direito financeiro esquema
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DIREITO FINANCEIRO
PROFESSOR WILSON ARAÚJO
2013
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INTRODUÇÃO
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ESTADO
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A necessidade do homem em conviver
socialmente explica a origem da formação do
Estado, para tal houve por bem se estabelecer
regras de conduta a fim de garantir o Direito.
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SURGIMENTO DO ESTADO
A lógica da formação do Estado tem como
fundamento a necessidade de convivência
social em comum.
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CONCEITO DO ESTADO
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O Estado é a sociedade humana
juridicamente organizada, dentro de um
território, com um governo, para realização
de determinado fim.
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FINALIDADE
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Genericamente, pode-se dizer que a
finalidade do Estado é a realização do bem
comum.
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FUNÇÕES
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Função
Normativa
P. Legislativo
Função
Executiva
P. Executivo
Função
Jurisdicional
P. Judiciário
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NECESSIDADES
PÚBLICAS
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NECESSIDADES
PÚBLICAS
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NECESSIDADES
PÚBLICAS
“TUDO AQUILO QUE INCUMBE AO ESTADO PRESTAR,
EM DECORRÊNCIA DE UMA DECISÃO POLÍTICA,
INSERIDA EM NORMA JURÍDICA”
(Régis Fernandes de Oliveira e Estevão Horvath)
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“É A PROCURA DE MEIOS PARA
SATISFAZER ÀS NECESSIDADES
PÚBLICAS”
(Alberto Deodato)
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Aliomar Baleeiro em sua obra “Uma
introdução à ciência das finanças” assevera que
a Atividade Financeira do Estado consiste em:
• OBTER recursos: Receitas Públicas;
• CRIAR o crédito público: Endividamento
Público;
• GERIR E PLANEJAR a aplicação dos
recursos: Orçamento Público;
• DESPENDER recursos: Despesa Pública
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Uma operação bancária realizada pelo
gerente do BB em uma agência no exterior
pode ser controlada pelo TCU?
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Os integrantes da Administração Indireta do
Estado submetem-se ao regime jurídico das
pessoas de Direito Privado. Portanto, não faz
sentido a prestação de contas ao TCU, a não
ser quando envolver dinheiro, bens e valores
públicos a atos de administração que causem
prejuízo ao Tesouro.
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Destarte, há jurisprudência firmada pelo
STF, que somente admite a fiscalização das
contas de entes da Administração Indireta
nos casos específicos de dano ao Erário.
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OBTER
RECEITAS
CRIAR O
CRÉDITO
GERIR E
PLANEJAR DESPENDER
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RAMO DO DIREITO PÚBLICO QUE ESTUDA A
ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO SOB O
PONTO DE VISTA JURÍDICO.
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DIREITO FINANCEIRO X
DIREITO TRIBUTÁRIO
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O Direito Financeiro estuda e disciplina
juridicamente a atividade financeira do
Estado, envolvendo as receitas públicas, as
despesas públicas, os créditos públicos e o
orçamento público.
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O Direito Tributário tem por objeto a
disciplina jurídica de uma das
modalidades da receita pública – o
Tributo.
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PLANEJAMENTO
ORÇAMENTÁRIO
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SISTEMA
ORÇAMENTÁRIO
BRASILEIRO
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Atualmente, o processo de integração
planejamento-orçamento acabou por tornar o
orçamento necessariamente MULTI-
DOCUMENTAL,...
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..., em virtude da aprovação, por leis
diferentes, de vários documentos (Plano
Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária
Anual - LOA).
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NÍVEIS DE
PLANEJAMENTO
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MODELO
CONSTITUCIONAL
BRASILEIRO
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PPA
LDO
LOA
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Hely Lopes Meirelles
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44
Na Administração Pública, não há liberdade
pessoal.
Enquanto na Administração Particular é
lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na
Administração Pública só é permitido fazer
o que a lei autoriza.
(Hely Lopes Meirelles)
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45
PLANO DE AÇÃO
LDO LOA PPA
Planejar Orientar Executar
Políticas Públicas e
Programas de Governo
Instrumentos de Planejamento
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Art. 165
da CF/88
PPA 2012-2015
LDO 2015
LDO 2014
LDO 2013
LDO 2012
LOA 2015
LOA 2014
LOA 2013
LOA 2012
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Art. 165
da CF/88 ORDINÁRIAS
TEMPORÁRIAS
ESPECIAIS
PPA 2012-2015
LDO 2015
LDO 2014
LDO 2013
LDO 2012
LOA 2015
LOA 2014
LOA 2013
LOA 2012
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VISÃO
JURÍDICO-
LEGAL
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COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
O MUNICÍPIO E O DF
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL /88
Art. 24. Compete à União, aos Estados
e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
I - direito tributário, FINANCEIRO,
penitenciário, econômico e
urbanístico;
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL /88
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - ...;
II - suplementar a legislação federal e a estadual
no que couber;
Competência suplementar dos
Municípios
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§ 1º - No âmbito da legislação
concorrente, a competência da União
limitar-se-á a estabelecer NORMAS
GERAIS.
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NORMAS GERAIS
4.320/64
LRF/00
CF/88
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CF/88
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Seção II
DOS ORÇAMENTOS
ARTIGOS 165 a 169
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4.320/64
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Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de
direito financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da...
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... União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, de acordo com o
disposto no artigo 5, inciso XV, letra b,
da Constituição Federal.
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LRF
101/00
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CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, com amparo
no Capítulo II do Título VI da Constituição.
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§ 2º - A competência da União para
legislar sobre normas gerais não exclui
a competência suplementar dos
Estados.
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§ 3º - Inexistindo lei federal sobre
normas gerais, os Estados exercerão a
competência legislativa plena, para
atender a suas peculiaridades.
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§ 4º - A superveniência de lei federal
sobre normas gerais suspende a
eficácia da lei estadual, no que lhe for
contrário.
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![Page 68: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/68.jpg)
COMPETÊNCIA EM MATÉRIA
ORÇAMENTÁRIA
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PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO
LDO
PPA
LOA
LDO
PPA
LOA
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PRIVATIVA
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Art. 84. Compete privativamente ao
Presidente da República:
XXIII - enviar ao Congresso Nacional
o plano plurianual, o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias e as
propostas de orçamento previstos
nesta Constituição;
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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder
Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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CRIME DE
RESPONSABILIDADE
![Page 74: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/74.jpg)
Art. 85. São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente da República que
atentem contra a Constituição Federal e,
especialmente, contra:
VI - a lei orçamentária;
![Page 75: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/75.jpg)
Atenção!
Apesar do comando constitucional
mencionar competência privativa, existe
entendimento do Supremo Tribunal Federal
que essa competência é exclusiva e
vinculada.
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Ou seja, compete somente ao Presidente da
República encaminhar os projetos de lei de
orçamento e ainda dentro dos prazos
estabelecidos na CF ao Poder Legislativo.
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Se um membro do Congresso Nacional,
Senador ou Deputado, caso tomasse a
iniciativa de encaminhar um ou todos os
projetos de lei acarretaria uma
inconstitucionalidade formal.
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RESPONSABILIDADE
DO CN
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, não
exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51
e 52, dispor sobre todas as matérias de
competência da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias,
orçamento anual, operações de crédito, dívida
pública e emissões de curso forçado;
![Page 80: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/80.jpg)
EXERCÍCIO FINANCEIRO
LEI 4.320/64
![Page 81: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/81.jpg)
01/01 31/12
Art. 34
4.320/64
![Page 82: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/82.jpg)
SESSÃO LEGISLATIVA
CF/88
![Page 83: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/83.jpg)
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-
se-á, anualmente, na Capital Federal,
de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º
de agosto a 22 de dezembro.
![Page 84: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/84.jpg)
1º PERÍODO:
02/02 17/07
![Page 85: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/85.jpg)
2º PERÍODO
01/08 22/12
![Page 86: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/86.jpg)
1º PERÍODO:
02/02 17/07
2º PERÍODO
01/08 22/12
![Page 87: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/87.jpg)
1º PERÍODO:
02/02 17/07
2º PERÍODO
01/08 22/12
![Page 88: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/88.jpg)
NATUREZA JURÍDICA DO ORÇAMENTO
![Page 89: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/89.jpg)
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Lei em sentido formal representa todo ato normativo
emanado de um órgão com competência legislativa,
sendo o conteúdo irrelevante.
![Page 91: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/91.jpg)
![Page 92: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/92.jpg)
Lei em sentido material corresponde a todo ato
normativo, emanado por órgão do Estado, mesmo
que não incumbido da função Legislativa. O
importante agora é o conteúdo, que define qualquer
conjunto de normas dotadas de abstração e
generalidade, ou seja, com aplicação a um número
indeterminado de situações futuras.
![Page 93: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/93.jpg)
LEIS
FORMAIS e MATERIAIS
FORMAIS
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Lei de efeito concreto, individual, pois seu conteúdo
assemelha-se aos atos administrativos individuais ou
concretos.
![Page 95: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/95.jpg)
![Page 96: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/96.jpg)
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![Page 98: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/98.jpg)
![Page 99: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/99.jpg)
![Page 100: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/100.jpg)
![Page 101: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/101.jpg)
FUNÇÕES DO
ORÇAMENTO
![Page 102: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/102.jpg)
![Page 103: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/103.jpg)
![Page 104: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/104.jpg)
![Page 105: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/105.jpg)
![Page 106: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/106.jpg)
MODELO
CONSTITUCIONAL
BRASILEIRO
![Page 107: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/107.jpg)
![Page 108: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/108.jpg)
![Page 109: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/109.jpg)
![Page 110: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/110.jpg)
![Page 111: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/111.jpg)
1.Identificação do problemas
(causa/efeito).
2.Estabelecer as Diretrizes.
3.Estabelecer os objetivos.
4.Levantar os Programas.
5.Ações e Produtos gerados.
6.Metas Físicas.
7.Estimativa dos custos.
![Page 112: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/112.jpg)
1.Identificação do problemas
(causa/efeito).
2.Estabelecer as Diretrizes.
3.Estabelecer os objetivos.
4.Levantar os Programas.
5.Ações e Produtos gerados.
6.Metas Físicas.
7.Estimativa dos custos.
O PPA é a
ferramenta de
planejamento que
visa à solução dos
problemas e
demandas
socioeconômicas
previamente
diagnosticados pelo
governante.
![Page 113: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/113.jpg)
PPA :
2004-2007
![Page 114: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/114.jpg)
![Page 115: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/115.jpg)
PPA :
2008-2011
![Page 116: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/116.jpg)
DESENVOLVIMENTO COM INCLUSÃO SOCIAL
E EDUCAÇÃO DE QUALIDADE.
![Page 117: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/117.jpg)
PPA :
2012-2015 LEI Nº 12.593, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
![Page 118: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/118.jpg)
![Page 119: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/119.jpg)
METODOLOGIA
DO PPA
![Page 120: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/120.jpg)
Art. 2° Para os efeitos da presente Portaria, entendem-
se por:
a) Programa, o instrumento de organização da ação
governamental visando à concretização dos objetivos
pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
PORTARIA Nº 42, DE 14 DE ABRIL DE
1999
(Publicada no D.O.U. de 15.04.99)
PROGRAMAS
![Page 121: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/121.jpg)
MARCO INICIAL
Decreto Federal nº 2.829/98
![Page 122: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/122.jpg)
Estabelece normas para a elaboração e
execução do Plano Plurianual e dos
Orçamentos da União, e dá outras
providências.
![Page 123: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/123.jpg)
Art. 1o Para elaboração e execução do Plano
Plurianual 2000-2003 e dos Orçamentos da
União, a partir do exercício financeiro do ano
de 2000, toda ação finalística do Governo
Federal ...
![Page 124: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/124.jpg)
DEVERÁ SER ESTRUTURADA EM
PROGRAMAS orientados para a consecução
dos objetivos estratégicos definidos para o
período do Plano.
![Page 125: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/125.jpg)
PROGRAMAS
FEDERAIS
![Page 126: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/126.jpg)
BOLSA FAMÍLIA
![Page 127: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/127.jpg)
25/03/2009
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou nesta quarta
(25) o programa habitacional MINHA CASA, MINHA
VIDA, em cerimônia no Palácio do Itamaraty, em
Brasília.
![Page 128: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/128.jpg)
Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego - PNPE
O PNPE é um conjunto de ações
direcionadas para gerar empregos e
preparar os jovens para melhor inserção no
mercado de trabalho.
![Page 129: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/129.jpg)
É um programa do Governo Federal, que
tem como objetivo ampliar o acesso da
população aos medicamentos considerados
essenciais para o tratamento de doenças
com maior ocorrência no país.
Farmácia Popular
![Page 130: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/130.jpg)
O governo federal criou a política Brasil
sorridente, que reúne uma série de ações em
saúde bucal, voltadas para cidadãos de todas
as idades.
![Page 131: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/131.jpg)
Tem como finalidade a concessão de bolsas
de estudo integrais e parciais em cursos de
graduação e sequenciais de formação
específica, em instituições privadas de
educação superior.
![Page 132: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/132.jpg)
O MEC realiza, desde 2003, o Programa
Brasil Alfabetizado (PBA), voltado para
a alfabetização de jovens, adultos e idosos.
![Page 133: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/133.jpg)
![Page 134: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/134.jpg)
![Page 135: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/135.jpg)
![Page 136: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/136.jpg)
LDO LOA PPA
![Page 137: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/137.jpg)
LDO LOA
PROGRAMAS
PPA
PROGRAMAS
![Page 138: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/138.jpg)
PLANO PLURIANUAL
Diretriz Diretriz
![Page 139: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/139.jpg)
PLANO PLURIANUAL
Programa: Denominação
Objetivo
Indicadores
Metas
Diretriz
Programa: Denominação
Objetivo
Indicadores
Metas
Programa: Denominação
Objetivo
Indicadores
Metas
Diretriz
Programa: Denominação
Objetivo:
Indicadores:
Metas:
![Page 140: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/140.jpg)
ELEMENTOS
INDISPENSÁVEIS
Na União, as demais informações relativas aos
Programas que compõem o Plano Plurianual são
as seguintes:
![Page 141: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/141.jpg)
Art. 2o Cada Programa deverá conter:
I - objetivo;
II - órgão responsável;
III - valor global;
IV - prazo de conclusão;
V - fonte de financiamento;
VI - indicador que quantifique a situação que o programa
tenha por fim modificar;
VII - metas correspondentes aos bens e serviços necessários
para atingir o objetivo;
VIII - ações não integrantes do Orçamento Geral da União
necessárias à consecução do objetivo;
IX - regionalização das metas por Estado.
![Page 142: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/142.jpg)
CUIDADO COM OS
SEGUINTES ELEMENTOS...
![Page 143: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/143.jpg)
Órgão responsável
![Page 144: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/144.jpg)
a) Órgão responsável
Órgão responsável pelo gerenciamento do programa,
mesmo quando o programa for integrado por ações
desenvolvidas por mais de um órgão (programa
multi-setorial).
![Page 145: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/145.jpg)
Denominação
![Page 146: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/146.jpg)
c) Denominação
Expressa os propósitos do programa em uma palavra
ou frase-síntese de fácil compreensão pela sociedade.
Não há restrição quanto ao uso de nomes de fantasia.
Por exemplo: "Abastecimento de Energia Elétrica";
"Combate à Violência contra as Mulheres";
"Saneamento Rural"; "Primeiro Emprego".
![Page 147: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/147.jpg)
objetivo
![Page 148: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/148.jpg)
e) Objetivo do programa
O objetivo expressa o resultado que se deseja
alcançar, ou seja, a transformação da situação a qual
o programa se propõe modificar. Deve ser expresso de
modo conciso, evitando a generalidade, dando a idéia
do que se pretende de forma clara, categórica e
determinante.
![Page 149: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/149.jpg)
Exemplo:
Programa: Acesso à Alimentação
Objetivo: Garantir à população em situação de
insegurança alimentar o acesso à alimentação digna,
regular e adequada à nutrição e manutenção da saúde
humana.
![Page 150: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/150.jpg)
Público-alvo
![Page 151: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/151.jpg)
f) Público-alvo
Especifica o(s) segmento(s) da sociedade ao(s) qual(is)
o programa se destina e que se beneficia(m) direta e
legitimamente com sua execução. São os grupos de
pessoas, comunidades, instituições ou setores que
serão atingidos diretamente pelos resultados do
programa. A definição do público-alvo é importante
para identificar e focar as ações que
devem compor o programa.
![Page 152: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/152.jpg)
Exemplo:
Programa: Acesso à Alimentação
Público Alvo: Famílias com renda familiar per capita
menor ou igual a ½ salário mínimo.
![Page 153: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/153.jpg)
Indicador
![Page 154: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/154.jpg)
n) Indicador
Instrumento capaz de medir o desempenho do
programa. Deve ser passível de aferição,
coerente com o objetivo estabelecido, sensível à
contribuição das principais ações e apurável em
tempo oportuno. O indicador permite, conforme o
caso, mensurar a eficácia, eficiência ou efetividade
alcançada com a execução do programa.
![Page 155: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/155.jpg)
Exemplo:
Objetivo: "Reduzir o analfabetismo no País"
Indicador: "Taxa de analfabetismo" (relação
percentual entre a população não alfabetizada e a
população total).
![Page 156: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/156.jpg)
![Page 157: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/157.jpg)
PROGRAMAS DO PPA
![Page 158: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/158.jpg)
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![Page 160: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/160.jpg)
TIPOS DE PROGRAMAS
![Page 161: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/161.jpg)
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Retrata no Plano Plurianual a agenda de
governo organizada pelos Temas das Políticas
Públicas e orienta a ação governamental.
![Page 165: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/165.jpg)
Com a finalidade de criar condições para que
o PPA estabeleça relações mais adequadas
com todos os insumos necessários à
viabilização das políticas, os Programas
Temáticos do PPA 2012-2015 estão
organizados em Objetivos que, por sua vez,
são detalhados em Metas e Iniciativas.
![Page 166: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/166.jpg)
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![Page 168: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/168.jpg)
Órgão Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
![Page 169: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/169.jpg)
Melhorar as condições socioeconômicas das
famílias pobres e, sobretudo, extremamente
pobres, por meio de transferência direta de
renda.
![Page 170: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/170.jpg)
•Aumentar o impacto do Programa Bolsa
Família na erradicação e/ou na diminuição da
pobreza e da extrema pobreza.
• Incluir 800 mil famílias em extrema pobreza
no Bolsa Família.
![Page 171: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/171.jpg)
•Transferência de Renda às famílias em
condição de pobreza e extrema pobreza.
![Page 172: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/172.jpg)
Reforçar o acesso aos direitos sociais básicos
nas áreas de Saúde, Educação e
Assistência Social, para ruptura do ciclo
intergeracional de pobreza.
![Page 173: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/173.jpg)
· Aumentar o acompanhamento do acesso das
famílias beneficiárias do PBF ao sistema educacional,
considerando as especificidades dos povos indígenas e
comunidades quilombolas.
· Aumentar o acompanhamento do acesso das
gestantes beneficiárias do PBF ao sistema de saúde
materna, considerando as especificidades dos povos
indígenas e comunidades quilombolas.
![Page 174: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/174.jpg)
Acompanhamento das condicionalidades de saúde
e educação e monitoramento das famílias com
descumprimentos do PBF, oferecendo diagnóstico
qualificado e dinâmico da situação dessas famílias
e implementação de ações, em parceria, de
aperfeiçoamento na oferta desses serviços, bem
como articulação de programas complementares
![Page 175: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/175.jpg)
![Page 176: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/176.jpg)
Os Programas de Gestão, Manutenção e
Serviços ao Estado contemplam despesas
destinadas ao apoio e à manutenção da ação
governamental ou, ainda, àquelas não
tratadas nos Programas Temáticos. De
forma geral, cada Ministério tem um único
programa dessa natureza.
![Page 177: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/177.jpg)
EXEMPLOS
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![Page 179: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/179.jpg)
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Outra inovação no PPA é a inexistência do
detalhamento das Ações, que agora constam apenas
dos Orçamentos. A alteração visa a garantir uma
distinção entre Plano e Orçamento, a fim de respeitar
as diferenças estruturais entre eles. A sobreposição
anterior confundia o PPA com o Orçamento à medida
que mantinha níveis idênticos de agregação entre os
instrumentos.
![Page 181: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/181.jpg)
CICLO DE GESTÃO DO
PPA
![Page 182: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/182.jpg)
PROBLEMA – PLANEJAMENTO – EXECUÇÃO – MONITORAMENTO – AVALIAÇÃO - REVISÃO
![Page 183: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/183.jpg)
![Page 184: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/184.jpg)
CF/88 PPA
![Page 185: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/185.jpg)
Art. 165, § 1º:
A lei que instituir o Plano Plurianual
estabelecerá, de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da
administração pública para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de duração
continuada.
![Page 186: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/186.jpg)
Art. 165, § 1º:
A lei que instituir o Plano Plurianual
estabelecerá, de forma regionalizada,
...
![Page 187: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/187.jpg)
REGIONALIZADA
![Page 188: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/188.jpg)
![Page 189: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/189.jpg)
![Page 190: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/190.jpg)
![Page 191: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/191.jpg)
![Page 192: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/192.jpg)
![Page 193: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/193.jpg)
![Page 194: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/194.jpg)
Art. 165, § 1º:
..., as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal...
![Page 195: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/195.jpg)
![Page 196: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/196.jpg)
Apontam ou traçam as direções,
regulam os planos de governo,
estabelecem critérios para o
planejamento.
Diretrizes
![Page 197: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/197.jpg)
![Page 198: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/198.jpg)
Art. 4º O PPA 2012-2015 terá como diretrizes:
I – a redução das desigualdades sociais e regionais;
II – a ampliação da participação social;
III – a promoção da sustentabilidade ambiental;
IV – a valorização da diversidade cultural e
identidade nacional;
V - a excelência na gestão para garantir o
provimento de bens e serviços; e
VI – a garantia da soberania nacional.
![Page 199: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/199.jpg)
![Page 200: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/200.jpg)
Indicam os resultados pretendidos
pela Administração.
Objetivos
![Page 201: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/201.jpg)
![Page 202: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/202.jpg)
![Page 203: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/203.jpg)
Quantificação física e financeira dos
objetivos.
Metas
![Page 204: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/204.jpg)
![Page 205: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/205.jpg)
![Page 206: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/206.jpg)
![Page 207: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/207.jpg)
CF/88 PPA
CONTINUANDO
![Page 208: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/208.jpg)
Art. 165, § 1º:
A lei que instituir o Plano Plurianual
estabelecerá, de forma regionalizada,
...
![Page 209: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/209.jpg)
Art. 165, § 1º:
..., as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal...
![Page 210: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/210.jpg)
Art. 165, § 1º:
...para as despesas de capital e outras
delas decorrentes...
![Page 211: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/211.jpg)
DESPESAS DE CAPITAL
X
OUTRAS DELAS
DECORRENTES
![Page 212: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/212.jpg)
Art. 165, § 1º:
...e para as relativas aos programas de
duração continuada.
![Page 213: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/213.jpg)
Art. 165, § 1º:
A lei que instituir o Plano Plurianual
estabelecerá, de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para as
despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada.
![Page 214: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/214.jpg)
Art. 165, § 1º:
A lei que instituir o Plano Plurianual
estabelecerá, de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para as
despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada.
![Page 215: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/215.jpg)
Art. 165, § 1º:
A lei que instituir o Plano Plurianual
estabelecerá, de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para as
despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada.
![Page 216: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/216.jpg)
Art. 165, § 1º:
A lei que instituir o Plano Plurianual
estabelecerá, de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para as
despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada.
![Page 217: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/217.jpg)
Art. 165, § 1º:
A lei que instituir o Plano Plurianual
estabelecerá, de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para as
despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada.
![Page 218: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/218.jpg)
PRAZOS e VIGÊNCIA:
- PPA
- LDO
- LOA
![Page 219: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/219.jpg)
ADCT
![Page 220: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/220.jpg)
ADCT
Art. 35.
§ 2º - Até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o art. 165,
§ 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes
normas:
![Page 221: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/221.jpg)
ADCT
Art. 35.
§ 2º - ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA
LEI COMPLEMENTAR a que se refere
o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as
seguintes normas:
![Page 222: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/222.jpg)
CF/88
Art. 165, § 9º - Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a
vigência, os prazos, a elaboração e a
organização do plano plurianual, da lei de
diretrizes orçamentárias e da lei
orçamentária anual;
![Page 223: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/223.jpg)
CF/88
Art. 165, § 9º - Cabe à lei complementar:
II - estabelecer normas de gestão financeira e
patrimonial da administração direta e
indireta, bem como condições para a
instituição e funcionamento de fundos.
![Page 224: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/224.jpg)
ADCT
![Page 225: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/225.jpg)
art. 35 § 2º; ADCT:
I - O projeto do plano plurianual, para
vigência até o final do primeiro exercício
financeiro do mandato presidencial
subseqüente, será encaminhado até quatro
meses antes do encerramento do primeiro
exercício financeiro e devolvido para sanção
até o encerramento da sessão legislativa;
![Page 226: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/226.jpg)
Art. 35 § 2º; ADCT:
I - o projeto do plano plurianual, para
vigência até o final do primeiro exercício
financeiro do mandato presidencial
subseqüente,...;
![Page 227: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/227.jpg)
![Page 228: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/228.jpg)
MANDATO 1º ANO 2º ANO 3º ANO 4º ANO
![Page 229: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/229.jpg)
DURAÇÃO
DO PPA 2º ANO
3º ANO
4º ANO
1º ANO
![Page 230: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/230.jpg)
MANDATO 1º ANO 2º ANO 3º ANO 4º ANO
DURAÇÃO
DO PPA 2º ANO
3º ANO
4º ANO
1º ANO
![Page 231: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/231.jpg)
MANDATO
DURAÇÃO
DO PPA
1º ANO 2º ANO
4º ANO DO PPA
ANTERIOR
3º ANO 4º ANO
1º ANO
2º ANO
3º ANO
![Page 232: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/232.jpg)
MANDATO
DURAÇÃO
DO PPA
4º ANO
1º ANO
![Page 233: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/233.jpg)
PRAZOS DO PPA
Continuação do
art. 35 § 2°, I - ADCT
![Page 234: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/234.jpg)
Art. 35 § 2º; ADCT:
I – ..., será encaminhado até quatro
meses antes do encerramento do
primeiro exercício financeiro e devolvido
para sanção até o encerramento da
sessão legislativa;
![Page 235: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/235.jpg)
EXECUTIVO
Elabora até 31/08
LEGISLATIVO
![Page 236: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/236.jpg)
EXECUTIVO
Elabora até 31/08
LEGISLATIVO Devolve até 22/12
EXECUTIVO
![Page 237: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/237.jpg)
ATENÇÃO!
![Page 238: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/238.jpg)
CF/88
Art. 165, § 9º - Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a
vigência, os prazos, a elaboração e a
organização do plano plurianual, da lei de
diretrizes orçamentárias e da lei
orçamentária anual;
![Page 239: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/239.jpg)
ADCT
Art. 35.
§ 2º - ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA
LEI COMPLEMENTAR a que se refere
o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as
seguintes normas:
![Page 240: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/240.jpg)
CF/88
Art. 165, § 9º - Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a
vigência, os prazos, a elaboração e a
organização do plano plurianual, da lei de
diretrizes orçamentárias e da lei
orçamentária anual;
![Page 241: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/241.jpg)
![Page 242: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/242.jpg)
CF/88
Art. 167, § 1º
Nenhum investimento cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro poderá ser
iniciado sem prévia inclusão no plano
plurianual, ou sem lei que autorize a
inclusão, sob pena de crime de
responsabilidade.
![Page 243: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/243.jpg)
CF/88
Art. 167, § 1º
Nenhum investimento cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro poderá ser
iniciado sem prévia inclusão no plano
plurianual, ou sem lei que autorize a
inclusão, sob pena de crime de
responsabilidade.
![Page 244: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/244.jpg)
CF/88
Art. 167, § 1º
Nenhum investimento cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro poderá ser
iniciado sem prévia inclusão no plano
plurianual, ou sem lei que autorize a
inclusão, sob pena de crime de
responsabilidade.
![Page 245: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/245.jpg)
![Page 246: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/246.jpg)
![Page 247: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/247.jpg)
CF/88
Art. 165, § 4º - Os planos e programas
nacionais, regionais e setoriais previstos nesta
Constituição serão elaborados em
consonância com o plano plurianual e
apreciados pelo Congresso Nacional.
![Page 248: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/248.jpg)
LEI Nº 12.708, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e
execução da Lei Orçamentária de 2013 e dá outras
providências.
![Page 249: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/249.jpg)
249
PLANO DE AÇÃO
LDO LOA PPA
Planejar Orientar Executar
Políticas Públicas e
Programas de Governo
Instrumentos de Planejamento
![Page 250: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/250.jpg)
CF/88 LDO
![Page 251: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/251.jpg)
ART. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias
compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro
subseqüente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações
na legislação tributária e estabelecerá a política
de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento.
![Page 252: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/252.jpg)
Art. 165 da CF/88:
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias
compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal,...
![Page 253: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/253.jpg)
METAS
![Page 254: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/254.jpg)
METAS
FISCAIS
![Page 255: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/255.jpg)
![Page 256: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/256.jpg)
Art. 2o A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei
Orçamentária de 2013, bem como a execução da respectiva
Lei, deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de
superávit primário, para o setor público consolidado não
financeiro de R$ 155.851.000.000,00 (cento e cinquenta e
cinco bilhões e oitocentos e cinquenta e um milhões de
reais), sendo R$ 108.090.000.000,00 (cento e oito bilhões e
noventa milhões de reais) para os Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social e R$ 0,00 (zero real) para o Programa
de Dispêndios Globais, conforme demonstrado no Anexo
de Metas Fiscais constante do Anexo IV.
![Page 257: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/257.jpg)
PRIORIDADE
S
![Page 258: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/258.jpg)
As prioridades e metas definidas na LDO
2013 são o Programa de Aceleração do
Crescimento PAC e o Programa Brasil sem
Miséria.
![Page 259: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/259.jpg)
![Page 260: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/260.jpg)
Art. 4o As prioridades e metas da administração
pública federal para o exercício de 2013, atendidas as
despesas contidas no Anexo V e as de funcionamento
dos órgãos e das entidades que integram os
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
correspondem às ações relativas ao PAC, ao Plano
Brasil sem Miséria - PBSM e ao Anexo VII desta Lei,
as quais terão precedência na alocação dos recursos no
Projeto e na Lei Orçamentária de 2013, não se
constituindo, todavia, em limite à programação da
despesa.
![Page 261: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/261.jpg)
Art. 165 da CF/88:
§ 2º - ..., incluindo as despesas de capital para
o exercício financeiro subseqüente, ... .
![Page 262: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/262.jpg)
Art. 165 da CF/88:
§ 2º - ..., ... orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, ...
![Page 263: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/263.jpg)
LDO LOA
![Page 264: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/264.jpg)
Art. 165 da CF/88:
§ 2º - ..., ... disporá sobre as alterações na
legislação tributária e...
![Page 265: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/265.jpg)
![Page 266: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/266.jpg)
Seção II
Alterações na Legislação Tributária e das
Demais Receitas
Art. 91. Somente será aprovado o projeto de lei
ou editada a medida provisória que institua ou
altere tributo quando acompanhado da
correspondente demonstração da estimativa do
impacto na arrecadação, devidamente
justificada.
![Page 267: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/267.jpg)
Art. 92. Na estimativa das receitas do Projeto de
Lei Orçamentária de 2013 e da respectiva Lei
poderão ser considerados os efeitos de propostas
de alterações na legislação tributária e das
contribuições, inclusive quando se tratar de
desvinculação de receitas, que sejam objeto de
proposta de emenda constitucional, de projeto de
lei ou de medida provisória que esteja em
tramitação no Congresso Nacional.
![Page 268: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/268.jpg)
Art. 165 da CF/88:
§ 2º - ... e estabelecerá a política de aplicação
das agências financeiras oficiais de fomento.
![Page 269: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/269.jpg)
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS
AGÊNCIAS
FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
Art. 88. As agências financeiras oficiais de fomento,
respeitadas suas especificidades, observarão as seguintes
prioridades:
![Page 270: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/270.jpg)
I - para a Caixa Econômica Federal, redução do déficit
habitacional e melhoria das condições de vida das
populações em situação de pobreza, ...
![Page 271: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/271.jpg)
II - para o Banco do Brasil S.A., aumento da oferta de
alimentos para o mercado interno, especialmente de
alimentos integrantes da cesta básica e por meio de
incentivos a programas de agricultura familiar, ...
![Page 272: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/272.jpg)
III - para o Banco do Nordeste do Brasil S.A., Banco da
Amazônia S.A., Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica
Federal, estímulo à criação de empregos e ampliação da
oferta de produtos de consumo popular, mediante apoio à
expansão e ao desenvolvimento das cooperativas de
trabalhadores artesanais, do extrativismo, do manejo de
florestas de baixo impacto, das atividades desenvolvidas
pelos povos e comunidades tradicionais, da agricultura de
pequeno porte, da pesca e das micro, pequenas e médias
empresas;
![Page 273: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/273.jpg)
IV - para o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES:
a) desenvolvimento das cooperativas de produção, micro,
pequenas e médias empresas, ...;
b) financiamento de programas do Plano Plurianual 2012-
2015, ...;
c) reestruturação produtiva, ...;
d) financiamento nas áreas de saúde, educação, meio
ambiente, ...;
![Page 274: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/274.jpg)
ART. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias
compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro
subseqüente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações
na legislação tributária e estabelecerá a política
de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento.
![Page 275: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/275.jpg)
PRAZOS DA LDO
![Page 276: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/276.jpg)
Art. 35 ADCT:
II - o projeto de lei de diretrizes
orçamentárias será encaminhado até oito
meses e meio antes do encerramento do
exercício financeiro e devolvido para sanção
até o encerramento do primeiro período da
sessão legislativa;
![Page 277: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/277.jpg)
EXECUTIVO
Elabora até 15/04
LEGISLATIVO
![Page 278: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/278.jpg)
EXECUTIVO
Elabora até 15/04
LEGISLATIVO Devolve até 17/07
EXECUTIVO
![Page 279: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/279.jpg)
BASE DA LDO
![Page 280: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/280.jpg)
A LDO é o instrumento propugnado pela
Constituição para fazer a ligação (transição)
entre o PPA (planejamento estratégico) e as
leis orçamentárias anuais (LOA).
![Page 281: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/281.jpg)
A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem
por função principal o estabelecimento dos
parâmetros necessários à alocação dos
recursos no orçamento anual, de forma a
garantir, dentro do possível, a realização
das diretrizes, objetivos e metas
contemplados no Plano Plurianual.
![Page 282: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/282.jpg)
É papel primordial da LDO ajustar as
ações de governo, previstas no PPA, às reais
possibilidades de caixa do Tesouro Nacional.
![Page 283: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/283.jpg)
A LDO é, na realidade, uma cartilha que
direciona e orienta a elaboração do
Orçamento da União, o qual deve estar,
para sua aprovação, em plena consonância
com as disposições do Plano Plurianual.
![Page 284: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/284.jpg)
IMPORTÂNCIA DA LDO
APÓS VIGÊNCIA DA LRF
![Page 285: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/285.jpg)
Com a vigência da Lei de Responsabilidade
Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias
passou a ter mais relevância.
A LRF estabeleceu que a LDO deverá dispor
sobre:
Equilíbrio entre receitas e despesas;
![Page 286: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/286.jpg)
Critérios e forma de limitação de
empenho,...
![Page 287: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/287.jpg)
Normas relativas ao controle de custos e à
avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos;
![Page 288: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/288.jpg)
Demais condições e exigências para a
transferências de recursos a entidade
públicas e privadas.
![Page 289: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/289.jpg)
ANEXOS DA LDO
![Page 290: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/290.jpg)
LDO METAS FISCAIS
![Page 291: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/291.jpg)
LDO METAS FISCAIS RISCOS FISCAIS
![Page 292: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/292.jpg)
LDO METAS FISCAIS
ART 4 § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes
orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que
serão estabelecidas metas anuais, em valores
correntes e constantes, relativas a receitas,
despesas, resultados nominal e primário e
montante da dívida pública, para o exercício a que
se referirem e para os dois seguintes.
![Page 293: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/293.jpg)
2012
LDO
![Page 294: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/294.jpg)
2012
LDO
2013
![Page 295: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/295.jpg)
2012
LDO
AMF
R
D
RN
RP
DP
2013
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2012
LDO
AMF
R
D
RN
RP
DP
2013
2013
2014
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2012
LDO
AMF
R
D
RN
RP
DP
2013
LDO
2013
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2015
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2012
LDO
AMF
R
D
RN
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2013
LDO
2014
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2012
LDO
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R
D
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2012
LDO
AMF
R
D
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2013
LDO
AMF
R
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RN
RP
DP
2014
2014
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2016
2013
2014
2015
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2013
2014
2015
2014
2015
2016
2012
LDO
AMF
R
D
RN
RP
DP
2013
LDO
AMF
R
D
RN
RP
DP
2014
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LDO RISCOS FISCAIS
![Page 303: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/303.jpg)
LDO RISCOS FISCAIS
ART. 4 § 3o A lei de diretrizes orçamentárias
conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão
avaliados os passivos contingentes e outros
riscos capazes de afetar as contas públicas,
informando as providências a serem tomadas,
caso se concretizem.
![Page 304: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/304.jpg)
MATÉRIAS
TRATADAS NA
LDO
![Page 305: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/305.jpg)
![Page 306: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/306.jpg)
Instituída pela CF, a LDO é o instrumento norteador da
elaboração da LOA na medida em que dispõe, para cada exercício
financeiro sobre:
- as prioridades e metas da Administração Pública Federal;
- a estrutura e organização dos orçamentos;
- as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos da
União e suas alterações;
- a dívida pública federal;
- as despesas da União com pessoal e encargos sociais;
- a política de aplicação dos recursos das agências financeiras
oficiais de fomento;
- as alterações na legislação tributária da União; e
- a fiscalização pelo Poder Legislativo sobre as obras e os serviços
com indícios de irregularidades graves.
![Page 307: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/307.jpg)
![Page 308: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/308.jpg)
A LRF atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar de outras
matérias, tais como:
- estabelecimento de metas fiscais;
- fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação
financeira;
- publicação da avaliação financeira e atuarial dos regimes geral
de previdência social e próprio dos servidores civis e militares;
- avaliação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador e
projeções de longo prazo dos benefícios da LOAS;
- margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza
continuada; e
- avaliação dos riscos fiscais.
![Page 309: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/309.jpg)
![Page 310: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/310.jpg)
310
PLANO DE AÇÃO
LDO LOA PPA
Planejar Orientar Executar
Políticas Públicas e
Programas de Governo
Instrumentos de Planejamento
![Page 311: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/311.jpg)
![Page 312: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/312.jpg)
ART. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à previsão da
receita e à fixação da despesa, não se
incluindo na proibição a autorização para
abertura de créditos suplementares e
contratação de operações de crédito, ainda
que por antecipação de receita, nos termos da
lei.
![Page 313: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/313.jpg)
ART. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à previsão da
receita e à fixação da despesa,...
![Page 314: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/314.jpg)
RECEITA DESPESA
LOA
![Page 315: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/315.jpg)
Art. 1o Esta Lei estima a receita da União para o
exercício financeiro de 2012 no montante de R$
2.257.289.322.537,00 (dois trilhões, duzentos e
cinquenta e sete bilhões, duzentos e oitenta e nove
milhões, trezentos e vinte e dois mil quinhentos e
trinta e sete reais) e fixa a despesa em igual valor.
![Page 316: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/316.jpg)
![Page 317: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/317.jpg)
RECEITA DESPESA
LOA
![Page 318: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/318.jpg)
RECEITA CRÉDITOS
LOA
![Page 319: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/319.jpg)
RECEITA CRÉDITOS
INICIAIS
LOA
![Page 320: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/320.jpg)
RECEITA
CRÉDITOS
LOA
ADICIONAIS
![Page 321: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/321.jpg)
![Page 322: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/322.jpg)
Suplementares
Especiais
Extraordinários
![Page 323: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/323.jpg)
Suplementares = reforço
Especiais = nova dotação
Extraordinários = emergência
![Page 324: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/324.jpg)
![Page 325: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/325.jpg)
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos
não incluídos na lei orçamentária anual;
RECEITA DESPESA
LOA
![Page 326: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/326.jpg)
Art. 167. São vedados:
II - a realização de despesas ou a
assunção de obrigações diretas que
excedam os créditos orçamentários ou
adicionais;
RECEITA DESPESA
LOA
![Page 327: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/327.jpg)
Art. 167. São vedados:
VII - a concessão ou utilização de
créditos ilimitados;
RECEITA DESPESA
LOA
![Page 328: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/328.jpg)
Art. 165 da CF/88:
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - O ORÇAMENTO FISCAL...
II - O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
DAS EMPRESAS...
III - O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL, ...
![Page 329: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/329.jpg)
RECEITA DESPESA
LOA
ANTES DA CF/88
![Page 330: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/330.jpg)
RECEITA DESPESA
LOA OF
OI
OSS
DEPOIS DA CF/88
![Page 331: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/331.jpg)
RECEITA DESPESA
LOA OF
OI
OSS
DEPOIS DA CF/88
![Page 332: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/332.jpg)
ORÇAMENTO FISCAL
![Page 333: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/333.jpg)
Art. 165 da CF/88:
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - O ORÇAMENTO FISCAL referente aos
Poderes da União, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público;
![Page 334: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/334.jpg)
ESTATAIS
DEPENDENTES
![Page 335: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/335.jpg)
EMPRESA
CONTROLADA
![Page 336: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/336.jpg)
LRF
Art. 2º Para os efeitos desta Lei
Complementar, entende-se como:
II - empresa controlada: sociedade cuja
maioria do capital social com direito a voto
pertença, direta ou indiretamente, a ente da
Federação;
![Page 337: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/337.jpg)
B
A > 50%
> 50%
UNIÃO
![Page 338: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/338.jpg)
PETROBRAS
EMBRAPA > 50%
> 50%
UNIÃO
![Page 339: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/339.jpg)
PETROBRAS
EMBRAPA > 50%
> 50%
CONTROLADAS
UNIÃO
![Page 340: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/340.jpg)
RECEITA CORRENTE
RECEITA CAPITAL
DESPESA CORRENTE
DESPESA DE CAPITAL
OF
![Page 341: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/341.jpg)
ORÇAMENTO
INVESTIMENTO
![Page 342: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/342.jpg)
Art. 165 da CF/88:
§ 5 º - A l e i o r ç a m e n t á r i a a n u a l
compreenderá:
II - O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
DAS EMPRESAS em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital
social com direito a voto;
![Page 343: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/343.jpg)
ESTATAIS
INDEPENDENTES
![Page 344: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/344.jpg)
UNIÃO
CONTROLADAS
$
$
PETROBRAS
EMBRAPA
![Page 345: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/345.jpg)
UNIÃO
CONTROLADAS
$
$
ECT
EMBRAPA
![Page 346: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/346.jpg)
UNIÃO
CONTROLADAS
$
$
CEF
EMBRAPA
![Page 347: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/347.jpg)
LDO 2013 LEIS ORÇAMENTÁRIAS
![Page 348: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/348.jpg)
Art. 6o Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social compreenderão o conjunto das receitas
públicas, bem como das despesas dos Poderes e do
Ministério Público da União - MPU, seus fundos,
órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público, ...
![Page 349: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/349.jpg)
Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo:
III - as empresas públicas ou sociedades de economia mista
que recebam recursos da União apenas em virtude de:
a) participação acionária;
b) fornecimento de bens ou prestação de serviços;
c) pagamento de empréstimos e financiamentos
concedidos; e
d) transferência para aplicação em programas de
financiamento, nos termos do disposto na alínea “c” do
inciso I do caput do art. 159, e no § 1º do art. 239, da
Constituição.
![Page 350: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/350.jpg)
![Page 351: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/351.jpg)
III - EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE:
empresa controlada...
![Page 352: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/352.jpg)
... que receba do ente controlador recursos
financeiros para pagamento de despesas com
pessoal ou de custeio em geral ou de capital,
...
![Page 353: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/353.jpg)
..., excluídos, no último caso, aqueles
provenientes de aumento de participação
acionária;
![Page 354: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/354.jpg)
INDEPENDENTE DEPENDENTE
![Page 355: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/355.jpg)
PORT. STN
589/2001
![Page 356: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/356.jpg)
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-
se:
II - empresa estatal dependente: empresa
controlada pela União, pelo Estado, pelo
Distrito Federal ou pelo Município, que
tenha, no exercício anterior, recebido
recursos financeiros de seu controlador, ...
![Page 357: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/357.jpg)
...destinados ao pagamento de despesas com
pessoal, de custeio em geral ou de capital,
excluídos, neste último caso, aqueles
provenientes de aumento de participação
acionária, e tenha, no exercício corrente,
autorização orçamentária para recebimento
de recursos financeiros com idêntica
finalidade;
![Page 358: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/358.jpg)
FONTES DE
FINANCIAMENTO
INVESTIMENTOS
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
![Page 359: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/359.jpg)
SEGURIDADE
SOCIAL
![Page 360: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/360.jpg)
Art. 165 da CF/88:
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
III - O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta
ou indireta, bem como os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo Poder Público.
![Page 361: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/361.jpg)
CF/88 SEGURIDADE SOCIAL = ...
![Page 362: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/362.jpg)
Art. 194. A seguridade social
compreende um conjunto integrado de
ações de iniciativa dos Poderes
Públicos e da sociedade, destinadas a
assegurar os direitos relativos à saúde,
à previdência e à assistência social.
![Page 363: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/363.jpg)
CF/88 Proposta do Orçamento da
Seguridade Social
![Page 364: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/364.jpg)
Art. 195. § 2º - A proposta de orçamento da
seguridade social será elaborada de forma
integrada pelos órgãos responsáveis pela
saúde, previdência social e assistência social,
...
![Page 365: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/365.jpg)
, ... tendo em vista as metas e prioridades
estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias, assegurada a cada área a
gestão de seus recursos.
![Page 366: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/366.jpg)
RECEITA CORRENTE
RECEITA CAPITAL
DESPESA CORRENTE
DESPESA DE CAPITAL
OSS
![Page 367: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/367.jpg)
LDO 2013 LEIS ORÇAMENTÁRIAS
![Page 368: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/368.jpg)
Art. 6o Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social compreenderão o conjunto das receitas
públicas, bem como das despesas dos Poderes e do
Ministério Público da União - MPU, seus fundos,
órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público, ...
![Page 369: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/369.jpg)
§ 1o Excluem-se do disposto neste artigo:
I - os fundos de incentivos fiscais, que figurarão
exclusivamente como informações complementares
ao Projeto de Lei Orçamentária de 2013;
![Page 370: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/370.jpg)
FINOR = Fundo de Investimentos do Nordeste
FNE = Fundo Constitucional de
Financiamento do Nordeste
FCO = Fundo Constitucional do Centro-Oeste
FINAM = Fundo de Investimento da
Amazônia
FUNRES = Fundo de Investimento do Espírito
Santo
![Page 371: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/371.jpg)
II - os conselhos de fiscalização de profissão
regulamentada, constituídos sob a forma de
autarquia; e
![Page 372: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/372.jpg)
PRAZOS DA LOA
![Page 373: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/373.jpg)
Art. 35, § 2◦ ADCT
![Page 374: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/374.jpg)
Art. 35, § 2◦ ADCT:
III - o projeto de lei orçamentária da União
será encaminhado até quatro meses antes do
encerramento do exercício financeiro e
devolvido para sanção até o encerramento da
sessão legislativa.
![Page 375: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/375.jpg)
EXECUTIVO
Elabora até 31/08
LEGISLATIVO
![Page 376: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/376.jpg)
EXECUTIVO
Elabora até 31/08
LEGISLATIVO Devolve até 22/12
EXECUTIVO
![Page 377: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/377.jpg)
ARTIGOS DA
CF/88
![Page 378: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/378.jpg)
ART. 165, § 7º
Os orçamentos previstos no § 5º, I e II
(Fiscal e Investimentos), deste artigo,
compatibilizados com o plano plurianual,
terão entre suas funções a de reduzir
desigualdades inter-regionais, segundo
critério populacional.
![Page 379: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/379.jpg)
ART. 165, § 7º
...reduzir desigualdades inter-regionais,
segundo critério populacional:
Orçamento Fiscal
Orçamento de Investimentos
![Page 380: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/380.jpg)
CUIDADO
![Page 381: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/381.jpg)
LDO 2012
ART. 17 § 7º
A elaboração e a execução dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social deverão
obedecer à diretriz de redução das
desigualdades regionais, de gênero, raça e
etnia.
![Page 382: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/382.jpg)
ART. 17 § 7º
...redução das desigualdades regionais, de
gênero, raça e etnia:
Orçamento Fiscal
Orçamento da Seguridade Social
![Page 383: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/383.jpg)
OF
OI
Desigualdades inter-regionais
OF
OSS Gênero, Raça e Etnia
![Page 384: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/384.jpg)
OF
OI
Desigualdades inter-regionais
OF
OSS Gênero, Raça e Etnia
![Page 385: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/385.jpg)
OF
OI
Desigualdades inter-regionais
OF
OSS Gênero, Raça e Etnia
![Page 386: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/386.jpg)
Art. 168. Os recursos correspondentes às
dotações orçamentárias, compreendidos os
créditos suplementares e especiais, destinados
aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário,
do Ministério Público e da Defensoria Pública,
ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês,
em duodécimos, na forma da lei complementar
a que se refere o art. 165, § 9º.
![Page 387: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/387.jpg)
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e
inativo da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá
exceder os limites estabelecidos em lei
complementar.
![Page 388: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/388.jpg)
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração, a criação de
cargos, empregos e funções ou alteração de
estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, a
qualquer título,...
![Page 389: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/389.jpg)
..., pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder
público, só poderão ser feitas:
![Page 390: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/390.jpg)
I - se houver prévia dotação orçamentária
suficiente para atender às projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes;
![Page 391: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/391.jpg)
II - se houver autorização específica na lei de
diretrizes orçamentárias, ressalvadas as
empresas públicas e as sociedades de
economia mista."
![Page 392: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/392.jpg)
![Page 393: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/393.jpg)
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual,
elaborado de forma compatível com o plano
plurianual, com a lei de diretrizes
orçamentárias e com as normas desta Lei
Complementar:
![Page 394: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/394.jpg)
III - conterá reserva de contingência, cuja
forma de utilização e montante, definido com
base na receita corrente líquida, serão
estabelecidos na lei de diretrizes
orçamentárias, destinada ao:
a)(VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e
outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
![Page 395: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/395.jpg)
LDO
![Page 396: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/396.jpg)
LDO
ARF
![Page 397: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/397.jpg)
LDO % PARA A RESERVA DE CONTIGÊNCIA
ARF 07/02/2013 PARTE 1
![Page 398: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/398.jpg)
LDO % PARA A RESERVA DE CONTIGÊNCIA
% X RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RC
ARF 07/02/2013 PARTE 1
![Page 399: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/399.jpg)
LDO % PARA A RESERVA DE CONTIGÊNCIA
LOA VALOR DA RESERVA
DE CONTIGÊNCIA
% X RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RC
ARF 07/02/2013 PARTE 1
![Page 400: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/400.jpg)
LDO % PARA A RESERVA DE CONTIGÊNCIA
LOA VALOR DA RESERVA
DE CONTIGÊNCIA
% X RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RC
PASSIVOS
CONTINGENTES
ARF 07/02/2013 PARTE 1
![Page 401: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/401.jpg)
LDO % PARA A RESERVA DE CONTIGÊNCIA
LOA VALOR DA RESERVA
DE CONTIGÊNCIA
% X RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RC
PASSIVOS
CONTINGENTES
ARF 07/02/2013 PARTE 1
![Page 402: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/402.jpg)
VIGÊNCIA DA
LDO “Um ano e um pouquinho”
![Page 403: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/403.jpg)
EXECUTIVO
Elabora até 15/04
LEGISLATIVO Devolve até 17/07
EXECUTIVO
![Page 404: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/404.jpg)
VIGÊNCIA
DA LDO LOA
17/07/2012
![Page 405: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/405.jpg)
VIGÊNCIA
DA LDO LOA
17/07/2012 31/12/2012
![Page 406: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/406.jpg)
LOA
01/01/2013 31/12/2013
VIGÊNCIA
DA LDO LOA
17/07/2012 31/12/2012
![Page 407: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/407.jpg)
01/01 31/12 17/07 31/12
2012 2013
![Page 408: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/408.jpg)
31/12/2013 17/07/2012
VIGÊNCIA DA LDO
![Page 409: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/409.jpg)
409
ENCAMINHA - PPA
ENCAMINHA LOA
VA
LID
AD
E
VA
LID
AD
E
VA
LID
AD
E
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
ENCAMINHA LDO
![Page 410: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/410.jpg)
ESPÉCIES DE ORÇAMENTO
![Page 411: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/411.jpg)
ORÇAMENTO TRADICIONAL OU
CLÁSSICO
![Page 412: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/412.jpg)
FUNÇÃO: Controle político
Através do controle
contábil
![Page 413: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/413.jpg)
No plano técnico, o orçamento tradicional, ao
lado da utilização da linguagem contábil,
adotava classificações suficientes apenas para
instrumentalizar o controle de despesas. Duas
eram as classificações clássicas:
1. por unidades administrativas (isto é os
órgãos responsáveis pelos gastos); e
2. por objeto ou item de despesa (pessoal,
material etc.).
![Page 414: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/414.jpg)
O orçamento assim classificado é, antes de
qualquer coisa, um inventário dos “meios”
com os quais o Estado conta para levar a cabo
suas tarefas. É, pois, bastante adequado ao
orçamento tradicional o rótulo de “Lei de
Meios”, muito utilizado pelo jargão jurídico.
![Page 415: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/415.jpg)
ORÇAMENTO DE DESEMPENHO OU DE
REALIZAÇÕES OU FUNCIONAL
![Page 416: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/416.jpg)
Neste tipo de orçamento, o gestor começa a se
preocupar com o resultado dos gastos e não
apenas com o gasto em si, ou seja, preocupa-se
agora em saber “as coisas que o governo faz e
não as coisas que o governo compra”.
![Page 417: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/417.jpg)
Apesar de ser um passo importante, o
orçamento de desempenho ainda se encontra
desvinculado de um planejamento central das
ações do governo.
![Page 418: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/418.jpg)
![Page 419: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/419.jpg)
ORÇAMENTO BASE ZERO – OBZ
ESTRATRÉGIA
![Page 420: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/420.jpg)
O orçamento base zero é um instrumento de
planejamento que obriga a demonstração e
fundamentação de cada administrador para
os recursos solicitados. Neste tipo de
orçamento, todos os projetos e atividades
devem ser detalhados e relacionados
obedecendo a uma ordem de importância.
![Page 421: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/421.jpg)
Seus objetivos principais são:
1. planejamento orçamentário para o próximo
exercício;
2. obediência ao princípio da economicidade da
elaboração do orçamento;
![Page 422: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/422.jpg)
3. estabelecimento de um planejamento
estratégico, procurando identificar as
necessidades do órgão;
4. acompanhamento sistemático dos
programas;
5. planejamento estruturado a longo prazo.
![Page 423: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/423.jpg)
Esse tipo de orçamento foi uma evolução do
orçamento tradicional, constituindo-se numa
técnica para a elaboração do orçamento-
programa.
![Page 424: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/424.jpg)
O orçamento base zero é basicamente um
orçamento por programas, utiliza-se de todo o
processo operacional de planejamento e
orçamento, fundamentado na preparação de
pacotes de decisão, para escolha do nível de
objetivo ditado pela ponderação da equação de
custos e benefícios.
![Page 425: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/425.jpg)
O pacote de decisão será submetido ao Colégio
de Decisão, que é o nível organizacional que os
classifica. A priorização pode ser feita em
diversos escalões, antes que toda a organização
seja classificada. Além disso, um pacote de
decisão deverá ser preparado no nível de
esforço mínimo, corrente e de expansão.
![Page 426: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/426.jpg)
ORÇAMENTO PROGRAMA
![Page 427: Direito Financeiro esquema](https://reader030.vdocuments.site/reader030/viewer/2022033019/55cf9885550346d0339820be/html5/thumbnails/427.jpg)
ORÇAMENTO PROGRAMA
FUNÇÃO: Planejamento
Resultado:
Objetivos e metas
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Orçamento-programa ou orçamento por
programas é uma modalidade de orçamento
em que, do ponto de vista de sua apresentação,
os recursos financeiros para cada unidade
orçamentária vinculam-se direta ou
indiretamente aos objetivos a serem
alcançados.
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TRADICIONA
L
X
MODERNO
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