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ANO XXXVI - TERESINA - PI Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 - Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - Nº 7.596 (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos CONCURSO PÚBLICO P ARA OUT ORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOT AS E DE REGISTRO DO EST ADO DO PIAUÍ EDIT AL Nº 19, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 O DESEMBARGADOR RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (TJPI),torna pública a relação dos candidatos que compareceram ao Exame Psicotécnico,a relação dos candidatos que compareceram à Entrega do Laudo Neurológico e do Laudo Psiquiátrico ea relação de candidatos convocados para a Entrevista Pessoal e para a Análise de Vida Pregressa, referentes ao Concurso Público de Provas e de Títulos para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado do Piauí, por provimento ou remoção. 1. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE COMPARECERAM AO EXAME PSICOTÉCNICO 1.1 Relação dos candidatos que compareceram ao Exame Psicotécnico, na seguinte ordem: modalidade de outorga, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 1.1.1 PROVIMENTO 10000867, Adelia Moura Dantas / 10002419, Adelle Cristine Leal Rodrigues / 10002343, Adenilton Feitosa Valadares / 10003014, Adriana Rego Cutrim / 10000116, Adriano Almeida Leal / 10000369, Adriano Ribeiro Furtado / 10000979, Afranio Cesar da Costa Luz / 10001535, Agnaldo Simoes Moreira Filho / 10002178, Alaor Bechlin / 10000191, Alex Pereira Buhler / 10000345, Alexandre Bernardino Vendramin / 10001746, Alexandre de Jesus Coelho Machado / 10002635, Alexonaide Clementino de Sa / 10001958, Aline Dantas Amaral / 10002743, Aline Lima Pessoa de Mendonca / 10002476, Aline Pickler Callegari / 10001755, Alison Rodrigo Santos Santana / 10000026, Allinson Pinho Sobral / 10001248, Alysson Cristiano Pimenta Merlo / 10000775, Amadeu Ewald da Silva / 10002790, Amanda Larissa de Araujo Nunes / 10001098, Amanda Leite Freitas / 10001156, Ana Carolina de Arruda Busichia / 10000442, Ana Carolina de Holanda Sousa e Silva / 10003204, Ana Carolina Ferreira Martins / 10000730, Ana Grecia Almeida Rizzo / 10000339, Ana Lucia Goncalves Ribeiro / 10002113, Ana Lucia Lima Santos / 10000431, Ana Maria de Albuquerque Fortes Azevedo / 10000920, Ana Maria Duarte Amarante Brito / 10002059, Ana Patricia Lopes Ferreira / 10003029, Ana Paula Viana Duarte/ 10000486, Anamaria Aderaldo Lobo /10001694, Anderson Nogueira Guedes / 10000677, Andre de Carvalho Barbosa Alvares / 10002337, Andre Dechichi Grossi / 10002128, Andre Hellison Oliveira Verissimo / 10000733, Andre Luis Fontanela / 10000543, Andre Luiz Porto Martins / 10002850, Andre Medeiros Toledo / 10001877, Andre Ricardo Pessoa Sousa / 10001467, Andre Villaverde de Araujo / 10001925, Andrea Maria Martins Costa / 10000275, Andrea Vaz Oliver / 10000395, Andreia Carvalho Lima / 10000224, Andreia Danielle Soares Mendes / 10003225, Angela Maria Grandini de Araujo / 10000675, Angelita Gomes de Oliveira / 10000679, Angelo Senna Molina / 10001227, Anna Barbara Alencar de Sa e Freitas / 10000924, Anne Geise Almeida de Sousa / 10002388, Antonia de Lima Silva / 10000885, Antonio da Rocha Freitas Neto / 10002296, Antonio Murilo Costa / 10001323, Ariel Victor Oliveira dos Santos / 10000834, Aristoteles Abreu de Castro Neto / 10002580, Aristoteles Bezerra Madruga / 10003167, Arnaldo Santos de Paula Junior / 10000713, Arquimedes Bucar Lages Carvalho / 10001502, Arthur Jorge do Vale / 10001623, Arthur Lisboa Henry / 10000070, Augusto Cesar Costa de Andrade / 10001337, Augusto Napoleao Sampaio Angelim / 10003136, Ayslan Siqueira de Oliveira / 10001404, Barbara Tailise Schwiderke / 10000461, Barbara Valentim Goulart / 10000694, Basilio Francisco Vieira Nepomuceno/ 10000577, Bianca Maia de Britto / 10003058, Bruna Borges Vaz da Costa / 10001835, Bruno Barbosa Pinheiro / 10002677, Bruno Cardoso de Sousa / 10000343, Bruno Cesar de Oliveira Machado / 10000151, Bruno Mariano Batista / 10000640, Bruno Melo Sousa Mendes Leal / 10002208, Bruno Santos Lima / 10001708, Bruno Santos Magalhaes / 10000247, Buena Porto Salgado / 10000434, Cacia de Dordi Tres / 10002034, Camila Juca Sales / 10000187, Carla Faria de Souza / 10003114, Carla Leal Feitosa / 10000588, Carla Thomas / 10000880, Carlos Alberto Gomes Machado / 10000176, Carlos Alberto Resende / 10003191, Carlos Alberto Rodrigues Carvalho / 10001418, Carlos Antonio Pomagerski Junior / 10000702, Carolina Pizzigatti Klein / 10002181, Caroline Feliz Sarraf Ferri / 10000538, Caroline Landim Barroso / 10002023, Cassio de Carvalho Lobao / 10001181, Celma Laurinda Freitas Costa / 10000130, Cesar Antonio Pinto Ataide / 10001631, Chrystianne de Moura Santos / 10002482, Cintia Pommerening / 10002326, Claudia Fabiana de Sa Menezes / 10001303, Claudia Tathiana de Almeida Martins / 10000766, Claudiany Maria Ramos Cavalcante / 10002008, 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Vasconcelos de Oliveira / 10002040, Deoclecia\no Queiroz Ribeiro de Melo e Brito / 10001109, Diego Hasmann Souza / 10001189, Diego Loureiro de Brittes / 10000833, Diego Vieira Sarmento / 10002357, Diogo Alber Burnier Ganimi Costa / 10002321, Diogo Oliveira Canuto / 10000177, Diogo Oselame Pereira Boeira / 10001300, Dirceu da Silva / 10000120, Domingos Savio Gois Carneiro / 10001509, Ecleston de Brito Melo / 10000063, Ederson Jose Garcias / 10002483, Edgar dos Santos Ferreira Gomes / 10001987, Edilma Monteiro / 10000022, Eduardo Luz Goncalves/ 10002505, Eduardo Soares Lins de Carvalho / 10002203, Elcia Rodrigues Lima / 10001571, Elcicleide Alexandre de Moura / 10001904, Eliesio Jose da Rocha / 10002434, Elisangela Balz / 10001934, Eloize Maria dos Santos / 10000684, Emanuela Evangelista Araujo / 10002762, Eneias dos Santos Coelho / 10000144, Eriko Rodrigues Veloso / 10001063, Eron da Silva Lemes Junior / 10000778, Esthevam Lermen Eidt / 10000488, Evandro Antunes Teixeira / 10001645, Evanna Santos de Almondes Leal / 10000228, Evelly Salvador Miranda / 10000021, Everson Vieira Machado / 10001454, Fabiana Felix Ferreira / 10002612, Fabiano Alves Mendanha / 10001295, Fabiano Santos Roussenq / 10002893, Fabio da Silva Pessoa / 10000570, Fabricia Aires da Silva / 10000285, Fabricio Petinelli Vieira Coutinho / 10001653, Felipe Eduardo Dantas Rodrigues Monteiro / 10000154, Felipe Gomes de Paula / 10000546, Felipe Uriel Felipetto Malta / 10001955, Felippe Der Garabedian / 10000372, Fernanda Loures de Oliveira / 10000254, Fernanda Miotto Ferreira / 10001272, Fernando Alves Montanari / 10002633, Fernando Arrais Guerra / 10003157, Fernando Lopes Lacerda / 10000125, Fernando Marcio Marques de Sales / 10001506, Fernando Menegais / 10003196, Fernando Pupo Mendes/ 10000294, Filipe Coutinho Melco / 10001936, Flavio Heleno Pereira de Sousa / 10000398, Francis Rosa Papandreu / 10001638, Francisco da Motta Macedo Neto / 10000220, Francisco Dalla Valle Von Kossel / 10000419, Francisco das Chagas Ferreira de Oliveira Junior / 10003172, Francisco Eliezer Magalhaes Pinheiro / 10002747, Francisco Jacinto Oliveira Sobrinho / 10002286, Francisco Janeio Diogenes Peixoto / 10000197, Francisco Jose Leite Pinheiro / 10001792, Francisco Miguel de Sales Filho / 10001596, Francisco Teodoro da Costa Junior / 10002848, Frediano Benvindo de Sousa / 10000207, Gabriel Melo Fernandes / 10001582, Gabriel Peron / 10000912, Gabriela de Lima Rodrigues / 10000067, Gabriele Lopes de Mello / 10001415, Gabriella Cristina IRACEMA IEDA PIRES DE LIMA:1034928 Assinado de forma digital por IRACEMA IEDA PIRES DE LIMA:1034928 DN: cn=IRACEMA IEDA PIRES DE LIMA:1034928, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert- JUS Institucional - A3, Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4, TRIBUNAL DE JUSTICA PIAUI-TJPI, SERVIDOR Dados: 2014.09.17 14:14:14 -03'00'

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ANO XXXVI - TERESINA - PI Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014 - Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - Nº 7.596(Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos

CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DEDELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAISDE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL Nº 19, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014

O DESEMBARGADOR RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ (TJPI),torna pública a relaçãodos candidatos que compareceram ao ExamePsicotécnico,a relação dos candidatos quecompareceram à Entrega do Laudo Neurológico e doLaudo Psiquiátrico ea relação de candidatosconvocados para a Entrevista Pessoal e para a Análisede Vida Pregressa, referentes ao Concurso Públicode Provas e de Títulos para Outorga de Delegaçõesde Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registrodo Estado do Piauí, por provimento ou remoção.

1. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUECOMPARECERAM AO EXAME PSICOTÉCNICO

1.1 Relação dos candidatos que compareceram aoExame Psicotécnico, na seguinte ordem: modalidadede outorga, número de inscrição e nome do candidatoem ordem alfabética.

1.1.1 PROVIMENTO10000867, Adelia Moura Dantas / 10002419, AdelleCristine Leal Rodrigues / 10002343, Adenilton FeitosaValadares / 10003014, Adriana Rego Cutrim /10000116, Adriano Almeida Leal / 10000369, AdrianoRibeiro Furtado / 10000979, Afranio Cesar da CostaLuz / 10001535, Agnaldo Simoes Moreira Filho /10002178, Alaor Bechlin / 10000191, Alex PereiraBuhler / 10000345, Alexandre Bernardino Vendramin/ 10001746, Alexandre de Jesus Coelho Machado /10002635, Alexonaide Clementino de Sa / 10001958,Aline Dantas Amaral / 10002743, Aline Lima Pessoade Mendonca / 10002476, Aline Pickler Callegari /10001755, Alison Rodrigo Santos Santana / 10000026,Allinson Pinho Sobral / 10001248, Alysson CristianoPimenta Merlo / 10000775, Amadeu Ewald da Silva /10002790, Amanda Larissa de Araujo Nunes /10001098, Amanda Leite Freitas / 10001156, AnaCarolina de Arruda Busichia / 10000442, Ana Carolinade Holanda Sousa e Silva / 10003204, Ana CarolinaFerreira Martins / 10000730, Ana Grecia Almeida Rizzo/ 10000339, Ana Lucia Goncalves Ribeiro / 10002113,Ana Lucia Lima Santos / 10000431, Ana Maria deAlbuquerque Fortes Azevedo / 10000920, Ana MariaDuarte Amarante Brito / 10002059, Ana Patricia LopesFerreira / 10003029, Ana Paula Viana Duarte/10000486, Anamaria Aderaldo Lobo /10001694,Anderson Nogueira Guedes / 10000677, Andre de

Carvalho Barbosa Alvares / 10002337, Andre DechichiGrossi / 10002128, Andre Hellison Oliveira Verissimo/ 10000733, Andre Luis Fontanela / 10000543, AndreLuiz Porto Martins / 10002850, Andre Medeiros Toledo/ 10001877, Andre Ricardo Pessoa Sousa / 10001467,Andre Villaverde de Araujo / 10001925, Andrea MariaMartins Costa / 10000275, Andrea Vaz Oliver /10000395, Andreia Carvalho Lima / 10000224, AndreiaDanielle Soares Mendes / 10003225, Angela MariaGrandini de Araujo / 10000675, Angelita Gomes deOliveira / 10000679, Angelo Senna Molina / 10001227,Anna Barbara Alencar de Sa e Freitas / 10000924,Anne Geise Almeida de Sousa / 10002388, Antoniade Lima Silva / 10000885, Antonio da Rocha FreitasNeto / 10002296, Antonio Murilo Costa / 10001323,Ariel Victor Oliveira dos Santos / 10000834, AristotelesAbreu de Castro Neto / 10002580, Aristoteles BezerraMadruga / 10003167, Arnaldo Santos de Paula Junior/ 10000713, Arquimedes Bucar Lages Carvalho /10001502, Arthur Jorge do Vale / 10001623, ArthurLisboa Henry / 10000070, Augusto Cesar Costa deAndrade / 10001337, Augusto Napoleao SampaioAngelim / 10003136, Ayslan Siqueira de Oliveira /10001404, Barbara Tailise Schwiderke / 10000461,Barbara Valentim Goulart / 10000694, Basilio FranciscoVieira Nepomuceno/ 10000577, Bianca Maia de Britto/ 10003058, Bruna Borges Vaz da Costa / 10001835,Bruno Barbosa Pinheiro / 10002677, Bruno Cardosode Sousa / 10000343, Bruno Cesar de OliveiraMachado / 10000151, Bruno Mariano Batista /10000640, Bruno Melo Sousa Mendes Leal /10002208, Bruno Santos Lima / 10001708, BrunoSantos Magalhaes / 10000247, Buena Porto Salgado/ 10000434, Cacia de Dordi Tres / 10002034, CamilaJuca Sales / 10000187, Carla Faria de Souza /10003114, Carla Leal Feitosa / 10000588, CarlaThomas / 10000880, Carlos Alberto Gomes Machado/ 10000176, Carlos Alberto Resende / 10003191,Carlos Alberto Rodrigues Carvalho / 10001418, CarlosAntonio Pomagerski Junior / 10000702, CarolinaPizzigatti Klein / 10002181, Caroline Feliz Sarraf Ferri/ 10000538, Caroline Landim Barroso / 10002023,Cassio de Carvalho Lobao / 10001181, Celma LaurindaFreitas Costa / 10000130, Cesar Antonio Pinto Ataide/ 10001631, Chrystianne de Moura Santos / 10002482,Cintia Pommerening / 10002326, Claudia Fabiana deSa Menezes / 10001303, Claudia Tathiana de AlmeidaMartins / 10000766, Claudiany Maria RamosCavalcante / 10002008, Claudio Ferreira Allen Junior /10002177, Claudio Henrique Rodrigues Galdez /10001794, Clayton de Paula Santos Oliveira Matos /10000923, Cleanto Leal Luz / 10000175, CleideniMorais dos Santos/ 10001158, Cleidsom PereiraFernandes / 10001147, Cristiana Carlos do AmaralCantidio / 10001927, Cristiane Feitosa Pinheiro /10002340, Cristiano Eustaquio Rocha Campos /10000277, Cristina Emilia Biasutti de Oliveira /10002236, Cristina Mundim Moraes Oliveira /10000050, Cyro Alexander de Azevedo Martiniano /10000104, Daiana Flores / 10002554, Dancley da

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IRACEMA IEDA PIRES DE LIMA:1034928

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.5962DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

de Lima Silva / 10000163, Geomar Brito Medeiros /10001270, George Barbosa Nascimento / 10000962,George Henrique Alves de Alencar / 10002382, GeorgeRodrigues da Silveira Neto / 10000236, Georgia deBrito Medeiros Lima / 10000205, Gil Messias Fleming /10002164, Gilvaldo Alves Pereira / 10000583, GraceCastelo Branco Freitas / 10001876, Grace Maria AguiarOliveira / 10002736, Graciana Fernandes Gomes /10001512, Graziella Guerra Bacelete / 10002366,Guerth de Sousa Moura / 10002145, GuilhermeCanecchio / 10000458, Guilherme Vieira Gomes Neto/ 10000573, Guiomar Rocha Pereira MagalhaesBittencourt / 10003002, Guivia Maria Vilhena Barros /10001117, Gunther Gaulke Junior / 10001525, Gustavode Freitas Ferraz de Oliveira / 10001477, GustavoHenrique Mattos Voltolini / 10001471, Gustavo TeixeiraVilarinho / 10003184, Haislan Marcio Silva Lopes /10000704, Haroldo Correa Cavalcanti Neto / 10000391,Helen Hartmann / 10002121, Helmo Loiola Brito /10000340, Henrique Brandao Accioly de Gusmao /10001962, Herbert Neri Duarte de Oliveira / 10001887,Herbert Souza Harrop / 10002371, Hercilio EdsonFeitosa Cruz Figueiredo / 10000913, Hipolito Cabralde Andrade / 10001964, Hugo Alexandre Danielli /10001686, Iame Peixoto Dornelas / 10001528, IlanaMascarenhas Paranagua / 10001204, Ilano de SousaGomes / 10002843, Ilimane Oliveira Fonseca /10000243, Ingrid Alves Correia / 10000025, Ingrid GilSales / 10003081, Irenilde de Oliveira Ribeiro /10000085, Isabel Laianny Leal Rodrigues / 10001713,Isadora dos Santos Paiva / 10000818, Isis AdyellesGomes Lobo / 10001126, Ivani Glaci Drachenberg /10001714, Ivanir Souza / 10001044, Ivina Ge Trigueiro/ 10000281, Ivy Helene Lima Pagliusi / 10001224,Janaina Figueiredo Torres de Melo Moura / 10001318,Jane Soares Silveira Batista / 10002318, JanielyBarbosa Araujo / 10000658, Jardel Nilton Siqueira /10001329, Jean Jesse Costa de Oliveira / 10002048,Jeane Santos Bernardino / 10001016, JeffersonPadilha Schoffen / 10002195, Jessica ChristianiOyama da Luz / 10002644, Jhonathan Dias de Brito /10000161, Joao Alberto de Oliveira Gois / 10001577,Joao Antonio Sartori Junior / 10000253, Joao da CruzEvangelista Araujo / 10000260, Joao GilbertoGoncalves Filho / 10003064, Joelson Martinelli /10000889, Joesia Saibrosa da Silva / 10000079, JorgeAugusto Marques Ferreira / 10003102, JorgeKazicawa Junior / 10000954, Jorge Luis de LimaBranco / 10001040, Jorge Rachid Haber Neto /10002512, Jose Carlos Guizolfi Espig / 10001184, JoseDario Vieira Junior / 10000336, Jose Eduardo Lins deAraujo / 10001021, Jose Elton dos Santos Batista deOliveira / 10001443, Jose Honorato da Silva e SousaNeto / 10002779, Jose Laurindo da Silva Segundo /10000111, Jose Luis Medeiros e Silva / 10002921,Josimar Paes Landim de Sousa / 10000550, JosueGustavo Oliveira Viana / 10000405, Julia MirandaAbikair / 10000960, Julia Parreiras Martins / 10000280,Julian Barros da Silva / 10002766, Julian Goncalvesda Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes /10001719, Juliana Duclerc Costa Reis / 10001649,Juliana Elly Dantas Rodrigues Monteiro / 10000925,Juliana Rego Franco / 10000148, Juliano SilvaPozzobon / 10001695, Juvenal Jose Duarte Neto /10002658, Kadmo Silva Ribeiro / 10000942, KalinneMaria Leite Costa Lima / 10002356, Karina Braz doRego Lins / 10001768, Karla Luzia Alvares dosPrazeres / 10002409, Katia Lima Sales Leite /10001760, Katiane Maria Graca Santos / 10000520,Kelly Queiroz Silva / 10001602, Kenia FernandaPatrocinio Pereira / 10002229, Klevia Nunes Lima /10001637, Laise Helena Silva Macedo / 10002799,Larissa Capibaribe de Castro / 10003043, LarissaCastelo Branco Barroso / 10001038, Larissa FerroGomes Evangelista / 10001302, Laura Michele Kist /10000726, Lazaro Antonio da Costa / 10000297,Leandro Rodrigues Sampaio / 10000055, LeonardoCesar Costa Cortez Lima / 10000916, LeonardoEvangelista Bezerra / 10000944, Leonardo FonsecaNetto / 10002911, Leonardo Gadelha Vieira Braga /10002996, Leonardo Gomes Pereira / 10002796,Leylane Emanuelle Araujo de Carvalho / 10000673,Ligia Ohashi Torres / 10000669, Lilian Araujo CarvalhoBucar / 10001284, Lorruane Matuszewski Barbosa /10002589, Lourenco Teixeira Menezes / 10000670,Lucas Campos Salmeron Dantas / 10000565, LucianaCarrilho de Moraes / 10001831, Luciana de FrancaOliveira Rodrigues / 10001545, Luciana MachadoCordeiro / 10001636, Luciano Andre Ludovico Lacerda/ 10002431, Luciano dos Santos Rezende / 10001247,Lucyana Cortinhas Ferreira Costa Soares / 10000878,Luis Antonio Polo / 10002481, Luisa Paula Gnoatto /10000692, Luiz Antonio Ferreira Pacheco da Costa /10000530, Luiz Eduardo Zanoto / 10001091, LuizFelipe Goncalves Santiago / 10002130, Luiza Oliveira

Guedes / 10001501, Magid Jose de Fleury Helou /10000991, Maiara Sanches Machado Rocha /10001466, Manoel de Sousa Veras / 10000284,Manuela Sobral Martins e Rocha / 10002912, ManuellaCardoso Bezerra / 10001892, Manuella Rios de SouzaMartins / 10001035, Marcela Brasil Pedrosa Pinheiro /10000777, Marcelino Farias de Lavor / 10000054,Marcella Carvalho Lopes / 10001403, Marcelo deAlencar Moura Fe / 10000455, Marcelo de AmorimSales / 10001914, Marcelo Eustaquio Braga /10001100, Marcelo Lessa da Silva / 10000794, MarceloTeodoro Guimaraes Pires / 10000441, Marcia RosaliaSchwarzer / 10002902, Marcio Antonio Cortez BarrosDias / 10001826, Marcio Emidio Fernandes da Silva /10000124, Marcio Etiane Nogueira Almendros de Oliv/ 10000426, Marcio Santos de Melo / 10001306, MarcoAntonio Pedrazzi Valentini / 10002254, Marco Aureliode Vasconcellos Moura / 10003152, Marco RobertoSerra Lyrio / 10002422, Marcos Alberto Pereira Santos/ 10000350, Marcos Antonio Santana Barbosa Campos/ 10002611, Marcos de Oliveira Gaia Nina / 10000607,Marcos Euclesio Leal / 10001335, Marcos Sousa eSilva / 10002221, Marcus Allan Sousa Melo / 10001304,Marcus Valerio Chaves Alves / 10001543, MarcusVinicius Pinto Santos / 10001216, Marcus ViniciusPotengy de Mello / 10000334, Margareth de JesusLisboa Cutrim Campos / 10002532, Maria Cristina deMoura Ayres / 10001230, Maria de Luz da RochaMesquita / 10003105, Maria Erica Ceilany LustosaVieira / 10001673, Maria Luiza Moreira Tajra Melo /10000790, Maria Lydia Gomes Flora / 10000258, MariaTheresa Muniz Ribeiro / 10001972, Mariana Batistada Rocha Sousa / 10002271, Mariana de Freitas TapetyRaulino / 10000440, Mariana Konkel Barbosa /10001209, Mariana Rocha Cipriano Evangelista /10002182, Marilene Andrette Oliveira Nunes /10001200, Marilene Rocha Viana / 10002756, MarinaMaria Fiorese Philippi / 10000836, Marinete Dresch deMoraes / 10000248, Marjara Costa Lopes / 10002374,Marla Dayane Silva Camilo / 10000514, MatheusBressiani / 10000180, Matheus Campolina Moreira /10001589, Matheus Fernando Schindler / 10000406,Maurilio Pires Quaresma / 10001563, Maxwell Xavier/ 10001314, Melynna Mayara da Costa Reis /10001601, Messias Aguiar Arruda Junior / 10000127,Michelle Conceicao Alberto / 10002725, MilenaGuerreiro / 10002793, Miriam Noleto Xavier de Oliveira/ 10002339, Morgana de Moura Costa Silva / 10000496,Morganha Pereira da Silva / 10002000, Naile CristinaPerdigao e Vieira / 10000531, Nara Rejane Goncalvesde Araujo / 10000198, Natalia Benvegnu / 10000134,Natalia Bissoli / 10000014, Natalia Murad do Prado /10001830, Natasha Barros Lins / 10003021, NathaliaLarissa Leite de Melo / 10001289, Natyara CardosoAntunes / 10000238, Naurimar Adriano Domingos daAnuniacao Lacerda / 10001446, Nazareth RaposoMuller / 10000133, Nazildes Santos Lobo / 10000513,Nethanya Sinya Santos Cavalcante / 10001682,Oldemir Schwiderke / 10000512, Olivo Bressiani /10000147, Orivaldo Joao Bordin / 10000725, OsimarCosta Sousa / 10000580, Otto Guilherme MatosAlmeida do Amaral / 10001001, Pablo Cavalcante eSilva / 10003141, Pamela Ines de Lima / 10000599,Patricia da Cunha Gurgel / 10002030, Patricia PereiraLima / 10000597, Patrick Faelbi Alves de Assis /10000696, Paula Siqueira Lima / 10000396, PauloHenrique Alves Freitas / 10000656, Paulo MarcioGuerra Bacelete / 10001133, Paulo Marcus Quintelade Almeida / 10000183, Paulo Sergio Oliveira de Sousa/ 10000069, Paulo Silva da Costa / 10000922, Pedrode Abreu Falcao / 10000338, Pedro Gustavo de PaivaBezerra / 10001688, Pedro Marcelo Sousa Baldez /10001786, Pedro Paulo Boffy / 10001051, PriscilaSoares Amaral / 10000633, Priscilla CamargoRozeguini / 10002158, Priscilla Raquel Schindler /10001264, Rafael Antonio Castro Marques / 10001839,Rafael Cavalcate Cruz / 10000259, Rafael de AraujoAlmeida / 10002587, Rafael Jose de Moraes /10001128, Rafael Silveira Lopes / 10000886, RafaelaReinaldo Lima / 10002825, Rafaella de Britto FreireAraujo / 10002020, Raimunda Irlanda Cabral SantosRezende / 10002094, Raimundo Nonato doNascimento Susa / 10001012, Rainner JeronimoRoweder / 10000204, Raissa Peixoto Fleming /10000907, Raphael Abs Musa Lemos / 10000118,Raphael Pinheiro Cavalcanti Guimaraes / 10000423,Raquel Cavalcante Rocha / 10001871, Regers RogerioFernandes / 10000687, Regina Pedroso Caminha /10002540, Regis Ferreira dos Santos / 10002660,Renan George do Nascimento Lima / 10002407,Renata Arrais Nunes Cronemberger / 10001998,Renata Carneiro Diniz / 10002891, Renata MarquesLima Dantas / 10000718, Renato Fonseca Marinho /10002797, Renato Ighor Viturino Aragao / 10000731,Riane Almeida Rizzo / 10000671, Ricardo Afonso de

Araujo Costa / 10000216, Ricardo Americo Barreto deAlmeida e Silva / 10000645, Ricardo Anderson Riosde Souza Martins / 10000270, Ricardo Bravo /10000737, Ricardo da Silva Goncalves / 10000230,Ricardo Kling Donini / 10000895, Ricardo Luiz de LimaTrindade / 10000242, Ricardo Norio Daitoku / 10000971,Ricardo Rigotti Alice / 10001524, Ricardo Toscano DiasPereira / 10000982, Roberta de Farias Feitosa /10001949, Roberta Leal Silva / 10001357, RodolfoAquino Vasconcelos do Carmo / 10002699, RodrigoAlexandre Vilela Teodoro / 10000639, Rodrigo FreitasAndrade / 10000305, Rodrigo Jose Boeira / 10002690,Rodrigo Octavio Teixeira de Abreu Junior / 10002391,Rodrigo Teixeira Marrara / 10000015, Rogerio Candeiada Silva / 10000861, Rogerio de Lima Reis Araujo /10002198, Rogerio Dias Nunes Neto / 10000156,Rogerio Soares Monteiro / 10000033, Ronaldo Silvade Oliveira / 10002251, Ronan Cardoso Naves Neto /10000682, Rosalina Araujo Rodrigues dos Santos /10003031, Rosani Leite Carvalho / 10001493,Rosanne Moura da Rocha / 10002324, Roseleide deMelo Oliveira / 10000108, Rubismara Rodrigues deSales / 10002627, Sabrina da Silveira / 10000739,Sadre Pantoja Alho / 10000226, Samuel Ricardo SilvaGomes / 10000209, Samya Fernanda Soares Varao /10002466, Samya Mendes Seghetto / 10002804,Sandra Quintela de Almeida / 10001639, Sandro deMorais Vieira / 10000636, Sandro Mauricio AmorimMartins Filho / 10000784, Sara de Caldas Brito Gadelhade Lima / 10001256, Sergio Castrequini Fante /10001444, Sergio Honorato Aquino da Silva e Sousa /10000278, Sergio Roberto de Sousa Lima / 10002782,Sidnei da Silva Perfeito / 10002546, Silmar Marianodos Anjos / 10001585, Silvia Helena Furquim deAlmeida Vilar Feitosa / 10000940, Silvia Lopes Martins/ 10002559, Silvio Sergio Mota da Silva / 10001013,Simone Castoldi Ravazio / 10001094, Simone da RochaFernandes Santos / 10001229, Stella Beatriz MarquesSousa Pedrosa / 10000075, Tadzio Guimaraes deCarvalho / 10003047, Tainah Barbosa Orsano /10000443, Tais Silveira Boges / 10001441, TalineAmorim Leite / 10001747, Tatianny Kariny VelosoGomes / 10002992, Telder Andrade Lage / 10000849,Telmo Hegele Junior / 10000826, Tereza CristinaAranha Batista / 10002174, Thais Helena AlvesGuimaraes / 10001470, Thales de Oliveira Machado /10001325, Thiago Carvalho Ferreira / 10003156,Thiago Cicero Serra Lyrio / 10000126, Thiago CortesRezende Silveira / 10001353, Thiago de MirandaCarneiro / 10000354, Thiago Maciel de Paiva Costa /10000783, Thiego Jordao Ribeiro Melo / 10001463,Thyago Ribeiro Soares / 10000579, Tiago Natari Vieira/ 10001183, Tiago Siqueira Mendonca / 10002455,Uendel Roger Galvao Monteiro / 10002883, VagmoPereira Batista / 10000012, Valeria Helena CastroFernandes de Almeida Silva / 10003104, VanessaMenezes Duarte / 10001478, Veronica Ticiana MacauFurtado Ferreira / 10002046, Vicente Zancan Frantz /10000122, Victor Pina Bastos / 10002458, ViniciusMiranda Filogonio / 10003026, Virgolino da Silva CoelhoNeto / 10001929, Viviane Pereira Rocha / 10001164,Vivianne Batista Alves Borges / 10000719, VladimirSegalla Afanasieff / 10002393, Walter Alberto MiozzoJunior / 10000533, Walter Freire Capiberibe Neto /10000973, Wanderson Bezerra de Azevedo /10000366, Weslley Bormann / 10002972, WildersonAugusto Alonso Nogueira / 10002717, WillameCarvalho e Silva / 10001431, Wilza Carla de SouzaXavier / 10002664, Yara Amorim de Aguiar / 10001385,Ygor Ramos Cunha Pinheiro.

1.1.1.1 Relação dos candidatos que sedeclararam com deficiência que compareceramao Exame Psicotécnico, na seguinteordem:número de inscrição e nome docandidato em ordem alfabética.

10002743, Aline Lima Pessoa de Mendonca /10000343, Bruno Cesar de Oliveira Machado /10000925, Juliana Rego Franco / 10000284, ManuelaSobral Martins e Rocha / 10001230, Maria de Luz daRocha Mesquita / 10000396, Paulo Henrique AlvesFreitas / 10000687, Regina Pedroso Caminha /10000226, Samuel Ricardo Silva Gomes.

1.1.1.2 Relação dos candidatos sub judice quecompareceram ao Exame Psicotécnico, naseguinte ordem: número de inscrição e nomedo candidato em ordem alfabética.

10002647, Agenor Ferreira Lima Junior / 10002199,Alessandra Bernadete Saboia Fonseca / 10002168,Amon Vilar de Lima / 10001940, Ana Paula Alves Harrop/ 10002509, Antonio Francisco dos Santos / 10001050,Caio Rodrigo Ataliba Paiva da Silva / 10000152, Danilo

Page 3: Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos - cnbsp.org.br 172014.pdf · Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos ... da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes / 10001719, Juliana

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 3 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596

Ferro Oliveira / 10001031, Diogenes Lemos Calheiros/ 10001845, Eliane Delmondes de Sousa Uchoa /10002204, Elyana Franca Marques / 10002530, FabioFerro Fontes / 10001488, Fabio Henrique MendesMachado / 10000680, Fernando Cersar VellozoLucaski / 10000703, Jacyelle da Silva Bandeira /10000965, Jomil da Silva Borges / 10000756, LanaJussara Costa Figueiredo / 10001081, Luana LimaLuz / 10000316, Luiz Henrique Xavier Gomes /10003144, Luiza Maria Rocha Vogado / 10001820,Marcelo Artur Miranda Chada / 10001910, MarianaBelo Rodrigues / 10000454, Mayra Danielly MouraMatos / 10000787, Osvaldo Francisco Pires /10001006, Paula Luz Parente / 10000655, Raina Costade Figueiredo / 10001951, Rosangelica Pereira CasteloBranco Campos / 10001991, Tertuliano Solon BrandaoNeto.

2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUECOMPARECERAM À ENTREGA DO LAUDONEUROLÓGICO E DO LAUDO PSIQUIÁTRICO

2.1 Relação dos candidatos que compareceram àentrega do Laudo Neurológico e do Laudo Psiquiátrico,na seguinte ordem: modalidade de outorga, númerode inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

2.1.1 PROVIMENTO10000867, Adelia Moura Dantas / 10002419, AdelleCristine Leal Rodrigues / 10002343, Adenilton FeitosaValadares / 10003014, Adriana Rego Cutrim /10000116, Adriano Almeida Leal / 10000369, AdrianoRibeiro Furtado / 10000979, Afranio Cesar da CostaLuz / 10001535, Agnaldo Simoes Moreira Filho /10002178, Alaor Bechlin / 10000191, Alex PereiraBuhler / 10000345, Alexandre Bernardino Vendramin/ 10001746, Alexandre de Jesus Coelho Machado /10002635, Alexonaide Clementino de Sa / 10001958,Aline Dantas Amaral / 10002743, Aline Lima Pessoade Mendonca / 10002476, Aline Pickler Callegari /10001755, Alison Rodrigo Santos Santana / 10000026,Allinson Pinho Sobral / 10001248, Alysson CristianoPimenta Merlo / 10000775, Amadeu Ewald da Silva /10002790, Amanda Larissa de Araujo Nunes /10001098, Amanda Leite Freitas / 10001156, AnaCarolina de Arruda Busichia / 10000442, Ana Carolinade Holanda Sousa e Silva / 10003204, Ana CarolinaFerreira Martins / 10000730, Ana Grecia Almeida Rizzo/ 10000339, Ana Lucia Goncalves Ribeiro / 10002113,Ana Lucia Lima Santos / 10000431, Ana Maria deAlbuquerque Fortes Azevedo / 10000920, Ana MariaDuarte Amarante Brito / 10002059, Ana Patricia LopesFerreira / 10003029, Ana Paula Viana Duarte /10000486, Anamaria Aderaldo Lobo / 10001694,Anderson Nogueira Guedes / 10000677, Andre deCarvalho Barbosa Alvares / 10002337, Andre DechichiGrossi / 10002128, Andre Hellison Oliveira Verissimo/ 10000733, Andre Luis Fontanela / 10000543, AndreLuiz Porto Martins / 10002850, Andre Medeiros Toledo/ 10001877, Andre Ricardo Pessoa Sousa / 10001467,Andre Villaverde de Araujo / 10001925, Andrea MariaMartins Costa / 10000275, Andrea Vaz Oliver /10000395, Andreia Carvalho Lima / 10000224, AndreiaDanielle Soares Mendes / 10003225, Angela MariaGrandini de Araujo / 10000675, Angelita Gomes deOliveira / 10000679, Angelo Senna Molina / 10001227,Anna Barbara Alencar de Sa e Freitas / 10000924,Anne Geise Almeida de Sousa / 10002388, Antonia deLima Silva / 10000885, Antonio da Rocha Freitas Neto/ 10002296, Antonio Murilo Costa / 10001323, ArielVictor Oliveira dos Santos / 10000834, AristotelesAbreu de Castro Neto / 10002580, Aristoteles BezerraMadruga / 10003167, Arnaldo Santos de Paula Junior/ 10000713, Arquimedes Bucar Lages Carvalho /10001502, Arthur Jorge do Vale / 10001623, ArthurLisboa Henry / 10000070, Augusto Cesar Costa deAndrade / 10001337, Augusto Napoleao SampaioAngelim / 10003136, Ayslan Siqueira de Oliveira /10001404, Barbara Tailise Schwiderke / 10000461,Barbara Valentim Goulart / 10000694, Basilio FranciscoVieira Nepomuceno / 10000577, Bianca Maia de Britto/ 10003058, Bruna Borges Vaz da Costa / 10001835,Bruno Barbosa Pinheiro / 10002677, Bruno Cardosode Sousa / 10000343, Bruno Cesar de OliveiraMachado / 10000151, Bruno Mariano Batista /10000640, Bruno Melo Sousa Mendes Leal / 10002208,Bruno Santos Lima / 10001708, Bruno SantosMagalhaes / 10000247, Buena Porto Salgado /10000434, Cacia de Dordi Tres / 10002034, CamilaJuca Sales / 10000187, Carla Faria de Souza /10003114, Carla Leal Feitosa / 10000588, CarlaThomas / 10000880, Carlos Alberto Gomes Machado/ 10000176, Carlos Alberto Resende / 10003191,Carlos Alberto Rodrigues Carvalho / 10001418, CarlosAntonio Pomagerski Junior / 10000702, Carolina

Pizzigatti Klein / 10002181, Caroline Feliz Sarraf Ferri/ 10000538, Caroline Landim Barroso / 10002023,Cassio de Carvalho Lobao / 10001181, Celma LaurindaFreitas Costa / 10000130, Cesar Antonio Pinto Ataide/ 10001631, Chrystianne de Moura Santos / 10002482,Cintia Pommerening / 10002326, Claudia Fabiana deSa Menezes / 10001303, Claudia Tathiana de AlmeidaMartins / 10000766, Claudiany Maria RamosCavalcante / 10002008, Claudio Ferreira Allen Junior /10002177, Claudio Henrique Rodrigues Galdez /10001794, Clayton de Paula Santos Oliveira Matos /10000923, Cleanto Leal Luz / 10000175, CleideniMorais dos Santos / 10001158, Cleidsom PereiraFernandes / 10001147, Cristiana Carlos do AmaralCantidio / 10001927, Cristiane Feitosa Pinheiro /10002340, Cristiano Eustaquio Rocha Campos /10000277, Cristina Emilia Biasutti de Oliveira /10002236, Cristina Mundim Moraes Oliveira /10000050, Cyro Alexander de Azevedo Martiniano /10000104, Daiana Flores / 10002554, Dancley daCosta Mendes / 10002237, Daniel Antonio de AquinoNeto / 10002367, Daniel Emilio Fontana Fries /10000921, Daniela Freire de Lima / 10001279, Daniellade Almeida Teixeira / 10001677, Danielle BuenoFernandes / 10001761, Danilo Enrique Santos Araujo/ 10002995, Danilo Rodrigues Rosa / 10001043, DanutaMiranda da Silveira / 10002062, Darlene Kuki Kehl /10002414, Dayanne Maria Bevilaqua Nogueira /10002691, Deise Donega / 10000141, DeniseVasconcelos de Oliveira / 10002040, DeoclecianoQueiroz Ribeiro de Melo e Brito / 10001109, DiegoHasmann Souza / 10001189, Diego Loureiro de Brittes/ 10000833, Diego Vieira Sarmento / 10002357, DiogoAlber Burnier Ganimi Costa / 10002321, Diogo OliveiraCanuto / 10000177, Diogo Oselame Pereira Boeira /10001300, Dirceu da Silva / 10000120, DomingosSavio Gois Carneiro / 10001509, Ecleston de BritoMelo / 10000063, Ederson Jose Garcias / 10002483,Edgar dos Santos Ferreira Gomes / 10001987, EdilmaMonteiro / 10000022, Eduardo Luz Goncalves /10002505, Eduardo Soares Lins de Carvalho /10002203, Elcia Rodrigues Lima / 10001571, ElcicleideAlexandre de Moura / 10001904, Eliesio Jose da Rocha/ 10002434, Elisangela Balz / 10001934, Eloize Mariados Santos / 10000684, Emanuela Evangelista Araujo/ 10002762, Eneias dos Santos Coelho / 10000144,Eriko Rodrigues Veloso / 10001063, Eron da SilvaLemes Junior / 10000778, Esthevam Lermen Eidt /10000488, Evandro Antunes Teixeira / 10001645,Evanna Santos de Almondes Leal / 10000228, EvellySalvador Miranda / 10000021, Everson VieiraMachado / 10001454, Fabiana Felix Ferreira /10002612, Fabiano Alves Mendanha / 10001295,Fabiano Santos Roussenq / 10002893, Fabio da SilvaPessoa / 10000570, Fabricia Aires da Silva / 10000285,Fabricio Petinelli Vieira Coutinho / 10001653, FelipeEduardo Dantas Rodrigues Monteiro / 10000154, FelipeGomes de Paula / 10000546, Felipe Uriel Felipetto Malta/ 10001955, Felippe Der Garabedian / 10000372,Fernanda Loures de Oliveira / 10000254, FernandaMiotto Ferreira / 10001272, Fernando Alves Montanari/ 10002633, Fernando Arrais Guerra / 10003157,Fernando Lopes Lacerda / 10000125, FernandoMarcio Marques de Sales / 10001506, FernandoMenegais / 10003196, Fernando Pupo Mendes /10000294, Filipe Coutinho Melco / 10001936, FlavioHeleno Pereira de Sousa / 10000398, Francis RosaPapandreu / 10001638, Francisco da Motta MacedoNeto / 10000220, Francisco Dalla Valle Von Kossel /10000419, Francisco das Chagas Ferreira de OliveiraJunior / 10003172, Francisco Eliezer MagalhaesPinheiro / 10002747, Francisco Jacinto OliveiraSobrinho / 10002286, Francisco Janeio DiogenesPeixoto / 10000197, Francisco Jose Leite Pinheiro /10001792, Francisco Miguel de Sales Filho /10001596, Francisco Teodoro da Costa Junior /10002848, Frediano Benvindo de Sousa / 10000207,Gabriel Melo Fernandes / 10001582, Gabriel Peron /10000912, Gabriela de Lima Rodrigues / 10000067,Gabriele Lopes de Mello / 10001415, Gabriella Cristinade Lima Silva / 10000163, Geomar Brito Medeiros /10001270, George Barbosa Nascimento / 10000962,George Henrique Alves de Alencar / 10002382, GeorgeRodrigues da Silveira Neto / 10000236, Georgia deBrito Medeiros Lima / 10000205, Gil Messias Fleming /10002164, Gilvaldo Alves Pereira / 10000583, GraceCastelo Branco Freitas / 10001876, Grace Maria AguiarOliveira / 10002736, Graciana Fernandes Gomes /10001512, Graziella Guerra Bacelete / 10002366,Guerth de Sousa Moura / 10002145, GuilhermeCanecchio / 10000458, Guilherme Vieira Gomes Neto/ 10000573, Guiomar Rocha Pereira MagalhaesBittencourt / 10003002, Guivia Maria Vilhena Barros /10001117, Gunther Gaulke Junior / 10001525, Gustavode Freitas Ferraz de Oliveira / 10001477, Gustavo

Henrique Mattos Voltolini / 10001471, Gustavo TeixeiraVilarinho / 10003184, Haislan Marcio Silva Lopes /10000704, Haroldo Correa Cavalcanti Neto / 10000391,Helen Hartmann / 10002121, Helmo Loiola Brito /10000340, Henrique Brandao Accioly de Gusmao /10001962, Herbert Neri Duarte de Oliveira / 10001887,Herbert Souza Harrop / 10002371, Hercilio EdsonFeitosa Cruz Figueiredo / 10000913, Hipolito Cabralde Andrade / 10001964, Hugo Alexandre Danielli /10001686, Iame Peixoto Dornelas / 10001528, IlanaMascarenhas Paranagua / 10001204, Ilano de SousaGomes / 10002843, Ilimane Oliveira Fonseca /10000243, Ingrid Alves Correia / 10000025, Ingrid GilSales / 10003081, Irenilde de Oliveira Ribeiro /10000085, Isabel Laianny Leal Rodrigues / 10001713,Isadora dos Santos Paiva / 10000818, Isis AdyellesGomes Lobo / 10001126, Ivani Glaci Drachenberg /10001714, Ivanir Souza / 10001044, Ivina Ge Trigueiro/ 10000281, Ivy Helene Lima Pagliusi / 10001224,Janaina Figueiredo Torres de Melo Moura / 10001318,Jane Soares Silveira Batista / 10002318, JanielyBarbosa Araujo / 10000658, Jardel Nilton Siqueira /10001329, Jean Jesse Costa de Oliveira / 10002048,Jeane Santos Bernardino / 10001016, JeffersonPadilha Schoffen / 10002195, Jessica ChristianiOyama da Luz / 10002644, Jhonathan Dias de Brito /10000161, Joao Alberto de Oliveira Gois / 10001577,Joao Antonio Sartori Junior / 10000253, Joao da CruzEvangelista Araujo / 10000260, Joao GilbertoGoncalves Filho / 10003064, Joelson Martinelli /10000889, Joesia Saibrosa da Silva / 10000079, JorgeAugusto Marques Ferreira / 10003102, JorgeKazicawa Junior / 10000954, Jorge Luis de LimaBranco / 10001040, Jorge Rachid Haber Neto /10002512, Jose Carlos Guizolfi Espig / 10001184, JoseDario Vieira Junior / 10000336, Jose Eduardo Lins deAraujo / 10001021, Jose Elton dos Santos Batista deOliveira / 10001443, Jose Honorato da Silva e SousaNeto / 10002779, Jose Laurindo da Silva Segundo /10000111, Jose Luis Medeiros e Silva / 10002921,Josimar Paes Landim de Sousa / 10000550, JosueGustavo Oliveira Viana / 10000405, Julia MirandaAbikair / 10000960, Julia Parreiras Martins / 10000280,Julian Barros da Silva / 10002766, Julian Goncalvesda Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes /10001719, Juliana Duclerc Costa Reis / 10001649,Juliana Elly Dantas Rodrigues Monteiro / 10000925,Juliana Rego Franco / 10000148, Juliano SilvaPozzobon / 10001695, Juvenal Jose Duarte Neto /10002658, Kadmo Silva Ribeiro / 10000942, KalinneMaria Leite Costa Lima / 10002356, Karina Braz doRego Lins / 10001768, Karla Luzia Alvares dosPrazeres / 10002409, Katia Lima Sales Leite /10001760, Katiane Maria Graca Santos / 10000520,Kelly Queiroz Silva / 10001602, Kenia FernandaPatrocinio Pereira / 10002229, Klevia Nunes Lima /10001637, Laise Helena Silva Macedo / 10002799,Larissa Capibaribe de Castro / 10003043, LarissaCastelo Branco Barroso / 10001038, Larissa FerroGomes Evangelista / 10001302, Laura Michele Kist /10000726, Lazaro Antonio da Costa / 10000297,Leandro Rodrigues Sampaio / 10000055, LeonardoCesar Costa Cortez Lima / 10000916, LeonardoEvangelista Bezerra / 10000944, Leonardo FonsecaNetto / 10002911, Leonardo Gadelha Vieira Braga /10002996, Leonardo Gomes Pereira / 10002796,Leylane Emanuelle Araujo de Carvalho / 10000673,Ligia Ohashi Torres / 10000669, Lilian Araujo CarvalhoBucar / 10001284, Lorruane Matuszewski Barbosa /10002589, Lourenco Teixeira Menezes / 10000670,Lucas Campos Salmeron Dantas / 10000565, LucianaCarrilho de Moraes / 10001831, Luciana de FrancaOliveira Rodrigues / 10001545, Luciana MachadoCordeiro / 10001636, Luciano Andre Ludovico Lacerda/ 10002431, Luciano dos Santos Rezende / 10001247,Lucyana Cortinhas Ferreira Costa Soares / 10000878,Luis Antonio Polo / 10002481, Luisa Paula Gnoatto /10000692, Luiz Antonio Ferreira Pacheco da Costa /10000530, Luiz Eduardo Zanoto / 10001091, LuizFelipe Goncalves Santiago / 10002130, Luiza OliveiraGuedes / 10001501, Magid Jose de Fleury Helou /10000991, Maiara Sanches Machado Rocha /10001466, Manoel de Sousa Veras / 10000284,Manuela Sobral Martins e Rocha / 10002912, ManuellaCardoso Bezerra / 10001892, Manuella Rios de SouzaMartins / 10001035, Marcela Brasil Pedrosa Pinheiro /10000777, Marcelino Farias de Lavor / 10000054,Marcella Carvalho Lopes / 10001403, Marcelo deAlencar Moura Fe / 10000455, Marcelo de AmorimSales / 10001914, Marcelo Eustaquio Braga /10001100, Marcelo Lessa da Silva / 10000794, MarceloTeodoro Guimaraes Pires / 10000441, Marcia RosaliaSchwarzer / 10002902, Marcio Antonio Cortez BarrosDias / 10001826, Marcio Emidio Fernandes da Silva /10000124, Marcio Etiane Nogueira Almendros de Oliv

Page 4: Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos - cnbsp.org.br 172014.pdf · Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos ... da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes / 10001719, Juliana

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.5964DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

/ 10000426, Marcio Santos de Melo / 10001306, MarcoAntonio Pedrazzi Valentini / 10002254, Marco Aureliode Vasconcellos Moura / 10003152, Marco RobertoSerra Lyrio / 10002422, Marcos Alberto Pereira Santos/ 10000350, Marcos Antonio Santana Barbosa Campos/ 10002611, Marcos de Oliveira Gaia Nina / 10000607,Marcos Euclesio Leal / 10001335, Marcos Sousa eSilva / 10002221, Marcus Allan Sousa Melo / 10001304,Marcus Valerio Chaves Alves / 10001543, MarcusVinicius Pinto Santos / 10001216, Marcus ViniciusPotengy de Mello / 10000334, Margareth de JesusLisboa Cutrim Campos / 10002532, Maria Cristina deMoura Ayres / 10001230, Maria de Luz da RochaMesquita / 10003105, Maria Erica Ceilany LustosaVieira / 10001673, Maria Luiza Moreira Tajra Melo /10000790, Maria Lydia Gomes Flora / 10000258, MariaTheresa Muniz Ribeiro / 10001972, Mariana Batista daRocha Sousa / 10002271, Mariana de Freitas TapetyRaulino / 10000440, Mariana Konkel Barbosa /10001209, Mariana Rocha Cipriano Evangelista /10002182, Marilene Andrette Oliveira Nunes /10001200, Marilene Rocha Viana / 10002756, MarinaMaria Fiorese Philippi / 10000836, Marinete Dresch deMoraes / 10000248, Marjara Costa Lopes / 10002374,Marla Dayane Silva Camilo / 10000514, MatheusBressiani / 10000180, Matheus Campolina Moreira /10001589, Matheus Fernando Schindler / 10000406,Maurilio Pires Quaresma / 10001563, Maxwell Xavier/ 10001314, Melynna Mayara da Costa Reis /10001601, Messias Aguiar Arruda Junior / 10000127,Michelle Conceicao Alberto / 10002725, MilenaGuerreiro / 10002793, Miriam Noleto Xavier de Oliveira/ 10002339, Morgana de Moura Costa Silva / 10000496,Morganha Pereira da Silva / 10002000, Naile CristinaPerdigao e Vieira / 10000531, Nara Rejane Goncalvesde Araujo / 10000198, Natalia Benvegnu / 10000134,Natalia Bissoli / 10000014, Natalia Murad do Prado /10001830, Natasha Barros Lins / 10003021, NathaliaLarissa Leite de Melo / 10001289, Natyara CardosoAntunes / 10000238, Naurimar Adriano Domingos daAnuniacao Lacerda / 10001446, Nazareth RaposoMuller / 10000133, Nazildes Santos Lobo / 10000513,Nethanya Sinya Santos Cavalcante / 10001682,Oldemir Schwiderke / 10000512, Olivo Bressiani /10000147, Orivaldo Joao Bordin / 10000725, OsimarCosta Sousa / 10000580, Otto Guilherme MatosAlmeida do Amaral / 10001001, Pablo Cavalcante eSilva / 10003141, Pamela Ines de Lima / 10000599,Patricia da Cunha Gurgel / 10002030, Patricia PereiraLima / 10000597, Patrick Faelbi Alves de Assis /10000696, Paula Siqueira Lima / 10000396, PauloHenrique Alves Freitas / 10000656, Paulo MarcioGuerra Bacelete / 10001133, Paulo Marcus Quintelade Almeida / 10000183, Paulo Sergio Oliveira de Sousa/ 10000069, Paulo Silva da Costa / 10000922, Pedrode Abreu Falcao / 10000338, Pedro Gustavo de PaivaBezerra / 10001688, Pedro Marcelo Sousa Baldez /10001786, Pedro Paulo Boffy / 10001051, PriscilaSoares Amaral / 10000633, Priscilla CamargoRozeguini / 10002158, Priscilla Raquel Schindler /10001264, Rafael Antonio Castro Marques / 10001839,Rafael Cavalcate Cruz / 10000259, Rafael de AraujoAlmeida / 10002587, Rafael Jose de Moraes /10001128, Rafael Silveira Lopes / 10000886, RafaelaReinaldo Lima / 10002825, Rafaella de Britto FreireAraujo / 10002020, Raimunda Irlanda Cabral SantosRezende / 10002094, Raimundo Nonato do NascimentoSusa / 10001012, Rainner Jeronimo Roweder /10000204, Raissa Peixoto Fleming / 10000907, RaphaelAbs Musa Lemos / 10000118, Raphael PinheiroCavalcanti Guimaraes / 10000423, Raquel CavalcanteRocha / 10001871, Regers Rogerio Fernandes /10000687, Regina Pedroso Caminha / 10002540, RegisFerreira dos Santos / 10002660, Renan George doNascimento Lima / 10002407, Renata Arrais NunesCronemberger / 10001998, Renata Carneiro Diniz /10002891, Renata Marques Lima Dantas / 10000718,Renato Fonseca Marinho / 10002797, Renato IghorViturino Aragao / 10000731, Riane Almeida Rizzo /10000671, Ricardo Afonso de Araujo Costa /10000216, Ricardo Americo Barreto de Almeida e Silva/ 10000645, Ricardo Anderson Rios de Souza Martins/ 10000270, Ricardo Bravo / 10000737, Ricardo daSilva Goncalves / 10000230, Ricardo Kling Donini /10000895, Ricardo Luiz de Lima Trindade / 10000242,Ricardo Norio Daitoku / 10000971, Ricardo Rigotti Alice/ 10001524, Ricardo Toscano Dias Pereira / 10000982,Roberta de Farias Feitosa / 10001949, Roberta LealSilva / 10001357, Rodolfo Aquino Vasconcelos doCarmo / 10002699, Rodrigo Alexandre Vilela Teodoro/ 10000639, Rodrigo Freitas Andrade / 10000305,Rodrigo Jose Boeira / 10002690, Rodrigo OctavioTeixeira de Abreu Junior / 10002391, Rodrigo TeixeiraMarrara / 10000015, Rogerio Candeia da Silva /10000861, Rogerio de Lima Reis Araujo / 10002198,

Rogerio Dias Nunes Neto / 10000156, Rogerio SoaresMonteiro / 10000033, Ronaldo Silva de Oliveira /10002251, Ronan Cardoso Naves Neto / 10000682,Rosalina Araujo Rodrigues dos Santos / 10003031,Rosani Leite Carvalho / 10001493, Rosanne Mourada Rocha / 10002324, Roseleide de Melo Oliveira /10000108, Rubismara Rodrigues de Sales / 10002627,Sabrina da Silveira / 10000739, Sadre Pantoja Alho /10000226, Samuel Ricardo Silva Gomes / 10000209,Samya Fernanda Soares Varao / 10002466, SamyaMendes Seghetto / 10002804, Sandra Quintela deAlmeida / 10001639, Sandro de Morais Vieira /10000636, Sandro Mauricio Amorim Martins Filho /10000784, Sara de Caldas Brito Gadelha de Lima /10001256, Sergio Castrequini Fante / 10001444,Sergio Honorato Aquino da Silva e Sousa / 10000278,Sergio Roberto de Sousa Lima / 10002782, Sidnei daSilva Perfeito / 10002546, Silmar Mariano dos Anjos /10001585, Silvia Helena Furquim de Almeida VilarFeitosa / 10000940, Silvia Lopes Martins / 10002559,Silvio Sergio Mota da Silva / 10001013, Simone CastoldiRavazio / 10001094, Simone da Rocha FernandesSantos / 10001229, Stella Beatriz Marques SousaPedrosa / 10000075, Tadzio Guimaraes de Carvalho /10003047, Tainah Barbosa Orsano / 10000443, TaisSilveira Boges / 10001441, Taline Amorim Leite /10001747, Tatianny Kariny Veloso Gomes / 10002992,Telder Andrade Lage / 10000849, Telmo Hegele Junior/ 10000826, Tereza Cristina Aranha Batista / 10002174,Thais Helena Alves Guimaraes / 10001470, Thales deOliveira Machado / 10001325, Thiago Carvalho Ferreira/ 10003156, Thiago Cicero Serra Lyrio / 10000126,Thiago Cortes Rezende Silveira / 10001353, Thiagode Miranda Carneiro / 10000354, Thiago Maciel dePaiva Costa / 10000783, Thiego Jordao Ribeiro Melo /10001463, Thyago Ribeiro Soares / 10000579, TiagoNatari Vieira / 10001183, Tiago Siqueira Mendonca /10002455, Uendel Roger Galvao Monteiro / 10002883,Vagmo Pereira Batista / 10000012, Valeria HelenaCastro Fernandes de Almeida Silva / 10003104,Vanessa Menezes Duarte / 10001478, VeronicaTiciana Macau Furtado Ferreira / 10002046, VicenteZancan Frantz / 10000122, Victor Pina Bastos /10002458, Vinicius Miranda Filogonio / 10003026,Virgolino da Silva Coelho Neto / 10001929, VivianePereira Rocha / 10001164, Vivianne Batista AlvesBorges / 10000719, Vladimir Segalla Afanasieff /10002393, Walter Alberto Miozzo Junior / 10000533,Walter Freire Capiberibe Neto / 10000973, WandersonBezerra de Azevedo / 10000366, Weslley Bormann /10002972, Wilderson Augusto Alonso Nogueira /10002717, Willame Carvalho e Silva / 10001431, WilzaCarla de Souza Xavier / 10002664, Yara Amorim deAguiar / 10001385, Ygor Ramos Cunha Pinheiro.

2.1.1.1 Relação dos candidatos que sedeclararam com deficiência que compareceramà entrega do Laudo Neurológico e do LaudoPsiquiátrico, na seguinte ordem:número deinscrição e nome do candidato em ordemalfabética.

10002743, Aline Lima Pessoa de Mendonca /10000343, Bruno Cesar de Oliveira Machado /10000925, Juliana Rego Franco / 10000284, ManuelaSobral Martins e Rocha / 10001230, Maria de Luz daRocha Mesquita / 10000396, Paulo Henrique AlvesFreitas / 10000687, Regina Pedroso Caminha /10000226, Samuel Ricardo Silva Gomes.2.1.1.2 Relação dos candidatos sub judicequecompareceram à entrega do Laudo Neurológico e doLaudo Psiquiátrico, na seguinte ordem:número deinscrição e nome do candidato em ordem alfabética.10002647, Agenor Ferreira Lima Junior / 10002199,Alessandra Bernadete Saboia Fonseca / 10002168,Amon Vilar de Lima / 10001940, Ana Paula Alves Harrop/ 10002509, Antonio Francisco dos Santos / 10001050,Caio Rodrigo Ataliba Paiva da Silva / 10000152, DaniloFerro Oliveira / 10001031, Diogenes Lemos Calheiros/ 10001845, Eliane Delmondes de Sousa Uchoa /10002204, Elyana Franca Marques / 10002530, FabioFerro Fontes / 10001488, Fabio Henrique MendesMachado / 10000680, Fernando Cersar VellozoLucaski / 10000703, Jacyelle da Silva Bandeira /10000965, Jomil da Silva Borges / 10000756, LanaJussara Costa Figueiredo / 10001081, Luana LimaLuz / 10000316, Luiz Henrique Xavier Gomes /10003144, Luiza Maria Rocha Vogado / 10001820,Marcelo Artur Miranda Chada / 10001910, MarianaBelo Rodrigues / 10000454, Mayra Danielly MouraMatos / 10000787, Osvaldo Francisco Pires /10001006, Paula Luz Parente / 10000655, Raina Costade Figueiredo / 10001951, Rosangelica Pereira CasteloBranco Campos / 10001991, Tertuliano Solon BrandaoNeto.

3 DA CONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTAPESSOAL

3.1 Convocação para a Entrevista Pessoal, na seguinteordem: local, data e horário de realização da EntrevistaPessoal, número de inscrição e nome do candidatoem ordem alfabética.3.1.1. LOCAL:FAR – FACULDADE ADELMAR ROSADO- rua Gonçalo Cavalcante, 2858 –Cabral/Centro –Teresina – PI(Ponto de referência – próxima ao Hospitaldo 2º BEC – Batalhão de Engenharia e Construção).3.1.2. DATA: de 14 a 16 de outubo de 2014 –HORÁRIO: das 8 às 13 horas (horário local);3.1.2.1.A convocação para a Entrevista Pessoal decada candidato obedecerá, rigorosamente, a ordemabaixo estabelecida, nas letrasa,b, c,dee, para cadadia deentrevista pessoal.

3.1.2.1.1 HORÁRIOS DE ENTREVISTA PESSOAL NODIA 14/10/2014 (TERÇA-FEIRA):ORDEM DECONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA (GRUPOS DECANDIDATOS)

a) Das 8 às 9 horas: 10000867, Adelia Moura Dantas/ 10002419, Adelle Cristine Leal Rodrigues / 10002343,Adenilton Feitosa Valadares / 10003014, Adriana RegoCutrim / 10000116, Adriano Almeida Leal / 10000369,Adriano Ribeiro Furtado / 10000979, Afranio Cesar daCosta Luz /10002647, Agenor Ferreira Lima Junior(sub judice)/ 10001535, Agnaldo Simoes Moreira Filho/ 10002178, Alaor Bechlin / 10002199, AlessandraBernadete Saboia Fonseca (sub judice) /10000191,Alex Pereira Buhler / 10000345, Alexandre BernardinoVendramin / 10001746, Alexandre de Jesus CoelhoMachado / 10002635, Alexonaide Clementino de Sa /10001958, Aline Dantas Amaral / 10002743, Aline LimaPessoa de Mendonca(declarou-se com deficiência)/10002476, Aline Pickler Callegari / 10001755, AlisonRodrigo Santos Santana / 10000026, Allinson PinhoSobral / 10001248, Alysson Cristiano Pimenta Merlo /10000775, Amadeu Ewald da Silva / 10002790,Amanda Larissa de Araujo Nunes /10001098, AmandaLeite Freitas / 10001156, Ana Carolina de ArrudaBusichia / 10000442, Ana Carolina de Holanda Sousae Silva / 10003204, Ana Carolina Ferreira Martins /10000730, Ana Grecia Almeida Rizzo /10002168, AmonVilar de Lima (sub judice) /10000339, Ana LuciaGoncalves Ribeiro / 10002113, Ana Lucia Lima Santos/ 10000431, Ana Maria de Albuquerque FortesAzevedo / 10000920, Ana Maria Duarte AmaranteBrito / 10002059, Ana Patricia Lopes Ferreira /10001940, Ana Paula Alves Harrop (sub judice);

b) Das 9 às 10 horas:10003029, Ana Paula VianaDuarte/10000486, Anamaria Aderaldo Lobo /10001694, Anderson Nogueira Guedes / 10000677,Andre de Carvalho Barbosa Alvares / 10002337, AndreDechichi Grossi / 10002128, Andre Hellison OliveiraVerissimo / 10000733, Andre Luis Fontanela /10000543, Andre Luiz Porto Martins / 10002850, AndreMedeiros Toledo / 10001877, Andre Ricardo PessoaSousa / 10001467, Andre Villaverde de Araujo /10001925, Andrea Maria Martins Costa / 10000275,Andrea Vaz Oliver / 10000395, Andreia Carvalho Lima/ 10000224, Andreia Danielle Soares Mendes /10003225, Angela Maria Grandini de Araujo /10000675, Angelita Gomes de Oliveira / 10000679,Angelo Senna Molina / 10001227, Anna BarbaraAlencar de Sa e Freitas / 10000924, Anne GeiseAlmeida de Sousa / 10002388, Antonia de Lima Silva /10000885, Antonio da Rocha Freitas Neto / 10002509,Antonio Francisco dos Santos (sub judice)/ 10002296,Antonio Murilo Costa / 10001323, Ariel Victor Oliveirados Santos / 10000834, Aristoteles Abreu de CastroNeto / 10002580, Aristoteles Bezerra Madruga /10003167, Arnaldo Santos de Paula Junior / 10000713,Arquimedes Bucar Lages Carvalho / 10001502, ArthurJorge do Vale / 10001623, Arthur Lisboa Henry /10000070, Augusto Cesar Costa de Andrade /10001337, Augusto Napoleao Sampaio Angelim /10003136, Ayslan Siqueira de Oliveira / 10001404,Barbara Tailise Schwiderke / 10000461, BarbaraValentim Goulart / 10000694, Basilio Francisco VieiraNepomuceno / 10000577, Bianca Maia de Britto;

c) Das 10 às 11 horas: 10003058, Bruna Borges Vazda Costa / 10001835, Bruno Barbosa Pinheiro /10002677, Bruno Cardoso de Sousa /10000343,Bruno Cesar de Oliveira Machado(declarou-se comdeficiência) / 10000151, Bruno Mariano Batista /10000640, Bruno Melo Sousa Mendes Leal / 10002208,Bruno Santos Lima / 10001708, Bruno SantosMagalhaes / 10000247, Buena Porto Salgado /10000434, Cacia de Dordi Tres / 10001050, Caio

Page 5: Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos - cnbsp.org.br 172014.pdf · Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos ... da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes / 10001719, Juliana

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 5 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596

Rodrigo Ataliba Paiva da Silva (sub judice)/ 10002034,Camila Juca Sales / 10000187, Carla Faria de Souza /10003114, Carla Leal Feitosa / 10000588, CarlaThomas / 10000880, Carlos Alberto Gomes Machado/ 10000176, Carlos Alberto Resende / 10003191,Carlos Alberto Rodrigues Carvalho / 10001418, CarlosAntonio Pomagerski Junior / 10000702, CarolinaPizzigatti Klein / 10002181, Caroline Feliz Sarraf Ferri/ 10000538, Caroline Landim Barroso / 10002023,Cassio de Carvalho Lobao / 10001181, Celma LaurindaFreitas Costa/10000130, Cesar Antonio Pinto Ataide /10001631, Chrystianne de Moura Santos / 10002482,Cintia Pommerening / 10002326, Claudia Fabiana deSa Menezes / 10001303, Claudia Tathiana de AlmeidaMartins / 10000766, Claudiany Maria RamosCavalcante /10002008, Claudio Ferreira Allen Junior /10002177, Claudio Henrique Rodrigues Galdez /10001794, Clayton de Paula Santos Oliveira Matos /10000923, Cleanto Leal Luz / 10000175, CleideniMorais dos Santos / 10001158, Cleidsom PereiraFernandes;

d) Das 11 às 12 horas: 10001147, Cristiana Carlos doAmaral Cantidio / 10001927, Cristiane Feitosa Pinheiro/ 10002340, Cristiano Eustaquio Rocha Campos /10000277, Cristina Emilia Biasutti de Oliveira /10002236, Cristina Mundim Moraes Oliveira /10000050, Cyro Alexander de Azevedo Martiniano /10000104, Daiana Flores / 10002554, Dancley daCosta Mendes / 10002237, Daniel Antonio de AquinoNeto / 10002367, Daniel Emilio Fontana Fries /10000921, Daniela Freire de Lima / 10001279, Daniellade Almeida Teixeira / 10001677, Danielle BuenoFernandes / 10001761, Danilo Enrique Santos Araujo/ 10000152, Danilo Ferro Oliveira (sub judice)/10002995, Danilo Rodrigues Rosa / 10001043, DanutaMiranda da Silveira / 10002062, Darlene Kuki Kehl /10002414, Dayanne Maria Bevilaqua Nogueira /10002691, Deise Donega / 10000141, DeniseVasconcelos de Oliveira / 10002040, DeoclecianoQueiroz Ribeiro de Melo e Brito / 10001109, DiegoHasmann Souza / 10001189, Diego Loureiro de Brittes/ 10000833, Diego Vieira Sarmento / 10002357, DiogoAlber Burnier Ganimi Costa / 10002321, Diogo OliveiraCanuto / 10000177, Diogo Oselame Pereira Boeira /10001031, Diogenes Lemos Calheiros (sub judice)/10001300, Dirceu da Silva / 10000120, Domingos SavioGois Carneiro / 10001509, Ecleston de Brito Melo /10000063, Ederson Jose Garcias / 10002483, Edgardos Santos Ferreira Gomes / 10001987, EdilmaMonteiro / 10000022, Eduardo Luz Goncalves /10002505, Eduardo Soares Lins de Carvalho;

e) Das 12 às 13 horas:10002203, Elcia RodriguesLima / 10001571, Elcicleide Alexandre de Moura /10001845, Eliane Delmondes de Sousa Uchoa (subjudice)/ 10002204, Elyana Franca Marques (subjudice)/ 10001904, Eliesio Jose da Rocha / 10002434,Elisangela Balz / 10001934, Eloize Maria dos Santos /10000684, Emanuela Evangelista Araujo / 10002762,Eneias dos Santos Coelho / 10000144, Eriko RodriguesVeloso / 10001063, Eron da Silva Lemes Junior /10000778, Esthevam Lermen Eidt / 10000488, EvandroAntunes Teixeira / 10001645, Evanna Santos deAlmondes Leal / 10000228, Evelly Salvador Miranda /10000021, Everson Vieira Machado / 10001454,Fabiana Felix Ferreira / 10002612, Fabiano AlvesMendanha / 10001295, Fabiano Santos Roussenq /10002893, Fabio da Silva Pessoa / / 10002530, FabioFerro Fontes (sub judice) / 10001488, Fabio HenriqueMendes Machado (sub judice)/ 10000570, FabriciaAires da Silva / 10000285, Fabricio Petinelli VieiraCoutinho / 10001653, Felipe Eduardo Dantas RodriguesMonteiro / 10000154, Felipe Gomes de Paula /10000546, Felipe Uriel Felipetto Malta / 10001955,Felippe Der Garabedian / 10000372, Fernanda Louresde Oliveira / 10000254, Fernanda Miotto Ferreira /10001272, Fernando Alves Montanari / 10002633,Fernando Arrais Guerra / 10000680, Fernando CersarVellozo Lucaski (sub judice)/10003157, FernandoLopes Lacerda / 10000125, Fernando Marcio Marquesde Sales / 10001506, Fernando Menegais / 10003196,Fernando Pupo Mendes / 10000294, Filipe CoutinhoMelco;

3.1.2.1.2 HORÁRIOS DE ENTREVISTA PESSOAL NODIA 15/10/2014 (QUARTA-FEIRA): ORDEM DECONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA (GRUPOS DECANDIDATOS)

a) Das 8 às 9: 10001936, Flavio Heleno Pereira deSousa / 10000398, Francis Rosa Papandreu /10001638, Francisco da Motta Macedo Neto /10000220, Francisco Dalla Valle Von Kossel /10000419, Francisco das Chagas Ferreira de Oliveira

Junior / 10003172, Francisco Eliezer MagalhaesPinheiro / 10002747, Francisco Jacinto OliveiraSobrinho / 10002286, Francisco Janeio DiogenesPeixoto / 10000197, Francisco Jose Leite Pinheiro /10001792, Francisco Miguel de Sales Filho /10001596, Francisco Teodoro da Costa Junior /10002848, Frediano Benvindo de Sousa / 10000207,Gabriel Melo Fernandes / 10001582, Gabriel Peron /10000912, Gabriela de Lima Rodrigues / 10000067,Gabriele Lopes de Mello / 10001415, Gabriella Cristinade Lima Silva / 10000163, Geomar Brito Medeiros /10001270, George Barbosa Nascimento / 10000962,George Henrique Alves de Alencar / 10002382, GeorgeRodrigues da Silveira Neto / 10000236, Georgia deBrito Medeiros Lima / 10000205, Gil Messias Fleming /10002164, Gilvaldo Alves Pereira / 10000583, GraceCastelo Branco Freitas / 10001876, Grace Maria AguiarOliveira / 10002736, Graciana Fernandes Gomes /10001512, Graziella Guerra Bacelete / 10002366,Guerth de Sousa Moura / 10002145, GuilhermeCanecchio / 10000458, Guilherme Vieira Gomes Neto/ 10000573, Guiomar Rocha Pereira MagalhaesBittencourt / 10003002, Guivia Maria Vilhena Barros /10001117, Gunther Gaulke Junior / 10001525, Gustavode Freitas Ferraz de Oliveira / 10001477, GustavoHenrique Mattos Voltolini;

b)Das 9 às 10 horas: 10001471, Gustavo TeixeiraVilarinho / 10003184, Haislan Marcio Silva Lopes /10000704, Haroldo Correa Cavalcanti Neto / 10000391,Helen Hartmann / 10002121, Helmo Loiola Brito /10000340, Henrique Brandao Accioly de Gusmao /10001962, Herbert Neri Duarte de Oliveira / 10001887,Herbert Souza Harrop / 10002371, Hercilio EdsonFeitosa Cruz Figueiredo / 10000913, Hipolito Cabralde Andrade / 10001964, Hugo Alexandre Danielli /10001686, Iame Peixoto Dornelas / 10001528, IlanaMascarenhas Paranagua / 10001204, Ilano de SousaGomes / 10002843, Ilimane Oliveira Fonseca /10000243, Ingrid Alves Correia / 10000025, Ingrid GilSales / 10003081, Irenilde de Oliveira Ribeiro /10000085, Isabel Laianny Leal Rodrigues / 10001713,Isadora dos Santos Paiva / 10000818, Isis AdyellesGomes Lobo / 10001126, Ivani Glaci Drachenberg /10001714, Ivanir Souza / 10001044, Ivina Ge Trigueiro/ 10000281, Ivy Helene Lima Pagliusi / 10000703,Jacyelle da Silva Bandeira (sub judice) / 1000096510001224, Janaina Figueiredo Torres de Melo Moura /10001318, Jane Soares Silveira Batista / 10002318,Janiely Barbosa Araujo / 10000658, Jardel NiltonSiqueira / 10001329, Jean Jesse Costa de Oliveira /10002048, Jeane Santos Bernardino / 10001016,Jefferson Padilha Schoffen / 10002195, JessicaChristiani Oyama da Luz / 10002644, Jhonathan Diasde Brito / 10000161, Joao Alberto de Oliveira Gois;

c) Das 10 às 11 horas: 10001577, Joao Antonio SartoriJunior / 10000253, Joao da Cruz Evangelista Araujo /10000260, Joao Gilberto Goncalves Filho / 10003064,Joelson Martinelli / 10000889, Joesia Saibrosa da Silva/ 10000965 Jomil da Silva Borges/ 10000079, JorgeAugusto Marques Ferreira / 10003102, JorgeKazicawa Junior / 10000954, Jorge Luis de LimaBranco / 10001040, Jorge Rachid Haber Neto /10002512, Jose Carlos Guizolfi Espig / 10001184, JoseDario Vieira Junior / 10000336, Jose Eduardo Lins deAraujo / 10001021, Jose Elton dos Santos Batista deOliveira / 10001443, Jose Honorato da Silva e SousaNeto / 10002779, Jose Laurindo da Silva Segundo /10000111, Jose Luis Medeiros e Silva / 10002921,Josimar Paes Landim de Sousa / 10000550, JosueGustavo Oliveira Viana / 10000405, Julia MirandaAbikair / 10000960, Julia Parreiras Martins / 10000280,Julian Barros da Silva / 10002766, Julian Goncalvesda Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes /10001719, Juliana Duclerc Costa Reis / 10001649,Juliana Elly Dantas Rodrigues Monteiro /10000925,Juliana Rego Franco(declarou-se com deficiência) /10000148, Juliano Silva Pozzobon / 10001695, JuvenalJose Duarte Neto / 10002658, Kadmo Silva Ribeiro /10000942, Kalinne Maria Leite Costa Lima / 10002356,Karina Braz do Rego Lins / 10001768, Karla LuziaAlvares dos Prazeres / 10002409, Katia Lima SalesLeite / 10001760, Katiane Maria Graca Santos /10000520, Kelly Queiroz Silva;

d) Das 11 às 12 horas: 10001602, Kenia FernandaPatrocinio Pereira / 10002229, Klevia Nunes Lima /10001637, Laise Helena Silva Macedo /10000756 LanaJussara Costa Figueiredo(sub judice)/ 10002799,Larissa Capibaribe de Castro / 10003043, LarissaCastelo Branco Barroso / 10001038, Larissa FerroGomes Evangelista / 10001302, Laura Michele Kist /10000726, Lazaro Antonio da Costa / 10000297,Leandro Rodrigues Sampaio / 10000055, Leonardo

Cesar Costa Cortez Lima / 10000916, LeonardoEvangelista Bezerra / 10000944, Leonardo FonsecaNetto / 10002911, Leonardo Gadelha Vieira Braga /10002996, Leonardo Gomes Pereira / 10002796,Leylane Emanuelle Araujo de Carvalho / 10000673,Ligia Ohashi Torres / 10000669, Lilian Araujo CarvalhoBucar / 10001284, Lorruane Matuszewski Barbosa /10002589, Lourenco Teixeira Menezes / 10001081,Luana Lima Luz (sub judice)/ 10000670, LucasCampos Salmeron Dantas / 10000565, Luciana Carrilhode Moraes / 10001831, Luciana de Franca OliveiraRodrigues / 10001545, Luciana Machado Cordeiro /10001636, Luciano Andre Ludovico Lacerda /10002431, Luciano dos Santos Rezende / 10001247,Lucyana Cortinhas Ferreira Costa Soares / 10000878,Luis Antonio Polo / 10002481, Luisa Paula Gnoatto /10000692, Luiz Antonio Ferreira Pacheco da Costa /10000530, Luiz Eduardo Zanoto / 10001091, LuizFelipe Goncalves Santiago /10000316, Luiz HenriqueXavier Gomes (sub judice)10002130, Luiza OliveiraGuedes/ 10003144, Luiza Maria Rocha Vogado (subjudice)/ 10001501, Magid Jose de Fleury Helou/;

e)Das 12 às 13 horas: 10000991, Maiara SanchesMachado Rocha/10001466, Manoel de Sousa Veras /10000284, Manuela Sobral Martins e Rocha(declarou-se com deficiência)/ 10002912, Manuella CardosoBezerra / 10001892, Manuella Rios de Souza Martins/ 10000454, Mayra Danielly Moura Matos (sub judice)/10001035, Marcela Brasil Pedrosa Pinheiro / 10000777,Marcelino Farias de Lavor / 10000054, MarcellaCarvalho Lopes /10001820, Marcelo Artur MirandaChada (sub judice) 10001403, Marcelo de AlencarMoura Fe / 10000455, Marcelo de Amorim Sales /10001914, Marcelo Eustaquio Braga / 10001100,Marcelo Lessa da Silva / 10000794, Marcelo TeodoroGuimaraes Pires / 10000441, Marcia RosaliaSchwarzer / 10002902, Marcio Antonio Cortez BarrosDias / 10001826, Marcio Emidio Fernandes da Silva /10000124, Marcio Etiane Nogueira Almendros de Oliv/ 10000426, Marcio Santos de Melo / 10001306, MarcoAntonio Pedrazzi Valentini / 10002254, Marco Aureliode Vasconcellos Moura / 10003152, Marco RobertoSerra Lyrio / 10002422, Marcos Alberto Pereira Santos/ 10000350, Marcos Antonio Santana Barbosa Campos/ 10002611, Marcos de Oliveira Gaia Nina / 10000607,Marcos Euclesio Leal / 10001335, Marcos Sousa eSilva / 10002221, Marcus Allan Sousa Melo / 10001304,Marcus Valerio Chaves Alves / 10001543, MarcusVinicius Pinto Santos / 10001216, Marcus ViniciusPotengy de Mello / 10000334, Margareth de JesusLisboa Cutrim Campos / 10002532, Maria Cristina deMoura Ayres / 10001230, Maria de Luz da RochaMesquita(declarou-se com deficiência) / 10003105,Maria Erica Ceilany Lustosa Vieira / 10001673, MariaLuiza Moreira Tajra Melo.

3.1.2.1.3 HORÁRIOS DE ENTREVISTA PESSOAL NODIA 16/10/2014 (QUINTA-FEIRA): ORDEM DECONVOCAÇÃO PARA A ENTREVISTA (GRUPOS DECANDIDATOS)

a) Das 8 às 9 horas: 10000790, Maria Lydia GomesFlora / 10000258, Maria Theresa Muniz Ribeiro /10001972, Mariana Batista da Rocha Sousa /10001910, Mariana Belo Rodrigues (subjudice)10002271, Mariana de Freitas Tapety Raulino /10000440, Mariana Konkel Barbosa / 10001209,Mariana Rocha Cipriano Evangelista / 10002182,Marilene Andrette Oliveira Nunes / 10001200, MarileneRocha Viana / 10002756, Marina Maria Fiorese Philippi/ 10000836, Marinete Dresch de Moraes / 10000248,Marjara Costa Lopes / 10002374, Marla Dayane SilvaCamilo / 10000514, Matheus Bressiani / 10000180,Matheus Campolina Moreira / 10001589, MatheusFernando Schindler / 10000406, Maurilio PiresQuaresma / 10001563, Maxwell Xavier / 10001314,Melynna Mayara da Costa Reis / 10001601, MessiasAguiar Arruda Junior / 10000127, Michelle ConceicaoAlberto / 10002725, Milena Guerreiro / 10002793,Miriam Noleto Xavier de Oliveira / 10002339, Morganade Moura Costa Silva / 10000496, Morganha Pereirada Silva / 10002000, Naile Cristina Perdigao e Vieira /10000531, Nara Rejane Goncalves de Araujo /10000198, Natalia Benvegnu / 10000134, NataliaBissoli / 10000014, Natalia Murad do Prado / 10001830,Natasha Barros Lins / 10003021, Nathalia Larissa Leitede Melo / 10001289, Natyara Cardoso Antunes /10000238, Naurimar Adriano Domingos da AnuniacaoLacerda / 10001446, Nazareth Raposo Muller /10000133, Nazildes Santos Lobo / 10000513,Nethanya Sinya Santos Cavalcante;

b)Das 9 às 10 horas: 10001682, Oldemir Schwiderke/ 10000512, Olivo Bressiani / 10000147, Orivaldo Joao

Page 6: Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos - cnbsp.org.br 172014.pdf · Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos ... da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes / 10001719, Juliana

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.5966DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Bordin / 10000725, Osimar Costa Sousa / 10000787,Osvaldo Francisco Pires/10000580, Otto GuilhermeMatos Almeida do Amaral / 10001001, PabloCavalcante e Silva / 10003141, Pamela Ines de Lima /10000599, Patricia da Cunha Gurgel / 10002030,Patricia Pereira Lima / 10000597, Patrick Faelbi Alvesde Assis / 10001006, Paula Luz Parente (sub judice)/10000696, Paula Siqueira Lima // 10000396, PauloHenrique Alves Freitas (declarou-se com deficiência)/10000656, Paulo Marcio Guerra Bacelete / 10001133,Paulo Marcus Quintela de Almeida / 10000183, PauloSergio Oliveira de Sousa / 10000069, Paulo Silva daCosta / 10000922, Pedro de Abreu Falcao / 10000338,Pedro Gustavo de Paiva Bezerra / 10001688, PedroMarcelo Sousa Baldez / 10001786, Pedro Paulo Boffy/ 10001051, Priscila Soares Amaral / 10000633,Priscilla Camargo Rozeguini / 10002158, PriscillaRaquel Schindler / 10001264, Rafael Antonio CastroMarques / 10001839, Rafael Cavalcate Cruz /10000259, Rafael de Araujo Almeida / 10002587,Rafael Jose de Moraes / 10001128, Rafael SilveiraLopes / 10000886, Rafaela Reinaldo Lima / 10002825,Rafaella de Britto Freire Araujo / 10002020, RaimundaIrlanda Cabral Santos Rezende / 10002094, RaimundoNonato do Nascimento Susa / 10000655, Raina Costade Figueiredo (sub judice)/10001012, RainnerJeronimo Roweder;

c) Das 10 às 11 horas: 10000204, Raissa PeixotoFleming / 10000907, Raphael Abs Musa Lemos /10000118, Raphael Pinheiro Cavalcanti Guimaraes /10000423, Raquel Cavalcante Rocha / 10001871,Regers Rogerio Fernandes /10000687, Regina PedrosoCaminha (declarou-se com deficiência)/ 10002540,Regis Ferreira dos Santos / 10002660, Renan Georgedo Nascimento Lima / 10002407, Renata Arrais NunesCronemberger / 10001998, Renata Carneiro Diniz /10002891, Renata Marques Lima Dantas / 10000718,Renato Fonseca Marinho / 10002797, Renato IghorViturino Aragao / 10000731, Riane Almeida Rizzo /10000671, Ricardo Afonso de Araujo Costa /10000216, Ricardo Americo Barreto de Almeida e Silva/ 10000645, Ricardo Anderson Rios de Souza Martins/ 10000270, Ricardo Bravo / 10000737, Ricardo daSilva Goncalves / 10000230, Ricardo Kling Donini /10000895, Ricardo Luiz de Lima Trindade / 10000242,Ricardo Norio Daitoku / 10000971, Ricardo Rigotti Alice/ 10001524, Ricardo Toscano Dias Pereira / 10000982,Roberta de Farias Feitosa / 10001949, Roberta LealSilva / 10001357, Rodolfo Aquino Vasconcelos doCarmo / 10002699, Rodrigo Alexandre Vilela Teodoro/ 10000639, Rodrigo Freitas Andrade / 10000305,Rodrigo Jose Boeira / 10002690, Rodrigo OctavioTeixeira de Abreu Junior / 10002391, Rodrigo TeixeiraMarrara / 10000015, Rogerio Candeia da Silva /10000861, Rogerio de Lima Reis Araujo / 10002198,Rogerio Dias Nunes Neto / 10000156, Rogerio SoaresMonteiro;

d)Das 11 às 12 horas:10000033, Ronaldo Silva deOliveira / 10002251, Ronan Cardoso Naves Neto /10000682, Rosalina Araujo Rodrigues dos Santos /10001951, Rosangelica Pereira Castelo BrancoCampos (sub judice)/ 10003031, Rosani LeiteCarvalho / 10001493, Rosanne Moura da Rocha /10002324, Roseleide de Melo Oliveira / 10000108,Rubismara Rodrigues de Sales / 10002627, Sabrinada Silveira / 10000739, Sadre Pantoja Alho // 10000226,Samuel Ricardo Silva Gomes (declarou-se comdeficiência)/ 10000209, Samya Fernanda SoaresVarao / 10002466, Samya Mendes Seghetto /10002804, Sandra Quintela de Almeida / 10001639,Sandro de Morais Vieira / 10000636, Sandro MauricioAmorim Martins Filho / 10000784, Sara de Caldas BritoGadelha de Lima / 10001256, Sergio Castrequini Fante/ 10001444, Sergio Honorato Aquino da Silva e Sousa/ 10000278, Sergio Roberto de Sousa Lima / 10002782,Sidnei da Silva Perfeito / 10002546, Silmar Marianodos Anjos / 10001585, Silvia Helena Furquim deAlmeida Vilar Feitosa / 10000940, Silvia Lopes Martins/ 10002559, Silvio Sergio Mota da Silva / 10001013,Simone Castoldi Ravazio / 10001094, Simone da RochaFernandes Santos / 10001229, Stella Beatriz MarquesSousa Pedrosa / 10000075, Tadzio Guimaraes deCarvalho / 10003047, Tainah Barbosa Orsano /10000443, Tais Silveira Boges / 10001441, TalineAmorim Leite / 10001747, Tatianny Kariny VelosoGomes / 10002992, Telder Andrade Lage / 10000849,Telmo Hegele Junior / 10000826, Tereza CristinaAranha Batista/ 10001991, Tertuliano Solon BrandaoNeto (sub judice).

e) Das 12 às 13 horas:10002174, Thais Helena AlvesGuimaraes / 10001470, Thales de Oliveira Machado /10001325, Thiago Carvalho Ferreira / 10003156,

Thiago Cicero Serra Lyrio / 10000126, Thiago CortesRezende Silveira / 10001353, Thiago de MirandaCarneiro / 10000354, Thiago Maciel de Paiva Costa /10000783, Thiego Jordao Ribeiro Melo / 10001463,Thyago Ribeiro Soares / 10000579, Tiago Natari Vieira/ 10001183, Tiago Siqueira Mendonca / 10002455,Uendel Roger Galvao Monteiro / 10002883, VagmoPereira Batista / 10000012, Valeria Helena CastroFernandes de Almeida Silva / 10003104, VanessaMenezes Duarte / 10001478, Veronica Ticiana MacauFurtado Ferreira / 10002046, Vicente Zancan Frantz/ 10000122, Victor Pina Bastos / 10002458, ViniciusMiranda Filogonio / 10003026, Virgolino da Silva CoelhoNeto / 10001929, Viviane Pereira Rocha / 10001164,Vivianne Batista Alves Borges / 10000719, VladimirSegalla Afanasieff / 10002393, Walter Alberto MiozzoJunior / 10000533, Walter Freire Capiberibe Neto /10000973, Wanderson Bezerra de Azevedo /10000366, Weslley Bormann / 10002972, WildersonAugusto Alonso Nogueira / 10002717, WillameCarvalho e Silva / 10001431, Wilza Carla de SouzaXavier / 10002664, Yara Amorim de Aguiar / 10001385,Ygor Ramos Cunha Pinheiro.

4. DA CONVOCAÇÃO PARA A ANÁLISE DE VIDAPREGRESSA

4.1AConvocação para a Análise de Vida Pregressadar-se-á na seguinte ordem: modalidade deoutorga,datas e horários.

4.1.1 PROVIMENTO4.2.Ficam convocados para a Análise de VidaPregressatodos os candidatos convocados para aEntrevista Pessoal.A entrega de documentos e outrosatos relativos à Análise de Vida Pregressaocorrerãoentre os dias 13 a 15 de outubro de 2014, no mesmoendereço da Entrevista Pessoal (Faculdade FAR),obedecendo, rigorosamente, a seguinte ordem decomparecimento para apresentação dos documentosa que se refere o Item 6.2.1 deste edital e demais atosnecessários aos trabalhos da comissão:

a)No dia 13/10/2014 (segunda-feira): das 8 às 13horas - os candidatos convocados para a EntrevistaPessoal no dia 14/10/2014 (terça-feira), obedecidos,para este ato, amesma ordem de convocação e dehorário de comparecimento para a Entrevista Pessoalestabelecidos no Item 3 deste edital;

b)No dia 14/10/2014 (terça-feira):das 8 às 13 horas -os candidatos convocados para a Entrevista Pessoalno dia 15/10/2014 (quarta-feira) obedecidos, para esteato, a mesma ordem e horário de comparecimentopara a Entrevista Pessoal estabelecidos no Item 3deste edital;

c)No dia 15/10/2014 (quarta-feira): das 8 às 13 horas- os candidatos convocados para a Entrevista Pessoalno dia 16/10/2014 (quinta-feira) obedecidos a mesmaordem e horário de comparecimento para a EntrevistaPessoal estabelecidos no Item 3 deste edital.

5. DA ENTREVISTA PESSOAL

5.1 A Entrevista Pessoal terá a finalidade de realizaruma pesquisa complementar sobre a personalidadedo candidato;5.2 A Entrevista Pessoal, de presençaobrigatória e de caráter descritivo, será realizada peloTJPI, no local, na data e nos horários estabelecidosno Item 3neste edital;5.3 O candidato deverá comparecer à entrevista com20 minutos de antecedência, no local, na data e nohorário informados no item 3 deste edital, com relaçãoa cada candidato;5.4 Na entrevista, o candidato será avaliado por BancaEntrevistadora,composta de um Juiz de Direito e deum servidor/psicólogo do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí;5.5 A entrevista será individual e terá a duraçãoaproximada de 10 minutos. Durante a entrevista, oscandidatos deverão responder às perguntas e aosquestionamentos da Banca Entrevistadora;5.6 Permanecerão na sala de entrevista o candidato,a Banca Entrevistadora, auxiliares da Comissão doConcurso e, facultativamente, o público, este últimolimitado ao número de 05 participantes por sala;5.7 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingressode candidato no local de realização da entrevistaapóso horário fixado para o seu início, para cadacandidato, conforme o Item 3 e seus subitens;5.8 Nas datas de realização da entrevista, o candidatodeverá comparecer, obrigatoriamente, no local e noHoráriodeterminados neste edital, munido dodocumento de identidade original, comantecedência,

mínima, de 20 minutos do horário marcado para cadacandidato.

6. DA ANÁLISE DE VIDA PREGRESSA

6.1 Os candidatos convocados para a Análise deVida Pregressadeverão preencher eventuaisformulários e entregar, pessoalmente, na data previstano Item 4 deste edital, os seguintes documentos, semrasuras, borrões e totalmente legíveis, na formaabaixo especificada:a)cópia, autenticada em cartório, de titulo de eleitor ede documento que comprove estar,o candidato emdia com as obrigações eleitorais, ou certidão negativada justiça eleitoral até a data de entrega dadocumentação;b)cópias, autenticadas em cartório, ou originais decertidão dos distribuidores criminais das JustiçasFederal, Estadual ou do Distrito Federal, Militar, bemcomo de protestos de títulos dos últimos 6 (seis) mesesdos lugares em que haja residido nesse período;c)cópia, autenticada em cartório, ou original da folhade antecedentes da Polícia Federal, da PolíciaRodoviária Federal (do estado em que reside ouresidiu), da Polícia Civil, estadual ou distrital federal,onde haja residido nos últimos 12 (doze) meses;d) certidão, emitida pela unidade administrativacompetente, do local de trabalho do candidato, queespecifique suas atividades ou funções e que indiquese nos últimos 5(cinco) anos o candidato respondeuou responde a processo administrativo disciplinar,indicando, ainda, se sofreu sanções em razão deeventuais processos, especificando, em casoafirmativo, a sanção/penalidade atribuídas;6.2 Se o candidato tiver, no período estipulado paraas certidões do item 6.1, morado ou exercido atividadesprofissionais em mais de um local, deverá juntar umacertidão relativa a cada local em que morou (estado)e a cada local que trabalhou (repartição, empresaetc);6.3 o Candidato que não puder apresentar a certidãoreferida na letra d, por não ter exercido qualqueratividade profissional nos últimos 5 (cinco) anos,deverá declarar essa situação, em declaraçãoassinada e autenticada, que substituirá a certidãoexigida naquela alínea;6.4 Não serão consideradas as cópias nãoautenticadas em cartório, bem assim documentosgerados por via eletrônica que não estejamacompanhados com o respectivo mecanismo deautenticação;6.5 Não será aceita entrega da documentação porprocuração, haja vista a existência de questionáriopessoal a ser preenchido pelo candidato quando daentrega da documentação de Análise de VidaPregressa;6.1 Para a Análise de Vida Pregressa, o candidatodeverá observar todas as instruções contidas nosubitem 11.3 do Edital nº 01, de 19 de julho de 2013, eneste edital;6.2Será eliminado o candidato que não entregar osdocumentos necessários à Análise de Vida Pregressa,na forma, no prazo, horário e local para ele indicadosneste edital;6.3 A documentação entregue pelo candidato será,avaliada para finsde Análise deVida Pregressa, nãosendo devolvida para o candidato a qualquer tempo;6.4 A Comissão de Concurso reserva-se o direito desolicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informaçõessigilosas, escritas ou verbais, relativas àpersonalidade e à vida pregressa de candidato,bemcomo a complementação da documentaçãoapresentada na ocasião prevista neste edital;6.5Caberá à Comissão do Concurso, no prazo de até10 dias anteriores à prova oral, fundamentar a recusade qualquer dos candidatos, dando a este ciência,pessoal e reservadamente, a respeito dessa recusa,tendo esse candidato 3(três) dias, após cientificadopara interpor recurso junto à Comissão doConcurso.Eventual comunicação a que se refere essesubitem será dirigida ou ao endereço fornecido pelocandidato na fase que cuida este edital, por AR, ou aoendereço eletrônico também idncado pelo candidatona mesma ocasião.

7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DENECESSIDADES ESPECIAIS

7.1 O candidato já inscrito como Portador deNecessidades Especiais que necessitar de condiçõespeculiares de participação na Entrevista ou na Análisede Vida Pregressa, em razão da condição especialdeclarada na inscrição no concurso, deverá solicitá-la até o dia 23 de setembro, após o qual não mais terádireito a tal solicitação;

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 7 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596

7.2 A solicitação de condições especiais será atendida,segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade,analisados pelo Presidente ou, se necessário, pelaComissão do Concurso;7.3 Os candidatos Portadores de NecessidadesEspeciais deverão encaminhar a solicitação para aSecretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado doPiauí, endereçada à Secretaria da Comissão doConcurso Público para a Atividade de Notas e deRegistro do Estado do Piauí, até o dia 23 de setembro,na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n – Centro cívico –Bairro Cabral – CEP 640850 – Teresina-PI, nelacontendo o Laudo Médico, original, emitido nos últimos12 meses, atestando a especificidade, grau ou nívelda deficiência, com expressa referência ao códigoda Classificação Internacional de Doenças – CID,devendo constar de forma clara as condiçõesespeciais ou instrumentos específicos que o candidatoprecisa obter para participar da Entrevista e da Análiseda Vida Pregressa, consideradas as exigências dehabilidades escrita e dialógico-verbal dos candidatos.Deverão acompanhar esses documentos cópiaslegíveis de Identidade e CPF do candidato;7.4 Uma vez que o candidato não cumpra o subitem4.3. deste edital, não lhe será disponibilizada qualquercondição especial para participação desta fase docertame, não podendo o mesmo impetrar recurso emfavor de sua situação.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Não haverá segunda chamada para a realizaçãoda Entrevista Pessoal ou para Análise deVidaPregressa. Será eliminado do concurso o candidatoque não comparecer àEntrevista PessoL ou à Analisede Vida Pregressa no local, nas datas e nos horáriosprevistos para a sua realização, para cada candidato;8.2 É recomendado que o candidato durmabem nanoite anterior ao dia de realização da entrevista,alimente-se adequadamente, não ingira bebidasalcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, afim de estar em boas condições para a realização dareferida fase;8.3 Em hipótese alguma, o candidatopoderá assistir à entrevista de outros candidatos;8.4 Na hipótese de prejuízo ao bom andamento dostrabalhos, A Comissão do Concurso reserva-se o direitode impedir o acesso ou a permanência do públicoassistente;8.5. O público assistente, antes do ingresso nas salasde entrevistas, deverá assinar lista de presença,dando ciência das regras aqui prescritas;8.6 No dia de realização da entrevista, não serápermitido ao candidato e ao público assistente entrarou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos(bipe, telefone celular, relógio do tipo data bank,walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop,receptor, gravador etc.). Caso o candidato ou o públicoleve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico,esses deverão ser recolhidos pela Coordenaçãoesomente entregues por ocasião de sua saída definitivado local;8.7 Para assistir à entrevista, o público interessadodeverá, necessariamente, apresentar documento deidentidade original. Poderão ser utilizados, nessaocasião, detectores de metaispara aferir se algumcandidato ou alguém do público porta quaisquer dosobjetos listados no subitem 8.6 deste edital;8.8 Ao público interessado em assistir à entrevista,não será permitida a troca de sala, devendo tambémchegar ao local da entrevista com antecedênciamínima de 20 minutos do horário de início dasentrevistas, não sendo permitido o ingresso duranteentrevistas de candidatos;8.9 Quando no interior das salas de entrevistas, aopúblico assistente não será permitido qualquer tipo decomunicação com os candidatos, com a BancaEntrevistadora e com auxiliares da Comissão doConcurso, ou manifestação de apreço ou desapreço,por fatos ocorrentes durante as entrevistas;8.10 A Comissão do Concurso e seus auxiliares nãose responsabilizarão por perdas ou extravios deobjetos ou de equipamentos ocorridos durante arealização da entrevista, nem por danos nelescausados;8.11 Para a Entrevista Pessoal, o candidato deveráobservar, ainda, todas as instruções contidas nosubitem 8.12 do Edital nº 01, de 19 de julho de 2013, eneste edital;8.13 A relação dos candidatos que comparecerem àEntrevista Pessoal e o resultado provisório da Análisede Vida Pregressa serão publicados no Diário daJustiça Eletrônicoe divulgados na internet, noendereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13_notarios, na data provável de 31de outubro de 2014;

8.13 No edital que trata o Item 8.13 deste edital,constarão as regras de aplicação do Item 11.4.1 e14.1.1, do Edital N. 01, de 19 de julho de 2013, quetrata dos recursos à Análise da Vida Pregressa.8.15. Os casos omissos serão resolvidos pelaComissão do concurso.Teresina/PI, 17 de setembrode 2014.Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO-Presidente do TJPI.

PORTARIA Nº 2.413, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais, e

CONSIDERANDO o processo protocolizadosob o nº 0146596 de 25 de agosto de 2014,

RESOLVE, PRORROGAR, por 1 (um) ano, acontar da data da publicação desta Portaria, aremoção provisória da servidora CRISTIANY DECASTRO NUNES VIANA ocupante do cargo efetivode Analista Judicial, Nível 11, Referência II, matrículanº 3824, do Quadro Permanente de Pessoal do PoderJudiciário do Estado do Piauí, da Comarca de SimplícioMendes, para a Comarca de Piripiri-PI, comfundamento no art. 12, III, “b” e art.20 da ResoluçãoTJ/PI nº. 029/2012, de 25 de outubro de 2012. EstaPortaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15de setembro de 2014. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

PORTARIA N. 2.439, DE 17DE SETEMBRO DE 2014

O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, Presidente do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, no uso das suas atribuiçõesregimentais,

CONSIDERANDO o teor do Ofício n. 78/2014,de 10 de setembro de 2014, do Coordenador Geral doDepartamento de Saúde,

RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o MédicoMILTON CASTELO BRANCO BATISTA FILHO paracompor, na condição de Suplente, a Junta Médica doTribunal de Justiça.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na datada sua publicação.Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI), aos 17dias do mês de setembro de 2014.Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

PORTARIA Nº 2.442, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do ofício nº 106/2014 do Juiz de Direito OLÍMPIO JOSÉ PASSOSGALVÃO, titular da 3ª Vara de Família e Sucessõesda Comarca de Teresina-PI,

CONSIDERANDO os termos dos art. 10º daResolução nº 11/2013,

R E S O L V E: CONCEDER o gozo de 02(dois) dias de folga ao Juiz de Direito OLÍMPIOJOSÉ PASSOS GALVÃO, titular da 3ª Vara de Famíliae Sucessões da Comarca de Teresina-PI, deEntrância Final, referente ao exercício da judicaturano plantão judiciário, ocorridos no período entre 16 a20 de dezembro de 2013, com gozo para os dias11 e 12 de setembro do ano em curso, ficandoos dias restantes para gozo oportuno.

DETERMINO, ainda, que os efeitos dapresente portaria retroajam ao dia 11 de setembrode 2014. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, emTeresina, 17 de setembro de 2014. DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente doTJ/PI.

PORTARIA Nº 2.443, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.

O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suasatribuições legais,

R E S O L V E: DESIGNAR o Juiz de DireitoANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO, titular da 1ªVara do Tribunal Popular do Júri da Comarca deTeresina-PI, de Entrância Final, para celebrar acerimônia de casamento civil de ALDO JOSÉ

SANTANA QUINTELA JÚNIOR e LAÍS CARVALHOALCÂNTARA, a ser realizado no dia 25 de outubrode 2014, na cidade de Teresina-PI. PUBLIQUE-SE,REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DAPRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembrode 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, Presidente do TJ-PI

PORTARIA Nº 2.444, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.

O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suasatribuições legais,

R E S O L V E:DESIGNAR a Juíza de Direito VALDÊNIA MOURAMARQUES DE SÁ, titular da 9º Vara Criminal daComarca de Teresina-PI, de Entrância Final, paracelebrar a cerimônia de casamento civil de ROMEUFOLGOSI DE SOUZA LOPES e GLÁUCIA DE SOUSAMORAIS, para ser realizado no dia 20 de setembrode 2014, na cidade de Teresina-PI. PUBLIQUE-SE,REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DAPRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembrode 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, Presidente do TJ-PI.

PORTARIA Nº 2.445, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014

O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO os termos dorequerimento do Juiz de Direito SAMUEL MENDESDE MORAIS, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca deTeresina-PI,

R E S O L V E: CONCEDER, ad referendum doEgrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias deférias remanescentes, relativas ao 2º período doexercício de 2011, do Juiz de Direito SAMUELMENDES DE MORAIS, titular da 3ª Vara Criminal daComarca de Teresina-PI, de entrância final,devendo o período ser gozado entre 20.11 a19.12.2014. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, emTeresina, 17 de setembro de 2014. DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente doTribunal de Justiça do Estado do Piauí

PORTARIA Nº 2.446, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014

O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO, os termos do Ofício nº 131/2014, da lavra do Juiz de Direito MAX PAULO SOARESDE ALCÂNTARA, Juiz Auxíliar da Corregedoria-Geralde Justiça do Estado do Piauí, protocolizado sob o nº0147518, datado de 15 de setembro de 2014, em quedetermina a realização de Esforço Concentratona Vara Única da Comarca de Fronteiras, deEntrância Intermediária,

R E S O L V E: DESIGNAR, os Juízes de Direitoabaixo relacionados para, sem prejuízo de suasfunções junto à vara em que são titulares,AUXILIAREM, cumulativamente e plenamente, emcaráter excepcional, pela Vara Única da Comarcade Fronteiras-PI, de entrância intermediária, noperíodo de 24.11 a 27.11.2014, em esforçoconcentrado solicitado pela Corregedoria-Geralde Justiça.

· DANIEL GONÇALVES GONDIM – Titular da Comarcade Nazaré do Piauí· RANIERE SANTOS SUCUPIRA – Titular da Comarcade Angical do Piauí· ANTÔNIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA –Titular da Comarca de Itainópolis

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17de setembtro de 2014. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do TJ/PI.

PORTARIA nº 2.447, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014

O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas

Page 8: Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos - cnbsp.org.br 172014.pdf · Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos ... da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes / 10001719, Juliana

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.5968DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

atribuições legais,R E S O L V E :Art. 1º. A Comissão Permanente

constituída pela Portaria nº 2.427, de 29.10.2012,alterada pela Portaria nº 649, de 14.03.2013,encarregada de solucionar as questõesadvindas da implementação das tabelasprocessuais no âmbito do Poder Judiciário de 1ºe 2º graus, passa a ser constituída dos seguintesmembros :

PRESIDENTE:Desembargador Erivan José da Silva Lopes

MEMBROS:Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros, Juiz Auxiliar daPresidênciaDr. Max Paulo Soares de Alcântara, Juiz Auxiliar daCorregedoria-Geral de JustiçaRenildo Barbosa Estevão – SecretárioPaulo Henrique de Carvalho Coutinho

Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo anteriorfica autorizada a requisitar e consultardocumentos e solicitar informações a qualquerórgão do Poder Judiciário.

Art. 3º. Os trabalhos da Comissão deverão duraro tempo necessário para dirimir as dúvidas e/ou dificuldades que porventura vierem a surgircom a implantação das tabelas processuais.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17de setembro de 2014. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do TJ/PI.

PORTARIA N. 2.449, DE17 DE SETEMBRO DE 2014

O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, Presidente do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, no uso das suas atribuiçõesregimentais,

CONSIDERANDO a necessidade readequaro processo de gestão e logística do material epatrimônio do Tribunal de Justiça,

RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR a ServidoraSIMONE VARGAS BARCELLOS, matrícula funcionalnº 3248, Assessora Administrativa da SEAD, paraexercer as suas atividades junto ao Departamento deMaterial e Patrimônio, até ulterior deliberação.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na datada sua publicação.Publique-se. Cumpra-se. Teresina(PI), aos 17dias do mês de setembro de 2014.Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

PORTARIA Nº 2.451, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.

O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suasatribuições legais,

R E S O L V E: DESIGNAR a Juíza de DireitoMARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, titularda 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, deEntrância Final, para celebrar a cerimônia decasamento comunitário, requisitado pelo Juiz de Direitotitular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarcade Barras-PI, na localidade "Canto Escuro", zona ruraldo município de Barras-PI, a ser realizado no dia 19 desetembro de 2014. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE eCUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, emTeresina, 17 de setembro de 2014. DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente doTJ-PI.

PORTARIA nº 2.452, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014

O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO a decisão plenária naSessão Extraordinária de Julgamento, de CaráterAdministrativo, realizada no dia 11 de setembro de2014, que, por maioria, autorizou a requisição do Juizde Direito João Gabriel Furtado Batista, Titular da 2ªVara dos Feitos da Fazenda Pública, para atuar juntoà Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral, na

qualidade de Juiz Auxiliar.CONSIDERANDO os termos da Portaria nº

2.422, de 15.09.2014R E S O L V E :Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito MARCOS

ANTÔNIO MOURA MENDES, Titular do Juizado EspecialCível e Criminal da Comarca de Pedro II, para,cumulativamente e em caráter excepcional, responderpela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, até ulteriordeliberação, sem prejuízo de suas funções junto àVara em que é titular.

Art. 2º. DESIGNAR a Juíza de Direito CARMEMMARIA PAIVA FERRAZ SOARES, Titular do JuizadoEspecial Cível e Criminal da Comarca de Altos, para,cumulativamente e em caráter excepcional, auxiliarjunto à 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, atéulterior deliberação, sem prejuízo de suas funçõesjunto à Vara em que é titular. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DOEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2014.Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO,Presidente do TJ/PI

PORTARIA nº 2.453, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014

O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suasatribuições legais,

R E S O L V E :Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito VIRGÍLIO

MADEIRA MARTINS FILHO, Auxiliar da Capital, para,cumulativamente e em caráter excepcional, auxiliarjunto à 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, atéulterior deliberação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE ECUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DOEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2014.Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO,Presidente do TJ/PI.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

PORTARIA Nº 1.027/2014

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,etc.

CONSIDERANDO a solicitação constante noOfício nº 091/2014, da lavra do Dr. Mário Soares deAlencar, Juiz de Direito da Comarca de Bom Jesus-PI,que solicita a designação de Oficiais de Justiça paraatuar na referida Comarca, ante a ausência deservidores,

CONSIDERANDO, ainda, as informaçõesconstantes no despacho de fl.38, da lavra do Dr. MaxPaulo Soares de Alcântara, Juiz Auxiliar destaCorregedoria, exarada nos autos do Pedido deProvidências nº 0000890-44.2014.8.18.0139,

R E S O L V E :DESIGNAR os servidoresJAMES GOMES DOS SANTOS, matrícula nº 26578 eWAGNER JOSÉ LOPES LEITE RUFINO ALVES, matrículanº 26609, ambos ocupantes do cargo efetivo de Oficialde Justiça e Avaliador, do Quadro Permanente dePessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, paraatuar, no período de 22 a 26 de setembro do correnteano (com retorno no dia 27 de setembro) junto àComarca de Bom Jesus-PI, no cumprimento demandados nos processos de maior urgência.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,em Teresina, 12 de setembro de 2014.DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor-Geral da Justiça.

PORTARIA Nº 1.028/2014

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,etc.

CONSIDERANDO a solicitação constante noOfício nº 091/2014, da lavra do Dr. Mário Soares deAlencar, Juiz de Direito da Comarca de Bom Jesus-PI,que solicita a designação de Oficiais de Justiça paraatuar na referida Comarca, ante a ausência deservidores,

CONSIDERANDO, ainda, a designação feitapela Portaria nº 1.027, de 12 de setembro do correnteano, desta Corregedoria Geral da Justiça,

R E S O L V E : CONCEDER o pagamento

de 5,5 (cinco e meia) diárias, cada, aos servidoresJAMES GOMES DOS SANTOS, matrícula nº 26578 eWAGNER JOSÉ LOPES LEITE RUFINO ALVES, matrículanº 26609, ambos ocupantes do cargo efetivo de Oficialde Justiça e Avaliador e ARISTEU PAULO DA COSTA,ocupante do cargo de Assessor de Segurança,obedecendo ao disposto no inciso VI do Anexo aoProvimento nº 050/2013 da Presidência, face aodeslocamento dos mesmos à Comarca de Bom Jesus-PI, no período de 22 a 27 de setembro do corrente anoem virtude de designação feita pela Portaria nº 1.027,de 12 de setembro de 2014.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIAGERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 12 de setembro de2014.DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIROMARTINS-Corregedor-Geral da Justiça

PORTARIA Nº 1038/2014

O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,etc.

CONSIDERANDO a informação constante noMemorando n° 167/2014, da lavra do MM. Juiz Auxiliardesta Corregedoria, Sr. José Airton Medeiros deSousa,

R E S O L V E: LOTAR, os servidores AntonioFerreira Holanda, Mary Janne Gonçalves NeryMachado, Pedro de Araujo Costa Filho, Alexandre JoséSá de Oliveira, Antonio José da Silva, Josilene Nobrede Sá Arraes e Raimundo Nonato Cavalcante,ocupantes do cargo efetivo de Analista Judiciário/Oficial de Justiça e Avaliador, do Quadro Permanentede Pessoal deste Tribunal de Justiça, atualmentelotados na 5° Vara Criminal da Comarca de Teresinapara atuar junto à Central de Mandados, tendo emvista a modificação do Código de Norma daCorregedoria, pelo Provimento 41/2014 CGJ-PI.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,em Teresina, 15 de setembro de 2014.DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral da Justiça

PORTARIA Nº 1041/2014

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuiçõesconstitucionais e legais, etc.

CONSIDERANDO que, na forma do art. 8º daResolução nº 135, do Conselho Nacional de Justiça,de 13 de julho de 2011, “o Corregedor (…) é obrigadoa promover a apuração imediata dos fatos”, no casode magistrados de primeiro grau;

CONSIDERANDO a previsão de instauraçãode sindicância para a apuração dos fatos, conformeestatui a norma constante no art. 11 da mesmaResolução;

CONSIDERANDO, ainda, despacho constantena fl. 33/38 dos autos do Pedido de Providência nº0000442-71.2014.8.18.0139,

RESOLVE: DETERMINAR, nos termos dosarts. 3º, inciso V e 4º inciso II, ambos do RegimentoInterno da Corregedoria Geral da Justiça do Estadodo Piauí, do art. 3º, inciso III, do Código de Normas daCorregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí e doart. 8º, parágrafo único, da Resolução nº 135 doConselho Nacional de Justiça, a realização deSINDICÂNCIA, destinada a apurar os fatos apontadosno Pedido de Providência nº 0000442-71.2014.8.18.0139, em face do MM. J.D., Dr. N.P.C.,designando, para presidir a referida sindicância, MM.Juiz Auxiliar desta Corregedoria, Dr. Max Paulo Soaresde Alcântara. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DAJUSTIÇA, em Teresina, 16 de setembro de 2014. DES.SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral daJustiça

Servidores Matrículas n°

Antonio Ferreira Holanda 1016512

Mary Janne Gonçalves Nery Machado

69108

Pedro de Araujo Costa Filho 47252

Alexandre José Sá de Oliveira 1199170

Antonio José da Silva 1010905

Josilene Nobre de Sá Arraes 1173618

Raimundo Nonato Cavalcante 4162927

Page 9: Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos - cnbsp.org.br 172014.pdf · Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos ... da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes / 10001719, Juliana

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 9 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596

PORTARIA Nº 1042/2014

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legaise obedecendo ao disposto no inciso VI do Anexo aoProvimento nº 050/2013 da Presidência, etc.

R E S O L V E: CONCEDER o pagamento de4,5 (quatro e meia) diárias aos servidores abaixodesignados para auxiliar a equipe da Central de Apoioàs Secretarias-CEAS, em virtude de deslocamentoàs Comarcas de Pedro II e Piripiri, obedecendo aodisposto no inciso VI do Anexo ao Provimento nº 050/2013 da Presidência, no período de 15 a 19 desetembro do corrente ano, com a finalidade deimplantação do sistema informatizado Themis Webpara cadastramento e controle dos processos físicoscriminais que tramitam nos Juizados Cíveis e Criminaisda aludida Comarca:

-Raimundo Rodrigues Brito – Analista Judicial-Leandro Uchoa Rezende Santana-Antônio Nascimento de Oliveira – Analista Judicial-Halain Kardec Silva Teixeira – Analista Judicial-Pedro Paulino dos Santos – Assessor de Segurança

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA,em Teresina, 16 de setembro de 2014.DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral da Justiça

PORTARIA Nº 1043/2014

O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,etc.

CONSIDERANDO a solicitação constante noMemorando n° 05/2014, da lavra do Analista Judicial –Coordenador do CEAS,

R E S O L V E: DESIGNAR, os servidoresabaixo, para auxiliarem a equipe da Central de Apoioàs Secretarias – CEAS, nos trabalhos de implantaçãodo sistema informatizado Themis Web para o controledos processos físicos criminais dos JuizadosEspeciais Cíveis e Criminais das Comarcas de Pedro IIe Piripiri no período de 15 a 19 de setembro do correnteano:

·Raimundo Rodrigues Brito, matrícula n° 1130994;· Leandro Uchoa Rezende Santana, matrícula n°1000035;· Antonio Nascimento de Oliveira, matrícula n°4087372;· Halain Kardec Silva Teixeira, matrícula n° 9996419.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,em Teresina, 16 de setembro de 2014.DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral da Justiça

PORTARIA Nº 1044/2014

O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,etc.

CONSIDERANDO a solicitação constante noMemorando n° 04/2014, da lavra do Analista Judicial –Coordenador do CEAS,

R E S O L V E: DESIGNAR, os servidoresabaixo, para auxiliarem a equipe da Central de Apoioàs Secretarias – CEAS, na continuação dos trabalhosde apoio à Secretaria da 3° Vara de Família da Comarcade Picos-PI, no período de 15 a 19 de setembro docorrente ano:

· Maria Gorette Barroso Silva Rufino, Analista Judicial,lotada na Comarca de Santa Cruz do Piauí;· Francisco Valentim Neto, Analista Judicial, lotada naComarca de Bocaina.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,em Teresina, 16 de setembro de 2014.DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral da Justiça

PORTARIA Nº 1045/2014

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais

e obedecendo ao disposto no inciso VI do Anexo aoProvimento nº 050/2013 da Presidência, etc.

R E S O L V E: CONCEDER o pagamento de4,5 (quatro e meia) diárias aos servidores abaixodesignados para auxiliar a equipe da Central de Apoioàs Secretarias-CEAS, em virtude de deslocamento àComarca de Picos, obedecendo ao disposto no incisoVI do Anexo ao Provimento nº 050/2013 daPresidência, no período de 15 a 19 de setembro docorrente ano, para dar continuidade a implantação dosistema informatizado Themis Web paracadastramento e controle dos processos físicos quetramitam na 3ª Vara de Família da aludida Comarca:

-Francisco Valentim Neto – Analista Judicial-Maria Gorette Barroso Silva Rufino –Analista Judicial

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA,em Teresina, 16 de setembro de 2014.DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral da Justiça

PORTARIA Nº 1046/2014

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,etc.

CONSIDERANDO, o ofício 104/2014, da lavrada Excelentíssima Juíza de Direito da Comarca de AltoLongá- PI;

R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento daservidora ANNIE EMANUELLE TAVARES DA COSTA,matrícula n° 5107, ocupante do cargo efetivo deEscrivã Judicial, do Quadro Permanente de Pessoaldeste Tribunal de Justiça, para gozar 10 (dez) diasde férias regulamentares, referente ao períodoaquisitivo 2013/2014, a serem usufruídas no períodode 22/10/2014 a 31/10/2014, ficando os 20 (vinte)dias restantes para serem gozados oportunamente.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,em Teresina, 16 de setembro de 2014.DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral da Justiça

PORTARIA Nº 1047/2014

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legaise considerando o disposto no Provimento nº 050/2013da Presidência;

R E S O L V E: CONCEDER o pagamento dediárias ao magistrado e aos servidores abaixoelencados, obedecendo ao disposto nos incisos IV,VI e VII do Anexo ao Provimento nº 050/2013 daPresidência, em virtude do deslocamento destes àsComarcas de Picos e Simões, no período de 23 a 25de setembro do corrente ano, em razão da implantaçãodo Sistema de Registro Civil (SRS) nas Maternidadese Cartórios de Registro Civil nas referidas Comarcas:

Magistrado/Servidor Diárias

Dr. José Airton Medeiros de Sousa 0,5 diária

Carlos Felipe Fonseca Lima 1,5 diárias

Mário César Batista Eulálio 2,5 diárias

Maria Auxiliadora Borges (Colaboradora SASC)

2,5 diárias

Clidenilson Moreira Mousinho 2,5 diárias

Antônio Rodrigues Cardoso 0,5 diárias

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,em Teresina, 16 de setembro de 2014.DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral da Justiça

PORTARIA Nº 1048/2014

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,etc.

CONSIDERANDO, o protocolo 0101407 dalavra da servidora em questão;

R E S O L V E : ADIAR, em razão danecessidade de serviço, as férias regulamentaresda servidora, JERLIANE CINOBELLINA ROSA M.CARNEIRO DA SILVA, matrícula n° 5086-5, ocupantedo cargo efetivo de Oficial de Justiça e Avaliador, do

Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal deJustiça, a fim de que sejam gozadas a partir de 26/01/2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,em Teresina, 16 de setembro de 2014.DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral da Justiça

PORTARIA Nº 1049/2014

O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,etc.

CONSIDERANDO a solicitação constante noProcesso Administrativo n° 0000886-07. 2014. 8. 18.0139,

R E S O L V E: LOTAR, o servidor ROBERTOLUIZ PIRES BRANDÃO, matrícula n° 1014811, ocupantedo cargo efetivo de Analista Judiciário, do QuadroPermanente de Pessoal deste Tribunal de Justiça, juntoao Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarcade Teresina – Bairro Horto Florestal. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DACORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina,16 de setembro de 2014.DESEMBARGADORSEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral daJustiça

PORTARIA Nº 1050 /2014

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,etc.

CONSIDERANDO a solicitação constante norequerimento protocololizado sob nº 0101197 com aanuência do magistrado titular da unidade jurisdicionala que se subordina o requerente,

CONSIDERANDO os ditames constantes noProvimento nº 037, de 29 de julho de 2014,

R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento doservidor SANDRO HENRIQUE REIS DE SOUSA,matrícula Nº 4124596, ocupante do cargo efetivo deAnalista Judiciário – Escrivão Judicial, Nível 15,Referência III, da Comarca de Paulistana, para usufruir90 (noventa) dias de licença especial, outroraconcedidos pela Portaria nº 46/2010 – SEAD, a seremgozados a partir de 19 de setembro de 2014.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,em Teresina, 17 de setembro de 2014.DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor-Geral da Justiça

PORTARIA Nº 1051/2014

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,etc.

CONSIDERANDO, o Ofício n° 140/2014, dalavra da Excelentíssima Juíza de Direito emSubstituição da 2° Vara de Execuções Penais deTeresina - PI;

R E S O L V E :ADIAR, em razão danecessidade de serviço, as férias regulamentares doservidor ALEXANDRE CORTEZ PRADO, matrícula n°3135, ocupante do cargo de Assessor Jurídico, doQuadro Permanente de Pessoal deste Tribunal deJustiça, outrora previstas para fruição no período de22/09/2014 a 21/10/2014, a fim que sejam gozadasno período de 07/01/2015 a 05/02/2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DACORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina,17 de setembro de 2014. DESEMBARGADORSEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral daJustiça

PORTARIA Nº 1053/2014

O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,etc.

CONSIDERANDO a solicitação constante noOfício n° 231/2014, da lavra da MM. Juíza de Direito daVara Única da Comarca de Beneditinos PI,

R E S O L V E: DESIGNAR, a servidoraACÁSSIA PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 26643,ocupante do cargo de Analista Judiciário – Escrivã,do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal deJustiça, para auxiliar junto à Vara Única da Comarcade Beneditinos – PI, nos períodos de 15/09/2014 a 19/09/2014 e de 22/09/2014 a 26/09/2014.

Page 10: Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos - cnbsp.org.br 172014.pdf · Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos ... da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes / 10001719, Juliana

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.59610DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

DETERMINAR, ainda, que os efeitos dessaPortaria retroajam ao dia 15 de setembro de 2014.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,em Teresina, 17 de setembro de 2014.DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral da Justiça.

OFICIO CIRCULAR-CORREGEDORIA 2ª PUBLICAÇÃO

Ofício Circular nº 230/2014 – GC Teresina, 15 desetembro de 2014.

OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOS CARTÓRIOSDE REGISTROS CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ

Senhor(a) Titular,Em atenção ao Ofício referente ao Processo

nº 0281334-70.1994 – Controle 811/94, do Tribunalde Justiça do Estado de São Paulo, do qual encaminhocópia anexa para as devidas providências, solicitoaos Cartórios de Registro Cível das Pessoas Naturaisdo Estado do Piauí a localização e, em caso positivo,remessa com urgência à 4° Vara do Júri (Fórum CentralCriminal) da Comarca de São Paulo - SP, da certidãode óbito da seguinte pessoa:

- CARLOS JOSÉ CARVALHO DA SILVA, RG:23.885.349-4, filho de Luís Carvalho da Silva e MariaGuilhermina da Silva, natural de Parnaíba – PI, nascidoaos 20/10/1960.

No caso de não localização, enviarcomunicação a respeito.

Em consonância com o Princípio da CeleridadeProcessual, as informações devem ser prestadasdiretamente ao Fórum Central Criminal – 4° Vara doJúri da Comarca de São Paulo, no seguinte endereço:Avenida Abraao Ribeiro, 313, 2° andar – Rua 5 – sala363/365, Barra Funda – CEP: 01133-020, telefone:2127-9641 – [email protected].

Atenciosamente,DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO

MARTINS-Corregedor Geral da Justiça do Estado doPiauí

Ofício Circular nº231 /2014-GC Teresina, 15 desetembro de 2014.

OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOS CARTÓRIOSDE REGISTROS DE IMÓVEIS DO ESTADO DO PIAUÍ

Senhor(a) Titular,Em atenção ao Ofício nº 9856/2014/

GGRE(CARES)/DIOPE/ANS, expedido pela AgênciaNacional de Saúde Suplementar; informo a todos osCartórios do Estado do Piauí, para decretarem aExtensão da indisponibilidade dos bens, sobre os bensdos administradores da referida operadora deProcesso n° 33902.904768/2013-72, abaixo elencado:

1.ANTÔNIO MARÇAL DE SOUSA VAL, Médico,Brasileiro, Casado, Eleito membro do Conselho Fiscalpara o anuênio 2013/2014, portador de identidade nº1.116.967 SSP/PI, CPF Nº 451.051.113-20, residentena Rua Doutor Francisco Severiano, 1062 – Bairro deFátima – Parnaíba/PÍ;2.CHARLES PITTER ANDRADE SANTOS, Médico,Brasileiro, Casado, Eleito membro do Conselho Fiscalpara o anuênio 2013/2014, portador de identidade nº1.340.752 SSP/PI, CPF 553.757.743-72, residente naRua Pedro Braga, 40 – Bairro de Fátima – Parnaíba/PI;3.MAYNARD GOMES DE SÁ QUIRINO, Médico,Brasileiro, Casado, eleito membro do Conselho doConselho Fiscal para os anuênios 2012/2013 e 2013/2014, portador de identidade nº 649.893 SSP/BA, CPF068.986.535-04, residente na BR 402, nº 4470 – BairroRodoviária – Parnaíba/PI;4.OSMAR BEZERRA LINHARES JÚNIOR, Médico,Brasileiro, Casado, eleito membro do Conselho Fiscalpara o anuênio 2012/2013, portador de identidade nº853.870 SSP/PI, CPF 729.112.983-49, residente naRua José Medeiros de Albuquerque, 130 – Bairro ReisVeloso – Parnaíba/PI; e5.RAIMUNDO SEIXAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Médico,Brasileiro, Casado, eleito membro do Conselho Fiscalpara o anuênio 2012/2013 e atual diretor financeiro,portador da identidade nº 3.609.761 SSP/CE, CPF362.004.413-91, residente na Rua Travessa FelipeNeves, 05 – Bairro São Benedito – Parnaíba/PI.

Em consonância com o Princípio da CeleridadeProcessual, qualquer informação positivas deve ser

prestada diretamente a AGÊNCIA NACIONAL DESAÚDE SUPLEMENTAR -ANS, em nome do Gerente-Geral de Regimes Especiais, o Sr. João Carlos Alvesda Silva Júnior, no seguinte endereço: Av. AugustoSevero, nº 84 – Glória, CEP: 20021-040, Rio de Janeiro– RJ, usando como referência o Ofício nº 9856 /2014/GGRE(CARES)/DIOPE/ANS.

DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIROMARTINS-Corregedor Geral da Justiça

OFICIO CIRCULAR-CORREGEDORIA 3ª PUBLICAÇÃO

Ofício Circular nº 229/2014 – GCTeresina, 12 de setembro de 2014.

OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOS CARTÓRIOS DEREGISTROS DE IMÓVEIS DO ESTADO DO PIAUÍSenhor(a) Titular,Em atenção ao Ofício nº 031/2014, expedido pelaliquidante extrajudicial da Promed Assistência e SaúdeLtda; solicito a todos os Cartórios de Registro deImóveis do Estado do Piauí que procedam asinformações acerca da existência de bensimóveis de propriedade da massa liquidanda daseguinte pessoa jurídica:- Promed Assistência e Saúde Ltda – CNPJ:90.383.159/0001-25.Em consonância com o Princípio da CeleridadeProcessual, qualquer informação positiva deve serprestada diretamente ao liquidante extrajudicial daPromed Assistência e Saúde Ltda, no seguinteendereço: Rua João Pio Duarte Silva, 114, Bloco B,Ap. 601, Bairro Córrego Grande, Florianópolis – SC,CEP: 88037-000.Atenciosamente,DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSCorregedor Geral da Justiça.

CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

EXTRATO PUBLICAÇÃO ATO ADMINISTRATIVO

PROTOCOLOS GERAIS: 145551; 145550 E 145464/14/TJ/PIATO: Contratação direta – Inexigibilidade de LicitaçãoOBJETO: Treinamento em SQL23 – SQL Server:Masterring the Database Engine.INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Estado do PiauíCONTRATADA: SR NIMBUS Prestação de Serviçosem Tecnologia LTDA.PERÍODO: 21 a 26/09/14 em Teresina/PI.VALOR/SERVIÇO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentosreais)FUNDAMENTO/LEGAL: art. 25, inciso II c/c inciso VI,art. 13, Lei 8.666/93.INFORMAÇÕES: Central de Licitações e Contratos TJ/PI - CLC/TJ/PI.

SECRETARIA JUDICIÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO

PAUTA DE JULGAMENTO4ª Câmara Especializada Cível

AVISO

A Secretaria Judiciária – SEJU, avisa aosSenhores Advogados e a quem mais interessar, quenão haverá Sessão Ordinária de julgamento da 4ªCâmara Especializada Cível, no dia 23 de setembrodo corrente ano, em razão das férias do Exmo.Des. Fernando Lopes e Silva Neto, e da ausênciajustificada do Exmo. Des. Oton Mário José LustosaTorres. Teresina, 17 de setembro de 2014.Bel.Guilherme Nery Costa-Subsecretário

PAUTA DE JULGAMENTO2ª Câmara Especializada Criminal

AVISO

A Secretaria Judiciária – SEJU, avisa aosSenhores Advogados e a quem mais interessar, quenão haverá Sessão Ordinária de julgamento da 2ªCâmara Especializada Criminal, no dia 24 desetembro do corrente ano, em razão da ausência

justificada dos Exmos. Des. Erivan José da Silva Lopese Des. Joaquim Dias de Santana Filho.Teresina, 17 desetembro de 2014.Bel. Guilherme Nery Costa-Subsecretário.

PAUTA DE JULGAMENTO1a. Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí torna pública a relação dosprocessos que serão apreciados em SessãoCamarária Ordinária a ser realizada no dia 23 desetembro de 2014, a partir das 9:00 horas. Oseventuais processos adiados a esta Sessão ficamautomaticamente incluídos na próxima pauta,independentemente de nova publicação.

2012.0001.001199-1 - Agravo de InstrumentoPublicado em 04-09-2014 ADIADOOrigem: Teresina / 6a. Vara CívelAgravante: UNIMED TERESINA-COOPERATIVA DETRABALHO MÉDICOAdvogados: Manoel Francisco de Sousa CerqueiraJúnior e outrosPublicado em 11-09-2014 ADIADOAgravado: VALÉRIA DE SOUSA CARVALHOAdvogados: Mário Roberto Pereira de Araújo e outrosPedido de Vista Exmo. Sr. Des. Haroldo RehemRelator: Des. Fernando Carvalho Mendes

2013.0001.008938-8 - Agravo de InstrumentoPublicado em 11-09-2014 ADIADOOrigem: Esperantina / Vara ÚnicaAgravante: GEÓRGIA NUNES ADVOGADOSASSOCIADOSAdvogado: Giovana Ferreira Martins Nunes SantosAgravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRelator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

2012.0001.002764-0 - Agravo de InstrumentoPublicado em 11-09-2014 ADIADOOrigem: Matías Olímpio / Vara ÚnicaAgravante: AGESPISA-ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍS.A.Advogados: Mary Barros Bezerra Machado e outrosAgravados: EDIMAR DE OLIVEIRA SOUSA e outroAdvogado: José Vinícius Farias dos SantosRelator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

2013.0001.004048-0 - Apelação CívelPublicado em 11-09-2014 ADIADOOrigem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda PúblicaApelante: SARITA MASCARENHAS GUERRA DEALMENDRA FREITAS, representada por seu pai LuísCarlos de Almendra FreitasAdvogados: Leonardo e Silva de Almendra Freitas eoutrosApelado: COLÉGIO ESQUADRUSLitisconsorte Passivo: Estado do PiauíProcurador do Estado: Kildere Ronne de CarvalhoSouzaRelator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

2013.0001.004681-0 - Agravo de InstrumentoPublicado em 11-09-2014 ADIADOOrigem: Antônio de Almeida / Vara ÚnicaAgravantes: FURTADO COELHO ADVOGADOSASSSOCIADOS - EPP e outroAdvogados: Juarez Chaves de Azevedo Júnior e outroAgravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRelator: Des. Fernando Carvalho Mendes

2014.0001.001485-0 - Agravo de InstrumentoOrigem: Floriano / 2a. VaraAgravante: CARLA MILENA QUEIROZ BUCAR,assistida por seu genitor Carlos Augusto Bucar FilhoAdvogado: Marcus Vinicius Queiroz NeivaAgravado: DIRETORA DO COLÉGIO INDUSTRIAL SÃOFRANCISCO DE ASSIS e outroRelator: Des. Fernando Carvalho Mendes

2014.0001.000985-3 - Agravo de InstrumentoOrigem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda PúblicaAgravante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA EPREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTAProcurador: Paulo César Morais PinheiroAgravado: ADENILDE CARVALHO NOGUEIRADefensor Público: Gerimar de Brito VieiraRelator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

2013.0001.000772-4 - Agravo de InstrumentoOrigem: São João do Piauí / Vara ÚnicaAgravante: BANCO DO BRASIL S. AAdvogados: Eline Maria Carvalho Lima e outrosAgravado: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 11 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596

Advogados: Daniel Carvalho Oliveira Valente e outroRelator: Des. Fernando Carvalho Mendes

2013.0001.007938-3 - Agravo de InstrumentoOrigem: Teresina / 7a. Vara CívelAgravante: F. SARAIVA SILVAAdvogado: Reginaldo Nunes GranjaAgravado: BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/AAdvogados: Maria Lucilia Gomes e outrosRelator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

2012.0001.004886-2 - Agravo de InstrumentoOrigem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda PúblicaAgravante: ANTONIO MARCOS NUNES DE CARVALHOAdvogados: José Lustosa Machado Filho e outrosAgravado: ESTADO DO PIAUÍProcurador do Estado: Jonilton Santos Lemos JúniorRelator: Des. Fernando Carvalho Mendes

2014.0001.000809-5 - Agravo de InstrumentoOrigem: Teresina / 7a. Vara CívelAgravante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOAdvogados: Michela do Vale Brito e outrosAgravado: MARIA FÁTIMA DE CASTRO SILVAAdvogados: Mishelle Coelho e Silva e outroRelator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

2013.0001.003097-7 - Agravo de InstrumentoOrigem: Cristino Castro / Vara ÚnicaAgravante: ESTADO DO PIAUÍProcurador do Estado: Francisco Lucas Costa VelosoAgravado: ELIANE ALVESAdvogado: Fredison de Sousa da CostaRelator: Des. Fernando Carvalho Mendes

2011.0001.005379-8 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 5a. Vara CívelApelante: MARCOS ANTONIO CAVALCANTEOLIVEIRA- MEAdvogado: Francisco Abiezel Rabelo DantasApelado: PUBLICAR DO BRASIL LISTAS TELEFÔNICASLTDAAdvogados: Fernando Denis Martins e outrosRelator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

2013.0001.005283-3 - Agravo de InstrumentoOrigem: Teresina / 1a. Vara da Infância/Juventude(Civil)Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PIProcuradora do Município: Virgínia Gomes de MouraBarrosAgravado: FELIPE INÁCIO RODRIGUES DE MORAIS,representado por sua mãe, MIKAELLE RODRIGUESGOMESDefensor Público: Gerimar de Brito VieiraRelator: Des. Fernando Carvalho Mendes

2011.0001.007135-1 - Reexame NecessárioOrigem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda PúblicaRequerente: SHARON MACHADO DE SOUSADefensor Público: Gerimar de Brito VieiraRequerido: REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUALDO PIAUÍ- UESPILitisconsorte Passivo: Estado do PiauíProcurador do Estado: Kildere Ronne de CarvalhoSouzaRelator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

2012.0001.007061-2 - Agravo de InstrumentoOrigem: Bom Jesus / Vara AgráriaAgravantes: Elias Moreira da Silva e Euclides DecarliAdvogados: Guilardo Cesá Medeiros Graça e outrosAgravados: José Edino Delfino dos Santos, José deFátima Carvalho Lira, Gustavo Alencar NogueiraBezerra e Waldir José Lustosa de Alencar e outrosAdvogado: Manoel Francisco de Sousa CerqueiraJúniorLitisconsorte Passivo: Jonas Schaeffer MaggiAdvogado: Lincon Hermes Saraiva GuerraRelator: Des. Fernando Carvalho Mendes

2011.0001.000909-8 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 4a. Vara da Fazenda PúblicaApelante: ESTADO DO PIAUÍProcurador do Estado: Fábio de Holanda MonteiroApelado: TELEMAR NORTE LESTE S.A.Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo e outrosRelator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

2012.0001.006997-0 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 6a. Vara CívelApelante: BANCO ABN AMRO REAL S.A.Advogados: Mark Firmino Neiva Teixeira de Souza eoutros

Apelado: FRANCISCO DE ASSIS CHAGAS BARRETOe outroRelator: Des. Fernando Carvalho Mendes

2011.0001.007072-3 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 5a. Vara CívelApelante: BANCO BRADESCO S/AAdvogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho eoutrosApelado: JOÃO LUIZ DE QUEIROZAdvogados: Agenor Franklin de Oliveira Filho e outroRelator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

2011.0001.000518-4 - Apelação CívelOrigem: Matías Olímpio / Vara ÚnicaApelante/Apelado: Edilene Alves da Cunha e outrosAdvogados: Renato Coelho de Farias outrosApelante/Apelado: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOARRAIAL-PIAdvogados: Gianna Lúcia Carnib Barros e outrosRelator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

2011.0001.001349-1 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 4a. Vara CívelApelante: SERASA-CENTRALIZAÇÃO DOSSERVIÇOS BANCÁRIOS S.A.Advogados: Miriam Peron Pereira Curiati e outrosApelado: MARIA DA GLÓRIA BEZERRA LAGESAdvogado: Alexandre Hermann Machado e outrosRelator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 17 desetembro de 2014. Bela. Cláudia Laíse Reis Martins-Secretária

PAUTA DE JULGAMENTO2a. Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí torna pública a relação dosprocessos que serão apreciados em SessãoCamarária Ordinária a ser realizada no dia 23 desetembro de 2014, a partir das 9:00 horas. Oseventuais processos adiados a esta Sessão ficamautomaticamente incluídos na próxima pauta,independentemente de nova publicação.

2013.0001.006560-8 - Apelação CívelPublicado em 11-09-2014 ADIADOOrigem: Piripiri / 2a. VaraApelante: ODIVAL JOSÉ DE ANDRADEAdvogado: Hilziane Layza de Brito PereiraApelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRelator: Des. José Ribamar Oliveira

2010.0001.003497-0 - Agravo de InstrumentoOrigem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda PúblicaAgravante: OSTERNES RODRIGUES DE MOURAAdvogados: Bruno Milton Sousa Batista e outrosAgravado: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA EPREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTAProcuradora: Mária de Fátima Moura da Silva MacêdoRelator: Des. Brandão de Carvalho

2011.0001.006678-1 - Agravo de InstrumentoOrigem: Teresina / 1a. Vara de FamiliaAgravante: FERDINAND SOARES FEITOSAAdvogado: Luciano Sousa de BrittoAgravado: ELINA MARIA VELOSO SOARES DA SILVA(INVENTARIANTE DO ESPÓLIO DE INÁCIO SOARESDA SILVA)Advogado: Reginaldo Nunes GranjaRelator: Des. José Ribamar Oliveira

2013.0001.007546-8 - Agravo de InstrumentoOrigem: Teresina / 3a. Vara CívelAgravante: ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAISLIBERAIS UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL-APLUBAdvogados: Antonio Carlos da Costa e Silva e outroAgravado: CARLOS ALBERTO DO REGO MONTEIROSOBRALAdvogado: Francisco Soares Campelo FilhoRelator: Des. José James Gomes Pereira

2010.0001.005047-1 - Apelação / ReexameNecessárioOrigem: Teresina / 4a. Vara da Fazenda PúblicaApelante: ESTADO DO PIAUÍProcurador do Estado: Flávio Coelho de AlbuquerqueApelado: J. MONTE & CIA. LTDA. J. MONTESCONSTRUÇÕESAdvogados: Sebastião Rodrigues Barbosa Júnior eoutroRelator: Des. Brandão de Carvalho

2012.0001.003869-8 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda PúblicaApelante: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA E SILVADefensor Público: José Weligton de AndradeApelado: ESTADO DO PIAUÍProcurador do Estado: Tarso Rodrigues ProençaRelator: Des. José Ribamar Oliveira

2014.0001.001084-3 - Apelação / ReexameNecessárioOrigem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda PúblicaApelante: ESTADO DO PIAUÍProcurador do Estado: João Batista de Freitas JúniorApelado: JOSÉ MÁRIO PORTO ASSUNÇÃO COUTOAdvogado: Márcio Venicius Silva MeloRelator: Des. José James Gomes Pereira

2010.0001.005145-1 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda PúblicaApelante/ Apelado: FRANCISCO RODRIGUES DOSANJOSAdvogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos e outrosApelante/ Apelado: ESTADO DO PIAUÍProcurador do Estado: Marcelo Pontes GalvãoRelator: Des. Brandão de Carvalho

2012.0001.001690-3 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 8a. Vara CívelApelante: BANCO ITAULEASING S.AAdvogados: Antonio Braz da Silva e outrosApelado: CHARLES DARWIN DO NASCIMENTOGOMESRelator: Des. José Ribamar Oliveira

2014.0001.004560-2 - Agravo de InstrumentoOrigem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda PúblicaAgravante: OLIMPIO DA SILVA CARVALHO NETO,representado por sua genitora Mauriceia CarvalhoOliveira da SilvaAdvogado: Humberto Carvalho FilhoAgravado: EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO (ESA)Litisconsorte Passivo: Estado do PiauíProcurador do Estado: Alex Galvão SilvaRelator: Des. José James Gomes Pereira

2010.0001.005016-1 - Apelação / ReexameNecessárioOrigem: Buriti dos Lopes / Vara ÚnicaApelante: MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUÍ-PIProcuradores: João Batista de Freitas Júnior e outrosApelado: FRANCISCO JOSÉ CARVALHO PORTELAAdvogados: Fábio de Ataíde Botelho e outrosRelator: Des. Brandão de Carvalho

2011.0001.000710-7 - Apelação CívelOrigem: Landri Sales / Vara ÚnicaApelante: MUNICÍPIO DE LANDRI SALES-PIAUÍAdvogados: Marcos André Lima Ramos e outrosApelado: ELODY PEREIRA DO NASCIMENTOAdvogada: Adriana Saraiva de SáRelator: Des. José Ribamar Oliveira

2010.0001.005561-4 - Apelação CívelOrigem: Parnaíba / 1a. VaraApelante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOAdvogados: Patricia Cavalcante Pinheiro de Oliveira eoutrosApelado: WENDELL JARBAS SILVA ARAÚJORelator: Des. José James Gomes Pereira

2014.0001.001540-3 - Apelação CívelTramitação PreferencialOrigem: Teresina / 4a. Vara de FamiliaApelante: T. DE C. D, representada por sua mãe T. DEC. D.Advogados: Ciro Meneses Santos Oliveira e outrosApelado: L. DE S. D.Defensor Público: José Weligton de AndradeRelator: Des. Brandão de Carvalho

2012.0001.007766-7 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 4a. Vara da Fazenda PúblicaApelante: ESTADO DO PIAUÍProcurador do Estado: Marcos Antonio Alves deAndradeApelado: SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS EPARTICIPAÇÕES LTDAAdvogados: Moisés Angelo de Moura Reis e outroRelator: Des. José Ribamar Oliveira

2012.0001.002499-7 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 1a. Vara CívelApelantes: LOURDES DA CONCEIÇÃO DUTRA FREITASe outros

Page 12: Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos - cnbsp.org.br 172014.pdf · Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos ... da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes / 10001719, Juliana

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.59612DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Advogados: Francisco Soares Campelo e outrosApelado: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOSFEDERAIS-FUNCEPAdvogados: Josino Ribeiro Neto e outrosRelator: Des. José James Gomes Pereira

2013.0001.001525-3 - Apelação CívelTramitação PreferencialOrigem: Teresina / 2a. Vara CívelApelantes: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. eoutrosAdvogados: José Hélio Lúcio da Silva Filho e outrosApelados: Ronnyvelto Gomes de Morais e MirianLopes de AmorimAdvogado: Carlos César da SilvaRelator: Des. Brandão de Carvalho

2012.0001.000566-8 - Apelação CívelOrigem: Picos / 1a. VaraApelante: MARIA XAVIER PEREIRAAdvogado: Elias Vitalino Cipriano de SousaApelado: MUNICÍPIO DE GEMINIANO-PIAdvogados: Francisco Pereira Neto e outroRelator: Des. José Ribamar Oliveira

2014.0001.003667-4 - Apelação / ReexameNecessárioOrigem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda PúblicaApelante: ESTADO DO PIAUÍProcurador do Estado: João Batista de Freitas JúniorApelado: ISIS MONTE SOARES, assistida por JoanaD’arc Monte SoaresAdvogado: Edson Vieira AraújoRelator: Des. José James Gomes Pereira

2013.0001.007909-7 - Apelação CívelTramitação PreferencialOrigem: Teresina / 5a. Vara CívelApelante: JOSÉ FRANCISCO DA SILVAAdvogados: Mishelle Coelho e Silva e outroApelado: BANCO BRADESCO FIANCIAMENTOS S/ARelator: Des. Brandão de Carvalho

2012.0001.002279-4 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 2a.Vara de Familia/AssistênciaJudiciáriaApelante: JANY PEREIRA DA SILVAAdvogado: Jany Pereira da SilvaApelado: MARIA DE LOURDES GONÇALVES DA SILVADefensor Público: José Weligton de AndradeRelator: Des. José James Gomes Pereira

2010.0001.005053-7 - Apelação Cível / ReexameNecessárioOrigem: Teresina / 4a. Vara da Fazenda PúblicaApelante: ESTADO DO PIAUÍProcurador do Estado: Flávio Coelho AlbuquerqueApelado: VOCÊ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDAAdvogado: João Ulisses de Britto Azedo e outrosRelator: Des. Brandão de Carvalho

2012.0001.006485-5 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 5a. Vara Cível1º Apelante: MARES MAPFRE RISCOS ESPECIAISSEGURADORA S/AAdvogada: Tânia Vainsencher2º Apelante: BANCORBRÁS ADMINISTRADORA DECONSÓRCIOS LTDAAdvogados: Carlos Luiz kutianski e outrosApelado: MARIA TEREZA GORETTI BALDUINORODRIGUES FLORESAdvogados: José Norberto Lopes Campelo e outrosRelator: Des. José James Gomes Pereira

2013.0001.008033-6 - Agravo de InstrumentoOrigem: Bom Jesus / Vara AgráriaAgravante: SILMAR LEAL DA SILVAAdvogados: Herberth Denny de Siqueira Barros eoutrosAgravado: JOSÉ LEMOS LEAL e outrosAdvogado: Inocêncio Ferreira de OliveiraRelator: Des. José James Gomes Pereira

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 17 desetembro de 2014. Bela. Cláudia Laíse Reis Martins-Secretária

CONCLUSÕES DE ACÓRDÃOS

2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL

HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.002233-0 - UNIÃO/Vara ÚnicaIMPETRANTE: Elano Lima Mendes e Silva

PACIENTE: Gean Rodrigues de BritoRELATORA: Desa. Eulália Maria Ribeiro GonçalvesNascimento Pinheiro

EMENTAHABEAS CORPUS. - ROUBO MAJORADO. -POSSIBILIDADE DE RECORRER NO REGIMESEMIABERTO - CONSTRANGIMENTO ILEGALCONFIGURADO - CONCESSÃO PARCIAL DAORDEM.

Embora o magistrado a quo entenda que o apelantenão pode recorrer em liberdade, considerando que oregime imposto ao mesmo foi o semiaberto, deve eleiniciar o cumprimento da pena nos exatos termos dasentença. Ordem concedida parcialmente.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, e em consonânciacom o Ministério Público Superior, CONHECER o writ,para CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM DEHABEAS CORPUS, confirmando a liminar deferida, nosentido de determinar a imediata transferência dopaciente ao regime estabelecido na sentençacondenatória (semiaberto), negando, entretanto, odireito de recorrer em liberdade.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DAAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008400-7 -Teresina/2ª V da infância/juventudeEmbargantes: José Airton Rodrigues Sales e Igor deAraújo OliveiraDefensora Pública: Elizabeth Maria Memória AguiarEmbargado: Ministério Público EstadualRelatora: Desª. Eulália Maria Ribeiro GonçalvesNascimento Pinheiro

EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIADEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO EIMPROVIDO.

1. Descabe o acolhimento de embargos declaratóriosquando inexistente ambiguidade, obscuridade,contradição ou omissão na decisão embargada.2. A parte embargante pretende rediscutir a decisãoexarada por este órgão fracionário, o que se revelainviável neste procedimento aclaratório. Eventualinconformidade com a decisão, deverá sermanifestada em via própria.3. Embargos de Declaração providos apenas paraefeito de prequestionamento e improcedentes emrelação à alegativa de omissão.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,Acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, nos termos do parecerMinisterial Superior, CONHECER dos embargos dedeclaração, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, emrazão de inexistir quaisquer omissões a seremsanadas no acórdão combatido.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DAAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008055-5 -Teresina/ 8ª Vara CriminalEmbargante: Francisco Wilton Avelino BarrosDefensora Pública: Elizabeth Maria Memória AguiarEmbargado: Ministério Público EstadualRelatora: Desª. Eulália Maria Ribeiro GonçalvesNascimento Pinheiro

EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIADEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO EIMPROVIDO.

1. Descabe o acolhimento de embargos declaratóriosquando inexistente ambiguidade, obscuridade,contradição ou omissão na decisão embargada.2. A parte embargante pretende rediscutir a decisãoexarada por este órgão fracionário, o que se revelainviável neste procedimento aclaratório. Eventualinconformidade com a decisão, deverá sermanifestada em via própria.3. Embargos de Declaração providos apenas paraefeito de prequestionamento e improcedentes emrelação à alegativa de omissão.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, nos termos do parecerMinisterial Superior, CONHECER dos embargos dedeclaração, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, em

razão de inexistir quaisquer omissões a seremsanadas no acórdão combatido.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DAAPELAÇÃO DE ATO INFRACIONAL Nº 2013. 0001.008260-6 - Teresina/2ª V Infância/JuventudeEmbargante: Bruno Rodrigo Araújo de SousaDefensora Pública: Elizabeth Maria Memória AguiarEmbargado: Ministério Público EstadualRelatora: Desª. Eulália Maria Ribeiro GonçalveNascimento Pinheiro

EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIADEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO EIMPROVIDO.

1. Descabe o acolhimento de embargos declaratóriosquando inexistente ambiguidade, obscuridade,contradição ou omissão na decisão embargada.2. A parte embargante pretende rediscutir a decisãoexarada por este órgão fracionário, o que se revelainviável neste procedimento aclaratório. Eventualinconformidade com a decisão, deverá sermanifestada em via própria.3. Embargos de Declaração providos apenas paraefeito de prequestionamento e improcedentes emrelação à alegativa de omissão.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,Acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, nos termos do parecerMinisterial Superior, CONHECER dos embargos dedeclaração, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, emrazão de inexistir quaisquer omissões a seremsanadas no acórdão combatido.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DORECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2013. 0001.003850-2 - Teresina/6ª Vara CriminalEmbargante: Elcimar Silva SantosDefensora Pública: Elizabeth Maria Memória AguiarEmbargado: Ministério Público EstadualRelatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro GonçalvesNascimento Pinheiro

EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIADEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO EIMPROVIDO.

1. Descabe o acolhimento de embargos declaratóriosquando inexistente ambiguidade, obscuridade,contradição ou omissão na decisão embargada.2. A parte embargante pretende rediscutir a decisãoexarada por este órgão fracionário, o que se revelainviável neste procedimento aclaratório. Eventualinconformidade com a decisão, deverá sermanifestada em via própria.3. Embargos de Declaração providos apenas paraefeito de prequestionamento e improcedentes emrelação à alegativa de omissão.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, nos termos do parecerMinisterial Superior, CONHECER dos embargos dedeclaração, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, emrazão de inexistir quaisquer omissões a seremsanadas no acórdão combatido. Secretaria Judiciária- Teresina, 16-9-2014. Bel. Guilherme Nery Costa.

4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO Nº2013.0001.001333-9ORIGEM : CAMPO MAIOR/ 2ª VARAAPELANTE : MUNICÍPIO DE CAMPO MAIORADVOGADOS : Morgana Araújo Sá e outrosAPELADA : JOELMA MOURA LOIOLAADVOGADOS : Flávio Almeida Martins e outrosRELATOR : DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSATORRESÓRGÃO: : 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

EMENTAADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. VÍNCULOJURÍDICO-ADMINSTRATIVO COM ENTEPÚBLICO MUNICIPAL. REGIME ESTATUTÁRIO.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUMESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DESERVIÇO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO

Page 13: Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos - cnbsp.org.br 172014.pdf · Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos ... da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes / 10001719, Juliana

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 13 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596

DOS REQUISITOS LEGAIS AO TEMPO DOAJUIZAMENTO DA AÇÃO. INDENIZAÇÃOSUBSTITUTIVA POR CADASTRAMENTOTARDIO NO PROGRAMA PASEP. NÃODEVIDA. NÃO FORNECIMENTO DOSEQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.FATO NEGATIVO ("NÃO FATO"). DEVER DOMUNICÍPIO. CONDENAÇÃO DA FAZENDAPÚBLICA EM CUSTAS E HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. PARTE AUTORABENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA.CUSTAS NÃO ANTECIPADAS. CONDENAÇÃOINDEVIDA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. É competente a Justiça Comum Estadual paraprocessar e julgar os dissídios entre o Poder PúblicoMunicipal e seus servidores subordinados a regimejurídico estatutário.2. Se a servidora pública municipal não atendia aosrequisitos legais para a percepção do adicional portempo de serviço até o momento da propositura daação, perfazendo-os apenas a partir de julho de 2012,somente a partir dessa data será devida a referidaparcela remuneratória.3. O vínculo jurídico-administrativo da apelada com omunicípio apelante somente se deu em julho de 2002,razão pela qual é insubsistente o pedido deindenização substitutiva por cadastramento tardio noprograma PASEP.4. Configurado e provado o vínculo jurídico-administrativo entre a servidora apelada e o municípioapelante, cabe a este demonstrar o fornecimento dosequipamentos de proteção individual, nos termos doart. 333, II do CPC.5. Não merece reforma a condenação da FazendaPública municipal em honorários advocatícios, quandoestes foram fixados segundo critérios de razoabilidadee equidade, em atenção ao art. 20, §§ 3º e 4º do CPC.6. É incabível a condenação da Fazenda Pública aopagamento de custas processuais se a parte autora,vencedora da disputa processual, é beneficiária dajustiça gratuita, vez que não houve antecipação dasdespesas processuais.7. Recurso de Apelação PARCIALMENTE PROVIDO.Sentença mantida nos demais pontos, em sede dereexame necessário.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 4ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO,ao presente recurso, para reformar em parte asentença recorrida, limitando a condenação domunicípio apelante ao pagamento de adicional portempo de serviço apenas quanto às parcelas devidasentre julho de 2012 e março de 2013; excluir acondenação do apelante ao pagamento de indenizaçãosubstitutiva por inscrição tardia no PASEP; bem comoainda excluir a condenação sucumbencial aopagamento de custas processuais. Mantidaintegralmente, a condenação do recorrente no quetange ao fornecimento de equipamentos de proteçãoindividual e ao pagamento dos honoráriosadvocatícios, estes no percentual de 10% (dez porcento) sobre o valor da condenação. Em sede dereexame necessário, a sentença não merece reformanos demais pontos.

APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO Nº2014. 0001.000821-6ORIGEM : Oeiras/ Vara Única1º APELANTE / 2º APELADO : MUNICÍPIO DE OEIRASAdvogados : Kaliny de Carvalho Costa e outros1ª APELADA / 2ª APELANTE : LINDIELMA DE SOUSADANTASAdvogados : Flávio Almeida Martins e outraRELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSATORRESÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

EMENTAADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃODE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.APELAÇÕES CÍVEIS. PARTE DAS RAZÕESRECURSAIS DISSOCIADA DO CONTEÚDO DASENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.ART. 514 DO CPC. CONHECIMENTO EM PARTE.AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.CONCURSO PÚBLICO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINSTRATIVO COM ENTE PÚBLICOMUNICIPAL. REGIME ESTATUTÁRIO.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TERMOINICIAL. VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPALREGULAMENTADORA. NÃO FORNECIMENTODOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃOINDIVIDUAL. DEVER DO MUNICÍPIO.CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EMCUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇAGRATUITA. CUSTAS NÃO ANTECIPADAS.REEMBOLSO INDEVIDO. APELOS NÃOPROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA EMPARTE, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.

1. Não havendo impugnação específica sobre algunsfundamentos da sentença recorrida, o apelo deveser conhecido apenas em parte, em atenção aoprincípio da dialeticidade (art. 514, II do CPC).2. O adicional de insalubridade para os servidorespúblicos municipais somente é devido a partir davigência da lei municipal regulamentadora queestabelece qual a atividade considerada insalubre, ograu de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) e opercentual a ele correspondente.3. Configurado e provado o vínculo jurídico-administrativo entre a servidora e o município, cabe aeste demonstrar o fornecimento dos equipamentosde proteção individual, nos termos do art. 333, II doCPC.4. Não merece reforma a condenação da FazendaPública municipal em honorários advocatícios, quandoestes foram fixados segundo critérios de razoabilidadee equidade, em atenção ao art. 20, §§ 3º e 4º do CPC.5. É incabível a condenação da Fazenda Pública aopagamento de custas se a parte autora, vencedorada disputa processual, é beneficiária da justiça gratuita,vez que não houve antecipação das despesasprocessuais.6. Recursos de Apelação NÃO PROVIDOS. Sentençareformada em parte.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 4ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, CONHECER EM PARTE dorecurso do primeiro apelante MUNICÍPIO DE OEIRAS-PI e CONHECER do recurso da segunda apelante Sra.LINDIELMA DE SOUSA DANTAS, mas NEGAR-LHESPROVIMENTO. Em reexame, a sentença merece serreformada apenas para excluir a condenação domunicípio de Oeiras ao pagamento das custasprocessuais.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.004201-7 - 3ªVARA CÍVEL DE TERESINAAPELANTE :THEREZA HILDA DA SILVA MARTINSADVOGADO : MARCOS LUIZ DE SA REGOAPELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMCS.A.)RELATOR : DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSATORRESÓRGÃO : 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DECONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DASCUSTAS. VALOR DA CAUSA. PROVEITOECONÔMICO PRETENDIDO. SENTENÇA QUEEXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DOMÉRITO. APELAÇÃO A QUE SE NEGAPROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.

1. Dá-se o indeferimento da petição inicial quando aparte, devidamente intimada, não providenciar aemenda da petição inicial, indicando o correto valorda causa e recolhendo as custas complementares.2. Em ações em que se pretende a revisão decláusulas contratuais, o valor da causa devecorresponder ao proveito econômico pretendido.3. Restando demonstrado que a sentença atacadaestá em conformidade com o ordenamento jurídico ecom a jurisprudência, esta deverá ser mantida.4. Apelação a que se nega provimento.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 4ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, NEGAR provimento aorecurso. Mantida integralmente a sentença.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2014.0001.004554-7 / TERESINA / 9ª VARA CÍVELAGRAVANTES : REAL CONSTRUTORA EINCORPORADORA LTDA. E OUTRAADVOGADO : Tarcísio Augusto Sousa de BarrosAGRAVADOS : CARLOS LANDO BONFIM DEOLINDOE OUTRAADVOGADOS : Alexandre e Silva Vasconcelos eoutrosRELATOR : DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSATORRESÓRGÃO : 4ª Câmara Especializada Cível

EMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DERESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DECOMPRA E VENDA. TUTELA ANTECIPADA.

DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELASVINCENDAS. PREENCHIMENTO DOSREQUISITOS DO ART. 273 DO CPC.MANUTENÇÃO DO DECISUM. AGRAVO NÃOPROVIDO.

1. O deferimento da antecipação da tutela pelo juizexige a averiguação da verossimilhança dasalegações, fundada em prova inequívoca, combinadacom uma das hipóteses dos incisos I e II do artigoretrotranscrito: a) receio de dano irreparável ou dedifícil reparação; ou b) abuso de direito de defesa ouo manifesto propósito protelatório do réu.2. Demonstrados, suficientemente, os requisitos legaisdo art. 273 do CPC, e inexistentes relevantes razõespara reforma da decisão impugnada, deve ser estamantida.3. Agravo conhecido e não provido.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 4ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aopresente agravo de instrumento, mantendointegralmente a decisão objurgada.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.000837-0 - 3ª VARA DE FAMÍLIA DE TERESINAAGRAVANTE : PAULA ADRIANA DA SILVA SOARESADVOGADO : Anísio Gomes da Silva NetoAGRAVADO : RÔMULO FURTADO DE CARVALHOFILHOADVOGADOS : Eduardo de Aguiar Costa e outroRELATOR : DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSATORRESÓRGÃO : 4ª CÂMARA CÍVEL

EMENTACIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DEINSTRUMENTO. DECLARAÇÃO DE POBREZA.PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ADVOGADOPARTICULAR. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOPARA A CONCESSÃO. COMPROVANTE DEHIPOSSUFICIÊNCIA.

1. O pedido de justiça gratuita feito por pessoa física,a partir de declaração de pobreza, prescinde de provada hipossuficiência financeira para o acolhimento.2. Para o deferimento da gratuidade judiciária não seexige que esteja representado por membro daDefensoria Pública, sendo que a representação poradvogado particular não afasta o direito ao benefício.3. Agravo conhecido e provido.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 4ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, em consonância com oparecer do Ministério Público Superior, confirmar adecisão monocrática de fls. 132/140 e DAR provimentoao presente recurso, de forma a conceder osbenefícios da justiça gratuita em favor da agravanteno âmbito do processo nº 006723-16.2009.8.18.0140,em trâmite perante 3ª Vara de Família de Teresina.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.008112-2/TERESINA-PI/2ª VARA CÍVELAGRAVANTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AADVOGADOS : Pedro Lopes de Oliveira Filho e OutrosAGRAVADOS : JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA EOUTROSADVOGADO : Alexandre Ramon de Freitas Melo eOutrosRELATOR : DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSATORRESÓRGÃO : 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

EMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSOCIVIL. RECURSO DE TERCEIRO. CONTRATOSDE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PEDIDODE ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEIS. PEDIDO DELIBERAÇÃO DE HIPOTECA. INTERESSEJURÍDICO DO CREDOR HIPOTECÁRIO.CUMULAÇÃO DE PEDIDOS CONTRA VÁRIOSRÉUS. CAUSAS DE PEDIR DIVERSAS.INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO.INVIABILIDADE DO PROCESSO DE ORIGEM.QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. EFEITOTRANSLATIVO. EXTINÇÃO DO FEITO DEORIGEM SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

1 - Em ação que se constitui mediante pedidos deadjudicação de imóvel e liberação de hipoteca há anecessidade de formação de litisconsórcio passivonecessário com o credor hipotecário. Nessa medida,reconhecido seu evidente interesse jurídico naquestão, nada obsta que este venha a interporrecurso específico como terceiro prejudicado.2 - A ação que pretende a adjudicação de imóvel

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.59614DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

derivado de contrato de promessa de compra e venda,apesar de ter natureza pessoal, transmuda-se emação real imobiliária, devendo prevalecer o foro dasituação do bem (forum rei sitae) sobre o foro deeleição, ainda que as partes não residam naquelacomarca. Regra de competência absoluta que nãoadmite modificação por vontade das partes.3 - Não é admitida a cumulação de pedidos contraréus distintos, notadamente quando o juízo forabsolutamente incompetente para conhecer de todosos pedidos declinados na exordial (art. 292, §1º, II,CPC). Inviabilidade do processamento do feito deorigem (art. 267, IV, CPC).4 - Constatada a cumulação petitória indevida e aabsoluta incompetência do Juízo de 1º grau paraconhecer dos pedidos declinados na exordial, impõe-se a extinção do feito de origem sem resolução domérito, em observância ao efeito translativo inerenteao agravo de instrumento.5 - Agravo conhecido e provido.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 4ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, DECRETAR, DE OFÍCIO, AEXTINÇÃO DO FEITO DE ORIGEM, SEM RESOLUÇÃODO MÉRITO, com fulcro nos artigos 292, § 1º c/c 267,IV, ambos do CPC, e, consequentemente, a revogaçãoda decisão liminar e demais atos decisórios proferidosna ação originária. Determinar à SESCAR CÍVEL oenvio imediato de cartas precatórias às doutasCorregedorias de Justiça dos Estados da Bahia, MinasGerais, Pernambuco e Espírito Santo, para queprocedam à desconstituição das adjudicaçõesrealizadas em favor do autor, ora agravado, JOSÉBARBOSA DE OLIVEIRA e a reconstituição deeventuais gravames extintos em razão de decisãoliminar de 1º grau proferida no Proc. Nº 0027276.2012-0140 (fls.31), de modo a restabelecer a situação dosimóveis a seguir discriminados: À Corregedoria deJustiça do Estado do Bahia: - Imóvel rural denominadoNossa Senhora da Conceição, com registro namatrícula nº 1.857, no Cartório de Registro de Imóveisda Comarca de Itamaraju-BA; Imóvel agrícoladenominado Arizona, matriculado sob nº 4.371, noCartório de Registro de Imóveis da Comarca deEunápolis-BA; Imóvel urbano, lote nº 19, quadra 17,do loteamento Vila Caraípe, matrícula nº 6.365,conforme registro no Cartório de Registro de Imóveise Hipotecas da comarca de Teixeira de Freitas-BA;Imóvel urbano, parte da quadra nº 18 do loteamentoMontes Castelo, nº 08, com uma área de 232m², comuma casa residencial, com uma área total construídade 106,81m², matrícula nº 12.495, junto ao Cartório deRegistro de Imóveis e Hipotecas da comarca deTeixeira de Freitas-BA; Imóvel rural, Fazenda CampoLimpo, com área total de 561.30.13 hectares, situadono município de Santa Cruz de Cabrália-BA, registradano INCRA sob nº 326.070.012.017-4, que abrangeuma área maior de 577.90 hectares, registrada noCartório de Santa Cruz Cabrália-BA. À Corregedoriade Justiça do Estado de Minas Gerais: Imóvel urbano,apartamento residencial e sua fração ideal de terrenoregistrado sob matrícula nº 24.846, no Cartório do 1ºOfício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte-MG; -Imóvel constituído pelo lote de terreno nº 13, da quadranº 181, do loteamento denominado Bairro JardimCanadá, registrado sob matrícula nº 29.353, junto aoCartório de Serviço Registral de Imóveis de Nova Lima-MG. À Corregedoria de Justiça do Estado dePernambuco: - Imóvel residencial situado na Av.Guararapes nº 1678, sob matrícula R-02-39.173, Livro2, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Petrolina-PE. À Corregedoria de Justiça do Estado do EspíritoSanto: - Imóvel com área de 34.000m², matrícula nº20.725, no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecado 1º Ofício de Cariacica-ES. Acompanharem cópiasdos seguintes documentos: - petição inicial do agravode instrumento (fls.02/29); - petição inicial da açãooriginária (fls.60/67); - procurações (fls.30 e 33); -contratos de promessa de compra e venda (fls.71/89); - decisão liminar do Juízo de 1º grau (fls.31); -cartas precatórias (fls.93/117); - cartas de adjudicação(fls.123/139); - decisão monocrática do relator(fls.149/167) e despacho (fls.173/174); - parecerministerial (fls.180/183); - acórdão. Considerando asobservações relatadas na decisão, determinar, ainda,o envio de cópia destes autos à douta CorregedoriaGeral do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí paraas providências que entender necessárias. SecretariaJudiciária - Teresina, 16-9-2014. Bel. Guilherme NeryCosta.

2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL

HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.004664-3ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: Teresina/7ª Vara CriminalIMPETRANTE: Bruno Átila Martins Muniz (OAB/PI nº7965)PACIENTE: João Alves

EMENTAHABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS,ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EFINANCIAMENTO DO TRÁFICO. DECISÃOJUDICIAL QUE RECONHECE COMOINJUSTIFICADO EXCESSO DE PRAZO NAINSTRUÇÃO E JULGAMENTO DA AÇÃOPENAL, RELAXA A PRISÃO DOS CORRÉUS,MAS DISCRIMINA UM DELES PORVISLUMBRAR PERIGO À ORDEM PÚBLICA.DECISÃO TERATOLÓGICA.CONSTRANGIMENTO ILEGALCONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.

1. Em análise mais acurada dos autos, verifico que opaciente responde a ação penal de origem nº 0012441-86.2012.8.18.0140, juntamente com outros acusados,e que a audiência de instrução e julgamento foiinicialmente designada para o dia 13/06/14. Ocorreque, na referida data, o Magistrado singular observouque o despacho que recebeu a denúncia e designoua audiência continha vício, o que geraria nulidade dosatos processuais seguintes, razão pela qual chamouo feito à ordem, anulou a decisão, voltado o processoà sua fase inicial.2. Naquela mesma oportunidade, conforme áudioanexado ao presente writ, a autoridade impetrada,depois de considerar injustificado excesso de prazopara o início da instrução, tendo em vista os acusadosestarem presos há mais de 1 (um) ano, sem que ainstrução tenha sido iniciada, relaxou as prisões doscorréus, mas manteve a preventiva do paciente, sobo pálio de vislumbrar perigo à ordem pública, pois oacusado responde a outros processos criminais, taiscomo homicídio e porte ilegal de arma de fogo (proc.nº 0010684-23.2013.8.18.0140, nº 0005933-90.2013.8.18.0140 e nº 0009921-22.2013.8.18.0140- Sistema Themis).3. Ora, a decisão desafiada neste Habeas Corpus éilegal em pelos menos dois aspectos: 1º) a garantiada ordem pública, que fundamentou o decretopreventivo, fica afastada quando a prisão se prolongapor mais tempo do que o autorizado na lei. Anecessidade de garantir a ordem pública, abaladapelo comportamento desviante do acusado, nãoautoriza a perpetuação de prisões cautelares, emprocesso, cuja instrução, passado mais de um anoda privação da liberdade, nem se quer tem dataaprazada para se realizar, como no caso em exame;2º) o relaxamento da prisão dos corréus, por excessoinjustificado de prazo na conclusão da instrução e nojulgamento do processo, como expressamentereconhecido pelo impetrado, é circunstância decaráter objetivo que alcança todos os acusados, nãopodendo haver discriminação, sob pena de violaçãoao princípio isonômico (art. 5º, caput, da CR) e aotexto literal do art. 580 do CPP.4. Aliás, quando há excesso de prazo injustificado naduração do processo, esta Corte tem relaxado a prisãocautelar, independentemente de quem seja o acusadoou qual seja o delito a ele imputado, a exemplo dejulgados emanados desta 2ª Câmara EspecializadaCriminal.5. Ordem concedida.DECISÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, acordamos componentes da Egrégia 2ª Câmara EspecializadaCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, porvotação unânime, e em dissonância com o MinistérioPúblico Superior, CONCEDER A ORDEM DE HABEASCORPUS em favor de JOÃO ALVES, no processo deorigem nº 0012441-86.2012.8.18.0140, mas DEIXARDE EXPEDIR ALVARÁ DE SOLTURA, em razão domesmo estar preso por outros processos (nº0010684-23.2013.8.18.0140 e nº 0005933-90.2013.8.18.0140 - ambos da 1ª Vara do Tribunal doJúri de Teresina). Comunique-se esta decisão ao Juiza quo.

HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.004955-3ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: Floriano/2ª VaraIMPETRANTE: Daniel Gaze Fabris (Defensor Público)PACIENTE: Cleone Pereira dos Santos

EMENTAHABEAS CORPUS. TENTATIVA DE VIOLAÇÃO

SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. ALEGAÇÃO DEATIPICIDADE DA CONDUTA E PEDIDO DETRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.HIPÓTESES DE TRANCAMENTO NÃOVERIFICADAS. ANÁLISE APROFUNDADA DEPROVA. INVIABILIDADE. FLAGRANTEHOMOLOGADO. PRISÃO PREVENTIVA.PACIENTE PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTESCRIMINAIS. POSSUIDOR DE RESIDÊNCIA FIXAE OCUPAÇÃO LÍCITA. REVOGAÇÃO DASEGREGAÇÃO PREVENTIVA E APLICAÇÃODE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃOPREVISTAS NO ART. 319, I, IV E V DO CPP.MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAISÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE.CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA.ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA SEMPREJUÍZO PARA AÇÃO PENAL.

1. Não há que se falar em trancamento da ação penal,pois de uma análise dos fatos descritos na denúnciae dos elementos probatórios contidos nos autos, nãose vislumbra a manifesta atipicidade da conduta ouquaisquer das outras hipóteses que autorizam otrancamento excepcional por esta via, já que serianecessária a análise aprofundada de prova, inviávelna via estreita do Habeas Corpus.2. A alegação de não homologação do flagrante restousuperada pela conversão da prisão em preventiva.3. A Lei 12.403/11, que alterou a prisão processual,possibilitou a aplicação de medidas cautelaresdiversas da prisão, inserindo a prisão preventiva comoultima ratio.4. O magistrado de 1º grau decretou a prisão preventivado paciente tendo como fundamento a garantia daordem pública, considerando os indícios de autoria, amaterialidade e o perigo concreto anunciado pelosdepoimentos que instruíram o processo.5. Ocorre que o paciente é primário, semantecedentes, possui residência fixa e ocupação lícitacomprovados no processo, não se tratando, assim,de criminoso contumaz, não havendo nos autosindícios que, solto, volte a delinquir ou venha se furtarda aplicação da lei penal ou embaraçar o curso dainstrução.6. Dessa forma, entendo cabível e proporcional aaplicação das medidas alternativas previstas no art.319, incisos I, IV e V do CPP ao paciente, quais sejam:I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nascondições fixadas pelo juiz, para informar e justificaratividades; IV - proibição de ausentar-se da Comarcaquando a permanência seja conveniente ou necessáriapara a investigação ou instrução; V - recolhimentodomiciliar no período noturno e nos dias de folgaquando o investigado ou acusado tenha residência etrabalho fixos.7. Ordem parcialmente concedida, confirmando osefeitos da decisão concessiva de liminar, mediante ocumprimento das medidas cautelares alternativasimpostas, sob pena de ter restabelecida a prisãopreventiva.DECISÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, acordamos componentes da Egrégia 2ª Câmara EspecializadaCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, porvotação unânime, em consonância parcial com oparecer Ministerial Superior, CONCEDER A ORDEM DEHABEAS CORPUS em favor do paciente CLEONEPEREIRA DOS SANTOS, com fundamento no art. 282e art. 319, ambos do CPP, mediante o cumprimentodas medidas alternativas à prisão previstas no art.319, incisos I, IV e V do CPP, impostas na decisãoconcessiva de liminar, sob pena de, descumpridas asmedidas, ser restabelecida a prisão preventiva.Comunique-se esta decisão à autoridade impetrada.

HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.004986-3ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: Teresina/Central de InquéritosIMPETRANTES: Leandro de Moura Lima (OAB/PI nº8631) e Francisco da Silva Filho (OAB/PI nº 5301)PACIENTE: Hítalo Francisco Pereira dos Santos

EMENTAHABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMADE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃOPREVENTIVA. NÃO CABIMENTO.INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 313DO CPP, ALTERADO PELA LEI 12.403/11.CRIME QUE ADMITE FIANÇA.ESTABELECIMENTO. PAGAMENTOEFETUADO PELO PACIENTE. ORDEMCONCEDIDA.

1. O paciente foi denunciado somente pela prática docrime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido,tipificado no art. 14, caput, da Lei 10.826/03.

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 15 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596

2. A prisão preventiva agora somente é cabível noscrimes dolosos e quando a pena privativa de liberdademáxima cominada for superior a quatro anos. Naespécie, a imputação ao paciente feita na denúnciapelo Promotor de Justiça é pelo crime de porte ilegalde arma de fogo de uso permitido, que tem comopena: reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.Assim, inexistindo pena privativa de liberdade superiora quatro anos, e não havendo notícia de ocorrênciade qualquer das hipóteses dos incisos II e III e doparágrafo único do art. 313, CPP, fica inviabilizada aprisão preventiva do paciente.3. O crime de porte ilegal de arma de fogo de usopermitido (art. 14 da Lei 10826/03) admite fiança, aqual foi liminarmente estabelecida no valor de R$742,00 (setecentos e quarenta e dois reais), mesmovalor estabelecido pela autoridade policial ao corréuAndré Morais Pereira (Sistema Themis), tendo sidodevidamente paga pelo paciente.4. Ordem concedida.DECISÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, acordamos componentes da Egrégia 2ª Câmara EspecializadaCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, porvotação unânime, em dissonância com o parecerMinisterial Superior, CONCEDER A ORDEM DE HABEASCORPUS em favor de HÍTALO FRANCISCO PEREIRADOS SANTOS, com fundamento no art. 5º, LXVI, daCF, e art. 350, do CPP, confirmando os efeitos dadecisão concessiva de liminar. Comunique-se estadecisão à autoridade impetrada.

HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005397-0ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: Aroazes/Vara ÚnicaIMPETRANTE: Rommel Eugênio Carvalho Arêa Leão(OAB/PI nº 5479)PACIENTE: Sidnei Rodrigues Lacerda

EMENTAHABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO EASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DEPRAZO. PACIENTE PRESO HÁ QUASE UM ANOSEM QUE A INSTRUÇÃO TENHA SIDOCONCLUÍDA. DEMORA INJUSTIFICADA NAFORMAÇÃO DA CULPA. CONTRIBUIÇÃO DAACUSAÇÃO E DO JUIZ QUE PRESIDE OPROCESSO. IGNORÂNCIA AO DISPOSTO NOART. 222, §§1º E 2º, DO CPP.CONSTRANGIMENTO ILEGALCONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.

1. O paciente está preso há quase um ano e a instruçãonão se encerrou por culpa, ora da ausência dorepresentante do Ministério Público, ora por ausênciada Juíza de Direito, por esta desconhecer ou deixarde aplicar disposições do Código de Processo Penal,designadamente o art. 222 e seus parágrafos.2. O atraso é desmedido, por culpa do aparelhorepressor estatal, violando, assim, os princípios darazoabilidade dos prazos processuais e da proibiçãodo excesso.3. A demora injustificada na formação da culpa, nãoatribuída à defesa, impõe o imediato relaxamento daprisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim,aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV,da Constituição Federal.4. Ordem concedida.DECISÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, acordamos componentes da Egrégia 2ª Câmara EspecializadaCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, porvotação unânime, em consonância com o parecerMinisterial Superior, CONCEDER A ORDEM DE HABEASCORPUS, em favor de SIDNEI RODRIGUES LACERDA,com fundamento no art. 648, II, do CPP, confirmandoos efeitos da decisão concessiva de liminar.Comunique-se esta decisão à autoridade impetrada.

HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005475-5ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: Fronteiras/Vara ÚnicaIMPETRANTE: Josué Rodrigues Bezerra (OAB/CE nº10.148)PACIENTES: Nostraniel de Lima Vieira e Nostrasak deLima Vieira

EMENTAHABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA ECONSEQUENTE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSAPARA A AÇÃO PENAL. ANÁLISEAPROFUNDADA DE PROVA. INVIABILIDADE.RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DECRETAÇÃODA PRISÃO PREVENTIVA. PROVA DAMATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE

AUTORIA VERIFICADOS. GRAVIDADECONCRETA DA CONDUTA E PERICULOSIDADEDOS ACUSADOS REVELADA PELO MODO DEEXECUÇÃO DO CRIME. PRISÃO NECESSÁRIAÀ GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEMDENEGADA.

1. Não é pressuposto para o decreto de prisãopreventiva a existência de prova cabal que ateste aautoria delitiva, apenas os indícios suficientes. Nostermos do art. 312 do Código de Processo Penal, "aprisão preventiva poderá ser decretada como garantiada ordem pública, da ordem econômica, porconveniência da instrução criminal, ou para assegurara aplicação da lei penal, quando houver prova daexistência do crime e indício suficiente de autoria."2. O decreto de prisão preventiva dos acusadosatende satisfatoriamente ao exigido pelo art. 93, IX,da CR, e ao art. 312 do CPP, porquanto, após apontara prova da materialidade e os indícios suficientes deautoria contra os pacientes, expõe a necessidade dacautelar em resguardo à ordem pública abalada pelocrime de homicídio supostamente cometido porpistoleiro, mediante promessa de recompensa e, nocaso dos pacientes, motivado pela disputa de bensdeixados pelo falecimento da ex-companheira davítima.3. Ordem denegada.DECISÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, acordamos componentes da Egrégia 2ª Câmara EspecializadaCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, porvotação unânime, nos termos do parecer MinisterialSuperior, ausentes as ilegalidades apontadas,DENEGAR a ordem de Habeas Corpus.

HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.004730-1ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: Teresina/7ª Vara CriminalIMPETRANTE: Elisa Cruz Ramos Arcoverde (DefensoraPública)PACIENTE: Márcio Francisco de Almeida Goes

EMENTAHABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRIMÁRIO,SEM ANTECEDENTES E POSSUIDOR DERESIDÊNCIA FIXA. REVOGAÇÃO DASEGREGAÇÃO PREVENTIVA E APLICAÇÃODE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVASÀ PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E IV,DO CPP. MEDIDAS COMPATÍVEIS EPROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAISDO PACIENTE. CONFIRMAÇÃO DA LIMINARDEFERIDA. ORDEM CONCEDIDA.

1. A Lei nº 12.403/11, que alterou a prisão processual,possibilitou a aplicação de medidas cautelaresdiversas da prisão, inserindo a prisão preventivacomo ultima ratio.2. O paciente foi preso em flagrante no dia 07/02/2014, pela suposta prática do crime tráfico de drogas,havendo a prisão sido convertida em preventiva comoforma de garantia da ordem pública, considerando aquantidade de droga e dinheiro apreendidos (1,35 g -um grama e trinta e cinco centigramas de crack e R$284,00 - duzentos e oitenta e quatro reais).3. Ocorre que o paciente é primário, sem antecedentese possui residência fixa, não se tratando, assim, decriminoso contumaz, não havendo nos autos indíciosque, solto, volte a delinquir ou venha se furtar daaplicação da lei penal ou embaraçar o curso dainstrução.4. Dessa forma, entendo cabível e proporcional aaplicação das medidas alternativas previstas no art.319, incisos I, IV e V do CPP ao paciente, quais sejam:I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nascondições fixadas pelo juiz, para informar e justificaratividades; IV - proibição de ausentar-se da Comarcaquando a permanência seja conveniente ounecessária para a investigação ou instrução; V -recolhimento domiciliar no período noturno e nos diasde folga quando o investigado ou acusado tenharesidência e trabalho fixos.5. Ordem concedida, confirmando os efeitos dadecisão concessiva de liminar, mediante cumprimentodas medidas cautelares alternativas impostas, sobpena de ter restabelecida a prisão preventiva.DECISÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, acordamos componentes da Egrégia 2ª Câmara EspecializadaCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, porvotação unânime, em consonância com o parecerMinisterial Superior, CONCEDER A ORDEM DE HABEASCORPUS em favor de MARCIO FRANCISCO DEALMEIDA GOES, com fundamento nos art. 282 e art.

319, ambos do CPP, mediante cumprimento de medidasalternativas à prisão previstas no art. 319, incisos I,IV e V do CPP impostas na decisão concessiva deliminar, sob pena de descumpridas as medidas, serrestabelecida a prisão preventiva.Secretaria Judiciária- Teresina, 17-9-2014. Bel. Guilherme Nery Costa.

3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

Embargos de Declaração na Apelação Cível nº2011.0001.003344-1 - Teresina-PI/4ª Vara deFamíliaEmbargante: Ana Cristina de Araújo Barros FontineleAdvogado: Elaynne Christine de Sousa AlvesEmbargado: Sebastião Sales FontineleAdvogados: Gerson Gonçalves VelosoRelator: Des. Hilo de Almeida Sousa

EmentaAPELAÇÃOCÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA.DISSOLUÇÃO. AÇÃO DE SEPARAÇÃOJUDICIAL LITIGIOSA. NULIDADE DA AÇÃOPOR AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ECOMPARECIMENTO DO RECORRENTE SEMADVOGADO NA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃOE JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REGIMEDE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHADO BEM IMÓVEL. POSSIBILIDADE.REVOGAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PARAOS FILHOS DEVIDO AO DESEMPREGO DOALIMENTANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOPROVIDO EM PARTE.

1. Examinando a ata da referida audiência, perceboque o MM. Juiz, verificando a ausência do Parquet,determinou que os autos fossem encaminhados aoMinistério Público para que este emitisse seu parecer,tendo o feito à fl.55, tendo sido suprida sua ausênciana audiência, não havendo que se falar em nulidadeda audiência.2. No que tange à nulidade do feito pelocomparecimento do recorrente na audiência deinstrução e julgamento sem advogado, esta tambémnão pode ser acolhida, pois o recorrente teveconhecimento da realização da audiência (fl.48)podendo ter avisado seu advogado da data e hora doacontecimento desta.3. Os litigantes casaram-se sob o regime da comunhãoparcial de bens, que nada mais é do que a comunhãoreduzida aos aquestos, que são os bens de qualquerespécie que, a título oneroso, são adquiridos naconstância do casamento ou da união estável.4. Entram na comunhão, os bens adquiridos naconstância do casamento por título oneroso, aindaque só em nome de um dos cônjuges; os bensadquiridos por fato eventual, com ou sem o concursode trabalho ou despesa anterior; os bens adquiridospor doação, herança ou legado em favor de ambosos cônjuges; as benfeitorias em bens particulares decada cônjuge e, por fim, os frutos dos bens comuns,ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos naconstância do casamento, ou pendentes ao tempo decessar a comunhão.5. Considero que, os bens adquiridos por sucessãodevem ser divididos entre as partes, reformando,nesse ponto, a determinação do Juiz.6. Quanto a pensão alimentícia, sabe-se que esta éum direito/dever estabelecido pela ConstituiçãoFederal, não podendo o apelante se eximir de contribuirpara o sustento de seus filhos.7. A declaração de desemprego não é suficiente paraexonerar ou minorar a verba alimentar, cabendo aoalimentante buscar meios de prover a mantença dapessoa a que lhe foi deferido o dever de sustento8. Provido parcialmente.ACÓRDÃOVisto, relatados e discutidos estes autos, acordamos componentes da 3ª Câmara Especializada Cível,do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em conhecer dos presentes Embargosde Declaração, para dar-lhes provimento e sanar acontradição apontada, excluindo da partilha do imóvelrural, por ter sido o mesmo destinado exclusivamenteà Embargante, por herança; no tocante às benfeitoriasrealizadas no referido imóvel pelo embargado, foideterminada sua avaliação, para que o mesmo sejaindenizado pela metade, nos termos da sentençaprolatada pelo MM. Juiz a quo.

Embargos de Declaração na Apelação Cível nº2009.0001.002048-8 - Teresina-PI/2ª Vara CívelEmbargante: José Soares da SilvaAdvogado: Edil da Cruz PereiraEmbargado: Maria Liduina de Carvalho MarinhoAdvogados: José de Oliveira LinsRelator: Des. Hilo de Almeida Sousa

Ementa

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.59616DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DECONTRATO DE COMPRA E VENDA C/CREINTEGRAÇÃO DE POSSE. JULGADAPROCEDENTE EM 1ª INSTÂNCIA. PRELIMINARDE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DADECISÃO. REJEITADA. CONTRATO DECOMPRA E VENDA COM OUTORGA DEPROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA.VALIDADE DO INSTRUMENTO. LEGALIDADENO BENEFICIAMENTO DO APELANTE DOSEGURO EM NOME DO FALECIDO. APELOPROVIDO.

I. O apelante sustenta, preliminarmente, a nulidade dadecisão por ausência de fundamentação, uma vezque o decisum vergastado encontra-se semfundamentos, em desacordo com o art. 93, IX, daConstituição Federal. Nesse passo, entendo que nãohá razão ao apelante, já que a resp. Decisão, emboraconcisa, encontra-se fundamentada. Desse modo,rejeito a preliminar de nulidade da decisão.II. Em que pese a possibilidade de se cogitar a nulidadeda referida Procuração em Causa Própria comoinstrumento de compra e venda, já se posicionou oEgrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pernambucono sentido de reconhecer a legalidade da transaçãofirmada através do referido instrumento, posição estaao qual adoto no presente voto.III. Mais adiante a apelante afirma que o pomo daquestão nasce do falecimento de seu esposo, poisem razão deste fato, a Caixa promoveu em aditivo noseu contrato, que resultou na quitação parcial do seusaldo devedor, segundo ela, em cerca de 80% (oitentapor cento) do saldo residual. Aduz, em razão disso,que foi lesada, pois o valor do seguro beneficiou oatual usuário do imóvel, o apelante.IV. Destarte, em que pese as alegações da apelada,quanto ao seguro, assenta evidenciarmos que nasupramencionada Procuração em Causa Própria, háseguinte previsão: "podendo ainda o outorgado, nocaso de falecimento dos outorgantes e no caso defalecimento do outorgado, o imóvel ficará para ocônjuge beneficiário requerer a quitação dofinanciamento junto a empresa seguradora e aconseqüente baixa na hipoteca no Cartório do RegistroGeral de imóvel". Portanto, o alegado beneficiamentodo apelante com o seguro em decorrência dofalecimento do marido da apelada, já era uma fatoprevisto e inclusive regulado pela referida procuração.V. Jurisprudência que reconhece a legalidade dobeneficiamento do seguro ao adquirente, ainda queem contrato de gaveta.VI. Voto pelo conhecimento e provimento do presenterecurso de apelação, de modo a reformar a decisãode 1º grau.ACÓRDÃOVisto, relatados e discutidos estes autos, acordamos componentes da 3ª Câmara Especializada Cível,do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em conhecer dos presentes Embargosde Declaração, e, no mérito, negar-lhes provimento,mantendo incólume o acórdão embargado, nos termosdo voto do Relator.

Apelação Cível nº 2013.0001.008241-2 - Teresina-PI/1ª Vara da Infância/JuventudeApelante: Estado do PiauíAdvogado: Francisco Viana FilhoApelado: Tito Prado Brotto e outroAdvogado: Eric Leonardo Pires de MeloRelator: Des. Hilo de Almeida Sousa

EmentaAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃODE FAZER. FORNECIMENTO DEMEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE.PRELIMINAR. INCOMPETENCIA ABSOLUTA DAJUSTIÇA ESTADUAL. AFASTADA. DEVER DEPRESTAR ASSISTÊNCIA. SOLIDARIEDADEDOS TRÊS ENTES DA FEDERAÇÃO.CONCESSÃO DE LIMINAR QUE ESGOTE OOBJETO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE.DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DEMEDICAMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO.PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DE FUNÇÕESENTRE OS PODERES. NÃO VIOLAÇÃO.SEGURANÇA CONCEDIDA.

1 - Resta pacificado na jurisprudência que, em setratando de pedido de fornecimento de medicamento,realização de cirurgias e exames, bem como de outrosinsumos imprescindíveis à saúde de pessoahipossuficiente portadora de doença consideradagrave, tal como no caso em apreço, a ação poderáser proposta contra quaisquer dos entes federativos,quais sejam: União, Estado ou Município, sendo ambossolidariamente responsáveis. Preliminar rejeitada.2 - Impende destacar a principio que a jurisprudência

do STJ é firme no sentido de que mesmo que o remédio,substância ou tratamento postulado não se encontrena listagem do Ministério da Saúde, o Estado nãopoderá se eximir de sua responsabilidade, pois o queestá em jogo é a efetivação da norma constitucional,que não criou qualquer exigência para que sejaassegurado o direito à vida e à saúde.3 - Quanto aos limites ao direito à saúde, entendo quea concessão, por decisão judicial, de medicamentonecessário à higidez de pessoa carente não ofendeo princípio da separação dos poderes.4 - No mesmo sentido, a mera alegação, pelo PoderPúblico, de incapacidade financeira, sustentada nateoria da reserva do possível, não pode servir deóbice à concreção dos direitos fundamentais.5 - Recurso improvido.ACÓRDÃOVisto, relatados e discutidos estes autos, acordamos componentes da 3ª Câmara Especializada Cível,do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em conhecer da presente Apelação,rejeitando a preliminar de incompetência absoluta dajustiça estadual, e, no mérito, negar-lhes provimento,mantendo incólume a sentença recorrida, paraassegurar o fornecimento de medicamento ao apelado,nos termos do voto do Relator.

Apelação Cível nº 2011.0001.004986-2 - Parnaíba-PI/4ª VaraApelante - Apelado: Fundação Universidade Estadualdo Piauí - FUESPIAdvogado: Lucas Santos Eulálio Dantas e outrosApelado - Apelante: Adriano da Silva BritoDefensor Público: Sílvio César Queiroz CostaRelator: Des. Hilo de Almeida Sousa

EmentaAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ORDINÁRIA DEINDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DEILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. NEXODE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A AÇÃODO AGENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADEOBJETIVA. MANUTENÇÃO DA QUANTIAARBITRADA EM PRIMEIRA INSTANCIA.SENTENÇA MANTIDA.

1 - Deste modo, caberia a UESPI provar que aresponsabilidade pela reforma do prédio é do Estadodo Piauí, juntando aos autos cópia do convênio oraalegado, fato não realizado. Preliminar de ilegitimidadepassiva rejeitada.2 - O art. 37, § 6, da CF/88, é explícito quanto àresponsabilidade objetiva das pessoas jurídicas dedireito público e as de direito privado prestadoras deserviços públicos quando, nessa qualidade, seusagentes causem danos a terceiros.3 - Desta forma, em se tratando de responsabilidadeobjetiva da Administração Pública, impõe-se aobrigação deste em indenizar, quando demonstradoo nexo de causalidade entre o dano e a ação doagente público.4 - No tocante ao dano moral, é perfeitamente possívela sua fixação segundo o arbítrio do magistrado,impondo-se a manutenção da quantia arbitrada emprimeiro grau, quando não vislumbrado excesso nafixação.5 - Sentença mantida.ACÓRDÃOVisto, relatados e discutidos estes autos, acordamos componentes da 3ª Câmara Especializada Cível,do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em conhecer das presentes Apelações,rejeitando a preliminar de ilegitimidade passiva daFUESPI, e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendoincólume a sentença recorrida, nos termos do votodo Relator.

Apelação Cível nº 2011.0001.004486-4 - Teresina-PI/4ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Estado do PiauíProcurador do Estado: Marcos Antônio Alves deAndradeApelado: Hiléia Indústrias de Produtos Alimentícios S/AAdvogados: Afonso Marcius Vaz Lobato e outrosRelator: Des. Hilo de Almeida Sousa

EmentaPROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.PAUTA FISCAL. APURAÇÃO ICMS. AUSÊNCIADE PROVAS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADEE LEGITIMIDADE DOS ATOSADMINISTRATIVOS. IMPROCEDÊNCIA DAANULAÇÃO DO DÉBITO. APELAÇÃOCONHECIDA E PROVIDA.

1. Não foi colacionado aos autos nenhuma provacapaz de demonstrar que os autos de infraçãodecorreram da aplicação da pauta fiscal e

considerando que os autos de infração são lavradospela administração tributária, estes gozam depresunção de veracidade quanto às informações nelecontidas, sendo assim, não há o que se falar emanulação do débito fiscal.2. Os atos administrativos são presumidos verdadeirose legais até que se prove o contrário. Assim, aAdministração não tem o ônus de provar que seusatos são legais e a situação que gerou a necessidadede sua prática realmente existiu, cabendo aodestinatário do ato o encargo de provar que o agenteadministrativo agiu de forma ilegítima.3. Apelação conhecida e provida.ACÓRDÃOVisto, relatados e discutidos estes autos, acordamos componentes da 3ª Câmara Especializada Cível,do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em conhecer da presente Apelação e,no mérito, dar-lhe provimento, para julgar improcedenteo pedido de anulação de débito fiscal, por considerarque a empresa apelada não provou o fato constitutivode seu direito e que os atos administrativos gozam depresunção de veracidade e legalidade, nos termos dovoto do Relator.

Apelação Cível nº 2011.0001.001512-8 - Teresina-PI/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Joaquim Matias Barbosa MeloAdvogado: Joaquim Matias Barbosa MeloApelado: Estado do PiauíAdvogados: Cid Carlos Gonçalves Coelho e outrosRelator: Des. Hilo de Almeida Sousa

EmentaPROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR. AÇÃOPRINCIPAL PENDENTE DE JULGAMENTO.MANUTENÇÃO DOS EFEITOS DA MEDIDACAUTELAR ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADODA AÇÃO PRINCIPAL.

1 - Com efeito, os artigos 807, caput e 808, inciso III,ambos do CPC, são claros ao referirem que as medidascautelares conservam a sua eficácia, na pendênciado processo principal, cessando-a com a extinção doprocesso principal, com ou sem resolução do mérito.2 - No caso dos autos, a ação principal, qual seja, aAção de Indenização por Danos Morais nº001.00.000182-2 não teve o seu transito em julgado,não podendo o MM. Juiz a quo ter extinto a presenteação sem resolução de mérito.3 - Deste modo, o entendimento do STJ é que a perdado objeto da medida cautelar ocorre com o trânsito emjulgado da sentença proferida na ação principal, nãose dando apenas com o julgamento desta.4 - Recurso provido.ACÓRDÃOVisto, relatados e discutidos estes autos, acordamos componentes da 3ª Câmara Especializada Cível,do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em conhecer da presente Apelação e,no mérito, dar-lhe provimento, para cassar a sentençaapelada, mantendo os efeitos da medida cautelar atéo trânsito em julgado da ação principal, nos termos dovoto do Relator.

TRIBUNAL PLENO

Conflito de Competência nº 2012.0001.004065-6-Bom Jesus/Vara ÚnicaRequerente: Juiz de Direito da Vara Agrária de BomJesusRequerido: Juiz de Direito da Vara Única da Comarcade Bom JesusRelator: Des. Hilo de Almeida Sousa

EmentaCONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARAAGRÁRIA.ART.126 DA CF. CONFLITOCOLETIVO DE POSSE.COMPETÊNCIA JUÍZOSUSCITADO.

1. De acordo com a Constituição Federal em seu art.126, o tribunal de Justiça poderá propor a criação deVaras Agrárias, para resoluções de questõesagrárias.2. Este Egrégio Tribunal então, seguindo asorientações, através da LC 171/2011, acrescentou oart. 43-C à Lei de Organização Judiciária do Estadodo Piauí.3. A intenção do legislador no art. 126 da ConstituiçãoFederal era a rápida solução dos litígios de interessepela posse de terra rural e as demais causas queevidencie o interesse público pela natureza da lide oupela qualidade das partes.4.Os conflitos devem ser observados quanto aosinteresses que os envolvam, se individuais oucoletivos. As questões fundiárias urbanas (interessesindividuais) foram vinculadas às varas cíveis

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 17 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596

genéricas, em razão da competência residual;enquanto à vara especializada cabe o processamentoe julgamento dos conflitos ligados à reforma agrária(interesses coletivos), cabendo assim a interpretaçãode acordo com a norma constitucional que a originou,no caso, o art. 126, da Constituição Federal.5. Conforme exame da ação, esta não trata de conflitocoletivo de posse, disputa de propriedade ou interessepúblico na lide, nem o intuito de praticar tais atos comfins de execução da Reforma Agrária que possacaracterizar a atuação da Vara Agrária.6.Competência juízo suscitado.ACÓRDÃOVisto, relatados e discutidos estes autos, acordamos componentes do Tribunal Pleno, do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emconsonância com o parecer do representante doMinistério Público Superior, em conhecer do conflitonegativo de competência, declarando competente ojuízo suscitado, qual seja, o Juízo de Direito da VaraÚnica da Comarca de Bom Jesus, nos termos do votodo Relator. Secretaria Judiciária - Teresina, 17-9-2014.Bel. Guilherme Nery Costa.

4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO Nº2014.0001.001281-5ORIGEM : CAMPO MAIOR/ 2ª VARAAPELANTE : MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PIADVOGADOS : Morgana Araújo Sá e outrosAPELADA : MARIA DO SOCORRO ROSENO DA COSTAADVOGADOS : Flávio Almeida Martins e outrosRELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSATORRESÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

EMENTAADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. VÍNCULOJURÍDICO-ADMINSTRATIVO COM ENTEPÚBLICO MUNICIPAL. REGIME ESTATUTÁRIO.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUMESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DESERVIÇO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTODOS REQUISITOS LEGAIS AO TEMPO DOAJUIZAMENTO DA AÇÃO. INDENIZAÇÃOSUBSTITUTIVA POR CADASTRAMENTOTARDIO NO PROGRAMA PASEP. NÃODEVIDA. NÃO FORNECIMENTO DOSEQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.DEVER DO MUNICÍPIO. FAZENDA PÚBLICA.CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. PARTE AUTORABENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA.CUSTAS NÃO ANTECIPADAS. APELOPARCIALMENTE PROVIDO.

1. É competente a Justiça Comum Estadual paraprocessar e julgar os dissídios entre o Poder PúblicoMunicipal e seus servidores subordinados a regimejurídico estatutário.2. Se a servidora pública municipal não atendia aosrequisitos legais para a percepção do adicional portempo de serviço até o momento da propositura daação, perfazendo-os apenas a partir de julho de 2012,somente a partir dessa data será devida a referidaparcela remuneratória.3. O vínculo jurídico-administrativo da apelada com omunicípio apelante somente se deu em julho de 2002,razão pela qual é insubsistente o pedido deindenização substitutiva por cadastramento tardio noprograma PASEP.4. Configurado e provado o vínculo jurídico-administrativo entre a servidora apelada e o municípioapelante, cabe a este demonstrar o fornecimento dosequipamentos de proteção individual, nos termos doart. 333, II do CPC.5. Não merece reforma a condenação da FazendaPública municipal em honorários advocatícios, quandoestes foram fixados segundo critérios de razoabilidadee equidade, em atenção ao art. 20, §§ 3º e 4º do CPC.6. É incabível a condenação da Fazenda Pública aopagamento de custas processuais se a parte autora,vencedora da disputa processual, é beneficiária dajustiça gratuita, vez que não houve antecipação dasdespesas processuais.7. Recurso de Apelação PARCIALMENTE PROVIDO.Sentença mantida nos demais pontos, em sede dereexame necessárioDECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 4ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTOao presente recurso, para reformar em parte asentença recorrida, limitando a condenação do

município apelante ao pagamento de adicional portempo de serviço apenas quanto às parcelas devidasentre julho de 2012 e março de 2013; excluir acondenação do apelante ao pagamento de indenizaçãosubstitutiva por inscrição tardia no PASEP; bem comoainda excluir a condenação sucumbencial aopagamento de custas processuais. Mantidaintegralmente, a condenação do recorrente no quetange ao fornecimento de equipamentos de proteçãoindividual e ao pagamento dos honoráriosadvocatícios, estes no percentual de 10% (dez porcento) sobre o valor da condenação. Em sede dereexame necessário, a sentença não merece reformanos demais pontos.

2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CIVEL

Apelação Cível 2012.0001.000808-6Apelante: Banco IBI S.A.Advogados: Alexandre Lopes Filho e outrosApelada: Cláudia Maria Gomes da SilvaAdvogado: Franklin Wilker de Carvalho e SilvaRelator: Des. José Ribamar Oliveira

EmentaDIREITO CÍVIL. APELAÇÃO CÍVEL.RESPONSABILIDADE CÍVI. INDENIZAÇÃO PORDANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DARECORRIDA NO CADASTRO DEINADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DEELEMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR ANEGATIVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIOINSUFICIENTE A DEMONSTRAR OS FATOSNARRADOS NA INICIAL. ÔNUS DA PROVAQUE COMPETIA À PARTE AUTORA. EXEGESEDO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSOCIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIAMANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Na seara dos danos morais decorrentes deanotação injusta, em que pesem ser presumidas asconsequências danosas decorrentes da restrição,impõe-se à vítima provar, ao menos, o ato ilícito, ouseja, a própria inscrição, nos termos do artigo 333, I,do Código de Processo Civil, sobretudo quando obanco rechaça haver praticado o ato lesivo; trata-se,afinal, do principal fato constitutivo do seu direito. 2.In casu, a recorrente não acostou nos autos provassuficiente para constituição do seu direito. 3. RecursoConhecido e Improvido.AcórdãoVistos, relatados e discutidos estes autos, acordamos componentes da Egrégia 2ª Câmara EspecializadaCível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,em conhecer o presente recurso e negar-lheprovimento, mantendo a sentença monocrática emtodos os seus termos.

Apelação Cível 2012.0001.001320-3 TeresinaApelante: Edmar Sales Ribeiro FilhoAdvogado: Ricardo Dias PiresApelado: Banco do Brasil S.A.Advogados: Benta Maria Pae Reis Lima e outrosRelator: Des. José Ribamar Oliveira

EmentaCIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAIS. REVISTA COM DETECTOR DE METAISEM AGÊNCIA BANCÁRIA. EXERCÍCIOREGULAR DE DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ART.188, I, CC.

1. A revista realizada por segurança ante o nãofuncionamento da porta detectora de metais nãoconfigura situação vexatória. Configura exercícioregular do direito e apenas mero dissabor. 2. Ademais,não restaram demonstrados documentoscomprobatórios ou elementos fáticos capazes deatestar ocorrência de danos. 3. Ausência deexcessos na conduta dos funcionários da instituiçãobancária. Ato ilícito inexistente. Sentença mantida. 4.Recurso improvido.AcórdãoVistos, relatados e discutidos estes autos, acordamos componentes da Egrégia 2ª Câmara EspecializadaCível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,em conhecer o presente recurso e negar-lheprovimento, mantendo a sentença fustigada.

Apelação Cível 2012.0001.001693-9 TeresinaApelante: Francisco Franco Batista da SilvaAdvogado: Marcos Luiz de Sá RêgoApelado: Banco BV Financeira S.A.Relator: Des. José Ribamar Oliveira

EmentaCIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EMAÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALORDA CAUSA. VALOR DO BENEFÍCIO

PRETENDIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça épacífico ao relacionar o valor da causa ao proveitoeconômico pretendido com a demanda. 2. Nesse tipode demanda o valor da causa não poderá ser calculadonem com base no valor do contrato em suaintegralidade, tampouco com base em valor irrisório.3. Se na ação revisional o que se pretende é a reduçãodo valor das prestações do contrato, o valor da causanão poderá ser o valor do próprio contrato, de acordocom as parcelas originais, mas sim um valor compatívelcom a redução pretendida, que está diretamenterelacionada ao conteúdo econômico da demanda 4.Recurso improvido.AcórdãoVistos, relatados e discutidos estes autos, acordamos componentes da Egrégia 2ª Câmara EspecializadaCível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,em conhecer o presente recurso e negar-lheprovimento, mantendo a sentença monocrática emtodos os seus termos em consonância com ajurisprudência pátria dominante.

Apelação Cível 2012.0001.002967-3Apelantes: Maria da Conceição de Jesus Carvalho eoutrosAdvogados: Kelson Vieira de Macedo e outrosApelado: Benedito Carvalho JúniorAdvogado: José Pereira LiberatoRelator: Des. José Ribamar Oliveira

EmentaCIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EMAÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.EXONERAÇÃO E REVISÃO DE ALIMENTOS.FILHA MAIOR QUE FREQÜENTAESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR.

1. O poder familiar cessa quando o filho atinge amaioridade civil, mas não desaparece o dever desolidariedade decorrente da relação parental. 2. Se afilha necessita do amparo paterno através da pensãode alimentos para garantir a frequência regular aestabelecimento de ensino, como complemento da suaeducação, que é dever residual do poder familiar,está o pai obrigado a auxiliá-la. 3. Restandocomprovada a alteração da capacidade financeira doalimentante, que ficou obrigado ao pagamento de novapensão alimentícia, mostra-se adequada a reduçãodeferida na sentença, sendo descabido o pleito deexoneração do encargo alimentar. RecursoDesprovido.AcórdãoVistos, relatados e discutidos estes autos, acordamos componentes da Egrégia 2ª Câmara EspecializadaCível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,em conhecer o presente recurso e dar-lhe provimento,a fim de reformar a sentença apelada e determinar oprosseguimento do feito.Secretaria Judiciária -Teresina, 17-9-2014. Bel. Guilherme Nery Costa.

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃOEXARADO NOS AUTOS DO AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2011.0001.007074-7 - 2ª VARADA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PIEMBARGANTE: JOSÉ VAGNO DE FREITAS, por seuadvogado Antônio Sarmento de Araújo Costa.EMBARGADO: IEDA MARIA NUNES DE FREITAS, porseus advogados Maria das Dores da Silva Carvalho eOutro.RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTAPROCESSUAL CIVIL - EMBARGOSDECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DEOMISSÃO E CONTRADIÇÃO - RECURSOIMPROVIDO.

1- Os Embargos de Declaração, como dispõe o art.536 do Código de Processo Civil, somente sãooponíveis quando presentes a omissão, obscuridadeou contradição, bem como, por construção pretoriana,erro material. Assim, em regra, os embargosdeclaratórios não se destinam normalmente a modificaro decisum, mas sim, constituem-se em um recursoque visa, apenas, corrigir os vícios acima apontadose, na hipótese, não resta configurada nenhuma daspossibilidades que façam ensejar o seu acolhimento.2- Não havendo omissão quanto a ponto sobre o qualdeveria o Tribunal se manifestar, impertinente aalegação de vício a macular a decisão colegiada.3- Se os embargos declaratórios possuem caráterinequivocamente protelatório, há que ser aplicada amulta prevista na norma do art. 538, parágrafo único,do Código de Processo Civil.4- Registre-se, ainda, que mesmo que se pudesseadmitir como correta a tese do Embargante, não seriam

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.59618DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

os Declaratórios o meio adequado para o pretendidoreexame do julgado.3- Embargos conhecidos e não providos.Vistos etc.A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado,à unanimidade, pelo conhecimento do recursointerposto, uma vez que atendem os requisitos legaisde admissibilidade e, no mérito, pelo seuIMPROVIMENTO, ante a inaceitável fundamentaçãoque o sustenta, mantendo-se na sua integralidade odecisum vergastado, aplicando ainda, à espécie, amulta de 1% de que trata o parágrafo único do art.538 do CPC, sobre o valor da causa, por protelaçãodo feito.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃOEXARADO NOS AUTOS DO AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2014.0001.001097-1 - 2ª VARADA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DETERESINA-PIEMBARGANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA EPREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ, por seuProcurador Francisco Lucas Costa Veloso.EMBARGADO: MARIA DAS CHAGAS CAVALCANTERODRIGUES E OUTRO, por seus advogados GeorgiaFerreira Martins Nunes e Outro.RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTAPROCESSUAL CIVIL - EMBARGOSDECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DEOMISSÃO E CONTRADIÇÃO - RECURSOIMPROVIDO.

1- Os Embargos de Declaração, como dispõe o art.536 do Código de Processo Civil, somente sãooponíveis quando presentes a omissão, obscuridadeou contradição, bem como, por construção pretoriana,erro material. Assim, em regra, os embargosdeclaratórios não se destinam normalmente a modificaro decisum, mas sim, constituem-se em um recursoque visa, apenas, corrigir os vícios acima apontadose, na hipótese, não resta configurada nenhuma daspossibilidades que façam ensejar o seu acolhimento.2- Registre-se, ainda, que mesmo que se pudesseadmitir como correta a tese do Embargante, não seriamos Declaratórios o meio adequado para o pretendidoreexame do julgado.3- Embargos conhecidos e não providos.Vistos etc.A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado,à unanimidade, pelo conhecimento do recursointerposto, uma vez que atendem os requisitos legaisde admissibilidade e, no mérito, pelo seuIMPROVIMENTO, ante a inaceitável fundamentaçãoque o sustenta, mantendo-se na sua integralidade odecisum vergastado.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.002719-3- 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca deTeresina-PI.AGRAVANTE: IPMT- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOSSERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA, por seusadvogados, Juliana Melo de Aguiar e Outros.AGRAVADA: MARIA HELENA BARBOSA DA SILVACRUZ, por sua advogada Sarah Vieira Miranda.RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM.

EMENTAPROCESSO CIVIL - AGRAVO DEINSTRUMENTO - MENOR SOB GUARDA - LEINº 9.528/97 EXCLUIU O MENOR SOB GUARDADO ROL DE DEPENDENTES -IMPOSSIBILIDADE LEGAL PARACONCESSÃODE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTEPROVIDO À UNANIMIDADE.

I - Não merece guarida a pretensão da parte agravada,eis que a Medida Provisória nº 1.523, de 14/10/1996,posteriormente convertida na Lei nº 9.528, de 10/12/1997, excluiu o menor sob guarda da relação dedependentes, por força da redação original do § 2ºdo artigo 16 da Lei de Benefícios a qual equiparava afilho o menor que, por determinação judicial, estivessesob a guarda do segurado.II - Manifesta, portanto, é a impossibilidade legal paraa concessão de benefício previdenciário a menor sobguarda, somente se admitindo ao cônjuge, àcompanheira, ao companheiro, ao filho nãoemancipado que conte com menos de 21 anos ou queseja inválido, aos pais e ao irmão não emancipadomenor de 21 anos ou inválido, não havendo, outrossim,falar em direito adquirido à concessão dobenefício.Este, inclusive, é o entendimento do SuperiorTribunal de Justiça e deste e. Tribunal de Justiça doPiauí.

III - Recurso conhecido e parcialmente provido àunanimidade.Vistos etc.A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso,uma vez que se acham presentes os requisitos deadmissibilidade e, no mérito, dar-lhe parcial provimento,para reformar a decisão agravada, no sentido apenasde determinar ao IPMT que proceda à inscrição domenor RICARDO MILLENO BARBOSA DA CRUZ comodependente de sua avó MARIA HELENA BARBOSADA SILVA CRUZ, apenas para fins de assistência àsaúde.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.008245-6 - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI.AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A, por seusadvogados Gilbran Silva de Melo Pereira e outros.AGRAVADO: MARIA DAS GRAÇAS DO MONTETEIXEIRA, por seus advogados Djalma Cardoso Leitee OutrosRELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM.

EMENTACIVIL E PROCESSO CIVIL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIADE- DANO MORAL QUEPRESCINDE DE PROVA DO PREJUÍZOMATERIAL - QUANTUM INDENIZATÓRIOREFORMADO EM 2º GRAU - CORREÇÃOMONETÁRIA DA DATA DO ACÓRDÃO - NÃOOBSERVÂNCIA NA HIPÓTESE - EXCESSO NAEXECUÇÃO CONFIRMADA- INEXISTÊNCIA DEPROPÓSITO PROTELATÓRIO DOAGRAVANTE - REFORMA DO DECISUMHOSTILIZADO - AGRAVO PROVIDO ÀUNANIMIDADE.

1- Reformado o valor da indenização por danosmorais, em 2º Grau, a correção monetária incide dadata do arbitramento, ou seja, a partir da data doacórdão, conforme Súmula 362 do STJ.2- Inexistência, na hipótese, de intuito protelatório doagravante quando da interposição da Exceção.Exceção de Pré-Executividade procedente, ante oexcesso de execução configurada.3-Recurso conhecido e provido à unanimidade.A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado,à unanimidade, pelo conhecimento do recursointerposto e, no mérito, pelo seu provimento, no sentidode reformar o decisum hostilizado, ante a procedênciada Exceção de Pré-Executividade apresentada peloagravante e, via de consequência, reconhecer oexcesso de execução, devendo, pois ser aplicada,na hipótese, a correção monetária a partir doarbitramento em definitivo da condenação por danosmorais, em observância ao que dispõe a Súmula 362do STJ, bem como, afastar a aplicação de multa de1%, prevista no art. 18 do CPC, ante a razoabilidade elegalidade das razões expendidas pelo recorrente.Secretaria Judiciária - Teresina, 17-9-2014. Bel.Guilherme Nery Costa.

SECRETARIA SERVIÇOS CARTORÁRIOS CÍVEIS

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA MARIA DO ROSARIOALVES DE SOUSA SANTOS (Adv. Mauricio Cedenirde Lima) Agravante, nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2013.0001.005288-2, dodespacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FERNANDOCARVALHO MENDES– Relator.’DESPACHO:“...Emsendo assim, determino à SESCAR CÍVEL que promovaa intimação da agravante, por meio de seu procurador,Sr. MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA, para informar, noprazo de 05 (cinco) dias, o seu real endereço e oendereço do Agravado, afim de que sejam ultimadasas providências do art. 527,V, do CPC, sob pena denão conhecimento do recurso, com fulcro no art. 525,I,do CPC.Cumpra-se.Teresina, 08 de setembro de 2014.Des. FERNANDO CARVALHO MENDES-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de Setembro de2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA NATAN MOURA DE ARAÚJOFILHO (Adv. Mauricio Cedenir de Lima) Agravante,nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.

0001.003131-7, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.Des. FERNANDO CARVALHO MENDES– Relator.’DESPACHO:“...Em sendo assim, determino à SESCARCÍVEL que promova a intimação do agravante, pormeio de seu procurador, Sr. MAURÍCIO CEDENIR DELIMA, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, oendereço da Agravada, afim de que sejam ultimadasas providências do art. 527,V, do CPC, sob pena deextinção do feito, com fulcro no art. 525,I, do CPC.Cumpra-se.Teresina, 11 de setembro de 2014.Des.FERNANDO CARVALHO MENDES-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de Setembro de 2014.Bela.Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA SERASA-CENTRALIZAÇÃODOS SERVIÇOS BANCÁRIOS S.A. (Adv. FranciscoBorges Sampaio Junior e outros) Agravante, eASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DOSMUTUÁRIOS DE FINANCIAMENTO E CRÉDITO (Adv.Carlos Alberto Lopes Leite) Agravado, nos autos doAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.005815-3, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. OTONMÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES– Relator.’DESPACHO:“...Ante o exposto, DEFIRO o pedido de atribuição deefeito suspensivo ao agravo, e suspendo a decisãoque antecipou os efeitos da tutela (fls. 186/189)proferida nos autos do Processo nº 0013896-18.2014.8.18.0140, até pronunciamento definitivo daEg. 4ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, naoportunidade do julgamento do mérito do recurso.Oficie-se ao douto juízo a quo, na forma do art. 527,III,do CPC, para dar imediato cumprimento à presentedecisão. Após, intime-se a agravada para apresentarcontrarrazões (art. 527,V, do CPC).Intimem-se.Teresina, 05 de setembro de 2014.Des. OTON MÁRIOJOSÉ LUSTOSA TORRES-Relator”.SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 16 de Setembro de 2014.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA GERLANDO DE MELO LEAL(Adv. Rudson Romão Machado da Rocha) Impetrante,nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.005869-4, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES– Relator.’DESPACHO:“...’Com estes fundamentos, reconheçoa ilegitimidade passiva do Secretário de Educação doEstado do Piauí e do Diretor da Unidade Escolar FilintoRego, e a incompetência deste Egrégio Tribunal deJustiça do Estado do Piauí para processar e julgar opresente mandamus. Declino da competência em favorde uma das Vagas Federais da Seção Judiciária doestado do Piauí, para onde determino, desde logo, aremessa dos presentes autos.Intimem-se as partes.Publique-se.Teresina, 03 de setembro de 2014.Des.OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de Setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA JOÃO LUIZ DA SILVA LEITEE OUTRO (Adv. Veronico de Castro Sousa) Agravado,nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.006404-9, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES–Relator.’DESPACHO:“Ausente pedido liminar a serapreciado, determino a intimação da parte agravadapara contrarrazoar o recurso no prazo de 10 (dez)dias (art. 198,II, ECA).Após, remetam-se os autos aoMinistério Público Superior (arts. 202 e 204 doECA).Cumpra-se. Teresina, 15 de setembro de 2014.Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de Setembro de2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ROYALPI DISTRIBUIDORALTDA (Adv. Leonardo e Silva de Almendra Freitas eoutros) Apelante, nos autos da APELAÇÃO CÍVELNº 2013.0001.003044-8, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. FERNANDO CARVALHO MENDES–Relator.’DESPACHO:“...Dessa forma, determino a

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 19 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596

intimação da Apelante, por meio de seus advogadoshabilitados, via Diário de Justiça, para que semanifestem acerca da petição de fls. 437/438.ÀSESCAR CÍVEL para as providências cabíveis.Cumpra-se.Após, voltem-me conclusos.Teresina, 02de setembro de 2014.Des. FERNANDO CARVALHOMENDES-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 deSetembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA SERASA-CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS S.A.(Adv. Francisco Borges Sampaio Junior e outros)Agravante, e FUNDAÇÃO PARA ODESENVOLVIMENTO DA CIDADANIA-FUNDAC (Adv.Carlos Henrique Passos Santos) Agravado, nos autosdo AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013. 0001.004901-9, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES– Relator.’DESPACHO:“...Com estes fundamentos, NEGOSEGUIMENTO ao presente Agravo de Instrumento,JULGANDO PREJUDICADO, por conseguinte, osaclaratórios de folhas 3.254/3.264.intimem-se.Publique-se. Teresina, 15 de agosto de 2014.Des.OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de Setembro de2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ESTADO DO PIAUÍ (Adv.Jonilton Santos Lemos Jr.) Requerente, nos autos daCAUTELAR INOMINADA Nº 2014.0001.005825-6, dodespacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FERNANDOCARVALHO MENDES– Relator.’DESPACHO:“...Ante oexposto, julgo extinto o processo, sem resolução domérito, forte no art. 267,VI, do CPC.Intime-se. Cumpra-se.Teresina, 28 de agosto de 2014.Des. FERNANDOCARVALHO MENDES-Relator”.SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 16 de Setembro de 2014.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito , Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ASSOCIAÇÃO DOSBOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DO PIAUÍ –ABMEPI (Adv. Maria do Socorro Sousa) Impetranteora intimado, nos autos do MANDADO DESEGURANÇA Nº 2014.0001.005066-0/TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandãode Carvalho - Relator .DESPACHO:“...Em face doexposto, concedo a liminar pleiteada para que aautoridade impetrada, no prazo de trinta dias, adoteas medidas necessárias para que os Oficiais e Praçasabaixo relacionados sejam promovidos, pelo critériode antiguidade, com efeito retroativo à data de 18/07/2014.....Notifique-se a autoridade impetrada paracumprimento da presente decisão e apresentarinformações no prazo de lei, e cite-se o litisconsortepassivo necessário para contestar, querendo, apresente ação. Enviando-lhe a segunda viaapresentada com as cópias dos documentos.Cumpra-se imediatamente.Teresina (PI), 11 de setembro de2014.Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembrode 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA AGROIMOVIES LTDA EOUTRO (Adv. Josino Ribeiro Neto e Outros) eLOURIVAL RODRIGUES DA SILVA E OUTROS (Adv.Francisco Pitombeiros Dias Filho), nos autos doAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.002536-9/CANTO BURITI, em que são Agravante e Agravadosos ora intimados, do despacho exarado pelo Exmo.Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator.DESPACHO:“...Em face do exposto, com base no podergeral de cautela, reconsidero a decisão concessivade suspensividade proferida no presente instrumentalàs fls. 141/145, e determino que os agravantes sejamintimados para, querendo, no prazo de cinco dias,conforme disposição do art. 398 do CPC, semanifestarem sobre a petição (protocolo nº 008900)

e os documentos apresentados pelo agravado LourivalRodrigues da Silva, bem como requisito informaçõesao juiz da causa, no prazo de dez dias, sobre o atualestado da causa. Transcorrido o prazo aquiconsignado, voltem-se os autos conclusos.Oficie-seo douto Juiz de Direito da Vara Agrária da Comarca deBom Jesus para conhecimento e cumprimento dapresente decisão.Intimações necessárias. ÀSESCAR-CÍVEL para as providências cabíveis.Cumpra-se.Teresina (PI), 11 de setembro de 2014.Des.Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ANTONIO FRANCISCO DESOUSA (Adv. Eudes de Aguiar Ayres e Outros)Agravante ora intimado, nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2014.0001.005997-2/LUZILÂNDIA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator .DESPACHO:“...Intime-se o agravado para semanifestar sobre o presente feito nos termos do art.527, V do CPC. Teresina (PI), 03 de setembro de2014. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 desetembro de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA KASSIO RODRIGUESBARROS DA SILVA SOARES (Adv. José RibeiroGonçalves) Agravante ora intimado, nos autos doAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.005796-3/TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator .DESPACHO:“...Diante do exposto, e com fulcro noartigo 527, II do Código de Processo Civil, nego opedido de concessão de efeito suspensivo, já que osrequisitos para a sua concessão não foramdevidamente comprovados, bem como trans formo opresente agravo em agravo retido, determinando aremessa destes autos ao juízo da 1ª Vara dos Feitosda Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, paraos devidos fins.Intime-se o agravante sobre a presentedecisão.Cumpra-se.Teresina (PI), 04 de setembro de2014.Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembrode 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito , Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA PAULO PEREIRA DA SILVA(Adv. Tiago Vale de Almeida e Outro), PREFEITO DOMUNICÍPIO DE CURRALINHOS – PI (Adv. MárvioMarconi de Siqueira), ESTADO DO PIAUÍ (Proc. JoniltonSantos Lemos Jr.), nos autos do MANDADO DESEGURANÇA Nº 2013.0001.002831-4/TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em que sãoImpetrante, Impetrado e Litisconsorte Passivo os oraintimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator.DESPACHO:“...Diante de tais circunstâncias,inarredável e imperiosa se faz a EXTINÇÃO DO WRIT,diante da perda superveniente do objeto, nos termosdo art. 267, inciso VI do CPC. Intimem-se as partessobre a presente decisão. Teresina (PI), 02 desetembro de 2014.Des. Luiz Gonzaga Brandão deCarvalho-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 desetembro de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretariade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA DISTRIBUIDORA BIG BENNLTDA (Adv. Gilvania Saraiva Ribeiro) Apelante oraintimado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.006746-3/TERESINA, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho-Relator .DESPACHO: “...Intime-se a bela. GilvaniaSaraiva Ribeiro, OAB – PI nº 6258-B, para que em 05(cinco) dias assine a petição recursal de fls. 208/212. Teresina (PI), 03 de setembro de 2014.Des.Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA EDSON RIZO ALMEIDACARVALHO (Adv. Talles Gustavo Marques Rodrigues)Agravado ora intimado, nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2014.0001.006283-1/BENEDITINOS, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator .DESPACHO:“...Intime-se o agravado para se manifestarsobre o presente feito nos termos do art. 527, V doCPC.Teresina (PI), 08 de setembro de 2014.Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA MUNICÍPIO DE ARRAIAL –PI ( Adv. Waldemar Martinho Carvalho de MenesesFernandes e Outros) Agravado ora intimado, nos autosdo AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014. 0001.006250-8/ARRAIAL, do despacho exarado pelo Exmo.Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator.DESPACHO:“...Intime-se o agravado para se manifestarsobre o presente feito nos termos do art. 527, V doCPC.Teresina (PI), 08 de setembro de 2014.Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA MARIA RITA DE JESUSNASCIMENTO (Adv. Thalles Coutinho Nobre) Agravadoora intimado, nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2014.0001.006369-0/TERESINA,do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. LuizGonzaga Brandão de Carvalho - Relator . DESPACHO:“...Intime-se o agravado para se manifestar sobre opresente feito nos termos do art. 527, V do CPC.Teresina (PI), 10 de setembro de 2014.Des. LuizGonzaga Brandão de Carvalho-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.Bela.Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA E.A.A.P. (Adv. Lara MariaMachado Martins Pinheiro e Outros) e K.J.D. (Adv.Francylange Lima Melo), nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2013.0001.008881-5/TERESINA,em que são Agravante e Agravado os ora intimados,do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. LuizGonzaga Brandão de Carvalho - Relator .DESPACHO:“...Defiro o pleito de desistência deste recurso de fl.422, nos termos dos artigos, 269, III, 501 e 502 doCPC. Arquive-se e proceda-se às baixasdevidas.Teresina (PI), 09 de setembro de 2014.Des.Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, quefoi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos da AÇÃORESCISÓRIA Nº 2012.0001.001105-0, em que éRecorrente FUNDAÇÃO RURALISTA E OUTROS(Advs. Antonio Tito Pinheiro Castelo Branco e outros),e Recorrido VALDEMIR JUSTINIANO DE SOUSA (Adv.Ivanildo Almeida Lima). Os autos permanecerão àdisposição do Recorrido, que poderá impugnar oRECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, acontar da publicação do presente Aviso no Diário daJustiça do Estado do Piauí.SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 16 de setembro de 2014.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, queo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –

Page 20: Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos - cnbsp.org.br 172014.pdf · Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos ... da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes / 10001719, Juliana

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.59620DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Presidente, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº2011.0001.000722-3, em que é Apelante MARCELOPEREIRA DOS SANTOS E OUTRO (Adv. Rafael DanielSilva Andrade), e Apelada FUNDAÇÃO UNIVERSIDADEESTADUAL DO PIAUÍ – FUESPI (Procuradora PatríciaLia Fernandes Santos e outro), DENEGOU seguimentoao RECURSO ESPECIAL, interposto por MARCELOPEREIRA DOS SANTOS E OUTRO (Adv. Rafael DanielSilva Andrade), para o SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembrode 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, queo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –Presidente, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº2013.0001.007137-2, em que é Apelante CAIXA DEPREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DOBRASIL (Advs. Bruce Dias de Sá Lima Cordão e outro),e Apelado MARIA JOSÉ DE BRITO FREITAS (Advs.José Ribamar Ribeiro e outros), DENEGOU seguimentoao RECURSO ESPECIAL, interposto por CAIXA DEPREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DOBRASIL (Advs. Bruce Dias de Sá Lima Cordão e outro),para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.Bela.Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA MARGARETE FERNANDESDE OLIVEIRA (Advs. Benedito Vieira Mota Junior eoutros), Agravante, e CONSTRUTORA BOA VISTALTDA. (Advs. Jacylenne Coêlho Bezerra Fortes eoutro), Agravado, nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2011.0001.005940-5, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio AlvesFilho - Presidente.DESPACHO: “... Dessa forma, tendoem vista a interposição de Agravo nos próprios autosàs fls. 209/218, em face da decisão monocrática quenegou seguimento ao Recurso Extraordinário,encaminhem-se os autos ao Supremo TribunalFederal.Teresina-PI, 02 de setembro de 2014.Des.Raimundo Eufrásio Alves Filho-Presidente”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.Bela.Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ESTADO DO PIAUÍ (Proc.Jonilton Santos Lemos Jr.), Requerente, e MARGARIDAMARIA LOPES DA SILVA (Advs. José Wilson CardosoDiniz e outros), Requerido, nos autos da SUSPENSÃODE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Nº 2014.0001.003645-5, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - Presidente.DESPACHO: “... Ante o exposto, notadamente por nãoser cabível o presente requesto, NÃO CONHEÇO ASUSPENSÃO DE LIMINAR apresentada, negando-lheseguimento, com adarga no art. 91, VI, do RITJPI.Apóso trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Teresina-PI, 11 desetembro de 2014.Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Presidente”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 desetembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, queo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –Presidente, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº2014.0001.000124-6, em que é Apelante MUNICÍPIODE SANTA CRUZ DOS MILAGRES-PI (Advs. MarcosAndré Lima Ramos e outros), e Apelada PATROCÍNIAGOMES DE ASSIS ALVES (Advs. Leonardo Andradede Carvalho e outros), DENEGOU seguimento aoRECURSO ESPECIAL, interposto por MUNICÍPIO DESANTA CRUZ DOS MILAGRES-PI (Advs. Marcos AndréLima Ramos e outros), para o SUPERIOR TRIBUNALDE JUSTIÇA.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 desetembro de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, queo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –Presidente, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº2011.0001.006436-0, em que é Apelante EMPRESAREI DAS SELVAS (Advs. Humberto Rego dos Santose outro), e Apelada JOSÉ ANTONIO DE SOUSA EOUTROS (Advs. Francisco Alves de Almeida Junior eoutros),DENEGOU seguimento ao RECURSOESPECIAL, interposto por JOSÉ ANTONIO DE SOUSAE OUTROS (Advs. Francisco Alves de Almeida Juniore outros), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, queo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –Presidente, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº2012.0001.004378-5, em que é Apelante MUNICÍPIODE AROEIRAS DO ITAIM-PI (Adv. Uanderson Ferreirada Silva), e Apelada ANTONIA DA SILVA MOURA (Advs.José Urtiga de Sá Junior e outros), DENEGOUseguimento ao RECURSO ESPECIAL, interposto porMUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM-PI (Adv. UandersonFerreira da Silva), para o SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembrode 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO(Referente ao Recurso Extraordinário)

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ESTADO DO PIAUÍ (Proc.Paulo César Morais Pinheiro), Impetrado, nos autosdo MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014. 0001.000179-9, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.Raimundo Eufrásio Alves Filho – Presidente.DESPACHO: “... Diante do exposto, nos termos do art.543-B, § 1º do CPC, determino o SOBRESTAMENTOdo feito.Intimem-se as partes, conforme preceitua oartigo 1º, da resolução nº 41/11, de 24. 11. 2011.Cumpra-se. Teresina-PI, 26 de agosto de 2014.Des.Raimundo Eufrásio Alves Filho-Presidente”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.Bela.Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, queo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –Presidente, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTONº 2012.0001.004409-1, em que é Agravante SANCHOESCÓRCIO DE SOUZA (Adv. Alexandre Lopes Filho),e Agravado O ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Cid CarlosGonçalves Coelho), DENEGOU seguimento aoRECURSO ESPECIAL, interposto por O ESTADO DOPIAUÍ (Proc. Cid Carlos Gonçalves Coelho), para oSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 16 de setembro de 2014.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, queo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –Presidente, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº2012.0001.001739-7, em que é Apelante ESTADO DOPIAUÍ (Procuradora Lorena Portela Teixeira), eAgravado JOSÉ WELLINGTON SOARES TEIXEIRA(Advs. Josino Ribeiro Neto e outro), DENEGOUseguimento ao RECURSO ESPECIAL, interposto porESTADO DO PIAUÍ (Procuradora Lorena PortelaTeixeira), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSOS ESPECIALE EXTRAORDINÁRIO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, queo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –

Presidente, nos autos da MANDADO DE SEGURANÇANº 2012.0001.005355-9, em que é Impetrante JOELJOAQUIM DOS SANTOS (Advs. Agnaldo Boson Paese outros) e Impetrado ESTADO DO PIAUÍ (Proc. YuryRufino Queiroz), DENEGOU seguimento ao RECURSOESPECIAL e ao RECURSO EXTRAORDINÁRIOinterpostos por ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Yury RufinoQueiroz), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA epara o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,respectivamente. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16de setembro de 2014. Bela. Graziela Meneses deBrito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO(Referente ao Recurso Especial)

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA O ESTADO DO PIAUÍ (Proc.Yury Rufino Queiroz), Impetrado, nos autos doMANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.006002-7, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. RaimundoEufrásio Alves Filho – Presidente.DESPACHO: “...Diante do exposto, nos termos do art. 543-C, § 2º doCPC, determino a SUSPENSÃO do feito.Intimem-se aspartes, conforme preceitua o artigo 1º, da Resoluçãonº 41/11, de 24.11.2011.Teresina-PI, 26 de agosto de2014.Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Presidente”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO(Referente ao Recurso Extraordinário)

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA O ESTADO DO PIAUÍ (Proc.Yury Rufino Queiroz), Impetrado, nos autos doMANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.006002-7, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. RaimundoEufrásio Alves Filho – Presidente.DESPACHO: “...Diante do exposto, nos termos do art. 543-B, § 1º doCPC, determino o SOBRESTAMENTO do feito.Intimem-se as partes, conforme preceitua o artigo 1º, daresolução nº 41/11, de 24.11.2011.Teresina-PI, 26 deagosto de 2014.Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Presidente”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 desetembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO (ARE)

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, quefoi interposto Agravo, referente a RecursoExtraordinário, nos autos da AÇÃO DIRETA DEINCONSTITUCIONALIDADE Nº 07.000944-9, para oSupremo Tribunal Federal, em que é AgravanteESTADO DO PIAUÍ (Procuradora Lucimeire Sousa doAnjos) e Agravados SINDICATO DOS FAZENDÁRIOSDO ESTADO DO PIAUÍ (Adv. Anderson LeandroSaraiva Soares e outro) e SINDICATO DOSAUDITORES FISCAIS AUXILIARES DA FAZENDAESTADUAL DO ESTADO DO PIAUÍ-AAFAPE (Advs.José Norberto Lopes Campelo e outros), e que osautos do referido processo permanecerão àdisposição da Agravada nesta Secretaria CartoráriaCível, para, querendo, apresentar contrarrazões, noprazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação dopresente aviso no Diário da Justiça Eletrônico, na formado artigo 544, § 2º, do Código de Processo Civil.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, quefoi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2013.0001.002205-1, em que éRecorrente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A(Advs. David Sombra Peixoto e outros), e RecorridoANTONIO DE PÁDUA MONTGOMERY PINHEIRO (Adv.José Alberto de Carvalho Lima). Os autospermanecerão à disposição do Recorrido, que poderáimpugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze)dias, a contar da publicação do presente Aviso noDiário da Justiça do Estado do Piauí. SESCAR-CÍVEL,em Teresina, 16 de setembro de 2014.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 21 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSOEXTRAORDINÁRIO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, quea Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Ribeiro GonçalvesNascimento Pinheiro – Presidente, nos autos doAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.007478-2, em que é Agravante LAYANE SANTOS MACÊDO(Advs. Éfren Paulo Cordão e outros) e AgravadoBETHÂNIA DE CARVALHO SILVA E OUTRO (Adv.Cláudia Paranaguá de Carvalho), DENEGOUseguimento ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO,interposto por LAYANE SANTOS MACÊDO (Advs.Éfren Paulo Cordão e outros), para o SUPREMOTRIBUNAL FEDERAL.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL EEXTRAORDINÁRIO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, queo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –Presidente, nos autos da APELAÇÃO/REEXAMENECESSÁRIO Nº 2011.0001.006920-4, em que éRequerente ESTADO DO PIAUÍ E INSTITUTO DEASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ -IAPEP (Proc. Yury Rufino Queiroz) e ImpetradoFRANCISCA MONTEIRO ALENCAR (Advs. JoséLustosa Machado Filho), DENEGOU seguimento aoRECURSO ESPECIAL e ao RECURSOEXTRAORDINÁRIO interpostos por ESTADO DO PIAUÍE INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DOESTADO DO PIAUÍ - IAPEP (Proc. Yury Rufino Queiroz),para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e para oSUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, respectivamente.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária.

JUIZADO DA CAPITAL AVISOS E EDITAIS

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

PROCESSO Nº 0005314-34.2011.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioInventariante: MARIA REGINA NUNES REISInventariado: JOELSON DOS SANTOS REISO(a) Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIADAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): PEDRORYCARDO COUTO DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 7362).Para audiência de instrução e julgamento, designadapara o dia 22/10/2014, ÀS 09:00 HS. E para constar,Eu, LENIRA MENDES FERREIRA,Escrivão(ã),digitei econferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

PROCESSO Nº 0019723-44.2013.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: TERESINHA DE JESUS CHAVES DOS REISRéu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍO(a) Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIADAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): AYSLANSIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 4640), paraaudiência de Conciliação designada para o dia 22/10/2014, às 10:00 hs. E para constar, Eu, LENIRA MENDESFERREIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presenteaviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

PROCESSO Nº 0026567-15.2010.8.18.0140CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: JOSE ALBERTO FERREIRA MAIA FILHO,JOSE ALBERTO FERREIRA MAIARequerido: EXPRESSO TAVARES E TAVARES,EXPRESSO SATELITE NORTE LTDA, EXPRESSOXAVANTE LTDA, JOSE CARLOS PEREIRA DE PINHO,EXPRESSO SARTÉLITE NORTE LTDAO(a) Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca de

TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIADAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): WESLEY LEALFERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720), ALESSANDROINÁCIO MORAIS(OAB/GO Nº 26.951), ANA MARIABORGES DA SILVA FERNANDES(OAB/GO Nº 21782)e FRANCISCO FONTENELE JÚNIOR(OAB/PE Nº17.598), para audiência de conciliação, designadapara o dia 23/10/2014, às 9:00 hs. E para constar, Eu,LENIRA MENDES FERREIRA,Escrivão(ã),digitei econferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

PROCESSO Nº 0019665-41.2013.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO,JULIANA LEAL MACEDO Réu: SINDICATO DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES ETÉCNICOS EM ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUÍ -SENATEPIO(a) Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIADAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): JOHNATASMENDES PINHEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 5444);WELTON LUIZ BANDEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº6994)," Considerando os pricipios constitucionais daampla defesa e contraditório, chamo o feito à ordempara determinar que a Secretaria certifique se houveou não as devidas intimações das partes sobre osdespachos de fls. 282, 291 e 303, bem como sobre aDecisão Interlocutória de fls. 289/290. Após, àconclusão. Os despachos são os seguintes:despacho de fls.282. "Intimem-se as partes sobre oteor do Ofício de fls. 273.Após, à conclusão"(o Ofíciodiz em suma que os descontos efetuados pelo Estadonão incidem sobre o imposto sindical...); despacho defls.291." Ciência às partes das fls. 283/285, pararequererem o que de direito"; despacho de fls. 303. "Defiro o pedido de 300/301. Expeça-se o alvarárequerido para levantamento dos numerárioscustodiados em depósito judicial, conformemencionado às fls.296/294.Intime-se e Cumpra-se.Decisão de fls. 289/290.(...) Isto posto, estando otítulo executivo extrajudicial revestido de todos osrequisitos exigidos no artigo 586 do CPC e, ausentesqualquer embaraço que obste esta fase processual,indefiro a presente exceção de pré executividade,devendo o feito seguir o seu curso normal. Intime-se.Cumpra-se.E para constar, Eu, LENIRA MENDESFERREIRA, Escrivão(ã), digitei e conferi o presenteaviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

PROCESSO Nº 0021676-77.2012.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: TAISY RIVANY SALMITO MARTINS NUNES,JOSE NILTON GOMES FILHO, VANESSA SALMITOSOARES PINTO, JOSE FRANCISCO DA SILVA PINTO,ANNY JACQUELINE SALMITO MARTINS BRITO,ANTONIO RAIMUNDO DE BRITORéu: MARCOS LEAONARDO DE CARVALHO GUEDES,RICARDO MARTINS SOARES, R. M SOARESCOMERCIO-ME, RICARDO MARTINS SOARES FILHOO(a) Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIADAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GEORGEHENRIQUE MEDINA PRADO(241/2001), do despachoa seguir: (...) Neste diapasão, primando pelo principiodo contraditório e da ampla defesa, intimem-se aspartes Embargantes para se manifestarem sobre oincidente, no prazo legal. Conforme determinação doprovimento CGJ/PI, desentranhe-se e apense-se aosautos o Incidente de Impugnação ao Valor da Causaínsito às fls.168/174. Cumpra-se. E para constar, Eu,LENIRA MENDES FERREIRA,Escrivão(ã),digitei econferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

PROCESSO Nº 0008426-06.2014.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: TERESA MARIA FERREIRA DE ALENCARREBELO, CHRISTIANE FERREIRA DE ALENCAR PIRESREBELO, VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRESREBELORéu: APOLIANA SUZY OLIVEIRA SOUSA, EDITORA

180 GRAUS LTDA- ME, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINEDO BRASIL LTDAO(a) Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIADAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LARISSA REISFERREIRA(OAB/PI 7207), do ato ordinatório: " Sobreas preliminares arguidas nas contestações, diga aparte autora, no prazo de 10(dez) dias, apresentandodocumentos, se for o caso. E para constar, Eu, LENIRAMENDES FERREIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi opresente aviso. TERESINA, 17 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

PROCESSO Nº 0013292-62.2011.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: ANTONIO PEDRO COSTA SANTOSRequerido: ASSOCIAÇAO NACIONAL DE INSTRUÇAO/COLEGIO SAO FRANCISCO DE SALESO(a) Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIADAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA , de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): EDUARDODE FIGUEIREDO ANDRADE PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 8059);JEREMIAS BEZERRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4420),da sentença em suma: (...) Assim sendo, inexistindoobscuridade, contradição ou omissão no despachoembargado, julgo improcedente o recurso de fls. 221/226, por falta de amparo legal e, mantenho a decisãoexarada às fls.217/219 pelos seus própriosfundamentos, uma vez que todas ás questõessuscitadas já foram examinadas quando da prolaçãoda referida decisão.Intimem-se. E para constar, Eu,LENIRA MENDES FERREIRA,Escrivão(ã),digitei econferi o presente aviso. TERESINA, 17 de setembrode 2014.

SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DETERESINA

PROCESSO Nº 0019715-67.2013.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ORLANDINA MADEIRA MAURIZ SARAIVAADVOGADO(S): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº null)Réu: BANCO ITAULEASING S/AADVOGADO(S): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)DISPOSITIVO PARA PUBLICAÇÃO(......)3. Assim, presentes os pressupostos jurídicos elegais, HOMOLOGO por sentença para que produzaseus jurídicos o acordo extrajudicial firmado pelaspartes, fls. 131-132, que passa a integrar a presentedecisão.4. Em consequência, com fundamento no art. 269, III,do Código de Processo Civil, julgo extinto o processocom resolução de mérito.5. Sem custas ante a gratuidade concedida ehonorários advocatícios na forma acordada entre aspartes.6. Expeça-se imediatamente o competente alvará parao levantamento dos valores depositados, com acorreção legal, em conta judicial informada nos autos,em favor do BANCO ITAULEASING S/A.4. Expedidas as comunicações necessárias e feitasas anotações devidas, arquivem-se os autos,independentemente do trânsito em julgado destadecisão, ante a renúncia do prazo legal.P.R.I.C.TERESINA, 15 de setembro de 2014Dra. LUCICLEIDE PEREIRA BELOJuíza de Direito

SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DETERESINA

PROCESSO Nº 0011626-65.2007.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: MOISES CORTEZ PIMENTELADVOGADO(S): CLEOMENIS ROCHA NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 1013/77)Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCOMULTIPLOADVOGADO(S): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)Ante todo o exposto e consoante o art. 269, inciso I,do Código de Processo Civil, julgo improcedente ospedidos da inicial. Em consequência, condeno orequerente ao pagamento de custas e honoráriosadvocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais)ante o valor ínfimo atribuído à causa. Publique-se.Registre-se. Intimem-se.Teresina ? PI, 12 de setembro

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.59622DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

de 2014. Dra. Lucicleide Pereira Belo. Juíza de Direito? 8ª Vara Cível

SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DETERESINA

PROCESSO Nº 0001385-85.2014.8.18.0140CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO GMAC S.AADVOGADO(S): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍNº 7661-A)Requerido: ANGÉLICA MARIA MOURA FRAZÃOADVOGADO(S): MAURICIO CEDENIR DE LIMA OAB/PIN° 5142(...) Diante do exposto e, com fundamento no art. 267,VI, do CPC, JULGO EXTINTO O INCIDENTEPROCESSUAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Semcustas. Publique-se. Registre-se e intimem-se.Após,arquivem-se com as cautelas da lei, inclusive dando-se baixa na distribuição. Registre-se. Intimem-se.TERESINA, 15 de setembro de 2014. LUCICLEIDEPEREIRA BELO. Juiza de Direito da 8ª Vara Cível daComarca de TERESINA

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PROCESSO Nº 0001385-85.2014.8.18.0140CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO GMAC S.AADVOGADO(S): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍNº 7661-A)Requerido: ANGÉLICA MARIA MOURA FRAZÃOADVOGADO(S): MAURICIO CEDENIR DE LIMA OAB/PIN° 5142(...) Por decorrência e com fulcro nos incisos III, doart. 269, do CPC, julgo extinto o feito com resoluçãode mérito. Publique-se, registre-se, intimem-se.Cumpra-se.Custas na forma do acordo.TERESINA, 15de setembro de 2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Juiza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca deTERESINA

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PROCESSO Nº 0014470-41.2014.8.18.0140CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.AADVOGADO(S): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍNº 3148)Requerido: FABIO DA SILVA FERREIRAADVOGADO(S): null[...] Intime-se o autor por seu procurador, via DJ-PIpara no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial paraadequá-la aos termos do art. 282 e 283 do CPC, sobpena de indeferimento da inicial e consequenteextinção do processo sem resolução de mérito,fazendo constar como valor da causa a quantiacorrespondente à somatória das parcelas vencidas evincendas, qual seja, R$ 7.577,74 (sete mil quinhentose setenta e sete reais e setenta e quatro centavos)devendo para tanto recolher as custas processuaiscomplementares. Cumpra-se. TERESINA, 15 desetembro de 2014. DRA. LUCICLEIDE PEREIRABELO.Juíza de Direito da 8ª Vara Cível

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PROCESSO Nº 0008500-60.2014.8.18.0140CLASSE: Procedimento SumárioAutor: AGROAVES COMERCIO, REPRESENTACOES ESERVICOS LTDA - MEADVOGADO(S): GILBERTO NOGUEIRA CASTELOBRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 10507)Réu: L C DA SILVA MERCADINHO - ME, LAUDIZACOELHO DA SILVAADVOGADO(S): nullEm cumprimento ao DESPACHO-CARTA abaixo fica(m)a(s) parte(s) requerida(s) ciente do conteúdo abaixo:1. Designo audiência de conciliação para o dia 25/11/201, às 09:30 horas, no Fórum Des. Joaquim de SousaNeto. Na audiência, se não houver conciliação, o(s)requerido(s) poderão oferecer resposta, nos termosdo art. 278 do CPC; 2. Citem-se o(s) requerido(s), porvia postal, para que comparecem a audiência,advertidos que no caso injustificado de nãocomparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatosalegados na petição inicial (art 277, §2º c/c art. 319do CPC); 3. DETERMINO QUE O PRESENTEDOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMODESPACHO E COMO MANDADO, devendo serexpedido, para tanto, em duas vias: (a) uma ficará noprocesso, servindo como decisão judicial que

determina a citação; e (b) a outra servirá comomandado, para cumprimento pelos Correios medianteCarta AR. Além disso, deve a Secretaria lançar, nosistema processual, as movimentações de decisão ede expedição de mandado, em sequência. TERESINA,15 de setembro de 2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca deTERESINA.

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PROCESSO Nº 0009449-84.2014.8.18.0140CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO VOLKSWAGEM S.AADVOGADO(S): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/CEARÁ Nº 20837-A)Requerido: MARIA DO SOCORRO DE RESENDEARAUJOADVOGADO(S): HENRY WALL GOMESFREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)(...) Ante o exposto, declaro de ofício incompetente ojuízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI paraprocessar e julgar a Ação Revisional, por entenderser prevento o referido juízo. Via de consequência,determino a remessa dos presentes autos à 9ª varacível/9ª secretaria cível. TERESINA, 16 de setembrode 2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juíza de Direitoda 8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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PROCESSO Nº 0009211-65.2014.8.18.0140CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIONACIONAL HONDAADVOGADO(S): JOÃO CARVALHO QUIXADA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9501)Requerido: ISAIAS CLADIUS DO NASCIMENTOMARQUESADVOGADO(S): null(...) Intime-se o causídico do autor para comparecerem Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias, para assinara petição apócrifa (apresentada em cópia) de fls. 02/04, sob pena de indeferimento da inicial e consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 284, parágrafo único c/c art. 267, I doCódigo de Processo Civil. TERESINA, 16 de setembrode 2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiza de Direitoda 8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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PROCESSO Nº 0011728-43.2014.8.18.0140CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO PANAMERICANO S.AADVOGADO(S): FABIANO COIMBRA BARBOSA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 117806)Requerido: CARLIANE DE SOUSA OLIVEIRAADVOGADO(S): FRANCISCA DA CONCEICAO(OAB/PIAUÍ Nº 9498)(...) Intime-se o causídico do autor para comparecerem Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias, para assinara petição apócrifa (apresentada em cópia) de fls. 02/03, sob pena de indeferimento da inicial e consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 284, parágrafo único c/c art. 267, I doCódigo de Processo Civil. TERESINA, 16 de setembrode 2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiza de Direitoda 8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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PROCESSO Nº 0022449-54.2014.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSE WELLINGTON BARROSO DE ARAUJODIAS, COLIGAÇÃO AVITORIA COM A FORÇA DO POVOADVOGADO(S): DANIEL CARVALHO OLIVEIRAVALENTE (OAB/PI Nº 5823)Réu: I. VILANDER DE N. RIBEIRO - ME (INSTITUTOCREDIBILIDADE)ADVOGADO(S): null[...] Considerando que a demanda versa sobreveiculação de pesquisa de opinião pública de cunhoeleitoral, e que tal matéria é regida pela Resolução23.400 do Tribunal Superior Eleitoral dentre outras,declino da competência, em favor do egrégio TribunalRegional Eleitoral, nos termos do art. 30, XVI do CódigoEleitoral, Lei 4.737/65 que estabelece que competeao respectivo órgão cumprir e fazer cumprir asdecisões e instruções do Tribunal Superior Eleitoral.Dê-se baixas em nossos registros e encaminhem-se

os autos à secretaria de Distribuição para os devidosfins. TERESINA, 16 de setembro de 2014. DRA.LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juíza de Direito da 8ª VaraCível

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PROCESSO Nº 0004656-05.2014.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: GILBERTO DAS COSTA ALENCARADVOGADO(S): LUDSON DAMASCENOALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8669)Réu: BRADESCO SAÚDEADVOGADO(S): AMANDA BEATRIZ FIGUEIRÔACOSTA ARCOVERDE GUSMÃO(OAB/PIAUÍ Nº 8942)Vistos etc.Indefiro o pedido de fl. 364-365, eis que já houve ahabilitação dos herdeiros com a consequenteintimação da parte que ora pede, a qual permaneceuinerte, conforme se infere do despacho e certidão defls. 330 e 332, respectivamente.A fim de dar prosseguimento ao feito, designo audiênciapreliminar para o dia 25.11.2014, às 10:30 horas, nolocal de costume.Intimem-se.TERESINA, 16 de setembro de 2014.Dra.LUCICLEIDE PEREIRA BELOJuíza de Direito

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PROCESSO Nº 0012452-81.2013.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DE FARIASMESQUITAADVOGADO(S): SOLEANGE SOUSA ARAUJOFREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6753)Réu: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS -AMBEV, ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDAADVOGADO(S): nullDesigno audiência de conciliação para o dia 25/11/2014, às 10:00 horas, no Fórum Des. Joaquim deSousa Neto. Na audiência, se não houver conciliação,o(s) requerido(s) poderão oferecer resposta, nostermos do art. 278 do CPC; 2. Citem-se o(s)requerido(s), por via postal, no endereço fornecidona petição de fls. 52, para que compareçam aaudiência, advertidos que no caso injustificado denão comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros osfatos alegados na petição inicial (art 277, §2º c/c art.319 do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 16de setembro de 2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Juiza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca deTERESINA

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PROCESSO Nº 0004238-67.2014.8.18.0140CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIONACIONAL HONDAADVOGADO(S): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SPNº 231747)Requerido: ROSILDA DE MESQUITA VIEIRAADVOGADO(S): nullDiante do exposto, inadequada a via eleita, resulta naparticular ausência de interesse processual, pelo queindefiro a inicial nos termos do art. 295, III do CPC,decretando a extinção do feito sem exame do méritona forma do art. 267, VI do mesmo código. Custas naforma da lei. Após o trânsito em julgado, arquive-secom baixa nos registros. Publique-se, registre-se eintime-se. TERESINA, 16 de setembro de 2014. DRA.LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juíza de Direito da 8ªVara Cível

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PROCESSO Nº 0002204-22.2014.8.18.0140CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS. A.ADVOGADO(S): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍNº 3148)Requerido: MARCOS PAVANELLI LIRAADVOGADO(S): Intime-se o autor por seu procurador, via DJ-PI parano prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial paraadequá-la aos termos do art. 282 e 283 do CPC, sobpena de indeferimento da inicial e consequenteextinção do processo sem resolução de mérito, parase manifestar sobre a divergência entre os endereços

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 23 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596

apontados no contrato e na notificação referente aoendereço do réu, comprovando a entrega correta danotificação no endereço da parte ré, conformeendereço constante do contrato. Cumpra-se.TERESINA, 16 de setembro de 2014. DRA. LUCICLEIDEPEREIRA BELO. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível

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PROCESSO Nº 0007794-77.2014.8.18.0140CLASSE: Consignação em PagamentoConsignante: LEILA CRISTINA NUNES PINTOADVOGADO(S): JOSE ALBERTO NUNES OLIVEIRAJUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6793)Consignado: AUTOPEÇAS CALIFORNIAADVOGADO(S): nullVistos, etc.O(a) autor(a) requer o benefício da justiça gratuita,afirmando não possuir condições financeiras paraarcar com as custas processuais, entretanto nãoconstam nos autos documentos que comprovem asua insuficiência econômica. Desta forma, intime-seo(a) requerente, na pessoa do seu advogado, parano prazo de 05 (cinco) dias juntar aos autosdocumentos que comprovem ser este beneficiário dopedido de justiça gratuita, tais como: contracheque,declaração de imposto de renda e/ou carteira detrabalho, sob pena de indeferimento do pedido.TERESINA, 17 de setembro de 2014. LUCICLEIDEPEREIRA BELO. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível daComarca de TERESINA.SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DETERESINA

PROCESSO Nº 0011975-58.2013.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSAADVOGADO(S): GILDEMAR DA CUNHA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6117/08)Réu: BEP - CAIXA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVBEPADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO DA SILVABELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)1. Altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimentode sentença. Corrija-se o polo ativo por questãoadministrativa. 2. Intime-se a parte executada paraefetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena da incidência da multa prevista no art.475-J do CPC e do acréscimo dos honoráriosadvocatícios fixados abaixo. 3. Consoante ajurisprudência do STJ, cuja função constitucionalprecípua é a uniformização da interpretação dalegislação infraconstitucional (Constituição daRepública, art. 105, inc. III), é cabível o arbitramentode honorários advocatícios em sede de cumprimentode sentença. 4. Assim, em caso de inadimplemento dodébito no prazo de 15 (quinze) dias, além da multaprevista no art. 475-J do CPC, fixo também honoráriospara a fase de cumprimento de sentença no valor de10% da condenação , observada a natureza dacausa, o valor do crédito, o trabalho a ser desenvolvidopelo profissional e o local da sua prestação, ex vi §4º, observados os vetores do § 3º, ambos do art. 20do diploma processual civil. TERESINA, 17 de setembrode 2014. Dra. LUCICLEIDE PEREIRA BELO Juíza deDireito da 8ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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PROCESSO Nº 0014170-79.2014.8.18.0140CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIONACIONAL HONDA LTDAADVOGADO(S): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)Requerido: MARIA DEUSIMAR DE OLIVEIRA MONTEIROADVOGADO(S): null(...)Intime-se o autor, por seu procurador, via DJ-PI,para no prazo de 10 (dez) dias regularizar arepresentação, juntando aos autos instrumentoprocuratório original ou fotocópia autenticada, sob aspenas do art. 13, inciso I, do Código de Processo Civil,eis que a procuração constante nos autos se encontracom prazo de validade expirado. Cumpra-se.TERESINA, 17 de setembro de 2014. LUCICLEIDEPEREIRA BELO. Juiza de Direito da 8ª Vara Cível daComarca de TERESINA

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PROCESSO Nº 0001711-45.2014.8.18.0140CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseAutor: CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT

DO BRASILADVOGADO(S): BRUNNO ALONSO SOUZAARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)Requerido: MARIO SERGIO RODRIGUES XAVIERADVOGADO(S): ANTONIO FLAVIO DO NASCIMENTODE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6529)(...) Considerando que a ação de reintegração deposse que corre perante a 3ª Vara Cível foi ajuizadae despachada anteriormente a esta, conformeconsulta ao Sistema Themis PG, será o respectivojuízo da 3ª Vara Cível competente para a causa. Anteo exposto, declaro de ofício incompetente o juízo da8ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI paraprocessar e julgar a Ação Revisional, por entenderser prevento o referido juízo. Via de consequência,determino a remessa dos presentes autos. Cumpra-se. TERESINA, 17 de setembro de 2014. LUCICLEIDEPEREIRA BELO. Juiza de Direito da 8ª Vara Cível daComarca de TERESINA

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PROCESSO Nº 0014148-21.2014.8.18.0140CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO GMAC S.AADVOGADO(S): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍNº 7661-A)Requerido: JOSIMAR MOURA DIASADVOGADO(S): null(...)Diante do exposto, intime-se o autor para emendara inicial, fazendo constar comprovante de entregacom ?AR? de notificação extrajudicial realizada porCartório, bem como comprovante de publicação doprotesto, via edital, em jornal local, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial eextinção do feito sem resolução de mérito (art. 284 doCPC c/c art. 267, I, CPC). Cumpra-se. TERESINA, 17de setembro de 2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Juiza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca deTERESINA

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PROCESSO Nº 0011238-21.2014.8.18.0140CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIONACIONAL HONDAADVOGADO(S): GHEISA SARTORI(OAB/PARANÁ Nº44802)Requerido: LAURA VIEIRA DE SOUSAADVOGADO(S): null(...) Intime-se o autor, por seu procurador, para noprazo de 10 (dez) dias manifestar-se sobre adivergência existente entre o endereço do contrato eo endereço para o qual a notificação extrajudicial foienviada, sob pena de indeferimento da inicial por nãohaver configurado a mora, nos termos do art. 284,parágrafo único, c/c art. 267, inc. I, do CPC. TERESINA,17 de setembro de 2014. LUCICLEIDE PEREIRA BELO.Juiza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca deTERESINA

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PROCESSO Nº 0001351-13.2014.8.18.0140CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO GMAC S.AADVOGADO(S): JOSÉ FERREIRA GUERRA(OAB/MARANHÃO Nº 8931)Requerido: PATRICK ROBERT DE SOUSA SILVAADVOGADO(S): FRANCISCO FERNANDES DOSSANTOS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3790)(...) Ante o exposto, verificando-se a atribuição devalor equivocado à causa pelo autor, com base nosdispositivos supra mencionados, e no Provimento nº47/2009, da Corregedoria Geral da Justiça, determinoque a parte emende a inicial, fazendo constar comovalor da causa o equivalente ao valor das parcelasvencidas e vincendas, ou seja, corresponde àimportância da dívida em aberto, que no caso é de R$45.666,72 (quarenta e cinco mil seiscentos e sessentae seis reais e setenta e dois centavos). Portanto,intime-se o autor, na pessoa de seu procurador, parapagar custas processuais complementares, sob penade indeferimento da inicial e consequente extinção doprocesso sem resolução de mérito, nos termos doart. 284, parágrafo único, c/c art. 267, inc. I, do CPC.Cumpra-se. TERESINA, 17 de setembro de 2014.LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Juiza de Direito da 8ª VaraCível da Comarca de TERESINA

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PROCESSO Nº 0017114-54.2014.8.18.0140CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: B.V FINANCEIRA S.A C.F.IADVOGADO(S): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍNº 3148)Requerido: FRANCISCO JOSE DO CARMO NETOADVOGADO(S): null(...)Considerando que a ação revisional que correperante a 1ª Vara Cível de Teresina foi ajuizada edespachada anteriormente a esta, conforme consultaao Sistema Themis Web, será o respectivo juízo da 1ªVara Cível competente para a causa. Ante o exposto,declaro de ofício incompetente o juízo da 8ª Vara Cívelda Comarca de Teresina-PI para processar e julgar aAção de Busca e Apreensão, por entender serprevento o referido juízo. Via de consequência,determino a remessa dos presentes autos. Cumpra-se. TERESINA, 17 de setembro de 2014. LUCICLEIDEPEREIRA BELO. Juiza de Direito da 8ª Vara Cível daComarca de TERESINA

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível deTERESINA)

PROCESSO Nº 0018652-70.2014.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA ALICE RODRIGUES DO MONTERéu: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHOMEDICOO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAOFIRMINO LIMA FILHO , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): THALES CRUZ SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 7954) para apresentar réplica, no prazo de10 (dez) dias. E para constar, Eu, KALINA FERREIRADE CARVALHO,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. TERESINA, 15 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível deTERESINA)

PROCESSO Nº 0010158-22.2014.8.18.0140CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO BRASIL S.ARequerido: ANTHUNES SAWLLO OLIVEIRA PEREIRAO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAOFIRMINO LIMA FILHO , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): ROSANGELA DA ROSA CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 9500) para, no prazo de 05 (cinco)dias manifeste-se acerca da certidão do oficial dejustiça fls. 42, fornecendo novo endereço na parteré. E para constar, Eu, KALINA FERREIRA DECARVALHO,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível deTERESINA)

PROCESSO Nº 0013492-64.2014.8.18.0140CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA-BNBExecutado: ARISTEU XAVIER SOBRINHOO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAOFIRMINO LIMA FILHO , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): JEAN MARCELL DE MIRANDAVIEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3490) para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão dooficial de justiça (fls56v), fornecendo, se for o caso,novo endereço da parte ré. E para constar, Eu, KALINAFERREIRA DE CARVALHO,Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível deTERESINA)

PROCESSO Nº 0014485-10.2014.8.18.0140CLASSE: MonitóriaAutor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUIRéu: EVELINE MARWELL FALCÃO LOPESO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAOFIRMINO LIMA FILHO , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): ADRIANE FARIAS MORORO DEMORAES (OAB/PIAUÍ Nº 8816) para, no prazo de 05

Page 24: Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos - cnbsp.org.br 172014.pdf · Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos ... da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes / 10001719, Juliana

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.59624DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

(cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão dooficial de justiça (fls.71v) fornecendo, se for o caso,novo endereço da parte ré. E para constar, Eu, KALINAFERREIRA DE CARVALHO,Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível deTERESINA)

PROCESSO Nº 0013814-84.2014.8.18.0140CLASSE: MonitóriaAutor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S/A -CEPISA - ELETROBRASRéu: IRACEMA FRANCA DE CARVALHOO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAOFIRMINO LIMA FILHO , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): ADRIANE FARIAS MORORO DEMORAES (OAB/PIAUÍ Nº 8816) para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão dooficial de justiça (fls.94v) fornecendo, se for o caso,novo endereço da parte ré. E para constar, Eu, KALINAFERREIRA DE CARVALHO,Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível deTERESINA)

PROCESSO Nº 0013712-62.2014.8.18.0140CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DECONSORCIOS LTDARequerido: JOEL RODRIGUES MATOSO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAOFIRMINO LIMA FILHO , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): MARIA LUCILIA GOMES (OAB/SÃO PAULO Nº 84206) para, no prazo de 10 (dez)dias proceder o pagamento das custas finais,referente aos autos em epígrafe, sob pena deinscrição do débito na Dívida Ativa Estadual. E paraconstar, Eu, KALINA FERREIRA DE CARVALHO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.TERESINA, 16 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível deTERESINA)

PROCESSO Nº 0017709-53.2014.8.18.0140CLASSE: UsucapiãoUsucapiente: MARIA DOS UMILDES MEDEIROSOLIVEIRAUsucapido: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA LEITEO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAOFIRMINO LIMA FILHO , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): JORGE LUIS SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9867), do inteiro teor do despacho aseguir transcrito:" Tendo em vista as normas dos arts.2º, 3º e art. 5º, da Lei n°. 1060/50, concluo que aparte autora não preenche os requisitos mínimos paragozar dos benefícios da Assistência JudiciáriaGratuita, além de não ter acostado aos autos nenhumdocumento que comprove que não pode demandarem juízo sem prejuízo de seu sustento. Ademais asimples declaração de pobreza não tem o condão de,por si só, gerar presunção absoluta da verdade,devendo ser analisada alinhada a outros elementoscontidos nos autos. Por isso, INDEFIRO O PEDIDO DEGRATUIDADE. Assim, pelas razões acima delineadas,determino a intimação da parte autora,por advogado,para recolher as custas processuais, no prazo de 10dias, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se.Cumpra-se.Teresina (PI), 03 de setembro de2014.Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direitoem exercício da 10ª Vara Cível". E para constar, Eu,JOÃO DE SOUSA BARROSO PRIMO FILHO,Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso.TERESINA, 16 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível deTERESINA)

PROCESSO Nº 0009143-18.2014.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: LUIS CARLOS DE ANDRADERéu: BANCO BV FINANCEIRA S.AO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAOFIRMINO LIMA FILHO , de acordo com o Provimento

07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): MAURO WALBERT FERREIRA DASILVA (OAB/PIAUÍ Nº 9934), do dispositivo da decisãoa seguir transcrito:"Versam os presentes autos sobrematéria atinente ao direito do consumidor,razão porque inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º,VIII do Código de Defesa do Consumidor, atentandopara a verossimilhança da alegação, bem como porconsiderar o autor parte vulnerável na relação.Paraque seja concedido tutela antecipada é necessárioque estejam rigorosamente presentes os requisitosdo art. 273, do Código de Processo Civil. Ela tem porfinalidade, em situações excepcionais, antecipar osefeitos da decisão final, desde que haja provainequívoca de forma a convencer o juiz daverossimilhança das alegações, mais o fundado receiode dano irreparável ou de difícil reparação, ou abusodo direito de defesa ou manifesto propósitoprotelatório.Presentes os requisitos, concedoparcialmente a tutela antecipada para:a) autorizar odepósito das parcelas em atraso, por ser pressupostoprocessual, conforme dispõe art. 50 da Lei 10.931/04, e ainda, deposite as parcelas vincendas, no valorque entende ser incontroverso, no tempo e modocontratado, ou seja,no dia do vencimento estipuladono contrato;Quanto ao pedido de não inscrição ouretirada do nome do autor dos cadastros restritivosde crédito, segundo entendimento pacífico no STJ,odeferimento da tutela antecipada nesses casos requero preenchimento dos seguintes requisitos:a)oajuizamento de ação revisional questionando odébito;b)a existência de verossimilhança dapretensão; c)o depósito do valor incontroverso oudas parcelas vincendas.Desta forma, deixo paraanálise do pedido de retirada no nome dos órgãos deproteção ao crédito, bem como para análise do pedidode manutenção da posse, após a comprovação dodepósito das parcelas incontroversas, comatualização do saldo devedor.Concedo os benefíciosda justiça gratuita, tendo em vista a decisão proferidano Agravo por Instrumento interposto, pela parteagravante perante o TJPI, o qual concedeu efeitosuspensivo a decisão atacada de fl.35,defiro agratuidade da justiça.Cite-se e intime-se o requeridopara apresentar defesa escrita, com as advertênciasdo art.285 do CPC,devendo apresentar cópia docontrato entabulado pelas partes.Intime-se a parteautora para depósito do valor incontroverso.Cumpra-se.Teresina, 20 de agosto de 2014.Dr. SEBASTIÃOFIRMINO LIMA FILHO-Juiz de Direito em exercício da10ª Vara Cível".E para constar, Eu, JOÃO DE SOUSABARROSO PRIMO FILHO,Escrivão(ã),digitei e conferio presente aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível deTERESINA)

PROCESSO Nº 0017492-10.2014.8.18.0140CLASSE: MonitóriaAutor: COMPANHIA DE ENERGIA ELETRICA DO PIAUIRéu: ANA LUCIA MENDES DA ROCHAO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ADRIANE FARIASMORORÓ MORAES (OAB/PIAUÍ Nº 8816), para noprazo de 10(dez) dias se manifestar sobre osembargos monitórios de fl.106/116. E para constar,Eu, JOÃO DE SOUSA BARROSO PRIMOFILHO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.TERESINA, 16 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível deTERESINA)

PROCESSO Nº 0009207-28.2014.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: GRAZIELE ARAUJO SALESRéu: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ -AESPIO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MICHAEL JOHNSONVIANA MATOS ANDRADE (OAB/PIAUÍ Nº 3029), doAto Ordinatório de folhas 88, para que, no prazo de05 (cinco) dias, forneça o endereço completo,juntamente com o CEP, da testemunha MARIA DASDORES SOUZA LIMA, para que a mesma possa serdevidamente intimada para a audiência de conciliação,instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06 denovembro de 2014, as 09:30 horas, na sala deaudiências da 10º Vara Cível, no Fórum

Desembargador Joaquim de Sousa Neto, situado naAv. Governador Tibério Nunes, s/n, em frente aoPalácio da Justiça, tudo nos termos da ação acimaepigrafada. E para constar, Eu, LEONARDO ALAINALVES DA CRUZ, Escrivão(ã), digitei e conferi opresente aviso. TERESINA, 17 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível deTERESINA)

PROCESSO Nº 0009207-28.2014.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: GRAZIELE ARAUJO SALESRéu: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ -AESPIO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAOFIRMINO LIMA FILHO , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138), para a audiência de conciliação,instrução e julgamento, a ser realizada no dia 06 denovembro de 2014, as 09:30 horas, na sala deaudiências da 10º Vara Cível, no FórumDesembargador Joaquim de Sousa Neto, situado naAv. Governador Tibério Nunes, s/n, em frente aoPalácio da Justiça. Consignando-se que a parte autoratem o prazo de 05 (cinco) dias, da data da intimaçãopara a apresentação do rol de testemunhas para aaudiência. E para constar, Eu, LEONARDO ALAINALVES DA CRUZ,Escrivão(ã),digitei e conferi opresente aviso. TERESINA, 17 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal deTERESINA)

PROCESSO Nº 0015139-94.2014.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICORéu: RAFAEL DE SOUSA PIRES, RENATO DE SOUSACOSTAO(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOSHAMILTON BEZERRA LIMA , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): IRACY ALMEIDA GOESNOLETO OAB/PI 2335-92, para audiência de instruçãoe julgamento marcada para o dia 03 de novembro de2014,às 09:00 hs, na 1ª Vara Criminal. E para constar,Eu, JANE GLAURA SOARES SILVA,Escrivão(ã),digiteie conferi o presente aviso. TERESINA, 15 de setembrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal deTERESINA)

PROCESSO Nº 0007003-55.2007.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRéu: ACELMO DE ARAUJO SILVA, FRANKLIM ASSISCOELHO DA PENHAO(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOSHAMILTON BEZERRA LIMA , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as):DALTON RODRIGUESCLARK, OABPI 1007, RENATA MARIA PINTO CLARK,OABPI 4506, PRISCILA MARIA PINTO CLARK, OABPI4814, EDINILSON HOLANDA LUZ, OABPI 4540, paracomparecerem à audiência de instrução a ser realizadano dia 15/10/2014, às 09:30 horas. E para constar,Eu, LUANA SUELLEN SOUSA ASSUNÇÃO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.TERESINA, 16 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal deTERESINA)

PROCESSO Nº 0016977-72.2014.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DETERESINA -PIAUIRéu: RÔMULO FURTADO DE CARVALHO NETO,CÁSSIO DOS SANTOS RODRIGUESO(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOSHAMILTON BEZERRA LIMA , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GERSON LUCIANODAMASCENO MORAES OAB/PI 5110, para audiênciade instrução e julgamento marcada para o dia 17 denovembro de 2014,às 10:00 hs. E para constar, Eu,JANE GLAURA SOARES SILVA,Escrivão(ã),digitei econferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembrode 2014.

Page 25: Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos - cnbsp.org.br 172014.pdf · Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos ... da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes / 10001719, Juliana

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 25 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal deTERESINA)

PROCESSO Nº 0028205-54.2008.8.18.0140CLASSE: Inquérito PolicialIndiciante: COMISSAO INVESTIGADORA DO CRIMEORGANIZADO Indiciado: CHARLES LINDBERG DE SOUSA E SILVA,FABIO DE ALMEIDA LEITE, FRANTANIZIO ALVESHERMINIO, FRANZ WAGNER DE SOUSA E SILVA, LUISFERNANDO ALVES, DENIS DANILO ANDRADE SILVA,GERSON DA CONCEIÇAO SILVA, MAXSON OLIVEIRASILVA, MARIA VALQUIRIA DE SOUSA SILVA, ANDREACOSTA DOS REIS, ADRIANA COSTA DOS REIS, MARIAEUNICE PEREIRA DE SOUSA, BERISVALDO DE SOUSAOLIVEIRAO(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOSHAMILTON BEZERRA LIMA , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): MARCELO JAMESALVES DE AMORIM, OABPI 5121/07, FRANCISCOALBELAR PINHEIRO PRADO, OABPI 4487/06, IGORROSALMEIDA DANTAS, OABPI 4802/05, FERNANDOBRITO DO AMARAL, OABPI 4002, FRANCISCO ALMIRDE SOUSA ARAUJO, OABMA 8346 E PAULO DIAS DECARVALHO JUNIOR, OABMA 8351 paracomparecerem à audiência de instrução designadapara o dia 13/10/2014, às 08:30 horas.E para constar, Eu, LUANA SUELLEN SOUSAASSUNÇÃO, Escrivão(ã), digitei e conferi o presenteaviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal deTERESINA)

PROCESSO Nº 0028205-54.2008.8.18.0140CLASSE: Inquérito PolicialIndiciante: COMISSAO INVESTIGADORA DO CRIMEORGANIZADOIndiciado: CHARLES LINDBERG DE SOUSA E SILVA,FABIO DE ALMEIDA LEITE, FRANTANIZIO ALVESHERMINIO, FRANZ WAGNER DE SOUSA E SILVA, LUISFERNANDO ALVES, DENIS DANILO ANDRADE SILVA,GERSON DA CONCEIÇAO SILVA, MAXSON OLIVEIRASILVA, MARIA VALQUIRIA DE SOUSA SILVA, ANDREACOSTA DOS REIS, ADRIANA COSTA DOS REIS, MARIAEUNICE PEREIRA DE SOUSA, BERISVALDO DE SOUSAOLIVEIRAO(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOSHAMILTON BEZERRA LIMA , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): PAULO FERNANDODOS SANTOS FEQUES, OABMA 4092 E JOSINEILEPEDROZA MARINS, OABMA 4677, para compareceremà audiência de instrução designada para o dia 13/10/2014, às 08:30 horas. E para constar, Eu, LUANASUELLEN SOUSA ASSUNÇÃO,Escrivão(ã),digitei econferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal deTERESINA)

PROCESSO Nº 0004849-20.2014.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICORéu: CLAUDIANO SOUSA SANTOSO(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOSHAMILTON BEZERRA LIMA , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LAYANE BEZERRARODRIGUES (OAB/PIAUÍ Nº 9877), para audiência deinstrução de julgamento marcada para o dia 26 denovembro de 2014,às 09:00 hs. E para constar, Eu,JANE GLAURA SOARES SILVA,Escrivão(ã),digitei econferi o presente aviso. TERESINA, 17 de setembrode 2014.

EDITAL DE CITAÇÃOJUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara Criminal DACOMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0007065-95.2007.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGADO DA POLINTER, MINISTÉRIOPÚBLICORéu: LIRA PEREIRA PINTO DA SILVA "BUGIGANGA"

O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA ,Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA,Estado do Piaui, na forma da lei, etc ... FAZ SABER atodos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, com prazo de 15 (QUINZE)

dias, que se processa neste Juízo, com sede na RUAGOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, aAção acima referenciada, proposta pelo MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ em face de LIRA PEREIRAPINTO DA SILVA, vulgo "BUGIGANGA", Brasileiro(a),natural de Teresina-PI, filho(a) de Areolinda Pinto daSilva, atualmente em lugar incerto e não sabido,ficando por este edital citado. E para que chegue aoconhecimento dos interessados e não possam nofuturo alegar ignorância, foi expedido o presente editalque será publicado no Diário de Justica e afixado naforma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarcade TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de2014 (17/09/2014). Eu, Juliana de Azevedo Neri, digitei,e subscrevi. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA ,JUIZ DE DIREITO

EDITAL DE CITAÇÃOJUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara Criminal DACOMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0011899-10.2008.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRéu: DIEGO GONÇALVES SOARES

O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA ,Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA,Estado do Piaui, na forma da lei, etc ... FAZ SABER atodos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, com prazo de 15 (QUINZE)dias, que se processa neste Juízo, com sede na RUAGOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, aAção acima referenciada, proposta pelo MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ em face de DIEGOGONÇALVES SOARES, Brasileiro(a), natural de SãoCaetano-SP, filho(a) de Jose Ivan Soares e AntoniaGonçalves Boarbosa Soares, atualmente em lugarincerto e não sabido, ficando por este edital citado. Epara que chegue ao conhecimento dos interessadose não possam no futuro alegar ignorância, foi expedidoo presente edital que será publicado no Diário deJustica e afixado na forma da Lei. Dado e Passadonesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado doPiauí, aos 17 de setembro de 2014 (17/09/2014). Eu,Juliana de Azevedo Neri, digitei, e subscrevi. CARLOSHAMILTON BEZERRA LIMA , JUIZ DE DIREITO

EDITAL DE CITAÇÃOJUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara Criminal DACOMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0026075-91.2008.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioRequerente: DELEGACIA DE REPRESSÃO AENTORPECENTESRéu: WELLINGTON RAFAEL PIMENTEL RODRIGUES

O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA ,Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA,Estado do Piaui, na forma da lei, etc ... FAZ SABER atodos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, com prazo de 15 (QUINZE)dias, que se processa neste Juízo, com sede na RUAGOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, aAção acima referenciada, proposta pelo MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ em face de WellingtonRafael Pimentel Rodrigues, Brasileiro(a), natural deTeresina-PI, nascido em 11/12/1988, filho(a) de Mariada Solidade Rodrigues e Domingos Pimentel de Aquino,atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando poreste edital citado. E para que chegue ao conhecimentodos interessados e não possam no futuro alegarignorância, foi expedido o presente edital que serápublicado no Diário de Justica e afixado na forma daLei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca deTERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de2014 (17/09/2014). Eu, Juliana de Azevedo Neri, digitei,e subscrevi. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA ,JUIZ DE DIREITO.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal deTERESINA)

PROCESSO Nº 0016410-41.2014.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIALTERESINA PIAUIRéu: ROWGLY RENER DE SOUZADe ordem do MM. Juiz Dr. CARLOS HAMILTONBEZERRA LIMA, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr.Advogado: FRANCISCO DA SILVA FILHO, OAB/PI Nº5301 da decisão que INDEFERIU o pedido arbitramentode fiança. E para constar, Eu, EMANUELLA MENDESNEIVA,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. TERESINA, 17 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal/Execuções Penais de Teresina/PI)

PROCESSO Nº 0004368-91.2013.8.18.0140CLASSE: Execução da PenaExequente: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DACOMARCA DE FRANCISCO SANTOS - PIAUÍExecutado: JOSE ROBERTO DA SILVA FILHOO(a) secretário(a) da Vara das Execuções Penais daComarca de Teresina/PI, de ordem do MM. Juiz(a), aDr(a). JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral de Justiça, INTIMA os Senhores Advogados:Francisco Edimar Leal Rocha, OAB/PI 9.124 eFrancisco de Assis Leal Rocha, OAB/PI 10.397, comendereço profissional na Av. Getúlio Vargas, 504 - 2ºandar, sala 201 - centro de Picos/PI, da audiência dejustificação designada para o dia 08/10/2014 às 09:00horas referente ao reeducando JOSE ROBERTO DASILVA FILHO e que será realizada na sala deaudiências da Vara das Execuções Penais de Teresina/PI. E para constar, eu, GILDEON DA COSTA OLIVEIRA,Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.Teresina, 16 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal/Execuções Penais de Teresina/PI)

PROCESSO Nº 0020309-47.2014.8.18.0140CLASSE: Execução da PenaExequente: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINALTERESINA PIAUIExecutado: FRANCISCO RIBEIRO LOPESO(a) secretário(a) da Vara das Execuções Penais daComarca de Teresina/PI, de ordem do MM. Juiz(a), oDr(a). LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral de Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉRIBAMAR CORREIRA NOLETO-OAB/PI 55/85-A daaudiência designada para o dia 07 de outubro de 2014às 09 (nove) horas referente ao reeducandoFRANCISCO RIBEIRO LOPES e que será realizada nasala de audiências da Vara das Execuções Penais deTeresina/PI. E para constar, eu, ANTONIA DE FÁTIMADE ARAÚJO, Analista Judicial, digitei e conferi opresente aviso. Teresina, 16 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃOJUÍZO DE DIREITO DA 2ª Vara Criminal (ExecuçõesPenais) DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0021208-45.2014.8.18.0140CLASSE: Execução da PenaExequente: 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANOExecutado: JOÃO PEDRO FERREIRA ROSA

O(a) Secretário(a) da Vara de ExecuçõesPenais da Comarca de TERESINA, de ordem do MM.Juiz(a) de Direito, o(a) Dr(a). JUNIA MARIA FEITOSABEZERRA FIALHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogados(a): MAURO GILBERTO DELMONDES-OAB-PI 8295 para se manifestar, no prazo de 3 (três)dias, acerca do cálculo de liquidação de pena realizadoàs fls. 59/60 referente a JOÃO PEDRO FERREIRAROSA. E, para constar, Eu, ANTONIA DE FÁTIMA DEARAÚJO, Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃOJUÍZO DE DIREITO DA 3ª Vara Criminal DACOMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0002380-98.2014.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRéu: ELISANGELA FRANCISCA DOS SANTOSSILVEIRA

O Dr. SAMUEL MENDES DE MORAIS, Juiz deDireito desta cidade e comarca de TERESINA, Estadodo Piaui, na forma da lei, etc ...Pelo presente edital,CITA o(a) denunciado(a) ELIZANGELA FRANCISCADOS SANTOS SILVEIRA, natural de Timon/MA, nascidoem 17/07/1981, filha de Maria Francisca dos Santos eJosé Ribamar Martins dos Santos Silveira, atualmenteem lugar incerto e não sabido, para no prazo de 10(dez) dias, responder, por intermédio de advogadoconstituído ou com assistência da Defensoria PúblicaEstadual, a acusação que lhe é feita pelo MinistérioPúblico Estadual nos autos do processo nº 0002380-98.2014.8.18.0140, incurso nas penas dos arts. 155,caput do Código Penal Brasileiro. Cientificando-o(a)de que a não manifestação no prazo editalícioimportará em suspensão do processo e do curso doprazo prescricional, sem prejuízo da aplicação imediatade sanções, inclusive decreto de prisão preventiva. E

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.59626DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

para que chegue ao conhecimento dos interessadose não possam no futuro alegar ignorância, foi expedidoo presente edital que será publicado no Diário deJustica. Dado e passado na Secretaria da 3ª VaraCriminal de Teresina/PI, aos quinze dias do mês desetembro do ano de dois mil e quatorze (15/09/2014).Eu, Meyrisse Welna Matos Franco, Secretária, digiteie subscrevi. SAMUEL MENDES DE MORAIS, JUIZ DEDIREITO

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal deTERESINA)

PROCESSO Nº 0012471-53.2014.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRéus: FRANCISCO DAS CHAGAS BARRETO,MANOEL FRANCISCO DO NASCIMENTOO(a) Secretario(a) da 3ª Vara Criminal da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SAMUELMENDES DE MORAIS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a) MARCELO LIMA DE SOUSACARDOSO, OAB/PI n° 9743, para comparecer àaudiência de instrução e julgamento nos autos emepígrafe, a ser realizada no dia 02 (dois) de outubrode 2014 (dois mil e quatorze), às 09:30h, na Sala deAudiências da 3ª Vara Criminal de Teresina/PI, situadano 4º andar do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto,bem como do despacho proferido às fls. 06 do pedidode restituição apensado aos autos em epígrafe, cujoteor é o seguinte: "Intime-se o advogado do acusadopara, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove apropriedade dos objetos requeridos no pedido deliberação dos bens apreendidos de fls. 02/04." . Epara constar, Eu, MEYRISSE WELNA MATOS FRANCO,Secretária, digitei e conferi o presente aviso.TERESINA, 17 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal deTERESINA)

PROCESSO Nº 0013822-61.2014.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIALTERESINA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADODO PIAUIRéu: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS SILVA,NICOLAS MIKAEL PEREIRA DOS SANTOSO(a) Secretario(a) da 4ª Vara Criminal da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). VIRGILIOMADEIRA MARTINS FILHO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. JOAN OLIVEIRASOARES, OAB/PI nº 10814, para que, no prazo legal,apresente a resposta à acusação do acusadoNICOLAS MIKAEL PEREIRA DOS SANTOS. E paraconstar, Eu, SAMUEL MENDES SOARES SANTOS,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso.TERESINA, 17 de setembro de 2014.

EDITAL DE INTIMAÇÃO 6ª VARA CRIMINALSECRETARIA DA 6ª Vara Criminal DA COMARCADE TERESINA

PROCESSO Nº 0005108-83.2012.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍIndiciado: JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA R.SANTOS, RUBERVAN MARCIEL PEREIRA DA SILVAFELIX, MARCIO DA COSTA LIMA, JOHN CLEITON DIASMOREIRAOficial de Justiça:DR. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juizde Direito da 6ª Vara Criminal, da Comarca de Teresina,Capital do Estado do Piauí, na forma da lei, INTIMA:NTIME-SE o acusado: FRANCISCO DIEGO DE SOUSA,brasileiro, natural de Teresina/PI, solteiro,desempregado, nascido em 02.02.1992, filho de Marciade Sousa André, Morador de Rua, nesta Capital,MÁRCIO DA COSTA LIMA, brasileiro, natural deTeresina/PI, solteiro, capoteiro, nascido em 08.01.1984,filho de José Rodrigues da Costa Lima e de AntoniaLopes da Costa Lima, residente e domiciliado à RuaAragonópolis, 5488, Leste, Vila Bandeirantes, nestaCapital, nos autos do processo crime de Roubo, nº0005108.83.2012.8.18.0140, em que os mesmofiguram como acusados. E constando nos autos queo referido se encontra em lugar incerto e não sabido,conforme certificou o Oficial de Justiça, mandeiexpedir o presente EDITAL, pelo qual fica o acusadointimado para comparecer perante este Juízo no dia18 de novembro de 2014, às 09:00 horas, paraaudiência de Instrução e Julgamento, sob pena de serdecretada a sua revelia. Para que chegue ao

conhecimento do acusado foi expedido o presenteEDITAL que será publicado e afixado na forma da lei.Dado e passado nesta Cidade de Teresina, Capital doEstado do Piauí, Fórum Criminal, Secretaria da 6ª VaraCriminal, 4º Andar, situado à Praça Des. EdgardNogueira, Centro Civico, aos quatorze dias do mês dejulho de dois mil e quatorze (06.08.2014). E paraconstar Eu, Maria José Beleza Carvalho, AnalistaJudiciário o digitei e imprimir. Teresina, 16 de setembrode 2014. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz,Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal deTERESINA)

PROCESSO Nº 0005179-17.2014.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO EREPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPREIndiciado: ROMARIO CAMPELO DE AGUIAR SILVAO(a) Secretario(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALMIR ABIBTAJRA FILHO, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): DR. JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA, -OAB/PI Nº 3673, PARA COMPARECER A AUDIENCIADIA 31 DE OUTUBRO AS 13;00 HORAS-FORUM DES.JOAQUIM SOUSA NETO, localizado na RUA GOV.TIBERIO NUNES- S/N - Bairro Cabral no 4º Andar. Epara constar, Eu, ANA TÉRCIA FURTADO DECARVALHO,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. TERESINA, 15 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal deTERESINA)

PROCESSO Nº 0027452-24.2013.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA EAO ADOLESCENTEIndiciado: JOÃO BATISTA VIANAO(a) Secretario(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALMIR ABIBTAJRA FILHO, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): BRUNO SANTHYAGO SOUSA, OAB/PINº 8058 PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O PARECERFLS.127/132 E DESPACHO FLS. 133. E para constar,Eu, MARIA BERNADETE DA MOTA L UCHÔA, AnalistaJudicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,15 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal deTERESINA)

PROCESSO Nº 0003806-82.2013.8.18.0140CLASSE: Inquérito PolicialIndiciante: DELEGACIA DA MULHER - CENTROIndiciado: ADELÁDIO JOSÉ DE SOUSAO(a) Secretario(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALMIR ABIBTAJRA FILHO, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado DR. LUIS FRANCIVANDO ROSA DA SILVA,para informar o endereço correto da testemunhaFrancisco José Pereira da Silva, para intimação daaudiência a ser designada oportunamente. E paraconstar, Eu, ANNA CARLA DE LACERDA,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,16 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal deTERESINA)

PROCESSO Nº 0010670-83.2006.8.18.0140CLASSE: Inquérito PolicialIndiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍIndiciado: JOAO BATISTA PEREIRA LIMAO(a) Secretario(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALMIR ABIBTAJRA FILHO, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CAROLINA DE NAZARÉ BARBOSACARVALHO, OAB/PI Nº 5039 PARA APRESENTAR ASCONTRA-RAZÕES DA APELAÇÃO DO PRAZOLEGAL. E para constar, Eu, MARIA BERNADETE DAMOTA L UCHÔA,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal deTERESINA)

PROCESSO Nº 0010301-11.2014.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E

REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPREIndiciado: MICHELY DO LIVRAMENTO OLIVEIRA DASILVAO(a) Secretario(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALMIR ABIBTAJRA FILHO, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): DR. FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO, -OAB/PI, Nº4887, PARA COMPARECER A AUDIENCIADIA 24 DE NOVEMBRO DE 2014, AS 12;30 HORAS -FORUM DES. JOAQUIM SOUSA NETO, LOCALIZADONA RUA GOV. TIBERIO NUNES - S/N - BAIRRO CABRALNO 4º ANDAR. E para constar, Eu, ANA TÉRCIAFURTADO DE CARVALHO,Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. TERESINA, 16 de setembrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal deTERESINA)

PROCESSO Nº 0005619-13.2014.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃOA ENTORPECENTES - DEPRE Indiciado: OTAVIO AUGUSTO MELO DA SILVAA Secretária da 7ª Vara Criminal da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz Dr. ALMIR ABIB TAJRAFILHO, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs.Advogados: SIMONY CARVALHO GONÇALVES OAB/PI 130/94 e MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBREOAB/PI 1476, para apresentarem resposta à acusaçãono PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. E para constar, Eu,MÁRCIO CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,17 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família eSucessões de TERESINA)

PROCESSO Nº 0023070-27.2009.8.18.0140CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: L. A. DE O. B. - MENORAdvogada:Rosanildes Marques Cardoso - OAB/PI 4605Requerido: A. B. F. Advogado(a): JOSE LUIZ DA CUNHATORRES FILHO - OAB 3793.O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessõesda Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSELUIZ DA CUNHA TORRES FILHO - OAB 3793. doseguinte despacho: Intimem-se as partes, porintermédio de seus patronos, para, no prazo comumde 05( cinco) dias, dizerem nos autos se ainda háprovas a serem produzidas. E para constar, Eu,HORTENCIA SOARES DE SOUSA,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,16 de setembro de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃOJUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara de Família eSucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0002002-79.2013.8.18.0140CLASSE: Divórcio LitigiosoAutor: JOAO FRANCISCO E SILVARéu: MARLENE MARIA CONCEICAO ARAUJO E SILVA

O Dr. ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA,Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA,Estado do Piaui, na forma da lei, etc ...FAZ SABER atodos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias,que se processa neste Juízo, com sede na RUAGOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, aAção de Divórcio acima referenciada, proposta porJOAO FRANCISCO E SILVA, em face de MARLENEMARIA CONCEICAO ARAUJO E SILVA, Brasileiro(a) ,casada, profissão ignorada, filho(a) de ANTONIADELMIRA DA CONCEICAO ARAUJO e JOSE BRAZ DEARAUJO, residente e domiciliado(a) em lugar incertoe não sabido, ficando por este edital citada a patesuplicada, com prazo de 30 (trinta) dias, paraquerendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de revelia ou confissão. E para quechegue ao conhecimento dos interessados e nãopossam no futuro alegar ignorância, foi expedido opresente edital que será publicado no Diário de Justicae afixado na forma da Lei. Dado e Passado nestaCidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos16 de setembro de 2014 (16/09/2014). Eu, Maria HerikaIvo Aguiar, digitei, subscrevi e assino. ZILNEIA GOMESBARBOSA DA ROCHA, JUIZ DE DIREITO

Page 27: Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos - cnbsp.org.br 172014.pdf · Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos ... da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes / 10001719, Juliana

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 27 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família eSucessões de TERESINA)

PROCESSO Nº 0000006-57.1987.8.18.0140CLASSE: Separação ConsensualSuplicante: L.N. N. F. C. N. M. N.Réu:O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessõesda Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): HEONIRBASÍLIO DA SILVA ROCHA - OAB/PI 9.034; MOISESANGELO DO MOURA REIS, da seguinte decisão: Cabeao devedor cumprir os temos da sentença proferidaas fls. 23, providenciando os meios necessáriosvisando transferir para a credora das 50( cinquenta)cotas representativas de 1/7 (uma sétima parte) docapital social da firma "Pró-cardio- Clínica de DoençasCardiovasculares Ltda" ou ressarcindo a esta osvalores correspondentes à sua cota parte, observadaas formalidades legais, tudo nos termosmewncionados na sentença homologatória de fls.supra. Assim, intime-se o devedor na pessoa de seurepresentante legal, Pró-cardio - Clínica de DoençasCardiovasculares Ltda, para cumprir o julgado noprazo de 15 dias, sob pena de penhora e multa, naforma do art. 475-J do CPC. Intime-se e cumpra-se.Expeça-se mandado de intimação. Cumpra-se.Teresina, 10 de setembro de 2014.a.a) Elvira MariaOsório Pitombeira Meneses Carvalho - Juíza Titular da2ª Vara de Família e Sucessões. E para constar, Eu,HORTENCIA SOARES DE SOUSA,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,17 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família eSucessões de TERESINA)

PROCESSO Nº 0017706-98.2014.8.18.0140CLASSE: InventárioInventariante: ROSÁLIA RIBEIRO VERASInventariado: RAIMUNDO DA SILVA RIBEIRO-FALECIDOO(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessõesda Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as):BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150);ABDALA JORGE CURY FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2067,do despacho de fls. 72, com o seguinte teor:"Considerando a manifestação de fls. 40/43, doCônjuge Supértiste do de cujus, e demais herdeiros,indefiro o pedido de nomeação ao cargos deinventariante, formulado pela herdeira Rosália RibeiroVeras, em sua petição inicial. Em consequencia, emobediência ao disposto no art. 990 do CPC, nomeioinventariante dos bens pertencentes ao espólio deRaimundo da Silva Viera, a Sra. Maria do Socorro daSilva Ribeiro, cônjuge superstite, nos termosrequeridos às fls. supra, mediante termos decompromisso a ser prestado em 05 dias. Intimem-se elavres-se o Termo de Compromisso de Inventariante.Em seguida, intime-se a inventariante, via seuadvogado, para no prazo de 20 (vinte) dias,apresentar as Primeiras Declarações, aos moldesexigidos pelo artigo 993, incisos e parágrafos doCódigo de Processo Civil. Cumpra-se. Teresina, 10 desetembro de 2014." E para constar, Eu, DANIELLACAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES, Escrivã,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 16 desetembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família eSucessões de TERESINA)

PROCESSO Nº 0006440-51.2013.8.18.0140CLASSE: Restauração de AutosRequerente: MARIA DIRCE ARCOVERDE DE DEUSNOGUEIRARequerido: BENOIT DE DEUS NOGUEIRA(FALECIDO)O(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessõesda Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). JOSE ELMAR DE MELO CARVALHO , de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): FRANCISCODE SALES E SILVA PALHA DIAS (OAB/PIAUÍ Nº 1223);RAIMUNDO LUIZ CUTRIM COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1502)e ALEXANDRE HERMANN MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº2100), da sentença de fls. 166: "Assim, julgorestaurados os autos originais da ação de inventárioproposta por Maria Dirce Arcoverde de Deus Nogueira,referente ao espólio de Benoit de Deus Nogueira, edetermino que ela prossiga no processo ora

restaurado. Custas, se houve, na forma da lei. P. R. I.Teresina, 15 de setembro de 2014." . E para constar,Eu, DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIOSALES, Escrivã, digitei e conferi o presente aviso.TERESINA, 16 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família eSucessões de TERESINA)

PROCESSO Nº 0021007-97.2007.8.18.0140CLASSE: InventárioInventariante: LAURA JESSICA MATOS FRANÇA -MENOR, LAENDERSON BRENO MATOS FRANÇA Inventariado: AFONSO FILHO DE FRANÇA - FALECIDOO(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessõesda Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as):MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN OAB PI 2790 /RENATO ARARIBÓIA DE BRITTO BACELLAR OAB PI775/73 R. H "Despacho de fls 96...Intime-se ainventariante, via advogado, para cumprir osdespachos de fls 77, reiterado as fls 85 , devendoapresentar documento hábil comprobatório do bemarrolado àas fls 03, item 1, sob pena de exclusão doreferido bem das primeiras declarações . Designoaudiência de conciliação para o dia 03/11/2014 , às10:00 horas. Intimações necessárias. Cumpra-se em12/09/2014 Dra. Elvira Maria O P M Carvalho - Juízade Direito da 2ª vara de Familia e Sucessões .TERESINA, 16 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família eSucessões de TERESINA)

PROCESSO Nº 0021007-97.2007.8.18.0140CLASSE: InventárioInventariante: LAURA JESSICA MATOS FRANÇA -MENOR, CONSUELO DE SOUSA MATOS FRANÇA,WELLINGTON OLIVEIRA BARRETO Inventariado: AFONSO FILHO DE FRANÇA - FALECIDOO(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessõesda Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as):MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN OAB PI 2790 /RENATO ARARIBÓIA BRITTO BACELLAR OAB PI775/73 Despacho de fls 67R. H. Visando compor apresente lide de forma amigável, designo audiecia deconciliação para o dia 03/11/2014 às 10:00horas.Intimem-se as partes por mandados. Notifiqueo MP . Não constando nos autos endereço atualizadode todas as partes, determino a intimação doinventariante para decliná-los em 05(cinco) dias, afim de que o ato ora designado possa ser realizado ,Cumpra-se em 12.09.2014 Dra. Elvira Maria O. P. MCarvalho - juiza de direito da 2ª vara de Familia.TERESINA, 16 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família eSucessões de TERESINA)

PROCESSO Nº 0000823-38.1998.8.18.0140CLASSE: InventárioInventariante: HUDSON PRADO DA CUNHA Inventariado: MARIA DULCE LIMA CUNHAO(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessõesda Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as):FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223); PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5128); RAIMUNDO LUIZ CUTRIM COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1502, da decisao de fls. 161/162, como seguinte dispositivo: " ...defiro o pedido de AlvaráJudicial requerido pelo inventariante e demaisherdeiros, via seu advogado, e em consequenciaautorizando ao inventariante HUDSON PRADO DACUNHA FILHO, já qualificado, a alienar e transferir osbens imóveis discriminados nos itens "2 e 3", às fls.106, e documentos de fls. 37/45, destes autos, aorespectivo(s) comprador (res), nos termosrequeridos, devendo o inventariante comprovardocumentalmente, o recolhimento, junto à FazendaPública Estadual, do Imposto de Transmissão CausaMortis e Doação - ITCMD, além de pagar as custascomplementares referente ao presente feito, e prestarcontas do remanescente do produtos da venda,inclusive com os demais herdeiros, no prazo máximode 10 (dez) dias, bem assim juntando documentoscomprobatórios das transações autorizadas ereferidas, nestes autos. Intime-se o inventariante para

juntar aos autos os documentos atualizadoscomprobatórios dos imóveis referidos às fls. 37/45,necessários a expedição do respectivo alvará, esomente após, não constando gravames/restrições,nos referidos documentos, expeça-se alvará, naforma e somente para o fim pretendido às fls. 142,constando todos os dados pessoais da parte,necessários ao cumprimento da decisão ...intime-seo inventariante para proceder ao recolhimento, em 05dias, nos termos já ordenado, e apresentar as últimasdeclarações e esboço de partilha, devendo incluir ovalor dos bens já alienados, as verbas recebidas,com a respectiva partilha, com a respectiva partilha,entre os herdeiros...Teresina, 08 de setembro de2014.". E para constar, Eu, DANIELLA CAVALCANTEOLIVEIRA ESCÓRCIO SALES, Escrivã, digitei e conferio presente aviso. TERESINA, 17 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família eSucessões de TERESINA)

PROCESSO Nº 0008459-93.2014.8.18.0140CLASSE: InventárioInventariante: LINDALVA RODRIGUES ALMENDRAVILLAInventariado: MARIA RODRIGUES ALMENDRAO(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessõesda Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): PAULOASSIS MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 3425), do despacho defls. 55, com o seguinte teor: "...Intime-se ainventariante, para apresentar quitações fiscais dasFazendas Públicas Federais, Estaduais e Municipais...".E para constar, Eu, DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRAESCÓRCIO SALES, Escrivão(ã), digitei e conferi opresente aviso. TERESINA, 17 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família eSucessões de TERESINA)

PROCESSO Nº 0010150-45.2014.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOAO BATISTA RIBEIRO LIMARéu: JOAO BATISTA DAMASCENO DE SOUSA LIMA,ALEKSSANDRA DAMASCENO DE SOUSA LIMAO(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessõesda Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): SAMUELLEITE FEITOSA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 11405).Despacho de fls 38 audiencia designada para aao dia25/11/2014, às 09:00 horas, nesta 2ª vara de Familia.Intmações necessárias. Cumpra-se em 04/09/2014Dra. Elvira Maria O P M Carvalho - Juíza de Direito da2ª vara de Familia e Sucessões.TERESINA, 17 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família eSucessões de TERESINA)

PROCESSO Nº 0002682-30.2014.8.18.0140CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: M. L.P.Requerido: J.P.O.F. O(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessõesda Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): KÁTIAMARIA CARVALHO SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 10648). DoDESPACHO de fls. 126 "...Em seguida, sobre acontestação apresentada, diga a parte autora, viaadvogado, para querendo, apresentar réplica, noprazo de lei. Após, dê-se vista ao Ministério Público.Cumpra-se...".E para constar, Eu, Flavia Veloso Lopes,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 17 desetembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família eSucessões de TERESINA)

PROCESSO Nº 0028412-82.2010.8.18.0140CLASSE: TutelaTutelante: LAYANE SANTOS MACEDOTutelado: ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR-MENOR,LYCIA SANTOS MACEDO- MENORO(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessõesda Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): DRA.HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE, (OAB/PIAUÍ Nº

Page 28: Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos - cnbsp.org.br 172014.pdf · Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos ... da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes / 10001719, Juliana

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.59628DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

9273); Do DESPACHO de fls. 150. " ... Recurso deapelação interposto às fls. 141/148. Vista a parteadversa, via advogado, no prazo legal, apresentarcontrarrazões ao presente recurso. Intime-se.Cumpra-se. E para constar, Eu, Flavia VelosoLopes,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,17 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família eSucessões de TERESINA)

PROCESSO Nº 0013108-09.2011.8.18.0140CLASSE: Prestação de Contas - OferecidasRequerente: ANTONIO GOMES DAS NEVESRequerido: LAYANE SANTOS MACEDOO(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessõesda Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):ALEXANDRE HERMMAN (OAB/PIAUÍ Nº 2100). DODESPACHO de fls. 149. " R.H. Nomeio curador especialaos menores Antônio dos Santos Júnior E LechiaSantos Macedo, o Dr. Alexandre Hermman, queintimado e aceitando o encargo, sob compromisso,deverá se manifestar sobre os interesses dosmenores acima referidos, após nova manifestaçãoministerial. Intime-se e cumpra-se".E para constar, Eu,Flavia Veloso Lopes,Cedido Prefeitura,digitei e conferio presente aviso. TERESINA, 17 de setembro de 2014.

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PROCESSO Nº 0002810-84.2013.8.18.0140CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: A. L. L. S, A. L.M.S.A.(MENOR)ADVOGADO(S): CLÁUDIA PARANAGUÁ DECARVALHO - OAB/PI Nº 1821/88Requerido: J.L.AADVOGADO(S): ODONIAS LEAL DA LUZ - OAB/PI Nº1406EM FACE DO EXPOSTO, julgo PARCIALMENTEPROCEDENTE o pedido e condeno o requerido aopagamento de ALIMENTOS TRANSITÓRIOS à Sra.A.L.L.S., na proporção de 15% (quinze por cento) deseus rendimentos brutos, deduzidos apenas osdescontos obrigatórios, mas incidindo também sobredécimos terceiros salários e férias, a seremdescontados em folha de pagamento e depositadosem conta bancária de titularidade da requerente, peloprazo de 24 (vinte e quatro) meses; assim resolvido omérito do processo (CPC, 269,I).Por sucumbente em maior proporção, condeno a parterequerida ao pagamento de 75% (setenta e cinco porcento) das custas e despesas processuais. Os outros25% (vinte e cinco por cento) serão carreados àautora.Condeno o requerido ao pagamento de honorários aoprocurador da parte adversa, que arbitro em R$1.000,00 (Mil Reais), em face do trabalho, zelo ediligência do profissional.Expedientes Necessários.Publique-se, Registre-se, Intimem-se, e Cumpra-se.TERESINA, 16 de setembro de 2014 OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃOJuiz(a)

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PROCESSO Nº 0001145-96.2014.8.18.0140CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: G. S. S. e M. F.S.S.ADVOGADO(S): BARBARA LUISE REBELOLEOPOLDINO, OAB. 10032Requerido: MARCIO SOARES FARIASADVOGADO(S): nullAssim sendo, outra alternativa não há a não ser julgarextinto o processo nos termos do artigo 267, I, doCódigo de Processo Civil, sem resolução do mérito.Custas de Lei. Transitada em julgada a sentença dê ?se baixa na distribuição e arquive ? se.P. R. I.TERESINA, 16 de setembro de 2014OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃOJuiz(a)

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PROCESSO Nº 0001145-96.2014.8.18.0140CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: G. S. S. e M. F. S. S.ADVOGADO(S): BARARA LUISE REBELOLEOPOLDINO, OAB 10032Requerido: M. S. F.

ADVOGADO(S): null Assim sendo, outra alternativa não há a não ser julgarextinto o processo nos termos do artigo 267, I, doCódigo de Processo Civil, sem resolução do mérito.Custas de Lei. Transitada em julgada a sentença dê ?se baixa na distribuição e arquive ? se.P. R. I.TERESINA, 16 de setembro de 2014OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃOJuiz(a)

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PROCESSO Nº 0013413-85.2014.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: V. O. S.ADVOGADO(S): LIA MEDEIROS DO CARMOIVO(DEFENSORA)Réu: F. C. A. C.ADVOGADO(S): nullAssim sendo, defiro o petitorio supramencionado emsua totalidade e julgo extinto o processo nos termosdo artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil,c/c artigo 329, do mesmo codex, sem resolução domérito.Sem custas.Transitada em julgada a sentença dê ? se baixa nadistribuição e arquive ? se.TERESINA, 16 de setembro de 2014

OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃOJuiz(a)

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PROCESSO Nº 0007958-57.2005.8.18.0140CLASSE: InventárioInventariante: DANIEL FONTELES RIO LIMAADVOGADO(S): VALMIR DA SILVA LIMA (OAB/PIAUÍNº 1474)Inventariado: MARIA MAGNÓLIA LOPES DE SOUSA-FALECIDAIsto posto, nos termos do art. 269, III c/c art. 1.031, doCPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produzaos seus jurídicos e legais efeitos, a partilha do bemimóvel que compõe o espólio de Maria Magnólia Lopesde Sousa, atribuindo-o ao herdeiro testamentárioDaniel Fonteles Rio Lima, ressalvados os direitos deterceiros e da Fazenda Pública, porventura existentes.Transitada em julgada a sentença homologatória,expeça-se a carta de adjudicação respectiva.Custas legais. Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se com as formalidades legais.TERESINA, 16 de setembro de 2014OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃOJuiz(a)

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PROCESSO Nº 0004478-47.2000.8.18.0140CLASSE: Separação LitigiosaSuplicante: F. S. R.ADVOGADO(S): ANDRÉ LUIZ CAVALCANTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8.820)Suplicado: A. Z. DOS S. R.ADVOGADO(S): nullAnte o exposto, julgo parcialmente procedente opedido contido na inicial, o que faço nos termos doart. 269, I, do CPC, para DECRETAR O DIVÓRCIO de F.S. R. e A. Z. dos S. R.Transitada em julgado, expeça-se mandado deaverbação para o Cartório competente, observando-se as formalidades legais atinentes à espécie.TERESINA, 16 de setembro de 2014 OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃOJuiz(a)

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PROCESSO Nº 0006031-22.2006.8.18.0140CLASSE: Separação LitigiosaSuplicante: F. M. G. DE S.ADVOGADO(S): JOÃO CASTELO BRANCO DEVASCONCELOS NETOSuplicado: J. M. DE S.ADVOGADO(S): nullAssim sendo, com fulcro no art. 267, III, c/c o art. 329do CPC, declaro extinto o presente feito, semjulgamento de mérito, e determino a sua baixa,arquivando-se.Sem custas.Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.TERESINA, 16 de setembro de 2014 OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃOJuiz(a)

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PROCESSO Nº 0013648-23.2012.8.18.0140CLASSE: Execução de AlimentosAutor: A. I. S. B. e A.L. S. B.ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIROCOSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)Réu: L. C. S. B.ADVOGADO(S): nullAssim sendo, com fulcro no art. 267, VIII, c/c o art.329, do CPC, declaro extinto o presente feito, semjulgamento de mérito, e determino a sua baixa,arquivando-se.Sem custas. Sem honorários.Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.TERESINA, 16 de setembro de 2014 OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃOJuiz(a)

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PROCESSO Nº 0005652-86.2003.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: G. F. DOS S.ADVOGADO(S): JOÃO CASTELO BRANCO DEVASCONCELOS NETO (defensor)Requerido: A. F. DE S. S.ADVOGADO(S): null Assim sendo, com fulcro no art. 267, III, c/c o art. 329do CPC, declaro extinto o presente feito, semjulgamento de mérito, e determino a sua baixa,arquivando-se.Sem custas.Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.TERESINA, 16 de setembro de 2014OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃOJuiz(a)

SECRETARIA DA 3ª Vara de Família e SucessõesDA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0017525-34.2013.8.18.0140CLASSE: Execução de AlimentosAutor: D. M. DE A. e W.M. A.ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIROCOSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)Réu: A.G. DE A.ADVOGADO(S): nullAssim sendo, defiro o petitório supramencionado emsua totalidade e julgo extinto o processo nos termosdo artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil,c/c artigo 329, do mesmo codex, sem resolução domérito.Sem custas.Transitada em julgada a sentença dê ? se baixa nadistribuição e arquive ? se.TERESINA, 16 de setembro de 2014OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃOJuiz(a)

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª Vara de Família eSucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0001236-26.2013.8.18.0140CLASSE: InventárioInventariante: JOAO PAULO PEREIRA DA PAZInventariado: ADELIA PEREIRA DA PAZ(FALECIDA),ANTONIO PEREIRA DA SILVA(FALECIDO)despachoTrata-se de processo de inventário em que tem comoinventariante João Paulo Pereira da Paz e inventariadosAdélia Pereira da Paz e Antônio Pereira da Silva.Pede o inventariante a expedição de alvará judicialpara que possa levantar valores depositados em contajudicial.O Ministério Público foi favorável ao pedido doinventarialte (vide fls. 153/154).O inventeriante juntou anuência dos demais herdeirosquanto ao pedido de alvará ora pleiteado (fls. 162/166).Ante o exposto, defiro o pedido de alvará de fls. 149dos autos.Cumpra-se.TERESINA, 17 de setembro de 2014 OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAOJuiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessõesda Comarca de TERESINA

SECRETARIA DA 3ª Vara de Família e SucessõesDA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0015226-50.2014.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: P. C. L.ADVOGADO(S): ADRIANA NÚBIA DA COSTACARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 74040)Réu: A. DA S. A.

Page 29: Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos - cnbsp.org.br 172014.pdf · Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos ... da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes / 10001719, Juliana

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 29 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596

ADVOGADO(S): nullÀ vista do exposto, chamo o feito à ordem paradeterminar a intimação da parte autora, por intermédiode seu advogado, para, em 10 (dez) dias, emendar ainicial, recolhendo as custas de ingresso, sob penade indeferimento da exordial, na forma do parágrafoúnico do art. 284 do CPC. Apresentar, no mesmo prazo,cópia de documentos que comprovem os argumentosapresentados na inicial, especialmente cópia dasdecisões que firmaram o Divórcio e os pensõesalimentícias.TERESINA, 17 de setembro de 2014OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃOJuiz(a)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família eSucessões de TERESINA)

PROCESSO Nº 0017275-64.2014.8.18.0140CLASSE: InventárioInventariante: MARIA DE FATIMA MONTEIROInventariado: ANTONIO FRANCISCO DE ASSUNÇÃOPEREIRAA Secretaria da 6ª Vara de Família e Sucessões daComarca de TERESINA, de ordem do MMa. Juíza Dra.GLAUCIA MENDES DE MACEDO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA a Advogada: CLAUDIA PARANAGUA DECARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1821) do inteiro teor dodespacho exarado à fl. 09, cujo inteiro teor adiantesegue transcrito: DESPACHO. 1. Nos termos do CPC990, I, nomeio inventariante a Sra. MARIA DE FÁTIMAMONTEIRO, devidamente qualificada nestes autos,determinando sua intimação para, no prazo de 5(cinco) dias, prestar o compromisso de bem e fielmentedesempenhar o cargo que lhe é cometido; 2. Intime-sea inventariante judicial nomeada para que, em 5 (cinco)dias, preste o compromisso de bem e fielmentedesempenhar o cargo (art. 990, parágrafo único), e,prestado o compromisso, para que, em 20 (vinte) dias,preste as primeiras declarações. Int. Expedientesnecessários. TERESINA, 10 de setembro de 2014.As) Juiza GLAUCIA MENDES DE MACEDO. Auxiliarrespondendo pela 6ª Vara de Família e Sucessões. Epara constar, Eu, ARIANE FERREIRA LOPES, EscrivãJudicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,15 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família eSucessões de TERESINA)PROCESSO Nº 0012289-72.2011.8.18.0140CLASSE: Divórcio LitigiosoSuplicante: T. VRéu: L. Z. C. M. V.A Secretaria da 6ª Vara de Família e Sucessões daComarca de TERESINA, de ordem da MMa. Juiza deDireito Auxiliar, Dra. GLAUCIA MENDES DE MACEDO,de acordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA a Sra. Advogada: CLÁUDIAPARANAGUÁ DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 1821),sobre o inteiro teor do despacho de fl. 142 que segueadiante transcrito: DESPACHO. Vistos em correição,Debalde a tentativa de conciliação, no âmbito do CentroJudiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania,determino a intimação da parte querida para, querendo,no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta,advertindo-o que, não sendo contestada a açãoproposta, reputar-se-ão aceitos, como verdadeiros,os fatos articulados na peça atrial, salvo no que serelaciona aos direitos indisponíveis. Int. Expedientesnecessários. TERESINA, 25 de abril de 2014. As)PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS. Juiz(a) deDireito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarcade TERESINA.". E para constar, Eu, ARIANE FERREIRALOPES,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.TERESINA, 17 de setembro de 2014.

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara da Infância e daJuventude DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0027319-07.2010.8.18.0004CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: J. DE R. F.Requerido: INDUSTRIA COIMBRA DE MINERIO LTDA, J.V. DA S. F. (MENOR)despachoIntime-se a parte Requerida, através de Advogadosignatário, para se manifestar sobre a proposta deacordo de fls. 117 dos autos, em 10 dias, deconformidade com o disposto no art. 327 doCPC.Teresina (PI), 11 de setembro de 2014.MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITASJuiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventudeda Comarca de TERESINA

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos daFazenda Pública de TERESINA)

PROCESSO Nº 0019791-04.2007.8.18.0140CLASSE: Mandado de SegurançaImpetrante: ROBERTO SANTOS, TERESINHA DE JESUSSANTOSImpetrado: DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DEASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI-IAPEPO(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da FazendaPública da Comarca de TERESINA, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as):ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA (OAB/PINº 1397); bem como a Sr(a). Procurador(a): MARIADE FÁTIMA MOURA DA SILVA MACEDO (OAB/PI Nº1.628); do despacho de fls. 113, cujo inteiro teor seguetranscrito: "Intimem-se as partes para tomaremconhecimento do Acordão, em virtude do retorno dosautos a este juízo, requerendo o que entendernecessário, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena dearquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se.Teresina, 28 de agosto de 2014. ADERSON ANTÔNIOBRITO NOGUEIRA. Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitosda Fazenda Pública de Teresina". E para constar, Eu,CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,15 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos daFazenda Pública de TERESINA)

PROCESSO Nº 0025282-84.2010.8.18.0140CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: TERCIA MARIA PORTO ALEXANDRERequerido: ESTADO DO PIAUI - SECRETARIAESTADUAL DE SAUDEO(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da FazendaPública da Comarca de TERESINA, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): JOÃODIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063), bemcomo o Sr. Procurador: ANTÔNIO LINCOLN ANDRADENOGUEIRA (OAB/PI Nº 7187); da sentença de fls. 61/63, cuja parte dispositiva consta a seguir transcrita:"Diante do exposto, de tudo que dos autos consta,prova apresentada, JULGO IMPROCEDENTE a ação,com a extinção da mesma, com resolução do mérito,nos termos do artigo 269, inciso I, do Código deProcesso Civil, via de consequência, determino oarquivamento do feito, com as formalidadesnecessárias. Custas na forma da lei. P.R.I. Teresina,05 de setembro de 2013. ADERSON ANTÔNIO BRITONOGUEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da FazendaPública de Teresina". E para constar, Eu, CELMAREGINA DE SOUSA HOLANDA,Técnico Judicial,digiteie conferi o presente aviso. TERESINA, 11 de setembrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos daFazenda Pública de TERESINA)

PROCESSO Nº 0004817-15.2014.8.18.0140CLASSE: Embargos à ExecuçãoAutor: ESTADO DO PIAUIRéu: FRANCISCO SABOIA JUNIOR DE SOUSAO(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da FazendaPública da Comarca de TERESINA, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as):LORENA PORTELA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4510);ANTONIO MARCOS SOARES DE SOUSA(OAB/PIAUÍNº 2866); do despacho de fls. 45, cujo inteiro teorsegue transcrito: "Tendo em vista que o Estado doPiauí já apresentou contra-razões aos Embargos deDeclaração, folhas 41/42, torno sem efeito o despachode folhas 44. Teresina, 04 de setembro de 2014.ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA. Juiz de Direitoda 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina".E para constar, Eu, CELMA REGINA DE SOUSAHOLANDA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos daFazenda Pública de TERESINA)

PROCESSO Nº 0014256-50.2014.8.18.0140CLASSE: Mandado de SegurançaAutor: FRANCISCO PEREIRA VIDA Réu: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DETERESINA - PI

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da FazendaPública da Comarca de TERESINA, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA,de acordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as):SAYANE MENDES SANTIAGO (OAB-PI Nº 7910); dodespacho de fls. 33, cujo inteiro teor segue transcrito:"Intime-se o Requerente por meio do seu representantelegal, para manifestar interesse no prosseguimentoda demanda. Teresina, 08 de agosto de 2013.ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA. Juiz de Direitoda 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina".E para constar, Eu, CELMA REGINA DE SOUSAHOLANDA, Técnico Judicial, digitei e conferi opresente aviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos daFazenda Pública de TERESINA)

PROCESSO Nº 0006216-16.2013.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: RENATA COELHO DE SOUSARéu: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDEO(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da FazendaPública da Comarca de TERESINA, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA ,de acordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as):EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº2780); do despacho de fls.36, cujo inteiro teor seguetranscrito: "Intime-se a requerente para, querendo,apresentar RÉPLICA à contestação no prazo de 10dias. Intime-se. Teresina, 25 de agosto de 2014.ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA. Juiz de Direitoda 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina".E para constar, Eu, CELMA REGINA DE SOUSAHOLANDA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos daFazenda Pública de TERESINA)

PROCESSO Nº 0008493-15.2007.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: MARIA ENY COELHORequerido: ESTADO DO PIAUIO(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da FazendaPública da Comarca de TERESINA, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA,de acordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Procurador(a):SÂMEA BEATRIZ BEZERRA DA SILVA (OAB/PI Nº 265-B); do despacho de fl. 99, cujo inteiro teor consta aseguir transcrita: "Cumpra-se o que determina o ExmoRelator na parte final da decisão exarada (fl. 96).Determino a intimação do Apelado, ESTADO DO PIAUÍ,através de seu representante legal, para apresentarcontra-razões ao recurso de apelação no prazo legal.Intime-se e Cumpra-se. Teresina, 25 de fevereiro de2014. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, Juiz deDireito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina". Epara constar, Eu, CELMA REGINA DE SOUSAHOLANDA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. TERESINA, 16 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos daFazenda Pública de TERESINA)

PROCESSO Nº 0023607-86.2010.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: PAULO ROBERTO OLIVEIRA PAIVA ESILVARequerido: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOPIAUI - TCEO(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da FazendaPública da Comarca de TERESINA, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA,de acordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as):JOANA D ARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1606); bem como o Sr. Procurador:FRANCISCO VIANA FILHO (OAB/PI Nº 7.339); dodespacho de fls. 180, cujo inteiro teor consta a seguirtranscrito: "Intimem-se as partes para tomaremconhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dosautos a este juízo, requerendo o que entendernecessário, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena dearquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se.Teresina, 28 de abril de 2014. ADERSON ANTÔNIOBRITO NOGUEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara daFazenda Pública de Teresina". E para constar, Eu,CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 17 desetembro de 2014.

Page 30: Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos - cnbsp.org.br 172014.pdf · Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos ... da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes / 10001719, Juliana

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.59630DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos daFazenda Pública de TERESINA)

PROCESSO Nº 0014299-65.2006.8.18.0140CLASSE: Mandado de SegurançaImpetrante: HEMILAN ANDRADE BORGES, ELTONMACIEL DE SOUSA, JORDACHE PEREIRA DA SILVA,DEVID ALEXANDER SLAY SOUSA SANTOSImpetrado: MAGNIFICA REITORA DA UNIVERSIDADEESTADUAL DO PIAUI - UESPIO(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da FazendaPública da Comarca de TERESINA, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA,de acordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as):EDINILSON HOLANDA LUZ (OAB/PI Nº 4540), bemcomo o Sr(a). Advogado(as): ANGÉLICA MARIA DEALMEIDA VILLA NOVA (OAB/PI 2163) e outros; dodespacho de fls. 122, cujo inteiro teor consta a seguirtranscrito: "Intimem-se as partes para tomaremconhecimento do Acórdão, em virtude do retorno dosautos a este juízo, requerendo o que entenderemnecessário, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena dearquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se.Teresina, 28 de abril de 2014. ADERSON ANTÔNIOBRITO NOGUEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara daFazenda Pública de Teresina". E para constar, Eu,CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA, TécnicoJudicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,17 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos daFazenda Pública de TERESINA)

PROCESSO Nº 0000811-58.1997.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: MUNICIPIO DE MIGUEL LEAO-PI, MUNICIPIODE PORTO-PI, MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDONONATO-PI, MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES-PI,MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO TAPUIO-PIRequerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICAESTADUAL)O(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da FazendaPública da Comarca de TERESINA, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA,de acordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as):ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO GUIMARÃES(OAB/PI Nº 8741); bem como o Sr. Procurador:ANTÔNIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA (OAB/PI7187); do despacho de fls. 418, cujo inteiro teorconsta a seguir transcrito: "Intimem-se as partes paratomarem conhecimento do Acórdão, em virtude doretorno dos autos a este juízo, requerendo o queentenderem necessário, no prazo de 05 (cinco) dias,sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se.Cumpra-se. Teresina, 28 de abril de 2014. ADERSONANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, Juiz de Direito da 1ª Varada Fazenda Pública de Teresina". E para constar, Eu,CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA, TécnicoJudicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,17 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos daFazenda Pública de TERESINA)

PROCESSO Nº 0018770-80.2013.8.18.0140CLASSE: Mandado de SegurançaAutor: FREDSON ANDERSON BRITO DE CASTRORéu: SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCACAO ECULTURA DE TERESINA, GERENTE EXECUTIVA DAGERENCIA DE GESTÃO ESCOLAR DA SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃOO(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da FazendaPública da Comarca de TERESINA, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA,de acordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as):DANIEL FERREIRA DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº7806); da Sentença de fls. 42/44, cuja parte dispositivaconsta a seguir transcrita: "Diante do exposto, dasrazões alinhadas, e com fundamento nas disposiçõesdo artigo 1º da Lei nº 1.533/51 c/c o artigo 5º, incisosXXXV, XXXVI e LXIX da Constituição Federal, JULGOtotalmente improcedente o Mandado de Segurança.Custas ex-lege. P.R.I. Teresina, 16 de setembro de2013. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA. Juiz deDireito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina". Epara constar, Eu, CELMA REGINA DE SOUSAHOLANDA, Técnico Judicial, digitei e conferi opresente aviso. TERESINA, 17 de setembro de 2014.

JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIARDE TERESINA-PIAVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

Processo nº 0023399-97.2013.8.18.0140AÇÃO PENAL - PROMOVENTE: MPEPROMOVIDO: K. A. A.De ordem do MM Juiz de Direito deste Juizado deViolência Contra a Mulher - JVDFM da Comarca deTeresina - PI, a Secretaria deste Juizado, nos autosem epígrafe, INTIMA O ADVOGADO ULISSES BRASILLUSTOSA, OAB/PI 1630 patrono do acusado MARCOSEDUARDO DA SILVA SOUSA para, comparecer aAudiência de Instrução e Julgamento marcada para odia 01 de outubro de 2014 às 09:00 neste Juizado deViolência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sitono prédio do Fórum Cível e Criminal de Teresina, 4ºandar. Dado e passado nesta cidade. Teresina - PI,16/09/2014.Eu, Ana Carolina Medeiros deVasconcelos, Secretária de Vara, o digitei.

JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIARDE TERESINA-PIAVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

Processo nº 0010578-61.2013.8.18.0140AÇÃO PENAL - PROMOVENTE: MPEPROMOVIDO: R. N. S. S. M.De ordem do MM Juiz de Direito deste Juizado deViolência Contra a Mulher - JVDFM da Comarca deTeresina - PI, a Secretaria deste Juizado, nos autosem epígrafe, INTIMA O ADVOGADO MARCOS ANTONIOCARDOSO DE SOUZA, OAB/PI 3387 patrono doacusado Hudson Sousa de Melo para, comparecer aAudiência de Instrução e Julgamento marcada para odia 01 de outubro de 2014 às 11:00neste Juizado deViolência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sitono prédio do Fórum Cível e Criminal de Teresina, 4ºandar. Dado e passado nesta cidade. Teresina - PI,16/09/2014.Eu, Ana Carolina Medeiros deVasconcelos, Secretária de Vara, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃOAção Penal nº 00097217820148180140

DE ORDEM DO DOUTOR ANTÔNIO REIS DE JESUSNOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri destaCidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado doPiauí, INTIMA o douto Advogado FRANCISCO EMANOELPIRES FERREIRA LIMA, inscrito na OAB/PI sob nº 9.126,para, no prazo legal, em nome do acusado MACIELSILVA SOUSA, apresentar resposta à acusação, naAção Penal nº 00097217820148180140 - HomicídioQualificado, movida pelo Ministério Público do Estadodo Piauí, figurando como vítima ERNANDES DE SOUSAARAÚJO, em trâmite nesta Unidade Judiciária. Dado epassado nesta cidade e comarca de Teresina, Capitaldo Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri,aos dezesseis dias do mês de setembro do ano dedois mil e quatorze (16.09.2014). Eu, Lenival deCarvalho Barros), Escrivão Judicial/Secretário, o digiteie subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃODistribuição nº 0023591-30.2013.8.18.0140

THOMAS EMMERSON SALES CARDOSO, AnalistaJudicial lotado na 1ª Vara do Tribunal do Júri e deordem do doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO,Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal doJúri da comarca de Teresina, Capital do Estado doPiauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP,o douto Advogado FRANCISCO BARRETO SOARESCORDEIRO JUNIOR, inscrito na OAB/PI sob nº 2942,de todo teor do despacho exarado ás fls. 144/145,cujo final teor passo a transcrever: "Diante do exposto,INDEFIRO o pedido de revogação da prisão deFRANCISCO WALLACE DOS SANTOS, por subsistirum dos requisitos insculpidos no art. 312 do CPP, orisco à ordem pública. Cumpra-se. Teresina, 09 desetembro de 2014. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO.Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri.", nos Autos nº0023591-30.2013.8.18.0140 -Homicídio Qualificado,movido pelo Ministério Público do Estado do Piauí,figurando como vítima Edmilson dos Santos Félix, emtrâmite nesta Unidade Judiciária. Dado e passadonesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estadodo Piauí, na Secretaria da 1ª vara do Juri, aosdezessete dias do mês de setembro do ano de doismil e quatorze(17.09.2014). Eu (Thomas EmmersonSales Cardoso), Analista Judicial, o digitei esubscreví. Thomas Emmerson Sales Cardoso,Analista Judicial.

AVISO DE INTIMAÇÃOAção Penal nº 00015807520118180140

DE ORDEM DO DOUTOR ANTÔNIO REIS DE JESUSNOLLÊTO, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júridesta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estadodo Piauí, INTIMA o douto Advogado STANLEY DESOUSA PATRÍCIO FRANCO, inscrito na OAB/PI sob nº3.899, do inteiro teor da certidão grafada pela Oficialade Justiça, Luzimar Pereira da Silva, no mandado deintimação da testemunha, FRANCISCA DAS CHAGASGOMES, na Ação Penal nº 00015807520118180140 -Homicídio Qualificado e Tentativa de Homicídio, movidapelo Ministério Público do Estado do Piauí contraFRANCISCO JAMES DE SOUSA MIRANDA e GERSONDE SOUSA MIRANDA, figurando como vítimas KLEBERNUNES BARROS e SUELY RODRIGUES DOS SANTOS,em trâmite nesta Unidade Judiciária, cuja certidãoadiante transcrevo: "CERTIDÃO - Certifico e dou féque, em cumprimento ao presente mandado, dirigi-meao endereço indicado, constatei que a testemunha,segundo informações de moradores da residência,não reside no endereço há bastante tempo, nãosabendo mencionar o novo endereço da parte paraintimação. Ass) Luzimar Pereira da Silva - Oficiala deJustiça e Avaliadora". Dado e passado nesta cidade ecomarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, naSecretaria da 1ª Vara do Júri, aos dezessete dias domês de setembro do ano de dois mil e quatorze(17.09.2014). Eu, Lenival de Carvalho Barros),Escrivão Judicial/Secretário, o digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO

Distribuição nº0022961-47.2008.8.18.0140Ação Penal de competência do JúriDE ORDEM, DOUTOR ANTÔNIO REIS DE JESUSNOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri destaCidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado doPiauí, INTIMA, nos termos do §1º do art. 370 do CPP, c/c o art. 1º do Provimento nº007/2012 da DoutaCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, odouto Advogado, ROMMEL EUGÊNIO CARVALHOARÊA LEÃO, inscrito na OAB/PI sob o nº5479, comescritório profissional estabelecido nesta Capital, naAv. Dom Severino, nº 1544, Bairro de Fátima, destaCapital, do teor da Certidão lavrada pela Oficiala deJustiça e Avaliadora, Luzimar Pereira da Silva, naintimação do acusado, JOSÉ CAMELO DE MOURANETO, na Ação Penal Distribuição nº0022961-47.2008.18.0140, Homicídio Qualificado, movida peloMinistério Público do Estado do Piauí, contra o acusadoacima e outros, figurando como vítimas, MIGUELLIBERATO REIS e FRANCISCO DE ARAÚJO CAMPOS,em trâmite neste Juízo, onde a Audiência de Instruçãoe Julgamento já designada para o dia 19/setembro/2014, às 08h30, cuja referida certidão adiantetranscrevo"CERTIDÃO. Certifico que me dirigi aPenitenciária Major César de Teresina onde constateique o acusado:JOSÉ CAMELO DE MOURA NETO,encontra-se foragido do Sistema Prisional desde odia 27/07/2014, segundo informação do Diretordaquela Unidade Prisional Teresina, 15 de setembrode 2014.Ass)Luzimar Pereira da Silva- Oficiala deJustiça". Dado e passado nesta Cidade e Comarca deTeresina, Capital do Estado do Piauí, na a Secretariada 1ª Vara do Júri, aos dezesseis dias do mês desetembro do ano de dois mil e catorze(16/09/2014)Eu,(Evangelista Antônio da Luz), Analista Judicial, odigitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juíza de Direito da 2ªVara do Tribunal Popular do Júri da Comarca TeresinaPiauí, na Forma da lei, intima: MARCOS SOLEMARVIEIRA FRANKLIN OAB 2790 para comparecer aaudiência de instrução e julgamento dia 22 de outubrode 2014 às 10h30min na sala de audiências da 2ªVara do Júri, Praça Edgar Nogueira s/n Bairro Cabralnesta capital, processo crime de Homicídio Qualificadonº 0019644-12.2006.8.18.0140 acusado EGBERTOALVES DE SOUSA vitima EMANUEL MESSIAS DESOUSA SILVA Teresina, 17 de setembro de 2014. Eu,Claudia Regina Silva dos Santos, Técnico Judiciárioda 2ª Vara do Júri digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juíza de Direito da 2ªVara do Tribunal Popular do Júri da Comarca TeresinaPiauí, na Forma da lei, intima: AUGUSTO RÉGIS E SILVAOAB/MA 6308/02 para comparecer a audiência deinstrução e julgamento dia 22 de outubro de 2014 às08h30min na sala de audiências da 2ª Vara do Júri,

Page 31: Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos - cnbsp.org.br 172014.pdf · Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos ... da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes / 10001719, Juliana

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 31 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596

Praça Edgar Nogueira s/n Bairro Cabral nesta capital,processo crime de Homicídio Qualificado nº 0016034-65.2008.8.18.0140 acusado DEUSDEDIT LUIZ GOMESvitima JACKSON DOUGLAS DIAS FERNANDESTeresina, 16 de setembro de 2014. Eu, Claudia ReginaSilva dos Santos, Técnico Judiciário da 2ª Vara doJúri digitei.

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAProc. Nº 0021201-92.2010.8.18.0140

Meyrisse Welma Matos Franco, Secretaria da 3ª VaraCriminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). SAMUEL MENDES DE MORAIS, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, para fins de PUBLICAÇÃO DASENTENÇA prolatada pelo MM. Juiz de Direito emexercício nesta 3ª Vara Criminal, Dr. Samuel Mendesde Morais, datada de 27 de junho de 2014, nos autosda ação penal, art. 155, §4º, inc. I e II (3ª figura) e IV,do Código Penal, promovida pelo Ministério PúblicoEstadual, em face de ROSILENE RODRIGUES DONASCIMENTO, conforme teor do dispositivo final: "(...).Isto posto, ante o conjunto fático carreado aos autos,JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a denúncia paracondenar a acusada ROSILENE RODRIGUES DONASCIMENTO, antes qualificada, na prática do crimeprevisto no art. 155, §4º, inc. I e II (3ª figura) e IV, doCP. F) Da dosimetria da pena "(...) : À vista dessascircunstâncias analisadas individualmente é que fixoa pena-base privativa de liberdade em 02 (dois) anose 09 (nove) meses de reclusão. (…) Com isso, fica aré ROSILENE RODRIGUES DO NASCIMENTOcondenada a pena de 03 (três) anos e 06 (seis)meses de reclusão e ao pagamento de 22 (vinte edois) dias-multa, sendo cada dia equivalente a 1/30(um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dofato delituoso. Em consonância com o disposto peloart. 33, §2°, "c", do CP, o réu deverá iniciar ocumprimento da pena em regime aberto. Presente osrequisitos dispostos no art. 44, §2° (2ª parte) e naforma do art. 45, §1°, e 46, todos do Código Penal,CONVERTO a pena privativa de liberdade por 02 (duas)restritiva de direito, quais sejam: a de prestação deserviços à comunidade e de prestação pecuniária,por se revelarem as condições mais adequadas aocaso, sendo àquela consistente em tarefas gratuitasa serem desenvolvidas, pelo prazo a ser estipuladoem audiência (após aplicada a detração), em local aser designado pelo Juízo da Execução Penal, devendoser cumprida à razão de 01 (uma) hora de tarefa pordia de condenação; enquanto esta no pagamento dovalor de 02 (dois) salários mínimos vigente à épocado fato delituoso, para ser convertido na aquisição decestas básicas a serem entregues a entidadespúblicas ou privadas em funcionamento nestaComarca que possuam destinação social e atuem emprol da comunidade. Concedo a ré o direito de recorrerem liberdade, eis que respondeu, boa parte doprocesso, em liberdade, não existindo, até a presentedata, qualquer motivo idôneo a Decretar novamente asua prisão provisória. Após o Trânsito em Julgadodessa Decisão, lance-se o nome do réu no rol dosculpados, comunique-se ao TRE do Piauí para asuspensão de seus direitos políticos enquantodurarem os efeitos da condenação e expeça-se cartade sentença. Condeno o réu, ainda, ao pagamento decustas processuais, em proporção. (...)" TERESINA/PI, 16/09/2014.( Secretária).

AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIAProcesso nº 0016532-25.2012.8.18.0140

O(a) Secretário(a) da 3ª Vara Criminal deTeresina/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destajurisdição, Samuel Mendes de Morais, INTIMA o(a)Advogado(a) Dr. FRANCISCO MOURA SANTOS, OAB/PI n° 2337, para comparecer à sala das audiênciasdeste Juízo, situado no Fórum Des. Joaquim de SousaNeto, Praça Edgar Nogueira, Centro Cívico, s/n, BairroCabral, 4°andar, nesta Capital, às 09:30hs do dia 09(nove) de outubro do ano de 2014 (dois mil e catorze),para audiência de instrução e julgamento aos autosda ação penal que o Ministério Público Estadualpromove em face de Marcos da Silva Bezerra.Teresina/PI, 16.09.2014. Eu, Marcelo Silva Barbosa,Estagiário Judiciário, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIAProcesso nº 0012471-53.2014.8.18.0140

O(a) Secretário(a) da 3ª Vara Criminal deTeresina/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destajurisdição, Samuel Mendes de Morais, INTIMA o(a)Advogado(a) Dr. MARCELO LIMA DE SOUSA

CARDOSO, OAB/PI n° 9743, para comparecer à saladas audiências deste Juízo, situado no Fórum Des.Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgar Nogueira, CentroCívico, s/n, Bairro Cabral, 4°andar, nesta Capital, às09:30hs do dia 02 (dois) de outubro do ano de 2014(dois mil e catorze), para audiência de instrução ejulgamento aos autos da ação penal que o MinistérioPúblico Estadual promove em face de ManoelFrancisco do Nascimento e Francisco das ChagasBarreto. Teresina/PI, 17.09.2014. Eu, Marcelo SilvaBarbosa, Estagiário Judiciário, o digitei.

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DA 7º VARACRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA -PI

PROCESSO: 0001980-55.2012.8.18.0140ACUSADO: IZÂNIO DA SILVA BORGESVÍTIMA: RITA MARIA FARIASIMPUTAÇÃO: art. 155, § 4°, II do CPDispositivoDiante do exposto e, por todos os fundamentos eargumentos acima colecionados, JULGOPROCEDENTES o pedido formulado pelo MinistérioPúblico em sede de alegações finais paraCONDENAÇÃO do acusado IZÂNIO DA SILVABORGES, como incurso nas penas do artigo 155,caput, do Código Penal.Individualização e Dosimetria da PenaIZÂNIO DA SILVA BORGES praticou o crime de Furtona forma simples, contra a vitima que consta nosautos. Assim, considero as circunstancias judiciaisinserta no art. 59 do Código Penal, emergentes nopresente caso: a) Culpabilidade O réu agiu comculpabilidade que alberga os elementos genéricos docrime: fato típico, antijurídico e culpável. O réu praticouconduta comissiva, típica (porque descrita no preceitoprimário do artigo 155,caput do CP) e ilícita (porquenão protegida por nenhuma causa de exclusão deilicitude). Assim, considerando as circunstanciascomo o fato ocorreu, tem o discernimento paraentender o caráter ilícito do fato e conhecer suailicitude ou antijuridicidade (potencial consciência dailicitude), impondo-se, por via de conseqüência, aexigência de comportamento que se ajustasse aodireito, ou possibilidade de realizar outras condutasao invés de ter agido na ação proibida pela normapenal ou descrita pela lei penal, no tipo a que estáincursa (exigibilidade de conduta diversa),demonstrada está a culpabilidade do réu e altamentereprovável. b) Antecedentes O réu não é possuidorde bons antecedentes, já sendo contumaz na práticadelituosa, merecendo uma valoração negativa,inclusive já condenado de forma específica por estejuízo. c) Conduta Social Poucos elementos foramcoletados a respeito de sua conduta social, razãopela qual deixo de valorá-la. d) Personalidade doagente Não existem nos autos elementos suficientesà aferição da personalidade do agente. e) Motivos doCrime O motivo do delito se constituiu pela prática decrime contra o patrimônio da vítima, que consiste emsubtrair ou assenhorear-se, para si ou para outrem,de coisa alheia móvel, razão pela qual deixo de valorá-la neste momento, como forma de não incorrer em bisin idem. f) Circunstâncias do Crime As circunstânciasdo crime se encontram relatadas nos autos, nadatendo a se valorar neste momento para não incorrerem bis in idem. g) Consequências do Crime Asconsequências do crime são normais à espécie, nadatendo a valorar como fator extrapenal. h)Comportamento da vítima O comportamento da vítimaem nada contribuiu para a conduta do réu, razão pelaqual nada se tem a valorar, tendo a ofendida recebidode volta o carro furtado (fls.23). Vejamos ascircunstâncias legais: I - Circunstâncias AtenuantesAQUI !!!!!! São circunstâncias que atenuam, diminuema pena-base. O réu possui circunstâncias atenuantesa serem calculadas na pena-base. No caso em tela,vem a ser réu confesso perante a autoridade e menorde 21 anos. Isso é o que aduz o Código PenalBrasileiro, em seu art. 65, inciso I e III, d. Art. 65- Sãocircunstâncias que sempre atenua a pena: I- ser oagente menor de 21 (vinte e um) anos, na data dosfatos: III- ter o agente: alínea d- confessadoespontaneamente, perante autoridade, a autoria docrime: II- Circunstância Agravante: são circunstânciaque sempre agravam a pena e devem obrigatoriamenteser reconhecida pelo juiz quando presentes em casoconcreto, inclusive ex oficio (art. 385 do coo),devendo ser reconhecidas na segunda fase deaplicação da pena, previstas nos arts. 65 e 66 doCódigo Penal. O réu não possui agravante a sercalculada na pena-base). Art. 61- São circunstânciasque sempre agravam a pena, quando não constituemou qualificam o crime: I- a reincidência. Emboracondenado por furto em outra ação penal nesta 7ª

Vara Criminal de Teresina, tal sentença ainda nãotransitou em julgado (Arts.64 e 65, CP). Logo, atentoas circunstancias judiciais analisadas individualmentee as regras do artigo 68, caput do Código Penal, fixoa pena-base em 03 anos de reclusão, entretante, emrazão das circustâncias atenuantes, referentes aoArt. 65-I e III, d, diminuindo em 1/6 (um sexto) a pena,passando a dosá-la em 02 (dois) anos e 06 (seis)meses de reclusão Inexiste caso de diminuição e deaumento da pena. Fixo a pena definitiva em dois (02)anos e seis (06) meses de reclusão e 10 dias multa.Disposições finais: Deixo de aplicar o art.44 do CP,face à ausência pelo condenado dos requisitos doinciso III do mencionado artigo da lei substativa penal.Condeno o réu ao pagamento de 10 dias-multa nomínimo legal do art. 49, § 1º do CP, cada um noequivalente a um trigésimo do salário mínimo vigenteao tempo do fato delituoso, em observância aodisposto no art. 60, do Código Penal. Ante a vidacriminosa do acusado aplico regime mais rigoroso aoacusado (art. 33, § 2º e art. 59, CP). O regime decumprimento da pena inicial do réu é o semi-aberto,conforme art. 33, § 2° "b" do Código Penal, a sercumprido na Penitenciaria Major Cesar Oliveira, emAltos/PI. Encontrando-se preso preventivamentedesde o dia 12/09/2013, já perfazendo hoje 365 diasde prisão cautelar ou 12 meses de prisão preventiva,já tendo cumprido 1/6 da pena no regime anterior, antea ausência de certidão de bons comportamentoscarcerário (art.112, LEP), deixo ao arbitrio do Sr. Juizda Vara de Execução Penal autorizar a mudança deregime para o aberto. Considerando a suaconstumácia delitiva, tratando-se de réu já condenadopor este juízo, não lhe concedo o direito de apelarsolto, na forma do art. 387, § 1º, CPP, devendo talocorrer após a mudança para o regime aberto , quenão admite reclusão ou detenção. Expeça-se Guia deExecução Provisória. Deixo de condenar em custasprocessuais face encontrar-se assistido pelaDefensoria Pública Estadual. Cumpra-se o dispostono parágrafo 2º do artigo 387, CPP. Oportunamente,após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-seas seguintes providências: Lançe-se o nome do réuno Rol de culpados. Expeça-se guia de execução (ourecolhimento) do réu, conforme o caso requer.Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a títulode pena pecuniária, em conformidade com o dispostono art. 686, do Código de Processo Penal. Emcumprimento ao disposto no art. 72 § 2° do CódigoEleitoral, oficie-se ao TRE deste Estado, comunicandoa condenação do réu, com sua devida identificação,acompanhada de fotocópia da presente decisão,conforme determina o art. 15, III, da ConstituiçãoFederal. Sem custas. Publique-se, Registre-se eIntimem-se. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.Intime-se. Teresina, 12 de setembro de 2014. AlmirAbib Tajra Filho, Juiz de Direito.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) - 8ª VARACRIMINAL

Carta Precatória nº 0013707.40.2014.8.18.0140ACUSADO(S): EVANDRO HENRIQUE DE ARAÚJO eOUTROSADVOGADO(S): IGOR CAMPELO DA SILVA (OAB7618); AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO (OAB8458) e ROMMEL EUGENIO CARVALHO AREA LEÃO(OAB 5479)Cristina Maria Saraiva Guedes, Secretária da 8ª VaraCriminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz deDireito desta jurisdição, Dr. Antônio Soares dos Santos,nos autos em epígrafe, INTIMA O(A) ADVOGADO(A)ACIMA NOMINADO(A) para comparecer(em) na salade audiência deste Juízo, situado na Rua Tibério NunesS/Nº, Cabral - 4º andar, às 8h30min do dia 22 desetembro de 2014, para audiência de OITIVA DETESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA, nosautos da Carta Precatória epigrafada, oriunda daComarca de Amarante/PI. Teresina-PI, 17/09/2014. Eu,Marinalva de Santana Ribeiro, Analista Judicial, digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (4ª Vara Cívelde Teresina)

PROCESSO N.º 0001509-25.2001.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: EVANDRO RODRIGUES DE SOUSARequerido: JORNAL AGORAA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a). João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, TORNAPÚBLICA A SENTENÇA de fls.324/325, ao tempo queINTIMA o Sr(a) Advogado(a): ALEXANDRE AUGUSTOBATISTA DE LIMA (OAB/PI 3.985), cujo dispositivo é o

Page 32: Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos - cnbsp.org.br 172014.pdf · Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos ... da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes / 10001719, Juliana

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.59632DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

seguinte: "...Assim sendo, com fundamento no artigo267 e seu inciso III E IV, do Código de Processo Civil,declaro EXTINTO, sem resolução do mérito, o presenteprocesso e determino o seu arquivamento, por ter aparte autora abandonado a causa por mais de 30(trinta) dias. Custas de direito e honoráriosadvocatícios à base de 10% (dez por cento), comfulcro no art. 20,§4º, do CPC, pela parte autora... " Epara constar, eu, Régis de Castro Anjos, AnalistaJudiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,17 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0004242-12.2011.8.18.0140EXIBIÇÃORequerente: BONIFÁCIO FERREIRA CALADO FILHORequerido: BV FINANCEIRA S/AA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a):MAURICIO CEDENIR DE LIMA (OAB/PI 5.142), do DESPACHO de fls.33:"...Isto posto, declarodeserto o Recurso de Apelação..." E para constar, Eu,Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei econferi o presente aviso. Teresina, 17 de SETEMBROde 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0000582-73.2012.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: FRANCISCA GISLAINE RIBEIRO BORGESPIRESRequerido: BV FINANCEIRA S/AA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a):MARCOS LUIZ DE SÁ REGO (OAB/PI 3.083), do DESPACHO de fls.49:"...Isto posto, declarodeserto o Recurso de Apelação..." E para constar, Eu,Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei econferi o presente aviso. Teresina, 17 de SETEMBROde 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0011606-64.2013.8.18.0140BUSCA E APREENSÃORequerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSSARequerido: ADAILTON DO CARMO FERNANDESA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a):GABRIELA KARINE DE AQUINOPINTO (OAB/BA 31.679), do DESPACHO de fls.:"...Istoposto, declaro deserto o Recurso de Apelação..." Epara constar, Eu, Régis de Castro Anjos, AnalistaJudiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,17 de SETEMBRO de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0013934-35.2011.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: BERNARDO DE ARAUJO RAMOSRequerido: BANCO ITAUCARD S.AA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a):MAURICIO CEDENIR DE LIMA (OAB/PI 5.142), do DESPACHO de fls.36:"...Isto posto, declarodeserto o Recurso de Apelação..." E para constar, Eu,Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei econferi o presente aviso. Teresina, 17 de SETEMBROde 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0003852-08.2012.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: ANTONIO FERREIRA DA SILVARequerido: BANCO FINASA S/AA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a):MARCOS LUIZ DE SÁ REGO (OAB/PI 3.083), do DESPACHO de fls.47:"...Isto posto, declarodeserto o Recurso de Apelação..." E para constar, Eu,

Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei econferi o presente aviso. Teresina, 17 de SETEMBROde 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0011858-38.2011.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: MARIA DO PERPETUO SOCORRO NEIVADA SILVA COSTARequerido: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCOMULTIPLOA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a):MARCOS LUIZ DE SÁ REGO (OAB/PI 3.083), do DESPACHO de fls.45:"...Recebo hoje aapelação (fls.36/42) nos efeitos devolutivos esuspensivos (art.520 do CPC). II- Após remetam-seos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado doPiauí, observando as formalidades legais..." E paraconstar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário,digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 17 deSETEMBRO de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0003815-44.2013.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: WILDE DE SOUSA SILVARequerido: BANCO SOFISA SAA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a):MARCOS LUIZ DE SÁ REGO (OAB/PI 3.083), do DESPACHO de fls.37:"...Isto posto,declaro deserto o Recurso de Apelação..." E paraconstar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário,digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 17 deSETEMBRO de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0010480-47.2011.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: RIVALDO ROCHA GONÇALVES DOSSANTOSRequerido: BV FINANCEIRA S/AA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a):MAURICIO CEDENIR DE LIMA (OAB/PI 5.142), do DESPACHO de fls.43:"...Isto posto,declaro deserto o Recurso de Apelação..." E paraconstar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário,digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 17 deSETEMBRO de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0023880-31.2011.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: ANTONIO FRANCISCO ALVES PIEROTERequerido: DIBENS LEASING S.AA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a):MAURICIO CEDENIR DE LIMA (OAB/PI 5.142), do DESPACHO de fls.42:"...Isto posto,declaro deserto o Recurso de Apelação..." E paraconstar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário,digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 17 deSETEMBRO de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0006625-26.2012.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: SILVILENE DE SOUSA LIMARequerido: BANCO ITAUCARD S/AA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): EMANUELLA MORAES LOPES(OAB/PI 6429), do DESPACHO de fls.67:"...Isto posto,declaro deserto o Recurso de Apelação..." E paraconstar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário,digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 17 deSETEMBRO de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0014727-37.2012.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: HENRIQUE NETO DE SOUSARequerido: BV FINANCEIRA S/AA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): EMANUELLA MORAES LOPES(OAB/PI 6429), do DESPACHO de fls.56:"...Isto posto,declaro deserto o Recurso de Apelação..." E paraconstar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário,digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 17 deSETEMBRO de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0010610-71.2010.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: BANCO CACIQUE S/ARequerido: J E L FINANCIAMENTOS E OUTROSA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): JOSAINE SOUSA RODRIGUES(OAB/PI 4917), do Despacho de fls.153:"...INTIME-SEa parte autora para no prazo de 10 dias, sob pena deextinção do processo, comprovar que providencioudiligências com escopo de encontrar o endereço doréu em sites de busca, lista telefônicas, via internet eem cadastros de inadimplentes, trazendo aos autosos respectivos extratos de busca. Após, não havendoexito nas diligências empreendidas, analisarei o pedidode citação por edital, constante das fls.138/139 ..." Epara constar, Eu, Régis de Castro Anjos, AnalistaJudiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,17 de SETEMBRO de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (4ª Vara Cívelde Teresina)

PROCESSO N.º 0025926-27.2010.8.18.0140HABEAS DATARequerente: SERGIO FARIAS ALEFAF FILHO E OUTRORequerido: SERASA E SPCA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a). João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, TORNAPÚBLICA A SENTENÇA de fls.253, ao tempo que INTIMAo Sr(a) Advogado(a): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PI 3083), cujo dispositivo é o seguinte: "...Assimsendo, com fundamento no artigo 267 e seu inciso IIIdo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO, semresolução do mérito, o presente processo e determinoo seu arquivamento, por ter a parte autoraabandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias... " Epara constar, eu, Régis de Castro Anjos, AnalistaJudiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,17 de SETEMBRO de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0001870-66.2006.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: JOSUALDO BRANDÃO FRANCARequerido: INSS- INSTITUTO NACIONAL DESEGURIDADE SOCIALA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): FLÁVIO SOARES DE SOUSA(OAB/PI 4983), do Despacho de fls.237:"...Intimaçãoàs partes sobre a chegada dos autos a este juízopara requererem o que entenderem cabível, prazo de10 dias..." E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos,Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.Teresina, 17 de SETEMBRO de 2014.

PROCESSO Nº 0016270-07.2014EDITAL DE CITAÇÃO(COM PRAZO DE 30 DIAS)

O Dr. OLIMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, Juiz de Direitoda 3ª Vara de Família e Sucessões de Teresina, PI portítulo e nomeação legal, etc.... FAZ SABER a todosquanto o presente EDITAL, virem ou dele conhecimentotiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que por esteJuízo e Secretaria Judiciária se processam aos termosde uma Ação Cível de Divórcio Direto Litigioso, nº0016270-07.2014.8.18.0140, em que é requerente:Maria do Socorro da Silva Rocha Abílio e requerido:

Page 33: Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos - cnbsp.org.br 172014.pdf · Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos ... da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes / 10001719, Juliana

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 33 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596

José Francisco Gomes Abílio. Fica citado por esteEdital o requerido Sr. JOSÉ FRANCISCO GOMESABÍLIO, encontrando-se em lugar INCERTO E NÃOSABIDO, a contar desta publicação para querendocontestar a presente ação no prazo de 15 (quinze)dias sob pena de revelia, nos termos dos artigos 319e 320 do CPC. E para que chegue ao conhecimento detodos e não possa no futuro alegar ignorância mandouo MM. Juiz que expedisse o presente Edital com oprazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicaçãono Diário da Justiça do Piauí e afixado na forma da lei.CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarcade Teresina, (PI). Aos 09 (nove) dias do mês desetembro de dois mil e quatorze (2014). Eu (GianeMaria Alcobaça Gomes Machado), Analista Judicial.Digitei e subscrevi. Dr. Olímpio José Passos Galvão,Juiz de Direito.

PROCESSO Nº 0013764-58.2014EDITAL DE CITAÇÃO(COM PRAZO DE 30 DIAS)

O Dr. OLIMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, Juiz de Direitoda 3ª Vara de Família e Sucessões de Teresina, PI portítulo e nomeação legal, etc.... FAZ SABER a todosquanto o presente EDITAL, virem ou dele conhecimentotiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que por esteJuízo e Secretaria Judiciária se processam aos termosde uma Ação Cível de Divórcio Direto Litigioso, nº0013764-58.2014.8.18.0140, em que é requerente:Maria do Amparo Santos Costa e requerido: AntônioPinheiro da Costa. Fica citado por este Edital orequerido Sr. ANTONIO PINHEIRO DA COSTA,encontrando-se em lugar INCERTO E NÃO SABIDO, acontar desta publicação para querendo contestar apresente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sobpena de revelia, nos termos dos artigos 319 e 320 doCPC. E para que chegue ao conhecimento de todos enão possa no futuro alegar ignorância mandou o MM.Juiz que expedisse o presente Edital com o prazo de30 (trinta) dias, a contar de sua publicação no Diárioda Justiça do Piauí e afixado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca deTeresina, (PI). Aos 09 (nove) dias do mês de setembrode dois mil e quatorze (2014). Eu _______ (GianeMaria Alcobaça Gomes Machado), Analista Judicial.Digitei e subscrevi. Dr.Olímpio José Passos Galvão,Juiz de Direito.

PROCESSO Nº 0014395-02.2014EDITAL DE CITAÇÃO(COM PRAZO DE 30 DIAS)

O Dr. OLIMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, Juiz de Direitoda 3ª Vara de Família e Sucessões de Teresina, PI portítulo e nomeação legal, etc.... FAZ SABER a todosquanto o presente EDITAL, virem ou dele conhecimentotiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que por esteJuízo e Secretaria Judiciária se processam aos termosde uma Ação Cível de Divórcio Direto Litigioso, nº0014395-02.2014.8.18.0140, em que é requerente:Joselita Machado dos Santos Sirqueira e requerido:Claudean Lima Sirqueira. Fica citado por este Edital orequerido Sr. Claudean Lima Sirqueira, encontrando-se em lugar INCERTO E NÃO SABIDO, a contar destapublicação para querendo contestar a presente açãono prazo de 15 (quinze) dias sob pena de revelia, nostermos dos artigos 319 e 320 do CPC. E para quechegue ao conhecimento de todos e não possa nofuturo alegar ignorância mandou o MM. Juiz queexpedisse o presente Edital com o prazo de 30 (trinta)dias, a contar de sua publicação no Diário da Justiçado Piauí e afixado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dadoe passado nesta cidade e Comarca de Teresina, (PI).Aos 09 (nove) dias do mês de setembro de dois mil equatorze (2014). Eu _______ (Giane Maria AlcobaçaGomes Machado), Analista Judicial. Digitei e subscrevi.Dr.Olímpio José Passos Galvão, Juiz de Direito.

PROCESSO Nº 0014530-14.2014EDITAL DE CITAÇÃO(COM PRAZO DE 30 DIAS)

O Dr. OLIMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, Juiz de Direitoda 3ª Vara de Família e Sucessões de Teresina, PI portítulo e nomeação legal, etc.... FAZ SABER a todosquanto o presente EDITAL, virem ou dele conhecimentotiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que por esteJuízo e Secretaria Judiciária se processam aos termosde uma Ação Cível de Divórcio Direto Litigioso, nº0014530-14.2014.8.18.0140, em que é requerente:Tomazia de Aquino Carvalho Silva e requerido: AmaroPaulo Silva. Fica citado por este Edital o requerido Sr.AMARO PAULO SILVA, encontrando-se em lugarINCERTO E NÃO SABIDO, a contar desta publicaçãopara querendo contestar a presente ação no prazode 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termosdos artigos 319 e 320 do CPC. E para que chegue ao

conhecimento de todos e não possa no futuro alegarignorância mandou o MM. Juiz que expedisse opresente Edital com o prazo de 30 (trinta) dias, acontar de sua publicação no Diário da Justiça do Piauíe afixado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Teresina, (PI). Aos 09(nove) dias do mês de setembro de dois mil e quatorze(2014). Eu (Giane Maria Alcobaça Gomes Machado),Analista Judicial. Digitei e subscrevi. Dr.Olímpio JoséPassos Galvão, Juiz de Direito.

COMARCAS DO INTERIOR AVISOS E EDITAIS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAProcesso Nº 0000147-89.2013.8.18.0035AÇÃO DE TUTELA E CURATELAAUTORA: ROSA LINA DA CRUZ MONTEIRO A Dra. Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros, MM. Juízade Direito da cidade e Comarca de Alto Longá, Estadodo Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZSABER a todos quanto o presente EDITAL virem oudele conhecimento tiverem, que se processou poreste Juízo e Secretaria da Vara Única de Alto Longá/PI, os termos de AÇÃO DE TUTELA E CURATELA, emque é parte a AUTORA: ROSA LINA DA CRUZMONTEIRO, processo Nº0000147-89.2013.8.18.0035,cuja parte conclusiva da decisão tem o seguinte teor:“(...)Isto posto, com fulcro no art. 463, I do CPC, dianteda verificação da referida inexatidão material,proveniente de erro de digitação e, a fim de dirimirquaisquer dúvidas sobre o comando judicial impostona sentença, altero-a, para que, onde se lê: “ao tempoem que constato a razoabilidade e plausibilidade danomeação da requerente como curadora provisória”,leia-se: “ao tempo em que constato a razoabilidade eplausibilidade da nomeação da requerente comocuradora definitiva” e onde se lê: “NOMEIO arequerente Rosa Lina da Cruz Monteiro, para oexercício do cargo de curadora de Antônio CíceroRodrigues de Oliveira,” leia-se o seguinte: “NOMEIO arequerente Rosa Lina da Cruz Monteiro, para oexercício do cargo de curadora definitiva de AntônioCicero Rodrigues de Oliveira. Intime-se. Expeçam-seas comunicações e mandados necessários. Em, 14de abril de 2014. Dra. Ana Lúcia Terto MadeiraMedeiros.” Dado e passado nesta Secretaria da VaraÚnica da Comarca de Alto Longá-PI, aos vinte e cincodias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze(25-08-2014). Eu (Annie Emanuelle Tavares da Costa),Escrivã Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Ana LúciaTerto Madeira Medeiros-Juíza de Direito.

AVISO DE INTIMAÇÃOProcesso nº 0000245-87.2014.8.18.0084Autor: Antonio Alemberg Rodrigues SilvaAdvogado:Réu: HAPVIDAAdv: José Hélio Lúcio da Silva Filho – OAB/PI 4413O Bel. Diogo Rodrigues de Miranda Brito, AnalistaJudicial da Comarca de Barro Duro, Estado do Piauí,de ordem da MM. Juiz de Direito, JÔNIO EVANGELISTALEAL, pelo que consta nos autos do Processo Cívelnº 0000245-87.2014.8.18.0084, Ação de Obrigaçãode Fazer c/c Pedido de Antecipação de Tutela, emque é Autor ANTONIO ALEMBERG RODRIGUES SILVAe Réu HAPVIDA, INTIMA, por meio deste, osadvogados da parte Ré, Dr. JOSÉ HÉLIO LÚCIO DASILVA FILHO, OAB-PI 4413, do despacho de fls. 193,que a parte dispositiva adiante transcreve “ Mantenhoa decisão agravada por seus próprios e jurídicosfundamentos, desacolhendo, portanto, o pedido dereconsideração formulado às fls. 93/107. Por outrolado, tendo em vista a manifestação autoral de fls.187/191, no sentido que a medida antecipatória, atéa presente quadra, ainda não fora devidamentecumprida, e não havendo notícia de que tenha sidoconcedido efeito suspensivo ao agravo interposto,DETERMINO a intimação do Plano de Saúderequerido para, no prazo de 05 dias, manifesta-sesobre as informações trazidas ao conhecimentodeste Juízo no tocante ao cumprimento do provimentojudicial antecipado. Secretaria da Vara única daComarca de Barro Duro-PI, aos dezesseis dias domês de setembro de dois mil e catorze (16/09/2014).Eu, Thailson Farias Dos Santos Chagas, Cedido daPrefeitural, digitei-o, subscrevo e assino, emconformidade com o art. 2º,XVIII, do Provimento nº029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estadodo Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcade Bocaina/PI)Processo......: 0000252-10.2013.8.18.0086 Ação..............: InterdiçãoInterditante...: Maria Gorete de AraújoInterditanda..: Francisca Verônica de Araújo SousaA Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012-CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA a Advogada, Dra.HERCÍLIA MARIA LEAL BARROS (OAB/PI Nº 4.143),da sentença prolatada às fls. 40, cuja parte final é doseguinte teor: “Vistos etc. Julgo Procedente o pedidopara decretar a interdição da requerida, ao tempoem que nomeio como sua curadora para a práticados atos da vida civil a requerente, MARIA GORETEDE ARAÚJO, devendo a secretaria publicar asentença, após o trânsito em julgado, pela imprensalocal, se houver, e órgão oficial por três vezes, comintervalo de 10 (dez) dias, constando do edital osnomes do interdito e do curador, a causa da interdiçãoe os limites da curatela (art. 1.184 do CPC), seguindo-se a averbação no Registro de Pessoas naturais.Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após, arquivem-se os autos com as necessáriasbaixas. Bocaina, 11 de setembro de 2014. (a) rubrica.Expedito Costa Júnior. Juiz de Direito”. O inteiroteor desta sentença está disponível no SistemaThemis Web. Dado e passado nesta cidade eComarca de Bocaina, Estado do Piauí, aos 16 desetembro de 2014. Eu, Everaldo de Moura Rocha,Analista Judicial, o digitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Comarcade Bocaina/PI)Processo: 0000082-04.2014.8.18.0086Ação......... Ordinária de Cobrança c/c Pedido deIndenização por Danos MoraisAutor.........: Valmi de Carvalho LimaRéu............: Município de São João da Canabrava-PIA Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012-CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,Dr. xpedito Costa Júnior, INTIMA o Advogado, Dr.MAYCN JOÃO DE ABREU LUZ (OAB/PI Nº 8.200), dodespacho exarado às fls. 74, cujo teor é o seguinte:“Visto etc. Intime-se a parte requerida para semanifetar sobre as fls. 69/73, bem como requerer,especficamente, o que entenda de direito no prazolegl. Intimações e notificações necessárias. Adote asecretaria as demais providências de estilo. Cumpra-se. Bocaina, 10 de setembro de 2014. (a) rubrica.Expedito Costa Júnior. Juiz de Direito”. Dado epassado nesta cidade e Comarca de Bocaina, Estadodo Piauí, aos 16 de setembro de 2014. Eu, Everaldode Moura Rocha, analista Judicial, o digitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Comarcade Bocaina/PI)Processo...: 0000229-64.2013.8.18.0086Ação...........: Execução de Título ExtrajudicialExequente.: Francinaldo Araújo LealExecutada.: Edilani Pereira da SilvaA Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012-CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA o Advogado: Dr.EVERTON VALTER DA SILVA CARVALHO (OAB/PI nº6764), da decisão exarada às fls. 81, cujo o teor é oseguinte: “Vistos, etc. Intime-se a parte autora pararequerer, especificamente, o que entenda de direito.Intimações e notificações necessárias. Cumpra-se.Bocaina-PI, 10 de setembro de 2014. (a) rubrica.Expedito Costa Júnior. Juiz de Direito”. Dado epassado nesta cidade e Comarca de Bocaina, Estadodo Piauí, aos 16 de setembro de 2014. Eu, Everaldode Moura Rocha, Analista Judicial, o digitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcade Bocaina/PI)Processo......: 0000122-83.2014.8.18.0086Ação...: Retificação de Registro Civil de CasamentoRetificante....: Francisca do Vale BeloRetificado.....: Cartório do 3° Ofício do Registro Civilde Picos-PI.A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012-CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA o Advogado, Dr. JOSÉEDIVALDO DE ARAÚJO (OAB/PI Nº 229-B), dasentença prolatada às fls. 21, cuja parte final é doseguinte teor: “Vistos etc. Julgo Procedentes ospedidos para determinar a expedição de mandadoao Cartório de Registro Civil com a finalidade de,perante o assento de casamento da requerente,

Page 34: Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos - cnbsp.org.br 172014.pdf · Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos ... da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes / 10001719, Juliana

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.59634DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

lavrado sob a matrícula 078972 01 55 2012 2 00024103 0008898 97, ser corrigido o nome acima citado.Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Adote a secretaria os demais procedimentos deestilo. Cumpra-se. Bocaina, 11 de setembro de 2014.(a) rubrica. Expedito Costa Júnior. Juiz de Direito”.O inteiro teor desta sentença está disponível noSistema Themis Web. Dado e passado nesta cidadee Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, aos 16 desetembro de 2014. Eu, Everaldo de Moura Rocha,Analista judicial, o digitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Comarcade Bocaina/PI)Processo......: 0000300-03.2012.8.18.0086 Ação.............: InterdiçãoInterditante...: Maria Vicença de AlencarInterditanda..: Vicença de Holanda AlencarA Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012-CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA oAdvogado, Dr. ANTÔNIO DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PI Nº 263/00-B), do despacho exarado às fls.43, cuja parte final é de seguinte teor: “Vistos etc.Defiro o pedido ministerial de fls. 42 e designo o dia01/10/2014 às 12:00 horas para audiência deinstrução e julgamento, onde deverão ser ouvidas astestemunhas, pois a parte autora não pode deslocar-se (fls. 34/35). Intimações e notificaçõesnecessárias. Adote a secretaria as demaisprovidências de estilo.. Bocaina, 10 de setembro de2014. (a) rubrica. Expedito Costa Júnior. Juiz deDireito”. Dado e passado nesta cidade e Comarcade Bocaina, Estado do Piauí, aos 16 de setembro de2014. Eu, Everaldo de Moura Rocha, AnalistaJudicial, o digitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Comarcade Bocaina/PI)Processo......: 0000296-92.2014.8.18.0086 Ação.............: Retificação de Certidão de NascimentoRequerente...: Pedro Raimundo de CarvalhoRequerido.....: Cartório de Registro Civil da Comarcade Bocaina-PIA Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012-CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA oAdvogado, Dr. DANILO ANDREOTTI DONASCIMENTO CORREIA (OAB/PI Nº 6493), dodespacho exarado às fls. 43, cuja parte final é doseguinte teor: “Vistos etc. Designo o dia 08/10/2014horas para audiência de instrução e julgamento.Intimações e notificações necessárias. Adote asecretaria as demais providências de estilo..Bocaina, 11 de setembro de 2014. (a) rubrica.Expedito Costa Júnior. Juiz de Direito”. Dado epassado nesta cidade e Comarca de Bocaina, Estadodo Piauí, aos 16 de setembro de 2014. Eu, Everaldode Moura Rocha, Analista Judicial, o digitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Únicada Comarca de Batalha)O Analista Judicial da Vara Única da Comarca deBatalha-PI, de ordem da MMa. Juíza de Direito LidianeSuély Marques Batista e, de acordo com o provimento07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estadodo Piauí, INTIMA a parte autora no processo nº:0000440-10.2014.8.18.0040 – Benefício Assistêncial,autor: Francisco de Assis dos Santos, que tem comorequerido o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS,através de seu advogado legal constituído Dr. JoséAmorim de Carvalho – OAB/DF nº 40.570, do DespachoJudicial com o seguinte teor: “Intime-se o autor para,no prazo de 10 (dez) dias emendar a inicial, sob penade indeferimento, adequando ao valor da causa aovalor do bem litigioso bem como comprovar a alegadahipossuficiência econômica, por meio idôneo ourecolher as custas devidas. Intimem-se. Cumpra-se”.E para constar, Eu,Ricardo José Silva dos Santos,Analista Judicial. Digitei e conferi o presente.Batalha(PI), 16 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA– PIProcesso nº 0000407-69.2014.8.18.0056Ação: Prestação de ContasRequerente: Sérgio Gomes da Silva e Georgina Rangelde OliveiraRequerido: Selma Gomes da SilvaA Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira –PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz deDireito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordocom o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da

Justiça, INTIMA o advogado, Dr. JOSÉ OSÓRIO FILHO,OAB/PI Nº 80/90-B, do dispositivo da sentença aseguir transcrita : “A ação de prestação de contasperdeu o objeto, tendo em vista que o acordoextrajudicial não foi homologado judicialmente e porisso não pode ser exigido o seu cumprimento. Ante oexposto extingo o procedimento sem resolução domérito pela perda do objeto. P.R.I. Arquive-se, após otrânsito em julgado, dando-se, inclusive baixa nadistribuição com os expediente necessários. Itaueira-PI, 25/8/2014. aa. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros,Juiz de Direito”.Dado e passado nesta cidade eComarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos 17/9/2014.Eu,aa,Secretária da V. Única, conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOELEMÍDIO)PROCESSO Nº 0000072-20.2011.8.18.0100CLASSE: Alvará JudicialRequerente: MARIA DOA ANJOS FERREIRA FEITOSARéu:O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deMANOEL EMÍDIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).RODRIGO TOLENTINO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): JOSENILDO LIAL MOREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1302/82). DA SENTENÇA DE FL 32. ASEGUIRTRANSCRITA:”.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTEO PEDIDO, para determinar a expedição de ALVARÁ,com prazo de 30 (trinta) dias, em nome do Requerente,MARIA DOS SANTOS FERREIRA FEITOSA, qualificadanos autos, no sentido de que possa, pessoalmente,proceder ao levantamento, junto ao INSS, da quantiaexistente a título de saldo de benefício previdenciário(NB: 1527547989), em nome de MANOEL MOREIRADA SILVA, seu cônjuge, ora falecido, no valor de R$990,08 (novecentos e noventa reais e oito centavos),mais acréscimos legais, se houver.Sem custas ehonorários, por não ter havido litígio.Expeça-se oalvará respectivo.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Transitado em julgado, arquivem-se os autos, coma respectiva baixa.E para constar, Eu, JOSÉ OALDODE SOUSA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presenteaviso. MANOEL EMÍDIO, 17 de setembro de 2014.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOCOMARCA DEPALMEIRAIS – PIAUÍSECRETARIA DA VARA ÚNICAProc. Nº 0000160-67.2014.8.18.0063 – Ação deRemoção,Modificação eDispensa de Tutor (Relaçãode Parentesco-Guarda)Partes: Antonia Silvana deSousa, Valdemilson dos Santos, Maria JoséGomesBarbosa e Roberto Carlos Ribeiro daSilvaAdvogado:Drª. Siarla Érica Santos Brandão –OAB/PI nº 6814 -Maria do Carmo Almeida Alves –Analista Judiciário da Vara Única destaCidade eComarca de Palmeirais – Piauí de ordem do MeritíssimoJuiz deDireito desta Comarca de Palmeirais – PI, INTIMAa Advogada, Drª.SIARLA ÉRICA SANTOS BRANDÃO– OAB/PI nº 6814, para a Audiência deOitiva do MenorV.DE.S.B., designada nos autos da Ação, acimamencionadapara o dia 23 /9/ de 2014, às 10:00 horas,a ser realizada nasala das Audiências do Fórum Des.Antonio Almeida, sito à Av. GonçaloBarbosa Soares,s/nº – Centro – Palmeirais – Piauí. Dado e passadonestaCidade e Comarca de Palmeirais – Piauí,Secretaria da Vara Única, aosdezessete dias do mêsde setembro do ano de dois mil e catorze(17.09.014).Eu,Maria do Carmo Almeida Alves – Analista Judiciário.”

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCADE PICOS – 1ª VARAPROCESSO Nº. 181-69.1996.8.18.0032AÇÃO – EXECUÇÃO FISCALREQUERENTE- O MUNICÍPIO DE PICOSADVOGADO- DR. JAILSON BARBOSA DE MOURALEAL-OAB-PI-4867REQUERIDO- GILBERTO FRANCISCO DOS SANTOSADVOGADO- DR. FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSA-OAB-PI-5860 A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca dePicos, Estado do Piauí-Dra.Maria da ConceiçãoGonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA O

DR. JAILSON BARBOSA DE MOURA LEAL-OAB-PI-4867 e O DR. FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSA-OAB-PI-5860, do inteiro teor do despacho/decisão daMM. Juíza que é o/a seguinte...SENDO ASSIM, tendopresentes as razões expostas, JULGO EXTINTA APRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art.794 inciso I, e para os fins do artigo 795, ambos doCP. Picos(PI), 17 /9/2014. a)- Dra. Maria da ConceiçãoGomçalves Portela-Juíza de Direito da 1ª Vara.

AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOSPROCESSO Nº 0002545-18.2013.8.18.0032AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOAUTOR(S): BANCO WOLKSWAGEN S/AREQUERIDO(S): HELIO MERODAC DA SILVA JUNIORKelsillndia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª Varada Comarca de Picos-PI, de ordem da MM. Juíza deDireito, Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela, ede acordo com Provimento 07/2012 da DoutaCoregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. INTIAa Dra. ALDENIRA GOMES DINIZ, OAB/PE 9259, para,em 10 dias, emendar a petição inicial, juntando aosautos cópias autênticas da documentação que dásuporte ao pedido, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.

AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOSPROCESSO Nº 1609-27.2012.8.18.0032AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃOPOR DANOS COM PEDIDO DE LIMINARAUTOR(S): ROSICLEYA OLIVEIRA MOREIRAREQUERIDO.VILLELA EDUCAÇÃO PROFISSIONALLTDAKesillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ªVarada Comarca de Picos-PI, de ordem da MM. Juízade Dirito, Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela,e de cordo com Provimento 07/2012 da DoutaCorrgedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. INTIMADr(a). MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO, OAB/PI8526/11, para, dar ciência do contido na certidão defl. 25 e, no prazo de 05 dias, requerer o que entenderde direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO.

AVIS DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO( VARA ÚNICADE URUÇUÍ)Processo n° 0000189-22.20007.8.18.0077AÇÃO PENALAUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRÉU: MARIA SÔNIA GOMES DA SILVAADV: JOSÉ CAVALCANTE NETO, OAB/PI N° 3420A BeLª. Manuela Lima de Jesus, Analista Judicial daVaa Única da Comarca de Uruçuí, Estado do Piauí,coforme o provimento n° 07/2012- CGJ, de ordem doMM Juiz Substituto, Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira,INTIMA o Sr. Adv JOSÉ CAVALCANTE NETO, OAB/PIN° 3420, para no prazo de dez dias, apresentar onovo endereço das Testemunhas Alcides Alvs daRocha, Fernanda Lacerda Alencar e Quirino Bnga.CUMPRA-SE NAS FORMAS E SOB AS PENAS DA EI.Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rego, Juiz deDireito,21/05/2014. Eu, Manuela Lima de Jesus, Aalista Judicialda V.Única, digitei e subscrevi, em 17/09/2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA– PIProcesso nº 0000188-56.2014.8.18.0056Ação : Indenização por Danos Morais e MateriaisRequerente : Heloisa Gomes da SilvaRequerido : Ortopedia Monumento LTDA - EPPO Secretário substituto da Vara Única da Comarca deItaueira – PI, Antonio Araújo Luz, de ordem do M.M.Juiz de Direito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, deacordo com o provimento 29/2009 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o advogado, Dr. LUIZEDUARDO FEITOSA BORGES, OAB/PI Nº 8.184, dointeiro teor da sentença s seguir transcrita : “HeloisaGomes da Silva ajuizou ação de Danos Morais eMateriais contra o Ortopedia Monumento LTDA,alegando que adquiriu através da empresa requeridauma cadeira de rodas motorizada, mas recebeu umproduto diverso do que foi comprado pela autora(versão anterior do produto). Deu-se à causa o valorde R$ 28.554,00. Despacho de fls. 35, indeferiu edetermina a intimação da autora para efetuar opagamento das custas sob pena de cancelamento nadistribuição. Certidão de fls. 37-v, informa decurso doprazo sem pagamento das custas. É o relatório. Passoa decidir. Tendo em vista que a autora não comprovouo pagamento das custas processuais, extingue-se oprocedimento sem resolução do mérito. Diante doexposto extingo o procedimento sem resolução pelaausência de pagamento das custas. Custas sobencargo da parte autora. Sem honorários, pois nãohouve sucumbência.P.R.I. Arquive-se após o trânsitoem julgado, dando-se, inclusive, baixa na distribuiçãocom os expedientes necessários. Cumpridas asformalidades legais, dê-se baixa na distribuição earquive-se. Itaueira-PI, 25 de agosto de 2014. aa.Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, Juiz de Direito”. Dadoe passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estadodo Piauí, aos dezesseis dias do mês de setembro dedois mil e catorze. Eu, Secretária da Vara Única, conferio presente aviso.

Page 35: Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos - cnbsp.org.br 172014.pdf · Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos ... da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes / 10001719, Juliana

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 35 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIAPROCESSO Nº 0000009-75.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL – TRABALHISTAREQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DOSSANTOS SOUSAREQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PIA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar o Requerente e seu advogado: Dr. JOSÉ PIRESTEIXEIRA, OAB/PI Nº2025 e o Requerido e seuadvogado Dr. MARCELO TEIXEIRA DO BONFIM, OAB/PI 2461, do DESPACHO proferido pelo MM. Juiz:“Designo audiência Preliminar para o dia 15 de outubrode 2014, às 08:30 horas. Cientificando-lhes quepoderão fazer-se representar por procurador, compoderes para transigir. Dado e passado nesta cidadede Monsenhor Gil, 02/07/2014.Eu, Maria Zélia de SousaPinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei esubscrevi, conforme Provimento nº 07/2012-CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIAPROCESSO Nº 0000142-20.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL – TRABALHISTAREQUERENTE: JOSÉ ODETE PEREIRA DONASCIMENTOREQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PIA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar o Requerente e seu advogado: Dr. ANTONIOCARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI Nº 4914, doDESPACHO proferido pelo MM. Juiz: “Designoaudiência Preliminar para o dia 15 de outubro de 2014,às 08:40 horas. Dado e passado nesta cidade deMonsenhor Gil, 02/07/2014. Eu, Maria Zélia de SousaPinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei esubscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIAPROCESSO Nº 0000139-65.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL – TRABALHISTAREQUERENTE: SILVIO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOSREQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PIA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar o Requerente e seu advogado: Dr. ANTONIOCARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI Nº 4914, doDESPACHO proferido pelo MM. Juiz: “Designoaudiência Preliminar para o dia 15 de outubro de 2014,às 09:20 horas. Dado e passado nesta cidade deMonsenhor Gil, 02/07/2014. Eu, Maria Zélia de SousaPinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei esubscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIAPROCESSO Nº 0000147-42.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL – TRABALHISTAREQUERENTE: JOSÉ RIBAMAR COSTA ALENCARREQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PIA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar o Requerente e seu advogado: Dr. ANTONIOCARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI Nº 4914, doDESPACHO proferido pelo MM. Juiz: “Designoaudiência Preliminar para o dia 15 de outubro de 2014,às 09:30 horas. Dado e passado nesta cidade deMonsenhor Gil, 02/07/2014. Eu, Maria Zélia de SousaPinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei esubscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIAPROCESSO Nº 0000148-27.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL – TRABALHISTAREQUERENTE: JOSÉ ALBERTO LIMA DOS SANTOSREQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PIA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar o Requerente e seu advogado: Dr. ANTONIOCARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI Nº 4914, doDESPACHO proferido pelo MM. Juiz: “Designoaudiência Preliminar para o dia 15 de outubro de 2014,às 09:40 horas. Dado e passado nesta cidade deMonsenhor Gil, 02/07/2014. Eu, Maria Zélia de SousaPinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei esubscrevi, conforme Provimento nº 07/2012-CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIAPROCESSO Nº 0000146-57.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL – TRABALHISTAREQUERENTE: DEUSDETE DA COSTA LIMAREQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PIA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar o Requerente e seu advogado: Dr. ANTONIOCARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI Nº 4914, doDESPACHO proferido pelo MM. Juiz: “Designoaudiência Preliminar para o dia 15 de outubro de 2014,às 09:50 horas. Dado e passado nesta cidade deMonsenhor Gil, 02/07/2014. Eu, Maria Zélia de SousaPinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei esubscrevi, conforme Provimento nº 07/2012-CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIAPROCESSO Nº 0000141-35.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL – TRABALHISTAREQUERENTE: LISMAR DE SOUSA VENÇÃOREQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PIA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar o Requerente e seu advogado: Dr. ANTONIOCARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI Nº 4914, doDESPACHO proferido pelo MM. Juiz: “Designoaudiência Preliminar para o dia 15 de outubro de 2014,às 10:00 horas. Dado e passado nesta cidade deMonsenhor Gil, 02/07/2014. Eu, Maria Zélia de SousaPinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei esubscrevi, conforme Provimento nº 07/2012- CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIAPROCESSO Nº 0000140-50.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL – TRABALHISTAREQUERENTE: RAIMUNDO CARVALHO DOS SANTOSREQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PIA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar o Requerente e seu advogado: Dr. ANTONIOCARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI Nº 4914, doDESPACHO proferido pelo MM. Juiz: “Designoaudiência Preliminar para o dia 15 de outubro de 2014,às 10:10 horas. Dado e passado nesta cidade deMonsenhor Gil, 02/07/2014. Eu, Maria Zélia de SousaPinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei esubscrevi, conforme Provimento nº 07/2012- CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIAPROCESSO Nº 0000144-87.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL – TRABALHISTAREQUERENTE: JOSÉ FERREIRA DA SILVAREQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PI

A Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar o Requerente e seu advogado: Dr. ANTONIOCARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI Nº 4914, doDESPACHO proferido pelo MM. Juiz: “Designoaudiência Preliminar para o dia 15/10/ de 2014, às10:15 horas. Dado e passado nesta cidade deMonsenhor Gil, 02/07/2014. Eu, Maria Zélia de SousaPinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei esubscrevi, conforme Provimento nº 07/2012-CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIAPROCESSO Nº 0000150-94.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL – TRABALHISTAREQUERENTE: JOÃO REGINALDO DOS SANTOSREQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PIA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar o Requerente e seu advogado: Dr. ANTONIOCARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI Nº 4914, doDESPACHO proferido pelo MM. Juiz: “Designoaudiência Preliminar para o dia 15 de outubro de2014, às 10:20 horas. Dado e passado nesta cidadede Monsenhor Gil,02/07/2014. Eu, Maria Zélia de SousaPinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei esubscrevi, conforme Provimento nº 07/2012- CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIAPROCESSO Nº 0000149-12.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL – TRABALHISTA

REQUERENTE: DEL DOS SANTOS NERESREQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PIA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar o Requerente e seu advogado: Dr. ANTONIOCARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI Nº 4914, doDESPACHO proferido pelo MM. Juiz: “Designoaudiência Preliminar para o dia 15/10/ de 2014, às10:30 horas. Dado e passado nesta cidade deMonsenhor Gil, 02/07/2014. Eu, Maria Zélia de SousaPinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei esubscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIAPROCESSO Nº 0000045-72.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL – TRABALHISTAREQUERENTE: ANDRÉ FRANCISCO DOS SANTOSREQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PIA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar o Requerente e seu advogado: Dr. ANTONIOCARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI Nº 4914, doDESPACHO proferido pelo MM. Juiz: “Designoaudiência Preliminar para o dia 15/10/ de 2014, às10:40 horas. Dado e passado nesta cidade deMonsenhor Gil, 02/07/2014. Eu, Maria Zélia de SousaPinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei esubscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIAPROCESSO Nº 0000143-05.2014.8.18.0104CLASSE: CIVEL – TRABALHISTAREQUERENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA PESSOAREQUERIDO: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PIA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, mandaintimar o Requerente e seu advogado: Dr. ANTONIOCARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI Nº 4914, doDESPACHO proferido pelo MM. Juiz: “Designoaudiência Preliminar para o dia 15/10/ de 2014, às11:40 horas. Dado e passado nesta cidade deMonsenhor Gil, 02/07/2014. Eu, Maria Zélia de SousaPinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei esubscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIAPROCESSO Nº 0000055-98.2013.8.18.0104CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVELREQUERENTE: MARIA BARTOLOMÉ DA CONCEIÇÃOANDRADEREQUERIDO: BANCO GE CAPITAL S/A ( BANCO CIFRAS/A)A Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intimao requerente e seu advogado, Dr. HENRIQUE VELOSOALVES, OAB/PI 7468, do seguinte despacho “Designoaudiência Conciliação, instrução e julgamento para odia 15/10/ 2014, às 08:00 horas, para comparecerem,sob pena de extinção do processo sem resolução domérito. Dado e passado nesta Cidade de MonsenhorGil1, 15/09/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa PinheiroAbreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi,conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIAPROCESSO Nº 0000283-39.2014.8.18.0104CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVELREQUERENTE: LUIZ HOLANDO DA SILVA LIMAREQUERIDO: SEGURADORA LÍDER E AMERICAM LIFAA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intimao requerente e seu advogado, Dr. JOSÉ PIRESTEIXEIRA, OAB/PI 2025, do seguinte despacho“Designo audiência Conciliação, instrução e julgamentopara o dia 15 de outubro de 2014, às 08:20 horas,para comparecerem, sob pena de extinção doprocesso sem resolução do mérito. Dado e passadonesta Cidade de Monsenhor Gil1, 15/09/2014. Eu, MariaZélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da VaraÚnica, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº07/2012 – CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA

PROCESSO Nº 0000044-35.2014.8.18.0104

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.59636DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVELREQUERENTE: MARTINHO FERNANDES ROCHAREQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intimao requerente e seu advogado, Dra. MÔNICA DO REGOMONTEIRO MELO NOGUEIRA CARDOSO, OAB/PI 5027e LUANA BARBOSA GUIMARÃES DE CARVALHO,OAB/PI 7500, do seguinte despacho “Designoaudiência Conciliação, instrução e julgamento para odia 15/10/ 2014, às 10:50 horas, para comparecerem,sob pena de extinção do processo sem resolução domérito. Dado e passado nesta Cidade de MonsenhorGil1, 15/09/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa PinheiroAbreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi,conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIAPROCESSO Nº 0000046-05.2014.8.18.0104CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVELREQUERENTE: MARTINHO FERNANDES ROCHAREQUERIDO: BANCO BMB S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intimao requerente e seu advogado, Dra. MÔNICA DO REGOMONTEIRO MELO NOGUEIRA CARDOSO, OAB/PI 5027e LUANA BARBOSA GUIMARÃES DE CARVALHO,OAB/PI 7500, do seguinte despacho “Designoaudiência Conciliação, instrução e julgamento para odia 15 de outubro de 2014, às 11:00 horas, paracomparecerem, sob pena de extinção do processosem resolução do mérito. Dado e passado nestaCidade de Monsenhor Gil1, 15/09/2014. Eu, Maria Zéliade Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única,digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012– CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIAPROCESSO Nº 0000045-20.2014.8.18.0104CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVELREQUERENTE: MARTINHO FERNANDES ROCHAREQUERIDO: BANCO BMG S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intimao requerente e seu advogado, Dra. MÔNICA DO REGOMONTEIRO MELO NOGUEIRA CARDOSO, OAB/PI 5027e LUANA BARBOSA GUIMARÃES DE CARVALHO,OAB/PI 7500, do seguinte despacho “Designoaudiência Conciliação, instrução e julgamento para odia 15 de outubro de 2014, às 11:20 horas, paracomparecerem, sob pena de extinção do processosem resolução do mérito. Dado e passado nestaCidade de Monsenhor Gil1, 15/09/2014. Eu, Maria Zéliade Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única,digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012– CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIAPROCESSO Nº 0000041-80.2014.8.18.0104CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVELREQUERENTE: JOSÉ CARNEIRO LIMAREQUERIDO: BANCO BMG S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intimao requerente e seu advogado, Dra. MÔNICA DO REGOMONTEIRO MELO NOGUEIRA CARDOSO, OAB/PI 5027e LUANA BARBOSA GUIMARÃES DE CARVALHO,OAB/PI 7500, do seguinte despacho “Designoaudiência Conciliação, instrução e julgamento para odia 15 de outubro de 2014, às 11:30 horas, paracomparecerem, sob pena de extinção do processosem resolução do mérito. Dado e passado nestaCidade de Monsenhor Gil1, 15/09/2014. Eu, Maria Zéliade Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única,digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012– CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIAPROCESSO Nº 0000423-73.2014.8.18.0104CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVELREQUERENTE: GENEZIO SANTANA DA SILVAREQUERIDO: BANCO BCV S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intimao requerente e seu advogado, Dr. CARLOS ALBERTO

TEIVE DE ARAÚJO, OAB/PI 5293, do seguintedespacho “Designo audiência Conciliação, instruçãoe julgamento para o dia 15 de outubro de 2014, às11:50 horas, para comparecerem, sob pena deextinção do processo sem resolução do mérito. Dadoe passado nesta Cidade de Monsenhor Gil1, 15/09/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu,Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conformeProvimento nº 07/2012 – CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIAPROCESSO Nº 0000422-88.2014.8.18.0104CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVELREQUERENTE: GENEZIO SANTANA DA SILVAREQUERIDO: BANCO BCV S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intimao requerente e seu advogado, Dr. CARLOS ALBERTOTEIVE DE ARAÚJO, OAB/PI 5293, do seguintedespacho “Designo audiência Conciliação, instruçãoe julgamento para o dia 15 de outubro de 2014, às12:00 horas, para comparecerem, sob pena deextinção do processo sem resolução do mérito. Dadoe passado nesta Cidade de Monsenhor Gil1, 15/09/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu,Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conformeProvimento nº 07/2012 – CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO

PROCESSO Nº 0000449-71.2014.8.18.0104PROCESSO Nº 0000450-56.2014.8.18.0104PROCESSO Nº 0000451-41.2014.8.18.0104PROCESSO Nº 0000452-26.2014.8.18.0104PROCESSO Nº 0000453-11.2014.8.18.0104PROCESSO Nº 0000455-78.2014.8.18.0104PROCESSO Nº 0000454-93.2014.8.18.0104PROCESSO Nº 0000448-86.2014.8.18.0104PROCESSO Nº 0000446-19.2014.8.18.0104PROCESSO Nº 0000444-49.2014.8.18.0104PROCESSO Nº 0000445-34.2014.8.18.0104PROCESSO Nº 0000447-04.2014.8.18.0104CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVELREQUERENTE: MARIA CONCEIÇÃO DE SOUSAA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intimao requerente e seu advogado, Dr. CARLOS ALBERTOTEIVE DE ARAÚJO, OAB/PI 5293, do seguintedespacho “Intime-se a Parte Autora, via DJPI, paraem 10(dez) dias, juntar comprovante idôneo dedomicílio nesta Comarca, sob pena de extinção doprocesso sem resolução do mérito. Dado e passadonesta Cidade de Monsenhor Gil1, 15/09/2014. Eu,Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária daVara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimentonº 07/2012 – CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHOPROCESSO Nº 0000365-70.2014.8.18.0104CLASSE: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAL E MATERIALREQUERENTE: FRANCISCA MARIA LOPES CAMPELODA CRUZREQUERIDO: MED IMAGEM S/CA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intimao advogado do Requerente, Dr. MARCELO CAMPELODE ABREU, OAB/PI 9811, do seguinte despacho “Intime-se a parte autora para se manifestar sobre acontestação de fls. 46/100. Dado e passado nestaCidade de Monsenhor Gil1, 16/09/2014. Eu, Maria Zéliade Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única,digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012– CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHOPROCESSO Nº 0000251-34.2014.8.18.0104CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVELREQUERENTE: MARIA DA CRUZ DOS SANTOSPEREIRAREQUERIDO: BANCO BMG S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intimao requerente e seu advogado, Dra. ARIANE RIBEIROCÉSAR, OAB/PI 6584, do seguinte despacho “ Intime-se a parte Requerida, para em 15 (quinze) dias, pagaro valor exequendo, sob pena de multa de 10% mais

penhora e avaliação de bens, conforme art. 475-J doCPC. Dado e passado nesta Cidade de MonsenhorGil1, 16/09/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa PinheiroAbreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi,conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHOPROCESSO Nº 0000102-72.2014.8.18.0104CLASSE: AÇÃO POPULARREQUERENTE: TIAGO VALE DE ALMEIDAREQUERIDO: O MUNICÍPIO DE CURRALINHOS/PI eINSTITUTO MACHADO DE ASSISA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intimao advogado do Requerente, Dr. TIAGO VALE DEALMEIDA, OAB/PI 6986 e o advogado do requerido,Dr. MÁRVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES, OAB/PI4703, do seguinte despacho “Intimem-se as partes,para em 05 (cinco) dias, informarem se possuem outrasprovas a produzir, indicando a pertinência e relevânciapara o julgamento do feito. Dado e passado nestaCidade de Monsenhor Gil1, 16/09/2014. Eu, Maria Zéliade Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única,digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012– CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHOPROCESSO Nº 0000406-08.2012.8.18.0104CLASSE: AÇÃO DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: LUIZ GONZAGA DA SILVAREQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intimao advogado do Requerente, Dr. RUI LOPES DA SILVA,OAB/PI 5130 e TERESINHA MARIA DE CARVALHOLUZ, OAB/PI 5346 e o advogado do requerido, Dr.DAVID SOMBRA PEIXOTO, OAB/PI 7847, do seguintedespacho “Intimem-se as partes, para em 05 (cinco)dias, acerca de eventual conciliação celebrada. Dadoe passado nesta Cidade de Monsenhor Gil1, 16/09/2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu,Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conformeProvimento nº 07/2012 – CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHOPROCESSO Nº 0000078-20.2008.8.18.0104CLASSE: AÇÃO DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: LEIDIANE DE SOUSA SANTOSREQUERIDO: BRASIL TELECOM S/A e ATLÂNTICOFUNDO DE INVESTIMENTOA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intimao advogado do Requerente, Dr. MARCELO TEIXEIRADO BONFIM, OAB/PI 2461, do seguinte despacho “Recebo o recurso inominado somente no efeitodevolutivo, uma vez que não restou demonstrada aefetiva possibilidade de dano irreparável (art. 43 dalei n. 9.099/95); 2. intime-se a parte Recorrida, viaDJPI, para, em 10 (dez) dias, apresentarcontrarrazões. Dado e passado nesta Cidade deMonsenhor Gil1, 16/09/2014. Eu, Maria Zélia de SousaPinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei esubscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI.

COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍAVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHOPROCESSO Nº 0000493-27.2013.8.18.0104CLASSE: AÇÃO DO JUIZADO ESPECIALREQUERENTE: ANTONIO CÉSAR PEREIRA DOSSANTOSREQUERIDO: VIVO S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos AlbertoBezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intimao advogado do Requerente, Dr. JOSÉ EDGARD DACUNHA BUENO FILHO, OAB/PI 7198-A, do seguintedespacho “ Recebo o recurso inominado somente noefeito devolutivo, uma vez que não restou demonstradaa efetiva possibilidade de dano irreparável (art. 43 dalei n. 9.099/95); 2. intime-se a parte Recorrida, viaDJPI, para, em 10 (dez) dias, apresentarcontrarrazões. Dado e passado nesta Cidade deMonsenhor Gil1, 16/09/2014. Eu, Maria Zélia de SousaPinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei esubscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI.

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 37 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DEDESPACHO (Secretaria da Vara Única da Comarcade Marcos Parente/PI)AÇAÕ DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISPROCESSO Nº 0000042-71.2014.8.18.0102AUTORA: MARIA ALICE FRANÇA DA SILVAREQUERIDO: BANCO BMG S.AA Secretaria da Vara Única da Comarca de MarcosParente/PI, por ordem do MM. Juiz de Direito destajurisdição. de acordo com o provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.INTIMA, o Dr. FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES,inscrito na OAB/PI, sob nº 10448-A, com escritórioprofissional na Rua Bernardo Guimarães, nº 67,Funcionários, em Belo Horizonte-MG, para tomarciência do despacho do MM. Juiz a seguir de fl.68 aseguir transcrito: “DESPACHO: Sobre o pedido dedesistência da ação apresentada pela parte autora,diga à parte ré, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, à teor do § 4º do art. 267 do CPC. Intimaçõesnecessárias. Marcos Parente/PI, 25 de agosto de 2014.Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira-Juiz de Direito”.Dado e passado nesta cidade e comarca de MarcosParente/PI, aos 16 (dezesseis) de setembro do anode dois mil e quatorze (2014). Eu, Júlio César Ribeiroda Cruz, Analista Judicial da Secretaria da Vara Únicao digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DEDESPACHO (Secretaria da Vara Única da Comarcade Marcos Parente/PI)AÇAÕ DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISPROCESSO Nº 0000014-06.2014.8.18.0102AUTOR: EXPEDITO DOS SANTOS MOUSINHOREQUERIDO: BANCO LECCA CREDITO FINACIAMENTOE INVESTIMENT S.AA Secretaria da Vara Única da Comarca de MarcosParente/PI, por ordem do MM. Juiz de Direito destajurisdição. de acordo com o provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.INTIMA, o Dr. BRUNO LIRA LEITE BARBOSA, inscritana OAB/PI, sob nº 6.605, com escritório profissionalna Rua do Carmo nº 08, 11º andar, Centro, Rio deJaneiro-RJ para tomar ciência do despacho do MM.Juiz a seguir: DESPACHO: Sobre o pedido dedesistência da ação apresentada pela parte autora,diga à parte ré, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, à teor do § 4º do art. 267 do CPC. Intimaçõesnecessárias. Marcos Parente/PI, 25 de agosto de 2014.Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira-Juiz de Direito”.Dado e passado nesta cidade e comarca de MarcosParente/PI, aos 16 (dezesseis) de setembro do anode dois mil e quatorze (2014). Eu, Júlio César Ribeiroda Cruz, Analista Judicial da Secretaria da Vara Únicao digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DEDESPACHO (Secretaria da Vara Única da Comarcade Marcos Parente/PI)AÇAÕ DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISPROCESSO Nº 0000019-28.2014.8.18.0102AUTOR: EXPEDITO DOS SANTOS MOUSINHOREQUERIDO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.AA Secretaria da Vara Única da Comarca de MarcosParente/PI, por ordem do MM. Juiz de Direito destajurisdição. de acordo com o provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.INTIMA, o Dr. WILSON SALES BELCHIOR, inscrito naOAB/PI, sob nº 9016, com escritório profissional naAv. Santos Dumont, 2828, Ed. Torre Santos Dumont,Salas 804/808, em Fortaleza-CE, para tomar ciênciado despacho do MM. Juiz a seguir de fl.68 a seguirtranscrito: DESPACHO: Sobre o pedido de desistênciada ação apresentada pela parte autora, diga à parteré, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à teor do §4º do art. 267 do CPC. Intimações necessárias. MarcosParente/PI, 25 de agosto de 2014. Leandro EmídioLima e Silva Ferreira-Juiz de Direito”. Dado e passadonesta cidade e comarca de Marcos Parente/PI, aos 16(dezesseis) de setembro do ano de dois mil e quatorze(2014). Eu, Júlio César Ribeiro da Cruz, Analista Judicialda Secretaria da Vara Única o digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOO(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca dePIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANAMARINHO MACHADO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria da Justiça, INTIMA Dr(a).MÁRCIO JOSÉ DE CARVALHO ISIDORO (OAB/PI nº6420) e KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO (OAB/PI Nº 4568), para, no prazo legal apresentar alegaçõesfinais, nos autos do Processo nº 0000237-66.2013.8.18.0110, Ação Porte Ilegal de Arma de Fogoem que figura como Autor O Ministério Público do Estadodo Piauí e Réu Pedro Zacarias da Silva. E para constar,

Eu, GILSON DE OLIVEIRA DANTAS, Analista Judicial,digitei e conferí o presente aviso. PIMENTEIRAS, 16de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOO (a) Secretário (a) da Vara Única da Comarca dePIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANAMARINHO MACHADO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): Dr. ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS(OAB/PI Nº 2.885) e Dr. DMITRI MADEIRA CAMPOS(OAB/PI Nº 9926), do inteiro teor do despacho que éo seguinte: “ Tendo em vista o pedido de adiamentodevidamente justificado, redesigno a presenteaudiência de Instrução e Julgamento, para o dia 22 deoutubro de 2014, às 09:00 horas, neste juízo, nosautos da ação de Homicídio Qualificado, Processo nº0000004-06.2012.8.18.0110 em que figura como RéuAntonio Airton Macêdo Teixeira e Vítima José DjailsonLeal da Silva”. E para constar, Eu, GILSON DE OLIVEIRADANTAS, Analista Judicial, digitei e conferí o presenteaviso. PIMENTEIRAS, 16 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARAAUDIÊNCIA(2ª Vara de PIRIPIRI(PI)PROCESSO Nº 1539-36.2011.8.18.0033CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOSREQUERENTE: MARIA EDUARDA PEREIRA DE SOUZA,representada por sua genitora, ROSENIRA DONASCIMENTO PEREIRAREQUERIDO: ALEX JÚNIO PEREIRA DE SOUZAO) Secretario da 2ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, deordem do MM. Juiz Dr. RAIMUNDO JOSÉ GOMES, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DR.JOSÉ ALBERTO MEDEIROS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº5.665) do despacho de fls. 12 dos autos, Parte final aseguir transcrito: “[...] Intimem-se as partes do teor dapresente decisão, bem como para participar daAUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO EJULGAMENTO, A SER REALIZADA EM 11/12/2014, ás11h 30min, neste Fórum, momento em que o réu poderáapresentar contestação e demais respostas, nomomento em que poderá apresentar contestação edemais respostas. Conste do mandado de citação aadvertência, de que o não comparecimento do réuocaionará sua revelia, com confissão da matériafátca, nos termos da Lei 5.478/68. Intime-se o MinistérioPúblico para participação em audiência. Cumpra-se.Piripiri (PI), 09 de setembro de 2014.RAIMUNDO JOSÉGOMES. Juiz de Direito.” E para constar, Eu, Cristianyde Castro Nunes Viana, Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. PIRIPIRI(PI), 16/9/ de 2014.

VARA ÚNICA DE PEDRO IISECRETARIA JUDICIÁRIAProc. nº 000081-92.2008.8.18.0065EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBENCIAATOR: ABIMAEL ALVES DE HOLANDA, OAB PI 2215AT ORDINATÓRIO: De ordem, designo a audiência parao dia 21/11/2014, às 09h. Pedro II, 05 de setembro de2014. Lorena e Silva Torres. Secretária da Vara.

VARA ÚNICA DE PEDRO IISECRETARIA JUDICIÁRIAProc. nº 000312-17.2011.8.18.0065AÇÃO PENALRÉU: LÁUDIO PEREIRA DOS SANTOS, vulgo LepetaAdv.: ABIMAEL ALVES DE HOLANDA, OAB PI 2215ATOORDINATÓRIO: De ordem, designo a audiênciapar o dia 06/11/2014, às 08h. Pedro II, 30 de maio de2014. Lorena e Silva Torres. Secretária da Vara.

AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOSPROCESSO Nº 0001417-60.2013.8.18.0032AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOAUTOR(S): BANCO BRADESCO S/AREQUERIDO(S): WYDARLAN WORDEY DE JESUSARRUDAKelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ªVara da Comarca de Picos-PI, de ordem da MM. Juízade Direito, Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela,e de acordo com Provimento 07/2012 da DoutaCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.INTIMA Dr(a). THAIANNE CASSEB DA SILVA, OAB/CE23503, para no prazo de 10(dez) dias, querendo,responder aos documentos acostado nos autos (art.392 do CPC).

EDITAL DE HASTA PÚBLICAA Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela - JuízadeDireito Titular da 1ª Vara da Comarca de Picos,Estdo do Piauí, no uso de suas atribuições legais,etc..FAZ SABER a todos quanto o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, E AOS

INTERESSADOS, QUE SERÃO LEVADOS À HASTAPÚBLICA (PRAÇAS), nos termos do art. 686 e SS, doCPC, O SEGUINTE BEM: Uma gleba de terras, locadasob nº 25, situada no lugar “SERRA VERMELHA”,município de Santo Antônio de Lisboa-PI, com umaárea de 178,52,75 há (cento e setenta e oito hectarese cinquenta e dois ares e setenta e cinco centiares),Registro Imobiliário: R-3-907, às fls. 07 do livro 2-J, noCartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio deLisboa, Estado do Piauí.Benfeitorias:5.000 metros decerca de arame com 10 e 9 fios; 80 hectares de caju,sendo 40 hectares de caju anão precoce e 40 hectaresde caju comum; 2 açudes, poço tubular e uma caixad´água com capacidade para 13.000 litros; 4 casas; e50 cabeças de gado.O Imóvel foi avaliado em R$200.000,00 (duzentos mil reais), pertencente aFRANISCO CILTON DE CARVALHO, brasileiro, casado,agricultor, inscrito no CPF sob nº 054.211.953-68,residente e domiciliado na avenida Lino Rodrigues,10, centro, no município de Santo Antônio de Lisboa/PI, conforme descrição do bem penhorado às fls. 31/32, dos autos de nº 0000799-86.2011.8.18.0032 -Ação de Execução de Título Extrajudicial, em quefiguram como Exequente: O Banco do Nordeste doBrasil S/A, e Executado: FRANCISCO CILTON DECARVALHO. FICA DESIGNADA AS PRAÇAS PARA OSDIAS 03 DE NOVEMBRO DE 2014, ÀS 08:30 (OITOHS. E TRINTA MIN.), E 18 DE NOVEMBRO DE 2014, ÀS08:30 ( OITO HS. E TRINTA MIN), PARA AS PRIMEIRA ESEGUNDA PRAÇAS, respectivamente. Juízo de Direitoda 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado do Piauí, aos15 (quinze) dias do mês de setembro do ano de doismil e quatorze (2014), Eu, Bel. Antônio José deCarvalho, Escrivão Judicial – na Secretaria da 1ª Vara– digitei e subscrevi.Dra. Maria da ConceiçãoGonçalves Portela-Juíza de Direito Titular da 1ª Vara

AVISO DE INTIMAÇÃO – Comarca de Picos/4ª VaraPROCESSO Nº. 0001246-11.2010.8.18.0032CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOTIPIFIFICAÇÃO : ART 129, § 1º, inciso I do CP c/c Lei n°10.826/2006DENUNCIADO(s): MÁRCIO GREIK ANDRADE FERREIRAVÍTIMA: GILVAN DE CARVALHO ADÃOIrlando de Moura Barbosa, Secretário da 4ª Vara daComarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de DireitoTitular da 4ª Vara de Picos-PI, Dr. Sérgio Luis CarvalhoFortes, e de acordo com o Provimento 07/2012 daDouta Corregedoria Geral da Justiça do Estado doPiauí, INTIMA o Sr. ELIAS VITALINO CIPRIANO DESOUSA, Advogado, OAB/PI nº. 4769, para, no dia30.10.2014 , às 10:00 horas, comparecer à audiênciade Instrução e Julgamento, designada nos autos supracitados, a ser realizada na Sala das audiências doFórum de Picos; devendo apresentar as testemunhasde defesa independentemente de intimação. E paraconstar, foi expedido o presente aviso. Picos(PI), 16de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO( VARAÚNICA DE URUÇUÍ)Processo n° 0000189-22.20007.8.18.0077AÇÃO PENALAUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRÉU: MARIA SÔNIA GOMES DA SILVAADV: JOSÉ CAVALCANTE NETO, OAB/PI N° 3420A BeLª. Manuela Lima de Jesus, Analista Judicial daVara Única da Comarca de Uruçuí, Estado do Piauí,conforme o provimento n° 07/2012- CGJ, de ordem doMM. Juiz Substituto, Dr. Aderson Antônio BritoNogueira, INTIMA o Sr. Advogado JOSÉ CAVALCANTENETO, OAB/PI N° 3420, para no prazo de dez dias,apresentar o novo endereço das Testemunhas AlcidesAlves da Rocha, Fernanda Lacerda Alencar e QuirinoBenga. CUMPRA-SE NAS FORMAS E SOB AS PENASDA LEI. Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rego, Juizde Direito, 21/05/2014. Eu, Manuela Lima de Jesus,Analista Judicial da Vara Única, digitei e subscrevi,em 17/09/2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO – COMARCADE PICOS – 1ª VARAPROCESSO Nº.: 0000697-84.1999.8.18.0032ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCALREQUERENTE: ESTADO DO PIAUIREQUERIDO: LOURIVAL LEOPOLDINO DANTAS &FILHOSA Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Picos, deordem do MMº Juiz de Direito, Dra. Maria do SocorroGonçalves Portela, vem publicar Decisão de fls.50/53... “Pelo exposto, declaro prescrito o direito deredirecionamento da execução ao sóciocorresponsável e, por consequência, indefiro o pedidode redirecionamento da execução para a pessoafísica, bem como indefiro os pedidos de constrição de

Page 38: Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos - cnbsp.org.br 172014.pdf · Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos ... da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes / 10001719, Juliana

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.59638DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

bens e/ou valores em nome da pessoa física” Picos,PI, 16 de setembro de 2014. Eu, Ana Raquel RamalhoRibeiro, Escrivã Judicial, digitei e subscrevi, emconformidade com o Provimento nº. 07/2012 daCorregedoria do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOCOMARCA DE PICOS-5ª VARAProcesso n° 0001966-70.2013.8.18.0032Pronunciante: Ministério Público EstadualPronunciado: Antônio Cordeiro MonteiroA Secretaria da 5ª Vara Criminal da Comarca de Picos-PI, de Ordem da Exma. Juíza de Direito desta Vara,Dra. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, e deacordo com o provimento n° 07/2012, da DoutaCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí,vem INTIMAR o advogado, Sr. Maurício Macêdo deMoura, OAB/PI 9278, para que tenha ciência da decisãode pronúncia de fls. 263/271, prolatada nos autos,cujo teor: “DECISÃO DE PRONÚNCIA. Vistos etc. Tratamos autos de ação penal oferecida pelo doutorepresentante do Ministério Público Estadualincursionando o réu ANTONIO CORDEIRO MONTEIROnas penas dos artigos 121, § 2º, II e III; artigo 121, §2º, II c/c artigo 14, II e artigo 129, § 1º, I e III, todos doCódigo Penal. Para tanto, alegou que: Consta doInquérito Policial anexo que em 08/09/2013, às 19:30h,do lado de fora do bar Tunas, na localidade Mocambo,município de Picos/PI, o denunciado, Antonio CordeiroMonteiro, mediante o uso de arma branca, atingiu aintegridade física das vítimas Ronaldo Luis da Silva,causando-lhe as lesões que ceifaram com a vida domesmo, conforme exame cadavérico de fl. 37 eReinaldo Luis de Jesus Silva que perdeu a visão doolho esquerdo, consoante se infere de fls. 26/27(pendente laudo de corpo de delito). Foi apurado quepouco antes do crime, no bar Tunas o denunciadoteve uma desavença com a pessoa de Antonio Holandade Carvalho, tendo, inclusive, tentado agredi-la comum punhal pequeno, branco, listrado, por ele trazido,sendo impedido de praticar ato mais grave, em virtudede intervenção de terceira pessoa, Caio Vinicius deCarvalho, situação que caracteriza tentativa brancade homicídio. Após essa discussão, o imputadodeslocou-se em direção à vítima Ronaldo, oportunidadeem que chegou a ir às vias de fato com ela.Percebendo a agressão contra Ronaldo, o irmão deste,Reinaldo, com o intuito de defendê-la, pegou umagarrafa de cerveja e desferiu contra o denunciado,atingindo-o na região molar esquerda, ocasião emque o imputado voltou-se contra ele e lesionou seuolho esquerdo, perfurando-o. O ofendido Reinaldo,ao se perceber ferido, resolve entrar no bar, ocasiãoem que o denunciado continuou a desferir diversosgolpes contra a vítima Ronaldo Luis da Silva, inclusive,quando a mesma já estava caída, que culminaramcom sua morte. Autos inquisitórios iniciados medianteAuto de Prisão em Flagrante, fls. 08/11; Auto de Examede Corpo Delito-Cadavérico ás fls. 44; Fotografias defls. 47/49 e 51. Por ocasião do recebimento do autode prisão em flagrante foi convertida em prisãopreventiva, fls. 66 a 69. Às fls. 81 a denúncia forarecebida. Oferecida defesa preliminar escrita porintermédio de advogado, fls. 91 a 98. Fora designadaaudiência de instrução e julgamento e realizada no dia17/12/2013, fls. 143 a 153. DVD fl. 154; Diligências emaudiência fls. 159/161; pedido de revogação da prisãopreventiva fls. 162/163; DVD fl. 165. Decisão pararealização de exame de corpo delito complementar navítima Reinaldo Luis da Silva, fls. 174/175. Decisãomantendo a prisão preventiva do denunciado, fls. 176/177. Auto de Exame de Corpo de Delito Lesão Corporalda vítima Reinaldo Luis de Jesus Silva, fls. 207/208.Juntada de documentos de fls. 209/223. Exame PericialComplementar, fotografias e documentos, fls. 226/233. Alegações finais pelo Ministério Público às fls.236 a 241, pela pronúncia do acusado nos tipos penaisdo art. 121, caput, c/c art 14, II, do CP (tentativa dehomicídio); art. 121, § 2º, III, do CP (HomicídioQualificado Consumado) e art. 129, § 1º, I e II, do CP(Lesão Corporal Grave). Alegações finais da defesaàs fls. 245 a 256, pela absolvição sumária por entenderestar acobertado pelo manto da Legítima Defesa e nomérito também alega legítima defesa, impronúncia emrelação a tentativa de homicídio e o de lesão corporalabsolvição por falta de provas. Requereu ao final arevogação da prisão preventiva (fls. 258/261) É obreve relatório. Decido: FUNDAMENTAÇÃO Segundoa melhor doutrina, a pronúncia é uma decisãoprocessual de conteúdo declaratório em que o juizproclama admissível a imputação, encaminhando-apara julgamento perante o Tribunal do Júri. Napronúncia há um mero juízo de prelibação pelo qual ojuiz admite ou rejeita a acusação, sem penetrar noexame do mérito. Restringe-se à verificação da

presença do fumus boni juris, admitindo todas asacusações que tenham ao menos probabilidade deprocedência. Na decisão de pronúncia é vedada aojuiz a análise aprofundada do mérito da questão, tendoem vista ser atribuição dos integrantes do Conselhode Sentença do Júri Popular, por força do art. 5º,XXXVIII, alínea c, da Constituição Federal. Malgradoessa vedação, a fundamentação da decisão depronúncia é indispensável, conforme preceitua o art.413, do Código de Processo Penal, bem como o art.93, IX, da Constituição Federal. Assim dispõe o § 1º,do art. 413 do CPP: § 1º A fundamentação da pronúncialimitar-se-á à indicação da materialidade do fato e daexistência de indícios suficientes de autoria ou departicipação, devendo o juiz declarar o dispositivolegal em que julgar incurso o acusado e especificaras circunstâncias qualificadoras e as causas deaumento de pena. Assim, passo à análise doselementos contidos nos autos. A materialidade dosdelitos se revela pelo Laudo de Exame Pericial-Cadavérico ás fls. 44/45 e fotografias fls. 47/49 emrelação ao crime de homicídio; Laudo de Exame PericialComplementar e fotografias de fls. 226/229, emrelação a Lesão Corporal Grave; e as declaraçõesde fls.16, 18, 33, 34 em relação a tentativa de homicídio.Em relação aos indícios de autoria, verifica-se que osdepoimentos das testemunhas Elissandra Jesus daSilva, Caio Vinicius de Carvalho, prestado perante aAutoridade Policial, e confirmados em Juízo, conformedepoimento de fls. 14, 16 e 27 (inquérito) e DVD fl.154, dá conta de que os fatos se deramaproximadamente (senão tal e qual) como narradosna denúncia: disse a testemunha: (...) Que, ontem porvolta das 19h30min, estava na localidade chapada doMOCAMBO, zona rural de Picos-PI, no BAR DOTUNAS; que umas pessoas disseram: tá tendo umabriga lá fora; que estava no interior do BAR e saiupara ver o que estava acontecendo; que ao sair viu oJOAQUIM DO LEITE discutindo com um colega dele;que pediu a ele para fazer aquilo; que não sabia queele estava armado; que de repente ele saca de umafaca e acaba lhe atingindo no braço direito, mas nãolhe feriu muito; que seu colega CAIO tentou segurá-lo; Que entrou para o BAR; que ao sair do BARnovamente viu a vítima RONALDO sangrando etentando se segurar num veículo; que viu o JOAQUIMDO LEITE correndo(...). (...) Que, ontem por volta das19h30min, estava na localidade chapada doMOCAMBO, zona rural de Picos-PI, no BAR DOTUNAS; que estava fora do BAR; que viu o RONALDOE JOAQUIM brigando e saindo do BAR; Que viu oRONALDO sujo de sangue; que notou que o RONALDOjá estava fraco e viu quando ele caiu no chão; Que oJOAQUIM saiu correndo, e inclusive deixou a motodele lá no local (...). (...)no dia 08 de setembro de2013, por volta das 19h30min, estava no BAR DETUNAS na localidade Chapada do Mocambo; quealguém cujo nome não sabe informar acabouquebrando uma mesa; que o rapaz que quebrou amesa assumiu a culpa; Que, em seguida, saiu parafora e viu quando o JOAQUIM começou uma discussãocom ANTONIO, mas foi contido por populares; que oRONALDO e REINALDO estavam na calçada em pébebendo; que o JOAQUIM estava um pouco longe deREINALDO e RONALDO; Que o JOAQUIM foi na direçãodo REINALDO e RONALDO e começou a provocar oREINALDO e RONALDO; Que o JOAQUIM começou adiscutir com o RONALDO; Que o JOAQUIM já foisacando uma faca; Que o JOAQUIM partiu para cimado RONALDO; Que o REINALDO viu o que estavaacontecendo e foi tentar separar a briga, mas quandoo REINALDO estava se aproximando, o JOAQUI DOLEITE deu um golpe de faca que acabou furando oolho do REINALDO; Que o REINALDO entrou no BARcom a mão no olho que estava sangrando; Que, nestemomento, a briga entre RONALDO e JOAQUIM era sócom socos, mas quando o RONALDO viu que oREINALDO, seu irmão, estava furado pegou umagarrafa e deu um golpe com esta garrafa na cabeçado JOAQUIM; Que o JOAQUIM partiu para cima doRONALDO e deu uns golpes de faca no RONALDOque acabou caindo no chão; Que o JOAQUIM subiuem cima dele RONALDO; Que viu quando o JOAQUIMdeu um golpe de faca no peito esquerdo doRONALDO; Que viu que ele enfiou toda a faca nopeito do RONALDO e ficou mexendo na faca; Queneste momento o REINALDO estava dentro do BAR;Que este golpe foi o último; Que o JOAQUIM selevantou tranquilamente e fez um gesto com as mãoscomo se estivesse limpando-as; Que ele JOAQUIMsaiu caminhando tranquilamente com a faca que eleusou; ; Que mesmo estando o RONALDO bastanteferido, ele conseguiu se levantar e disse: olha o quefizeram comigo! Me furaram; Que em seguida ele abriuos braços e caiu (...). As testemunhas Givanildo José

Lucena (fls. 20), Luis Matias da Silva (fls. 22), nãopresenciaram os fatos. A vítima REINALDO LUIS DEJESUS SILVA relatou os acontecimentos da seguinteforma: Que, no dia 08 de setembro de 2013, por voltadas 17h30min, estava na companhia de seu irmãoRONALDO no BAR DO TUNAS, na localidade Mocambo,zona rural de Picos-PI; que estava em pé na calçadado BAR conversando com seu irmão; Que presenciouo JOAQUIM DO LEITE brigando com outras pessoascujo nome desconhece, mas ele JOAQUIM foi contidopor uns amigos dele; Que o JOAQUIM foi na direçãodele declarante e de seu irmão; Que seu irmão e oJOAQUIM começaram a discutir sem nenhum motivo;Que se aproximou de seu irmão para pedir para eleparar com aquela discussão; Que, de repente, seuirmão foi ao chão com o JOAQUIM que já foi logofurando seu irmão; Que se aproximou deles; Que eleJOAQUIM, estava em cima de seu irmão, sentado;Que se aproximou do JOAQUIM para tirá-lo de cimade seu irmão; Que ele JOAQUIM segurava uma facana mão direita; Que ele JOAQUIM, quando estava seaproximando, lhe deu um golpe com a faca e acabouatingindo seu olho esquerdo; Que entrou para o BARpara cuidar de seu olho, pois estava saindo muitosangue; Que ao entrar no BAR notou que sua camisaestava rasgada; Que acredita que tenha sido oJOAQUIM com a faca; Que depois foi socorrido parao HOSPITAL REGIONAL DE PICOS-PI, juntamente comseu irmão RONALDO; Que no Hospital seu irmãoacabou morrendo por causa das furadas que levoude JOAQUIM DO LEITE; Que ele declarante teve queser socorrido para TERESINA-PI, por causa doferimento; Que infelizmente acabou perdendo a visãode seu olho esquerdo; Que nem ele declarante nemseu irmão fizeram nada a ele JOAQUIM para ele fazero que fez. Tudo confirmado em juízo. Interrogado, oacusado confessou ter atingido a vítima RONALDOcom um canivete, no entanto afirma ter agido emlegítima defesa e que a vítima o atingiu primeiro comuma garrafa. Disse não se recordar de ter atingido avítima REINALDO. Eis o depoimento na faseinquisitorial: Que ontem, às 19h:30min, estava no BARDO TUNA no povoado Chapada do Mocambo, zonarural de Picos-PI; Que estava no interior do BAR e, aosair, do BAR, o RONALDO chegou por trás lhe jogandouma garrafa; Que a garrafa lhe atingiu a face a acabouquebrando; Que ele RONALDO ainda partiu pra cimadele interrogado e tentou lhe furar na barriga; Quesua camisa ainda chegou a rasgar; Que sacou de umcanivete que portava; Que na briga acabou sendocortado na mão direita; Que chegou a se entrelaçarcom ele; Que não se recorda de quantas facadas deunele; Que não se recorda de ter atingido o irmão deleRONALDO; Que, quando ele RONALDO lhe soltou,saiu correndo e deixou sua moto no local; Que nocaminho jogou o canivete fora na mata; Que na fugase perdeu; Que depois que o dia amanheceu pegouuma estrada vicinal pela mata; Que já no interior deDOM EXPEDITO LOPES se escondeu numa vala numaencosta de uma serra...que a briga começou por causade uma mesa que foi quebrada no BAR, mas nãosabe explicar por que ele RONALDO tentou lhe agredir,pois ele não tinha nada a ver com a mesa. (fls. 37). Emrelação a Tentativa de Homicídio à vítima ANTONIOHOLANDA DE CARVALHO, a materialidade e osindícios de autoria estão presentes no depoimento datestemunha CAIO e JOSIVALDO onde relatam que oacusado tentou agredir a vítima com uma faca, nãoconseguindo por intervenção dos dois, tendo a vítimasaído do local. Em relação ao Homicídio Consumado àvítima RONALDO LUIS DA SILVA, a materialidade e osindícios de autoria estão presentes no laudocadavérico, fotografias, e nas declarações dastestemunhas ouvidas na fase inquisitorial e em juízo,em que apontam ter o acusado após discussão com aprimeira vítima, se aproximado dos irmãos REINALDOe RONALDO, tendo primeiramente atingido RONALDO,e após ferir a vítima REINALDO, continuou golpeandoREINALDO findando com um golpe no peito da vítima.Em relação a Lesão Corporal Grave à vítima REINALDOLUIS DA SILVA DE JESUS, a materialidade e os indíciosde autoria estão presentes no laudo complementar,fotografias, e nas declarações das testemunhas e daprópria vítima ouvidas na fase inquisitorial e em juízo,em que apontam ter o acusado lesionado REINALDOapós este tentar defender seu irmão RONALDO,utilizando-se de uma garrafa que tinha nas mãos,porém foi atingido no olho com a faca que o acusadousava. Apesar da tese da legítima defesa, tratando-se de mera fase em que se admite, ou não, a remessado julgamento ao Juiz Natural, qual seja, o TribunalPopular do Júri, verifico que há indícios suficientes deautoria e prova da materialidade, não ficando provado,extreme de dúvidas de que tenha agido em legítimadefesa, em relação a qualquer das vítimas, pois do

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 39 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596

que foi relatado pelas testemunhas que estiveram nolocal e presenciaram os fatos, há indícios de que oacusado envolveu-se em uma discussão com a vítimaAntonio Holanda Leal, tentando agredi-la com umafaca havendo a intervenção da testemunha CAIO(Tentativa de Homicídio); Há indícios também de que oacusado agrediu a vítima Ronaldo com uma faca tipocanivete, desferindo vários golpes, vindo esta a óbito(Homicídio Consumado), bem assim de que lesionou avítima Reinaldo na região ocular, vindo este perder avisão do olho atingido (Lesão Corporal Grave). Nestesentido: “HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DIREITOPROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI.PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. PROVA UNÍVOCA EPEREMPTÓRIA. INEXISTÊNCIA. 1. Absolvição sumáriapor legítima defesa, na firme compreensão dajurisprudência e doutrina pátrias, somente há de terlugar, quando houver prova unívoca da excludente, ademonstrá-la de forma peremptória (Código deProcesso Penal, artigo 411). 2. “Se o juiz se convencerda existência do crime e de indícios de que o réu sejao seu autor, pronunciá-lo-á, dando os motivos do seuconvencimento.” (Código de Processo Penal, artigo408). 3. Ordem denegada.” (STJ, Habeas Corpus .....,, 6ª Turma, Relator Ministro Hamilton Carvalhido, 22/3/2005, publicação DJ 1.8.2005 p. 560). CÓDIGO PENAL.CRIMES CONTRA A VIDA. ART. 121, § 2º, INC. II, III E IV,DO CP. EXISTÊNCIA DO FATO. Há indícios da existênciado fato, como o auto de necropsia, laudo pericial,croqui, levantamento fotográfico, bem como pelasdemais provas colhidas ao longo do feito, inclusive osdepoimentos testemunhais. IMPRONÚNCIA. Existênciade prova suficiente para a pronúncia, nos termos doartigo 413 do CPP. Para a impronúncia - art. 414 CPP,é indispensável que estejam ausentes elementossuficientes a respeito da existência do fato e autoria.QUALIFICADORAS. Presença de elementossuficientes, na descrição do fato e em parte da prova,para a admissibilidade das qualificadoras em exame,transferindo a decisão ao Conselho de Sentença.RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO. UNÂNIME.(Recurso em Sentido Estrito Nº 70038035614, TerceiraCâmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator:Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 30/09/2010). Entendo,portanto, estarem presentes os requisitos para que oréu seja submetido a julgamento pelo Tribunal Populardo Júri. QUANTO ÀS QUALIFICADORAS APONTADASNA DENÚNCIA A qualificadora do motivo fútil, § 2º, II,art. 121 do CP, atribuída ao acusado ANTONIOCORDEIRO, conforme delineado nas alegações finaisdo Ministério Público deve ser afastada diante dasinformações de que houve prévia discussão entre oacusado e a vítima Antonio Holanda e que a vítimaRonaldo chegou a agredir o acusado com uma garrafa.A denúncia trouxe também a qualificadora do parágrafosegundo, III, do art. 121 do CP, ou seja, meio cruel. Opróprio órgão acusador decotou-a quando dooferecimento da denúncia e das alegações finais vezque a vítima após ser atingida por vários golpes defaca, ainda torceu a faca na vítima. Esses indíciosestão presentes no depoimento da testemunha ocularElissandra quando descreveu: Que viu quando oJOAQUIM deu um golpe de faca no peito esquerdo doRONALDO; Que viu que ele enfiou toda a faca nopeito do RONALDO e ficou mexendo na faca. Assim,tal qualificadora não pode ser afastada neste momento.DISPOSITIVO. Pelo exposto, PRONUNCIO o acusadoANTONIO CORDEIRO MONTEIRO como incurso nassanções do art. 121, caput, c/c art. 14, II, todos doCódigo Penal, Tentativa de Homicídio; Como incursonas sanções do art. 121, § 2º, III, do Código Penal,Homicídio Consumado; e no artigo 129, § 1º, I e II doCódigo Penal Lesão Corporal Grave, na forma do art.413 do CPP, a fim de que o mesmo venha a sersubmetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júridesta Comarca. DA PRISÃO PREVENTIVA NASENTENÇA DE PRONÚNCIA: A liberdade é um dosdireitos fundamentais do homem sendo consagradapela nossa Constituição Federal, que segue o quepreceitua a Declaração Universal de Direitos Humanos,de 1948. Para que esta liberdade seja preservada énecessário que a atuação dos órgãos detentores dopoder público seja limitada, e tal oposição deobstáculos, com o objetivo de garantir estes direitos,vem disposta na CF/88: “Ninguém será consideradoculpado até trânsito em julgado de sentença penalcondenatória”. (Art. 5º, inciso LVII). Esse inciso doartigo 5º da CF diz respeito ao Princípio da Presunçãode Inocência, ou seja, enquanto não transitar emjulgado a sentença penal condenatória, tornando-sea mesma irrecorrível, o acusado deve ser tido comoinocente da prática do crime que a ele é imputado.Fernando Capez acredita que a “prisão preventiva,bem como todas as demais modalidades de prisãoprovisória, não afronta o princípio constitucional do

estado da inocência, mas desde que a decisão sejafundamentada e estejam presentes os requisitos datutela cautelar. O próprio Superior Tribunal de Justiçaem sua Súmula 09 estabeleceu que “a exigência daprisão provisória, para apelar, não ofende a garantiaconstitucional da presunção de inocência”. Portanto,a prisão preventiva, como as demais prisõescautelares, de forma alguma colide com os princípiosda presunção da inocência ou da liberdade da pessoahumana, desde que esta prisão seja decretada combase na garantia da ordem pública, da ordemeconômica, na conveniência da instrução criminal eno asseguramento da aplicação da lei penal, e quepossua natureza cautelar, processual, instrumental eprovisória, somados com a prova da existência docrime e indícios suficientes da autoria. Na prisãoprovisória não se tem por escopo a aplicação de pena,ou seja, não se faz presente o caráter punitivo-retributivo da sanção penal. O que se visa é oresguardo do processo, ou melhor, busca-se aefetividade da prestação jurisdicional. Da mesma formaque a chamada presunção de inocência encontraprevisão constitucional (art. 5º, LVII), também a prisãoprovisória encontra abrigo na Magna Carta. Estabeleceo art. 5º, inciso LXI: “ninguém será preso senão emflagrante delito ou por ordem escrita e fundamentadade autoridade judiciária competente, salvo nos casosde transgressão militar ou crime propriamente militar,definidos em lei.” Os incisos seguintes, ou seja, os denúmero LXII a LXVI estabelecem as cautelas quedeverão ser tomadas em caso de prisão. De plano,há de ser observado que a prisão em flagrante éexpressamente admitida pelo texto constitucional,sendo que a ela é contraposta a prisão “por ordemescrita e fundamentada de autoridade judiciáriacompetente”. Todavia, necessário se faz registrar queo que dá fundamento à prisão cautelar é o direito àsegurança consagrado, lado a lado, com o direito deliberdade, na cabeça do art. 5º da Constituição. Prevêo dispositivo legal: “A prisão preventiva poderá serdecretada como garantia da ordem pública, da ordemeconômica, por conveniência da instrução criminal,ou para assegurar a aplicação da lei penal, quandohouver prova da existência do crime e indíciosuficiente de autoria.” A segurança de que trata o art.5º, caput, da Constituição, apresenta-se aquitraduzida na garantia da ordem pública, da ordemeconômica, da conveniência da instrução criminal ena garantia da aplicação da lei penal. É bem certo quea decisão que decreta a custódia cautelar deve serfundamentada e calcada em fatos concretos, nãobastando a simples menção ao texto legal. Ora, sãopressupostos da prisão preventiva, a prova daexistência do crime e indícios suficientes da autoria,artigo 312, CPP. Os crimse por ele praticado sãoapenados com reclusão. Foi dito acima, dospressupostos da decretação da prisão preventiva,todos ocorrentes na espécie. O mesmo artigo 312traz, também, as circunstâncias que a autorizam, quaissejam: a)garantia da ordem pública; b) conveniênciada instrução criminal e c) asseguração da eventualpena a ser imposta. Bem sei que a prisão preventivasó deve ser reservada para casos excepcionais,baseado o seu fundamento na incontrastávelnecessidade, no dizer de Tourinho Filho. (ProcessoPenal, vol.3, pág.327). A materialidade dos crimes dehomicídio, tentativa de homicídio e lesão corporal graveencontra-se provada. Não há dúvida sobre aexistência de indícios de que foi o acusado o autordos crimes em comento. Nos casos de competênciado Júri, findo o sumário da culpa com a decisão depronúncia, inicia-se a fase de Plenário, na qual todossão novamente reinquiridos na presença dos jurados.A conveniência da instrução processual na fase dePlenário ainda precisa ser preservada porque o riscode viciar a instrução permanece, em especial odepoimento das testemunhas e das vítimas da tentativade homicídio e da lesão corporal. Na segunda fase doprocesso de competência do júri novas testemunhaspoderão ser ouvidas. Portanto, a garantia da instruçãono plenário do júri no presente caso ainda prevalececomo forma de não por em risco ou viciar o depoimentodas já inquiridas na primeira fase e outras a seremouvidas em plenário do júri. E, não deixa de noprocedimento das ações penais de competência doTribunal do Júri, existir a possibilidade de produçãode prova oral durante a sessão de julgamento pelocorpo dos jurados. Ainda, a garantia da aplicação dapena também deve ser preservada pois o que se temé que o mesmo fugiu do local do fato. Ademais, oacusado está preso, respondeu preso durante todaa instrução processual. Por fim, valho-me de liçãodoutrinária sobre a retidão, imparcialidade, a buscada justiça e da verdade real utilizada por esta

Magistrada neste decisum, no sentido de que o juristatem outras preocupações; interessa-lhefundamentalmente a ordem social objetiva. Por isso,ele vê na justiça, em primeiro lugar, uma exigência davida social. Radbruch chega a afirmar que ao juristasó interessa a justiça em sentido objetivo. Consideradasob esse aspecto, a justiça é um princípio superior daordem social. () a justiça não é o sentimento de cadaum tem de seu próprio bem-estar ou felicidade, comopretendem alguns. Mas, pelo contrário, é oreconhecimento de que cada um deve respeitar obem e a dignidade dos outros. Como disse Dabin,esse reconhecimento implica sem dúvida umametafísica: a do valor absoluto da pessoa humana. Éesse o entendimento de nossos tribunais: Esta Corte,por ambas as suas Turmas, já firmou o entendimentode que a prisão preventiva pode ser decretada emface da periculosidade demonstrada pela gravidadee violência do crime, ainda que o agente primário (STF,RT 648/347). Não se vislumbra ilegalidade na decisãoque manteve a custódia cautelar do paciente, sedemonstrada a necessidade da prisão, atendendo-se aos termos do art. 312 do CPP e da jurisprudênciadominante, sendo que a gravidade do delito e apericulosidade do agente podem ser suficientes paramotivar a segregação provisória como garantia daordem pública (STJ HC 17386 BA 5ª T. -Rel. Min. GilsonDipp DJU 08.10.2001 p. 00234). Assim, a conclusão aque se chega é a de que há provas da materialidadee indícios da autoria dos crimes ora apurados, quesão punidos com reclusão. Isto posto, com fulcro nosarts. 311, 312 e 313, c/c com artigo 413, § 3º, últimaparte, todos do CPP, MANTENHO, pelos seus própriosfundamentos, para garantia da ordem pública,instrução em plenário, bem assim aplicação da leipenal, A PRISÃO PREVENTIVA de ANTONIO CORDEIROMONTEIRO, já qualificado nos autos. Preclusa apresente decisão, intime-se o Ministério Público e odefensor do réu para, no prazo de 05 (cinco) dias,apresentarem rol de testemunhas que irão depor emplenário, até o máximo de (cinco), oportunidade emque poderão juntar documentos e requerer diligências,nos termos da nova redação do artigo 422 do Códigode Processo Penal. Após, voltem conclusos paradeliberações, forte na nova redação do artigo 423 doCódigo de Processo Penal. P.R.I. PICOS, 18 de agostode 2014. NILCIMAR R. DE A. CARVALHO. Juiz(a) deDireito da 5ª Vara da Comarca de PICOS”. Eu,,Christiano Luisi Soares, Escrivão Judicial, o digitei.Picos(PI), 16 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOSPROCESSO Nº 0000660-28.1997.8.18.0032AÇÃO: NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVAAUTOR(S): MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO PIAUÍ-PIREQUERIDO(S): JOSÉ DE MOURA ALENCARKelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ªVara da Comarca de Picos-PI, de ordem da MM. Juízade Direito, Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela,e de acordo com Provimento 07/2012 da DoutaCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.INTIMA Dr(a). LUCIANA MARIA LEITÃO RÊGO, OAB/PI510/87, para, em 48(quarenta e oito horas), dizer seainda tem interesse no feito, oportunidade na qual,caso positiva a resposta, deverá requerer o queentender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO.Picos, 17 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCADE PICOS – 1ª VARAPROCESSO Nº. 181-69.1996.8.18.0032AÇÃO – EXECUÇÃO FISCALREQUERENTE- O MUNICÍPIO DE PICOSADVOGADO- DR. JAILSON BARBOSA DE MOURALEAL-OAB-PI-4867REQUERIDO- GILBERTO FRANCISCO DOS SANTOSADV. DR. FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSA-OAB-PI-5860 A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca dePicos, Estado do Piauí-Dra.Maria da ConceiçãoGonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA ODR. JAILSON BARBOSA DE MOURA LEAL-OAB-PI-4867 e O DR. FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSA-OAB-PI-5860, do inteiro teor do despacho/decisão daMM. Juíza que é o/a seguinte . SENDO ASSIM, tendopresentes as razões expostas, JULGO EXTINTA APRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art.794, inciso I, e para os fins do artigo 795, ambos doCPC. Picos(PI), 17/9/ 2014. a)- Dra. Maria da ConceiçãoGomçalves Portela-Juíza de Direito da 1ª Vara.

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.59640DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCADE PICOS – 1ª VARAPROCESSO Nº. 1758-28.2009.8.18.0032AÇÃO – BUSCA E APREENSÃOREQUERENTE- BANCO FINASA S/AADVOGADO- DR. CELSO MARCON-OAB-PI-5740-AREQUERIDA – LUCELIA MARIA MONTEIRO DONASCIMENTOA Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca dePicos, Estado do Piauí-Dra.Maria da ConceiçãoGonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA ODR. CELSO MARCON-OAB-PI-5740-A, do inteiro teordo despacho/decisão da MM. Juíza que é o/a seguintePARA NO PRAZO de dez (10) dias, manifestar-seacerca do teor da certidão, onde o Oficial de Justiçadiz que não foi ́ possível encontrar a parte ré: podendoainda em igual prazo, requerer o que lhe parecer dedireito. Picos,16/9/ de 2014.a) Dra. Maria da ConceiçãoGomçalves Portela-Juíza de Direito da 1ª Vara.

COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO

1a.PUBLICAÇÃO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃOPROCESSO N° 0001117-72.2013.8.18.0073O DR. Igor Rafael Carvalho cie Alencar , Juiz deDireito Titular da 2a Vara desta Cidade e Comarca deSão Raimundo Nonato, Estado do Piauí, por Titulo enomeação legal, etc...FAZ SABER a todos quantos opresente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juízo e 2a Secretaria da Cidade eComarca de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí,se processa a Ação de Interdição e Curatela, processon° 0001117-72.2013.8.18.0073, em que é requerente:JORDÂNIA DOS SANTOS SOUSA e Interditado:OLINDA DOS SANTOS SOUZA. Encontra-se julgadoo presente feito conforme segue parte da sentençatranscrita: julgo procedente o pedido, para emconseqüência decretar a Interdição Judicial de OLINDADOS SANTOS SOUZA, declarou-o absolutamenteincapaz para exercer pessoalmente os atos da vidacivil. E para constar mandou o MM. Juiz que fosse apresente sentença publicada e será afixada no localde costume, e publicada no Diário da Justiça do Estadopor 03 (três) vezes, na forma Lei. Dado e passadonesta Cidade e Comarca de São Raimundo Nonato,Estado do Piauí, aos dezesseis (16) dias do mês de^setembro do ano de dois mil e quatorze (2014). EU,Dia-na Cristina Lustosa de Vasconcelos Lima,

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)PROCESSO Nº 0000138-10.2013.8.18.0074CLASSE: Ação Penal de Competência do JúriAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Réu: EDVALDO PEDRO DE CARVALHOO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deSIMÕES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). VALDEMIALVES DE ALMEIDA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os SrsAdvogados: LUIZ FERNANDO MUNIZ COELHO (OAB/PERNAMBUCO Nº 22535). e LEONARDO DE LIMAMELO ( OAB-PE N/20.387) do despacho a seguirtranscrito: 1. Recebo o recurso em sentido estrito,bem como, as razões de recurso apresentadas pelorecorrente; 2. Intime-se o recorrido para apresentaras contra-razões ao recurso de sentido estrito, noprazo de dois dias (art.588 do CPP). Observandoestabelecido no parágrafo único do art. 588 do CPP; 3Decorrido o prazo com ou sem as contra-razõesrecursais voltem-me os autos conclusos para análisenos termos do Art. 589 do CPP. Expedientesnecessários. Simões, 02 de setembro de 2014. ValdemiAlves de Almeida, Juiz de Direito. E para constar, Eu,VANDERLANJIA MARIA DE CARVALHO,CedidoPrefeitura,digitei e conferi o presente aviso. SIMÕES,16 de setembro de 2014

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO( VARAÚNICA DE URUÇUÍ)Processo n°0000486-82.2014.8.18.0077AÇÃO PENALAUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRÉU: RÔMULO GOMES DA SILVAADVOGADO: MARVIO MARCONI DE SIQUEIRANUNES, OAB-PI 4703A Belª. Manuela Lima de Jesus, Analista Judicial daVara Única da Comarca de Uruçuí, Estado do Piaui,conforme o provimento n° 07/2012- CGJ, de ordem doMM. Juiz Substituto, Dr. Aderson Antônio BritoNogueira, INTIMA o Sr. Advogado MARVIO MARCONI

DE SIQUEIRA NUNES, OAB-PI 4703, para que,compareça neste Juízo, sito à Rua Thomas Pearce,nº 117, bairro: Centro, Fórum local Dês. ErnestoBaptista, Uruçuí, Piauí, no dia dezoito do mês desetembro do ano de dois mil e catorze (18/09/2014),às 10:00 horas, para a realização da Audiência deInstrução e Julgamento do acusado: ROMULOGOMES DA SILVA, designada nos autos n° 0000486-82.2014.8.18.0077, durante a qual serão ouvidas asvitimas se houver e as testemunhas de acusação edefesa, interrogando-se, a final, o réu. CUMPRA-SENA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Aderson AntônioBrito Nogueira- Juiz Substituto, 04/09/2014. Eu,Manuela Lima de Jesus, Analista Judicial da VaraÚnica, digitei e subscrevi, em 16/09/2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO( VARAÚNICA DE URUÇUÍ)Processo n° 0000347-04.2012.8.18.0077AÇÃO PENALAUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRÉU: LAURO GOMES MARRETOADVOGADO: BEN-TEN DE SOARES E MARTINS NETO,OAB/PI N° 7121A BeLª. Manuela Lima de Jesus, Analista Judicial daVara Única da Comarca de Uruçuí, Estado do Piauí,conforme o provimento n° 07/2012- CGJ, de ordem doMM. Juiz Substituto, Dr. Aderson Antônio BritoNogueira, INTIMA o Sr. Advogado BEN-TEN DESOARES E MARTINS NETO, OAB/PI N° 7121, para noprazo de dez dias apresentar a defesa prelimiar.CUMPRA-SE NAS FORMAS E SOB AS PENAS DA LEI.Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rego, Juiz deDireito, 10/04/2014. Eu, Manuela Lima de Jesus,Analista Judicial da Vara Única, digitei e subscrevi,em 16/09/2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO Processo Nº 0000136-39.2012.8.0118 CLASSE:Inquérito PolicialREQUERENTE: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ - COMARCA DEVÁRZEA GRANDE, MARIA DENAZARÉ RODRIGUES DOS SANTOS. AUTOR DO FATO: JOSIMAR GERALDO SILVA. Parapublicação no DJE a intimação do Advogado: Dr.VITORTABATINGA DO REGO LOPES(OAB-PI 6.989)da seguinte Sentença: “Anteo exposto, JULGOPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL eCONDENOo réu JOSIMAR GERALDO DA SILVA nassanções do art. 129, § 2º, I,III e IV, c/c 129, §10º doCódigo Penal, em concurso material como crime doart. 12 da Lei 10.826/2003, bem como ao pagamentodecustas processuais, na forma do artigo 804 doCódigo de ProcessoPenal. Passo à individualizaçãoda pena do sentenciado, observandoo critério trifásico(art. 68 do Código Penal). IV INDIVIDUALIZAÇÃO DAPENA CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA a)1ª.FASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 59 DOCÓDIGO PENAL) Quanto àculpabilidade, afere-se queo réu agiu de forma normal ao grau dereprovabilidade.Sendo o dolo direto um elementoindispensável e normal ao tipo, não podeserconsiderado desfavorável. Quanto aos antecedentescriminais, verificoque o réu não registra antecedentes.Quanto à personalidade não háelementos nos autospara aferir sua personalidade. Quanto à condutasocialdo réu, não é possível afirmar que ele temconduta social desfavorável.Quanto aosmotivos docrime , o réu, por ciúmes, intentou contra a saúdeeintegridade física de sua companheira, ou seja,motivos comuns ao crimequando conectados com acircunstância dos § § 9º e 10, situação que nãoensejaqualquer aumento em razão da impossibilidade deutilizar as causasde aumento de pena também comoforma de aumento da pena base, incorrendoemverdadeiro bis in idem. No tocante às circunstânciasdo crime, não éprejudicial ao réu. Quanto àsconseqüências do crime , essas foram normaisaotipo previsto no art. 129 § 2º, I, III e IV do Código Penal, e,considerando que não se provou qualquer outradecorrência de sua ação,essa circunstância não podeser considerada prejudicial ao réu. Ocomportamentoda vítima em nada contribui para exacerbaçãodareprimenda. Assim, não há comoo considerar estacircunstância prejudicialao réu. PENA-BASEAnalisadas as circunstâncias judiciais do “ caput “doartigo 59 do Código Penal, fixo a pena-base privativade liberdade em 02(dois) anos de reclusão. b)- 2ª.FASE - CIRCUNSTÂNCIAS LEGAISEmbora pendacontra o réu as agravantes previstas no art. 61, “e” e“f” doCódigo Penal, entendo que as mesmas nãopodem ser aplicadas sob pena deconstituir verdadeirobis in idem , pois, objetivamente, a relaçãodomésticaencontra-se abrangida pela causa de aumento depena prevista noart. 129, § 10 do Código Penal. Por

outro lado, entendo que incide aatenuante daconfissão. No entanto, como a pena foi fixada nomínimolegal,deixo de reduzir a pena, conforme o quedispõe a Súmula 231 do SuperiorTribunal de Justiça.c)- 3ª. FASE - CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO E/OUDIMINUIÇÃO DE PENA: Diante da comprovação darelação doméstica entre réu evítima comocompanheiros, entendo ser aplicada a causa deaumento de penacontida no art. 129, § 10 do CódigoPenal, aumentando a pena-base na razãode 1/3, ouseja, aumentando em 8 (oito) meses e 3 (três) dias.PENDEFINITIVA Vencidas as etapas do artigo 68 doCóigo Penal, por entendercomo necessário e suficentepara reprovação e prevenção do crime, fica oréucondenado à pena de 02 (dois) anos 8 (oito) mese e3 (três) dias dereclusão. CRIME PREVISTO NO AT. 12DA LEI 10.826/2003 a) 1ª. FASE -CIRCUNSTÂNCIASJUDICIAIS (ART. 59 DO CÓDIGO PENAL Quanto àculpabilidade,afere-se que o réu agiu de forma normalao grau de reprovabilidade. Sendoo dolo direto umelemento indispensável e normal ao tipo, não podeserconsiderado desfavorável. Quanto aosantecedentes criminais, verifico queo réu não registraantecedentes. Quanto à personalidade não háelementosnos autos para aferir sua personalidade.Quanto à conduta social do réu,não é possível afirmarque ele tem conduta social desfavorável. Quantoaosmotivos do crime, o mesmo não pode serconsiderado em prejuízo do réu. Notocante àscircunstâncias do crime , não é prejudicial ao réu.Quanto àsconseqüências do crime, essas foramnormais ao tipo previsto no art. 12 daLei 10.826/2003,e, considerando que não se provou qualqueroutradecorrência de sua ação, essa circunstâncianão pode ser consideradaprejudicial ao réu. Ocomportamento da vítima em nada contribuiparexacerbação da reprimenda, pois trata-se de crimevago, isto é, tem comosujeito passivo toda a coltividade.PENA-BASE Analisadas ascircunstâncias judiciais do”caput “ do artigo 59 do Código Penal, fixo apena-baseprivativa de liberdade em 1 (um) ano e 10 (dez) dias-multa. b)-2ª. FASE - CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS Nãohá agravantes a serem consideradas.Por outro lado,e ntendo que incide a atenuante da confissão. Noentanto,como a pena foi fixada no mínimo legal, deixode reduzir a pena, conformeo que dispõe a Súmula231 do Superior Tribunal de Justiça. c)- 3ª. FASE -CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO E/OU DIMINUIÇÃODE PENA: Ante à inexistênciade causas de aumentoou de diminuição de pena, deixo de considerá-lasparaaumento ou diminuição da pena imposta. PENADEFINITIVA Vencidas as etapasdo artigo 68 do CódigoPenal, por entender como necessário e suficienteparareprovação e prevenção do crime, fica o réucondenado à pena de 1(um) ano de detenção e 10(dez) dias-multa. CRITÉRIO PARA CÁLCULO DAPENADE MULTA O dia-multa será calculado na razãode 1/30 do salário mínimovigente à data do fatodelituoso. CONCURSO MATERIAL Com fundamentono art.69 do Código Penal, segundo o qual: “Quando oagente, mediante mais de umaação ou omissão, praticadois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-secumulativamente as penas privativas de liberdadeem que haja incorrido. Nocaso de aplicação cumulativade penas de reclusão e de detenção,executa-seprimeiro aquela”, unifico as penas impostas em 03(três) anos 8(oito) meses e 3 (três) dias de reclusãosomado a 10 (dez) dias-multa.REGIME DECUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA Estabeleço ao réucomo regimeinicial para o cumprimento da penaprivativa de liberdade o aberto.SUBSTITUIÇÃO DAPENA PRIVATIVA DE LIBERDADE e SUSPENSÃOCONDICIONAL DAPENA No caso em tela,considerando que o crime foi praticadomedianteviolência, entendo ser incabível a substituiçãode pena e o sursis, mesmoporque o sentenciadonãosatisfaz os requisitos necessários para a aplicaçãodeste último. V -DISPOSIÇÕES GERAIS DIREITO DEAPELAR EM LIBERDADE Por ter sido fixadocomoregime inicial de cumprimento de pena o abertoe, não mais havendohistórico de agressão contra suaex-companheira, concedo ao réu o direitode apelarem liberdade, sem prejuízo das seguintesdeterminações emproteção à ex-companheira:DETERMINAR que o sentenciado, pessoalmente ouporprepostos, se abstenha de manter contato por qualquermeio físico,telefônico, escrito, ou falando com aofendida, seus familiares etestemunhas do caso,devendo manter a distância mínima de 200(duzentos)metros, sob pena de responder pelo crimede desobediência e de incorrer namulta equivalente aR$ 200,00 (duzentos reais) por cadaaproximaçãoindevida, quantia que se reverterá emfavor da vítima, tudo conforme art.416, § § 4º e 5º doCPC, aplicável subsidiariamente ao caso em tela

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 41 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596

porforça do art. 13 da “Lei Maria da Penha”; PROIBIRque o sentenciadodesigne pessoas para seguir aofendida, seus familiares e testemunhas, deformaaintimidá-los ou mesmo tolhendo-lhes o direito de ir evir, sob pena deresponder por crime de desobediênciae de incorrer na multa acimaarbitrada;COIBIR, ainda,por ser medida de extrema necessidade, que oindiciadofrequente casas de shows, prostíbulos elugares congêneres, ou mesmo bebaimoderadamentebebidas alcoólicas, a fim de preservar a suaprópriaintegridade física, assim como a da vítima. Taismedidas deverão viger atéulterior deliberação judicial.Autorizo o auxílio de força policial para ocumprimentode mandado de proibição de aproximação, devendo omeirinhoadvertir o requerido de todas as sançõesinerentes ao descumprimento dessamedida,INCLUSIVE DA POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DAPRISÃO PREVENTIVA.APÓS O TRÂNSITO EMJULGADO a)lance-se o nome do réu no rol dosculpados;b) providencie-se a liquidação das multas edas custas do processo,intimando-se o réu para, noprazo de dez (10) dias, efetuar o pagamento;c)expeça-se carta de guia para o cumprimento da pena;d)comunique-se aoEgrégio Tribunal Regional Eleitoralo teor da decisão para fins desuspensão dos direitospolíticos; e)Determina-se o encaminhamento dasarmasde fogo apreendidas ao Comando do Exército no prazomáximo de 48horas, para destruição ou doação aosórgãos de segurança pública ou àsForças Armadas,na forma do Regulamento da Lei 10.826/2003, tudoconformedetermina o art. 25 da mesma lei; Após otrânsito em julgado, arquivem-seos autos com ascautelas de estilo. Diante da renúncia de seuadvogado,intime-se o réu no mesmo ato para constituirnovo patrono. Publique-se.Registre-se. Intime-se.Cumpra-se. Várzea Grande, 15 de Setembro de2014.ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juizde Direito da Comarca de VárzeaGrande-PI.” AntonioPereira da Silva, Técnico Judicial, a digitei, VárzeaGrande-PI, 17 de setembro de 2014.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (COMARCA DE ÁGUA BRANCA)

Processo n.º 0000459-20.2003.8.18.0034Ação: EXECUÇÃOEXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AEXECUTADO: GEYSA ALVES DE CARVALHO MORAISME e outroO Secretário da Vara Única da Comarca de ÁguaBranca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 daCGJ, e de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca,INTIMA o advogado PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHOOAB/PI 1962 e ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITAOAB/PI 1706 da sentença proferida nos autos acimamencionados, cujo dispositivo final vai a seguirtranscrito: ""Diante do exposto, consubstanciada nopedido em tela, HOMOLOGO o presente pedido eJULGO EXTINTA a presente AÇAO DE EXECUÇÃOmovida por Banco do Nordeste do Brasil contra GeysaAlves de Carvalho Morais - ME, ambos qualificadosnos autos, nos termos do art. 794, I, do Código deProcesso Civil, uma vez que o devedor satisfez aobrigação. Custas pelo executado. Sem honorários.Água Branca - Pi, 27 de agosto de 2014. a) LisabeteMaria Machetti- Juíza de Direito. Água Branca - PI, 17de setembro de 2014. Eu, Maria Regina Bonfim MoreiraGonçalves, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (COMARCADE ÁGUA BRANCA)

Processo n.º 0000292-37.2002.8.18.0034Ação: EXECUÇÃOEXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AEXECUTADO: JEREMIAS PEREIRA DA SILVAO Secretário da Vara Única da Comarca de ÁguaBranca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 daCGJ, e de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca,INTIMA o advogado JOSÉ ACÉLIO CORREIA OAB/PI1173 do despacho proferido nos autos acimamencionados, cujo final vai a seguir transcrito: ""Anteo exposto, com supedâneo no art. 265, I, do CPC,decreto a suspensão deste feito pelo prazo de 30(trinta) dias, para que seja regularizada a sucessãodo pólo passivo da demandada. Intime-se o exequente,por seu advogado, para, em 30(trinta) dias, promovera sucessão da parte falecida, quer seja pelaqualificação dos seus herdeiros, quer pelaespecificação do inventariante, caso já tenha sidofeita a dita nomeação, oudo seu cônjuge, suscetívelde ser nomeado adminsitrador provisório à luz do art.985 do CPC.(....) Por outro lado, defiro a expedição doalvará judicial requerido, a fim de que a viúva doexecutado possa renegociar as dívidas junto ao

exequente, eis que não há qualquer óbice ao pleito.Água Branca - Pi, 20 de agosto de 2014. a) LisabeteMaria Machetti- Juíza de Direito. Água Branca - PI, 17de setembro de 2014. Eu, Maria Regina Bonfim MoreiraGonçalves, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (COMARCA DE ÁGUA BRANCA)

Processo n.º 0001083-59.2009.8.18.0034Ação: COBRANÇAREQUERENTE: VICENTE RIBEIRO SOARESREQUERIDO: ANTERO GARCIA CAVALCANTEO Secretário da Vara Única da Comarca de ÁguaBranca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 daCGJ, e de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca,INTIMA o advogado HUMBERTO VILARINHO DOSSANTOS OAB/PI 1962 da sentença proferida nos autosacima mencionados, cujo dispositivo final vai a seguirtranscrito: ""Assim, com arrimo no art. 269, I, CPC,julgo procedente o pedido formulado na inicial,condenando o requerido ANTERO GARCIACAVALCANTE a pagar a quantia de R$15.000,00(quinze mil reais) a Vicente Ribeiro Soares,acrescidos de juros legais e correção monetária acontar da citação, extinguindo o processo comjulgamento de mérito. Sem custas e sem honorários.Água Branca - Pi, 20 de agosto de 2014. a) LisabeteMaria Machetti- Juíza de Direito. Água Branca - PI, 17de setembro de 2014. Eu, Maria Regina Bonfim MoreiraGonçalves, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE DECISÃO(COMARCA DE ÁGUA BRANCA)

Processo n.º 0000636-76.2006.8.18.0034Ação: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POSTMORTEMREQUERENTE: J.V.G.O Secretário da Vara Única da Comarca de ÁguaBranca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 daCGJ, e de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca,INTIMA o advogado ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAROAB/PI 4892 da decisão proferida nos autos acimamencionados, cujo dispositivo final vai a seguirtranscrito: "Posto isto, acolho o pleito de fls. 119/120para modificar a decisão de fls. 113/116 tão somentequanto à mudança do nome, determinar que orequerente continue com o mesmo nome. Água Branca- Pi, 15 de abril de 2014. a) Lisabete Maria Machetti-Juíza de Direito. Água Branca - PI, 17 de setembro de2014. Eu, Maria Regina Bonfim Moreira Gonçalves,Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE DECISÃO(COMARCA DE ÁGUA BRANCA)

Processo n.º 0000978-82.20096.8.18.0034Ação: COBRANÇAREQUERENTE: JOSÉ VIEIRA FILHOREQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOSCONSÓRCIOS DPVATO Secretário da Vara Única da Comarca de ÁguaBranca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 daCGJ, e de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca,INTIMA os advogados FRANCISCO AIRTONCALVANTE DA COSTA, OAB/PI 7663-A, GUSTAVOHENRIQUE MACEDO DE SALES, OAB/PI 6919;MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA OAB/PI 10.203da decisão proferida nos autos acima mencionados,cujo dispositivo final vai a seguir transcrito: "Ante oexposto, rejeito o recurso de fls. 129/142, porausência de pressuposto objetivo da tempestividade.Intimem-se as partes desta decisão. Certifique-se otrânsito em julgado da sentença de fls. 121/126,prosseguindo-se os atos executórios do julgado.Expedientes necessários. Água Branca - Pi, 18 deagosto de 2014. a) Lisabete Maria Machetti- Juíza deDireito. Água Branca - PI, 17 de setembro de 2014.Eu, Maria Regina Bonfim Moreira Gonçalves, AnalistaJudicial, o digitei.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (COMARCA DE ÁGUA BRANCA)

Processo n.º 0000676-14.2013.8.18.0034Ação: PENALAUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRÉUS: EMERSON CAMPOS DA SILVA/WELTONPEREIRA DA SILVAO Secretário da Vara Única da Comarca de ÁguaBranca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 daCGJ, e de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca,INTIMA o advogado JOAQUIM BARBOSA DE SOUSA,OAB/PI 8774 da sentença proferida nos autos acima

mencionados, cujo dispositivo final vai a seguirtranscrito: "Ante o acima exposto, julgo parcialmenteprocedente a denúncia, para CONDENAR o réuWELTON PEREIRA DA SILVA, pela prática do crimeprevisto no art. 157, § 2º, I eII, e art. 288, ambos doCódigo Penal, passando-se a seguir a efetuar adosimetria da pena, na forma do art. 59 e 68 do CP.Por outro lado, ABSOLVO o réu EMERSON CAMPOSDA SILVA das imputações feitas pela Justiça Pública,por ausência de comprovação da autoria delitiva,conforme previsto no artigo 386, inciso V, do Códigode Processo Penal. (....) Assim, na ausência de outracausa modificadora, fixo a pena em definitivo em 07(sete) anos de reclusão e pagamento de 30 dias multa,no valor de 1/30 do salário mínimo vigente a data dofeito. Fixo o regime inicial semi-aberto, nos termos doart. 33, § 2º, "b", do CP, a ser cumprida na ColôniaAgrícola "Major César de Oliveira", em Altos-Pi. P.R.Intime-se o MP, o réu pessoalmente e seu defensor.Água Branca - Pi, 16 de junho de 2014. a) LisabeteMaria Machetti- Juíza de Direito". Água Branca - PI, 16de setembro de 2014. Eu, Maria Regina Bonfim MoreiraGonçalves, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (COMARCA DE ÁGUA BRANCA)

Processo n.º 0000464-90.2013.8.18.0034Ação: PENALAUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRÉUS: ANTONIO DA CRUZ ALVES DA SILVA/IVANILSON SOUSA SILVAO Secretário da Vara Única da Comarca de ÁguaBranca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 daCGJ, e de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca,INTIMA o advogado ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR,OAB/PI 4892 da sentença proferida nos autos acimamencionados, cujo dispositivo final vai a seguirtranscrito: "Ante o acima exposto, julgo procedente adenúncia, para CONDENAR os réus ANTONIO DACRUZ ALVES DA SILVA e IVANILSON SOUSA SILVA,pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I eII, eart. 288, ambos do Código Penal, passando-se a seguira efetuar a dosimetria da pena, na forma do art. 59 e68 do CP. (....) Réu: ANTONIO DA CRUZ ALVES DASILVA: Assim, na ausência de outra causamodificadora, fixo a pena em definitivo em 03 (três)anos , 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão,em regime aberto e 26 dias multa, cominando o dia-multa equivalente a um trigésimo do salário mínimovigente. Réu: IVANILSON SOUSA SILVA: Assim, naausência de outra causa modificadora, fixo a penaem definitivo em 03 (três) anos , 10 (dez) meses e 20(vinte) dias de reclusão, em regime aberto e 26 diasmulta, cominando o dia-multa equivalente a umtrigésimo do salário mínimo vigente.Água Branca - Pi,03 de maio de 2013. a) Lisabete Maria Machetti- Juízade Direito". Água Branca - PI, 16 de setembro de 2014.Eu, Maria Regina Bonfim Moreira Gonçalves, AnalistaJudicial, o digitei.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (COMARCA DE ÁGUA BRANCA)

Processo n.º 0000951-07.2006.8.18.0034Ação: PENALAUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRÉU: MOISANIEL ALVES DE SOUSAO Secretário da Vara Única da Comarca de ÁguaBranca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 daCGJ, e de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca,INTIMA o advogado EVERARDO OLIVEIRA NUNES DEBARROS, OAB/PI 2.789 da sentença proferida nosautos acima mencionados, cujo dispositivo final vai aseguir transcrito: "Ante o acima exposto, em harmoniacom o parecer ministerial, declaro por sentença extintaa punibilidade do autor doos fatos, ante o seufalecimento, o que faço com arrimo no art. 107, I , CP.Façam-se as anotações que se fizerem necesárias.Água Branca - Pi, 04 de junho de 2014. a) LisabeteMaria Machetti- Juíza de Direito". Água Branca - PI, 16de setembro de 2014. Eu, Maria Regina Bonfim MoreiraGonçalves, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃOCOMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ

PROCESSO N° 0000013-03.2008.8.18.0079CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICAAUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALRÉUS: ANA MÁRCIA LEAL DA COSTA SOUSA,MARINALVA ALVES RIBEIRO SOARES, MUNICÍPIO DEANGICAL DO PIAUÍ/PIA Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICALDO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.59642DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Comarca Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA os advogados: MAX NILSEN BORGESDOS SANTOS, (OAB/PI Nº 2929) e RAIMUNDO DEARAÚJO SILVA JÚNIOR (OAB/PI Nº 5061), da partefinal do despacho a seguir transcrito: "...Desta feita,com fundamento da exposição acima, rejeito aspreliminares suscitadas por ANA MÁRCIA LEAL DACOSTA SOUSA. Não sendo caso de designaraudiência preliminar, porquanto a matéria não trata dedireitos que admitem transação, passo a fixar ospontos controvertidos da demanda nos seguintestermos: a) As contratações foram feitas de formairregular, sem obediência aos termos legais? b) Ascontratações tinha por fim angariar votos naseleições? c) As contratações causaram prejuízo aoerário? d) As referidas contratações importam em atode improbidade administrativa? Intimem-se as partespara que especifiquem as provas que pretendemproduzir no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Teresina-PI, 07 de julho de 2014. a) Raniere Santos Sucupira -Juiz de Direito". E para constar. Eu, Tânia Maria daSilva Sousa, Analista Judicial, digitei e conferi opresente aviso. Angical do Piauí, 17 de setembro de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃOCOMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ

PROCESSO N°0000015-31.2012.8.18.0079CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOAUTOR: LÚCIA MARIA VILARINHORÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIALA Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICALDO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Advogado DR. JOAQUIM BARBOSADE SOUSA (OAB/PI Nº 8774), da audiência preliminar,designada para o dia 14 (catorze) de outubro de 2014,às 10:20horas, na sala das audiências do Fórum local.E para constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas Lima,Secretária, digitei e conferi o presente aviso. Angicaldo Piauí, 17 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃOCOMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ

PROCESSO N°0000383-06.2013.8.18.0079CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSOAUTOR: ROSILÂNDIA DE CARVALHO SOUSASOARESRÉU: MÁRLIO JÚLIO JOSÉ SOARESA Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICALDO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA a Advogada DRA. NATALLÍ DEOLIVEIRA SILVA (OAB/PI Nº 9015), da audiência deconciliação, designada para o dia 14 (catorze) deoutubro de 2014, às 10:40horas, na sala dasaudiências do Fórum local. E para constar. Eu, CleideLafaiete de Freitas Lima, Secretária, digitei e conferi opresente aviso. Angical do Piauí, 17 de setembro de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃOCOMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ

PROCESSO N°0000161-04.2014.8.18.0079CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIOAUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVARÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S.AA Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICALDO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA os Advogados DR. JOÃOEVANGELISTA PEREIRA DA SILVA (OAB/PI Nº 5205),DR. HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB/SP Nº221.386) e DRA. ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RN Nº 1853), da audiência preliminar, designadapara o dia 14 (catorze) de outubro de 2014, às09:40horas, na sala das audiências do Fórum local. Epara constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas Lima,Secretária, digitei e conferi o presente aviso. Angicaldo Piauí, 17 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃOCOMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ

PROCESSO N°0000193-77.2012.8.18.0079CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIOAUTOR: ANTÔNIO CÉSAR PEREIRA DOS SANTOS

RÉU: MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ/PIA Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICALDO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Advogado DR. HUMBERTO AUGUSTOTEIXEIRA NUNES (OAB/PI Nº 2439/93), da audiênciapreliminar, designada para o dia 14 (catorze) deoutubro de 2014, às 09:20horas, na sala dasaudiências do Fórum local. E para constar. Eu, CleideLafaiete de Freitas Lima, Secretária, digitei e conferi opresente aviso. Angical do Piauí, 17 de setembro de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃOCOMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ

PROCESSO N°0000201-20.2013.8.18.0079CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOAUTOR: JÚLIO SOARES DO NASCIMENTORÉU: ELETROBRÁS DISTRIBUÍÇÃO PIAUÍA Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICALDO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Advogado DR. AYSLAN SIQUEIRADE OLIVEIRA (OAB/PI Nº 4.640), da audiênciapreliminar, designada para o dia 14 (catorze) deoutubro de 2014, às 10:00horas, na sala dasaudiências do Fórum local. E para constar. Eu, CleideLafaiete de Freitas Lima, Secretária, digitei e conferi opresente aviso. Angical do Piauí, 17 de setembro de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃOCOMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ

PROCESSO N°0000006-98.2014.8.18.0079CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIOAUTOR: SANDRA DE LIMA NASCIMENTORÉU: SUPERMAIA SUPERMERCADOSA Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICALDO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA os Advogados DR. VÍTOR TABATINGADO REGO LOPES (OAB/PI Nº 6989) e DRA. THAISEDIAS LIMA DE SOUZA (OAB/DF Nº 31040), daaudiência preliminar, designada para o dia 14 (catorze)de outubro de 2014, às 09:00horas, na sala dasaudiências do Fórum local. E para constar. Eu, CleideLafaiete de Freitas Lima, Secretária, digitei e conferi opresente aviso. Angical do Piauí, 17 de setembro de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Únicada Comarca de Anísio de Abreu-PI)

PROCESSO Nº 00000010-40.2011.8.18.0080PROCEDIMENTO ORDINÁRIOAUTOR: GERCILIO PAMPLONA DA SILVARÉU: ADILSON DA LUZ SULVAA Secretaria da Vara Única da Comarca de Anísio deAbreu -PI, de ordem do MM. Juiz De Direito destaComarca, de acordo com o provimento 07/2012 dacorregedoria Geral da justiça, INTIMA GERCILIOPAMPLONA DA SILVA e ADILSON DA LUZ SULVAatravés de seus advogados Dr. PEDRO DEALCÂNTARA RIBEIRO OAB/PI 2402 e Dr. ALEXANDRECERQUEIRA DA SILVA OAB/PI 4865, respectivamente,do despacho exarado às fls. 54V cujo teor é oseguinte:" Intime-se as partes para que se manifesteme requeiram a produção de provas, com a devidajustificativa para cada diligência requerida no prazode 10 dias. Anísio de Abreu, 24/08/14. BRENO BORGESBRASIL. Juiz de Direito Substituto". Eu, AntonioAugusto Jales Lima Ferreira, Analista Judicial, o digiteie subscrevi. Anísio de Abreu, 17 de Setembro de2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Únicada Comarca de Anísio de Abreu-PI)

PROCESSO Nº 0000066-73.2011.8.18.0080DIVÓRCIO LITIGIOSOAUTOR: J. da C. L.RÉU: S. J. de L. F.A Secretaria da Vara Única da Comarca de Anísio deAbreu -PI, de ordem do MM. Juiz De Direito destaComarca, de acordo com o provimento 07/2012 dacorregedoria Geral da justiça, INTIMA J. DA C. L.através de seu advogado Dr. PEDRO RIBEIRO MENDESOAB/PI 8303, do despacho exarado às fls. 25v cujoteor é o seguinte:" Intime-se o autor para réplica em10 dias. Neste prazo, deverá explicar minimamente

os fatos, quais as últimas notícias do requerido, quemsão seus parentes na cidade, sob pena de sedesconsiderar a citação por edital realizada eextinguindo-se o processo sem mérito. ANÍSIO DEABREU, 29/08/14. BRENO BORGES BRASIL. Juiz deDireito Substituto". Eu, Antonio Augusto Jales LimaFerreira, Analista Judicial, o digitei e subscrevi. Anísiode Abreu, 17 de Setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Únicada Comarca de Anísio de Abreu-PI)

PROCESSO Nº 0000092-71.2011.8.18.0080PROCEDIMENTO ORDINÁRIOAUTOR: MARIA JOVECI FERREIRA DE OLIVEIRARÉU: AGENOR JOSÉ DOS SANTOSA Secretaria da Vara Única da Comarca de Anísio deAbreu -PI, de ordem do MM. Juiz De Direito destaComarca, de acordo com o provimento 07/2012 dacorregedoria Geral da justiça, INTIMA MARIA JOVECIFERREIRA DE OLIVEIRA e AGENOR JOSÉ DOSSANTOS através de seus advogados Dr. VALDECIGALVÃO OAB/PI 964 e Dra. SÔNIA MALENO PAESRIBEIRO OAB/PI 2950, do despacho exarado às fls.39v cujo teor é o seguinte:" Intime-se as partes paraespecificarem as provas que pretendem produzir coma devida fundamentação, no prazo de 5 dias. ANÍSIODE ABREU, 29/08/14. BRENO BORGES BRASIL. Juizde Direito Substituto". Eu, Antonio Augusto Jales LimaFerreira, Analista Judicial, o digitei e subscrevi. Anísiode Abreu, 17 de Setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Únicada Comarca de Anísio de Abreu-PI)

PROCESSO Nº 0000096-74.2012.8.18.0080PROCEDIMENTO ORDINÁRIOAUTOR: SANDRA RIBEIRO CAVALCANTE DOSSANTOSRÉU: BANCO BV LEASING ARRENDAMENTOMERCANTIL S/AA Secretaria da Vara Única da Comarca de Anísio deAbreu -PI, de ordem do MM. Juiz De Direito destaComarca, de acordo com o provimento 07/2012 dacorregedoria Geral da justiça, INTIMA SANDRA RIBEIROCAVALCANTE DOS SANTOS através de seuadvogado Dr. JÔNATAS BARRETO NETO OAB/PI 3101,do despacho exarado às fls. 88v cujo teor é oseguinte:" Intime-se a parte autora para que corrija ovalor da causa consoante regras do CPC e recolhaas custas do processo no prazo de 10 dias, sob penade extinção do feito. ANÍSIO DE ABREU, 24/08/14.BRENO BORGES BRASIL. Juiz de Direito Substituto".Eu, Antonio Augusto Jales Lima Ferreira, AnalistaJudicial, o digitei e subscrevi. Anísio de Abreu, 17 deSetembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Únicada Comarca de Anísio de Abreu-PI)

PROCESSO Nº 0000081-08.2012.8.18.0080DIVÓRCIO LITIGIOSOAUTOR: S. C. R. S.RÉU: M. dos S.A Secretaria da Vara Única da Comarca de Anísio deAbreu -PI, de ordem do MM. Juiz De Direito destaComarca, de acordo com o provimento 07/2012 dacorregedoria Geral da justiça, INTIMA S. C. R. S. atravésde seu advogado Dr. MARCÍLIO RIBEIRO DE MACEDOOAB/PI 2457, do despacho exarado às fls. 56v cujoteor é o seguinte:" Chamo o feito à ordem. Verificoque a parte autora atribuiu o valor da causa emdesconformidade com o proveito econômico pleiteado.Assim, deverá ajustar o valor da causa em 10 dias.Intime-se a parte autora para emendar a inicial em 10dias, sob pena de extinção do processo. ANÍSIO DEABREU, 28/08/2014. BRENO BORGES BRASIL. Juizde Direito Substituto". Eu, Antonio Augusto Jales LimaFerreira, Analista Judicial, o digitei e subscrevi. Anísiode Abreu, 17 de Setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Únicada Comarca de Anísio de Abreu-PI)

PROCESSO Nº 0000226-98.2011.8.18.0080DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADEREQUERENTE: SIDNEIA DA COSTA DIASREQUERIDO: CLEITON DA SILVA RIBEIROA Secretaria da Vara Única da Comarca de Anísio deAbreu -PI, de ordem do MM. Juiz De Direito destaComarca, de acordo com o provimento 07/2012 dacorregedoria Geral da justiça, INTIMA SIDNEIA DACOSTA DIAS e CLEITON DA SILVA RIBEIRO através deseus advogados Dr. VALMIR VICTOR DA SILVEIRAOAB/PI 790/73 e Dr. JÔNATAS BARRETO NETO OAB/

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 43 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596

PI 3101, respectivamente, do despacho exarado àsfls. 45v cujo teor é o seguinte:" Encaminhe-seexpediente à PGE, com o valor das custas atualizado,para adoção das providêncuias cabíveis. Arquivem-se os autos. ANÍSIO DE ABREU, 29/08/2014. BRENOBORGES BRASIL. Juiz de Direito Substituto". Eu,Antonio Augusto Jales Lima Ferreira, Analista Judicial,o digitei e subscrevi. Anísio de Abreu, 17 de Setembrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Únicada Comarca de Anísio de Abreu-PI)

PROCESSO Nº 0000018-46.2013.8.18.0080DIVÓRCIO LITIGIOSOAUTOR: G. R. da S.RÉU: A. R. Da S.A Secretaria da Vara Única da Comarca de Anísio deAbreu -PI, de ordem do MM. Juiz De Direito destaComarca, de acordo com o provimento 07/2012 dacorregedoria Geral da justiça, INTIMA G. R. da S.através de seu advogado Dr. NILO JÚNIOR LOPESOAB/PI 29/80A, do despacho exarado às fls. 44 cujoteor é o seguinte:" Verifico que tem sido comum, nestejuízo, pedidos de divórcio em que a parte autora nãoinforma o endereço do requerido, dizendo apenasque este se encontra em endereço incerto e nãosabido. Data venia, não me parece crível, como regra,que alguém case com outro e não tenha qualquernotícia do seu paradeiro, dos seus parentes, dosamigos, etc. Tal omissão está em desacordo com opreceituado no art. 282 do Código de Processo Civil,havendo defeito na petição inicial. Claro que hásituações excepcionais, onde não é possível declinaro endereço do requerido. Contudo, tais fatos precisamser minunciosamente explicados, consignando-se nainicial, inclusive, as diligências eventualmenterealizadas para localização do requerido. Diante doexposto, Intime-se o autor para que emende a petiçãoinicial no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.ANÍSIO DE ABREU, 29 de agosto de 2014. BRENOBORGES BRASIL. Juiz de Direito da Vara Única daComarca de ANÍSIO DE ABREU". Eu, Antonio AugustoJales Lima Ferreira, Analista Judicial, o digitei esubscrevi. Anísio de Abreu, 17 de Setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS (JUÍZO DEDIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃODE CAMPOS/PI)

PROCESSO Nº 0000680-83.2013.8.18.0088AÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA,REFERENTE AO PROCESSO Nº 1715/2010. NOVANUMERAÇÃO: 0000182-89.2010.8.18.0088 - AÇÃODE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAISCAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO.REQUERENTES/EXEQUENTES: MARCILENE DA SILVAe LAIS DA SILVA, menores impúberes, representadospor sua genitora MARIA DE DEUS DA SILVA.(ADV. DR. ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS - OAB/PI Nº 6460)REQUERIDO/EXECUTADO: EXPRESSO GUANABARAS/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob nº 41.550.112/0001-01.(ADV. DR. CAIO CESAR VIEIRA ROCHA - OAB/CE Nº15.095 e DR. WILSON SALES BELCHIOR - OAB/CE Nº17.314).O Secretario da Vara Única da Comarca de Capitãode Campos - Piauí, Bel. Atualpa Rodrigues de CarvalhoJúnior - Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, emExercício da referida Vara, Dr. Luiz de Moura Correia,de acordo com o Provimento 29/2009 da CorregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA osSenhores. Advogados Dr. CAIO CESAR VIEIRAROCHA (OAB/CE Nº 15.095) e Dr. WILSON SALESBELCHIOR (OAB/CE Nº 17.134), advogados da parterequerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze)dias, efetuar o pagamento dos valores apresentadospelos exequentes nos cálculos de fls. 53/58 do aludidoprocesso, devidamente atualizado até o efetivopagamento, sob pena de não o fazendo ser acrescidode multa no percentual de 10% (dez por cento), (art.475-J do CPC). Valor do cálculo atualizado relativo àpensão: R$ 83.202, 62 (oitenta e três mil, duzentos edois reais e sessenta e dois centavos). Valor docálculo atualizado relativo à Indenização por DanosMorais: R$ 353,760,60 (trezentos e cinquenta e trêsmil, setecentos e sessenta reais e sessenta centavos),tudo nos termos do despacho judicial proferido à fl.59 da aludida Ação de Execução Provisória deSentença, a seguir transcrito: "DESPACHO: Intime-sea executada para, no prazo de 15 (quinze) dias,efetuar o pagamento dos valores apresentados peloexequente no cálculo de fls. 53/58, devidamenteatualizado até o efetivo pagamento, sob pena de não

o fazendo ser acrescido de multa no percentual dedez por cento (art. 475-J do CPC). Decorrido o aludidoprazo sem notícia de pagamento, expeça-se mandadode penhora do valor já acrescido da multa. Feita apenhora intime-se a executada na pessoa de seuadvogado, para, querendo, oferecer impugnação,também no prazo de 15 (quinze) dias (§ 1º do art.475-J do CPC). Após retornem os autos conclusospara análise dos demais pedidos de fls. 17/18. Capitãode Campos, (PI), 23 de abril de 2014. (as). Luiz deMoura Correia, Juiz de Direito, em Exercício." E paraconstar, lavrei o presente termo, aos 17 (dezessete)dias do mês de setembro de 2014. Eu, AtualpaRodrigues de Carvalho Júnior, Secretário da VaraÚnica, digitei e conferi o presente aviso, emconformidade com o Provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS (JUÍZODE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DECAPITÃO DE CAMPOS/PI)

PROCESSO Nº 0000680-83.2013.8.18.0088AÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA,REFERENTE AO PROCESSO Nº 1721/2010. NOVANUMERAÇÃO: 0000181-07.2010.8.18.0088 - AÇÃODE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAISCAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO.REQUERENTE/EXEQUENTE: IDENILDO DA SILVAMIRANDA, menor impúbere, representado por suagenitora, Senhora MARIA RAIMUNDA DA SILVAMIRANDA.(ADV. DR. ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS -OAB/PI Nº 6460)REQUERIDOEXECUTADO: EXPRESSO GUANABARAS/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob nº 41.550.112/0001-01.(ADV. DR. CAIO CESAR VIEIRA ROCHA - OAB/CE Nº15.095 e DR. WILSON SALES BELCHIOR - OAB/CE Nº17.314)O Secretario da Vara Única da Comarca de Capitãode Campos - Piauí, Bel. Atualpa Rodrigues de CarvalhoJúnior - Piauí, de ordem da MMª. Juíza de Direito, emExercício da referida Vara, Dra. Valdênia MouraMarques Sá, de acordo com o Provimento 29/2009 daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí,INTIMA os Senhores. Advogados Dr. CAIO CESARVIEIRA ROCHA (OAB/CE Nº 15.095) e Dr. WILSONSALES BELCHIOR (OAB/CE Nº 17.134), advogadosda parte requerida, para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento dos valoresapresentados pelo exequente no cálculo de fls. 53/58 do aludido processo, devidamente atualizado atéo efetivo pagamento, sob pena de não o fazendo seracrescido de multa no percentual de 10% (dez porcento), (art. 475-J do CPC). Valor do cálculo atualizadorelativo à pensão: R$ 83.202,62 (oitenta e três mil,duzentos e dois reais e sessenta e dois centavos).Valor do cálculo atualizado relativo à Indenização porDanos Morais: R$ 251.314,20 (duzentos e cinquentae um mil, trezentos e quatorze reais e vinte centavos),tudo nos termos do despacho judicial proferido à fl.60 da aludida Ação de Execução Provisória deSentença, a seguir transcrito: "DESPACHO: Intime-sea executada para, no prazo de 15 (quinze) dias,efetuar o pagamento dos valores apresentados peloexequente no cálculo de fls. 53/58, devidamenteatualizado até o efetivo pagamento, sob pena de nãoo fazendo ser acrescido de multa no percentual dedez por cento (art. 475-J do CPC). Decorrido o aludidoprazo sem notícia de pagamento, expeça-se mandadode penhora do valor já acrescido da multa. Feita apenhora intime-se a executada na pessoa de seuadvogado, para, querendo, oferecer impugnação,também no prazo de 15 (quinze) dias (§ 1º do art.475-J do CPC). Após retornem os autos conclusospara análise dos demais pedidos de fls. 17/18. Capitãode Campos, (PI), 23 de abril de 2014. (as). Luiz deMoura Correia, Juiz de Direito, em Exercício." E paraconstar, lavrei o presente termo, aos 17 (dezessete)dias do mês de setembro de 2014. Eu, AtualpaRodrigues de Carvalho Júnior, Secretário da VaraÚnica, digitei e conferi o presente aviso, emconformidade com o Provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADOSECRETARIA DA VARA ÚNICA COMARCA DE ISAIASCOELHO/PI

PROCESSO Nº 139-86.2014.8.18.0097CLASSE: Ação IndenizatóriaAUTOR: José João da SilvaRÉU: Banco VotorantimDe ordem do Dr. Mário Cesar Moreira Cavalcante, MM.

Juiz de Direito desta Comarca de Isaías Coelho, Estadodo Piauí e de acordo com provimento 07/2012, daDouta Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, paraINTIMAR a Dra. MANUELA SARMENTO - OAB/PI Nº9.499, advogada da parte requerida, da SENTENÇAproferida nos autos supra, cujo final passo atranscrever: "(...) Ex positis, julgo improcedente intotum o pedido da requerente e extingo o feito comresolução do mérito, na forma do artigo 269, I, in fine(...)". Dado e Passado nesta Cidade e Comarca deIsaías Coelho, Estado do Piauí e Secretaria da VaraÚnica, aos dezessete dias do mês de setembro doano dois mil e quatorze. Eu, Laysio Passos de Sousa,Servidor Judicial da Vara Única, digitei e subscrevi,em conformidade com o Provimento nº. 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADOSECRETARIA DA VARA ÚNICA COMARCA DE ISAIASCOELHO/PI

PROCESSO Nº 36-79.2014.8.18.0097CLASSE: Ação IndenizatóriaAUTOR: Josefa Maria BorgesRÉU: Banco Ficsa S/A.De ordem do Dr. Mário Cesar Moreira Cavalcante, MM.Juiz de Direito desta Comarca de Isaías Coelho, Estadodo Piauí e de acordo com provimento 07/2012, daDouta Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, paraINTIMAR o Dr. ADRIANO MUNIZ REBELLO - OAB/PI Nº6822-A, advogado da parte requerida, da SENTENÇAproferida nos autos supra, cujo final passo atranscrever: "(...) Ex positis, julgo improcedente intotum o pedido da requerente e extingo o feito comresolução do mérito, na forma do artigo 269, I, in fine(...)". Dado e Passado nesta Cidade e Comarca deIsaías Coelho, Estado do Piauí e Secretaria da VaraÚnica, aos dezessete dias do mês de setembro doano dois mil e quatorze. Eu, Laysio Passos de Sousa,Servidor Judicial da Vara Única, digitei e subscrevi,em conformidade com o Provimento nº. 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADOSECRETARIA DA VARA ÚNICA COMARCA DE ISAIASCOELHO/PI

PROCESSO Nº 132-94.2014.8.18.0097CLASSE: Ação IndenizatóriaAUTOR: José Gomes RodriguesRÉU: Banco Original S/A.De ordem do Dr. Mário Cesar Moreira Cavalcante, MM.Juiz de Direito desta Comarca de Isaías Coelho, Estadodo Piauí e de acordo com provimento 07/2012, daDouta Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, paraINTIMAR o Dr. PAULO ROBERTO VIGNA - OAB/SP Nº173.477, advogado da parte requerida, da SENTENÇAproferida nos autos supra, cujo final passo atranscrever: "(...) Ex positis, julgo improcedente intotum o pedido da requerente e extingo o feito comresolução do mérito, na forma do artigo 269, I, in fine(...)". Dado e Passado nesta Cidade e Comarca deIsaías Coelho, Estado do Piauí e Secretaria da VaraÚnica, aos dezessete dias do mês de setembro doano dois mil e quatorze. Eu, Laysio Passos de Sousa,Servidor Judicial da Vara Única, digitei e subscrevi,em conformidade com o Provimento nº. 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA- PI

Proceso nº 0000445-81.2014.8.18.0056Ação : Alvará JudicialRequerente : GCTZ GEOLOGIA & MINERAÇÃO LTDAA Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira -PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz deDireito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordocom o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o advogado, Dr. TÉSSIO DA SILVATÔRRES, OAB/PI Nº 5.944, do inteiro teor da sentençaa seguir transcrita : "Trata-se de pedido sob jurisdiçãovoluntária onde a requerente GCTZ GEOLOGIA &MINERAÇÃO LTDA pretende concessão de liminarpara expedição de alvará judicial para autorização daempresa em prosseguir com os trabalhos de pesquisade minério de ferro nas áreas constantes dos Alvarásjá concedidos pelo DNPM e, cumulativamente, citaçãopor edital dos eventuais proprietários e/ou posseirosdas áreas descritas nos Alvarás de pesquisa mineralpara levantamento de valores após realização delaudo.Argumenta a requerente que foi autorizada apesquisar minério de ferro no Município de Flores/PIcom validade de três anos (Alvarás nºs8391/2009,8392/2009,10928/2009 e 10929/2009) e que

Page 44: Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos - cnbsp.org.br 172014.pdf · Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos ... da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes / 10001719, Juliana

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.59644DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

pedido de prorrogação de validade, requeridoadministrativamente em 2012, da autorização foiindeferido pelo DNPM. Além disso, argumenta queinformalmente o DNPM advertiu a requerente quepedido de reconsideração da decisão administrativadeverá ser instruído com decisão judicial dedeferimento de ingresso da requerente nas áreas depesquisa.Explicita a requerente que por não ter ciênciados proprietários e/ou posseiros da propriedade ondepesquisa minério é que não cumpriu o disposto noart.27 do Decreto Lei nº227/67 e por tal motivo tambémrequer em juízo a outorga judicial para suprir o acordo.Deu-se à causa o valor de R$724,00.Autosconclusos.É o relatório.Passo a decidir.O caso é deinépcia da petição inicial e por tal motivo o procedimentodeve ser extinto sem julgamento do mérito.É que arequerente demanda sob jurisdição voluntária matériacontenciosa e ao mesmo tempo cumula pedidos quedevem ser apreciados por Juízos diversos, sendoque o pedido de avaliação da indenização aosproprietários deve ocorrer apenas após a concessãode alvará para pesquisa de minérios.Percebe-se quea requerente não possui autorização junto ao DNPMpara proceder com a pesquisa de minério e, aocontrário do que afirma em sua inicial, o indeferimentode prorrogação ocorreu, segundo demonstram osdocumentos de fls.70 e 74, pelo descumprimento doart.22,III, do Código de Mineração (Decreto- Lei nº227/67. Veja-se o motivo do indeferimento administrativo:"Art.22.A autorização de pesquisa será conferida nasseguintes condições, além das demais constantesdeste Código:(…)III - o prazo de validade daautorização não será inferior a um ano, nem superiora três anos, a critério do DNPM, consideradas ascaracterísticas especiais da situação da área e dapesquisa mineral objetivada, admitida a suaprorrogação, sob as seguintes condições: (Redaçãodada pela Lei nº 9.314, de 1996)a) a prorrogaçãopoderá ser concedida, tendo por base a avaliação dodesenvolvimento dos trabalhos, conforme critériosestabelecidos em portaria do Diretor-Geral do DNPM;(Incluído pela Lei nº 9.314, de 1996) b) a prorrogaçãodeverá ser requerida até sessenta dias antes deexpirar-se o prazo da autorização vigente, devendoo competente requerimento ser instruído com umrelatório dos trabalhos efetuados e justificativa doprosseguimento da pesquisa; (Incluído pela Lei nº9.314, de 1996) c) a prorrogação independe daexpedição de novo alvará, contando-se o respectivoprazo a partir da data da publicação, no Diário Oficialda União, do despacho que a deferir.Assim,percebe-se que em vez de a demandante questionar em juízo,perante a justiça federal, a decisão da autoridadeadministrativa competente (DNPM) que não maispermitiu a pesquisa de minérios pelo descumprimentodo Código de Mineração, resolveu esdruxulamenterequerer Alvará para que o juízo estadual supra aatuação do órgão administrativo competente.Não cabeao Poder Judiciário substituir a função legalmenteatribuída ao DNPM (pois, do contrário, o Poder Judiciárioviolaria o Princípio da Separação dos Poderes eexerceria uma atribuição conferida ao ExecutivoFederal), mas, em caso de lesão ou ameaça de lesão,resolver o conflito (decisão administrativa do DNPMque indeferiu a autorização de pesquisa) existenteentre o requerente e o DNPM (nesse caso, cabe àjustiça federal resolver o conflito).Nesse sentido, veja-se:"PROCESSUAL-CONFLITO DE COMPETÊNCIA-ALVARÁ DE PESQUISA E EXPLORAÇÃO MINERAL-INTERESSE DA UNIÃO NO FEITO-COMPETÊNCIA DAJUSTIÇA FEDERAL-Se pedido de exploração de alvarápara pesquisa e exploração mineral encontraresistência por parte da União, é da Justiça Federal acompetência para deliberar sobre ele. É que, em talcircunstância, não há jurisdição voluntária, mascontenciosa, incidindo o art.109,I da ConstituiçãoFederal."(Conflito de Competência nº33.992).Deve-se explicitar que o conflito gerado entre o requerentee o DNPM com a decisão administrativa que indeferiua autorização para pesquisa de minérios não é omesmo caso do apresentado na Súmula 238 do STJ,uma vez que na avaliação da indenização não há lideentre a empresa exploradora de minério e o DNPM,mas entre a empresa particular e o proprietário dosolo.Paralelamente, o interesse na avaliação daindenização apenas surge após a autorização depesquisa, conforme se verifica no art.27,incisos VI eVII, do Decreto Lei nº227/67, o que não há, conformedocumentos de fls.70 e 74, logo, inexiste interesse napretensão de avaliação de renda e danos aosproprietários quando a requerente não está autorizadapelo DNPM a realizar pesquisa de minérios. Além disso,a requerente sequer tem ciência dos proprietários,conforme afirma na inicial, informação essa que podeser suprida mediante pesquisa no registro de imóveis

para conhecimento dos proprietários e respectivosendereços.Ante o exposto, extingo o procedimentosem resolução do mérito pela inépcia da petição inicialpelo fato de não caber ao Poder Judiciário exercer acompetência administrativa do DNPM para concederautorização de pesquisa de minério e faltar interesseem se avaliar renda e dano aos proprietários em imóvelonde não há autorização para pesquisa deminério.Custas, na forma da lei.Sem honorários. P.R.I.Cumpra-se. Arquive-se, após o trânsito em julgado,dando-se baixa na distribuição,com os expedientesnecessários.Itaueira, 22 de agosto de 2014.RonaldoPaiva Nunes Marreiros Juiz de Direito ". Dado depassado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estadodo Piauí, aos doze dias do mês de setembro de doismil e catorze. Eu,aa.Secretária da Vara Única, conferio presente aviso.

Aviso de intimação para audiência (Vara Únicada Comarca de Jaicós - PI)

Ana Júlia Gonçalves Sousa Feitosa, servidora cedidada Vara Única da Comarca de JAICÓS, de ordem doMM. Juiz(a) FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO,de acordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA os Srs Advogados: FranciscoDavid Queiroz OAB/PI n° 7575; e Jose de Sousa NetoOAB/PI 9185, para comparecerem a audiência deinstrução e julgamento criminal designada para o dia26/09/2014, às 10h:30min, em que figura comoacusados Hamilton Carlos da Rocha Silva e Dauan deHolanda Martins, nos autos do processo n° 0000282-98.2014.8.18.0057 e para constar, Eu, ANA JÚLIAGONÇALVES SOUSA FEITOSA, Servidora cedida,digitei e conferi o presente aviso. JAICÓS, 17 desetembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHOVARA ÚNICA DE LANDRI SALES - PI

Proc. 0000002-26.1999.8.18.0099Ação: Carta Precatória Extraída de Execução.Deprecante: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano-PiDeprecado: Juízo de Landri Sales.Exeqüente: Banco do Brasil S/A.Executado: Joel Martins de Araújo e Amédio Baia deOliveira.A Secretaria da Vara Única da Comarca de LandriSales, Piauí, em cumprimento a determinação do Exmo.Sr. Dr. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, Juiz deDireito titular, INTIMA o advogado Dr. ABDON PORTOMOUSINHO - OAB-PI 832/74, do despacho proferidonos autos do Processo supra, a seguir transcrito:"DESPACHO. Tendo em vista a não obtenção deresposta do Banco do Brasil, expeça-se ofício aoBanco a fim de que pronuncie-se sobre o que acharde direito referente aos presentes autos, sob penade configuração de abandono de causa. Landri Sales,11 de setembro de 2014. Diego Ricardo Melo deAlmeida - Juiz de Direito da Vara Única de LandriSales-PI. Ficando cientificado que este Juízo funcionaá rua Dom Pedro I 321, centro, Landri Sales, Pi, 17 desetembro de 2014. Eu, Edvan Pereira da Rocha,Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇACOMARCA DE LANDRI SALES

Proc. 0000004-05.2013.8.18.0099Ação Ordinária.Requerente: ALBERTINA PEREIRA DE SOUSA.REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS.A Secretaria da Vara Única da Comarca de LandriSales, Piauí, em cumprimento a determinação do Exmo.Sr. Dr. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, Juiz deDireito Titular, INTIMA o advogado Dr. MAX WESLENVELOSO DE MORAIS PIRES - OAB-PI 8794, dasentença proferida nestes autos, cuja parte finaladiante vai transcrita:"... Além disso, osesclarecimentos fáticos prestados pelas testemunhasem conjunto com o depoimento da autora ressaltaram,seguramente, o exercício do labor agrícola, em regimede economia familiar, em lapso temporal superior aoperíodo de carência exigido pela Lei 8.213/91, nãohavendo outra trilha a seguir senão conceder o direitoà sua aposentação. O que importa, em última análise,e se o conjunto probante depõe em favor do direitoafirmado na inicial. Assim, a situação retratada nestefeito demonstra ser a autora agricultora, na condiçãode segurada especial, consubstanciada por indíciorazoável de prova material idôneo ratificada pela provatestemunhal, determina a formação do juízo de certezado julgador no sentido de ser digna de acolhimento a

pretensão autoral. Quanto à antecipação dos efeitosda tutela saliento que, por força do art. 4o da Lei n°10.259/01 o juiz poderá, de oficio ou a requerimentodas partes, deferir medidas caule/ares no curso doprocesso, para evitar danos de difícil reparação,forçoso atentar para o sentido teleológico dodispositivo, vez que, evidentemente, abrange asmedidas liminares e as antecipações de tutela. Sendoassim, independentemente de eventual pedido detutela antecipatória, creio que o risco de danoirrecuperável mostra-se evidente, pois, levando-seem conta a sua condição econômica atual em quevive apenas da atividade rural e a idade avançadaque possui, impor o ônus à parle autora da espera dotrânsito em julgado da sentença, para só então vir ausufruir do benefício de aposentadoria por idade,implica ameaça de prejuízo concreto e real à suamantença e de sua família, sem falar que se trata deverba de natureza alimentar. Sobre a aplicação dosjuros de mora que incidirão sobre o valor dacondenação, tenho que se deve observar o dispostono Enunciado n° 20 da Jornada de Direito Civil,promovida pelo Centro de Estudos Jurídicos doConselho da Justiça Federal, no período de 11 a 13 desetembro de 2002, a qual findou por fixar o percentualde 1% (um por cento) ao mês a partir da citaçãoválida. Acerca do prequestionamento, as matériassuscitadas pelo INSS encontram-se abordadas naspróprias razões de decidir, suprindo o seu objetivoquanto à interposição de eventual recurso àsinstâncias superiores. III - Dispositivo. A decisãoadministrativa merece, portanto, ser revertida. Deacordo com os fundamentos expostos, a partedemonstrou satisfatoriamente a sua condição desegurado especial, apresentando ainda idade de 55(cinqüenta e cinco) anos na data do requerimentoadministrativo, de acordo com a certidão denascimento de fls. 26, pelo que, nos termos dos artigos48 e 143 da Lei 8.213/91 e artigo 142 da Lei 0.032/95,faz jus a concessão do benefício de aposentadoriapor idade, no valor de 1 (um) salário mínimo. Quantoao pedido de antecipação, reiterado nas alegaçõesFinais registradas em audiência, resolvo deferir a tutelaora reconhecida, posto considerar atendidos os seusrequisitos, na forma do art. 273 do CPC. A prova cinequívoca e a alegação é verossímil, característicasinduvidosas após o julgamento de mérito. O receio dedano irreparável ou de difícil reparação evidencia-sepela natureza alimentar do direito subjetivo em questão,cuja ausência implica na carência de meios parasubsistência, notadamente diante da possibilidade deaplicação do eleito suspensivo à sentença, com orecurso da parte requerida. Por tais considerações,ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, paraque o instituto previdenciário conceda em favor dademandante o benefício de aposentadoria por idaderural, como segurada especial, a partir do mêssubsequente ao do mês da intimação deste decisum,sob pena de cominação de multa diária por dia deatraso. Determinando assim, a imediata implementaçãodo benefício, especificamente para o pagamento dasprestações vincendas. independentemente doajuizamento de demanda recursal pela partesucumbente. Desta forma, julgando o processo comresolução de mérito, a teor do art. 269, I do CPC eacolhendo o pedido formulado pela parte autora,determino ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL INSS a imediata implementação do benefícioprevidenciário n.° 157.551.291-0 que tem comobeneficiária ALBERTTNA PEREIRA DE SOUSA,condenando-o, ainda, ao pagamento de todas asparcelas vencidas desde 04/11/2011, Juros de 1%(um por cento) ao mês, a partir da citação, em relaçãoàs prestações vencidas anteriormente ao ato citatório,e, quanto às posteriores, a partir de quando cadauma se tornou devida, conforme Súmula n.° 204 doSTJ. Sem custas. Honorários em 10% (dez por cento)sobre o valor da condenação, incluídas apenas asparcelas vencidas (Súmula 1 I 1/STJ). Inaplicável oreexame necessário, a teor do § 2.° do art. 475 doCPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se aRequisição de Pequeno Valor - RPV em favor dodemandante, nos termos dos arts. 17, da Lei n° 10.259/01 da Resolução nº 438/05 do Conselho da Justiçafederal, observando-se o teto de 60 (sessenta)salários-mínimos atualizados ate esta data.Ultrapassado o referido valor de alçada e não havendorenúncia aos valores excedentes, expeça-seprecatório. Publique-se, registre-se e intimem-se.Cumpra-se. LANDR1 SALES, 09 de setembro de 2014.Diego Ricardo Melo de Almeida. Juiz de Direito"..Ficando cientificado de que este Juízo, está situado áRua Dom Pedro I 321, centro. Landri Sales, Pi, 17 desetembro de 2014. Eu, Paulo Benvindo da Silva,Secretário, o digitei.

Page 45: Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos - cnbsp.org.br 172014.pdf · Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos ... da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes / 10001719, Juliana

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 45 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596

AVISO DE INTIMACÃO

Processo n° 0000038-74.2013.8.18.0100.Ação: Declaratória de Nulidade Contatual C/C Pedidode Repetição do Indébito e Indenização Por DanosMorais C/C Pedido LiminarRequerente: Raimundo Nonato da SilvaAdvogado: Fagnner Pires de Sousa, OAB/PI nº. 8.960Réu: Banco Schahin S.A.Advogados: André Lopes Augusto, OAB/SP nº239.766.JOSÉ OALDO DE SOUSA, Secretário da Vara Únicada Comarca de Manoel Emídio/PI. De ordem do MM.Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Rodrigo Tolentino,nos autos em epígrafe. INTIMA o advogado do Réuacima indicado para pagamento das custas edespesas processuais, conforme sentença de fls.95/102 dos autos, cujo dispositivo é o seguinte:"...Condeno a requerida ao pagamento das custas edespesas processuais, bem como em honoráriosadvocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento)sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).PRI. Manoel Emídio(PI), 30 de Julho de 2014. (ass)Rodrigo Tolentino - Juiz de Direito". A cópia integral dasentença encontra-se disponível no Sistema ThemisWEB. Manoel Emídio(PI), 17 de Setembro de 2014. EuAloncio de Sousa Brito, Analista Judicial, o digitei esubscrevi, conforme Provimento n" 07/2012-CGJ/PI.

AVISO DE INTIMACÃO

Processo n° 0000215-72.2012.8.18.0100.Ação: Declaratória de Inexistência de Negócio JurídicoC/C Danos Materiais Com Repetição de Indébito eDanos MoraisRequerente: Domingos Bernardo de AguiarAdvogados: Jônatas Barreto Neto, OAB/PI nº 3.101,Adelson Júnior Tumaz de Sousa, OAB/PI nº 9.366 eAdão Leal de Sousa, OAB/PI nº 9.280Réu: Banco GE S.A.Advogados: André Lopes Augusto, OAB/SP nº239.766.JOSÉ OALDO DE SOUSA, Secretário da Vara Únicada Comarca de Manoel Emídio/PI. De ordem do MM.Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Rodrigo Tolentino,nos autos em epígrafe. INTIMA o advogado do Réuacima indicado para pagamento das custas edespesas processuais, conforme sentença de fls.124/130 dos autos, cujo dispositivo é o seguinte:"...Condeno a requerida ao pagamento das custas edespesas processuais, bem como em honoráriosadvocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento)sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).PRI. Manoel Emídio(PI), 30 de Julho de 2014. (ass)Rodrigo Tolentino - Juiz de Direito". A cópia integral dasentença encontra-se disponível no Sistema ThemisWEB. Manoel Emídio(PI), 17 de Setembro de 2014. EuAloncio de Sousa Brito, Analista Judicial, o digitei esubscrevi, conforme Provimento n" 07/2012-CGJ/PI.

AVISO DE INTIMACÃO

Processo n° 0000034-37.2013.8.18.0100.Ação: Declaratória de Nulidade Contatual C/C Pedidode Repetição do Indébito e Indenização Por DanosMorais C/C Pedido LiminarRequerente: Clarice Barreira Francisca da SilvaAdvogado: Fagnner Pires de Sousa, OAB/PI nº. 8.960Réu: Banco Ficsa S.A.Advogados: Adriano Muniz Rabello, OAB/PI nº 6.822-A.JOSÉ OALDO DE SOUSA, Secretário da Vara Únicada Comarca de Manoel Emídio/PI. De ordem do MM.Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Rodrigo Tolentino,nos autos em epígrafe. INTIMA o advogado do Réuacima indicado para pagamento das custas edespesas processuais, conforme sentença de fls.93/99 dos autos, cujo dispositivo é o seguinte:"...Condeno a requerida ao pagamento das custas edespesas processuais, bem como em honoráriosadvocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento)sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).PRI. Manoel Emídio(PI), 30 de Julho de 2014. (ass)Rodrigo Tolentino - Juiz de Direito". A cópia integral dasentença encontra-se disponível no Sistema ThemisWEB. Manoel Emídio(PI), 17 de Setembro de 2014. EuAloncio de Sousa Brito, Analista Judicial, o digitei esubscrevi, conforme Provimento n" 07/2012-CGJ/PI.

AVISO DE INTIMACÃO

Processo n° 0000041-29.2013.8.18.0100.Ação: Declaratória de Nulidade Contatual C/C Pedidode Repetição do Indébito e Indenização Por DanosMorais C/C Pedido Liminar

Requerente: Josefa de Sousa SilvaAdvogado: Fagnner Pires de Sousa, OAB/PI nº. 8.960Réu: Banco Ficsa S.A.Advogados: Adriano Muniz Rabello, OAB/PI nº 6.822-A.JOSÉ OALDO DE SOUSA, Secretário da Vara Únicada Comarca de Manoel Emídio/PI. De ordem do MM.Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Rodrigo Tolentino,nos autos em epígrafe. INTIMA o advogado do Réuacima indicado para pagamento das custas edespesas processuais, conforme sentença de fls.84/90 dos autos, cujo dispositivo é o seguinte:"...Condeno a requerida ao pagamento das custas edespesas processuais, bem como em honoráriosadvocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento)sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC).PRI. Manoel Emídio(PI), 30 de Julho de 2014. (ass)Rodrigo Tolentino - Juiz de Direito". A cópia integral dasentença encontra-se disponível no Sistema ThemisWEB. Manoel Emídio(PI), 17 de Setembro de 2014. EuAloncio de Sousa Brito, Analista Judicial, o digitei esubscrevi, conforme Provimento n" 07/2012-CGJ/PI.

AVISO DE INTIMACÃO

PROCESSO Nº 0000060-06.2011.8.18.0100CLASSE: AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIOPREVIDENCIÁRIOAutor: JOÃO NIVALDO PEREIRA DA SILVARéu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCILA-INSSO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deMANOEL EMÍDIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).RODRIGO TOLENTINO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): JOSENILDO LIAL MOREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1302/82). da sentença de fl. 22, a seguirtranscrita:" Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE aação. e extingo o processo. com resolução de mérito,nos termos do art. 269. I. do CPC. Deixo de condenara autora o pagamento de verbas de sucumbência.dada isenção legal (Lei 8.213/91. art. 129. parágrafoúnico). Transitado em julgado, arquivem-se os autoscom baixa. Publique-se. Registre-se. intimem-se-. Epara constar, Eu, JOSÉ OALDO DE SOUSA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.MANOEL EMÍDIO, 14 de setembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO(Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI)

PROCESSO Nº 0000009-95.2000.8.18.0062 -Inventário e PartilhaInventariante: Maria do Socorro de Jesus AraújoInventariado: Os bens deixado pelo falecido GilbertoSérvulo de AraújoADVOGADO: Dr. João Deusdete de Carvalho, OAB-PI nº 195-AO Secretário da Vara Única da Comarca de PadreMarcos, Estado do Piauí, cumprindo determinação daMM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Anna VictóriaMuylaert Saraiva Cavalcanti Dias, conformeProvimento nº 07/2012, da Douta Corregedoria Geralde Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o advogadoJoão Deusdete de Carvalho - OAB/PI Nº 195-A da r.sentença de fls. 131/132 dos autos da ação acimaepigrafada cujo teor final é o seguinte: Isto posto, portudo o que dos autos constam e princípios de direitoaplicáveis à espécie, HOMOLOGO, por sentença, paraque produza seus jurídicos e legais efeitos e quepassa a fazer parte integrante desta minha decisão,o PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL de fls. 118/119,relativo aos bens deixados pelo falecimento de GilbertoSérvulo de Araújo, atribuindo aos nele contempladosos respectivos quinhões, salvo erros ou omissões, eressalvados os direitos de terceiros. Transitada emjulgado, expeça-se formal de partilha, fornecendo aspartes interessadas as peças necessárias. Após ostrâmites legais, arquivem-se, com baixa nadistribuição. Custas ex lege. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Padre Marcos (PI), 29 deagosto de 2014. Anna Victória Muylaert SaraivaCavalcanti Dias - Juíza de Direito. E para constar, Eu,José Aquiles da Silva, Técnico Judiciário, o digitei e euBel. Ribamar Benedito da Silva - Secretário da VaraÚnica, conferi o presente aviso. Padre Marcos, 16 desetembro de 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO

PROCESSO Nº 0002497-96.2012.8.18.0031RÉU: MÁRCIO ALVES DE PAIVAADVOGADOS: DR.LUIZ ANTONIO FURTADO DACOSTA - OAB/PI 3250 - DR. LUIZ PAULO FERRAZ -OAB/PI 6867

A Srta. FRANCISCA ALVES DA COSTA MOREIRA,Técnica Judiciária da 2ª Vara Criminal desta cidade ecomarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, pornomeação legal e na forma da lei, cumprindo asdeterminações contidas no Provimento nº 07/2012da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí ede ordem do Dr. Marcelo Mesquita Silva,MM. Juiz deDireito da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca deParnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meiodeste,o(s) advogado(s) Dr(s). LUIZ ANTONIOFURTADO DA COSTA - OAB/PI 3250 - LUIZ PAULOFERRAZ - OAB/PI 6867 , para que compareçam naSala de audiências da 2ª Vara Criminal, no Edifico doFórum Salmon Lustosa,para audiência de inquiriçãode testemunha e interrogatório do acusado, no dia 16de outubro de 2014, às 09 horas, nos autos de CartaPrecatória nº 0000923-67.2014.8.18.0031, oriunda da9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI. Aos17.09.14.Eu, Francisca Alves da Costa Moreira,Técnica Judiciária da 2ª Vara Criminal digitei, subscrevie assino, em conformidade com o art. 2º, XVIII, doProvimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral daJustiça do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCADE PICOS - 1ª VARA

PROCESSO Nº.: 0001192-45.2010.8.18.0032ESPÉCIE: PROCEDIMENTO SUMARIOREQUERENTE: MAGNA LUZ DE CARVALHOADVOGADO: LUIS BEZERRA DE SOUZA FILHO OABPI 1750REQUERIDO: EMPRESA C. SANTOS E NOBRESEGURADORA DO BRASIL S/AADVOGADO: ANA VALERIA SOUSA TEIXEIRA OAB3029 /MITCHAEL JOHNSON VIANA NATOS ANDRADEOAB PI 3229 E MARCELO DE ARAUJO BORGES OABPI 6949A Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Picos, deordem do MMº Juiz de Direito, Dra. Maria do SocorroGonçalves Portela, vem intimar a parte autora atravésde seu advogado DR. Luis Bezerra de Souza FilhoOAB PI 1750 bem como a parte requerida através deseu advogado Dra. Ana Valeria Sousa Teixeira OAB3029 de Decisão de fls.405 ... "Diante do exposto,acolho os presentes embargos de Declaração e suproa contradição/omissão apontada, a fim de que odispositivo da sentença passe a contar com a seguinteredação: estes fixados em 15% por cento sobre ovalor da condenação, nos termos do art. 20 § 3º doCódigo de processo civil. No mais fica a sentençainalterada " Picos, PI, 17 de setembro de 2014. Eu,Ana Raquel Ramalho Ribeiro, Escrivã Judicial, digitei esubscrevi, em conformidade com o Provimento nº.07/2012 da Corregedoria do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCADE PICOS - 1ª VARA

PROCESSO Nº. 883-29.2007.8.18.0032AÇÃO - CAUTELAR INOMINADAREQUERENTE- FRANCISCO MOURA DE SOUSAADVOGADA - DRA. ALBA LIVIA DE SOUSA MARTINS-OAB-PI-5634REQUERIDO- BANCO D BRASCOA Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca dePicos, Estado do Piauí-Dra.Maria da ConceiçãoGonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA ADRA. ALBA LIVIA DE SOUSA MARTINS-OAB-PI-5634,do inteiro teor do despacho/decisão da MM. Juíza queé o/a seguinte . . . PARA no prazo de dez (10) dias,tomar conhecimento da manifestação do requerido epugnar pela medida judicial que entender pertinentepara o caso em análise. . . Picos(PI), 17 de setembrode 2014. a)- Dra. Maria da Conceição GomçalvesPortela-Juíza de Direito da 1ª Vara.

AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS

PROCESSO Nº 0002755-69.2013.8.18.0032AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOAUTOR(S): ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIONACIONAL HONDA LTDAREQUERIDO(S): FRANCISCO DA SILVA MELOKelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ªVara da Comarca de Picos-PI, de ordem da MM. Juízade Direito, Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela,e de acordo com Provimento 07/2012 da DoutaCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.INTIMA Dr(a). JOÃO CARVALHO QUIXADA NETO,OAB/PI 9.501, para, em 48(quarenta e oito horas),dizer se ainda tem interesse no feito, oportunidade na

Page 46: Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos - cnbsp.org.br 172014.pdf · Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos ... da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes / 10001719, Juliana

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.59646DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

qual, caso positiva a resposta, deverá cumprir o quefoi determinado às fls.36, SOB PENA DE EXTINÇÃO.

AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS

PROCESSO Nº 0001368-53.2012.8.18.0032AÇÃO: EXECUÇÃOAUTOR(S): CENTRAL DE FRIOS PIAUÍ LTDA (MASTERFRIOS)REQUERIDO(S): SANTOS SILVA E LEAL LTDAKelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ªVara da Comarca de Picos-PI, de ordem da MM. Juízade Direito, Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela,e de acordo com Provimento 07/2012 da DoutaCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.INTIMA Dr(a). GLEUVAN ARAÚJO PORTELA, OAB/PI155-B, para, dar ciência do contido na certidão de fl.18 e, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o queentender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO.

AVISO DE INTIMAÇÃO - Comarca de Picos/4ª Vara

PROCESSO Nº 0000894-14.2014.8.18.0032CLASSE: PROCEDIMENTO SUMÁRIOTIPIFICAÇÃO : ART 306 E 309 DO CTBDENUNCIADO : FRANCISCO ANTÔNIO LEALVÍTIMA(S): MARIA DE LOURDES DE JESUSIrlando de Moura Barbosa, Secretário da 4ª Vara daComarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de DireitoTitular da 4ª Vara de Picos-PI, Dr. Sérgio Luis CarvalhoFortes, e de acordo com o Provimento 07/2012 daDouta Corregedoria Geral da Justiça do Estado doPiauí, INTIMA o Sr. LAERCIO BRUNO DA SILVA,Advogado, OAB/PI nº. 11.255, para, no dia 03.11.2014, às 11:00 horas, comparecer à audiência de Instruçãoe Julgamento, designada nos autos supra citados, aser realizada na Sala das audiências do Fórum dePicos; devendo apresentar as testemunhas de defesaindependentemente de intimação. E para constar, foiexpedido o presente aviso. Picos(PI), 17 de setembrode 2014.

AVISO DE INTIMAÇÃO - Comarca de Picos/4ª Vara

Processo nº 0000031-15.2001.8.18.0032Classe - ação penal procedimento ordinárioTipificação: arts. 229 do CP e art. 1º da Lei 9.437/97Denunciado(s): Antônio Carlos BatistaVítima: José Aírton Borges da SilvaA Secretaria da 4ª Vara da Comarca de Picos-PI, deordem do MM. Juiz de Direito titular da 4ª Vara dePicos-PI, Dr. Sérgio Luís de Carvalho Fortes, e deacordo com o Provimento 07/2012 da DoutaCorregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí,INTIMA o Sr. LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO,Advogado, OAB/PI Nº 1750, da sentença de fls. 137/138, dos autos em epígrafe, de seguinte dispositivo:"julgo extinta a punibilidade do réu ANTÔNIO CARLOSBATISTA quanto aos fatos narrados na denúncia, pelaincidência da prescrição, com fulcro no art. 107, IV doCP. Registre-se. Publique-se, intimem-se. Picos,PI,Terça-feira, 24 de setembro de 2013, às 11:08:31 hs.Tiago Brandão de Almeida Juiz de Direito". E paraconstar, foi expedido o presente aviso. Picos(PI), 17de setembro de 2014. Eu, Roberto P. Damasceno,Técnico Judicial, digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO - Comarca de Picos/4ª Vara

Processo nº 0000034-38.1999.8.18.0032Classe - ação penal procedimento ordinárioTipificação: art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/90Denunciado(s): José Assis de Moura NetoVítima: José Barbosa de AndradeA Secretaria da 4ª Vara da Comarca de Picos-PI, deordem do MM. Juiz de Direito titular da 4ª Vara dePicos-PI, Dr. Sérgio Luís de Carvalho Fortes, e deacordo com o Provimento 07/2012 da DoutaCorregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí,INTIMA os Srs. Advogados, AGRIMAR RODRIGUESDE ARAÚJO, OAB/PI Nº 2.355/92, e AGENOR ARAÚJOSANTOS FILHO, OAB/PI 93/92-B, da sentença de fls.20, dos autos em epígrafe, de seguinte dispositivo:"Ante o acima exposto, reconhecendo a ocorrênciada prescrição, declaro extinta a punibilidade do(s)réu(s) com relação aos fatos narrados na denúncia(art. 107, IV do CP. Registre-se. Publique-se, intimem-se. Picos,PI, sexta-feira, 09 de março de 2012, às09:21hs. Tiago Brandão de Almeida Juiz de Direito". Epara constar, foi expedido o presente aviso. Picos(PI),17 de setembro de 2014. Eu, Roberto P. Damasceno,Técnico Judicial, digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARAAUDIÊNCIACOMARCA DE PICOS - 5ª VARA

Processo: 0000644-78.2014.8.18.0032Denunciante: Ministério Público do Estado do PiauíDenunciados: Gilmar Barbosa de Moura e MariaAparecida da SilvaA Secretaria da 5ª Vara Criminal da Comarca de Picos/PI, de Ordem da Exma. Juíza de Direito desta Vara,Dra. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, e deacordo com o Provimento n° 07/2012 da DoutaCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí,vem INTIMAR o advogado, Sr. Gilson de MouraCipriano, OAB/PI 4697, para que compareça àaudiência de instrução e julgamento, designada parao dia 10/10/2014, às 09:00 horas, no Fórum de Picos/PI. Eu,____, Christiano Luisi Soares, Escrivão Judicial,o digitei, Picos(PI), 17 de setembro de 2014.

Aviso de Intimação de Advogado da Vara Únicada Comarca de Redenção do Gurguéia/PI.

Processo nº 0000206-09.2014.8.18.0111Ação de Busca e ApreensãoAutor: Banco Itaú Unibanco S.ARéu: Gilvania Alencar MaiaAdvogado: (a) Michela do Vale Brito - OAB/PI Nº 3148A Secretaria da Vara Única da Comarca de Redençãodo Gurguéia, do Estado do Piauí, cumprindo asdeterminações contidas no Provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e deOrdem do MM. Juiz de Direito da Vara Única destaComarca de Redenção do Gurguéia/PI, Dr. RafaelMendes Palludo, INTIMA o advogado da parte autoraDrª Michela do Vale Brito - OAB/PI Nº 3148, para noprazo legal, emendar a inicial, readequando o valorda causa à quantia correspondente ao total da dividaem aberto, qual seja, R$ 18.694,78, e por via deconsequência, recolher a diferença de custasprocessuais, com base no valor referido, eis que jáadiantadas partes das custas (fls.28). Dado epassado, nesta cidade e Comarca de Redenção doGurguéia, Estado do Piauí, aos dezessete dias domês de setembro de dois mil e quatorze (17/09/2014).Eu, José Wilson Martins do Lago, lavrei o presente.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félixdo Piaui)

AÇÃO: DANO MATERIALPROC.: 000257-42.2013.8.18.0115AUTOR(A): FRANCISCO JOSÉ DE ARAUJOADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROSALVES-OAB/PI 5.531RÉU:BANCO BMG SAO Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICA-SE E INTIMAM-SE as partes por meio de seusadvogados da sentença do MM. Juiz de Direito exaradanestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante oexposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Códigodo Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidoscontidos na inicial. Sem custas. Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsitoem julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félixdo Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass) Dr. JônioEvangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui,16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes daSilva- Secretario, o digitei e conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félixdo Piaui)

AÇÃO: DANO MATERIALPROC.: 000169-04.2013.8.18.0115AUTOR(A): IZIDORO ABADE DO NASCIMENTOADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROSALVES-OAB/PI 5.531RÉU:BANCO BMG SAO Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICA-SE E INTIMAM-SE as partes por meio de seusadvogados da sentença do MM. Juiz de Direito exaradanestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante oexposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Códigodo Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos

contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsitoem julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félixdo Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass) Dr. JônioEvangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui,16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes daSilva- Secretario, o digitei e conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félixdo Piaui)

AÇÃO: DANO MATERIALPROC.: 000172-56.2013.8.18.0115AUTOR(A): MARIA ALVES DE AQUINOADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROSALVES-OAB/PI 5.531RÉU:BANCO BMG SAO Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICA-SE E INTIMAM-SE as partes por meio de seusadvogados da sentença do MM. Juiz de Direito exaradanestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante oexposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código doProcesso Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidoscontidos na inicial. Sem custas. Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsitoem julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félixdo Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass) Dr. JônioEvangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui,16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes daSilva- Secretario, o digitei e conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félixdo Piaui)

AÇÃO: DANO MATERIALPROC.: 000165-64.2013.8.18.0115AUTOR(A): DOMINGOS ALEXANDRE ARAUJOADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROSALVES-OAB/PI 5.531RÉU:BANCO BMG SAO Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICA-SE E INTIMAM-SE as partes por meio de seusadvogados da sentença do MM. Juiz de Direito exaradanestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante oexposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código doProcesso Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidoscontidos na inicial. Sem custas. Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsitoem julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félixdo Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass) Dr. JônioEvangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui,16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes daSilva- Secretario, o digitei e conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félixdo Piaui)

AÇÃO: DANO MATERIALPROC.: 000166-49.2013.8.18.0115AUTOR(A): MARIA DO AMPARO ALVES DE ARAUJOADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROSALVES-OAB/PI 5.531RÉU:BANCO BMG SAO Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICA-SE E INTIMAM-SE as partes por meio de seusadvogados da sentença do MM. Juiz de Direito exaradanestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante oexposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código doProcesso Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidoscontidos na inicial. Sem custas. Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsitoem julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félixdo Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass) Dr. JônioEvangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui,16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes daSilva- Secretario, o digitei e conferi.

Page 47: Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos - cnbsp.org.br 172014.pdf · Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos ... da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes / 10001719, Juliana

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 47 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félixdo Piaui)

AÇÃO: DANO MATERIALPROC.: 000228-89.2013.8.18.0115AUTOR(A): BENTA EUFRÁSIO DOS SANTOSADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROSALVES-OAB/PI 5.531RÉU:BANCO BRADSCO FINANCIAMENTOS SAO Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICA-SE E INTIMAM-SE as partes por meio de seusadvogados da sentença do MM. Juiz de Direito exaradanestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante oexposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código doProcesso Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidoscontidos na inicial. Sem custas. Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsitoem julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félixdo Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass) Dr. JônioEvangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui,16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes daSilva- Secretario, o digitei e conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félixdo Piaui)

AÇÃO: DANO MATERIALPROC.: 000103-87.2014.8.18.0115AUTOR(A): BALBINA PEREIRA DE MACEDOADV/AUTOR(A):WILNEY RODRIGUES DE MOURA-OAB/PI 7.326RÉU:BANCO BMG SAO Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICA-SE E INTIMAM-SE as partes por meio de seusadvogados da sentença do MM. Juiz de Direito exaradanestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante oexposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código doProcesso Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidoscontidos na inicial. Sem custas. Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsitoem julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félixdo Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass) Dr. JônioEvangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui,16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes daSilva- Secretario, o digitei e conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félixdo Piaui)

AÇÃO: DANO MATERIALPROC.: 000158-38.2014.8.18.0115AUTOR(A): BENEDITO PEREIRA DOS SANTOSADV/AUTOR(A):WILNEY RODRIGUES DE MOURA-OAB/PI 7.326RÉU:BANCO SANTANDER BRASIL SAO Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICA-SE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito exaradanestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante oexpostoINDEFERIDO a petição inicial e julgo EXTINTOo processo sem resolução do mérito na forma do art.267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito emjulgado arquivem-se com as cautelas e anotações depraxe. São Félix do Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass)Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félixdo Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomesda Silva- Secretario, o digitei e conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félixdo Piaui)

AÇÃO: DANO MATERIALPROC.: 000222-48.2014.8.18.0115AUTOR(A): RAIMUNDA VIEIRA DA SILVAADV/AUTOR(A):SAMUELSON SÁ ROSA-OAB/PI5.275RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SAO Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário

da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICA-SE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito exaradanestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante oexposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO oprocesso sem resolução do mérito na forma do art.267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito emjulgado arquivem-se com as cautelas e anotações depraxe. São Félix do Piaui. Ass) Dr. Jônio EvangelistaLeal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembrode 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, odigitei e conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félixdo Piaui)

AÇÃO: DANO MATERIALPROC.: 000223-33.2014.8.18.0115AUTOR(A): RAIMUNDA VIEIRA DA SILVAADV/AUTOR(A):SAMUELSON SÁ ROSA-OAB/PI5.275RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SAO Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICA-SE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito exaradanestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante oexposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO oprocesso sem resolução do mérito na forma do art.267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito emjulgado arquivem-se com as cautelas e anotações depraxe. São Félix do Piaui. Ass) Dr. Jônio EvangelistaLeal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembrode 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, odigitei e conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félixdo Piaui)

AÇÃO: DANO MATERIALPROC.: 000216-41.2014.8.18.0115AUTOR(A): RAIMUNDA VIEIRA DA SILVAADV/AUTOR(A):SAMUELSON SÁ ROSA-OAB/PI5.275RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SAO Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICA-SE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito exaradanestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante oexposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO oprocesso sem resolução do mérito na forma do art.267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito emjulgado arquivem-se com as cautelas e anotações depraxe. São Félix do Piaui. Ass) Dr. Jônio EvangelistaLeal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembrode 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, odigitei e conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félixdo Piaui)

AÇÃO: DANO MATERIALPROC.: 000224-18.2014.8.18.0115AUTOR(A): RAIMUNDA VIEIRA DA SILVAADV/AUTOR(A):SAMUELSON SÁ ROSA-OAB/PI5.275RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SAO Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICA-SE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito exaradanestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante oexposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO oprocesso sem resolução do mérito na forma do art.267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito em

julgado arquivem-se com as cautelas e anotações depraxe. São Félix do Piaui. Ass) Dr. Jônio EvangelistaLeal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembrode 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, odigitei e conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félixdo Piaui)

AÇÃO: DANO MATERIALPROC.: 000218-11.2014.8.18.0115AUTOR(A): RAIMUNDA VIEIRA DA SILVAADV/AUTOR(A):SAMUELSON SÁ ROSA-OAB/PI5.275RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SAO Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICA-SE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito exaradanestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante oexposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO oprocesso sem resolução do mérito na forma do art.267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito emjulgado arquivem-se com as cautelas e anotações depraxe. São Félix do Piaui. Ass) Dr. Jônio EvangelistaLeal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembrode 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, odigitei e conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félixdo Piaui)

AÇÃO: DANO MATERIALPROC.: 000220-78.2014.8.18.0115AUTOR(A): RAIMUNDA VIEIRA DA SILVAADV/AUTOR(A):SAMUELSON SÁ ROSA-OAB/PI5.275RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SAO Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICA-SE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito exaradanestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante oexposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO oprocesso sem resolução do mérito na forma do art.267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito emjulgado arquivem-se com as cautelas e anotações depraxe. São Félix do Piaui. Ass) Dr. Jônio EvangelistaLeal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembrode 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, odigitei e conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félixdo Piaui)

AÇÃO: DANO MATERIALPROC.: 000219-93.2014.8.18.0115AUTOR(A): RAIMUNDA VIEIRA DA SILVAADV/AUTOR(A):SAMUELSON SÁ ROSA-OAB/PI5.275RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SAO Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICA-SE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito exaradanestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante oexposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO oprocesso sem resolução do mérito na forma do art.267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito emjulgado arquivem-se com as cautelas e anotações depraxe. São Félix do Piaui. Ass) Dr. Jônio EvangelistaLeal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembrode 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, odigitei e conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félixdo Piaui)

AÇÃO: DANO MATERIALPROC.: 000217-26.2014.8.18.0115AUTOR(A): RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA

Page 48: Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos - cnbsp.org.br 172014.pdf · Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos ... da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes / 10001719, Juliana

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.59648DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

ADV/AUTOR(A):SAMUELSON SÁ ROSA-OAB/PI5.275RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SAO Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICA-SE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito exaradanestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante oexposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO oprocesso sem resolução do mérito na forma do art.267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito emjulgado arquivem-se com as cautelas e anotações depraxe. São Félix do Piaui. Ass) Dr. Jônio EvangelistaLeal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembrode 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, odigitei e conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félixdo Piaui)

AÇÃO: DANO MATERIALPROC.: 000213-86.2014.8.18.0115AUTOR(A): RAIMUNDA VIEIRA DA SILVAADV/AUTOR(A):SAMUELSON SÁ ROSA-OAB/PI5.275RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SAO Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICA-SE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito exaradanestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante oexposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO oprocesso sem resolução do mérito na forma do art.267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito emjulgado arquivem-se com as cautelas e anotações depraxe. São Félix do Piaui. Ass) Dr. Jônio EvangelistaLeal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembrode 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, odigitei e conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félixdo Piaui)

AÇÃO: DANO MATERIALPROC.: 000221-63.2014.8.18.0115AUTOR(A): RAIMUNDA VIEIRA DA SILVAADV/AUTOR(A):SAMUELSON SÁ ROSA-OAB/PI5.275RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SAO Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICA-SE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito exaradanestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante oexposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO oprocesso sem resolução do mérito na forma do art.267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito emjulgado arquivem-se com as cautelas e anotações depraxe. São Félix do Piaui. Ass) Dr. Jônio EvangelistaLeal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembrode 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, odigitei e conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félixdo Piaui)

AÇÃO: DANO MATERIALPROC.: 000214-71.2014.8.18.0115AUTOR(A): RAIMUNDA VIEIRA DA SILVAADV/AUTOR(A):SAMUELSON SÁ ROSA-OAB/PI5.275RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SAO Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICA-SE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito exaradanestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o

exposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO oprocesso sem resolução do mérito na forma do art.267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito emjulgado arquivem-se com as cautelas e anotações depraxe. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito".São Félix do Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu,Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei econferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félixdo Piaui)

AÇÃO: DANO MATERIALPROC.: 000215-56.2014.8.18.0115AUTOR(A): RAIMUNDA VIEIRA DA SILVAADV/AUTOR(A):SAMUELSON SÁ ROSA-OAB/PI5.275RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SAO Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICA-SE E INTIMA-SE a parte autora por meio de seuadvogado da sentença do MM. Juiz de Direito exaradanestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante oexposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO oprocesso sem resolução do mérito na forma do art.267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito emjulgado arquivem-se com as cautelas e anotações depraxe. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito".São Félix do Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu,Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei econferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félixdo Piaui)

AÇÃO: DANO MATERIALPROC.: 000226-85.2014.8.18.0115AUTOR(A): TIAGO OLIVEIRA DE MOURAADV/AUTOR(A): EMIDIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR-OAB/PI 9.382RÉU:TIM CELULAR S/AO Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICA-SE E INTIMAM-SE as partes partes por meio de seusadvogados da sentença do MM. Juiz de Direito exaradanestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante oexposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 32/33 havidoentre as partes, para que surtam seus juridicos elegais efeitos, declarando, pois, resolvida a lide e, viade consequencia, extingo o processo com resoluçãode mérito, na forma do art. 269, III, do CPC. Sem custas.Sem honorários. Após as formalidades legais.Arquivemse os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Félix do Piaui, 15 desetembroo de 2014. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro de2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, odigitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Únicada Comarca de São Félix do Piaui)

AÇÃO: DANO MATERIALPROC.: 000165-98.2012.8.18.0115EXEQUENTE: MARIA PATROCIO DE JESUS LIMAADV/EXEQUENTE:DANILO BAIÃO RIBEIRO-OAB/PI5.963EXECUTADO:BANCO SANTANDER BRASIL S/AADV/EXECUTADO: LUIZ ÂNGELO DE LIMA E SILVA -OAB/PI 6.722O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., INTIMA-SE a parte executada por meio de seu advogado parano prazo de 10 (dez) dias, dar fiel cumprimento aojulgado da sentença destes autos, sob pena deincidencia de multa de 10%, sobre o valor dacondenação, nos termos do art. 475-J, do CPC. SãoFélix do Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu, FranciscoGomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Únicada Comarca de São Félix do Piaui)

AÇÃO: DANO MATERIALPROC.: 000168-19.2013.8.18.0115AUTOR: JULIO JORGE DA COSTAADV/AUTOR: EDUARDO MARCELL DE BARROSALVES-OAB/PI 5.531RÉU:BANCO CIFRA S/AADV/RÉU: ANDRÉ LOPES AUGUSTO -OAB/SP-239.766O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., INTIMA-SE a parte ré por meio de seu advogado para noprazo de 10 (dez) dias, forneça a este juizo cópia docontrato nº (1369675256), firmado com a parte autorae do comprovante que ela recebeu, efetivamente, osvalores por ele emprestados. São Félix do Piaui, 16 desetembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva-Secretario, o digitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Únicada Comarca de São Félix do Piaui)

AÇÃO: DANO MATERIALPROC.: 000167-34.2013.8.18.0115AUTOR: JULIO JORGE DA COSTAADV/AUTOR: EDUARDO MARCELL DE BARROSALVES-OAB/PI 5.531RÉU:BANCO CIFRA S/AADV/RÉU: ANDRÉ LOPES AUGUSTO -OAB/SP-239.766O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., INTIMAM-SE as partes por meio de seus advogados dodespacho do MM. Juiz de Direito desta Comarca, cujoteor é o seguinte: " RH. Tendo em vista a comprovaçãode que o autor, efetivamente recebeu o valor doempréstimo, não descubro a verossimilhança dasalegações, requisito essencial à tutelaantecipada.INDEFIRO, portanto, o pleito antecipatório.Intimando-se ainda, o autor para promover à réplicadentro do prazo legal. São Félix do Piaui, 15 desetembro de 2014. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". Eu, Francisco Gomes da Silva-Secretario, o digitei e conferi

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Únicada Comarca de São Félix do Piaui)

AÇÃO: DANO MATERIALPROC.: 000231-44.2013.8.18.0115AUTOR: FRANCISCA ROSA DA CONCEIÇÃOADV/AUTOR: EDUARDO MARCELL DE BARROSALVES-OAB/PI 5.531RÉU:BANCO BRADESCO S/AADV/RÉU: WILSON SALES BELCHIOR -OAB/PI- 9.016O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., INTIMA-SE o banco requerido pela derradeira oportunidadepara, no prazo de 10 dias, juntar aos autos, cópia docontrato firmado com a requerente (contrato nº591422875). São Félix do Piaui, 17 de setembro de2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, odigitei e conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félixdo Piaui)

AÇÃO: DANO MATERIALPROC.: 000222-82.2013.8.18.0115AUTOR(A): FRANCISCA ROSA DA CONCEIÇÃOADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROSALVES-OAB/PI 5.531RÉU:BANCO BMG S/AADV/RÉU:ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO-OAB/PE Nº 23.255O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICA-SE E INTIMAM-SE as partes por meio de seusadvogados da sentença do MM. Juiz de Direito exaradanestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o

Page 49: Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos - cnbsp.org.br 172014.pdf · Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos ... da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes / 10001719, Juliana

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 49 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596

exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código doProcesso Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidoscontidos na inicial. Sem custas. Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsitoem julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félixdo Piaui, 15 de setembro de 2014. Ass) Dr. JônioEvangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui,17 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes daSilva- Secretario, o digitei e conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félixdo Piaui)

AÇÃO: DANO MATERIALPROC.: 000229-74.2013.8.18.0115AUTOR(A): FRANCISCA ROSA DA CONCEIÇÃOADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROSALVES-OAB/PI 5.531RÉU:BANCO BMG S/AADV/RÉU:ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO-OAB/PE Nº 23.255O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICA-SE E INTIMAM-SE as partes por meio de seusadvogados da sentença do MM. Juiz de Direito exaradanestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante oexposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código doProcesso Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidoscontidos na inicial. Sem custas. Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsitoem julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félixdo Piaui, 15 de setembro de 2014. Ass) Dr. JônioEvangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui,17 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes daSilva- Secretario, o digitei e conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félixdo Piaui)

AÇÃO: DANO MATERIALPROC.: 000230-59.2013.8.18.0115AUTOR(A): FRANCISCA ROSA DA CONCEIÇÃOADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROSALVES-OAB/PI 5.531RÉU:BANCO BMG S/AADV/RÉU:ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO-OAB/PE Nº 23.255O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICA-SE E INTIMAM-SE as partes por meio de seusadvogados da sentença do MM. Juiz de Direito exaradanestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante oexposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código doProcesso Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidoscontidos na inicial. Sem custas. Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsitoem julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félixdo Piaui, 15 de setembro de 2014. Ass) Dr. JônioEvangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui,17 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes daSilva- Secretario, o digitei e conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félixdo Piaui)

AÇÃO: DANO MATERIALPROC.: 000180-33.2013.8.18.0115AUTOR(A): MARIA DA CRUZ OLIVEIRAADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROSALVES-OAB/PI 5.531RÉU:BANCO BONSUCESSO S/AADV/RÉU: MANUELA SARMENTO-OAB/PI Nº 9.499O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICA-SE E INTIMAM-SE as partes por meio de seusadvogados da sentença do MM. Juiz de Direito exaradanestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante oexposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código doProcesso Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidoscontidos na inicial. Sem custas. Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsitoem julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félixdo Piaui, 15 de setembro de 2014. Ass) Dr. Jônio

Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui,17 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes daSilva- Secretario, o digitei e conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félixdo Piaui)

AÇÃO: DANO MATERIALPROC.: 000181-18.2013.8.18.0115AUTOR(A): MARIA DA CRUZ OLIVEIRAADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROSALVES-OAB/PI 5.531RÉU:BANCO BONSUCESSO S/AADV/RÉU: MANUELA SARMENTO-OAB/PI Nº 9.499O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretárioda Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI edo Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICA-SE E INTIMAM-SE as partes por meio de seusadvogados da sentença do MM. Juiz de Direito exaradanestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante oexposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Códigodo Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidoscontidos na inicial. Sem custas. Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsitoem julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félixdo Piaui, 15 de setembro de 2014. Ass) Dr. JônioEvangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui,17 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes daSilva- Secretario, o digitei e conferi.

TERMO DE EDITAL DE PROCLAMASNº 10/2014, Livro D nº 1, Folha 10, Termo 10

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para issoapresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525,incisos I, III, IV, do Código Civil: JOSÉ DUARTE LEMOSFILHO e MARCIANE NASCIMENTO DE SOUSA. ELE - éde estado civil SOLTEIRO, de profissãoLAVRADOR(A), nascido em ESPERANTINA-PI, em 30de Novembro de 1989, residente e domiciliadoLOCALIDADE TINGUIZAL, ZONA RURAL,ESPERANTINA-PI, telefone: (86)9808-1069, filho deJOSÉ DUARTE LEMOS e FRANCISCA MARIA DE SÁLEMOS. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissãoLAVRADOR(A), nascida em ESPERANTINA-PI, em 09de Junho de 1993, residente e domiciliadaLOCALIDADE TINGUIZAL, ZONA RURAL,ESPERANTINA-PI, telefone: (86)9823-8189, filha deFRANCISCO ANACLETO DE SOUSA e MARIA DEFÁTIMA MORAES NASCIMENTO. Se alguém souberde algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E,para constar, digitei o presente que será afixado nolugar público e de costume deste Ofício. Ato lavradoem consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.ESPERANTINA, PI, 16 de Setembro de 2014. EDVALDOCOELHO MACHADO, ESCREVENTE.

TERMO DE EDITAL DE PROCLAMASNº 66/2014, Livro D nº 1, Folha 149, Termo 149

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para issoapresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525,incisos I, III, IV, do Código Civil: PAULO HENRIQUESOUSA PIRES e ADALTIANE FERREIRA GUIMARÃES.ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissãoESTUDANTE, nascido em BERTOLÍNIA-PI, em 02 deNovembro de 1992, residente e domiciliado NORESIDENCIAL CAIÇARA, Q-05, C-06, MELADÃO,FLORIANO-PI, telefone: (89) 9451-1945, filho deGILBERTO PIRES e MARIA DA GUIA CONCEIÇÃOSOUSA PIRES. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, deprofissão ESTUDANTE, nascida em URUÇUÍ-PI, em 15de Maio de 1992, residente e domiciliada NA RUA PIAUÍ,N° 110, OURO PRETO, ANTÔNIO ALMEIDA-PI, telefone:(89) 9451-1945, filha de ANTONIO DE FREITASGUIMARÃES e ANTONIA FERREIRA XAVIERGUIMARÃES. Se alguém souber de algum impedimento,oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei opresente que será afixado no lugar público e decostume deste Ofício. Ato lavrado em consonânciacom o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei6015/73, dos Registros Públicos. FLORIANO, PI, 16de Setembro de 2014. TATIANA ROCHA LIMA,OFICIALA SUBSTITUTA.

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 61/2014Livro D nº 4, Folha 100

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para issoapresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525,incisos I, III, IV, do Código Civil: ARTUR LIRA DAFONSÊCA e ILDENIR ALVES DA SILVA ELE - é de

estado civil SOLTEIRO, de profissão LAVRADOR(A),nascido em BRASÍLIA-DF, em 11 de Abril de 1968,residente e domiciliado LOCALIDADE PIRIPIRI, ZONARURAL, BOM JESUS-PI, telefone: 89-9909-6465, filhode JULIO PEREIRA DA FONSÊCA e MARIA RAIMUNDALIRA DA FONSÊCA. ELA - é de estado civil SOLTEIRA,de profissão LAVRADOR(A), nascida em REDENÇÃODO GURGUÉIA-PI, em 17 de Março de 1982, residentee domiciliada LOCALIDADE PIRIPIRI, ZONA RURAL,BOM JESUS-PI, telefone: 89-9917-7197, filha deTEODORO NUNES DA SILVA e HILDA ALVES DA SILVA.Se alguém souber de algum impedimento, oponha-ona forma da lei. E, para constar, digitei o presente queserá afixado no lugar público e de costume desteOfício. BOM JESUS/PI, ____ de _______________ de_____. IVONE FELICIO BORGES PIAUILINO, OFICIALA.

EDITAL DE PROCLAMAS

JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, Escrivão doCartório do 1º Oficio do Registro Civil e Notas daComarca de Luzilândia - Piauí; na forma da lei, etc.FAZ SABER que, pretendem casar-se eapresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525do Código Civil Brasil, os nubentes a seguirrelacionados:- 1º)- JOSÉ EDILSON DOS SANTOSRODRIGUES, solteiro, lavrador, natural de MatiasOlimpio - PI, nascido no dia 15.09.1986, residente noAssentamento Palmares, nº 78, Zona Rural, Luzilândia- PI, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUESe FRANCISCA DOS SANTOS RODIRGUES; eTEREZINHA SANTOS MARIA, solteira, lavradora,natural de Luzilândia - PI, nascida no dia 28.11.1985,residente na Av. Porto Alegre, nº 943, bairro"Guabiraba", Luzilândia - PI, filha de MANOEL ANTONIOMARIA e FRANCISCA DOS SANTOS MARIA; 2º)-FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO SIQUEIRA, solteiro,lavrador, natural de Luzilândia - PI, nascido no dia05.11.1964, residente na Rua Professor FranciscoMendes, nº 156, bairro "Matadouro", Luzilândia - PI,filho de OTAVIO BOTELHO DE SIQUEIRA e ANTONIADE SALES BRITO SIQUEIRA; e ROSANA MONTECARVALHO, solteira, lavradora, natural de Esperantina- PI, nascida no dia 21.07.1974, residente na RuaProfessor Francisco Mendes, nº 156, bairro"Matadouro", Luzilândia - PI, filha de ROSA LINAMONTE CARVALHO; 3º)- ANTONIO ALVES DEARAÚJO, solteiro, pescador, natural de Luzilândia -PI, nascido no dia 22.10.1963, residente na Av. JoséRodrigues, nº 2250, bairro "Centro", Madeiro - PI, filhode FRANCISCO FERREIRA DE ARAÚJO e CÉCILIAALVES DE ARAÚJO; e MARIA JOSÉ DE SOUSA BRITO,solteira, pesadora, natural de Luzilândia - PI, nascidano dia 12.01.1989, residente na Av. José Rodrigues,nº 2250, bairro "Centro", Madeiro - PI, filha de PEDROLOURENÇO DE SOUSA e RAIMUNDA MARIA DOCARMO; 4º)- SEBASTIÃO LEANDRO DE ALMEIDA,solteiro, divorciado, natural de Luzilândia - PI, nascidono dia 11.09.1957, residente na localidade Carreiras,município de Madeiro - PI, filho de ANTONIO DACONCEIÇÃO ALMEIDA e LUZIA LEANDRO DEALMEIDA; e BERNARDA DO CARMO SOUSA, solteira,divorciada, natural de Luzilândia - PI, nascida no dia11.10.1961, residente na localidade Carreiras,município de Madeiro - PI, filha de PEDRO LOURENÇODE SOUSA e RAIMUNDA MARIA DO CARMO SOUSA;5º)- JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO, solteiro, lavrador,natural de Luzilândia - PI, nascido no dia 20.02.1932,residente na Rua Durvalino Couto, nº 160, bairro "NovoOriente", Luzilândia - PI, filho de JOÃO FRANCISCODE ARAÚJO e VICTÓRIA SERGIO DE ARAÚJO; e MARIADAS NEVES DE ARAÚJO RAMOS, solteira, lavradora,natural de Luzilândia - PI, nascida no dia 03.01.1948,residente na Rua Durvalino Couto, nº 160, bairro "NovoOriente", Luzilândia - PI, filha de FRANCISCA MARIADA CONCEIÇÃO; 6º)- TENÓRIO JOSÉ DE BRITO,solteiro, engenheiro, natural de Campo Maior - PI,nascido no dia 20.08.1976, residente na Rua DoutorJosé Gonçalves, nº 170, APTO. 1803, Bloco A,Condomínio Residencial Life, Lagoa Nova, Natal - RN,filho de ANTONIO JOSÉ DE BRITO e MARIA DASGRAÇAS DE SOUSA BRITO; e SIMONE LIMACAVALCANTE, solteira, advogada, natural deLuzilândia - PI, nascida no dia 05.11.1986, residentena Rua João Carvalho, nº 46, bairro "Centro", Luzilândia- PI, filha de ARMANDO CEZAR FENELONCAVALCANTE e MARIA DO SOCORRO FERREIRA LIMACAVALCANTE. Ambos requereram habilitação paracasamento. Quem tiver conhecimento de algumimpedimento e/ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523do Código Civil, poderá apresentá-lo por escritoperante este Cartório ou Juízo desta Comarca. Doque lavrei este edital para ser afixado em Cartório, nolugar de costume. Luzilândia(PI), 17 de Setembro de2014. José de Arimatea Silva e Sousa - Oficial.

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.59650DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAIS DE PROCLAMAS

DONATO BARBOSA RODRIGUES, titular do 1º OFÍCIODO REGISTRO CIVIL E NOTAS das Pessoas Naturaisda cidade de CANTO DO BURITI, Estado PI, na formada Lei, etc. FAZ SABER, que pretendem casar-se eapresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixorelacionados: 1º) MARCIEL RODRIGUES DOSSANTOS, SOLTEIRO, PEDREIRO(A), natural de CANTODO BURITI - PI, filho de MANOEL ALVES DOS SANTOSe MARIA RODRIGUES DOS SANTOS; e ERICA REGINADOS REIS, SOLTEIRA, DOMÉSTICA, natural de CANTODO BURITI - PI, filha de SANDRA REGINALDA DOSREIS; 2º) FRANCIEL DE SOUSA AMORIM, SOLTEIRO,LAVRADOR(A), natural de CANTO DO BURITI - PI,filho de ALCIDIAS AMORIM ALVES e MARINA DESOUSA; e PATRÍCIA SILVA COSME, SOLTEIRA,LAVRADOR(A), natural de CANTO DO BURITI - PI,filha de EDMILSON GOMES DE SOUSA e MARIA LUCIAPEREIRA DE SOUSA SILVA; Requereram habilitaçãopara casamento. Quem tiver conhecimento de algumimpedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523do Código Civil, poderá apresentá-lo por escritoperante este Cartório. ALDENORA RIBEIRO DA COSTASILVA - TABELIÃ E OFICIALA SUBSTITUTA.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE)DIAS

DE ORDEM do Dr. Alberto Franklin de Alencar Milfont,Juiz de Direito nesta Comarca de Regeneração, Estadodo Piauí, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todosquantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem oudele conhecimento tiverem, que tem curso por esteJuízo e Vara Única de Regeneração - PI, uma ação deDIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO - Proc. 205-53.2014.8.18.0069, requerido por Maria de FátimaAlves de Sousa, através da Defensoria Pública doEstado do Piauí, em face de FRANCISCO PEREIRA DECARVALHO, brasileiro, separado judicialmente,lavrador, residente em lugar incerto e não sabido, é opresente para CITÁ-LO, para os termos da referidaação, e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) diascontestar, sob pena de revelia e confissão. E paraque não se alegue ignorância, mandou expedir opresente EDITAL que será publicado no Diário daJustiça e afixado cópia no local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca deRegeneração, Estado do Piauí, aos vinte e oito dias domês de julho de dois mil e catorze. Eu,Maria Lúcia dosSantos, Secretária da Vara Única, digitei e assino.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS

O DR. LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direitoda 1ª Vara Cível, desta cidade e Comarca de Parnaíba,Estado do Piauí, na forma da Lei, etc. FAZ SABER atodos que o presente Edital de Citação virem e deleconhecimento tiverem especialmente aos interessadosincertos e não sabidos que ANTONIO IVANILDOSOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, pescador e suamulher ALCIONEIDA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA,brasileira, do lar, residentes e domiciliados nestacidade, na Avenida São Sebastião, nº 6130, bairroJoão XXIII, propuseram, perante este juízo, Ação deUsucapião Extraordinária contra a Firma ROBERTOBRODER LTDA, Processo n.º 0002790-95.2014.8.18.0031, alegando que exercem a possemansa, pacífica, ininterrupta há mais de 20(vinte) anos,do imóvel usucapiendo, situado nesta cidade, na Av.São Sebastião, nº 6048, bairro Planalto Montesserathe,com a seguinte descrição: "Partindo-se do Ponto 01;de Coordenada Geográfica Latitude- 02º54'39,00" Se Longitude de 41º43'30,93 W, desde segue comAzimute de 275º 05'07,9" e distância de 32,0m,confrontando-se com a Av. São Sebastião/ NORTE,chega-se ao Ponto 02; de Coordenadas GeográficasLatitude- 02º54'39,10" S e Longitude de 41º43'29,90"W, desde segue com Azimute 02º32'23,3" e distânciade 40,00 metros confrontando-se com a Rua SantaEdwirgens/LESTE, chega-se ao Ponto 03; deCoordenadas Geográficas Latitude - 02º54'40,39" Se Longitude de -41º43'29,95" W, desde segue comAzimute 94º86'29,2" e distancia de 32,00 metros,confrontando-se com o Sr. Joaquim Portela Filho/ SUL,chega-se ao Ponto 04; de coordenadas geográficaLatitude - 02º54' 40,30" S, Longitude de -41º 43' 30,98"W, desde segue com Azimute 182º32'92,9" e distanciade 40,00 metros, confrontando-se com o Sr. JoãoBatista Pereira Neto/ OESTE, chega-se ao ponto 01,esse o ponto de inicial da descrição desde perímetro,perfazendo uma área de 1.280,0 m² e um Comp.Cartográfico= 143,895m". O dito imóvel encontra-seregistrado em maior porção no Registro Imobiliário

desta cidade, no Cartório do 1º Ofício, em nome daFirma Roberto Broder construções Ltda, matrícula nº21.484, do Livro 2-HQ, fls. 01, para querendo, noprazo de quinze dias, contados do decurso do prazodo edital publicado no Diário da Justiça, correndo oprazo do edital a partir da data da primeira publicação,contestar a presente ação, sob pena de revelia,ficando advertidos de que, não sendo contestada aação em tempo hábil, serão presumidos comoverdadeiros os fatos alegados na petiçãoinicial."CUMPRA-SE". E, para não alegar ignorância,mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presenteEdital que será publicado no Diário da Justiça e fixadoem lugar de costume. Dado e passado nesta cidade eComarca de Parnaíba, Estado do Piauí, aos 02 dias domês de setembro do ano de 2014(02.09.2014). Eu,Iara Fernandes Pacheco, Analista Judicial daSecretaria da 1ª Vara Cível, digitei e subscrevi.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA(VARA ÚNICA DE URUÇUÍ)

PROCESSO Nº 0000066-58.2006.8.18.0077AÇÃO DE ALIMENTOSREQUERENTE: LUANA BARROS MOREIRAADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICAREQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSADA SILVAADVOGADO: DR. JOSÉ CAVALCANTE NETO, OAB-PI 3420/01.O Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012-CGJ, de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. AdersonAntonio Brito Nogueira, TORNA PÚBLICA ao tempo emque INTIMA o Sr. Advogado, DR. JOSÉ CAVALCANTENETO, OAB-PI 3420/01; do teor da r. sentença de fls.21, a seguir transcrito: "Rh. Analisando os presentesautos, verifico a falta de interesse da parte autoraque declinou endereço na inicial, onde não mais reside,nada tendo informado a este juízo, impossibilitandolograr-se sua intimação para a audiênciaanteriormente designada, bem como para informar oatual endereço do réu, já que pela certidão retro,também não fora encontrado. Isto posto, imperiosa aextinção do feito sem resolução mérito, nos termosdo art. 267, inciso III, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito, arquive-se com baixana distribuição e demais cautelas. Cumpra-se com asformalidade legais. Uruçuí, 04 de agosto de 2010. Dr.Marcelo Mesquita Silva, Juiz de Direito". Eu, Franciscodas Chagas Sousa Gomes, Analista Judicial, digitei.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA(VARA ÚNICA DE URUÇUÍ)

PROCESSO Nº 0000150-64.2003.8.18.0077AÇÃO CIVIL PÚBLICAREQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍREQUERIDO: ARTUR CAVALCANTE COELHO NETOADVOGADO: DR. RAINOLDO DE OLIVEIRA, OAB-PI3.893-A.O Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012-CGJ, de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. AdersonAntonio Brito Nogueira, TORNA PÚBLICA ao tempo emque INTIMA o Sr. Advogado, DR. RAINOLDO DEOLIVEIRA, OAB-PI 3.893-A; do teor da r. sentença defls. 28, a seguir transcrito: "R.h. (…). Ex positis, nostermos do art. 267, VIII, do CPC, declaro extinto opresente processo sem resolução do mérito, em faceda desistência do autor. Sem custas. Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, dê-sebaixa na distribuição e demais cautelas. Cumpra-secom as formalidade legais. Uruçuí, 20 de setembro de2010. Dr. Marcelo Mesquita Silva, Juiz de Direito". Eu,Francisco das Chagas Sousa Gomes, AnalistaJudicial, digitei.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS

O Dr. Alberto Franklin de Alencar Milfont, Juiz de Direitonesta Comarca de Regeneração, Estado do Piauí, naforma da lei, etc.. FAZ SABER a todos quantos opresente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou deleconhecimento tiverem, que tem curso por este Juízoe Vara Única de Regeneração - PI, uma ação deDIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO - Proc. 246-20.2014.8.18.0069, requerido por Maria do SocorroPereira de Lima Farias, através da Defensoria Públicado Estado do Piauí, em face de DOMINGOS ROQUEDE FARIAS, brasileiro, casado, residente em lugar

incerto e não sabido, é o presente para CITÁ-LO,para os termos da referida ação, e para, querendo,no prazo de 15 (quinze) dias contestar, sob pena derevelia e confissão. E para que não se alegueignorância, mandou expedir o presente EDITAL queserá publicado no Diário da Justiça e afixado cópia nolocal de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nestacidade e Comarca de Regeneração, Estado do Piauí,aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil ecatorze. Eu,Maria Lúcia dos Santos, Secretária daVara Única, digitei e subscrevo.a) Alberto Franklin deAlencar Milfont-Juiz de Direito.

1ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃO (COMARCA DE ÁGUA BRANCA)

Processo n.º 0000097-03.2012.8.18.0034Ação: INTERDIÇÃORequerente: GONÇALO SOARES DE CARVALHORequerido: ARLINE MARIA DE CARVALHOA Dra. LISABETE MARIA MARCHETTI, MMª JuízadeDireito desta cidade e Comarca de Água Branca,Estado do Piauí, na fora da Lei, etc. FAZ SABER atodos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretariada Vara Única da Comarca de Água Branca - PI,tramitam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO, Nº0000097-03.2012.8.18.0034 proposta por GONÇALOSOARES DE CARVALHO, brasileiro, viúvo,aposentado residente e domiciliado na Rua VereadorAbel Pereira, 514, nesta cidade, em face de ARLINEMARIA DE LIMA CARVALHO, residente no mesmoendereço do postulante, filha de Gonçalo Soares deCarvalho e de Maria Pires de Lima Carvalho, nascidano dia 11.11.1983, em cujo processo a mesma foidecretada incapaz nos termos da sentença datadade 03.09.2014, cujo dispositivo final vai a seguirtranscrito: "Desta forma, e do mais que dos autosconsta, em consonância com o Ministério Público,decreto a interdição de Arline Maria de Lima Carvalho,já qualificada, declarando-a absolutamente incapazde exercer pessoalmente os atos da vida civil, naforma dos artigos 3º, inciso II, 1.767, inciso I, 1.771todos do Código Civil, nomeando-lhe curador sobcompromisso, a ser prestado em 05 (cinco) dias, oseu genitor - Gonçalo Soares de Carvalho, nos moldesdo artigo 1177 e seguintes do CPC. Fica dispensada aespecialização em hipoteca. Expeça-se mandado parainscrição no Registro Civil de pessoas naturais, ondese acha lavrado o asento de nascimento da interditada.Expeça-se Edital consoante dispõe o artigo 1.184 doCPC. Oficie-se ao Juízo Eleitoral desta 52ª Zona,encaminhando-se cópia da presente decisão. Semcustas. P.R.I.C. Água Branca - Pi, 03 de setembro de2014. a) Lisabete Maria Marchetti - Juíza de Direito." Epara que chegue ao conhecimento dos interessadose não possam no futuro alegar ignorância, mandouexpedir o presente Edital que será publicado 03 vezesno Diário da Justiça com intervalo de 10 dias e afixadono lugar de costume. Dado e passado nesta Cidade eComarca de Água Branca, Estado do Piauí, aos dozedias do mês de setembro de dois mil e quatorze. Eu,Maria Regina Bonfim Moreira Gonçalves, AnalistaJudicial, digitei e subscrevo. LISABETE MARIAMARCHETTI - Juiza de Direito

1ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃO (COMARCA DE ÁGUA BRANCA)

Processo n.º 0001224-78.2009.8.18.0034Ação: INTERDIÇÃORequerente: FRANCISCO PESSOA DOS SANTOSRequerido: RITA MARIA SOARES DOS SANTOSA Dra. LISABETE MARIA MARCHETTI, MMª JuízadeDireito desta cidade e Comarca de Água Branca,Estado do Piauí, na fora da Lei, etc. FAZ SABER atodos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretariada Vara Única da Comarca de Água Branca - PI,tramitam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO, Nº0001224-78.2009.8.18.0034 proposta porFRANCISCO PESSOA DOS SANTOS, brasileiro,casado, residente e domiciliado no Povoado Baixãodos Cocos dos Carlos, Lagoinha - PI, em face de RITAMARIA SOARES DOS SANTOS, residente no mesmoendereço do postulante, filha de Francisco Pessoados Santos e de Raimunda da Conceição SoaresSantos, nascida no dia 10.09.1976, em cujo processoa mesma foi decretada incapaz nos termos dasentença datada de 03.09.2014, cujo dispositivo finalvai a seguir transcrito: "Desta forma, e do mais quedos autos consta, em consonância com o MinistérioPúblico, decreto a interdição de Rita Maria Soares dos

Page 51: Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos - cnbsp.org.br 172014.pdf · Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos ... da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes / 10001719, Juliana

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 51 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596

Santos, já qualificada, declarando-a absolutamenteincapaz de exercer pessoalmente os atos da vidacivil, na forma dos artigos 3º, inciso II, 1.767, inciso I,1.771 todos do Código Civil, nomeando-lhe curadorsob compromisso, a ser prestado em 05 (cinco) dias,o seu genitor - Francisco Pessoa dos Santos, nosmoldes do artigo 1177 e seguintes do CPC. Ficadispensada a especialização em hipoteca. Expeça-se mandado para inscrição no Registro Civil depessoas naturais, onde se acha lavrado o asento denascimento da interditada. Expeça-se Edital consoantedispõe o artigo 1.184 do CPC. Oficie-se ao JuízoEleitoral desta 52ª Zona, encaminhando-se cópia dapresente decisão. Sem custas. P.R.I.C. Água Branca- Pi, 03 de setembro de 2014. a) Lisabete MariaMarchetti - Juíza de Direito." E para que chegue aoconhecimento dos interessados e não possam nofuturo alegar ignorância, mandou expedir o presenteEdital que será publicado 03 vezes no Diário da Justiçacom intervalo de 10 dias e afixado no lugar de costume.Dado e passado nesta Cidade e Comarca de ÁguaBranca, Estado do Piauí, aos doze dias do mês desetembro de dois mil e quatorze. Eu, Maria ReginaBonfim Moreira Gonçalves, Analista Judicial, digitei esubscrevo. LISABETE MARIA MARCHETTI - Juiza deDireito

1ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃO (COMARCA DE 'ÁGUA BRANCA)

Processo n.º 0000808-71.2013.8.18.0034Ação: INTERDIÇÃORequerente: MARIA NILSA DOS SANTOS BARROSRequerido: ANTONIO LUIS VIEIRA DE BARROSA Dra. LISABETE MARIA MARCHETTI, MMª JuízadeDireito desta cidade e Comarca de Água Branca,Estado do Piauí, na fora da Lei, etc. FAZ SABER atodos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretariada Vara Única da Comarca de Água Branca - PI,tramitam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO, Nº0000808-71.2013.8.18.0034 proposta por MARIANILSA DOS SANTOS BARROS, brasileira, lavradora,solteira, residente e domiciliada na Rua Projetada 05,Lote Joel Carlos nesta cidade, em face de ANTONIOLUIS VIEIRA DE BARROS, residente no mesmoendereço da postulante, filho de Antonio Vieira deBarros e de Francisca das Chagas Vieira de Barros,nascido no dia 25.02.1984, em cujo processo o mesmofoi decretado incapaz nos termos da sentença datadade 03.09.2014, cujo dispositivo final vai a seguirtranscrito: "Desta forma, e do mais que dos autosconsta, em consonância com o Ministério Público,decreto a interdição de Antonio Luis Vieira de Barros,já qualificado, declarando-o absolutamente incapazde exercer pessoalmente os atos da vida civil, naforma dos artigos 3º, inciso II, 1.767, inciso I, 1.771todos do Código Civil, nomeando-lhe curadora sobcompromisso, a ser prestado em 05 (cinco) dias, asua irmã Maria Nilsa dos Santos Barros, nos moldesdo artigo 1177 e seguintes do CPC. Fica dispensada aespecialização em hipoteca. Expeça-se mandado parainscrição no Registro Civil de pessoas naturais, ondese acha lavrado o asento de nascimento do interditado.Expeça-se Edital consoante dispõe o artigo 1.184 doCPC. Oficie-se ao Juízo Eleitoral desta 52ª Zona,encaminhando-se cópia da presente decisão. Semcustas. P.R.I.C. Água Branca - Pi, 03 de setembro de2014. a) Lisabete Maria Marchetti - Juíza de Direito." Epara que chegue ao conhecimento dos interessadose não possam no futuro alegar ignorância, mandouexpedir o presente Edital que será publicado 03 vezesno Diário da Justiça com intervalo de 10 dias e afixadono lugar de costume. Dado e passado nesta Cidade eComarca de Água Branca, Estado do Piauí, aos dozedias do mês de setembro de dois mil e quatorze. Eu,Maria Regina Bonfim Moreira Gonçalves, AnalistaJudicial, digitei e subscrevo. LISABETE MARIAMARCHETTI - Juíza de Direito.

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA VARA DOREGISTRO PÚBLICO

Intimações de sentenças e despachos, para fins doart. 236, parágrafo 1º do Código de Processo Civil,nos termos da Resolução Nº 04, de 04.06.92 doEgrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiçanº 2407,

Expediente do dia 16.09.2014DESPACHOS E SENTENÇAS:

1-Procedimento Ordinário Proc: (0012285-64.2013.8.18.0140)Requerente: Espólio de Lourival Lira Parente.Adv: Dra. Camila Claudio Portella Serra e Silva - OAB/PI 7.929Requerido: Cartório do Segundo Ofício de Notas -Naila BucarAdv: Dra. Daise Viana - OAB/PI 3.505Sentença: Visto etc " ISTO POSTO, considerando asgarantias constitucionais impostas e o atendimentoas exigências legais concernentes ao presente caso,JULGO PROCEDENTE o pedido ora formulado e, porconsequência, determino ao Cartório competente queproceda a regularização dos imóveis loteados daspessoas relacionadas às fls. 47/51, mediante aapresentação do levantamento topográfico de suasáreas respectivas, observadas as formalidades legaisque regem a matéria, resguardados os direitos deterceiros. Condeno a parte requerida nas custas ehonorários advocatícios na base de 10% sobre ovalor da causa. P.R.I. Intime-se pessoalmente omembro da Defensoria Pública de fls. 1.499/1.502.Transitando em julgado esta sentença, arquive-se,observadas as formalidades legais. Teresina, 06 deagosto de 2014. Dra. Celina Maria Freitas de SousaMoura."Juíza de Direito da Vara dos RegistrosPúblicos.

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDECOMARCA DE TERESINA

Intimações de sentenças, decisões e despachos, parafins do art. 236, § 1º do Código de Processo Civil, nostermos da Resolução nº 04 de 04.06.92, do EgrégioTribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2.407,de 17.02.92.

PROCESSO: 0000785-21.2013.8.18.0004Ação de Execução de Multa Requerente: Simone deLimaRequerido: Rangel Araujo GuimarãesAd. ALEXANDRE E SILVA VASCONCELOS - OAB/PI3374PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando o quedos autos consta, com fundamento no art. 267, incisoVI, do CPC, c/c art. 329 do CPC, DECLARO extinta APRESENTE AÇÃO DE ACORDO, sem resolução demérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos.Após as formalidades legais, dê-se baixa nadistribuição e arquive-se.Teresina/PI, 23 de agostode 2014. DRA. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO EFREITAS - JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIAE JUVENTUDE DE TERESINA/PI. Dado e passadoquatro dias do mês de setembro do ano de dois mil ecatorze. EU GENESIO ALVES DA SILVA, ANALISTAJUDICIAL QUE O DIGITEI.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADOS1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDECOMARCA DE TERESINAREGISTRO PROCESSUAL: 0000746-87.2014.8.18.0004NATUREZA DA AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAISREQUERENTE: (s) MÁRCIA MENDES DA SILVAADVOGADO: ANA RITA LUZ PEREIRA OAB-PI 10974E OUTROSINFANTE: H.M.S.REQUERIDO: (s): ESCOLA SANTA ANGÉLICADATA /LOCAL DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DECONCILIAÇÃO, entre as partes, designada para oDIA 02/10/2014 às 10:00 Horas, na sala de audiênciada 1ª Vara da Infância e da Juventude de Teresina,com sede à Rua Tibério Nunes s/n- Praça EdgarNogueira, -Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 1ºAndar Bairro Cabral Teresina(PI). Eu, Francy Marydos Santos Dourado, Analista Judicial o digitei esubscrevo. Teresina(PI) 17 de setembro de 2014.

JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVELDR. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRASECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL

Intimações de sentenças e despachos, para fins doart. 236, § 1º do código de processo civil, nos termosda resolução nº 04 de 04. 06. 92, do Egrégio TribunalUI Pleno, publicado no Diário da justiça nº 2.407, de17.02.92

EXPEDIENTE DE 16 DE SETEMBRO DE 2014

01- DESPEJO PROC Nº 0028618-28.2012.8.18.0140REQUERENTE: ESPOLIO DE NILSON DIAS DE ASSISFILHO E OUTROS

Advogado(a): Antonio Luiz de Hollanda Rocha, OABPI Nº 4273Rodrigo Xavier Pontes de Oliveira, OAB PI Nº 11.086REQUERIDO: VICENTE PAULO GOMES JUNIOR EOUTROSAdvogados(a):Maria Dalva Fernandes Monteiro, OABPI Nº 6733Élida Gracia de Oliveira Brandão, OAB PI Nº 5029DECISÃO: " ...Assim sendo, inexistindo obscuridade,contradição ou omissão na sentença embargada, julgoimprocedente o recurso de fls. 108/116, por falta deamparo legal e, mantenho a decisão exarada às fls.97/101 pelos seus próprios fundamentos, uma vez quetodas as questões suscitadas já foram examinadasquando da prolação da referida sentença. Quanto aopedido de levantamento dos valores depositadas emJuízo (fls. 121/129), defiro tal pedido, observadastodas as formalidades legais."

JUÍZO DE DIREITO DA TEICEIRA VARA CÍVEL3º CARTÓRIO CÍVEL

Intimações de Despachos e Sentenças para fins doartigo 236 e seu parágrafo 1º, do Código de ProcessoCivil, nos termos da Resolução n.º 04, de 04.06.92, doEgrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiçan.º 2.407, de 17.06.92.

MONITÓRIA Nº 0002452-85.2014.8.18.0140Exeqüente - Companhia Energética do PiauíAdv. - Adriane Farias Mororo de MoraesExecutado - Lina Barbosa do NascimentoAdv. -Despacho de fls. 105 - "R. hoje. Sobre os embargosdiga a parte adversa, no prazo de lei. Teresina(PI), 23de julho de 2014 a)Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira Juizde Direito da 3ªVara Cível."

BUSCA E APREENSÃO Nº 0001578-03.2014.8.18.0140Exeqüente - Banco do Nordeste Financiamentos S/AAdv. - Giulio Alvarenga Reale/ Rommel EugênioCarvalho Arêa LeãoExecutado - Joaquim do Nascimento RochaAdv. -Despacho de fls. 33 - "Vistos, etc. Antes de requisitara busca em órgão oficial e empresas concessionárias,necessário se faz que o autor comprove que efetivoubusca de endereço do réu. Assim, intime-se a parteautora para, no prazo de 10(dez) dias, sob pena deextinção do processo, comprovar que providencioudiligências com escopo de encontrar o endereço doréu sem sites de busca, em linhas telefônicas, viainternet e em cadastros de inadimplentes, trazendoaos autos os respectivos extratos de busca. Após,não havendo êxito nas diligências empreendidas,analisarei o pedido de expedição de ofícios paralocalização do endereço. Int. Cumpra-se. Teresina(PI),22 de agosto de 2014 a)Dr. Teófilo Rodrigues FerreiraJuiz de Direito da 3ªVara Cível."

REINTEGRAÇÃO MANUNTENÇÃO DE POSSE Nº0022782-40.2013.8.18.0140Exeqüente - Dibens Leasing S/A ArrendamentoMercantilAdv. - Odimilson Alves Pereira FilhoExecutado - Maria Neuraci F. da RochaAdv. -Despacho de fls. 34 - "Vistos, etc. Intimar a parteautora para providenciar o pagamento da taxa depreparo e baixa, sob pena de extinção do processo.Teresina(PI), 23 de julho de 2014 a) Dr, TeófiloRodrigues Ferreira Juiz de Direito da 3ªVara Cível."

REINTEGRAÇÃO / MANUNTENÇÃO DE POSSE Nº0000925-35.2013.8.18.0140Exeqüente - Bv Leasing - Arrendamento Mercantil S.AAdv. - Michela do Vale BritoExecutado - Rosildo Ulisses de MontanhaAdv. - Marcos Luiz de Sá Rego e outroDespacho de fls. 86 - "Vistos, etc. Defiro o pedido defl. 81. Int. Teresina(PI), 27 de junho de 2014 a)Dr.Teófilo Rodrigues Ferreira Juiz de Direito da 3ªVaraCível."

MONITÓRIA Nº 0028283-72.2013.8.18.0140Exeqüente - Companhia Energética do PiauíAdv. - Adriane Farias Mororo de MoraesExecutado - Fernando Veliton LimaAdv. -Despacho de fls. 65 - "R. hoje. Sobre os embargosdiga a parte adversa, no prazo de lei. Teresina(PI), 23de julho de 2014 a)Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira Juizde Direito da 3ªVara Cível."

Page 52: Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos - cnbsp.org.br 172014.pdf · Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos ... da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes / 10001719, Juliana

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.59652DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0008974-31.2014.8.18.0140Exeqüente - Marlucia Oliveira d NascimentoAdv. - Benedito Vieira Mota JuniorExecutado - Banco Aymore Credito, Financiamento eInvestimento S/AAdv. -Despacho de fls. 30/31 - "Do exposto, atribuo o valorda causa da presente demando em R$ 14251,44, comfulcro no art. 295,v do CPC, e determino a intimaçãodo autor para pagar as custas iniciais no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do processo semjulgamento do mérito. (art. 284 do CPC).Int. Teresina(PI),30 de junho de 2014 a)Dr. Teófilo Rodrigues FerreiraJuiz de Direito da 3ªVara Cível."

MONITÓRIA Nº 0000381-13.2014.8.18.0140Exeqüente - Companhia Energética do PiauíAdv. - Adriane Farias Mororo de MoraesExecutado - Adão de Sena OliveiraAdv. -Despacho de fls. 102 - "Vistos, etc. Antes de requisitara busca em órgão oficial e empresas concessionárias,necessário se faz que o autor comprove que efetivoubusca de endereço do réu. Assim, intime-se a parteautora para, no prazo de 10(dez) dias, sob pena deextinção do processo, comprovar que providencioudiligências com escopo de encontrar o endereço doréu sem sites de busca, em linhas telefônicas, viainternet e em cadastros de inadimplentes, trazendoaos autos os respectivos extratos de busca. Após,não havendo êxito nas diligências empreendidas,analisarei o pedido de expedição de ofícios paralocalização do endereço. Int. Cumpra-se. Teresina(PI),29 de julho de 2014 a)Dr. Teófilo Rodrigues FerreiraJuiz de Direito da 3ªVara Cível."

BUSCA E APREENSÃO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIANº 0025092-53.2012.8.18.0140 APENSADO EMPROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0010809-25.2012.8.18.0140Exeqüente - Banco Itaú S/AAdv. - Odimilson Alves Pereira FilhoExecutado - Rafael Augusto Viveiros RamosAdv. -Despacho de fls. 85 - "Vistos, etc. Sobre a certidãode fls. 64-v, diga a parte requerente, no prazo de5(cinco) dias. Ato contínuo, determino o apensamentodos presentes autos aos autos do processo nº0010809-25.2012.8.18.0140. Int. Teresina(PI), 04 deagosto de 2014 a)Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira Juizde Direito da 3ªVara Cível."

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0028934-07.2014.8.18.0140Exeqüente - Espólio de Zélia Martins da RochaAdv. - Flavio Almeida MartinsExecutado - Ricardo Soares Ramos / Agro EnergiaPiauí Ltda-AEPAdv. - Denize N. Costa / Braz Quintans NetoDespacho de fls. 370 - "Vistos, etc. Intime-se a parteautora para apresentar contestação a reconvenção,e replica a contestação, no prazo da lei. Int. Cumpra-se. Teresina(PI), 29 de julho de 2014 a)Dr. TeófiloRodrigues Ferreira Juiz de Direito da 3ªVara Cível."

BUSCA E APREENSÃO Nº 0014482-89.2013.8.18.0140Exeqüente - Administradora de Consorcio NacionalHonda LtdaAdv. - Camila Bogaz de Souza / Nelson PaschoalottoExecutado - Luiz Pereira da Silva FilhoAdv. -Despacho de fls. 36 - "Vistos, etc. Antes de requisitara busca em órgão oficial e empresas concessionárias,necessário se faz que o autor comprove que efetivoubusca de endereço do réu. Assim, intime-se a parteautora para, no prazo de 10(dez) dias, sob pena deextinção do processo, comprovar que providencioudiligências com escopo de encontrar o endereço doréu sem sites de busca, em linhas telefônicas, viainternet e em cadastros de inadimplentes, trazendoaos autos os respectivos extratos de busca. Após,não havendo êxito nas diligências empreendidas,analisarei o pedido de expedição de ofícios paralocalização do endereço. Int. Cumpra-se. Teresina(PI),29 de julho de 2014 a)Dr. Teófilo Rodrigues FerreiraJuiz de Direito da 3ªVara Cível."

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0003840-33.2008.8.18.0140Exeqüente - Milton Martins Vasconcelos FilhoAdv. - Gabriel Rocha FurtadoExecutado - Salam DiabAdv. - Mauricio Cedenir de LimaDespacho de fls. 193 - "Vistos, etc. Dobre a certidão

de fls. 192- v, diga a parte requerida, no prazo de05(cinco) dias. Cumpra-se. Teresina(PI), 01 de agostode 2014 a)Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira Juiz de Direitoda 3ªVara Cível."

INDENIZAÇÃO(REPARAÇÃO DE DANOS) Nº 0004199-46.2009.8.18.0140Exeqüente - Jose Wellington Barroso de Araújo DiasAdv. - Garcias Guedes Rodrigues Junior/ WilsonGondim Cavalcante / Diego Augusto Lima FerreiraExecutado - Portal 180 Graus. ComAdv. -Despacho de fls. 117 - "Vistos, etc. Diante da certidãode fls. 113-v, intimem-se as partes para dizer se temoutras provas a produzir. Int. Teresina(PI), 01 desetembro de 2014 a)Dr. Teófilo Rodrigues FerreiraJuiz de Direito da 3ªVara Cível."TERESINA(PI) 17DE SETEMBRO DE 2014DR. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA, JUIZ DE DIREITODA 3ª VARA CIVEL

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVELCARTÓRIO DO 4º OFÍCIO CÍVELTERESINA - PIAUÍ

RELAÇÃO MÊS DE SETEMBRO DE 2014 - Nº 122

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 0020614-5.2013.8.18.0140Autor: BANCO GMAC S/AAdv. José Ferreira Guerra - OAB/PI 7661-A e ThyagoBatista Pinheiro - OAB/PI 7282Réu: PAULO RICARDO LOPES NOGUEIRAAdv. Sem advogadoSentença, fl. 27: "Vistos etc. [...]. Assim¸ homologo adesistência da ação (fl. 25) para os fins do art. 158,parágrafo único, do Código de Processo Civil, e emconseqüência, com fundamento no art. 267, VIII, domesmo diploma legal, julgo extinto o processo semresolução do mérito. Custas pela parte que desistiu.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado emjulgado, e mediante o pagamento das custas finais,dê-se baixa na respectiva distribuição, após,arquivem-se os autos com as cautelas de praxe."Teresina-PI, 21 de julho de 2014. a) Dr. João AntônioBittencourt Braga Neto - Juiz de Direito da 4ª VaraCível;

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº0022949-28.2011.8.18.0140Autor: BANCO FIAT S/AAdv. Michela do Vale Brito - OAB/PI 3148Réu: ROSANGELA WELLEN G B O SOUSAAdv. Benito Vieira Mota Júnior - OAB/PI 6138Sentença, fl. 76: "Vistos em correição. [...]. Isto posto,com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código deProcesso Civil, homologo o acordo para que produzaos jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processocom resolução de mérito. Honorários advocatícios nostermos do acordo. Transitado em julgado, arquive-seos autos com baixa na Distribuição. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Cumpra-se." Teresina-PI, 21de julho de 2014. a) Dr. João Antônio Bittencourt BragaNeto - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível;

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Nº 0010483-94.2014.8.18.0140Autor: CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULTDO BRASILAdv. Brunno Alonso Sousa Araujo - OAB/PI 9524Réu: LUCIANA DE ALBUQUERQUE PAIVAAdv. Sem advogado.Sentença, fl. 40: "Vistos em correição. Tendo em vistaa petição de fl. 37 da parte autora que informa acomposição extrajudicial entre as partes, intime-se amesma para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco)dias, cópia do acordo mencionado, sob pena deextinção o feito sem resolução do mérito". Teresina-PI, 21 de julho de 2014. a) Dr. João Antônio BittencourtBraga Neto - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível;

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO Nº 0012423-46.2004.8.18.0140Autor: VALÉRIA DA SILVA DIASAdv. Francisco Abiezel Rabelo Dantas - OAB/PI 3618Réu: BANCO ABN AMRO REAL S/AAdv. Elíza Helena de Melo Martini OAB/RN 1853, AB/PB 1853-A, OAB/PE 1183-A, e Henrique José ParadaSimão OAB/SP 221.386, OAB/PA 14559-A, OAB/MG107399, OAB/PB 221386-A, OAB/PE 1189-A, OAB/RJ 164385.Despacho, fl. 285: "I- De início, determinou que aserventia cartorária realize as anotações necessáriasna capa do processo para fins didáticos, atentando-se para os requerimentos formulados às fls. 260 (parte

autora) e fls. 274/275 (parte ré); II- Superada aprovidencia acima determinada, diante dos argumentostecidos às fls. 265/266 acolho a preclusão suscitadapela autora, pois instado a se manifestar o banco réueste permaneceu inerte, embora intimadopessoalmente, conforme certidão de fls. 201. Assim,determino a remessa dos autos à Contadoria Judicialpara atualização do quantum apurado às fls. 190; III-Após, intime-se o banco réu para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento do saldoremanescente. Intimem-se e Cumpra-se. Teresina-PI,09 de julho de 2014. a) Dr. João Antônio BittencourtBraga Neto - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível;

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Nº 0003850-72.2011.8.18.0140Autor: RONALDO MENEZES LIMA JUNIORAdv. Francisco Lucie Viana Filho - OAB/PI 7757 eMarcos André Lima Ramos - OAB/PI 3839Réu: COSMER LIMADA COSTAAdv. Fábio Andre Freire Miranda - OAB/PI 3458Sentença, fl. 327: "Vistos etc. Homologo por sentença,para que produza os legais efeitos, o acordo informadopelas partes às fls. 317/322 firmado entre as partesacima descritas, e devidamente qualificadas nosautos, que passa a integrar a presente decisão. Pordecorrência e com fulcro no inciso III, do art. 269, DOCPC, julgo extinto o feito com resolução de mérito.Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectivadistribuição mediante o pagamento das custas finais,após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se."Teresina-PI, 03 de julho de 2014. a) Dr. João AntônioBittencourt Braga Neto - Juiz de Direito da 4ª VaraCível;

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO Nº 0014366-49.2014.8.18.0140Autor: Ciro Nogueira Lima FilhoAdv. Luiz Arthur Serra Lula - OAB/PI 11178Réu: Francisco Feitosa Costa SobrinhoAdv. Sem advogado.Sentença, fl. 36: "Vistos etc. intime-se a parte autora,por meio do causídico, para, sob pena de extinção dofeito sem resolução do mérito, nos moldes do art. 267,incs. I e IV, c/c arts. 284 e 295, inc. VI, todos do CPC,emendar a inicial e: a) trazer aos autos cópias dodocumento de identificação e comprovante deresidência do autor CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO.Cumpra-se." Teresina-PI, 11 de julho de 2014. a) Dr.João Antônio Bittencourt Braga Neto - Juiz de Direitoda 4ª Vara Cível;

AÇÃO DE REPARAÇÃO Nº 0022216-38.2006.8.18.0140Autor: CARMÉLIA DE MELO OLIVEIRAAdv. Mário Andretty Coelho de Sousa - OAB/PI 3239Réu: CAIXA SEGUROSAdv. Celso Barros Coelho de Sousa - OAB/PI 2688/95Denunciado a lide: FENAE - FEDERAÇÃO NACIONLDAS ASSOCIAÇÕES DO PESSOA CAIXA ECONÔMICAFEDERALAdv. Maria Sidartha da Silva- OAB/PI 7632Despacho, fl. 684: "Intimem-se os apelantes - por seusadvogados, para , no prazo de cinco dias, querendo,se manifestarem, acerca do pedido da Recorrida defls. 651-661, no qual requer que os Recursos deApelação interpostos pelos recorridos sejam julgadosdesertos, o primeiro por ser extemporâneo (CaixaSeguradora S.A) e o segundo por intempestividade(Federação Nacional "Das Associações do Pessoalda Caixa Econômica Federal" - FENAE. Cumpra-se."Teresina-PI, 11 de Setembro de 2014. a) Dr. JoãoAntônio Bittencourt Braga Neto - Juiz de Direito da 4ªVara Cível;

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 0004134-75.2014.8.18.0140Autor: BANCO DO BRASIL S/AAdv. Sadi Bonatto - OAB/PR 10.0011Réu: JOSEFINA MUNIZ ROCHAAdv. Sem advogado.Ato Ordinatório, fl. 30: "Manifeste-se a parte autora,sobre a certidão do oficial de justiça, oferecendo noendereço, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias;Teresina-PI, 26 de Agosto de 2014. a) Bela. Íris Gomesdos Santos Soares- Escrivã do 4º Cartório Cível;

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 0001031-70.2008.18.0140Autor: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTLIPOAdv. Bruno Medina da Paz - OAB/PI 5591Réu: ANTÔNIO WILSON ANDRADEAdv. José Rebelo Freire Neto - OAB/PI 5200Setença, fl. 68: "Vistos, etc. [...]. VI- Assim sendo,

Page 53: Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos - cnbsp.org.br 172014.pdf · Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos ... da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes / 10001719, Juliana

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 53 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596

com fundamento no artigo 267 e seus incisos III e IV,do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO, semresolução do mérito, o presente processo e determinoo seu arquivamento, por ter a parte autoraabandonado a causa por mais de 30 (trina) dias. VII-Custas de direito, pela parte autora. VIII- Publique-se.Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se." Teresina-PI,11 de Agosto de 2014. a) Dr. João Antônio BittencourtBraga Neto - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível;

AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0021795-04.2013.8.18.0140Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AAdv. David Sombra Peixoto - OAB/CE 16477Executado: SÃO GABRIEL DISTRIBUIDORA DEPRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL LTDA - ME eoutrosAdv. Sem advogado.Ato Ordinatório, fl. 69: "Manifeste a parte autora sobrea certidão do oficial de justiça, fornecendo novoendereço, se for o caso, no praz de 05 (cinco) dias;Teresina-PI, 27 de Agosto de 2014. a) Bela. Íris Gomesdos Santos Soares- Escrivã do 4º Cartório Cível;

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº 0010152-15.2014.8.18.0140Autor: MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMAAdv. Jefferson Ruam Lima Ribeiro de Sousa - OAB/PI9463Réu: CONSTRUTORA HABFACIL LTDA,INCORPORADA A CONSTRUTORA JUREMA LTDAAdv. Denise de Pádua Freitas Dantas - AOB/PI 6427 ePaulo Victor de Lima Santos - OAB/PI 4033-EAto Ordinatório, fl. 105: "Sobre a contestação de fls.40 - 104, diga a parte autora, no prazo de 10 (dez)dias, apresentando documentos, se for o caso."Teresina-PI, 28 de Agosto de 2014. a) Bela. Íris Gomesdos Santos Soares- Escrivã do 4º Cartório Cível;

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 0003250-32.2003.8.18.0140Autor: BANCO ABN AMRO REAL S/AAdv. Ednan Soares Coutinho Moura - OAB/PI 1841/88Réu: ALBERTINO LUIZ FERREIRA FILHOAdv. Sem advogado.Ato Ordinatório, fl. 42: "Intimem-se a parte autora,pessoalmente, para demonstrar interesse no feito,dentro de 48 (quarenta e oito) horas, sob as penas dalei." Teresina-PI, 28 de Agosto de 2014. a) Bela. ÍrisGomes dos Santos Soares- Escrivã do 4º CartórioCível;

AÇÃO DE DESPEJO Nº 0008932-16.2013.8.18.0140Autor: CARMEM LUCIA ALVES DA SILVAAdv. Maria Dalva Fernandes Monteiro - OAB/PI 6733Réu: IOMAR SOARES DA CRUZAdv. Sem advogado.Ato Ordinatório, fl. 71: "Manifeste-se a parte autorasobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novoendereço, se for o caso, no praz de 05 (cinco) dias."Teresina-PI, 28 de Agosto de 2014. a) Bela. Íris Gomesdos Santos Soares- Escrivã do 4º Cartório Cível;

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 0007778-60.2013.8.18.0140Autor: ADMINISTRADORA DE CONSÓRIO NACIONALHONDA LTDAAdv. Laurisse M. Ribeiro - OAB/PI 3454/01Réu: ENEDIN MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRAAdv. Sem advogado.Ato Ordinatório, fl. 37: "Manifeste-se a parte autorasobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novoendereço, se for o caso, no praz de 05 (cinco) dias."Teresina-PI, 26 de Agosto de 2014. a) Bela. Íris Gomesdos Santos Soares- Escrivã do 4º Cartório Cível;

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 0005724-87.2014.8.18.0140Autor: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONALHONDA LTDAAdv. Laurisse M. Ribeiro - OAB/PI 3454/01Réu: ATAIDE DIEGO DOS SANTOSAdv. Sem advogado.Ato Ordinatório, fl. 27: "Manifeste-se a parte autorasobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novoendereço, se for o caso, no praz de 05 (cinco) dias."Teresina-PI, 26 de Agosto de 2014. a) Bela. Íris Gomesdos Santos Soares- Escrivã do 4º Cartório Cível;

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 0009352-21.2013.8.18.0140Autor: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONALHONDA LTDAAdv. Laurisse M. Ribeiro - OAB/PI 3454/01Réu: ANTONIO ELVIS BARBOSA DOS SANTOSAdv. sem advogado.

Ato Ordinatório, fl. 24: "Manifeste-se a parte autorasobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novoendereço, se for o caso, no praz de 05 (cinco) dias."Teresina-PI, 26 de Agosto de 2014. a) Bela. Íris Gomesdos Santos Soares- Escrivã do 4º Cartório Cível;

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 0018848-11.2012.8.18.0140Autor: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONALHONDA LTDAAdv. Maria Lucília Gomes - OAB/PI 3974-ARéu: DANIELE MARIA DE SOUSA CARVALHO GOMESAdv. Sem advogado.Ato Ordinatório, fl. 33: "Manifeste-se a parte autorasobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novoendereço, se for o caso, no praz de 05 (cinco) dias."Teresina-PI, 26 de Agosto de 2014. a) Bela. Íris Gomesdos Santos Soares- Escrivã do 4º Cartório Cível;Teresina - PI, 12 de Setembro de 2014.Bela. Íris Gomes dos Santos Soares, Escrivã do 4ºCartório Cível.

SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVELCOMARCA DE TERESINA- PI

EXPEDIENTE DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2014.

Secretária da 6ª Vara Cível da Comarca deTeresina(PI), nos termos do Provimento n° 029 da DoutaCorregedoria Geral da Justiça, e em conformidadecom o Art. 236 do CPC, INTIMA a(s) parte(s) autor(es),na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es), do(s)despacho/decisão/sentença proferido pelo MM Juizde Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina(PI),a seguir:

PUBLICAÇÃO POR CORREIÇÃO:

01-Processo Nº0010361-33.2004.8.18.0140-EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL .Requerente:BANCO RURAL S/A.Advogado(a):Celso Henrique dos Santos(outros)Requerido:DOUGLAS ALEXANDRE MARTINS LEITE.Advogado(a):xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Intimem-se as partes para, no prazode 05 dias, requerer o que for de direito.

PUBLICAÇÕES:

02-Processo Nº0025980-85.2013.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .Requerente:ZILMARA MARQUES REIS AMARAL EOUTRAS.Advogado(a):Edson Carvalho Vidigal Filho(outros)Requerido:CAIXA SEGURADORA S/A.Advogado(a):xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Transcrito em partes(.....)Isto posto,indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Intime-se osautores para, em 10 (dez) dias, sob pena de extinçãodo feito, recolher as custas iniciais. Deve, ainda, ovalor da causa ser modificado a fim de espelhar oreal proveito econômico da demanda. Publique-se.Intime-se.

03-Processo Nº0009970-15.2003.8.18.0140-EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.Requerente:RUFINO DAMASIO DA SILVA.Advogado(a):Maurício Cedenir de Lima(outros)Requerido:PAULO TAJRA PORTELA DE MELO EOUTROS.Advogado(a):Michela do Vale Brito(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Designo a primeira praça para o dia13/11/2014, às 9h, oportunidade em que o bempenhorado será arrematado pelo valor da avaliação.Caso não haja lançador fica de já designada segundapraça para o dia 21/11/2014, às 10horas, oportunidadeem que o imóvel penhorado será arrematado a quemmais der, desde que não seja preço vil. Expeçam-seeditais de praça e publiquem-se por duas vezes emjornal de grande circulação nesta por conta doexequente. Intimem-se.

04-Processo Nº0029232-96.2013.8.18.0140-IMISSÃO NA POSSE.Requerente:VIAÇÃO SANTANA LTDA.Advogado(a):Rafael de Melo Rodrigues(outros)Requerido:LINDEILSON FLOR FREITAS.Advogado(a):Lindeilson Flor Freitas(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Compulsando os autos, verifico que adecisão de fl. 69 determinou a modificação do valorda causa para a quantia de R$ 9.600,00 (nove mil e

seiscentos reais). Mais a frente, a parte autora juntoucomprovante de pagamento de custas, no entanto,no importe de apenas R$ 8.600,00, descumprimentoa ordem emanada por este juízo e em clara violaçãoao erário. Desta forma, reitero a decisão anteriormenteexpedida, determinando a parte autora que recolhe ovalor remanescente das custas iniciais, sob pena deextinção do feito. Certifique, ato contínuo, o julgamentodo agravo de instrumento interposto nestes autos.

05-Processo Nº0028793-85.2013.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .Requerente:RAQUEL FURTADO DE ALMEIDA.Advogado(a):Raimundo Nonato MarquesTeixeira(outros)Requerido:UNIMED.Advogado(a):Cleiton Aparecido Soares da Cunha,Manoel Francisco de Sousa Cerqueira Júnior(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Intime-se a UNIMED para informaragência bancária e número de conta a fim de que sedê cumprimento à decisão do Exmº Des. José deRibamar Oliveira, nos autos do Mandado de Segurançanº2014.0001.004022-7.

06-Processo Nº0028793-85.2013.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .Requerente:RAQUEL FURTADO DE ALMEIDA.Advogado(a):Raimundo Nonato MarquesTeixeira(outros)Requerido:UNIMED.Advogado(a):Cleiton Aparecido Soares da Cunha,Manoel Francisco de Sousa Cerqueira Júnior(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Transcrito em partes(.....)ISTO POSTO,c pelo que mais dos autos constam julgo PROCEDENTEo pedido contido nesta ação de obrigação de fazer, eextingo o processo, com resolução de mérito, nostermos do artigo 269,1, c/c art. 461, ambos do Códigode Processo Civil, para o fim de: - Confirmar a tutelaconcedida antecipadamente, de modo que cabe àUnimed Teresina proceder à cobertura e ao custeio(ou reembolso) do parto cesariano na autora, dacirurgia cardíaca nas crianças, imediatamente apósseu nascimento com vida, bem como de todos osprocedimentos pós-operatórios decorrentes do partoe da cirurgia cardíaca, a serem realizados no Hospitaldo Coração-SP com a devida liberação de internaçãopelo Plano de Saúde, sob pena de multa diária novalor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); - Condenar arequerida a pagar indenização a título de danos morais,que fixo em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil Reais),valor este que deve ser corrigido monetariamentedesde a data do arbitramento (data da sentença),calculada com base na Tabela de Correção Monetáriada Justiça Federal, conforme disposto no ProvimentoConjunto n.° 06/2010, bem como incidir juros de morade 1% ao mês a contar da citação. Condeno, ainda arequerida ao pagamento das custas e despesas doprocesso e em honorários advocatícios, os quais fixoem 12% sobre o valor da condenação, com base noartigo 20, § 3o do CPC. Publique-se. Registre-se.Intimem-se.

07-Processo Nº0000089-62.2013.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .Requerente:ARTUR ARAÚJO DA SILVA.Advogado(a):DEFENSORIA PÚBLICARequerido:COMERCIAL SANTA RITA(M DO S DA CSOUSA).Advogado(a):Marcos Luiz de Sá (outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Intimem-se as parte para, no prazo de10 dias, dizer se tem outras provas a produzir.

08-Processo Nº0018271-33.2012.8.18.0140-BUSCAE APREENSÃO.Requerente:BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A.Advogado(a):Bruno Henrique de Oliveira VanderleiOAB/PE 21.678(outros)Requerido:CERAMICA TIJOLO FORTE LTDA E OUTRO.Advogado(a):Jefferson Ruam Ribeiro deSousa(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Intime-se os requeridos para, no prazode 10 dias, se manifestarem sobre o conteúdo dapetição de fls. 90/99.

09-Processo Nº0002440-42.2012.8.18.0140-CAUTELAR INOMINADA.Requerente:CERAMICA SURUBIM LTDA.Advogado(a):José Wilson Cardoso Diniz(outros)Requerido:ELETROBRAS S/A.Advogado(a):João Francisco Pinheiro deCarvalho(outros)

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.59654DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Intimem-se as partes para, no prazode 10 dias, dizer se ainda tem algo a requerer.

10-Processo Nº0004395-55.2005.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .Requerente:OTAVIO FORTES DO REGO FILHO.Advogado(a):Arélio Lobão Lopes(outros)Requerido:TELEPARA CELULAR S/A.Advogado(a):Jean Marcell de Miranda Vieira(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Intime-se a parte exequente para, noprazo de 10 dias, requerer o que for de seu interesse.

11-Processo Nº0007020-67.2002.8.18.0140-EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.Requerente:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.Advogado(a):Francisco Borges SampaioJúnior(outros)Requerido:JOÃO ALBERTO DE LIMA-ME E OUTROS.Advogado(a):xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Trata-se de ação de execuçãoproposta por Banco do Nordeste do Brasil em face deJoão Alberto de Lima e outros, estando o feito já emfase de cumprimento de sentença. Tendo a demandatransitado em julgado, a própria parte executadacumpriu espontaneamente sua obrigação, como fazprova o documento de fl. 126. De outra parte, 0réu efetuou o levantamento da quantia devida, nãohavendo mais sentido no prolongamento da demanda.Decido. Diante dos fatos anteriormente narrados e,com fundamento nos arts. 794, 1 e 795 doCódigo de Processo Civil, decreto, por sentença epara que produza os seus legais e jurídicos efeitos, aextinção da execução (Cumprimento de Sentença),movida por Banco do Nordeste do Brasil em face deJoão Alberto de Lima e outros, processualmentequalificados. Arquivem-se os autos. Dê-se baixa nadistribuição.

12-Processo Nº0003039-64.2001.8.18.0140-EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.Requerente:LINDALVA MEDEIROS DA SILVA.Advogado(a):Abdala Jorge Cury Filho(outros)Requerido:UNIMED.Advogado(a):Kassio Nunes Marques(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Intimem-se as partes acerca do retornodos autos a este Juízo.

13-Processo Nº0002979-52.2005.8.18.0140-EMBARGOS À EXECUÇÃO.Requerente:BANCO ABN AMRO REAL S/A.Advogado(a):Daniela Francatti do Nascimento(outros)Requerido:LIDIANE KARINE ULISSES DE ANDRADE.Advogado(a):Antônio Anésio Belchior Aguiar(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Intimem-se as partes para, no prazode 10 dias, requerer o que for de direito.

14-Processo Nº0008357-23.2004.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .Requerente:LIDIANE KARINE ULISSES DE ANDRADE.Advogado(a):Antônio Anésio Belchior Aguiar(outros)Requerido:BANCO ABN AMRO REAL S/A.Advogado(a):Daniela Francatti do Nascimento(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:A contadoria Judicial somente échamada para atuar quando existe dúvida fundadaem algum valor judicial. Isto posto, rejeito o pedidofeito às fls. 139/140, eis que é ônus da parte aapresentação do valor que pretende executar. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,apresentar memória discriminada da dívida.

15-Processo Nº0006425-73.1999.8.18.0140-EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.Requerente:CHARLES ARNAUD PIRES FERNANDES.Advogado(a):Waldemar de MenesesFernandes(outros)Requerido:BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A.Advogado(a):João Batista do Rêgo(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Intimem-se as partes acerca do retornodos autos a este Juízo.

EXPEDIENTE DO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2014.

Secretária da 6ª Vara Cível daComarca de Teresina(PI), nos termos do Provimenton° 029 da Douta Corregedoria Geral da Justiça, e emconformidade com o Art. 236 do CPC, INTIMA a(s)parte(s) autor(es), na(s) pessoa(s) de seu(s)procurador(es), do(s) despacho/decisão/sentença

proferido pelo MM Juiz de Direito da 6ª Vara Cível daComarca de Teresina(PI), a seguir:

01-Processo Nº0009310-69.2013.8.18.0140-BUSCAE APREENSÃO.Requerente:AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO S/A.Advogado(a):Kelson Marques da Silva (outros)Requerido:VALTO MACIEL DA SILVA.Advogado(a):José Wilson Cardoso Diniz(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Intime-se a parte autora para, no prazode 10 dias, efetuar o recolhimento das custas depreparo e baixa dos autos.

02-Processo Nº0005666-17.1996.8.18.0140-EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.Requerente:BANCO BANDEIRANTES S/A.Advogado(a):Gilvânia Saraiva Ribeiro(outros)Requerido:ANA AMÉLIA PEREIRA LIMA E OUTROS.Advogado(a):José Wilson F. De Araújo Júnior(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:A quantia de R$ 5.437,87 já foitransferida para uma conta judicial, assim, não épossível fazer o desbloqueio da quantia de R$2.094,87 pelo sistema BACENJUD. Que a quantiamenor, a ser deduzida da maior, seja devolvida àexecutada Ana Amélia Pereira Lima por meio de alvarájudicial. Outrossim, que o valor remanescente sejapago à exequente, que deverá ser intimada pararequerer o que for do seu interesse, no prazo de 10(dez) dias, já que a penhora de dinheiro foi irrisória.Intime-se. Cumpra-se.

03-Processo Nº0014809-44.2007.8.18.0140-EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL .Requerente:BANCO BRADESCO S/A.Advogado(a):Josino Ribeiro Neto(outros)Requerido:RUBENS RAMOS DE ALENCAR ARARIPE.Advogado(a):xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Intime-se o exequente para requerero que for do seu interesse no prazo de 10 dias, postoque a penhora "on-line" restou infrutífera.

04-Processo Nº0017902-39.2012.8.18.0140-BUSCAE APREENSÃO.Requerente:BANCO GMAC S/A.Advogado(a):José Ferreira Guerra(outros)Requerido:LEIANE OLIVEIRA DOS SANTOS.Advogado(a):Rômulo de Sousa Mendes(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Intime-se o autor para no prazo de 10dias, efetuar o pagamento das custas de preparo ebaixa dos autos.

05-Processo Nº0015656-07.2011.8.18.0140-BUSCAE APREENSÃO.Requerente:BANCO FINASA BMC S/A.Advogado(a):Cristiane Belinati Garcia Lopes(outros)Requerido:ERIKA DAYANE DE MELO.Advogado(a):xxxxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Intime-se o autor para, no prazo de 10dias, informar o endereço atualizado do réu.

06-Processo Nº0017218-80.2013.8.18.0140-BUSCAE APREENSÃO.Requerente:CIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL.Advogado(a):Brunno Alônso Souza Araújo(outros)Requerido:BALTAZAR DE ALENCAR MARANHÃO.Advogado(a):Maurilio Pires Quaresma(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Transcrito em partes(.....)Decido.Consabido que após a estabilização da demanda, adesistência é ato bilateral, exigindo a anuência do réupara que seja possível a extinção do feito, consoantedispõe expressamente o art. 267, §4° do CódigoProcessual. No caso em comento a parte ré, intimadapara se manifestar, exarou sua concordância, razãopela qual não existe nenhum óbice ao deferimento dopedido de fl. 82. Diante do exposto, julgo extinto oprocesso sem resolução de mérito com fulcro no art.267, VIII, CPC. Condeno a autora ao pagamento dascustas e dos honorários advocatícios da requerida,estes fixados em 10% sobre o valor da causa.Publique-se, registre-se, intimem-se.

07-Processo Nº0028828-84.2009.8.18.0140-BUSCAE APREENSÃO.Requerente:BANCO HSBC BANK BRASIL S/A.Advogado(a):Daniela Francatti do Nascimento,Athaides Afrondes Lima da Silva(outros)Requerido:MANOEL NASCIMENTO DA COSTA.

Advogado(a):Henry Wall Gomes FReitas(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Intime-se a parte autora para, no prazode 10 dias, manifestar-se sobre a proposta dequitação de fl. 56.

08-Processo Nº0026811-36.2013.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .Requerente:LUAUTO RENT A CAR LTDA.Advogado(a):José Coêlho(outros)Requerido:TNL PCS S/A.Advogado(a):Mário Roberto Pereira de Araújo(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Intime-se as partes para, no prazo de10 dias, informar se tem provas a produzir.

09-Processo Nº0003486-28.1996.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .Requerente:CACIQUE PNEUS INDUSTRIA E COMERCIOLTDA.Advogado(a):Márcio Rodrigues Moraes, Antonio LuizRodrigues Felinto De Melo(outros)Requerido:UNIBANCO LEASING S/A.Advogado(a):Cinéas Veloso Neto(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Intime-se as partes para, no prazo de10 dias, requerer o que for de direito.

10-Processo Nº0014584-53.2009.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente:WAGNER COELHO DE MOURA.Advogado(a):José Wilson Cardoso Diniz(outros)Requerido:BANCO HSBC S/A.Advogado(a):Josaíne de Sousa Rodrigues(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Recebo o recurso de apelação no seuduplo efeito. Intime-se a parte recorrida paraapresentar contrarrazoes em 15 (quinze) dias. Feitoisto, voltem-me os autos conclusos.

11-Processo Nº0002395-72.2011.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .Requerente:MARIA CELESTE VALADÃO DA COSTA.Advogado(a):Defensoria Pública(outros)Requerido:BANCO DO BRASIL.Advogado(a):Josaíne de Sousa Rodrigues, LouiseRainer Pereira Gionédis, Melissa Abramovici Pilotto(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Transcrito em partes(.....)ISTO POSTO,e pelo que mais dos autos constam julgo procedenteo pedido contido nesta ação de indenização por danosmateriais e morais, e extingo o processo, comresolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, doCódigo de Processo Civil, para o fim de: Condenar arequerida no pagamento de R$ 5.000,00 (cinco milreais) a título de danos morais, acrescidos de correçãomonetária calculada com base na Tabela de CorreçãoMonetária da Justiça Federal, conforme disposto noProvimento Conjunto n.° 06/2010, a partir da data doarbitramento (data da sentença), e juros de mora 1%a.a. (um por cento ao mês), contados desde a citação(responsabilidade contratual);- Condenar a requeridaa restituir em dobro todos os valores descontadosdos vencimentos da requerente a título de seguro(BEPCOR-Seguro, código 389), acrescidos decorreção monetária calculada com base na Tabela deCorreção Monetária da Justiça Federal, conformedisposto no Provimento Conjunto n.° 06/2010, a partirda data de cada desconto indevido, e juros de mora1% a.a. (um por cento ao mês), contados desde acitação (responsabilidade contratual); Condeno, aindao requerido ao pagamento das custas e despesas doprocesso e em honorários advocatícios, os quais fixoem 10% sobre o valor da condenação com base noartigo 20, § 3o do CPC. Publique-se. Registre-se.Intimem-se.

12-Processo Nº0003513-88.2008.8.18.0140-USUCAPIÃO.Requerente:GABRIEL EVANGELISTA LOPES.Advogado(a):Alexandre Pacheco Lopes|Filho(OUTROS)Requerido:ELIAS SOARES DA COSTA E EMGERPI.Advogado(a):Defensoria Pública, Thiago AlmeidaNascimento(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Veiculado, nos embargos declaratóriosde fls. 208/2015, pedido de efeito modificativo dasentença hostilizada, faz-se imperioso, consoanteiterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,que se intime a parte adversa para, se desejar,apresente no prazo de 5 (cinco) dias, razões decontrariedade ao recurso, tudo em homenagem aocontraditório e a ampla defesa, institutos com guarida

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 55 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596

constitucional. Após, com ou sem a manifestação dapartes adversa, façam-me os autos conclusos.

5ª SECRETARIA DE FAMILIA - 5ª VARA DE FAMILIA

Intimações de sentenças e despachos, para fins doart. 236, parágrafo 1º do Código de Processo Civil,nos termos da Resolução Nº 04, de 04.06.92 doEgrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiçanº 2407, de 17.06.92.

DISTRIBUIÇÃO Nº 0020200-72.20102ª PUBLICAÇÃOAÇÃO: INTERDIÇÃOINTERDITANTE: ELINETE SOUSA SILVA OLIVEIRAINTERDITANDO: JOSÉ JERÔNIMO DE SOUSA NETOSENTENÇA DE FLS. 45/46: "(...) Constato que arequerente, é pessoa apta a assumir o múnus dacuradoria. Ante o exposto, acorde com o parecerministerial, julgo procedente a ação para decretar ainterdição de JOSÉ JERÔNIMO DE SOUSA NETO,declarando-o absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos de sua vida civil, na forma doCC 3º, II e 1.767, I e nomear-lhe como curadora suairmã, ELINETE SOUSA SILVA OLIVEIRA, devidamentequalificada nestes autos, devendo prestarcompromisso. Em atendimento ao disposto no CPC1.184, inscreva-se a presente decisão no RegistroCivil de Pessoas Naturais competente e publique-se amesma pelo DJ-PI por 3(três) vezes, com intervalo de10 (dez) dias, constando do edital o nome do interditoe da curadora, a causa da interdição e os limites dacuratela, que no caso são absolutos. Cumpridas asdiligências acima determinadas e prestado ocompromisso a que alude o CPC 1.187, uma vezcertificado o trânsito em julgado desta sentença,arquivem-se os autos, feitas as anotações devidas.Custas na forma da lei. Publique-se, registre-se,intimem-se e cumpra-se. Teresina, 13 de agosto de2014. Dr. Mario Cesar Moreira Cavalcante - JuzSubstituto da 5ª Vara de Família e Sucessões deTeresina-PI."

SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DEARRAIAL- PI - EXPEDIENTE DE 16.09.2014

Intimações de decisões, sentenças, audiências,despachos, atos ordinatórios para fins do art. 236, eseu parágrafo 1º. do Código de Processo Civil, nostermos da Resolução n° 04, de 04.06.92 doEgrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiçan° 2.407, de 17.06.92.

01-Processo nº 0000263-48.2013.8.18.0083 - AÇÃODE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/cREPETIÇÃO DE INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZERCOM TUTELA ANTECIPADARequerente: MARIA DIVA DOS SANTOSAdvogado(a) da Requerente: Dra. JORDANA ARIELASERAFIM MOTTA E BONA SOARES OAB/PI Nº 8.179Requerida: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO-PIAUÍAdvogado(os) da Requerida: Dr. NEY AUGUSTONUNES LEITÃO OAB/PI Nº5.554, Dr. AYSLAN SIQUEIRADE OLIVEIRA OAB/PI Nº 4.640e outrosDecisão: fls. 147, Vistos. Trata-se de Açãoindenização por danos morais c/c repetição de indébitoe obrigação de fazer com pedido de tutela antecipadaajuizada contra a ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍem razão da inscrição supostamente indevida do nomeda parte autora no SERASA bem como a cobrança doconsumo de energia elétrica relativa ao período desuspensão por determinação da Justiça. (…).Entendo, pois, que não há como deferir a antecipaçãoda tutela pretendida, posto que não demonstrados osrequisitos necessários ao seu deferimento: provainequívoca da verossimilhança do alegado, razão pelaqual INDEFIRO a antecipação da tutela pleiteada. Requera Requerida a suspensão do presente feito em razãoda necessidade de aguardar o trânsito em julgado daação principal, qual seja, da ação civil pública . Delogo, indefiro a preliminar suscitada em obediênciaaos princípios da celeridade e da economiaprocessual, não havendo que se falar, nessemomento, em prejuíjo para as partes, ainda que oponto controvertido seja atinente ao objeto da açãocivil pública (suspensão do pagamento das faturasde energia elétrica dos meses de janeiro a novembrode 2008). Partes legítimas e regularmenterepresentadas. Presentes as condições da ação eos pressupostos processuais. Declaro saneado ofeito. Determino a intimação das partes, por seusadvogados, para em dez dias especificarem as provasque pretendem ainda produzir neste feito, a começarpela parte autora, via Diário de Justiça Eletrônico.Passado o prazo, com ou sem manifestação,

retornem-me conclusos. Intimem-se. ARRAIAL, 1 dejulho de 2014. Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR -Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Arraial.

02-Processo nº 0000267-85.2013.8.18.0083 - AÇÃODE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/cREPETIÇÃO DE INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZERCOM TUTELA ANTECIPADARequerente: ANÍSIO FERREIRA PASSOSAdvogado(a) do Requerente: Dra. JORDANA ARIELASERAFIM MOTTA E BONA SOARES OAB/PI Nº 8.179Requerida: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO-PIAUÍAdvogado(os) da Requerida: Dr. NEY AUGUSTONUNES LEITÃO OAB/PI Nº5.554, Dr. AYSLANSIQUEIRA DE OLIVEIRA OAB/PI Nº 4.640e outrosDecisão: fls. 146/147, Vistos. Trata-se de Açãoindenização por danos morais c/c repetição de indébitoe obrigação de fazer com pedido de tutela antecipadaajuizada contra a ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍem razão da inscrição supostamente indevida do nomeda parte autora no SERASA bem como a cobrança doconsumo de energia elétrica relativa ao período desuspensão por determinação da Justiça. (…).Entendo, pois, que não há como deferir a antecipaçãoda tutela pretendida, posto que não demonstrados osrequisitos necessários ao seu deferimento: provainequívoca da verossimilhança do alegado, razão pelaqual INDEFIRO a antecipação da tutela pleiteada. Parteslegítimas e regularmente representadas. Presentesas condições da ação e os pressupostosprocessuais. Declaro saneado o feito. Requer aRequerida a suspensão do presente feito em razãoda necessidade de aguardar o trânsito em julgado daação principal, qual seja, da ação civil pública . Delogo, indefiro a preliminar suscitada em obediênciaaos princípios da celeridade e da economiaprocessual, não havendo que se falar, nessemomento, em prejuíjo para as partes, ainda que oponto controvertido seja atinente ao objeto da açãocivil pública (suspensão do pagamento das faturasde energia elétrica dos meses de janeiro a novembrode 2008). Não obstante as aprtes tenham postuladoa produção de prova oral, concernente à oitiva daparte autora e de testemunhas, vejo que a matéria éunicamente de direito, sendo desnecessária aprodução das aludidas provas, razão pela qual ficamindeferidas. Afigurando-se o caso de julgamentoantecipado da lide, determino a intimação das partespara que, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionem asprovas documentais mediante as quais pretendemprovar o alegado, sob pena de preclusão. Cumprida adeterminação acima, venham-me os autos conclusospara sentença. Intimem-se. ARRAIAL, 24 de junho de2014. Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR - Juiz deDireito da Vara Única da Comarca de Arraial.

03-Processo nº 0000287-76.2013.8.18.0083 - AÇÃODE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/cREPETIÇÃO DE INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZERCOM TUTELA ANTECIPADARequerente: SILVANIA RODRIGUES DE SOUSSIQUEIRAAdvogado(a) do Requerente: Dra. JORDANA ARIELASERAFIM MOTTA E BONA SOARES OAB/PI Nº 8.179Requerida: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO-PIAUÍAdvogado(os) da Requerida: Dr.NEY AUGUSTONUNES LEITÃO OAB/PI Nº5.554, Dr. AYSLANSIQUEIRA DE OLIVEIRA OAB/PI Nº 4.640e outrosDecisão: fls. 145/146, Vistos. Trata-se de Açãoindenização por danos morais c/c repetição de indébitoe obrigação de fazer com pedido de tutela antecipadaajuizada contra a ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍem razão da inscrição supostamente indevida do nomeda parte autora no SERASA bem como a cobrança doconsumo de energia elétrica relativa ao período desuspensão por determinação da Justiça. (…).Entendo, pois, que não há como deferir a antecipaçãoda tutela pretendida, posto que não demonstrados osrequisitos necessários ao seu deferimento: provainequívoca da verossimilhança do alegado, razão pelaqual INDEFIRO a antecipação da tutela pleiteada.Parteslegítimas e regularmente representadas. Presentesas condições da ação e os pressupostosprocessuais. Declaro saneado o feito. Requer aRequerida a suspensão do presente feito em razãoda necessidade de aguardar o trânsito em julgado daação principal, qual seja, da ação civil pública . Delogo, indefiro a preliminar suscitada em obediênciaaosprincípios da celeridade e da economia processual,não havendo que se falar, nesse momento, em prejuíjopara as partes, ainda que o ponto controvertido sejaatinente ao objeto da ação civil pública (suspensãodo pagamento das faturas de energia elétrica dosmeses de janeiro a novembro de 2008). Não obstanteas aprtes tenham postulado a produção de prova

oral, concernente à oitiva da parte autora e detestemunhas, vejo que a matéria é unicamente dedireito, sendo desnecessária a produção das aludidasprovas, razão pela qual ficam indeferidas. Afigurando-se o caso de julgamento antecipado da lide, determinoa intimação das partes para que, no prazo de 05(cinco) dias, colacionem as provas documentaismediante as quais pretendem provar o alegado, sobpena de preclusão. Cumprida a determinação acima,venham-me os autos conclusos para sentença.Intimem-se. ARRAIAL, 24 de junho de 2014. Dr.ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR - Juiz de Direito daVara Única da Comarca de Arraial.

04-Processo nº 0000268-70.2013.8.18.0083 - AÇÃODE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/cREPETIÇÃO DE INDÉBITORequerente: CECÍLIA MACÊDO DE ARAÚJO SILVAAdvogado(a) do Requerente: Dra. JORDANA ARIELASERAFIM MOTTA E BONA SOARES OAB/PI Nº 8.179Requerida: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO-PIAUÍAdvogado(os) da Requerida: Dr.NEY AUGUSTONUNES LEITÃO OAB/PI Nº5.554, Dr. AYSLAN SIQUEIRADE OLIVEIRA OAB/PI Nº 4.640e outrosDecisão: fls. 142, Vistos. Trata-se de Açãoindenização por danos morais c/c repetição de indébitoe obrigação de fazer com pedido de tutela antecipadaajuizada contra a ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍem razão da inscrição supostamente indevida do nomeda parte autora no SERASA bem como a cobrança doconsumo de energia elétrica relativa ao período desuspensão por determinação da Justiça. Requer aRequerida a suspensão do presente feito em razãoda necessidade de aguardar o trânsito em julgado daação principal, qual seja, da ação civil pública . Delogo, indefiro a preliminar suscitada em obediênciaaos princípios da celeridade e da economiaprocessual, não havendo que se falar, nessemomento, em prejuíjo para as partes, ainda que oponto controvertido seja atinente ao objeto da açãocivil pública (suspensão do pagamento das faturasde energia elétrica dos meses de janeiro a novembrode 2008). Partes legítimas e regularmenterepresentadas. Presentes as condições da ação eos pressupostos processuais. Declaro saneado ofeito. Partes legítimas e regularmente representadas.Presentes as condições da ação e os pressupostosprocessuais. Declaro saneado o feito. Determino aintimação das partes, por seus advogados, para emdez dias especificarem as provas que pretendemainda produzir neste feito, a começar pela parteautora, via Diário de Justiça Eletrônico. Passado oprazo, com ou sem manifestação, retornem-meconclusos. Intimem-se. ARRAIAL, 1 de julho de 2014.Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR - Juiz de Direitoda Vara Única da Comarca de Arraial.

COMARCA DE SOCORRO DO PIAUÍ - SECRETARIADA VARA ÚNICAEXPEDIENTE DE 17 DE SETEMBRO DE 2014

AVISO PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAClasse: INDENIZAÇÃO POR DANO MORALProcesso: 0000112-14.2012.8.18.0117Interditante: Francisco Filho José da SilvaInterditada: Marileide Rodrigues da SilvaAdvogada: Antônio José Rodrigues de Meneses OAB/PI 6143De ordem do M.M. Juiz de Direito desta Comarca. Eu,José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial (Secretario)desta Comarca. Assim, considerando as normas dedireito aplicáveis ao caso concreto, a laudo médico, odouto parecer Ministerial e a prova colhida, esta, paradecretar a interdição da promovida MARILEIDERODRIGUES DA SILVA, nomeando como curador orequerente Senhor FRANCISCO FILHO JOSÉ DA SILVA,pessoa que cuida atualmente da interditanda, a quemincumbe gerir os bens da curatelada e representá-laem todos os atos da vida civil. Socorro do Piauí-Pi, 17de setembro de 2014, João Antônio Bittencourt BragaNeto. Juiz Respondendo pela Vara.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº112/2014 – CGMP/PI

A Corregedora-Geral do Ministério Público,ROSANGELA DE FÁTIMA LOUREIRO MENDES, nouso de suas atribuições legais, Considerando que o Curso sobre Gestão eFiscalização de Contratos a ser realizado pelaempresa Prime Treinamentos e Cursos Eireli-ME nos

Page 56: Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos - cnbsp.org.br 172014.pdf · Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos ... da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes / 10001719, Juliana

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.59656DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

período de 27 a 29 de agosto de 2014 na cidade deBrasília/DF, ter sido cancelado por não haver quórummínimo para realização do curso; Considerando que os servidores lotados naCorregedoria-Geral do MP/PI, Luzia Augusta de Oliveirae Raimundo Rodrigues Matos Neto, terem sidosdesignados através das Portarias nº82 e nº83 CGMP/PI de 30/07/2014 respectivamente para o referidoCurso cancelado; Considerando que a Gestão e a Fiscalizaçãode Contratos na Administração Publica é assunto querequer capacitação dos fiscais/gestores de contratospor força do art.67 da Lei nº8.666/93; R E S O L V E: Designar a AnalistaMinisterial, LUZIA AUGUSTA DE OLIVEIRA, ocupantedo cargo em comissão de Coordenadora deOrçamento e Finanças e o Técnico Ministerial,RAIMUNDO RODIGUES MATOS NETO, ocupante docargo em comissão de Chefe de Divisão, amboslotados na Corregedoria-Geral do MP/PI paraparticiparem do Curso sobre Gestão e Fiscalizaçãode Contratos na Administração Publica, pela empresaProfessora Antonieta-Cursos e Capacitação, noperíodo de 01 a 03/10/2014 na cidade de Brasília-DF,atribuindo-lhe o investimento do curso no valor deR$1.890,00 (Hum Mil, Oitocentos e Noventa Reais)por participante, passagens aéreas e diárias.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, emTeresina(PI) 16 de Setembro de 2014.ROSANGELA DE FÁTIMA LOUREIRO MENDES,Corregedora-Geral do Ministério Público

12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINAPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 041-27/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,por sua representante signatária, no uso dasatribuições constitucionais conferidas pelo artigo 129da Constituição da República e,CONSIDERANDO que a Constituição Federalestabelece a necessidade do Estado Democrático deDireito assegurar à sociedade o seu bem-estar,culminando assim com o indispensável respeito a umdos direitos sociais básicos, qual seja o direito àSAÚDE;CONSIDERANDO o teor do Art. 196 da Lei Magna oqual confere a assistência à saúde o status de direitofundamental, sendo suas ações e serviçosconsiderados de relevância pública, garantidomediante políticas sociais e econômicas que visem àredução do risco de doenças e de agravos;CONSIDERANDO que ao Ministério Público compete adefesa da ordem jurídica, do regime democrático edos interesses sociais e individuais indisponíveis comopreceitua o Art. 127 da Carta Magna;CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.080/90 (LeiOrgânica Nacional da Saúde) em seu art. 43, é incisivaao dispor sobre a gratuidade das ações e serviçosde saúde nos serviços públicos contratados;CONSIDERANDO representação ofertada a estaPromotoria de Justiça noticiando a demora natransferência de paciente do HUT para o HGV;CONSIDERANDO a incumbência prevista no art. 37,incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembrode 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;

RESOLVE:Instaurar o presentePROCEDIMENTO PREPARATÓRIO na forma dosparágrafos 4º a 7º do artigo 2º da Resolução nº 23,de 17 de setembro de 2007, do CNMP, a fim de viabilizara transferência da paciente, bem como o devidotratamento, adotando, caso necessárias, ao final, asmedidas judiciais cabíveis, DETERMINANDO, desdejá, as seguintes diligências:2.Autuação da presente PORTARIA juntamente comos documentos que originaram sua instauração, eregistro dos autos em livro próprio desta Promotoriade Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resoluçãonº 001/2008, do Colendo Colégio de Procuradores deJustiça do Estado do Piauí;3.Expedição de ofício ao Diretor Geral do Hospital deUrgência de Teresina, solicitando no prazo que aurgência requer, informações e providências acercada transferência da paciente para o Hospital GetúlioVargas;4. Nomeia-se a Sra. Valdélia Leite Barros parasecretariar este procedimento, como determina o Art.4º, inciso V da Resolução nº 23 do CNMP;5. Remessa de cópia desta PORTARIA ao Centro deApoio Operacional de Defesa da Saúde - CAODS,para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, §1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio deProcuradores de Justiça do Estado do Piauí, e parafins de publicação no Diário de Justiça do Estado doPiauí, via e-mail institucional, devendo o envio ser

certificado nos autos;6. Publicação e registro desta Portaria no mural da 12ªPromotoria de Justiça e no sítio eletrônico daProcuradoria Geral de Justiça, conforme artigo 4º,inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacionaldo Ministério Público.Cumpra-se.Teresina, 17 de setembro de 2014.Cláudia Pessoa Marques da Rocha SeabraPromotora de Justiça 12ª PJ/MPE.

PORTARIA 29ª P.J. Nº 180/2014PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 163/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ, por intermédio da 29ª Promotoria de Justiça daCapital, por seu representante legal signatário, no usodas atribuições constitucionais conferidas pelo artigo129 da Constituição da República e,CONSIDERANDO que o Ministério Público é umainstituição permanente, essencial à funçãojurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interessessociais e individuais indisponíveis, como preceitua oart. 127 da Carta Magna;CONSIDERANDO que a Constituição Federalestabelece a necessidade do Estado Democrático deDireito assegurar à sociedade o seu bem-estar,culminando assim com o indispensável respeito a umdos direitos sociais básicos, qual seja o direito àSAÚDE;CONSIDERANDO o teor do Art. 196 da Lei Magna oqual confere a assistência à saúde o status de direitofundamental, sendo suas ações e serviçosconsiderados de relevância pública, garantidomediante políticas sociais e econômicas que visem àredução do risco de doenças e de agravos;CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.080/90 (LeiOrgânica Nacional da Saúde) em seu art. 43, é incisivaao dispor sobre a gratuidade das ações e serviçosde saúde nos serviços públicos contratados;CONSIDERANDO a incumbência prevista no art. 37,incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembrode 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;CONSIDERANDO a obrigação do município emorganizar as ações e serviços de saúde, sendoresponsabilidade deste a execução dessas ações eserviços públicos de saúde;CONSIDERANDO que o Ministério Público tem o deverde adotar medidas frente à vulnerabilidade da saúde,visando sempre proteger a população e melhorar ascondições da saúde pública;CONSIDERANDO a representação ofertada nestaPromotoria de Justiça, noticiando e pedindoprovidências quanto à negativa da realização ou ocusteio do exame de TESTE DE CLONIDINA COMDOSAGEM SERIADA DE GH NOS TEMPOS 0', 30', 60',90' E 120';CONSIDERANDO que o ato a ser investigado é deresponsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE: Instaurar o presentePROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVILPÚBLICO na forma dos parágrafos 4º a 7º do artigo2º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007,do CNMP, e resolução nº 001, de 12 de agosto de2008, do Colégio de Procuradores do Ministério Públicodo Estado do Piauí, a fim de apurar a irregularidadena garantia do direito constitucional à saúde,consistente na negativa da realização ou ocusteio do exame de TESTE DE CLONIDINA COMDOSAGEM SERIADA DE GH NOS TEMPOS 0', 30',60', 90' E 120', adotando, caso necessário, ao final,as medidas judiciais cabíveis, DETERMINANDO, desdejá, as seguintes diligências:1. Autue-se a presente Portaria juntamente com osdocumentos que originaram sua instauração, e registrodos autos em livro próprio desta Promotoria de Justiça,conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiçado Estado do Piauí;2. Expeça-se ofício ao Secretário Municipal de Saúde,Sr. Noé de Cerqueira Fortes, solicitando informações,justificativas e providências acerca da presenterepresentação;3. Nomeia-se o Sr. PAULO ANDRÉ MARQUES VIEIRApara secretariar este procedimento, como determinao Art. 4º, inciso V da Resolução nº 23 do CNMP;4. Encaminhe-se cópia desta PORTARIA ao Centro deApoio Operacional de Operacional de Defesa da Saúdee Cidadania - CAODS, para conhecimento, conformedetermina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008,do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça doEstado do Piauí;

5. Publique-se e registre-se esta Portaria no mural da29ª Promotoria de Justiça e na imprensa oficial (DiárioOficial de Justiça do Piauí), conforme preceitua o artigo4º, inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resoluçãonº 23, de 17 de setembro de 2007, do ConselhoNacional do Ministério Público;6. Diligências no prazo da lei, a contar da juntada nosautos de respectivos comprovantes e certificação.Cumpra-se.Teresina, 17 de setembro de 2.014.ENY MARCOS VIEIRA PONTESPromotor de Justiça da 29ª PJ

PORTARIA 29ª P.J. Nº 181/2014PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 164/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ, através da 29ª Promotoria de Justiça da Capital,especializada na Defesa da Saúde Pública, por seurepresentante legal signatário, no uso das atribuiçõesconstitucionais conferidas pelo artigo 129 daConstituição da República e,CONSIDERANDO que o Ministério Público é umainstituição permanente, essencial à funçãojurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interessessociais e individuais indisponíveis, como preceitua oart. 127 da Carta Magna;CONSIDERANDO que a Constituição Federalestabelece a necessidade do Estado Democrático deDireito assegurar à sociedade o seu bem-estar,culminando assim com o indispensável respeito a umdos direitos sociais básicos, qual seja o direito àSAÚDE;CONSIDERANDO o teor do Art. 196 da Lei Magna oqual confere a assistência à saúde o status de direitofundamental, sendo suas ações e serviçosconsiderados de relevância pública, garantidomediante políticas sociais e econômicas que visem àredução do risco de doenças e de agravos;CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.080/90 (LeiOrgânica Nacional da Saúde) em seu art. 43, é incisivaao dispor sobre a gratuidade das ações e serviçosde saúde nos serviços públicos contratados;CONSIDERANDO a incumbência prevista no art. 37,incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembrode 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;CONSIDERANDO a obrigação do município emorganizar as ações e serviços de saúde, sendoresponsabilidade deste a execução dessas ações eserviços públicos de saúde;CONSIDERANDO que o Ministério Público tem o deverde adotar medidas frente à vulnerabilidade da saúde,visando sempre proteger a população e melhorar ascondições da saúde pública;CONSIDERANDO a representação ofertada nestaPromotoria de Justiça, noticiando e pedindoprovidências quanto à negativa para realização ou ocusteio dos exames de 17 – OH- - PROGESTERONA,IGF1, IGFBP3, DNEAS e ANDROSTENEDIONA;CONSIDERANDO que o ato a ser investigado é deresponsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE: Instaurar o presentePROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVILPÚBLICO na forma dos parágrafos 4º a 7º do artigo2º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007,do CNMP, e resolução nº 001, de 12 de agosto de2008, do Colégio de Procuradores do Ministério Públicodo Estado do Piauí, a fim de apurar a irregularidadena garantia do direito constitucional à saúde,consistente na negativa para realização ou ocusteio dos exames de 17 – OH- -PROGESTERONA, IGF1, IGFBP3, DNEAS eANDROSTENEDIONA, adotando, caso necessário, aofinal, as medidas judiciais cabíveis, DETERMINANDO,desde já, as seguintes diligências:1. Autue-se a presente Portaria juntamente com osdocumentos que originaram sua instauração, e registrodos autos em livro próprio desta Promotoria de Justiça,conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiçado Estado do Piauí;2. Expeça-se ofício ao Secretário Municipal de Saúde,Sr. Noé de Cerqueira Fortes, solicitando informações,justificativas e providências acerca da presenterepresentação;3. Nomeia-se o Sr. PAULO ANDRÉ MARQUES VIEIRApara secretariar este procedimento, como determinao Art. 4º, inciso V da Resolução nº 23 do CNMP;4. Encaminhe-se cópia desta PORTARIA ao Centro deApoio Operacional de Operacional de Defesa da Saúdee Cidadania - CAODS, para conhecimento, conformedetermina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, doColendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado

Page 57: Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos - cnbsp.org.br 172014.pdf · Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos ... da Silva / 10000237, Juliana de Farias Nunes / 10001719, Juliana

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 57 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596

do Piauí;5. Publique-se e registre-se esta Portaria no mural da29ª Promotoria de Justiça e na imprensa oficial (DiárioOficial de Justiça do Piauí), conforme preceitua o artigo4º, inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacionaldo Ministério Público;6. Diligências no prazo da lei, a contar da juntada nosautos de respectivos comprovantes e certificação.Cumpra-se.Teresina, 17 de setembro de 2.014.ENY MARCOS VIEIRA PONTESPromotor de Justiça da 29ª PJ

PORTARIA 29ª P.J. Nº 182/2014PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 165/2014

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ, através da 29ª Promotoria de Justiça da Capital,especializada na Defesa da Saúde Pública, por seurepresentante legal signatário, no uso das atribuiçõesconstitucionais conferidas pelo artigo 129 daConstituição da República e,CONSIDERANDO que o Ministério Público é umainstituição permanente, essencial à funçãojurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interessessociais e individuais indisponíveis, como preceitua oart. 127 da Carta Magna;CONSIDERANDO que a Constituição Federalestabelece a necessidade do Estado Democrático deDireito assegurar à sociedade o seu bem-estar,culminando assim com o indispensável respeito a umdos direitos sociais básicos, qual seja o direito àSAÚDE;CONSIDERANDO o teor do Art. 196 da Lei Magna oqual confere a assistência à saúde o status de direitofundamental, sendo suas ações e serviçosconsiderados de relevância pública, garantidomediante políticas sociais e econômicas que visem àredução do risco de doenças e de agravos;CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.080/90 (LeiOrgânica Nacional da Saúde) em seu art. 43, é incisivaao dispor sobre a gratuidade das ações e serviçosde saúde nos serviços públicos contratados;CONSIDERANDO a incumbência prevista no art. 37,incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembrode 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;CONSIDERANDO a obrigação do município emorganizar as ações e serviços de saúde, sendoresponsabilidade deste a execução dessas ações eserviços públicos de saúde;CONSIDERANDO que o Ministério Público tem o deverde adotar medidas frente à vulnerabilidade da saúde,visando sempre proteger a população e melhorar ascondições da saúde pública;CONSIDERANDO a representação ofertada nestaPromotoria de Justiça, noticiando e pedindoprovidências quanto à negativa para a realização doexame de EEG;CONSIDERANDO que o ato a ser investigado é deresponsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE: Instaurar o presentePROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVILPÚBLICO na forma dos parágrafos 4º a 7º do artigo2º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007,do CNMP, e resolução nº 001, de 12 de agosto de2008, do Colégio de Procuradores do Ministério Públicodo Estado do Piauí, a fim de apurar a irregularidadena garantia do direito constitucional à saúde,consistente na negativa para a realização doexame de EEG, adotando, caso necessário, ao final,as medidas judiciais cabíveis, DETERMINANDO, desdejá, as seguintes diligências:1. Autue-se a presente Portaria juntamente com osdocumentos que originaram sua instauração, e registrodos autos em livro próprio desta Promotoria de Justiça,conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiçado Estado do Piauí;2. Expeça-se ofício ao Secretário Municipal de Saúde,Sr. Noé de Cerqueira Fortes, solicitando informações,justificativas e providências acerca da presenterepresentação;3. Nomeia-se o Sr. PAULO ANDRÉ MARQUES VIEIRApara secretariar este procedimento, como determinao Art. 4º, inciso V da Resolução nº 23 do CNMP;4. Encaminhe-se cópia desta PORTARIA ao Centro deApoio Operacional de Operacional de Defesa da Saúdee Cidadania - CAODS, para conhecimento, conformedetermina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, doColendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estadodo Piauí;5. Publique-se e registre-se esta Portaria no mural da

29ª Promotoria de Justiça e na imprensa oficial (DiárioOficial de Justiça do Piauí), conforme preceitua o artigo4º, inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacionaldo Ministério Público;6. Diligências no prazo da lei, a contar da juntada nosautos de respectivos comprovantes e certificação.Cumpra-se.Teresina, 17 de setembro de 2.014.ENY MARCOS VIEIRA PONTESPromotor de Justiça da 29ª PJ.

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE INHUMAPORTARIA nº 01/2014

Inquérito Civil Público

Portaria nº 01/2014. Objeto: Acordos firmadospelos Municípios Piauienses com aELETROBRÁS, supostamente em valorescalculados de forma errônea, em prejuízo dosMunicípios, por profissional contratado pelaAssociação Piauiense dos Municípios – APPM-, em cujo contrato há cláusula de que seushonorários serão devidos em percentual doscontratos de parcelamento.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ, por meio de seu representante, que estesubscreve, no exercício de suas atribuiçõesconstitucionais e legais;CONSIDERANDO que o Ministério Público é umainstituição permanente, essencial à funçãojurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interessessociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, daConstituição Federal; art. 1º da Lei nº 8.625/93; e art.1º da Lei Complementar nº 75/93);CONSIDERANDO serem funções institucionais doMinistério Público promover o inquérito civil e a açãocivil pública para a proteção do patrimônio público esocial, do meio ambiente, do consumidor, de bens edireitos de valor artístico, estético, histórico, turísticoe paisagístico, da ordem urbanística, da ordemeconômica, da honra e da dignidade de grupos raciais,étnicos ou religiosos e de outros interesses difusos ecoletivos, conforme disposto nos art. 129, III, daConstituição Federal, assim como no art. 1º da Lei nº7.347/85;CONSIDERANDO que o Inquérito Civil Público éprocedimento investigatório, instaurado e presididopelo Ministério Público, destinado a apurar a ocorrênciade fatos que digam respeito ou acarretem danosefetivos ou potenciais a interesses que lhe incumbadefender, servindo como preparação para o exercíciodas atribuições atinentes às suas funçõesinstitucionais;CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular n° 03/2013/CACOP, informando ter sido formulada junto aoCentro de Apoio de Combate à Corrupção e Defesado Patrimônio Público – CACOP - representaçãoreferente a acordos firmados pelos MunicípiosPiauienses com a ELETROBRÁS, supostamente emvalores calculados de forma errônea, em prejuízo dosMunicípios, por profissional contratado pelaAssociação Piauiense dos Municípios – APPM -, emcujo contrato há cláusula de que seus honoráriosserão devidos em percentual dos contratosde parcelamento;CONSIDERANDO a documentação remetida peloCACOP a esta Promotoria de Justiça; RESOLVEinstaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO.

Inicialmente, DETERMINO:1) Autue-se e Registre-se esta Portaria;2) Oficie-se ao Conselho Superior do MinistérioPúblico e ao CAO de Combate à Corrupção e Defesado Patrimônio Público, informando a instauração dopresente inquérito civil;3) Oficie-se ao Município de Inhuma, através de seuPrefeito Municipal, com cópia desta Portaria,REQUISITANDO as informações abaixo:a) Se o Município firmou acordo de parcelamento dedébitos com a ELETROBRÁS. Em caso afirmativo, sejaremetida a esta Promotoria de Justiça cópia do acordocom especificação da metodologia de cálculo e se foifeita auditoria das contas de energia tidas comodevidas pelo Município.4) Proceda-se à juntada do ofício circular nº 03/2013/CACOP, bem como dos documentos que oacompanham.5) Encaminhe-se cópias da presente para aspublicações devidas.Após o cumprimento de tais diligências, tornem paranovas deliberações.

Inhuma (PI), 29 de agosto de 2014.Raimundo N. Ribeiro Martins JúniorPromotor de Justiça Substituto.

PAUTA CONSELHO SUPERIOR MINISTÉRIO PÚBLICO

PAUTA DA 1145ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO,PARA O DIA 19 DE SETEMBRO DE 2014, ÀS 09:00HORAS.

1) APRECIAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ORDINÁRIAREALIZADA EM 12 DE SETEMBRO DE 2014,ENCAMINHADA CÓPIA DO EXTRATO AOSCONSELHEIROS.

2) DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, POR ORDEMDE ANTIGUIDADE

2.1 Procedimento de Investigação Preliminar nº 79/2013 - 3ªPJPI. Origem: 3ª Promotoria de Justiça dePicos. Assunto: Providência acerca da situação denegligência vivida por uma idosa. Promoção deArquivamento - Promotor de Justiça: Marcelo de JesusMonteiro Araújo. Distribuído para a Conselheira Dra.Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.

2.2 Procedimento de Investigação Preliminar nº 05/2014 - 3ªPJPI. Origem: 3ª Promotoria de Justiça dePicos. Assunto: Afastamento de filha e neta deresidência. Promoção de Arquivamento - Promotor deJustiça: Marcelo de Jesus Monteiro Araújo. Distribuídopara o Conselheiro Suplente Dr. Antônio de PáduaFerreira Linhares.

2.3 Procedimento Administrativo nº 49/2013. Origem:29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:Dispensação de medicamentos e insumos. Promoçãode Arquivamento - Promotor de Justiça: Eny MarcosVieira Pontes. Distribuído para o Conselheiro Dr. LuísFrancisco Ribeiro.

2.4 Procedimento Preparatório nº 48/2014. Origem:29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurarirregularidades na negativa de dispensação de fraldasgeriátricas e realização de procedimento de troca desonda de gastronomia a paciente paralítico comcolostomia. Promoção de Arquivamento - Promotor deJustiça: Eny Marcos Vieira Pontes. Distribuído para aConselheira Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes.

2.5 Procedimento Preparatório nº 137/2014. Origem:29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurarirregularidades na demora injustificada do atendimentointegral de uma criança na rede hospitalar do municípiode Teresina, que necessita realizar um pequenoprocedimento cirúrgico. Promoção de Arquivamento -Promotor de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes.Distribuído para a Conselheira Dra. Rosângela deFátima Loureiro Mendes.

2.6 Notícia de Fato 2014 - nº 052/junho. Origem: 44ªPromotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Possíveisirregularidades no recebimento do 13º da servidoramunicipal Eristânia Andrade de Carvalho, escola Prof.Valter Alencar. Promoção de Arquivamento - Promotorde Justiça: Fernando Ferreira dos Santos. Distribuídopara a Conselheira Dra. Raquel de Nazaré Pinto CostaNormando.

2.7 Procedimento Preparatório nº 21/2014. Origem:38ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurarsituação de adolescente fora de sala de aula por nãoconseguir matrícula na rede municipal de ensino.Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça:Maria Ester Ferraz de Carvalho. Distribuído para oConselheiro Suplente Dr. Antônio de Pádua FerreiraLinhares.

2.8 Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Públiconº 010/2014. Origem: 2ª Promotoria de Justiça dePaulistana. Assunto: Concurso público. Promoção deArquivamento - Promotora de Justiça: Gilvânia AlvesViana. Distribuído para o Conselheiro Dr. LuísFrancisco Ribeiro.

2.9 Procedimento Prévio Investigatório nº 003/2014.Origem: Promotoria de Justiça de Demerval Lobão.Assunto: Verificação das condições de funcionamentodo programa "Mais Médicos" no município de DemervalLobão, em particular, acerca dos aspectos dealimentação e moradia. Promoção de Arquivamento -Promotora de Justiça: Ana Isabel de Alencar Mota

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.59658DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Dias. Distribuído para a Conselheira Dra. Martha Celinade Oliveira Nunes.

2.10 Inquérito Civil nº 10/2013. Origem: 2ª Promotoriade Justiça de Uruçuí. Assunto: Investigar, apurar ecoibir a utilização abusiva de instrumentos sonoros e/ou acústicos por parte de pessoas físicas e jurídicasdo município de Uruçuí. Promoção de Arquivamento -Promotora de Justiça: Talita Luzia Bezerra Araújo.Distribuído para a Conselheira Dra. Rosângela deFátima Loureiro Mendes.

2.11 Procedimento Preparatório nº 15/2014. Origem:38ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurarsituação de crianças que se encontram fora da salade aula por não conseguirem matrícula na redemunicipal de ensino. Promoção de Arquivamento -Promotora de Justiça: Maria Ester Ferraz de Carvalho.Distribuído para a Conselheira Dra. Raquel de NazaréPinto Costa Normando.

2.12 Inquérito Público Civil nº 002/2013. Origem: 3ªPromotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Apurarpreventivamente possível ausência de arrecadaçãode qualquer espécie de tributo relacionado à COSIPno exercício financeiro de 2009 no município deSigefredo Pacheco. Promoção de Arquivamento -Promotor de Justiça: Maurício Gomes de Souza.Distribuído para o Conselheiro Suplente Dr. Antônio dePádua Ferreira Linhares.

2.13 Procedimento Administrativo nº 41/2014-B.Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto:Agressão física. Promoção de Arquivamento -Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues.Distribuído para o Conselheiro Dr. Luís FranciscoRibeiro.

2.14 Procedimento Administrativo nº 32/2014-B.Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto:Situação de risco. Promoção de Arquivamento -Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues.Distribuído para a Conselheira Dra. Martha Celina deOliveira Nunes.

2.15 Procedimento Administrativo nº 33/2014-B.Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto:Frequência e permanência de adolescente em bar.Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça:Leonardo Fonseca Rodrigues. Distribuído para aConselheira Dra. Rosângela de Fátima LoureiroMendes.

2.16 Procedimento Administrativo nº 35/2014-B.Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto:Conflitos familiares. Promoção de Arquivamento -Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues.Distribuído para a Conselheira Dra. Raquel de NazaréPinto Costa Normando.

2.17 Procedimento de Investigação de Paternidade nº117/2012-C. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos.Genitora: Maria Zulandia Feitosa. Promoção deArquivamento - Promotor de Justiça: LeonardoFonseca Rodrigues. Distribuído para o ConselheiroSuplente Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares.

2.18 Procedimento de Investigação de Paternidade nº42/2012-C. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos.Genitora: Rosa Maria Batista. Promoção deArquivamento - Promotor de Justiça: LeonardoFonseca Rodrigues. Distribuído para o ConselheiroDr. Luís Francisco Ribeiro.

2.19 Procedimento de Investigação Preliminar nº 19/2013. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Picos.Assunto: Suposta contratação irregular no municípiode Dom Expedito Lopes. Promoção de Arquivamento -Promotora de Justiça: Fernanda Vieira Medeiros.Distribuído para a Conselheira Dra. Martha Celina deOliveira Nunes.

2.20 Procedimento Preparatório nº 1.27.001.000149/2013-11. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Picos.Assunto: Improbidade administrativa. Promoção deArquivamento - Promotora de Justiça: Fernanda VieiraMedeiros. Distribuído para a Conselheira Dra.Rosângela de Fátima Loureiro Mendes.

2.21 Procedimento Preparatório nº 27/2014. Origem:12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurarpossível irregularidade consistente na demora derealização de cirurgia ortopédica no HGV. Promoçãode Arquivamento - Promotor de Justiça: MárcioFernando Magalhães Franca. Distribuído para a

Conselheira Dra. Raquel de Nazaré Pinto CostaNormando.

2.22 Procedimento Preparatório nº 34/2014. Origem:12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:Viabilização de procedimento cirúrgico cardíacoatravés da Central Nacional de Regulação da AltaComplexidade - CNRAC. Promoção de Arquivamento -Promotor de Justiça: Márcio Fernando MagalhãesFranca. Distribuído para o Conselheiro Suplente Dr.Antônio de Pádua Ferreira Linhares.

2.23 Procedimento Preparatório nº 57/2014. Origem:12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurarpossíveis irregularidades quanto a demora narealização de procedimento cirúrgico no HospitalGetúlio Vargas. Promoção de Arquivamento - Promotorde Justiça: Márcio Fernando Magalhães Franca.Distribuído para o Conselheiro Dr. Luís FranciscoRibeiro.

2.24 Procedimento Preparatório nº 59/2014. Origem:12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurarirregularidade na garantia do direito constitucional àsaúde, consistente na dispensação de fármaco pelaFMDCE. Promoção de Arquivamento - Promotor deJustiça: Márcio Fernando Magalhães Franca.Distribuído para a Conselheira Dra. Martha Celina deOliveira Nunes.

2.25 Procedimento Administrativo nº 000003-027/2014.Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina.Assunto: Apurar irregularidades em procedimento detransplante. Promoção de Arquivamento - Promotorde Justiça: Márcio Fernando Magalhães Franca.Distribuído para a Conselheira Dra. Rosângela deFátima Loureiro Mendes.

2.26 Inquérito Civil nº 09/2013. Origem: Promotoria deJustiça de Simões. Assunto: Atrasos no pagamentoda remuneração dos servidores do município deSimões. Promoção de Arquivamento - Promotora deJustiça: Helga Barreto Tavares. Distribuído para aConselheira Dra. Raquel de Nazaré Pinto CostaNormando.

2.27 Inquérito Civil Público nº 001/2014.PJAL. Origem:Promotoria de Justiça de Alto Longá. Assunto:Verificação e responsabilização da câmara municipalde vereadores de Novo Santo Antônio-PI em face donão pagamento devido/total dos vereadores nosmeses de novembro e dezembro de 2013. Promoçãode Arquivamento - Promotor de Justiça: José MarquesLages Neto. Distribuído para o Conselheiro SuplenteDr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares.

2.28 Procedimento Administrativo nº 000031-027/2014.Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina.Assunto: Apurar irregularidades em procedimento detransplante. Promoção de Arquivamento - Promotorade Justiça: Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra.Distribuído para o Conselheiro Dr. Luís FranciscoRibeiro.

2.29 Procedimento Administrativo nº 37/2014. Origem:2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí. Assunto:Marcação de consulta ortopédica por meio dasecretaria de saúde de Valença do Piauí , para o Sr.Raimundo Nonato da Costa Lima. Promoção deArquivamento - Promotor de Justiça: Sinobilino Pinheiroda Silva Júnior. Distribuído para a Conselheira Dra.Martha Celina de Oliveira Nunes.

2.30 Procedimento Administrativo nº 04/2014. Origem:2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí. Assunto:Defesa dos direitos de criança portadora de Síndromede Down. Promoção de Arquivamento - Promotor deJustiça: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior. Distribuídopara a Conselheira Dra. Rosângela de Fátima LoureiroMendes.

2.31 Procedimento Investigatório Preliminar nº 011/2010. Origem: Promotoria de Justiça de MonsenhorGil. Assunto: Apurar o pagamento extemporâneo dossalários dos servidores públicos municipais de MiguelLeão. Promoção de Arquivamento - Promotora deJustiça: Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes deSouza. Distribuído para a Conselheira Dra. Raquel deNazaré Pinto Costa Normando.

2.32 Procedimento Preparatório nº 21/2014 - 3ªPJPI.Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto:Denúncia de negligência, agressões psicológicas efísicas à idosa Joana Barbosa do Vale Araújo,supostamente praticadas por Jean Barbosa Lima.Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça:

Marcelo de Jesus Monteiro Araújo. Distribuído para oConselheiro Suplente Dr. Antônio de Pádua FerreiraLinhares.

2.33 Processo administrativo nº 097/2013. Origem: 3ªPromotoria de Justiça de Paraníba. Assunto: Situaçãode risco. Promoção de Arquivamento - Promotora deJustiça: Joselisse Nunes de Carvalho Costa.Distribuído para o Conselheiro Dr. Luís FranciscoRibeiro.

2.34 Processo administrativo nº 183/2013. Origem: 3ªPromotoria de Justiça de Paraníba. Assunto:Agressões físicas e psicológicas. Promoção deArquivamento - Promotora de Justiça: Joselisse Nunesde Carvalho Costa. Distribuído para a Conselheira Dra.Martha Celina de Oliveira Nunes.

2.35 Sindicância: 102/PI2006/STJ. Origem: Núcleo dasPromotorias da Fazenda Pública. Representante:Ministério Público Federal. Representados:Desembargadores do TJ/PI. Promoção deArquivamento - Promotores de Justiça: Edilsom Fariase Luísa Cynobellina A. Lacerda Andrade. Distribuídopara a Conselheira Dra. Rosângela de Fátima LoureiroMendes.

2.36 Processo Administrativo nº 1.27.000.000667/2005-26. Origem: Núcleo das Promotorias da FazendaPública. Representante: Ministério Público Federal.Representados: Juízes, Desembargadores do TJ/PI emembros do Ministério Público do Estado do Piauí.Promoção de Arquivamento - Promotores de Justiça:Edilsom Farias e Luísa Cynobellina A. LacerdaAndrade. Distribuído para a Conselheira Dra. Raquelde Nazaré Pinto Costa Normando.

2.37 Procedimento Preparatório nº 22/2014. Origem:38ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurarsituação de alunos para fora da sala de aula por nãoconseguirem matrícula na rede municipal de ensino.Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça:Maria Ester Ferraz de Carvalho. Distribuído para oConselheiro Suplente Dr. Antônio de Pádua FerreiraLinhares.

3) JULGAMENTO DE PROCESSOS:

3.1 Procedimento Investigatório Preliminar nº 007/2013. Origem: Promotoria de Justiça de União. Assunto:Verificação da auditoria na execução do programasaúde da família no período de 01/01/2011 a 30/11/2011 e cumprimento da carga horária pelosprofissionais lotados. Promoção de Arquivamento -Promotora de Justiça: Gianny Vieira de Carvalho.Distribuído para a Conselheira Rosângela de FátimaLoureiro Mendes.3.2 Inquérito Civil Público nº 003/2013. Origem:Promotoria de Justiça de União. Assunto: Verificaçãodo cumprimento da lei nº 12.527/2011 - lei de acessoà informação para criação e manutenção de portal detransparência. Promoção de Arquivamento - Promotorade Justiça: Gianny Vieira de Carvalho. Relatora:Conselheira Dra. Rosângela de Fátima LoureiroMendes.

3.3 Procedimento Investigatório Preliminar nº 001/2012. Origem: Promotoria de Justiça de União. Assunto:Verificação da ausência de pagamento do 13º saláriodos servidores da secretaria municipal de saúde deLagoa Alegre-PI referente ao ano de 2011. Promoçãode Arquivamento - Promotora de Justiça: Gianny Vieirade Carvalho. Relatora: Conselheira Dra. Rosângelade Fátima Loureiro Mendes.

3.4 Inquérito Civil nº 30/2013. Origem: Promotoria deJustiça de Isaías Coelho. Assunto: Investigar seconfiguram atos de improbidade administrativapraticados pelo então prefeito de Isaías Coelho-PI,Waldemar Mauriz Filho, os pagamentos realizados aolongo dos exercícios financeiros de 2005 e 2006,relativos à prestação de serviços de manutenção econservação de poços artesianos situados na zonarural do município piauiense de Isaías Coelho-PI.Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça:Marcelo de Jesus Monteiro. Relatora: ConselheiraDra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes.

3.5 Procedimento Administrativo nº 10/2014. Origem:2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí. Assunto:Idosa com transtornos mentais em situação de risco.Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça:Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior. Relatora:Conselheira Dra. Rosângela de Fátima LoureiroMendes.

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 59 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596

3.6 Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Públiconº 29/2014. Origem: 2ª Promotoria de Justiça deValença do Piauí. Assunto: Recesso ilegal da prefeiturade Novo Oriente do Piauí. Promoção de Arquivamento- Promotor de Justiça: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior.Relatora: Conselheira Dra. Rosângela de FátimaLoureiro Mendes.

3.7 Procedimento Administrativo nº 219/2011. Origem:29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:Realização de cirurgia. Promoção de Arquivamento -Promotor de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes.Relatora: Conselheira Dra. Rosângela de FátimaLoureiro Mendes.

3.8 Procedimento Administrativo nº 02/2014. Origem:29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurarirregularidades na demora na realização de cirurgiabuco-maxilar no HUT - Zenon Rocha. Promoção deArquivamento - Promotor de Justiça: Eny Marcos VieiraPontes. Relatora: Conselheira Dra. Rosângela deFátima Loureiro Mendes.

3.9 Inquérito Civil nº 08/2013. Origem: Promotoria deJustiça Regional Ambiental em São Raimundo Nonato.Assunto: Investigar e apurar possíveis danosambientais possivelmente praticados por empresasde cerâmica instaladas no município de Coronel JoséDias e por pessoas físicas. Promoção de Arquivamento- Promotor de Justiça: Vando da Silva Marques.Relatora: Conselheira Dra. Rosângela de FátimaLoureiro Mendes.

3.10 Procedimento Investigatório Preliminar nº 007/2009. Origem: Promotoria de Justiça de MonsenhorGil. Assunto: Dotação Orçamentária - repasse decréditos suplementares e especiais (duodécimo) nodia 20 de cada mês à Câmara Municipal de MiguelLeão. Promoção de Arquivamento - Promotora deJustiça: Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes deSouza. Relatora: Conselheira Dra. Rosângela deFátima Loureiro Mendes.

3.11 Procedimento Administrativo nº 15/2014-B.Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto:Situação de risco. Promoção de Arquivamento -Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues.Relatora: Conselheira Dra. Rosângela de FátimaLoureiro Mendes.

3.12 Procedimento de Investigação Preliminar nº 29/2012 - 3ªPJPI. Origem: 3ª Promotoria de Justiça dePicos. Assunto: Verificação de situação de risco vividopor pessoa portadora de necessidade especial.Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça:Marcelo de Jesus Monteiro Araújo. Relatora:Conselheira Dra. Rosângela de Fátima LoureiroMendes.

3.13 Procedimento Investigatório Preliminar nº 007/2014. Origem: Promotoria de Justiça de DemervalLobão. Assunto: Apurar e constatar denúncia denomeação irregular da Exma. Secretaria de Educaçãodo município de Demerval Lobão-PI, em desobediênciaao disposto na lei orgânica e lei da ficha limpamunicipais. Promoção de Arquivamento - Promotorade Justiça: Ana Isabel de Alencar Mota Dias. Relatora:Conselheira Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes.

3.14 Procedimento Administrativo nº 14/2014. Origem:2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí. Assunto:Situação de risco da idosa Virginia Soares NogueiraVeloso. Promoção de Arquivamento - Promotor deJustiça: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior. Relatora:Conselheira Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes.

3.15 Inquérito Civil nº 01/2009. Origem: 30ª Promotoriade Justiça de Teresina. Assunto: Posto Carvalho Ltda.Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça:Regis de Moraes Marinho. Relatora: Conselheira Dra.Martha Celina de Oliveira Nunes.

3.16 Procedimento Investigatório nº 001/2009. Origem:Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil. Assunto:Avaliar o sistema de coleta, transporte,acondicionamento e destino final dos resíduos sólidose viabilizar a elaboração do plano de gerenciamentode resíduos sólidos, do município de Monsenhor Gil,mediante assinatura do termo de ajuste de conduta.Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça:Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza.Relatora: Conselheira Dra. Martha Celina de OliveiraNunes.

3.17 Procedimento Preparatório nº 82/2010. Origem:30ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:Acompanhar licenciamento ambiental doEmpreendimento Casa de Shows "Via Leste",

localizado na BR - 343, nesta Capital. Promoção deArquivamento - Promotor de Justiça: Regis de MoraesMarinho. Relatora: Dra. Raquel de Nazaré Pinto CostaNormando.

3.18 Procedimento Administrativo nº 41/2014. Origem:12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:Viabilizar realização de transplante (Central deTransplante). Promoção de Arquivamento - Promotorde Justiça: Márcio Fernando Magalhães Franca.Relatora: Dra. Raquel de Nazaré Pinto CostaNormando.

3.19 Procedimento de Investigação de Paternidade nº104/2011-C. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos.Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça:Leonardo Fonseca Rodrigues. Relatora: Dra. Raquelde Nazaré Pinto Costa Normando.

3.20 Procedimento Preparatório nº 07/2013. Origem:29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:Irregularidade concernente à internação de pacienteem local inapropriado à sua recuperação de cirurgianeurológica. Promoção de Arquivamento - Promotorde Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes. Relatora: Dra.Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.

3.21 Notícia de Fato nº 001/2013. Origem: Promotoriade Justiça de Demerval Lobão. Assunto: Pedido deesclarecimentos situação irregular Bolsa Família.Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça:Ana Isabel de Alencar Mota Dias. Relatora: Dra. Raquelde Nazaré Pinto Costa Normando.

3.22 Procedimento Administrativo nº 063/2012. Origem:28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:Demora na liberação de cadeira de rodas motorizada.Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça:Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Relatora: Dra.Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.

3.23 Procedimento Administrativo nº 051/2014. Origem:28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:Negligência e agressão psicológica contra idosa.Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça:Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Relatora: Dra.Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.

3.24 Procedimento de Investigação Preliminar nº 34/2014 - 3ªPJPI. Origem: 3ª Promotoria de Justiça dePicos. Assunto: requisição do medicamentogalantamina para Pedro Augusto Martins Lopes.Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça:Marcelo de Jesus Monteiro Araújo. Relatora: Dra.Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.

3.25 Procedimento de Investigação Preliminar nº 34/2014 - 3ªPJPI. Origem: 3ª Promotoria de Justiça dePicos. Assunto: requisição do medicamentogalantamina para Pedro Augusto Martins Lopes.Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça:Marcelo de Jesus Monteiro Araújo. Relatora: Dra.Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.

3.26 Procedimento Administrativo nº 25/2014. Origem:2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí. Assunto:Suposta situação de negligência para com menores.Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça:Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior. Relatora: Dra. Raquelde Nazaré Pinto Costa Normando.

3.27 Inquérito Civil Público nº 20/2010. Origem:Promotoria de Justiça de Demerval Lobão. Assunto:Execução do Programa Brasil Escolarização - açãoapoio à alimentação escolar na educação básica, pelomunicípio de Lagoa do Piauí. Promoção deArquivamento - Promotora de Justiça: Ana Isabel deAlencar Mota Dias. Relatora: Dra. Raquel de NazaréPinto Costa Normando.

3.28 Inquérito Civil Público nº 25/2010. Origem:Promotoria de Justiça de Demerval Lobão. Assunto:Execução do Programa Transferência de Renda comCondicionalidades - ação transferência de rendadiretamente às famílias em condições de pobreza eextrema pobreza e ação serviço de apoio à gestãodescentralizada do programa bolsa-família. Promoçãode Arquivamento - Promotora de Justiça: Ana Isabelde Alencar Mota Dias. Relatora: Dra. Raquel de NazaréPinto Costa Normando.

3.29 Procedimento Preparatório nº 090/2010. Origem:30ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurarpoluição ambiental ocasionada pelo estabelecimento"Oficina Antônio Carlos", localizada na RuaDesembargador Pires de Castro, nº 2250, BairroPrimavera, Teresina-PI. Promoção de Arquivamento -Promotor de Justiça: Regis de Moraes Marinho.Relator: Conselheiro Luís Francisco Ribeiro.

3.30 Procedimento Preparatório nº 51/2014. Origem:12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:Irregularidade concernente a leito de UTI junto ao HUT.Promoção de Arquivamento - Promotora de Justiça:Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra. Relator:Conselheiro Luís Francisco Ribeiro.

3.31 Procedimento Investigatório Preliminar(Preparatório para Inquérito Cicil) nº 004/2013. Origem:Promotoria de Justiça de Demerval Lobão. Assunto:Irregularidades na gestão do ex-prefeito GeraldoAmâncio Guedes Junior, noticiadas nas peças deinformação Nº 1.27.000.002383/2011-12,encaminhadas pelo MPF. Denunciantes: CâmaraMunicipal, Maria de Fátima Alves Saraiva e MarceloFrancisco de Sousa. Promoção de Arquivamento -Promotora de Justiça: Ana Isabel de Alencar MotaDias. Relator: Conselheiro Luís Francisco Ribeiro.

3.32 Procedimento de Investigação de Paternidade nº20/2014-C. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos.Genitora: Ana Paula de Sales Santos. Suposto pai:Genimárcio Oliveira leal. Promoção de Arquivamento -Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues.Relator: Conselheiro Luís Francisco Ribeiro.

3.33 Procedimento de Investigação Preliminar nº 04/2014 - 3ªPJPI. Origem: 3ª Promotoria de Justiça dePicos. Assunto: Internação compulsória de MarismarBorges Leal. Promoção de Arquivamento - Promotorde Justiça: Marcelo de Jesus Monteiro Araújo. Relator:Conselheiro Luís Francisco Ribeiro.

3.34 Procedimento Administrativo nº 07/2014. Origem:12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurarregularidade de procedimento de transplante.Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça:Márcio Fernando Magalhães Franca. Relator: Dr. LuísFrancisco Ribeiro.

3.35 Procedimento de Investigação de Paternidade nº05/2014-C. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos.Promoção de Arquivamento - Promotor de Justiça:Leonardo Fonseca Rodrigues. Relator: Dr. LuísFrancisco Ribeiro.

4) PARA CONHECIMENTO E DELIBERAÇÃO:4.1 Ofícios encaminhados pela Corregedoria-Geral.

4.1.1 Ofício nº 1411/2014 - CGMP/PI, encaminhandoRelatório da Correição Ordinária realizada na 6ªPromotoria de Justiça de Parnaíba-PI.

4.1.2 Ofício nº 1399/2014 - CGMP/PI, encaminhandoRelatório da Correição Ordinária realizada na 49ªPromotoria de Justiça de Teresina-PI.

4.1.3 Ofício nº 1436/2014 - CGMP/PI, encaminhandoRelatório da Correição Ordinária realizada na 6ªPromotoria de Justiça de Teresina-PI.

4.1.4 Ofício nº 1437/2014 - CGMP/PI, encaminhandoRelatório da Correição Ordinária realizada no Centrode Apoio Operacional de Defesa da Cidadania e daSaúde - CAODCS.

4.2 Adiamento de férias de membros por interesse doserviço, conforme artigo 100, da Lei ComplementarEstadual nº 12/93.

4.2.1 Memorando nº 499/2014 - CRH, da lavra daCoordenadora de Recursos Humanos, encaminhandorequerimento de adiamento de férias, previstas naescala para o mês de outubro de 2014, para fruiçãode 20 de novembro a 19 de dezembro de 2014,formulado pelos Promotores de Justiça SilvanoGustavo Nunes de Carvalho e Karla Daniela FurtadoMaia Carvalho.

4.3 Comunicação de instauração de procedimentos/Encaminhamento de cópias de portarias ourecomendações

4.3.1 Ofício nº 131/2014 - 2PJ, oriundo da Promotoriade Justiça de Bom Jesus, Informando a instauraçãodo Inquérito Civil Público nº 11/2014.

4.3.2 Ofício 29ª PJ nº 1108/2014, oriundo da 29ªPromotoria de Justiça de Teresina, encaminhando asportarias de instauração dos ProcedimentosPreparatórios nº 159 e 160/2014 (Portaria nº 173 e176/2014 anexas) e comunicando a transformaçãodos Procedimentos Preparatórios 29ª PJ nº 06, 08,21, 41/2014 e 11/2013 nos Inquéritos Civis Públicosnº 12, 13, 14, 15, e 16/2014 (Portarias nº 170, 171,172, 174 e 175/2014 anexas).5) ASSUNTOS INSTITUCIONAISCONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EMTERESINA (PI), 17 DE SETEMBRO DE 2014.DÉBORA MARIA FREITAS SAIDSecretária do Conselho Superior

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.59660DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

_RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2014

O Pregoeiro do MP-PI, Cleyton Soares da Costa e Silva, devidamente designado por meio da Portaria nº 1363/2013 de 02 de agosto de 2013, pela Exma. Sra.Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado final do julgamento e classificação da Licitação, naModalidade Pregão Presencial, tendo a sessão sido realizada no dia 28-08-2014.

Objeto: Constitui objeto deste certame o Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a eventual contratação de empresa para aquisição de materialde consumo (higiene, limpeza e copa), conforme as especificações e quantitativos estabelecidos no anexo I (Termo de Referência) do edital.

EMPRESA VENCEDORA: IRMÃOS SOUZA COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO LTDA – ME CNPJ: 00.389.646/0001-02

REPRESENTANTE: FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA TELEFONE: (86) 3220-3123/9986-9695

LOTE I

Item Especificação Medida Qtde Valor Unitário Registrado (R$) Valor Total (R$)

1 Água sanitária 1000ml, composição química: hipoc lorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor de cloro at ivo variável de 2 a 2,5%, cor: incolor, aplicação: lavagem e alvejante de azulejos e pias. Caixa com 12 litros.

Caixa 100 15,50 1.550,00

2 Desinfetante 1000ml, para desinfecção de vasos sanitários, ralos , pias, azulejos e cestos de lixo, com ação bac tericida. Caixa com 12 l itros.

Caixa 120 17,90 2.148,00

3 Pedra sanitária, com cesto e refil de 30g, para higienização e aromat ização, em bloco. Caixa com 96 unidades.

Caixa 07 130,00 910,00

4 Sabão em pó, embalagem de 500g. Fardo com 20 pacotes. Fardo 60 38,00 2.280,00

5 Sabão de coco. Pacote com 5 barras com 200 gramas cada barra. Pacote 15 4,50 67,50

6 Sabonete de aspecto fís ico sólido, com peso de 90g, formato retangular, glicerinado e perfumado. Pacote com 12 unidades.

Pacote 25 9,90 247,50

7 Sabonete de aspecto físico gel, cremoso, perolado, com perfume, acidez ph neutro. Galão de 5 litros.

Galão 100 14,50 1.450,00

8 Detergente líquido 500ml, composição: dodecilbenzeno, sulfonato de sódio, sais sequestrantes . Limpa de desengordura, neutro e embalagem com bico de abertura e fechamento. Caixa com 24 unidades.

Caixa 35 19,90 696,50

9 Desincrustante ácido, com ação bactericida. Limpa, desinfeta e desodoriza. Recomendado para remoção de manchas e incrustações de calcário e marcas de ferrugem, presentes em vasos sanitários e mictórios. Galão com 5 l itros.

Galão 15 43,00 645,00

10 Álcool etílico, teor alcoólico 70% v/v, compos ição básica com emoliente, espessante, neutralizado, forma farmacêutica gel. Caixa com 12 unidades de 500ml.

Caixa 60 49,00 2.940,00

11 Aromatizador de ambientes, com essência, frasco com 360ml. Apresentação: aerosol e sem CFC. Aplicação: aromatizador de ambientes. Caixa com 12 unidades.

Caixa 60 80,00 4.800,00

12 Inseticida spray, f rasco de 300ml, ef icaz contra moscas, mosquitos, baratas e arranhas. Caixa com 12 unidades.

Caixa 10 90,00 900,00

13 Lus tra móveis a base de silicone, emulsif icante, solvente alifát ico, com aroma. Aplicação: em móveis e superfícies lisas, bisnaga com 200ml. Caixa com 12 unidades.

Caixa 30 36,00 1.080,00

14 Esponja de limpeza, dupla face. Material: poliuretano e f ibra têxt il, formato retangular, com comprimento mínimo de 10cm, largura mínima 7cm e espessura mínima de 2cm. Caixa com 60 unidades.

Caixa 10 21,00 210,00

15 Lã de aço, pacote com 8 unidades. Embalagem com 60 gramas. Pacote 30 1,15 34,50

16 Pano de copa. Medindo 45 x 65 cm. Unidade 80 2,68 214,40

17 Flanela de cor BRANCA, tamanho 30x40cm. Pacote com 50 unidades. Pacote 15 68,00 1.020,00

18 Luva de látex (pvc) com palma forrada e ant iderrapante, para uso em limpeza diversa. Tamanho grande.

Par 60 3,00 180,00

19 Pá para lixo com cabo de madeira medindo 50cm, coletor de metal, sem tampa. Unidade 45 3,50 157,50

20 Balde material plástico, capacidade 15 litros. Característ icas adicionais: com alça de arame.

Unidade 50 4,20 210,00

21 Assento para vaso sanitário, com formato anatômico do assento, para maior conforto. Acabamento da tampa liso e brilhante. Tampa em polipropileno, assento em poliet ileno. Cor Branca. Caixa com 06 unidades.

Caixa 15 34,00 510,00

22 Pano alvejado para limpeza de chão em material 100% algodão, com comprimento mínimo de 60x30cm. Caracterís tica adicional: O entrelaçamento dos fios de algodão deve ser totalmente fechado, não existindo espaço vazio entre eles eliminando desta forma a transparência do produto.

Unidade 750 2,60 1.950,00

23 Rodo para limpar chão, com cabo. O rodo deve medir 30 cm e possuir borracha dupla. Caixa com 12 unidades.

Caixa 10 45,00 450,00

24 Vassoura de pelo sintético macio, a largura da vassoura deve ser de 30 cm, com cabo. Aplicação: limpeza de piso interno. Caixa com 12 unidades.

Caixa 15 72,00 1.080,00

25 Cesto para lixo. Material: plástico, telado. Capacidade de 10 litros. Dimensões: altura 28cm e diâmetro 26,5cm

Unidade 200 2,60 520,00

26 Garrafa térmica, tampa de rosca, material plástico, capacidade de 500ml. Caixa com 6 unidades.

Caixa 30 90,00 2.700,00

27 Garrafa térmica, tampa de rosca, material plástico, capacidade de 1 litro. Caixa com 6 unidades.

Caixa 20 70,00 1.400,00

28 Vassoura de ceda sintética firme, para uso em área externa, pisos frios, carpetes e tapetes, com cabo. Caixa com 12 unidades.

Caixa 06 55,00 330,00

COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATO

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 61 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.596

33 Papel higiênico branco, com folha dupla, 100% celulose. 1ª qualidade. Rolo com 30 metros. Fardo com 64 rolos embalados em pacotes com 4 rolos.

Fardo 150 48,00 7.200,00

34 Toalha de papel interfolhadas, material papel, tipo folha com 2 dobras , comprimento 20cm, largura 21cm, cor branca. Pacote com 1.250 gramas. Fardo com 5 pacotes.

Fardo 150 6,90 1.035,00

35 Saco para lixo, com capacidade para 50 lit ros. Pacote com dez unidades . Pacote com 25 embalagens, fardo com 06 pacotes, totalizando 150 embalagens com 10 sacos cada uma.

Fardo 10 169,00 1.690,00

36 Saco para lixo, com capacidade para 15 litros. Pacote com vinte unidades . Pacote com 25 embalagens, fardo com 06 pacotes, totalizando 150 embalagens com 20 sacos cada uma.

Fardo 10 160,00 1.600,00

37 Saco para lixo, com capac idade para 100 litros. Pacote com cinco unidades. Pacote com 25 embalagens, fardo com 06 pacotes, totalizando 150 embalagens com 05 sacos cada uma.

Fardo 10 188,00 1.880,00

38 Saco para lixo, com capacidade para 30 lit ros. Pacote com dez unidades . Pacote com 25 embalagens, fardo com 06 pacotes, totalizando 150 embalagens com 10 sacos cada uma.

Fardo 10 169,00 1.690,00

39 Cera líquida incolor para piso. Galão com 5 li tros. Galão 15 30,00 450,00

Valor Total do Lote I R$ 47.373,10

EMPRESA VENCEDORA: CR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS GERAIS LTDA CNPJ: 05.106.833/0001-55

REPRESENTANTE: LAÉRCIO MIRANDA DE SÁ TELEFONE: (86) 3214-3774

LOTE I I

I tem Especificação Medida Qtde Valor Unitário Regist rado (R$) Valor Total (R$)

1 Açúcar t ipo c ristal, origem vegetal, sacarose de cana de açúcar, aplicação adoç ante, característica adicional: 1ª qualidade. Fardo com 30 qui los.

Fardo 80 64,80 5.184,00

2 Café em pacote c om 250g, apresentação em pó, embalado a vácuo. Produto de 1ª qualidade. Caixa com 20 pacotes. Marca de referência: Pilão, Santa Clara, Maratá, Café Puro ou equivalente.

Caixa 200 66,50 13.300,00

3 Guardanapo de papel, dimensões 20x22cm, pacote com 50 unidades. Fardo com 16 pacotes. Fardo 50 6,90 345,00

4 Copo descartável com capacidade de 180ml. Composição: poliestireno. Características adicionais: atóxico e de acordo com a norma ABNT NBR 14865. Caixa com 25 pacotes com 100 unidades cada pacote.

Caixa 150 67,30 10.095,00

5 Copo descartável com c apacidade de 50ml. Composiç ão: poliestireno. Característ icas adicionais: atóxico e de acordo com a norma ABNT NBR 14865.Caixa com 50 pacotes com 100 unidades cada pacote.

Caixa 25 56,10 1.402,50

6 Fósforo, maço com 10 caixas com 40 palitos cada c aixa. Maço 20 1,68 33,60

7 Adoçante líquido, ref il com 100ml. Caixa com 12 unidades. Caixa 10 20,95 209,50

8 Filtro de café nº 103. Material papel virgem. Caixa com 40 unidades. Caixa 150 2,65 397,50

Valor Total do Lote II R$ 30.967,10

29 Vassoura sanitária, para limpeza de vaso sanitário. Material: sedas de plástico e cabo de plástico. Caixa com 12 unidades.

Caixa 08 36,90 295,20

30 Luva descartável talcada, fabricada em látex, caixa com 100 unidades, tamanho Médio. Caixa com 100 unidades.

Caixa 08 23,00 184,00

31 Máscara TNT dupla, com elástico. Caixa com 100 unidades. Caixa 08 11,00 88,00

32 Mangueira para jardim, com 3 camadas sendo uma camada interna em PVC, a intermediária em poliéster trançado e a externa em PVC, com jogo de engates rápidos e esguicho. Tamanho 20 metros.

Unidade 10 58,00 580,00

E MP R ESA VE NCE DO RA: IR M ÃOS S OU ZA COM É RC IO SERVI ÇO S E RE PR ES EN TA ÇÃO LTD A – M E CNP J: 0 0.3 89 .64 6/ 00 01-0 2

REP RE SEN TAN TE: FRANC IS CO JO SÉ DE SO UZA TE LEFONE: (86 ) 32 20-3 123 /9 986 -969 5

LOTE I

It em Esp ecificaç ão Me did a Qtd e Valo r Un itár io R e gistrad o

(R$ ) Va lo r Tota l (R$)

1 Ág ua sa nitá ria 1 00 0m l, c om po siçã o qu ím ica : hip oclor ito de s ódio , h idróxido d e só dio, clore to, te or de cloro at ivo va riáve l d e 2 a 2 ,5%, cor : incolo r, ap licaçã o: lava ge m e alvejan te de a zulejo s e pias . Cai xa com 12 litros .

Ca ixa 10 0 15 ,50 1. 55 0,0 0

2 Desin feta nt e 1 00 0m l, p ara desin fecçã o de vaso s sa nitá rios, ralos, p ia s, a zule jo s e cest os de lixo , co m aç ão ba cter icida. C aix a com 1 2 l itros .

Ca ixa 12 0 17 ,90 2. 14 8,0 0

3 Pe dra san itár ia, com ce sto e re fil d e 3 0g , p ara higie nizaçã o e arom at iza ção , em b lo co. C aix a com 96 unida de s.

Ca ixa 0 7 1 30 ,00 9 10 ,00

4 Sa bã o e m pó , e mb alag em d e 5 00 g. Fardo c om 20 pac ote s. Fa rd o 6 0 38 ,00 2. 28 0,0 0

5 Sa bã o d e coco. Pa cote co m 5 b arra s com 200 g ra ma s ca da ba rra. P aco te 1 5 4, 50 67, 50

6 Sa bo ne te de as pec to físico sólido , co m pe so de 90 g, fo rm a to re tan gu lar, glicer ina do e pe rf um ad o. Pa cote com 1 2 unida des .

P aco te 2 5 9, 90 2 47 ,50

7 Sa bo ne te d e asp ect o físico gel, crem o so, p erolad o, c om perfu me , acid ez ph ne utro. Gal ão de 5 li tros .

Ga lão 10 0 14 ,50 1. 45 0,0 0

8 Dete rgen te líq uid o 50 0m l, com po sição: dod ecilbe nze no , sulfo na to de sód io , sais seq ue stran tes. Lim pa d e dese ng ordu ra , ne utro e em ba lage m com bico de a be rtu ra e f ech am en to. C aix a com 24 unida de s.

Ca ixa 3 5 19 ,90 6 96 ,50

9 Desin cru stan te ácid o, com a ção b acte ricid a. Lim pa, d esinf eta e de sod oriza. Reco me nd ad o para rem oçã o d e m an chas e incrusta çõe s de ca lcário e m a rca s d e fe rru ge m, p rese nte s em vasos sa nitá rios e m ictó rios. Ga lão c om 5 litros.

Ga lão 1 5 43 ,00 6 45 ,00

1 0 Álco ol e tílico, te or a lc oólico 7 0% v/ v, com p osição b ásica com e m olient e, esp essa nt e, ne utralizad o, fo rm a farm acê utica ge l. C ai xa com 1 2 unida des de 5 00 ml.

Ca ixa 6 0 49 ,00 2. 94 0,0 0

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, TERESINA, 17 DE SETEMBRO DE 2014.Cleyton Soares da Costa e Silva, Pregoeiro do MP-PI.

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Conhecido o resultado do julgamento e classificação do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 13/2014 que tem como objeto o registro de preços, pelo prazode 12 (doze) meses, para a eventual contratação de empresa para aquisição de material de consumo (higiene, limpeza e copa), conforme as especificações equantitativos estabelecidos no anexo I (Termo de Referência) do edital, e de acordo com os lotes abaixo discriminados, e, atendendo a sua tramitação e Legislaçãopertinente, HOMOLOGO a presente Licitação e ADJUDICO os objetos às empresas: IRMÃOS SOUZA COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO LTDA – ME e CRDISTRIBUIDORA DE PRODUTOS GERAIS LTDA, nos termos das especificações, quantitativos e valores descritos abaixo:

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014Publicação: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.59662DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

21 Assento para vaso sanitário, com formato anatômico do assento, para maior conforto. Acabamento da tampa liso e brilhante. Tampa em polipropileno, assento em polietileno. Cor Branca. Caixa com 06 unidades.

Caixa 15 34,00 510,00

22 Pano alvejado para limpeza de chão em material 100% algodão, com comprimento mínimo de 60x30cm. Característica adicional: O entrelaçamento dos f ios de algodão deve ser totalmente fechado, não existindo espaço vazio entre eles eliminando desta forma a transparência do produto.

Unidade 750 2,60 1.950,00

23 Rodo para limpar chão, com cabo. O rodo deve medir 30 cm e possuir borracha dupla. Caixa com 12 unidades. Caixa 10 45,00 450,00

24 Vassoura de pelo sintético macio, a largura da vassoura deve ser de 30 cm, com cabo. Aplicação: limpeza de piso interno. Caixa com 12 unidades.

Caixa 15 72,00 1.080,00

25 Cesto para lixo. Material: plástico, telado. Capacidade de 10 litros. Dimensões: altura 28cm e diâmetro 26,5cm Unidade 200 2,60 520,00

26 Garrafa térmica, tampa de rosca, material plástico, capacidade de 500ml. Caixa com 6 unidades. Caixa 30 90,00 2.700,00

27 Garrafa térmica, tampa de rosca, material plástico, capacidade de 1 litro. Caixa com 6 unidades. Caixa 20 70,00 1.400,00

28 Vassoura de ceda sintética f irme, para uso em área externa, pisos frios, carpetes e tapetes, com cabo. Caixa com 12 unidades.

Caixa 06 55,00 330,00

29 Vassoura sanitária, para limpeza de vaso sanitário. Material: sedas de plástico e cabo de plástico. Caixa com 12 unidades.

Caixa 08 36,90 295,20

30 Luva descartável talcada, fabricada em látex, caixa com 100 unidades, tamanho Médio. Caixa com 100 unidades.

Caixa 08 23,00 184,00

31 Máscara TNT dupla, com elástico. Caixa com 100 unidades. Caixa 08 11,00 88,00

32 Mangueira para jardim, com 3 camadas sendo uma camada interna em PVC, a intermediária em poliéster trançado e a externa em PVC, com jogo de engates rápidos e esguicho. Tamanho 20 metros.

Unidade 10 58,00 580,00

33 Papel higiênico branco, com folha dupla, 100% celulose. 1ª qualidade. Rolo com 30 metros. Fardo com 64 rolos embalados em pacotes com 4 rolos.

Fardo 150 48,00 7.200,00

34 Toalha de papel interfolhadas, material papel, tipo folha com 2 dobras, comprimento 20cm, largura 21cm, cor branca. Pacote com 1.250 gramas. Fardo com 5 pacotes.

Fardo 150 6,90 1.035,00

35 Saco para lixo, com capacidade para 50 litros. Pacote com dez unidades. Pacote com 25 embalagens, fardo com 06 pacotes, totalizando 150 embalagens com 10 sacos cada uma.

Fardo 10 169,00 1.690,00

36 Saco para lixo, com capacidade para 15 litros. Pacote com vinte unidades. Pacote com 25 embalagens, fardo com 06 pacotes, totalizando 150 embalagens com 20 sacos cada uma.

Fardo 10 160,00 1.600,00

37 Saco para lixo, com capacidade para 100 litros. Pacote com cinco unidades. Pacote com 25 embalagens, fardo com 06 pacotes, totalizando 150 embalagens com 05 sacos cada uma.

Fardo 10 188,00 1.880,00

38 Saco para lixo, com capacidade para 30 litros. Pacote com dez unidades. Pacote com 25 embalagens, fardo com 06 pacotes, totalizando 150 embalagens com 10 sacos cada uma.

Fardo 10 169,00 1.690,00

39 Cera líquida incolor para piso. Galão com 5 litros. Galão 15 30,00 450,00

Valor Total do Lote I R$ 47.373,10

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, TERESINA, 17 DE SETEMBRO DE 2014.Zélia Saraiva Lima, Procuradora-Geral de Justiça.

EMPRESA VENCEDORA: CR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS GERAIS LTDA CNPJ: 05.106.833/0001-55

REPRESENTANTE: LAÉRCIO MIRANDA DE SÁ TELEFONE: (86) 3214-3774

LOTE II

Item Especificação Medida Qtde Valor Unitário Registrado (R$) Valor Total (R$)

1 Açúcar tipo cristal, origem vegetal, sacarose de cana de açúcar, aplicação adoçante, característica adicional: 1ª qualidade. Fardo com 30 quilos.

Fardo 80 64,80 5.184,00

2 Café em pacote com 250g, apresentação em pó, embalado a vácuo. Produto de 1ª qualidade. Caixa com 20 pacotes. Marca de referência: Pilão, Santa Clara, Maratá, Café Puro ou equivalente.

Caixa 200 66,50 13.300,00

3 Guardanapo de papel, dimensões 20x22cm, pacote com 50 unidades . Fardo com 16 pacotes. Fardo 50 6,90 345,00

4 Copo descartável com capacidade de 180ml. Composição: poliestireno. Características adicionais: atóxico e de acordo com a norma ABNT NBR 14865. Caixa com 25 pacotes com 100 unidades cada pacote.

Caixa 150 67,30 10.095,00

5 Copo descartável com capac idade de 50ml. Composição: poliestireno. Características adicionais: atóxico e de acordo com a norma ABNT NBR 14865.Caixa com 50 pacotes com 100 unidades cada pacote.

Caixa 25 56,10 1.402,50

6 Fósforo, maço com 10 caixas com 40 palitos cada caixa. Maço 20 1,68 33,60

7 Adoçante líquido, refil com 100ml. Caixa com 12 unidades. Caixa 10 20,95 209,50

8 Filtro de café nº 103. Material papel virgem. Caixa com 40 unidades. Caixa 150 2,65 397,50

Valor Total do Lote II R$ 30.967,10

11 A romatizador de ambientes, com essência, f rasco com 360ml. Apresentação: aerosol e sem CFC. Aplicação: aromatizador de ambientes. Caixa com 12 unidades .

Caixa 60 80,00 4.800,00

12 Insetic ida spray, f rasco de 300ml, ef icaz contra moscas, mosquitos, baratas e arranhas. Caixa com 12 unidades .

Caixa 10 90,00 900,00

13 Lustra móveis a base de s ilicone, emuls if icante, solvente alifático, com aroma. Aplicação: em móveis e superf ícies lisas, bisnaga com 200ml. Caixa com 12 unidades .

Caixa 30 36,00 1.080,00

14 Esponja de limpeza, dupla face. Material: poliuretano e f ibra têxtil, formato retangular, com comprimento mínimo de 10cm, largura mínima 7cm e espessura mín ima de 2cm. Caixa com 60 unidades .

Caixa 10 21,00 210,00

15 Lã de aço, pacote com 8 unidades. Embalage m com 60 gramas. Pacote 30 1,15 34,50

16 Pano de copa. Medindo 45 x 65 cm. Unidade 80 2,68 214,40

17 Flanela de cor BRANCA, tamanho 30x40cm. Pacote com 50 unidades . Pacote 15 68,00 1.020,00

18 Luva de látex (pvc) com palma forrada e antiderrapante, para uso em limpeza diversa. Tamanho grande.

Par 60 3,00 180,00

19 Pá para lixo com cabo de madeira medindo 50cm, coletor de metal, sem tampa. Unidade 45 3,50 157,50

20 Balde material plástico, capacidade 15 litros. Características adic ionais: com alça de arame. Unidade 50 4,20 210,00