserção de representação do
Conselho Municipal de Saúde no Comitê
Municipal de Enfrentamento a Pandemia do
Coronavírus.”
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS), no uso de suas competências regimentais e
atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CMS e garantidas pela Lei no 8.080, de 19 de
setembro de 1990; pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto no 5.839, de 11 de
julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
e da legislação brasileira correlata; e
Considerando o Decreto Municipal nº 703/2020, que estabeleceu as medidas temporárias de
prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito territorial de Guanambi;
Considerando o Decreto Municipal nº 704 de 18 de março de 2020 institui o Comitê Municipal de
Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus, e estabelece outras providências;
Considerando o Decreto Municipal 709/2020, que declara Situação de Emergência Pública no
Município de Guanambi.
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde é o órgão máximo de representação social na
gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e nas questões de saúde pública no âmbito municipal; as
competências constitucionais de fiscalização, deliberação e consultivas do Conselho Municipal de
Saúde;
Recomenda
Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Guanambi, inserção de representação do Conselho Municipal de
Saúde no Comitê Municipal de Enfrentamento a Pandemia do Coronavírus.
Mário José Pereira Júnior Presidente do Conselho Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 CENTRO TELEFONE: (77) 3452-4500
CEP: 46430-000 GUANAMBI- BA
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17GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA•FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2121 OUTROS DOCUMENTOS
RECOMENDAÇÃO CMS Nº 002, DE 15 DE ABRIL DE 2020
“Recomenda emissão de notas técnicas das
decisões, deliberações e recomendações do
Comitê Municipal de Enfrentamento a
Pandemia do Coronavírus.”
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS), no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CMS e garantidas pela Lei
no 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo
Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando o Decreto Municipal nº 703/2020, que estabeleceu as medidas temporárias de
prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito territorial de
Guanambi;
Considerando o Decreto Municipal nº 704 de 18 de março de 2020 institui o Comitê
Municipal de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus, e estabelece outras providências;
Considerando o Decreto Municipal 709/2020, que declara Situação de Emergência Pública
no Município de Guanambi.
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde é o órgão máximo de representação
social na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e nas questões de saúde pública no
âmbito municipal; as competências constitucionais de fiscalização, deliberação e consultivas
do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando os princípios de transparência e lisura das ações e decisões dos órgãos
públicos e seus agentes;
Considerando a necessidade de que as decisões em relação ao enfrentamento da pandemia
da COVID-19 sejam pautadas em estudos e recomendações técnicas de órgãos, entidades,
pesquisadores e cientistas da área correlata;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 CENTRO TELEFONE: (77) 3452-4500
CEP: 46430-000 GUANAMBI- BA
Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 15:00 horas do dia 15/04/2020.Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/78D8-726B-F69F-FCD8-7BFF ou utilize o código QR.
18GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA•FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2121 OUTROS DOCUMENTOS
Recomenda
Ao Governo Municipal de Guanambi:
Que solicite ao Comitê Municipal de Enfrentamento a Pandemia do Coronavírus que se
pronuncie por meio de notas técnicas, recomendações e deliberações, derivadas das reuniões
e análises realizadas pelo referido comitê;
Ao Presidente do Comitê Municipal de Enfrentamento a Pandemia do Coronavírus:
Que todas as decisões, deliberações, recomendações e posicionamentos do Comitê sejam
publicizados por meio de notas técnicas e boletins, devendo os mesmos ser encaminhados ao
Conselho Municipal de Saúde de Guanambi num prazo máximo de ate 48 horas após
concretizadas as deliberações do referido comitê.
Mário José Pereira Júnior Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Recomenda
Ao Governo Municipal de Guanambi:
Que solicite ao Comitê Municipal de Enfrentamento a Pandemia do Coronavírus que se
pronuncie por meio de notas técnicas, recomendações e deliberações, derivadas das reuniões
e análises realizadas pelo referido comitê;
Ao Presidente do Comitê Municipal de Enfrentamento a Pandemia do Coronavírus:
Que todas as decisões, deliberações, recomendações e posicionamentos do Comitê sejam
publicizados por meio de notas técnicas e boletins, devendo os mesmos ser encaminhados ao
Conselho Municipal de Saúde de Guanambi num prazo máximo de ate 48 horas após
concretizadas as deliberações do referido comitê.
Mário José Pereira Júnior Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 15:00 horas do dia 15/04/2020.Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/78D8-726B-F69F-FCD8-7BFF ou utilize o código QR.
19GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA•FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2121 OUTROS DOCUMENTOS
RECOMENDAÇÃO CMS Nº 003, DE 15 DE ABRIL DE 2020
“Recomenda revogação do Decreto Municipal Nº
723 de 06 de abril 2020, que normatiza a abertura e
funcionamento dos serviços não essenciais no
município de Guanambi.”
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS), no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CMS e garantidas pela Lei
no 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo
Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando o Decreto Municipal nº 703/2020, que estabeleceu as medidas temporárias de
prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito territorial de
Guanambi;
Considerando o Decreto Municipal nº 704 de 18 de março de 2020 institui o Comitê
Municipal de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus, e estabelece outras providências;
Considerando o Decreto Municipal 709/2020, que declara Situação de Emergência Pública
no Município de Guanambi.
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde é o órgão máximo de representação
social na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e nas questões de saúde pública no
âmbito municipal; as competências constitucionais de fiscalização, deliberação e consultivas
do Conselho Municipal de Saúde;
Considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde- OMS, Organização
Pan- Americana de Saúde- OPAS, Ministério da Saúde e do Comitê Cientifico do Consórcio
Interfederativo do Nordeste;
Considerando a necessidade de que as decisões em relação ao enfrentamento da pandemia
da COVID-19 sejam pautadas em estudos e recomendações técnicas de órgãos, entidades,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 CENTRO TELEFONE: (77) 3452-4500
CEP: 46430-000 GUANAMBI- BA
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20GUANAMBI • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA•FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 • ANO XII | N º 2121 OUTROS DOCUMENTOS
Considerando a realidade do sistema local de saúde a nível municipal que ainda não possui
preparo de recursos humanos, tecnológicos e nem materiais para administrar uma possível e real
crise em decorrência do Coronavírus, sendo o que comércio da cidade é o centro regional da
economia o que leva a um fluxo de circulação consideravelmente preocupante e facilitador da
transmissão do vírus, ainda que medidas disciplinadoras e de higienização sejam adotadas pelo ente
público ou pelo setor privado.
Considerando o fato de que a volta da normalidade dos serviços não essenciais teve um claro e nítido
impacto no aumento da movimentação de pessoas pelas ruas da cidade, somando-se a isso o fato de
que o sistema de saúde local não dispõe de uma quantidade satisfatória de testes para a testagem da
população;
Considerando que medidas de abertura de serviços não essências e de flexibilização nas medidas
preventivas correlatas que foram adotadas na cidade no último dia 06 de abril de 2020 são
desprovidas de qualquer embasamento técnico, cientifico e epidemiológico podendo configurar
como sério agravo a saúde pública, passível de judicialização da questão nos órgãos do judiciário e
do Ministério Público;
Recomenda
Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Guanambi, Revogação do Decreto Municipal Nº 723 de 06 de
abril 2020, que normatiza a abertura e funcionamento dos serviços não essenciais no município de
Guanambi, solicitando que um novo decreto seja imediatamente editado com as medidas de
isolamento social nos moldes do Decreto Municipal Nº 713 de 28 de março de 2020 que estabelece o
serviço de delivery como forma exclusiva de atendimentos dos serviços não essenciais.
Mário José Pereira Júnior Presidente do Conselho Municipal de Saúde
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