diário oficial de bauru · recursos no orçamento vigente na unidade orçamentária 04.01.00,...

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ANO XXV - Edição 3.274 www.bauru.sp.gov.br SÁBADO, 20 DE JUNHO DE 2.020 EDIÇÃO DIGITAL Diário Oficial de Bauru ASSINADO DIGITALMENTE PELO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Clodoaldo Armando Gazzetta Prefeito Municipal Seção I Gabinete do Prefeito Maria José Majô Jandreice Chefe de Gabinete LEIS MUNICIPAIS LEI Nº 7.343, DE 16 DE JUNHO DE 2.020 P. 11.232/2.020 Dá nova redação ao art. 4º da Lei Municipal nº 5.951 de 02 de agosto de 2.010, e revoga a Lei Municipal nº 6.866 de 23 de novembro de 2.016. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 5.951, de 02 de agosto de 2.010, alterado pela Lei Municipal nº 6.866 de 23 de novembro de 2.016, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º O COMUPDA, constituído de 16 (dezesseis) membros, terá a seguinte composição: I- Representantes Governamentais: a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde; b) 03 (três) representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, sendo 01 (um) deles lotado na Divisão do Zoológico Municipal; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Bem- Estar Social; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. II- Representantes da Sociedade Civil: a) 01 (um) representante da Faculdade UNESP; b) 01 (um) representante da Faculdade de Medicina Veterinária da UNIP; c) 01 (um) representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária; d) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil; e) 04 (quatro) representantes das entidades de proteção animal/ambiental. §1º Os membros listados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso I serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. §2º Os membros listados nas demais alíneas, bem como seus respectivos suplentes, serão indicados pelos respectivos órgãos/instituições/ entidades e nomeados por ato do Chefe do Executivo, sendo que as entidades de proteção animal/ambiental deverão escolher seus representantes em assembleia convocada para este fim.” (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 6.866, de 23 de novembro de 2.016. Bauru, 16 de junho de 2.020. CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO CARLOS GARMS SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS Projeto de iniciativa do PODER EXECUTIVO Registrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. DANILO ALTAFIM PINHEIRO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DECRETOS MUNICIPAIS REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES DECRETO Nº 14.681, DE 24 DE MARÇO DE 2.020 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, D E C R E T A Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na importância de R$ 31.659,47 (trinta e um mil, seiscentos e cinquenta e nove mil, quarenta e sete centavos), o crédito aberto na forma do artigo será coberto com recursos provenientes de permuta. Operação Ficha Unidade Orç. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor Recurso 363 02.06.01 03.091.0001.2.001 3.1.90.11.00 01.000.0000 Crédito 368 02.06.01 03.091.0001.2.001 3.3.50.39.00 01.000.0000 9.159,47 Recurso 857 02.16.01 99.999.1000.9.999 9.9.99.99.00 01.000.0000 Crédito 755 02.14.01 20.608.0001.2.001 3.3.90.30.00 01.000.0000 22.500,00 Art. 2º Os créditos abertos neste Decreto obedecerão ao disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição. Bauru, 24 de março de 2.020. CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA PREFEITO MUNICIPAL EVERSON DEMARCHI SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. DANILO ALTAFIM PINHEIRO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DECRETO Nº 14.772, DE 13 DE MAIO DE 2.020 P. 60.162/2.020 (2.953/2.020 - EMDURB) Suplementa recursos no orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 51, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Bauru, D E C R E T A Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 7.318, de 27 de dezembro de 2.019, suplementa recursos no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB- Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, no total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Unidade Executora Ficha Funcional Programática Categoria Econômica Valor 04.01.01 08 15.452.0022.2100 3.3.90.40 10.000,00 04.01.01 13 15.452.022.2101 3.3.90.30 20.000,00 Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo art. 1º, correrão por conta das seguintes alterações orçamentárias na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB- Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru: I – Anulações Orçamentárias: Unidade Executora Ficha Funcional Programática Categoria Econômica Valor 04.01.01 05 15.452.0022.2100 3.3.90.30 10.000,00 04.01.01 14 15.452.022.2101 3.3.90.39 20.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição. Bauru, 13 de maio de 2.020. CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA PREFEITO MUNICIPAL EVERSON DEMARCHI SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. DANILO ALTAFIM PINHEIRO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DECRETO Nº 14.829, DE 09 DE JUNHO DE 2.020 P. 972/09 Designa membros do Conselho do Município de Bauru – CMB. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, D E C R E T A Art. 1º Fica designado para integrar o Conselho do Município de Bauru – CMB, representando a Secretaria Municipal de Saúde, o Sr. Flávio Jun Kitazume, como membro titular, em substituição à Franciele Edilaine Eloy da Silva, designada pelo Decreto nº 14.257, de 06 de maio de 2.019. Art. 2º Fica designado para integrar o Conselho do Município de Bauru – CMB, representando a Secretaria Municipal de Saúde, o Sr. Renan Ratighieri, como membro suplente, em substituição a Flávio Jun Kitazume, designado pelo Decreto nº 14.257, de 06 de maio de 2.019.

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Page 1: Diário Oficial de Bauru · recursos no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB- Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, no total de R$

1DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 20 DE JUNHO DE 2.020

ANO XXV - Edição 3.274 www.bauru.sp.gov.br SÁBADO, 20 DE JUNHO DE 2.020 EDIÇÃO DIGITAL

Diário Oficial de Bauru ASSINADO DIGITALMENTE PELO PREFEITO MUNICIPAL

PODER EXECUTIVOClodoaldo Armando Gazzetta

Prefeito Municipal

Seção IGabinete do Prefeito

Maria José Majô Jandreice Chefe de Gabinete

LEIS MUNICIPAISLEI Nº 7.343, DE 16 DE JUNHO DE 2.020

P. 11.232/2.020 Dá nova redação ao art. 4º da Lei Municipal nº 5.951 de 02 de agosto de 2.010, e revoga a Lei Municipal nº 6.866 de 23 de novembro de 2.016. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 5.951, de 02 de agosto de 2.010, alterado pela Lei

Municipal nº 6.866 de 23 de novembro de 2.016, passa a ter a seguinte redação:“Art. 4º O COMUPDA, constituído de 16 (dezesseis) membros, terá a seguinte

composição:I- Representantes Governamentais:

a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

b) 03 (três) representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, sendo 01 (um) deles lotado na Divisão do Zoológico Municipal;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Bem-Estar Social;

e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

II- Representantes da Sociedade Civil: a) 01 (um) representante da Faculdade UNESP;b) 01 (um) representante da Faculdade de Medicina

Veterinária da UNIP;c) 01 (um) representante do Conselho Regional de

Medicina Veterinária;d) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do

Brasil;e) 04 (quatro) representantes das entidades de proteção

animal/ambiental.§1º Os membros listados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso I serão

indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.§2º Os membros listados nas demais alíneas, bem como seus respectivos

suplentes, serão indicados pelos respectivos órgãos/instituições/entidades e nomeados por ato do Chefe do Executivo, sendo que as entidades de proteção animal/ambiental deverão escolher seus representantes em assembleia convocada para este fim.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 6.866, de 23 de novembro de 2.016.Bauru, 16 de junho de 2.020.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO CARLOS GARMSSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

Projeto de iniciativa doPODER EXECUTIVORegistrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

DANILO ALTAFIM PINHEIRODIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETOS MUNICIPAISREPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES

DECRETO Nº 14.681, DE 24 DE MARÇO DE 2.020Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T AArt. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar

na importância de R$ 31.659,47 (trinta e um mil, seiscentos e cinquenta e nove mil, quarenta e sete centavos), o crédito aberto na forma do artigo será coberto com recursos provenientes de permuta.

Operação Ficha Unidade Orç.

Funcional Programática

Natureza da Despesa

Destinação Recurso Valor

Recurso 363 02.06.01 03.091.0001.2.001 3.1.90.11.00 01.000.0000Crédito 368 02.06.01 03.091.0001.2.001 3.3.50.39.00 01.000.0000 9.159,47Recurso 857 02.16.01 99.999.1000.9.999 9.9.99.99.00 01.000.0000Crédito 755 02.14.01 20.608.0001.2.001 3.3.90.30.00 01.000.0000 22.500,00

Art. 2º Os créditos abertos neste Decreto obedecerão ao disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição. Bauru, 24 de março de 2.020.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPALEVERSON DEMARCHI

SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇASRegistrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

DANILO ALTAFIM PINHEIRODIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETO Nº 14.772, DE 13 DE MAIO DE 2.020P. 60.162/2.020 (2.953/2.020 - EMDURB) Suplementa recursos no orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 51, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T AArt. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 7.318, de 27 de dezembro de 2.019, suplementa

recursos no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB- Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, no total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Unidade Executora Ficha Funcional Programática Categoria Econômica Valor

04.01.01 08 15.452.0022.2100 3.3.90.40 10.000,0004.01.01 13 15.452.022.2101 3.3.90.30 20.000,00

Art. 2º As despesas com o crédito suplementar aberto pelo art. 1º, correrão por conta das seguintes alterações orçamentárias na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB- Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru:I – Anulações Orçamentárias:

Unidade Executora Ficha Funcional Programática Categoria Econômica Valor

04.01.01 05 15.452.0022.2100 3.3.90.30 10.000,0004.01.01 14 15.452.022.2101 3.3.90.39 20.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição.Bauru, 13 de maio de 2.020.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPALEVERSON DEMARCHI

SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇASRegistrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

DANILO ALTAFIM PINHEIRODIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETO Nº 14.829, DE 09 DE JUNHO DE 2.020P. 972/09 Designa membros do Conselho do Município de Bauru – CMB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T AArt. 1º Fica designado para integrar o Conselho do Município de Bauru – CMB,

representando a Secretaria Municipal de Saúde, o Sr. Flávio Jun Kitazume, como membro titular, em substituição à Franciele Edilaine Eloy da Silva, designada pelo Decreto nº 14.257, de 06 de maio de 2.019.

Art. 2º Fica designado para integrar o Conselho do Município de Bauru – CMB, representando a Secretaria Municipal de Saúde, o Sr. Renan Ratighieri, como membro suplente, em substituição a Flávio Jun Kitazume, designado pelo Decreto nº 14.257, de 06 de maio de 2.019.

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2 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 20 DE JUNHO DE 2.020

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 09 de junho de 2.020.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO CARLOS GARMSSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

LETÍCIA ROCCO KIRCHNERSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.DANILO ALTAFIM PINHEIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETO Nº 14.837, DE 15 DE JUNHO DE 2.020Revoga o Decreto nº 14.831, de 10 de junho de 2020, exonera Diretor de Manutenção

e Modais da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (EMDURB), nomeia interinamente Diretor para o mesmo cargo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 14.831, de 10 de junho de 2.020.Art. 2º Fica exonerado do cargo de Diretor de Manutenção e Modais da Empresa Municipal

de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (EMDURB) o Sr. DANIEL CHAN ESCOBAR, RG. 30.387.047-3 SSP/SP.

Art. 3º Fica nomeado interinamente para ocupar o cargo de Diretor de Manutenção e Modais da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (EMDURB) o Sr. RODRIGO ALVES CORRAL, RG. 30.524.148-5 SSP/SP.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 15 de junho de 2.020.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETAPREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO CARLOS GARMSSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.DANILO ALTAFIM PINHEIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETO Nº 14.844, DE 18 DE JUNHO DE 2.020P. 66.846/2.020 (3.982/2.020 – DAE) Dispõe sobre a prorrogação da suspensão, para todos os usuários do Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE, do corte de água decorrente de inadimplência da tarifa de água e esgoto em função da pandemia de importância internacional provocada pelo novo Coronavírus - COVID-19.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso V, do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru e pelo Decreto Municipal nº 14.695, de 29 de março de 2.020,

D E C R E T AArt. 1º Fica prorrogada por 90 (noventa) dias a suspensão, para todos os usuários do

Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE, do corte de água decorrente de inadimplência da tarifa de água e esgoto, medida essa estabelecida por meio do Decreto Municipal nº 14.693, de 29 de março de 2.020.

Parágrafo único. O serviço objeto de suspensão, nos termos do caput, será restabelecido a partir do dia 28 de junho de 2.020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Bauru, 18 de junho de 2.020.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO CARLOS GARMSSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.DANILO ALTAFIM PINHEIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

PROJETOS DE LEIEnviados à Câmara Municipal

PROJETO DE LEI Nº 38/20P. 134.475/19 Autoriza a doação antecipada de áreas ao Município de Bauru para execução de obras viárias e de urbanização, previstas pelo Planejamento Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º Fica autorizado o Município de Bauru, a receber a título de doação antecipada, áreas

relevantes ao planejamento urbano municipal ou de preservação do patrimônio ambiental, arqueológico, cultural, paisagístico e social.

Parágrafo único. Entende-se como áreas relevantes ao planejamento urbano, aquelas declaradas de utilidade pública por meio de Decreto de Utilidade Pública, ou que tenham sido identificadas em relatórios de planejamento emitidos formalmente pelo Órgão Municipal de Planejamento Urbano para servir a:I - Melhoramentos Viários para desafogar o trânsito, para viabilizar novas

ligações entre bairros ou para acessibilidade de pedestres e ciclistas;II - Implantação de equipamentos urbanos, institucionais e comunitários;III - Implantação de Parques Urbanos;IV - Preservação ambiental ou de relevante interesse arqueológico, cultural,

histórico, paisagístico ou social, ou estiver em áreas envoltórias com restrição para construção;

V - Implantação de programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social;

VI - Áreas declaradas como não edificantes pelo Município.Art. 2º Os proprietários de áreas relevantes ao planejamento urbano, assim identificadas

conforme o art. 1º, poderão manifestar interesse pela doação antecipada, valendo-se de um entre os seguintes benefícios aplicáveis à área remanescente:I - A metragem quadrada da área doada em antecipação poderá ser

contabilizada no percentual de áreas públicas que venham a ser exigidas no licenciamento de futuro empreendimento a ser implantado na área remanescente de gleba doada, respeitando o uso público atribuído na doação antecipada e os percentuais urbanísticos vigentes na data do efetivo licenciamento do empreendimento;

II - O Município de Bauru poderá oferecer como contrapartida ao proprietário a possibilidade de transferência do potencial construtivo do bem doado à área remanescente;

III - A área doada poderá ser abatida das mitigações de impacto e contrapartidas necessárias para a implantação de empreendimento na área remanescente, caso ultrapasse as porcentagens de doação de áreas públicas exigidas pela legislação vigente, sendo que a avaliação do valor da área será feita pelo método comparativo de dados de mercado.

Art. 3º O potencial construtivo passível de transferência será calculado por meio da seguinte equação:PCpt = Atc x CAmax, onde:PCpt = potencial construtivo passível de transferência;Atc = área de terreno doado;CAmax = coeficiente de aproveitamento máximo do terreno doado, vigente na data de doação.

Art. 4º A doação antecipada deverá ser fomalizada por instrumento de doação, a ser firmado entre o Município e o doador, devendo ser averbada na matrícula da área remanescente.

Art. 5º Os benefícios obtidos pela doação antecipada ficam restritos à área remanescente e assegurados no caso de transferência de propriedade.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, ...

= EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS =16, junho, 2.020

Senhor Presidente,Nobres Vereadores, Temos a honra de submeter à apreciação e aprovação dessa Augusta Casa, o incluso Projeto de Lei, que tem por objetivo instituir o instrumento de antecipação de doação de áreas ao Município de Bauru, para servir à execução de obras viárias e de urbanização previstas pelo planejamento. O Projeto de Lei permitirá que áreas declaradas como de interesse público possam ser doadas de forma antecipada e a metragem da área compensada, por meio de sua contabilização no percentual de áreas públicas de futuro empreendimento a ser implantado no remanescente da gleba doada pelo particular, ou por meio da transferência do seu potencial. A medida incentiva a doação de áreas, uma vez que elimina eventual prejuízo à viabilização de futuros empreendimentos no local e se compatibiliza a legislação aplicável ao parcelamento do solo, em que consta a destinação obrigatória de áreas públicas. A solução proposta por este Projeto de Lei vem ao encontro do interesse público, que necessita adquirir áreas para viabilizar importantes obras na cidade e criam condições jurídicas para que os proprietários de terras que queiram contribuir para o desenvolvimento da cidade o façam sem receio de, no futuro, terem seus empreendimentos prejudicados. A medida poderá ser aplicada para solução de duplicações viárias, criação de novas vias para interligação entre bairros, ou mesmo para viabilização de parques lineares, contribuindo para que importantes obras projetadas para a cidade de Bauru possam ser viabilizadas sem custos com desapropriação. Destarte, pela relevância da matéria, contamos com a aprovação do projeto em questão. Atenciosas Saudações,

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 39/20P. 138.523/19 Autoriza o Poder Executivo a efetivar, mediante Termo de Colaboração, repasse de recursos públicos municipais para a Organização da Sociedade Civil do setor privado que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adiantar, mediante Termo de

Colaboração, repasse de recursos públicos municipais para as Organizações da Sociedade Civil, abaixo identificadas, com recursos do Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS, nos respectivos totais estimados, visando atender as seguintes finalidades:

FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIALREDE DE PROTEÇÃO SOCIAL – ESPECIAL

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADECasa do Garoto dos Padres Rogacionistas

SERVIÇO META Valor Programa ESTADUAL FEDERALTOTAL DOS REPASSES

ANOServiço Especializado em

Abordagem Social Demanda 13.425,00 53.700,00 - 53.700,00

TOTALArt. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de complementação de Recurso

do Fundo Municipal da Assistência Social.Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bauru,....

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3DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 20 DE JUNHO DE 2.020

=EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS=16, junho, 2.020

Senhor Presidente,Nobres Vereadores, Temos a honra de submeter à apreciação e aprovação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que, uma vez aprovado, irá autorizar o Município, mediante Aditivo ao Termo de Colaboração, o repasse de recursos públicos para Organizações da Sociedade Civil do setor privado que atuam na área de assistência social, visando a cooperação no desenvolvimento de atividades de relevante interesse público, em face da situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do Coronavírus (Covid-19), no âmbito do Município de Bauru. Insta esclarecer que por meio do presente Projeto de Lei, em atenção ao Decreto de Situação de Emergência e o reconhecimento de estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia da Covid-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde, considerando a necessidade de atendimento a população em situação de rua, diante do cenário atual e visando cumprir as exigências e normativas quanto à prevenção do COVID – 19, ser de imprescindível importância esta parceria, pois, este serviço visa entre outras coisas, promover o atendimento de qualidade e oportunidades aos usuários da Política Municipal da Assistência Social.

Destarte, pela relevância da matéria, contamos com aprovação do projeto em questão. Atenciosas saudações.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

ATOS DO GABINETETERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

(artigo 26 da Lei Federal 8.666/93)Ratifico a Dispensa de Licitação para Locação do imóvel situado na Rua Raposo

Tavares, nº 11-35, nesta cidade de Bauru, Estado de São Paulo, de propriedade de MARCELLO MASTROIANNI, TANIA CRISTINA MASTROIANNI, PRISCILLA MASTROIANNI CARNEIRO e ESTEVAN MASTROIANNI REBOLO, destinado a abrigar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal do Bem-Estar Social - SEBES, no valor total de R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais), com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com justificativa de fls. 458/460 e tendo em vista os elementos que instruem o Processo Administrativo nº 1.160/2013.

Bauru, 18 de junho de 2020.CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA

PREFEITO MUNICIPAL

OUVIDORIA GERAL

A OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO (criada pelo Decreto nº 13787 de 23 de maio de 2018) recebe manifestações referentes aos serviços prestados pelas secretarias municipais (exceto Secretaria da Saúde), EMDURB e DAE nos seguintes tipos:ELOGIO;SUGESTÃO;RECLAMAÇÃO;DENÚNCIA.Acesse a OUVIDORIA GERAL pelos seguintes canais:Site da prefeitura: www.bauru.sp.gov.br/ouvidoriaemail: [email protected]: 3235-1156 (segunda a sexta das 8h as 18h)Correspondência enviadas para o seguinte endereço:OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIOPraça das Cerejeiras 1-59Vila Noemy - Bauru - SPCEP 17014-500

Corregedoria Geral AdministrativaLeandro Douglas Lopes

Corregedor GeralPORTARIA 84/20 – C.G.A. - O Corregedor Geral Administrativo, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Municipal 8.324/98, constitui a Comissão Sindicante e nomeia o servidor Hartaxerxes Roger Paulo Rocha, 1º Corregedor Administrativo, o servidor Valdecir Aparecido de Arruda, Técnico de Administração, e o servidor Célio Aparecido Floriano Bevilaqua, Técnico de Administração, para compor a mesma e sob a presidência do primeiro, instaurar a competente Sindicância nº 69.820/20.

EXTRATOSRESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO - PROCESSO Nº 17.298/92 – PERMITENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE MAQUINISTAS E AUXILIARES – APROMAX - OBJETO: O PERMITENTE resolve rescindir expressamente o termo supra citado que teve por objeto o uso de uma área de terreno com 792,00 metros quadrados, cadastrada no setor 02, quadra 357, lotes 15 e 16, localizada na Vila Paulista, contida na Transcrição nº 11.107 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru. 2. Em virtude do não cumprimento das cláusulas da permissão e também diante da revogação do Decreto nº 6.400, de 14 de setembro de 1.992 pelo Decreto nº 14.691, de 27 de março de 2.020 o PERMITENTE decidiu revogar o Termo de Permissão de Uso. - ASSINATURA: 16/06/20, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1.993.

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 7.989/16 - PROCESSO Nº 3.546/16 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: HP CALADO – ME - OBJETO: As partes resolvem alterar o item 4.1 da Cláusula Quarta para acrescer mais 12 (doze) meses ao prazo de vigência do contrato, passando a ter a seguinte redação: “4.1. O contrato terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura.” 2. Por via de consequência será acrescido ao valor original do contrato a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), passando de R$ 118.800.00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais) para R$ 148.800,00 (cento e quarenta e oito mil e oitocentos reais) o valor total do contrato, razão pela qual o item 5.1 da Cláusula Quinta do contrato original passa a ter a seguinte redação: “5.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) valor mensal, totalizando o valor de R$ 148.800,00 (cento e quarenta e oito mil e oitocentos reais) por 60 (sessenta) meses, que será suportada pelas Dotações Orçamentárias do Município de Bauru, Gabinete do Prefeito – 12º Grupamento de Bombeiros.” - ASSINATURA: 30/04/20.

Seção IISecretarias Municipais

Secretaria da AdministraçãoDonizete do Carmo dos Santos

SecretárioLOCAIS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

SEDE da Secretaria da AdministraçãoSecretário, Expediente, Compras e Licitações, Administração de Pessoal, Recursos Humanos e Avaliação

Funcional.Praça das Cerejeiras, 1-59 – Altos da Cidade – CEP. 17014-900

Atendimento: 8h às 12h – 13h às 18hAlmoxarifado Central e Patrimônio

Avenida Hélio Police, s/nº - Jardim Redentor – CEP. 17032-290Atendimento: 7h às 12h – 13h às 17h

SESMTRua General Marcondes Salgado, 2-45 – Centro – CEP. 17010-040

Atendimento: 8h às 12h – 13h às 17h

CONTATOS

Secretário da Administração: (14) 3235-1099Gabinete do Secretário: (14) 3235-1099

Divisão de Administração e Expediente: 3235-1203 / 3235-1110Departamento de Administração de Materiais (Compras e Licitações): (14) 3235-1287 / (14) 3235-

1062 / (14) 3235-1357 / (14) 3235-1113 / (14) 3235-1337Divisão de Almoxarifado: (14) 3203-7533 / (14) 3227-1431

Divisão de Patrimônio: (14) 3203-7548Divisão de Serviços Essenciais: (14) 3227-6828

Departamento de Administração de Pessoal: (14) 3235-1199 / (14) 3235-1229 / (14) 3235-1137 / (14) 3235-1351 / (14) 3235-1227 / (14) 3235-1305

Departamento de Avaliação Funcional: (14) 3235-1158Divisão de Apoio ao Servidor: (14) 3227-5647

Seção de Benefícios: (14) 3235-1158Perícia Médica: (14) 3227-5647

Seção de Segurança e Medicina do Trabalho: (14) 3234-9022Serviço Social: (14) 3227-5650

Divisão de Avaliação: (14) 3235-1277Departamento de Recursos Humanos: (14) 3235-1207

Divisão de Concursos: (14) 3235-1081Escola de Gestão Pública: (14) 3235-1043

E-mail: [email protected]ÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL (CDF – ADM): [email protected]

PESQUISA DE ATENDIMENTO: http://www.bauru.sp.gov.br/pesquisa_atendimento.aspxOUVIDORIA: http://www.bauru.sp.gov.br/ouvidoria.aspx

FAQ – PERGUNTAS MAIS FREQUENTES: http://www.bauru.sp.gov.br/administracao/

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

RETIFICAÇÕES: No D.O.M nº 3248 de 04/09/2020: Onde se lê, A partir de 01/04/2019, portaria nº 1.075/2020, transfere o servidor LUIZ MARCOS DA SILVA.....Leia-se, A partir de 01/04/2020.

No D.O.M nº 3248 de 04/09/2020: Onde se lê, A partir de 09/04/2019, portaria nº 1.087/2020, transfere o servidor SIVALDO MARCOS PAES.....Leia-se, A partir de 09/04/2020.

TRANSFERÊNCIAS: A partir de 22/06/2020, portaria nº 1.338/2020, transfere o servidor LUIS FERNANDES RUEDA, matrícula nº 16.565, RG nº 16.155.815, Técnico em Gestão Administrativa e Serviços – Técnico de Administração, do Gabinete do Prefeito para a Secretaria Municipal de Administração, conforme processo nº 69.426/2020.

A partir de 18/06/2020, portaria nº 1.339/2020, transfere o servidor EDNALDO MOURA SANTOS, matrícula nº 30.063, RG nº 33.584.373-6, Técnico em Gestão Administrativa e Serviços – Fiscal de Posturas Municipais, da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria Municipal de Planejamento, conforme processo nº 69.571/2020.

Page 4: Diário Oficial de Bauru · recursos no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB- Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, no total de R$

4 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 20 DE JUNHO DE 2.020

A partir de 28/05/2020, portaria nº 1.343/2020, transfere o servidor EDUARDO RAFAEL MUNHOZ, matrícula nº 30.202, RG nº 12.173.584-9, Agente em Manutenção e Conservação e Transporte - Motorista, da Secretaria Municipal de Administrações Regionais para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme processo nº 62.130/2020.

A partir de 28/04/2020, portaria nº 1.344/2020, transfere a servidora MARIZA APARECIDA DIDONE RODRIGUES, matrícula nº 33.092, RG nº 16.452.142-2, Assistente em Manutenção, Conservação e Transporte – Servente de Limpeza, do Gabinete do Prefeito para a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, conforme processo nº 54.669/2020.

A partir de 28/04/2020, portaria nº 1.345/2020, transfere a servidora MARCIA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 35.294, RG nº 19.271.129-5, Assistente em Manutenção, Conservação e Transporte – Servente de Limpeza, da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, para o Gabinete do Prefeito conforme processo nº 54.669/2020.

A partir de 17/06/2020, portaria nº 1.348/2020, transfere a servidora ALCIONE DOS SANTOS MARINHO, matrícula nº 30.737, RG nº 30.523.915-6, Assistente em Manutenção, Conservação e Transporte – Servente de Limpeza, da Secretaria Municipal de Cultura, para a Secretaria Municipal de Obras conforme processo nº 64.854/2020.

NOTIFICAÇÃOFICA A EMPRESA EDER TADEU GOZZO – ME, NOTIFICADA DA

APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA E MULTA DE MORA NO VALOR DE R$ 771,01 (SETECENTOS E SETENTA E UM REAIS E UM CENTAVO), PELAS RAZÕES CONTIDAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.350/18, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 87, INCISO I E II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1.993, E NA CLÁUSULA NONA DA ATA DE REGISTRO Nº 471/18.

A CONTRATADA PODERÁ EXERCER O DIREITO DE RECORRER DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, NOS TERMOS DO ART. 109, INCISO I, ALÍNEA “F”, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1.993.

BAURU, 08 DE JUNHO DE 2.020.DONIZETE DO CARMO DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

Secretaria das Administrações Regionais

Levi MomessoSecretário

LOCAIS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTOSede da Secretaria de Administrações Regionais

Praça das Cerejeiras, 1-59 – 2º andar - Altos da CidadeFone: (14) 3235-1326

e-mail: [email protected]

Departamento SocialPraça das Cerejeiras, 1-59 – térreo - Altos da Cidade

Fone: (14) 3235-1105Atendimento das 8h as 12h e das 14h as 18h - de segunda a sexta-feira

Regional Bela VistaRua Santos Dumont, 14-43 Vl. Lemos

Fone: (14) 3212 -7865Atendimento das 7h as 17h - de segunda a sexta-feira

Regional Falcão/IndependênciaRua Domingos Bertoni, 7-50 - Vila Industrial

Fone: (14) 3218-5013Atendimento das 7h as 12h e das 13h as 16h - de segunda a sexta-feira

Regional São GeraldoAlameda Carlos Galliters, qt. 2 Pq. São Geraldo

Fone: (14) 3237-3460Atendimento das 7h as 12h e das 13h as 17h - de segunda a sexta-feira

Regional Redentor/Mary DotaAvenida Cruzeiro do Sul, 27-50 Jd. Redentor

Fone: 3203-1890Atendimento das 7h as 16h - de segunda a sexta-feira

Subprefeitura de TibiriçáRua Figueira de Mello , 3-75 – Distrito de Tibiriçá

Fone: (14) 3279-1145Atendimento das 7h as 11h e das 13h as 17h - de segunda a sexta-feira

O Secretário Municipal de Administrações Regionais – SEAR, no uso de suas atribuições, conforme Lei Municipal nº 7.104/2018, Decreto Municipal nº 14.172/2019, Decreto Municipal nº 14.143/2019 e Edital de Notificação nº 01/2019, NOTIFICA Vossas Senhorias da existência de auto(s) de infração lavrado(s) em seu nome, por fiscais municipais, com a imposição de multa. Em caso de discordância, é possível a apresentação de recurso contra o auto de infração e a multa, no prazo de 15 (quinze) dias desta notificação (art. 4º, do Decreto Municipal nº 14.172/2019). Em caso de concordância ou ausência de manifestação no prazo referido, o autuado fica desde já notificado para realizar o seu pagamento, a ser feito na rede bancária. O notificado poderá ter acesso ao processo administrativo referente à notificação e apresentar o recurso no Poupatempo, Protocolo Geral da Prefeitura.

IMÓVELSETOR

QUADRALOTE

PROPRIETÁRIOCPF - CNPJ

ENDEREÇO, DIA E HORA DA CONSTATAÇÃO

Se encontra com vegetação ultrapassando

0,50m (cinquenta

centímetros), art. 2°, LM 7.104/2018

Se encontra com a

vegetação da calçada

ultrapassando 0,30m, art. 2°,

LM 7.104/2018

Se encontra servindo

como depósito de lixo,

entulhos e materiais

inservíveis, art. 2°, LM 7.104/2018

FISCAL RESPONSÁVEL

MATRÍCULA

42390014 Cláudio Silvestri Maria José Vieira da Silva, 0-0 – L14 QG XXX XXX ECCLP28838

NOTIFICAÇÃO – A Prefeitura Municipal de Bauru, em conformidade com a Lei Municipal nº 7.104, de 10 de agosto de 2018, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 14.172, de 18 de fevereiro de 2019, NOTIFICA os proprietários dos imóveis relacionados para que, NO PRAZO DE 15 DIAS A PARTIR DESTA DATA, promovam a limpeza dos imóveis, de acordo com o que foi constatado durante a fiscalização, conforme apontado na tabela anexa. Esta NOTIFICAÇÃO, através do Diário Oficial de Bauru, é decorrente da IMPOSSIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL, prevista no § 2º, art. 4º da referida lei. Após o atendimento às solicitações, os proprietários, compromissários ou possuidores, a qualquer título, deverão comprovar a limpeza do local. Para tanto, deverão dirigir-se ao POUPATEMPO, PROTOCOLO GERAL DA PREFEITURA, apresentando as fotos do local já limpo. ATENÇÃO, caso não regularize a situação no prazo legal de 15 (quinze) dias, será autuado e ser-lhe-á imposta multa, ficando o município, nos termos do disposto no artigo 7º desta lei, autorizado a proceder à limpeza.

IMÓVELSETOR

QUADRALOTE

PROPRIETÁRIO/CPF - CNPJ

ENDEREÇO, DIA E HORA DA CONSTATAÇÃO

Se encontra com vegetação ultrapassando

0,50m (cinquenta

centímetros), art. 2°, LM 7.104/2018

Se encontra com a

vegetação da calçada

ultrapassando 0,30m, art. 2°,

LM 7.104/2018

Se encontra servindo

como depósito de lixo,

entulhos e materiais

inservíveis, art. 2°, LM 7.104/2018

FISCAL RESPONSÁVEL

MATRÍCULA

50729002 Paulo Cesár Paris Bermejo

Rua Antônio Ozório, 0-0 -

LB Q67 J Sol, 16/06/2020, 09:00 h

XXX XXX XXX RFS22961

50032010 Antônio Carlos Jacobsen

Rau Prof. Antônio Guedes de Azevedo,

5-0 – LJ Q141, 16/06/2020, 10:00 h

XXX XXX RFS22961

Secretaria do Bem-Estar SocialJosé Carlos Augusto Fernandes

Secretário

EXTRATOSPRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9.545/19 - PROCESSO Nº 74.230/18 - LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE BAURU - LOCADOR: VIVIANNE PINHEIRO MOREIRA - OBJETO: OBJETO: Em razão da revogação do mandato anteriormente conferido à pessoa jurídica de direito privado “Viegas Imobiliária LTDA”, conforme fls. 343/346 dos autos do Processo Administrativo nº 74.230/18, as partes resolvem alterar o preâmbulo do contrato original, que passa a ter a seguinte redação: “ Aos 23 dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, de um lado o MUNICÍPIO DE BAURU, com sede na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, neste ato representado pelo Secretário Municipal do Bem - Estar Social, Sr. JOSÉ CARLOS AUGUSTO FERNANDES, nos termos dos Decretos nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, adiante designado simplesmente “LOCATÁRIO”, e de outro lado a Sra. VIVIANE PINHEIRO MOREIRA, Brasileira, Solteira, Empresária, portadora da cédula de identidade, RG nº 16.434.135-SSP/SP e CPF/MF nº 071.390.548-43, com endereço na Rua Antonio Xavier de Mendonça, nº 3-69, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, a Sra. LISIANNE PINHEIRO MOREIRA, Brasileira, Divorciada, Enfermeira, portadora da cédula de identidade, RG nº 11.226.720-8-SSP/SP e CPF/MF nº 200.752.568-27, com endereço na Avenida Delfino, Quadra 39, Lote 1, na cidade de Nova América, Estado de Goiás, a Sra. LARISSA MOREIRA CREPALDI, Brasileira, Solteira, Empresária, portadora da cédula de identidade, RG nº 41.952.354-6-SSP/SP e CPF/MF nº 455.883.988-07, com endereço na Rua Antonio Palhares Ortega, nº 1-16, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo e o Sr. LUIS GUSTAVO ERICO PINHEIRO MOREIRA, Brasileiro, Autônomo, portador da cédula de identidade, RG nº 26.821.560-1-SSP/SP e CPF/MF nº 304.232.978-05 com endereço na Rua Antonio Xavier de Mendonça, nº 3-69, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, a seguir denominados “LOCADORES”, neste ato representados pela Sra. VIVIANE PINHEIRO MOREIRA, já qualificada, ajustam o presente contrato de locação de imóvel urbano, com Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, e de acordo com o Processo Administrativo nº 74.230/18, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com o laudo de vistoria e avaliação do imóvel mediante as seguintes cláusulas:”– ASSINATURA: 10/06/20, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

Page 5: Diário Oficial de Bauru · recursos no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB- Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, no total de R$

5DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 20 DE JUNHO DE 2.020

Secretaria de CulturaLuiz Ricardo Ferreira

Secretário EDITAL Nº 01/2020

EDITAL DE SELEÇÃO VIVA A CULTURA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados, a abertura do Edital nº 01/2020 – Viva a Cultura.

1. DA JUSTIFICATIVA1.1. Diante da crise sanitária mundial provocada pela pandemia da Covid-19 e, considerando ainda, as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública e o dever de a população adotar todas as medidas de prevenção e combate à doença e ao coronavírus;1.2. Em atendimento ao disposto no Decreto Municipal nº 14.664, de 20 de março de 2020, que declarou estado de emergência de saúde pública e ao Decreto Municipal nº 14.695, de 29 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública do município de Bauru, o presente Edital de Seleção de artistas locais para apresentações via internet se justifica como uma alternativa de continuidade à difusão cultural fomentada pela Prefeitura Municipal de Bauru, por meio desta Secretaria de Cultura, bem como uma forma de contribuir com a continuidade das atividades profissionais que trabalham com linguagens artísticas e que dependam das performances ao vivo e do público presente, entendendo o ente público serem estas as modalidades mais afetadas por medidas sanitárias de isolamento social. 1.3. Diante do alto grau de subjetividade na escolha dos respectivos profissionais, bem como do elevado número de profissionais disponíveis e da quantidade limitada de apresentações, o presente Edital constitui-se de uma ferramenta essencial à consolidação dos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da impessoalidade, porquanto confere a todos os profissionais do setor artístico que atendam aos requisitos previstos a possibilidade de serem selecionados mediante critérios objetivos, diminuindo sobremaneira a discricionariedade na escolha dos respectivos profissionais.2. DA PARCERIA COM A INICIATIVA PRIVADA2.1. Nos termos do Decreto Municipal 13.828, de 02 de julho de 2018, a Secretaria Municipal de Cultura recebeu manifestação de interesse de pessoa jurídica de direito privado, para a doação de serviços consistente em 60 (sessenta) apresentações artísticas, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por apresentação, cabendo ao Município a seleção das apresentações artísticas (processos administrativos 61.459/2020 e 68.064/2020).2.2. Caberá à Secretaria Municipal de Cultura selecionar os artistas aptos à apresentação artística, os quais serão pagos nos termos do presente edital.2.3. Considerando a possibilidade de novas parcerias com a iniciativa privada, nos termos do Decreto Municipal 13.828, de 02 de julho de 2018, a Secretaria de Cultura poderá se utilizar da presente seleção de artistas para continuidade do projeto “Viva a Cultura”, de maneira a contemplar um maior número de artistas.2.4. Caberá à Secretária Municipal de Cultura a garantia de inclusão do nome, slogan e/ou logomarca da(s) empresa(s) parceira(s) nas apresentações artísticas (“lives”) e em todas as formas de divulgação como releases, flyer digital, entrevistas, entre outros.2.5. A(s) empresa(s) parceira(s) fará(ão) o pagamento diretamente aos artistas selecionados pela Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com o disposto no presente edital.3. DAS LINGUAGENS ARTÍSTICAS 3.1. Terão prioridade as linguagens artísticas que sofreram diretamente com a proibição de apresentações em espaços coletivos públicos e privados, com presença de plateia, tais como músicos, atores, contadores de histórias, entre outros. 4. DOS PROPONENTES4.1. Poderão participar deste Instrumento Convocatório:4.2. Pessoa Jurídica de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, que deverá estar em pleno funcionamento e ser sediada em Bauru/SP e legalmente constituída, com regularidade jurídico-fiscal, que satisfaçam as condições de habilitação fixadas neste Edital.4.3. Pessoa Física, maior de 18 anos, bauruense ou reconhecidamente radicado na cidade, com comprovada atuação na atividade de sua inscrição há pelo menos 06 (seis) meses, com regularidade jurídico-fiscal, que satisfaçam as condições de habilitação fixadas neste Edital.4.4. Não poderão se inscrever:4.4.1. Titulares de cargos efetivos, comissionados, empregados temporários e terceirizados da Secretaria Municipal de Cultura.4.4.2. Integrantes da Comissão de Avaliação, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau. 4.4.3. Pessoa/Empresa/Entidade que esteja suspensa para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal ou que for declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.5. DAS INSCRIÇÕES, PRAZOS E CONDIÇÕES5.1. A inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital e seus anexos.5.2. Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:a. ANEXO I – Formulário de Inscrição (envio obrigatório);b. ANEXO II – Portfólio Artístico (envio obrigatório); c. ANEXO III – Autorização de Uso de Imagem (envio obrigatório);d. ANEXO IV – Termo de Responsabilidade (envio obrigatório, caso tenha menor de idade);e. ANEXO V – Critérios de Seleção (para ciência, uso exclusivo da Comissão de Avaliação);5.3. Cada interessado só poderá se inscrever uma única vez;5.4. Na ausência de qualquer dos documentos exigidos no ato da inscrição o interessado será diretamente inabilitado;5.5. As inscrições poderão ser realizadas no período de 20 a 28 de junho de 2020, acessando o edital e anexos pelo link disponível na página da Prefeitura Municipal de Bauru, em www.bauru.sp.gov.br e enviando a documentação e os anexos ao e-mail: [email protected]. Não será aceita a inscrição após o prazo estabelecido.5.6.1. Não será aceita inclusão de documentação e/ou alteração da proposta após o envio do e-mail de inscrição, mesmo dentro do prazo estabelecido por este Edital.5.7. Sob nenhuma hipótese serão aceitas inscrições enviadas por qualquer outra forma distinta das especificadas neste Edital.

5.8. Os proponentes, no ato da inscrição, deverão anexar cópias digitalizadas da documentação original, sendo que as informações prestadas, assim como a documentação enviada, são de inteira responsabilidade do interessado.5.9. A inscrição dos interessados será condicionada ao envio de todos os documentos listados nos itens 5.14 para pessoa jurídica e 5.15 para pessoas físicas, que os habilitarão à posterior avaliação para seleção. 5.10. O ato de inscrição da proposta não implica o seu credenciamento, nos termos da Parceria com a Iniciativa Privada.5.11. Os artistas inscritos, após análise da documentação apresentada, serão selecionados mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente Edital e seus anexos, conforme necessidade desta Secretaria.5.12. Em se tratando de PESSOA JURÍDICA: 5.12.1. Formulário de Inscrição e Descrição da Proposta Artística da Pessoa Jurídica (Anexo I) devidamente preenchido digitalmente; 5.12.2. Portfólio do artista/grupo, conforme Anexo II – Portfólio Artístico; 5.12.3. Estatuto ou contrato social, e suas eventuais alterações supervenientes em vigor, que identifique a atração pertencente à Pessoa Jurídica;5.12.4. RG, CPF e comprovante de endereço da Pessoa Jurídica ou do seu representante legal.5.13. Em se tratando de PESSOA FÍSICA: 5.13.1. Formulário de Inscrição e Descrição da Proposta Artística da Pessoa Física (Anexo I) devidamente preenchido digitalmente; 5.13.2. Portfólio do artista/grupo, conforme Anexo II – Portfólio Artístico;5.13.3. RG, CPF e Comprovante de Residência (atualizado) do proponente.§ 1º. A apresentação de qualquer documento cuja veracidade seja contestada (documento falso) será encaminhada à Secretaria para as providências cabíveis. § 2º. Caso a apresentação do proponente envolva a participação de menor de 18 (dezoito) anos, este deverá apresentar o Anexo IV devidamente preenchido e assinado. 6.DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO6.1. A análise das documentações relativas a este Edital será realizada simultaneamente às inscrições.6.2. A análise de que trata o item anterior será realizada por agentes culturais da Secretaria Municipal de Cultura.6.3. Serão consideradas habilitadas as propostas que apresentarem todos os documentos exigidos no presente Edital, devidamente válidos. 6.4. Não cabe recurso nesta fase do edital.7.DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS7.1. A seleção dos trabalhos ficará a cargo da Comissão de Avaliação, composta por 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Cultura, designados por Portaria específica para este fim.7.2. Os critérios de seleção e pontuação serão considerados, conforme Anexo V – Critérios de Avaliação para Seleção, deste Edital.7.3. Os artistas e grupos habilitados pela etapa documental deste Edital serão avaliados, levando-se em consideração os critérios relacionados no ANEXO V – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA SELEÇÃO.7.4. Serão selecionados os artistas e/ou grupos que obtiverem maior quantidade de pontos no processo de seleção a ser realizado pela Comissão. 7.5. Não cabe recurso nesta fase do edital.7.6. O aviso do resultado dos selecionados do credenciamento será divulgado no site www.bauru.sp.gov.br e no Diário Oficial do Município.8. DAS APRESENTAÇÕES8.1. O artista fará sua apresentação em data, horário e local determinados pela Secretaria Municipal de Cultura, respeitando as especificidades das linguagens artísticas apresentadas. 8.2. As apresentações serão captadas por técnicos e equipamentos da Prefeitura de Bauru e da Secretaria Municipal de Cultura, respeitando-se as exigências sanitárias. 8.3. As apresentações serão transmitidas pelas redes sociais da Prefeitura de Bauru e Secretaria Municipal de Cultura em data e horário estabelecidos no calendário a ser divulgado; 8.4. A apresentação será identificada com a hashtag #VivaACulturaDeBauru e com as marcas das empresas parceiras.8.5. A performance deverá ter duração de 20 a 30 minutos;8.6. O conteúdo da apresentação será disponibilizado posteriormente nos canais de divulgação da Secretaria Municipal de Cultura e da Prefeitura de Bauru. 8.7. O valor devido pela apresentação será único, conforme item 9 deste Edital.9. DOS CACHÊS E PAGAMENTO9.1. Para cada proposta artística realizada, nos termos deste Edital, será pago o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), importância essa que será creditada pelo parceiro da iniciativa privada em conta bancária indicada no ato da inscrição.9.2. Os pagamentos serão efetuados através de CRÉDITO EM CONTA BANCÁRIA informada no ato da inscrição, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de verificação da atividade contratada e apresentação da respectiva Nota Fiscal ou Recibo de Pessoa Autônoma (RPA).10. OBRIGAÇÕES DOS ARTISTASOs artistas selecionados, além das determinações decorrentes de lei, obrigam-se a:10.1. Executar as apresentações e serviços de acordo com as especificações do presente edital;10.2. Disponibilizar todo o material necessário à realização das apresentações, como instrumentos musicais, cenários, figurinos e outros insumos necessários à performance do(s) artista(s);10.3. Realizar, sob sua total responsabilidade, o transporte dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução das apresentações;10.4. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado ao Município e/ou a terceiros;10.5. Comunicar ao Município qualquer anormalidade que interfira no bom andamento para o fornecimento/execução dos serviços;10.6. Zelar pela boa e completa prestação dos serviços;10.7.Responsabilizar-se pela emissão de Nota Fiscal de apresentação artística ou RPA e envio de toda documentação solicitada.11.OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIOO Município, na qualidade de gestor do edital, obriga-se a:11.1. Elaborar a programação das apresentações, com a definição dos dias e horários para cada artista;11.2. Disponibilizar espaço para apresentações e equipamentos necessários para captação de áudio e vídeo;11.3. Viabilizar a transmissão ao vivo da apresentação pela internet;11.4. Divulgar a programação para os veículos de comunicação da cidade e nos canais de divulgação da Prefeitura;11.5. Apresentar ao parceiro da iniciativa privada, responsável pelo pagamento, declaração de realização do evento, acompanhada da nota fiscal ou RPA fornecido pelo artista. 12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA12.1. O prazo de vigência deste Edital de Seleção é de até 06 (seis) meses, a contar da publicação do

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6 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 20 DE JUNHO DE 2.020

presente regulamento, podendo ser prorrogado, conforme a Lei.13. DAS PENALIDADES13.1. O responsável pela apresentação cultural se compromete a cumprir, no horário agendado, o tempo de apresentação previamente acordado com a Secretaria Municipal de Cultura, sob pena de advertência e não validação da apresentação, conforme condições abaixo descritas:13.2. Independentemente de prévia justificativa, caso o atraso ultrapasse o limite de 30 (trinta) minutos, o artista perderá o direito à apresentação, e não receberá cachê;13.3. Na ocorrência de falta justificada, poderá ser feito novo agendamento para apresentação, a critério da Secretaria Municipal de Cultura.13.4. Ficam inabilitados a receber o cachê estabelecido neste Edital, bem como de ter seu material divulgado pelos canais da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Cultura, o artista ou grupo que durante a apresentação ao vivo exibir conteúdo político-partidário, de pregação religiosa ou ainda de cunho racista, xenófobo, sexista ou de qualquer outra forma de preconceito e que estimulem a violência.14. DO CRONOGRAMAPublicação do Edital: 20/06/2020Inscrição das propostas: 20/06/2020 a 28/06/2020Análise das propostas: 22/06/2020 a 30/06/2020Seleção das propostas: 01/07/2020 a 03/07/2020Divulgação do resultado final: 07/07/202014.1. Conforme item 6.1 deste Edital, a análise da documentação relativa à habilitação dos artistas será realizada simultaneamente às inscrições.15. DO DIREITO DE USO E IMAGEM15.1. Os participantes selecionados no Edital autorizam a captação e uso gratuito de sua imagem e voz, para fins de divulgação da programação e ações de comunicação institucional da Secretaria Municipal de Cultura, por período indeterminado.15.2. Fica também autorizada a publicação das apresentações nos canais de divulgação da Prefeitura de Bauru e da Secretaria Municipal de Cultura, bem como para eventuais divulgações, por período indeterminado.16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS16.1. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica.16.2. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste Edital poderão ser prestadas na Secretaria Municipal de Cultura. 16.3. É condição imprescindível à realização da seleção e apresentação de que tratam o presente edital, a prévia formalização de Termo de Parceria, nos termos do Decreto Municipal 13.828, de 02 de julho de 2.018.16.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Credenciamento Artístico e Cultural.

Dê ciência, Publique-se nos órgãos oficiais. Cumpra-se.Bauru, 16 de junho de 2020

LUIZ RICARDO FERREIRASECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA

PORTARIA Nº 024, DE 18 JUNHO DE 2020 P. 48.952 /2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, nomeia os seguintes funcionários da Secretaria Municipal de Cultura para compor a Comissão de Avaliação do “Edital de Seleção de artistas locais para apresentação via internet – Viva a Cultura 2020”:Ângela Scarabelo de AraujoFelipe Moreira BucciRicardo PolettiniRoberto Milanda Chinalha

Bauru, 18 de junho de 2020LUIZ RICARDO FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/2020 – VIVA A CULTURA - SMCANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ATRAÇÃOLINGUAGEM ARTÍSTICA:

NOME ARTÍSTICO/DO GRUPO:

TÍTULO DA APRESENTAÇÃO:

DESCRIÇÃO DA APRESENTAÇÃO:

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTEPESSOA FÍSICA

NOME COMPLETO:ENDEREÇO RESIDENCIAL:CIDADE: UF: CEP:TELEFONE(S): E-MAIL:CPF: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: DATA NASCIMENTO:BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:E-MAIL:

PESSOA JURÍDICARAZÃO SOCIAL:CNPJ Nº: ANO DE CONSTITUIÇÃO

DO CNPJ:ENDEREÇO COMPLETO:

IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ATRAÇÃOCIDADE: UF: CEP:REPRESENTANTE LEGAL: CARGO:CPF: RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: DATA NASCIMENTO:TELEFONE(S): E-MAIL:BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE

DECLARAÇÃODeclaro estar ciente e de acordo com as regras e condições estabelecidas no Edital de Seleção nº 01/2020 – Viva a Cultura - SMC e neste Formulário de Inscrição. Afirmo também que as informações constantes no mesmo são verdadeiras.Declaro minha total responsabilidade pela utilização de documentos, textos, imagens e outros meios, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente. Autorizo a divulgação, sem autorização prévia e sem ônus de qualquer natureza, das imagens e informações da ação, com fins exclusivamente educacionais e culturais, conforme artigo 111 da Lei 8.666/93.Declaro, ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da lei federal 8.666/93.

Bauru, ______de ______________ de 2020.

_____________________________Assinatura do proponente

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/2020 – VIVA A CULTURA - SMCANEXO II

PORTFÓLIO ARTÍSTICOHISTÓRICO (descrever trajetória artística e/ou colocar link para site e/ou rede social do grupo/artista)

CLIPPING (links para matérias jornalísticas em texto, áudio ou audiovisual publicadas em jornais, sites, rádio sobre o grupo/artista)

FOTOS (links para imagens do artista/grupo em ensaios e/ou apresentações)

MATERIAL AUDIOVISUAL (links para YouTube ou outras plataformas de streaming)

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/2020 – VIVA A CULTURA - SMCANEXO III

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Eu, _____________________________________________________, AUTORIZO o uso de imagens produzidas na atividade viabilizada por meio do Edital Viva a Cultura, em todo e qualquer material entre fotos, documentos e outros meios de comunicação, para ser utilizada em campanhas promocionais e institucional, realizado por esta Secretaria Municipal de Cultura e que sejam estas destinadas à divulgação ao público ou apenas para uso interno desta instituição.A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades.Por esta ser a expressão da minha vontade como representante legal do grupo em epígrafe, e com consentimento dos seus integrantes, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização.

Bauru, ____ de ___________ de 2020.

_____________________________________________ASSINATURA

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/2020 – VIVA A CULTURA - SMCANEXO IV

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, _______________________________________________, portador do RG nº ________________, inscrito no CPF nº. __________________________, responsável legal pelo menor _______________________________________, CPF n.º ________________________, e do RG n.º ______________________, nascido em ____________________, autorizo o mesmo a participar da apresentação__________________________________________________.

Bauru, ____ de ___________________ de 2020.

______________________________________ASSINATURA DO PAI OU RESPONSÁVEL LEGAL

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7DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 20 DE JUNHO DE 2.020

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/2020 – VIVA A CULTURA - SMCANEXO V

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA SELEÇÃO

A Comissão de Seleção atribuirá nota levando em consideração os seguintes critérios:

CRITÉRIOS REGULAR1 a 4 pontos

BOM5 a 7

pontos

ÓTIMO8 a 10 pontos

PESO

Análise e avaliação do portfólio da atração (Anexo II) para verificação da coerência,

consistência e pertinência da proposta artística.

4

Proposta artística (originalidade, criatividade, exequibilidade e compatibilidade com os termos deste Edital)

6

A nota final será extraída pela multiplicação das notas parciais atribuídas na avaliação da Comissão de Avaliação (regular, bom, ótimo) pelo Peso (pontuação de referência) definido na planilha.

Em caso de igualdade de pontuação final, havendo necessidade de desempate, será feito sorteio.

EXTRATOSCONTRATO Nº 9.812/20 - PROCESSO Nº 12.780/11 - LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE BAURU - LOCADOR: PERSONAL ELIAS IMÓVEIS LTDA - OBJETO: Os LOCADORES são proprietários do imóvel não residencial, situado a Rua Anhanguera, nº 5-60, Bauru/SP, devidamente matriculado no 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru, sob nº 7.027, respectivamente, e os dão em locação ao LOCATÁRIO. A finalidade da presente locação será para uso de atividade NÃO RESIDENCIAL, visando única e exclusivamente abrigar temporariamente as atividades da Associação Amigos do Projeto Guri - PRAZO: 24 meses – VALOR TOTAL: R$ 96.000,00 – PROPONENTES: 01 - MODALIDADE: Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993. - ASSINATURA: 17/04/20.

Secretaria deDesenvolvimento Econômico,

Turismo e RendaAline Prado Fogolin

Secretária

EXTRATOS1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9.522/19 - PROCESSO Nº 121.987/19- LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE BAURU - LOCADORA: ANTONIO CARLOS CELENZA – OBJETO: As partes resolvem alterar o preâmbulo do contrato original para alterar o representante legal do Locador, em razão da juntada da cópia do contrato de intermediação e administração de locação de imóvel, encartado às fls. 182/185 do Processo Administrativo nº 12.1987/19, que passa a ter a seguinte redação: “Aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, de um lado o MUNICÍPIO DE BAURU, com sede na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, com CNPJ nº 46.137.410/0001-80, neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda, Sra. ALINE PRADO FOGOLIN, adiante designado simplesmente LOCATÁRIO, nos termos dos Decretos nº 4.705 de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618 de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 306 de 11 de maio de 1.995, e de outro lado o Sr. ANTONIO CARLOS CELENZA, portador da cédula de identidade RG nº 4.862.332-5e do CPF nº 475.720.868-53, neste ato representado por TOCUNDUVA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.886.518/0001-59, com sede à Rua Araújo Leite, nº 28-20, por seus sócios Sr. RICARDO MARQUES PEREIRA TOCUNDUVA, Brasileiro, Casado, portador da cédula de identidade RG nº 23.359.390-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 254.856.078-37 e Sra. JULIANA CEFALY RAINERI TOCUNDUVA, Brasileira, Casada, portadora da cédula de identidade RG nº 26.797.181-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 301.213.548-06, ambos residentes e domiciliados à Rua Brasil, nº 3-90, Jardim Terra Branca, nesta cidade de Bauru, a seguir denominado LOCADOR, ajustam o presente contrato de locação de imóvel urbano com Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, e de acordo com o Processo Administrativo nº 34.924/19, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com o laudo de vistoria e avaliação do imóvel mediante as seguintes cláusulas:” - ASSINATURA: 08/06/20, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

CONTRATO Nº 9.866/20 - PROCESSO Nº 10.565/15 - LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE BAURU - LOCADOR: UBIRAJARA MAINTINGUER - OBJETO: O presente contrato tem como objeto a locação do imóvel situado na Rua Virgílio Malta, nº 17-06, nesta cidade de Bauru, de propriedade do LOCADOR. A presente locação visa atender finalidade pública, não residencial, sendo o imóvel locado utilizado única e exclusivamente para abrigar a sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,

Turismo e Renda. - PRAZO: 12 meses – VALOR TOTAL: R$ 51.840,12 – PROPONENTES: 01 - MODALIDADE: Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993. - ASSINATURA: 08/06/20, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 2.199/20 - PROCESSO Nº 18.769/10 – PERMITENTE: MUNICÍPIO DE BAURU - PERMISSIONÁRIA: ROCHA E JULIÃO RESTAURANTE LTDA - OBJETO: O PERMITENTE confere à PERMISSIONÁRIA o uso da área a seguir descrita: Setor 04, Quadra 2326, Lote 01 – Distrito Industrial III “Um imóvel identificado como lote 01 da quadra destinada ao Sistema de Lazer 4 do loteamento denominado Distrito Industrial III, nesta cidade de Bauru, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: 14,13 metros de frente em curva de desenvolvimento e raio igual a 9,00 metros, na confluência da Rua 03, quarteirão 01, lado par e Rua 11, quarteirão 03, lado par; 19,64 metros do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, confrontando com o lote 02; 11,21 metros do lado esquerdo, confrontando com a Rua 11 quarteirão 03, lado par e 9,11 metros nos fundos, confrontando com a área não edificada da linha de transmissão de energia, encerrando uma área com 165,56 metros quadrados. Referido imóvel consta pertencer a Prefeitura Municipal de Bauru, conforme Matrícula nº 88.089 do Segundo Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, estando caracterizado pelo desenho SP- CAd- Serv. nº 601. - PRAZO: Indeterminado – ASSINATURA: 08/06/20, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1.993.

Secretaria da EducaçãoIsabel Cristina Miziara

Secretária

Processo nº 69006/2020Vinculado ao Processo nº 184.836/2019

Em atendimento a Deliberação – CME - 04 - D.O DE 16/07/2016, Art. 21 procedo à abertura de procedimento de apuração pelo exercício de atividade educacional, sem portaria de autorização de funcionamento, da Escola Pégasus – Berçário e Educação Infantil, conforme notificação publicada em DO em 21/01/2020.

EXTRATOSCONTRATO Nº 9.750/20 - PROCESSO Nº 8.242/19 (E-PROC. 158.945/19) - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: A1MC PROJETOS LTDA - OBJETO: A CONTRATADA obriga-se a fornecer para o CONTRATANTE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA, SENDO: LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO/PLANIALTIMÉTRICO E LEVANTAMENTO PERIMÉTRICO, melhor descritos nos Anexos I e III do Edital nº 112/19 e nos termos de sua proposta anexa ao Processo Administrativo nº 8.242/19.LOTE 02 – SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E PERIMÉTRICO - AMPLA PARTICIPAÇÃO

Item Descrição mínimaQtd. Estimada

AnualUnidade

V. Unit. R$

01Levantamento Planialtimétrico de áreas de até

4.000m²CÓDIGO: 9.02.04.0024-5

8.000 M² R$ 0,31

PRAZO: 12 meses – VALOR TOTAL: R$ 2.480,00 – PROPONENTES: 12 - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/19 - ASSINATURA: 11/03/20.

CONTRATO Nº 9.763/20 - PROCESSO Nº 79.829/18 (E-Proc. nº 176.709/19) - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: A1MC PROJETOS LTDA - OBJETO: LOTE 1 - SERVIÇOS DE SONDAGENS À PERCUSSÃO E TAXAS DE MOBILIZAÇÃO POR OBRA

ITEMQTD

ESTIMADA ANUAL

ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS P. UNIT. R$

01 120Metros lineares de serviços sondagens à percussão,

conforme Anexo I (Termo de Referência) do Edital nº 076/19.

R$ 40,00

02 1 Taxas de mobilização por obra, conforme Anexo I (Termo de Referência), do Edital nº 076/19. R$ 768,29

1.1. A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta anexada ao Processo Administrativo nº 79.829/18, a prestar ao CONTRATANTE os SERVIÇOS DE SONDAGEM DE SIMPLES RECONHECIMENTO DE SOLOS, melhor descritos nos Anexos I e IV do Edital nº 076/19. - PRAZO: 12 meses – VALOR TOTAL: R$ 5.568,29 – PROPONENTES: 04 - MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 084/19 - ASSINATURA: 17/03/20.

CONTRATO Nº 9.804/20 - PROCESSO Nº 69.929/18 - (E-Proc. nº 26.663/20)- CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: APARECIDA AUGUSTA FERREIRA BARBA ME - OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 69.929/18, a fornecer ao CONTRATANTE, o seguinte Eletrodoméstico: AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE DE LAVADORA DE ALTA PRESSÃO PROFISSIONAL, melhor descrita no Anexo I do Edital, por meio do sistema de Registro de Preços e contrato.- PRAZO: 12 meses – VALOR TOTAL: R$ 1.249,00 – PROPONENTES: 20 - MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 337/19 - ASSINATURA: 07/04/20.

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8 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 20 DE JUNHO DE 2.020

Secretaria de Esportes e LazerAlexandre Augusto de Mattos Zwicker

Secretário

EXTRATOSTERMO DE REVOGAÇÃO Nº 1.816/18 - PROCESSO Nº 22.288/18. PERMITENTE – MUNICÍPIO DE BAURU - PERMISSIONÁRIO: LEANDRO CUSTÓDIO DA SILVA. - OBJETO: O PERMITENTE resolve revogar expressamente o termo supra citado, que teve por objeto o uso de um imóvel localizado na Rua Saldanha da Gama, nº 2-49, Vila Souto, nesta cidade, pelo servidor Leandro Custódio da Silva. 2. A revogação da Permissão de Uso teve como motivo a desistência do PERMISSIONÁRIO pela utilização do imóvel conforme consta no Processo Administrativo nº 22.288/18. 3. Assim fica revogada a Permissão de Uso nº 1.816/18, devolvendo a posse do imóvel para uso do PERMITENTE..– ASSINATURA: 16/06/20, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1.993.

Secretaria de Economia e Finanças

Everson DemarchiSecretário

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIADIVISÃO DE AUDITORIA FISCAL DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

PROCESSOS DEFERIDOS34.588/2020 Maria Magali Costa Konomi; 7.633/2020 Seventy Serviços Administrativos Ltda; 36.121/2020 Jéssica Secco Marcelino; 30.125/2020 Mariana Cabia Tinos; 37.924/2020 Condomínio Edifício Residencial Jutaí-Solimões; 57.200/2020 Maurício José do Nascimento; 37.688/2020 Nair Crepaldi; 7.290/2020 Michel Robert Forato; 23.782/2020 Silvana Fernandes Ferraro; 39.639/2020 Giseli de Fátima Bonfadini Diacov; 18.463/2020 Francisco Faria; 39.149/2020 João Parreira de Miranda; 30.635/2020 João Antônio da Silva; 24.561/2020 Laura Bueno Moreira; 36.237/2020 Claudete Prado Sobral; 27.583/2020 Ângela Maria dos Santos; 123.207/2019 Francisco Octaviano Cardoso Neto; 40.489/2020 Francisco Octaviano Cardoso Neto; 29.023/2020 Regina Magrini Guedes de Azevedo.

PROCESSOS INDEFERIDOS7.519/2020 Rafael Virgílio de Carvalho; 14.088/2020 Michael Christian; 14.105/2020 Michael Christian; 1.105/2020 Fábio Luiz Vilela Leopissi; 10.618/2020 Razec Incorporadora e Construtora; 41.502/2020 José Augusto Ferraz de Freitas; 35.346/2020 Rogério Fernandes Barbosa; 7.824/2020 Thiago Henrique Corci de Araújo; 23.325/2020 Reinaldo César da Silva Duarte; 24.834/2020 Osvaldo Nunes Moreira; 24.076/2020 Sidney Edson Monteiro da Silva; 14.102/2020 Michael Christian; 1.989/2020 Manoel Gonçalves.

PROCESSOS DEFERIMENTOS CONDICIONAIS161.549/2019 Simão Participações Ltda; 58.366/2020 CRV Divina Providência Participações Ltda; 44.730/2020 R.A.C.B Administração de Imóveis Bauru Eireli.

DEPARTAMENTO FINANCEIRODIVISÃO DE CONTABILIDADE

DIRETORA: REGIANE MORGADO

Os pagamentos publicados na data de hoje serão creditados na conta em até 5 dias úteis

PROCESSO FORNECEDOR DOCUMENTO VALOR 61330/2019 COMPANHIA ULTRAGAZ S.A 386210 R$ 55,00

94071/2019 CONSISTE ELEVADORES E SERVIÇOS LTDA 30824 R$ 300,00

94071/2020 CONSISTE ELEVADORES E SERVIÇOS LTDA 31750 R$ 300,00

148990/2019 EMDURB 6800 R$ 16.000,00 60053/2017 EMDURB 6798 R$ 25.676,00 58503/2017 EMDURB 6796 R$ 15.600,00 59264/2017 EMDURB 6805 R$ 8.004,80 53272/2017 EMDURB 6806 R$ 79.060,00 14035/2019 EMDURB 6809 R$ 7.490,00 7846/2017 EMDURB 6810 R$ 55.950,00 7846/2017 EMDURB 6811 R$ 1.355,00

140584/2019 EMDURB 6808 R$ 93.718,13 53493/2017 EMDURB 6813 R$ 38.894,00 60053/2017 EMDURB 6801 R$ 77.080,50 59264/2017 EMDURB 6804 R$ 8.521,30

61329/2019 FLASH COMÉRCIO DE PRDS DE HIGIÊNE LTDA 4920 R$ 4.920,00

10578/2015 JOSÉ WILLIAN PLETTI 606 R$ 2.500,02

10578/2015 JOSÉ WILLIAN PLETTI 613 R$ 2.500,02

8212/2019 PONTEPEDRAS MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA 94961 R$ 897,54

8212/2019 PONTEPEDRAS MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA 94963 R$ 934,50

8212/2019 PONTEPEDRAS MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA 94966 R$ 992,46

8212/2019 PONTEPEDRAS MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA 94967 R$ 981,12

8212/2019 PONTEPEDRAS MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA 94969 R$ 936,18

8212/2019 PONTEPEDRAS MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA 94973 R$ 992,88

8212/2019 PONTEPEDRAS MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA 94977 R$ 999,60

8212/2019 PONTEPEDRAS MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA 94983 R$ 839,16

8212/2019 PONTEPEDRAS MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA 94987 R$ 816,06

8212/2019 PONTEPEDRAS MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA 94991 R$ 937,02

8212/2019 PONTEPEDRAS MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA 94993 R$ 934,92

8212/2019 PONTEPEDRAS MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA 95012 R$ 875,28

8212/2019 PONTEPEDRAS MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA 95031 R$ 840,42

8212/2019 PONTEPEDRAS MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA 95032 R$ 855,96

8212/2019 PONTEPEDRAS MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA 95034 R$ 818,58

8212/2019 PONTEPEDRAS MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA 95035 R$ 853,02

8212/2019 PONTEPEDRAS MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA 95036 R$ 885,78

8212/2019 PONTEPEDRAS MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA 95041 R$ 834,54

8212/2019 PONTEPEDRAS MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA 95042 R$ 852,60

8212/2019 PONTEPEDRAS MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA 95046 R$ 806,82

8212/2019 PONTEPEDRAS MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA 95080 R$ 832,44

8212/2019 PONTEPEDRAS MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA 95082 R$ 789,18

8212/2019 PONTEPEDRAS MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA 95084 R$ 795,60

8212/2019 PONTEPEDRAS MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA 95090 R$ 824,46

8212/2019 PONTEPEDRAS MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA 95091 R$ 776,16

8212/2019 PONTEPEDRAS MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA 95092 R$ 808,50

8212/2019 PONTEPEDRAS MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA 95104 R$ 854,70

8212/2019 PONTEPEDRAS MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA 95105 R$ 836,22

8212/2019 PONTEPEDRAS MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA 95106 R$ 839,16

8212/2019 PONTEPEDRAS MINERAÇÃO E BRITAGEM LTDA 95152 R$ 981,12

EVERSON DEMARCHISECRETARIO DE ECONOMIA E FINANÇAS

Secretaria do Meio AmbienteAirton Iosimo Martinez

SecretárioAvenida Alfredo Maia, 1-10 – Vila Falcão – Fone:- 3239-2766 e 3234-6849

Horário de atendimento:- de Segunda à Sexta-feira, das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h.INTERNET: E-mail: [email protected]

ARBORIZAÇÃO URBANA

ATENÇÃO*Para solicitar a substituição/poda procure o Poupa Tempo com comprovante de propriedade do imóvel e documentos pessoais (cópias simples), conforme Lei nº 4368/99.

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9DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 20 DE JUNHO DE 2.020

*A substituição de árvore só poderá ser realizada após a publicação do deferimento (autorização) no Diário Oficial.

“Deferido o pedido, o munícipe terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do deferimento no Diário Oficial do Município, para efetivar a supressão da árvore e de 15 (quinze) dias, a partir da supressão, para substituição da mesma, sob pena prevista nesta lei. (NR)” (Art. Alterado pela Lei nº 4714/01)

*As despesas com a substituição ficarão a cargo do requerente.

* As mudas das espécies vegetais arbóreas para substituição/habite-se, deverão ter altura igual ou superior a 1,50 metros (um metro e cinquenta centímetros) e estarem orientadas por tutor e protegidas por gradil (parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 8806/00).

*A poda de árvore em domínio público somente será permitida seguindo as especificações contidas no artigo 21 da Lei nº 4368/99 que cita: servidor da prefeitura, Empresas responsáveis pela infra-estrutura urbana, Equipe do Corpo de Bombeiros e Pessoas credenciadas pela SEMMA.

As referidas Leis podem ser consultadas nos links a seguir:Lei nº 4368/99: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei4368.pdfLei nº 4714/01: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei4714.pdfDecreto nº 8806/00: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/decretos/dec8806.pdf

INFRAÇÕESCapítulo II – Das Infrações e das Penas - art. 42 da Lei 4368/99

“Ao infrator serão aplicadas penalidades na seguinte ordem: I - arrancar mudas de árvores- multa de 40 UFIRs, por muda e replantio; II - por infração ao disposto no artigo 30 desta lei- multa de 40 UFIRs;III - promover poda drástica em qualquer espécie vegetal de porte arbóreo: multa de 180 UFIRs, por árvore; IV - Suprimir ou anelar espécie arbórea sem a devida autorização: multa de 300 UFIRs, por árvore e replantio; V - Desrespeitar quaisquer dos artigos referentes ao planejamento de arborização urbana - multa de até 1000 UFIRs e embargo das obras, até que se cumpra com as obrigações imposta na lei; VI - Não replantio legalmente exigido - multa de 180 UFIRs por mês de atraso e por árvore.”

ESPÉCIES ADEQUADAS PARA ARBORIZAÇÃO URBANA

Nas calçadas que dão suporte a rede elétrica deverão ser plantadas mudas de pequeno porte:Sugestão: caqui do cerrado (Diospyros híspida); cerejeira do rio grande (Eugenia involucrata); tamanqueiro (Byrsonima intermedia); astrapéia (Dombeya wallichii), acerola (Malpighia glabra), araçá (Psidium cattleianum), grevílha anã (Grevillea banksii), cambuí (Myrciaria tenella), calicarpa (Callicarpa reevesii), pitanga (Eugenia uniflora); mulungu do litoral (Erythrina speciosa); neve da montanha (Euphorbia leucocephala); urucum (Bixa orelana); flamboyant mirim (Caesalpinia pulcherrima), escova de garrafa (Callistemon sp.), siraricito (Cojoba sophorocarpa), nêspera (Eriobotrya japonica), calabura (Muntingia calabura), ipê branco (Tabebuia rosea-alba), Calliandra (Calliandra houstoniana), jabuticaba (Myrciaria cauliflora), uvaia (Eugenia pyriformis), Amora (Morus nigra), Jambo branco (Syzygium aqueum), Pau-santo (Kielmeyera coriácea), Folha de Serra (Ourateas spectabilis), Romã (Punica granatum), Cerejeira (Prunus campanulata), Pequeno Barbatimão (Stryphnodendron adstringens, S. polyphyllum), Cerejeira ornamental (Prunus serrulata), Gabiroba (Campomanesia xanthocarpa).

Nas calçadas opostas a rede elétrica ou possuírem fiação compacta deverão ser plantadas mudas de médio porte:Sugestão: jacarandá mimoso (Jacaranda mimosifolia), quaresmeira (Tibouchina granulosa), pata-de-vaca (Bauhinia sp), louro pardo (Cordia trichotoma); alecrim de campinas (Holocalyx balansae); pau terra ( Qualea grandiflora; Qualea parviflora); amendoim falso (Acosmium subelegans); caviuna do cerrado (Dalbergia miscolobium); amendoim do campo (Platypodium elegans), bico de pato (Machaerium aculeatum); barbatimão (Stryphnodendron rotundifolium), candeia (Piptocarpha rotundifolia); falso barbatimão (Dimorphadra mollis); jacarandá do campo (Machaerium acutifolium); aldrago (Pterocarpus violaceus), olho de dragão (Adenanthera pavonina), pequi (Caryocar brasilienses), aroeira pimenteira (Schinus terebinthifolia), sibipiruna (Caesalpinia pluviosa), chuva de ouro (Cassia fistula), pau Brasil (Caesalpinia echinata), ipê amarelo do cerrado (Tabebuia aurea); ipê amarelo (Tabebuia chrysotricha), grumixama (Eugenia brasiliensis), magnólia branca (Magnolia grandiflora), magnólia amarela (Michelia champaca), amendoinzeiro (Platypodium elegans), fedegoso (Senna macranthera), cabreúva (Myroxylon peruiferum), lofantera da amazônia (Lophanthera lactescens), tipuana (Tipuana tipu), resedá gigante (Lagerstroemia speciosa), acácia mimosa (Acacia podalyraefoli), dedaleiro (Lafoensia pacari), tamanqueira (Pera glabrata), mirindiba rosa (Lafoensia glyptocarpa), melaleuca (Melaleuca alternifolia ); Mulungu – Coral (Erythrina verna), Quereutéria (Koelreuteria paniculata), Tamarindo (Tamarindus indica), Albizia (Albizia lebbeck), Chapéu de Sol ( Terminalia catappa), Alfeneiro ( Ligustrum lucidum), Saboneteira (Sapindus saponaria), Jambo Amarelo (Syzygium jambos), Oliveira (olea europaea), Amarelinho (Plathymenia reticulata), Cedro (Cedrela fissilis), Jenipapo (Genipa americana), Cambuci (Campomanesia phaea), Ipê Felpudo (Zeyheria tuberculosa).

DZB - DEPARTAMENTO ZOOBOTÂNICO

REITERAÇÃO DE PROCESSOS DE SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES:

PROCESSO: 64189/2019INTERESSADA: Jaqueline Guedes ChagasENDEREÇO: Rua Luís Ferrari, L3, QG, PMB: 02/3022/003, Parque das NaçõesESPÉCIE DEFERIDA: 01 árvore da espécie Faveiro, localizada ao centro do imóvel SUBSTITUIR POR: 01 árvore de médio porte

EXTRATOSTERMO DE COOPERAÇÃO PARA ADOÇÃO DE CANTEIROS - PROCESSO Nº 23.751/18 – MUNICÍPIO DE BAURU (SEMMA) – ADOTANTE: EMPRESA A.C. SIVEIRA ROSSI ME. - OBJETO: Constitui objeto do presente termo, a ADOÇÃO DOS CANTEIROS LOCALIZADOS NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS, QUARTEIRÕES 16 E 17, que será mantida integralmente pelo ADOTANTE, que

será responsável pela preservação e manutenção da área e seus equipamentos, custeados com recursos próprios conforme o disposto no Art. 3º da Lei 5.385/06, e que poderá afixar na área adotada, uma ou mais placas padronizadas alusivas ao processo de colaboração com o Poder Executivo Municipal, de acordo com o art. 7º, descrito abaixo: Lei 5.385 de 02/08/2.006, alterada pela Lei 5.859, de 28/12/2.009.Art. 7º - O adotante ficará autorizado, após a assinatura do termo de cooperação, a afixar, na área adotada, uma ou mais placas padronizadas alusivas ao processo de colaboração com o Poder Executivo Municipal, nas seguintes proporções. I - área com superfície inferior ou igual a 5.000,00 metros quadrados: poderão ser colocadas até 2 (duas) placas com dimensão de 1,00x0,70 metros ou até 4 (quatro) placas com dimensão de 0,50x0,35 metros; II - área com superfície superior a 5.000,00 metros quadrados: poderão ser colocadas até 12 (doze) placas com dimensão de 1,00x0,70 metros, na proporção de uma placa para cada 2.500,00 metros quadrados, ou até 20 (vinte) placas com dimensão de 0,50x0,35 metros, na proporção de uma placa para cada 1.500,00 metros quadrados; III - área onde predomine a dimensão comprimento, nos casos dos canteiros centrais de ruas e avenidas, poderá ser colocada 1 (uma) placa com dimensão de 0,50x0,35 metros para cada 200,00 metros de extensão. Deverá ser apresentado projeto paisagístico para análise e aprovação pela SEMMA antes de qualquer intervenção no canteiro, exceto limpeza e capinação, que deverá obedecer ao prazo máximo de execução de 45 dias. – PRAZO: 01 ano - ASSINATURA: 29/05/20.

Secretaria de PlanejamentoLetícia Rocco Kirchner

SecretáriaE D I T A L

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO – COMÉRCIO

RESOLUÇÃO 01/2020Arqtª Letícia Rocco Kirchner, Secretária Municipal de Planejamento, no uso de suas , atribuições legais, CONSIDERANDO:A - Que a Srª DEBORA LETICIA SLOMPO, CNPJ:35.387.025/0001-74, proprietário do estabelecimento que desenvolve as atividades de “SALÃO DE FESTAS E EVENTOS”, denominado SALÃO DE FESTAS ESPAÇO ALVORADA, situado à Rua Octacílio de Andrade Tourinho, nº 09-40, Jardim Presidente Geisel - Bauru - SP, irregularmente, visto não Possuir Alvará de Funcionamento;B - Que o proprietário mesmo após ciência pessoal em 25/11/2019 sob a Notificação Nº 27733 para providenciar o Alvará de Funcionamento, não providenciou o Licenciamento do estabelecimento, conforme despacho do Chefe da Seção de Licença e Alvará em folhas 15 do processo 149319/2019 e permaneceram as reclamações e locação do local;C - Que o local é alvo de denúncias e reclamações por perturbação de sossego, junto a Ouvidoria, bem como de processo judicial 1004487-79.2020.8.26.0071.Determina a INTERDIÇÃO DAS ATIVIDADES, sito Rua Octacílio de Andrade Tourinho, nº 09-40 - Jardim Presidente Geisel - Bauru - SP, para as atividades de “SALÃO DE FESTAS E EVENTOS”, dando ciência ao responsável que, havendo descumprimento da presente resolução, serão adotadas sanções administrativas e judiciais cabíveis.Cumpra-se.

Secretaria de SaúdeSérgio Henrique Antonio

SecretárioATO DECISORIO

A Secretaria Municipal de Saúde com base na Lei 5795 de 22 de outubro de 2009, art. 7º, expede o Ato Decisório, em nome dos interessados abaixo referente a acumulação de cargo público exercício 2019:

Newriton Rejane Alcantara da Silva, matricula 27519, cargo de Especialista em Saúde/Medico, da Prefeitura Municipal de Bauru com o cargo de Medico Perito, junto ao Ministério da Economia – Subsecretária da Perícia Médica Federal, na cidade de Bauru - SP.Ato Decisório nº 112 /2019.Acumulação legal.

Francine Saltão Rufino Costa e Silva, matricula 31182, cargo de Especialista em Saúde/Medico, da Prefeitura Municipal de Bauru com o cargo de Medico Perito, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na cidade de Bauru - SP.Ato Decisório nº 113 /2019.Acumulação legal.

Berenice de Souza Silva, matricula 29619, cargo de Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, da Prefeitura Municipal de Bauru com o cargo de Tecnico em Saúde/Tecnico de Enfermagem mat. 30583, junto ao Prefeitura Municipal, na cidade de Bauru - SP.Ato Decisório nº 114 /2019.Acumulação legal.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - SEÇÃO DE PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE

PUBLICAÇÃO DE: 01/06/2020 a 18/06/2020

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO:PROCESSO INTERESSADO153480/2019 FARMALABOR BAURU LTDA30278/2018 R. A. MERINO DOS ANJOS TRANSPORTES EPP

186027/2019 LLM MAXXFLEX COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA

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10 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 20 DE JUNHO DE 2.020

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 28928/2004

INTERESSADO EYELENS – DISTRIBUIDORA DE LENTES E PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI

REQUERENTE GHIEDRE MELISSA VIEIRA MALINICPF 191.424.238-64

COREN/SP 83110

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 28928/2004

INTERESSADO EYELENS – DISTRIBUIDORA DE LENTES E PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI

REQUERENTE THAISA PRESTES RIBEIROCPF 403.097.338-80

COREN/SP 000.560.853

RECURSO INDEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCESSO INTERESSADO Nº./SÉRIE37919/2020 VANESSA AMARO MARQUES ME 7409/C-132771/2020 DAIANE MUNHOZ TRAVAIN 7411/C-1

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL - SEÇÃO DE AÇÕES DE MEIO AMBIENTE

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO:PROCESSO INTERESSADO37863/2020 RENATA THAYANA RODRIGUES DA SILVA 29647/2020 GRESP - GREMIO RECREATIVO ENERGÉTICO DO ESTADO DE SÃO PAULO7522/2019 CEJAM - LOCAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA

156302/2019 GLDD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 182936/2019 TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA 182927/2019 TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA

A DIVISÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE BAURU DEFERIU O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S) DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO:Deferido(s) de 06/11/2019 a 16/06/2020N° CEVS: 350600301-360-000624-1-3 DATA DE VALIDADE: 06/11/2020PROTOCOLO: 156302/2019DATA DO PROTOCOLO: 31/10/2019 DATA DO DEFERIMENTO: 06/11/2019RAZÃO SOCIAL: GLDD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDACNPJ: 15.311.250/0001-10LOGRADOURO: RUA QUATRO Nº 4-25BAIRRO: JARDIM SANTOS DUMONTCNAE: 3600-6/01 CAPTAÇÃO,TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

N° CEVS: 350600301-360-000646-1-0 DATA DE VALIDADE: 09/06/2021PROTOCOLO: 36310/2020 DATA DO PROTOCOLO: 10/03/2020 DATA DO DEFERIMENTO: 09/06/2020RAZÃO SOCIAL: E. XAVIER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA.CNPJ: 45.009.396/0001-76LOGRADOURO: RUA WALDEMAR PEREIRA DA SILVEIRA Nº 3-90BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL DOMINGOS BIANCARDICNAE: 3600-6/01 CAPTAÇÃO,TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

N° CEVS: 350600301-360-000556-1-1 DATA DE VALIDADE: 10/06/2021PROTOCOLO: 40496/2020 DATA DO PROTOCOLO: 18/03/2020 DATA DO DEFERIMENTO: 10/06/2020RAZÃO SOCIAL: JAD ZOGHEIB & CIA LTDACNPJ: 53.045.266/0009-74LOGRADOURO: AVENIDA CASTELO BRANCO Nº 14-41BAIRRO: VILA PAULISTACNAE: 3600-6/01 CAPTAÇÃO,TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

N° CEVS: 350600301-360-000445-1-2 DATA DE VALIDADE: 16/06/2021PROTOCOLO: 30056/2020 DATA DO PROTOCOLO: 28/02/2020 DATA DO DEFERIMENTO: 16/06/2020RAZÃO SOCIAL: ESPAÇO CRIANÇA EDUCAÇÃO INFANTIL P & V LTDA - ME CNPJ: 04.289.935/0001-57LOGRADOURO: RUA FELICÍSSIMO ANTÔNIO PEREIRA Nº 18-42BAIRRO: VILA SANTISTACNAE: 3600-6/01 CAPTAÇÃO,TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

Responsável(is) do(s) respectivo(s) estabelecimento(s) acima assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento da licença de funcionamento emitida por esta Divisão de Vigilância Ambiental

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 68833/2020

RAZÃO SOCIAL GLDD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDACNPJ 15.311.250/0001-10

INTERESSADO RENATO DA SILVA CAPUTOCPF 14125747814CRQ 04270022

PROCESSO 40935/2006RAZÃO SOCIAL E. XAVIER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA.

CNPJ 45.009.396/0001-76INTERESSADO SOLANGE DA GRAÇA PONCE QUARESMA

CPF 04917607876CRBIO 82767/01-D

PROCESSO 37395/2018RAZÃO SOCIAL SÃO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

CNPJ 96.291.141/0114-67INTERESSADO CAIO FERNANDO DE PRINCE AFONSO

CPF 43269683898CRQ 44106011

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - SEÇÃO DE CONTROLE DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

PUBLICAÇÃO DE: 11/06/2020 A 19/06/2020

RECUSA DE ASSINATURA EM AUTO DE INFRAÇÃO:PROCESSO INTERESSADO Nº./SÉRIE67814/2020 MICHELE AP. PRADO PEREIRA 7044/F-1

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO:PROCESSO INTERESSADO41765/2020 TOPÁZIO RESTAURANTE E SUSHI LTDA EPP41761/2020 PIZZARIA QUATRO IRMÃOS LTDA54880/2020 JAD ZOGUEIB E CIA LTDA

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE69916/2020 LUIZ CARLOS DOS SANTOS 16702/E-1

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL - ZOONOSES

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO:PROCES. INTERESSADO178265/19 KELLY DIAS MACHADO145996/19 LUCIANA DE JESUS RODRIGUES183305/19 JESSICA DOS SANTOS SILVA19756/19 RUBENS FERNANO

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO: PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE65310/20 WANDERLEI CREPALDI 7077/F-153949/20 RODRIGO DOMINGOS D SILVA 7226/F-1

RECURSO DEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE53949/20 RODRIGO DOMINGOS D SILVA 7226/F-153955/20 RODRIGO DOMINGOS D SILVA

CONVERSÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA PARA AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA:

PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE20217/20 ALICE MAIA CAMARGO 6830/F-1

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE129495/19 ANTONIO RICARDO SADÃO SUZUKI 3519/F-1

EXTRATOSCONTRATO Nº 9.852/20 - PROCESSO Nº 49.770/19 – (E-Proc. n° 185.024/19) - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: SEATTLE TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS EIRELI – EPP - OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 49.770/19, a fornecer ao CONTRATANTE 07 (SETE) LAVADORAS DE ROUPA DOMÉSTICA, MARCA CONSUL CWH12AB, melhor descritos no Anexo I do Edital SMS n° 206/19, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo. - PRAZO: 12 meses – VALOR TOTAL: R$ 9.887,50 – PROPONENTES: 26 - MODALIDADE: Pregão Eletrônico SMS nº 144/19 - ASSINATURA: 27/05/20.

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11DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 20 DE JUNHO DE 2.020

Seção IIIEditais

AVISOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 208/2020 - PROCESSO Nº 158.474/2019 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: MPS COMÉRCIO DE EPI E MRO EIRELI EPP – Interessada: Secretarias Municipais de Cultura; Saúde; Educação; Obras; Seplan; Sebes; Semma; Semel; Sear; Agricultura; Desenvolvimento; Administração; Finanças; Jurídico; Dae; Funprev; Corpo de Bombeiros e o Gabinete do Prefeito, cujas especificações estão indicadas no anexo I e III do Processo Administrativo n.º 158.474/2019, mediante emissão de Notas de Empenho, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo administrativo e preços abaixo consignados:LOTE 01 – LUVAS DE LÁTEX, NITRÍLICA E PVC (EPI´S) - COTA PRINCIPAL

ITEM UND QTD. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMASMARCA / Nº C.A.

VALOR UNITÁRIO

1 PAR 4454

Descrição: Luva de látex, forrada internamente com flocos de algodão, acabamento

antiderrapante na palma, face palmar dos dedos e ponta dos dedos. Atender a Norma EN 374 ou

MT 11. Tamanho 7 ou P.Aprovado para: Proteção das mãos do usuário

contra agentes químicos.Obs.: EPI recomendado para proteção do usuário contra agentes químicos, tais como: detergente,

sabão em pó, água sanitária, etc.

VOLKC.A. 38310

R$ 2,65

2 PAR 6023

Descrição: Luva de látex, forrada internamente com flocos de algodão, acabamento

antiderrapante na palma, face palmar dos dedos e ponta dos dedos. Atender a Norma EN 374 ou

MT 11. Tamanho 8 ou M.Aprovado para: Proteção das mãos do usuário

contra agentes químicos.Obs.: EPI recomendado para proteção do usuário contra agentes químicos, tais como: detergente,

sabão em pó, água sanitária, etc.

VOLKC.A. 38310

R$ 2,65

3 PAR 6896

Descrição: Luva de látex, forrada internamente com flocos de algodão, acabamento

antiderrapante na palma, face palmar dos dedos e ponta dos dedos. Atender a Norma EN 374 ou

MT 11. Tamanho 9 ou G.Aprovado para: Proteção das mãos do usuário

contra agentes químicos.Obs.: EPI recomendado para proteção do usuário contra agentes químicos, tais como: detergente,

sabão em pó, água sanitária, etc.

VOLKC.A. 38310

R$ 2,50

4 PAR 805

Descrição: Luva de látex, forrada internamente com flocos de algodão, acabamento

antiderrapante na palma, face palmar dos dedos e ponta dos dedos. Atender a Norma EN 374 ou

MT 11. Tamanho 10 ou EG.Aprovado para: Proteção das mãos do usuário

contra agentes químicos.Obs.: EPI recomendado para proteção do usuário contra agentes químicos, tais como: detergente,

sabão em pó, água sanitária, etc.

VOLKC.A. 38310

R$ 2,50

5 PAR 314

Descrição: Luva nitrílica, 31 cm comprimento, com forro (flocada ou talcada), palma e dedos ásperos. Atender a Norma BS EN 388 e obter resultados mínimos de níveis de desempenho

4101, sendo: 4 – resistência à abrasão; 1 – resistência ao corte por lâmina; 0 – resistência ao rasgamento; 1 – resistência à perfuração por

função. Tamanho 8 ou M.Aprovado para: Proteção das mãos do usuário

contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos.

Obs.: EPI recomendado para proteção do usuário contra agentes químicos, tais como: óleos,

gorduras, diesel, gasolina, querosene, álcool, etc.

VOLKC.A. 40570

R$ 6,22

6 PAR 459

Descrição: Luva nitrílica, 31 cm comprimento, com forro (flocada ou talcada), palma e dedos ásperos. Atender a Norma BS EN 388 e obter resultados mínimos de níveis de desempenho

4101, sendo: 4 – resistência à abrasão; 1 – resistência ao corte por lâmina; 0 – resistência ao rasgamento; 1 – resistência à perfuração por

função. Tamanho 9 ou G. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário

contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos.

Obs.: EPI recomendado para proteção do usuário contra agentes químicos, tais como: óleos,

gorduras, diesel, gasolina, querosene, álcool, etc.

VOLKC.A. 40570 R$ 6,22

7 PAR 82

Descrição: Luva nitrílica, 31 cm comprimento, com forro (flocada ou talcada), palma e dedos ásperos. Atender a Norma BS EN 388 e obter resultados mínimos de níveis de desempenho

4101, sendo: 4 – resistência à abrasão; 1 – resistência ao corte por lâmina; 0 – resistência ao rasgamento; 1 – resistência à perfuração por

função. Tamanho 10 ou EG. Aprovado para: Proteção das mãos do usuário

contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra agentes químicos.

Obs.: EPI recomendado para proteção do usuário contra agentes químicos, tais como: óleos,

gorduras, diesel, gasolina, querosene, álcool, etc.

VOLKC.A. 40570 R$ 6,24

8 PAR 1027

Descrição: Luva de PVC, 36 cm de comprimento, com forro, palma áspera antiderrapante. Atender a Norma BS EN 388 e obter resultados mínimos

de níveis de desempenho 3120, sendo: 3 – resistência à abrasão; 1 – resistência ao corte por lâmina; 2 – resistência ao rasgamento; 0 –

resistência à perfuração por função. Tamanho 9 ou G.

Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes,

perfurantes e contra agentes químicos.Obs.: EPI recomendado para proteção do usuário contra agentes mecânicos e químicos, manuseio

de peças abrasivas com ou sem presença de resíduos químicos, nas atividades de coleta

seletiva, materiais de construção, limpeza leve e pesada, etc.

VOLKC.A. 37127 R$ 11,73

9 PAR 25

Descrição: Luva de PVC, 65 cm comprimento, com forro, palma áspera antiderrapante. Atender a Norma BS EN 388 e obter resultados mínimos

de níveis de desempenho 3120, sendo: 3 – resistência à abrasão; 1 – resistência ao corte por lâmina; 2 – resistência ao rasgamento; 0 –

resistência à perfuração por função. Tamanho 9 ou G.

Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes,

perfurantes e contra agentes químicos.Obs.: EPI recomendado para proteção do usuário contra agentes mecânicos e químicos, manuseio

de peças abrasivas com ou sem presença de resíduos químicos, nas atividades de coleta

seletiva, materiais de construção, limpeza leve e pesada, etc.

HANDSHUEC.A. 1170 R$ 20,49

LOTE 02 – LUVAS DE PALMA DE BORRACHA, TRICOTADA PIGMENTADA E ANTICORTE (EPI´S) – COTA PRINCIPAL.

ITEM UND QTD. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS MARCA / Nº C.A.

VALOR UNITÁRIO

1 PAR 255

Descrição: Luva de palma de borracha, confeccionada em algodão ou poliéster,

revestida com borracha vulcanizada antiderrapante na palma e face palmar dos

dedos, punho com elástico ou elastano. Atender a Norma BS EN 388 e obter

resultados mínimos de níveis de desempenho 3142, sendo: 3 – resistência à abrasão; 1 –

resistência ao corte por lâmina; 4 – resistência ao rasgamento; 2 – resistência à perfuração

por função. Tamanho 8 ou M.Aprovado para: Proteção das mãos do

usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes.

Obs.: EPI recomendado para os Ajudantes Gerais, Pedreiros e Serventes de Pedreiros.

VOLKC.A. 21367 R$ 5,99

Page 12: Diário Oficial de Bauru · recursos no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB- Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, no total de R$

12 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 20 DE JUNHO DE 2.020

2 PAR 650

Descrição: Luva de palma de borracha, confeccionada em algodão ou poliéster,

revestida com borracha vulcanizada antiderrapante na palma e face palmar e ponta dos dedos, punho com elástico ou elastano. Atender a Norma BS EN 388 e obter resultados mínimos de níveis de

desempenho 3142, sendo: 3 – resistência à abrasão; 1 – resistência ao corte por lâmina; 4 – resistência ao rasgamento; 2 – resistência

à perfuração por função. Tamanho 9 ou G.Aprovado para: Proteção das mãos do

usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes.

Obs.: EPI recomendado para os Ajudantes Gerais, Pedreiros e Serventes de Pedreiros.

VOLKC.A. 21367 R$ 6,06

3 PAR 305

Descrição: Luva de palma de borracha, confeccionada em algodão ou poliéster,

revestida com borracha vulcanizada antiderrapante na palma e face palmar e ponta dos dedos, punho com elástico ou elastano. Atender a Norma BS EN 388 e obter resultados mínimos de níveis de

desempenho 3142, sendo: 3 – resistência à abrasão; 1 – resistência ao corte por lâmina; 4 – resistência ao rasgamento; 2 – resistência à perfuração por função. Tamanho 10 ou EG.

Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes,

cortantes e perfurantes.Obs.: EPI recomendado para os Ajudantes Gerais, Pedreiros e Serventes de Pedreiros.

VOLKC.A. 21367 R$ 5,99

4 PAR 365

Descrição: Luva tricotada pigmentada, de 4 fios de algodão, com pigmentos

antiderrapantes de PVC na região palmar e face palmar dos dedos, punho com

elastano, acabamento em overloque, modelo reversível. Atender a Norma BS EN 388 e obter resultados mínimos de níveis de

desempenho 1130, sendo: 1 – resistência à abrasão; 1 – resistência ao corte por lâmina; 3 – resistência ao rasgamento; 0 – resistência à perfuração por função. Tamanho 10 ou EG.

Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes mecânicos, abrasivos,

escoriantes, cortantes e perfurantes. Obs.: EPI recomendado nas atividades de

carga e descarga de materiais.

VOLKC.A. 30521 R$ 2,06

5 PAR 35

Descrição: Luva anticorte/perfuração, confeccionada em fibras sintéticas,

Polietileno de Alta Densidade (HPPE), revestida em poliuretano (PU) na face palmar

e ponta dos dedos, punho com elástico ou elastano. Atender a Norma BS EN 388 e obter resultados mínimos de níveis de

desempenho 4443, sendo: 4 – resistência à abrasão; 4 – resistência ao corte por lâmina; 4 – resistência ao rasgamento; 3 – resistência à perfuração por função. Tamanho 8 ou M.

Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes,

cortantes e perfurantes.Obs.: EPI recomendado nas atividades de coleta de refugo (Ecoponto), manutenção mecânica, manuseio de cabos, vidros ou

plástico escorregadio e material em geral.

VOLKC.A. 39416 R$ 20,68

6 PAR 462

Descrição: Luva anticorte/perfuração, confeccionada em fibras sintéticas,

Polietileno de Alta Densidade (HPPE), revestida em poliuretano (PU) na face palmar

e ponta dos dedos, punho com elástico ou elastano. Atender a Norma BS EN 388 e obter resultados mínimos de níveis de

desempenho 4443, sendo: 4 – resistência à abrasão; 4 – resistência ao corte por lâmina; 4 – resistência ao rasgamento; 3 – resistência

à perfuração por função. Tamanho 9 ou G.Aprovado para: Proteção das mãos do

usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes.

Obs.: EPI recomendado nas atividades de coleta de refugo (Ecoponto), manutenção mecânica, manuseio de cabos, vidros ou

plástico escorregadio e material em geral.

VOLKC.A. 39416 R$ 20,75

7 PAR 272

Descrição: Luva anticorte/perfuração, confeccionada em fibras sintéticas,

Polietileno de Alta Densidade (HPPE), revestida em poliuretano (PU) na face palmar

e ponta dos dedos, punho com elástico ou elastano. Atender a Norma BS EN 388 e obter resultados mínimos de níveis de

desempenho 4443, sendo: 4 – resistência à abrasão; 4 – resistência ao corte por lâmina; 4 – resistência ao rasgamento; 3 – resistência à perfuração por função. Tamanho 10 ou EG.

Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes,

cortantes e perfurantes.Obs.: EPI recomendado nas atividades de coleta de refugo (Ecoponto), manutenção mecânica, manuseio de cabos, vidros ou plástico escorregadio e material em geral

VOLKC.A. 39416 R$ 20,75

PRAZO: 01 ano –– MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2020 – ASSINATURA: 17/06/2020 – VALIDADE: 16/06/2021.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 209/2020 - PROCESSO Nº 158.474/2019 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: COMERCIAL DO BRASIL DE EPI LTDA EPP – Interessada: Secretarias Municipais de Cultura; Saúde; Educação; Obras; Seplan; Sebes; Semma; Semel; Sear; Agricultura; Desenvolvimento; Administração; Finanças; Jurídico; Dae; Funprev; Corpo de Bombeiros e o Gabinete do Prefeito, cujas especificações estão indicadas no anexo I e III do Processo Administrativo n.º 158.474/2019, mediante emissão de Notas de Empenho, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo administrativo e preços abaixo consignados:LOTE 05 – LUVAS DE BORRACHA E PARA COBERTURA – COTA RESERVADA.

ITEM UND QTD ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS MARCA / Nº C.A.

VALOR UNITÁRIO

1 PR 07

Descrição: Luva isolante de borracha, classe 00, tipo II, tensão de uso 500 V, tensão de ensaio

2.500 V, tamanho 11. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no

dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela

cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA.

Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

ORIONC.A. 2178 R$ 214,18

2 PR 03

Descrição: Luva isolante de borracha, classe 02, tipo II, tensão de uso 17.000 V, tensão de ensaio

20.000 V, tamanho 11. Obs.: Devem ser marcadas indelevelmente no

dorso do punho da luva as seguintes informações: a) marca ou nome do fabricante; b) tipo; c) classe; d) tamanho; e) tensão de trabalho (indicada pela

cor do rótulo); número de série; data de fabricação (mês e ano); número do CA.

Aprovado para: Proteção das mãos do usuário contra choques elétricos.

ORIONC.A. 29773 R$ 511,31

3 PR 09

Descrição: Luva para cobertura da luva isolante de borracha de alta tensão, classe 00, 0, 1 e 2,

com a palma e dorso em vaqueta, punho em raspa com comprimento aproximado de 15 cm, tira em vaqueta no dorso da mão com fivela de plástico para ajuste, tira de reforço externo em vaqueta entre o polegar e o indicador. Tamanho único.

Aprovado para: Para proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e

perfurantes.Obs.: Para este EPI o CA é facultativo.

PLASTCORC.A. 36252 R$ 23,01

PRAZO: 01 ano –– MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2020 – ASSINATURA: 17/06/2020 – VALIDADE: 16/06/2021.

ERRATA NA PUBLICAÇÃO DO DIA 19/05/2020.

ONDE SE LÊ:NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO - Edital nº 058/2020 - Processo nº 163.510/2019 – Modalidade: Tomada de Preços nº 001/2020 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DO “PÁTIO DO PARQUE VITÓRIA RÉGIA” - LOCAL: AVENIDA NAÇÕES UNIDAS, QTº 25 - SETOR 02 - QUADRA 0634 - JARDIM BRASIL - BAURU/SP, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - Interessado: Gabinete do Prefeito. Notificamos aos interessados no processo licitatório epigrafado que o julgamento e a classificação havidos foram devidamente Homologados pelo Prefeito Municipal em 15/05/2020, as empresas, conforme valores a seguir abaixo:1º CLASSIFICADA: HIDROAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, no valor total de R$ 697.007,74;2º CLASSIFICADA: PLAW CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME, no valor total de R$ 767.412,43.

Page 13: Diário Oficial de Bauru · recursos no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB- Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, no total de R$

13DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 20 DE JUNHO DE 2.020

LEIA-SE:NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO - Edital nº 058/2020 - Processo nº 163.510/2019 – Modalidade: Tomada de Preços nº 001/2020 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DO “PÁTIO DO PARQUE VITÓRIA RÉGIA” - LOCAL: AVENIDA NAÇÕES UNIDAS, QTº 25 - SETOR 02 - QUADRA 0634 - JARDIM BRASIL - BAURU/SP, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS OFERECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - Interessado: Gabinete do Prefeito. Notificamos aos interessados no processo licitatório epigrafado que o julgamento e a classificação havidos foram devidamente Homologados pelo Prefeito Municipal em 15/05/2020, as empresas, conforme valores a seguir abaixo:1º CLASSIFICADA: ENGTECH CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI, no valor global de R$ 314.255,04;2º CLASSIFICADA: PLAW CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS LTDA – EPP, no valor global de R$ 361.362,32.Bauru, 19/06/2020 – Talita Cristina Pereira Vicente – Diretora da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Edital n.º 168/2020 – Processo n.º 7.075/2020 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 033/2020 - do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - (AGRUPAMENTO DE ITENS – DESCRIÇÃO DETALHADA, VIDE EDITAL) - PARTICIPAÇAO EXCLUSIVA PARA ME, MEI, EPP - Objeto: AQUISIÇÃO DE DIVERSAS FERRAGENS E FERRAMENTAS – Interessada: Secretaria da Administração; da Educação; da Saúde; do Jurídico; da Sebes; do Meio Ambiente; da Cultura; das Administrações Regionais; da Agricultura; do Desenvolvimento; do Esporte e Lazer e do DAE. Data do Recebimento das propostas: até às 9h30min do dia 06/07/2020. Abertura da Sessão: 06/07/2020 às 9h30min. Informações e edital na Secretaria da Administração/Divisão de Licitações, sito na Praça das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy – 2º andar, sala 10 - CEP. 17.014-500 – Bauru/SP, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h e fones (14) 3235-1337 ou (14) 3235-1113 ou através de download gratuito no site www.bauru.sp.gov.br, ou através do site www.bec.sp.gov.br - Oferta de Compra: 820900801002020OC00219, onde se realizará a sessão de pregão eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados. Bauru, 19/06/2020 – Talita Cristina Pereira Vicente – Diretora da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Edital n.º 169/2020 – Processo n.º 20.038/2020 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 099/2020 - do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP - Objeto: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE AGREGADOS RECICLADOS, SENDO: 44 M³ DE AREIA GROSSA RECICLADA; 60 M³ DE PEDRA MARROADA-RECICLADA; 235 M³ DE PEDRISCO RECICLADO, 29 M³ DE PEDRA BRITADA Nº 1, 36 M³ DE PEDRA BRITADA Nº 4, 900 M³ DE AGREGADO RECICLADO DE CONSTRUÇÃO CIVIL - TIPO BICA CORRIDA – Interessada: Secretarias Municipais da Administração, da Cultura, do Bem-Estar Social, da Saúde, de Agricultura e Abastecimento, do Esporte e Lazer e Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB e Corpo de Bombeiros. Data do Recebimento das propostas: até às 9h30min do dia 03/07/2020. Abertura da Sessão: 03/07/2020 às 9h30min. Informações e edital na Secretaria da Administração/Divisão de Licitações, sito na Praça das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy – 2º andar, sala 10 - CEP. 17.014-500 – Bauru/SP, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h e fones (14) 3235-1337 ou (14) 3235-1113 ou através de download gratuito no site www.bauru.sp.gov.br, ou através do site www.bec.sp.gov.br - Oferta de Compra: 820900801002020OC00218, onde se realizará a sessão de pregão eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados. Bauru, 19/06/2020 – Talita Cristina Pereira Vicente – Diretora da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Edital n.º 207/2020 – Processo n.º 180.506/2019 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 095/2020 - do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - (AGRUPAMENTO DE ITENS – DESCRIÇÃO DETALHADA, VIDE EDITAL) – DIFERENCIADA NO MODO COTA RESERVADA PARA ME, MEI, EPP - Objeto: AQUISIÇÃO ANUAL DE DIVERSAS PEÇAS NA QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA DE 10.990 PEÇAS, CONFORME ANEXO I DESTE EDITAL, PARA MANUTENÇÃO DE MOTOSSERRAS E ROÇADEIRAS PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – Interessadas: Secretarias Municipais da Administração, Obras, Meio Ambiente, Esporte e Lazer, Cultura, Administrações Regionais, Agricultura, Saúde, Departamento de Água e Esgoto e EMDURB. Data do Recebimento das propostas: até às 9h00min do dia 03/07/2020. Abertura da Sessão: 03/07/2020 às 9h00min. Informações e edital na Secretaria da Administração/Divisão de Licitações, sito na Praça das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy – 2º andar, sala 10 - CEP. 17.014-500 – Bauru/SP, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h e fones (14) 3235-1337 ou (14) 3235-1113 ou através de download gratuito no site www.bauru.sp.gov.br, ou através do site www.bec.sp.gov.br - Oferta de Compra: 820900801002020OC00227, onde se realizará a sessão de pregão eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados. Bauru, 19/06/2020 – Talita Cristina Pereira Vicente – Diretora da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO - Edital nº 156/2020 – Processo nº 38.591/19 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 119/2020 – Do Tipo Menor Preço por Lote – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP - Objeto: AQUISIÇÃO DE DISCO RÍGIDO TIPO PORTÁTIL E TIPO DESKTOP. Interessado: Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Notificamos aos interessados no processo licitatório epigrafado que o julgamento e a classificação havida foi devidamente Adjudicada pelo Pregoeiro em 16/06/2020 e Homologada pelo Secretario Municipal de Administração em 18/06/2020 conforme abaixo:LOTE 01 – DISCO RÍGIDO – EXCLUSIVO ME/EPP. EMPRESA: SISTÉCNICA INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI – Total Lote – R$ 4.200,00

ITEM UNID QTD DESCRIÇÃO MARCA/ MODELO

VALOR UNIT. R$

VALOR TOTAL

R$

1 Unid. 04

Disco rígido tipo portátil -Padrão de Comunicação USB 3.0 ou superior -Tipo HD Externo

portátil tamanho 2,5” - Padrão de alimentação USB - Capacidade

mínima de armazenamento de 2 TB - Compatível com

Windows (2000/XP/Vista/7,8.1 e Windows 10) - Possuir Garantia de no mínimo 12 meses - Deve

vir acompanhado de cabo de comunicação/alimentação,

manuais e software de instalação se possuir - H D Externo deve

ser original de fábrica e não serão aceitos equipamentos montados em cases (gavetas) genéricos,

encontrados no mercado.

TOSHIBA HDTC920X

W3AA447,69 1.790,76

2 Unid. 04

Disco rígido desktop - Tecnologia serial Ata III (SATA III) de 06

(seis) Gb/s gigabits por segundo ou superior -Tipo HD para desktop tamanho 3,5” - Cache mínimo de 64 MB -Capacidade mínima de

armazenamento de 4 TB - Possuir Garantia de no mínimo 12 meses.

HITACHI HUS724040

ALE641602,31 2.409,24

Bauru, 19/06/2020 – Talita Cristina Pereira Vicente – Diretora da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Edital nº 190/20 - Processo nº 56.813/20 - Modalidade: Pregão Eletrônico nº 150/20 SIMPLIFICADO – COVID 19 (de acordo com a Lei Federal 13.979/2020). Tipo: Menor Preço do Lote – Disputa Ampla. OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE CARTÃO MERENDA ESCOLAR (VALE ALIMENTAÇÃO) NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP, MELHOR ESPECIFICADO NO ANEXO I, POR MEIO DE CONTRATO. – Interessada: Secretaria Municipal da Educação - RECEBIMENTO DA PROPOSTA ELETRONICA: Até o dia 29/06/2020, até às 09h. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 29/06/2020, às 09h. Informações na Div. de Compras e Licitações, R. Raposo Tavares 8-38, Vl. Sto. Antônio, horário das 08h às 12h e 13h às 17h fones (14) 3214-3307/3214-4744. O Edital está disponível através de download gratuito no site www.bauru.sp.gov.br, poderá ser acessado também através do site www.bec.sp.gov.br, OC: 820900801002020OC00215, onde se realizará a sessão de pregão eletrônico. Bauru, 19/06/2020 – Davison de Lima Gimenes – Dir da Div de Compras e Licitações–SME.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Edital nº 209/20 - Processo n.º 49.792/20 - Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 143/20 – Tipo: Menor Preço por Lote com Cota Reservada para ME/EPP - pelo Sistema de Registro de Preços. Objeto: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 25.000 (VINTE E CINCO MIL) FRASCOS DE ÓLEO DE GIRASSOL E 16.170 KG (DEZESSEIS MIL CENTO E SETENTA QUILOS) DE SAL, devidamente especificados no anexo I do edital – Interessada: Secretaria Municipal da Educação e Departamento de Água e Esgoto. RECEBIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: Até às 09h00 do dia 03 (três) de julho de 2.020. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 03 (três) de julho de 2.020, às 09h00. Informações na Div. de Compras e Licitações, Rua Raposo Tavares 8-38, Vl. Sto. Antônio, Bauru/SP, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h e fones (14) 3214-3307/3214-4744. O Edital está disponível através de download gratuito no site www.bauru.sp.gov.br, e poderá ser acessado também através do site www.bec.sp.gov.br, OC: 820900801002020OC00225, onde se realizará a sessão de pregão eletrônico. Bauru, 19/06/2020 – Davison de Lima Gimenes – Dir da Div de Compras e Licitações – SME.

NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Edital nº 144/2020 - Processo nº 47.992/19 - Modalidade: Pregão Eletrônico nº 115/2020 Tipo: Menor Preço Por Lote - pelo Sistema de Registro de Preços Objeto: OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 41 (quarenta e um) LICENÇAS AUTODESK AUTOCAD 2018 LT NEW SINGLE-USER ELD 3-YR SUBSCRIPTION E 04 (QUATRO) LICENÇAS AUTODESK AUTOCAD CIVIL 3D 2018 NEW SINGLE-USER ELD 3-YR SUBSCRIPTION, devidamente descrita no Anexo I do edital, POR CONTRATO – Interessadas: Secretarias da Educação, Saúde, Obras, Meio Ambiente, Seplan e Defesa Civil. Notificamos os interessados no presente certame que a Adjudicação foi realizada em 10/06/2020 pelo Pregoeiro e a Homologação foi realizada em 15/06/2020 pelo Prefeito Municipal, a empresa MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA conforme segue abaixo:LOTE 01 – AUTOCAD LT – DISPUTA AMPLA

IT QTD ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA MARCA VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1 41 UN Autodesk AutoCAD LT 2021 New Single-user ELD 3-Year Subscription AUTODESK R$

4.388,00R$

179.908,00LOTE 02 – AUTOCAD LT – COTA RESERVADA – FRACASSOU e como apontado no item 14.2 do edital a quantidade desse lote se unifica a cota principal.LOTE 03 – AUTOCAD 3D CIVIL

IT QTD ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA MARCA VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1 04 UN Autodesk Civil 3D 2021 New Single-user ELD 3-Year Subscription AUTODESK R$

26.200,00R$

104.800,00Valor total da Licitação R$ 284.708,00 Bauru, 19/06/2020 – Davison de Lima Gimenes – Dir da Div de Compras e Licitações–SME.

Page 14: Diário Oficial de Bauru · recursos no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB- Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, no total de R$

14 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 20 DE JUNHO DE 2.020

NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Edital nº 31/2020 - Processo nº 141.178/2019 - Modalidade: Pregão Eletrônico nº 460/2019 – Tipo: Menor Preço por Lote - LICITAÇÃO DIFERENCIADA NO MODO COTA RESERVADA PARA ME/EPP - pelo Sistema de Registro de Preços. Objeto: AQUISIÇÃO DE PARCELADA DE CARNE BOVINA COZIDA E CARNE DE AVES COZIDA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – Interessada: Secretaria da Educação. Notificamos os interessados no presente certame que a Adjudicação foi realizada em 03/06/2020 pelo Pregoeiro e a Homologação foi realizada em 16/06/2020 pelo Prefeito Municipal, conforme segue abaixo:LOTE 1 – CARNE BOVINA – COTA PRINCIPALEMPRESA VENCEDORA: JBS S/A

ITESTIM.ANUAL

UNID. ESPECIFICAÇÃO MÍNIMAVL

UNIT. R$

VL TOTAL R$

MARCA

01 36.000 KG

CARNE BOVINA COZIDA: o produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 04, Decreto 12.342/78, RDC nº 12

ANVISA, constando obrigatoriamente de registro no Ministério da Agricultura SIF/DIPOA. Deverá ser transportado em

condições que preservem a qualidade e as características do produto.

Ingredientes: carne bovina, água e sal. Sem conservantes, sem gordura

trans. Características: o produto deverá apresentar-se em pedaços ou desfiado,

de cor marrom escuro, com textura macia, odor e sabor característico.

Embalagem primária: embalagem pouch aluminizado, hermeticamente selado, submetido a processo de esterilização, dispensa refrigeração, pesando de 2 a 3 kg. Deverá conter identificação do lote e data de fabricação e/ou validade de

forma indelével. Embalagem secundária: caixa de papelão ondulado, reforçada, lacrada com fita adesiva, de modo a

garantir resistência a danos durante o transporte e armazenamento, pesando

até 15 kg.

R$ 28,47

R$ 1.024.920,00

BERTIN

LOTE 2 – CARNE BOVINA - COTA RESERVADA - FRACASSOU e como apontado no item 13.2 do edital a quantidade desse lote se unifica a cota principal da empresa: JBS S/A.

ITESTIMANUAL

UNID. ESPECIFICAÇÃO MÍNIMAVL

UNIT. R$

VL TOTAL

R$MARCA

01 4.000 KG

CARNE BOVINA COZIDA: o produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 04, Decreto 12.342/78, RDC nº 12

ANVISA, constando obrigatoriamente de registro no Ministério da Agricultura SIF/DIPOA. Deverá ser transportado em

condições que preservem a qualidade e as características do produto.

Ingredientes: carne bovina, água e sal. Sem conservantes, sem gordura

trans. Características: o produto deverá apresentar-se em pedaços ou desfiado,

de cor marrom escuro, com textura macia, odor e sabor característico.

Embalagem primária: embalagem pouch aluminizado, hermeticamente selado, submetido a processo de esterilização, dispensa refrigeração, pesando de 2 a 3 kg. Deverá conter identificação do lote e

data de fabricação e/ou validade de forma indelével. Embalagem secundária: caixa de papelão ondulado, reforçada, lacrada

com fita adesiva, de modo a garantir resistência a danos durante o transporte e

armazenamento, pesando até 15 kg.

R$ 28,47R$

113.880,00BERTIN

LOTE 3 – CARNE DE AVES – COTA PRINCIPALEMPRESA VENCEDORA: JBS S/A

ITESTIMANUAL

UNID. ESPECIFICAÇÃO MÍNIMAVL

UNIT. R$

VL TOTAL

R$MARCA

01 36.000 KG

CARNE DE AVES COZIDA: o produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 04, Decreto 12.342/78, RDC nº 12

ANVISA, constando obrigatoriamente de registro no Ministério da Agricultura SIF/DIPOA. Deverá ser transportado em condições que preservem a qualidade e as características do produto. Ingredientes:

carne de frango (peito de frango e/ou coxa e sobrecoxa), água e sal. Sem pele, sem osso, sem conservantes, sem

gordura trans. Características: o produto poderá apresentar-se em pedaços ou desfiado, de cor clara, com textura macia, odor e sabor característico.

Embalagem primária: embalagem pouch aluminizado, hermeticamente selado, submetido a processo de esterilização, dispensa refrigeração, pesando de 2 a 3 kg. Deverá conter identificação do lote e

data de fabricação e/ou validade de forma indelével. Embalagem secundária: caixa de papelão ondulado, reforçada, lacrada

com fita adesiva, de modo a garantir resistência a danos durante o transporte e

armazenamento, pesando até 15 kg.

R$ 22,98R$

827.280,00BERTIN

LOTE 4 – CARNE DE AVES – COTA RESERVADA - FRACASSOU e como apontado no item 13.2 do edital a quantidade desse lote se unifica a cota principal da empresa: JBS S/A.

ITESTIMANUAL

UNID. ESPECIFICAÇÃO MÍNIMAVL

UNIT. R$

VL TOTAL

R$MARCA

01 4.000 KG

CARNE DE AVES COZIDA: o produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 04, Decreto 12.342/78, RDC nº 12

ANVISA, constando obrigatoriamente de registro no Ministério da Agricultura SIF/DIPOA. Deverá ser transportado em condições que preservem a qualidade e as características do produto. Ingredientes:

carne de frango (peito de frango e/ou coxa e sobrecoxa), água e sal. Sem pele, sem osso, sem conservantes, sem

gordura trans. Características: o produto poderá apresentar-se em pedaços ou desfiado, de cor clara, com textura macia, odor e sabor característico.

Embalagem primária: embalagem pouch aluminizado, hermeticamente selado, submetido a processo de esterilização, dispensa refrigeração, pesando de 2 a 3 kg. Deverá conter identificação do lote e data de fabricação e/ou validade de

forma indelével. Embalagem secundária: caixa de papelão ondulado, reforçada, lacrada com fita adesiva, de modo a

garantir resistência a danos durante o transporte e armazenamento, pesando

até 15 kg. Embalagem secundária: caixa de papelão ondulado, reforçada, lacrada

com fita adesiva, de modo a garantir resistência a danos durante o transporte e

armazenamento, pesando até 15 kg.

R$ 22,98R$

91.920,00BERTIN

Valor Total da Licitação R$ 2.058.000,00. Bauru, 19/06/2020 – Davison de Lima Gimenes – Dir da Div de Compras e Licitações – SME.

NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Edital nº 098/2020 - Processo n.º 4.788/2020 - Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 048/2020 Tipo: Menor Preço Por Lote - pelo Sistema de Registro de Preços Objeto: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 5.000 KG (CINCO MIL QUILOS) DE QUEIJO TIPO PARMESÃO RALADO GROSSO OU EM FIAPOS, 200 KG (DUZENTOS QUILOS) DE FERMENTO QUÍMICO EM PÓ E 5.000 (CINCO MIL) FRASCOS DE VINAGRE DE MAÇÃ, MELHOR DESCRITOS NO ANEXO I DO EDITAL, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – Interessada: Secretaria Municipal da Educação. Notificamos os interessados no presente certame que a Adjudicação foi realizada em 17/06/2020 pela Pregoeira e a Homologação foi realizada em 17/06/2020 pela Sra. Secretária da Educação, conforme segue abaixo:

Page 15: Diário Oficial de Bauru · recursos no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB- Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, no total de R$

15DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 20 DE JUNHO DE 2.020

LOTE 01 – QUEIJO TIPO PARMESÃO RALADO – COTA PRINCIPAL Licitante Vencedora: LMS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI

ITQTD.EST.ANUAL

ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA MARCAVALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 3.750 kgs

Queijo tipo parmesão ralado grosso ou em fiapos: o produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 11 (Decreto 12.846/78), Portaria

MAPA 353/97 e Resolução/CD/FNDE nº 26/2013 e alterações posteriores. Ingredientes: queijo parmesão e conservante. Poderá conter antiaglutinante. O produto deverá apresentar-

se ralado em fiapos ou ralado grosso. Características organolépticas: aspecto, cor, odor e sabor próprios. Embalagem primária:

saco plástico ou metalizado, atóxico e resistente, contendo de 80 a 100g do produto. Embalagem

secundária: caixa de papelão, resistente e lacrada. Deverá estar rotulado conforme

legislação vigente.

Vovó Leona

R$ 53,33

R$ 199.987,50

VALOR TOTAL DO LOTE 1 – R$ 199.987,50

LOTE 02 – QUEIJO TIPO PARMESÃO RALADO – COTA RESERVADALicitante Vencedora: LMS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI

ITQTD.EST.ANUAL

ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA MARCAVALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 1.250 kgs

Queijo tipo parmesão ralado grosso ou em fiapos: o produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 11 (Decreto 12.846/78), Portaria

MAPA 353/97 e Resolução/CD/FNDE nº 26/2013 e alterações posteriores. Ingredientes: queijo parmesão e conservante. Poderá conter antiaglutinante. O produto deverá apresentar-

se ralado em fiapos ou ralado grosso. Características organolépticas: aspecto, cor, odor e sabor próprios. Embalagem primária:

saco plástico ou metalizado, atóxico e resistente, contendo de 80 a 100g do produto. Embalagem

secundária: caixa de papelão, resistente e lacrada. Deverá estar rotulado conforme

legislação vigente.

Vovó Leona

R$ 53,33

R$ 66.662,50

VALOR TOTAL DO LOTE 2 – R$ 66.662,50

LOTE 03 – – FERMENTO QUÍMICO – COTA PRINCIPAL Licitante Vencedora: LMS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI

ITQTD.EST.ANUAL

ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA MARCAVALOR UNIT.

VALOR TOTAL

01 200 kgs

Fermento Químico em Pó: o produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 80 (Decreto 12.486 de 20/10/78) e Resolução CD/FNDE nº 26 de 17/06/13 e alterações posteriores. Formado de substâncias químicas, que pela influência do calor e/ou da umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir

massas elaboradas com farinhas, amido ou féculas, aumentando-lhes o volume e a

porosidade. Não deverá apresentar sujidades, materiais terrosos, parasitos, larvas e matérias estranhas. Ingredientes: deverá estar composto de substâncias citadas na NTA 80. Aspecto, cor,

odor e sabor próprios. Embalagem primária: pote plástico com tampa e lacre, pesando entre 200g e 250g, com informações nutricionais e

ingredientes; as informações quanto ao número de lote e data de validade deverão se apresentar

de forma indelével disposta diretamente na embalagem do produto, não podendo estar na forma de etiqueta (colada). Embalagem

secundária: de caixas de papelão tipo duplex, reforçadas e resistentes com abas superiores e

inferiores lacradas, contendo informações sobre o produto como: data de fabricação, número do lote e condições de armazenagem, pesando até

15 Kg.

Trisante R$

16,19R$ 3.238,00

VALOR TOTAL DO LOTE 3 – R$ 3.238,00

LOTE 04 – VINAGRE DE MAÇÃ – COTA PRINCIPAL Licitante Vencedora: LMS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI

IT QTD.EST.ANUAL ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA MARCA VALOR

UNIT.VALOR TOTAL

01 5000 frascos

Vinagre de Maçã: O produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 72 (Decreto 12.486 de 20/10/78) e Resolução CD/FNDE n.º 26

de 17/06/2013, instruções normativas 55/02 e 06/12, Decreto 6.871/09 e alterações posteriores.

Ingredientes: produto fermentado acético de maçã e conservante; sem glúten; preparado de mosto limpo, isento de sujidades e outros

materiais estranhos, poderá conter outras substâncias desde que permitidas; deverá

apresentar acidez volátil mínima de 4,0%; com aspecto límpido; apresentar cor, cheiro e sabor próprios. Embalagem primária: frasco plástico de 750 ml, atóxico, resistentes, transparentes, lacrados. Embalagem secundária: deverá ser de caixa de papelão tipo duplex reforçada e

resistente, contendo até 12 frascos, apresentando data de fabricação, número do lote e condições

de armazenagem.

Neval R$ 2,56 R$ 12.800,00

VALOR TOTAL DO LOTE 4 – R$ 12.800,00

VALOR TOTAL DOS LOTES – R$ 282.688,00Bauru, 19/06/2020 – Davison de Lima Gimenes – Dir da Div de Compras e Licitações–SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/2020 – PROCESSO Nº 123.462/2019 – CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: FERRINI COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA ME – OBJETO: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 360 UN DE CARRINHO DE BEBE E 360 UN DE CADEIRÃO PARA ALIMENTAÇÃO, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. - Interessada: Secretaria da Educação, cujas especificações estão indicadas no Anexo I do Edital nº 541/2019, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme os termos de sua proposta anexada ao processo administrativo e preço abaixo consignado: LOTE 01 – CARRINHO PARA BEBE E CADEIRÃO PARA ALIMENTAÇÃO – COTA PRINCIPAL

IT ESPECIFICAÇÕES MINIMAS UN.QTDE.

EST. ANUAL

VALOR UNIT. MARCA

01 Carrinho de Bebê: Demais especificação no anexo I do edital nº 541/2019 Un. 360 R$ 363,84

TUTTYBABY - THOR PLUS PRETO NEW

02Cadeira Infantil para Refeição de Bebês: Demais especificação no anexo I do edital

nº 541/2019Un. 360 R$ 231,49

BURIGOTTO - BON APPETIT

XLPRAZO: 01 ano –– MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 452/2019 – ASSINATURA: 12/05/2020 – VALIDADE: 11/05/21. Bauru, 19/06/2020 – Davison de Lima Gimenes – Dir. da Div. de Compras e Licitações – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 159/2020 – PROCESSO Nº 123.462/2019 – CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: CALUX COMERCIAL EIRELI EPP – OBJETO: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 90 UN DE CARRINHO DE BEBE E 90 UN DE CADEIRÃO PARA ALIMENTAÇÃO, DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO EDITAL, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO - Interessada: Secretaria da Educação, cujas especificações estão indicadas no Anexo I do Edital nº 541/2019, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme os termos de sua proposta anexada ao processo administrativo e preço abaixo consignado: LOTE 02 – CARRINHO PARA BEBE E CADEIRÃO PARA ALIMENTAÇÃO – COTA RESERVADA

IT ESPECIFICAÇÕES MINIMAS UN.QTDE.

EST. ANUAL

VALOR UNIT. MARCA

01 Carrinho de Bebê: Demais especificação no anexo I do edital nº 541/2019 Un. 90 R$473,24 TUTTYBABY -

THOR

02Cadeira Infantil para Refeição de Bebês: Demais especificação no anexo I do edital

nº 541/2019Un. 90 R$232,31 TUTTYBABY -

BAMBINI

PRAZO: 01 ano –– MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 452/2019 – ASSINATURA: 12/05/2020 – VALIDADE: 11/05/21. Bauru, 19/06/2020 – Davison de Lima Gimenes – Dir. da Div. de Compras e Licitações – SME.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 52.614/2020– Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 170/2020 – Sistema de Registro de Preço – AMPLA PARTICIPAÇÃO – por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Item – Objeto: aquisição anual estimada de diversos medicamentos para o município. A Data do Recebimento das Propostas será até dia 03/07/2020 às 9 h - A abertura da Sessão dar-se-á no dia 03/07/2020 às 9 h. – Pregoeiro: Luiz Eduardo Pompolin. O Edital completo e informações poderão ser obtidos na Divisão de Compras e Licitações, Rua Gérson França, 7-49, 1º andar, Centro, CEP: 17015-200 – Bauru/SP, fone (14) 3104-1463/1465, ou pelo site www.bauru.sp.gov.br ou www.bec.sp.gov.br, OC 820900801002020OC00224, onde se realizará a sessão de pregão eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados.Divisão de Compras, 19/06/2020 – [email protected] Gustavo Boronelli Schiaveto – Diretor da Divisão de Compras e Licitações - S.M.S.

Page 16: Diário Oficial de Bauru · recursos no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB- Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, no total de R$

16 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 20 DE JUNHO DE 2.020

Ata de Registro de Preços – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 37/2020 - AMPLA PARTICIPAÇÃO - Processo: 101.390/2019 – por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Lote – Objeto: aquisição estimada anual de equipamentos odontológicos para as Unidades de Saúde e Pronto Atendimento do Município – Proponente(s) num total de 13 empresas interessadas. CONTRATANTE: Município de Bauru – Prazo de Validade: 01 (um) ano – Assinatura em 02/06/2020 - Contratadas:DENTAL ALTA MOGIANA – COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - N° DA ATA 198/2020ODONTOBAU – EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA – EPP - N° DA ATA 199/2020VS COSTA E CIA LTDA- N° DA ATA 200/2020Bauru, 19/06/2020 - [email protected] Gustavo Boronelli Schiaveto – Diretor da Divisão Compras e Licitações - S.M.S

NOTIFICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo: 63.919/2020– Modalidade: Dispensa de Licitação – Artigo 4° da Lei Federal n° 13.979 de 06/02/2020 – Objeto: Aquisição Emergencial de 5.700 (Cinco mil e setecentos) frasco/Ampola de Midazolan 5mg/ml – Frasco de 3 ml para utilização na Secretaria Municipal de Saúde de Bauru em virtude da Pandemia de COVID19. Informamos que o processo epigrafado foi devidamente RATIFICADO pelo Senhor Prefeito Municipal de Bauru em 18/06/2020, à empresa abaixo:QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDAItem 01 - Midazolan 15mg ampola de 3 ml; à R$ 2,116 unitário – totalizando R$ 12.061,20; sendo o valor total da empresa de R$ 12.061,20.Bauru, 19/06/2020 – [email protected] Gustavo Boronelli Schiaveto – Diretor da Divisão de Compras e Licitações – S.M.S.

AVISO DE CANCELAMENTO DE PREÇO REGISTRADO - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 40.681/2019– Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 249/19 – Sistema de Registro de Preço n° 378/2019 – por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Item – Objeto: aquisição estimada anual de diversos medicamentos para o Município. A Comissão Permanente de Licitação resolve: cancelar o registro do item nº 04 (Sulfametoxazol 80mg/ml; Trimetoprima 16mg/ml; Forma Farmaceutica Solucao Injetavel; Forma de Apresentacao Ampola 5ml) visto tratar-se de fato superveniente devidamente justificado.A íntegra da decisão da Comissão encontra-se na Divisão de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Saúde.Bauru, 19/06/2020 – [email protected] Gustavo Boronelli Schiaveto – Diretor da Divisão de Compras e Licitações – S.M.S.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 52.482/2020 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 181/2020 – EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE ME’S EPP’S – por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por item – Objeto: aquisição de cabos conectores e cabos de fonte de energia. A Data do Recebimento das Propostas será até dia 03/07/2020 às 09 h - A abertura da Sessão dar-se-á no dia 03/07/2020 às 09 h – Pregoeira: Evelyn Prado Rineri. O Edital completo e informações poderão ser obtidos na Divisão de Compras e Licitações, Rua Gérson França, 7-49, 1º andar, CEP: 17015-200 – Bauru/SP, fone (14) 3104-1463/1465, ou pelo site www.bauru.sp.gov.br ou www.bec.sp.gov.br, OC 820900801002020OC00228 onde se realizará a sessão de pregão eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados.Bauru, 19/06/2020 – [email protected] Gustavo Boronelli Schiaveto – Diretor da Divisão de Compras e Licitações – S.M.S.

FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE BAURU – FERSB

CONVOCAÇÃO PARA TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

NOME FUNÇÃORONALDO JOSE DOS SANTOS ENFERMEIROARIELLI NASCIMENTO RIBEIRO TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Tendo-se em vista que se encontram nas relações de aprovados do processo seletivo nº 01/2018 para provimento dos cargos de ENFERMEIRO e TECNICO DE ENFERMAGEM, esta convocação se dá para preenchimento de vaga POR TEMPO DETERMINADO, para atuar nas unidades de saúde do município de BAURU.

Ficam por meio destes convocados para vagas POR TEMPO DETERMINADO para atuarem na cidade de Bauru pelo prazo de 90 DIAS (3 meses), podendo esse período ser prorrogado por igual período.Salientamos que, está convocação se trata de necessidade transitória desta Fundação, em virtude da pandemia de Coronavírus, DECRETO Nº 14.664, DE 20 DE MARÇO DE 2.020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Bauru.

Caso seja aceita ou recusada a vaga não trará qualquer efeito para a ordem de classificação do citado processo de seleção 001/2018.O prazo para comparecimento na sede administrativa da Fundação Estatal Regional de Saúde da Região de Bauru, sito na Rua Gerson França, 9-42, cep 17.015-200, é de 1 (um) DIA útil, o não comparecimento no prazo máximo de 1 (um) dia útil contado do dia dessa publicação, será considerado desistente dessa função por tempo determinado, continuando na relação de aprovados do processo seletivo nº 01/2018.

Em virtude da paralização do envio de telegramas pelos correios, as convocações dos processos seletivos da FERSB durante a pandemia de Coronavírus (COVID 19) se darão por meio de Diário Oficial de Bauru, e-mail, site https://www2.bauru.sp.gov.br/saude/fundacao.aspx.

Rua Gerson França, 9-42 – Centro – Bauru/SP - CEP. 17.015-200 – telefone: 14-3010-8038 / e-mail: [email protected]

Seção IVAutarquias e Empresa

PúblicaDAE

Departamento de Água e EsgotoEliseu Areco Neto

PresidentePORTARIAS DA PRESIDÊNCIA:

Portaria nº 308/2020-DAE;CESSANDO OS EFEITOS DA PORTARIA nº 121/2020-DAE, que designou a servidora Sra. SIMONE STOCCO SCARABOTTO CURY, matrícula 101.336, Assistente Social, portadora do RG nº 106202923-SSP-SP, para exercer interinamente a função de confiança de Chefe da Seção Especializada em Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho, a partir do dia 08 de junho de 2020.Bauru, 08 de junho de 2020.

Portaria nº 309/2020-DAE:DESIGNANDO o servidor Sr. THIAGO LUIS KARG QUIRINO, RG.nº 43.530.279-6-SSP-SP, matrícula 103.381, Médico do Trabalho, para exercer a função de confiança de Chefe da Seção Especializada em Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho, a partir do dia 08 de junho de 2020, de acordo com o Artigo 4º, Inciso III, alínea c, da Lei Municipal nº 6.365 de 17 de junho de 2013, com todos os direitos e deveres inerentes à função.Bauru, 08 de junho de 2020.

Portaria nº 312/2020-DAE:CESSANDO OS EFEITOS DA PORTARIA nº 035/2020-DAE, que designou o servidor Sr. OGÍLIO FIDELIS DA SILVA JUNIOR, matrícula 102.439, Mecânico de Manutenção de Bombas, portador do RG nº 16.155.585-8-SSP-SP, para exercer a função de confiança de Chefe da Seção de Mecânica, com efeitos retroativos a partir do dia 28 de maio de 2020, de acordo com Edoc 1321/2020-DAE.Bauru, 15 de junho de 2020.

Portaria nº 313/2020-DAE:DESIGNANDO o servidor Sr. JEFERSON PEREIRA KOBOSIGHAWA, RG.nº 35.698.161-7-SSP-SP, matrícula 103.142, Mecânico de Manutenção de Bombas, para exercer a função de confiança de Chefe da Seção de Mecânica, com efeitos retroativos a partir do dia 05 de junho de 2020, de acordo com o Artigo 8º, Inciso II, alínea a, da Lei Municipal nº 6.365 de 17 de junho de 2013, com todos os direitos e deveres inerentes à função.Bauru, 15 de junho de 2020.

HOMOLOGAÇÃOESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDORES

HOMOLOGO, nos termos da legislação vigente e considerando resultado da Avaliação de Desempenho, a aprovação do Estágio Probatório dos servidores, a seguir relacionados, confirmando sua efetivação no Departamento de Água e Esgoto de Bauru:SERVIDOR: Alexandri Ortigosa Romero, matrícula 103.232, cargo de Operador de Estação de Tratamento de Água, com efeitos retroativos a partir de 06 de junho de 2020;SERVIDOR: José Maria Francelino, matrícula 103.233, cargo de Encanador, com efeitos retroativos a partir de 05 de junho de 2020;SERVIDOR: David Cardoso, matrícula 103.229, cargo de Motorista, com efeitos retroativos a partir de 26 de maio de 2020;SERVIDOR: Paulo Henrique Vargas Bianchi, matrícula 103.230, cargo de Ajudante de Obras, com efeitos retroativos a partir de 03 de junho de 2020.

Bauru, 09 de junho de 2020

Eliseu Areco NetoPresidente

VALE-COMPRAS – JUNHO/2020:Em cumprimento da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 045, de 20 de Setembro de 1999, segue relação dos valores referentes aos Vale-Compras, fornecidos pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru, no mês de junho de 2020:Servidores Ativos: 752 R$ 376.000,00Pensão Alimentícia 01 R$ 500,00TOTAL R$ 376.500,00Bauru, 17 de junho de 2020.

Page 17: Diário Oficial de Bauru · recursos no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB- Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, no total de R$

17DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 20 DE JUNHO DE 2.020

EXTRATO DE CONTRATOS – DAEPUBLICAÇÃO PARA FINS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93

Contrato nº 040/2020- DAEProcesso Administrativo nº n.º 3054/2020 – DAEDispensa de Licitação: Base Legal: Lei 13.979/2020 – COVID-19Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru.Contratada: Cremer S/A.Objeto: A aquisição de máscaras cirúrgicas descartáveis para uso em áreas específicas da AutarquiaAssinatura: 08/06/2020.Vigência do Contrato: 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria n.º 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Sr. Ministro de Estado da Saúde. Nota de Empenho Ordinário n.º 1006, de 08 de junho de 2020.Valor do Contrato: R$ 23.625,00 (Vinte e três mil, seiscentos e vinte e cinco reais).

Contrato nº 041/2020- DAEProcesso Administrativo n.º 2695/2020Inexigibilidade de Licitação – art. 25, I, da Lei n.º 8.666/93Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru.Contratada: Ebara Bombas América do Sul Ltda.Objeto: Contratação de empresa especializada para a manutenção corretiva/preventiva de conjuntos motobombas, marca EBARA, com fornecimento de peças e mão de obraAssinatura: 08/06/2020.Vigência do Contrato: 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores alterações.As despesas decorrentes deste Contrato serão suportadas pela Nota de Empenho Ordinário n.º 1007, de 08 de junho de 2020, no valor de R$ 133.995,07 (Cento e trinta e três mil, novecentos e noventa e cinco reais e sete centavos) e pela Nota de Empenho Ordinário n.º 1008, de 08 de junho de 2020, no valor de R$ 39.479,25 (Trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos).

AVISOS DE ABERTURA DE LICITAÇÃODEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU/SP

Informações:Serviço de Compras do DAE, Rua Padre João nº 11-25, Vila Santa Tereza, CEP: 17.012-020, Bauru/SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas e fones: (14) 3235-6146, 3235-6172, 3235-6173 ou 3235-6168. Os Editais do DAE estão disponíveis através de download gratuito no site www.daebauru.sp.gov.br.

Processo Administrativo nº 4856/2019 - DAEPregão Eletrônico nº 043/2020 - DAEObjeto: Aquisição de conjuntos motobomba submersa multiestágios para bombeamento de água em poço tubular profundo, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Data de recebimento das propostas: até 06/07/2020, às 08:30 horas.Abertura da Sessão: 06/07/2020, às 08:30 horas.Início da Disputa de Preços: 06/07/2020, às 09:00 horas.Pregoeiro Titular: Gustavo TuriniPregoeiro Substituto: Luiz Cláudio Ferreira de Oliveira

Processo Administrativo nº 3788/2019 - DAEPregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preços nº 044/2020 - DAEObjeto: Registro de preços para eventual aquisição de baterias para viaturas leves e pesadas, máquinas e equipamentos desta autarquia, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Data e Horário de Início da Sessão (Credenciamento e Entrega dos envelopes): 07/07/2020 às 13:30 horas.Pregoeiro Titular: Renan Sampaio OliveiraPregoeiro Substituto: Dhyego Palácios Bonifácio

DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU/SP, COM O OBJETIVO EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 15 § 2º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93,

DISPONIBILIZAMOS ABAIXO:

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 062/2019

Processo Administrativo nº 2831/2019 - DAEPregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços nº 147/2019 - DAEContratante: Departamento de Água e Esgoto de BauruCompromissária: Corr Plastik Industrial Ltda.Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de tubo de PVC rígido, cor ocre, ponta e bolsa com anel de borracha tipo JEI ou JERI, com paredes maciças e lisas, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Cota Principal:Lote nº 01 – Itens nº 01 ao 03:

Item Quant. Unid. Descrição Valor Unitário em R$

01 1.500 barra

Tubo de PVC rígido, cor ocre, ponta e bolsa com anel de borracha tipo JEI ou JERI, com paredes

maciças e lisas;Dimensão: DN = 100 mm (4”);

Aplicação: redes coletoras de esgoto;Barras com 06 metros;

Normas: ABNT NBR 7362-1 e 7362-2Marca/Modelo: Corr Plastik Industrial Ltda.

R$ 52,18

02 1.500 barra

Tubo de PVC rígido, cor ocre, ponta e bolsa com anel de borracha tipo JEI ou JERI, com paredes

maciças e lisas;Dimensão: DN = 150 mm (6”);

Aplicação: redes coletoras de esgoto;Barras com 06 metros;

Normas: ABNT NBR 7362-1 e 7362-2Marca/Modelo: Corr Plastik Industrial Ltda.

R$ 108,50

03 375 barra

Tubo de PVC rígido, cor ocre, ponta e bolsa com anel de borracha tipo JEI ou JERI, com paredes

maciças e lisas;Dimensão: DN = 200 mm (8”);

Aplicação: redes coletoras de esgoto;Barras com 06 metros;

Normas: ABNT NBR 7362-1 e 7362-2Marca/Modelo: Corr Plastik Industrial Ltda.

R$ 162,61

Cota Reservada:(Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.)Lote nº 03 – Itens nº 01 ao 03

Item Quant. Unid. Descrição Valor Unitário em R$

01 500 barra

Tubo de PVC rígido, cor ocre, ponta e bolsa com anel de borracha tipo JEI ou JERI, com paredes maciças

e lisas;Dimensão: DN = 100 mm (4”);

Aplicação: redes coletoras de esgoto;Barras com 06 metros;

Normas: ABNT NBR 7362-1 e 7362-2Marca/Modelo: Corr Plastik Industrial Ltda.

R$ 58,12

02 500 barra

Tubo de PVC rígido, cor ocre, ponta e bolsa com anel de borracha tipo JEI ou JERI, com paredes maciças

e lisas;Dimensão: DN = 150 mm (6”);

Aplicação: redes coletoras de esgoto;Barras com 06 metros;

Normas: ABNT NBR 7362-1 e 7362-2Marca/Modelo: Corr Plastik Industrial Ltda.

R$ 108,50

03 125 barra

Tubo de PVC rígido, cor ocre, ponta e bolsa com anel de borracha tipo JEI ou JERI, com paredes maciças

e lisas;Dimensão: DN = 200 mm (8”);

Aplicação: redes coletoras de esgoto;Barras com 06 metros;

Normas: ABNT NBR 7362-1 e 7362-2Marca/Modelo: Corr Plastik Industrial Ltda.

R$ 162,61

Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) mesesAssinatura: 20/12/2019

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 063/2019

Processo Administrativo nº 2831/2019 - DAEPregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços nº 147/2019 - DAEContratante: Departamento de Água e Esgoto de BauruCompromissária: Saneade Comércio de Produtos de Saneamento Eireli EPPObjeto: Registro de preços para eventual aquisição de tubo de PVC rígido, cor ocre, ponta e bolsa com anel de borracha tipo JEI ou JERI, com paredes maciças e lisas, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Cota Principal:Lote nº 02 – Itens nº 01 ao 04:Item Quant. Unid. Descrição Valor Unitário em R$

01 375 barra

Tubo de PVC rígido, cor ocre, ponta e bolsa com anel de borracha tipo JEI ou JERI, com paredes

maciças e lisas;Dimensão: DN = 250 mm (10”);

Aplicação: redes coletoras de esgoto;Barras com 06 metros;

Normas: ABNT NBR 7362-1 e 7362-2Marca/Modelo: Plastilit

R$ 270,00

02 23 barra

Tubo de PVC rígido, cor ocre, ponta e bolsa com anel de borracha tipo JEI ou JERI, com paredes

maciças e lisas;Dimensão: DN = 300 mm (12”);

Aplicação: redes coletoras de esgoto;Barras com 06 metros;

Normas: ABNT NBR 7362-1 e 7362-2Marca/Modelo: Plastilit

R$ 455,00

Page 18: Diário Oficial de Bauru · recursos no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB- Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, no total de R$

18 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 20 DE JUNHO DE 2.020

03 15 barra

Tubo de PVC rígido, cor ocre, ponta e bolsa com anel de borracha tipo JEI ou JERI, com paredes

maciças e lisas;Dimensão: DN = 350 mm (14”);

Aplicação: redes coletoras de esgoto;Barras com 06 metros;

Normas: ABNT NBR 7362-1 e 7362-2Marca/Modelo: Plastilit

R$ 580,00

04 8 barra

Tubo de PVC rígido, cor ocre, ponta e bolsa com anel de borracha tipo JEI ou JERI, com paredes

maciças e lisas;Dimensão: DN = 400 mm (16”);

Aplicação: redes coletoras de esgoto;Barras com 06 metros;

Normas: ABNT NBR 7362-1 e 7362-2Marca/Modelo: Plastilit

R$ 891,00

Cota Reservada:(Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.)Lote nº 04 – Itens nº 01 ao 04:Item Quant. Unid. Descrição Valor Unitário em R$

01 125 barra

Tubo de PVC rígido, cor ocre, ponta e bolsa com anel de borracha tipo JEI ou JERI, com paredes

maciças e lisas;Dimensão: DN = 250 mm (10”);

Aplicação: redes coletoras de esgoto;Barras com 06 metros;

Normas: ABNT NBR 7362-1 e 7362-2Marca/Modelo: Plastilit

R$ 270,00

02 7 barra

Tubo de PVC rígido, cor ocre, ponta e bolsa com anel de borracha tipo JEI ou JERI, com paredes

maciças e lisas;Dimensão: DN = 300 mm (12”);

Aplicação: redes coletoras de esgoto;Barras com 06 metros;

Normas: ABNT NBR 7362-1 e 7362-2Marca/Modelo: Plastilit

R$ 455,00

03 5 barra

Tubo de PVC rígido, cor ocre, ponta e bolsa com anel de borracha tipo JEI ou JERI, com paredes

maciças e lisas;Dimensão: DN = 350 mm (14”);

Aplicação: redes coletoras de esgoto;Barras com 06 metros;

Normas: ABNT NBR 7362-1 e 7362-2Marca/Modelo: Plastilit

R$ 580,00

04 2 barra

Tubo de PVC rígido, cor ocre, ponta e bolsa com anel de borracha tipo JEI ou JERI, com paredes

maciças e lisas;Dimensão: DN = 400 mm (16”);

Aplicação: redes coletoras de esgoto;Barras com 06 metros;

Normas: ABNT NBR 7362-1 e 7362-2Marca/Modelo: Plastilit

R$ 891,00

Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) mesesAssinatura: 16/12/2019

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 064/2019

Processo Administrativo nº 6491/2019 - DAEPregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preços nº 153/2019 - DAEObjeto: Registro de Preços para eventual aquisição de diversos cortes de carne bovina, peixes, suínos, embutidos e aves, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Contratante: Departamento de Água e Esgoto de BauruCompromissária: Belaris Alimentos Ltda. EPPCOTA PRINCIPALLote nº 02 - Item nº 01:

Item Quant. Unid. Descrição Valor Unitário em R$

01 810 Kg

Pescado; pescada branca apresentação em filé, sem couro/pele e sem espinha; congelado; limpo; com cor, cheiro e sabor próprios, sem manchas esverdeadas e parasitas; acondicionado em saco plástico transparente, embalado a vácuo, atóxico, pesando aproximadamente 150 g por unidade; embalado em caixa de papelão reforçado com rótulo, carimbo de inspeção, e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-9 (Dec. 12.428/78) e (MA. 44/97) e o Decreto 30.691, de 29/03/52 revogado pelo Decreto n° 9.013/2017 e suas posteriores alterações; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela Secretaria da Agricultura; unidade deverá conferir se o produto está conforme nota técnica 19/09 – dpdc, emb. Deve constar peso liquido; (antes do congelamento) e o peso bruto após o congelamento.Marca/Procedência: Rogério Soares da Silva Eireli EPP/Belaris SIMB 23

R$ 20,90

Lote nº 03 - Itens nº 01 ao 07:

Item Quant. Unid. Descrição Valor Unitário em R$

01 825 Kg

Lombo suíno em peça, resfriado, de primeira qualidade, limpo, sem ossos, sem pele, pouca gordura, isenta de aditivos ou substâncias estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas), inspecionadas pelo Ministério da Agricultura. Pesando em média de 3 a 5 kg cada peça. Embalagem primária: embaladas a vácuo; embalagem secundária: embalado em caixas de papelão reforçado. As condições deverão estar de acordo com o Decreto 12.486/78, Lei Estadual 8.208/92, CVS 05/13, Instrução Normativa 22/05; Resolução RDC 12/01, RDC 259/02, Resolução 01/03 e alterações posteriores; Produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pelo Mapa e Anvisa.Marca/Procedência: Frigoestrela S.A/ Estrela SIF. 1079

R$ 13,00

02 23 Kg

Bacon suíno defumado, de primeira qualidade, em mantas, limpo, pouca gordura, pesando em média 4,5 kg cada peça, resfriadas, isentas de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas) inspecionadas pelo Ministério da Agricultura. Embalagem primária: embaladas a vácuo.Marca/Procedência: Juliatto Foggiatto Cia. Ltda/Juliatto SIF. 3150

R$ 16,00

03 23 Kg

Carne suína, tipo costela, com osso, em peça, fresca; embalagem primária: embaladas a vácuo, atóxico; suas condições deverão estar de acordo com a NTA-3 (Dec. 12.486 de 20/10/78), (MA. 2244/97), (Lei 8.208/92 Port. 1.210/06 SMS.G) e suas alterações, produto sujeito a verificação no ato da entrega. Número de registro no órgão competente.Marca/Procedência: Frigoestrela S.A/ Estrela SIF. 1079

R$ 14,00

04 19 Kg

Couro suíno fresco, limpo sem pelo, com característica própria; embalagem primária: embalados a vácuo, até 05 kg, devidamente lacrados e identificados. Número de registro no órgão competente.Marca/Procedência: Frigoestrela S.A/ Estrela SIF. 1079

R$ 8,50

05 23 Kg

Pé suíno fresco, limpo sem unhas e pelo, com característica própria; embalagem primária: embalados a vácuo, até 05 kg, devidamente lacrados e identificados. Número de registro no órgão competente.Marca/Procedência: Frigoestrela S.A/ Estrela SIF. 1079

R$ 11,00

06 15 Kg

Rabo suíno fresco, limpo, com característica própria; embalagem primária: embalados a vácuo, até 5 kg, devidamente lacrados e identificados. Número de registro no órgão competente.Marca/Procedência: Frigoestrela S.A/ Estrela SIF. 1079

R$ 14,00

07 450 Kg

Pernil suíno, de primeira qualidade, limpo, sem osso, pouca gordura, pesando em média de 3 a 5 kg cada peça; embalagem primária: embaladas a vácuo, isenta de aditivos ou substâncias estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas), inspecionadas pelo Ministério da Agricultura. Embalagem secundária: em caixa de papelão reforçada. Suas condições deverão estar de acordo com o Decreto 12.486/78, Lei Estadual 8208/92, CVS 05/13, Instrução Normativa 22/05; Resolução RDC 12/01, RDC 259/02, Resolução 01/03 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pelo Mapa e Anvisa.Marca/Procedência: Frigoestrela S.A/ Estrela SIF. 1079

R$ 11,00

Page 19: Diário Oficial de Bauru · recursos no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB- Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, no total de R$

19DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 20 DE JUNHO DE 2.020

Lote nº 06 - Item nº 01:

Item Quant. Unid. Descrição Valor Unitário em R$

01 525 Kg

Linguiça de frango, preparada com carne de frango, toucinho e condimentos; com aspecto normal, firme, sem umidade, não pegajosa; isenta de sujidades, parasitas e larvas; mantida em temperatura e refrigeração adequada; embalagem primária: embalado a vácuo; embalagem secundária: embaladas em caixa de papelão reforçadas; e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-05 (Decreto 12.486 de 20/10/78), Instrução Normativa n° 4 de 31/03/00, SDA, e suas posteriores alterações; produto sujeito a verificação no ato da entrega.Marca/Procedência: Abatedouro de Aves Califórnia Ltda./Gonzales SISP 0097

R$ 9,32

COTA RESERVADA:(Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.)Lote nº 10 - Item nº 01:

Item Quant. Unid. Descrição Valor Unitário em R$

01 270 Kg

Pescado; pescada branca apresentação em filé, sem couro/pele e sem espinha; congelado; limpo; com cor, cheiro e sabor próprios, sem manchas esverdeadas e parasitas; acondicionado em saco plástico transparente, embalado a vácuo, atóxico, pesando aproximadamente 150 g por unidade; embalado em caixa de papelão reforçado com rótulo, carimbo de inspeção, e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-9 (Dec. 12.428/78) e (MA. 44/97) e o Decreto 30.691, de 29/03/52 revogado pelo Decreto n° 9.013/2017 e suas posteriores alterações; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela Secretaria da Agricultura; unidade deverá conferir se o produto está conforme nota técnica 19/09 – dpdc, emb. Deve constar peso liquido; (antes do congelamento) e o peso bruto após o congelamento.Marca/Procedência: Rogério Soares da Silva Eireli EPP/Belaris SIMB 23

R$ 20,90

Lote nº 11 - Itens nº 01 ao 07:

Item Quant. Unid. Descrição Valor Unitário em R$

01 275 Kg

Lombo suíno em peça, resfriado, de primeira qualidade, limpo, sem ossos, sem pele, pouca gordura, isenta de aditivos ou substâncias estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas), inspecionadas pelo Ministério da Agricultura. Pesando em média de 3 a 5 kg cada peça. Embalagem primária: embaladas a vácuo; embalagem secundária: embalado em caixas de papelão reforçado. As condições deverão estar de acordo com o Decreto 12.486/78, Lei Estadual 8.208/92, CVS 05/13, Instrução Normativa 22/05; Resolução RDC 12/01, RDC 259/02, Resolução 01/03 e alterações posteriores; Produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pelo Mapa e Anvisa.Marca/Procedência: Frigoestrela S.A/ Estrela SIF. 1079

R$ 13,00

02 7 Kg

Bacon suíno defumado, de primeira qualidade, em mantas, limpo, pouca gordura, pesando em média 4,5 kg cada peça, resfriadas, isentas de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas) inspecionadas pelo Ministério da Agricultura. Embalagem primária: embaladas a vácuo. Marca/Procedência Juliatto Foggiatto Cia. Ltda/Juliatto SIF. 3150

R$ 16,00

03 7 Kg

Carne suína, tipo costela, com osso, em peça, fresca; embalagem primária: embaladas a vácuo, atóxico; suas condições deverão estar de acordo com a NTA-3 (Dec. 12.486 de 20/10/78), (MA. 2244/97), (Lei 8.208/92 Port. 1.210/06 SMS.G) e suas alterações, produto sujeito a verificação no ato da entrega. Número de registro no órgão competente.Marca/Procedência: Frigoestrela S.A/ Estrela SIF. 1079

R$ 14,00

04 6 Kg

Couro suíno fresco, limpo sem pelo, com característica própria; embalagem primária: embalados a vácuo, até 05 kg, devidamente lacrados e identificados. Número de registro no órgão competente.Marca/Procedência: Frigoestrela S.A/ Estrela SIF. 1079

R$ 8,50

05 7 Kg

Pé suíno fresco, limpo sem unhas e pelo, com característica própria; embalagem primária: embalados a vácuo, até 05 kg, devidamente lacrados e identificados. Número de registro no órgão competente.Marca/Procedência: Frigoestrela S.A/ Estrela SIF. 1079

R$ 11,00

06 5 Kg

Rabo suíno fresco, limpo, com característica própria; embalagem primária: embalados a vácuo, até 5 kg, devidamente lacrados e identificados. Número de registro no órgão competente.Marca/Procedência: Frigoestrela S.A/ Estrela SIF. 1079

R$ 14,00

07 150 Kg

Pernil suíno, de primeira qualidade, limpo, sem osso, pouca gordura, pesando em média de 3 a 5 kg cada peça; embalagem primária: embaladas a vácuo, isenta de aditivos ou substâncias estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas), inspecionadas pelo Ministério da Agricultura. Embalagem secundária: em caixa de papelão reforçada. Suas condições deverão estar de acordo com o Decreto 12.486/78, Lei Estadual 8208/92, CVS 05/13, Instrução Normativa 22/05; Resolução RDC 12/01, RDC 259/02, Resolução 01/03 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pelo Mapa e Anvisa.Marca/Procedência: Frigoestrela S.A/ Estrela SIF. 1079

R$ 11,00

Lote nº 14 - Item nº 01:

Item Quant. Unid. Descrição Valor Unitário em R$

01 175 Kg

Linguiça de frango, preparada com carne de frango, toucinho e condimentos; com aspecto normal, firme, sem umidade, não pegajosa; isenta de sujidades, parasitas e larvas; mantida em temperatura e refrigeração adequada; embalagem primária: embalado a vácuo; embalagem secundária: embaladas em caixa de papelão reforçadas; e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-05 (Decreto 12.486 de 20/10/78), Instrução Normativa n° 4 de 31/03/00, SDA, e suas posteriores alterações; produto sujeito a verificação no ato da entrega.Marca/Procedência: Abatedouro de Aves Califórnia Ltda./Gonzales SISP 0097

R$ 9,32

Vigência da Ata de Registro de Preços: 06 (seis) mesesAssinatura: 16/12/2019

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 065/2019

Processo Administrativo nº 6491/2019 - DAEPregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preços nº 153/2019 - DAEObjeto: Registro de Preços para eventual aquisição de diversos cortes de carne bovina, peixes, suínos, embutidos e aves, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Contratante: Departamento de Água e Esgoto de BauruCompromissária: Renato Gomes Moreno EPPCOTA PRINCIPALLote nº 04 - Item nº 01:

Item Quant. Unid. Descrição Valor Unitário em R$

01 135 Kg

Bucho bovino, fatiado em tiras de 5 cm x 1 cm aproximadamente, resfriado, com características próprias, limpo, livre de parasitas, de qualquer substância contaminante. Embalagem primária: embalado a vácuo, pesando de 02 a 10 kg; Embalagem secundária: em caixas de papelão reforçadas. Suas condições deverão estar de acordo com o Decreto 9.013/2017, Instrução Normativa 22/05, Portaria 304/96; RDC 12/01, RDC 259/02 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pelo Mapa e Anvisa.Marca/Procedência: Friburdog SISP. 0391

R$ 16,20

Page 20: Diário Oficial de Bauru · recursos no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB- Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, no total de R$

20 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 20 DE JUNHO DE 2.020

Lote nº 05 - Item nº 01:

Item Quant. Unid. Descrição Valor Unitário em R$

01 450 Kg

Carne seca/charque, carne bovina, de primeira qualidade, limpa, sem ossos, sem pele, pouca gordura, sem pelancas, com peso de 03 a 05 kg cada peça; embalagem primária: embaladas a vácuo, resfriadas, isentas de aditivos ou substâncias estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas), inspecionadas pelo Ministério da Agricultura; embalagem secundária: embaladas em caixas de papelão reforçadas. Suas condições deverão estar de acordo com a Instrução Normativa 06/01, Portaria 368/97, Resolução RDC 12/01, RDC 259/02 e alterações posteriores; produto sujeito a verificações no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pelo Mapa e Anvisa.Marca/Procedência: Frigol SIF. 2583

R$ 22,50

Lote nº 08 - Itens nº 01 ao 03:

Item Quant. Unid. DescriçãoValor Unitário em R$

01 2.235 Kg

Coxa e sobrecoxa de frango. O produto deverá estar de acordo com a NTA-3 e NTA-76 (Decreto 12.486 de 20/10/78) e MA. 2244/97, constando obrigatoriamente registro no sif/dipoa/sisp; frango semi-processado; de primeira qualidade; coxa e sobrecoxa, partes inteiras, sem tempero, congelado, sem manchas e parasitas. Aparência: aspecto, cor, sabor e odor característicos; embalagem primária: acondicionado em saco plástico, atóxico, resistente, pesando entre 01 (um) kg ou 02 (dois) kg; embalagem secundária: caixa de papelão lacrada pesando entre 10 kg e 20 kg.Marca/Procedência: Santa Cecília SISP 1514

R$ 6,45

02 1.125 Kg

Filé de peito de frango. O produto deverá estar de acordo com a NTA-3 e NTA-76 (Decreto 12.486 de 20/10/78) e MA. 2244/97, constando obrigatoriamente registro no sif/dipoa/sisp; frango semi-processado; de primeira qualidade; peito; sem osso e sem pele; partes inteiras; sem tempero, congelado, sem manchas e parasitas. Aparência: aspecto, cor, sabor e odor característicos; embalagem primária: acondicionado em saco plástico; atóxico; resistente; pesando entre 01 (um) kg ou 02 (dois) kg; embalagem secundária: caixa de papelão lacrada pesando entre 10 kg e 20 kg.Marca/Procedência: Santa Cecília SISP 1514

R$ 9,12

03 1.725 Kg

Sobrecoxa desossada. O produto deverá estar de acordo com a NTA-3 e NTA-76 (Decreto 12.486 de 20/10/78) e MA. 2244/97, constando obrigatoriamente registro no sif/dipoa/sisp; frango semi-processado; de primeira qualidade; sem osso; partes inteiras; sem tempero, congelado, sem manchas e parasitas. Aparência: aspecto, cor, sabor e odor característicos; embalagem primária: acondicionada em saco plástico; atóxico; resistente; pesando entre 01(um) kg ou 02 (dois) kg. embalagem secundária: caixa de papelão lacrada pesando entre 10 kg e 20 kg.Marca/Procedência: Santa Cecília SISP 1514

R$ 10,55

COTA RESERVADA:(Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.)Lote nº 12 - Item nº 01:

Item Quant. Unid. Descrição Valor Unitário em R$

01 45 Kg

Bucho bovino, fatiado em tiras de 5 cm x 1 cm aproximadamente, resfriado, com características próprias, limpo, livre de parasitas, de qualquer substância contaminante. Embalagem primária: embalado a vácuo, pesando de 02 a 10 kg; Embalagem secundária: em caixas de papelão reforçadas. Suas condições deverão estar de acordo com o Decreto 9.013/2017, Instrução Normativa 22/05, Portaria 304/96; RDC 12/01, RDC 259/02 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pelo Mapa e Anvisa.Marca/Procedência: Friburdog SISP. 0391

R$ 16,20

Lote nº 13 - Item nº 01:

Item Quant. Unid. DescriçãoValor Unitário em R$

01 150 Kg

Carne seca/charque, carne bovina, de primeira qualidade, limpa, sem ossos, sem pele, pouca gordura, sem pelancas, com peso de 03 a 05 kg cada peça; embalagem primária: embaladas a vácuo, resfriadas, isentas de aditivos ou substâncias estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas), inspecionadas pelo Ministério da Agricultura; embalagem secundária: embaladas em caixas de papelão reforçadas. Suas condições deverão estar de acordo com a Instrução Normativa 06/01, Portaria 368/97, Resolução RDC 12/01, RDC 259/02 e alterações posteriores; produto sujeito a verificações no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pelo Mapa e Anvisa.Marca/Procedência: Frigol SIF. 2583

R$ 22,50

Lote nº 16 - Itens nº 01 ao 03:

Item Quant. Unid. DescriçãoValor Unitário em R$

01 745 Kg

Coxa e sobrecoxa de frango. O produto deverá estar de acordo com a NTA-3 e NTA-76 (Decreto 12.486 de 20/10/78) e MA. 2244/97, constando obrigatoriamente registro no sif/dipoa/sisp; frango semi-processado; de primeira qualidade; coxa e sobrecoxa, partes inteiras, sem tempero, congelado, sem manchas e parasitas. Aparência: aspecto, cor, sabor e odor característicos; embalagem primária: acondicionado em saco plástico, atóxico, resistente, pesando entre 01 (um) kg ou 02 (dois) kg; embalagem secundária: caixa de papelão lacrada pesando entre 10 kg e 20 kg.Marca/Procedência: Santa Cecília SISP 1514

R$ 6,45

02 375 Kg

Filé de peito de frango. O produto deverá estar de acordo com a NTA-3 e NTA-76 (Decreto 12.486 de 20/10/78) e MA. 2244/97, constando obrigatoriamente registro no sif/dipoa/sisp; frango semi-processado; de primeira qualidade; peito; sem osso e sem pele; partes inteiras; sem tempero, congelado, sem manchas e parasitas. Aparência: aspecto, cor, sabor e odor característicos; embalagem primária: acondicionado em saco plástico; atóxico; resistente; pesando entre 01 (um) kg ou 02 (dois) kg; embalagem secundária: caixa de papelão lacrada pesando entre 10 kg e 20 kg.Marca/Procedência: Santa Cecília SISP 1514

R$ 9,12

03 575 Kg

Sobrecoxa desossada. O produto deverá estar de acordo com a NTA-3 e NTA-76 (Decreto 12.486 de 20/10/78) e MA. 2244/97, constando obrigatoriamente registro no sif/dipoa/sisp; frango semi-processado; de primeira qualidade; sem osso; partes inteiras; sem tempero, congelado, sem manchas e parasitas. Aparência: aspecto, cor, sabor e odor característicos; embalagem primária: acondicionada em saco plástico; atóxico; resistente; pesando entre 01(um) kg ou 02 (dois) kg. embalagem secundária: caixa de papelão lacrada pesando entre 10 kg e 20 kg.Marca/Procedência: Santa Cecília SISP 1514

R$ 10,55

Vigência da Ata de Registro de Preços: 06 (seis) mesesAssinatura: 20/12/2019

SERVIÇO DE RECEITA

DEFERIDOS:

Processo Interessado(s) Assunto

760/2020 Ana Paula de Melo e Silva Análise de Vazamento

1724/2020 Liene Cristine Greatti Vides Análise de Vazamento

2822/2020 João Moura da Silva Análise de Vazamento

3049/2020 Bruno Florentino de Matos Análise de Vazamento

Page 21: Diário Oficial de Bauru · recursos no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB- Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, no total de R$

21DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 20 DE JUNHO DE 2.020

INDEFERIDOS:

Processo Interessado(s) Assunto

8079/2017 Genildo Rodrigues Savian Solicitação de transferência de débito

5836/2019 Rosilene Maria Rodrigues S. Carvalho Análise de Conta

8440/2019 Nilton Cesar Bellini Recurso – Auto de infração

8996/2019 Maria dos Santos Alves do Vale Análise de Conta

9061/2019 Lorena Dos Santos Silva Análise de Conta

9255/2019 Luiz Antonio Betti Análise de Conta

9623/2019 Jéssica Gonçalves de Oliveira Alvarenga Análise de Conta

24/2020 Silmar Helder Thomazi Análise de Conta

26/2020 Elizabeth Tripoli Pagani Análise de Conta

473/2020 Kelly Cristina Valencio de Aguiar Aferição de hidrômetro

1067/2020 Associação Bíblica e Cultural do Oeste Paulista Análise de Conta

1649/2020 Evaristo Rodrigues Gonzales Análise de Conta

NOTIFICAÇÃO DE DEBITOSEm atendimento à Resolução DAE nº 21/2009 – artigo 3º, NOTIFICAMOS os responsáveis pelos imóveis correspondentes ao Processos Administrativos e Códigos abaixo relacionados, DA EXISTÊNCIA DE DÉBITO, a fim de promoverem a regularização de DÉBITO no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta. A não regularização implicará na Inscrição do Débito em Divida Ativa e Execução Fiscal. Informamos que o POUPATEMPO não está em funcionamento durente o período de isolamento social. Informamos que durante a pandemia provocada pelo Corona Vírus – Covid 19, em atendimento à Resolução Interna n° 06/2020, o esclarecimento e atendimento poderá ser realizado através dos e-mails disponibilizados no site do Departamento de Água e Esgoto de Bauru (www.daebauru.sp.gov.br) no link “Orientações ao Consumidor”.

Inscrição Processo Ano

4.424.754-24 10499 2005

4.888.484-95 3144 2007

7.010.896-82 3227 2012

5.472.900-66 1030 2014

4.003.631-87 1393 2014

4.406.437-51 6354 2017

1.184.600-90 8079 2017

4.424.101-37 3131 2018

5.600.012-72 3971 2018

5.600.228-64 4018 2018

SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO:PARA PROSSEGUIMENTO DA SOLICITAÇÃO, SE FAZ NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ABAIXO LISTADOS, NO PRAZO MÁXIMO DE 05(CINCO) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PROCESSO. Informamos que durante a pandemia provocada pelo Corona Vírus – Covid 19, em atendimento à Resolução Interna n° 06/2020, o esclarecimento e atendimento poderá ser realizado através dos e-mails disponibilizados no site do Departamento de Água e Esgoto de Bauru (www.daebauru.sp.gov.br) no link “Orientações ao Consumidor”.

Processo Interessado(s) Documento a ser apresentado

7025/2019 Sonia Maria Bonatti da Silva

Resolução 13/2017 – Artigo 1º – Incisos: I - Declaração descrevendo a ocorrência do vazamento interno não aparente, bem como as

providências adotadas para a correção do problema; II – Nota fiscal ou recibo com identificação do prestador do serviço (CPF ou CNPJ),

acompanhado de relatório descrevendo o serviço executado, com a indicação dos materiais utilizados; III – Laudo fotográfico que

demonstre o reparo do vazamento

705/2020Cândida

Cavalcante de Sousa

Resolução 13/2017 – Artigo 1º – Incisos: I - Declaração descrevendo a ocorrência do vazamento interno não aparente, bem como as

providências adotadas para a correção do problema; II – Nota fiscal ou recibo com identificação do prestador do serviço (CPF ou CNPJ),

acompanhado de relatório descrevendo o serviço executado, com a indicação dos materiais utilizados; III – Laudo fotográfico que

demonstre o reparo do vazamento

1172/2020 Juliana Machado Duarte

Resolução 13/2017 – Artigo 1º – Incisos: I - Declaração descrevendo a ocorrência do vazamento interno não aparente, bem como as

providências adotadas para a correção do problema; II – Nota fiscal ou recibo com identificação do prestador do serviço (CPF ou CNPJ),

acompanhado de relatório descrevendo o serviço executado, com a indicação dos materiais utilizados; III – Laudo fotográfico que

demonstre o reparo do vazamento

EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural

Elizeu Eclair Teixeira BorgesPresidente

NOTIFICAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020 – PROCESSO Nº 1428/2020Notificamos aos interessados no processo em epígrafe que após sessão de licitação realizada pelo sistema BEC, Oferta de Compra: 820902801002020OC00041, sendo participantes do certame as empresas: QUALITY FLUX AUTOMAÇÃO E SISTEMS LTDA MESPLICE INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDAVELSIS SISTEMAS E TECNOLOGIA VIÁRIA S.A.PROMEDSP HOME CARE SOLUÇÕES EM SAÚDE EIRELLIPERKONS S/AApós etapa de lances/negociação, análise dos “Documentos de Habilitação”, bem como da realização do teste em escala real do equipamento e transcorrido o prazo para recurso, sem quaisquer manifestações dos licitantes, a Pregoeira resolveu classificar, habilitar e declarar vencedora a empresa SPLICE INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA para o único lote licitado, sendo adjudicado o objeto a mesma, cabendo à homologação à autoridade competente.O objeto da presente licitação tem como finalidade o registro de preços para eventual PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de implantação de equipamento para fiscalização eletrônica de velocidade, através de equipamento medidor e registrador fixo sem mostrador (display) de velocidade, com equipamentos de detecção de infração de trânsito por excesso de velocidade, conforme especificação abaixo descrita:

LOTE Tipo de equipamento

Descrição do serviço Quantidade Preço

unitárioPreço Total

(R$)

1

Fiscalização eletrônica da velocidade, através

de Medidor e registrador FIXO, SEM MOSTRADOR (display) de velocidade, com

equipamento de detecção de infração de trânsito

por excesso de velocidade (OCR -Optical Character

Recognition) a ser implantado em locais específicos, pré-definidos, com operação em sistema de rodízio.

Os equipamentos deverão funcionar ininterruptamente 24 (vinte e quatro) horas por

dia.

a) Uso das instalações

existentes no município, com eventual ajuste do equipamento

na estrutura existente no município

Realizado se necessário

30 R$1.084,00 R$32.520,00

b) Manutenção da infra-

estrutura no caso de acidente,

vandalismo ou caso fortuito. Realizado se necessário

30 R$1.300,16 R$39.004,80

Descrição do serviço

Quantidade de FAIXAS

Preço unitário

Preço Total (R$)

c) Ativação e manutenção de faixas a serem

monitoradas por mês

30 R$1.459,41 R$1.050.775,20

d) Total de transferência de faixas – rodízio

Realizado quando

necessário

30 R$890,00 R$26.700,00

Valor Global do Contrato (24 meses) R$1.149.000,00Estimativa para 24 (vinte e quatro) meses.Condições de Pagamento: 10º (décimo) dia útil ao mês subsequente a prestação do serviçoBauru, 20 de junho de 2020.Comissão de Licitação.

NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020 – PROCESSO Nº 1428/2015Notificamos aos interessados no processo em epígrafe que o julgamento da classificação e a habilitação havidos na presente licitação, foi devidamente adjudicado pelo pregoeiro, nos termos legais e homologado pelo Presidente da EMDURB a empresa SPLICE INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA para o único lote licitado.O objeto da presente licitação tem como finalidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de implantação de equipamento para fiscalização eletrônica de velocidade, através de equipamento medidor e registrador fixo sem mostrador (display) de velocidade, com equipamentos de detecção de infração de trânsito por excesso de velocidade, conforme especificação abaixo descrita:

Page 22: Diário Oficial de Bauru · recursos no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB- Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, no total de R$

22 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 20 DE JUNHO DE 2.020

LOTE Tipo de equipamento

Descrição do serviço Quantidade Preço

unitárioPreço Total

(R$)

1

Fiscalização eletrônica da velocidade, através

de Medidor e registrador FIXO, SEM MOSTRADOR (display) de velocidade, com

equipamento de detecção de infração de trânsito

por excesso de velocidade (OCR -Optical Character

Recognition) a ser implantado em locais específicos, pré-definidos, com operação em sistema de rodízio.

Os equipamentos deverão funcionar ininterruptamente 24 (vinte e quatro) horas por

dia.

a) Uso das instalações

existentes no município, com eventual ajuste do equipamento

na estrutura existente no município

Realizado se necessário

30 R$1.084,00 R$32.520,00

b) Manutenção da infra-

estrutura no caso de acidente,

vandalismo ou caso fortuito. Realizado se necessário

30 R$1.300,16 R$39.004,80

Descrição do serviço

Quantidade de FAIXAS

Preço unitário

Preço Total (R$)

c) Ativação e manutenção de faixas a serem

monitoradas por mês

30 R$1.459,41 R$1.050.775,20

d) Total de transferência de faixas – rodízio

Realizado quando

necessário

30 R$890,00 R$26.700,00

Valor Global do Contrato (24 meses) R$1.149.000,00Estimativa para 24 (vinte e quatro) meses.Condições de Pagamento: 10º (décimo) dia útil ao mês subsequente a prestação do serviçoBauru, 20 de junho de 2020.Presidente da EMDURB.

NOTIFICAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020 – PROCESSO Nº 11.602/2019Notificamos aos interessados no processo em epígrafe que após sessão de licitação realizada pelo sistema BEC, Oferta de Compra: 820902801002020OC00045, sendo participantes do certame as empresas: ISMAEL TEIXEIRA DE GODOI ME e B T CAR CENTER LTDA EPP. Após etapa de lances/negociação, análise dos “Documentos de Habilitação” e transcorrido o prazo para recurso, sem quaisquer manifestações dos licitantes, a Pregoeira resolveu habilitar e declarar vencedora a empresa B T CAR CENTER LTDA EPP para o LOTE 01, e ISMAEL TEIXEIRA DE GODOI ME para o LOTE 02, cabendo a adjudicação e homologação à autoridade competente.O objeto da presente licitação tem como finalidade o registro de preços para eventual PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA, conforme especificação abaixo descrita:

AMPLA PARTICIPAÇÃO LOTE 01

ITEM QTD UN. DESCRIÇÃOPRAZO PARA

EXECUÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01 500 M.O.

Serviço de Socorro para viaturas da empresa (CAMINHÕES), inclusa

a retirada de pneus, colocação de estepe ou colocação de pneu

consertado. CÓD. 2.90.001.0008.

02 horas R$ 43,67 R$ 21.835,00

02 350 M.O.

Consertos e Reparos para viaturas da empresa (CAMINHÕES), incluso

retirada e colocação de pneus, colocação de manchão, conserto

de furos em pneu e câmaras de ar. CÓD. 2.90.001.0011.

02 horas R$ 41,47 R$ 14.514,50

03 100 M.O.Balanceamento para rodas de CAMINHÕES. CÓD.

2.90.001.0014. Deverá ser agendado.

Deverá ser agendado R$ 39,40 R$

3.940,00

04 150 M.O.

Troca de bicos para viaturas da empresa (CAMINHÕES), incluso

retirada e colocação de pneus, troca de bico da roda em pneus com e

sem câmaras e ainda incluso troca de bico da roda do lado de dentro.

CÓD. 2.90.001.0016.

02 horas R$ 42,12 R$ 6.318,00

05 1.000 M.O.

Montagem/Desmontagem para viaturas da empresa

(CAMINHÕES), incluso rodízio de pneus. CÓD. 2.90.001.0020.

04 horas R$ 36,91 R$ 36.910,00

06 60 M.O.Alinhamento completo para viaturas da empresa (CAMINHÕES). CÓD.

2.90.001.0024.

Deverá ser agendado R$ 61,66 R$

3.699,60

07 200 M.O.Vulcanização de pneus

(CAMINHÕES), incluso colocação de manchão. CÓD. 2.08.581.0150.

Deverá ser agendado R$ 144,65 R$

28.930,00

08 100 M.O.

Serviço de Socorro para viaturas da empresa (VEÍCULOS

AGRÍCOLAS), inclusa a retirada de pneus, colocação de estepe ou colocação de pneu consertado.

CÓD. 2.90.001.0009.

02 horas R$ 87,50 R$ 8.750,00

09 100 M.O.

Consertos e Reparos para viaturas da empresa (VEÍCULOS AGRÍCOLAS), incluso retirada e colocação de pneus, colocação de manchão, conserto de furos

em pneu e câmaras de ar. CÓD. 2.90.001.0012.

02 horas R$ 97,36 R$ 9.736,00

10 20 M.O.

Troca de bicos para viaturas da empresa (VEÍCULOS

AGRÍCOLAS), incluso retirada e colocação de pneus, troca de bico da roda em pneus com e sem câmaras.

CÓD. 2.90.001.0017.

02 horas R$ 133,24 R$ 2.664,80

11 80 M.O.

Montagem/Desmontagem para viaturas da empresa (VEÍCULOS AGRÍCOLAS), incluso rodízio de

pneus. CÓD. 2.90.001.0019.

4 horas R$ 77,31 R$ 6.184,80

12 30 M.O.Vulcanização de pneus (VEÍCULOS AGRÍCOLAS), incluso colocação de

manchão. CÓD. 2.08.581.0159.

Deverá ser agendado R$ 179,91 R$

5.397,30

Valor Total do Lote 01: R$ 148.880,00 (cento e quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta reais)

LOTE 02

ITEM QTD UN. DESCRIÇÃOPRAZO PARA

EXECUÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

13 100 M.O.

Consertos e Reparos para viaturas da empresa (VEÍCULOS LEVES),

incluso retirada e colocação de pneus, colocação de manchão,

conserto de furos em pneu e câmaras de ar. CÓD. 2.90.001.0010.

02 horas R$ 25,00 R$ 2.500,00

14 100 M.O.Balanceamento para rodas de VEÍCULOS LEVES. CÓD.

2.90.001.0013.

Deverá ser agendado R$ 16,92 R$

1692,00

15 50 M.O.

Troca de bicos para viaturas da empresa (VEÍCULOS LEVES), incluso retirada e colocação de pneus, troca de bico da roda em

pneus com e sem câmaras. CÓD. 2.90.001.0015.

02 horas R$ 13,05 R$ 652,50

16 120 M.O.

Montagem/Desmontagem para viaturas da empresa (VEÍCULOS LEVES), incluso rodízio de pneus.

CÓD. 2.90.001.0018.

04 horas R$ 17,60 R$ 2112,00

17 30 M.O.Cambagem lado direito para viaturas da empresa (VEÍCULOS LEVES).

CÓD. 2.90.001.0021.

Deverá ser agendado R$ 49,49 R$

1484,70

18 30 M.O.Cambagem lado esquerdo para

viaturas da empresa (VEÍCULOS LEVES). CÓD. 2.90.001.0022.

Deverá ser agendado R$ 49,40 R$

1482,00

19 40 M.O.Alinhamento completo para viaturas da empresa (VEÍCULOS LEVES).

CÓD. 2.90.001.0023.

Deverá ser agendado R$ 35,41 R$

1416,40

20 50 M.O.

Serviço de Socorro para viaturas da empresa (VEÍCULOS LEVES),

inclusa a retirada de pneus, colocação de estepe ou colocação

de pneu consertado. CÓD. 2.90.001.0031.

02 horas R$ 48,33 R$ 2416,50

21 40 M.O.

Serviço de Socorro para viaturas da empresa (MOTOCICLETAS),

inclusa a retirada de pneu e colocação de pneu consertado.

CÓD. 2.90.001.0026.

02 horas R$ 39,16 R$ 1566,40

Page 23: Diário Oficial de Bauru · recursos no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB- Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, no total de R$

23DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 20 DE JUNHO DE 2.020

22 60 M.O.

Consertos e Reparos para viaturas da empresa (MOTOCICLETAS), incluso retirada e colocação de pneus, colocação de manchão,

conserto de furos em pneu e câmaras de ar. CÓD. 2.90.001.0027.

02 horas R$ 23,66 R$ 1419,60

23 20 M.O.

Troca de bicos para viaturas da empresa (MOTOCICLETAS), incluso retirada e colocação de pneus, troca de bico da roda em

pneus com e sem câmaras. CÓD. 2.90.001.0028.

02 horas R$ 21,66 R$ 433,20

24 60 M.O.

Montagem/Desmontagem de pneus com câmaras de ar para viaturas da

empresa (MOTOCICLETAS). CÓD. 2.90.001.0029.

04 horas R$20,00 R$ 1200,00

25 120 M.O.

Consertos e Reparos em pneus de CARRIOLA, incluso retirada e colocação de pneus, conserto de furos em pneu e câmaras de ar.

CÓD. 2.90.001.0025.

Deverá ser agendado R$ 11,00 R$

1320,00

Valor Total do Lote 02: R$ 19.695,30 (dezenove mil, seiscentos e noventa e cinco reais e trinta centavos)

Estimativa para 12 (doze) meses.Condições de Pagamento: 10º (décimo) dia útil da emissão da nota fiscal.Bauru, 20 de junho de 2020.Comissão de Licitação.

EXTRATO DA ATA DE REG. DE PREÇOS Nº 023/2020.Processo nº 12.323/2019 – Pregão Eletrônico - Reg. de Preços nº 002/2020.Contratante: EMDURB – Compromissária: COMERCIAL DISCON LTDA. EPP.Objeto: O objeto da presente licitação tem como finalidade o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO de Materiais de Construção, conforme especificação abaixo descrita:

COTA PRINCIPALLOT

03 QTD UN. DESCRIÇÃO - CÓDIGO DA BEC – 00334621-8 MARCA VR. UNIT VR. TOTAL

07 105 Un Carrinho de pedreiro com pneu e câmara

VD 65 litros R$ 185,00 R$ 19.425,00

08 19 Un Carriola de jardinagem VD 65 litros R$ 132,70 R$ 2.521,30

Valor Total do Lote R$ 21.946,30 Vinte um mil novecentos e quarenta e seis reais e trinta centavos)

COTA PRINCIPALLote 06 Quant. Unid. Descrição CÓDIGO DA

BEC – 00334624-2 MARCA VR. UNIT VR. TOTAL

12 09 Un. Escada de Alumínio Comercial 12 degraus Alulev PC-112 R$ 327,37 R$ 2.946,33

Valor Total do Lote R$ 2.946,33 (Dois mil novecentos e quarenta e seis reais e trinta e três centavos)

COTA RESERVADA PARA EMPRESAS ME/EPPLote 10 Quant Unid. Descrição – Código BEC

00553623-5 MARCA VR. UNIT VR. TOTAL

23 35 Un. Carrinho de pedreiro com pneu e câmara

VD 65 litros R$ 185,00 R$ 6.475,00

24 06 Un. Carriola de jardinagem VD 65 litros R$ 132,70 R$ 796,20

Valor Total do Lote R$ 7.271,20 (Sete mil duzentos e setenta e um reais e vinte centavos)

COTA RESERVADA PARA EMPRESAS ME/EPPLote 13 Quant. Unid. Descrição – Código BEC

00553627-8 MARCA VR. UNIT VR. TOTAL

28 03 Un. Escada de Alumínio Comercial 12 degraus

AlulevPC-112 R$ 327,37 R$ 982,11

Valor Total do Lote R$ 982,11 (Novecentos e oitenta e dois reais e onze centavos)

Valor Total Geral dos Lotes 03, 06, 10 e 13

R$ 33.145,94 (Trinta e três mil cento e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos)

Vigência: 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.Condição de Pagamento: 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal.Assinatura: 21/05/2020Bauru, 20 de junho de 2020.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 061174Processo nº 3915/19 - Registro de Preço nº 033/19Contratante: EMDURB

Compromissaria: REDE LK DE POSTOS LTDA.Objeto: 2.500 L Óleo Diesel.Valor Total: R$ 7.230,00Condições de Pagamento: 10º dia útil emissão NFAssinatura: 28/05/2020Bauru, 20 de junho de 2020Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 061183Processo nº 3915/19-Registro de Preço nº 033/19Contratante: EMDURBCompromissaria: E.A. TUSCHI COMBUSTÍVEISObjeto: 100 L GasolinaValor Total: R$ 358,50Condições de Pagamento: 10º dia útil emissão NFAssinatura: 29/05/2020Bauru, 20 de junho de 2020Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 061188Processo nº 4472/16 - Pregão Presencial nº 010/16Contratante: EMDURBCompromissaria: SÃO FRANCISCO SIST. DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA.Objeto: 02 M.O. Plano de saúde (mensalidade).Valor Total: R$ 721,54Condições de Pagamento: 15 dias após o recebimento da faturaAssinatura: 01/06/2020Bauru, 20 de junho de 2020.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 061189Processo nº 4472/16 - Pregão Presencial nº 010/16Contratante: EMDURBCompromissaria: SÃO FRANCISCO SIST. DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA.Objeto: 718 M.O. Plano de saúde (mensalidade).Valor Total: R$ 119.554,18Condições de Pagamento: 15 dias após o recebimento da faturaAssinatura: 01/06/2020Bauru, 20 de junho de 2020.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 061190Processo nº 4472/16 - Pregão Presencial nº 010/16Contratante: EMDURBCompromissaria: SÃO FRANCISCO SIST. DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA.Objeto: 010 M.O. Plano de saúde (co-participação).Valor Total: R$ 1.594,64Condições de Pagamento: 15 dias após o recebimento da faturaAssinatura: 01/06/2020Bauru, 20 de junho de 2020.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 061191Processo nº 4472/16 - Pregão Presencial nº 010/16Contratante: EMDURBCompromissaria: SÃO FRANCISCO SIST. DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA.Objeto: 014 M.O. Plano de saúde (co-participação).Valor Total: R$ 4.366,22Condições de Pagamento: 15 dias após o recebimento da faturaAssinatura: 01/06/2020Bauru, 20 de junho de 2020.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 061192Processo nº 4472/16 - Pregão Presencial nº 010/16Contratante: EMDURBCompromissaria: SÃO FRANCISCO SIST. DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA.Objeto: 205.2581 M.O. Plano de saúde (mensalidade).Valor Total: R$ 34.177,53Condições de Pagamento: 15 dias após o recebimento da faturaAssinatura: 01/06/2020Bauru, 20 de junho de 2020.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 061193Processo nº 4472/16 - Pregão Presencial nº 010/16Contratante: EMDURBCompromissaria: SÃO FRANCISCO SIST. DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA.Objeto: 010 M.O. Plano de saúde (co-participação).Valor Total: R$ 595,64Condições de Pagamento: 15 dias após o recebimento da faturaAssinatura: 01/06/2020Bauru, 20 de junho de 2020.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 061194Processo nº 4472/16 - Pregão Presencial nº 010/16Contratante: EMDURBCompromissaria: SÃO FRANCISCO SIST. DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA.

Page 24: Diário Oficial de Bauru · recursos no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB- Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, no total de R$

24 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 20 DE JUNHO DE 2.020

Objeto: 254 M.O. Plano de saúde (mensalidade).Valor Total: R$ 42.293,54Condições de Pagamento: 15 dias após o recebimento da faturaAssinatura: 01/06/2020Bauru, 20 de junho de 2020.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 061195Processo nº 4472/16 - Pregão Presencial nº 010/16Contratante: EMDURBCompromissaria: SÃO FRANCISCO SIST. DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA.Objeto: 70 M.O. Plano de saúde (mensalidade).Valor Total: R$ 11.655,70Condições de Pagamento: 15 dias após o recebimento da faturaAssinatura: 01/06/2020Bauru, 20 de junho de 2020.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 061197Processo nº 4472/16 - Pregão Presencial nº 010/16Contratante: EMDURBCompromissaria: SÃO FRANCISCO SIST. DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA.Objeto: 014 M.O. Plano de saúde (co-participação).Valor Total: R$ 2.005,78Condições de Pagamento: 15 dias após o recebimento da faturaAssinatura: 01/06/2020Bauru, 20 de junho de 2020.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 061202Processo nº 3915/19 - Registro de Preço nº 033/19Contratante: EMDURBCompromissaria: GRAMINHA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDAObjeto: 9.000 L Diesel S-10Valor Total: R$ 27.738,00Condições de Pagamento: 10º Dia útil emissão NFAssinatura: 04/06/2020Bauru,20 de junho de 2020Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 061203Processo nº 10.703/18 – Pregão Registro de Preços nº 079/18Contratante: EMDURBompromissária: HIPERSOM COMÉRCIO DE MOTORES E BOMBAS LTDA. EPP.Objeto: 03 un. Bateria 45Ah-12V; 03 un. Bateria 60Ah-12V; 01 un. Bateria 70Ah-12VValor Total: R$ 1.674,00Condições de Pagamento: 30 dias da emissão da Nota Fiscal.Assinatura: 04/06/2020Bauru, 20 de junho de 2020Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 061204Processo nº 10.703/18 – Pregão Registro de Preços nº 079/18Contratante: EMDURBompromissária: HIPERSOM COMÉRCIO DE MOTORES E BOMBAS LTDA. EPP.Objeto: 02 un. Bateria 100Ah-12VValor Total: R$ 878,00Condições de Pagamento: 30 dias da emissão da Nota Fiscal.Assinatura: 04/06/2020Bauru, 20 de junho de 2020Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 061205Processo nº 10.703/18 – Pregão Registro de Preços nº 079/18Contratante: EMDURBompromissária: PAULO CÉSAR MADUREIRA FILHO – ME.Objeto: 02 un. Bateria 150Ah-12VValor Total: R$ 1.198,00Condições de Pagamento: 30 dias da emissão da Nota Fiscal.Assinatura: 04/06/2020Bauru, 20 de junho de 2020Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 061206Processo nº 9750/19 – Pregão Registro de Preços nº 054/19Contratante: EMDURBompromissária: INDÚSTRIA E COMÉRCIO MUT PNEUS LTDA EPP.Objeto: 02 M.O. Recauchutagem a quente para pneu traseiro 18.4-34Valor Total: R$ 2.296,00Condições de Pagamento: 30 dias da emissão da Nota Fiscal.Assinatura: 04/06/2020Bauru, 20 de junho de 2020Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 061221Processo nº 11.635/2019 – Pregão Eletrônico RP. nº 014/2019Contratante: EMDURBCompromissaria: C. I. CONFECÇÕES EIRELI. ME.Objeto: 020 un. Calça social motorista M azul-escuro; 020 un. Calça social motorista G azul-escuro; 010

un. Calça social motorista GG azul-escuro; 010 un. Calça social motorista EGG azul-escuro.Valor Total: R$ 1.707,00Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal.Assinatura: 15/06/2020Bauru, 20 de junho de 2020Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 061263Processo nº 0364/16-Pregão Presencial nº 001/16Contratante: EMDURBCompromissaria: TELEFÔNICA BRASIL S/AObjeto: 01 MO Telefonia fixaValor Total: R$ 186,57Condições de Pagamento: 10º Dia útil do mês subsequente a prestação do serviço.Assinatura: 15/06/2020Bauru, 20 de junho de 2020Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 061266Processo nº 11.635/2019 – Pregão Eletrônico RP. nº 014/2019Contratante: EMDURBCompromissaria: A. M. WELLER CONFECÇÕES.Objeto: 015 un. Boné tipo Militar GOT; 025 un. Boné tipo Militar ROTATIVO; 010 un. Boné tipo Militar VIGILANTE.Valor Total: R$ 1.293,00Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal.Assinatura: 15/06/2020Bauru, 20 de junho de 2020Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 061267Processo nº 5626/19 - Pregão Presencial nº 009/19Contratante: EMDURBCompromissaria: SINDPLUS ADM. DE CARTÕES SERV. DE CAD. E COB. EIRELIObjeto: 02 UN Vale alimentação de estagiários.Valor Total: R$ 666,68Condições de Pagamento: 10º dia subsequente a prestação do serviçoAssinatura: 16/06/2020Bauru, 20 de junho de 2020Presidente da EMDURB

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 061268Processo nº 5626/19 - Pregão Presencial nº 009/19Contratante: EMDURBCompromissaria: SINDPLUS ADM. DE CARTÕES SERV. DE CAD. E COB. EIRELIObjeto: 155 UN Vale alimentação.Valor Total: R$ 77.500,00Condições de Pagamento: 10º dia subsequente a prestação do serviçoAssinatura: 16/06/2020Bauru, 20 de junho de 2020Presidente da EMDURB

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 061269Processo nº 5626/19 - Pregão Presencial nº 009/19Contratante: EMDURBCompromissaria: SINDPLUS ADM. DE CARTÕES SERV. DE CAD. E COB. EIRELIObjeto: 179 UN Vale alimentação.Valor Total: R$ 89.500,00Condições de Pagamento: 10º dia subsequente a prestação do serviçoAssinatura: 16/06/2020Bauru, 20 de junho de 2020Presidente da EMDURB

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 061270Processo nº 5626/19 - Pregão Presencial nº 009/19Contratante: EMDURBCompromissaria: SINDPLUS ADM. DE CARTÕES SERV. DE CAD. E COB. EIRELIObjeto: 356 UN Vale alimentação.Valor Total: R$178.000,00Condições de Pagamento: 10º dia subsequente a prestação do serviçoAssinatura: 16/06/2020Bauru, 20 de junho de 2020Presidente da EMDURB

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 061271Processo nº 5626/19 - Pregão Presencial nº 009/19Contratante: EMDURBCompromissaria: SINDPLUS ADM. DE CARTÕES SERV. DE CAD. E COB. EIRELIObjeto: 03 UN Vale alimentação.Valor Total: R$ 1.500,00Condições de Pagamento: 10º dia subsequente a prestação do serviçoAssinatura: 16/06/2020Bauru, 20 de junho de 2020Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 061272Processo nº 5626/19 - Pregão Presencial nº 009/19Contratante: EMDURBCompromissaria: SINDPLUS ADM. DE CARTÕES SERV. DE CAD. E COB. EIRELI

Page 25: Diário Oficial de Bauru · recursos no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 04.01.00, EMDURB- Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, no total de R$

25DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 20 DE JUNHO DE 2.020

Objeto: 02 UN Vale alimentação de estagiários.Valor Total: R$ 666,68Condições de Pagamento: 10º dia subsequente a prestação do serviçoAssinatura: 16/06/2020Bauru, 20 de junho de 2020Presidente da EMDURB.

FUNPREV - Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru

Gilson Gimenes CamposPresidente

Criada pela Lei 4830 de 17 de maio de 2002, tem como objetivo gerir Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru da Administração Direta Autarquia Fundacional e da Câmara e os recursos Previdenciários.

HORÁRIOS E LOCAL DE ATENDIMENTORua Rio Branco, nº 19-31, Vila América, CEP 17014-037

Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Atendimento Presencial e Telefônico da Divisão Previdenciária

- Seção de Aposentadoria e Pensões e Seção de Benefícios - Atendimento presencial:

Segunda, Quarta e Sexta-Feira:Período da Manhã das 8h Às 12h.

Terça e Quinta-Feira:Período da Tarde das 13h Às 16h30min.

- Seção de Aposentadoria e Pensões e Seção de Benefícios - Atendimento telefônico:Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.

- Seção de Perícia Médica e Serviço Social:Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.

www.funprevbauru.sp.gov.br

TELEFONE(14) 3009-5500

EMAILS

Presidê[email protected]

Controladoria [email protected]

[email protected]

Divisão [email protected]

Divisão Previdenciá[email protected]

Divisão [email protected]

Núcleo de Gerenciamento de [email protected]

Seção de Contabilidade e Orç[email protected]

[email protected] – Canal condutor de opiniões, reclamações e denúncias, garantindo o princípio da ética, da eficiência e da transparência.!!!

ATENÇÃO APOSENTADOS E PENSIONISTAS!!!!RECADASTRAMENTO ANUAL SERÁ NO “MÊS DO SEU ANIVERSÁRIO” Informamos que todos os aposentados e pensionistas que recebem provento (pagamento) através da FUNPREV, deverão realizar o recadastramento (prova de vida) no mês de aniversário, devendo comparecer na sede da Fundação – Rua Rio Branco nº 19-31, Vila América, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, nos dias úteis, munidos dos seguintes documentos: RG/CPF/Comprovante de residência, sob pena de suspensão do pagamento (provento).

COMUNICADOS

A FUNPREV a partir do mês de julho de 2016 suspenderá a impressão de holerites, devido à baixa procura, continuará fornecendo o holerite de forma eletrônica pelo site, e, disponibilizará um computador com impressora na recepção para impressão do mesmo.

A Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru comunica que a partir de 19 de março de 2018 o horário de atendimento ao público, presencial, na Divisão Previdenciária (Seção de Aposentadorias e Pensões e na Seção de Benefícios) se dará da seguinte forma:

SEGUNDA, QUARTA E SEXTA-FEIRA:PERÍODO DA MANHÃ DAS 8h às 12h.

TERÇA E QUINTA-FEIRA:PERÍODO DA TARDE DAS 13h às 16h30min.

- Atendimento para fins de inscrição de segurado obrigatório e/ou inclusão de dependentes (dentre outros);

- Atendimento para assuntos inerentes a aposentadoria (averbação de tempo de contribuição, simulação de aposentadoria, dentre outros) e pensão por morte.

Não haverá alteração no horário de atendimento da Seção de Perícia Médica e do Serviço Social, permanecendo, portanto, de Segunda a Sexta-Feira das 8h às 12h e das 13h às 17h.

PORTARIAS DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 148/2020APOSENTA voluntariamente, com paridade a partir de 19 de junho de 2020 a(o) Sr(a). Simone Stoco Scarabotto Cury, portador(a) do RG nº. 10.XXX.XXX-3 SSP/SP e CPF/MF nº. 061.XXX.XXX-06, PIS/PASEP nº 10887112584, servidor(a) do(a) Departamento de Água e Esgoto de Bauru, cargo efetivo de Assistente Social, matrícula funcional nº 101.336, padrão I-A 23, proventos integrais conforme procedimento administrativo nº 4199/2017 e processo judicial nº 1017169-03.2019.8.26.0071, uma vez atendidas às condições estabelecidas no artigo 145 incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 4830/2002 e 5397/2006 e artigo 04 § 09 e § 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019.Bauru, 18 de junho de 2020.

PORTARIA Nº 149/2020APOSENTA voluntariamente, com paridade a partir de 19 de junho de 2020 a(o) Sr(a). Tania Cristina Picolo, portador(a) do RG nº. 17.XXX.XXX-3 SSP/SP e CPF/MF nº. 067.XXX.XXX-31, PIS/PASEP nº 1.125.265.928-2, servidor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Bauru, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer cargo efetivo de Agente em Gestão Administrativa e Serviços – Agente de Administração, matrícula funcional nº 24.278, padrão B-17, proventos integrais conforme procedimento administrativo nº 253/2020, uma vez atendidas às condições estabelecidas no artigo 145-A incisos I, II e III da Lei Municipal nº 4830/2002 e 5397/2006 e artigo 04 § 09 e § 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019.Bauru, 18 de junho de 2020.

PORTARIA Nº 150/2020APOSENTA voluntariamente, com paridade a partir de 19 de junho de 2020 a(o) Sr(a). Francisco Ferreira de Lima, portador(a) do RG nº. 11.XXX.XXX-0 SSP/SP e CPF/MF nº. 001.XXX.XXX-08, PIS/PASEP nº 10748656291, servidor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Bauru, Gabinete do Prefeito, cargo efetivo de Assistente em Gestão Administrativa e Serviços – Vigia, matrícula funcional nº 25.200, padrão B-14, proventos integrais conforme procedimento administrativo nº 798/2020, uma vez atendidas às condições estabelecidas no artigo 145 incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 4830/2002 e 5397/2006 e artigo 04 § 09 e § 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019.Bauru, 18 de junho de 2020.

PORTARIA Nº 151/2020APOSENTA voluntariamente, sem paridade a partir de 19 de junho de 2020 a(o) Sr(a). Sonia Alves, portador(a) do RG nº. 11.XXX.XXX-5 SSP/SP e CPF/MF nº. 001.XXX.XXX-70, PIS/PASEP nº 10801290292, servidor(a) do(a) Departamento de Água e Esgoto de Bauru, cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula funcional nº 101.423, padrão E-B21, proventos proporcionais conforme procedimento administrativo nº 3783/2019, uma vez atendidas às condições estabelecidas no artigo 92-B incisos I, II e III da Lei Municipal nº 4830/2002 e 5397/2006 e artigo 04 § 09 e § 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019.Bauru, 18 de junho de 2020.

PORTARIA Nº 152/2020Regulamenta, extraordinariamente, o funcionamento e o horário de trabalho no âmbito da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV e dá outras providências.CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais nº 14.656/2020, 14.664/2020, 14.670/2020, 14.727/2020, 14.767/2020 e 14.838/2.020, e na Instrução Normativa n.º 01/2020 do Conselho de Crise do Coronavírus – CCB-BAURU;CONSIDERANDO as recomendações estabelecidas na Portaria Interministerial n.º 5/2020 (Saúde e Segurança Pública), em acordo com a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e nas orientações emanadas da Organização Mundial da Saúde e do Governo do Estado de São Paulo, no enfrentamento da Pandemia do Covid-19;CONSIDERANDO, por analogia, a decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública (n.º 1005548-72.2020.8.26.0071, 1.ª Vara das Fazendas Públicas da Comarca em Bauru, S.P.) promovida pelo Sindicato dos Servidores públicos Municipais em relação a Prefeitura Municipal de Bauru e ao Departamento de Água e Esgoto de Bauru, onde ficou determinado que o Município de Bauru afaste os servidores inseridos no grupo de risco de contágio, com idade igual ou superior a sessenta anos e os portadores de doenças crônicas, do contato direto com paciente ou atendimento ao público, removendo-os para funções internas de apoio, e, apenas na total impossibilidade, haja seus afastamentos do trabalho, a critério da Administração;CONSIDERANDO as recomendações do Médico Perito da Seção de Perícia Médica da Divisão Previdenciária dessa Fundação, exaradas no Processo Administrativo n.º 936/2020;CONSIDERANDO a capacidade física área interna da sede da Funprev, em relação a acomodação dos servidores em seus setores de trabalho;JOSE RICARDO ORTOLANI, Presidente Substituto da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 20, notadamente os incisos II, VIII e XI, da Lei Municipal nº 4830/2002:

RESOLVE:Art. 1º Estabelecer como medida de precaução, a partir de 23/03/2020, o horário de funcionamento da Funprev das 08h às 14h, como também manter a redução da jornada de trabalho dos servidores para 06 (seis) horas, em sistema de rodízio e sem necessidade de compensação, e ainda reduzir em aproximadamente 30% (trinta por cento) o número de servidores trabalhando sob regime presencial, observando-se o rodízio

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estabelecido com as chefias imediatas para serem mantidos na Sede Administrativa apenas aqueles que realizam atividades essenciais.§ 1º Em casos de extrema necessidade e para as atividades que não seja possível a interrupção dos serviços será admitida a extensão da jornada, limitada a oito horas, com a anuência da chefia imediata. Nesta hipótese a variação de carga horária além das seis horas diárias, originada pela redução pautada nesta resolução e naquelas que a antecederam, não acarretará pagamento de horas extraordinárias nem crédito no banco de horas;§ 2º As atividades que puderem ser realizadas de maneira remota, não presencial, devem ser executadas em sistema de teletrabalho;§ 3º Todos os servidores que permanecerem trabalhando em regime de teletrabalho deverão estar à disposição de suas chefias pelos meios eletrônicos (e-mail e telefone) durante o horário de expediente fixado nesta Portaria, apresentando relatórios de suas atividades conforme solicitado por sua chefia imediata.§ 4º As chefias imediatas estabelecerão sistema de rodízio (escala diária) entre os servidores, para execução dos trabalhos de maneira presencial, observando-se o número máximo de pessoas durante o dia de trabalho, conforme percentual estabelecido no caput.§ 5º Os jovens aprendizes, estão dispensados de comparecimento à Funprev até nova orientação das entidades competentes, sem necessidade de compensação posterior.§ 6º Os servidores constantes de grupos de risco de contágio (com idade igual ou superior a 60, grávidas ou que amamentam, portadores de doenças crônicas como, por exemplo, diabetes, hipertensão, cardiopatias, insuficiências respiratórias, oncológicas, imunossuprimidos, renais crônicos, doentes autoimunes) estarão, a partir da publicação desta Portaria, afastados do contato direto com o público, ou seja, deverão desenvolver atividades administrativas internas e de apoio, de acordo com o disposto neste artigo e seus parágrafos, e apenas, na total impossibilidade, poderão ser afastados de suas funções, observando-se:a) o teletrabalho, nas condições desta Portaria,b) se o servidor possuir saldo de férias e/ou licenças-prêmio, mediante solicitação, a concessão desses períodos,c) se o servidor possuir saldo positivo em banco de horas, mediante solicitação, a concessão de desconto desse saldo,d) licença saúde, mediante atestado médico ratificado pela Seção de Perícia Média desta Fundação,e) licença compulsória, a critério da Administração, nos termos da legislação específica,f) banco de horas negativos.§ 7º Será permitido o banco de horas negativo, que deverá ser reposto, impreterivelmente, em até 12 (doze) meses após a cessação da situação de calamidade pública, cabendo à chefia imediata acompanhar a reposição das horas negativas, estando sujeito tanto o servidor quanto sua chefia imediata às penalidades disciplinares cabíveis, de acordo com a Lei n° 3.781, de 21 de outubro de 1.994, caso não ocorra a reposição no prazo estabelecido.§ 8º Ressalvada a escala de trabalho, será permitido o acesso à Sede Administrativa da Funprev da equipe de limpeza e de vigilância em horário diferente ao de funcionamento, para se evitar o contato direto com o público interno e externo desta Fundação.Art. 2º Para a realização de suas atividades em regime presencial, na Sede Administrativa desta Fundação, os servidores devem cumprir as seguintes providências sanitárias:§ 1º Cumprir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as estações de trabalho ou pontos de atendimento, sugerindo-se a utilização de telefone, e-mail, ou outros meios de comunicação virtual, para deliberação quanto a processos administrativos e/ou conversas paralelas, evitando-se o contato físico entre o público interno desta Fundação;§ 2º Manter a ventilação natural dos ambientes, preferencialmente, com a finalidade de promover a renovação do ar;§ 3º Aumentar a frequência de limpeza e desinfecção de superfícies, equipamentos, materiais e objetos compartilhados pelas pessoas, principalmente nas trocas de turno;§ 4º Uso obrigatório de máscaras, higienizando-se através das lavagens das mãos e antebraços com água e sabão e/ou com o uso de álcool gel a 70% (setenta por cento), com maior frequência.Art. 3º Não será permitida a realização de banco de horas enquanto perdurar o sistema de escalonamento reduzido da jornada de trabalho.Art. 4º Ficam suspensos, por 60 (trinta) dias, os prazos dos Processos Administrativos, desde 16 de março de 2020, com exceção daqueles relacionados ao combate à pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19).Art. 5º Fica suspensa, temporariamente, a obrigatoriedade da realização de prova de vida e censo previdenciário dos Servidores Inativos e Pensionistas da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru (Funprev).Art. 6º Fica temporariamente restrito o acesso de terceiros em área interna da sede da Funprev, com exceção aos locais de atendimento, conforme estabelecido no art. 7.º desta Portaria.Art. 7º A partir da publicação desta Portaria, fica permitido o atendimento presencial apenas para os casos mencionados no § 1º deste artigo.§ 1º Deverão ser mantidos, apenas, os atendimentos presenciais agendados referentes ao benefício previdenciário de pensão por morte, implantação da aposentadoria, retirada de formulário para fins de aposentadoria, nos termos da Instrução Normativa n.ºs 03/2016 e 07/2017, bem como protocolo;§ 2º Os demais tipos de atendimento presenciais poderão ser autorizados, desde que previamente analisados pela Fundação, nos casos de situações emergenciais ou essenciais;§ 3º O atendimento programado, para quaisquer solicitações descritas nos §§ 1º e 2º, será realizado somente após prévio contato telefônico e/ou eletrônico (e-mail), onde se estabelecerão as condições de atendimento e o horário do agendamento:a) Por condições de atendimento entenda-se que o(a) servidor(a) e/ou seu(ua) procurador(a) deverá trazer todos os documentos solicitados e necessários para a correta protocolização de seu pedido administrativo ou para solução de solicitação administrativa e previdenciária,b) O atendimento programado será limitado de acordo com as restrições impostas pelos órgãos competentes, observando-se as condições estabelecidas nesta Portaria,c) O não comparecimento no dia e horário do agendamento, acarretará a necessidade de novo agendamento.§ 4º Para evitar aglomerações na sala de espera da Funprev e/ou nos guichês de atendimento, o acesso fica limitado apenas aos segurados agendados, nos termos deste artigo, respeitando o limite mínimo de aproximação de um metro e meio entre as pessoas. Ainda nestes casos, o(a)(s) servidor(es)(as) e/ou seu(ua)(s) procurador(a)(es) somente poderão acessar a sala de espera com antecedência de, no máximo, 20 (vinte) minutos de cada agendamento, não deixando o acesso livre a todos os segurados da mesma hora ou do mesmo turno.§ 5.º Para cada atendimento, solicita-se que a pessoa compareça sozinha. Na impossibilidade, observando-se a legislação de amparo ao idoso, será permitido o auxílio de um acompanhante.§ 6.º As pessoas que forem ingressar na Sede Administrativa da Funprev para atendimento agendado, devem usar máscaras, higienizando-se através das lavagens das mãos ou com o uso de álcool gel a 70% (setenta por cento).

Art. 8º Os atendimentos ao público em geral, serão realizados pelos meios telefônico e/ou eletrônico.Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir de 18 de maio de 2020, revogando-se a Portaria nº 112/2020.Bauru, 19 de junho de 2020.

JOSE RICARDO ORTOLANIPresidente Substituto da FUNPREV

PODER LEGISLATIVOJosé Roberto Martins Segalla

Presidente

Atos da DiretoriaORADORES INSCRITOS PARA FAZEREM USO DA PALAVRA NO EXPEDIENTE DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 22 DE JUNHO DE 2020

ORADORES INSCRITOS:TELMA GOBBI / PPYASMIM NASCIMENTO / PSDBALEXSSANDRO BUSSOLA / PSDBENEDITO ROBERTO MEIRA / PSLCHIARA RANIERI BASSETTO / DEMEDVALDO FRANCISCO MINHANO / CIDADANIAFÁBIO SARTORI MANFRINATO / PPFRANCISCO CARLOS DE GOES / DEMJOSÉ ROBERTO MARTINS SEGALLA / DEMLUIZ CARLOS BASTAZINI / PTBLUIZ CARLOS RODRIGUES BARBOSA / PRBMANOEL AFONSO LOSILA / MDBMARCOS ANTONIO DE SOUZA / PSDBMILTON CÉSAR DE SOUZA SARDIN / PTBNATALINO DAVI DA SILVA / PVRICARDO PELISSARO LOQUETE / PRBSÉRGIO BRUM / PDT

Bauru, 19 de junho de 2020.

JOSÉ ROBERTO MARTINS SEGALLAPresidente

RONALDO JOSÉ SCHIAVONEDiretor de Apoio Legislativo

Pauta das SessõesPAUTA Nº 20/2020

12ª SESSÃO ORDINÁRIAEMENTÁRIO DOS PROCESSOS EM PAUTA PARA A SESSÃO A SER REALIZADA EM 22 DE

JUNHO DE 2020

SEGUNDA DISCUSSÃOProcesso nº Assunto37/20 Projeto de Lei nº 07/20, altera o “caput” do art. 171-B da Lei nº 1574, de 07 de

maio de 1971, “Estatuto dos Servidores Públicos Municipais”, revoga seus 1º e 2º, e acrescenta o art. 171-E (licença maternidade adoção)Autoria: PREFEITO MUNICIPAL

72/20 Projeto de Lei nº 25/20, que transfere recursos no orçamento da Câmara Municipal de Bauru.Autoria: PREFEITO MUNICIPAL

83/20 Projeto de Lei nº 29/20, que autoriza o Executivo a doar bens móveis de propriedade da Prefeitura Municipal à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE.Autoria: PREFEITO MUNICIPAL

84/20 Projeto de Lei nº 30/20, que altera a redação do artigo 7º, incisos I e II, e acrescenta os parágrafos 1º e 2º, à Lei nº 6779, de 26 de abril de 2016. (postes - iluminação pública)Autoria: PREFEITO MUNICIPAL

85/20 Projeto de Lei nº 31/20, que autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel de propriedade do Município de Bauru com imóvel de propriedade de SEBASTIÃO REINALDO GOMES PERES.Autoria: PREFEITO MUNICIPAL

PRIMEIRA DISCUSSÃOProcesso nº Assunto252/19 Projeto de Lei nº 98/19, que dispõe sobre a criação, composição e funcionamento do

Conselho Municipal de Juventude - CMJ e dá outras providências.Autoria: PREFEITO MUNICIPAL

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73/20 Projeto de Lei nº 26/20, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências (LDO 2021)Autoria: PREFEITO MUNICIPAL

DISCUSSÃO ÚNICAProcesso nº Assunto94/20 Projeto de Decreto Legislativo que dá denominação de PADRE BUENAVENTURA

BARRÓN RAMIREZ, SM a um prédio institucional do bairro Tangarás. (Minuta nº 32/19)Autoria: SÉRGIO BRUM

97/20 Projeto de Decreto Legislativo que dá denominação de Rua FRANCISCA NUNES DE ARAÚJO a uma via pública do Residencial Estoril Premium. (Minuta nº 15/17)Autoria: LUIZ CARLOS BASTAZINI

Moção nº Assunto24/20 De Apelo ao Prefeito Municipal para que reconsidere e autorize a reabertura das

academias e centros de treinamento físico fechados há quase três meses por conta da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), causando prejuízos a promoção da saúde dos indivíduos, bem como ao desenvolvimento social e econômico em nosso município.Autoria: CHIARA RANIERI BASSETTO

25/20 De Apelo à Federação Paulista de Futebol pelo encerramento oficial da Série A3 do Campeonato Paulista e garantia de acesso à Série A2 pelo Noroeste e pelo vice-líder, a partir da pontuação auferida até a suspensão das atividades em decorrência da pandemia da COVID-19.Autoria: TODOS OS VEREADORES

26/20 De Apelo à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para que aprove a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 02/2018.Autoria: EDVALDO FRANCISCO MINHANO

Bauru, 19 de junho de 2020.

JOSÉ ROBERTO MARTINS SEGALLAPresidente

RONALDO JOSÉ SCHIAVONEDiretor de Apoio Legislativo

Atos das ComissõesATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO 1º QUADRIMESTRE DE 2020

BASE DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCALEm cumprimento ao disposto no §4º do artigo 9º e ao parágrafo único do artigo 48º da Lei Complementar nº 101/00, foi realizado no dia 29 de maio de 2020, com início às 14hs10min, através de videoconferência, em função do Decreto Municipal que determina isolamento social. Esta Audiência Pública foi previamente convocada para esse fim, conforme publicação no Diário Oficial de Bauru do dia 14/05/2020 e republicada em 16/05/2020 observando-se especificamente sobre a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do 1º quadrimestre de 2020, os seguintes órgãos e assuntos da pauta de cada expositor: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - Análise e avaliação das metas fiscais do 1º quadrimestre de 2020; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - Análise e avaliação das metas fiscais do 1º quadrimestre de 2020; GABINETE DO PREFEITO - Análise e avaliação das metas fiscais do 1º quadrimestre de 2020; SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS - Análise e avaliação das metas fiscais do 1º quadrimestre de 2020; SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS- Análise e avaliação das metas fiscais do 1º quadrimestre de 2020; SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - Análise e avaliação das metas fiscais do 1º quadrimestre de 2020; SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAIS - Análise e avaliação das metas fiscais do 1º quadrimestre de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL - Análise e avaliação das metas fiscais do 1º quadrimestre de 2020; SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - Análise e avaliação das metas fiscais do 1º quadrimestre de 2020; SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - Análise e avaliação das metas fiscais do 1º quadrimestre de 2020; SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - Análise e avaliação das metas fiscais do 1º quadrimestre de 2020 e SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE- Análise e avaliação das metas fiscais do 1º quadrimestre de 2020. Participaram desta audiência os vereadores, Natalino Davi da Silva como Presidente e os vereadores, Alexssandro Bussola, Chiara Ranieri Bassetto, Manoel Afonso Losila e Telma Gobbi, bem como, os representantes dos órgãos acima referidos. O Presidente deu prosseguimento à audiência solicitando o início das apresentações pelas Secretarias de Desenvolvimento e Planejamento tendo em vista que as mesmas possuem compromissos ainda nesta tarde. Após estas apresentações foi aberto aos vereadores fazer suas indagações as secretarias. O vereador Manoel Losila questionou sobre o Plano Diretor junto a Secretária Letícia Kirchner e o Presidente indagou sobre como se procederia o corte necessário nas referidas pastas e

se foram aplicadas multas pela SEPLAN, após respondido os questionamentos reiniciou as apresentações das demais secretarias seguindo pela ordem: Secretaria da Administração Sr. Donizete Carmo dos Santos, Secretaria de Cultura Sr. Luís Ricardo Ferreira, Gabinete do Prefeito Sra. Majô Jandreice, Secretaria dos negócios Jurídicos Sr. Everson Demarchi, Secretaria de Obras Sr. Etelvino Zacarias Martins, Secretaria de Agricultura e Abastecimento Sr. Irineu Ortolani, Secretaria das Administrações Regionais Sr. Levi Momesso, Secretaria do Bem Estar Social Sr. José Carlos Augusto Fernandes, Secretaria de Esporte e Lazer Sr. Alexandre Zwicker, Secretaria do Meio Ambiente Sr. Airton Martinez. Após as apresentações deu início aos questionamentos pelos vereadores, iniciado pelo vereador Manoel Losila ao Secretário de Esporte e Lazer sobre os campeonatos de futebol e ao Secretário de Cultura sobre a festa de aniversário da cidade e ao Secretário do Bem-Estar Social sobre valores do fundo da criança e adolescente. O vereador Natalino continuou questionando as secretarias sobre o procedimento nos cortes necessários e aproveitou para formular ao Secretário da Cultura sobre os artesãos e se haverá Expo Bauru. Não havendo mais questionamentos, deu por encerrada a Audiência Pública às 17hs20min. Todo o relato foi gravado e apensado ao processo 004/20 nesta Câmara, ficando à disposição dos interessados, bem como, toda a edição da audiência através do canal youtube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=WPD8s7QFACU. Um exemplar dessa ata será encaminhado à Secretaria de Economia e Finanças da Prefeitura, que se incumbirá de enviá-la ao Tribunal de Contas do Estado.Assinaram a presente ata os Vereadores: Natalino Davi da Silva, Alexssandro Bussola, Chiara Ranieri Bassetto, Manoel Afonso Losila e Telma Gobbi.

ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO 1º QUADRIMESTRE DE 2020BASE DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Em cumprimento ao disposto no §4º do artigo 9º e ao parágrafo único do artigo 48º da Lei Complementar nº 101/00, foi realizado no dia 28 de maio de 2020, com início às 14hs17min, através de videoconferência, em função do Decreto Municipal que determina isolamento social. Esta Audiência Pública foi previamente convocada para esse fim, conforme publicação no Diário Oficial de Bauru do dia 14/05/2020 e republicada em 16/05/2020 observando-se especificamente sobre a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do 1º quadrimestre de 2020, os seguintes órgãos e assuntos da pauta de cada expositor: SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS - Análise e avaliação das metas fiscais do 1º quadrimestre de 2020; EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL/EMDURB - Análise e avaliação das metas fiscais do 1º quadrimestre de 2020; DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DAE - Análise e avaliação das metas fiscais do 1º quadrimestre de 2020; COMPANHIA DE HABITACÃO POPULAR DE BAURU – COHAB - Análise e avaliação das metas fiscais do 1º quadrimestre de 2020; FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV- Análise e avaliação das metas fiscais do 1º quadrimestre de 2020; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Análise e avaliação das metas fiscais do 1º quadrimestre de 2020; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Análise e avaliação das metas fiscais do 1º quadrimestre de 2020. Participaram desta audiência os vereadores, Natalino Davi da Silva como Presidente e os vereadores, Alexssandro Bussola, Benedito Roberto Meira, e Manoel Afonso Losila, bem como, os representantes dos órgãos acima referidos. O Presidente da audiência deu voz ao Secretário Everson Demarchi para iniciar o trabalho proposto, expondo as planilhas demonstrativas de resultados do período em questão, referente ao município e prefeitura em sequência foi convidado Presidente do DAE Sr. Eliseu Areco Neto para expor seus dados. O próximo foi a vez do Sr. Sidnei de Souza Gerente Financeiro da EMDURB em seguida Sr. Arildo Lima Junior como Presidente da Cohab que fez um introdutório para que o contador da mesma Sr. Marcelo Alba apresentasse as planilhas da Cia. e seguiu as apresentações, sendo convidada a FUNPREV através do Sr. Diogo Nunes Pereira seguido pelo Secretário de Saúde Sr. Sergio Henrique Antonio e pela Secretária de Educação Sra. Isabel Cristina Miziara. Após as explanações foi aberto aos vereadores fazer os questionamentos.

O primeiro a manifestar foi o Vereador Manoel Losila que dirigiu sua pergunta ao Secretário de Saúde sobre a divergência de valor em emendas parlamentares recebidas por conta da pandemia, a qual foi respondida por tratar de períodos diferentes e a Secretária de Educação sobre as obras de reforma da EMEI da Vila Dutra, cuja resposta apontaram inviabilidade em seu prosseguimento pelo alto custo. Em seguida o Vereador Benedito Roberto Meira solicitou ao Secretário de Finanças explicações sobre o contingenciamento previsto, sobre os recursos destinados ao combate da pandemia e se haverá mais cortes no orçamento, tal como, a não contribuição patronal dos servidores e precatórios. Atendidos os questionamentos o Vereador dirigiu à EMDURB de como se daria o corte de 6,5 milhões em sua despesa, o quesito foi respondido pelo Diretor Financeiro Sr. João Tassin e pôr fim à FUNPREV sobre como ficará se o prefeito não cumprir a contribuição patronal. A resposta foi dada pelo Presidente da entidade Sr. Gilson Gimenez que a não contribuição acarretará em um déficit de 40 milhões que deverá futuramente ser sanado através de plano de financiamento. Coube ainda um último esclarecimento ao vereador sobre a dívida da COHAB. O próximo vereador a questionar sobre o desempenho do quadrimestre foi o Presidente da Audiência Natalino Davi da Silva ao Secretário de Finanças Everson Demarchi a vários pontos, tais como: queda tributária (ICMS) e respectivo aporte da União, como também relativo a Saúde e Educação e DAE sobre a demanda de leitos, reforma de creches, consumo de água e instalação de rede de esgoto na Quinta da Bela Olinda respectivamente. A Câmara disponibilizou através do aplicativo WhatsApp, a participação popular que possibilitou o cidadão indagar sobre a pendência do município com a FUNPREV relativo a venda da folha. Antes do encerramento o Presidente da audiência abordou sobre o momento crítico que enfrentamos por conta da pandemia, agradecendo a participação de todos os convocados e deu por encerrada a audiência as 18:03hs. Todo o relato foi gravado e apensado ao processo 004/20 nesta Câmara, ficando à disposição dos interessados, bem como, toda edição da audiência através do canal youtube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=7n3v.IgvxmA. Um exemplar desta ata será encaminhado à Secretaria de Economia e Finanças da Prefeitura, que se incumbirá de enviá-la ao Tribunal de Contas do Estado.Assinaram a presente ata os Vereadores: Natalino Davi da Silva, Alexssandro Bussola, Benedito Roberto Meira e Manoel Afonso Losila.

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