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DIREITO LABORAL
Expatriados –
Estrangeiros
residentes em
Moçambique
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(%)
Suspensão do
contrato de trabalho
e celebração do
contrato de trabalho
de direito local
Destacamento
Contratação de
trabalhadores de
Nacionalidade
Estrangeira
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Classificação da empresa Quota
Grande empresa é aquela que tem mais de 100 trabalhadores 5% da totalidade dos trabalhadores
Empresa média é aquela que emprega entre 10 e 100 trabalhadores 8% da totalidade dos trabalhadores
Pequena empresa é aquela que emprega menos de 10 trabalhadores. 10% da totalidade dos trabalhadores.
Independentemente do número de
trabalhadores as pequenas empresas podem
contratar 1 trabalhador estrangeiro.
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Menções obrigatórias
num contrato de
trabalho com cidadão
estrangeiro
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Contrato de trabalho moçambicano
Requisitos do contrato de trabalho
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Remuneração
Período normal de
trabalho
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Trabalho excecional e extraordinário
Isenção de horário de trabalho
Quando é prestado Remuneração Limites
Trabalho
excecional
Realizado em dia de descanso semanal,
complementar ou feriado.
Não pode ser recusada a prestação deste
trabalho em caso de força maior ou em
que seja previsível um prejuízo nacional
para a economia, designadamente para
efetuar trabalhos urgentes e imprevistos
indispensáveis ao normal funcionamento
da empresa.
Deve ser paga uma
importância
correspondente à
remuneração do trabalho
normal, acrescida de
100%.
N/A
Trabalho
extraordinário
É extraordinário todo o trabalho prestado
para além do período normal de trabalho.
O trabalho extraordinário só pode ser
prestado:
1.Quando o empregador tenha de fazer
face a acréscimos de trabalho que não
justifiquem a admissão de trabalhador em
regime de contrato a prazo ou por tempo
indeterminado.
2. quando se verifiquem motivos
ponderosos.
Acréscimo de 50% Se
prestado até às 20 horas
e de 100% se prestado
para além das vinte
horas até à hora de
início do período normal
de trabalho do sai
seguinte
- 96 horas por
trimestre;
- 8 horas por semana;
- 200 horas por ano.
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Férias
Feriados
Faltas
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Formas de cessação da
relação de trabalho
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- necessidade de cumprir quaisquer obrigações legais
incompatíveis com a continuação no serviço e não
confere direito à indemnização
- ocorrência de comportamento do empregador que
viole culposamente os direitos e garantias legais e
convencionais do trabalhador
Despedimento Coletivo
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Direito à Greve
Resolução de conflitos
em direito de trabalho
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INDICADORES SOCIODEMOGRÁFICOS E
ESTRUTURAIS
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