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Quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Campinas Nº 12.502 - Ano L Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 21.249, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN- TAR, NO VALOR DE R$ 10.558.000,00 (Dez milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, § 1º, Inciso III, da Lei nº 16.066 de 17 de Dezembro de 2020: DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 10.558.000,00 (Dez mi- lhões, quinhentos e cinquenta e oito mil reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes classicações: 097100 FUNDO MUNICIPAL DEF. E DIR. DA CRIANÇA E ADOL. 09711 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 08.243.3004.4030 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 335039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 03.500.042 ASSISTÊNCIA SOCIAL - RECURSOS PRÓPRIOS DO FMDDCA.....................R$ 5.558.000,00 335043 SUBVENÇÕES SOCIAIS 03.500.042 ASSISTÊNCIA SOCIAL - RECURSOS PRÓPRIOS DO FMDDCA.....................R$ 5.000.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ....................................................................................................... R$ 10.558.000,00 Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso de que trata o artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17/03/64, provenientes dos Recursos Próprios do FMDDCA. Arti go 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 19 de janeiro de 2021 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal de Campinas AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO Secretário Municipal de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do Processo nº PMC.2021.00001637-19/SMASDH e publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra. ADERVAL FERNANDES JUNIOR Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 21.250, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN- TAR, NO VALOR DE R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, § 1º, inciso I, da Lei nº 16.066 de 17 de Dezembro de 2020: DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, na seguinte classicação: 227100 FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO DESPORTO AMADOR 22710 FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO DESPORTO AMADOR 27.813.3012.4071 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339030 MATERIAL DE CONSUMO 03.100.040 GERAL RECURSOS PRÓPRIOS DO - FADA .............................................................R$ 20.000,00 Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenien- tes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, da seguinte dotação: 227100 FUNDO DE ASSISTENCIA AO DESPORTO AMADOR 22710 FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO DESPORTO AMADOR 27.813.3012.4071 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 03.100.040 GERAL RECURSOS PRÓPRIOS DO - FADA .............................................................R$ 20.000,00 Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Campinas, 19 de janeiro de 2021 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal de Campinas AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO Secretário Municipal de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do ProcessonºPMC.2021.00002100-59/SMEL e publicado pela Coordenadoria de Expe- diente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra. ADERVAL FERNANDES JUNIOR Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 21.251, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN- TAR, NO VALOR DE R$ 14.000.000,00 (Quatorze milhões de reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 16.066 de 17 de Dezembro de 2020: DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor R$ 14.000.000,00 (Quatorze milhões de reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes clas- sicações: 071000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07160 MDE - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 12.361.1002.4016 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339040 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 01.220.000 ENSINO FUNDAMENTAL......................................................................................R$ 12.000.000,00 12.366.1002.4016 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339040 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 01.220.000 ENSINO FUNDAMENTAL........................................................................................R$ 2.000.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ....................................................................................................... R$ 14.000.000,00 Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenien- tes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, da seguinte dotação: 071000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07160 MDE - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 12.365.1002.4016 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.212.000 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE ......................................................................R$ 14.000.000,00 Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Campinas, 19 de janeiro de 2021 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal de Campinas AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO Secretário Municipal de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do ProcessonºPMC.2021.00002319-94/SME e publicado pela Coordenadoria de Expedien- te da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra. ADERVAL FERNANDES JUNIOR Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 21.252, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN- TAR, NO VALOR DE R$ 14.624.659,60 (Quatorze Milhões e seiscentos e vinte e quatro mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, § 1º, Inciso III, da Lei nº 16.066 de 17 de Dezembro de 2020: DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 14.624.659,60 (Quatorze Milhões e seiscentos e vinte e quatro mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e ses- senta centavos) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguinte classicação: 221000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 22110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER 27.813.3012.1070 AQUISIÇÃO E REFORMA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 05.100.183 GERAL - CONT. - REPASSE Nº 0243.26 5- 22/07/ MIN.DO ESPORTE/ CEF/ PMC.......R$ 14.624.659,60 Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso de que trata o artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17/03/64, provenientes do Geral - Cont. - Repasse nº 0243.265-22/07/Min.do Esporte/CEF/PMC. Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Campinas, 19 de janeiro de 2021 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal de Campinas AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO Secretário Municipal de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do Processo nº PMC.2021.00002740-22/SMEL e publicado pela Coordenadoria de Expe- diente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra. ADERVAL FERNANDES JUNIOR Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 21.253, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN- TAR, NO VALOR DE R$ 10.418.873,51 (Dez Milhões e quatrocentos e dezoito mil e oitocentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos). O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, § 1º, Inciso III, da Lei nº 16.066 de 17 de Dezembro de 2020: DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 10.418.873,51 (Dez Milhões e quatrocentos e dezoito mil e oitocentos e setenta e três reais e cin- quenta e um centavos) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguinte classicação: 221000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 22110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER 27.813.3012.1070 AQUISIÇÃO E REFORMA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 05.100.237 GERAL - CONT. REPASSE Nº 0314386-99/2009 - MIN. DO ESPORTE/CEF/PMC........R$ 10.418.873,51 Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso de que trata o artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17/03/64, provenientes do Geral - Cont. Repasse nº 0314386-99/2009 - Min. do Esporte/CEF/PMC Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Campinas, 19 de janeiro de 2021 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal de Campinas AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO Secretário Municipal de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do Processo nº PMC.2021.00002755-17/SMEL e publicado pela Coordenadoria de Expe- diente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra. ADERVAL FERNANDES JUNIOR Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 21.254, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN- TAR, NO VALOR DE R$ 256.463,65 (Duzentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, § 1º, Inciso III, da Lei nº 16.066 de 17 de Dezembro de 2020: DECRETA:

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Quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 www.campinas.sp.gov.brPrefeitura Municipal de CampinasNº 12.502 - Ano L

Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 21.249, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-

TAR, NO VALOR DE R$ 10.558.000,00 (Dez milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil reais)

O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, § 1º, Inciso III, da Lei nº 16.066 de 17 de Dezembro de 2020: DECRETA:Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 10.558.000,00 (Dez mi-lhões, quinhentos e cinquenta e oito mil reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes classifi cações:097100 FUNDO MUNICIPAL DEF. E DIR. DA CRIANÇA E ADOL.09711 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA08.243.3004.4030 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS335039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA03.500.042 ASSISTÊNCIA SOCIAL - RECURSOS PRÓPRIOS DO FMDDCA.....................R$ 5.558.000,00335043 SUBVENÇÕES SOCIAIS03.500.042 ASSISTÊNCIA SOCIAL - RECURSOS PRÓPRIOS DO FMDDCA.....................R$ 5.000.000,00TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ....................................................................................................... R$ 10.558.000,00

Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso de que trata o artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17/03/64, provenientes dos Recursos Próprios do FMDDCA.Arti go 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de janeiro de 2021 DÁRIO SAADI

Prefeito Municipal de Campinas AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO

Secretário Municipal de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do Processo nº PMC.2021.00001637-19/SMASDH e publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 21.250, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-

TAR, NO VALOR DE R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, § 1º, inciso I, da Lei nº 16.066 de 17 de Dezembro de 2020: DECRETA:Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, na seguinte classifi cação:227100 FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO DESPORTO AMADOR22710 FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO DESPORTO AMADOR27.813.3012.4071 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS339030 MATERIAL DE CONSUMO03.100.040 GERAL RECURSOS PRÓPRIOS DO - FADA .............................................................R$ 20.000,00

Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenien-tes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, da seguinte dotação:227100 FUNDO DE ASSISTENCIA AO DESPORTO AMADOR22710 FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO DESPORTO AMADOR27.813.3012.4071 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA03.100.040 GERAL RECURSOS PRÓPRIOS DO - FADA .............................................................R$ 20.000,00

Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

Campinas, 19 de janeiro de 2021 DÁRIO SAADI

Prefeito Municipal de Campinas AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO

Secretário Municipal de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do ProcessonºPMC.2021.00002100-59/SMEL e publicado pela Coordenadoria de Expe-diente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 21.251, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-

TAR, NO VALOR DE R$ 14.000.000,00 (Quatorze milhões de reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 16.066 de 17 de Dezembro de 2020:DECRETA:Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor R$ 14.000.000,00 (Quatorze milhões de reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes clas-sifi cações:071000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO07160 MDE - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO12.361.1002.4016 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS339040 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ01.220.000 ENSINO FUNDAMENTAL ......................................................................................R$ 12.000.000,0012.366.1002.4016 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS339040 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ01.220.000 ENSINO FUNDAMENTAL ........................................................................................R$ 2.000.000,00TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ....................................................................................................... R$ 14.000.000,00

Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenien-

tes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, da seguinte dotação:071000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO07160 MDE - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO12.365.1002.4016 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA01.212.000 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE ......................................................................R$ 14.000.000,00

Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

Campinas, 19 de janeiro de 2021 DÁRIO SAADI

Prefeito Municipal de Campinas AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO

Secretário Municipal de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do ProcessonºPMC.2021.00002319-94/SME e publicado pela Coordenadoria de Expedien-te da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 21.252, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-TAR, NO VALOR DE R$ 14.624.659,60 (Quatorze Milhões e seiscentos e

vinte e quatro mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, § 1º, Inciso III, da Lei nº 16.066 de 17 de Dezembro de 2020:DECRETA:Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 14.624.659,60 (Quatorze Milhões e seiscentos e vinte e quatro mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e ses-senta centavos) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguinte classifi cação:221000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER22110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER27.813.3012.1070 AQUISIÇÃO E REFORMA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS449051 OBRAS E INSTALAÇÕES05.100.183 GERAL - CONT. - REPASSE Nº 0243.26 5- 22/07/ MIN.DO ESPORTE/ CEF/ PMC .......R$ 14.624.659,60

Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso de que trata o artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17/03/64, provenientes do Geral - Cont. - Repasse nº 0243.265-22/07/Min.do Esporte/CEF/PMC.Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

Campinas, 19 de janeiro de 2021 DÁRIO SAADI

Prefeito Municipal de Campinas AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO

Secretário Municipal de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do Processo nº PMC.2021.00002740-22/SMEL e publicado pela Coordenadoria de Expe-diente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 21.253, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-TAR, NO VALOR DE R$ 10.418.873,51 (Dez Milhões e quatrocentos e

dezoito mil e oitocentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos). O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, § 1º, Inciso III, da Lei nº 16.066 de 17 de Dezembro de 2020:DECRETA:Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 10.418.873,51 (Dez Milhões e quatrocentos e dezoito mil e oitocentos e setenta e três reais e cin-quenta e um centavos) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguinte classifi cação:221000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER22110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER27.813.3012.1070 AQUISIÇÃO E REFORMA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS449051 OBRAS E INSTALAÇÕES05.100.237 GERAL - CONT. REPASSE Nº 0314386-99/2009 - MIN. DO ESPORTE/CEF/PMC ........R$ 10.418.873,51

Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso de que trata o artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17/03/64, provenientes do Geral - Cont. Repasse nº 0314386-99/2009 - Min. do Esporte/CEF/PMCArtigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

Campinas, 19 de janeiro de 2021 DÁRIO SAADI

Prefeito Municipal de Campinas AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO

Secretário Municipal de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do Processo nº PMC.2021.00002755-17/SMEL e publicado pela Coordenadoria de Expe-diente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 21.254, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-TAR, NO VALOR DE R$ 256.463,65 (Duzentos e cinquenta e seis mil e

quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, § 1º, Inciso III, da Lei nº 16.066 de 17 de Dezembro de 2020: DECRETA:

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2 Campinas, quarta-feira, 20 de janeiro de 2021Diário Ofi cial do Município de Campinas

EXPEDIENTEO Diário Ofi cial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas Site: www.campinas.sp.gov.br

CONTEÚDOO conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor.

Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão.

ACERVOEdições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/

Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/suplementos.php Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à Biblioteca Pública Municipal “Professor Ernesto Manoel Zink” (Avenida Benjamin Constant, 1.633, Centro, telefone: 2116-0423)

CERTIFICAÇÃO DIGITALEsta publicação é Certifi cada Digitalmente, acesse o guia de Certifi cação Digital: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/guia.php .

Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel, contate a IMA, no endereço abaixo.

IMPRENSA OFICIALEdição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Ofi cial do Município de Campinas e-mail: diario.ofi [email protected] -

site: www.ima.sp.gov.br Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou na Rua Bernardo de Sousa Campos, 42, Ponte Preta, Campinas/SP.Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior.

Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 256.463,65 (Duzentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centa-vos) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, na seguinte classifi cação: 221000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 22110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER 27.813.3012.1070 AQUISIÇÃO E REFORMA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS449051 OBRAS E INSTALAÇÕES05.100.333 GERAL-CONTRATO DE REPASSE Nº 0390.267-52/2012/ ME/ CAIXA ................................R$ 256.463,65

Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso de que trata o artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17/03/64, provenientes de Repasse nº0390.267-52/2012/ME/CAIXA.. Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

Campinas, 19 de janeiro de 2021 DÁRIO SAADI

Prefeito Municipal de Campinas AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO

Secretário Municipal de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do Processo nº PMC.2021.00002773-91/SMEL . e publicado pela Coordenadoria de Expe-diente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 21.255, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-

TAR, NO VALOR DE R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, § 1º, Inciso I, da Lei nº 16.066 de 17 de Dezembro de 2020: DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R $ 3.000.000,00 (Três Mi-lhões de Reais ) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, na seguinte classifi cação: 221000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 22110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER 27.813.3012.1070 AQUISIÇÃO E REFORMA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS449051 OBRAS E INSTALAÇÕES05.100.308 CONTRATO REPASSE Nº 1000891-41/2012/MINIST.DO ESPORTE/CEF/PMC .........R$ 3.000.000,00

Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso de que trata o artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17/03/64, provenientes do Contrato Repasse nº 1000891-41/2012/Minist.do Esporte/CEF/PMC. Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

Campinas, 19 de janeiro de 2021 DÁRIO SAADI

Prefeito Municipal de Campinas AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO

Secretário Municipal de Finanças Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do Processo nº PMC.2021. 00002791-72/SMEL e publicado pela Coordenadoria de Expe-diente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 21.256, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-TAR, NO VALOR DE R$ 320.000,00 (TREZENTOS E VINTE MIL REAIS)

AO ORÇAMENTO PROGRAMA DA REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no artigo 4º, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei nº 16066 de 17 de dezembro de 2020.DECRETA:Artigo 1º. - Fica aberto um Crédito Adicional no valor de R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), suplementar ao Orçamento Programa da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, nas seguintes dotações:583000 REDE MUN. DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR 58303 COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDVALDO ORSI- CHPEO 10.122.1027.4169 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE MÁRIO GATTI3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES01.310.000 SAÚDE GERAL ..............................................................................................................R$ 100.000,00 58304 HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI 10.122.1027.4169 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE MÁRIO GATTI3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES01.310.000 SAÚDE GERA ..................................................................................................................R$ 50.000,00 58305 UNIDADES PRÉ HOSPITALARES 10.122.1027.4169 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE MÁRIO GATTI3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES01.310.000 SAÚDE GERAL ..............................................................................................................R$ 150.000,00 58306 ADMINISTRAÇÃO GERAL - REDE DR. MÁRIO GATTI 10.122.1027.4169 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE MÁRIO GATTI3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES01.310.000 SAÚDE GERAL ................................................................................................................R$ 20.000,00TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES................................................................................................................R$ 320.000,00

Artigo 2º. - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos provenien-tes de anulações, no referido Orçamento Programa, das seguintes dotações:583000 Rede Mun. Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar 58303 COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDVALDO ORSI- CHPEO 10.122.1027.4169 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE MÁRIO GATTI3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA01.310.000 SAÚDE GERAL ..............................................................................................................R$ 100.000,00 58304 HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI 10.122.1027.4169 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE MÁRIO GATTI3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA01.310.000 SAÚDE GERAL ................................................................................................................R$ 50.000,00 58305 UNIDADES PRÉ HOSPITALARES 10.122.1027.4169 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE MÁRIO GATTI3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA01.310.000 SAÚDE GERAL ..............................................................................................................R$ 150.000,00 58306 ADMINISTRAÇÃO GERAL - REDE DR. MÁRIO GATTI 10.122.1027.4169 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE MÁRIO GATTI3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO01.310.000 SAÚDE GERAL R$ 20.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES .......................................................................................................................... R$ 320.000,00

ARTIGO 3º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de janeiro de 2021 DÁRIO SAADI

Prefeito Municipal de Campinas DR. SÉRGIO BISOGNI

Diretor Presidente Rede Municipal Dr. Mário Gatti de urgência, Emergência e Hospitalar Decreto elaborado no Serviço de Execução Orçamentária da Coordenadoria de Finanças da Diretoria Financeira da Rede Municipal “Dr. Mário Gatti” de Urgência, Emergência e Hospitalar, com os elementos constantes do Processo nº HMMG.2021.00047-42 e publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 21.257, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-TAR, NO VALOR DE R$ 4.350.000,00 (QUATRO MILHÕES TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) AO ORÇAMENTO PROGRAMA DA REDE

MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições le-gais, e de conformidade com o disposto no artigo 4º, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei nº 16.066de 17 de dezembro de 2020.DECRETA:Artigo 1º. - Fica aberto um Crédito Adicional no valor de R$ 4.350.000,00 (quatro milhões trezentos e cinquenta mil reais), suplementar ao Orçamento Programa da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, nas seguintes dotações:583000 REDE MUN. DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR58306 ADMINISTRAÇÃO GERAL - REDE DR. MÁRIO GATTI10.302.1027.4169 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE MÁRIO GATTI3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO05-312-007 RECURSOS PARA COMBATE AO CORONA VÍRUS - REC. ESPECÍFICOS -SUS - FUNDO A FUNDO PAB/PLENA ...............................................................................R$ 3.000.000,003.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA05-312-007 RECURSOS PARA COMBATE AO CORONA VÍRUS - REC. ESPECÍFICOS -SUS - FUNDO A FUNDO PAB/PLENA ...............................................................................R$ 1.350.000,00TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ......................................................................................................... R$ 4.350.000,00

Artigo 2º. - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos de que trata o artigo 43, § 1, Inciso II da Lei nº 4.320 de 17/03/64, proveniente de repasses de Recurso para Combate ao Corona vírus Recursos Específi cos SUS - Fundo a Fundo e SUS Fundo a Fundo PAB/Plena.ARTIGO 3º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de janeiro de 2021 DÁRIO SAADI

Prefeito Municipal de Campinas DR. SÉRGIO BISOGNI

Diretor Presidente Rede Municipal Dr. Mário Gatti de urgência, Emergência e Hospitalar Decreto elaborado no Serviço de Execução Orçamentária da Coordenadoria de Finanças da Diretoria Financeira da Rede Municipal”Dr. Mário Gatti” de Urgência, Emergência e Hospitalar, com os elementos constantes do Processo nº HMMG.2021.00000026-18 e publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO.SENHOR PREFEITO MUNICIPAL EM 19 DE JANEIRO DE 2021

SEI nº.CAMPREV.2020.00001681-76Interessado(a): Luiz Fernando Ramos de Figueiredo. Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Desconto Previdenciário. À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Ofi cial da PMC e análise Jurídi-

Page 3: Diário Oficial - Campinas · 2021. 1. 19. · cinquenta e oito mil reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º,

3Campinas, quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 Diário Ofi cial do Município de Campinas

ca, acolhida pelo Senhor Diretor Presidente do CAMPREV, DEFIRO os pedidos de Isenção de Imposto de Renda e de Desconto Previdenciário.Ao CAMPREV para prosseguimento. SEI nº.CAMPREV.2020.00001533-14Interessado(a): Antonio Carlos Mafra Juliano.Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Desconto Previdenciário. À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Ofi cial da PMC e análise Jurídi-ca, acolhida pelo Senhor Diretor Presidente do CAMPREV, INDEFIRO os pedidos de Isenção de Imposto de Renda e de Desconto Previdenciário.Ao CAMPREV para prosseguimento.

Campinas, 19 de janeiro de 2021 DÁRIO SAADI

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Atos do Conselho

O Conselho Municipal de Assistência Social / CMAS-Campinas, no uso das atribui-ções que lhe confere a Lei nº 8742 de sete de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de seis de julho de 2011 e tendo em vista a Lei Municipal nº 8724 de 27 de dezembro de 1995, que dispõe sobre sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de onze de janeiro de 2002 e Decreto nº 14.302 de 28.04.2003, que dispõe sobre seu Regimento Interno, pela Lei Municipal nº 13.873 de 25 de junho de 2010 e pela Lei nº 15.942 de 29 de julho de 2020, através de sua Presidente CONVOCA seus Conselheiros Titulares e Suplentes e convida os inte-ressados em geral para participarem da Reunião Ordinária do CMAS a realizar-se no dia 26.01.2021 com início às 09 h00, em AMBIENTE VIRTUAL a ser divulgado posteriormente,com as seguintes pautas: A) Expediente 1. Presenças e Justifi cativas de ausência2. Deliberação da ATA do dia 15.12.2020 B) Ordem do Dia 1. Relatos das Comissões:a) Comissão de Política e Legislação b) Comissão de Inscrição e Normas b.1) Associação Jovens Cumprindo sua Missão - JCMb.2) Indicação para comitê do PETIc) Comissão de Elaboração, Execução e Monitoramento das Conferências Municipal d) Comissão de Interface e Articulação e) Comissão de Formação, Capacitação, Comunicação e Divulgação e.1) Proposta de formação para conselheiros f) Comissão do Bolsa Família g) Comissão do BPC h) Comissão de Finanças e Orçamento h.1) Relatórios Contábeis de outubro e novembro/2020. C) Informes

Campinas, 19 de janeiro de 2021 MARIA APARECIDA GIANI OLIVA MODENESI BARBOSA

Vice-Presidente - CMAS

SECRETARIA DE CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

EXTRATO Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Muni-cipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 83/20 C redenciado : Antonio Edson Bariani C PF: 773.165.848.15 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campi-nas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Muni-cipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 113/20 C redenciado : Mariel Varjão Azoubel C PF: 401.810.688-26 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campi-nas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Muni-cipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 121/20 C redenciado : Ronaldo Saggiorato C PF: 342.298.920.04 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a pro-dução de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Muni-cipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 138/20 C redenciado : Ernanni Wesley de Morais Teixeira C PF: 245.860.028.08 Objeto: Adesão ao termo de credencia-mento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Muni-cipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 140/20 C redenciado : Mariana Sonati Nobre C PF: 459.154.218.14 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campi-nas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Mu-nicipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 151/20 C redenciado : Flávio Roberto da Silva C PF: 316.231.008.36 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campi-nas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Mu-nicipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 186/20 C redenciado : Lucas Matheus Albino Barbosa C PF: 462.502.748.98 Objeto: Adesão ao termo de credencia-mento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Muni-cipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 188/20 C redenciado : Nicholas

Buck Piovan C PF: 429.858.428.32 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a pro-dução de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Mu-nicipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 189/20 C redenciado : Anna Christina Quaglio de Bórtoli C PF: 286.413.578.74 Objeto: Adesão ao termo de credencia-mento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Muni-cipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 192/20 C redenciado : Valéria Raquel Moreira C PF: 007.433.907.92 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campi-nas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Mu-nicipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 217/20 C redenciado : Mirza Ferreira C PF: 190.741.788.55 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produ-ção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Mu-nicipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 226/20 C redenciado : Paula Mathenhauer Guerreiro C PF: 341.627.928.01 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Muni-cipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 233/20 C redenciado : Juliana Eiras C PF: 421.093.358-90 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Mu-nicipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 242/20 C redenciado : Luis Gustavo Gazonato Bendinelli C PF: 411.824.178-17 Objeto: Adesão ao termo de creden-ciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Mu-nicipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 277/20 C redenciado : Luiz Eduardo Ramos Ferraz C PF: 430.808.848-84 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Muni-cipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 297/20 C redenciado : Vinicius Aparecido Motta dos Santos C PF: 322.000.618.38 Objeto: Adesão ao termo de credencia-mento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Muni-cipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 305/20 C redenciado : Verusca Larenca Vieira Fialho C PF: 289.655.788.17 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Muni-cipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 307/20 C redenciado : Thiago Vinicius Lopes de Oliveira C PF: 050.764.746.16 Objeto: Adesão ao termo de credencia-mento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Mu-nicipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 315/20 C redenciado : Aline Alves Coutinho C PF: 354.175.768.08 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campi-nas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Muni-cipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 319/20 C redenciado : Letícia Bergamo Nogueira C PF: 464.089.928.97 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Cam-pinas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Muni-cipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 322/20 C redenciado : Rafael Ivan da Silva C PF: 322.296.688.54 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campi-nas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Muni-cipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 323/20 C redenciado : Rafaela Sacogne Bermond C PF: 434.654.738-92 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Cam-pinas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Mu-nicipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 329/20 C redenciado : Hyor-rana de Campos Lopes C PF: 451.029.208.20 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Mu-nicipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 334/20 C redenciado : Vitor Olivero Gomes C PF: 406.968.618.52 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campi-nas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Muni-cipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 337/20 C redenciado : Moacir Ferraz de Carvalho Filho C PF: 069.208.268.95 Objeto: Adesão ao termo de credencia-mento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Mu-

Page 4: Diário Oficial - Campinas · 2021. 1. 19. · cinquenta e oito mil reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º,

4 Campinas, quarta-feira, 20 de janeiro de 2021Diário Ofi cial do Município de Campinas

nicipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 345/20 C redenciado : Wan-derley Francisco Pinto C PF: 851.029.628-68 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Mu-nicipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 349/20 C redenciado : Maria lúcia Pressato Fernandes C PF: 108.116.088-83 Objeto: Adesão ao termo de credencia-mento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Muni-cipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 352/20 C redenciado : Adriano Fujinaga C PF: 351.020.248.17 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produ-ção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Muni-cipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 353/20 C redenciado : Isadora Saiani Bellini C PF: 396.676.848.81 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campi-nas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Mu-nicipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 354/20 C redenciado : Fábio Eduardo Matias de Siqueira C PF: 328.614.018.00 Objeto: Adesão ao termo de credencia-mento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Muni-cipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 375/20 C redenciado : Pedro de Morais C PF: 309.182.618-05 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Muni-cipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 400/20 C redenciado : Douglas Ferreira da Silva C PF: 386.886.058.40 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campi-nas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Mu-nicipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 404/20 C redenciado : Lais Taufi c Ribeiro C PF: 409.809.278.62 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campi-nas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Mu-nicipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 416/20 C redenciado : Lais Rodrigues Cardamoni Miola 41102882828 C NPJ : 35.863.887/0001-26 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Mu-nicipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 420/20 C redenciado : Alice Caroline da Rosa C PF: 107.499.986.01 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Cam-pinas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Muni-cipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 452/20 C redenciado : Marcos Alberto Simplicio C NPJ : 17.343.077/0001-67 Objeto: Adesão ao termo de credenciamen-to para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abra-ça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Muni-cipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 453/20 C redenciado : Floralice Vasconcelos de Azevedo C PF: 406.576.898.58 Objeto: Adesão ao termo de credencia-mento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Mu-nicipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 460/20 C redenciado : Pedro Henrique Gava C NPJ : 12.787.894/0001-90 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Muni-cipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 474/20 C redenciado : Geraldo Santos Costa C PF: 658.369.876-53 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campi-nas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Mu-nicipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 475/20 C redenciado : Fer-nando Rodrigues Fernandes C PF: 359.354.348-65 Objeto: Adesão ao termo de credencia-mento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Muni-cipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 477/20 C redenciado : Ronaldo do Prado Lima C PF: 224.604.998-92 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campi-nas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Muni-cipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 478/20 C redenciado : Taiana Ferraz de Farias C NPJ : 34.796.962/0001-10 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Muni-cipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 481/20 C redenciado : Taiana Cuschnir Avritchir C PF: 442.619.108-45 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Cam-pinas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Muni-cipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 482/20 C redenciado : Lorena Guide da Veiga C PF: 401.261.468-10 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campi-nas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Mu-nicipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 484/20 C redenciado : Flavio Aoun Sapienza C NPJ : 29.487.207/0001-14 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Mu-nicipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 485/20 C redenciado : Érika Andrade Orlando C PF: 344.823.368-40 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Cam-pinas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Muni-cipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 492/20 C redenciado : Juliana de Lima Milasseno C PF: 397.309.908-16 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campinas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

Processo Administrativo SEI nº : PMC. 2020.00040071-42 Interessado: Secretaria Muni-cipal de Cultura Termo de Adesão ao Credenciamento nº: 496/20 C redenciado : Mariana Tiemi Yamada C PF: 451.783.658-44 Objeto: Adesão ao termo de credenciamento para a produção de projeto de ações artístico-culturais dentro do Programa Cultura Abraça Campi-nas Prazo: 12 meses Assinatura: 19/01/2021.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ATA 13/2020 - 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 10/12/2020

Aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte, deu início às quatorze ho-ras, a Décima primeira Reunião Ordinária do Conselho de Alimentação Escolar de Campinas. Em virtude da crescente ocorrência de casos confi rmados do COVID 19 no Brasil, e buscando seguir as orientações das autoridades Municipais, do Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde, essa reunião acontecerá em sala virtual, por vídeo chamada. Para isso cada conselheiro ( titular e suplente) deverá baixar o aplicativo Hangouts Meet. URL da reunião: https://meet.google.com/xom-dkjk-zat .Estavam presentes os conselheiros: Airton Manoel dos Santos, Marcus Venícius de Brito Coelho, Leila Claudia Sarubbi Heleno da Silva, Márcia Maria Rocha, Sando-val Donizete de Brito, Rye Katsurayama de Arrivillaga. A Presidente do Conselho de Alimentação Escolar, Leila Claudia Heleno Sarubbi da Silva iniciou a leitura do texto fi nal da avaliação do II Seminário, segue em anexo. Para o próximo fi cou pendente a pesquisa com os alunos, pois não houve aula presencial neste ano de 2020. Sem mais a tratar, eu Márcia Maria Rocha, lavrei e encerro esta ata. RELATÓRIO DO II SEMINÁRIO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO

ESCOLAR DE CAMPINAS: TEMA: ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL DATA: 26 DE OUTUBRO À 3 DE NOVEMBRO DE 2020. Introdução: Dando cumprimento às atividades propostas pelo CAE no Plano de Ação de 2020 ,re-alizou na data acima o II SEMINÁRIO do CAE Campinas , cujo tema foi Alimen-tação Saudável, atendendo aos interesses expostos pelos Docentes, Gestores e Alunos das Unidades Educacionais ao longo do período letivo do ano anterior e às solicitações apresentadas pelos participantes e gestores do I Seminário de 2019. Considerando a situação de calamidade de saúde pública, devido ao Coronavírus, o CAE decidiu realizar o evento de 2020 no modo “não presencial”, com a assessoria e apoio da Sra. Juliana Spessotto, da Assessoria de Tecnologia da Educação (ATEDUC) e apoio da estrutura administrativa e logística da Secretaria da Educação de Campinas e da Coordenadoria de Nutrição (CONUTRI) durante toda a fase de planejamento e execução do Evento.Anterior ao início do evento foi requisitado a todas as palestrantes, o envio ao e-mail do CAE o material educativo a serem utilizados durante a exposição/palestra. Para facilitar o processo, foi oferecido às palestrantes, dois períodos de capacitação pre-sencial, junto ao setor de assessoria tecnológica da Prefeitura, na semana anterior ao Seminário. Tal fato, segundo declaração da maioria das palestrantes, lhes proporcio-naram segurança e tranquilidade durante a apresentação. Na manhã do dia da apresentação, as palestrantes compareceram ao Cefortepe (Co-ordenadoria Setorial de Formação da prefeitura de Campinas) onde receberam todo apoio técnico necessário. Nessa manhã tiveram uma recepção do pessoal CAE: Pre-sidente do CAE Leila Claudia Sarubbi e dos conselheiros, Professora Marcia Maria Rocha e Professor Airton Manoel dos Santos. Este último, durante toda as exposições manteve-se como Coordenador dos trabalhos e responsável pela conclusão e agrade-cimento aos palestrantes. Os convidados foram recebidos com um atencioso coff ee break, organizado pelas Profas. Leila e Marcia. Ao término da das sessões, foram en-tregues também um pequeno mimo a cada uma das palestrantes convidadas, em agra-decimento às suas participações valiosas e enriquecedoras. Os demais membros do CAE que não puderam acompanhar presencialmente ao Seminário, o fi zeram partici-pando à distância no canal do YouTube e colaborando na avaliação fi nal. Que foi, por convocação deste conselho, de forma virtual, para esse objetivo no dia 05/ 11/2020. Desenvolvimento: Método: Foi adotado o YouTube para a realização do Seminário, no canal do Con-selho de Alimentação de Campinas, que permitiu a inscrição de um número bastante representativo de pessoas além do público alvo de gestores e educadores das unidades educacionais, pais de alunos, alunos de faculdades de nutrição e outros. O sistema per-mitiu ainda as manifestações da plateia em tempo real, durante as apresentações que contribuíram para sanar alguns problemas técnicos que ocorreram no primeiro dia, ocasionando um atraso de aproximadamente 20 minutos, resolvida com a abertura de uma segunda sala para iniciar os trabalhos do dia. O YouTube permitiu ainda, a parti-cipação dos ouvintes/público com comentários, dúvidas, manifestações de aprovação e satisfação, sobre o tema da palestra. O retorno foi quase que imediato por parte da equipe de organização do evento nas respostas, com ajuda de muitos ouvintes.Na etapa do planejamento, os temas a serem trabalhados foram discutidos pela equi-pe do CAE, fi cando decidido que os mesmos seriam oferecidos e direcionados para públicos específi cos dos diferentes agrupamentos/salas ou séries, calculando as suas necessidades, conforme podemos observar no programa elaborado.

Page 5: Diário Oficial - Campinas · 2021. 1. 19. · cinquenta e oito mil reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º,

5Campinas, quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Feito o planejamento, foi elaborado uma carta convite aos palestrantes. Na prática verifi cou-se grande interesse dos assuntos pelo público fora dos segmen-tos. Frente a essa manifestação, permitiu-se que, fossem feitas inscrições em todas as palestras de interesse. Por esta razão a declaração de frequência foi emitida por tema participado, em forma de certifi cados. Considerando esta situação, ao início de cada dia ocorreu uma abertura solene, reali-zada pela Sra. Secretária da Educação Professora Solange Villon Kohn Pelicer segui-da pelas palavras da Presidente do CAE: Leila Claudia Sarubbi, que foram gravadas anteriormente, durante o período de planejamento, e reproduzidas ao início de cada palestra do dia. Programação e Temas abordados/palestrantes Elaborou-se um convite e um folder do evento os quais foram enviados à Secretaria Municipal de Educação, para envio as Naeds (Núcleos de Ação Educativa Descentra-lizadas), para chegar a toda Unidade Escolar de Campinas, bem como as Diretorias de Ensino Leste e Oeste, Faculdades de Nutrição, Conselho das Escolas, representantes dos alunos secundários (UCES), CMDCA, Conselho Tutelar e ampla divulgação virtual. Público: Educação InfantilTema 1: Alimentação Infantil sem adição de açúcar. Palestrante: Nutricionista Renata Elisa Faustino D. A MarquesInstituição: UNIP

Público: Ensino Fundamental ITema 2: Uso da horta na Educação Nutricional. Palestrante: Nutricionista Vera GurgelInstituição: Pref. de Campinas, Secr. da Educação, CONUTRI

Público: Ensino Fundamental IITema 3 : Embutidos, porque evitar o consumo?Palestrante: Nutricionista Camila RoselliInstituição: CEASA Setor de Alimentação Escolar.

Público: EJATema 4: Alimentação Saudável é possível? Palestrante: Nutricionista Elisa JackixInstituição: PUC-Campinas

Público: Ensino MédioTema 5: Alimentação Saudável é possível?Palestrante: Nutricionista Patricia NegroInstituição: CEASA Setor de Alimentação Escolar

Público: Pais e representantesTema 6: Diretrizes para o planejamento dos cardápio de AlimentaçãoEscolar.Palestrante: Nutricionista Julia AmorimInstituição: CEASA Setor de Alimentação escolar.

Avaliação do público O CAE também fez uso do método para emitir avisos e orientações, sobre a confecção e entrega dos certifi cados ao fi nal do evento. Ao público foi solicitado também uma avaliação das palestras. As quais foram tabuladas e discutidas. Gráfi cos da avaliação e escolha de novos temas Avaliação do II Seminário pelo CAE No dia 05/11/2020, foi convocado o Conselho de Alimentação Escolar, em cuja pauta constou o tema da avaliação do II Seminário, pelos membros do CAE, além de outros assuntos e informações sobre a distribuição de cestas básicas e kits hortifrutigranjei-ros, que foram ações complementares aos alunos, no período de pandemia devido ao Coronavírus (Covid-19), período em que as aulas estavam suspensas. (Os detalhes estão descritos na ata da referido Conselho).Quanto a avaliação do Evento, todos os membros do CAE presentes à reunião, sem nenhuma exceção manifestaram a satisfação do enorme sucesso alcançado pelo II Se-minário, quanto a:a) Adequação dos temas apresentados e a satisfação manifestada pela maioria dos participantes;b) Competência e comprometimento das palestrantes;c) Qualidade do material didático;d) Percepção do próprio público quanto a conexão, complementação e integração dos assuntos dos diferentes dias, como resultado da coordenação das palestrantes, realiza-da pela equipe do CAE;e) Excelente trabalho da equipe do CAE, no planejamento e execução do trabalho, que resultou no êxito do evento e sobretudo, ganho de experiência e crescimento técnico para próximas realizações;f) Excelente método que poderá ser usado (YouTube) para realização do próximo Se-minário, ou outras atividades para aprimoramento do Programa de Alimentação Es-colar de Campinas;g) Participação do público com perguntas, sugestões de temas e aprovação do evento de forma massiva;h) apoio técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação de Campinas (SME), Coordenadoria de Nutrição (CONUTRI), Assessoria de Tecnologia da Educa-ção (ATEDUC) e Coordenadoria Setorial de Formação (CEFORTEP). Propostas para 2021. Frente ao sucesso do evento deste ano, os conselheiros do CAE presentes à reunião, fazem propostas para o próximo ano:a) utilizar a mesma tecnologia do YouTube, e realizar o III Seminário de Alimentação Escolar, a distância, considerando que o custo e logística é mais barato que o modo presencial;b) Sugeriu também a possibilidade da execução utilizando o modo denominado híbri-do, já utilizado em eventos de outras categorias, onde as palestras ocorrem a distância, e parte do público assiste as palestras de suas casas e os demais deslocam-se a um salão devidamente preparado para a apresentação das palestras projetadas;c) Atender para os próximos eventos, à solicitação de alguns temas como: Obesidade infantil e outros, já em anexo;d) apresentação de temas informativos sobre o funcionamento do Programa de Ali-mentação Escolar desde aquisição, armazenamento, preparação e distribuição da ali-mentação escolar, além de assuntos de formação técnica;e) Sugeriu elaborar materiais informativos sobre estrutura física, técnica e administra-tiva da: CONUTRI, CEASA, CAE. Sugestão de método: Reportagem gravada;f) Aprimoramento no relacionamento com a Rede Estadual de Ensino.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC

PROTOCOLADO SEI N°: 2019.00000889-90 (PROCESSO FÍSICO N°. 16/10/31208)

Assunto : Prorrogação contrato de prestação de serviços de empresa de transporte es-colar por micro ônibus, como motoristas devidamente habilitados para atendimento aos alunos de EJA-FUMEC. Interessada : FUMEC/CEPROCAMP DESPACHO Diante dos elementos que constam nos autos, AUTORIZO:1. A celebração de Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 22/2016 assina-do com a empresa DEIVISONTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP (CNPJ/MF nº 07.233.889/0001-04), tendo como objeto a prorrogação do seu prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, bem como, cláusula 1.3 do instrumento contratual inicial, mantidas todas as demais condições originalmente pactuadas;2. Reajuste no preço pelo índice IPC-A (IBGE) do período correspondente à razão de 2,90% (dois vírgula noventa por cento), nos termos da cláusula 5ª do contrato;3. A despesa respectiva no valor global de R$ 45.044,00 (quarenta e cinco mil e qua-renta e quatro reais), devendo o montante onerar o presente exercício sob a dotação orçamentária nº. 60404.12.366.1020.4134.339039 FR01.2200004. À Procuradoria e Assessoria Jurídica para a formalização do termo de aditamento.

Campinas, 14 de janeiro de 2021 JOSÉ TADEU JORGE

Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

EXTRATO Processo Administrativo nº. 2018.00000313-50. Interessada: FUMEC. Modalida-de: Amil nº. 01/2019. Contratada: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS 05886. Apólice nº. 0982.000091754. Objeto: Prorrogação da vigência da contração de empresa para prestação de serviços de seguro contra acidentes pessoais, morte aci-dental, invalidez permanente total ou parcial por acidente para alunos dos cursos téc-nicos do CEPROCAMP. Valor: R$ 420,00. Assinatura: 11/01/2021. Vigência: 365 dias (18/01/2021 a 18/01/2022).

Campinas, 14 de janeiro de 2021 JOSÉ TADEU JORGE

Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo Nº 2020.00000821-15Interessado: Fundação Municipal para Educação ComunitáriaPregão Eletrônico: 031/2020Objeto: Registro de Preços de água mineral, natural, sem gás, acondicionada em ga-lões de 20 (vinte) litros, com vasilhames de acondicionamento a serem fornecidos em regime de comodato, para utilização das unidades da FUMEC/CEPROCAMP.Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, AUTORIZO a despesa em favor da empresa: - LA AGUA - COMERCIO DE AGUA E BEBIDAS LTDA - EPP , com fulcro na Ata de Registro de Preços nº 38/2020, no valor de R$ 3.982,40 (três mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos).À área de Gestão Administrativa Financeira - FUMEC para emissão dos empenhos e para as demais providências.

Campinas, 18 de janeiro de 2021 JOSÉ TADEU JORGE

Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo Nº 2019.00001635-15Interessado: Fundação Municipal para Educação Comunitária CONTRATAÇÃO DIRETA Nº: 12/2020 Objeto: Registro de GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - G.L.P., COM FORNECI-MENTO DE BOTIJÕES DE 13 KG E 45 KG EM COMODATO dentro do município de Campinas-SP, nas quantidades estimadas e em conformidade com as especifi cações constantes, conforme condições e especifi cações constantes do ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA.Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, AUTORIZO a despesa em favor da empresa: - Digigás Comércio de Gás Ltda. com fulcro na Ata de Registro de Preços nº 15/2020, no valor de R$ 2.860,00 (dois mil oitocentos e sessenta reais).À área de Gestão Administrativa Financeira - FUMEC para emissão dos empenhos e para as demais providências.

Campinas, 13 de janeiro de 2021 JOSÉ TADEU JORGE

Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo Nº 2019.00001180-56Interessado: Fundação Municipal para Educação ComunitáriaPregão Eletrônico: 056/2019Objeto: Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA para utilização nas unidades da FUMEC/CEPROCAMP, nas quantidades estimadas e em conformidade com as especifi cações constantes, conforme condições e especifi cações constantes do ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA.Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, AUTORIZO a despesa em favor da empresa: - IRINEU VALENTIM TONELOTTO - EPP com fulcro na Ata de Registro de Preços nº 02/2019, no valor de R$ 1.441,00 (mil quatrocentos e quarenta e um reais).À área de Gestão Administrativa Financeira - FUMEC para emissão dos empenhos e para as demais providências.

Campinas, 13 de janeiro de 2021 JOSÉ TADEU JORGE

Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo Nº 2020.00000797-42Interessado: Fundação Municipal para Educação ComunitáriaPregão Eletrônico: 034/2020Objeto: Registro de preços para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CAFÉ, CHÁ, AÇÚCAR, ADOÇANTE E BISCOITOS) para atender as necessida-des da FUMEC/CEPROCAMP, conforme as especifi cações constantes no ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA.Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, AUTORIZO a

Page 6: Diário Oficial - Campinas · 2021. 1. 19. · cinquenta e oito mil reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º,

6 Campinas, quarta-feira, 20 de janeiro de 2021Diário Ofi cial do Município de Campinas

despesa em favor da empresa: - SUPERMERCADO MORADA DO SOL EIRELI , com fulcro na Ata de Registro de Preços nº 44/2020, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).À área de Gestão Administrativa Financeira - FUMEC para emissão dos empenhos e para as demais providências.

Campinas, 13 de janeiro de 2021 JOSÉ TADEU JORGE

Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo Nº 2020.00000797-42Interessado: Fundação Municipal para Educação ComunitáriaPregão Eletrônico: 034/2020Objeto: Registro de preços para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CAFÉ, CHÁ, AÇÚCAR, ADOÇANTE E BISCOITOS) para atender as necessida-des da FUMEC/CEPROCAMP, conforme as especifi cações constantes no ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA.Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, AUTORIZO a despesa em favor da empresa: - COMERCIAL SÂNDALO LTDA , com fulcro na Ata de Registro de Preços nº 42/2020, no valor de R$ 124,50 (cento e vinte e quatro reais e cinquenta centavos).À área de Gestão Administrativa Financeira - FUMEC para emissão dos empenhos e para as demais providências.

Campinas, 13 de janeiro de 2021 JOSÉ TADEU JORGE

Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Processo Administrativo Nº 2020.00000797-42Interessado: Fundação Municipal para Educação ComunitáriaPregão Eletrônico: 034/2020Objeto: Registro de preços para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CAFÉ, CHÁ, AÇÚCAR, ADOÇANTE E BISCOITOS) para atender as necessida-des da FUMEC/CEPROCAMP, conforme as especifi cações constantes no ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA.Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, AUTORIZO a despesa em favor da empresa: - VIGRAN ALIMENTOS EIRELI - ME , com fulcro na Ata de Registro de Preços nº 41/2020, no valor de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais).À área de Gestão Administrativa Financeira - FUMEC para emissão dos empenhos e para as demais providências.

Campinas, 13 de janeiro de 2021 JOSÉ TADEU JORGE

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SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. COORDENADOR DA COORDENADORIA SETORIAL DE

ANÁLISES DE INCENTIVOS FISCAIS -CSAIF/SMF Protocolo/SEI : 2020.00037296-67 Data: 10/08/2020 Interessado: Igreja Evangélica Monte Horebe CNPJ: 00.168.441/0001-05 Imóvel: 3432.42.39.0 113.00000 Inscrição Municipal : 596.097-5 Assunto: Imunidade Tributária - Templo Religioso - ITBI - aquisição de Imóvel - Mi-nuta de Escritura Pública no Tabelião de Notas - Extensão. DECISÃO Declaro o reconhecimento da imunidade tributária da Igreja Evangéli-ca Monte Horebe relativa ao Imposto de Transmissão de Bens Inter-Vivos - ITBI incidente sobre a compra e venda de imóvel inscrito sob o código cartográfi co nº 3432.42.39.0113.00000, situado na Rua Miguelopolis, Quarteirão 01762 - Lote 002 - Sub - Vila Pompeia, tendo em vista o reconhecimento da imunidade tributária do ente publicado no DOM em 12/01/2021 e nos termos da Minuta da Escritura de Venda e Compra lavrada no 6º Tabelião de Notas de Campinas SP datada de 29/11/2019, con-siderando que possui Imunidade nos autos do SEI nº 2020.00006020-46, publicado no DOM em 12/01/2021, que imóvel integrará o patrimônio da interessada e se destinará ao uso nas suas fi nalidades essenciais , nos termos do art. 150, VI, "b", § 4º da CF/88, do art. 58 da Lei nº 13.104/2007, do art. 3º da Lei nº 11.111/2001 e Instrução Norma-tiva SMF nº 006/2019 . A Entidade deverá manter atualizado seu cadastro tributário em relação as atividades desenvolvidas e de propriedade dos imóveis, bem como cum-prir suas obrigações tributárias acessórias e recolhimento do imposto na condição de substituto tributário ou da sua responsabilidade solidária na retenção do ISSQN. Fica dispensada de Certidão de Imunidade do ITBI, em relação à transmissão citada acima, para fi ns de registro em Matrícula noCartóriode Registro de Campinas, sendo a publi-cação da Decisão do presente processo documento comprobatório do reconhecimento administrativo da Imunidade de ITBI.

Protocolo/SEI : 2020.00037300-88 Data: 10/08/2020 Interessado: Igreja Evangélica Monte Horebe CNPJ: 00.168.441/0001-05 Imóvel: 3432.42.39.0065.00000 Inscrição Municipal : 596.097-5 Assunto: Imunidade Tributária - Templo Religioso - ITBI - aquisição de Imóvel - Mi-nuta de Escritura Pública no Tabelião de Notas - Extensão. DECISÃO Declaro o reconhecimento da imunidade tributária da Igreja Evangélica Monte Horebe relativa ao Imposto de Transmissão de Bens Inter-Vivos - ITBI incidente sobre a com-pra e venda de imóvel inscrito sob o código cartográfi co nº 3432.42.39.0065.00000, situado na Rua Miguelópolis, Quarteirão 01762 - Lote 0001 - Sub - Vila Pompeia, tendo em vista o reconhecimento da imunidade tributária do ente conforme publicação no DOM em 12/01/2021 e nos termos da Minuta da Escritura de Venda e Compra lavrada no 6º Tabelião de Notas de Campinas SP datada de 29/11/2019, considerando que possui Imunidade nos autos do SEI nº 2020.00006020-46, publicado no DOM em 12/01/2021, que imóvel integrará o patrimônio da interessada e se destinará ao uso nas suas fi nalidades essenciais , nos termos do art. 150, VI, "b", § 4º da CF/88, do art. 58 da Lei nº 13.104/2007, do art. 3º da Lei nº 11.111/2001 e Instrução Normativa SMF

nº 006/2019 . A Entidade deverá manter atualizado seu cadastro tributário em relação as atividades desenvolvidas e de propriedade dos imóveis, bem como cumprir suas obrigações tributárias acessórias e recolhimento do imposto na condição de substituto tributário ou da sua responsabilidade solidária na retenção do ISSQN. Fica dispensada de Certidão de Imunidade do ITBI, em relação à transmissão citada acima, para fi ns de registro em Matrícula noCartóriode Registro de Campinas, sendo a publicação da Decisão do presente processo documento comprobatório do reconhecimento adminis-trativo da Imunidade de ITBI.

Campinas, 19 de janeiro de 2021 HELIO PATRICIO DOS SANTOS

Respondendo pela CSAIF-SMF

JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS - JRT

JRT - COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS - BIÊNIO 2021/2022 Com base no art. 15, caput , da Lei Municipal 8.129/1994 cc a Portaria Nº 94.479/2020, apresentamos a distribuição dos Srs. Representantes dos Contribuin-tes e da Municipalidade pelas três Câmaras Julgadoras desta Junta de Recursos Tributários no Biênio 2021/2022: 1ª CÂMARA JULGADORA Alexandre Fantazzini RiginikAlexandre FávaroEnio Lima NevesFernando Ribeiro ToledoHenrique Romanini SubiLuís Fernando Gomes Tojal Mattoso - Presidente

2ª CÂMARA JULGADORA Adriano SallesAlessandra Mayumi Noël ViolaAlex Sanches Tranche - PresidenteCarlos de Jesus Ramos RibeiroJosé Renato CamilottiRebecca Farinella Tognella

3ª CÂMARA JULGADORA André dos Santos Mattos AlmeidaBrenno Menezes SoaresCarlos Eduardo de Oliveira - PresidenteJoão Henrique MarcelinoJosé Antonio KhattarPaulo César Adani

LUIS FERNANDO GOMES TOJAL MATTOSO Presidente da Junta de Recursos Tributários

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO

Protocolos SEI: 2018.000 31803-99Contribuinte: Mediclínicas S/S LTDA MERequerente: Telma Regina EstrivoInscrição Mobiliária: 55.702-1 Assunto: atualização cadastral Em publicação de atualização cadastral, publicada no Diário Ofi cial na data de 06 de janeiro de 2021, fl . 9, relativa à sociedade supracitada: Onde se lê: "e a manutenção de 4 (quatro) profi ssionais habilitados até 05/01/2016. Ato contínuo, REVISO, ex offi cio, o lançamento tributário relativos ao ISSQN-ofício das compe-tências de 2019, com valor e equivalente a 2.400,0000 UFIC, cancelando o crédito tributário não extinto pelo pagamento." Leia-se: "...e a manutenção de 4 (quatro) profi ssionais habilitados no período em que o con-tribuinte esteve sob o regime de lançamento por ofício. Ato contínuo, REVISO,ex offi cio, o lançamento tributário relativo ao ISSQN-ofício da competência de 2019, com valor equivalente a 2.400,0000 UFIC, cancelando o crédito tributário não extinto pelo pagamento."Mantendo-se os demais termos.

CÉSAR C. DE ASSUMPÇÃO AFTM, Coordenador da CSCM/DRM/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS Protocolo nº: 2021/10/231Interessado: Nelson Willians & Advogados AssociadosAssunto: Certidão de Inteiro Teor de Processo AdministrativoTendo em vista a solicitação da requerente, os documentos constantes nos autos e com base nos arts. 2º ao 5º do Decreto nº 18.050/2013, acolho a manifestação às fl s. 37 e defiro o pe-dido de Certidão de Inteiro Teor para fornecimento de cópia do protocolo administrativo nº 2019/03/00780, que fora juntado ao protocolo principal n° 2018/03/349, das folhas 512 até 543. Protocolo nº: 2021/10/232Interessado: Nelson Willians & Advogados AssociadosAssunto: Certidão de Inteiro Teor de Processo AdministrativoTendo em vista a solicitação da requerente, os documentos constantes nos autos e com base nos arts. 2º ao 5º do Decreto nº 18.050/2013, acolho a manifestação às fl s. 37 e defiro o pe-dido de Certidão de Inteiro Teor para fornecimento de cópia do protocolo administrativo nº 2018/03/4.491, que fora juntado ao protocolo principal n° 2018/03/350, das folhas 105 até 133.Protocolo nº: 2021/10/233Interessado: Nelson Willians & Advogados AssociadosAssunto: Certidão de Inteiro Teor de Processo Administrativo Tendo em vista a solicitação da requerente, os documentos constantes nos autos e com base nos arts. 2º ao 5º do Decreto nº 18.050/2013, acolho a manifestação às fl s. 36 e defiro o pedido de Certidão de Inteiro Teor para fornecimento de cópia do protocolo administrativo nº 2018/03/4.490, que fora juntado ao protocolo principal n° 2018/03/349, das folhas 231 até 511, que trata do registro do AIIM n° 003343/2018.Protocolo nº: 2021/10/234Interessado: Nelson Willians & Advogados AssociadosAssunto: Certidão de Inteiro Teor de Processo AdministrativoTendo em vista a solicitação da requerente, os documentos constantes nos autos e com base nos arts. 2º ao 5º do Decreto nº 18.050/2013, acolho a manifestação às fl s. 37 e defiro o pe-dido de Certidão de Inteiro Teor para fornecimento de cópia do protocolo administrativo nº 2019/10/10.799 que fora juntado ao protocolo principal n° 2018/03/350, das folhas 134 até 144.

HERMES ROCHA FREITAS Respondendo pelo Departamento de Receitas Mobiliárias/DRM

Page 7: Diário Oficial - Campinas · 2021. 1. 19. · cinquenta e oito mil reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º,

7Campinas, quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 Diário Ofi cial do Município de Campinas

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO

NOTIFICAÇÃO INSCRIÇÃO EX OFFÍCIO.

Com fulcro no que dispõe o artigo 21 da Lei Municipal nº 12.392/2005 c/c artigo 2º, § 1º da Instrução Normativa Municipal Nº 004/04 DRM/SF e artigo 1º c/c artigo 20, inciso II c/c artigo 39 da Resolução CGSIM nº48, de 11 de outubro de 2018, fi cam os Microempreendedores Individuais - MEIs abaixo relacionados NOTIFICADOS de sua inscrição ex-off ício junto ao Cadastro Mobiliário deste ente municipal, podendo os mesmos obterem o comprovante de sua inscrição mobiliária, no seguinte endereço eletrônico: http://situacao.campinas.sp.gov.br/situacao_cadastral.php

CCM CNPJ RAZÃO SOCIAL6469485 40.226.533/0001-00 ADERICO BATISTA DA SILVA 231491358266470327 40.230.850/0001-09 ALCIRON AVELINO DOS SANTOS 283441538246467202 40.205.498/0001-43 ALEX SANDER MAMUD 384261338516471200 37.048.349/0001-03 ALEXANDRE SOUSA NASCIMENTO 607091382536466788 40.202.851/0001-31 ALEXANDRO MAXIMO BARBOSA 275452858086467555 40.208.146/0001-41 ALINE CRISTINA DOS SANTOS 419893348066469078 40.222.076/0001-86 ALINE GALLO DE MITRI 397140428606467008 40.203.922/0001-10 ALISSON LUCAS OUTEIRO PINTO 468385318366467571 40.208.419/0001-58 ALTAIR ANTONIO PEREIRA 063407048756471013 40.236.482/0001-06 AMANDA EUZEBIO DE BRITO 317953438936467415 40.206.251/0001-41 AMANDA MAYARA CORRADINI 372321678146471366 39.292.614/0001-20 AMANDA SOARES DA SILVA CUSTODIO 429699868416470378 40.231.082/0001-08 ANA LUIZA PEREIRA 080853089596471285 23.804.604/0001-96 ANA MARIA GODOY QUIRINO 102716148036470866 40.234.539/0001-20 ANDERSON LORCA BIANCHI 300329298626469655 40.227.440/0001-09 ANDRE CORREA DA SILVA 486508108966467288 40.205.881/0001-00 ANDRE LUIS MORAES DOMINGUES 150020818356469639 40.227.286/0001-67 ANDRE MORALIZ CORTEZ 277443198006469175 40.223.549/0001-60 ANTONIO CARLOS BLASCOVIK BONATO 582474408496470831 40.234.495/0001-38 BRENO RODRIGUES DE BRITO 494145458836467377 40.206.077/0001-37 BRUNA CRISTIANE RODELLA 417403288256466702 40.202.192/0001-33 BRUNA DE SOUZA SANTIAGO 421798558426467598 40.208.422/0001-71 BRUNO BRAGALIA 374837468236469019 40.221.759/0001-19 BRUNO CAMILO DA SILVA 440516608006468900 40.220.520/0001-24 BRUNO GOULART NARDEZ 438642308706467164 40.205.093/0001-05 BRUNO HENRIQUE SOARES 425162498026469507 40.226.582/0001-43 CAIO HENRIQUE DE PAULA 325434528266468187 40.212.568/0001-90 CAMILA CONSTANTINO DE MELO SOUZA 491432288956467857 40.210.472/0001-93 CAMILA RIBEIRO DE SOUZA 434371548506468969 40.221.022/0001-04 CARLOS FABIO DA SILVA JUNIOR 512181998656468608 40.216.825/0001-62 CARLOS RAIMUNDO DA SILVA 750811726346470947 40.235.295/0001-08 CESAR RICARDO VONO 258649108486469442 40.226.302/0001-05 CICERO TADEU ESTEVAM DE MORAES FILHO 372770928646469728 40.228.063/0001-14 CLAUDIA HELENA EMIDIO 154995988356467318 40.205.901/0001-34 CLAUDIO JOSE RODRIGUES DOS SANTOS 870059138686468144 40.212.192/0001-14 CLAYTON ELI DE ALMEIDA 256129478106467695 40.208.819/0001-63 CRISTIANE FERREIRA DA SILVA 216434278066469922 40.228.963/0001-61 DAGMAR SACIENTI DA SILVA 259030788856469884 40.228.493/0001-36 DAGOBERTO FRANCISCO ESTRAZULAS 645698700826471323 40.195.870/0001-88 DANIEL PAULO DE LIMA TRIGO 360231308526470734 40.233.715/0001-09 DANIELE CRISTINA GRANJA DE ANDRADE 318363468676468217 40.212.697/0001-89 DANILO DA FONSECA ALVES 491979298086467512 40.207.041/0001-78 DARLENE MOREIRA DE SOUZA DUARTE 030231915816471269 11.612.175/0001-76 DELCIO FERNANDES 121518308966470513 40.231.914/0001-88 DENES OLIVEIRA LIMA 045715354736469396 40.226.182/0001-38 DIANA CLAUDIA SOARES MOREIRA 433784008706468080 40.211.818/0001-78 DIEGO DE OLIVEIRA LIMA 319442038006468560 40.216.581/0001-18 DINIS KREMER JUNIOR 292148948176470556 40.232.377/0001-90 DOUGLAS VINICIOS PIRES DA COSTA JACOBER 437182948186467792 40.210.440/0001-98 DULCINEIA MARIA TORRI FRANCO 220875188406466940 40.203.852/0001-09 EDER CASTRO RODRIGUES 220077828716469094 40.222.596/0001-99 EDINO DE ALMEIDA GRAMA 406444068446468101 40.211.954/0001-68 ELIANE DOS REIS OLIVEIRA 287104518626468802 40.219.437/0001-35 ELIELSON SOUSA OLIVEIRA 331436328106470882 40.234.654/0001-02 ELISA RAYMUNDO LOPES 336052618096469469 40.226.442/0001-75 ESTHER FERREIRA BESSA 250706638526467776 40.210.175/0001-48 EUDAIR TOMAZ 102368398966470270 40.230.698/0001-56 EXPEDITO BARBOSA DOS SANTOS NETO 379634338456467814 40.210.461/0001-03 FABIA REJANE DA SILVA FREIRE 010690054446468861 40.219.846/0001-31 FABIO ALVES ROSA 429722908016468446 40.215.503/0001-07 FABIO MARINHO DA SILVA 367468748856467040 40.204.179/0001-13 FABIOLA MELO ALVES RODRIGUES 219216338086469906 40.228.704/0001-30 FABRICIO RAMOS SILVESTRE PEREIRA 647234371346467024 40.204.175/0001-35 FELIPE GALVAO GIANONI MASTRANGELO 437180688006471307 16.561.692/0001-87 FELIPE PIGATO GOMES 391075878996467261 40.205.596/0001-80 FELIPI DELFINO 385173648646470653 40.232.692/0001-18 FERNANDA FERRARI DOS REIS 349422288676471030 40.236.590/0001-70 FERNANDO LUIS VALAGNE CARVALHEIRA 220759738576471110 40.236.857/0001-20 GABRIEL VITOR DA SILVA CONEJERO 456335858446466907 40.203.579/0001-04 GABRIELA CAROLINE SILVA NEVES 398412498806471331 40.216.800/0001-69 GABRIELA NUNES MOURA FERREIRA 354635868616469949 40.228.979/0001-74 GEAM SANTOS DA COSTA 026376702746470033 40.229.212/0001-60 GEAN CASTRO HONORIO 405251568446470165 40.229.869/0001-27 GILDOMAR JOSE MONTEIRO 173763348586470076 40.229.493/0001-50 GILSON CARVALHO DE SOUZA 216335678776469698 40.227.596/0001-81 GLAUCE DILMA PIRES SANTOS 255947138836467890 40.210.773/0001-17 GUILHERME AUGUSTO TAVARES SILVA 426169898676466885 40.203.521/0001-60 GUILHERME HENRIQUE DA SILVA ALVES 418522838406468420 40.215.275/0001-67 GUSTAVO SOUSA DA SILVA 241368218086469868 40.228.455/0001-83 HUGO FERREIRA DA SILVA 363997078036471340 36.109.564/0001-04 IGOR MOISES DA SILVA GRAVATA 802500172536469590 40.227.054/0001-09 IRIS MAIAN JUSTI 45000733886

6468322 40.213.364/0001-74 ISVANILDO ALVES DOS SANTOS 234934238706468020 40.211.083/0001-82 IVETE DA SILVA 281723148176470785 40.234.035/0001-00 JACKSONIA BASTOS DE JESUS 889865511876467245 40.205.548/0001-92 JAQUELINE GRABOVEI FREIRE DA SILVA 409547548086467717 40.209.701/0001-50 JAQUELINE RODRIGUES ALMEIDA 364542798806468489 40.216.082/0001-20 JEAN DE JESUS SANTOS 066249076226472079 33.693.057/0001-72 JEDIEL ANTUNES CORREIA 330703138416472087 36.775.671/0001-71 JEFERSON SILVA SANTOS 122542336886469191 40.223.640/0001-85 JEMIMA MIRANDA APARECIDO 429292078846467610 40.208.469/0001-35 JOAO PAULO DA SILVA VIANA 474193548556469230 40.225.122/0001-09 JOAO PAULO DE ALENCAR SANTOS 090047644376467474 40.206.842/0001-19 JOAO VICTOR FERNANDES DE LIMA 456660738006468721 40.218.961/0001-91 JOAO VICTOR MARREIRO BRASIL 485230528526467490 40.206.893/0001-40 JOELMA KARLA LEITAO MENEZES DE SOUZA 009508954316470017 40.229.168/0001-98 JOHN KENNEDY FERNANDES DE PAULA 237212098006468241 40.212.787/0001-70 JONATAS EDNEI MORAES 334913198036468624 40.216.979/0001-54 JORDAENS ARISTIL 237395188636469132 40.222.763/0001-00 JOSE AIRTON SOUZA DE OLIVEIRA LEITE 347830848826468926 40.220.895/0001-94 JOSE CARLOS BEZERRA BATISTA 168485428816470807 40.234.192/0001-15 JOSE DA CONCEICAO ALCANTARA 234885499686467393 40.206.235/0001-59 JOSE LUIZ DA CUNHA 101512408926470459 40.231.360/0001-19 JOSE SUELISON DA SILVA 092081634746468748 40.219.006/0001-79 JULIA MARIA OTTONI 524156908136468365 40.214.266/0001-51 JULIANA DE FREITAS GUIMARAES 405765098926470599 40.232.460/0001-60 JULIANA LIMA BEZERRA 417791888116466761 40.202.445/0001-79 JUSSARA AZEVEDO DELBONE 369116838826471277 30.328.509/0001-29 KAROLINE LONGO PORTO 399345568126469540 40.226.959/0001-64 KARYNA SOFIA SCATOLINI DE OLIVEIRA 278189448696469841 40.228.343/0001-22 KLEBIA SILVA DE CARVALHO 010699204016471161 40.236.966/0001-47 LARISSA GIMENES DA COSTA 453211398906467911 40.210.776/0001-50 LEONARDO PRATTI CARVALHAES 448809088516470530 40.232.350/0001-06 LEONE MOURAO BARROS 350993898486469523 40.226.764/0001-14 LETICIA DOS REIS SOUZA 370264748126470297 40.230.797/0001-38 LETRUSKA REGINA FARIA DOS SANTOS 078401206796469744 40.228.091/0001-31 LIVIA KETLYN CARNIATO MILANI 398948628456470670 40.232.730/0001-32 LORENA DE LA TORRE 496531408506467458 40.206.460/0001-95 LORENA FERREIRA SAMPAIO DE BARROS 354129388846470181 40.230.180/0001-12 LUAN DA SILVA ALVES 432217328486470610 40.232.632/0001-03 LUCAS DANILO LOPES DO PRADO 463050388996469310 40.225.618/0001-74 LUCIANA DE MATTOS BOSSI FERREIRA 212469218636467121 40.204.813/0001-18 LUIS ANSELMO SOUZA SILVA 028706625806469280 40.225.521/0001-61 LUIS DE FREITAS SILVEIRA 682936156726468381 40.215.017/0001-80 LUIZ ANTONIO FERREIRA DIAS 493700268606467954 40.210.906/0001-55 LUIZ EDUARDO FAUSTINO LEAL 426195908926470114 40.229.599/0001-54 LUIZ FERNANDO BUENO ROSA 702760651826470491 40.231.894/0001-45 LUIZ HENRIQUE GAGO 253197928086469370 40.225.988/0001-01 LUNA ATANAYZA CORREA MORAES 407059078136468667 40.218.073/0001-79 MARCELO VELASCO ROSA 275180658946466842 40.203.105/0001-62 MARCOS ALVES FERREIRA 375474468256470394 40.231.149/0001-04 MARCOS ANTONIO DE ALECIO COSTA 626968741156468306 40.213.337/0001-00 MARIA AVANI DOS SANTOS LIMA 341042568386467873 40.210.538/0001-45 MARIA CLARA DELMONT PEREIRA GARCIA 517760098006469671 40.227.540/0001-27 MARIA DAS GRACAS RAMOS PIMENTA CUTRI 249195628456470998 40.236.470/0001-73 MARIA DE JESUS SANTOS BORGES 270346198406467938 40.210.780/0001-19 MARIA GEDALVA DOS ANJOS SANTOS 031983495676469973 40.229.027/0001-75 MARIA SILVANIA DE LIMA FREITAS 334506988186470130 40.229.691/0001-14 MARLUCIA GOMES DE SA 339462838456469418 40.226.255/0001-91 MATHEUS DA SILVA BERNARDES 450138268616467750 40.210.084/0001-02 MAURO CANDIDO DA ROCHA 054915828676467067 40.204.359/0001-03 MICHAEL ELIEL 334447348406469795 40.228.281/0001-59 MILENE DE SOUZA MELLO TEIXEIRA 301140818166469345 40.225.726/0001-47 MOACYR JOSE MARCOS SOARES 419901548596468942 40.221.011/0001-16 NADIA SACCHI 466642998016468888 40.220.120/0001-19 NATASHA CRISTINA MOISES DE FREITAS 403097828216466745 40.202.373/0001-60 NEWTON DE OLIVEIRA JUNIOR 021206058906468683 40.218.693/0001-08 NICOLAS FERREIRA DE FRANCA 470228858006470424 40.231.223/0001-84 NYCOLLE RUIZ PINHEIRO 453723548956469990 40.229.078/0001-05 OLIVER AUGUSTO DA SILVA 390041968036470920 40.234.989/0001-12 OSVALDO BARTOLINI 120519728186470203 40.230.415/0001-76 OTAVIO AUGUSTO MILLANI 477262978596470769 40.233.869/0001-09 OZIEL VIEIRA MUNIZ 281598248076467083 40.204.401/0001-88 PATRICIA MENDES DE CAMPOS MARTINS 087998258646468640 40.217.062/0001-74 PATRICIA REIS DA SILVA 016520995066469612 40.227.083/0001-70 PAULO EUGENIO CAETANO 221370608506468519 40.216.379/0001-96 PAULO LEONARDO NEJELSCHI 092003509416470238 40.230.624/0001-10 PEDRO AFONSO PINHEIRO DE PAULA 479834098776466800 40.202.879/0001-79 PEDRO LOPES VILLACA 374633588446467733 40.209.724/0001-64 PERLA DE SOUSA DANTAS 089497384306467350 40.206.008/0001-23 PETERSON ALLAN LOPES 486668878506469817 40.228.325/0001-40 PRISCILA GOBO DA SILVA VIEIRA 390567658336467180 40.205.141/0001-65 QUEILA CAMILA ALVES SANTIAGO 419893238716467431 40.206.311/0001-26 RAFAEL ANTUNES DE ALMEIDA 381665448736466923 40.203.811/0001-04 RAFAEL BOLZAN BASSO 215850348356468160 40.212.495/0001-37 RAFAEL DIAS 421224678356466966 40.203.860/0001-47 RAFAEL XAVIER DO NASCIMENTO 335700338486469574 40.227.022/0001-03 RAMON FERREIRA MAGALHAES 408516548866470904 40.234.656/0001-93 RAPHAEL HENRIQUE SANTOS DA SILVA 372999938996467105 40.204.476/0001-69 RAQUEL NUNES BARBOSA 446303838326468705 40.218.930/0001-30 REBECA OLIVEIRA SIMOES ALVES DE SOUZA 409125878656468535 40.216.567/0001-14 REINALDO DE OLIVEIRA SILVA 218380798906466826 40.203.043/0001-99 RENAN ANDRADE ZAVARIZZI 436477228396468829 40.219.475/0001-98 RENAN DA CRUZ SOUZA MACHADO 408285568816470971 40.236.208/0001-29 RICARDO ALEXANDRE PEDRINI 216193008776470254 40.230.661/0001-28 ROBERT MAHAL COSTA DA ROCHA 21571214801

Page 8: Diário Oficial - Campinas · 2021. 1. 19. · cinquenta e oito mil reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º,

8 Campinas, quarta-feira, 20 de janeiro de 2021Diário Ofi cial do Município de Campinas

6468764 40.219.252/0001-20 ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA 390050428856468128 40.211.962/0001-04 RODRIGO DA SILVA ROCHA 459789228106467660 40.208.756/0001-45 RODRIGO FERNANDES 351428378866469264 40.225.426/0001-68 RODRIGO LIMA DE SOUSA 351614898556471315 22.571.367/0001-06 RONALD MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR 886004168686466869 40.203.156/0001-94 ROSILAINE MARQUES COELHO ALMEIDA 155800458086467229 40.205.527/0001-77 ROZELAINE MACHADO PINHO SILVA 223245828806468047 40.211.400/0001-60 SANDRA FERNANDES DA SILVA 005468491996468268 40.212.809/0001-00 SANDRA SOUSA PEREIRA LOPES 822251251046468403 40.215.175/0001-30 SERGIO MARCELINO COELHO DE OLIVEIRA 299476098396469760 40.228.224/0001-70 SILAS DA SILVA 446628288996471242 36.512.936/0001-49 SILAS DE CAMPOS MONTEIRO 050724499046470092 40.229.552/0001-90 SILAS DE TULIO 961774628046471056 40.236.795/0001-56 SILMARA GISELE VITORIO FRANCISCO 216567298816470572 40.232.411/0001-27 SONIA MARIA RODRIGUES DE ALENCAR 108142128246469159 40.223.147/0001-65 STEPHANIE GADELHA DO NASCIMENTO 434324548996467539 40.207.213/0001-03 TALITA CRISTINA DEMETRIO 444809378626467636 40.208.739/0001-08 TALITA FALAVIGNA PEREIRA 468516198066471196 40.237.196/0001-57 TATIANE PINHEIRO DE SOUZA 121164976806469213 40.224.804/0001-99 TEREZINHA MARIA DE MIRANDA ROCHA 201246158136471293 36.968.539/0001-86 THABATA CRISTINA SEIXAS BALBINO 464562768616470475 40.231.704/0001-90 THAISA RODRIGUES CONSTANCIO 320229578066470718 40.233.663/0001-70 THAYRINE PEREIRA DA SILVA 364130878036467148 40.204.819/0001-95 THIAGO HENRIQUE AUGUSTINHO MORAIS 441018328116468462 40.215.623/0001-04 THIAGO RIBEIRO PAULA 319289888736469051 40.222.047/0001-14 THIAGO RICARDO RIBEIRO DA SILVA 422475938106468780 40.219.291/0001-28 THIAGO VENGRES SANTOS 335297848426466729 40.202.219/0001-98 TIAGO ALVES DA SILVA 414095938006470351 40.230.892/0001-31 TIAGO LEME PROENCA 385930948056469035 40.221.773/0001-12 VANDERLEI MENDES DOS SANTOS 150335938706468284 40.212.829/0001-72 VERONICA CRISTONI 418901538506466982 40.203.893/0001-97 VICTOR AUGUSTO MODESTO 466684348516470050 40.229.453/0001-09 VICTOR EDUARDO NUNES BARBOZA 390398138926467830 40.210.469/0001-70 VICTOR HUGO ROCHA DOS SANTOS 467439778296467334 40.206.006/0001-34 VILSON RODRIGUES 841581588346467970 40.211.033/0001-03 VINICIUS BARBOSA ALVES 393575488406470696 40.233.197/0001-23 VINICIUS LUIZ MALASPINA 413757788976471250 36.657.938/0001-26 VITORIA LENTINO PEREIRA 443715628506469116 40.222.729/0001-27 WELLINGTON DE PAULA QUEIROZ CUSTODIO 322981548306468985 40.221.284/0001-60 WELLINGTON JULIO RAMOS 965650558156466680 40.201.969/0001-45 WESLEI RODRIGO SOUZA SILVA 431742028766467997 40.211.078/0001-70 WILIAN TIAGO DE AGUIAR 222470018076468063 40.211.775/0001-20 WILLIAM DO NASCIMENTO GONCALVES 415581868086468349 40.213.508/0001-92 WILLIAM VIANA MEDINA CORDEIRO 446507768806471099 40.236.844/0001-50 WILLIANE ALESANDRA PEREIRA 392993198206471145 40.236.936/0001-30 YAME AIRE FIORENTINI 36062852804

NOTIFICAÇÃO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EX OFFÍCIO.

Com fulcro no que dispõe o artigo 21 da Lei Municipal nº 12.392/2005 c/c artigo 2º, § 1º da Instrução Normativa Municipal Nº 004/04 DRM/SF e artigo 1º c/c artigo 20, inciso II c/c artigo 39 da Resolução CGSIM nº48, de 11 de outubro de 2018, fi cam os Microempreendedores Individuais- MEIs abaixo relacionados NOTIFICADOS do cancelamento ex-off ício de sua inscrição junto ao Cadastro Mobiliário deste ente municipal, em razão da mudança do estabelecimento para outro município, consoante informação constante do arquivo baixado no Portal do Simples Nacional e da inscri-ção no CNPJ anexos, podendo os mesmos obterem o comprovante de cancelamento de sua inscrição mobiliária no seguinte endereço eletrônico: http://situacao.campinas.sp.gov.br/situacao_cadastral.php

CCM CNPJ RAZÃO SOCIAL DT_EVENTO

6018335 37.145.347/0001-32 CELSO CORREA JUNIOR 46854042895 29/12/20204362888 27.614.359/0001-05 EDERSON ROGERIO DE LIMA 41451314876 02/01/20215988837 36.879.942/0001-39 FABIANA CRISTINA SILVA 29157977810 29/12/20206471331 40.216.800/0001-69 GABRIELA NUNES MOURA FERREIRA

35463586861 31/12/2020

5018463 31.134.837/0001-57 GISELI SUCCI DOS SANTOS MUCELIN 27889182830 28/12/2020

4587030 28.800.557/0001-26 GRAZIELE SILVA BATISTA 35283208850 28/12/2020

NOTIFICAÇÃO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EX OFFÍCIO

Com fulcro no que dispõe o artigo 21 da Lei Municipal nº 12.392/2005 c/c artigo 2º, § 1º da Instrução Normativa Municipal Nº 004/04 DRM/SF e artigo 1º c/c artigo 20, inciso II c/c artigo 39 da Resolução CGSIM nº48, de 11 de outubro de 2018, fi cam os Microempreendedores Individuais- MEIs abaixo relacionados NOTIFICADOS do cancelamento ex-off ício de sua inscrição junto ao Cadastro Mobiliário deste ente mu-nicipal, em razão do encerramento de suas atividades consoante informação constante do arquivo baixado no Portal do Simples Nacional e comprovante de baixa inscrição no CNPJ anexos, podendo os mesmos obterem o comprovante de cancelamento de sua inscrição mobiliária no seguinte endereço eletrônico: http://situacao.campinas.sp.gov.br/situacao_cadastral.php

CCM CNPJ RAZÃO SOCIAL DT_EVEN-TO

6298869 39.468.854/0001-32 ALINE CRISTINA MOLINA 42935678877 29/12/2020

6054110 37.469.704/0001-18 ANDERSON APARECIDO DOS SANTOS CONTAR-DI 35305396867 30/12/2020

4976495 30.931.674/0001-70 ANDERSON MATIAS DA SILVA 31813856893 03/01/2021

5934940 36.421.825/0001-27 ANNE CAROLINE ALVES VALVEZAN 38571300836 02/01/2021

4727401 29.532.102/0001-30 BIANCA BEDINI FADIGA 43139942893 29/12/2020

4871758 30.352.072/0001-69 BRUNO SOARES GUSMAN 37914984876 29/12/2020

6468187 40.212.568/0001-90 CAMILA CONSTANTINO DE MELO SOUZA 49143228895 30/12/2020

6282288 39.396.607/0001-78 CARLOS HENRIQUE DUARTE DIAS 48321130895 02/01/2021

4812212 29.989.528/0001-17 CARLOS MAGALHAES PENNA 17201811878 28/12/2020

5643058 34.604.282/0001-58 CESAR DE PAIVA NEGRI 17202068800 28/12/2020

5324327 32.843.729/0001-16 CLAUDINEI GATTI JUNIOR 44344926838 28/12/2020

6000126 36.981.064/0001-68 CLAUDIO JOSE DE CARVALHO 79872522634 30/12/2020

5871484 35.997.795/0001-39 DANIELE ANDRADE PINHEIRO 48006802807 28/12/2020

4362195 27.608.187/0001-67 DANIELE CORREA NOGUEIRA 01375738399 28/12/2020

6061850 37.519.271/0001-68 EDER DO CARMO FRANCO 23349183859 29/12/2020

6030076 37.276.124/0001-04 EDINEI PEREIRA DA SILVA 34390387855 30/12/2020

6002196 37.004.880/0001-84 EDNA DE SOUZA DURVAL 27370621871 03/01/2021

4998987 31.049.157/0001-35 ERIKA VANESSA BAGGIO MARQUES 22463504846 02/01/2021

4450191 28.062.665/0001-49 ERLI SILVA DE JESUS 25586763850 31/12/2020

5963664 36.599.558/0001-82 EVANDRO APARECIDO ALEXANDRE 38334540833 28/12/2020

5758440 35.310.045/0001-47 EVANDRO BRUNETTO DE OLIVEIRA 04966750873 29/12/2020

5860334 35.923.968/0001-74 EZEQUIEL ALEXANDRE FERREIRA 44398928847 02/01/2021

5941679 36.467.210/0001-31 FRANCIELI FERNANDA MOREIRA 36846975837 30/12/2020

6072542 37.620.506/0001-03 GABRIEL DE BRITO CONCON 48075796810 28/12/2020

4279816 27.172.002/0001-14 GILSON SOARES DE OLIVEIRA 07956759846 29/12/2020

5861403 35.940.117/0001-30 GUSTAVO HENRIQUE DE BARROS 38210775812 29/12/2020

5996953 36.963.674/0001-39 HUGO TAMEIRAO SEIXAS 40488769884 29/12/2020

5519810 33.929.515/0001-20 IRACEMA ALEXANDRE SOUSA SILVA 33246423881 30/12/2020

6081355 37.691.344/0001-02 JOAO PEDRO BORIN DE CASTRO 04776947137 30/12/2020

5955394 36.568.209/0001-01 JORGE LUIZ BUCCIOLI JUNIOR 22029239852 28/12/2020

4165594 26.607.191/0001-48 JOSE ALEXANDRE VIEIRA PINTO 17893093870 30/12/2020

3870944 24.383.519/0001-64 JOSE APARECIDO PEREIRA ROSA 00858596644 29/12/2020

6184146 38.336.729/0001-06 JULIANO CONTER DAMIANI 28840117814 29/12/2020

5356407 33.027.636/0001-86 JULIENE ISA SILVA DE CARVALHO 36527721803 30/12/2020

6034560 37.293.907/0001-04 JULIO CESAR DE CARVALHO 02396307932 28/12/2020

6016782 37.117.834/0001-91 LAIS MARIANNE SOARES FERREIRA 48228331860 29/12/2020

3828697 24.145.543/0001-65 LIDIANE CRISTINA DE CARVALHO 42521280801 29/12/2020

5751349 35.164.577/0001-13 LIVIA BRAZ BUENO DA SILVA 31805769871 30/12/2020

5834368 35.832.379/0001-80 LOURDES APARECIDA DA SILVA 18427354894 30/12/2020

5723795 35.030.417/0001-81 LUIS GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA 48633250888 30/12/2020

6022863 37.169.118/0001-58 LUIS MIGUEL LENCO 47732481810 30/12/2020

5764343 33.463.297/0001-80 MANOELA RODRIGUES VIEIRA CERTO 30113283822 28/12/2020

6042112 37.372.527/0001-57 MARCIONILA THAIRES DE OLIVEIRA MACIEL 39751980879 28/12/2020

5783992 35.479.543/0001-18 MARIA HELENA GALAN DE ABREU 01745935894 30/12/2020

6453082 40.199.962/0001-36 MARIA VANUZA JUSTINO FEITOSA FOLLI 03736701330 31/12/2020

6087086 37.708.993/0001-60 MELISSA MELO DA SILVA 48085966875 28/12/2020

3781682 23.872.748/0001-80 NADIR DA COSTA MACHADO 22428132857 29/12/2020

6338747 39.678.017/0001-38 NILTON ENOK DA CUNHA 25826337800 28/12/2020

4538013 28.561.095/0001-31 ONESSA MARIANA ARAUJO FARIAS 38601936865 29/12/2020

6166130 38.204.245/0001-03 OTAVIO VARGAS DE SOUZA 40545154871 28/12/2020

6281524 39.391.174/0001-68 PETERSON GALDINO SILVA E SOUZA 39668832876 29/12/2020

5941555 36.466.222/0001-41 RAFAEL BARBOSA CARRENHO 41364461870 03/01/2021

4279611 27.167.516/0001-81 REGINA ANTUNES VASCONCELLOS 10478769814 29/12/2020

5188911 32.099.627/0001-38 RENNAN PECHIA CHACON 39333437800 29/12/2020

5852218 35.868.864/0001-04 RICHARD GOMES PEREIRA DA SILVA 17199323875 30/12/2020

6023070 37.173.062/0001-05 ROBERT FERREIRA MARQUES 44752884879 31/12/2020

3722422 23.516.523/0001-90 RODRIGO FELIPE RAMOS 43121402862 29/12/2020

5814375 35.671.921/0001-60 ROMUALDO GOMES DE LUCENA 60499257472 28/12/2020

6099920 37.824.776/0001-36 ROMULO CESAR SILVA BRITO 51001595882 02/01/2021

4913817 30.581.042/0001-24 ROSICLER DE PAIVA BRANDAO 06841550870 31/12/2020

6052185 37.443.547/0001-71 TATIANI NARDON SBARAINI 36669727801 30/12/2020

4935195 30.678.934/0001-48 THAIS FERNANDA DE MORAES MOURA 34381986814 03/01/2021

5935512 36.431.264/0001-47 THAIS STECCA PEZZOTTI DUTRA 28481854816 31/12/2020

6087965 37.723.674/0001-24 THAISA CAROLINE OLIVEIRA ALVES 14840395721 29/12/2020

5460573 11.919.185/0001-59 THAMY FABIOLA ANDRADE DE PAULA ROSSI 29731013873 28/12/2020

5873851 36.034.501/0001-36 THIAGO BATISTA DA SILVA 37466730892 29/12/2020

2216957 16.593.437/0001-16 VANESSA COUTO DE FREITAS PADILHA 86027328649 28/12/2020

2932687 19.807.188/0001-02 VERA LUCIA GOUVEA 01686051808 28/12/2020

5955963 36.579.434/0001-35 WAGNER HENRIQUES MELLO 15052617755 28/12/2020

5933544 36.401.596/0001-89 YAGO ALEXANDRE TEIXEIRA CARRIJO 49630550822 31/12/2020

6450547 40.176.261/0001-81 YONE HIRANO PRINHOLATO LIMA 36388835821 03/01/2021

MARIA ELIANDRA DA SILVA AFTM/CSCM/DRM/SMF

COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA

NOTIFICAÇÃO Nº 004/2021/TSR - VLR Sujeito Passivo: Valens Serviços Médicos SS Ltda Endereço: Rua José Paulino, 2233, Vila Itapura- Campinas - SP CNPJ: 97.533.144/0001-78 Inscrição Municipal: 197.261-8 TERMO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL Nos termos dos artigos 43 e 45 da Lei Municipal nº 12.392/2005, combinados com os artigos 17 a 23 da Lei Municipal nº 13.104/2007, fi ca o contribuinte regularmente

Page 9: Diário Oficial - Campinas · 2021. 1. 19. · cinquenta e oito mil reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º,

9Campinas, quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 Diário Ofi cial do Município de Campinas

notifi cado do início da AÇÃO FISCAL do Imposto Sobre Serviços de qualquer Na-tureza - ISSQN, referente ao período de 01/2016 até 12/2020 e também intimado a apresentar os documentos abaixo assinalados, no dia 01/02 às 10:00 h. Fica ainda notifi cado, que de acordo com a legislação tributária municipal, considera--se iniciada nesta data a ação fi scal, não excluindo nesta data a espontaneidade de acordo com o art. 106, §1º, Inciso II, e §3º do Decreto nº 15.356/2005, sendo esta notifi cação procedimento preparatório indispensável ao lançamento nos termos do art. 173, parágrafo único da Lei 5.172/66 (CTN).1. Contrato Social e alterações;2. Contrato de locação ou matrícula do imóvel onde exerce a atividade de prestação de serviços;3. Razão Analítico e Livro Diário dos exercícios 216 a 2020, bem como respectivo Plano de Contas;4. Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado dos exercícios 2016 a 2020;5. Imposto de Renda Pessoa Jurídica dos seguintes ANOS BASE: 2016 a 2020.6. DIC - Documento de Informação Cadastral do ISSQN atualizado.7. Alvará de funcionamento. Local para entrega dos documentos: Av. Anchieta, nº 200 - Térreo, Setor CSFM/DRM da Secretaria Municipal de Finanças. E-mail: [email protected]: (19) 2116-0311Por derradeiro, é importante asseverar que o Auditor Fiscal Tributário da Coordena-doria Setorial de Fiscalização Mobiliária, no uso de suas atribuições legais, apenas notifi ca o Termo de Início de Ação Fiscal por intermédio de publicação no Diário Ofi cial do Município, porque houve recusa do contribuinte, em 18/01/2021 às 14:40 , em assinar a presente Notifi cação. Notifi cado conforme o art. 21, IV e art. 22, III e art. 23 da Lei Municipal nº 13.104/07 AFTM: Tiago Souto RibeiroMATR: 131.287-1 ATENÇÃO : Na impossibilidade de apresentar algum documento, fazer declara-ção por escrito dos motivos do não cumprimento. Nota 1 ) O não cumprimento desta intimação ou apresentação de documento inverí-dico caracteriza infração a Lei Federal nº 5.172/66 (CTN), bem como à Legislação Tributária Municipal, fi cando o notifi cado e todos os responsáveis, assim procedendo, sujeito(s) à representação junto ao Ministério Público, nos termos do Art. 60 da Lei Municipal nº 12.392/05, combinado com o Art. 16 da Lei Federal nº 8.137/90, que defi ne crimes contra a ordem tributária; Nota 2) O inadimplemento desta intimação sujeitará o contribuinte ao arbitramento do valor da prestação do serviço, sendo que o valor prevalecerá até que venha a ser modifi -cado em razão de decisão processual, conforme Art. 25 da Lei Municipal nº 12.392/05; Nota 3) A não apresentação dos documentos solicitados caracteriza infração à Legislação Tributária Municipal, que acarretará multa para cada documento não apresentado com lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa, nos termos da Legislação Municipal; Nota 4) O não atendimento desta notifi cação poderá acarretar a exclusão da empresa optante pelo Simples Nacional, inclusive retroativamente, em procedimento adminis-trativo específi co, conforme arts. 28, 29 e 33 da Lei Complementar Federal 123/06 e arts. 75 e 76 da Resolução/CGSN 94/11.

Campinas, 19 de janeiro de 2021 TIAGO SOUTO RIBEIRO

AFTM/CSFM/DRM/SMF

COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA

Protocolo: 2019/03/00107Contribuinte: Banco Itaú Unibanco S/AInscrição Municipal: 9.202-9 Assunto: Defesa em primeira instância administrativa do AIIM nº 003458/2019 Aten-dendo ao disposto nos artigos 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, não conheço da impugnação apresentada em razão do descumprimento dos requisitos determinados pelos artigos 34 e 83,I e III da Lei Municipal nº 13.104/07. Após revisão de ofício do lançamento, propomos a manutenção integral do AIIM nº 003458/2019, tendo em vista a inocorrência de fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior e considerando que os valores lançados no AIIM se referem a serviço prestado capitulado no item 15.10 da lista de serviços anexa à Lei Municipal nº 12.392/05, independentemente do recebimento.

BRUNO CÉSAR PEREIRA LANGONI AFTM, Coordenador da CSFM/DRM/SMF

COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA

Protocolo número.: 2020/03/01.156Sujeito Passivo: SPCIA 01 Empreendimento Imobiliário LtdaCNPJ: 16.588.973/0001-23Interessado: Coordenadoria Setorial de Fiscalização Mobiliária Servimo-nos deste instrumento para cientifi car o contribuinte SPCIA 01 Empreen-dimento Imobiliário Ltda, notifi cado através do documento 007/CSFM/DRM/2020 - GRV, de que não há nenhum lançamento complementar a ser efetuado, tendo em vista a extinção do crédito tributário, pelo pagamento do imposto no curso da obra, nos termos do Artigo 156, inciso I da Lei Complementar Federal 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), lastreado pelo recolhimento total do imposto, fato confi rmado mediante a apresentação das notas fi scais de serviços tomados, pela apresentação das guias de recolhimentos do imposto e, também, pela comprovação do ingresso dos valores aos cofres públicos.Isto posto, proponho o arquivamento do processo 2020/03/01. 156.

BRUNO CÉSAR PEREIRA LANGONI AFTM, Coordenador da CSFM/DRM/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS Protocolo nº: 2021/10/452Interessado: Vera Lúcia Mingatto SorianoAssunto: Certidão de Inteiro Teor de Processo AdministrativoTendo em vista a solicitação da requerente, os documentos constantes nos autos e com base nos arts. 2º ao 5º do Decreto nº 18.050/2013, acolho a manifestação às fl s. 04 e defiro o pedido de Certidão de Inteiro Teor para fornecimento de cópia do protocolo administrativo nº 1981/0/5.130.

Campinas, 19 de janeiro de 2021 HERMES ROCHA FREITAS

Respondendo pelo Departamento de Receitas Mobiliárias/DRM

SECRETARIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

CONVOCAÇÃO A Junta Médica Ofi cial CONVOCA os (as) relacionados (as) abaixo a comparecer em sua respectiva data e horário, para avaliação com Relatórios e Exames Médicos, à Rua José Paulino- 13 99 / 5 º andar Ed. Arcadas Célia Fátima de Souza, matrícula: 66.222-4Dia: 21/01/2021 (5ª feira) às 9:00hs.

Campinas, 18 de janeiro de 2021 JUNTA MÉDICA OFICIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

PORTARIAS ASSINADAS PELO EXMO. SR. PREFEITO PORTARIA N.94555/2021 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2021.00000136-52 Resolve Exonerar a pedido, a partir de 06/01/2021, o servidor CHRISTOPHER CRALCEV, ma-trícula nº 136385-9, do cargo de Médico - Geral, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

PORTARIA N.94574/2021 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2021.00000100-41. Resolve Exonerar a pedido, a partir de 04/01/2021, a servidora FABIA RAMALHO DA SILVA, matrícula nº 135350-0, do cargo de INTERPRETE LIBRAS/PORTUGUES, junto à Se-cretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos.

PORTARIA N.94576/2021 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2020.00062103-61 Resolve Exonerar a pedido, a partir de 18/12/2020, o servidor NELSON ANTONIO CA-PELLARI, matrícula nº 56118-5, do cargo de Auxiliar de Enfermagem.

PORTARIA N. 94583/2021 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2021.00000212-48 Resolve Exonerar a pedido, a partir de 11/01/2021, o SR. CARLOS ALBERTO DOS SANTOS PASSOS, matrícula nº 132742-9, do cargo em comissão de Assessor Superior nível V, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo.

PORTARIA ASSINADA PELO EXMO. SR. PREFEITO PORTARIA N. 94613/2021 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2021.00002803-41 Resolve Retifi car o item da portaria n° 94609/2021 referente ao Sr. ARTUR VASCONCELLOS ARAÚJO, matrícula nº 125094-9:Onde se lê: Exonerar a partir de 19/01/2021Leia-se: revogar a partir de 19/01/2021Nomear a partir de 19/01/2021, o Sr. ARTUR VASCONCELLOS ARAÚJO, matrícula nº 125094-9, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, junto à Secre-taria Municipal de Cultura.

CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Decreto 18.050 de 1 de agosto de 2013

De acordo com o artigo 4º. do Decreto 18.050 de 1 de agosto de 2013, DEFIRO a CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR solicitada pelo protocolado nº. 2021/10/00676. O(a) requerente deverá retirar a Certidão de Inteiro Teor do Protocolo 2012/10/14098 do Requerente , no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data da solicitação, junto à Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabinete do Prefeito - 4º.. andar - Paço Municipal, conforme estabelecido nos artigos 11 e 12 do Decreto supramencionado.

Campinas, 19 de janeiro de 2021 AIRTON APARECIDO SALVADOR

DIRETOR DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Decreto 18.050 de 1 de agosto de 2013

De acordo com o artigo 4º. do Decreto 18.050 de 1 de agosto de 2013, DEFIRO a CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR solicitada pelo protocolado nº. 2021/10/00678. O(a) requerente deverá retirar a Certidão de Inteiro Teor do Protocolo 2015/10/50196 do Requerente , no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data da solicitação, junto à Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabinete do Prefeito - 4º.. andar - Paço Municipal, conforme estabelecido nos artigos 11 e 12 do Decreto supramencionado.

Campinas, 19 de janeiro de 2021 AIRTON APARECIDO SALVADOR

DIRETOR DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Decreto 18.050 de 1 de agosto de 2013

De acordo com o artigo 4º. do Decreto 18.050 de 1 de agosto de 2013, DEFIRO a CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR solicitada pelo protocolado nº. 2021/10/00677. O(a) requerente deverá retirar a Certidão de Inteiro Teor do Protocolo 2015/10/17058 do Requerente , no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data da solicitação, junto à Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabinete do Prefeito - 4º.. andar - Paço Municipal, conforme estabelecido nos artigos 11 e 12 do Decreto supramencionado.

Campinas, 19 de janeiro de 2021 AIRTON APARECIDO SALVADOR

DIRETOR DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

PORTARIAS ASSINADAS PELO EXMO. SR. PREFEITO PORTARIA N.94582/2021 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2021.00001573-10 Resolve Revogar a partir de 11/01/2021, o item da portaria n° 94015/2020, que designou a servidora TÂNIA REGINA IRINEU, matrícula 131255-3, como representante do Naed Noroeste, para auxiliar a implementação de procedimentos e normas políticas

Page 10: Diário Oficial - Campinas · 2021. 1. 19. · cinquenta e oito mil reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º,

10 Campinas, quarta-feira, 20 de janeiro de 2021Diário Ofi cial do Município de Campinas

- pedagógicas da SME e no desenvolvimento e coordenação das ações educativas e atuação em equipes do NAEDS, nos termo do Decreto Municipal n° 14460/2003 de 30/09/2003.Designar a partir de 11/01/2021, o servidor NIRALDO JOSÉ DA SILVA, matrícu-la 102213-0, como representante do Naed Noroeste, para auxiliar a implementação de procedimentos e normas políticas - pedagógicas da SME e no desenvolvimento e coordenação das ações educativas e atuação em equipes do NAEDS, nos termo do Decreto Municipal n° 14460/2003 de 30/09/2003.

PORTARIA N. 94591/2021 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2021.00002393-83 Resolve Revogar a partir de 13/01/2021, o item da portaria n° 94.472/2020 que designou a servidora ANA PAULA DOS SANTOS MENEZES ROJO, matrícula nº 34.325-0, para exercer em caráter de substituição, o cargo de Guarda Municipal, na classe Ins-petor Superintendente, junto à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.Revogar a partir de 13/01/2021, o item da portaria n° 94.306/2020 que nomeou a servidora ANA PAULA DOS SANTOS MENEZES ROJO, matrícula nº 34325-0, para exercer o cargo em comissão de Subcomandante da Guarda Municipal, junto a Superintendência Geral, da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.

PORTARIA N. 94597/2021 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2020.00052938-58 Resolve Revogar a partir de 15/01/2021, o item da portaria n° 94397/2020, que designou o servidor KLEBER BIGELLI, matrícula nº 29421-7, para exercer a Gratifi cação de Função nível II, junto à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segu-rança Pública.

PORTARIA N. 94598/2021 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2021.00002398-98 Resolve Revogar a partir de 15/01/2021, o item da portaria n° 88570/2017, que designou o servidor CESAR AUGUSTO LEITE DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 110234-6, para exercer a Gratifi cação de Função nível II, junto à Secretaria Municipal de Coope-ração nos Assuntos de Segurança Pública Designar a partir de 15/01/2021, o servidor CESAR AUGUSTO LEITE DE OLIVEI-RA FILHO, matrícula nº 110234-6, para exercer a Gratifi cação de Função nível IV, junto à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.

PORTARIA N. 94601/2021 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2021.00000972-28 Resolve Exonerar a pedido, a partir de 07/01/2021, o Sr. LEONARDO AUGUSTO CARDO-SO DE OLIVEIRA, matrícula nº 128755-9, do cargo em comissão de Assessor Depar-tamental nível VI, junto à Secretaria Municipal de Cultura.

PORTARIA N. 94602/2021 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2021.00001497-16 Resolve Exonerar a pedido, a partir de 14/01/2021, a servidora GISLAINE SOARES DA RO-CHA, matrícula nº 131310-0, do cargo de Agente de Educação Infantil, junto à Secre-taria Municipal de Educação.

PORTARIA N. 94604/2021 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2021.00001865-90 Resolve Revogar a partir de 01/01/2021, o item da portaria n° 82128/2014, que nomeou a servidora MONICA REGINA PRADO DE TOLEDO MACEDO NUNES, matrícula nº 29307-5, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, junto ao Departamento de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.Revogar a partir de 01/01/2021, o item da portaria n° 64879/2005, que nomeou a servidora DEISE FREGNI HADICH, matrícula nº 58775-3, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Setorial, junto à Coordenadoria Distrital de Saúde - Sudo-este, do Departamento de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.Revogar a partir de 01/01/2021, o item da portaria n° 90651/2018, que designou a servidora MARIA ANTONIETA SALOMÃO MENEZES, matrícula nº 54622-4, para exercer a Gratifi cação de Função nível II, junto à Coordenadoria Distrital de Saúde - Sudoeste, do Departamento de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.Nomear a partir de 01/01/2021, a servidora DEISE FREGNI HADICH, matrícula nº 58775-3, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, junto ao Departamento de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.Nomear a partir de 01/01/2021, a servidora MARIA ANTONIETA SALOMÃO ME-NEZES, matrícula nº 54622-4, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Setorial, junto à Coordenadoria Distrital de Saúde - Sudoeste, do Departamento de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.Designar a partir de 01/01/2021, a servidora SILVIA MARIA ANSELMO, matrícula nº 35622-0, para exercer a Gratifi cação de Função nível II, junto à Coordenadoria Distrital de Saúde - Sudoeste, do Departamento de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.

PORTARIA N. 94606/2021 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI FUMEC.2021.00000060-10 Resolve Prorrogar até 31/12/2021, a cessão do Servidor LEANDRO CARVALHO DE OLI-VEIRA, Matrícula n° 37085-1, para com prejuízo de seus vencimentos, e sem prejuízo das demais vantagens do cargo, prestar serviços junto à Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC.A responsabilidade pelas contribuições previdenciárias, do servidor LEANDRO CAR-VALHO DE OLIVEIRA e patronal será da responsabilidade da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, a qual descontará e repassará diretamente ao CAMPREV - Instituto de Previdência Social do Município de Campinas, de acordo com o Decreto n° 18.463 de 02 de setembro de 2014.

PORTARIA N. 94607/2021 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2021.00002144-70 Resolve Exonerar a pedido, a partir de 14/01/2021, a servidora PAULA BARREIRA E SIVA, matrícula nº 129292-7, do cargo de Guarda Municipal - 3ª Classe - Feminino, junto à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.

PORTARIA N. 94614/2021 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2021.00003130-28, Resolve Ceder até 31/12/2021, o servidor GUILHERME SARAUSA DE AZEVEDO, matrí-cula nº 126189-4, para com prejuízo de seus vencimentos, e sem prejuízo das demais vantagens do cargo, prestar serviços junto à Câmara Municipal de Campinas. A responsabilidade pelas contribuições previdenciárias, do servidor GUILHERME SA-RAUSA DE AZEVEDO e patronal, será da Câmara Municipal de Campinas, a qual descontará e repassará diretamente ao CAMPREV - Instituto de Previdência Social do Município de Campinas, de acordo com o Decreto n° 18.463 de 02 de setembro de 2014.A vigência desta portaria será a partir de 01/01/2021.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, OBRAS E VIAÇÃO CONVOCAÇÃO

Protocolo n.º 2009/10/9032Interessado: Concessionária do Sistema AnhangueraCompareça o interessado para ciência das informações contidas. O não compareci-mento no prazo de 30 dias ensejará no arquivamento do presente.

Campinas, 19 de janeiro de 2021 ENG.º RENATO DE CAMARGO BARROS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS, OBRAS E VIAÇÃO

SECRETARIA DE JUSTIÇA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA

NOTIFICAÇÃO Processo Administrativo PMC.2019.00034889-38

RIO PARDO ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS - EIRELI - ME RUA DAS VIOLETAS, Nº. 250 / LETRA A - VILA MASCHIETTO CEP 13.720-000 - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO / SP A Administração Municipal de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, NOTIFICA a empresa RIO PARDO ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS - EIRELI - ME , inscrita no CNPJ sob o n°19.252.482/0001-03, na pessoa de seu representante legal, dos termos do despacho do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (doc. 2186680), publicado no Diário Ofi cial do Mu-nicípio, em 16 de abril de 2020, que, considerando a infração ao item 8.1 do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 173/18, decidiu pela aplicação da sanção de multa de R$ 28.298,76 (Vinte e oito mil, duzentos e noventa e oito reais, e setenta e seis centavos), com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei n° 8.666/93, no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e nos itens 18.3, 18.3.2.3 do referido Edital.Está facultada à empresa a apresentação de Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente publicação e/ou do recebimento da presente.Somente após o trânsito em julgado ocorrerá à execução das penalidades eventual-mente impostas.Os autos do protocolado estarão com vista franqueada no Paço Municipal, Avenida Anchieta, 14° andar - Sala 05, Departamento de Assessoria Jurídica, das 9h às 12h, e das 14h às 16h30min, de segunda a sexta-feira.

CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL PROCURADOR DO MUNICÍPIO / DIRETOR DO DAJ/SMAJ

NOTIFICAÇÃO Processo Administrativo PMC. 2017.00029516-00

FERGAVI COMERCIAL LTDA. - EPP RUA SILVEIRA TAVARES, Nº. 112 - 1 ANDAR / SALA 02 - PARQUE EDU CHAVES CEP 02.233-040 - SÃO PAULO / SP A Administração Municipal de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, NOTIFICA a empresa FERGAVI COMERCIAL LTDA. - EPP , inscrita no CNPJ sob o n°14.968.227/0001-30, na pessoa de seu representante legal, dos termos do despacho do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (doc. 2285070), publicado no Diário Ofi cial do Município, em 04 de maio de 2020, que, considerando a infração item 8.1 do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 112/18, decidiu pela aplicação da sanção de multa de R$ 11.130,60 (Onze mil, cento e trinta reais e sessenta centavos), com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei n° 8.666/93, no artigo 7º, da Lei nº 10.520/02, e nos itens 18.3 e18.3.2.3 do Edital do Pregão Ele-trônico nº 112/18.Está facultada à empresa a apresentação de Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da presente publicação e/ou do recebimento da presente.Somente após o trânsito em julgado ocorrerá à execução das penalidades eventual-mente impostas.Os autos do protocolado estarão com vista franqueada no Paço Municipal, Avenida Anchieta, 14° andar - Sala 05, Departamento de Assessoria Jurídica, das 9h às 12h, e das 14h às 16h30min, de segunda a sexta-feira.

CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL PROCURADOR DO MUNICÍPIO / DIRETOR DO DAJ/SMAJ

NOTIFICAÇÃO ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES

Processo Administrativo PMC.2019.00049448-21 Interessada: Secretaria Municipal de Saúde Protocolo Original PMC.2017.00031636-13 GIGANTE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI - EPP RUA MARTINS PENA , N.º 63 - CAMPOS ELÍSEOS CEP 14.080-620 - RIBEIRÃO PRETO / SP A Administração Municipal de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, NOTIFICA a empresa GIGANTE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI - EPP , inscrita no CNPJ sob o n° 11.050.321/0001-17, na pessoa de seu representante legal, nos autos do Processo SEI-PMC em epígrafe, que por decisão do

Page 11: Diário Oficial - Campinas · 2021. 1. 19. · cinquenta e oito mil reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º,

11Campinas, quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, lançada no doc. 2215479, foi autorizada a abertura do procedimento de aplicação de penalidades, observando-se, para tanto, preliminarmente, os princípios do contraditório e da ampla defesa, ou seja, o devido processo legal, tendo em vista os indícios de infração ao item 7.1 do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 17/18, com fundamento no artigo 87, inciso II da lei n° 8.666/93, no artigo 7° da lei n° 10.520/02, e nos itens 18.3.2 e 18.3.2.3 do referido edital, que pode resultar na sanção de penalidade de multa.Está facultada à empresa a apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notifi cação ou, em caso de não recebimento, a contar da data da publicação, no Diário Ofi cial do Município de Campinas.Na oportunidade de apresentação de defesa prévia, a empresa deverá apresentar todos os documentos comprobatórios de suas alegações, sob pena de preclusão.Da decisão do procedimento caberá recurso a ser interposto no prazo legal, somente após o trânsito em julgado ocorrerá a execução das penalidades eventualmente im-postas.Os autos do protocolado estarão com vista franqueada no Paço Municipal, Avenida Anchieta nº 200, 14° andar - sala 05, Departamento de Assessoria Jurídica, de 9h a 12h, e de 14h a 16h:30min, de segunda a sexta-feira.A defesa deverá ser protocolada no Protocolo Geral - Paço Municipal, da Prefeitura de Campinas, de 9h a 17h, de segunda a sexta-feira.

CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL PROCURADOR DO MUNICÍPIO / DIRETOR DO DAJ/SMAJ

NOTIFICAÇÃO ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES

Processo Administrativo PMC.2019.00051401-73 Interessada: Secretaria Municipal de Saúde Protocolo Original PMC. 2018.00003217-81 CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI RODOVIA DOS MINERIOS , Nº. 403 / BARACÃO 06 - SALA 07 E 08 - LAME-NHA GRANDE CEP 83.507-000 - ALMIRANTE TAMANDARÉ GUARAPARI / PR A Administração Municipal de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, NOTIFICA a empresa CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRO-DUTOS PARA SAÚDE EIRELI , inscrita no CNPJ sob o n° 07.626.776/0001-60, na pessoa de seu representante legal, nos autos do Processo SEI-PMC em epígrafe, que por decisão do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, lançada no doc. 2277735, foi autorizada a abertura do procedimento de aplicação de penalidades, observando-se, para tanto, preliminarmente, os princípios do contraditório e da ampla defesa, ou seja, o devido processo legal, tendo em vista a infração ao item 8.1 do Ane-xo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 258/18, com fundamento no artigo 87, inciso II, da lei n° 8.666/93, no artigo 7° da lei n° 10.520/02, e nos itens 18.3 e 18.3.2.3 do referido edital, que pode resultar na sanção de penalidade de multa.Está facultada à empresa a apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notifi cação ou, em caso de não recebimento, a contar da data da publicação, no Diário Ofi cial do Município de Campinas.Na oportunidade de apresentação de defesa prévia, a empresa deverá apresentar todos os documentos comprobatórios de suas alegações, sob pena de preclusão.Da decisão do procedimento caberá recurso a ser interposto no prazo legal, somente após o trânsito em julgado ocorrerá a execução das penalidades eventualmente im-postas.Os autos do protocolado estarão com vista franqueada no Paço Municipal, Avenida Anchieta nº 200, 14° andar - sala 05, Departamento de Assessoria Jurídica, de 9h a 12h, e de 14h a 16h:30min, de segunda a sexta-feira.A defesa deverá ser protocolada no Protocolo Geral - Paço Municipal, da Prefeitura de Campinas, de 9h a 17h, de segunda a sexta-feira.

CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL PROCURADOR DO MUNICÍPIO / DIRETOR DO DAJ/SMAJ

NOTIFICAÇÃO ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES

Processo Administrativo PMC. 2019.00036369-88 Interessada: Secretaria Municipal de Saúde Protocolo Original PMC. 2018.00013635-69 INFINITY MEDICAMENTOS EIRELI - EPP RUA TUPY , Nº. 1723 / BLOCO B - NOVA BRASÍLIA CEP 89.214-505 - JOINVILLE / SC A Administração Municipal de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, NOTIFICA a empresa INFINITY MEDICAMENTOS EIRELI - EPP , inscrita no CNPJ sob o n° 23.240.000/0001-64, na pessoa de seu representan-te legal, nos autos do Processo SEI-PMC em epígrafe, que por decisão do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, lançada no doc. 1942755, foi autorizada a abertura do procedimento de aplicação de penalidades, observando-se, para tanto, preliminarmente, os princípios do contraditório e da ampla defesa, ou seja, o devido processo legal, tendo em vista a infração ao item 7.1 do Anexo I - Informações Com-plementares do Edital do Pregão Eletrônico nº 294/18, com fundamento no artigo 87, inciso II, da lei n° 8.666/93, no artigo 7° da lei n° 10.520/02, e nos itens 18.3 e 18.3.2.3 do referido edital, que pode resultar na sanção de penalidade de multa.Está facultada à empresa a apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notifi cação ou, em caso de não recebimento, a contar da data da publicação, no Diário Ofi cial do Município de Campinas.Na oportunidade de apresentação de defesa prévia, a empresa deverá apresentar todos os documentos comprobatórios de suas alegações, sob pena de preclusão.Da decisão do procedimento caberá recurso a ser interposto no prazo legal, somen-te após o trânsito em julgado ocorrerá a execução das penalidades eventualmente impostas.Os autos do protocolado estarão com vista franqueada no Paço Municipal, Avenida Anchieta nº 200, 14° andar - sala 05, Departamento de Assessoria Jurídica, de 9h a 12h, e de 14h a 16h:30min, de segunda a sexta-feira.A defesa deverá ser protocolada no Protocolo Geral - Paço Municipal, da Prefeitura de Campinas, de 9h a 17h, de segunda a sexta-feira.

CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL PROCURADOR DO MUNICÍPIO / DIRETOR DO DAJ/SMAJ

NOTIFICAÇÃO ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES

Processo Administrativo PMC.2019.00046490-72 Interessada: Secretaria Municipal de Saúde Protocolo Original PMC.2017.00016348-48 COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. PC EMÍLIO MARCONATO, Nº 1000 / GALPÃO 22 - NÚCLEO RESIDEN-

CIAL DOUTOR JOÃO ALDO NASSIF CEP 13.916-074 - JAGUARIÚNA / SP A Administração Municipal de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, NOTIFICA a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLA-RENSE LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n° 67.729.178/0004-91, na pessoa de seu representante legal, nos autos do Processo SEI-PMC em epígrafe, que por decisão do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos em Exercício, lançada no doc.2165148, foi autorizada a abertura do procedimento de aplicação de penalidades, observando-se, para tanto, preliminarmente, os princípios do contraditório e da ampla defesa, ou seja, o devido processo legal, tendo em vista os indícios de infração ao item 8.1 do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 107/18, com fundamento no artigo 87, inciso II da lei n° 8.666/93, no artigo 7° da lei n° 10.520/02, e nos itens 18.3 e 18.3.2.3 do referido edital, que pode resultar na sanção de penalidade de multa.Está facultada à empresa a apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notifi cação ou, em caso de não recebimento, a contar da data da publicação, no Diário Ofi cial do Município de Campinas.Na oportunidade de apresentação de defesa prévia, a empresa deverá apresentar todos os documentos comprobatórios de suas alegações, sob pena de preclusão.Da decisão do procedimento caberá recurso a ser interposto no prazo legal, somente após o trânsito em julgado ocorrerá a execução das penalidades eventualmente im-postas.Os autos do protocolado estarão com vista franqueada no Paço Municipal, Avenida Anchieta nº 200, 14° andar - sala 05, Departamento de Assessoria Jurídica, de 9h a 12h, e de 14h a 16h:30min, de segunda a sexta-feira.A defesa deverá ser protocolada no Protocolo Geral - Paço Municipal, da Prefeitura de Campinas, de 9h a 17h, de segunda a sexta-feira.

CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL PROCURADOR DO MUNICÍPIO / DIRETOR DO DAJ/SMAJ

NOTIFICAÇÃO Processo Administrativo PMC.2019.00034719-62

SOLOBRASIL CONSTRUTORA EIRELI - ME RUA MONTEVIDÉU, Nº. 993 - FUNDOS - ARAÇÁS CEP 29.103-025 - VILA VELHA / ES A Administração Municipal de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, NOTIFICA a empresa SOLOBRASIL CONSTRUTORA EI-RELI - ME , inscrita no CNPJ sob o n° 23.990.776/0001-00, na pessoa de seu repre-sentante legal, dos termos do despacho do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (doc. 2316556), publicado no Diário Ofi cial do Município, em 18 de março de 2020, que, considerando a infração aos itens 3.1.7, 3.2.12.1, 3.2.12.2, 4.2, 4.3, 4.8, 4.9 e 4.27 do Anexo III - Projeto Básico do Edital do Pregão Eletrônico nº 143/18, e às cláusulas 20.1.1, 20.1.2, 20.1.3, 20.1.4, 20.2 e 20.3 do Termo de Contrato nº 88/18, decidiu pela aplicação da sanção de multa de R$ 123.999,97 (Cento e vinte e três mil, novecentos e noventa e nove reais, e noventa e sete centavos), e de suspensão tempo-rária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos, com fundamento no artigo 87, incisos II e III, da Lei n° 8.666/93, no artigo 7º, da Lei nº 10.520/02, e nas cláusulas contratuais 11.1.2, 11.1.2.3, e 11.1.3.Está facultada à empresa a apresentação de Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente publicação e/ou do recebimento da presente.Somente após o trânsito em julgado ocorrerá à execução das penalidades eventual-mente impostas.Os autos do protocolado estarão com vista franqueada no Paço Municipal, Avenida Anchieta, 14° andar - Sala 05, Departamento de Assessoria Jurídica, das 9h às 12h, e das 14h às 16h30min, de segunda a sexta-feira.

CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL PROCURADOR DO MUNICÍPIO / DIRETOR DO DAJ/SMAJ

NOTIFICAÇÃO ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES

Processo Administrativo PMC.2019.00047247-16 Interessada: Secretaria Municipal de Saúde Protocolo Original PMC.2017.00038686-68 REDE ELÉTRICA BRASIL LTDA. - EPP RUA ÂNGELO ÔNGARO, Nº 1185 - JD. RES. RAVAGNANI CEP 13.171-525 - SUMARÉ / SP A Administração Municipal de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, NOTIFICA a empresa REDE ELÉTRICA BRASIL LTDA. - EPP , inscrita no CNPJ sob o n° 17.151.151/0001-43, na pessoa de seu representante legal, nos autos do Processo SEI-PMC em epígrafe, que por decisão do Ilmo. Sr. Se-cretário Municipal de Assuntos Jurídicos em Exercício, lançada no doc. 2165101, foi autorizada a abertura do procedimento de aplicação de penalidades, observando-se, para tanto, preliminarmente, os princípios do contraditório e da ampla defesa, ou seja, o devido processo legal, tendo em vista os indícios de infração ao item 8.1 do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 147/18, com fundamento no artigo 87, inciso II, da lei n° 8.666/93, no artigo 7° da lei n° 10.520/02, e nos itens 18.3 e 18.3.2.3 do referido edital, que pode resultar na sanção de penalidade de multa.Está facultada à empresa a apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notifi cação ou, em caso de não recebimento, a contar da data da publicação, no Diário Ofi cial do Município de Campinas.Na oportunidade de apresentação de defesa prévia, a empresa deverá apresentar todos os documentos comprobatórios de suas alegações, sob pena de preclusão.Da decisão do procedimento caberá recurso a ser interposto no prazo legal, somente após o trânsito em julgado ocorrerá a execução das penalidades eventualmente im-postas.Os autos do protocolado estarão com vista franqueada no Paço Municipal, Avenida Anchieta nº 200, 14° andar - sala 05, Departamento de Assessoria Jurídica, de 9h a 12h, e de 14h a 16h:30min, de segunda a sexta-feira.A defesa deverá ser protocolada no Protocolo Geral - Paço Municipal, da Prefeitura de Campinas, de 9h a 17h, de segunda a sexta-feira.

CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL PROCURADOR DO MUNICÍPIO / DIRETOR DO DAJ/SMAJ

NOTIFICAÇÃO ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES

Processo Administrativo PMC. 2019.00041084-03 Interessada: Secretaria Municipal de Saúde Protocolo Original PMC. 2017.00043809-28 MASIF ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. RUA ALCINO GUANABARA , Nº. 2500 - HAUER CEP 81.630-190 - CURITIBA / PR A Administração Municipal de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de

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12 Campinas, quarta-feira, 20 de janeiro de 2021Diário Ofi cial do Município de Campinas

Assuntos Jurídicos, NOTIFICA a empresa MASIF ARTIGOS MÉDICOS E HOS-PITALARES LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n° 03.968.926/0001-63, na pessoa de seu representante legal, nos autos do Processo SEI-PMC em epígrafe, que por decisão do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, lançada no doc. 1910977, foi autorizada a abertura do procedimento de aplicação de penalidades, observando-se, para tanto, preliminarmente, os princípios do contraditório e da ampla defesa, ou seja, o devido processo legal, tendo em vista a infração ao item 8.1 do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 197/18, com fundamento no artigo 87, inciso II, da lei n° 8.666/93, no artigo 7° da lei n° 10.520/02, e nos itens 18.3 e 18.3.2.3 do referido edital, que pode resultar na sanção de penalidade de multa.Está facultada à empresa a apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notifi cação ou, em caso de não recebimento, a contar da data da publicação, no Diário Ofi cial do Município de Campinas.Na oportunidade de apresentação de defesa prévia, a empresa deverá apresentar todos os documentos comprobatórios de suas alegações, sob pena de preclusão.Da decisão do procedimento caberá recurso a ser interposto no prazo legal, somente após o trânsito em julgado ocorrerá a execução das penalidades eventualmente im-postas.Os autos do protocolado estarão com vista franqueada no Paço Municipal, Avenida Anchieta nº 200, 14° andar - sala 05, Departamento de Assessoria Jurídica, de 9h a 12h, e de 14h a 16h:30min, de segunda a sexta-feira.A defesa deverá ser protocolada no Protocolo Geral - Paço Municipal, da Prefeitura de Campinas, de 9h a 17h, de segunda a sexta-feira.

CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL PROCURADOR DO MUNICÍPIO / DIRETOR DO DAJ/SMAJ

NOTIFICAÇÃO Processo Administrativo PMC.2019.00036262-49

MERCANTIL BARRETO COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES E SUPRIMENTOS LTDA. - ME R A (QUADRAS A E E), SNº - GLEBA 01-D / LOJA 02 - PARQUE ESPLANADA I CEP 072.878-606 - VALPARAISO DE GOIAS / GO A Administração Municipal de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, NOTIFICA a empresa MERCANTIL BARRETO COMER-CIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES E SUPRIMENTOS LTDA. - ME , ins-crita no CNPJ sob o n° 15.031.173/0001-44, na pessoa de seu representante legal, dos termos do despacho do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (doc. 2222497), publicado no Diário Ofi cial do Município, em 22 de julho de 2020, que considerando a infração ao item 8.1 do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 220/18, decidiu pela aplicação da sanção de multa de R$ 8.991,00 (Oito mil, novecen-tos e noventa e um reais), com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei n° 8.666/93, no artigo 7º, da Lei nº 10.520/02, e nos itens 18.3 e 18.3.2.3 do referido Edital.Está facultada à empresa a apresentação de Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente publicação e/ou do recebimento da presente.Somente após o trânsito em julgado ocorrerá à execução das penalidades eventual-mente impostas.Os autos do protocolado estarão com vista franqueada no Paço Municipal, Avenida Anchieta, 14° andar - Sala 05, Departamento de Assessoria Jurídica, das 9h às 12h, e das 14h às 16h30min, de segunda a sexta-feira.

CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL PROCURADOR DO MUNICÍPIO / DIRETOR DO DAJ/SMAJ

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2021 O Procurador-Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, da Lei Orgânica do Município, e § 5º, do art. 7º e art. 20 do Decreto Municipal nº 21.199, de 09 de dezembro de 2020 e,Considerando a falta de tempo hábil para cumprimento do disposto no artigo 20, do Decreto Municipal nº 21.199/20, em virtude do disposto no artigo 21, do Decreto retro mencionado;Considerando a necessidade de baixar instruções para a eleição de 03 (três) membros do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município, para mandato bienal a iniciar-se em 28 de janeiro de 2021 e se encerrar em 31 de dezembro de 2022, RE-SOLVE editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

CAPÍTULO IDA CAPACIDADE ELEITORAL

Art.1º. São eleitores todos os membros do quadro ativo da carreira de Procurador do Município de Campinas.Art.2º. São elegíveis os Procuradores em exercício, integrantes dos dois níveis fi nais da carreira, na data da publicação desta Ordem de Serviço, que se inscreverem como candidatos.Parágrafo único: São inelegíveis o Procurador-Geral e Corregedor-Geral, que já são membros do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município, nos termos do art. 11, incisos I e II, da Lei Complementar nº 255/2020.

CAPÍTULO IIDA INSCRIÇÃO

Art.3º. O requerimento de inscrição deverá ser dirigido ao Procurador-Geral do Mu-nicípio, através dos e-mails [email protected] ou [email protected], até às 12:00 horas do dia 25 de janeiro de 2021, contendo nome completo, matrícula funcional e data da posse como Procurador do Município.Art.4º. O Procurador-Geral do Município fará publicar, no dia útil posterior ao término das inscrições, relação com os nomes dos candidatos habilitados e daqueles que tive-ram o pedido de inscrição indeferido.§1º. Em caso de indeferimento da inscrição, o interessado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, poderá apresentar recurso ao Procurador-Geral, que decidirá também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.§2º. Qualquer interessado poderá apresentar recurso contra o deferimento ou indefe-rimento da inscrição, que será julgado pelo Procurador-Geral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

CAPÍTULO IIIDO PROCESSO DE VOTAÇÃO

Art.5º. A eleição será realizada no dia 27 de janeiro de 2021, das 8:00 às 17:00 hs, na Prefeitura Municipal de Campinas, situada na Avenida Anchieta, nº 200, Centro - Campinas - S/P, 14º andar, sala 05, cabendo a presidência dos trabalhos ao Procurador--Geral que será auxiliado pelo Corregedor-Geral e pelo Procurador-Chefe da Procura-doria Cível, Criminal e de Recursos Humanos.§1º A votação será secreta, mediante voto plurinominal, podendo o eleitor votar em até 03 (três) candidatos.§2º. A votação será realizada através de cédulas impressas que deverão ser depositadas

em urna lacrada.§3º Será nulo o voto que indicar mais de 03 (três) candidatos.Art.6º. Fica facultado aos candidatos, ou a representantes por eles credenciados junto ao Procurador-Geral, a fi scalização ininterrupta de todo o processo de votação.

CAPÍTULO IVDA APURAÇÃO

Art.7º. Declarada encerrada a votação, será feita a verifi cação do número de eleitores e, em seguida, a apuração.Art.8º. Encerrada a apuração serão proclamados os eleitos.§1º. Considerar-se-ão eleitos os candidatos mais votados, observado, em caso de em-pate, o Procurador mais antigo na carreira; e, persistindo o empate, o mais idoso.§2º. O resultado geral da eleição será publicado no Diário Ofi cial do Município.

CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAIS

Art.9º. Os incidentes durante o processo de votação e de apuração serão resolvidos pelo Procurador-Geral.Art. 10º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 001/2021, publicada do Diário Ofi cial do Município, em 19 de janeiro de 2021.Art.10º. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 19 de janeiro de 2021 CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL

Procurador-Geral do Município

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

EDITAIS DE NOTIFICAÇÕES - AUTO DE EMBARGO E INTIMAÇÃO

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO - CF EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE EMBARGO

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO - CF A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suasatribuições vem, pelo presente Edital, notifi car ANTONIO CARLOS AMIN , CPF 003.500.648-06, que a obra localizada à AVENIDA CAMPOS SALES, 636. LOTE 21- CENTRO (CÓD. CARTOGRÁFICO: 3423,.13.11.0140.01001), neste municí-pio, encontra-se embargada, por meio do Auto de Embargo n.º 0899 , lavrado em 10/12/2020, por ter infringido o Art. 43 par. 1° da Lei Complementar 09/2003, cujas vias se encontram no protocolo 2020/11/13030. A partir da data desta publicação, de-verá a obra permanecer paralisada no estágio descrito e detalhado no referido protoco-lo, até sua regularização defi nitiva, sujeitando-se à imposição de penalidades previstas em lei, caso haja desrespeito ao embargo..

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE EMBARGOCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO - CF

A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presente Edital, notifi car Lincoln Ribeiro Magalhães , CPF 470.426.508-08, que a obra localizada à Rua Paulo Lacerda, nº33, Bairro São Bernardo (CÓD. CARTOGRÁ-FICO: 3432.24.09.0001), neste município, encontra-se embargada, por meio do Auto de Embargo n.º 3501 , lavrado em 05/01/2021, por ter infringido o Art. 43 da Lei Comple-mentar 09/2003, cujas vias se encontram no protocolo 2020/156/8082. A partir da data desta publicação, deverá a obra permanecer paralisada no estágio descrito e detalhado no referido protocolo, até sua regularização defi nitiva, sujeitando-se à imposição de multa nos termos da Alínea "A" do Art. 167, caso haja desrespeito ao embargo.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE EMBARGOCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO - CF

A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições vem, pelo presente Edital, notifi car APARECIDA DE JESUS FERREIRA , CPF 024.355.928-33, que a obra localizada à RUA RAPHAEL SALLES NUM 650 - BON-FIM (CÓD. CARTOGRÁFICO: 3412.53.60.0093.01001), neste município, encontra--se embargada, por meio do Auto de Embargo n.º 3576 , lavrado em 11/12/2020, por ter infringido o Art. 21 da Lei Complementar 09/2003, cujas vias se encontram no protocolo 2020/156/11574. A partir da data desta publicação, deverá a obra permane-cer paralisada no estágio descrito e detalhado no referido protocolo, até sua regulari-zação defi nitiva, sujeitando-se à imposição de penalidades previstas em lei, caso haja desrespeito ao embargo.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE EMBARGOCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO - CF

A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuiçõesvem, pelo presente Edital, notifi car Hospital Memorial San Diego S/C LTDA, CNPJ 05.737.191/0001-92, que a obra localizada à Avenida Benjamin Constant, N. 1991, Cambuí (CÓD. CARTOGRÁFICO: 3423.12.73.0462.01001), neste município, en-contra-se embargada, por meio do Auto de Embargo n.º 474 , lavrado em 17/11/20, por ter infringido o Art. 43 da Lei Complementar 09/2003, cujas vias se encontram no protocolo 2020/156/11690. A partir da data desta publicação, deverá a obra permane-cer paralisada no estágio descrito e detalhado no referido protocolo, até sua regulari-zação defi nitiva, sujeitando-se à imposição de multa nos termos do Art. 167, caso haja desrespeito ao embargo.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃOCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO - CF

A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 03421 , lavrada em 10/12/2020 em nome de ANTONIO CARLOS AMIN , CPF 003.500.648-06, referente ao imóvel locali-zado na AVENIDA CAMPOS SALES, 636, CENTRO, CÓD. CARTOGRÁFICO: 3423.13.11.0140.01001), neste município, cujas vias se encontram no protocolo 2020/11/13030 . A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Complemen-tar 09/03, Art. 43, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR A CONSTRUÇÃO no prazo de 30 (trinta dias) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃOCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO - CF

A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 25731 , lavrada em 05/01/2021 em nome de Lincoln Ribeiro Magalhães , CPF 470.426.508-08, referente ao imóvel localizado à Rua Pau-lo Lacerda, 33, Bairro São Bernardo (CÓD. CARTOGRÁFICO: (3432.24.09.0001), neste município, cujas vias se encontram no protocolo 2020/156/8082 . A intimação

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13Campinas, quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 Diário Ofi cial do Município de Campinas

corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/03, Art. 43, estabele-cendo-se que "observado a irregularidade na execução da obra pela inexistência dos documentos necessários a obra deverá ser embargada", no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposi-ção de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃOCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO - CF

A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação N.° 25530 , lavrada em 11/12/2020 em nome da APARECIDA DE JESUS FERREIRA , CPF 024.355.928-33, referente ao imóvel localizado na RUA RAPHAEL SALLES NUM 650 - BONFIM, CÓD. CARTOGRÁ-FICO: 3412.53.60.0093.01001), neste município, cujas vias se encontram no proto-colo 2020/156/11574 . A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei Com-plementar 09/03, Art. 21, estabelecendo-se que deva REGULARIZAR O PROJETO JUNTO A PMC no prazo de 30 (TRINTA) DIAS a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e adoção de medi-das previstas nos citados diplomas legais.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃOCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO - CF

A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suasatribuições, torna pública a presente intimação N.° 24568 , lavrada em 17/11/2020 em nome de Hospital Memorial San Diego S/C LTDA , CNPJ 05.737.191/0001-92, referente ao imóvel localizado à Avenida Benjamin Constant, 1991, Cambuí (CÓD. CARTOGRÁFICO: 3423.12.73.0462.01001) neste município, cujas vias se encon-tram no protocolo 2020/156/11690 . A intimação corresponde à obrigação constituída na Lei Complementar Nº 09/2003, Art. 43, estabelecendo-se que deva "regularizar a obra junto à Prefeitura de acordo com o local" no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. Eventual descumprimento ensejará à imposição de penalidades e medidas previstas nos citados diplomas legais.

Campinas, 19 de janeiro de 2021 VERA RITA DE FREITAS

COORDENADORA DA FISCALIZAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO COMISSÃO DE ANÁLISE EIV/RIV

PARA CIÊNCIA DO INTERESSADO PROT.2020/11/9654 MARIA CAMILA SIMÕES DIAS

OBS: DEVIDO AO PROBLEMA DO COVID-19, APÓS PUBLICAÇÃO NO DOM SERÁ ENVIADA CÓPIA DO PARECER POR E-MAIL AO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO REFERIDO EIV, EVITAN-DO ASSIM OS DESLOCAMENTOS ATÉ A PREFEITURA PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL.

Campinas, 19 de janeiro de 2021 MARCIO RODRIGO BARBUTTI COORDENADOR EIV-RIV GS/SEPLURB

DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 5981 PROTOCOLO: 2020/99/699 PROPRIETÁRIO: SAVEGNAGO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA DECISÃO: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6389 PROTOCOLO: 2020/99/1155 PROPRIETÁRIO: PAULO HENRIQUE NOBREGA TAVARES DECISÃO: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 5980 PROTOCOLO: 2020/99/698 PROPRIETÁRIO: SAVEGNAGO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA DECISÃO: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 5859 PROTOCOLO: 2020/99/741 PROPRIETÁRIO: EDNA CASTANHA LIMA DECISÃO: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6020 PROTOCOLO: 2020/99/739 PROPRIETÁRIO: EDNA CASTANHA LIMA DECISÃO: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 5855 PROTOCOLO: 2020/99/757 PROPRIETÁRIO: LUIZ AUGUSTO MODESTO DECISÃO: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6445 PROTOCOLO: 2020/99/1056 PROPRIETÁRIO: LUCIANA APARECIDA BARBOSA DECISÃO: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6367 PROTOCOLO: 2020/99/995 PROPRIETÁRIO: MUNIR PEDRO DECISÃO: DEFIRO PROJETO DE REFORMA PEQUENA

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6465 PROTOCOLO: 2020/99/1070 PROPRIETÁRIO: RENATA UNGER LAVOR DECISÃO: DEFIRO PROJETO DE REFORMA PEQUENA

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6021 PROTOCOLO: 2020/99/769 PROPRIETÁRIO: PEDRO OTAVIO MARQUES SCHICHI DECISÃO: DEFIRO PROJETO DE REFORMA PEQUENA

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6340 PROTOCOLO: 2020/99/973 PROPRIETÁRIO: THIAGO MANDARINO DECISÃO: DEFIRO PROJETO DE REFORMA PEQUENA

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6380 PROTOCOLO: 2020/99/1085 PROPRIETÁRIO: ALUMAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS & ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVI-MENTO IMOBILIARIO E MOBILIARIO LTDA

DECISÃO: DEFIRO PROJETO DE DEMOLIÇÃO TOTAL

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6381 PROTOCOLO: 2020/99/1087 PROPRIETÁRIO: ALUMAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS & ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVI-MENTO IMOBILIARIO E MOBILIARIO LTDA DECISÃO: DEFIRO PROJETO DE DEMOLIÇÃO TOTAL

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6001 PROTOCOLO: 2020/99/901 PROPRIETÁRIO: MINAS PARTICIPACOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI DECISÃO: DEFIRO PROJETO DE DEMOLIÇÃO TOTAL

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6382 PROTOCOLO: 2020/99/1084 PROPRIETÁRIO: ALUMAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS & ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVI-MENTO IMOBILIARIO E MOBILIARIO LTDA DECISÃO: DEFIRO PROJETO DE DEMOLIÇÃO TOTAL

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6587 PROTOCOLO: 2020/99/1168 PROPRIETÁRIO: ANDROMEDA ENGENHARIA LTDA EPP DECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE REFORMA PEQUENA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 5599 PROTOCOLO: 2020/99/437 PROPRIETÁRIO: GUSTAVO CESAR PIRANA DECISÃO: DEFIRO PROJETO DE CONSTRUÇÃO NOVA

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6192 PROTOCOLO: 2020/99/960 PROPRIETÁRIO: DEYSE GREGORIO DE OLIVEIRA DECISÃO: ANÁLISE CONCLUÍDA

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 5411 PROTOCOLO: 2020/99/429 PROPRIETÁRIO: AGMAR DOS REIS SANTOS DECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE CONSTRUÇÃO NOVA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6139 PROTOCOLO: 2020/99/954 PROPRIETÁRIO: SIMONE ALEXANDRE DA SILVA DECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE CONSTRUÇÃO NOVA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6578 PROTOCOLO: 2020/99/1177 PROPRIETÁRIO: GILBERTO RIBEIRO DA CUNHA DECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE REFORMA PEQUENA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6535 PROTOCOLO: 2020/99/1180 PROPRIETÁRIO: NELSON TADEU MARTINEZ DECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE REFORMA PEQUENA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 5049 PROTOCOLO: 2020/99/40 PROPRIETÁRIO: MANUEL FLAVIO TOZI COELHO DECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE REFORMA PEQUENA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6121 PROTOCOLO: 2020/99/862 PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE VERA MARIA GATTI PAGANO BRUNDO BARRETO PINTO DECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE REFORMA PEQUENA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6228 PROTOCOLO: 2020/99/880 PROPRIETÁRIO: GABRIEL BRYKMAN DECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE REFORMA PEQUENA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 5937 PROTOCOLO: 2020/99/681 PROPRIETÁRIO: MAURICIO DE CARVALHO AZAMBUJA DECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE CONSTRUÇÃO NOVA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6606 PROTOCOLO: 2020/99/1183 PROPRIETÁRIO: MANOEL CARLOS DAS NEVES DECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE REFORMA PEQUENA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 5430 PROTOCOLO: 2020/99/324 PROPRIETÁRIO: TIAGO DE QUEIROZ BARROSO DECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE AMPLIAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6219 PROTOCOLO: 2020/99/875 PROPRIETÁRIO: MARCIO ALESSANDRO FACCO DECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE CONSTRUÇÃO NOVA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 5920 PROTOCOLO: 2020/99/659 PROPRIETÁRIO: LUIS EMILIANO BAHAMONDES DECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE CONSTRUÇÃO NOVA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6510 PROTOCOLO: 2020/99/1185 PROPRIETÁRIO: WESTROCK, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA DECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE REFORMA PEQUENA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6417 PROTOCOLO: 2020/99/1106 PROPRIETÁRIO: EDSON CARLOS DOS SANTOS DECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE REFORMA PEQUENA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6350 PROTOCOLO: 2020/99/1051 PROPRIETÁRIO: BRUNO MARTELLO DE CONTI DECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE REFORMA PEQUENA PRAZO: 30 DIAS

Page 14: Diário Oficial - Campinas · 2021. 1. 19. · cinquenta e oito mil reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º,

14 Campinas, quarta-feira, 20 de janeiro de 2021Diário Ofi cial do Município de Campinas

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6337 PROTOCOLO: 2020/99/1058 PROPRIETÁRIO: ROSANA ARAUJO LIMA DECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE REFORMA PEQUENA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6374 PROTOCOLO: 2020/99/1038 PROPRIETÁRIO: RENATO LEÃO GUERREIRO DECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE REFORMA PEQUENA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 6347 PROTOCOLO: 2020/99/1134 PROPRIETÁRIO: MARIA RAQUEL FONSECA ZAGO DE PAULA DECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE REFORMA PEQUENA PRAZO: 30 DIAS

SOLICITAÇÃO SEMURB ON-LINE: Nº 5904 PROTOCOLO: 2020/99/708 PROPRIETÁRIO: PAULA FARIA BURATTO DECISÃO: PENDÊNCIAS NO PROJETO DE CONSTRUÇÃO NOVA PRAZO: 30 DIAS

DEFERIDOS PROT. 19/11/14324 MARIA TAINA FREITAS MARTINS - PROT. 20/11/8709 IAY EMPREENDIMEN-TOS E CONSTRUCOES LTDA - PROT. 20/11/11360 HAMILTON FERNANDO FORTUNATO - PROT. 20/11/2891 GUSTAVO GOMES MORETTI - PROT. 19/11/17552 HENRIQUE EDUARDO BAZANI - PROT. 20/11/13436 ROBERT APARECIDO DA SILVA - PROT. 20/11/10576 LUIS ROGERIO PEREIRA DA SILVA - PROT. 19/11/8559 JOSE EDUARDO MOREIRA - PROT. 19/11/7129 JOAO LUIZ DA SILVA E SOUSA - PROT. 20/11/5653 A D REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA - PROT. 20/11/4507 JOICY JORDANA TROMBINI - PROT. 19/11/11148 CRISTINA SOLANGE DE MELLO PEREIRA - PROT. 20/11/5806 AILTON SOARES DE MORAIS - PROT. 20/11/4989 RICARDO FABRICIO CRIVELARO - PROT. 20/11/7634 OTAVIO HENRIQUE VELOSO BARBOSA.

INDEFERIDOS PROT. 17/11/18156 AUTO POSTO CAFE BRASIL LTDA - PROT. 17/11/16868 EDERSON CARLOS QUE-CADA - PROT. 20/11/13480 WILSON JOSE DA SILVA - PROT. 20/11/1424 JOSE ANGELO TOMAZ.

INDEFERIDO O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE EMBARGO E CANCELAMENTO DA IN-TIMACAO PROT. 20/11/13494 IBERE RIBEIRO DE CASTRO.

COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT. 17/11/9857 RENATO TONETTI JUNIOR - PROT. 20/10/11795 SOCIEDADE AMIGOS DO BAIR-RO CIDADE SATELITE IRIS IV - PROT. 21/10/100 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - PROT. 20/11/13836 ROBERTO CARLOS NAVARRO JUNIOR - PROT. 20/11/12901 JOAO CARLOS MENDONCA - PROT. 20/11/5466 LEANDRO DE FREITAS GONCALVES - PROT. 20/11/13575 BAR-BARA RUBIA DE OLIVEIRA FULCONI BELLUCCI - PROT. 20/11/13648 ALEIXO ROBERTO GAL-BIATTI - PROT. 20/11/10979 EVELYZE GALUPPI VICENTE FECHIO - PROT. 20/11/13588 OSMARIO PEREIRA DA SILVA - PROT. 20/11/13143 JUSCELINO FONSECA DE OLIVEIRA - PROT. 19/11/16877 ANTONIO ROBERTO CANDIDO RODRIGUES - PROT. 19/11/16149 SUELY D’AVILA ABUKATER - PROT. 19/11/16024 MARIA HEDONEIA SAMPAIO BONAFE - PROT. 19/11/15449 MYRIAM TELLES BUZATTO - PROT. 20/11/1777 LUIZ CARLOS DELTREGGIA - PROT. 19/11/16600 CARLOS ALBERTO CORDEIRO VON AH - PROT. 20/11/419 L. OLIVEIRA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - PROT. 19/11/17178 MAURICIO JOSE JUCA - PROT. 20/11/9215 FERNANDO JOSE FERREIRA - PROT. 20/11/9178 CESAR AUGUSTO CABRAL DONATO - PROT. 20/11/12388 HM 57 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - PROT. 20/11/945 ARI SEDANO LEVANTESE - PROT. 20/11/8733 LUIZ PRE-VIERO NETO - PROT. 20/11/1034 DIRCE CARDOSO - PROT. 17/11/7502 JOAO BATISTA DE ALCAN-TARA - PROT. 19/11/16826 RODRIGO OTAVIO AYDAR MONTEIRO - PROT. 19/11/17377 CLARICE TOMIE KUBO DE ANDRADE - PROT. 19/11/15175 MUNIR SALOMAO SKAF - PROT. 20/11/1270 MA-RIO APARECIDO MASSUDA - PROT. 20/11/916 DILMA CATARINA DE SOUZA CAMPOS - PROT. 20/11/1333 JOSE ROBERTO DIAS AUGUSTO - PROT. 20/11/998 WILSON LIMA BARRETO - PROT. 21/10/241 CARLOS ALBERTO SERAFIM ROSARIO - PROT. 20/11/12801 BRUNA LEAL DE LIMA - PROT. 20/11/2053 MARIA APARECIDA SALES NUNES GOMES - PROT. 20/11/724 MARTA REINAL-DO DE OLIVEIRA MELO - PROT. 19/11/17196 MARLI QUEIROZ - PROT. 20/11/11611 SAVEGNAGO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - PROT. 20/11/11619 DIONAS MOREIRA MODA - PROT. 21/11/202 CCISA74 INCORPORADORA LTDA - PROT. 19/11/16198 GERVASIO DE SOUZA - PROT. 19/11/8591 APARECIDA AURELINA BORTOLOSSO FERREIRA - PROT. 20/11/8676 FUZEIRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - PROT. 20/11/8465 REPARTEC REPAROS TECNICOS LTDA - EPP - PROT. 20/11/8087 VALDEZ ALVES DOS SANTOS - PROT. 20/11/11719 CORDIS EXAMES SUB-SIDIARIOS EM CARDIOLOGIA E MEDICINA INTERNA S/S LTDA - PROT. 19/11/14310 MATHEUS UBIRATAN BENATT - PROT. 20/11/159 FLAVIO LUIZ PERRELLA - PROT. 19/11/16148 MARIA THE-REZINHA KOKOL DE SOUZA - PROT. 19/11/16124 PAULO KIYOSHI UCHIMA - PROT. 19/11/16395 LURDES BENEDITA DA SILVA - PROT. 19/11/16307 VERA LUCIA XAVIER FIGUEIREDO - PROT. 19/11/16259 CARLOS ROBERTO AYRES - PROT. 19/11/16869 SANDRA SANTANA - PROT. 21/11/311 RAQUEL RODE MORAES BICALHO.

CANCELA-SE O ALVARA DE EXECUCAO Nº 956/2016 (ARI) PARA A OBRA SITUADA NA RUA DANTE ERBOLATO, Nº 1954 NA DATA DE 14/07/2016 PROT. 16/11/8122 OSMAR VALVERDE RABELO.

COM BASE NO DECRETO 18.050/2013, DEFIRO O PRESENTE PEDIDO PARA CONCEDER CER-TIDAO DE INTEIRO TEOR, DO PROTOCOLO Nº 2020/11/12880 PROT. 21/10/360 JULIANE DOS REIS VERGUEIRO NEVES FAVARO.

COM BASE NO DECRETO 18.050/2013, DEFIRO O PRESENTE PEDIDO PARA CONCEDER CER-TIDAO DE INTEIRO TEOR, DO PROTOCOLO Nº 2007/11/11423 PROT. 21/10/99 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO. EMITIDO ALVARA DE EXECUCAO PELA LC 110/15 (ARI-SEMURB ONLINE) PROT. 20/99/993 RAFAEL NOGUEIRA PINTO - PROT. 20/99/1194 JORGE FELIPE VIEIRA RAMOS.

FICA CANCELADO O DEFERIMENTO EM FACE DO TEMPO DECORRIDO POR DESINTERES-SE E CADUCIDADE, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 16 E 35 DA LEI COMPLEMENTAR 09/2003 PROT. 12/11/5716 MARCO ANTONIO CARDOSO SILVA.

FICA CANCELADO O DEFERIMENTO EM FACE DO TEMPO DECORRIDO POR DESINTERES-SE E CADUCIDADE, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 16 E 35 DA LEI COMPLEMENTAR 09/2003 PROT. 11/11/15361 MARCOS LUIZ GIRALDI NERY.

FICA CANCELADO O DEFERIMENTO EM FACE DO TEMPO DECORRIDO POR DESINTERES-SE E CADUCIDADE, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 16 E 35 DA LEI COMPLEMENTAR 09/2003 PROT. 13/11/18907 JACO RAMOS.

FICA CANCELADO O DEFERIMENTO EM FACE DO TEMPO DECORRIDO POR DESINTERES-SE E CADUCIDADE, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 16 E 35 DA LEI COMPLEMENTAR 09/2003 PROT. 15/11/2848 ADALTO APARECIDO MARTINS.

FICA CANCELADO O DEFERIMENTO EM FACE DO TEMPO DECORRIDO POR DESINTERES-SE E CADUCIDADE, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 16 E 35 DA LEI COMPLEMENTAR 09/2003 PROT. 15/11/2849 ADALTO APARECIDO MARTINS.

Campinas, 19 de janeiro de 2021 ENG. SÔNIA MARIA DE PAULA BARRENHA

DIRETORA DEPTº DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO DEFERIDO - CANCELA-SE O AIM 07680 PROT. 20/11/8539 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS MORAES SALES LTDA.

COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT. 20/156/3857 COORD. SET. DE FISCALIZACAO/SEMURB - PROT. 19/156/2287 COORD. SET. DE FISCALIZACAO/SEMURB - PROT. 20/11/4722 HOTEL SANTA GENEBRA LTDA - PROT. 19/11/16646 VGBE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP - PROT. 20/11/735 ESTACIONAMENTO PENIDO PARK LTDA - PROT. 19/11/16219 A. CUSTODIO CALCADOS EIRELI - EPP - PROT. 20/11/3734 PARA-NHOS MAZON SERVICOS MEDICOS LTDA - PROT. 19/11/16164 AUTO ELETRICA E MECANICA GUADALUPE LTDA - ME.

AUTORIZO O CANCELAMENTO DO AUTO DE LACRACAO PARA O ESTABELECIMENTO À RUA JOSE ELIAS JORGE, Nº 46 E TAMBEM DO AIM 5575, UMA VEZ QUE NAO FOI CUM-PRIDO O RITO FISCALIZATORIO COM INTIMACAO ANTERIOR DE ENCERRAMENTO DE

ATIVIDADES PROT. 04/11/432 ACOUSTIC CAIXAS PROFISSIONAIS LTDA.

FICA LEVANTADO O TERMO DE INTERDICAO REALTIVO AO IMOVEL SITO A RUA PROF. MILTON DE TOLOSA Nº 44, JD. DO TREVO, FACE A REFORMA EXECUTADA E A APRESENTA-CAO DE LAUDO TECNICO E A ART Nº 28027230200479312, GARANTINDO ÀS CONDICOES DE ESTABILIDADE E SEGURANCA DA EDIFICACAO, BEM COMO AS PERFEITAS CONDICOES DE FUNCIONAMENTO DAS INSTALACOES ELETRICAS E HIDRAULICAS DO IMOVEL PROT. 20/156/3400 COORD. SET. DE FISCALIZACAO/SEMURB (PAULO ROCHA).

FICA LEVANTADO O EMBARGO Nº 0981, ANEXADO A FL. 11, SANCAO ESTA IMPOSTA À OBRA SITO A AVENIDA DR. HEITOR PENTEADO Nº 2071, FAZENDA TAQUARAL, NESTE MU-NICIPIO PROT. 19/11/9706 COORDENADORIA DE FISCALIZACAO (ESPOLIO DE CARLOS ANTONIO GAI-NO).

FICA LEVANTADO O EMBARGO Nº 332, ANEXADO A FL. 02, SANCAO ESTA IMPOSTA À OBRA SITO A RUA VINTE E NOVE DE JANEIRO Nº 88, NESTE MUNICIPIO PROT. 16/11/16278 COORDENADORIA DE FISCALIZACAO (HELIO GONCALVES).

FICA LEVANTADO O EMBARGO Nº 1156, ANEXADO A FL. 03, SANCAO ESTA IMPOSTA À OBRA SITO A AVENIDA FRANCISCO GLICERIO Nº 1249, CENTRO, NESTE MUNICIPIO PROT. 19/156/8649 COORDENADORIA DE FISCALIZACAO (CASSIA JOSIANE PEREIRA DA COS-TA).

FICA LEVANTADO O EMBARGO Nº 0787, ANEXADO A FL. 16, SANCAO ESTA IMPOSTA À OBRA SITO A RUA DOMICIO PACHECO E SILVA Nº 659, JD. CAMPOS ELISEOS, NESTE MU-NICIPIO PROT. 20/156/4646 COORD. SET. DE FISCALIZACAO/SEMURB (MARCOS YUJI NAKASHIMA). FICA CANCELADO O ALVARA DE USO Nº 1680/2020 PELO FATO DE TER SIDO EMITIDO ER-RONEAMENTE, POIS A SOLICITACAO FOI FEITA PELO INTERESSADO NO SISTEMA RE-DESIM-VRE-JUCESP, ONDE FOI FEITO O DEFERIMENTO NO MESMO, DE ACORDO COM A COTA DO CSU-DECON FL. 48 PROT. 20/11/12321 FRL SUPRIMENTOS PARA LABORATORIO LTDA - EPP.

Campinas, 19 de janeiro de 2021 ENG. MOACIR J. M. MARTINS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO

SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA comunica:

Fica o estabelecimento GL Mania Parque de Diversões - CNPJ: 19.890.503/0001-08, INTERDITADO TOTALMENTE, por manter em funcionamento brinquedos de uso coletivo, cujo a higienização antes e após cada uso não viável, indo em desacordo com o caderno 10 dos Protocolos Sanitários Municipais.

Campinas, 19 de janeiro de 2021 JANETE DO PRADO ALVES NAVARRO

COORDENADORA

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS comunica:

PROTOCOLO: PMC.2020.00048147-14 I NTERESSADO: ECN REFEIÇÕES COLETIVAS EIRELICNPJ/ CPF: 27.193.128/0006-80 ASSUNTO: LICENÇA SANITÁRIA INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA ALESSANDRA CARO FLORIO. DEFERIDO

Campinas, 19 de janeiro de 2021 ANNE ANDREA DUTRA DOS SANTOS

CHEFE DE SETOR

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS comunica:

PROTOCOLO: PMC.2020.00058082-89 I NTERESSADO: ESCOLA INFANTIL FLORESTA ENCANTADA LTDACNPJ/ CPF: 71.752.141/0001-09 ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIADEFERIDO

Campinas, 19 de janeiro de 2021 ANNE ANDREA DUTRA DOS SANTOS

CHEFE DE SETOR

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA TERRENOS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste muni-cípio e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notifi cá-los da obrigação constituída na LEI 11.455 -2002 - ARTIGO 1º - § 1º, estabelecendo-se que devam executar a LIMPEZA TERRENOS no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.

COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTO-GRÁFICO”

NOTIFI-CAÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“ESPOLIO DE CLEIDE MARIA DE MORAES” 3221.11.87.0186 63212 “VILLAGE CAMPINAS “ 013- 2019/156/4322

“MARTA REGINA KASCHEL ANTO-NELLI” 3421.63.63.0054 63241 “JARDIM LUMEN CHRISTI” 002- 2019/156/64

“SEBASTIAO BENEDITO MOREIRA” 3443.11.81.0315 63004 “JARDIM NOVA EUROPA - [CONTINUAÇÃO]” 014- 2020/156/1126

Campinas, 15 de janeiro de 2021 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REPARO DO PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste mu-nicípio e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notifi cá-los da obri-gação constituída na LEI COMPLEMENTAR 09/2003 - ARTIGO 113 - PARÁGRAFO ÚNICO, estabelecendo-se que devam executar a REPARO DO PASSEIO no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notifi cação en-sejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.

Page 15: Diário Oficial - Campinas · 2021. 1. 19. · cinquenta e oito mil reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º,

15Campinas, quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 Diário Ofi cial do Município de Campinas

COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTO-GRÁFICO”

NOTIFI-CAÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“APARECIDO MARCOS DA SILVA” 3322.53.49.0223 63285 “PARQUE SANTA BÁRBA-RA - 1ª PARTE” 013- 2020/156/12031

Campinas, 15 de janeiro de 2021 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LIMPEZA DO PASSEIO COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, torna pública a presente notifi cação de seus proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município e abaixo relacionados, vem através do presente Edital para notifi cá-los da obrigação constituída na LEI COMPLEMENTAR Nº 09 -2003 - ARTIGO 106, esta-belecendo-se que devam executar a LIMPEZA DO PASSEIO no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. O não cumprimento da presente notifi cação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.

COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTO-GRÁFICO”

NOTIFI-CAÇÃO BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“APARECIDO MARCOS DA SILVA” 3322.53.49.0223 63284 “PARQUE SANTA BÁRBARA - 1ª PARTE” 013- 2020/156/12031

“ESPOLIO DE FRANCISCO NERE DA SILVA” 3443.42.66.0221 63439 “PARQUE SÃO MARTINHO” 001- 2020/156/13308

“MARTA REGINA KASCHEL ANTONELLI” 3421.63.63.0054 63240 “JARDIM LUMEN CHRISTI” 002- 2019/156/64

Campinas, 15 de janeiro de 2021 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA PAVIMENTAR O PASSEIO

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, e tendo cons-tatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notifi cações para a execução de PAVIMENTAR O PASSEIO nos respec-tivos prazos legais. Sendo assim, viemos pelo presente Edital, notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme LEI COMPLEMENTAR Nº09 de 2003 - AR-TIGO 182. É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrito. O prazo máximo é de 15 (quinze) dias a contar da presente data, sob a pena de lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.

COMPROMISSÁRIO “CÓD. CAR-TOGRÁFICO” MULTA BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“NILSON ANTONIO MODESTO ARRAES” 4153.33.25.0082 24642 “CAMINHOS DE SAN CONRADO “ 012- 2020/156/882

“SAID JORGE LOTEAMENTOS SOCIEDADE CIVIL LIMITADA” 3343.42.17.0605 24749 “JARDIM NOVO MARACANÔ 055- 2019/156/6188

Campinas, 15 de janeiro de 2021 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA LIMPEZA TERRENOS

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS - COFIT A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, e tendo cons-tatado que os proprietários/possuidores de terrenos localizados neste município, não atenderam as notifi cações para a execução de LIMPEZA TERRENOS nos respectivos prazos legais. Sendo assim, viemos pelo presente Edital, notifi cá-los dos Autos de Infração e Multa lavrados conforme LEI 11.455 de 2002 - ARTIGO 6º . É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrito. O prazo máximo é de 8 (oito) dias úteis a contar da presente data, sob a pena de lançamento do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.

COMPROMISSÁRIO “CÓD. CARTO-GRÁFICO” MULTA BAIRRO LOTE PROTOCOLO

“ESPOLIO DE JORGE ABDEL-MASSIH” 3423.31.58.0322 24770 “JARDIM CARLOS GOMES” 002- 2020/156/11393

“ESPOLIO DE JORGE ABDEL-MASSIH” 3423.31.58.0310 24771 “JARDIM CARLOS GOMES” 003- 2020/156/11406

“PEDRO SERAFIM JUNIOR” 3164.53.28.0001 24714 “GLEBA 80 (QUART 30012 ANT GL 1” 080-GL 2019/156/5099

Campinas, 15 de janeiro de 2021 ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ERNESTO DIMAS PAULELLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se

Solicitação LAO: 2020001111 INTERESSADO: JOLUTANK PROJETOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA A continuidade da análise para o licenciamento ambiental desta solicitação requer os seguintes documentos, a serem anexados no sistema online , no prazo de 20 (vinte) dias:- Certidão de Uso e Ocupação do Solo, atualizada, expedida pela SEMURB;- RG/CPF do proprietário;- Comprovante de Enquadramento da empresa: ME/EPP/MEI (ANEXO VI-II);- Layout dos equipamentos;- Planta aprovada pela SEMURB.Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com o téc-nico. Fone 2116-0104

Campinas, 19 de janeiro de 2021 MÁRIO JORGE BONFANTE LANÇONE

ENGENHEIRO AMBIENTAL

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se

Solicitação LAO: 2021000010Interessado: Graziella Perrone Gomes de Moraes

Para prosseguimento da análise do processo supracitado deverá ser anexado no Sis-tema Licenciamento Ambiental OnLine (LAO), no prazo de 20 dias corridos, a partir da data desta publicação:1- Árvore localizada na área comum do condomínio, deverá ser solicitada pelo condo-mínio (Pessoa Jurídica), representado pelo Síndico.2- Estatuto do condomínio, ATA de reunião para identifi cação do síndico atual, Cópia do RG e do CPF do representante legal (Síndico)Os documentos solicitados devem ser inseridos no campo de "Documentação comple-mentar". Para eventuais dúvidas, entrar em contato através do e-mail [email protected]

Campinas, 19 de janeiro de 2021 LUIZ FERNANDO SOARES FONSECA

Engenheiro Agrônomo

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Comunique-se

Protocolo LAO: 2021000031 Interessado: FERNANDO MARGY KEPPKE Em atendimento de sua solicitação número 2021000031, foi efetuada análise da docu-mentação entregue. Segue relação dos documentos faltantes que deverão ser anexados no LAO, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, a partir da data de publicação:- Preencher na aba movimentação de terra o volume de empréstimo;- anexar IPTU 2020 ou 2021;- Na declaração de empréstimo colocar o endereço e o nome do proprietário da RFS;- Procuração com fi rma reconhecida;- Projeto de terraplenagem com mais uma seção paralela a de número 3 e com assi-natura legível;- Projeto Simplifi cado do Empreendimento com assinatura nas 2 folhas e de forma legível.Dúvidas, entrar em contato com a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável através do e-mail [email protected].

Campinas, 19 de janeiro de 2021 RAFAELA BONFANTE LANÇONE

GEÓLOGA

CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE CAMPINAS - CONGEAPA

CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES INSCRITAS -

EDITAL N º 001/2020 PARA COMPOR O CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE CAMPINAS BIÊNIO 2021/2022

O Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas - CONGEAPA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto Municipal nº 14.102 de 08 de outubro de 2002 que aprovou o Regimento Interno do CONGEAPA, convoca as Entidades com inscrições deferidas pela Comissão Eleitoral designa-da pelo Conselho listadas abaixo, a participarem da Assembleia Geral de Eleição, Biênio 2021-2022, de acordo com o disposto no Edital nº 001/2020 aprovado em Reunião Ordinária do dia 29 de setembro de 2020, publicado em 29 de outubro de 2020, nos termos do Decreto Municipal nº 18.229 de 16 de janeiro de 2014.Entidades DeferidasProtocolo nº 2020/10/16035 - Associação para Sustentabilidade e Meio Ambiente (Assuma)Protocolo nº 2020/10/15470 - Associação Movimento Resgate o CambuíProtocolo nº 2020/10/16311 - Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo (Sasp)Protocolo nº 2020/10/16231 - Sindicato Rural de CampinasProtocolo nº 2020/10/16349 - Sociedade Organizada pela Sustentabilidade Socioambiental (SOS)Protocolo nº 2020/40/00142 - Associação dos Amigos da Apa de Campinas - (Apaviva)Protocolo nº 2020/10/16350 - Associação dos Dirigentes de Estabelecimentos de Gastrono-mia de Sousas e Joaquim Egídio (Adegas)Protocolo nº 2020/10/16108 - Associação de Moradores Voluntários do Bairro Nova SousasProtocolo nº 2020/10/15691 - Associação de Moradores Unidos do Bairro Carlos Gomes e AdjacênciasProtocolo nº 2020/10/16114 - Associação dos Proprietários e Moradores do Jardim Botânico de SousasProtocolo nº 2020/10/16106 - Associação dos Proprietários Rurais da Apa de Campinas (Aproapa)Protocolo nº 2020/10/16118 - Associação de Proteção Ambiental (Jaguatibaia)Protocolo nº 2020/10/16345 - Cooperativa de Trabalho Assessoria Técnica e Extensão Rural e Meio Ambiente (Amater)Protocolo nº 2020/10/16312 - Instituto de Cooperação e Desenvolvimento Ambiental TotalProtocolo nº 2020/10/16310 - Instituto Núcleo de Estudos da Relação Homem Natureza (Nehon)Protocolo nº 2020/10/16346 - Ordem dos Advogados do BrasilProtocolo nº 2020/10/16323 - Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCC)Protocolo nº 2020/40/00140 - Sociedade Loteamento Colinas do Atibaia

Das Disposições PreliminaresArt. 1º. A Assembleia Geral de Eleição será realizada no dia 26 de Janeiro de 2021, por meio de videochamada, cujo link será encaminhado oportunamente às entidades, com transmissão ao vivo pela plataforma youtube (link: https://www.youtube.com/c/SecretariadoVerdeCampinas/videos) a partir das 18 horas e 30.Art. 2º. A Assembleia de Eleição será realizada com a maioria absoluta (50% mais um) das Entidades, ou trinta minutos após o horário estabelecido no art. 1º deste Edital, com qualquer número de Entidades com inscrições deferidas, consoante art. 9º, § 3º do Regimento Interno do ConselhoArt. 3º. As entidades com inscrições deferidas pela Comissão Eleitoral concorre-rão entre seus pares e serão eleitas pelos votos dos representantes das entidades qualificadas do 2º e 3º Setores.Art. 4º. Deverão se apresentar entidades que tiveram suas inscrições deferidas pela Comissão Eleitoral, conforme publicação no Diário Oficial do Município do dia 15 de dezembro de 2020, e após análise dos recursos, publicada em 21 de dezembro de 2020.Art. 5º. A Assembleia Geral será conduzida pela Comissão Eleitoral, com apoio da Secretaria Executiva do CONGEAPA.Art. 6º. Na abertura dos trabalhos, a Secretaria Executiva realizará a leitura des-te edital, com explicitação das normas e esclarecimentos do processo de eleição e anunciará as entidades inscritas para que cada uma faça uma breve apresen-tação.

Do Processo de Eleição e ApuraçãoArt. 7º Quando não existir disputa entre candidatos, ou seja, quando houver ape-nas um candidato para cada vaga, ou ainda, quando o número de candidato(s)

Page 16: Diário Oficial - Campinas · 2021. 1. 19. · cinquenta e oito mil reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º,

16 Campinas, quarta-feira, 20 de janeiro de 2021Diário Ofi cial do Município de Campinas

for idêntico ao número de vagas ofertadas, será anunciado pela Secretaria Execu-tiva, imediatamente o nome da(s) única(s) entidades(s) indicada(s) e, consequen-temente, selecionada(s) para a(s) vaga(s).Art. 8º Quando existir a possibilidade de disputa entre candidatos, ou seja, quan-do houver mais de um candidato indicado para a(s) mesma(s) vaga(s), será reali-zada votação, conforme disposto abaixo.I. As entidades que passarão pelo processo de votação terão três minutos para apresentar a entidade com as seguintes informações:o tempo de atuação e suas finalidades ambientalistas;b) interesses e compromissos a assumir junto ao Conselho;c) importância de sua participação no Conselho;d) experiências anteriores em colegiados;e) capacidade de articulação e de representação;f) outros aspectos que considerem relevantes.II. Quando houver disputa para alguma vaga, votarão todas as entidades com inscrição deferida dos Segundo e Terceiro Setores.c) Em caso de empate, haverá oportunidade para reapresentação das entidades concorrentes por mais dois minutos, e logo após, será realizada nova eleição entre os candidatos empatados, sendo que votarão todas as entidades com inscrição deferida dos Segundo e Terceiro Setores.III. Caso prevaleça o empate, será dada a oportunidade para que as entidades concorrentes façam um acordo de representação decidindo qual entidade ocu-pará a(s) vaga(s).IV. Não havendo acordo entre as entidades concorrentes empatadas, será feito um sorteio que decidirá qual entidade será eleita representante do CONGEAPA.Art. 9º. Cada entidade terá direito a um voto por vaga que será feito por meio de votação nominal aberta por voz e vídeo.§1º No caso de haver duas vagas por representação, as entidades com inscrições deferidas votarão em duas entidades aptas à eleição, e assim sucessivamente. Se-rão eleitas as entidades que tiverem o maior número de votos.§2º O direito a voto por entidade deverá ser prioritariamente do titular, na falta dele, do 1º suplente, na ausência deste, do 2º suplente, conforme indicação na car-ta de inscrição. A entidade poderá também estar representada, com direito a voto, por meio de uma procuração específica para o processo de eleição, devidamente registrada em cartório e encaminhada previamente à Secretaria Executiva.Art.10. As entidades que não estiverem presentes e não fizeram se representar, automaticamente estarão desclassificadas.Art. 11. A apuração dar-se-á, após o pleito eleitoral, pela contagem aberta dos votos, sendo o resultado divulgado imediatamente pela Secretaria Executiva.Art. 12. A apuração e a divulgação dos resultados serão registrados em ata, elabo-rada pela Secretaria Executiva do CONGEAPA ou outro membro da Comissão Eleitoral, se necessário, designado para exercer a função de Secretário, assinada pela própria Comissão.Art. 13. Não havendo o preenchimento das vagas de conselheiro titular nos seg-mentos do segundo e terceiro Setores, a Secretaria Executiva convocará assem-bleia em que poderão ser preenchidas as vagas remanescentes com qualquer proporção entre os segmentos das entidades descritas nas alíneas “a” até “f” dos incisos II e III do art. 3º, § 10, do Decreto Municipal nº 18.229 de 16 de janeiro de 2014.Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Da Posse e NomeaçãoArt. 15. A posse das entidades e de seus respectivos representantes será realizada em reunião ordinária a ser realizada no dia 2 de março de 2021, cuja convocação será publicada no Diário Oficial do Município e encaminhada por e-mail a todas entidades eleitas.Art. 16. A Secretaria Executiva do CONGEAPA encaminhará ao Gabinete do Prefeito, a relação das entidades com seus respectivos representantes para publi-cação da portaria de nomeação no Diário Oficial do Município.

Campinas, 19 de janeiro de 2021 CLAUDIA ESMERIZ GUSMÃO

Presidente do CONGEAPA

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS

CAMPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Administrativo nº SEI CAMPREV.2018.00000597-93 Fundamento Legal: Inciso VIII, art. 24, Lei Federal n° 8.666/93. - Interessado :Instituto de Pre-vidência Social do Município de Campinas - CAMPREV- Modalidade : Dispensa de Licitação n° 67/2018 - Contratada : Informática de Município Associados S/A - IMA - CNPJ: 48.197.859/0001-69 - Termo de contrato nº 06/2019 Termo Aditivo nº 01/2021 - Objeto do Contrato :Prorrogação de contrato com empresa para presta-ção de serviços de horas ou fração de horas de serviço de atendimentos presenciais e telefônicos, prestado à população em geral, referente à recepção, informações, esclare-cimentos, operações administrativas, reclamações e solicitações incluindo URA (Uni-dade de resposta audível), sua gestão e manutenção a ser prestado nas dependências da CONTRATANTE. Valor :R$ 1.672.571,04(um milhão, seiscentos e setenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos). - Prazo: 24 (vinte e quatro) meses a contar de 15/01/2021- Assinatura : 15/01/2021.

Campinas, 19 de janeiro de 2021 MARIONALDO FERNANDES MACIEL

Diretor Presidente - Camprev

EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo SEI: CAMPREV.2019.00000051-03-Interessado: Diretoria Administrativa CAMPREV -Modalidade: Contratação Direta art. 24, VIII, lei 8666/1993- Contratada:Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos CNPJ:34.028.316/7101-51- Termo Contrato nº9912454348- Objeto:Prestação de Ser-viços Postais e Telégrafos Vigência:12 (doze) meses, a contar da data da assinatura -Valor: R$ 30.000,00 -Assinatura: 04/01/2021.

Campinas, 19 de janeiro de 2021 MARIONALDO FERNANDES MACIEL

Diretor Presidente - Camprev

COHAB COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS

EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº: 3332/21 CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS. CONTRATADA: JANETTE NAUFAL MOHANNAK E CIA LTDA-ME. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA, CONSISTENTES NO FORNECI-MENTO DE PASSAGENS AÉREAS, HOSPEDAGENS E OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS. DATA DA ASSINATURA: 14/01/2021 PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 MESES, DE 24/01/21 A 23/01/22 VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO: R$ 27.483,56 PROTOCOLO SEI-COHAB Nº: 2019.00003499-61 LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO TENDO POR BASE LEGAL O INCISO II DO ARTIGO 29 DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16.

Campinas, 19 de janeiro de 2021 ARLY DE LARA ROMÊO

Diretor Presidente

FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA MATA SANTA GENEBRA - FJPO

PORTARIA Nº 07/2021 - FJPO Dispõe sobre a designação de servidor responsável pelo adiantamento da

Fundação José Pedro de Oliveira O Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO, no uso das atribuições do seu cargo,RESOLVE: Artigo 1º Designar o servidor Augusto de Oliveira Brunow Ventura, matrícula 45-0, como responsável pelo Adiantamento da Fundação José Pedro de Oliveira pelo perío-do de 20/01/2021 a 02/02/2021.Publique-se.

Campinas, 19 de janeiro de 2021 APARECIDO SOUZA SANTOS

Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira

PORTARIA Nº 08/2021 - FJPO O Excelentíssimo Senhor Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o processo SEI FJPO.2021.00000026-18, pela presente, RESOLVE, Nomear, a partir de 01/01/2021, o Sr. GILCIMAR SANTANA, R.G.: 30.223.888-8, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR EXECUTIVO, junto ao Departa-mento de Infraestrutura da Fundação José Pedro de Oliveira.Publique-se.Cumpra-se.

Campinas, 19 de janeiro de 2021 APARECIDO SOUZA SANTOS

Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira

HOMOLOGAÇÃO E-PROTOCOLO: 2020/183-61 ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de con-troladores de acesso, porteiros, através de equipes de trabalho, com a disponibilização de mão de obra, para a Fundação José Pedro de Oliveira. INTERESSADO : FJPO DESPACHO/GP/FJPO Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, em especial da Ata da Sessão Pública nº 001/2021, da manifestação do Setor Contábil da FJPO, do Parecer Jurídico, conheço dos recursos/ intenções de manifestações apresentadas na mencionada Sessão Pública, mas NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO . Assim, ADJUDICO E HOMOLOGO o Pregão Presencial nº 01/2021 cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controladores de acesso, porteiros, através de equipes de trabalho, com a disponibilização de mão de obra, para a Fundação José Pedro de Oliveira, para a empresa SOLUÇÕES RECURSOS HUMANOS LTDA, com sede à Av. Vereador Dr. José Marques Penteado, 1.884 - CEP 18.560-000, cidade de Ipe-ró - SP, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 18.975.589/0001-09, neste ato represen-tada pelo Sr. Luiz Lozzano Sanches Neto, portador do RG n.º 50.735.430-8 e do CPF n.º 064.933.586-47, classifi cada em 1º lugar no valor total de R$ 285.960,00 (Duzentos e oitenta e cinco mil, novecentos e sessenta reais). AUTORIZO a despesa no valor total de R$ 285.960,00 (Duzentos e oitenta e cinco mil, novecentos e sessenta reais). Publique-se.4. Após, remeta-se o presente para providências junto à Diretoria do Departamento de Ad-ministração, Finanças e Supervisão Geral.

Campinas, 19 de janeiro de 2021 APARECIDO SOUZA SANTOS

Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira

HOMOLOGAÇÃO E-PROTOCOLO: 2020.00000184-41 ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização de bens móveis e imóveis da FJPO . INTERESSADO : FJPO DESPACHO/GP/FJPO Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, em especial da Ata da Sessão Pública nº 003/2021 e da manifestação do Pregoeiro, HOMOLOGO o Pregão Presencial nº 002/2021 cujo objeto é a Contratação de empresa especializa-da para prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e higieniza-ção de bens móveis e imóveis da FJPO , para a empresa SOLUÇÕES RECURSOS HUMANOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 18.975.589/0001-09 , referente ao ob-jeto contratado no valor total do certame licitatório, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, de R$ 144.960,00 (Cento e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta reais) , classifi cada em 1º lugar . 2. AUTORIZO a despesa no valor total de R$ R$ 144.960,00 (Cento e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta reais). 3. Publique-se.4. Após, remeta-se o presente para providências junto à Diretoria do Departamento de Administração, Finanças e Supervisão Geral.

Campinas, 19 de janeiro de 2021 APARECIDO SOUZA SANTOS

Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira

Page 17: Diário Oficial - Campinas · 2021. 1. 19. · cinquenta e oito mil reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º,

17Campinas, quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 Diário Ofi cial do Município de Campinas

HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI - HMMG

DECLARAÇÃO DE ITENS DESERTOS, FRACASSADOS E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 125/2020 PROTOCOLO Nº ° HMMG.2020.00001453-97 OBJETO Registro de Preços de materiais para cirurgia de ortopedia (cimento antibi-óticos, kit parafusos e outros) Constante na Tabela SUS com equipamento em Regime de Comodato.Em face dos elementos constantes no presente processo licitatório e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº. 14.217/03 e nas observações feitas pelo Senhor (a) Pregoeiro (a), resolvo: 1) Informar que o (a) pregoeiro (a) declarou DESERTO o item 03 por não haver in-teressados na apresentação de propostas e FRACASSADOS os itens 01 e 02 por não haver propostas com preços em condições de aceitabilidade. 2) HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 125/2020 e adjudicar o objeto em epígra-fe, às empresas abaixo especifi cadas: - Solution Orthopedic Equipamentos Médicos Ltda. para os itens 04 (R$102,92) e 05 (R$8,05); - Hexagon Indústria e Comércio de Implantes Ortopédicos Ltda. para os itens 06 (R$116,02) e 07 (R$8,05).A Rede Municipal Dr. Mário Gatti enviará para a licitante vencedora, através de cor-reio eletrônico, arquivo contendo a Ata de Registro de Preços para assinatura do re-presentante legal da empresa, para posterior devolução em 02 (duas) vias assinadas, através de Sedex no prazo de três dias corridos ou pessoalmente no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data do envio do correio eletrônico ( e-mail ), encaminhado a Rede Municipal Dr. Mário Gatti, na Área de Expediente, localizado no térreo do Complexo Administrativo Dr. René Penna Chaves Filho, à Av. Prefeito Faria Lima nº 340, Bairro Parque Itália, CEP: 13036-902, Campinas/SP.

Campinas, 18 de janeiro de 2021 DR. SÉRGIO BISOGNI

Diretor-Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar

DECLARAÇÃO DE ITENS FRACASSADOS E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 115/2020 PROTOCOLO Nº HMMG.2020.00001094-12 OBJETO: Registro de Preços de materiais diversos (Algodão hidrófi lo e outros). Em face dos elementos constantes no presente processo licitatório e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 combinado com o art. 3º, inciso II, do De-creto Municipal nº. 14.217/03 e nas observações feitas pelo senhor Pregoeiro, resolvo: 1) Informar que o Pregoeiro declarou FRACASSADOS os itens 06 e 07 por não haver propostas com preços em condições de aceitabilidade. 2) HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 115/2020 adjudicando o objeto em epí-grafe às Empresas abaixo especifi cadas: - Biopack Produtos Hospitalares LTDA. - EPP para o item 08 (R$ 0,12); - Cuida Produtos para a Saúde Eireli - EPP para o item 01 (R$ 11,28); - SC Comércio de Produtos Hospitalares Eireli - ME para os itens 04 (R$ 2,09) e 05 (R$ 7,00); - Viva Care Material Médico Hospitalar LTDA. - ME para os itens 02 (R$ 0,4879) e 03 (R$ 0,4075);A Rede Mário Gatti enviará para a licitante vencedora através de correio eletrônico arquivo contendo a ata de Registro de Preços para assinatura do representante legal da Empresa para posterior devolução em 02 (duas) vias assinadas, através de SEDEX no prazo de 03 (três) dias corridos e pessoalmente no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data do envio do correio eletrônico ( e-mail ) encaminhado à Rede Mário Gatti na área de Expediente localizada no térreo do Complexo Administrativo Dr. René Penna Chaves Filho, à Avenida Prefeito Faria Lima nº 340, Bairro Parque Itália, CEP: 13036-902, Campinas/SP.

Campinas, 19 de janeiro de 2021 DR. SÉRGIO BISOGNI

Diretor-Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar

PORTARIA N° 03/2021 PORTARIAS ASSINADAS PELO SENHOR DIRETOR-PRESIDENTE DA REDE MUNICIPAL "DR. MARIO GATTI" DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPI-TALARO Senhor Diretor-Presidente, usando das atribuições de seu cargo, de acordo com o SEI HMMG.2021.00000071-72; RESOLVE REVOGAR a partir de 01/01/2021, o item da portaria 30/2018, que nomeou o servidor SERGIO MARCOLINO ROSA, matricula 113-9, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR, junto à Coordenadoria da Enfermaria de Cirurgia e Especia-lidades Cirúrgicas, da Diretoria Técnica do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, da Rede Municipal "Dr. Mário Gatti" de Urgência, Emergência e Hospitalar. NOMEAR a partir de 01/01/2021, o servidor MARIO SERGIO ROLIM ZAIDAN , matricula 91-4, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR, junto à Co-ordenadoria da Enfermaria de Cirurgia e Especialidades Cirúrgicas da Diretoria Téc-nica do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, da Rede Municipal "Dr. Mário Gatti" de Urgência, Emergência e Hospitalar.

Campinas, 19 de janeiro de 2021 DR. SERGIO BISOGNI

Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mario Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar

EXTRATOS TERMO DE ADITAMENTO

Protocolo nº 1510/2018. Modalidade: Pregão Presencial nº 02/2019. Termo de Adi-tamento n° 231/2020. Contratada : SPX SERVIÇOS DE IMAGEM LTDA. CNPJ: 09.158.640/0001-07. Objeto : Contratação de empresa para prestação de serviços de RADIOLOGIA, EXAMES DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E EMISSÃO DE LAUDO, com fornecimento de equipamentos, hardwares e softwares, para atendimen-to dos pacientes do Complexo Hospitalar Prefeito Edvaldo Orsi (CHPEO) e unidades integrantes da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, conforme especifi cações estabelecidas no Edital e seus anexos. Aditamento: O Con-trato tem neste ato, aditamento de 0,08% sobre o valor global do contrato, perfazendo o valor de R$ 21.016,45 a partir de 21/12/2020, conforme folhas 1977/1990 do pro-cesso. Valor do Contrato Atualizado: R$23.429.936,85. Assinatura : 18/12/2020.

Protocolo nº 2497/2018. Modalidade: Pregão Presencial nº 08/2019. Termo de

Aditamento n° 230/2020. Contratada : CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR. JOÃO AMORIM - CEJAM. CNPJ: 66.518.267/0001-83. Objeto : Contratação de empresa para prestação de Enfermagem, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Psicologia Serviço Social e Técnico de Imobilização de Gesso através de postos de serviços para atender a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar - Rede Dr. Mário Gatti, conforme especifi cações estabele-cidas no Edital e seus anexos. Aditamento: Aditamento de 0,16543% do valor total da contratação no valor de 162.672,52 a partir de 20/12/2020 para atendimento de pacientes COVID-19, conforme folhas 4600/4711 do processo. Valor do Contrato Atualizado: R$98.494.010,53. Assinatura : 16/12/2020.

TERMO DE CONTRATO Protocolo nº HMMG.2020.00000446-12. Modalidade: Artigos 25,26, Lei 8.666/93. Termo de Contrato nº 218/2020. Contratada : SOCIEDADE DE ABASTECI-MENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S.A. - SANASA CAMPINAS. CNPJ: 46.119.855/0001-37. Objeto do Contrato : O presente contrato tem por objeto os ser-viços de abastecimento de água e esgotamento sanitário das unidades do serviço de atendimento móvel de urgência - SAMU localizadas na Rua Artur Ramos, 441- Vila João Jorge (SAMU Base) e Av. Barão de Itapura, 3051 - Guanabara (SAMU Taquaral) neste município, em conformidade com o disposto no regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - Revisão 2001, em vigência, publi-cado no Diário Ofi cial do Município em 16 de janeiro de 2002. Valor do Contrato : R$158.770,08. Prazo: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos período dentro dos limites previstos pela Lei Federal n.º 8.666/93. Assinatura : 30/12/2020

Campinas, 19 de janeiro de 2021 DR. MAURO JOSÉ SILVA ARANHA

Diretor Administrativo Rede Municipal Dr. Mário Gatti DR. SERGIO BISOGNI

Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mario Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 122/2020 PROCESSO Nº HMMG.2020.00001076-22 OBJETO: Registro de Preços de materiais hospitalares diversos (fi o guias e intro-dutores).Em face dos elementos constantes no presente processo licitatório e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº. 14.217/03 e nas observações feitas pelo Senhor (a) Pregoeiro (a) resolvo: HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 122/2020 e adjudicar o objeto em epígrafe, as empresas abaixo especifi cadas: - Gold Care Comercio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares Ltda - EPP para os itens 01 (R$14,70), 02 (R$14,70), 03 (R$14,70), 04 (R$39,00) e 05 (R$39,00).A Rede Municipal Dr. Mário Gatti enviará para a licitante vencedora, através de cor-reio eletrônico, arquivo contendo a Ata de Registro de Preços para assinatura do re-presentante legal da empresa, para posterior devolução em 02 (duas) vias assinadas, através de Sedex no prazo de três dias corridos ou pessoalmente no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data do envio do correio eletrônico ( e-mail ), encaminhado à Rede Municipal Dr. Mário Gatti, na Área de Expediente, localizado no térreo do Complexo Administrativo Dr. René Penna Chaves Filho, à Av. Prefeito Faria Lima nº 340, Bairro Parque Itália, CEP: 13036-902, Campinas/SP.

Campinas, 19 de janeiro de 2021 DR. SÉRGIO BISOGNI

Diretor-Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar

DECLARAÇÃO DE ITENS FRACASSADOS, HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 112/2020 PROCESSO Nº HMMG.2020.00001507-14 OBJETO: Aquisição de material hospitalar (compressas e outros).Em face dos elementos constantes no presente processo licitatório e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº. 14.217/03, e nas observações feitas pelo Sr. Pregoeiro, resolvo: 1) Informar que o pregoeiro declarou FRACASSADO o item 02 por não haver pro-postas com preços em condições de aceitabilidade. 2) HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 112/2020, bem como ADJUDICAR e AUTORIZAR a despesa em favor das Empresas abaixo especifi cadas: - Cuida Produtos para a Saúde Eireli - EPP para o item 06 no valor total de R$ 7.392,00 (Sete mil trezentos e noventa e dois reais); - MDA Indústria e Comércio Eireli - EPP para o item 03 no valor total de R$ 82.800,00 (Oitenta e dois mil e oitocentos reais); - Medi House Indústria e Comércio de Produtos Cirúrgicos e Hospitalares Eireli para os itens 01 e 05 no valor total de R$ 181.188,00 (Cento e oitenta e hum mil cento e oitenta e oito reais); - P.H.O. Produtos Hospitalares e Odontológicos Eireli - EPP para o item 04 no valor total de R$ 9.400,00 (Nove mil e quatrocentos reais);

Campinas, 19 de janeiro de 2021 DR. SÉRGIO BISOGNI

Diretor-Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar

EXTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo nº: HMMG.2020.00001358-39. Modalidade: Pregão Eletrônico nº: 108/2020. Ata de Registro de Preços. Objeto : Registro de Preços de medica-mentos diversos (água destilada e esmolol). Empresa: PORTAL LTDA. CNPJ: 05.005.873/0001-00. Item 01- R$0,27. Empresa: CAPROMED FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 13.085.369/0001-96. Item 02- R$0,29. Prazo: O preço registrado tem validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços. Data de início : 18/01/2021.

Processo nº: HMMG.2020.00001345-14. Modalidade: Pregão Eletrônico nº: 97/2020. Ata de Registro de Preços. Objeto : Registro de Preços de materiais hospi-talares diversos (campo cirúrgico e outros). Empresa: MEDICAL SHOPPING PRO-DUTOS HOSPITALARES EIRELI. CNPJ: 04.656.390/0001-03. Item 01- R$4,10. Prazo: O preço registrado tem validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços. Data de início : 30/12/2021.

Processo nº: HMMG.2020.00001064-99. Modalidade: Pregão Eletrônico nº: 94/2020. Ata de Registro de Preços. Objeto : Registro de Preços de material hospitalar (campo cirúrgico descartável e outros). Empresa: POLAR FIX INDÚSTRIA E CO-MÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 02.881.877/0001-64. Item 01- R$8,00. Item 03- R$4,90. Item 05- R$3,73. Empresa: MEDICAL SHO-

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18 Campinas, quarta-feira, 20 de janeiro de 2021Diário Ofi cial do Município de Campinas

PPING PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI. CNPJ: 04.656.390/0001-03. Item 02- R$8,80. Empresa: VENKURI INDÚSTRIA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. CNPJ: 61.117.263/0001-70. Item 07- R$5,00. Prazo: O preço registrado tem valida-de de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços. Data de início : 30/12/2020.

TERMO DE ADITAMENTO Protocolo nº: 1610/2019. Modalidade: PE 05/2020. Termo de Aditamento: n°: 021/2021 Contratada: NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR S/A. CNPJ: 52.202.744/0001-92. Objeto : Registro de preço de luvas cirúrgicas. Aditamento: A Ata de Registro de Preços nº 010/2020 tem neste ato reajuste de preço do item 01 - Luva cirúrgica estéril nº 6.0 (valor unitário de R$ 1,040 para valor unitário de R$ 1,20); item 03 - Luva cirúrgica estéril nº 6.5 (valor unitário de R$ 1,040 para valor unitário de R$ 1,20); item 05 - Luva cirúrgica estéril nº 7.0 (valor unitário de R$ 1,040 para valor unitário de R$ 1,20); item 07 - Luva cirúrgica estéril nº 7.5 (valor unitário de R$ 1,040 para valor unitário de R$ 1,20); item 09 - Luva cirúrgica estéril nº 8.0 (valor unitário de R$ 1,040 para valor unitário de R$ 1,20), conforme autorizações em folha 818(verso) do processo. Assinatura : 14/01/2021.

Campinas, 19 de janeiro de 2021 DR. MAURO JOSÉ SILVA ARANHA

Diretor Administrativo Rede Municipal Dr. Mário Gatti DR. SERGIO BISOGNI

Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mario Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar

SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO - SANASA

Contrato n. 2021/7265; Contratada: Tecgraf Tecnologia em Computação Gráfi ca Ltda; CNPJ: 67.213.215.0001-61 ; Pre 2020/199; Objeto: Migração assinatura software Au-tocad; Vigência:36 meses a partir de 19/01/2021; Valor: R$ 195.969,88.

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

SETEC SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS - SETEC

EDITAL Nº 01/2021 - REMOÇÃO DE RESTOS MORTAIS EM QUADRA GERAL

Por meio do presente edital, originado do Processo Eletrônico SEI nº. SE-TEC.2020.00000910-17, Memorando doc. SEI nº 3305941, os familiares dos sepulta-dos no Cemitério Parque Nossa Senhora da Conceição, Quadra, Sepultura e períodos abaixo indicados, fi cam CONVOCADOS a comparecer na Administração da SETEC, localizada na Praça Voluntários de 32, s/nº, Swift, Campinas/SP, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da última publicação deste, para reclamarem os respectivos restos mortais, conforme o artigo 16, § 1º do Decreto Municipal nº 6262/80, que regulamen-tou o funcionamento dos cemitérios municipais. Após esse prazo, os restos mortais serão removidos para o OSSUÁRIO GERAL.Quadra: 32 (trinta e dois) Sepulturas: 460 a 643 Sepultados no período de 03/12/2017 a 12/01/2018

Campinas, 15 de janeiro de 2021 DIRCEU PEREIRA JUNIOR Diretor Técnico Operacional - SETEC

PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS

DIRETORIA-GERAL

PUBLICAÇÃO DE PORTARIAS DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS - BIÊNIO 2021/2022.

PORTARIA DA MESA Nº 24/2021 A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições, com base no inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município,RESOLVE:Art. 1º Ficam nomeadas, na data de 13 de janeiro de 2021, para prestar serviços em gabi-netes de Vereadores:I - CLÁUDIA GARCIA, ocupando o cargo em comissão de Assessor de Gabinete;II - LUCINEA APARECIDA DA SILVA, ocupando o cargo em comissão de Assessor de Gabinete;Art. 2º Dê-se ciência aos envolvidos.Art. 3º Publique-se.Campinas, 14 de janeiro de 2021.

PORTARIA DA MESA Nº 25/2021 A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições, com base no inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Campinas,Considerando a Resolução nº 885, de 13 de fevereiro de 2014, que "dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Campinas - SP e dá outras providências"; eConsiderando ainda o Ato da Mesa n° 06, de 21 de março de 2016, que aprova o regulamen-to do sistema de avaliação de desempenho - institutos de progressão horizontal e vertical dos servidores efetivos e estáveis da Câmara Municipal de Campinas - SP; eConsiderando o Parecer nº 01/2021, da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras;RESOLVE:Art. 1º Fica concedida progressão horizontal à servidora YASMIN ALENCAR LOPES, matrícula nº 441, no cargo de Procurador, do quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Campinas, nos termos da Resolução nº 885/2014, a partir de 21 de outubro de 2020, alterando-se seu padrão de vencimento de C para D.Art. 2º O padrão de vencimento da servidora fi ca alterado de D para E, mantendo-se a classe II e o nível de vencimento X, a partir de 21 de outubro de 2020, em decorrência de atualiza-ção profi ssional, conforme o art. 21 e o Anexo VI da Resolução nº 885/2014.Art. 3º Dê-se ciência aos envolvidos.Art. 4º Publique-se.Campinas, 15 de janeiro de 2021.

PORTARIA DA MESA Nº 26/2021 A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições, com base no inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Campinas,

Considerando a Resolução nº 885, de 13 de fevereiro de 2014, que "dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Campinas - SP e dá outras providências"; eConsiderando ainda o Ato da Mesa n° 06, de 21 de março de 2016, que aprova o regulamen-to do sistema de avaliação de desempenho - institutos de progressão horizontal e vertical dos servidores efetivos e estáveis da Câmara Municipal de Campinas - SP; eConsiderando o Parecer nº 02/2021, da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras;RESOLVE:Art. 1º Fica concedida progressão horizontal ao servidor IVAN GOIS SANTOS JUNIOR, matrícula nº 465, no cargo de Técnico Legislativo, do quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Campinas, nos termos da Resolução nº 885/2014, a partir de 19 de dezembro de 2020, alterando-se seu padrão de vencimento de C para D.Art. 2º O padrão de vencimento do servidor fi ca alterado de D para E, mantendo-se a classe II e o nível de vencimento V, a partir de 19 de dezembro de 2020, em decorrência de atuali-zação profi ssional, conforme o art. 21 e o Anexo VI da Resolução nº 885/2014.Art. 3º Dê-se ciência aos envolvidos.Art. 4º Publique-se. Campinas, 15 de janeiro de 2021.

PORTARIA DA MESA Nº 27/2021 A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições, com base no inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Campinas,Considerando a Resolução nº 885, de 13 de fevereiro de 2014, que "dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Campinas - SP e dá outras providências"; eConsiderando ainda o Ato da Mesa n° 06, de 21 de março de 2016, que aprova o regulamen-to do sistema de avaliação de desempenho - institutos de progressão horizontal e vertical dos servidores efetivos e estáveis da Câmara Municipal de Campinas - SP; eConsiderando o Parecer nº 03/2021, da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras;RESOLVE:Art. 1º Fica concedida progressão horizontal ao servidor ALEXANDRE SILOTO ASSINE, matrícula nº 463, no cargo de Analista Legislativo Redator/Revisor, do quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Campinas, nos termos da Resolução nº 885/2014, a par-tir de 01 de janeiro de 2021, alterando-se seu padrão de vencimento de B para C, mantendo--se na Classe II e no nível de vencimento IX.Art. 2º Dê-se ciência aos envolvidos.Art. 3º Publique-se.Campinas, 15 de janeiro de 2021.

PORTARIA DA MESA Nº 28/2021 A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições, com base no inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Campinas,Considerando a Resolução nº 885, de 13 de fevereiro de 2014, que "dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Campinas - SP e dá outras providências"; eConsiderando ainda o Ato da Mesa n° 06, de 21 de março de 2016, que aprova o regulamen-to do sistema de avaliação de desempenho - institutos de progressão horizontal e vertical dos servidores efetivos e estáveis da Câmara Municipal de Campinas - SP; eConsiderando o Parecer nº 04/2021, da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras;RESOLVE:Art. 1º Fica concedida progressão horizontal ao servidor HENRIQUE BUENO VITTI, ma-trícula nº 457, no cargo de Analista Legislativo Bibliotecário, do quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Campinas, nos termos da Resolução nº 885/2014, a partir de 05 de novembro de 2020, alterando-se seu padrão de vencimento de C para D.Art. 2º O padrão de vencimento do servidor fi ca alterado de D para E, mantendo-se a classe II e o nível de vencimento IX, a partir de 05 de novembro de 2020, em decorrência de atua-lização profi ssional, conforme o art. 21 e o Anexo VI da Resolução nº 885/2014.Art. 3º Dê-se ciência aos envolvidos.Art. 4º Publique-se.Campinas, 15 de janeiro de 2021.

JOSÉ CARLOS SILVA PRESIDENTE

ALBERTO ALVES DA FONSECA PRIMEIRO-SECRETÁRIO

FERNANDO CÉSAR RIBEIRO MENDES SEGUNDO-SECRETÁRIO

PUBLICAÇÃO DE ATO DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS - BIÊNIO 2021/2022.

ATO DA MESA Nº 03/2021 A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições e, de confor-midade com o disposto na legislação pertinente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,R E S O L V E:Art. 1º Fica nomeado o servidor EDUARDO FERNANDO DE GODOY para atuar no âmbito do Legislativo como responsável pelo Controle Interno, a fi m de cumprir as fi nalidades previstas no artigo 35 da Constituição do Estado de São Paulo e na legislação retro citada.Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Fica revogado o Ato da Mesa nº 09/2017.Art. 4º Dê-se ciência aos envolvidos.Art. 5º Publique-seCampinas, 14 de janeiro de 2021.

JOSÉ CARLOS SILVA PRESIDENTE

ALBERTO ALVES DA FONSECA PRIMEIRO-SECRETÁRIO

FERNANDO CÉSAR RIBEIRO MENDES SEGUNDO-SECRETÁRIO

PUBLICAÇÃO DE ATOS DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS - BIÊNIO

2021/2022. ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 03/2021 O Presidente da Câmara Municipal de Campinas, Sua Excelência o Senhor José Car-los Silva, no uso das atribuições de seu cargo,Considerando a necessidade de fi scalização e gestão da execução dos ajustes celebra-dos pela Câmara Municipal de Campinas;R E S O L V E:Art. 1ºO servidor BRUNO BARBOSA DE SOUZA SANTOS fi ca designado para acompanhar e fi scalizar a execução do Termo de Associação, celebrado com o Conse-lho Nacional de Controle Interno - CONACI, tendo como objeto a associação entre as partes tendo como missão fortalecer o Controle Interno por intermédio da representa-ção, integração e assessoramento institucional, com objetivo de combater a corrupção, ampliar a transparência, fortalecer o controle social e gerar serviço público com efeti-

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19Campinas, quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 Diário Ofi cial do Município de Campinas

vidade, respeitando os princípios da Administração Pública.Art. 2º O servidor ora designado terá plenos poderes para discutir problemas relativos ao Termo de Associação, anotando em registro próprio todas as ocorrências observa-das e determinando o que for necessário à sua regularização.Parágrafo único. O servidor deverá solicitar a seu superior as decisões e providências que ultrapassarem sua competência, em tempo hábil para a adoção das medidas ne-cessárias.Art. 3ºO servidor será responsável pela avaliação periódica da concretização dos re-sultados esperados com a fi liação e verifi cação/demonstração do interesse público na manutenção do vínculo associativo, devendo atestá-lo no respectivo boleto de anui-dade. Art. 4º O protocolado CMC-ADM nº 2019/00318, relativo ao Termo de Associação será encaminhado ao servidor, via protocolo, pela Central de Contratos e Convênios.Art. 5ºO servidor EDUARDO FERNANDO DE GODOY fi ca designado para subs-tituir o servidor titular a que se refere o art. 1º nos casos de férias, ausências ou im-pedimentos.Art. 6º O servidor PAULO JOSÉ DA SILVA fi ca designado para substituir os ser-vidores titular e suplente a que se referem os arts. 1º e 5º nos casos excepcionais de ausência simultânea.Art. 7º O servidor JOÃO MARCOS DE CASTRO MENDES fi ca designado como gestor titular, e o servidor GUILHERME JOSÉ AROUCA FORNARI como gestor auxiliar, de acordo com o art. 49 da Resolução nº 886, de 17 de fevereiro de 2014, que trata das atribuições da Central de Contratos e Convênios da Câmara Municipal de Campinas.Parágrafo único. Na ausência do gestor titular, o auxiliar assumirá a gestão do ajuste.Art. 9º Fica revogado o Ato da Presidência nº 102/2019 a partir da publicação deste Ato.Art. 10. Dê-se ciência aos envolvidos.Art. 11. Publique-se.Gabinete da Presidência, 14 de janeiro de 2021.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 04/2021 O Presidente da Câmara Municipal de Campinas, Sua Excelência o Senhor José Car-los Silva, no uso das atribuições de seu cargo,Considerando a exigência da Secretaria do Tesouro Nacional de cadastramento e pre-enchimento no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasi-leiro - SICONFI; R E S O L V E: Art. 1ºDesignar como responsáveis pelo envio de informações contábeis à Secreta-ria do Tesouro Nacional, através do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI, os servidores RONAN DOMINGUES VIEIRA e RICARDO DA SILVA POIANI, como contadores, e KLÉBER RAMIRO, como administrador fi nanceiro, ambos pela Diretoria de Finanças.Art. 2ºDesignar como responsável pelo envio de informações fi scais à Secretaria do Tesouro Nacional, através do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI, o servidor EDUARDO FERNANDO DE GODOY, pela Controladoria-Geral.Art. 3º Fica revogado o Ato da Presidência nº 47/2017 a partir da publicação deste Ato.Art. 4ºDê-se ciência.Art. 5º Cumpra-se.Art. 6º Publique-se.Gabinete da Presidência, 14 de janeiro de 2021.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 05 /2021 O Presidente da Câmara Municipal de Campinas, Sua Excelência o Senhor José Car-los Silva, no uso das atribuições de seu cargo,Considerando as obrigações que emergem para as Câmaras Municipais da Instrução Normativa nº 01/2020, do Egrégio Tribunal de Contas e suas consequências para esta Casa;Considerando a alteração de gestores na Controladoria-Geral e Diretoria de Gestão de Pessoas, a partir de janeiro de 2021, R E S O L V E: Art. 1º Ao servidor EDUARDO FERNANDO DE GODOY, nomeado pelo Ato da Mesa nº 03/2021 para a função do Controle Interno, compete observar as obrigações, prazos e procedimentos insertos no artigo 35 da Constituição Estadual, artigo 26 da LC 709/93 e artigos 66 a 68 da Instrução Normativa nº 01/2020 do Colendo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.Art. 2º Os servidores BRUNO BARBOSA DE SOUZA SANTOS e PAULO JOSÉ DA SILVA prestarão apoio administrativo ao Controle Interno.Art. 3º As Diretorias de Gestão de Pessoas, de Finanças, Gestão Documental e de Ma-teriais e Patrimônio, e as áreas a elas subordinadas, bem como a Central de Contratos e Convênios prestarão ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo todas as infor-mações pertinentes à respectiva área de atuação, observando os prazos do calendário de obrigações divulgado pelo órgão através de seus atos e também do portal ofi cial na internet, sem prejuízo da observância das demais normas do tribunal pertinentes, e sempre que solicitados.Art. 4º Além das informações de que trata o artigo 3º, também deverá ser regularmente realizada a manutenção do sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fi cando designados, para tanto, dentro das respectivas áreas de atuação, os seguintes servidores:a) pela Diretoria de Gestão de Pessoas: RENATO AUGUSTO RODRIGUES FRAN-CATTO, como titular e THIAGO SANTOS MAGALHÃES, como suplente;b) pela Diretoria de Finanças: RICARDO DA SILVA POIANI, como titular, KLEBER RAMIRO, como suplente e LEONARDO CUSTÓDIO DOS SANTOS, como apoio administrativo;c) pela Diretoria de Gestão Documental: ROSEMARI MAZINI, como titular e TÁBI-TA HONÓRIO, como suplente;d) pela Diretoria de Materiais e Patrimônio: DAVISON GRELLMANN SEVERO, como titular, MARCELO HENRIQUE CAPANELLI, como suplente, e FLÁVIO ADONES RODRIGUES DE SOUZA e LUCAS RISSO, como apoio administrativo.e) pela Central de Contratos e Convênios: JOÃO MARCOS DE CASTRO MENDES, como titular e GUILHERME JOSE AROUCA FORNARI, LEONARDO DIAS DE CARVALHO, MILENA MARIA PALLIOTO PERSICANO e PATRÍCIA MARQUES DE OLIVEIRA SILVA como apoio administrativo.Art. 5ºOs servidores encarregados da manutenção de dados deverão sempre informar a Controladoria-Geral, e esta Presidência, prontamente, sobre as ocorrências que sur-girem na execução dos trabalhos, a fi m de que sejam tomadas as providências neces-sárias para evitar prejuízos na prestação de contas e no cumprimento de obrigações acessórias.Art. 6ºFica revogado o Ato da Presidência nº 105/2020 a partir da publicação do pre-sente Ato.

Art. 7ºDê-se ciência aos envolvidos.Art. 8º Publique-se.Gabinete da Presidência, 14 de janeiro de 2021.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 06/2021 O Presidente da Câmara Municipal de Campinas, Sua Excelência o Senhor José Car-los Silva, no uso das atribuições de seu cargo,Considerando a necessidade de fi scalização e gestão da execução dos termos contratu-ais celebrados pela Câmara Municipal de Campinas;R E S O L V E:Art. 1º A Diretora de Gestão de Pessoal, ANA PAULA RIBEIRO ORSI, fi ca designa-da como Fiscal do Contrato nº 20/2019, celebrado com a empresa VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA, o servidor THIAGO SANTOS MAGALHÃES, fi ca designado como Fiscal Auxiliar do contrato e o servidor RENATO AUGUSTO RODRIGUES FRANCATTO fi ca designado como Fiscal Auxiliar Substituto do contrato, conforme atribuições previstas na Lei Federal 8.666/93, na Ordem de Serviço da Presidência nº 03/2020 e nos próprios termos do contrato.Parágrafo único: Caso haja necessidade, o/a Fiscal do Contrato deverá protocolar nova Requisição Unifi cada de Materiais e Serviços - RUMS, em conjunto com o/a Diretor(a) de sua área, observando os procedimentos e prazos estabelecidos no Manu-al de Orientação para Requisição de Materiais e Serviços - MORMS. Art. 2ºO servidor JOÃO MARCOS DE CASTRO MENDES fi ca designado como gestor do contrato referido no art. 1º, e os servidores PATRÍCIA MARQUES DE OLI-VEIRA SILVA, como gestora auxiliar do contrato, conforme o art. 49 da Resolução nº 886, de 17 de fevereiro de 2014, e Ordem de Serviço nº 03/2020.Art. 3ºO servidor LEONARDO DIAS DE CARVALHO fi ca designado como Fiscal Administrativo do contrato referido no art. 1º, conforme atribuições previstas na Or-dem de Serviço da Presidência nº 03/2020.Art. 4° Fica revogado o Ato da Presidência n° 60/2020 a partir da publicação deste Ato.Art. 5º Dê-se ciência aos envolvidos.Art. 6º Publique-se.Gabinete da Presidência, 18 de janeiro de 2021.

JOSÉ CARLOS SILVA PRESIDENTE

PUBLICAÇÃO DE PORTARIA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS - BIÊNIO

2021/2022. PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2021 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ CARLOS SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, R E S O L V E: Art. 1º Nos feriados a seguir discriminados, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigentes, não haverá expediente na Câmara Municipal de Campinas:I- Feriados Nacionais em 2021, conforme Leis Federais nº 662, de 06 de abril de 1949, nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 e nº 6.802, de 30 de junho de 1980:a) 21 de abril, quarta-feira, Tiradentes;b) 1º de Maio, sábado, Dia do Trabalho;c) 07 de setembro, terça-feira, Independência do Brasil;d) 12 de outubro, terça-feira, Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil;e) 02 de novembro, terça-feira, Finados;f) 15 de novembro, segunda-feira, Proclamação da República;g) 25 de dezembro, sábado, Natal.II- O Feriado Nacional de 1º de janeiro de 2022, sábado, Confraternização Universal.III- O Feriado Estadual em 2021, do dia 09 de julho, sexta-feira, Dia da Revolução Consti-tucionalista, conforme Lei Estadual nº 9.497 de 05 de março de 1997.IV- Feriados Municipais em 2021:a) 02 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo, conforme Lei Municipal nº 173 de 28 de junho de 1949;b) 03 de junho, quinta-feira, Corpus Christi, conforme Lei Municipal nº 173 de 28 de junho de 1949;c) 20 de novembro, sábado, dia da Consciência Negra, conforme Lei Municipal nº 11.128 de 14 de janeiro de 2002;d) 08 de dezembro, quarta-feira, Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Campinas, conforme Lei Municipal nº 173 de 28 de junho de 1949.Art. 2º Suspender o expediente do legislativo, no exercício de 2020, nos dias abaixo rela-cionados:I - 15 de fevereiro, segunda-feira de Carnaval;II - 16 de fevereiro, terça-feira de Carnaval;III - 17 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, até às 12 horas;IV - 04 de junho, sexta-feira, após o feriado de Corpus Christi;V - 06 de setembro, segunda-feira, véspera do dia da Independência do Brasil;VI - 11 de outubro, segunda-feira, véspera do dia de Nossa Senhora Aparecida;VII - 1º de novembro, segunda-feira, em comemoração ao dia do Servidor Público, 28 de outubro;VIII - 24 de dezembro, sexta-feira, véspera de Natal;IX - 31 de dezembro, sexta-feira, véspera de Ano Novo. Art. 3º Dê-se ciência. Cumpra-se.Gabinete da Presidência, 14 de janeiro de 2021.

JOSÉ CARLOS SILVA PRESIDENTE

DIVERSOS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO

LAR DOS VELHINHOS DE CAMPINAS -CNPJ: 46.044.855/0001-15 - C.C.: 3414.13.31.0396.02001 - I.M.: 100633-9 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

O Presidente do LAR DOS VELHINHOS DE CAMPINAS, CONVOCA todos os associados, para a Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 22 fevereiro de 2021 em sua sede sita à Rua Irmã Maria Santa Paula Terrier, 300 - Vl. Proost Souza -Campinas/SP, em primeira convocação às 07h30 e em segunda convocação às 08h00, conforme disposto no Estatuto Social, para discutir e deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: - Eleição da Nova Diretoria e Conselho Fiscal para o triênio Março/2021 a Março/2023.

Campinas, 15 de janeiro de 2021 MAURO CALAIS DE SIQUEIRA

Presidente