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Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 11.846, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019. Abre à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura, o crédito suplementar de R$ 25.100.000,00 para o fim que especifica. O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 7º da Lei nº 6.873, de 17 janeiro de 2019 tendo em vista o que consta do Processo nº 037190/2019-41, aprovado em Reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 30 de outubro de 2019, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura, o crédito suplementar de R$ 25.100.000,00 (vinte e cinco milhões, e cem mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a incorporação de recursos provenientes do Contrato de Financiamento nº 319.162- 00/2010, firmado entre a Caixa Econômica Feral, e o Município de Natal/RN, no âmbito do Programa de Financiamento as Obras de Mobilidade Urbana do Programa Pró-Transporte, de acordo com o item IV, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Incorporação de Recursos ...........................................….………..... R$ 25.100.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 07 de novembro de 2019. Álvaro Costa Dias Prefeito Adamires França Secretária Municipal de Administração Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 22.101 Código Especificação Natureza Fonte Valor 15.451.012.1-471 Execução de Obras de Drenagem e Pavimentação 25.100.000,00 4.4.90.51 19200000 25.100.000,00 TOTAL 25.100.000,00 RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA A Secretária Municipal de Administração, e o Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 11.688, de 21 de janeiro de 2019 – Programação Financeira 2019, e considerando a autorização do Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 037190/2019-41, aprovado em Reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 30 de outubro de 2019, RESOLVEM: Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2018, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo. - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOV. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natal, 07 de outubro de 2019. Adamires França Secretária Municipal de Administração Rodrigo Ferraz Quidute Controlador Geral do Município D-11.846 Tipo Redução Unidade 22.101 Orçamentária SEMOV Anexo IV – Projetos Fonte 19200000 Meses Novembro 25.100.000,00 Dezembro Indisponível Total 25.100.000,00 PORTARIA Nº. 3619/2019-A.P., DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, ofício nº 4415/2019-PGM-GABINETE- SIIG/PGM-FG e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0838087-36.2016.8.20.5001, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora abaixo mencionada, Aposentada através da portaria nº 355/2016-AP/A., de 23 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial de 30 de novembro de 2016, PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos do art. 6º, da Lei Complementar nº. 4.108/92, e art. 4º, do Decreto 4.637/92, conforme quadro a seguir: NOME MATRÍCULA PADRÃO/NÍVEL ANTERIOR PADRÃO/NÍVEL ATUAL JAVA BEZERRA LOPES LISBOA DE OLIVEIRA 100.087-6 A - VI B - VII Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 3612/2019-A.P., DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, ofício nº 4330/2019-PGM- GABINETE-SIIG/PGM-FG e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0830985-89.2018.8.20.5001, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir Gratificação por Expediente Extraordinário – GEE, ao servidor VALDEMIR DE PAIVA TAVARES, matrícula n°. 72.338-5, Cuidador, Padrão A, Nível I, lotado na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, em conformidade com artigo 19, §1° da lei complementar n°. 119 de 03 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Município de 04 de dezembro de 2010, com alterações da Lei Complementar nº 181, de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 17 de abril de 2019. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 3611/2019-A.P., DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, ofício nº 4307/2019-PGM-GABINETE- SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0827594-92.2019.8.20.5001, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora abaixo mencionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 114, de 17 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 18 de junho de 2010. NOME MATRÍCULA CLASSE/NÍVEL ANTERIOR CLASSE/NÍVEL ATUAL MARIA CLEONICE SANTOS DE MELO PENHA 45.455-9 C-004 C-005 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 3610/2019-A.P., DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, ofício nº 4364/2019-PGM- GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0813072-60.2019.8.20.5001, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005. NOME MATRÍCULA NÍVEL/CLASSE ANTERIOR NÍVEL/CLASSE ATUAL EDNA MARIA M. DA SILVA 10.608-9 N2-L N2-O Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 3609/2019-A.P., DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, Ofício n°. 4357/2019-PGM- GABINETE-SIIG/PGM-GF, e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº. 0802368-85.2019.8.20.5001, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, em caráter efetivo, o candidato abaixo mencionado, aprovado no Concurso ANO XIX - Nº. 4187 - NATAL/RN, SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

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Diário Oficial do MunicípioInstituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSS IMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

PODER EXECUTIVODECRETO Nº 11.846, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.Abre à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura, o crédito suplementar de R$ 25.100.000,00 para o fim que especifica.O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 7º da Lei nº 6.873, de 17 janeiro de 2019 tendo em vista o que consta do Processo nº 037190/2019-41, aprovado em Reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 30 de outubro de 2019,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura, o crédito suplementar de R$ 25.100.000,00 (vinte e cinco milhões, e cem mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a incorporação de recursos provenientes do Contrato de Financiamento nº 319.162-00/2010, firmado entre a Caixa Econômica Feral, e o Município de Natal/RN, no âmbito do Programa de Financiamento as Obras de Mobilidade Urbana do Programa Pró-Transporte, de acordo com o item IV, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.Incorporação de Recursos ...........................................….………..... R$ 25.100.000,00Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 07 de novembro de 2019.Álvaro Costa DiasPrefeitoAdamires FrançaSecretária Municipal de AdministraçãoAdendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 22.101

Código Especificação Natureza Fonte Valor

15.451.012.1-471Execução de Obras de Drenagem e Pavimentação

25.100.000,00

4.4.90.51 19200000 25.100.000,00TOTAL 25.100.000,00

RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA A Secretária Municipal de Administração, e o Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 11.688, de 21 de janeiro de 2019 – Programação Financeira 2019, e considerando a autorização do Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 037190/2019-41, aprovado em Reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 30 de outubro de 2019,RESOLVEM:Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2018, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.- Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOV.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Natal, 07 de outubro de 2019.Adamires FrançaSecretária Municipal de AdministraçãoRodrigo Ferraz Quidute Controlador Geral do Município

D-11.846Tipo Redução

Unidade 22.101Orçamentária SEMOV

Anexo IV – ProjetosFonte 19200000Meses

Novembro 25.100.000,00DezembroIndisponívelTotal 25.100.000,00

PORTARIA Nº. 3619/2019-A.P., DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, ofício nº 4415/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-FG e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0838087-36.2016.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder a servidora abaixo mencionada, Aposentada através da portaria nº 355/2016-AP/A., de 23 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial de 30 de

novembro de 2016, PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos do art. 6º, da Lei Complementar nº. 4.108/92, e art. 4º, do Decreto 4.637/92, conforme quadro a seguir:

NOME MATRÍCULAPADRÃO/NÍVEL

ANTERIORPADRÃO/NÍVEL

ATUALJAVA BEZERRA LOPES LISBOA DE OLIVEIRA 100.087-6 A - VI B - VIIArt. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3612/2019-A.P., DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, ofício nº 4330/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-FG e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0830985-89.2018.8.20.5001, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir Gratificação por Expediente Extraordinário – GEE, ao servidor VALDEMIR DE PAIVA TAVARES, matrícula n°. 72.338-5, Cuidador, Padrão A, Nível I, lotado na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, em conformidade com artigo 19, §1° da lei complementar n°. 119 de 03 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Município de 04 de dezembro de 2010, com alterações da Lei Complementar nº 181, de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 17 de abril de 2019. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3611/2019-A.P., DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, ofício nº 4307/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0827594-92.2019.8.20.5001, RESOLVE:Art. 1º - Conceder à servidora abaixo mencionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 114, de 17 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 18 de junho de 2010.

NOME MATRÍCULACLASSE/NÍVEL

ANTERIORCLASSE/NÍVEL

ATUALMARIA CLEONICE SANTOS DE MELO PENHA 45.455-9 C-004 C-005Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3610/2019-A.P., DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, ofício nº 4364/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0813072-60.2019.8.20.5001, RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULA NÍVEL/CLASSE ANTERIOR NÍVEL/CLASSE ATUALEDNA MARIA M. DA SILVA 10.608-9 N2-L N2-OArt. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3609/2019-A.P., DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, Ofício n°. 4357/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-GF, e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº. 0802368-85.2019.8.20.5001, RESOLVE:Art. 1º - Nomear, em caráter efetivo, o candidato abaixo mencionado, aprovado no Concurso

ANO XIX - Nº . 4187 - NATAL/RN, SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

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Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

Novembro Azul: Cuidar da saúde também é coisa de homem!

Público, regulamentado através do Edital n°. 001/2014, homologado através do Edital nº. 01/2015, de 14 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Município de 15 de maio de 2015, para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Distrito Norte II, instituído pela Lei nº. 5.712, de 18 de janeiro de 2006, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde - SMS:

NOME CLASSIFICAÇÃOFRANCISCO GILBERTO DIAS 57°

Art. 2º - O candidato nomeado através desta Portaria, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, sito à Rua Santo Antônio, 665 - Centro, Natal/RN, local onde receberá as instruções acerca da documentação necessária para apresentar à Junta Médica do Município e dos procedimentos necessários para a posse, que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3608/2019-A.P., DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, Ofício n°. 4332/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-FG, e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0834478-74.2018.8.20.5001, RESOLVE:Art. 1º - Nomear, em caráter efetivo, o candidato abaixo mencionado, aprovado no Concurso Público, regulamentado através do Edital n°. 001/2014, homologado através do Edital nº. 01/2015, de 14 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Município de 15 de maio de 2015, para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Distrito Norte II, instituído pela Lei nº. 5.712, de 18 de janeiro de 2006, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde - SMS:

NOME CLASSIFICAÇÃOEZEQUIEL MAIA DE FREITAS JÚNIOR 101°

Art. 2º - O candidato nomeado através desta Portaria, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, sito à Rua Santo Antônio, 665 - Centro, Natal/RN, local onde receberá as instruções acerca da documentação necessária para apresentar à Junta Médica do Município e dos procedimentos necessários para a posse, que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3566/2019-A.P., DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, ofício nº 4416/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0840895-09.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder ao Professor abaixo mencionado, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULA NÍVEL/CLASSE ANTERIOR NÍVEL/CLASSE ATUALEDUARDO SILVA DOS SANTOS 63.372-1 N2-A N2-C

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3554/2019-A.P., DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e processo n° 009834/2019-19,RESOLVE:Art. 1º - Renovar, por mais 01 (um) ano, a cessão para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, da servidora KÁTIA SOLANGE FRAIFER PALHANO LOPES, matrícula nº. 18.400-4, Professora, N2-B, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, com ônus para o órgão cedente, o qual será integralmente ressarcido por parte do órgão cessionário.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 06 de março de 2019.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3467/2019-A.P., DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e Processo nº 026253/2019-33,RESOLVE:Art. 1º - Prorrogar, por mais 01 (um) ano, Prorrogar, por mais 01 (um) ano, a requisição, para o Tribunal Regional do Eleitoral do Rio Grande do Norte, 4ª Zona Eleitoral - Natal, do

servidor FERNANDO LUIZ TEIXEIRA VITAL, matrícula nº. 00.962-8, GNM, Padrão B, Nível VII, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, nos termos do art. 2º, § 1º da Lei Federal nº 6.999, de 07 de junho de 1982.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 04 de julho de 2019.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3466/2019-A.P., DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e Processo nº 026253/2019-33,RESOLVE:Art. 1º - Prorrogar, por mais 01 (um) ano, a requisição, para o Tribunal Regional do Eleitoral do Rio Grande do Norte, 4ª Zona Eleitoral - Natal, do servidor FERNANDO LUIZ TEIXEIRA VITAL, matrícula nº. 00.962-8, GNM, Padrão B, Nível VII, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, nos termos do art. 2º, § 1º da Lei Federal nº 6.999, de 07 de junho de 1982.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 04 de julho de 2018.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3460/2019-A.P., DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e processo n°. 033575/2019-39,RESOLVE:Art. 1º - Renovar, por mais 02 (dois) anos, a cessão para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJ/RN, da servidora JOELMA GOMES AGUIAR DA SILVA, matrícula nº. 42.842-6, GNS, Padrão A, Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, com ônus para o órgão cedente, nos termos do Convênio 15/2018, celebrado entre o poder Judiciário do Estado-RN e o Município de Natal-RN.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27 de outubro de 2019.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3449/2019-A.P., DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal e Processo n°. 033576/2019-83,RESOLVE:Art. 1º - Renovar, por mais 02 (dois) anos, a cessão ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJ/RN, da servidora MICHELLY BEZERRA DOS SANTOS, matrícula nº. 44.523-1, GNS, Padrão A, Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, com ônus para o órgão cedente, nos termos do Convênio 15/2018, celebrado entre o poder Judiciário do Estado-RN e o Município de Natal-RN.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a de 27 de outubro de 2019.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

SECRETARIAS DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 2375/2019-GS/SEMAD, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e Decreto nº 11.784, de 07 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de agosto de 2019 e processo nº. 024883/2019-73, RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c os artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora CARLA KÁTIA DE AQUINO REGO, matrícula nº. 48.191-2, Professora, N2-D, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 2º quinquênio (2014/2019), pelo período de 03 (três) meses.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

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Novembro Azul: Cuidar da saúde também é coisa de homem!

PORTARIA Nº. 2374/2019-GS/SEMAD, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e Decreto nº 11.784, de 07 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 08 de agosto de 2019 e processo nº 017481/2018-31,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora LIZIARIA SILVA DO NASCIMENTO, matrícula nº. 32.549-0, Técnica em Enfermagem, Classe 1, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 1° decênio (2004/2014), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado o aux. transporte.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a 02 de dezembro de 2019. ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2332/2019-GS/SEMAD, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, nos termos do Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011, Ofício n° 4427/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0819778-59.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder a servidora ISABEL AUGUSTA ROCHA BARRETO, matrícula nº. 07.271-1, GNM, Padrão A, Nível VII, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOV, ABONO DE PERMANÊNCIA, fundamentado no artigo 40, § 19, da Constituição Federal/88.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 042/2019COMISSÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – SEMADPREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.105/2019PROCESSO Nº 002087/2019-80– SEMAD – SRPPREÇOS REGISTRADOS NA ATA Nº 042/2019A VIGÊNCIA DA PRESENTE ATA SERÁ DE 01 (UM) ANO A CONTAR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.AVISO AOS INTERESSADOSA Secretária Municipal de Administração - SEMAD, no uso de suas atribuições legais, torna público, consoante previsto na Lei 8.666/93, artigo 15, parágrafo 2º, o Registro de Preços para eventual aquisição eventual de materiais com impressão plotada a fim de atender a demanda dos diversos órgãos que compõem a Prefeitura Municipal do Natal/RN. Nos termos e condições constantes na Ata.EMPRESA: LM SERVGRÁFICA E COPIADORA LTDA ME - CNPJ: 07.805.649/0001-29 - FONE: (84) 3201-3034 - E-MAIL: suprimentos@servgráfica.com.br - END.: AV. DEODORO DA FONSECA, 755, CENTRO, NATAL/RN - CEP: 59020-600LOTE 01

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.VALOR UNIT

EM R$VALOR

TOTAL EM R$

01Banner, com impressão plotada em lona vinílica e acabamento para exposição.Marca: 3M

m2 624 20,00 12.480,00

02

Plástico Adesivo Leitoso, em formato 1,10m X 1,30m, com impressão plotada e acabamento para exposição.Marca: 3M

m2 286 21,00 6.006,00

03

Faixa de Mão, com formato 1,0m X 3,5m, com impressão plotada em lona vinílica e acabamento para exposição.Marca: 3M

m2 525 19,49 10.232,25

04

Faixa Painel, em formato 1,2m X 5,0m, com impressão plotada em lona vinílica e acabamento para exposição.Marca: 3M

m2 600 19,37 11.622,00

05

Faixa (Plástico), com impressão plotada em plástico leitoso com acabamento para exposição.Marca: 3M

m2 1520 18,64 28.332,80

TOTAL (R$) 68.673,05Natal, 07 de novembro 2019.Adamires França - Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 041/2019COMISSÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – SEMADPREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.108/2019PROCESSO Nº 006321/2019-48– SEMAD – SRPPREÇOS REGISTRADOS NA ATA Nº 041/2019A VIGÊNCIA DA PRESENTE ATA SERÁ DE 01 (UM) ANO A CONTAR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.AVISO AOS INTERESSADOSA Secretária Municipal de Administração - SEMAD, no uso de suas atribuições legais, torna público, consoante previsto na Lei 8.666/93, artigo 15, parágrafo 2º, o Registro de Preços para eventual aquisição eventual de itens com impressão em serigrafia a fim de atender

a demanda dos diversos órgãos que compõem a Prefeitura Municipal do Natal/RN. Nos termos e condições constantes na Ata.EMPRESA: LM SERVGRÁFICA E COPIADORA LTDA ME - CNPJ: 07.805.649/0001-29 – FONE: (84) 3201-3034 - E-MAIL: suprimentos@servgráfica.com.br - END.: AV. DEODORO DA FONSECA, 755, CENTRO, NATAL/RN - CEP: 59020-600

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.VALOR UNIT

EM R$VALOR TOTAL

EM R$LOTE 01

01

COLETE CICLISTAEm tecido TACTEL, similar ou superior, composição do tecido: 100% poliéster, tela de 94g/m² (+/- 10%), na cor verde florescente ou similar. Características: Gola tipo V, sem mangas, sem bolsos, abertura frontal em toda a extensão com fechamento em velcro. Pintura em serigrafia no peitoral esquerdo e nas costas em 07 cores com arte a ser definido de acordo com o evento. Faixa refletiva cinza claro com no mínimo 3 cm de espessura fixada.Marca/Modelo: Costa Rica

UNID 4.000 14,20 56.800,00

02

COLETEEm tecido SITEL FILL, similar ou superior, composição do tecido: 17% algodão e 83% poliéster, tela de 160gm², na cor Amarelo Limão ou similar. Abertura em toda a extensão com zíper metálico reforçado. Sem mangas, com ombreiras, três bolsos, sendo dois fechados com zíper, na altura do abdômen e um fechado com velcro com abertura para caneta, no peitoral direito. Faixa refletiva cinza claro com no mínimo 3 cm de espessura fixada conforme anexo. Logo em serigrafia no peitoral esquerdo, no bolso porta lápis e nas costas.Marca/Modelo: Costa Rica

UNID 3.000 17,40 52.200,00

03

COLETE INFANTIL (AGENTE MIRIM)Em tecido SITEL FILL, similar ou superior, composição do tecido: 17% algodão e 83% poliéster, tela de 160gm², na cor Amarelo Limão ou similar. Abertura em toda a extensão com zíper metálico reforçado. Sem mangas, com ombreiras, três bolsos, sendo dois fechados com zíper, na altura do abdômen e um fechado com velcro com abertura para caneta, no peitoral direito. Faixa refletiva cinza claro com no mínimo 3 cm de espessura fixada conforme anexo. Logo em serigrafia no peitoral esquerdo, no bolso porta lápis e nas costas.Marca/Modelo: Costa Rica

UNID 1.000 15,98 15.980,00

04

CAMISETACor branca, malha fio 30.1; cardada tecido 100% algodão, pintado em serigrafia 07 cores na frente e nas costas com arte a ser definida de acordo com o evento.Marca/Modelo: Costa Rica

UNID 1.000 11,50 11.500,00

05

CAMISA POLOCor a ser definida posteriormente em tecido malha piquet, 100% algodão, gola, punho nas mangas, aberta na frente por dois botões transparentes, com bolso na altura do peitoral esquerdo, serigrafia em 7 cores sobre o bolso, mangas e costas a ser definida pela secretaria de acordo com arte do evento.Marca/Modelo: Costa Rica

UNID 4.000 18,75 75.000,00

06

CAMISA POLO INFANTIL (AGENTE MIRIM)Cor branca em tecido malha piquet, 100% algodão, gola, punho nas mangas, aberta na frente por dois botões transparentes, serigrafia sobre o peitoral esquerdo, mangas e costas.Marca/Modelo: Costa Rica

UNID 600 17,97 10.782,00

07

BONÉSerigrafia 07 cores na parte frontal com arte a ser definido de acordo com o evento; tecido brim; impressão em serigrafia: 7 cores; modelo japonês; tipo de fechamento em velcro – abas debruadas.Marca/Modelo: Costa Rica

UNID 1.500 10,00 15.000,00

08

BONÉ INFANTIL (AGENTE MIRIM)Serigrafia parte frontal e laterais com arte, tecido brim; impressão em serigrafia: 7 cores; modelo japonês; tipo de fechamento em velcro – abas debruadas.Marca/Modelo: Costa Rica

UNID 400 11,58 4.632,00

09

BOTON 01Base em alumínio; verso em película plástica; alfinete firme, resistente e de ponta fina; impressão em resolução fotográfica; diâmetro de 3,5cm.Marca/Modelo: Servgráfica

UNID 500 3,80 1.900,00

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Página 4 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

Novembro Azul: Cuidar da saúde também é coisa de homem!

10

BOTON 02Base em alumínio; verso em película plástica; alfinete firme, resistente e de ponta fina; impressão em resolução fotográfica; diâmetro de 5,0cm.Marca/Modelo: Servgráfica

UNID 1.000 4,20 4.200,00

11

SUPORTE PARA O CARTÃO ELETRÔNICO(Estudantil) Impressão em serigrafia 07 (sete) cores; formato 9,0cm X 6,0cm.Marca/Modelo: Servgráfica

UNID 3.500 2,50 8.750,00

TOTAL (R$) 256.744,00Natal, 07 de novembro 2019.Adamires França - Secretária Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃOO Pregoeiro da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, objetivando o grau de competitividade, torna público aos interessados que realizará a licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, cujo objeto, data e horário segue abaixo elencados:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.127/2019 – SEMAD – PROCESSO: 031359/2019-59OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada em fornecimento de combustível com gerenciamento de frota controlado por dispositivo eletrônico, contendo identificador de veículo abastecido, sistema informatizado para acompanhamento, controle e gestão de frota, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do edital.Edital disponível a partir de: 11/11/2019, no site: www.comprasgovernamentais.gov.brEntrega da Proposta: a partir de 11/11/2019, no site: www.comprasgovernamentais.gov.brAbertura: 22/11/2019 – Hora: 09h30min. (Horário de Brasília/DF)Comunicamos ainda, que o processo se encontra à disposição dos interessados em dar vista dos autos, na Rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta – Natal/RN, 4º andar, sala 404 – das 08h00min às 16h00min.Natal/RN, 07 de Novembro de 2019.Luciano Silva do Nascimento

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPROCESSO Nº 00000.007994/2019-15INTERESSADO: SERVNEWS GEST. E LOC. DE MÃO DE OBRA EIRELI.ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO.DESPACHO Considerando o que determina o art. 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, cabendo que a Unidade da Administração Pública observar, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, contratação de obras e serviços, obedeça para cada fonte de recursos, a ordem cronológica das datas de sua exigibilidade.Considerando que a obrigatoriedade se encontra regulamentada na Resolução n° 032/2016 – TCE-RN, de 1º de novembro de 2016, no Decreto Municipal nº 11.416, de 4 de dezembro de 2017, e na Portaria nº 015/2018 – GS/SME, de 5 de março de 2018.Considerando que poderão ser excetuadas da ordem cronológica de pagamentos, as situações em que estiverem presentes razões de relevante interesse público, previamente justificadas pela autoridade competente, com a respectiva publicidade no órgão de publicação oficial do município.Considerando que o direito à educação, previsto no art. 6º da Constituição Federal, art. 8º da Constituição Estadual, e o art. 7º, inciso II da Lei Orgânica Municipal é direito fundamental social do cidadão, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania.Considerando a Instrução Normativa Nº 003/2017-CGM que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, contratação de obras e serviços devidos pela Prefeitura Municipal do Natal, nos termos do art. 5º da Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.Considerando que a Instrução Normativa Nº 003/2017-CGM institui procedimentos, rotinas, deveres e responsabilidades para a adequada observância da ordem cronológica de pagamentos de obrigações financeiras devidas pelas unidades gestoras da Prefeitura Municipal do Natal.Considerando que a despesa objeto deste processo refere-se a terceirização de serviços prestados nos 149 (cento e quarenta e nove) imóveis próprios e locados, em que funcionam unidades de ensino, e que são necessários os serviços de segurança, limpeza, vigilância, transportes, informática, copa, recepção e manutenção de prédio e instalações, resultantes da contratação.AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento das Notas Fiscais nº 228 (fl. 1365), no valor de R$ 959.675,71 (novecentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e um centavos), e nº 229 (fls. 1367), no valor de R$ 687.259,58 (seiscentos e oitenta e sete mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), totalizando a quantia de R$ 1.646.935,29 (um milhão, seiscentos e quarenta e seis mil, novecentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos) em favor da SERVNEWS GESTÃO DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, constante do Processo Administrativo de Expediente nº 07994/2019-15, e de acordo com o Parecer da Assessoria Jurídica, de fls. 1712/1714, e informações do DEFIN, de fls. 1710.Em seguida, publique-se.Natal, 6 de novembro de 2019.PAULO VICTOR CAVALCANTE BARRA - Secretário Adjunto De Gestão Escolar/Sme

PROCESSO Nº 00000.007994/2019-15INTERESSADO: SERVNEWS GEST. E LOC. DE MÃO DE OBRA EIRELI.ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO.DESPACHO Considerando o que determina o art. 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, cabendo que a Unidade da Administração Pública observar, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, contratação de obras e serviços, obedeça para cada fonte de recursos, a ordem cronológica das datas de sua exigibilidade.Considerando que a obrigatoriedade se encontra regulamentada na Resolução n° 032/2016 – TCE-RN, de 1º de novembro de 2016, no Decreto Municipal nº 11.416, de 4 de dezembro de 2017, e na Portaria nº 015/2018 – GS/SME, de 5 de março de 2018.

Considerando que poderão ser excetuadas da ordem cronológica de pagamentos, as situações em que estiverem presentes razões de relevante interesse público, previamente justificadas pela autoridade competente, com a respectiva publicidade no órgão de publicação oficial do município.Considerando que o direito à educação, previsto no art. 6º da Constituição Federal, art. 8º da Constituição Estadual, e o art. 7º, inciso II da Lei Orgânica Municipal é direito fundamental social do cidadão, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania.Considerando a Instrução Normativa Nº 003/2017-CGM que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, contratação de obras e serviços devidos pela Prefeitura Municipal do Natal, nos termos do art. 5º da Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.Considerando que a Instrução Normativa Nº 003/2017-CGM institui procedimentos, rotinas, deveres e responsabilidades para a adequada observância da ordem cronológica de pagamentos de obrigações financeiras devidas pelas unidades gestoras da Prefeitura Municipal do Natal.Considerando que a despesa objeto deste processo refere-se a terceirização de serviços prestados nos 149 (cento e quarenta e nove) imóveis próprios e locados, em que funcionam unidades de ensino, e que são necessários os serviços de segurança, limpeza, vigilância, transportes, informática, copa, recepção e manutenção de prédio e instalações, resultantes da contratação.AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento das Notas Fiscais nº 228 (fl. 1365), no valor de R$ 959.675,71 (novecentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e um centavos), e nº 229 (fls. 1367), no valor de R$ 687.259,58 (seiscentos e oitenta e sete mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), totalizando a quantia de R$ 1.646.935,29 (um milhão, seiscentos e quarenta e seis mil, novecentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos) em favor da SERVNEWS GESTÃO DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, constante do Processo Administrativo de Expediente nº 07994/2019-15, e de acordo com o Parecer da Assessoria Jurídica, de fls. 1712/1714, e informações do DEFIN, de fls. 1710.Em seguida, publique-se.Natal, 6 de novembro de 2019.Paulo Victor Cavalcante Barra - SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO ESCOLAR/SME

*PROCESSO Nº 00000.037295/2018-19 ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO. INTERESSADO: CENTRO INTEGRADO EMPRESA ESCOLA CIEE. DESPACHOConsiderando a determinação do art. 5º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que cada unidade da Administração Pública, no pagamento de suas obrigações relativas ao fornecimento de bens, contratação de locações, realização de obras e prestação de serviços, obedeça para cada fonte de recursos a ordem cronológica das datas de sua exigibilidade, excetuadas as situações em que estiverem presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Considerando o que dispõe a Resolução n° 032/2016 – TCE, de 1º de novembro de 2016, no Decreto Municipal nº 11.416, de 4 de dezembro de 2017, e da Portaria nº 015/2018 – GS/SME, de 5 de março de 2018, sobre a obrigação de cumprimento da ordem cronológica de pagamentos.Considerando que as referidas normas preveem a quebra da ordem cronológica de pagamentos, desde que caracterizadas as situações nelas especificados, mediante prévia justificativa do ordenador de despesas, com a sua publicação do Diário Oficial do Município – Dom.Considerando que a despesa objeto deste processo refere-se ao pagamento de estagiários, responsáveis pelas atividades pedagógicas diárias das unidades de ensino desta secretaria e que as suas atividades auxiliam no processo de aprendizagem de estudantes da Rede, além da atividade docente visando enriquecer os conhecimentos apreendidos durante o ensino superior. Considerando que, em interpretação do art. 10 da supracitada Resolução do TCE, as despesas de mesma natureza só poderão ser pagas quando não houver despesas de exercício anterior, ao passo que esta terá prioridade sobre todas as demais. Neste cenário, essencialidade na quitação de débitos caminha na mesma esteira da essencialidade dos serviços que foram fornecidos, justificando o relevante interesse público.AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamentos no valor de R$ 1.048.601,20 (hum milhão, quarenta e oito mil, seiscentos e um reais e vinte centavos), referente a fatura do mês de outubro de 2019, e o saldo de R$ 7.657,65 (sete mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), totalizando a quantia de R$ 1.056.258,85 (hum milhão, cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) relativa ao instrumento identificado, constante do Processo Administrativo de Expediente nº 037295/2018-19, e de acordo com o Parecer da Assessoria Jurídica, de fls. 803/805, e informações do DEFIN, de fls. 801.Publique-se.Natal, 6 de novembro de 2019.FRANCISCO ERIVALDO ARAÚJO DO NASCIMENTO - Secretário Adjunto de Administração Geral/SME.*Republicado por Incorreção.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2019PROCESSO: 033400/2019-21.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME. CONTRATADO: MVP ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. – CNPJ 19.503.944/0001-00. ENDEREÇO: Av. Amintas Barros, 3700, Torre B, Sala 109, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP 59075-810.OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 23 de outubro de 2019 e término em 19 de abril de 2020, e a vigência de execução dos serviços por 180 (cento e oitenta) dias, com início em 6 de setembro de 2019 e término em 4 de março de 2020 do Contrato

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Novembro Azul: Cuidar da saúde também é coisa de homem!

de Obras resultante do RDC PRESENCIAL nº 009/SEMOV/2018 que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI, DO TIPO 2, PADRÃO FNDE - CMEI GUARAPES, LOCALIZADO NA RUA NOVO GUARAPES – ZONA OESTE - NATAL/RN, conforme condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Referente ao Contrato firmado no Processo Administrativo nº 034422/2018-03 – SME/PMN.VIGÊNCIA: A vigência contratual, com início em 23 de outubro de 2019 e término em 19 de abril de 2020, e a vigência de execução dos serviços, com início em 6 de setembro de 2019 e término em 4 de março de 2020.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, inciso II, da Lei 8.666/93. Natal, 18 de outubro de 2019.ASSINATURAS: Cristina Diniz Barreto de Paiva – Pela contratante. Marcelo Vitor Pereira de Almeida – Pela contratada.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2019PROCESSO: 033400/2019-21.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME. CONTRATADO: MVP ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. – CNPJ 19.503.944/0001-00. ENDEREÇO: Av. Amintas Barros, 3700, Torre B, Sala 109, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP 59075-810.OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 23 de outubro de 2019 e término em 19 de abril de 2020, e a vigência de execução dos serviços por 180 (cento e oitenta) dias, com início em 6 de setembro de 2019 e término em 4 de março de 2020, do Contrato de Obras resultante do RDC PRESENCIAL nº 009/SEMOV/2018 que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI, DO TIPO 2, PADRÃO FNDE, CMEI GUARAPES, LOCALIZADO NA RUA NOVO GUARAPES - ZONA OSTE - NATAL/RN, conforme condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Referente ao Contrato firmado no Processo Administrativo nº 034422/2018-03 – SME/PMN.VIGÊNCIA: A vigência contratual, com início em 23 de outubro de 2019 e término em 19 de abril de 2020, e a vigência de execução dos serviços, com início em 6 de setembro de 2019 e término em 4 de março de 2020.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, inciso II, da Lei 8.666/93. Natal, 18 de outubro de 2019.ASSINATURAS: Cristina Diniz Barreto de Paiva – Pela contratante Marcelo Vitor Pereira de Almeida – Pela contratada

EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2019CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ELIZABETH TEOTÔNIO DA FONSECA MELO. – CNPJ 23.318.540/0001-13.CONTRATADO: GRUPO FORMAL COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE – GUANCOOP – CNPJ 13.104.788/0001-28.ENDEREÇO: Rua João Paulo II, 168, Bairro Santa Terezinha, São Gonçalo/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do CMEI Elizabeth Teotônio da Fonseca Melo, que atende a 123 (cento e vinte e três) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAC/PNAP).VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará à Contratada o valor equivalente a R$ 2.089,24 (dois mil, oitenta e nove reais e vinte quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 7.VIGÊNCIA: 23 de setembro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 23 de setembro de 2019.ASSINATURAS:Maria das Graças do Nascimento Barbosa Santos (Presidente da UEX).Maria Letícia Bezerra Caetano (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2019CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ELIZABETH TEOTÔNIO DA FONSECA MELO – CNPJ 23.318.540/0001-13.CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO VALE DE EXTREMOZ – ASSOPROVE – CNPJ 08.080.648/0001-27.ENDEREÇO: Rua principal, 81, Estivas, Extremoz/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do CMEI Elizabeth Teotônio da Fonseca Melo, que atende a 123 (cento e vinte e três) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAC/PNAP).VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará à Contratada o valor equivalente a R$ 321,20 (trezentos e vinte e um reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 7.VIGÊNCIA: 23 de setembro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 23 de setembro de 2019.ASSINATURAS:Maria das Graças do Nascimento Barbosa Santos (Presidente da UEX).Marcos Antônio Barbosa Teixeira (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2019CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSE. – CNPJ 01.939.342/0001-34.CONTRATADO: GRUPO FORMAL – COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE – GUANCOOP – CNPJ 13.104.788/0001-28.ENDEREÇO: Av. Aildo Menezes, 21, Bairro Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal São José, que atende a 152 (cento e cinquenta e dois) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE).VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará à Contratada o valor equivalente a R$ 1.621,44 (hum mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 7.VIGÊNCIA: 1º de março de 2019 a 30 de agosto de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de março de 2019.ASSINATURAS: Francisca das Chagas Lopes (Presidente da UEX).Maria Letícia Bezerra Caetano (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2019CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSE – CNPJ 01.939.342/0001-34.CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE DE CAMPINAS – CNPJ 14.010.542/0001-50.ENDEREÇO: Rua de Cima, 14, Sítio Bela Vista, Extremoz/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal São José, que atende a 152 (cento e cinquenta e dois) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE).VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará à Contratada o valor equivalente a R$ 351,48 (trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 7.VIGÊNCIA: 1º de março de 2019 a 30 de agosto de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de março de 2019.ASSINATURAS: Francisca das Chagas Lopes (Presidente da UEX).Carina Figueiredo Raposo (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2019CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSE – CNPJ 01.939.342/0001-34.CONTRATADO: GRUPO FORMAL – COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE – GUANCOOP – CNPJ 13.104.788/0001-28.ENDEREÇO: Av. Aildo Menezes, 21, Bairro Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal São José, que atende a 152 (cento e cinquenta e dois) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE).VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará à Contratada o valor equivalente a R$ 1.163,79 (hum mil, cento e sessenta e três reais e setenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 7.VIGÊNCIA: 23 de setembro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 23 de setembro de 2019.ASSINATURAS: Francisca das Chagas Lopes (Presidente da UEX).Maria Letícia Bezerra Caetano (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2019CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSE – CNPJ 01.939.342/0001-34.CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE DE CAMPINAS – CNPJ 14.010.542/0001-50.ENDEREÇO: Rua de Cima, 14, Sítio Bela Vista, Extremoz/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal São José, que atende a 152 (cento e cinquenta e dois) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE).VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará à Contratada o valor equivalente a R$ 149,65 (cento e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 7.VIGÊNCIA: 23 de setembro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 23 setembro de 2019.ASSINATURAS: Francisca das Chagas Lopes (Presidente da UEX).Carina Figueiredo Raposo (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2019CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IAPISSARA AGUIAR. – CNPJ 01.931.651/0001-68.CONTRATADO: J. G. ARAÚJO - ME. – CNPJ 14.994.015/0001-27.ENDEREÇO: Av. Tocantinéa, 654, Pajuçara, Natal/RN – CEP 59.131-000.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal Profa. Iapissara Aguiar, que atende a 966 (novecentos e sessenta e seis) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/EJA), e do Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará à Contratada o valor equivalente a R$

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Novembro Azul: Cuidar da saúde também é coisa de homem!

11.095,86 (onze mil, novecentos e cinco reais e oitenta e seis centavos) pela fonte 1111.0000, R$ 9.830,56 (nove mil, oitocentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos) pela fonte 1122.0000, totalizando R$ 20.936,42 (vinte mil, novecentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 1111.0000 e 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 7.VIGÊNCIA: 14 de março de 2019 a 13 de maio de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 14 de março de 2019.ASSINATURAS: Carlos Ricardo Lopes Câmara (Presidente da UEX).Janailson Galvão de Araújo (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2019CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IAPISSARA AGUIAR. – CNPJ 01.931.651/0001-68.CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE DE CAMPINAS – CNPJ 14.010.542/0001-50.ENDEREÇO: Rua Décima, 14, Sítio Bela Vista, Extremoz/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal Profa. Iapissara Aguiar, que atende a 966 (novecentos e sessenta e seis) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/EJA).VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará à Contratada o valor equivalente a R$ 5.430,60 (cinco mil, quatrocentos e trinta reais e sessenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 7.VIGÊNCIA: 1º de março de 2019 a 31 de agosto de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de março de 2019.ASSINATURAS: Carlos Ricardo Lopes Câmara (Presidente da UEX). Carina Figueiredo Raposo (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2019CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IAPISSARA AGUIAR – CNPJ 01.931.651/0001-68.CONTRATADO: GRUPO INFORMAL ASSOCIAÇÃO VIDA NOVA. ENDEREÇO: Assentamento Quilombo dos Palmares II, Macaíba/RN. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal Profa. Iapissara Aguiar, que atende a 966 (novecentos e sessenta e seis) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/EJA).VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará à Contratada o valor equivalente a R$ 7.220,10 (sete mil, duzentos e vinte reais e dez centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 7.VIGÊNCIA: 1º de março de 2019 a 31 de agosto de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 1º de março de 2019.ASSINATURAS: Carlos Ricardo Lopes Câmara (Presidente da UEX). Ana Chirlex de Oliveira (Representante legal da empresa)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2019CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IAPISSARA AGUIAR – CNPJ 01.931.651/0001-68.CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE DE CAMPINAS – CNPJ 14.010.542/0001-50.ENDEREÇO: Rua Décima, 14, Sítio Bela Vista, Extremoz/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal Profa. Iapissara Aguiar, que atende a 966 (novecentos e sessenta e seis) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/EJA).VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará à Contratada o valor equivalente a R$ 3.610,82 (três mil, seiscentos e dez reais e oitenta e dois centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 7. VIGÊNCIA: 23 de setembro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 23 de setembro de 2019.ASSINATURAS: Carlos Ricardo Lopes Câmara (Presidente da UEX). Carina Figueiredo Raposo (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2019CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IAPISSARA AGUIAR – CNPJ 01.931.651/0001-68.CONTRATADO: COOPERATIVA DE ASSENTADOS PRODUTORES DE AGRICULTURA FAMILIAR – COOPAFAMA. CNPJ 31.355.450/0001-20.ENDEREÇO: Assentamento Quilombo II, 27 B, Macaíba/RN.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal Profa. Iapissara Aguiar, que atende a 966 (novecentos e sessenta e seis) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/EJA).

VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará à Contratada o valor equivalente a R$ 4.774,80 (quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 7.VIGÊNCIA: 23 de setembro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 23 de setembro de 2019.ASSINATURAS: Carlos Ricardo Lopes Câmara (Presidente da UEX).Rubem Gomes da Silva (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2019CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IAPISSARA AGUIAR – CNPJ 01.931.651/0001-68.CONTRATADO: J. G. ARAÚJO - ME. – CNPJ 14.994.015/0001-27.ENDEREÇO: Av. Tocantinéa, 654, Pajuçara, Natal/RN – CEP 59131-000.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal Profa. Iapissara Aguiar, que atende a 966 (novecentos e sessenta e seis) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/EJA) e do Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará à Contratada o valor equivalente a R$ 5.547,93 (cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e três centavos) pela fonte 1111.0000, e R$ 4.932,93 (quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e noventa e três centavos) pela fonte 1122.0000, totalizando R$ 10.480,86 (dez mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 1111.0000 e 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 7.VIGÊNCIA: 14 de maio de 2019 a 7 de junho de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 14 de maio de 2019.ASSINATURAS: Carlos Ricardo Lopes Câmara (Presidente da UEX).Janailson Galvão de Araújo (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2019CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IAPISSARA AGUIAR. – CNPJ 01.931.651/0001-68.CONTRATADO: J. G. ARAÚJO - ME. – CNPJ 14.994.015/0001-27.ENDEREÇO: Av. Tocantinéa, 654, Pajuçara, Natal/RN – CEP 59131-000.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal Profa. Iapissara Aguiar, que atende a 966 (novecentos e sessenta e seis) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/EJA) e do Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará à Contratada o valor equivalente a R$ 5.547,93 (cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e três centavos) pela fonte 1111.0000, e R$ 4.932,93 (quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e noventa e três centavos) pela fonte 1122.0000, totalizando R$ 10.480,86 (dez mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 1111.0000 e 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 7.VIGÊNCIA: 10 de junho de 2019 a 22 de julho de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 10 de junho de 2019.ASSINATURAS: Carlos Ricardo Lopes Câmara (Presidente da UEX).Janailson Galvão de Araújo (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2019CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IAPISSARA AGUIAR – CNPJ 01.931.651/0001-68.CONTRATADO: J. G. ARAÚJO - ME. – CNPJ 14.994.015/0001-27.ENDEREÇO: Av. Tocantinéa, 654, Pajuçara, Natal/RN – CEP 59131-000.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal Profa. Iapissara Aguiar, que atende a 966 (novecentos e sessenta e seis) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/EJA) e do Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará à Contratada o valor equivalente a R$ 5.547,93 (cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e três centavos) pela fonte 1111.0000, e R$ 4.932,93 (quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e noventa e três centavos) pela fonte 1122.0000, totalizando R$ 10.480,86 (dez mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 1111.0000 e 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 7.VIGÊNCIA: 23 de julho de 2019 a 19 de agosto de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 23 de julho de 2019.ASSINATURAS: Carlos Ricardo Lopes Câmara (Presidente da UEX).Janailson Galvão de Araújo (Representante legal da empresa).

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Novembro Azul: Cuidar da saúde também é coisa de homem!

EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2019CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IAPISSARA AGUIAR. – CNPJ 01.931.651/0001-68.CONTRATADO: J. G. ARAÚJO - ME. – CNPJ 14.994.015/0001-27.ENDEREÇO: Av. Tocantinéa, 654, Pajuçara, Natal/RN – CEP 59131-000.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal Profa. Iapissara Aguiar, que atende a 966 (novecentos e sessenta e seis) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/EJA) e do Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará à Contratada o valor equivalente a R$ 11.095,86 (onze mil, noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos) pela fonte 1111.0000, R$ 9.830,56 (nove mil, oitocentos e trinta reais e cinquenta e seis centavos) pela fonte 1122.0000, totalizando R$ 20.936,42 (vinte mil, novecentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 1111.0000 e 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 7.VIGÊNCIA: 20 de agosto de 2019 a 14 de outubro de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 20 de agosto de 2019.ASSINATURAS: Carlos Ricardo Lopes Câmara (Presidente da UEX).Janailson Galvão de Araújo (Representante legal da empresa).

EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2019CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IAPISSARA AGUIAR. – CNPJ 01.931.651/0001-68.CONTRATADO: J. G. ARAÚJO - ME. – CNPJ 14.994.015/0001-27.ENDEREÇO: Av. Tocantinéa, 654, Pajuçara, Natal/RN – CEP 59131-000.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades da Escola Municipal Profa. Iapissara Aguiar, que atende a 966 (novecentos e sessenta e seis) alunos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/EJA) e do Programa Municipal de Alimentação Escolar.VALOR: Pela aquisição dos produtos, a Contratante pagará à Contratada o valor equivalente a R$ 16.648,29 (dezesseis mil, seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos) pela fonte 1111.0000, e R$ 14.804,94 (quatorze mil, oitocentos e quatro reais e noventa e quatro centavos) pela fonte 1122.0000, totalizando R$ 31.453,23 (trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fontes: 1111.0000 e 1122.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.30; Subelemento: 7.VIGÊNCIA: 16 de outubro de 2019 a 17 de janeiro de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal, 16 de outubro de 2019.ASSINATURAS: Carlos Ricardo Lopes Câmara (Presidente da UEX).Janailson Galvão de Araújo (Representante legal da empresa).

EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 047/2019PROCESSO: 032675/2019-48 – SME/PMN. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CNPJ 08.241.747/0005-77.CONTRATADO: INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL – ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – INP – LTDA. - CNPJ 10.498.974/0002-81.ENDEREÇO: Av. José Maria de Brito, 1707 Bairro Jardim das Nações, Foz do Iguaçu/PR.OBJETO: Esta ordem de serviço tem como objeto a inscrição de 1(um) Pregoeiro na Semana Nacional de Estudos Avançados sobre Pregão (13º Pregão Week), com carga horária de 34 (trinta e quatro) horas, que ocorrerá nos dias 14 a 18 de outubro de 2019, na cidade de Foz do Iguaçu/PR.VALOR TOTAL: R$ 3.685,00 (três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ATIVIDADE: 2.177. - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39. - FONTE: 11110000.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso II da lei nº 8.666/1993. ASSINATURAS: Francisco Erivaldo Araújo do Nascimento - Secretário Adjunto de Administração Geral.Merise Maria Maciel – Diretora do Departamento de Administração GeralNatal, 8 de outubro de 2019.

EXTRATO DA ORDEM DE COMPRA N° 043/2019PROCESSO: 014427/2019-15– SME/PMN.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SME - CNPJ 08.241.747/0005-77. CONTRATADO: BRENO LEONARD ALMEIDA QUEIROZ 03443049494 - CNPJ 17.291.671/0001-51.ENDEREÇO: R. Professor Paulo Vieira Nobre, 1481, Lagoa Nova, Natal/RN.OBJETO: Contratação de empresa especializada em confecção de fotografias com moldura, no intuito de reestruturar o Núcleo de Memória da Secretaria Municipal de Educação, localizado no Centro Municipal de Referência em Educação - Cemure.VALOR TOTAL: R$ 1.750,00 (hum mil, setecentos e cinquenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 1-144; Fonte: 1110000; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.VIGÊNCIA: 5 de novembro de 2019 a 5 de dezembro de 2019.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.Natal, 5 de novembro de 2019.ASSINATURAS: Francisco Erivaldo Araújo do Nascimento- Secretário Adjunto de Administração GeralBreno Leonard Almeida Queiroz – Pela Contratada

PESQUISA MERCADOLÓGICA (TERCEIRA CHAMADA)A Secretaria Municipal de Educação de Natal torna pública a realização de Pesquisa Mercadológica, objetivando o grau de competitividade, preconizado pela Administração Pública e a aferição do real valor de mercado, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS para os veículos pertencentes à frota oficial da Secretaria Municipal de Educação do Natal.A Pesquisa tem o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. As especificações do objeto encontram-se à disposição dos interessados no Departamento de Administração Geral – DAG/SME, localizado na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Areia Preta – Natal/RN, e/ou por meio do endereço eletrônico ([email protected]). Quaisquer informações através do telefone: (84) 3232- 4732, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 14h.Natal, 7 de novembro de 2019.Merise Maria Maciel - Diretora do Departamento de Administração Geral – DAG/SME/PMN

PESQUISA MERCADOLÓGICA A Secretaria Municipal de Educação de Natal torna pública a realização de Pesquisa Mercadológica, objetivando o grau de competitividade, preconizado pela Administração Pública e a aferição do real valor de mercado, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO, ASSEIO DIÁRIO para atender a demanda desta Secretaria Municipal de Educação do Natal.A Pesquisa tem o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. As especificações do objeto encontram-se à disposição dos interessados no Departamento de Administração Geral – DAG/SME, localizado na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Areia Preta – Natal/RN, e/ou por meio do endereço eletrônico ([email protected]). Quaisquer informações através do telefone: (84) 3232- 4732, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 14h.Natal, 7 de novembro de 2019.Merise Maria Maciel - Diretora do Departamento de Administração Geral – DAG/SME/PMN

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃOCONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CATPORTARIA Nº 003/2019 – CAT/SEMUT – NATAL (RN), 06 DE NOVEMBRO DE 2019.O Coordenador do Contencioso Administrativo Tributário – CAT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 5.º da Portaria n.º 058/2018-GS/SEMUT, de 10/09/2018, publicada no Diário Oficial do Município de 12/09/2018;CONSIDERANDO o requerimento dos servidores, nos termos dos respectivos Processos Administrativos relacionados no quadro abaixo;CONSIDERANDO o disposto nas Portarias nº 058/2018-GS/SEMUT, de 10 de setembro de 2018 e nº 002/2019-CAT/SEMUT, de 29 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município do dia 31/10/2019;RESOLVE:Art.1.º – Autorizar e determinar o regime de teletrabalho para os servidores abaixo relacionados, lotados no órgão de 1ª Instância de Julgamento do CAT – Contencioso Administrativo Tributário:

Auditor Matrícula Nº do ProcessoAnderson Ricardo do Nascimento 18.695-3 20180197805Cynthia Cunha Barreto de Góis 30.802-1 20180196132Jefferson Pereira da Silva 18.687-2 20180193729Liane Maria Santos Macedo 39.484-0 20180193745Maurício Lucena de Freiras 30.690-8 20190432557

Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.RAIMUNDO DA COSTA SOUZACoordenador do CAT

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CATTRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS MUNICIPAISPRESIDENTE: RAIMUNDO DA COSTA SOUZAPROCURADOR: HUMBERTO ANTÔNIO BARBOSA LIMASECRETÁRIA EM EXERCÍCIO: SIMONE SUSAN PEREIRA FONSECA

EDITAL nº. 170/2019-TATM– 2ª. INSTÂNCIA A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, no uso de suas atribuições legais, objetivando dar cumprimento ao disposto no Art. 35, inciso XVII, do Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, faz publicar, nesse Órgão Oficial, para conhecimento dos interessados, os acórdãos resultantes das decisões proferidas neste Tribunal Administrativo, nos seguintes processos:ACÓRDÃO LIDO NA SESSÃO DO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2019.Processo nº.:20180056292 - RCL/ISSRecorrente: Fazenda MunicipalRecorrido: Jesimar Fernandes de AraújoRecurso Eletrônico nº. 326/2019 – TATM – Ex OfficioRelator: Conselheiro Marcílio Mesquita de GóesAcórdão nº. 322/2019 – TATM – Ementa: TRIBUTÁRIO. RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. ISS AUTÔNOMO. NÍVEL MÉDIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. RECURSO EX OFFICIO CONHECIDO E IMPROVIDO. PRVOIMENTO DE OFÍCIO. I - O lançamento anual do ISS Autônomo presume a ocorrência da prestação de

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serviços por parte do contribuinte, presunção essa que, por ser relativa, pode ser afastada por prova inequívoca da não ocorrência do fato gerador. II – Aos autônomos de nível médio é permitido afastar a presunção de ocorrência do fato gerador do ISS diante da comprovação de vínculo empregatício por meio de CTPS ou outra prova idônea. III - O reclamante comprovou ter trabalhado com vínculo empregatício a partir de 12/08/2004 até os dias atuais, demonstrando a inocorrência do fato gerador, de forma que todos os débitos de ISS devem ser cancelados a partir de 12/08/2004. IV – Aplicação dos princípios da autotutela administrativa, da celeridade, da economicidade e da eficiência administrativa, em consonância com as Súmulas 346 e 473 do STF. V- Recurso Ex Officio conhecido e improvido para manter a integral procedência da reclamação. VI – De ofício, conhecimento da reclamação para desativar o ISS de 12/08/2004 até hoje. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso Ex Offício e negar-lhe provimento e de ofício conhecer da reclamação para desativar o ISS de 12/08/2004 até hoje, bem como cancelar a Inscrição Mobiliária nº. 1.417.517, em consonância com o parecer oral da Procuradoria Municipal, nos termos do voto do relator.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macêdo, em Natal (RN), 17 de outubro de 2019.

ACÓRDÃO LIDO NA SESSÃO DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2019.Processo nº.: 20170065735 – Auto de Infração /SSRecorrente: Arena das Dunas Concessão e Eventos S/AAdvogado: Frederico Araújo Seabra de Moura – OAB/RN 4.780 e OutrosRecorrido: Fazenda Municipal Recurso nº: 077/2019 – TATM – Voluntário Relator: Conselheiro Rodrigo Fernandes de Paiva Acórdão nº. 331/2019 – TATM – Ementa: TRIBUTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA. DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO FISCAL. ISS. ISS. PROVA DOCUMENTAL. PARECER DA PROCURADORIA. ISS. LOCAÇÃO. SÚMULA 31 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos, julgam pela reforma da decisão recorrida, especialmente em amparo do Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município, de modo a conhecer do recurso, e dar-lhe provimento, no sentido de reformar a decisão de primeira instância, para julgar pela improcedência do Auto de Infração de nº 505189821.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 24 de outubro de 2019.

ACÓRDÃO LIDO NA SESSÃO DO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2019.Processo nº: 2016.009069-8– Auto de Infração Recorrente: Fazenda MunicipalRecorrido: UFRN -Universidade Federal do Rio Grande do NorteRecurso Físico nº: 074/2018 – TATM – Ex Officio Relator: Conselheiro Rodrigo Fernandes de Paiva Acórdão nº. 328/2019 – TATM – Ementa: TRIBUTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA. DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO FISCAL. ISS SUBSTITUTO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO DE VALOR SUBSTANCIAL DO VALOR AUTUADO. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PARECER DA PROCURADORIA PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos, em conhecer do Recurso em Reexame Obrigatório e, no mérito negar-lhes provimento, para manter a decisão recorrida, em seus totais termos e pelos fatos e fundamentos que dela constam, e em consonância com o Parecer da Procuradoria-Geral do Município no sentido da procedência parcial dos lançamentos tributários constantes do Auto de Infração 5.0518793-0, de modo a considerar procedentes os créditos tributários de ISS constantes da “TABELA DE APURAÇÃO SUBSTITUTO DEVIDO”, a exceção do valor de R$ 1.198,23, referente a NF-e 48, de forma a resultar no valor histórico total a pagar de R$ 2.398,50, julgando improcedentes os demais valores.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal (RN), 05 de novembro de 2019.Secretaria do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Natal(RN), 07 de novembro de 2019. Simone Susan Pereira Fonseca - Secretária em Exercício do TATM – Mat. 009296

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CATTRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS MUNICIPAISPRESIDENTE: RAIMUNDO DA COSTA SOUZAPROCURADOR: HUMBERTO ANTÔNIO BARBOSA LIMASECRETÁRIA EM EXERCÍCIO: SIMONE SUSAN PEREIRA FONSECA

EDITAL nº. 169/2019-TATM– 2ª. INSTÂNCIA A Secretaria Municipal de Tributação, por seu Coordenador do Contencioso Administrativo Tributário, no uso de suas atribuições legais, objetivando dar cumprimento ao disposto no art. 26, inciso IX e art. 70, do Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, TORNA PÚBLICO, que da (s) PAUTA(s) de JULGAMENTO(s) prevista(s) para o(s) Dia(s): 14 de NOVEMBRO de 2019, a partir das 08h, na sede do TATM, situada na Rua Açu, 394, sala 504, Tirol, Natal/RN, consta(m) o(s) seguinte(s) processo(s):

Processo nº. 20180128838 – RCL-TLL – Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: Comercial Cleiton Ltda. - Recurso Eletrônico nº. 338/2019 – TATM – Ex Officio – Relatora: Conselheira Kátia Ribeiro de Carvalho.Processo nº. 20170101391 – RCL - ISS – Recorrentes: Fazenda Municipal/Neilson Matias do Nascimento – Recorridos:: Neilson Matias do Nascimento/Fazenda Municipal - Recurso Eletrônico

nº. 322/2019 – TATM – Ex Officio/Voluntário – Relator: Conselheiro Paulo Roberto Santos de Souza.Processo nº. 20180004640 – RCL - ISS – Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: Joseilma Santos Melo - Recurso Eletrônico nº. 310/2019 – TATM – Ex Officio – Relator: Conselheiro Paulo Roberto Santos de Souza.Processo nº. 20180050936 – RCL - ISS/TL – Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: Franquileide Luzia Silva Rossiter Pinheiro - Recurso Eletrônico nº. 356/2019 – TATM – Ex Officio – Relatoro: Conselheiro Marcílio Mesquita de Góis.Processo nº. 20190673490 – RCL - ITIV – Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: Francisco Angélico Lopes - Recurso Eletrônico nº. 354/2019 – TATM – Ex Officio – Relator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara Moura.Processo nº. 20180059852 – RCL - TLL – Recorrente: Jade do Nascimento - Recorrido: Fazenda Municipal - Recurso Eletrônico nº. 352/2019 – TATM – Voluntário – Relator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara Moura.Nota: Para ciência das partes faz-se constar que os julgamentos não realizados na data aprazada, efetuar-se-ão nas sessões subsequentes. Secretaria do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Natal (RN), 07 de novembro de 2019.Raimundo da Costa Souza - Presidente do TATM - Mat.. 31.853-1

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CATEDITAL Nº 077/2019 - 1ª INSTÂNCIAA Secretaria Municipal de Tributação, pelo Coordenador do Contencioso Administrativo Tributário, no uso de suas atribuições legais, objetivando dar cumprimento ao disposto no art. 163, inciso I, da Lei nº 3.882 de 11/12/1989, torna público para conhecimento e ciência dos contribuintes abaixo relacionados, que o Auditor Julgador de 1ª Instância do Contencioso Administrativo Tributário desta Secretaria julgou os Processos Fiscais Administrativos oriundos de RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO a seguir relacionados:

DECISÃO: PROCESSOS JULGADOS IMPROCEDENTESNº DO PROCESSO INTERESSADO20170121040 UNICON – CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA

Isto posto, ficam intimadas as empresas e/ou pessoas aqui citadas a comparecer à Secretaria do Contencioso Administrativo Tributário localizada na Sala 502 do 5º andar da Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT), na Rua Açu, 394, sala 502, Tirol – Natal/RN, no horário das 8hs às 14hs, para tratar dos respectivos julgamentos ou apresentar recurso ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, na forma prevista no art. 167 da mesma Lei. Nos casos em que se deu integral provimento ao pedido, será dado andamento ao(s) respectivo(s) processo(s).Natal, 07 de novembro de 2019.Raimundo da Costa Souza - Coordenador do CAT

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMOLICENÇA AMBIENTALJOSÉ EDMILSON GOMES PEREIRA (Pessoa Física) inscrita no CPF: 336.505.434-00, torna público, conforme a resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 28/08/2019, através do Processo Administrativo Nº 041490/2019, a Licença Ambiental de Instalação para o funcionamento de residencial multifamiliar com área construída de 312,75m² em um terreno de 281,05 m² situado na RUA DOUTOR ÁLVARO OZÓRIO DE ALMEIDA, Nº 143, NO BAIRRO PAJUÇARA, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

LICENÇA AMBIENTALEmpreendimentos Pague Menos S/A, inscrita no CNPJ 06.626.253/0076-79, torna público, conforme a resolução CONAMA n°237/97, que requereu à SEMURB em 19/10/2018, através do processo administrativo n° 031283/2018-81, a Legalização, Licença de Operação, Característica e Habite-se de uma edificação destinada ao comércio varejista, com área construída de 486,64 m², em um terreno de 248,40 m², localizado na AVENIDA RIO BRANCO, 724 - CIDADE ALTA, NATAL/RN, ficando estabelecido um prazo de 05(cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

LICENÇA AMBIENTALEmpreendimentos Pague Menos S/A, inscrita no CNPJ 06.626.253/0077-50, torna público, conforme a resolução CONAMA n°237/97, que requereu à SEMURB em 16/11/2018, através do processo administrativo n°034242/2018-46, a Legalização, Licença de Operação, Característica e Habite-se de uma edificação destinada ao comércio varejista, com área construída de 575,68 m², em um terreno de 320,39 m², localizado na AV. PRUDENTE DE MORAIS, 2870, LAGOA SECA, NATAL-RN, ficando estabelecido um prazo de 05(cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

LICENÇA AMBIENTALEmpreendimentos Pague Menos S/A, inscrita no CNPJ 06.626.253/0082-17, torna público, conforme a resolução CONAMA n°237/97, que requereu à SEMURB em 19/10/2018, através do processo administrativo n°031287/2018-69, a Legalização, Licença de Operação, Característica e Habite-se de uma edificação destinada ao comércio varejista, com área construída de 518,24 m², em um terreno de 480,00m², localizado na AV. PRUDENTE DE MORAIS, 6442 CANDELÁRIA - NATAL/RN, ficando estabelecido um prazo de 05(cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

LICENÇA AMBIENTALEmpreendimentos Pague Menos S/A, inscrita no CNPJ 06.626.253/0100-33, torna público, conforme a resolução CONAMA n°237/97, que requereu à SEMURB em 11/10/2018, através do processo administrativo n° 030488/2018-49, a Legalização, Licença de Operação, Característica e Habite-se de uma edificação destinada ao comércio varejista, com área construída de 310,53 m², em um terreno de 326,70 m², localizado na Av. Coronel Estevam, 555, Alecrim Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05(cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

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Novembro Azul: Cuidar da saúde também é coisa de homem!

LICENÇA AMBIENTALEmpreendimentos Pague Menos S/A, inscrita no CNPJ 06.626.253/0191-70, torna público, conforme a resolução CONAMA n°237/97, que requereu à SEMURB em 19/11/2018, através do processo administrativo n° 034357/2018-31, a Legalização, Licença de Operação, Característica e Habite-se de uma edificação destinada ao comércio varejista, com área construída de 313,04 m², em um terreno de 670,26 m², localizado na Av. Ayrton Senna, 3022, Neópolis, Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05(cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

LICENÇA AMBIENTALEmpreendimentos Pague Menos S/A, inscrita no CNPJ 06.626.253/0215-82, torna público, conforme a resolução CONAMA n°237/97, que requereu à SEMURB em 16/11/2018, através do processo administrativo n°034241/2018-00, a Legalização, Licença de Operação, Característica e Habite-se de uma edificação destinada ao comércio varejista, com área construída de 299,43 m², em um terreno de 600,00m², localizado na AV. SEN. SALGADO FILHO, 2086, LAGOA NOVA, NATAL-RN, ficando estabelecido um prazo de 05(cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

LICENÇA AMBIENTALEmpreendimentos Pague Menos S/A, inscrita no CNPJ 06.626.253/0262-07, torna público, conforme a resolução CONAMA n°237/97, que requereu à SEMURB em 30/01/2019 , através do processo administrativo n° 30492/2018-15, a Legalização, Licença de Operação, Característica e Habite-se de uma edificação destinada ao comércio varejista, com área construída de 206,72m², em um terreno de 327,00m², localizado na Av.Jaguarari, 1900, Lagoa Nova, Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05(cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimento.

LICENÇA AMBIENTALEmpreendimentos Pague Menos S/A, inscrita no CNPJ 06.626.253/0266-22 torna público, conforme a resolução CONAMA n°237/97, que requereu à SEMURB em 2611/2018, através do processo administrativo n°035006/2018-47, a Legalização, Licença de Operação, Característica e Habite-se de uma edificação destinada ao comércio varejista, com área construída de 399,56m², em um terreno de 1620,86,00m², localizado na AV. TOMAZ LANDIM, 194, IGAPÓ, NATAL-RN, ficando estabelecido um prazo de 05(cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimento.

LICENÇA AMBIENTALEmpreendimentos Pague Menos S/A, inscrita no CNPJ 06.626.253/0336-70, torna público, conforme a resolução CONAMA n°237/97, que requereu à SEMURB em 30/01/2019 , através do processo administrativo n° 03361/2019-38, a Legalização, Licença de Operação, Característica e Habite-se de uma edificação destinada ao comércio varejista, com área construída de 266,93 m², em um terreno de 939,18m², localizado na Av. Hermes da Fonseca, 846, Tirol, Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05(cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimento.

LICENÇA AMBIENTALEmpreendimentos Pague Menos S/A, inscrita no CNPJ 06.626.253/0511-47, torna público, conforme a resolução CONAMA n°237/97, que requereu à SEMURB em 09/10/2018, através do processo administrativo n° 030260/2018-59, a Legalização, Licença de Operação, Característica e Habite-se de uma edificação destinada ao comércio varejista, com área construída de 257,28 m², em um terreno de 476,00 m², localizado na Rua São José, 2150, Lagoa Nova, Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05(cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

LICENÇA AMBIENTALEmpreendimentos Pague Menos S/A, inscrita no CNPJ 06.626.253/0525-42, torna público, conforme a resolução CONAMA n°237/97, que requereu à SEMURB em 16/08/2018, através do processo administrativo n° 032315/2018, a Legalização, Licença de Operação, Característica e Habite-se de uma edificação destinada ao comércio varejista, com área construída de 722,91m², em um terreno de 724,79 m², localizado na Rua, Antidio de Azevedo 1881, Lagoa Nova, Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05(cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

LICENÇA AMBIENTALEmpreendimentos Pague Menos S/A, inscrita no CNPJ 06.626.253/0720-63, torna público, conforme a resolução CONAMA n°237/97, que requereu à SEMURB em 30/01/2019, através do processo administrativo n° 036085/2019, a Legalização, Licença de Operação, Característica e Habite-se de uma edificação destinada ao comércio varejista, com área construída de 664,35m², em um terreno de 930,00 m², localizado na Av. Rui Barbosa, 4170, Lagoa Nova, Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05(cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

LICENÇA AMBIENTALEmpreendimentos Pague Menos S/A, inscrita no CNPJ 06.626.253/0721-44, torna público, conforme a resolução CONAMA n°237/97, que requereu à SEMURB em 27/03/2019, através do processo administrativo n° 037484/2019, a Legalização, Licença de Operação, Característica e Habite-se de uma edificação destinada ao comércio varejista, com área construída de 538,51m², em um terreno de 820,00 m², localizado na Av. Eng. Roberto Freire 3762, Ponta Negra, Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05(cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANAEXTRATO DO TERMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – ORDEM DE COMPRA Nº.: 49/2019 – STTUProcesso nº 037351/2019-04Fundamento Legal: A contratação do objeto deste instrumento é Adesão à Ata de Registro de Preços N° 25/2018, vinculada ao Pregão Eletrônico nº 04/2018, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco.Contratada: AVANTTI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 13.653.008/0001-07.Objeto: Aquisição dos móveis para equipar as novas instalações do prédio sede da STTU. Unidade: 23.001 - Atividade: 15.131.10.1510 – Fonte: 10010000 – Elemento de Despesa: 44.90.52 – Sub-elemento: 24Unidade: 23.001 - Atividade: 15.122.01.2533 – Fonte: 10010000 – Elemento de Despesa: 44.90.52 – Sub-elemento: 24Unidade: 23.001 - Atividade: 15.453.12.2527 – Fonte: 10010000 – Elemento de Despesa: 44.90.52 – Sub-elemento: 24Unidade: 23.001 - Atividade: 15.453.12.2528 – Fonte: 16300001 – Elemento de Despesa: 44.90.52 – Sub-elemento: 24Preço: Pela execução do objeto do presente instrumento contratual Ordem de Compra n.º 49/2019, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor total de R$ 207.640,00 (duzentos e sete mil, seiscentos e quarenta reais).Do Atesto da Nota Fiscal: O Atesto será efetivado pelo responsável do departamento solicitante.Da vigência: A contratação terá vigência até 31/12/2019.Assinaturas:CONTRATANTE: Elequicina Maria dos Santos - Secretária Municipal de Mobilidade Urbana.CONTRATADA: AVANTTI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 13.653.008/0001-07.Natal, 07 de novembro de 2019.

PESQUISA MERCADOLÓGICA A Unidade Setorial de Administração Geral – USAG da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, inscrita no CNPJ nº 08.565.566/0001-72, com sede na Rua Almino Afonso, 44, Ribeira – Natal/RN, torna pública a realização de Pesquisa Mercadológica, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, para o conhecimento dos interessados, a realização da pesquisa mercadológica abaixo especificada:PROCESSO: 00000.036056/2019-22OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO, IMPLATAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE TODOS OS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE SISTEMA DE VÍDEO MONITORAMENTO.A pesquisa terá prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, a partir desta publicação. As informações encontram-se à disposição dos interessados, no endereço citado, no horário das 08h00min às 14h00min horas, ou solicitar as informações através do e-mail: [email protected], de segunda a sexta-feira, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação pertinente.Natal/RN, 07 de novembro de 2019.Wisler José de Souza - Chefe da Unidade Setorial de Administração Geral - STTU

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOSPORTARIA COMISSÃO DE RECEBIMENTO Nº 191/2019-GS/SEMSURO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às demais normas pertinentes às atividades desta Secretaria.DETERMINA:Art. 1º. Fica constituída a Comissão de Recebimento referente a Aquisição de material de construção vinculadas a ordem de compra N° 064/2019, tendo como Contratante a empresa A & F DISTRIBUIDORA LTDA., nomeando-se os seguintes membros: 1) Shirley Maria Moreira; 2) Milton Pinheiro Galvão Júnior (Matrícula 06.651-6); e 3); Jéssica Kallyne da C. Morais Cabral - Matrícula 72.641-8).Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data.Natal, 06 de novembro de 2019.IRAPOÃ NÓBREGA AZEVEDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Serviços Urbanos

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 018/2017 - SEMSURPROCESSO FINANCEIRO: 00000.023050/2017-23CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – SEMSURCONTRATADA: J.G. SANTOS NETO - MEOBJETO: Prorrogação da prestação de serviços de locação de veículosDO PRAZO: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12(doze) meses, com termo inicial em 01/11/2019 e término em 31/10/2020.DO VALOR: O valor total do termo aditivo é de R$ 43.440,00 (quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAATIVIDADE/ PROJETO: 17.01.15.452.012.1-267 – Reforma, Ampliação, Urbanização e Manutenção - ELEMENTO: 3.33.90.39 – Outros Serviços de TerceirosFONTE: 10010000 - ANEXO: IVBASE LEGAL: Lei 8.666/93 e alterações subseqüentesAssinaturas:IRAPOÃ NÓBREGA A. DE OLIVEIRA – ContratanteSecretário Municipal de Serviços UrbanosJ.G SANTOS NETO - ME– ContratadaNatal/RN, 31 de outubro de 2019.

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Página 10 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

Novembro Azul: Cuidar da saúde também é coisa de homem!

COMUNICADO Nº 030/2019A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos SEMSUR, torna público para conhecimento dos interessados, que a Sr Francisco Eudes da Trindade, inscrita no CPF nº 466.354.244-15, localizada na Rua Antônio Trigueiro, Felipe Camarão, Natal/RN, CEP: 59.074-170 demonstrou formalmente em data de 16 de Outubro de 2019, interesse em participar do Programa de Adoção de Áreas Verdes Públicas - NATAL MAIS VERDE, onde a área a ser adotada será de uma Praça Francisco Roberto de Oliveira, localizada na Rua José Vicente e Rua Antônio Trigueiro, nesta Capital, de acordo com os termos do processo administrativo n° 00000.20190845185, e o que dispõem o Decreto nº. 8.699, de 14 de abril de 2009, que regulamenta a Lei nº. 5.915, de 07 de abril de 2009.Natal, 07 de Novembro de 2019.Irapoã Nóbrega A. de Oliveira - Secretário Municipal de Serviços Urbanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTOEXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2019 Processo n.º 012757/2018-95Contratante: Prefeitura Municipal de Natal, por meio dos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLA), Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), Secretaria Municipal de Educação (SME), Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Controladoria Geral do Município (CGM), Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal (NATALPREV), Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal (ARSBAN).Contratada: DBSELLER SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. - CNPJ: 05.238.851/0001-90 Objeto: prestação de serviço de contratação de empresa especializada prestadora dos serviços técnicos na área de tecnologia da informação, para a execução e manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva, treinamento e suporte técnico remoto e on-site, do Software Público de Gestão e-Cidade já instalado na Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Natal em conformidade com os padrões técnicos de desempenho e qualidade estabelecidos, mediante o atendimento de chamados registrados em sistema de informação específico, na forma de serviços continuados presenciais e não presenciais, conforme as especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório.Vigência: o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da publicação no Diário Oficial do Município, observada a duração da Cláusula sétima no que tange à execução.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente objeto correrão por rateio entre as secretarias SEMPLA, SEMAD, SME, SMS, CGM, ARSBAN, NATALPREV às contas dos recursos orçamentários por meio da:SEMPLA:Dotação Orçamentária 10997 – 3339039000000;Atividade/Projeto 04.121.001.2-090 – Manutenção dos Serviços de Informática;Fonte: 10010000 – Ordinários não vinculados;Anexo: 1 – Manutenção. SME:Dotação Orçamentária 11417 – 3449039000000;Atividade/Projeto 1927 – Modernização e Adequação Administrativa;Fonte: 11100000 – Receita de Transferência de Transferências e Impostos - EDUCAÇÃO;Anexo: 1 – Manutenção. NATALPREV:Dotação Orçamentária 11237 – 3339039000000;Atividade/Projeto 2781 – Manutenção e Funcionamento do NATALPREV;Fonte: 14300000 – Recursos da Taxa de Administração;Anexo: 1 – Manutenção. CGM:Dotação Orçamentária 12418 – 3339039000000;Atividade/Projeto 1699 – Modernização e Aparelhamento da CGM;Fonte: 10010000 – Ordinários não vinculados;Anexo: 4 – Projetos Administração Direta e Indireta.SMS:Dotação Orçamentária 10783 – 3339039000000;Atividade/Projeto 2436 – Modernização Administrativa da Gestão;Fonte: 21100000 – Receita de Transferência de Transferências e Impostos - SAUDE;Anexo: 7 – Atividades de Ações Finalísticas.ARSBAN:Dotação Orçamentária 25.10.18.122.0001.2686.3339039000000.1990;Atividade/Projeto 2686 – Modernização e Adequação Administrativa;Fonte: 19905101 – Recursos Diret. Arrec.;Anexo: 1 – Atividades de Apoio Administrativo.SEMAD:Dotação Orçamentária 3339039000000;Atividade/Projeto 2567 – Manutenção e Funcionamento da SEMAD;Fonte: 10010000 – Ordinários não vinculados;Anexo: 1 – Atividades de Apoio Administrativo.VALOR DO CONTRATO: O valor estimado para este contrato é de R$ 2.323.960,32 (dois milhões, trezentos e vinte e três mil, novecentos e sessenta reais e trinta e dois centavos). BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 (com inclusões e alterações introduzidas pelas Leis Complementares nºs 128/2008, 139/2011, 147/2014 e 155/2016), Lei Municipal nº 6.025/2009, no Decreto Federal nº 5.450/2005, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no processo administrativo n° 012757/2018-95, celebrado na modalidade de Pregão

Eletrônico nº 24.061/2019.DATA DA ASSINATURA: 07 de novembro de 2019.ASSINATURAS: Pelo Município: Alexsandro Ferreira Cardoso da Silva, Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLA); Adamires França, Secretaria Municipal de Administração (SEMAD); Cristina Diniz Barreto de Paiva, Secretaria Municipal de Educação (SME); George Antunes de Oliveira, Secretaria Municipal de Saúde (SMS); Rodrigo Ferraz Quidute, Controladoria Geral do Município – CGM; Thiago Costa Marreiros, Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal – NATALPREV; Rossini Oliveira, Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal – ARSBAN. Pela Contratada: Hélio Feliciano dos Santos Júnior, Representante da DbSeller Serviços de Informática Ltda.

PESQUISA MERCADOLÓGICAA Secretaria Municipal de Planejamento de Natal torna pública a realização de PESQUISA MERCADOLÓGICA, objetivando alcançar o grau de competitividade preconizado pela Administração e a aferição do real valor de mercado, conforme especificações abaixo:Processo n.º 038121/2019-54 - Cessão de licença de uso de solução incluindo aplicativo mobile em plataformas iOS e Android e plataforma web para gestão de demandas, emissão de relatórios e consultas, atendimento por chat em tempo real e controle por protocolo de atendimento pelo prazo determinado de 15 (quinze) meses.A Pesquisa tem o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir desta publicação. As especificações do objeto encontram-se à disposição dos interessados na Unidade Setorial de Administração Geral – USAG/SEMPLA, localizada na Rua Dr. Ewerton Dantas Cortez, 1432, Tirol – NATAL/RN, CEP: 59020-620, e/ou por meio do endereço eletrônico ([email protected]). Maiores informações por meio dos telefones: (84) 3232-4900 e 3232-4910, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.Natal/RN, 07 de novembro de 2019.Álcio Henry Chaves da Costa – Chefe da Unidade Setorial de Administração Geral-USAG/SEMPLA/PMN

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMOEXTRATO DE TERMO DE FOMENTOTERMO DE FOMENTO Nº 02/2019 – SETUR/CDLPROCESSO: 030023/2019-79PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SETUR E CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS – CDL.OBJETO: O presente Termo de Fomento tem por objeto o aporte de recursos financeiros à Câmara de Dirigentes lojistas para atingir os objetivos de execução do projeto “PREMIAÇÃO DO CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA” E “COMISSÃO JULGADORA” a ser realizado no período de 21 de novembro do corrente ano a 06 de Janeiro de 2020.VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá o prazo de vigência de 21 de novembro do corrente ano a 31 de março de 2020, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura, passando a ter eficácia com a publicação de seus termos, no Diário Oficial do Município. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 31.01 – Gabinete do Secretário/SETUR Projeto/Atividade: 23.695.0006-1280 – CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica. Sub - Elemento: 99 – OUTROS - Anexo: IV - Fonte: 10010000. Valor: 60.000,00 (sessenta mil reais).Assinaturas: FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA - Secretário Municipal de Turismo (Concedente) ANTÔNIO AUGUSTO MEDEIROS DE CARVALHO VAZ – PRESIDENTE DA CDL - NATAL (Convenente). Natal/RN, 07 de novembro de 2019.

EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICOInexigibilidade do Chamamento Público para celebração do Termo de Fomento, que tem por objetivo a cooperação financeira e repasse do valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), visando apoiar a realização da parceria com a finalidade de interesse público e recíproco, em estimular a criatividade da comunidade e dos proprietários de estabelecimentos residenciais e comerciais; tornando a cidade mais bela para as festividades natalinas e de alavancar as vendas do comercio no período natalino, firmado junto a CDL – Câmara dos Dirigentes Logistas de Natal, inscrita sob CPNJ: 08.343.675/0001-45, conforme instrução do PROCESSO Nº: 030023/2019-79, nos termos do art. 31 e 32, da Lei nº 13.024/2015 e alterações. Justificativa: Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, sendo assim o caso do termo de fomento em tela, onde a parceria com CDL – Câmara dos Dirigentes Logistas de Natal segue com o propósito de darmos continuidade a 30ª Edição do Concurso de Decoração Natalina, fomentando a realização de ações que fortaleçam o impulsionamento das vendas no comércio, estimulando a tornar a cidade mais bela para as festividades natalinas e impulsionando os turistas e visitantes a fotografarem nossa decoração natalina no intuito de termos uma cidade mais iluminada e atrativa aos visitantes e turistas, confirmando o mérito da proposta em razão da natureza singular do objeto de parceria e as metas somente podem ser atingidas por uma entidade específica, onde é o caso do referido Termo de Fomento em conformidade com a modalidade de parceria adotada. Natal/RN, 30 de Outubro de 2019.FERNANDO FERNANDES DE OLIVEIRA - Secretário Municipal de Turismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAPORTARIA Nº 046/2019-GS/SECULT DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º – Tornar pública a listagem dos proponentes inscritos na Seleção nº 021/2019 – PREMIAÇÃO LITERÁRIA OTHONIEL MENEZES DE POESIA – ANO 2019.Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 07 de novembro de 2019. DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃOSecretário Municipal de Cultura

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Página 11Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

Novembro Azul: Cuidar da saúde também é coisa de homem!

NOME PSEUDÔNIMO OBRA

Marcos Antonio Campos Lilliput Impuls.o.s

Albaniza Castro Rodrigues Ivanovichi Carmen Dalila Lamentos de uma cigana

Ana Paula Mendes de Oliveira Aion Trânsfuga

Alexon Estevam da Fonseca Aruna Lima Brecha

Breno Braz Feliciano da Silva Abel Mota Poemas para passar o tempo

Michelle Ferret Badiali Luel Febre

Márcio Rodrigo Xavier Sobrinho Zéfiro Os poemas e os dias

Everton Dantas Bezerra Cachorro Magro Perda

Maria Regina Soares Azevedo de Andrade Laranja Floresta Passo-a-passo para uma bomba

Victor Hugo de Azevedo Macêdo Ednelson Martelo Rocha Ao modo dos girassóis

Luiz Renato Dantas de Almeida Jaime Douglas À imagem

Alexandre Bezerra Lopes J.J.Silva Ossos da urbe

Renan II de Pinheiro e Pereira Frederico Aragão Incompletudes

Fernanda Santos Rosas Marechal Esperança

Magno Francisco Sátiro Catão Domingos Leal Acenos

Marcos Antônio Bezerra Cavalcanti Graúna do Asfalto Saraupatel

Marcos Antônio Neves Costa Sobrinho Sol-Dela A palavra emplumada

PORTARIA Nº 047/2019-GS/SECULT DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º – Tornar pública a listagem dos proponentes inscritos na Seleção Pública nº 022/2019 – PREMIAÇÃO LITERÁRIA CÂMARA CASCUDO DE FOLCLORE – ANO 2019.Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 07 de novembro de 2019. Dácio Tavares de Freitas GalvãoSecretário Municipal de Cultura

NOME PSEUDÔNIMO OBRARenan II de Pinheiro e Pereira Nelson Porto Escrevendo aos Santos

PORTARIA Nº 048/2019-GS/SECULT DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º – Tornar pública a listagem dos proponentes inscritos na Seleção Pública nº 023/2019 – PREMIAÇÃO LITERÁRIA MOACY CIRNE DE FICÇÃO – ANO 2019.Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 07 de novembro de 2019. Dácio Tavares de Freitas GalvãoSecretário Municipal de Cultura

NOME PSEUDÔNIMO OBRAMárcio Benjamin Costa Ribeiro Antônio Nonato RomariaAluísio Azevedo Júnior Quixoterrante Raios de Sal

PORTARIA Nº 049/2019-GS/SECULT DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º – Tornar pública a listagem dos proponentes inscritos na Seleção Pública nº 025/2019 – PREMIAÇÃO EDMAR VIANA – HISTÓRIA EM QUADRINHOS – ANO 2019.Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 07 de novembro de 2019. DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃOSecretário Municipal de Cultura

NOME PSEUDÔNIMO OBRAJosé Deglyson Gabriel da Silva Gomes Cabelinho The GuardiansCaio Davi Santos Araújo Pierre The Skittle, BolicheEmylle Priscylla de Brito Garcia Gato Galáctico R.P.G – Uma aventura virtualJesiane Lima Torres Tesla Yoga no espaço

PORTARIA Nº 050/2019-GS/SECULT DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º – Tornar pública a listagem de proponentes inscritos na Seleção Pública nº 026/2019 – PREMIAÇÃO DE REDAÇÃO ZILA MAMEDE – A CIDADE EM QUE VIVEMOS, SONHO E REALIDADE – ANO 2019.Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 07 de novembro de 2019. DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃOSecretário Municipal de Cultura

NOME PSEUDÔNIMO OBRA

Emylle Priscylla de Brito Garcia Gato Galáctico Cidade em que vivemos, sonho e realidade

Mainkon Vinícius de Ponte Silva Raignar Lothbrok Minha bela cidade

Camilla Thaís Barbosa Dantas Coraline B. Natal, cidade querida

Ana Karoline Alves de Melo Flor de Mandacaru Cidade dos sonhos

Raytallo Martins Dantas Naruske A minha cidade

PORTARIA Nº 051/2019-GS/SECULT DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º – Tornar Pública a listagem dos proponentes inscritos na Seleção Pública nº 027/2019 – PREMIAÇÃO LITERÁRIA DE POESIA NÍSIA FLORESTA – ANO 2019.Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 07 de novembro de 2019. DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃOSecretário Municipal de Cultura

NOME PSEUDÔNIMO OBRAAntônio Ailson Eduardo Filho Ariel da Vinci A visão de um aspiranteKauê Gonçalo do Nascimento Eisenhower Dutra IndagaçõesMaria Ester B. da Costa Penélope RomancesRuth Carol Medeiros Fandin de Melo Pérola Maia Sentimentos e SensaçõesHiwdson Vieira de Farias Snekson O ritmo da consciênciaPaulo Júlio Ferreira da Silva Júnior Ricardo Fernandes AmarAna Clara Sales Batista Bola de Neve De coisas que eu gostoAna Karoline Alves de Melo Flor de Mandacaru Poemas Oníricos

PORTARIA Nº 052/2019-GS/SECULT DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º – Tornar Pública a listagem dos proponentes inscritos na Seleção Pública nº 034/2019 – APOIO FINANCEIRO PARA MOSTRA DE CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS DONA MILITANA – ANO 2019.Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 07 de novembro de 2019. DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃOSecretário Municipal de CulturaNOMECélia Maria Lins de MeloBárbara Cristina Nascimento NunesJéssica Martins Bezerra FelipeRicardo França da SilvaEvanir de Oliveira PinheiroMarcílio Silva dos Santos

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIOI PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NATAL/RNEDITAL n. 001/2019 – PGM-NATALA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NATAL/RN, por intermédio da Comissão Organizadora e Examinadora, instituída pela Portaria n. 35/2019 – PGM/GAB-Natal, publicada no Diário Oficial do Município de 17 de setembro de 2019, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto Municipal n. 11.804/2019, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de setembro de 2019, torna público o EDITAL E REGULAMENTO DO I PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NATAL, denominado Programa de Estágio de Pós-graduação, para preenchimento de 15 (quinze) vagas, e outras que eventualmente forem criadas na vigência do certame, na forma abaixo descrita:REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVOCapítulo IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º O Processo Seletivo de que trata este Edital, destina-se a selecionar estudantes, graduados no curso de Direito, que estejam matriculados e frequentando regularmente Cursos de Pós-graduação lato ou stricto sensu em Direito, em instituições oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação, a fim de preencher o total de 15 (quinze) vagas para estagiários de pós-graduação, e outras que eventualmente forem criadas na vigência do certame, com estrita observância da ordem classificatória dos aprovados.§1º Serão reservadas às pessoas com deficiência que declarem tal condição no momento da inscrição, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste Processo Seletivo, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame, assegurando-se o mínimo de 01 (uma) vaga, observados a habilitação técnica e outros critérios pertinentes previstos no presente Edital, sem prejuízo da necessária e oportuna comprovação.§ 2º Na hipótese de o quantitativo a que se refere o § 1º resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.§ 3º As vagas reservadas às pessoas com deficiência nos termos do disposto no § 1º poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência neste Processo Seletivo.§4º As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas em lei, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.§5º Os (As) candidatos(as) amparados(as) pelo disposto no § 1º e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados(as) para contratação, deverão se submeter à avaliação da deficiência, que será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar indicada pela Procuradoria Geral do Município de Natal, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato(a), observada a

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compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições da função.§ 6º Nos termos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei federal n. 13.146/2015), é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.§7º A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do estágio é obstativa à inscrição no concurso.§ 8º Para concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá:a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;b) entregar, no ato da inscrição, cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia simples, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) ou da Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF), bem como a provável causa da deficiência;c) o(a) candidato(a) com deficiência visual, além da apresentação da documentação indicada na alínea “b” deste parágrafo, deverá solicitar a confecção de prova especial em braile ou ampliada, especificando o tipo de sua deficiência.9º Fica assegurado o acesso às seguintes tecnologias assistivas na realização de provas em concursos públicos e em processos seletivos, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se fizerem necessárias, conforme o Decreto Federal de n. 9.508/2018 e alterações pelo Decreto Federal n. 9.545, de 30 de outubro de 2018:I – ao(à) candidato(a) com deficiência visual:a) prova impressa em braille;b) prova impressa em caracteres ampliados exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16;c) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;d) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; ee) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas;II – ao(à) candidato(a) com deficiência auditiva:a) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, nos termos do disposto na Lei n. 12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente com habilitação no exame de proficiência do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino de Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa - Prolibras; eb) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo, com a finalidade de garantir a integridade do certame;III – ao(à) candidato(a) com deficiência física:a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; ec) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.§ 10. Em caso de solicitação de tempo adicional, o(a) candidato(a) deverá enviar a justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, juntamente com o laudo médico.11. Não será admitido recurso, relativo à condição de portador de deficiência de candidato(a) que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, bem como não será concedido o uso das tecnologias assistivas acima mencionadas ao(à) candidato(a) com deficiência que não declarar a necessidade no ato da inscrição.12. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, no prazo de 07 (sete) dias antes da prova, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.§ 13. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.14. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.§ 15. A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.16. Não será disponibilizado pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo responsável para a guarda da criança, de modo que a não apresentação de adulto responsável acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.17. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.18. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.Capítulo IIDO INGRESSO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO Art. 2º Para participar do Programa de Estágio de Pós-graduação, o(a) candidato(a) precisará:I – Ter o título de Bacharel em Direito e estar regularmente matriculado(a) e com regular frequência em curso de pós-graduação, stricto ou lato sensu, em instituições oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação, em área afeta às funções institucionais da Procuradoria Geral do Município de Natal, ou com elas afins.II – A pedido do(a) interessado(a), a comprovação de que trata o item I deste artigo poderá ser feita até a posse para o exercício da função de estagiário(a).Art. 3º O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, a contar da data de publicação da sua homologação.

Art. 4º A bolsa mensal decorrente do Estágio de Pós-graduação é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), consoante estabelecido no art. 2º da Portaria n. 35/2019 – PGM/GAB-Natal, não originando nenhuma espécie de vínculo empregatício entre o(a) estagiário(a) e a Procuradoria Geral do Município de Natal.Parágrafo único. Além da bolsa mensal, o(a) estagiário(a) de pós-graduação terá direito a auxílio-transporte que será pago em pecúnia, no valor R$ 8,00 (oito reais), por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, conforme estabelecido no art. 3º da Portaria n. 35/2019 – PGM/GAB-Natal.Art. 5º A carga horária do estágio será de até 30 (trinta) horas semanais, na forma do art. 6º do Decreto Municipal n. 11.804/2019, distribuídas em jornadas diárias de até 06 (seis) horas, nos turnos matutino ou vespertino, a depender do horário de frequência do(a) estagiário(a) à Instituição de Ensino Superior.§ 1º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 02 (dois) anos, não podendo exceder, em todo caso, à conclusão do curso de pós-graduação.§ 2º É assegurado ao(à) estagiário(a) de pós-graduação, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, sem perda da bolsa estágio, observada a conveniência do serviço público, sendo permitido o fracionamento em até duas etapas com o mínimo de 10 (dez) dias.§ 3.º É vedado ao(à) estagiário(a) a realização de serviço extraordinário ou superior ao limite de horas fixadas no caput deste artigo, exceto com autorização expressa do Procurador do Município a que esteja vinculado(a) e desde que para compensar período de ausência.Art. 6º É vedado ao(à) estagiário(a) de pós-graduação, sob pena de desligamento:I – o exercício de atividades concomitantes ou estágio em programas similares em qualquer outro Órgão ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;II – o uso de insígnias privativas ou prerrogativas legais de membros da Procuradoria Geral do Município;III – a prática, de forma isolada ou conjunta, de ato privativos de membros da Procuradoria Geral do Município.Parágrafo único. A atuação do estagiário de pós-graduação, nos casos vedados nos incisos deste artigo, obsta a certificação do estágio, por perda de aproveitamento, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.Art. 7º É vedada a contratação de estagiário(a) para atuar/servir vinculado(a) a Procurador do Município ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que seja seu cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.Parágrafo único. O(A) estudante, no ato da assinatura do termo de compromisso de estágio e de posteriores aditamentos, deve firmar declaração de parentesco.Art. 8º O início do estágio será precedido da assinatura de termo de compromisso, onde deverá constar, sem prejuízo de outras exigências previstas na legislação de regência, o seguinte:I - a identificação do(a) estagiário(a), da Instituição de Ensino de sua vinculação e do curso de pós-graduação;II - o valor mensal da bolsa e a menção de que o estágio não acarretará nenhum vínculo empregatício;III- a carga horária, distribuída no horário de funcionamento da unidade de estágio, que deverá ser compatível com o horário do curso de pós-graduação;IV - a assinatura do(a) estagiário(a), do Procurador Geral do Município e do responsável na Instituição de Ensino.§ 1º O termo de compromisso de estágio deverá seguir modelo definido pela Procuradoria Geral do Município de Natal, que observará a legislação de regência e as orientações pedagógicas da Instituição de Ensino ao qual o(a) estagiário(a) está vinculado.§ 2º As atividades desenvolvidas no estágio serão compatíveis com aquelas previstas com as funções institucionais e a proposta pedagógica do curso de pós-graduação.Art. 9º O desligamento do(a) estagiário(a) ocorrerá nas seguintes hipóteses:I – Automaticamente, quando do término do Estágio;II – Por iniciativa da Procuradoria Geral do Município de Natal, em ato devidamente motivado, nos casos em que o(a) estagiário(a):a) assumir ou entrar em exercício de cargo ou emprego público;b) deixar de cumprir a frequência exigida;c) apresentar desempenho insuficiente, na forma regulamentada por ato do Procurador Geral do Município;d) por solicitação do(a) estagiário(a) de pós-graduação da PGM-NATAL;e) em decorrência de reprovação em metade ou mais das disciplinas cursadas.Capítulo IIIDAS INSCRIÇÕESArt. 10. As inscrições serão feitas no período de 11 a 15 de novembro de 2019.Art. 11. O valor da inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais), devendo ser pago mediante transferência ou depósito identificado na conta corrente nº 13.000-1, agência 3795-8, Banco do Brasil, em nome do Fundo de Desenvolvimento e Reestruturação da Procuradoria Geral do Município, CNPJ 24.720.199/0001.§ 1.º Os(as) candidatos(a) deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição mediante transferência de conta de titularidade do inscrito ou depósito identificado, com indicação do número do cadastro de pessoa física (CPF) e/ou nome;§ 2.º Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado com cheque, via postal, por fac-símile, “por meio de envelope” em caixa rápido, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido.§ 3.º O comprovante de depósito deverá ser apresentado, em original ou cópia, juntamente com o documento original para ser atestada a autenticidade, no ato da inscrição, pelo(a) candidato(a) ou através de procurador(a) habilitado(a).§ 4.º O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição efetuado por parte do(a) candidato(a) não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública Municipal.Art. 12. O(A) candidato(a) que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá

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comprovar a sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata a Lei Federal n. 13.656, de 30 de abril de 2018, ou a declaração de sua condição de hipossuficiência financeira, proveniente de uma renda familiar mensal per capita inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou declaração de pobreza. 1.º As inscrições para solicitação de isenção da taxa estarão abertas no período 11 a 15 de novembro de 2019, nos locais e horários indicados em artigo posterior.2.º O preenchimento do requerimento de isenção disponibilizado pela instituição será de total responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo esse(a) por qualquer falsidade ou omissão, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alterações posteriores das informações originariamente prestadas.§ 3.º O requerimento de isenção deverá ser instruído com declaração de pobreza que, sob as penas da lei, garanta que o(a) candidato(a) não dispõe de condições financeiras para custear o pagamento da taxa de inscrição preliminar, além dos seguintes documentos:a) documento de identidade do(a) requerente;b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) requerente;c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo);d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; contracheque atual, no caso de empregados privados ou empregados públicos;e) contracheque atual, no caso de servidores públicos; comprovação de estar recebendo o seguro-desemprego, no caso de desempregados(as);f) declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo, no caso de autônomos(as); eg) comprovante(s) de renda dos membros do domicílio familiar.§ 4º Poderá, ainda, solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição nesta seleção os(as) candidatos(as):a) doadores(as) de sangue;b) doadoras de leite materno, as quais deverão apresentar, no ato da inscrição, documento comprobatório, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento, contendo nome completo e CPF, atestando que a candidata tenha doado leite materno, regularmente, em pelo menos três ocasiões, nos dozes meses anteriores à publicação do Edital do Certame;c) doadores(as) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, os quais deverão apresentar, no ato da inscrição, documento comprobatório de que, efetivamente, realizaram a doação de medula, nos termos da Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018;d) que foram convocados(as) e nomeados(as) pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para prestar serviços no período eleitoral, visando a preparação, execução e apuração de eleições oficiais, de acordo com a Lei Estadual n.º 9.643, de 18 de julho de 2012, devendo comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não.5.º Para fins da isenção referida no parágrafo anterior, item “a”, são consideradas doadoras de sangue as pessoas que tenham efetuado pelo menos três doações sanguíneas convencionais para Instituições Públicas, no período de doze meses anteriores à publicação deste Edital.§ 6.º Deverá ser anexado ao requerimento de isenção de que trata o parágrafo anterior, documento comprobatório das respectivas doações, a ser expedido eletronicamente pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores de sangue, contendo o número do cadastro, nome e CPF do doador.§ 7.º Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao(à) candidato(a) que:a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;b) fraudar e/ou falsificar documentação;c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos neste Edital;d) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos para formular o pedido de isenção.§ 8.º Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão e/ou recurso.§ 9.º Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição preliminar via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.§ 10. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo.§ 11. A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será publicada até o dia 19 de novembro de 2019, no Diário Oficial do Município de Natal e no site da Prefeitura de Natal.§ 12. O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido, para efetivar a sua inscrição preliminar na seleção, deverá comparecer ao local de inscrição descrito neste Edital e entregar, impreterivelmente, no prazo de 20 a 22 de novembro, o comprovante de recolhimento do valor destinado a esta, adotando os procedimentos para tanto descritos neste Edital.§ 13. O(A) interessado(a) que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar a inscrição na forma e no prazo estabelecido neste Edital estará automaticamente excluído(a) da seleção. Art. 13. As inscrições serão realizadas na sede da Procuradoria Geral do Município de Natal, com endereço na Rua Princesa Isabel, 799, Cidade Alta, Natal/RN, no horário das 8h às 13h.Art. 14. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, apresentar:a) declaração, na respectiva ficha de inscrição, da disponibilidade de horário e opção de turno;b) declaração pessoal da inexistência de antecedentes criminais e da ausência das vedações e causas de impedimento para exercício de suas funções;c) cópias autenticadas do RG e CPF;d) comprovante de pagamento da taxa de inscrição, em original ou cópia juntamente com o documento original para ser atestada a autenticidade;e) instrumento procuratório com firma reconhecida em cartório, na hipótese de inscrição realizada por terceiro-outorgado;f) os documentos descritos no § 8º do art. 1º deste Edital, no caso de candidatos que pretendam concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.Parágrafo único. A autenticação a que se refere o item “c” pode ser realizada no ato da inscrição, com a devida verificação da cópia por meio dos documentos originais trazidos pelo(a) candidato(a).

Capítulo IVDAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVOArt. 16. O Processo Seletivo será composto de 3 (três) etapas, sendo a Primeira Etapa uma prova objetiva de conhecimentos específicos, com a finalidade de avaliar o desempenho dos(as) candidatos(as), com base na relação de conteúdos que integram a formação jurídica no Brasil, bem como suas habilidades e competências, de caráter eliminatório e classificatório; a Segunda Etapa, uma prova subjetiva (discursiva) de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório; e a Terceira Etapa, de prova de títulos, meramente classificatória. § 1º A Primeira e Segunda Etapas (provas objetiva e subjetiva, respectivamente) serão realizadas conjuntamente no dia 14 de dezembro de 2019, das 9h às 13h.§ 2.º A Primeira Etapa consistirá em uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que valerá 10,00 (dez pontos) e abrangerá os objetos de avaliação constantes no Anexo I deste Edital.§ 3.º A prova objetiva será constituída de 50 (cinquenta) itens para julgamento, valendo 0,2 (dois décimos) cada marcação correta de item. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo(a) candidato(a) caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo(a) candidato(a) caso julgue o item ERRADO. Para obter pontuação no item, o(a) candidato(a) deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.§ 4.º O(A) candidato(a) deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do(a) candidato(a).§ 5.º A Segunda Etapa consistirá em uma prova subjetiva, com 02 (duas) questões discursivas, a serem respondidas, cada uma, em no máximo 15 (quinze) linhas.§ 6.º A primeira questão discursiva abrangerá o programa de Direito Administrativo constante no Anexo I deste Edital, e a outra abrangerá o programa de Direito Processual Civil constante no Anexo I deste Edital.§ 7.º A prova subjetiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho do caderno de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que identifique o(a) candidato(a), sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova subjetiva.§ 8.º A prova subjetiva será avaliada quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados (demonstração de conhecimento técnico aplicado), bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa. O(A) candidato(a) deverá produzir, com base em temas formulados pela Comissão Organizadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.§ 9.º Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o(a) candidato(a) receberá nota no texto igual a zero.§ 10. O(A) candidato(a) que não obtiver 50% (cinquenta por cento) ou mais de acerto na prova objetiva, não terá sua prova subjetiva corrigida e será desclassificado(a) do certame.§ 11. A prova subjetiva terá o valor máximo de 10,00 (dez) pontos, valendo 5,0 (cinco) pontos cada questão, somente sendo classificado no certame o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 pontos quando somadas as notas obtidas em cada questão.§ 12. A Terceira Etapa do Processo Seletivo consistirá em Prova de Títulos, tendo como fim classificar os(as) candidatos(as) quanto à formação educacional e profissional, valorizando sua titulação acadêmica, cursos de qualificação ou aperfeiçoamento, experiência profissional e produção científica. § 13. A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo avaliará os títulos dos(as) candidatos(as) não eliminados(as) na Primeira Etapa e na Segunda Etapa, conforme discriminação e pontuação do Quadro constante no Anexo II deste Edital. § 14. É ônus do(a) candidato(a) produzir prova documental idônea de cada título apresentado, devendo ser, preferencialmente, os títulos apresentados em fotocópias autenticadas ou por certidões detalhadas. § 15. Os documentos sem autenticação poderão ser certificados no momento do recebimento, mediante a apresentação do original para conferência. § 16. Não serão considerados, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas e os documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados dos respectivos mecanismos de autenticação. § 17. A nota máxima que poderá ser obtida será de 10,00 (dez) pontos na Prova de Títulos. § 18. A convocação para apresentação de títulos será divulgada no Diário Oficial do Município de Natal e no site da Prefeitura de Natal.§ 19. Os títulos deverão ser entregues na Sede da Procuradoria Geral do Município de Natal, no período a ser informado no ato convocatório referido no parágrafo anterior. § 20. Receberá nota 0,0 (zero) na Prova de Títulos o(a) candidato(a) que não entregar os títulos listados no Anexo II deste Edital, no local e período apontados no parágrafo anterior.

ETAPAS CARÁTER PONTUAÇÃO MÁXIMA1ª ETAPA

(PROVA OBJETIVA)CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO 10,00

2ª ETAPA(PROVA SUBJETIVA)

CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO 10,00

3ª ETAPA(PROVA DE TÍTULOS)

CLASSIFICATÓRIO 10,00

Art. 17. O programa das provas objetiva e subjetiva consta no Anexo I deste Regulamento.Art. 18. Não serão pontuadas, em hipótese alguma, as questões:I- não respondidas ou rasuradas; II- que contiverem mais de uma alternativa assinalada pelo(a) candidato(a).Parágrafo único. Nas respostas das questões discursivas serão aceitas rasuras somente quando se limitarem a um traço simples sobre o trecho que o(a) candidato(a) deseje que seja desconsiderado.

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Novembro Azul: Cuidar da saúde também é coisa de homem!

Capítulo VDAS PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSArt. 19. As provas objetiva e subjetiva serão realizadas conjuntamente no dia 14 de dezembro de 2019, das 9h às 13h, em local a ser oportunamente divulgado no Diário Oficial do Município, no site da Prefeitura de Natal e na Sede da Procuradoria Geral do Município de Natal.§ 1.º O tempo de realização das provas será de, no máximo, 04 (quatro) horas.§ 2.º Será automaticamente eliminado(a) da seleção pública o(a) candidato(a) que, durante a sua realização:a) for surpreendido(a) dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);c) for surpreendido(a) portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria;d) assinar ou rubricar, na folha de resposta ou no caderno de respostas da Prova Subjetiva ou em qualquer outro local não apropriado, palavra ou marca que o(a) identifique;e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;j) não permitir a coleta de sua assinatura ou de sua impressão digital;l) não comparecer ao local da prova.§ 3º No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. Art. 20. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica preta e do seu Registro Geral (Carteira de Identidade ou outro documento equivalente – com foto), bem como do comprovante de inscrição.Art. 21. Durante a aplicação das provas, fica vedada consulta a livros, códigos, apostilas, ou a qualquer outra fonte escrita, bem como o uso de celular ou outro tipo de aparelho eletrônico.Art. 22. Será automaticamente EXCLUÍDO(A) do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que:a) apresentar-se no local de aplicação das provas após o horário estabelecido; b) não apresentar o documento original de Identificação;c) ausentar-se do local de aplicação das provas, durante sua realização, sem o acompanhamento de fiscal;d) for surpreendido(a) comunicando-se com outras pessoas, durante a realização das provas, por quaisquer meios; Art. 23. O(A) candidato(a), em hipótese alguma, poderá identificar-se na folha de respostas, vez que sua identificação será feita na lista de frequência e na folha de respostas através de etiqueta numerada.§ 1.º Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. § 2.º Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.§ 3.º O(A) candidato(a) não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos, haja vista a impossibilidade de substituição da folha de respostas.§ 4.º Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato(a) que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o(a) candidato(a) será acompanhado(a) por agente da Procuradoria Geral do Município de Natal devidamente treinado.§ 5.º O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.Art. 24. Na correção das provas serão levadas em consideração, exclusivamente, as folhas de respostas.Parágrafo único. O(A) candidato(a) só poderá se ausentar, levando o caderno de provas, após 02 (duas) horas do início de realização desta.Capítulo VIDOS RECURSOSArt. 25. O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação no Diário Oficial do Município, no horário das 08h às 12h, na Sede da Procuradoria Geral do Município de Natal, devendo ser endereçado ao Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo. Art. 26. Se do exame dos recursos eventualmente interpostos houver anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a esta será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem ou não interposto recurso.Art. 27. Se, em decorrência do julgamento dos recursos interpostos contra o gabarito preliminar, houver alteração de resposta de questão integrante da prova, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.Art. 28. Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recursos de gabarito oficial definitivo.Art. 29. O resultado dos recursos e o gabarito oficial definitivo da prova serão divulgados no Diário Oficial do Município de Natal e no site da Prefeitura de Natal.Art. 30. A legislação a ser cobrada nas provas objetiva e subjetiva será aquela vigente à época da publicação do presente Edital.Capítulo VIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 31. O gabarito preliminar da prova será divulgado no Diário Oficial do Município de Natal e no site da Prefeitura de Natal, até 48 (quarenta e oito) horas após a realização do certame.Art. 32. Será observada a ordem de classificação no certame para fins de contratação dos(as) estagiários(as) para preenchimento das vagas indicadas neste Edital.

§ 1.º A nota final no Processo Seletivo será o somatório da nota final na prova objetiva, da nota final na prova subjetiva e da pontuação total obtida na avaliação de títulos. §2.º Os(As) candidatos(as) serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste Edital.§3.º Os(As) candidatos(as) que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados(as) no concurso e qualificados(as) como pessoas com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.Art. 33. O eventual empate na classificação resolver-se-á, sucessivamente, de acordo com os seguintes critérios:a) O(A) candidato(a) que obtiver a maior nota na prova discursiva;b) O(A) candidato(a) que alcançar o maior número de acertos na prova objetiva;c) O(A) candidato(a) de maior idade.Art. 34. O resultado final do certame será divulgado no Diário Oficial do Município de Natal e no site da Prefeitura de Natal.Art. 35. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, da lista geral e da lista reservada a candidatos(as) com deficiência, devendo ser observada a seguinte ordem de convocação:I – nomeação pelas vagas destinadas à ampla concorrência;II – nomeação pelas vagas reservadas às pessoas com deficiência.Art. 36. O estágio remunerado a que se refere este edital terá duração de até 02 (dois) anos.Art. 37. O Setor de Recursos Humanos da Procuradoria Geral do Município poderá entrar em contato com os(as) candidatos(as), por meio dos endereços eletrônicos ou telefones indicados pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição neste processo seletivo, cuja atualização é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). Art. 38. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo.Natal/RN, 07 de novembro de 2019.Alexandre Araújo Ramos - Presidente da ComissãoAurino Lopes Vila -Membro da ComissãoThiago Tavares de Queiroz -Membro da Comissão

ANEXO ICONTEÚDO PROGRAMÁTICO1. DIREITO CONSTITUCIONAL: 1) Conceito e tipos de Constituição. Teoria da Constituição. Poder Constituinte: modalidades. 2) Interpretação e integração da Constituição. Princípios específicos de interpretação constitucional. Tipologia e eficácia das normas constitucionais. 3) O Estado Democrático de Direito. Princípios constitucionais fundamentais, gerais e setoriais. Regime representativo. República. Presidencialismo e Parlamentarismo. 4) O princípio da supremacia da Constituição. Controle da constitucionalidade das leis e atos normativos. Modalidades: difuso e concentrado. Ação direta de inconstitucionalidade contra atos comissivos e omissivos. Ação declaratória de constitucionalidade. Inconstitucionalidade face à Constituição Estadual. 5) Direitos e garantias fundamentais: individuais e coletivos. Direitos políticos. Direitos sociais. Direitos difusos. 6) Reforma da Constituição. Revisão e emenda constitucional. Limites ao poder de reforma: materiais, circunstanciais e temporais. 7) Direito Constitucional Intertemporal. Vigência, validade e eficácia das normas constitucionais e infraconstitucionais do regime constitucional anterior. Disposições constitucionais gerais e transitórias. 8) Ações constitucionais. Habeas corpus. Mandado de segurança individual e coletivo. Ação popular. Ação civil pública. Mandado de injunção. Habeas data. 9) Organização político-administrativa do Estado brasileiro. Repartição de competências e seus critérios. Competências político-administrativas, legislativas e tributárias. Autonomia dos entes federativos. Intervenção federal e estadual. Mecanismos de integração e de cooperação federativos: regiões, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. 10) Os Estados-membros na Federação. Competências exclusivas, comuns e concorrentes. As Constituições Estaduais. Definição e limites do Poder Constituinte dos Estados. 11) O Município na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Princípios de organização e competências municipais. Lei Orgânica do Município. 12) Separação de Poderes: o sistema de freios e contrapesos. As funções legislativa, administrativa e jurisdicional. Delegações de funções. Invasões de competência. 13) Poder Legislativo. Imunidades parlamentares. Controle parlamentar dos atos da administração pública. Comissões parlamentares de inquérito federais e estaduais: objeto, poderes e limites. 14) Processo legislativo. Iniciativa das leis. Emendas parlamentares. Discussão e votação. Sanção e veto. Promulgação e publicação. Espécies legislativas: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções. Medidas Provisórias. Processo legislativo estadual. 15) Poder Executivo. Atribuições do Presidente da República. Responsabilidade do Presidente da República e Ministros de Estado. Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. Governador do Estado. Mandato. Atribuições. Responsabilidade. Foro competente. Secretários de Estado. 16) Poder regulamentar: natureza, modalidades e limites ao seu exercício. 17) Competências originárias e recursais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Recursos ordinário, extraordinário e especial. Súmula de jurisprudência. Efeito vinculante. 18) Órgãos do Poder Judiciário do Estado. Competências do Tribunal de Justiça. Varas de Fazenda Pública. 19) Administração Pública. Princípios constitucionais. Regimes de servidores públicos. Direitos e deveres. Acumulação. Previdência. Licitação. Defesa do Estado e das instituições democráticas. Estado de Defesa e Estado de Sítio. Controle parlamentar e jurisdicional. Forças Armadas. Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

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20) Procuradorias Gerais dos Estados. Funções essenciais à Justiça. 21) Finanças Públicas. Orçamento. Princípios constitucionais federais e estaduais. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Tribunais de Contas da União e dos Estados: competências. Empréstimos externos contraídos por Estado ou Município. 22) Sistema Tributário Nacional. Competências tributárias da União, Estados e Municípios. Limitações constitucionais ao poder de tributar: imunidades e privilégios. Princípios constitucionais tributários: capacidade contributiva, legalidade, anterioridade e irretroatividade. 23) Ordem econômica e financeira. Princípios da ordem econômica. Intervenção do Estado. Prestação de serviços públicos e exploração da atividade econômica. 24) Direito de propriedade. Limitações e condições para o seu exercício. Desapropriação. Políticas urbana, agrícola, fundiária e da reforma agrária. 25) Ordem social. Princípios. Seguridade social. Educação, cultura e desporto. Meio ambiente. Competências federativas. 2. DIREITO ADMINISTRATIVO: 1) Direito Administrativo. Conceito. Taxinomia. Princípios explícitos e implícitos. Interpretação. Tendências contemporâneas. 2) Discricionariedade. Conceito. Limites. Controle de legalidade. Desvio de poder. Razoabilidade e proporcionalidade. 3) Ato administrativo. Noções gerais. Elementos. Características. Desfazimento: anulação e revogação. Sanatória voluntária. Prescrição.4) Distinção entre Pactos e Contratos. Contratos da Administração e Contratos Administrativos. 5) Contratos administrativos. Noções gerais. Elementos. Características. Formalização, alteração, execução e inexecução. Revisão, reajustamento e prorrogação. Desfazimento e consequências. 6) Licitações. Princípios. Competência legislativa. Dispensa e inexigibilidade. Modalidades. Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, pregão presencial e pregão eletrônico. Habilitação. Julgamento. Recursos. Adjudicação e homologação. 7) Organização administrativa. Noções gerais. Descentralização administrativa. Administração direta e indireta. Pessoas administrativas: pessoas políticas, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e outras entidades privadas delegatárias. Delegação social. Organizações sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, entidades de utilidade pública, serviços sociais autônomos e “outras entidades públicas”. Fomento público. 8) Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte. Preceitos constitucionais. Lei Orgânica. Autonomia. Procuradores dos Estados: status, competência. 9) Serviços públicos. Noções gerais. Princípios informativos específicos. Competência da União, Estados e Municípios. Formas de execução. Delegação. Concessão. Permissão. Autorização. Parcerias Público-Privadas. 10) Tarifa e Preço. Receitas alternativas, complementares, acessórias e projetos associados. Retomada do serviço. Encampação. Desapropriação. Reversibilidade dos bens afetos ao serviço. 11) Desestatização. Privatização. Delegação. Terceirização. Despolitização. Participação. Consensualidade. Agentes e Órgãos reguladores. Características. A atividade de regulação. Regulação normativa, executiva e judicante. Deslegalização. Agências Reguladoras Federais e do Estado do Rio Grande do Norte. Controle da atividade regulatória. 12) Bens públicos. Noções gerais. Espécies. Afetação e desafetação. Domínio terrestre. Terras devolutas. Terrenos de marinha. Domínio hídrico. Regime das águas. Domínio aéreo. 13) Regime dos bens públicos móveis e imóveis. Gestão patrimonial. Venda, permuta, doação, aforamento, locação, concessão de direito real de uso, concessão de uso, cessão, permissão e autorização de uso, incorporação ao capital de sociedade, dação em pagamento, usucapião, investidura e concurso voluntário. Regime de bens das empresas estatais. 14) Polícia administrativa. Noções gerais. Modos de atuação: a ordem de polícia, a licença, a autorização, a fiscalização e a sanção de polícia. Atividades comunicadas. Espécies de poder de polícia. Polícias de costumes e diversões; de comunicações; sanitária; de viação e trânsito; de comércio e indústria; de profissões; ambiental e de segurança pública. Partilha constitucional da competência de polícia administrativa. Acordos substitutivos. 15) Intervenção do Estado na propriedade. Noções gerais. Ocupação temporária. Requisição. Limitação administrativa. Servidão administrativa. Tombamento. Intervenção sancionatória: multa, interdição, destruição de coisas e confisco, parcelamento e edificação compulsórios. 16) Meio ambiente. Normas de proteção ecológica. Competência em matéria ambiental. Licença ambiental: conceito e tipos. 17) Desapropriação. Noções gerais. Tipos constitucionais. Fundamentos. Objeto. Beneficiários. Desapropriação indireta, parcial e por zona. Direito de extensão. Procedimento administrativo. Efeitos. Indenização e seu pagamento. Retrocesso. 18) Gestão financeira. Orçamento. Receita e despesa. Execução orçamentária. Endividamento público: limites e competência. Empréstimos externos. Títulos reajustáveis. Fundos. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. Sistemas de controle externo e interno. Tribunais e Conselhos de Contas. Responsabilidade Fiscal. 19) Controle da atividade administrativa. Noções gerais. Controle parlamentar. Controle jurisdicional e autocontrole. Contencioso administrativo. Conceitos. Meios específicos do controle jurisdicional. Conciliação e arbitramento: Conceitos. 20) Processo administrativo. Princípios constitucionais. Direito a informações e certidões. Requisições de processos.21) Responsabilidade civil do Estado e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Responsabilidade Civil das agências reguladoras. Noções gerais. Responsabilidade objetiva. Caso fortuito e força maior. Fato do príncipe. Atos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. Instituições financeiras públicas e responsabilidade de seus administradores. 22) Garantias e ações constitucionais dos administrados. O controle de legalidade pelo habeas corpus, mandados de segurança individual e coletivo, habeas data, mandado de injunção, ação popular e ação civil pública. Direito de petição aos Poderes Públicos.

23) Pactos bilaterais e multilaterais de natureza não contratual. Atos complexos ou atos-união. Elementos característicos. Espécies. Desfazimento e consequências. 24) Consórcios Administrativos e Consórcios Públicos. Contratos de Programa. Contratos de Rateio. 25) Contratos de gestão e termos de parcerias.26) Agentes Públicos. Agentes Políticos. Servidores Públicos. Empregados Públicos. Procuradores do Estado. 27) Cargos, Empregos e Funções Públicas. Criação, Transformação e Extinção de Cargos. Acesso. Provimento. Vacância. Estabilidade e Efetividade. Demissão e Exoneração. 28) Direitos e vantagens dos servidores públicos. Sistema remuneratório. Subsidio. Vencimento. Teto remuneratório. Vantagens pecuniárias. 3. DIREITO TRIBUTÁRIO: 1) O Estado e o poder de tributar. Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. 2) Normas gerais de direito tributário. Norma tributária: espécies; vigência e aplicação; interpretação e integração; natureza. 3) Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. 4) Crédito tributário: conceito; natureza; lançamento; revisão, suspensão, extinção e exclusão; prescrição e decadência; repetição do indébito. 5) Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. 6) Garantias e privilégios do crédito tributário. 7) Sistema Tributário Nacional: princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Imunidades. Impostos da União. Impostos dos estados e do Distrito Federal. Impostos dos municípios. Repartição das receitas tributárias.8) Dívida ativa e certidões negativas.4. DIREITO CIVIL: 1) Aplicação da lei no tempo e no espaço. Interpretação e integração da lei. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Pessoas naturais e jurídicas: capacidade; começo da personalidade e da existência legal; extinção; domicílio. Bens considerados e si mesmos; reciprocamente considerados; considerados em relação ao titular da propriedade. Bens quanto à possibilidade de comercialização. Bens de família legal e bem de família convencional. Fato jurídico stricto sensu. Ato jurídico em sentido estrito. Negócio jurídico: elementos essenciais gerais e particulares; elementos acidentais; defeitos; forma e prova; nulidade e anulabilidade. Ato ilícito. Prescrição e decadência. 2) Posse: conceito, classificação, aquisição, perda; efeitos e proteção. Aquisição e perda da propriedade móvel e imóvel. Usucapião especial urbana e rural. Modalidade de Condomínio. Direitos reais sobre coisa alheia: de fruição, de garantia e de aquisição. 2) Obrigações: modalidades; modos de extinção (pagamento direto e pagamento indireto); extinção da obrigação sem pagamento; execução forçada por intermédio do Poder Judiciário; consequências da inexecução da obrigação por fato imputável ao devedor (mora, perda e danos e cláusula penal); transmissão (cessão de crédito, cessão de débito e cessão do contrato). 3) Contratos em geral: requisitos de validade, princípios, formação, classificação; efeitos em relação a terceiros; efeitos particulares (direito de retenção, exceptio nom adimpleti contractus, vícios redibitórios, evicção e arras; extinção da relação contratual. 4) Obrigações por ato ilícito. Responsabilidade civil: conceito, pressupostos, espécies e efeitos. Responsabilidade civil do fornecedor pelos produtos fabricados e pelos serviços prestados. Responsabilidade civil por dano causado ao meio ambiente e a bens diretos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico. 5. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1) Teoria Geral do Processo. Lei 13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil. Princípios do direito processual (gerais, constitucionais e legais). Influência do neoconstitucionalismo e da principiologia no processo, como instrumentos na nova hermenêutica jurídica processual. Reaproximação do processo em relação ao direito material – efetividade e instrumentalidade. A tutela jurisdicional como novo polo metodológico da ciência processual. Mutação do sistema jurídico brasileiro: evolução do modelo casuístico- formal (Civil Law) para um modelo híbrido influenciado pelos precedentes. Tutela jurisdicional. Jurisdição: conceito político e jurídico. Classificação. Distinção entre a função jurisdicional e as demais funções estatais. Princípios. Classificações. Limites. Equivalentes jurisdicionais. Competência. Conceito, classificação, princípios, critério de fixação (territorial, objetivo e funcional). Distribuição. Modificação de competência. Incompetência: conceito, classificação, efeitos e arguição. Ação Conceito, natureza jurídica. Condições da ação. Componentes. Comparação entre as ações. Cumulação de ações. Processo. Conceito, natureza jurídica. Característica da relação jurídica processual. Princípios. Espécies. Relação com o procedimento. Espécie de procedimentos. Princípios procedimentais. Pressupostos processuais. Formação. Suspensão e extinção do processo. Sujeitos do processo: partes, juízes e auxiliares. Representantes processuais. Substituição e sucessão processual. Curadoria especial. Deveres das partes e seus procuradores. Responsabilidade Civil Processual. Litisconsórcio: conceito, espécies e princípios. Defensoria Pública e Código de Processo Civil de 2015: prerrogativas processuais e regulamentação. Benefício da gratuidade de justiça. Regulamentação no Código de Processo Civil de 2015. Intervenção de terceiros: Conceito, classificações e efeitos. Modalidades de intervenção de terceiro: assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica, amicus curiae, recurso de terceiro. Atos processuais: classificação, princípios. Convenções processuais. Calendário processual. Forma, tempo e lugar dos atos. Prazos processuais: contagem e regras de acordo com o Código de Processo Civil de 2015. Comunicações dos atos. Teoria das nulidades. Do valor da causa. Tutela provisória: teoria geral. Tutela de urgência. Tutela de urgência satisfativa antecedente e incidental. Tutela de urgência cautelar antecedente e incidental. Estabilização da tutela de urgência antecipada de caráter antecedente. Tutela de evidência. Tutela inibitória. Formação, suspensão e extinção do processo.

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2) Processo de Conhecimento. Regras que estruturam o procedimento comum no Código de Processo Civil de 2015. Petição inicial: requisitos. Emenda. Complemento. Julgamento Liminar de Improcedência. Audiência de conciliação ou mediação. Resposta do réu e condutas que podem ser adotadas pelo réu. Contestação. Reconvenção. Revelia. Providências preliminares e saneamento do processo. Da audiência de instrução e julgamento. Julgamento antecipado do mérito total e parcial. Da extinção do processo. Teoria geral das provas. Provas em espécie. Sentença e coisa julgada. Liquidação da sentença. 3) Dos processos nos Tribunais e os meios de impugnação das decisões judiciais. Teoria Geral dos recursos: conceito, princípios fundamentais, natureza jurídica, fundamentos, classificação dos recursos. Recurso principal e recurso adesivo. Outros meios impugnativos. Julgamento dos recursos: juízo de admissibilidade e de mérito. Efeito dos recursos e cessação dos efeitos dos recursos. Direito Intertemporal. Ordem dos processos no tribunal. Julgamento monocrático e colegiado. Incidente de assunção de competência. Incidente de declaração de inconstitucionalidade. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Teoria dos precedentes. Sistema de precedentes do Código de Processo Civil de 2015. Técnicas de superação e afastamento da aplicação dos precedentes. Apelação. Agravo (de instrumento e interno). Embargos de declaração. Embargos de divergência. Recurso ordinário constitucional. Recurso excepcional (extraordinário e especial): juízo de admissibilidade em conformidade com a Lei 13.256/2016. Regras para cabimento, processamento e julgamento dos recursos. Do julgamento dos recursos especial e extraordinário repetitivos. 4) Processo de Execução e Cumprimento de Sentença. Da execução em geral. Das diversas espécies de execução. Da suspensão e da extinção do processo de execução. Execução por quantia certa – autônoma e incidental. Da penhora. Das formas de satisfação do direito do credor: da adjudicação, da alienação por iniciativa particular e arrematação. Execução da obrigação de fazer, não fazer e entregar - autônoma e incidental). Medidas executivas de apoio. Execução contra a Fazenda Pública. Execução de obrigação alimentar. Execução fiscal. Da defesa do devedor no cumprimento de sentença e na execução: impugnação ao cumprimento de sentença. Embargos do devedor. Objeção de pré-executividade. 5) Procedimento dos juizados especiais (cíveis e fazendários). 6) Processos coletivos: teoria geral e leis correlatas.

ANEXO II DOCUMENTOS REFERENTES À PROVA DE TÍTULOS

Atividade Pontuação

I – Exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 01 (um) ano: ---------------

a) mediante admissão por concurso público 1,50

b) mediante admissão sem concurso público 0,50

II – Formação acadêmica ---------------

a) Doutorado em Direito ou área afim 2,00

b) Mestrado em Direito ou área afim 1,50

c) Especialização em Direito 1,00

VII – Publicações Jurídicas ---------------

a) Livro na área jurídica 1,00

b) Coordenação, organização ou co-autoria de livro na área jurídica 0,50

c) Capítulo de livro jurídico 0,25

d) Artigo em periódico jurídico-científico 0,25

VIII - Exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 03 (três) anos 1,50

Total 10,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NATALPORTARIA Nº 065/2019-GP/NATALPREV, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO NATAL – NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.038389/2019-96 – NATALPREV, de 29/10/2019.RESOLVE:Art. 1º – Conceder o benefício de Pensão Previdenciária Provisória, conforme artigo 39, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de ALCINA MEIRELES DA SILVA BUNES, inscrita no CPF nº 024.780.414-21 em virtude de ter preenchido os requisitos do artigo 9°, inciso I, §1º, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de cônjuge do ex-servidor municipal ROBERTO HENRIQUE FABRICIO DE BUNES, matrícula nº 026.272-2, integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível VI, falecido em 23 de outubro de 2019, com valor correspondente a totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo, quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso II, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso II, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃOALCINA MEIRELES DA SILVA BUNES PENSÃO PROVISÓRIA 100,00%Thiago Costa Marreiros PRESIDENTE – NATALPREV

PORTARIA Nº 064/2019-GP/NATALPREV, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO NATAL – NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 00000.038389/2019-96 – NATALPREV, de 29/10/2019.RESOLVE:Art. 1º – Conceder o benefício de Pensão Previdenciária Provisória, conforme artigo 39, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de LUIZ ESTEVAM DE SOUZA, inscrito no CPF nº 074.269.584-00 em virtude de ter preenchido os requisitos do artigo 9°, inciso III, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de genitor (reconhecido judicialmente através do processo nº 0855842-39.2017.8.20.5001, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal) do ex-servidor municipal LUIZ ESTEVAM DE SOUZA FILHO, matrícula nº 08.715-7, integrante do Grupo de Apoio e Serviços Gerais – GASG, Padrão A, Nível VI, falecido em 08 de novembro de 2014, com valor correspondente a totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo, quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso II, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso II, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃOLUIZ ESTEVAM DE SOUZA PENSÃO PROVISÓRIA 100,00%Thiago Costa Marreiros PRESIDENTE – NATALPREV

FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTESPORTARIA Nº 210/2019 – GP/FUNCARTE DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43º da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, RESOLVE:Art. 1º – Designar os membros para compor a Comissão de Habilitação Documental, conforme item 4.2.1 da Seleção Pública nº 038/2019 – PREMIAÇÃO DE PROPOSTAS CRIATIVAS DE TECNOLOGIAS CULTURAIS E INOVAÇÃO – EDIÇÃO GAMES 2019:- Anayde Carolina da Silva Targino – Matrícula 70.898-4- José Rennê Carvalho Santos – Matrícula 72.769-9- Josenilton Tavares – Matrícula 69.289-0Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal-RN, 07 de novembro de 2019.DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃOFundação Cultural Capitania das Artes

PORTARIA Nº 211/2019 – GP/FUNCARTE DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43º da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, RESOLVE:Art. 1º – Retificar a Seleção Pública nº 038/2019 – PREMIAÇÃO DE PROPOSTAS CRIATIVAS DE TECNOLOGIAS CULTURAIS E INOVAÇÃO – EDIÇÃO GAMES 2019, alterando seus itens 3.2, 4.1.1 e 5.1, que passam a vigorar com a seguinte redação:3.2 A presente Seleção Pública se orienta pelo seguinte cronograma:

10/10/2019 Publicação da Seleção Pública

11/10/2019 a 01/11/2019 Período de Inscrições

11/11/2019 Divulgação dos selecionados

12/11 a 13/11/2019 Apresentação de recursos

13 e 14/11/2019 Análise dos Recursos

15/11/2019 Publicação do resultado final

06, 07 e 08/12/2019 Natal Game Jam

4.1.1 Escolhas dos selecionados: a escolha dos selecionados será realizada no dia 08 de novembro, pela Comissão Habilitação Documental, não remunerada, designada pelo Secretário/Presidente da Secult/Funcarte, composta por 03 (três) servidores, através de portaria publicada em Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal do Natal (https://natal.rn.gov.br/), em apresentação presencial.5.1 Os critérios de avaliação seguirão os seguintes parâmetros:Arte – 2 pontosNarrativa – 2 pontosÁudio – 2 pontosPlay test – 2 pontosInovação do projeto/ Game design – 2 pontosCoerência temática – 2 pontosTotal: 12 pontosArt. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos contidos na Portaria nº 167/2019-GP/FUNCARTE de 09 de outubro de 2019.Natal/RN, 07 de novembro de 2019.DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃOPresidente da Fundação Cultural Capitania das Artes

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Página 17Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

Novembro Azul: Cuidar da saúde também é coisa de homem!

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 039354/2019-74 Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE Contratado: R31 Prime EireliObjeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa R31 Prime Eireli, inscrita no CNPJ nº 30.459.063/0001-71, para agenciamento do cantor Luizinho Nobre, que realizará apresentação artística, no dia 17 de novembro do corrente ano, com duração de até 02 horas, com horário a definir, no Lançamento Temático e Apresentação do Projeto 2020 da Balão Dourado, a ser realizado na Associação Cultural Balão Dourado, localizado no bairro Pajuçara, Zona Norte desta capital. Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2075 – REALIZAÇÃO DAS COMEMORAÇÕES DO NATAL EM NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 10010000. Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Natal/RN, 07 de novembro de 2019.Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE NATALPESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 030/2019A Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal – ARSBAN, localizada na Rua Desembargador Carlos Augusto, 90, Lagoa Nova – Natal/RN, Email: [email protected], telefones: (84) 3232-3398 / 3232 3399, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização da pesquisa mercadológica, para o exercício 2020, abaixo especificada:PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 030/2019 – PROCESSO: 00000.002349/2018-25.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃOA Pesquisa terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.As informações encontram-se à disposição dos interessados no endereço citado, no horário de 8h00min às 14h00min, de segunda-feira a sexta-feira, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação permanente.Natal, 07 de novembro de 2019.Estefânia Maria Rodrigues Filgueira - Diretora do departamento Administrativo e Financeiro – ARSBAN

PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 031/2019A Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal – ARSBAN, localizada na Rua Desembargador Carlos Augusto, 90, Lagoa Nova – Natal/RN, Email: [email protected], telefones: (84) 3232-3398 / 3232 3399, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização da pesquisa mercadológica, para o exercício 2020, abaixo especificada:PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 031/2019 – Processo 00000.033745/2018-02OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA.A Pesquisa terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.As informações encontram-se à disposição dos interessados no endereço citado, no horário de 8h00min às 14h00min, de segunda-feira a sexta-feira, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação permanente.Natal, 07 de novembro de 2019.Estefânia Maria Rodrigues Filgueira - Diretora do departamento Administrativo e Financeiro – ARSBAN

PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 032/2019A Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal – ARSBAN, localizada na Rua Desembargador Carlos Augusto, 90, Lagoa Nova – Natal/RN, Email: [email protected], telefones: (84) 3232-3398 / 3232 3399, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização da pesquisa mercadológica, para o exercício 2020, abaixo especificada:PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 032/2019 – Processo 00000.010073/2019-30OBJETO: SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE PISCINA.A Pesquisa terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.As informações encontram-se à disposição dos interessados no endereço citado, no horário de 8h00min às 14h00min, de segunda-feira a sexta-feira, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação permanente.Natal, 07 de novembro de 2019.Estefânia Maria Rodrigues Filgueira - Diretora do departamento Administrativo e Financeiro – ARSBAN

PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 033/2019A Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal – ARSBAN, localizada na Rua Desembargador Carlos Augusto, 90, Lagoa Nova – Natal/RN, Email: [email protected], telefones: (84) 3232-3398 / 3232 3399, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização da pesquisa mercadológica, para o exercício 2020, abaixo especificada:

PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 033/2019 – Processo 00000.007320/2016-78OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE AR CONDICIONADO.A Pesquisa terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.As informações encontram-se à disposição dos interessados no endereço citado, no horário de 8h00min às 14h00min, de segunda-feira a sexta-feira, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação permanente.Natal, 07 de novembro de 2019.Estefânia Maria Rodrigues Filgueira - Diretora do departamento Administrativo e Financeiro – ARSBAN

PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 034/2019A Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal – ARSBAN, localizada na Rua Desembargador Carlos Augusto, 90, Lagoa Nova – Natal/RN, Email: [email protected], telefones: (84) 3232-3398 / 3232 3399, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização da pesquisa mercadológica, para o exercício 2020, abaixo especificada:PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 034/2019 – Processo 00000.021637/2016-17OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ASSESSORIA TÉCNICA CONTÁBIL.A Pesquisa terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.As informações encontram-se à disposição dos interessados no endereço citado, no horário de 8h00min às 14h00min, de segunda-feira a sexta-feira, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação permanente.Natal, 07 de novembro de 2019.Estefânia Maria Rodrigues Filgueira - Diretora do departamento Administrativo e Financeiro – ARSBAN

PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 035/2019A Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal – ARSBAN, localizada na Rua Desembargador Carlos Augusto, 90, Lagoa Nova – Natal/RN, Email: [email protected], telefones: (84) 3232-3398 / 3232 3399, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização da pesquisa mercadológica, para o exercício 2020, abaixo especificada:PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 035/2019 – Processo 00000.021467/2016-71OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO.A Pesquisa terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.As informações encontram-se à disposição dos interessados no endereço citado, no horário de 8h00min às 14h00min, de segunda-feira a sexta-feira, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação permanente.Natal, 07 de novembro de 2019. Estefânia Maria Rodrigues Filgueira - Diretora do departamento Administrativo e Financeiro – ARSBAN

PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 036/2019A Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal – ARSBAN, localizada na Rua Desembargador Carlos Augusto, 90, Lagoa Nova – Natal/RN, Email: [email protected], telefones: (84) 3232-3398 / 3232 3399, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização da pesquisa mercadológica, para o exercício 2020, abaixo especificada:PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 036/2019 – Processo 00000.013709/2016-52OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MOTORISTA.A Pesquisa terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.As informações encontram-se à disposição dos interessados no endereço citado, no horário de 8h00min às 14h00min, de segunda-feira a sexta-feira, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação permanente.Natal, 07 de novembro de 2019.Estefânia Maria Rodrigues Filgueira - Diretora do departamento Administrativo e Financeiro – ARSBAN

PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 037/2019A Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal – ARSBAN, localizada na Rua Desembargador Carlos Augusto, 90, Lagoa Nova – Natal/RN, Email: [email protected], telefones: (84) 3232-3398 / 3232 3399, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização da pesquisa mercadológica, para o exercício 2020, abaixo especificada:PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 037/2019 – Processo 00000.019854/2016-47OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASG.A Pesquisa terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.As informações encontram-se à disposição dos interessados no endereço citado, no horário de 8h00min às 14h00min, de segunda-feira a sexta-feira, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação permanente.Natal, 07 de novembro de 2019.Estefânia Maria Rodrigues Filgueira - Diretora do departamento Administrativo e Financeiro – ARSBAN

Horário para recebimento das matérias a

serem publicadas no DOM: até às

15:00hs. (Decreto 8.740 de 03 de junho de 2009)

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Página 18 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

Novembro Azul: Cuidar da saúde também é coisa de homem!

PRESIDENTE: VEREADOR PAULO FREIRE1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADORA NINA SOUZA 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR

ERICO JÁCOME 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR FERNANDO LUCENA 1º. SECRETÁRIO: VEREADOR FELIPE ALVES 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR DICKSON NASSER JUNIOR 3º. SECRETÁRIO: VEREADOR CHAGAS CATARINO 4º. SECRETÁRIO:

VEREADORA JÚLIA ARRUDA.

DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPALPODER LEGISLATIVO

MESA DIRETORA

CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL RUA JUNDIAI 08.456.899/0001-63 Exercício: 2019 1 of 1 BALANCETE FINANCEIRO DE OUTUBRO DE 2019 DESPESA PAGA R E C E I T A PERIODO TOTAL D E S P E S A PERIODO TOTAL EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 7.280.897,38 70.590.115,42 ORÇAMENTÁRIA 5.754.325,38 54.505.371,16

CONSIGNACOES 984.281,97 7.572.898,90 01 Legislativa 5.754.325,38 54.505.371,16

9001 IRRF CÂMARA MUNICIPAL 1.963,10 18.643,03

9002 EMPRESTIMO CEF 248.045,38 2.590.513,83 EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 949.703,40 7.443.151,35

9003 INSS CÂMARA MUNICIPAL 407.791,93 1.884.014,93 DEVEDORES DIVERSOS 0,00 36,50

9004 PENSÃO ALIMENTICIA 70.208,22 714.566,79 9029PAGAMENTOS DIVERSOS 36,50

9005 ISS 18.782,71 186.159,51 MARÇO

9006 FUNFIPRE 132.388,91 1.300.929,58 RESTOS A PAGAR 0,00 22.755,00

9007 FUNCAPRE 23.792,75 265.925,99 8001RESTOS À PAGAR PROCESSADOS 1.800,00

9008 SINSENAT 24.266,73 237.168,80 8002RESTOS À PAGAR NÃO PROCESSADOS 20.955,00

9009 SINSECAM 15.585,71 152.864,15 CONSIGNACOES 949.703,40 7.420.359,85

9010 ASSERVCAM 335,97 9.250,21 9001IRRF CÂMARA MUNICIPAL 1.963,10 18.643,03

9011 APROCONAT 80,00 1.600,00 9002EMPRESTIMO CEF 248.045,38 2.590.513,83

9013 UVERN 238,00 2.380,00 9003INSS CÂMARA MUNICIPAL 407.791,93 1.884.014,93

9012 IPERN 608,44 3.650,64 9004PENSÃO ALIMENTICIA 70.208,22 714.566,79

9019 PAGAMENTO DEBITADO A MENOR 0,10 9005ISS 18.782,71 186.127,75

9024 ODONTO PRIME 1.480,00 17.544,00 9006FUNFIPRE 132.388,91 1.300.929,58

9025 DENTAL MED 2.350,91 18.950,91 9007FUNCAPRE 23.792,75 265.925,99

9026 BLOQUEIO JUDICIAL TRT 7.404,70 9008SINSENAT 15.585,71 152.864,15 9009 SINSECAM 24.266,73 237.168,80

9028 APROLEGIS 60,00 600,00 9010ASSERVCAM 335,97 9.250,21

9027 ODONTO SYSTEM 705,00 3.105,00 9011APROCONAT 80,00 1.600,00

9014 PIS/COFINS 35,26 1.716,81 9013UVERN 238,00 2.380,00

9018 RENDA DE APLICAÇÃO 34.518,00 152.179,71 9012IPERN 608,44 3.650,64

9015 CSLL 6,24 466,96 9024ODONTO PRIME 1.480,00 17.544,00

9031 JUIZADO CIVEL 322,31 1.611,55 9025DENTAL MED 2.350,91 18.950,91

9032 UNIODONTO 716,40 1.651,70 9026BLOQUEIO JUDICIAL TRT 7.404,70 9028APROLEGIS 60,00 600,00 CREDORES DIVERSOS 16,54 9.699,45 9027ODONTO SYSTEM 615,00 2.790,00 9023 RECEITAS DIVERSAS 16,54 9.699,45 9014PIS/COFINS 55,68 1.704,33 9015CSLL 15,25 466,96 TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 6.296.598,87 63.007.517,07 9031JUIZADO CIVEL 322,31 1.611,55 7001 REPASSE RECEBIDO DA PREFEITURA 6.296.598,87 63.007.517,07 9032UNIODONTO 716,40 1.651,70 MUNICIPAL Total -> 6.704.028,78 61.948.522,51 Total -> 7.280.897,38 70.590.115,42 SALDOS PARA O MÊS SEGUINTE 8.670.809,22 8.670.809,22 =>SALDO ANTERIOR 8.093.940,62 29.216,31 BANCO CONTA MOVIMENTO 911.184,33 427,00 BANCO CONTA MOVIMENTO 787.170,07 787.170,07 BANCO CONTA APLICAÇÃO 7.883.639,15 7.883.639,15

BANCO CONTA APLICAÇÃO 7.182.756,29 28.789,31 Total SALDOS PARA O MÊS SEGUINTE 8.670.809,22 8.670.809,22 Total SALDO ANTERIOR 8.093.940,62 29.216,31

TOTAL DA DESPESA 15.374.838,00 70.619.331,73

TOTAL DA RECEITA 15.374.838,00 70.619.331,73 Severino Simião da Silva Francisco Dagmar Fernandes Paulo Freire Coordenador de Orçamento e Finanças Diretor Geral Presidente CRC RN 5662/0-5

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Página 19Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

Novembro Azul: Cuidar da saúde também é coisa de homem!

OUTRAS PUBLICAÇÕESCONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATALRESOLUÇÃO Nº 037/2019 – CMS – NATAL – RNA Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Natal/RN (CMS-Natal-RN), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Lei Municipal nº 4.007, de 2 de julho de 1991; Lei Municipal nº 5.582, de 09 de agosto de 2004; e considerando o Protocolo do Ministério da Saúde nº 005/2006 e a Resolução Nº 102/2010 – CMS-Natal-RN, que autoriza ad referendum, a Presidência do CMS-Natal-RN, nos pedidos de devoluções de Servidores, lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Natal-RN, para os respectivos orgãos de

origem; considerando que conforme despacho assinado por Isabelle C. De Meiroz Grilo Ferreira, Secretaria Adjunta de Gestão Participativa do Trabalho e da Educação em Saúde, em 29 de outubro de 2019, folha de número 10, há consenso entre as partes interessadas.RESOLVE: Aprovar, ad referendum, a solicitação de retorno ao orgão de origem (Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte - SESAP), LUCIMAR GOMES BARBOSA, conforme o Processo de Nº 00000.010192/2018-10, cadastrado em 06/04/2018. Natal/RN, 30 de outubro de 2019.MARIA DALVA HORÁCIO DA COSTA - Presidente do CMS/Natal/RNHomologo a Resolução nº 037/2019–CMS-Natal-RN, nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Lei nº 8.142, de 28/12/1990.Dê-se Ciência e Publique-se.GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA - Secretário Municipal de Saúde de Natal

NORMAS TÉCNICAS (DECRETO N° 8.740, DE 03 DE JUNHO DE 2009, PUBLICADO EM 04 DE JUNHO DE 2009)

• Fica estabelecido que a responsabilidade dos conteúdos das matérias enviadas são de responsabilidade do órgão emissor, competindo à Comissão Gestora do DOM, reproduzir fidedignamente as matérias enviadas pelos diversos órgãos da administração Municipal;

• Em caso de a matéria ser rejeitada para publicação, deverá a Comissão Gestora do Diário Oficial do Município, informar ao órgão emissor o respectivo motivo, no prazo máximo de 24:00 horas;

• No que concerne a prazo hábil de recebimento para efeito de publicação, as matérias de conteúdo administrativo em geral deverão chegar à Comissão Gestora do Diário Oficial, impreterivelmente até às 15:00 horas da véspera da data da publicação;

• Em caso de inobservância ao prazo estabelecido, a matéria será encaminhada à análise no dia seguinte, providenciando-se a publicação na edição subsequente;

• As republicações e Retificação ocorrerão somente quando o equívoco comprometer a essência do ato publicado;

• A reclamação quanto a publicação de matéria deverá ser dirigida, por escrito, à Comissão Gestora do Diário Oficial do Município até 24:00 horas contadas a partir da data de publicação, observando-se o horário de entrega; por motivo de segurança, não serão aceitos pedidos de sustação de matéria por telefone ou e-mail, os quais deverão ser encaminhados por meio de ofício ou fax à comissão Gestora do Diário Oficial do Município, respeitando os limites de horário;

• No que concerne ao Padrão, as matérias enviadas deveram observar os seguintes aspectos: em CD, DVD ou disquete gravado apenas com a matéria a ser publicada, identificando-se o nome do órgão, setor responsável pelo envio e telefone para contato, bem como o nome responsável;I- por e-mail, identificando o nome do órgão, setor, responsável pelo envio e telefone para contato;II- as matérias enviadas por e-mail, CD, DVD e disquete deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas juntamente com o impresso, através de oficio assinado pelo Titular do órgão emissor ou por seu substituto legal;

• Os órgãos Municipais deverão enviar ao Diário Oficial do Município, através de oficio: nome, telefone e numero do celular para contato e setores dos responsáveis pelo envio das matérias;

• As páginas deverão ser numeradas, quando o texto contiver mais de uma página;

• Não serão aceitas ou deixarão de serem publicadas, matérias enviadas com formatação em caixa de texto ou de forma que não esteja no padrão exigido(ver decreto), ou caso o CD, ou outra mídia, contenha avaria ou defeito que impossibilite a leitura do arquivo ou ainda se o e-mail enviado não contiver o correspondente anexo;

• Os arquivos recebidos pela Comissão, após publicação da matéria, terão o seguinte destino:I – Os Originais impressos permanecerão por 30 (trinta) dias na Comissão Gestora do DOM, após o que serão enviados para reciclagem;II – Os cds, dvd´s e os disquetes ficarão disponíveis na Comissão até 48:00 horas após a publicação da matéria, devendo o órgão emissor ser responsável pelo seu recolhimento.

A COMISSÃO

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTEDisponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda a sexta, ou em edições especiais

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN

ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADAMIRES FRANÇA - SECRETÁRIA

COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATALPRESIDENTE: Solange Teixeira Avelino

MEMBROS: Adriana Lucas Ferreira do Nascimento, Rose Mary Linhares Tavares

SECRETÁRIO: Alan Souza de AlmeidaDIAGRAMADORES:

Jonathan Nasser de Oliveira Dias, Rosberg Farias de Oliveira

Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]