direito aplicado ao marketing digital
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Apresentação sobre Direito aplicado ao marketing digital no Fórum de Marketing Digital: Etapa Fortaleza (25/11). Por Vanessa Polli, Coordenadora do Programa Segurança Digital | Segurança DigitalTRANSCRIPT
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Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Paraíba (UNIVAP); Especialista em Direito Eletrônico pela Escola Paulista de Direito; Experiência de dez anos no mercado de TI; Diretora da Polli Assessoria Digital; Coordenadora do Programa Segurança Digital; Consultora Sebrae para assuntos de Direito Digital; Consultora da Comissão de Direito Eletrônico da OAB Guarulhos; Coorganizadora do GOOGLE BUSINESS GROUP e STARTUP WEEKEND São José dos Campos.
VANESSA POLLI
DIREITO APLICADO AO MARKETING DIGITAL
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INFORMAÇÃO
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! Os desejos do cliente por escrito?
! Direito do autor?
! Direito de imagem?
! Cessão de direitos?
! Direito do consumidor?
! Pode haver menores?
! Está de acordo com as diretrizes da
rede social escolhida?
! Está de acordo com as diretrizes do CONAR e o Código do Consumidor?
! E o Marco Civil da Internet?
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No planejamento de ação vocês consideram:
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LEI DE DIREITO AUTORAL – Nº 9.610/98
Art. 46, VIII -‐ a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos
trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra
integral, quando de artes plásZcas, sempre que a reprodução em si
não seja o obje[vo principal da obra nova e que não prejudique a
exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo
injus[ficado aos legí[mos interesses dos autores.
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DIREITO AUTORAL NAS REDES MÚSICA
" deve-‐se pagar direito autoral " há músicas distribuídas em sistema de CreaZve Commons
" vídeos do Youtube não pagam direitos autorais em virtude de acordo
firmado com o ECAD
" Vimeo segue sistema de direitos autorais normais
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CONTEÚDO TEXTO
" citações de textos de terceiros na forma da legislação;
" pequenos trechos, SEMPRE com citação da fonte;
" na internet é sempre bom fornecer o link do site em que se encontrou a citação.
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CONTEÚDO IMAGEM
" CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM;
" Pais devem dar autorização pelos menores.
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DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS
PORTARIA nº 422 - Em vigor desde 22.07.2013 COMPETIÇÃO + PROPAGANDA -‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐> CONCURSO COM AUTORIZAÇÃO DA CEPCO REGRA GERAL: " COMPETIÇÃO – PROPAGANDA -‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐> CONCURSO EXCLUSIVAMENTE CULTURAL (NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO)
" AUSENCIA DE COMPETIÇÃO -‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐> NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO
" SORTEIO, VALE BRINDE OU OPERAÇÃO -‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐-‐> PRECISA DE AUTORIZAÇÃO ASSEMELHADA
" SORTEIO COM TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO -‐-‐-‐-‐> NÃO PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO
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DECRETO 7.962/2013 - Em vigor desde 14/05/2013
Principais mudanças:
" Obrigação de fornecer endereço ksico e meios para contato;
" Compras coleZvas: • QuanZdade mínima de consumidores para a efeZvação do contrato; • Prazo para uZlização da oferta pelo consumidor;
" UZlizar mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor;
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Regulamentação do e-‐commerce
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Marco Civil da Internet Nº 12.965 -‐ Em vigor desde 26/06/2014
Principais mudanças:
" Neutralidade da Rede;
" Punição para violação de privacidade (Nudez);
" Obrigação de NÃO comercialização de dados do consumidor;
" Educação Digital;
" Ação Judicial para remoção de conteúdo;
Impactos para o Marke[ng Art. 7º: O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
VIII -‐ informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento
e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser uZlizados para
finalidades que:
a) jusZfiquem sua coleta;
b) não sejam vedadas pela legislação; e
c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet;
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DIREITO DIGITAL
Lei de Crimes Eletrônicos: Nº 12.737/2012 -‐ Em vigor desde 02/04/2013 # Invadir disposi[vo informá[co alheio, conectado ou não à rede de
computadores mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do Ztular do disposiZvo instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena: Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde disposiZvo ou programa de computador com o intuito de permiZr a práZca da conduta definida no caput.
Crimes Eletrônicos
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DIREITO DIGITAL
O que você precisa saber:
O contrato é um dos documentos mais importantes da sua empresa;
É necessário providenciar uma mudança de cultura promovendo a
conscienZzação dos colaboradores sobre o uso correto das INFORMAÇÕES;
É preciso estar em conformidade com a legislação vigente.
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# Penido,Flavia/ Internet InnovaZon. Direito aplicado ao markeZng digital. Internet InnovaZon. 2014. Disponível em: <hxps://www.dropbox.com/sh/33ol6ui1sww5en8/AABpAaDeHuPYWJKHE5zkHwi4a/01_AposZlas/AposZla%20-‐%20Direito%20Digital%20-‐%20Fl%C3%A1via%20Penido%20-‐%20V2.pdf>. Acesso em: 05 de junho. 2014.
# LEI Nº 12.965, DE 23 ABRIL DE 2014.
# DECRETO Nº 7.962, DE 15 DE MARÇO DE 2013
# LEI Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.
# hxp://creaZvecommons.org/licenses/
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BIBLIOGRAFIA