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1 Jornal da Defensoria Pública da União de Categoria Especial - Dezembro/2011 Ano I - Nº 02 Editorial É com muita satisfação que damos continuidade ao projeto de construção permanente da Defensoria Pública da União, objetivando dentre outros uma célere e efetiva transformação social. A cada dia a responsabilidade aumenta, pois aumentam as dúvidas e os questionamentos na medida que vivemos e absorvemos as informações que nos rodeiam. As informações do jornal Especiarias da Categoria Especial obtidas através das contribuições dos membros desta categoria, servem não somente para informar, enriquecer o saber e apimentar a curiosidade, como também nos fornecem uma porta entreaberta para conhecer melhor cada colega. Não só o Defensor, mas o poeta, o escritor, o idealista, etc. Neste caldeirão de ideias vamos construindo uma institu- ição mais condizente com o perfil democrático, para os que aqui trabalham e para os que assistimos. As Especiarias deste mês noticia dentre outros mais uma premiação do Projeto Prevenção e Erradicação do Escalpelamento da Dra. Luciene Estrada, jurisprudências resultantes da atuação de membros desta categoria, uma deliciosa entrevista com o Dr. Paulo Henriques de Menezes Bastos, um ótimo artigo da Dra. Tatiana Siqueira Lemos, divulgação dos resultados da semana de qualidade de vida, além das costumeiras dicas de gramática, poesia e lista dos aniversariantes do mês. Aproveitando o espírito natalino do mês, ouso manifestar o desejo de uma Defensoria Federal cada vez mais próxima da velocidade e da ternura. Velocidade para com os que passam fome, para os sem teto, para os sem leito, velocidade de justiça. Ternura para embrulhar cada um desses desejos e entregá-los a tempo a quem precisa. Feliz Natal a todos! EXPEDIENTE Defensor Público-Chefe: Dr. Gustavo Zortéa da Silva Defensor Público-Chefe Substituto: Dr. Eduardo Flores Vieira Diretor-Geral: Ismar Lobo Comunicação Social Supervisão: Dr. Gustavo Zortéa da Silva Dra. Vânia Márcia Damasceno Nogueira Responsáveis: Donata Sá Rebello e Leandro Vieira Ribeiro Colaboração: Dra. Tatiana Siqueira Lemos Rosane Alves de Almeida Atayde Fernanda Hottum Ricardo Ambrozio Felipe Marlon de Carvalho Sales Defensoria Pública da União de Categoria Especial SBS-Setor Bancário Sul, Quadra 02, Lote 13, Brasília/DF - CEP: 70070-120 Contato Telefone: +55 61 3214-1623 [email protected] Dra. Vânia Márcia Damasceno Nogueira Defensora Pública Federal de Categoria Especial

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1

Jornal da Defensoria Pública da União de Categoria Especial - Dezembro/2011

Ano I - Nº 02

Editorial

É com muita satisfação que damos continuidade ao

projeto de construção permanente da Defensoria

Pública da União, objetivando dentre outros uma célere

e efetiva transformação social.

A cada dia a responsabilidade aumenta, pois

aumentam as dúvidas e os questionamentos na medida

que vivemos e absorvemos as informações que nos

rodeiam.

As informações do jornal Especiarias da

Categoria Especial obtidas através das contribuições dos

membros desta categoria, servem não somente para

informar, enriquecer o saber e apimentar a curiosidade,

como também nos fornecem uma porta entreaberta para

conhecer melhor cada colega. Não só o Defensor, mas o

poeta, o escritor, o idealista, etc.

Neste caldeirão de ideias vamos construindo uma institu-

ição mais condizente com o perfil democrático, para os

que aqui trabalham e para os que assistimos.

As Especiarias deste mês noticia dentre outros

mais uma premiação do Projeto Prevenção e

Erradicação do Escalpelamento da Dra. Luciene

Estrada, jurisprudências resultantes da atuação de

membros desta categoria, uma deliciosa entrevista com

o Dr. Paulo Henriques de Menezes Bastos, um ótimo

artigo da Dra. Tatiana Siqueira Lemos, divulgação dos

resultados da semana de qualidade de vida, além das

costumeiras dicas de gramática, poesia e lista dos

aniversariantes do mês.

Aproveitando o espírito natalino do mês, ouso

manifestar o desejo de uma Defensoria Federal cada vez

mais próxima da velocidade e da ternura. Velocidade

para com os que passam fome, para os sem teto, para

os sem leito, velocidade de justiça. Ternura para

embrulhar cada um desses desejos e entregá-los a

tempo a quem precisa.

Feliz Natal a todos!

EXPEDIENTE

Defensor Público-Chefe: Dr. Gustavo Zortéa da Silva

Defensor Público-Chefe Substituto: Dr. Eduardo Flores Vieira

Diretor-Geral: Ismar Lobo

Comunicação Social

Supervisão: Dr. Gustavo Zortéa da Silva

Dra. Vânia Márcia Damasceno Nogueira

Responsáveis: Donata Sá Rebello e

Leandro Vieira Ribeiro

Colaboração: Dra. Tatiana Siqueira Lemos

Rosane Alves de Almeida Atayde

Fernanda Hottum Ricardo Ambrozio

Felipe Marlon de Carvalho Sales

Defensoria Pública da União de Categoria Especial

SBS-Setor Bancário Sul, Quadra 02, Lote 13,

Brasília/DF - CEP: 70070-120

Contato

Telefone: +55 61 3214-1623

[email protected]

Dra. Vânia Márcia Damasceno Nogueira

Defensora Pública Federal de Categoria Especial

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Notícias

Concurso premia trabalho contra

acidentes de escalpelamento

Brasília, 29.11.2011 - O Projeto de

Prevenção e Erradicação do Escalpelamento,

da Defensoria Pública da União (DPU),

recebeu, mais uma vez, reconhecimento da

sua importância. A iniciativa conquistou o

terceiro lugar no 1º Concurso Nacional de

Práticas Exitosas na Área de Saúde, com o

tema Manejo das ações judiciais para oferta

de bens e serviços de saúde. Com o título

Atendimento integral à população invisível, o

projeto foi inscrito pela coordenadora, a

Defensora Pública Federal de Categoria

Especial Luciene Strada.

O concurso fez parte do Seminário Nacional

sobre Direito e Saúde, realizado entre os dias

22 e 24 deste mês na unidade da Fiocruz, em

Brasília. O evento foi organizado pelo

Ministério da Saúde em parceria com outras

instituições.

Além de Manejo das ações judiciais para

oferta de bens e serviços de saúde, outro

tema do concurso foi Gestão e melhora da

qualidade de acesso ao SUS. Ao todo, 13

propostas foram apresentadas e seis

selecionadas, entre elas, o projeto de

combate aos acidentes de escalpelamento.

As iniciativas serão publicadas em meios

viabilizados pelo Ministério da Saúde e pela

Universidade de São Paulo.

Iniciativa

O Projeto de Prevenção e Erradicação do

Escalpelamento trabalha, desde 2005, com

duas linhas: a reparadora e a preventiva. Na

reparadora, a DPU orienta as vítimas sobre

seus direitos, e também auxiliando nas

providências dos documentos necessários

para o recebimento de indenização e

trabalhando para que tenham o atendimento

médico necessário a fim de tratar e reparar os

danos causados pelo acidente.

Já na linha preventiva, a instituição incentiva

a cobertura do eixo do motor dos barcos e

promove campanhas de prevenção dos

acidentes, além de ensinar, inclusive, como

evitá-los e até mesmo agir diante de um

acidente.

De acordo com a defensora Luciene Strada,

existem abertos 239 processos de assistência

jurídica (PAJs) referentes aos acidentes de

escalpelamento. Desses, 143 casos são do

Pará, 94 do Amapá, um no Amazonas e um

em Rondônia.

Para a defensora, é importante ressaltar que

a atuação da DPU vai além do trâmite judicial.

“A população, de um modo geral, quer ação,

quer resultado e não discussões e

movimentação de papéis de um lado para

outro”, afirmou.

Concurso

O 1º Concurso Nacional de Práticas Exitosas

na Área de Saúde teve como objetivo premiar

as atividades, ações e projetos desenvolvidos

para o aprimoramento da prestação

jurisdicional ou de gestão do acesso aos bens

de saúde.

Além do Ministério da Saúde, participaram

como organizadores do evento a

Universidade de São Paulo, a Advocacia

Geral da União, o Instituto de Direito Sanitário

Aplicado, o Centro de Estudos e Pesquisas

de Direito Sanitário, o Conselho Nacional do

Ministério Público e o Conselho Nacional de

Justiça.

Comunicação Social DPGU

3

Turma do STJ caracteriza inovação na

fundamentação da pena-base pelo tribunal

de origem como reformatio in pejus

Brasília, 29.11.2011 - Em decisão proferida

no HC 207.366, a 6ª Turma do Superior

Tribunal de Justiça (STJ) verificou que o

Tribunal a quo inovou na fundamentação da

pena-base do réu por meio do acréscimo de

fundamentos que não haviam sido alinhados

pelo juízo singular.

Mesmo que o Tribunal local não tenha

exacerbado a pena-base fixada em primeira

instância, a 6ª Turma entendeu que a

inovação na fundamentação, por si só,

caracteriza reformatio in pejus.

A decisão teve por base o voto da relatora,

Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que

acatou os argumentos apresentados pelo

Defensor Publico Federal de Categoria

Especial, Gustavo Zortéa da Silva. Segundo

Zortéa, “embora não tenha agravado a pena

imposta na origem, o Tribunal local inovou, de

ofício, no âmbito de recurso interposto pela

defesa, em prejuízo do paciente.” Esclareceu:

“de um lado, houve sucesso do impetrante, ao

ser corretamente afastado, como

consequência desfavorável do delito

consumado contra o patrimônio, o fato de não

ter ocorrido a restituição dos bens ou de as

vítimas terem suportado prejuízo. De outro

lado, invocou-se fato original para se reputar

desfavoráveis as consequências do delito”.

Concluiu o Defensor: “ao fim e ao cabo,

mesmo sem agravar a pena, o Tribunal local

violou o princípio da non reformatio in pejus.

Afinal, no âmbito de recurso exclusivo da

defesa, impôs gravame de ofício,

acrescentando novo obstáculo à fixação da

pena-base no mínimo legal”.

De acordo com a relatora Ministra Maria

Thereza de Assis Moura, “o Tribunal local

inovou os fundamentos da decisão

monocrática, sopesando, para fixar a pena-

base, fato desconsiderado pelo juiz

monocrático. Dessa maneira, não há, em meu

sentir, circunstância judicial apta a elevar a

pena-base acima do mínimo legal.”

No STJ, a pena foi reduzida a 6 anos, 4

meses e 24 dias de reclusão em regime inicial

semiaberto.

Divergência com a jurisprudência da 5ª

Turma

De acordo com Zortéa, “a decisão é

importante, porque vai de encontro a alguns

precedentes da 5ª Turma, segundo os quais

se admite a reestruturação das circunstâncias

desfavoráveis, no âmbito de recurso da

defesa, se não houver aumento da pena-

base, tal como decidido no

REsp 1.203.750/AC, acompanhado pela

DPU”.

Técnica da dosimetria

A dosimetria da pena é a forma de calcular a

sanção. De acordo com o artigo 68 do Código

Penal, ela se desdobra em três fases: a pena-

base, as circunstâncias atenuantes e

agravantes e, por último, as causas de

diminuição e de aumento da pena. Outros

artigos dispõem sobre os critérios incidentes

em cada etapa. Por exemplo, a pena-base é

calculada a partir da pena mínima prevista na

lei e leva em conta, entre outros fatores, a

culpabilidade, os antecedentes, a conduta

social e a personalidade do réu.

Entenda o caso

O assistido da DPU foi inicialmente

condenado no Rio Grande do Sul a 9 anos e

24 dias de reclusão por prática de roubo com

três causas de aumento de pena: emprego de

arma, concurso de duas ou mais pessoas

e restrição da liberdade da vítima. Revisão no

4

tribunal estadual diminuiu as causas de aumen-

to e fixou a condenação em 7 anos, 3 meses e

13 dias, em regime inicial semiaberto. Com o

HC da DPU, a pena foi reduzida ainda mais: 6

anos, 4 meses e 24 dias de reclusão em

regime inicial semiaberto.

Comunicação Social DPU-Categoria Especial

STJ estende conceito de hipossuficiência

econômica

Brasília, 28.11.11 - Decisão do ministro do

Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin,

ao julgar agravo de instrumento no Recurso

Especial 50.212, ampliou as prerrogativas da

Defensoria Pública na proteção de populações

vulneráveis. Segundo o defensor público

federal de Categoria Especial Leonardo Lorea

Mattar, intimado da decisão neste mês, a

mudança traz nova compreensão ao conceito

de hipossuficiência, que não mais se encerra

na questão econômica.

O caso debateu a legitimidade para iniciativa

de ação civil pública. No julgamento, o ministro

do STJ negou concessão de agravo à Net

Serviços de Comunicação e outros, em recurso

especial contra acórdão (decisão colegiada) no

processo RS 2011/0135599-5. As empresas

questionaram a capacidade da Defensoria

Pública do Estado do Rio Grande do Sul para

“pleitear em nome de pessoas naturais e

jurídicas não necessitadas”.

Benjamin fundamentou sua posição com trecho

do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado

do Rio Grande do Sul sobre o caso, no qual é

fixado entendimento mais abrangente ao

conceito de “necessitados” presente no artigo

134 da Constituição Federal. Segundo o

tribunal gaúcho “a expressão „necessitados‟

deve ser interpretada de maneira mais ampla,

não se restringindo, exclusivamente, às

pessoas economicamente hipossuficientes,

que não possuem recursos para litigar em juízo

sem prejuízo do sustento pessoal e familiar,

mas sim a todos os socialmente vulneráveis”.

Cem regras de Brasília

Para o defensor Leonardo Lorea Mattar, a

compreensão do tribunal do Rio Grande do Sul,

referendada pelo STJ, ratifica posicionamento

já consolidado na XIV Cúpula Judicial

Iberoamericana, em 2008, sobre o acesso à

Justiça pelas populações vulneráveis.

Conhecido como “As 100 regras de Brasília”, o

acordo chamou a atenção para o exercício de

direitos voltados a segmentos como crianças,

adolescentes, mulheres, encarcerados e

indígenas.

“O reconhecimento do STJ é no sentido de

uma visão mais ampla do todo socialmente

vulnerável para efetivação de direitos”, afirmou

o defensor público federal. Segundo Mattar, a

própria Defensoria Pública da União está

superando a etapa de atuação restrita à

questão econômica individual. “A DPU deve

ser mais um ator bem-vindo para promover os

direitos das comunidades hipossuficientes”,

pontuou.

Quanto ao direito das relações de consumo de

interesse coletivo, a sentença do ministro

Benjamin sedimenta que “o STJ possui firme

entendimento de que a Defensoria Pública tem

legitimidade ativa ad causam para propor ação

civil pública, objetivando a defesa dos

interesses individuais homogêneos de

consumidores”. Para Leonardo Mattar, a DPU

já assumiu “esse papel de representar os

interesses transindividuais e a proteção dos

grupos vulneráveis da coletividade, e não

apenas os direitos individuais”.

Agravo em RE 50.212 Comunicação Social DPGU

5

Modernização da frota de barcos na

Amazônia é tema de audiência

Brasília, 24.11.2011 - Uma audiência pública

na Câmara dos Deputados discutiu questões

relacionadas ao desenvolvimento da

construção naval e da navegação fluvial na

Amazônia. A defensora pública federal de

Categoria Especial Luciene Strada,

coordenadora do Projeto de Erradicação do

Escalpelamento da Defensoria Pública da

União, participou do debate.

O objetivo da audiência pública, proposta pela

deputada federal Janete Capiberibe (PSB-AP)

e realizada pela Comissão da Amazônia,

Integração Nacional e de Desenvolvimento

Regional da Câmara, foi debater e apresentar

aos parlamentares as políticas públicas do

Governo Federal para o desenvolvimento do

transporte de cargas e passageiros com

segurança na Amazônia, além de pedir

celeridade na implantação de políticas

públicas que beneficiem tanto os fabricantes

de embarcações como também os donos de

barcos.

Luciene Strada enfatizou a necessidade de

modernização da frota de embarcações, pois,

segundo a defensora, cerca de sete milhões

de habitantes utilizam os barcos como meio

de transporte. Ela também apresentou a

Profrota Ribeirinha, uma proposta que prevê a

utilização dos motores antigos das

embarcações para abater no valor do

financiamento de motores novos, de forma

que os inadequados sejam retirados de

circulação.

“A DPU, ao expor a proposta de erradicação

dos acidentes de escalpelamento enfatiza a

necessidade da modernização da frota e,

para isso, é necessária a oferta de linha de

crédito fomentada pelo Governo Federal para

estimular a população ribeirinha a trocar seus

barcos com motores obsoletos para outros

mais modernos e seguros”, explicou a

defensora.

Ainda de acordo com Luciene Strada, é

preciso trabalhar para que essas pessoas

entendam a importância da modernização dos

barcos e que possam ver o projeto como uma

possibilidade de desenvolvimento da região.

A deputada Janete Capiberibe, autora de lei

que determina a instalação de carenagem no

eixo do motor dos barcos, propôs também a

reativação do grupo de trabalho criado em

2008 para tratar do assunto.

"Trouxemos esse debate para o Congresso e

não vamos parar até que não forem

erradicados os acidentes e garantida a

dignidade das vítimas e garantido o

cumprimento integral da Lei 11.970, de minha

autoria. Agora, temos o compromisso do

Governo do Estado do Amapá e atuaremos

com mais força para recuperar o tempo

perdido", afirmou a deputada.

Também participaram do encontro os

capitães-de-mar-e-guerra Odilon Leite de

Andrade Neto e Francis Pereira Valle; a

analista de insfraestrutura do Ministério dos

Transportes, Karênina Martins Dian; o

superintendente de navegação interior da

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

(Antaq), Adalberto Tokarski; o gerente de

portos e ferrovias do Amapá, José Adeilton

Barbosa; a conselheira e relações públicas da

Associação dos Armadores de Transportes de

Cargas e Passageiros do Estado do

Amazonas, Alessandra Pontes; o presidente

da Associação dos Estaleiros e

Transportadores de Cargas e Passageiros do

Amapá, Domingos Marreiros; e da presidente

da Associação de Mulheres Ribeirinhas e

Vítimas de Escalpelamento da Amazônia,

Rosinete Rodrigues Serrão.

Comunicação Social DPGU

6

ENTREVISTA: Dr. Paulo Henriques de

Menezes Bastos

Dr. Paulo Henriques de Menezes Bastos,

Defensor Público Federal de Categoria

Especial foi o segundo Defensor Público-

Chefe da Defensoria Pública da União de

Categoria Especial. Atualmente é Defensor

Público Federal de Categoria Especial

atuando no 13º Ofício Superior Criminal da

Defensoria Pública da União de Categoria

Especial.

Especiarias - Quando e como ingressou

na carreira da Defensoria Pública da

União?

Fui aprovado no segundo concurso da

carreira da Defensoria Pública da União,

realizado em 2004, e nomeado Defensor

Público da união, de 2ª Categoria, por meio

do DECRETO DE 23 DE Maio de 2005,

publicado no D.O.U., de 24.5.2005, Seção

2, Nº 98, pág. 01.

Tomei posse juntamente com o

Dr. Afonso do Prado, atual Subdefensor

Público-Geral Federal, e com o Dr. Adriano

Carlos, hoje Defensor Público Federal de

Categoria Especial. Recordo-me que a

nossa posse foi um das primeiras

providências tomadas pelo então Defensor

Público-Geral da União, Dr. Eduardo Flores,

que iniciava seu primeiro mandato,

viabilizando inclusive a abertura de novas

unidades, como a de Boa Vista-RR, para

onde o Dr. Afonso e eu nos encaminhamos.

Especiarias - Quando ingressou na

Categoria Especial?

Fui promovido à Categoria Especial em 23

de agosto de 2006, por meio do

DECRETOS DE 22 DE AGOSTO DE 2006,

publicado no D.O.U., de 23.8.2006, Seção

2, Nº 162, pág. 02, pelo critério de

merecimento. Passei da 2ª Categoria direto

para a Categoria Especial, ocupando vaga

criada pela Medida Provisória nº 301,

de 29 de junho de 2006.

MEMÓRIA INSTITUCIONAL

7

Especiarias - Relate o funcionamento da

Categoria especial em caráter

emergencial (sede e condições) e sua

atuação como segundo Defensor

Público-Chefe da Categoria Especial.

A Categoria Especial havia recém mudado

para o Prédio Toufic, no Setor Comercial

Sul, quando assumimos a Chefia. A

estrutura física e de pessoal era bastante

precária, mas o empenho dos servidores,

como de costume nesta casa, amenizava

sobremaneira as dificuldades. Naquela

oportunidade, demos continuidade ao

trabalho do Dr. André Del Fiaco de

estruturação do Cartório, com especial

contribuição do Dr. Holden Macedo e do

Dr. Antônio de Maia e Pádua.

Em razão dos 169 cargos de Defensores

Públicos da União criados no primeiro

mandato do Dr. Eduardo Flores, a Categoria

Especial assumira, à época, nova

envergadura, com a promoção de vários

colegas. Buscamos, então, divulgar a

capacidade de atuação plena da Defensoria

Pública da União nos Tribunais Superiores,

contando sempre com o apoio incondicional

dos colegas Defensores, determinados a

superar qualquer barreira de ordem material

para oferecer aos assistidos assistência

jurídica de excelência.

Especiarias - Conte-nos um caso

pitoresco que ocorreu em sua gestão.

Há um caso que acho bastante

interessante, em que o réu, estrangeiro,

condenado por tráfico de drogas, impetrou

habeas corpus de próprio punho junto ao

Superior Tribunal de Justiça, alegando que

deveria receber os benefícios da delação

premiada. Como não estava sendo assistido

naquele feito por advogado, fomos

intimados para assumir a sua defesa,

quando percebemos, da leitura da sentença

de primeiro grau e do acórdão da apelação,

que a causa especial de diminuição da pena

prevista na Lei de Drogas não fora aplicada

porque o réu, apesar de reconhecidamente

ser primário e ostentar bons antecedentes,

“não teria conseguido provar que não fazia

parte de organização criminosa”.

Constatada tal ilegalidade, fizemos o

requerimento ao Superior Tribunal de

Justiça para que lhe fosse aplicada a

referida benesse. Contudo, a flagrante

inversão do ônus da prova, para minha

surpresa, foi mantida pela Corte Superior.

Com isso, interpusemos recurso para o

Supremo Tribunal Federal (RHC 107759)

que, felizmente, concedeu a ordem, em

acórdão assim ementado:

8

EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL.

HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA.

CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.

TRASNACIONALIDADE. ARTS. 33 E 40, I, DA LEI

11.343/2006. DELAÇÃO PREMIADA. ART. 41 DA

LEI DE DROGAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA.

INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE

INOCÊNCIA. ART. 5°, LVII, DA CONSTITUIÇÃO.

DEVER DE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICI-

AIS. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO.

AFASTAMENTO DE CAUSA ESPECIAL DE

DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA

LEI DE DROGAS. MAUS ANTECEDENTES.

ENVOLVIMENTO COM ATIVIDADES

CRIMINOSAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DA

ACUSAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE

PROVIDO.

1. O benefício decorrente da delação premiada

na Lei de Drogas (art. 41 da Lei 11.343/2006), ante a

ausência de informações conclusivas nos autos,

depende de exame de matéria de fato, cujo

revolvimento é inviável em sede de habeas corpus.

(HC 101.346/SP, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira

Turma, Julgamento em 9/3/2010; HC 89.847/BA,

Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma)

2. O dever de motivação das decisões judiciais

(art. 93, IX, da Constituição) exige do magistrado

fundamentação idônea no momento do

indeferimento de benefício na dosimetria da pena.

(HC 105.278/RN, Relator Min. Ayres Britto, Segunda

Turma, Julgamento em 19/10/2010; HC 99.608/SP,

Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento

em 15/12/2009).

3. O princípio da presunção de inocência veda

a possibilidade de alguém ser considerado culpado

com respaldo em simples presunção ou em meras

suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação

de fatos utilizados para a exacerbação da reprimen-

da penal, no caso concreto, para se afastar a aplica-

ção de causa especial de diminuição de pena cons-

tante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas.

4. In casu: a) o recorrente, cidadão argentino,

foi definitivamente condenado, e cumpre pena por

estar incurso nas condutas tipificadas pelo art. 33,

combinado com o artigo 40, inciso I, da Lei de

Drogas, a 5 (cinco) anos e 10 (meses) dias de reclu-

são, em regime inicial fechado;

b) o fato delituoso ocorreu em 17/5/2007,

ocasião em que recorrente foi preso em flagrante no

Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/RJ quando

tentava embarcar em voo com destino a Paris, Fran-

ça, com 1.580g (mil e quinhentos e oitenta gramas)

de cocaína em sua bagagem;

c) os maus antecedentes criminais dependem

de comprovação, não sendo essa prova exigível do

próprio réu, sendo certo que, se não houve diligên-

cias nesse sentido, é inadmissível que fato objeto de

dúvida nos autos conduza à presunção de que o

recorrente se dedicava a atividades criminosas,

repercutindo na aplicação da sanção penal.

5. Recurso parcialmente provido para remeter-

se ao juízo da execução a alteração da dosimetria da

pena, para se aplicar a causa de diminuição prevista

no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006.

9

Artigo Jurídico

Porte de arma, quadrilha ou bando, e outras “figurinhas” do

Direito Penal

O bom operador do direito não é aquele que conhece a

lei. É aquele que sabe a hora de abrir e a hora de fechar um

Código.

Em contraponto a dispositivos legais que preveem a

literalidade da interpretação da lei, como faz o art. 2º do

CPPM, estamos vendo um crescente movimento garantista

nos nossos Tribunais. Institutos como a insignificância e a

irrelevância penal tem sido cada vez mais aceitos em nossa

jurisprudência, o que responde aos anseios de uma

sociedade mais justa e democratizada.

Um amigo, recentemente, contou-me que quando era

Delegado de Polícia no interior de Goiás, recebeu um

telefonema de madrugada, durante seu plantão, informando

a prisão de uma quadrilha. Foi à delegacia pensando como

seria trabalhoso lavrar um flagrante de uma quadrilha, com

vários indiciados, etc.

Quando chegou na DP, viu um monte de gente com a cara

toda pintadinha, disse que tinha a noiva, o noivo, o padre,

até um delegado... Tinham prendido uma quadrilha, de

festa junina, por porte de arma. O delegado da quadrilha

tinha uma garrucha, dessas que ficam na parede da

fazenda, passando de geração em geração. A arma sequer

tinha condições de uso, e o delegado (o de verdade, não o

da quadrilha), mandou todo mundo embora, por atipicidade

da conduta - se a arma não podia ser usada, não havia

nenhum crime pelo seu porte.

Na contramão desse crescimento do garantismo penal, o

Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal

modificaram seus entendimentos quanto à necessidade ou

não da perícia na arma de fogo para a configuração do

crime de porte de arma. A jurisprudência atual é no sentido

de que independente da perícia, está configurado o crime

pelo simples porte - o mesmo se aplicando para a

majorante do uso de arma nos crimes de roubo. Tal

alteração no entendimento se inaugurou com o julgamento

proferido no Pleno do Supremo Tribunal, no HC 96099/RS,

quando foi dito que “Não se mostra necessária a apreensão

e perícia da arma de fogo empregada no roubo para

comprovar o seu potencial lesivo, visto que tal qualidade

integra a própria natureza do artefato.”

Ocorre que tal decisão do STF, apesar de proferida pelo

Pleno, está longe de demonstrar a uniformização da

questão naquela Corte. Quando do julgamento, restaram

vencidos os Ministros Cezar Peluso, Eros Grau e Gilmar

Mendes, e estavam ausentes os Ministros Celso de Mello,

Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Seis os Ministros que não

acompanharam esse entendimento! E ainda assim, tal

“precedente” foi aceito no STJ e no STF, sendo

repetidamente citado nas decisões sobre esse tema.

Bem, cabe a nós, Defensores Públicos, insistir na

desconstrução de tal “precedente”, como bons operadores

do direito que somos. Do contrário, teremos quadrilhas

presas em vez de brincando o “São João”.

Tatiana Siqueira Lemos - Defensora Pública Federal de Categoria Especial

10

EVENTOS

I - SEMANA DE QUALIDADE DE VIDA

Nos dias 24 a 28.10, a Defensoria Pública da

União de Categoria Especial realizou a

I - Semana de Qualidade de Vida, em sua

sede, Brasília-DF.

A secretária administrativa Rosane Atayde,

organizadora do evento, destacou o apoio do

Defensor-Chefe Dr. Gustavo Zortéa e do

Diretor Ismar Lobo como essenciais à

concretização dessa ação de ambientação

institucional. Rosane informou que foram

oferecidos exames e palestras com a

finalidade de incentivar e estimular hábitos

saudáveis para a melhoria da qualidade de

vida para os defensores, servidores,

estagiários e colaboradores.

Durante toda a semana foram realizados

exames de glicemia (prevenção do diabetes),

bioimpedância (medida da gordura do corpo),

medição e aferição de pressão ocular e

arterial e massagens.

As palestras proferidas trataram de temas

variados: qualidade de vida - especialista

Melisse Rute; alimentação saudável -

nutricionista Lilian Câmara Freire; quiropraxia

- Walter Braga, e cuidados com a visão no

trabalho - Dr. Guilherme Benevouto.

O evento contou com a colaboração dos

parceiros: Hospital Oftalmológico de Brasília -

HOB; Hospital Alvorada; Clínica Psico Mulher;

Inbol e Laboratório SABIN.

A Secretaria Administrativa procedeu a uma

avaliação do evento por meio de aplicação de

um questionário eletrônico objetivando

melhorias no processo. A participação dos

membros da Categoria Especial foi motivada

pela importância da saúde para o

desempenho de atividades físicas e mentais,

como a oferta dos exames e palestras

gratuitos. A atividade mais apreciada pelos

participantes foi a massagem. Foram

sugeridas a inclusão de exames de mama,

medição de colesterol e palestras sobre

doenças sexualmente transmissíveis - DST;

reciclagem de produtos; Lei nº 8.112/90 -

Regime Jurídico Único; orçamento familiar,

dermatologia e nutrição.

A iniciativa foi considerada interessante, muito

boa, louvável e a maioria dos participantes

deseja que o evento se torne rotineiro na

Categoria Especial pelo menos três vezes ao

ano, ou seja, de quatro em quatro meses.

11

ANIVERSARIANTES DE DEZEMBRO:

01. Fernanda Araújo - Estagiária

01. Maurislei - Estagiário

04. Dr. Edson - Defensor

06. Alciene - Recepcionista

07. Fernando - Tercerizado

08. Emílio Luz - Estagiário

08. Amilton - Vigilante

11. Larissa Alves - Estagiária

11. Priscila Lima - Estagiária

11. Guilherme - Estagiário

12. Fábio - Estagiário

12. Nínive - Estagiária

15. Dr. Claudionor - Defensor

18. Camila Almeida - Colaboradora

19- Morgana - Estagiária

21. Célia - Servidora

23. Dr. Wladimir - Defensor

24. Anderson - Estagiário

25. Renato Botelho - Servidor

26. Maria Nazaré - Estagiária

26. Rosa Maria - Servidora

26. Silvano - Vigilante

28. Joseane - Servidora

29. Keila Mara - Servidora

30. Genildo - Motorista

31. Alessandra Lettieri - Servidora

12

Novo Acordo Ortográfico

O Novo Acordo Ortográfico entrou em vigor no ano de 2009. O objetivo dessa reforma é

sincronizar a ortografia de todos os países que têm como língua oficial o português. De

acordo com a legislação, a partir de 1° de janeiro de 2013 somente a nova ortografia será

aceita. Vejamos a seguir algumas mudanças.

O que muda?

TREMA

Deixará de existir em todas as palavras, com a exceção de nomes próprios.

Como era Como fica

lingüiça linguiça

tranqüilo tranquilo

freqüência frequência

ALFABETO

O alfabeto passa a ter 26 letras. Foram introduziram as letras k, w e y. O alfabeto completo

passa a ser:

A B C D E F G H I

J K L M N O P Q R

S T U V WX Y Z

ACENTUAÇÃO

Não se usa mais o acento agudo nos ditongos abertos éi e ói das palavras paroxítonas.

Como era Como fica

idéia ideia

jibóia jiboia

jóia joia

Nas palavras paroxítonas, não se emprega o acento no i e no u tônico quando estes vierem

depois de um ditongo.

Como era Como fica

feiúra feiura

baiúca baiuca

Fernanda Hottum

13

Instante

Deliciam-se as bacantes com o gozar

Têm pavor ao fundamento

Lambuzam-se com o efêmero

Desprezam o permanecer

Preferem o passar

Mortificam o que atemporal seja

Saúdam a morte benfazeja,

Fim do gozo, senhora deste instante

Que jamais tornará a ser como antes

A plenitude está no agora,

Passado constante do depois

Aurora do que foi,

Crepúsculo do porvir.

Será que ainda estou aqui?

Gustavo Zortéa da Silva

S

UR

TO

S L

ITE

RIO

S

Poesia de Natal

Enfeite a árvore de sua vida com guirlandas de gratidão! Coloque no coração laços de cetim rosa, amarelo, azul, carmim, Decore seu olhar com luzes brilhantes estendendo as cores em seu semblante Em sua lista de presentes em cada caixinha embrulhe um pedacinho de amor, carinho, ternura, reconciliação, perdão!

Tem presente de montão no estoque do nosso coração

e não custa um tostão!

A hora é agora! Enfeite seu interior!

Sejas diferente! Sejas reluzente!

Cora Coralina