direito financeiro i
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Direito tributário I
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Direito Financeiro
• Ementa:
Direito Financeiro.
Relações entre economia e o direito.
O papel do direito na implementação da política econômica estatal.
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seminário
• Há relação entre a evolução dos direitos fundamentais de 1ª, 2ª e 3ª geração e a atividade financeira do Estado? Se sim qual?
• O que são princípios e quais os princípios norteadores do Direito Financeiro?
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RAMO DO DIREITO QUE ESTUDA, COMAUTONOMIA DIDÁTICA, AS NORMAS QUEREGULAM A GESTÃO DA FAZENDA PÚBLICA,PERTINENTE ÀS RECEITAS, DESPESAS,ORÇAMENTO E CRÉDITO PÚBLICO.
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“Com o processo da civilização acentua-se no Estado, além da função do órgão político
monopolizador do poder, o caráter de sistema orgânico de serviços públicos para satisfazer
as necessidades gerais da população”.
Aliomar Baleeiro
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Estado mínimo
• Garantidor dos direitos fundamentais de primeira geração.
• NÃO INTERVENÇÃO
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Estado intervencionista
• Garantidor dos direitos fundamentais de primeira geração.
• O Estado passa a intervir na esfera econômica
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Estado garantidor
Estado-providência
• Garantidor dos direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira geração.
• O Estado passa a intervir na esfera econômica.
• Prestar serviços públicos, saúde, educação cultura, preservação ambiental e outros
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Relações entre
economia e o direito
• Ambos só existem na sociedade
• O direito regula a as relações entre os players autorizando o Estado a intervir direta ou indiretamente no mercado.
• A economia influencia a produção normativa.
• A economia fornece ferramentas de tomada de decisões.
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Princípios de Direito
Financeiro
• ANUALIDADE
CF, art. 48, II; 165§ 5° e 166
• UNIDADE – documento e texto único
Art. 165§5° CF
• UNIVERSALIDADE
Deve conter todas as despesas
Art. 165§5° e incisos CF
• EXCLUSIVDIDADE
Proibição das caudas orçamentárias – Art. 165 §8° CF
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Princípios de Direito
Financeiro
• ESPECIALIDADE / ESPECIFICAÇÃO
Art. 167, VII CF ; Art. 5°, 4° LRF
Discriminação dos créditos de forma precisa, clara e detalhada.
Art. 15 da Lei 4.320/64
• NÃO AFETAÇÃO DAS RECEITAS
Ordenamentos constitucionais passados => todos os tributos
Evolução para constar exceções:
CF 88, só impostos
CF 88 – educação (exceção)
Emenda Const. 29/00 - saúde
Redação Art. 167, IV CF
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Princípios de Direito
Financeiro
• EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO
Lei anual => equalização receita / despesa
CF não consagra expressamente
• Déficits sistêmicos dos Estados e Municípios
Art. 4°, I, “a” LRF
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Direito Financeiro na CF
- Capítulo II – Das Finanças Públicas (163 a 169)- Título VI
- I – Normas gerais (163 e 164)
- II – Dos orçamentos ( 165 a 169)
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