diÁrio oficial - prefeitura de maceió · flabiane passos de carvalho, matrícula n° 936344-0,...

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JULGAMENTO PROCESSO: 07100.070065/2013 (Apenso: 02000.038482/2013) INTERESSADO: COBES SETOR PESSOAL/SMTT NATUREZA: Processo Administrativo Disciplinar INDICIADO: Almir dos Santos Barbosa Filho Vistos, relatados e examinados os presentes, verifiquei o que segue. Cuidam os autos de Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado contra o(a) servidor(a) Almir dos Santos Barbosa Filho, matrícula n° 10347-0, cargo: Auxiliar/Apoio Administrativo, acusado de abandono de cargo e de inassiduidade habitual tipificada nos artigos 163 e 164, da Lei Municipal de n° 4.973/2000. No processo foram cumpridas as formalidades legais pertinentes, bem como obedecidos os princípios oriundos da franquia constitucional do contraditório e da ampla defesa. É O RELATÓRIO: Da leitura dos autos, verifica-se a ocorrência do ilícito administrativo praticado pelo(a) servidor(a) indiciado(a) que faltou ao serviço de forma injustificada, por mais de 30 dias, sucessivamente. Concedida a oportunidade de defesa, não foi consubstanciado fato ou circunstâncias excludentes do ilícito administrativo apurado na instrução. Destarte, ficou demonstrada a falta ao serviço, sem causa justificada, por mais de 30 dias sucessivamente, opinando a douta Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar pela existência da infração administrativa, descrita nos artigos 163 e 164, da Lei Municipal de n° 4.973/00, como se vê no relatório elaborado pela referida Comissão Processante, que passa a fazer parte integrante deste julgamento como se aqui estivesse transcrito. Desta forma, tenho como procedente a denúncia processada e aplico ao servidor Almir dos Santos Barbosa Filho, matrícula 10347-0, cargo: Auxiliar/Apoio Administrativo, a pena de DEMISSÃO, fundamentada nos artigos, 163 e 164, combinado com o artigo 159, inciso II e III, todos da Lei Municipal nº 4.973/2000. Cumpra-se. Maceió/AL, 08 de Setembro de 2016. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió JULGAMENTO PROCESSO: 2000.101085/2012 (Apensos: 2566/07, 6500.013795/2010 e 1100.089448/2015) INTERESSADO: Comissão Especial Temporária de Apuração Final do Recenseamento Funcional/SEMARHP NATUREZA: Processo Administrativo Disciplinar INDICIADO: José Cícero Braz Vistos, relatados e examinados os presentes, verifiquei o que segue. Cuidam os autos de Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado contra o(a) servidor(a) José Cícero Braz, matrícula n° 3366-9, cargo: Auxiliar/ Serviços Gerais, acusado de abandono de cargo e de inassiduidade habitual tipificada nos artigos 163 e 164, da Lei Municipal de n° 4.973/2000. No processo foram cumpridas as formalidades legais pertinentes, bem como obedecidos os princípios oriundos da franquia constitucional do contraditório e da ampla defesa. É O RELATÓRIO: Da leitura dos autos, verifica-se a ocorrência do ilícito administrativo praticado pelo(a) servidor(a) indiciado(a) que faltou ao serviço de forma injustificada, por mais de 30 dias, sucessivamente. Concedida a oportunidade de defesa, não foi consubstanciado fato ou circunstâncias excludentes do ilícito administrativo apurado na instrução. Destarte, ficou demonstrada a falta ao serviço, sem causa justificada, por mais de 30 dias sucessivamente, opinando a douta Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar pela existência da infração administrativa, descrita nos artigos 163 e 164, da Lei Municipal de n° 4.973/00, como se vê no relatório elaborado pela referida Comissão Processante, que passa a fazer parte integrante deste julgamento como se aqui estivesse transcrito. Desta forma, tenho como procedente a denúncia processada e aplico ao servidor José Cícero Braz, matrícula n° 3366-9, cargo: Auxiliar/Serviços Gerais, a pena de DEMISSÃO, fundamentada nos artigos, 163 e 164, combinado com o artigo 159, inciso II e III, todos da Lei Municipal nº 4.973/2000. Cumpra-se. Maceió/AL, 12 de Setembro de 2016. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió JULGAMENTO PROCESSO: 6500.075206/2012 (Apenso: 1100.057299/2016) INTERESSADO: Coord. de Recursos Humanos – SEMED NATUREZA: Processo Administrativo Disciplinar INDICIADO: Flabiane Passos de Carvalho Vistos, relatados e examinados os presentes, verifiquei o que segue. Cuidam os autos de Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado contra o(a) servidor(a) Flabiane Passos de Carvalho, matrícula n° 936344-0, cargo: Professor/Educação Infantil, acusado de abandono de cargo e de inassiduidade habitual tipificada nos artigos 163 e 164, da Lei Municipal de n° 4.973/2000. No processo foram cumpridas as formalidades legais pertinentes, bem como obedecidos os princípios oriundos da franquia constitucional do contraditório e da ampla defesa. É O RELATÓRIO: Da leitura dos autos, verifica-se a ocorrência do ilícito administrativo praticado pelo(a) servidor(a) indiciado(a) que faltou ao serviço de forma injustificada, por mais de 30 dias, sucessivamente. Concedida a oportunidade de defesa, não foi consubstanciado fato ou circunstâncias excludentes do ilícito administrativo apurado na instrução. Destarte, ficou demonstrada a falta ao serviço, sem causa justificada, por mais de 30 dias sucessivamente, opinando a douta Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar pela existência da infração administrativa, descrita nos artigos 163 e 164, da Lei Municipal de n° 4.973/00, como se vê no relatório elaborado pela referida Comissão Processante, que passa a fazer parte integrante deste julgamento como se aqui estivesse transcrito. Desta forma, tenho como procedente a denúncia processada e aplico à servidora Flabiane Passos de Carvalho, matrícula n° 936344-0, cargo: Professor/Educação Infantil, a pena de DEMISSÃO, fundamentada nos artigos, 163 e 164, combinado com o artigo 159, inciso II e III, todos da Lei Municipal nº 4.973/2000. Cumpra-se. Maceió/AL, 14 de Setembro de 2016. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 1577 MACEIÓ/ AL, 17 DE OUTUBRO DE 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 55, inc. VII, tendo em vista o inteiro teor do Processo Administrativo de nº. 7100.004912/2016, com fundamento no PARECER PA/PGM ANO XIX Nº 5086 Maceió, Terça-feira, 18 de Outubro de 2016 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Maceió ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA JAIR GALVÃO FREIRE NETO GUSTAVO LIMA NOVAES DANIEL LUIZ MAIA DE MELLO THÉLIO OSWALDO BARRETO LEITÃO JULIANA VERGETTI DE OLIVEIRA (interina) JULIANA VERGETTI DE OLIVEIRA FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA DÁRIO CESAR BARBOSA DA SILVA JÚNIOR FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC VINÍCIUS CAVALCANTE PALMEIRA MÔNICA BEZERRA SURUAGY MONTENEGRO (INTERINA) JURANDIR BOIA ROCHA JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E FREDERICO GONÇALVES CARNEIRO LINS DIOGO SILVA COUTINHO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO

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Page 1: DIÁRIO OFICIAL - Prefeitura de Maceió · Flabiane Passos de Carvalho, matrícula n° 936344-0, cargo: Professor/Educação Infantil, a pena de DEMISSÃO, fundamentada nos artigos,

JULGAMENTO

PROCESSO: 07100.070065/2013 (Apenso: 02000.038482/2013)INTERESSADO: COBES – SETOR PESSOAL/SMTTNATUREZA: Processo Administrativo DisciplinarINDICIADO: Almir dos Santos Barbosa Filho

Vistos, relatados e examinados os presentes, verifiquei o que segue.

Cuidam os autos de Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado contra o(a) servidor(a) Almir dos Santos Barbosa Filho, matrícula n° 10347-0, cargo: Auxiliar/Apoio Administrativo, acusado de abandono de cargo e de inassiduidade habitual tipificada nos artigos 163 e 164, da Lei Municipal de n° 4.973/2000.No processo foram cumpridas as formalidades legais pertinentes, bem como obedecidos os princípios oriundos da franquia constitucional do contraditório e da ampla defesa. É O RELATÓRIO:

Da leitura dos autos, verifica-se a ocorrência do ilícito administrativo praticado pelo(a) servidor(a) indiciado(a) que faltou ao serviço de forma injustificada, por mais de 30 dias, sucessivamente.Concedida a oportunidade de defesa, não foi consubstanciado fato ou circunstâncias excludentes do ilícito administrativo apurado na instrução.Destarte, ficou demonstrada a falta ao serviço, sem causa justificada, por mais de 30 dias sucessivamente, opinando a douta Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar pela existência da infração administrativa, descrita nos artigos 163 e 164, da Lei Municipal de n° 4.973/00, como se vê no relatório elaborado pela referida Comissão Processante, que passa a fazer parte integrante deste julgamento como se aqui estivesse transcrito. Desta forma, tenho como procedente a denúncia processada e aplico ao servidor Almir dos Santos Barbosa Filho, matrícula n° 10347-0, cargo: Auxiliar/Apoio Administrativo, a pena de DEMISSÃO, fundamentada nos artigos, 163 e 164, combinado com o artigo 159, inciso II e III, todos da Lei Municipal nº 4.973/2000.

Cumpra-se.

Maceió/AL, 08 de Setembro de 2016.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

JULGAMENTO

PROCESSO: 2000.101085/2012 (Apensos: 2566/07, 6500.013795/2010 e 1100.089448/2015)INTERESSADO: Comissão Especial Temporária de Apuração Final do Recenseamento Funcional/SEMARHPNATUREZA: Processo Administrativo DisciplinarINDICIADO: José Cícero Braz

Vistos, relatados e examinados os presentes, verifiquei o que segue.

Cuidam os autos de Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado contra o(a) servidor(a) José Cícero Braz, matrícula n° 3366-9, cargo: Auxiliar/Serviços Gerais, acusado de abandono de cargo e de inassiduidade habitual tipificada nos artigos 163 e 164, da Lei Municipal de n° 4.973/2000.No processo foram cumpridas as formalidades legais pertinentes, bem como obedecidos os princípios oriundos da franquia constitucional do contraditório e da ampla defesa. É O RELATÓRIO:

Da leitura dos autos, verifica-se a ocorrência do ilícito administrativo praticado pelo(a) servidor(a) indiciado(a) que faltou ao serviço de forma injustificada, por mais de 30 dias, sucessivamente.Concedida a oportunidade de defesa, não foi consubstanciado fato ou circunstâncias excludentes do ilícito administrativo apurado na instrução.Destarte, ficou demonstrada a falta ao serviço, sem causa justificada, por mais de 30 dias sucessivamente, opinando a douta Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar pela existência da infração administrativa, descrita nos artigos 163 e 164, da Lei Municipal de n° 4.973/00, como se vê no relatório elaborado pela referida Comissão Processante, que passa a fazer parte integrante deste julgamento como se aqui estivesse transcrito. Desta forma, tenho como procedente a denúncia processada e aplico ao servidor José Cícero Braz, matrícula n° 3366-9, cargo: Auxiliar/Serviços Gerais, a pena de DEMISSÃO, fundamentada nos artigos, 163 e 164, combinado com o artigo 159, inciso II e III, todos da Lei Municipal nº 4.973/2000.

Cumpra-se.

Maceió/AL, 12 de Setembro de 2016.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

JULGAMENTO

PROCESSO: 6500.075206/2012 (Apenso: 1100.057299/2016)INTERESSADO: Coord. de Recursos

Humanos – SEMEDNATUREZA: Processo Administrativo DisciplinarINDICIADO: Flabiane Passos de Carvalho

Vistos, relatados e examinados os presentes, verifiquei o que segue.

Cuidam os autos de Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado contra o(a) servidor(a) Flabiane Passos de Carvalho, matrícula n° 936344-0, cargo: Professor/Educação Infantil, acusado de abandono de cargo e de inassiduidade habitual tipificada nos artigos 163 e 164, da Lei Municipal de n° 4.973/2000.No processo foram cumpridas as formalidades legais pertinentes, bem como obedecidos os princípios oriundos da franquia constitucional do contraditório e da ampla defesa. É O RELATÓRIO:

Da leitura dos autos, verifica-se a ocorrência do ilícito administrativo praticado pelo(a) servidor(a) indiciado(a) que faltou ao serviço de forma injustificada, por mais de 30 dias, sucessivamente.Concedida a oportunidade de defesa, não foi consubstanciado fato ou circunstâncias excludentes do ilícito administrativo apurado na instrução.Destarte, ficou demonstrada a falta ao serviço, sem causa justificada, por mais de 30 dias sucessivamente, opinando a douta Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar pela existência da infração administrativa, descrita nos artigos 163 e 164, da Lei Municipal de n° 4.973/00, como se vê no relatório elaborado pela referida Comissão Processante, que passa a fazer parte integrante deste julgamento como se aqui estivesse transcrito. Desta forma, tenho como procedente a denúncia processada e aplico à servidora Flabiane Passos de Carvalho, matrícula n° 936344-0, cargo: Professor/Educação Infantil, a pena de DEMISSÃO, fundamentada nos artigos, 163 e 164, combinado com o artigo 159, inciso II e III, todos da Lei Municipal nº 4.973/2000.

Cumpra-se.

Maceió/AL, 14 de Setembro de 2016.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1577 MACEIÓ/AL, 17 DE OUTUBRO DE 2016.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 55, inc. VII, tendo em vista o inteiro teor do Processo Administrativo de nº. 7100.004912/2016, com fundamento no PARECER PA/PGM

ANO XIX Nº 5086Maceió, Terça-feira, 18 de Outubro de 2016

DIÁRIO OFICIALPrefeitura Municipal de Maceió

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA

JAIR GALVÃO FREIRE NETO

GUSTAVO LIMA NOVAES

DANIEL LUIZ MAIA DE MELLO

THÉLIO OSWALDO BARRETO LEITÃO

JULIANA VERGETTI DE OLIVEIRA (interina)

JULIANA VERGETTI DE OLIVEIRA

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA

DÁRIO CESAR BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC VINÍCIUS CAVALCANTE PALMEIRA

MÔNICA BEZERRA SURUAGY MONTENEGRO (INTERINA)

JURANDIR BOIA ROCHA

JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E

FREDERICO GONÇALVES CARNEIRO LINS

DIOGO SILVA COUTINHO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO

Page 2: DIÁRIO OFICIAL - Prefeitura de Maceió · Flabiane Passos de Carvalho, matrícula n° 936344-0, cargo: Professor/Educação Infantil, a pena de DEMISSÃO, fundamentada nos artigos,

2 Maceió, Terça-feira,18 de Outubro de 2016

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

nº. 1036/2016, RESOLVE conceder a licença, sem remuneração, para tratar de interesses particulares a servidora pública municipal, PAULA PATRÍCIA DA SILVA MATOS, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito, sob a matrícula de nº 940110-5, pertencente ao Quadro de Pessoal da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT, pelo prazo de 03 (três) anos, nos ditames do art. 99 e art.118 da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió

PORTARIA Nº. 1578 MACEIÓ/AL, 17 DE OUTUBRO DE 2016.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 55, inc. VII, tendo em vista o inteiro teor do Processo Administrativo de nº. 6500.020870/2015, RESOLVE conceder a servidora pública municipal, MARIA APARECIDA DE ARAÚJO LIMA CRUZ, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, sob a matrícula de nº 927177-5, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, aumento da carga horária de 20 (vinte) para 25 (vinte e cinco) horas semanais, fundamentado no artigo 229 da Lei nº 4.167/93, com redação dada pela Lei nº 5547, de 26 de maio de 2006.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de

Maceió

REFERENCIA: PROCESSO Nº. 06500-59996/2016

INTERESSADO: SEMED – Coordenação de Recursos Humanos/

SEMEDASSUNTO: Renovação de Contratação

de Terceiros

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Considerando os termos estabelecidos no termo de Ajustamento de Conduta Conjunto nº. 003/2013, celebrado entre o Município de Maceió, Ministério Público Estadual e o Ministério Público de Contas, através da Secretaria Municipal de Educação, cujo objeto trata de contratação de pessoal no âmbito dos serviços de limpeza e conservação, RATIFICO o 3º Termo Aditivo ao CONTRATO nº. 673/2015 relativo aos 11 (onze) prestadores de serviços, já recrutados, devendo surtir seus efeitos a partir da data da assinatura dos referidos instrumentos contratuais, conforme súmula publicada no Diário Oficial do Município, edição dia 24.09.2016.

Maceió/AL, 10 de Outubro de 2016.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

REFERENCIA: PROCESSO Nº. 06500-64599/2015

INTERESSADO: SEMED – Coordenação de Recursos Humanos/

SEMEDASSUNTO: Contratos PSS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Considerando Processo Seletivo Simplificado – PSS – Edital nº. 01/2015, homologado em 24/04/2015, cujo objeto trata da contratação de prestação de serviços por parte do(a) Contratado(a) na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, de ministração de aulas junto às Escolas da Rede Municipal de Educação, na forma Lei Federal nº 6.054, de 27 de setembro de 2011, suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 4.732, de 02 de julho de 1998, com jornada semanal de até 20 (vinte) horas, ficando submetido ao Regime Geral de Previdência Social (art. 40, § 13, da Constituição Federal, combinado com o art. 11, I, g, da Lei Federal nº 8.212/1991, combinado com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013, e art. 22, I, da Lei Federal nº 8.212/1991), RATIFICO o Contrato Nº. 450/2016 relativo a 11 (onze) prestadores de serviços, já recrutada, devendo surtir seus efeitos a partir da data da assinatura dos referidos instrumentos contratuais, conforme súmula publicada no Diário Oficial do Município, edição dia 18.08.2016.

Maceió/AL, 11 de Outubro de 2016.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

REFERENCIA: PROCESSO Nº. 06500-64599/2015

INTERESSADO: SEMED – Coordenação de Recursos Humanos/

SEMEDASSUNTO: Contratos PSS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Considerando Processo Seletivo Simplificado – PSS – Edital nº. 01/2015, homologado em 24/04/2015, cujo objeto trata da contratação de prestação de serviços por parte do(a) Contratado(a) na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, de ministração de aulas junto às Escolas da Rede Municipal de Educação, na forma Lei Federal nº 6.054, de 27 de setembro de 2011, suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 4.732, de 02 de julho de 1998, com jornada semanal de até 20 (vinte) horas, ficando submetido ao Regime Geral de Previdência Social (art. 40, § 13, da Constituição Federal, combinado com o art. 11, I, g, da Lei Federal nº 8.212/1991, combinado com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013, e art. 22, I, da Lei Federal nº 8.212/1991), RATIFICO o Contrato Nº. 451/2016 relativo a 04 (quatro) prestadores de serviços, já recrutada, devendo surtir seus efeitos a partir da data da assinatura dos referidos instrumentos contratuais, conforme

súmula publicada no Diário Oficial do Município, edição dia 18.08.2016.

Maceió/AL, 11 de Outubro de 2016.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

REFERENCIA: PROCESSO Nº. 06500-64599/2015

INTERESSADO: SEMED – Coordenação de Recursos Humanos/

SEMEDASSUNTO: Contratos PSS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Considerando Processo Seletivo Simplificado – PSS – Edital nº. 01/2015, homologado em 24/04/2015, cujo objeto trata da contratação de prestação de serviços por parte do(a) Contratado(a) na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, de ministração de aulas junto às Escolas da Rede Municipal de Educação, na forma Lei Federal nº 6.054, de 27 de setembro de 2011, suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 4.732, de 02 de julho de 1998, com jornada semanal de até 20 (vinte) horas, ficando submetido ao Regime Geral de Previdência Social (art. 40, § 13, da Constituição Federal, combinado com o art. 11, I, g, da Lei Federal nº 8.212/1991, combinado com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013, e art. 22, I, da Lei Federal nº 8.212/1991), RATIFICO o Contrato Nº. 452/2016 relativo a 01 (um) prestador de serviços, já recrutada, devendo surtir seus efeitos a partir da data da assinatura dos referidos instrumentos contratuais, conforme súmula publicada no Diário Oficial do Município, edição dia 18.08.2016.

Maceió/AL, 11 de Outubro de 2016.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

REFERENCIA: PROCESSO Nº. 06500-64599/2015

INTERESSADO: SEMED – Coordenação de Recursos Humanos/

SEMEDASSUNTO: Contratos PSS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Considerando Processo Seletivo Simplificado – PSS – Edital nº. 01/2015, homologado em 24/04/2015, cujo objeto trata da contratação de prestação de serviços por parte do(a) Contratado(a) na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, de ministração de aulas junto às Escolas da Rede Municipal de Educação, na forma Lei Federal nº 6.054, de 27 de setembro de 2011, suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 4.732, de 02 de julho de 1998, com jornada semanal de até 20 (vinte) horas, ficando submetido ao Regime Geral de Previdência Social (art. 40, § 13, da Constituição Federal, combinado com o art. 11, I, g, da Lei Federal nº 8.212/1991, combinado com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013, e art. 22, I, da Lei Federal nº 8.212/1991), RATIFICO o Contrato Nº. 453/2016 relativo a 01 (uma) prestadora de serviços, já recrutada,

devendo surtir seus efeitos a partir da data da assinatura dos referidos instrumentos contratuais, conforme súmula publicada no Diário Oficial do Município, edição dia 18.08.2016.

Maceió/AL, 11 de Outubro de 2016.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

REFERENCIA: PROCESSO Nº. 06500-64599/2015

INTERESSADO: SEMED – Coordenação de Recursos Humanos/

SEMEDASSUNTO: Contratos PSS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Considerando Processo Seletivo Simplificado – PSS – Edital nº. 01/2015, homologado em 24/04/2015, cujo objeto trata da contratação de prestação de serviços por parte do(a) Contratado(a) na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, de ministração de aulas junto às Escolas da Rede Municipal de Educação, na forma Lei Federal nº 6.054, de 27 de setembro de 2011, suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 4.732, de 02 de julho de 1998, com jornada semanal de até 20 (vinte) horas, ficando submetido ao Regime Geral de Previdência Social (art. 40, § 13, da Constituição Federal, combinado com o art. 11, I, g, da Lei Federal nº 8.212/1991, combinado com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013, e art. 22, I, da Lei Federal nº 8.212/1991), RATIFICO o Contrato Nº. 454/2016 relativo a 03 (três) prestadoras de serviços, já recrutada, devendo surtir seus efeitos a partir da data da assinatura dos referidos instrumentos contratuais, conforme súmula publicada no Diário Oficial do Município, edição dia 18.08.2016.

Maceió/AL, 11 de Outubro de 2016.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

REFERENCIA: PROCESSO Nº. 06500-64599/2015

INTERESSADO: SEMED – Coordenação de Recursos Humanos/

SEMEDASSUNTO: Contratos PSS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Considerando Processo Seletivo Simplificado – PSS – Edital nº. 01/2015, homologado em 24/04/2015, cujo objeto trata da contratação de prestação de serviços por parte do(a) Contratado(a) na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, de ministração de aulas junto às Escolas da Rede Municipal de Educação, na forma Lei Federal nº 6.054, de 27 de setembro de 2011, suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 4.732, de 02 de julho de 1998, com jornada semanal de até 20 (vinte) horas, ficando submetido ao Regime Geral de Previdência Social (art. 40, § 13, da Constituição Federal, combinado com o art. 11, I, g, da Lei Federal nº 8.212/1991, combinado com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013, e art. 22, I, da

Lei Federal nº 8.212/1991), RATIFICO o Contrato Nº. 455/2016 relativo a 01 (uma) prestadora de serviços, já recrutada, devendo surtir seus efeitos a partir da data da assinatura dos referidos instrumentos contratuais, conforme súmula publicada no Diário Oficial do Município, edição dia 18.08.2016.

Maceió/AL, 11 de Outubro de 2016.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

REFERENCIA: PROCESSO Nº. 06500-64599/2015

INTERESSADO: SEMED – Coordenação de Recursos Humanos/

SEMEDASSUNTO: Contratos PSS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Considerando Processo Seletivo Simplificado – PSS – Edital nº. 01/2015, homologado em 24/04/2015, cujo objeto trata da contratação de prestação de serviços por parte do(a) Contratado(a) na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, de ministração de aulas junto às Escolas da Rede Municipal de Educação, na forma Lei Federal nº 6.054, de 27 de setembro de 2011, suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 4.732, de 02 de julho de 1998, com jornada semanal de até 20 (vinte) horas, ficando submetido ao Regime Geral de Previdência Social (art. 40, § 13, da Constituição Federal, combinado com o art. 11, I, g, da Lei Federal nº 8.212/1991, combinado com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013, e art. 22, I, da Lei Federal nº 8.212/1991), RATIFICO o Contrato Nº. 456/2016 relativo a 01 (uma) prestadora de serviços, já recrutada, devendo surtir seus efeitos a partir da data da assinatura dos referidos instrumentos contratuais, conforme súmula publicada no Diário Oficial do Município, edição dia 18.08.2016.

Maceió/AL, 11 de Outubro de 2016.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO, SRA. JULIANA VERGETTI DE OLIVEIRA, DESPACHOU EM 17 DE OUTUBRO DE 2016, OS SEGUINTES PROCESSOS:

Processo: 00100.078441/2016Origem: Protocolo Setorial – GP. Interessado: Câmara Municipal de Maceió.Assunto: OF nº. 95/2016 – Solicita a Redistribuição da servidora Glaucia Januário da Silva.Destinatário: Secretaria Municipal de Saúde – SMS, para as providências cabíveis.

Processo: 00100.087818/2016.Origem: Protocolo Setorial – GP. Interessado: Eletrobrás Distribuição Alagoana.

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3Maceió, Terça-feira,18 de Outubro de 2016

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

devendo surtir seus efeitos a partir da data da assinatura dos referidos instrumentos contratuais, conforme súmula publicada no Diário Oficial do Município, edição dia 18.08.2016.

Maceió/AL, 11 de Outubro de 2016.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

REFERENCIA: PROCESSO Nº. 06500-64599/2015

INTERESSADO: SEMED – Coordenação de Recursos Humanos/

SEMEDASSUNTO: Contratos PSS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Considerando Processo Seletivo Simplificado – PSS – Edital nº. 01/2015, homologado em 24/04/2015, cujo objeto trata da contratação de prestação de serviços por parte do(a) Contratado(a) na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, de ministração de aulas junto às Escolas da Rede Municipal de Educação, na forma Lei Federal nº 6.054, de 27 de setembro de 2011, suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 4.732, de 02 de julho de 1998, com jornada semanal de até 20 (vinte) horas, ficando submetido ao Regime Geral de Previdência Social (art. 40, § 13, da Constituição Federal, combinado com o art. 11, I, g, da Lei Federal nº 8.212/1991, combinado com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013, e art. 22, I, da Lei Federal nº 8.212/1991), RATIFICO o Contrato Nº. 454/2016 relativo a 03 (três) prestadoras de serviços, já recrutada, devendo surtir seus efeitos a partir da data da assinatura dos referidos instrumentos contratuais, conforme súmula publicada no Diário Oficial do Município, edição dia 18.08.2016.

Maceió/AL, 11 de Outubro de 2016.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

REFERENCIA: PROCESSO Nº. 06500-64599/2015

INTERESSADO: SEMED – Coordenação de Recursos Humanos/

SEMEDASSUNTO: Contratos PSS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Considerando Processo Seletivo Simplificado – PSS – Edital nº. 01/2015, homologado em 24/04/2015, cujo objeto trata da contratação de prestação de serviços por parte do(a) Contratado(a) na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, de ministração de aulas junto às Escolas da Rede Municipal de Educação, na forma Lei Federal nº 6.054, de 27 de setembro de 2011, suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 4.732, de 02 de julho de 1998, com jornada semanal de até 20 (vinte) horas, ficando submetido ao Regime Geral de Previdência Social (art. 40, § 13, da Constituição Federal, combinado com o art. 11, I, g, da Lei Federal nº 8.212/1991, combinado com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013, e art. 22, I, da

Lei Federal nº 8.212/1991), RATIFICO o Contrato Nº. 455/2016 relativo a 01 (uma) prestadora de serviços, já recrutada, devendo surtir seus efeitos a partir da data da assinatura dos referidos instrumentos contratuais, conforme súmula publicada no Diário Oficial do Município, edição dia 18.08.2016.

Maceió/AL, 11 de Outubro de 2016.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

REFERENCIA: PROCESSO Nº. 06500-64599/2015

INTERESSADO: SEMED – Coordenação de Recursos Humanos/

SEMEDASSUNTO: Contratos PSS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Considerando Processo Seletivo Simplificado – PSS – Edital nº. 01/2015, homologado em 24/04/2015, cujo objeto trata da contratação de prestação de serviços por parte do(a) Contratado(a) na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, de ministração de aulas junto às Escolas da Rede Municipal de Educação, na forma Lei Federal nº 6.054, de 27 de setembro de 2011, suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 4.732, de 02 de julho de 1998, com jornada semanal de até 20 (vinte) horas, ficando submetido ao Regime Geral de Previdência Social (art. 40, § 13, da Constituição Federal, combinado com o art. 11, I, g, da Lei Federal nº 8.212/1991, combinado com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013, e art. 22, I, da Lei Federal nº 8.212/1991), RATIFICO o Contrato Nº. 456/2016 relativo a 01 (uma) prestadora de serviços, já recrutada, devendo surtir seus efeitos a partir da data da assinatura dos referidos instrumentos contratuais, conforme súmula publicada no Diário Oficial do Município, edição dia 18.08.2016.

Maceió/AL, 11 de Outubro de 2016.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO, SRA. JULIANA VERGETTI DE OLIVEIRA, DESPACHOU EM 17 DE OUTUBRO DE 2016, OS SEGUINTES PROCESSOS:

Processo: 00100.078441/2016Origem: Protocolo Setorial – GP. Interessado: Câmara Municipal de Maceió.Assunto: OF nº. 95/2016 – Solicita a Redistribuição da servidora Glaucia Januário da Silva.Destinatário: Secretaria Municipal de Saúde – SMS, para as providências cabíveis.

Processo: 00100.087818/2016.Origem: Protocolo Setorial – GP. Interessado: Eletrobrás Distribuição Alagoana.

Assunto: Solicitação de Pagamento.Destinatário: Secretaria Municipal de Finanças – SMF, para as providências cabíveis.

MÁRCIO ROBERTO C. DE SANTANAAssessor Especial

Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº. 0180 MACEIÓ/AL, 17 DE OUTUBRO DE 2016. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária em seu favor, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo nº. 03000.087739.2016Nome da beneficiária: CELIANY ROCHA APPELTCPF nº. 044.688.794-32Matrícula nº. 941508-4Cargo: Secretária Municipal de Assistência SocialQuantidade total de diárias: 02 e ½ (duas e meia) Valor total das diárias: R$ 1.325,00 (Hum mil trezentos e vinte e cinco reais)Período de deslocamento: 24 a 26 de Outubro de 2016.Destino: Brasília/DFObjetivo do deslocamento: Participar de reunião para articulação sobre o índice de condicionalidade da saúde do Programa Bolsa Família.

Dotação orçamentária: Programa de trabalho: 14.002.08.244.0024.4404 – Gestão do Bolsa Família: 33.90.14.00.00 – Diárias - Civil. Fonte de Recurso – 2000.02.041 – BL GBF.

CELIANY ROCHA APPELTSecretária/SEMAS

PORTARIA Nº. 0181 MACEIÓ/AL, 17 DE OUTUBRO DE 2016.

A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária em favor do senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo nº. 03000.087739.2016Nome da beneficiária: ARABELLA JANNE MENDONÇA DA SILVACPF nº. 031.934.184-47Matrícula nº. 941704-7Cargo: Assessora EspecialQuantidade total de diárias: 02 e ½ (duas e meia)Valor total das diárias: R$ 1.325,00 (Hum mil trezentos e vinte e cinco reais)Período de deslocamento: 24 a 26 de outubro de 2016.Destino: Brasília/DFObjetivo do deslocamento: Participar de reunião para articulação sobre o índice de condicionalidade da saúde do Programa Bolsa Família.Dotação orçamentária: Programa de trabalho: 14.002.08.244.0024.4404 – Gestão do Bolsa Família: 33.90.14.00.00 – Diárias - Civil. Fonte de Recurso – 2000.02.041 – BL GBF.

CELIANY ROCHA APPELTSecretária/SEMAS

PORTARIA Nº. 0182 MACEIÓ/AL, 17 DE OUTUBRO DE 2016.

A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo nº. 03000.087739/2016Nome da beneficiária: MARIA MODESTA DE MIRANDA MOURACPF nº. 021.837.314-78Matrícula nº. 945638-4Cargo: Chefe de GabineteQuantidade total de diárias: 02 e ½ (duas e meia) Valor total das diárias: R$ 1.325,00 (Hum mil trezentos e vinte e cinco reais)Período de deslocamento: 24 a 26 de Outubro de 2016.Destino: Brasília/DFObjetivo do deslocamento: Participar de reunião para articulação sobre o índice de condicionalidade da saúde do Programa Bolsa Família.Dotação orçamentária: Programa de trabalho: 14.002.08.244.0024.4404 – Gestão do Bolsa Família: 33.90.14.00.00 – Diárias - Civil. Fonte de Recurso – 2000.02.041 – BL GBF.

CELIANY ROCHA APPELTSecretaria/SEMAS

PORTARIA Nº. 0183 MACEIÓ/AL, 17 DE OUTUBRO DE 2016.

A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária em favor do senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo nº. 03000.087739/2016Nome do beneficiário: CARLA MOURA DE BARROSCPF nº. 036.234.874-06Matrícula nº. 945257-5Cargo: Diretora de Proteção Social Básica e Transferência de RendaQuantidade total de diárias: 02 e ½ (duas e meia) Valor total das diárias: R$ 1.325,00 (Hum mil trezentos e vinte e cinco reais)Período de deslocamento: 24 a 26 de Outubro de 2016.Destino: Brasília/DFObjetivo do deslocamento: Participar de reunião para articulação sobre o índice de condicionalidade da saúde do Programa Bolsa Família.Dotação orçamentária: Programa de trabalho: 14.002.08.244.0024.4404 – Gestão do Bolsa Família: 33.90.14.00.00 – Diárias - Civil. Fonte de Recurso – 2000.02.041 – BL GBF.

CELIANY ROCHA APPELTSecretária/SEMAS

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió, por meio da Coordenação de Administração e Suprimentos, informa que está recebendo proposta orçamentária/cotação para o processo abaixo descrito:Processo nº 03000-069073/2016.Prazo para envio das propostas: 15(quinze) dias úteis, a partir desta publicação.Objeto: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA CAPACITAÇÃO NA METODOLOGIA DO DIAGNÓSTICO RÁPIDO NA TEMÁTICA SOBRE O TRABALHO INFANTIL.Retirada do Termo de Referência e maiores informações no e-mail: [email protected]: (82) 3315-6137 / 3315-6135.Endereço: Rua Melo Moraes, nº. 63, Centro, Maceió/AL, CEP 57020-330. Prédio anexo, na Coordenação Administrativa de Suprimentos – CAS.

Maceió/AL, 14 de Outubro de 2016.

CELIANY ROCHA APPELTSecretária/SEMAS

PORTARIA Nº. 0134 MACEIÓ/AL, 17 DE OUUBRO DE 2016.

O Secretário Municipal de Educação em exercício, no uso de suas atribuições e

SEGP - SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO

Período : 10/10/2016 a 16/10/2016

Produção - Resumo Atendimento

00:00 ÀS 23:59

PRÉ-ATENDIMENTO:

0

0

2.719

ACOLHIMENTO

URGÊNCIA

EMERGÊNCIA

CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

0 Não Risco

5 Vermelho

185 Azul

1.366 Verde

605 Amarelo Consultorio

187 Laranja

ATENDIMENTOS

PEDIATRIA 292 ODONTOLOGIA 62 ORTOPEDIA 214 CLINICA MÉDICA 1.481 ASSISTENTE SOCIAL 226

OBSERVAÇÃO

Vermelho Adulto 3 Vermelho Pediatria 0

ÓBITOS:

PEDIATRIA 0 CLINICA MÉDICA 2 CLASSIFICAÇÃO DE RISCO 0

REMOÇÃO

PEDIATRIA 0 CLINICA MÉDICA 1 CLASSIFICAÇÃO DE RISCO 0

resumo_atendimento.rpt Data da Impressão 12:3310/17/2016 Usuário: KAMYLA OLIVEIRA BORGES BASTOS Página: 1

SMG - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Page 4: DIÁRIO OFICIAL - Prefeitura de Maceió · Flabiane Passos de Carvalho, matrícula n° 936344-0, cargo: Professor/Educação Infantil, a pena de DEMISSÃO, fundamentada nos artigos,

4 Maceió, Terça-feira,18 de Outubro de 2016

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária(s) em favor do(a) senhor(a) a seguir mencionado(s), tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo nº. 6500.87715/2016Nome do(a) beneficiário(a): BRUNO ALVES DE JESUSCPF nº. 835.909.433Cargo: Coordenador Geral de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Inclusão Educacional para a JuventudeQuantidade Total de Diárias: 01 e ½ (uma e meia)Valor Total das Diárias: R$ 636,00 (Seiscentos e trinta e seis reais)Período de Deslocamento: 19 a 20 de Outubro de 2016Destino: Brasília/Maceió/BrasíliaObjetivo do deslocamento: Participar da Formatura do Programa Nacional de Inclusão de Jovens-Projovem Urbano.Dotação orçamentária: 12.001.43630009Elementos de Despesa 3.3.9.0.14.00.00.00.0000 – Diárias – Civil.

JOÃO CARLOS CORDEIRO BARBIRATO

Secretário/SEMEDEm Exercício

C O N V O C A Ç Ã O

O Secretário Municipal de Educação em exercício, por meio da Coordenação Geral de Recursos Humanos, convoca a servidora MARIA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº. 22544-4, para comparecer à Coordenação Geral de Recursos Humanos da SEMED, para tratar de assuntos de seu interesse.

Maceió/AL, 17 de Outubro de 2016.

JOÃO CARLOS CORDEIRO BARBIRATO

Secretário/SEMEDEm Exercício

PORTARIA SMF/GS Nº. 83 MACEIÓ/AL, 17 DE OUTUBRO

DE 2016. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhes são conferidas pelo artigo 4º da Lei nº. 4.409/1995, com as alterações produzidas pelo artigo 1º da Lei nº. 4.477/1996, combinados com os artigos 8º e 9º, inciso V, da Lei nº. 5.317/2003 e,Considerando o alto volume de inconsistências apontadas nos relatórios do sistema tributário;Considerando a necessidade da presença da fiscalização junto aos contribuintes geradores das inconsistências;Considerando o potencial de regularizações advindas a partir das notificações fiscais;RESOLVE:Art. 1º Revogar a Portaria SMF/GS nº. 053, de 20 de Maio de 2016.Art. 2º Designar o servidor LUIZ

CARLOS BEZERRA BANDEIRA – Matrícula nº. 5897-1 – Auditor Fiscal de Tributos Municipais, para prestar serviços na inspetoria fiscal sob a responsabilidade do Auditor fiscal de tributos municipais - PAULO JOSÉ PEDREIRA GUIMARÃES – matrícula nº. 926.289-0. Art. 3º O Auditor Fiscal designado acima terá como atribuição comunicar aos contribuintes pessoalmente, de quaisquer inconsistências apontadas em nosso sistema tributário, visando à regularização das mesmas. Art. 4º A Apuração da Produtividade dar-se-á proporcional a meta de 150(cento e cinqüenta) notificações mais o saldo dos retornos das notificações não localizadas, entregues no bimestre, nas notificações devem constar a assinatura e identificação clara de quem recebeu.Art. 5º Além da atribuição elencadas no art. 3º, o Auditor Fiscal de Tributos, poderá realizar atividades típicas da fiscalização, tais como: Auditoria Fiscal com Termo de Inicio e Encerramento da Fiscalização, conforme necessidade da Inspetoria Fiscal a qual estiver subordinado;Parágrafo único: poderá também, executar outras atividades e/ou ações determinadas pela Inspetoria Fiscal ou pelo Coordenador de Controle e Programação Fiscal.Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

GUSTAVO LIMA NOVAESSecretário/SMF

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF

O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SMF comunica que estará realizando licitação para Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para fornecimento de fraldas descartáveis, nos termos e especificações constantes do TR e de seu Anexo I.A Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS atuará como Órgão Gerenciador da ata a ser registrada, servindo o presente para verificar se as demais Secretarias do Município de Maceió-AL possuem interesse na referida contratação, atuando no presente processo como Órgão Participante. Informa que o Termo de Referência estará disponível no sítio www.maceio.al.gov.br/licitacoes. O Órgão interessado deverá consultar o Termo de Referência, e querendo, preencher o Anexo desse para registrar sua intenção de participação, informando seu quantitativo necessário e justificando essa estimativa, através da Autoridade Competente, que deverá ser entregue na Diretoria de Licitação/DL-SMF, Rua Pedro Monteiro, nº. 47 - 3º andar - Centro – Maceió/AL -Telefone: (082) 3315-7336. A ausência de resposta ao presente convite no prazo informado será entendida como inexistência de interesse do Órgão na futura contratação.

Maceió/AL, 17 de Outubro de 2016.

GUSTAVO LIMA NOVAESSecretário/SMF

COORDENADORIA DE AUDITORIA FISCAL

Rua Pedro Monteiro, nº. 47 – Bairro: Centro - Maceió/AL – CEP Nº. 57.020-380

DECISÕES PROFERIDAS E APROVADAS EM PRIMEIRA

INSTÂNCIA

ROCESSO PMM : 2500/57.359/2016 de 11 de julho de 2016.PROCESSO DEFESA PMM : 2500/80.086/2016 de 20 de setembro de 2016.ASSUNTO : Impugnação de Notificação e Auto de Infração.AUTO DE INFRAÇÃO : 201602970301 de 13 de julho de 2016.AUTUADO : WS TURISMO LTDADOMICÍLIO: Rua Castro Alves, nº 193 – Santa Lúcia – Maceio-ALCMC : 900640189.CNPJ : 05.956.996/0001-27.AUDITORES FISCAIS AUTUANTES: Eduardo Gil Xavier Grossi – Matr.: . Sérgio de Araújo Pedrosa – Matr.: 245933. Bruno Galindo Sereno – Matr.: 9262970.AUDITOR FISCAL JULGADOR: Douglas Pergentino Vieira.COORDENADOR : José Haroldo Lima de Miranda.

DECISÃO CAF – 192/2016 EMENTA: TRIBUTÁRIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ISS. Falta de recolhimento do ISS – Imposto sobre Serviços, incidente sobre os serviços prestados, relacionados no item 9.02, do Anexo I, da Lei Municipal de nº 4.486/1996, alterada pelas Leis 5.340/2003 e 5.869/2009.A Autuada não apresentou Impugnação em tempo hábil. Porém haja vista a notificação ficta (tanto do início do procedimento fiscal, quanto da autuação resultante) consubstanciada na publicação em edital; fundada em denúncia de terceiros é que à luz dos Princípios da: Verdade Material, Moralidade Pública, Legalidade e Economia Processual, superou-se tal óbice processual.Prosseguindo; constatado que e Notificação e Auto de infração em questão não está acompanhada de nenhuma documentação que comprove a ocorrência do Fato Gerador imputado, a despeito da Planilha acostada na Denúncia, a qual é cópia fiel daquela constante no Parecer Técnico de Perito Contábil, no qual não consta assinatura do seu subscritor; o que poderia no máximo, se assinado, constituir-se em ponto inicial para produção de provas que consubstanciasse as informações dele utilizadas no procedimento fiscal, é que se caracteriza afronta ao art. 5º, LV, da CF/1988 c/c art. 142, do CTN. Cerceamento do Direito de Defesa configurado. NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO DE Nº 201602970301 NULO. Feito encaminhado ao Conselho Tributário Municipal, para o reexame necessário.Diante do exposto, em razão da insuficiência de elementos necessários à perfeita identificação do fato gerador apontado na denúncia, a qual apresentou como único elemento de prova, um Parecer Técnico atribuído a um Perito porém, sem a assinatura de seu suposto subscritor

[e mesmo que estivesse assinado, não poderia ser o único elemento de prova, mas sim, ponto inicial para busca de novas provas que o consubstanciasse], o que constitui desobediência ao art. 142 do CTN (Lei Federal n 5.172/1966) e art. 214 do CTMM (Lei Municipal nº 4.486/1996 – atualizada), e que implica no desatendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF/1988) é que decido julgar NULA a Notificação e Auto de Infração de nº 201602970301, com fulcro no artigo 5º, inciso LV da CF/88, restando prejudicada a análise do mérito. É oportuno também registrar nossa concordância com o procedimento noticiado pelo Auditor Fiscal, o qual afirmou em sua Contra Razão que lavrará novo Termo de Início, para busca, junto aos registros contábeis e quaisquer outros elementos de provas válidos no direito, de informações que possam eventualmente identificar fatos geradores de crédito tributário, sendo esse bem público; indisponível, cujo lançamento constitui atividade vinculada (art. 142, do CTN) o qual, por sua vez, constitui um dever fundamental àqueles que realizem condutas previstas na hipótese de incidência dos tributos municipais. Por fim, em razão do disposto no Art.230 da Lei 4.486/96 (com as alterações posteriores) é que submeto o Feito à apreciação do Insígne Conselho Tributário Municipal, para o reexame necessário. É a decisão, que submeto às considerações finais do Coordenador de Auditoria Fiscal. Aprovo a presente Decisão.Publique-se eDê-se ciência.Encaminhe-se ao Insígne Conselho Tributário Municipal para o reexame necessário.

Coordenadoria de Auditoria Fiscal – CAF, em Maceió, em 17 de Outubro de 2016.

JOSÉ HAROLDO LIMA DE MIRANDACoordenador

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de OPERAÇÃO n°. 563/2016, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n°. 01600.018875/2015, em favor de DEMERVAL PIOL JÚNIOR HORTIFRUTIGRANJEIROS – ME, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, localizado na Rua Estatístico Teixeira de Freitas, nº. 91 – Bairro: Pinheiro - Maceió/AL.

Publique-se.Maceió/AL, 17 de Outubro de 2016.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURASecretário/SEMPMA

SMF - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

SEMPMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

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5Maceió, Terça-feira,18 de Outubro de 2016

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de OPERAÇÃO n°. 553/2016, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n°. 01600.024507/2016, em favor de EVANA LÚCIA G. DE MENDONÇA – ME, para a atividade de LANCHONETES, CASA DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, localizado na Rua do Comércio, nº. 626 – Bairro: Centro - Maceió/AL.

Publique-se.Maceió/AL, 17 de Outubro de 2016.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURASecretário/SEMPMA

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de OPERAÇÃO n°. 30423/2015, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n.° 01600.030423/2015, em favor de EDVÂNIA GERMANO, para a atividade de LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, localizado na Travessa Íris Alagoense, nº. 487 – Bairro: Farol - Maceió/AL.

Publique-se.Maceió/AL, 17 de Outubro de 2016.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURASecretário/SEMPMA

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de OPERAÇÃO n°. 555/2016, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n.° 01600.037910/2016, em favor de CÍCERA PROFIRIO DA SILVA, para a atividade de FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR, localizado no Conjunto José Tenório de Albuquerque Lins, nº. 07 – Bairro: Serraria - Maceió/AL.

Publique-se.Maceió/AL, 17 de Outubro de 2016.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURASecretário/SEMPMA

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de OPERAÇÃO n°. 554/2016, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n°. 01600.048982/2015, em favor de J T F DE OLIVEIRA PANIFICAÇÃO – ME, para a atividade de FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO

PRÓPRIA, localizado na Rua Joel Vieira dos Anjos, nº. 191 – Bairro: Feitosa - Maceió/AL.

Publique-se.Maceió/AL, 17 de Outubro de 2016.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURASecretário/SEMPMA

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de OPERAÇÃO n°. 557/2016, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n°. 01600.065048/2013, em favor de FARMÁCIA LUCENA LTDA EPP, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS, localizado na Avenida Tomas Espíndola, nº. 772-A – Bairro: Farol - Maceió/AL.

Publique-se.Maceió/AL, 17 de Outubro de 2016.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURASecretário/SEMPMA

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de OPERAÇÃO n°. 556/2016, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n°. 01600.085918/2014, em favor de ALUMA ALUMÍNIO COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS, localizado na Avenida Doutor Durval de Góes Monteiro, nº. 8.653 - Galpão B e C – Bairro: Petrópolis - Maceió/AL.

Publique-se.Maceió/AL, 17 de Outubro de 2016.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURASecretário/SEMPMA

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de OPERAÇÃO n°. 560/2016, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n°. 01600.094389/2012, em favor de JOSÉ ROBERTO SOARES DA SILVA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS, localizado na Rua da Mangueira, nº. 90-A – Bairro: Vergel do Lago - Maceió/AL.

Publique-se.Maceió/AL, 17 de Outubro de 2016.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURASecretário/SEMPMA

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE –

SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de OPERAÇÃO n°. 552/2016, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n°. 01600.098366/2015, em favor de IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL ALIANÇA COM JESUS CRISTO – MINISTÉRIO UNÇÃO E PODER, para a atividade de ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS, localizado na Rua Protógenes Ayres Moura, nº. 27 – Bairro: Jacintinho - Maceió/AL.

Publique-se.Maceió/AL, 17 de Outubro de 2016.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURASecretário/SEMPMA

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de OPERAÇÃO n°. 562/2016, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n°. 01600.100534/2015, em favor de MACEIÓ ALIMENTOS DELIVERY LTDA – ME, para a atividade de FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR, localizado na Avenida João Davino, nº. 178 – Bairro: Jatiúca - Maceió/AL.

Publique-se.Maceió/AL, 17 de Outubro de 2016.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURASecretário/SEMPMA

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de OPERAÇÃO n°. 565/2016, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n°. 01600.0106094/2014, em favor de MARIA ARLEIDE DA SILVA OLIVEIRA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES – AÇOUGUES, localizado na Rua Ivaldo Ferino, nº. 03 - Quadra 19 – Loja 02 – Bairro: Clima Bom - Maceió/AL.

Publique-se.Maceió/AL, 17 de Outubro de 2016.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURASecretário/SEMPMA

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de OPERAÇÃO n°. 550/2016, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n°. 01600.109854/2015, em favor de LEOMAN NASCIMENTO VIANA, para a atividade de RESTAURANTES E SIMILARES, localizado na Avenida Comendador Gustavo Paiva, nº. 3.603 – Bairro: Mangabeiras - Maceió/AL. Publique-se.Maceió/AL, 17 de Outubro de 2016.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURASecretário/SEMPMA

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de OPERAÇÃO n°. 566/2016, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n°. 01600.115185/2014, em favor de ACADEMIA UP FITNESS LTDA - ME, para a atividade de CONDICIONAMENTO FÍSICO, localizado na Avenida Eraldo Lins Cavalcante, nº. 291 – Bairro: Serraria - Maceió/AL.

Publique-se.Maceió/AL, 17 de Outubro de 2016.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURASecretário/SEMPMA

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de OPERAÇÃO n°. 561/2016, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n°. 01600.115380/2014, em favor de MAG DE FREITAS CORREIA – ME, para a atividade de RESTAURANTES E SIMILARES, localizado na Avenida Doutor Antônio Gouveia, nº. 475 - Edifício Sea Tower – Loja 04 – Bairro: Pajuçara - Maceió/AL.

Publique-se.Maceió/AL, 17 de outubro de 2016.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURASecretário/SEMPMA

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de OPERAÇÃO n°. 559/2016, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n°. 01600.118583/2014, em favor de P F DOS SANTOS BOMBONIERE – ME, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES, localizado na Rua Cirilo de Castro, nº. 89 – Bairro: Levada - Maceió/AL.

Publique-se.Maceió/AL, 17 de Outubro de 2016.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURASecretário/SEMPMA

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. Torna público que concedeu a Autorização Ambiental de OPERAÇÃO n°. 551/2016, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n°. 01600.120104/2014, em favor de J FERREIRA DE MACEDO – ME, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), localizado na Rua Cleto Marques Luz, nº. 850 - Levada - Maceió/AL.

Publique-se.Maceió/AL, 17 de Outubro de 2016.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURASecretário/SEMPMA

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6 Maceió, Terça-feira,18 de Outubro de 2016

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PORTARIA Nº. 049 MACEIÓ/AL, 17 DE OUTUBRO DE 2016.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:Revogar a Portaria nº. 40, publicada em 08 de Agosto de 2016, que designou o servidor JOÃO CARLOS BUZATTO, matrícula nº. 946079-0, para substituir a titular SUELY VIEIRA DE ANDRADE, matrícula nº. 946099-3, na Diretoria de Planejamento

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIORSuperintendente/SMCCU.

PORTARIA Nº. 050 MACEIÓ/AL, 17 DE OUTUBRO DE 2016.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:Revogar a Portaria nº. 48, publicada em 17 de Outubro de 2016, que designou a servidora SUELY VIEIRA DE ANDRADE, matrícula nº. 946099-3, para substituir a titular MARIA ELIANE VIEIRA DA PAIXÃO, matrícula nº. 31-0, na Divisão de Materiais e

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIORSuperintendente/SMCCU.

PORTARIA Nº. 051 MACEIÓ/AL, 17 DE OUTUBRO DE 2016.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:Designar o servidor JOÃO CARLOS BUZATTO, matrícula nº. 946079-0, para substituir a titular da pasta, MARIA ELIANE VIEIRA DA PAIXÃO, matrícula nº. 31-0, nas faltas e impedimentos, na Divisão de Materiais e Serviços Gerais – DMSG/SMCCU, até ulterior deliberação.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIORSuperintendente/SMCCU.

SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA N°. 134 MACEIÓ/AL, 17 DE OUTUBRO DE 2016.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n°. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diárias em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificado abaixo:

Processo nº. 05800.075090/2016 Nome da beneficiária: KELLY WALKIRIA BARROS DA SILVA CPF º. 011.153.234-58 Matrícula nº. 943145-4 Cargo: Nutricionista Nome da beneficiária: ADRIANA TOLEDO PAFFER CPF nº. 011.142.254-01 Matrícula nº. 945915-4 Cargo: Nutricionista

Data Destino Objetivo de deslocamento Quant. de Diárias

25/10 a 29/10/2016

Porto Alegre/RS XXIV Congresso Brasileiro de Nutrição – COBRAN

04

25/10 a 29/10/2016

Porto Alegre/RS XXIV Congresso Brasileiro de Nutrição – COBRAN

04

TOTAL DE DIÁRIAS 08

VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) 3.200,00 As despesas correrão através do Órgão 18, Unidade Gestora Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde – Secretaria Municipal de Saúde. Dotação Orçamentária 10.301.0022.4430 – Estruturação de Atenção Básica. Elemento de Despesas 33.90.14 00 00 0400 – 01 – 001 do orçamento vigente deste Órgão.

JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO Secretário/SMS

PORTARIA N°. 136 MACEIÓ/AL, 17 DE OUTUBRO DE 2016.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n°. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diárias em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificado abaixo:

Processo nº. 05800.076759/2016 Nome da beneficiária: KEITH DA SILVA MENDES CPF nº. 053.845.747-13 Matrícula nº. 945699-9 Cargo: Coordenadora Administrativa Nome da beneficiária: SUZANA FERREIRA DOS SANTOS CPF nº. 894.898.454-34 Matrícula nº. 941299-9 Cargo: Agente de Endemias

Data Destino Objetivo de deslocamento Quant. de Diárias

06/11 a 11/11/2016

São Paulo/SP Curso Completo de Licitações e Contratos Administrativos

05

06/11 a 11/11/2016

São Paulo/SP Curso Completo de Licitações e Contratos Administrativos

05

TOTAL DE DIÁRIAS 10

VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) 4.240,00 As despesas correrão através do Órgão 18, Unidade Gestora Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde – Secretaria Municipal de Saúde. Dotação Orçamentária 10.122.0009.4445 – manutenção das Ações se Serviços e Setores de Saúde. Elemento de Despesas 33.90.14 00 00 0040 – 00 – 000 do orçamento vigente deste Órgão.

JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO Secretário/SMS

PORTARIA N°. 135 MACEIÓ/AL, 17 DE OUTUBRO DE 2016.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n°. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diárias em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificado abaixo:

Processo nº. 05800.074469/2016 Nome da beneficiária: DENYSE LIMA MAIA CPF nº. 023.194.324-50 Matrícula nº. 925082-4 Cargo: Coordenação da Saúde do Idoso

Data Destino Objetivo de deslocamento Quant. de Diárias

22/11 a 26/11/2016

Natal/RN Congresso Nacional de Envelhecimento Humano

04

TOTAL DE DIÁRIAS 04 VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) 1.696,00

As despesas correrão através do Órgão 18, Unidade Gestora Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde – Secretaria Municipal de Saúde. Dotação Orçamentária 10.301.0022.4430 – Estruturação de Atenção Básica. Elemento de Despesas 33.90.14 00 00 0400 – 01 – 001 do orçamento vigente deste Órgão.

JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO Secretário/SMS

SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO

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7Maceió, Terça-feira,18 de Outubro de 2016

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

C O M U N I C A D O

A fim de atender ao que estabelece a Lei nº. 5.593/2007 em seu Art. 520, comunicamos que o Sr. MARCOS ANTÔNIO DUARTE DE ALBUQUERQUE, solicitou desta SMCCU, através do processo nº. 4000.94531/2015 o Alvará de Aprovação de Projeto e Execução de Obras para a construção do empreendimento denominado AUTO POSTO TRAPICHÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 09.077.197/0001-31, localizado à Avenida Siqueira Campos, nº. 1.801 – Bairro: Trapiche - Maceió/AL, apresentou o EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança com o respectivo RIV – Relatório de Impacto de Vizinhança à disposição nesta Autarquia de forma a atender ao que preconiza o Art. 520 do Código de Urbanismo e Edificações da Lei acima citada.

Maceió/AL, 14 de Outubro de 2016.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR

Superintendente/SMCCU.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Esta SMCCU informa ao requerente HABITACIONAL CONSTRUÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.042.197/0002–54, ou representante legal, GISÉLIA DANIEL MOURA, inscrita no CPF sob o nº. 348.594.384–34, que o pleito relativo ao fornecimento da cópia do processo nº. 4000.64579/2011, foi deferido, tendo o interessado o prazo de 30 (trinta) dias para retirá-los neste órgão, sob pena de um novo arquivamento, conforme Processo Administrativo nº. 4000.71364/2015.

Maceió/AL, 14 de Outubro de 2016.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR

Superintendente/SMCCU.

ROBERTO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE JÚNIORAssessor Jurídico/SMCCU

OAB/AL Nº. 6.060

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Intima-se a Sra. MARIA APARECIDA NOGUEIRA LEAHY, inscrita no CPF sob o nº. 662.820.044–20, para realizar a devida manutenção no imóvel de sua propriedade, localizado na Ladeira dos Martírios, nº 71 – Bairro: Centro – Maceió/AL, no prazo de 10 (dez) dias, conforme Processo Administrativo nº. 4000.14879/16, sob pena de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Maceió/AL, 14 de Outubro de 2016.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR

Superintendente/SMCCU.

ROBERTO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE JÚNIORAssessor Jurídico/SMCCU

OAB/AL Nº. 6.060

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E EDIFIC. E

URBANISMO - DFEU

EDITAL DE CANCELAMENTO

Com base no parecer da Assessoria Jurídica, determino o cancelamento do Termo de Permissão conforme Processo nº. 4000.60604/2013, em nome da Sra. FLORISBELA INOCÊNCIO DE JESUS, inscrita no CPF sob o nº. 406.845.557–00.

Maceió/AL, 14 de Outubro de 2016.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR

Superintendente/SMCCU

ROBERTO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE JÚNIORAssessor Jurídico/SMCCU

OAB/AL Nº. 6.060

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E EDIFIC. E

URBANISMO - DFEU

EDITAL DE CANCELAMENTO

Com base no parecer da Assessoria Jurídica, determino o cancelamento da Notificação nº. 115606, expedida em 14 de Outubro de 2015, conforme Processo nº. 4000.90856/15, em nome da Sra. ANA LÚCIA DE MELO AMORIM, inscrita no CPF sob o nº. 041.209.704–420.

Maceió/AL, 14 de Outubro de 2016.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR

Superintendente/SMCCU

ROBERTO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE JÚNIORAssessor Jurídico/SMCCU

OAB/AL Nº. 6.060

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIO

SUPERINTENDENCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO

URBANO – S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE

FISCALIZAÇÃO E POSTURAS - DFP.

EMBARGO DE FUNCIONAMENTO/2016

AUTUADO: MARIA DO CARMO DOS SANTOS.ENDEREÇO: RESIDENCIAL PETRÓPOLIS I, BOLCO 17, APTO. 02 – TABULEIRO DO MARTINS.ATIVIDADE: MINI MERCEARIA.

O PRESENTE EMBARGO, decorreu da constatação que o estabelecimento comercial, infringiu os Artigos 250,396,399 e 428, Incisos II, III e IV da Lei 3538/85 (Código de Posturas do Município).Dessa forma, fica paralisado o funcionamento do estabelecimento em referência, até que seu proprietário regularize a situação perante a Prefeitura.Saliente-se que o desrespeito ao presente Embargo, significa enquadramento nos

ditames do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro.

RA: 3 COD: 36.NOTIFICAÇÃO: Nº 022947/023180 .PROCESSO Nº 4000.062591/2016. DENÚNCIA Nº ********

Maceió/AL, 17 de Outubro de 2016.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR

Superintendente/SMCCU

PAULO JORGE ACCIOLY CANUTODiretor Técnico

- SMCCU –

DOGIVAL FERREIRA DA SILVADiretor do Departamento de Fiscalização

e Posturas- SMCCU-

SÚMULA DO 1º TERMO ADITIVO AO

CONTRATO DE Nº. 0559/2015

PARTES: A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO – SMCCU e a empresa CASANOVA TURISMO LTDA. - ME. Inscrita no CNPJ sob o nº. 11.050.221/0001-90.

OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação de vigência do Contrato de nº. 0559/2015 que objetiva o fornecimento dos serviços de agendamento de viagens (compreendendo reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e desdobramento de passagens aéreas) de interesse desta SMCCU, conforme processo administrativo de nº. 04000.066665/2016.

VALOR: O valor global do presente ADITIVO CONTRATUAL é o saldo remanescente do contrato original, não havendo qualquer acréscimo neste valor.

PRAZO: A contratação decorrente do presente instrumento vigerá pelo período de 12(doze) meses contados a partir da data de 18/10/2016.

RECURSOS: As despesas deste ADITIVO CONTRATUAL ao CONTRATO ORIGINAL serão pagas com recursos consignados no orçamento da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO - SMCCU por conta da Dotação Orçamentária: 25.002.23730009 e elemento de despesa: 3.3.9.0.33.00.00.00.0000 - passagens e despesas com locomoção.

Maceió/AL, 17 de Outubro de 2016.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR

Superintendente/SMCCU

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DE MACEIÓ - SIMA, Sr. FREDERICO GONÇALVES

CARNEIRO LINS, DESPACHOU EM 17/10/2016 OS SEGUINTES PROCESSOS PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

SIMA

DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRAProcesso nº. 6800 – 076114/2016 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 –070030/2016 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 087280/2016 – Para conhecimento e providências.

CHEFIA DE GABINETEProcesso nº. 6800 –084682/2016 – Para conhecimento e providências.

DIRETORIA TÉCNICAProcesso nº. 6800 – 087674/2016 – para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 072185/2016 – para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 071962/2016 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 071920/2016 – Para conhecimento e providências.

MARIA DE LOURDES NUNES POLICARPO

Matrícula nº. 20976-7Responsável pela Resenha

C O N V O C A Ç Ã O

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;

RESOLVE:CONVOCAR, a Sra. JORILEIDE TAVARES CORREIA, matrícula n°. 7219-2, para no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência, para dar prosseguimento do processo administrativo nº. 07000.083867/2016, o qual tem por objeto solicitação de aposentadoria por idade e tempo de contribuição, munida do documento abaixo descrito, em atendimento a Instrução Normativa nº. 04/2016, proveniente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, publicada em 14/07/2016, como segue:• Ato de nomeação ou anotação do contrato de trabalho na CTPS;

Maceió/AL, 17 de Outubro de 2016.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-PresidenteIPREV/Maceió

C O N V O C A Ç Ã O

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no

SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO

IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAMUNICIPAL DE MACEIÓ

PORTARIA N°. 136 MACEIÓ/AL, 17 DE OUTUBRO DE 2016.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n°. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diárias em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificado abaixo:

Processo nº. 05800.076759/2016 Nome da beneficiária: KEITH DA SILVA MENDES CPF nº. 053.845.747-13 Matrícula nº. 945699-9 Cargo: Coordenadora Administrativa Nome da beneficiária: SUZANA FERREIRA DOS SANTOS CPF nº. 894.898.454-34 Matrícula nº. 941299-9 Cargo: Agente de Endemias

Data Destino Objetivo de deslocamento Quant. de Diárias

06/11 a 11/11/2016

São Paulo/SP Curso Completo de Licitações e Contratos Administrativos

05

06/11 a 11/11/2016

São Paulo/SP Curso Completo de Licitações e Contratos Administrativos

05

TOTAL DE DIÁRIAS 10

VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) 4.240,00 As despesas correrão através do Órgão 18, Unidade Gestora Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde – Secretaria Municipal de Saúde. Dotação Orçamentária 10.122.0009.4445 – manutenção das Ações se Serviços e Setores de Saúde. Elemento de Despesas 33.90.14 00 00 0040 – 00 – 000 do orçamento vigente deste Órgão.

JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO Secretário/SMS

Page 8: DIÁRIO OFICIAL - Prefeitura de Maceió · Flabiane Passos de Carvalho, matrícula n° 936344-0, cargo: Professor/Educação Infantil, a pena de DEMISSÃO, fundamentada nos artigos,

8 Maceió, Terça-feira,18 de Outubro de 2016

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;

RESOLVE:CONVOCAR, a Sra. GELVA ELIAS DE SOUZA SILVA, matrícula n°. 1629-2, para no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência, para dar prosseguimento do processo administrativo nº. 07000.084015/2016, o qual tem por objeto solicitação de aposentadoria por idade e tempo de contribuição, munida do documento abaixo descrito, em atendimento a Instrução Normativa nº. 04/2016, proveniente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, publicada em 14/07/2016, como segue:• Ato de nomeação ou anotação do contrato de trabalho na CTPS;

Maceió/AL, 17 de Outubro de 2016.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-PresidenteIPREV/Maceió

C O N V O C A Ç Ã O

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;

RESOLVE:CONVOCAR, a Sra. GILVÂNIA LÚCIA DE LIMA ALVES, matrícula n°. 5875-0, para no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência, para dar prosseguimento do processo administrativo nº. 07000.084535/2016, o qual tem por objeto solicitação de aposentadoria por idade e tempo de contribuição, munida do documento abaixo descrito, em atendimento a Instrução Normativa nº. 04/2016, proveniente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, publicada em 14/07/2016, como segue:

• Comprovante de residência com data de emissão inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data de publicação desta convocação.

Maceió/AL, 17 de Outubro de 2016.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-PresidenteIPREV/Maceió

RATIFICAÇÃO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO

DE PREÇO Nº. 48/2016

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e ainda em cumprimento às determinações da Lei Federal nº. 8.666/1993, bem como no Decreto Municipal nº. 7.496/2013, considerando ainda as conclusões formalmente motivadas no processo administrativo nº. 7000.073578/2016,

autoriza e ratifica a adesão à Ata de Registro de Preços nº. 48/2016, vinculada ao pregão eletrônico nº. 20/2016, que tem como órgão gerenciador a Procuradoria Geral do Município - PGM e por objeto a contratação de empresa para aquisição imediata de material de expediente (300 resmas de papel alcalino A4), com a pessoa jurídica MONSARAS DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.417.238/0001-12, no valor global de R$ 4.101,00 (Quatro mil, cento e um reais). As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por contado Programa de Trabalho 22.001.23480009 – 04122000923490009, Projeto/Atividade 2349 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO IPREV, Elemento de Despesa 3.3.9.0.30.00.00.00.0000 – MATERIAL DE CONSUMO, para o exercício de 2016.

Maceió/AL, 17 de Outubro de 2016.

FABIANA TÔLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-PresidenteIPREV/MACEIÓ

A Diretora-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (IPREV/Maceió) despachou, em 17 de Outubro de 2016, os seguintes processos:

Processo n° 06500.012726/2014Origem: Secretaria Municipal de Educação – SEMED Interessado: CÍCERA MARIA LOPES DA SILVA DANTASAssunto: Sol. retroativo referente a mudança de nívelDestino: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – SEMARHP

Processo n° 04000.092303/2010Origem: Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano – SMCCU Interessado: ADENILDE VILAR DE CARVALHOAssunto: Sol. de retroativo de abono permanênciaDestino: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – SEMARHP

Processo n° 06500.056247/2013Origem: Secretaria Municipal de Educação – SEMEDInteressado: JUCEDY DA SILVA OLIVEIRA JOSÉAssunto: Sol. restituição do IPREVDestino: Secretaria Municipal de Educação – SEMED

Processo n° 06500.065263/2013Origem: Secretaria Municipal de Educação – SEMED Interessado: NILVA PRIMO FERREIRA LISBOA MARTINSAssunto: Sol. restituição do IPREVDestino: Secretaria Municipal de Educação – SEMED

Maceió/AL, 17 de Outubro de 2016.

FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-PresidenteIPREV/MACEIÓ

SMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

PORTARIA Nº. 37 MACEIÓ/AL, 17 DE OUTUBRO DE 2016. O PRESIDENTE DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – 1ª JARI/SMTT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.047, de 02 de janeiro de 2001, pela Lei Municipal nº 5.342, de 29 de dezembro de 2003, RESOLVE EM ATENÇÃO AOS PRECEITOS LEGAIS QUE REGEM a Administração Pública, levar ao conhecimento da população do Município de Maceió, os processos de auto de infração julgados pela 1ª JARI, em cumprimento ao que dispõem os artigos 18, 22 § 2º e 30 XI do Regimento Interno da JARI do Município de Maceió, para efeitos legais pertinentes à matéria, conforme descrição em anexo. Dê-se ciência e cumpra-se FÁBIO TORRES DE OLIVEIRA Presidente da 1ª JARI DECIDE A 1ª JARI/SMTT, na 33ª SESSÃO DE JULGAMENTO, realizada em 01/09/2016, os Recursos infra-relacionados, interpostos contra aplicação da penalidade por infração de transito pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT.

01 – Dar Provimento aos Recursos a seguir discriminados, decidindo pela improcedencia da penalidade:

Nº processo Data Auto Código Nome

3425/2016 09/05/2016 D300370127 5460 ALANI TAVARES DE SOUSA 02 - Negar Provimento aos Recursos a seguir discriminados

mantendo as penalidades impostas:

Nº processo Data Auto Código Nome

3620/2016 13/05/2016 G110101657 7366 CICERO CLÁUDIO DE O SANTOS

3649/2016 13/05/2016 G116907914 7366 EDUARDO EGIDIO LOPES

3774/2016 17/05/2016 G118406399 5452 JOSÉ ADAUTO LIBERAL PESSOA

3584/2016 12/05/2016 G116908006 5860 MARCIO CLÁUDIO DE OLIVIERA SANTOS

3583/2016 12/05/2016 G116908007 7366 MARCIO CLÁUDIO DE OLIVIERA SANTOS

3593/2016 12/05/2016 D300377519 5819 LUCAS DOS SANTOS LIMA MOURA

3493/2016 10/05/2016 G118802246 5380 JOSÉ VERONILDO PESSOA DE BARROS

3441/2016 09/05/2016 G204501544 5452 SDENISON DE ARAUJO CALDAS

3437/2016 09/05/2016 G206100151 6050 JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA

3746/2016 17/05/2016 G208600123 5819 MANOEL MESSIAS DA SILVA SANTOS

3763/2016 17/05/2016 G118802669 5550 NELSON DE CASTRO COSTA

3671/2016 16/05/2016 G208200247 5452 GERALDO JOSÉ DO REGO BARROS NETO

3432/2016 09/05/2016 G114700491 5452 MARIA ISABEL DOS SANTOS LIMA

3453/2016 09/05/2016 G105101715 5797 DIEGO CORREIA BARROS

3471/2016 10/05/2016 G104402898 5185 ROBSON VIEIRA DA SILVA SANTOS

3424/2016 09/05/2016 D300370126 5550 ALANI TAVARES DE SOUSA

3434/2016 09/05/2016 G116907463 5452 MARILDA MELLO F DE M LOPES

03 - Negar Acolhimento aos Recursos a seguir discriminados, mantendo as penalidades impostas:

Nº processo Data Auto Código Nome

3651/2016 13/05/2016 G000489119 5452 BEATRIZ CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA

3864/2016 18/05/2016 G118802886 5541 V S DARDE ME

3862/2016 18/05/2016 G108000865 5541 V S DARDE ME

3384/2016 06/05/2016 G203300082 7366 LUIZ DE BARROS NETO

3507/2016 10/05/2016 G000478424 5185 CARLOS ALBERTO LOPES

3509/2016 10/05/2016 G000483031 5819 CARLOS ALBERTO LOPES

PORTARIA Nº. 38 MACEIÓ/AL, 17 DE OUTUBRO DE 2016. O PRESIDENTE DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – 1ª JARI/SMTT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.047, de 02 de janeiro de 2001, pela Lei Municipal nº 5.342, de 29 de dezembro de 2003, RESOLVE EM ATENÇÃO AOS PRECEITOS LEGAIS QUE REGEM a Administração Pública, levar ao conhecimento da população do Município de Maceió, os processos de auto de infração julgados pela 1ª JARI, em cumprimento ao que dispõem os artigos 18, 22 § 2º e 30 XI do Regimento Interno da JARI do Município de Maceió, para efeitos legais pertinentes à matéria, conforme descrição em anexo. Dê-se ciência e cumpra-se FÁBIO TORRES DE OLIVEIRA Presidente da 1ª JARI DECIDE A 1ª JARI/SMTT, na 34ª SESSÃO DE JULGAMENTO, realizada em 02/09/2016, os Recursos infra-relacionados, interpostos contra aplicação da penalidade por infração de transito pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT. 01 – Dar Provimento aos Recursos a seguir discriminados, decidindo pela improcedencia da penalidade:

Nº processo Data Auto Código Nome

4286/2016 25/05/2016 G118802157 5479 ANDRÉ VIEIRA GUIMARAES 02 - Negar Provimento aos Recursos a seguir discriminados

mantendo as penalidades impostas:

Nº processo Data Auto Código Nome

3913/2016 19/05/2016 G114300367 6122 LUIS ALEXANDRE DE SOUZA LIMA

3905/2016 19/05/2016 G119501364 5452 JOÃO JORGE MENEZES DE LIMA

3903/2016 19/05/2016 G118405938 5452 JOÃO JORGE MENEZES DE LIMA

3777/2016 17/05/2016 G110700513 5452 ZENAIDE FRANCISCA BARBOSA

3911/2016 19/05/2016 G000475832 5541 EDSON CORREIA DE SOUSA

4143/2016 24/05/2016 G888800150 6050 ROMULO JOSÉ DA SILVA

3895/2016 19/05/2016 D300366964 5380 NILO ITALO ZAMPIERI JUNIOR

3855/2016 18/05/2016 G000499528 5967 JORGE LUIS DE ALMEIDA

3853/2016 18/05/2016 G000499527 5835 JORGE LUIS DE ALMEIDA

4293/2016 25/05/2016 G119501894 5452 RAMON DOS SANTOS SILVA

4281/2016 25/05/2016 D300361594 5550 EDMAR LUIZ AVELINO ROCHA

4203/2016 24/05/2016 G119501245 5452 ROMULO VASCONCELOS DE A. LYRA

03 - Negar Acolhimento aos Recursos a seguir discriminados, mantendo as penalidades impostas:

Nº processo Data Auto Código Nome

3916/2016 19/05/2016 D300372060 5568 LUIS ALEXANDRE DE SOUZA LIMA

3914/2016 19/05/2016 G114300366 5550 LUIS ALEXANDRE DE SOUZA LIMA

3850/2016 18/05/2016 G116101045 6084 PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

3912/2016 19/05/2016 D300361983 5550 EDSON CORREIA DE SOUSA

4011/2016 20/05/2016 G116904410 5819 LUIZ ROBERIO DA SILVA ALMEIDA

3926/2016 19/05/2016 G117800030 6050 VALDEMIR LUIZ DA SILVA

4074/2016 23/05/2016 G117300401 5819 M DE LIMA PAGELS ME

4069/2016 23/05/2016 G117300380 5819 M DE LIMA PAGELS ME

4113/2016 24/05/2016 G100303564 6050 PAULO MARTINS WINTELER

4271/2016 25/05/2016 G000478573 5452 JOSÉ AMARO DA SILVA

4174/2016 24/05/2016 D300358528 5550 HORST LAMBERT FILHO

Page 9: DIÁRIO OFICIAL - Prefeitura de Maceió · Flabiane Passos de Carvalho, matrícula n° 936344-0, cargo: Professor/Educação Infantil, a pena de DEMISSÃO, fundamentada nos artigos,

9Maceió, Terça-feira,18 de Outubro de 2016

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PORTARIA GP – 0195/16 MACEIÓ/AL, 17 DE OUTUBRO DE 2016.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, deste Estado de Alagoas, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a PORTARIA MD Nº. 02 DE 20 DE OUTUBRO DE 2015;RESOLVE lotar o servidor LUIZ HAMILTON DOS SANTOS JÚNIOR (matrícula nº. 4537), no gabinete da vereadora Simone Cacilda Costa de Andrade, conforme requerido no processo administrativo nº. 3778/2016.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRAPRESIDENTE

PORTARIA GP – 0196/16MACEIÓ/AL, 17 DE OUTUBRO DE 2016

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Maceió, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió e de acordo com o processo administrativo nº 3788/2016, RESOLVE conceder 03(três) diárias, ao Vereador Francisco Holanda Costa Filho, no valor unitário de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinqüenta reais), para o pagamento de despesa referente ao seu translado, alimentação e estadia em Brasília (DF), onde irá acompanhar a discussão do projeto de Lei nº. 5587/2016.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRAPRESIDENTE

NOME DA EMPRESA: M S T LIMA & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.119.569/0001-39, situada na Rua da Alegria, nº. 22 - Bairro: Centro – Maceió/AL, com atividades de: RESTAURANTES E SIMILARES. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO (COM UTILIZAÇÃO DE SOM MECÂNICO E AO VIVO) do empreendimento denominado “SHALON”, situado na Rua da Alegria, nº. 22 - Bairro: Centro – Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA EMPRESA: BJ COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.391.338/0001-

87, situada na Avenida Doutor Júlio Marques Luz, nº. 1.660 – Bairro: Jatiúca – Maceió/AL, com atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “MARDONE AUTOPECAS”, situado na Avenida Doutor Júlio Marques Luz, nº. 1.660 – Bairro: Jatiúca - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

PORTARIA Nº. 39 MACEIÓ/AL, 17 DE OUTUBRO DE 2016. O PRESIDENTE DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – 1ª JARI/SMTT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.047, de 02 de janeiro de 2001, pela Lei Municipal nº 5.342, de 29 de dezembro de 2003, RESOLVE EM ATENÇÃO AOS PRECEITOS LEGAIS QUE REGEM a Administração Pública, levar ao conhecimento da população do Município de Maceió, os processos de auto de infração julgados pela 1ª JARI, em cumprimento ao que dispõem os artigos 18, 22 § 2º e 30 XI do Regimento Interno da JARI do Município de Maceió, para efeitos legais pertinentes à matéria, conforme descrição em anexo. Dê-se ciência e cumpra-se FÁBIO TORRES DE OLIVEIRA Presidente da 1ª JARI DECIDE A 1ª JARI/SMTT, na 35ª SESSÃO DE JULGAMENTO, realizada em 05/09/2016, os Recursos infra-relacionados, interpostos contra aplicação da penalidade por infração de transito pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT. 01 – Dar Provimento aos Recursos a seguir discriminados, decidindo pela improcedencia da penalidade:

Nº processo Data Auto Código Nome

4926/2016 06/06/2016 G000490245 6050 MANOEL FERNANDES NETO

4793/2016 03/06/2016 G117301131 7196 GRACE HELEN DE M. UCHOA

5080/2016 08/06/2016 G303200158 5720 FABIANA OLIVEIRA DA SILVA

5009/2016 07/06/2016 G206100021 5835 CALHEIROS E. VELASQUES LTDA ME

5007/2016 07/06/2016 G206100019 5487 CALHEIROS E. VELASQUES LTDA ME 02 - Negar Provimento aos Recursos a seguir discriminados

mantendo as penalidades impostas:

Nº processo Data Auto Código Nome

5586/2016 17/06/2016 G000489453 5541 ALINE ALVES DOS SANTOS

5574/2016 17/06/2016 G200500218 5819 JESIEL INACIO DOS SANTOS

4863/2016 06/06/2016 D300390469 5452 MARIA PENHA DOS SANTOS

5161/2016 09/06/2016 G208200489 6050 EUNICE CONCEICAO DA SILVA

5169/2016 09/06/2016 G208200257 5452 ANDRE ISRAEL DA SILVA

4832/2016 03/06/2016 G202100166 5215 JOSE HELTON FREITE BESSA

4831/2016 03/06/2016 G202100165 6050 JOSE HELTON FREITE BESSA

5040/2016 07/06/2016 G000492325 5819 JOSE FELICIANO DA SILVA JUNIOR

5039/2016 07/06/2016 G113000929 5452 JOSE CARLOS SILVA MORENO

5577/2016 17/06/2016 G208600258 5770 JOSE ROBERTO ALVES PEREIRA

5580/2016 17/06/2016 G208600257 5207 JOSE ROBERTO ALVES PEREIRA

5665/2016 20/06/2016 G113000789 5907 FELIPE MARCEL DE OLIVEIRA

5741/2016 20/06/2016 G117301259 5819 ANGEL GUSTAVO NOVOA FERNANDEZ

5344/2016 13/06/2016 D300377735 5410 ADRIANA DE OLIVEIRA MELO BARROCA

4969/2016 06/06/2016 G000499927 6130 ALIELSON RODRIGUES DE MELO

4970/2016 06/06/2016 G000499929 6050 ALIELSON RODRIGUES DE MELO

03 - Negar Acolhimento aos Recursos a seguir discriminados, mantendo as penalidades impostas:

Nº processo Data Auto Código Nome

5640/2016 17/06/2016 G100801970 5703 JOSE ROBSON FERREIRA DE BARROS

5570/2016 17/06/2016 G109703018 5550 PATRICK GIOSEPPE B DA SILVA

5621/2016 17/06/2016 G100501594 5819 CHALAN COELHO DOS SANTOS

PORTARIA Nº. 40 MACEIÓ/AL, 17 DE OUTUBRO DE 2016. O PRESIDENTE DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – 1ª JARI/SMTT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.047, de 02 de janeiro de 2001, pela Lei Municipal nº 5.342, de 29 de dezembro de 2003, RESOLVE EM ATENÇÃO AOS PRECEITOS LEGAIS QUE REGEM a Administração Pública, levar ao conhecimento da população do Município de Maceió, os processos de auto de infração julgados pela 1ª JARI, em cumprimento ao que dispõem os artigos 18, 22 § 2º e 30 XI do Regimento Interno da JARI do Município de Maceió, para efeitos legais pertinentes à matéria, conforme descrição em anexo. Dê-se ciência e cumpra-se FÁBIO TORRES DE OLIVEIRA Presidente da 1ª JARI DECIDE A 1ª JARI/SMTT, na 36ª SESSÃO DE JULGAMENTO, realizada em 06/09/2016, os Recursos infra-relacionados, interpostos contra aplicação da penalidade por infração de transito pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT. 01 - Negar Provimento aos Recursos a seguir discriminados mantendo as penalidades impostas:

Nº processo Data Auto Código Nome

4461/2016 30/05/2016 G116600820 5819 TIAGO NASCIMENTO PESSOA LEITE

4427/2016 27/05/2016 G107600068 5541 ALBERTH AUGUSTO ARAUJO PINHEIRO

4454/2016 28/03/2016 G109702737 6050 ROSEANE LEITE DE SANTANA

4440/2016 30/05/2016 G201800116 5509 JOSÉ CICERO DOS SANTOS

4432/2016 30/05/2016 D300384667 5410 LEONISIO BERNARDO DA SILVA

4433/2016 30/05/2016 D300384666 5550 LEONISIO BERNARDO DA SILVA

4429/2016 30/05/2016 G202100658 5720 VERALUCIA FRANCELINA DOS SANTOS

4672/2016 01/06/2016 G110700377 6050 LUIZ FRANCISCO ALVES

4694/2016 02/06/2016 G110408680 5550 LENILSON SANTOS

4716/2016 02/06/2016 G100303850 6050 ANILDO INACIO DA SILVA

4648/2016 01/06/2016 G102701816 5452 JOÃO CARLOS BUENO FILHO

02 - Negar Acolhimento aos Recursos a seguir discriminados, mantendo as penalidades impostas:

Nº processo Data Auto Código Nome

4610/2016 31/05/2016 G103300743 5550 JOSÉ SILVESTRE DE LIMA

4611/2016 31/05/2016 D300364543 5738 JOSÉ SILVESTRE DE LIMA

4601/2016 31/05/2016 G100801640 6050 TIAGO ADORNO MONTES CLARO

4530/2016 31/05/2016 G117200839 5819 JOSÉ SILVANIO DA SILVA

4742/2016 02/06/2016 D300375291 5452 ANTONIO BALDWIN FARIAS

4740/2016 02/06/2016 G108800523 5185 ANTONIO BALDWIN FARIAS

4741/2016 02/06/2016 G108800521 6041 ANTONIO BALDWIN FARIAS

4380/2016 27/05/2016 G107701358 5452 ILDENICE LIMA RIBEIRO

4384/2016 27/05/2016 G000487079 5452 ILDENICE LIMA RIBEIRO

4385/2016 27/05/2016 G000489136 5452 ILDENICE LIMA RIBEIRO

4649/2016 01/06/2016 G100708907 6041 BRENDA MONIQUE SOBRAL DOS SANTOS

4668/2016 01/06/2016 G118802063 5487 THIAGO BARBOSA DA SILVA

4743/2016 02/06/2016 G108800522 5738 ANTONIO BALDWIN FARIAS

CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ

AVISOS E EDITAIS

Page 10: DIÁRIO OFICIAL - Prefeitura de Maceió · Flabiane Passos de Carvalho, matrícula n° 936344-0, cargo: Professor/Educação Infantil, a pena de DEMISSÃO, fundamentada nos artigos,

10 Maceió, Terça-feira,18 de Outubro de 2016

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

Page 11: DIÁRIO OFICIAL - Prefeitura de Maceió · Flabiane Passos de Carvalho, matrícula n° 936344-0, cargo: Professor/Educação Infantil, a pena de DEMISSÃO, fundamentada nos artigos,

11Maceió, Terça-feira,18 de Outubro de 2016

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Page 12: DIÁRIO OFICIAL - Prefeitura de Maceió · Flabiane Passos de Carvalho, matrícula n° 936344-0, cargo: Professor/Educação Infantil, a pena de DEMISSÃO, fundamentada nos artigos,

12 Maceió, Terça-feira,18 de Outubro de 2016

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