diário oficial 12/12/2012
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Diário OficialTRANSCRIPT
Diário OficialGUARUJÁXXXXXXXX, xx de xxxxxxx de 2012 • Ano 11 • Edição: xxxx • Distribuição gratuita
PAT oferece 71 oportunidades
Página 4
emprego
Estagiários devem apresentar declaração
Página 9
matrícula 2013
Setor fecha para balanço no fim do ano
Página 9
almoxarifado
A Prefeitura cedeu material e mão-de-obra para a construção das novas bases dos canhões da Fortaleza da Barra Grande, localizada em Santa Cruz dos Navegantes. A estrutura dos equipamentos bélicos estavam comprome-tidas por infestação de cupins. A instalação foi feita por soldados do Forte de Itaipu, na última semana.
Página 3
Prefeitura reforma canhões de patrimônio histórico
fortaleza da barra
Ped
ro R
ezen
de
Diário OficialGUARUJÁQuarta-feira, 12 de dezembro de 2012 • Ano 11 • Edição: 2662 • Distribuição gratuita
serviços urbanos
Confira as ações realizadas no dia 10Coleta MeCanizadaVila Áurea
alvenariaReparos no Canal da Avenida Eva Pereira – Morrinhos IIIColocação de 110 mts de tubos, na Rua Porto Rico – Jardim CidamarRecuperação de caixa na Avenida Brasil – Vila Edna
varriçãoPraça Possidônio – Santo AntônioImediações dos Colégios:Jacirema dos Santos Fonte – Morrinhos IRoberto Amaury Galliera – Morrinhos IGilfredo Santini – Morrinhos IIMaria Aparecida – Morrinhos IIAnexo Guilherme Furlani – Morrinhos II
Hidrojato e SugadorSanta Cruz dos NavegantesSanta Rosa
roçadaJardim CidamarPraça Jacirema – Morrinhos I reColHa de reSíduoSOrla das PraiasVila Nova Perequê
liMPeza de BoCa de loBoRua Antônio Baraçal – Morrinhos I/II
taPa BuraCoSAvenida Antenor Pimentel – MorrinhosTravessas 13, 15, 24, 105, 145 e 245 – Morrinhos I / II
Fotos Dayanna de C
astro
qUARtA-feiRA12 de dezembro de 20122 GUARUJÁ
Diário Oficial
Unidade Fiscal do Município R$ 2,14ex
pedi
ente O noticiário relativo às
atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de
seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva
do Poder Legislativo.
Gabinete da PrefeitaAvenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470 PabX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409bairro Santo Antônio • CEP 11432-440 site: www.guaruja.sp.gov.br e-mail: [email protected]
| diretora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855| Projeto gráfico • Diego Rubido| diagramação • Marcos Caridade e Diego Andrade
Noticiário produzido a partir de material da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá
| impressão: Gráfica Diário do Litoral | tiragem: 10 mil exemplares
GUARUJÁDiário Oficial Doe viDaDoe sangUe
Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro
canhões
exército atua na substituição de equipamentos
As bases dos armamentos estavam infestadas por cupins
A Prefeitura cedeu material e mão-de-obra para a produção das novas bases dos canhões; projeto foi criado pela Fundação do Exército Brasileiro
A Prefeitura trocou as bases dos canhões de guerra localizados na Forta-leza da Barra Grande,
na comunidade de Santa Cruz dos Navegantes. A medida integra as várias intervenções que a Adminis-tração fez desde agosto, quando os cuidados da Fortaleza passaram da Universidade Católica de Santos (Unisantos) para o Município.
Segundo a Diretoria de Projetos da Secretaria de Turismo, as bases dos dois canhões estavam totalmente corroídas por cupins. “Quando des-prendemos um dos canhões, a base caiu. Estava podre, totalmente com-prometida. Se não fizéssemos isso, certamente haveria um acidente”, salientou a diretora da pasta.
A ação contou com o apoio do coronel reformado de artilharia, Elcio Rogério Secomandi, que repre-senta a Fundação do Exército Brasi-leiro. “Chamamos ele (Secomandi) de nosso padrinho, pelo amor, carinho e dedicação voluntária, de anos, que tem por este equipamento histórico. Este é o grande parceiro da Fortaleza”, disse a diretora de Turismo sobre o militar.
O projeto das novas bases dos canhões foi criado pela Fundação do Exército Brasileiro. O material e a mão-de-obra para a produção foram cedidos pela Prefeitura. A instalação foi feita, no último dia 3, pelos soldados do Forte Duque de Caxias de Itaipu. A troca durou cinco horas devido ao peso da ma-deira, que exigiu o trabalho de mais de 20 homens.
RefoRmaDesde que assumiu a adminis-
tração da Fortaleza, o Governo Mu-nicipal realizou várias ações no local.
O piso da capela, que também estava infestado por cupins, foi trocado.
Além disso, haviam aproxima-damente 250 telhas quebradas na Fortaleza. Elas foram danificadas pelos frutos de um abacateiro se-cular, que caíam no telhado do forte. Com o apoio do Corpo de Bombeiros e da Secretaria do Meio Ambiente, um galho da árvore foi podado para que os abacates não caíssem diretamente no telhado. As telhas quebradas também foram trocadas.
De acordo com a diretora de Turismo, a prioridade atual é fazer
os diagnósticos necessários para efetuar a manutenção das instala-ções elétricas, hidráulicas e sanitárias da Fortaleza. “Essa manutenção é essencial para fazermos eventos maiores”, disse ela, enfatizando que todas as intervenções são feitas com a autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
HistóRiaConsiderada o monumento
histórico-militar mais importante do Estado, a Fortaleza da Barra Grande começou a ser construída
em 1584, um ano após Santos ser atacada por piratas ingleses. Em 1590, um novo ataque de piratas ingleses perfurou o bloqueio feito na Fortaleza. Depois disso, a Fortaleza evitou uma tentativa de reabasteci-mento de barcos holandeses (1615), e uma tentativa de assalto de piratas franceses (1710).
Além de servir como proteção à invasão de navegações inimigas, as instalações da Fortaleza também foram utilizadas como presídio político. Com a construção do Forte de Itaipu, perdeu importância estratégica e, posteriormente, foi
desativada.Hoje, a Fortaleza que antes
abrigava militares, soldados e presi-diários e combatia piratas e embar-cações inimigas, serve para receber turistas dispostos a conhecer uma parte importante da história do País e, principalmente, da Cidade.
A Fortaleza da Barra Grande está aberta ao público. As visitas devem ser agendadas previamente pelo email [email protected] ou pelo telefone 3384-6194. A visitação acontece de terça a domingo, das 10 às 16 horas.
qUARtA-feiRA12 de dezembro de 2012 3GUARUJÁ
Diário Oficial
emprego
Pat disponibiliza 71 vagas nesta quarta-feira
O fim do ano está aí e, com ele, surgem diversas oportuni-dades de trabalho.
Se você está à procura de um novo serviço não deixe de ir nesta quarta-feira, 12, ao Posto de Atendimento ao Trabalha-dor (PAT). O órgão que ofere-ce 71 vagas de trabalho.
Há opor tunidades para vigilante, porteiro, ajudan-te de pasteleiro, auxiliar de
ConfiRa as opoRtunidades
VigilanteVagas: 16Escolaridade: Ensino Fundamental completoExperiência: 6 meses sem comprova-ção em CTPS PorteiroVagas: 10Escolaridade: Ensino Fundamental completoExperiência: 6 meses sem comprova-ção em CTPS Ajudante de pasteleiroVagas: 2Escolaridade: Ensino Médio completoExperiência: 6 meses sem comprova-ção em CTPS Auxiliar de limpezaVagas: 10Escolaridade: Ensino Fundamental completoExperiência: 6 meses sem comprova-ção em CTPS Auxiliar de pessoalVagas: 1Escolaridade: Ensino Médio completoExperiência: 6 meses sem comprova-ção em CTPS Operador de vendasVagas: 7Escolaridade: Ensino Médio completoExperiência: 6 meses sem comprova-ção em CTPS Atendente de lanchoneteVagas: 6Escolaridade: Ensino Médio completoExperiência: 6 meses sem comprova-ção em CTPS ChapeiroVagas: 2Escolaridade: Ensino Médio completoExperiência: 6 meses sem comprova-ção em CTPS Auxiliar de pizzaioloVagas: 2
Escolaridade: Ensino Médio completoExperiência: 6 meses sem comprova-ção em CTPS Auxiliar de escritórioVagas: 1Escolaridade: Ensino Médio completoExperiência: 6 meses com comprova-ção em CTPS
Oficial de serviços geraisVagas: 2 Escolaridade: Ensino Fundamental completoExperiência: 6 meses sem comprova-ção em CTPS
Atendente de farmáciaVagas: 2 Escolaridade: Ensino Médio completoExperiência: 6 meses com comprova-ção em CTPS
Motorista de caminhãoVagas: 2 Escolaridade: Ensino Fundamental completoExperiência: 6 meses sem comprova-ção em CTPS
Conferente de mercadoriaVagas: 1 Escolaridade: Ensino Médio completoExperiência: 6 meses sem comprova-ção em CTPS
Repositor em supermercadosVagas: 2 Escolaridade: Ensino Médio completoExperiência: 6 meses sem comprova-ção em CTPS
Operador de monitoramentoVagas: 4Escolaridade: Ensino Médio COMPLETO.Experiência: 6 meses sem comprova-ção em CTPS Limpador de vidrosVagas: 1 Escolaridade: Ensino Médio completoExperiência: 6 meses sem comprova-ção em CTPS
limpeza, auxiliar de pessoal, operador de vendas, atendente de lanchonete, chapeiro, auxi-liar de pizzaiolo, auxiliar de escritório, oficial de serviços gerais, atendente de farmácia, motorista de caminhão, confe-rente de mercadoria, repositor em supermercados, operador de monitoramento e limpador de vidros.
Ao todo, são distribuídas 30 senhas diárias para a rea-
lização do cadastro, que tam-bém pode ser feito pelo site www.maisemprego.mte.gov.br. É necessário ter em mãos o CPF, RG, Carteira de Trabalho e o número do PIS. O PAT de Guarujá está localizado na Rua Cunhambebe, 500, na Vila Alice, e funciona das 9 às 16h30. Outras informações podem ser obtidas pelo telefo-ne 3341-3431.
Rep
rodu
ção
qUARtA-feiRA12 de dezembro de 20124 GUARUJÁ
Diário Oficial
proerd
Programa forma cidadãos-mirins Além de atuar na prevenção do uso de drogas, programa educacional desenvolvido pela Polícia Militar promove o entrosamento entre escola, família e corporação
O soldado Elói ressaltou o retorno dos alunos
Nicole: aprendi direitinho a mensagem do Programa
O entrosamento entre a escola, a família e a polícia. Esta é a ver-dadeira lição deixada
para 450 estudantes de Guarujá, que concluíram o curso do Pro-grama Educacional de Resistên-cia às Drogas (Proerd) da Polícia Militar. A cerimônia ocorreu no Ginásio Poliesportivo da Unaerp, na última semana.
O principal objetivo do pro-jeto é fazer com que os alunos digam não às drogas e não se deixem levar por influência de amigos. Os alunos desta última turma do ano pertencem às es-colas municipais Benedicta Blac Gonzalez (Avenida Solimões, s/n – Perequê), Vereador Ary da Silva Souza (Rua José Terto dos Santos Filho, 136 – Jar-dim Mar e Céu), Sérgio Pereira Rodrigues (Avenida Atlântica, 1516 – Cidade Atlântica) e a unidade estadual Rural Bonjar-dim (Estrada Guarujá Bertioga s/n – Perequê).
Como premiação, os jovens receberam medalhas, certifica-dos, garrafas (squeeze) e canetas. O Proerd também contou com uma ativa participação dos pro-fessores das quatro unidades.
“A participação de todos foi fundamental. O aprendizado des-te curso é um conhecimento que deve ser levado para toda a vida de vocês”, parabenizou a coorde-nadora de eventos da Secretaria de Educação, Soraia Oliveira Guedes Ribeiro, que agradeceu
a participação dos estudantes, além do empenho dos professores e Polícia Militar.
E não são só as crianças que aprendem com o Proerd. O mi-nistrante do curso, o soldado da 5ª Companhia 21º Batalhão da PM/ Guarujá, Leandro Mon-teiro Salles Elói, fala do retorno com os alunos. “Com o Proerd, nos aproximamos. É uma troca de favores. E o resultado, com o passar dos dias, é bem grandioso. Imagine algumas crianças que vivem em comunidades? As his-tórias que elas contam são muito tristes”, relata o “Tio Elói”, como é conhecido o policial.
A Polícia Militar destacou o papel da família. Conforme expli-ca a 1º tenente da 5ª Companhia do 21º Batalhão da PM, Tatiane Zauba, “o trabalho da PM é uma tentativa de aproximação com as crianças. É a prática de um cida-dão de saber escolher o que é o bem e o mal. E a família precisa participar”.
A melhor aluna da EM Bene-dicta Blac no Proerd, Nicole de Oliveira Alves, disse que apren-deu “direitinho”, a mensagem do Programa. “Não devemos usar drogas, pois quem usa acaba pas-sando por muitas dificuldades. Por isso, temos que ver as nossas decisões”, explicou.
A estudante da EM Ary da Silva Souza, Lisandra de Lima Vidal, comenta que a grande li-ção tirada no Proerd é “dar valor a vida. E quanto às drogas, nós devemos dizer não, porque ela só causa violência”.
Dentre os formandos, alguns foram homenageados como destaques (ver quadro). Outro momento da solenidade foi a apresentação de coral envolvendo os 450 estudantes. Eles cantaram “A Paz”, do grupo Roupa Nova, cuja versão é da música “Heal the World”, de Michael Jackson.
Representando a reitoria da Unaerp, a assessora Ana Paula Oliva aconselhou os formandos. “Vocprecisam ver os professores e, sobretudo, os policiais como pessoas de bem. Pelo caminho do conhecimento trilhem e bus-quem realizar os seus sonhos”, recomendou.
estudantes Homenageados
EM Vereador ary da Silva Souza5º A – Luiz Fernando Santiago5º B – Ryan Correia5º C – Alessandra da Silva(melhor aluna da escola)5º D – Haily Ferreira dos Santos
EM Benedicta Blac5º A – Laura Maria Cruz da Silva5º B – Nicole Oliveira Alves5º C – Andresa Araújo (melhor aluna da escola)5º D – Evely Radija
EM Sérgio Pereira5º A – Vitor Sales 5º B – Suellen Alessandra5º C – Vitor Hugo Nascimento (melhor aluno da escola)5º D – Gabriel da Silva5º E – Grazieli dos Santos5º F – Ana Laura
EE Rural Bonjardim5º A – Letícia Aparecida Siqueira
Na última semana, 450 alunos de quatro escolas da Cidade participaram da cerimônia realizada no Ginásio da Unaerp
qUARtA-feiRA12 de dezembro de 2012 5GUARUJÁ
Diário Oficial
natal en’cantos
guarujá celebra festas de fim de ano com canto
De hoje ao dia 21, a Prefeitura enaltece o espírito natalino, com música, em diversos pontos da Cidade
Programação começa nesta quarta-feira, 12, sempre com a participação do Coral Municipal e do Coral Nossas Vozes
A magia das apresen-tações de corais está em Guarujá. A Pre-feitura, por meio da
Secretaria de Cultura, realiza, a partir desta quarta-feira, 12, o projeto Natal En’Cantos de Guarujá, que tem como objetivo enaltecer a cultura, a arte e a es-piritualidade, por meio da magia do espírito de Natal.
Levando todo o encanto das canções natalinas em suas apresentações, o projeto da Pre-feitura será conduzido por dois grupos da Cidade: o Coral Mu-nicipal e o Coral Nossas Vozes, a mais nova revelação musical da região.
Percorrendo diversos pontos da Ilha de Santo Amaro, o Na-tal En’Cantos de Guarujá fará apresentações gratuitas até o próximo dia 21.
ConfiRa a pRogRamaçãodo evento:Quarta-feira (12) Capela São Pedro Endereço: Rua Belo Horizonte, s/nº Horário: 21 horas Domingo (16) Capela São Paulo Apóstolo Rua Alvorada, 215 – Jardim Maravilha – Vicente de CarvalhoHorário: 20h30
Terça-feira (18) Lar Residencial para Idosos - “Eno Gregório Antunes”Rua Cerqueira Cezar, 107 – Vila Áurea – Vicente de CarvalhoHorário: 14 horas
Quinta-feira (20)Capela Santa Cruz dos Navegantes Rua Orlando Botelho Ribeiro, s/nº Horário: 20 horas
Sexta-feira (21)Igreja Matriz Nossa Senhora de Fátima Praça da Matriz, s/nºHorário: 19h30
Curta a página da Prefeitura no
www.facebook.com/prefeitura.guaruja
Marcos M
iguel
qUARtA-feiRA12 de dezembro de 20126 GUARUJÁ
Diário Oficial
Balé Municipal se apresenta nesta quarta-feira
“um dia com a família burg”
ferry boat’s plaza
Prefeitura leva teatro para crianças de Santa Cruz
Cerca de 50 crianças participaram da atividade realizada pelo Município em parceria com o Sesc Santos
Cerca de 50 crianças se divertiram com a apresentação da peça teatral “Um dia com
a Família Burg”, no último sábado, 8, na Escola Estadual Nossa Senhora dos Navegan-tes, no bairro Santa Cruz dos Navegantes. O evento foi fruto da parceria da Prefeitura com o Sesc Santos.
De inúmeras formas a ‘famí-lia burg’ apresentou a magia, o canto, a dança e, para comple-tar, a simpática burrinha Filo-mena, uma incrível boneca em tamanho natural, manipulada por dois artistas.
"Um dia com a Família Burg" é um espetáculo de palha-ços que traz o melhor do humor circense. Em 2010, o espetáculo participou de festivais de circo e teatro pelo interior e litoral paulista, circulou por mais de 30 cidades e integrou o Circuito SESC das Artes.
A Família Burg é formada por Ivens Burg Cacilhas, Hugo Burg Cacilhas e pela atriz Joana de Toledo Piza.
O grupo de Balé da Secretaria de Cultura se apresenta nesta quarta-feira, 12, às
18 horas, no Shopping Ferry Boat’s Plaza. A atividade integra a programação de fim de ano do centro de compras. Cerca de 115 crianças e adolescentes partici-pam do espetáculo “Deu a louca no repertório”, dirigido pela pro-fessora Mônica Andrade.
O Shopping Ferry Boast´s Plaza fica na Praça das Nações Unidas, s/nº - Vila Lígia. As apresentações acontecem no piso superior.
Confira a programação do mês:
Dia 12 – 18 horas - Apresentação de Balé da Secretaria de Cul-tura de Guarujá.
Dia 13 – 19 horas – “Festa do Branco” do projeto ‘Dançando na Melhor Idade’.
Dia 19 – 20 horas – Apresentação de Dança de Salão
Dia 22 – 20 horas – Coral de Natal Infantil
Apresentação integra a programação de fim de ano do centro comercial
Crianças da comunidade se divertiram com espetáculo de humor circense
qUARtA-feiRA12 de dezembro de 2012 7GUARUJÁ
Diário Oficial
unidade de assuntos estratégicos
Atos oficiAis
D e C R e t O N.º 10.137.
“Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares, autorizada pela Lei n.º 3.904, de 05 de dezembro de 2011.”
MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais;
D e C R e t A :Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7.º da Lei n.º 3.904, de 05 de dezembro de 2011, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 792.161,34 (setecentos e noventa e dois mil, cento e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação par-cial das dotações (art. 43, § 1.º, III, Lei 4.320/64), constantes do Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 792.161,34 (setecentos e noventa e dois mil, cento e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 11 de dezembro de 2012.
PRefeitA“ORÇ”/dllRegistrado no Livro Competente“UAe GBPRe”, em 11.12.2012
Débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que o digiteie assino
ANeXO i - SUPLeMeNtAÇÕeS
Órgão fun Sub Progr Ação Descrição fonte de Recurso SuplementarR$
12.00.00 SeCRetARiA MUNiCiPAL De eDUCAÇÃO
12.01.00 SeCRetARiA MUNiCiPAL De eDUCAÇÃO
12.01.00 12 eDUCAÇÃO
12.01.00 12 244 ASSiStÊNCiA COMUNitÁRiA
12.01.00 12 244 1002 eDUCAÇÃO AMPLA e De qUALiDADe
12.01.00 12 244 1002 2 030 manutenção dos serviços dos centros de atividades educacionais e comunitárias - CAeC’s
12.01.00 12 244 1002 2 030 3 despesas correntes
12.01.00 12 244 1002 2 030 3 3 outras despesas correntes
12.01.00 12 244 1002 2 030 3 3 90aplica-ções diretas
1 tesouro 80.389,10
12.01.00 12 306 ALiMeNtAÇÃO e NUtRiÇÃO
12.01.00 12 306 1002 eDUCAÇÃO AMPLA e De qUALiDADe
12.01.00 12 306 1002 2 031 manutenção dos serviços da merenda escolar
12.01.00 12 306 1002 2 031 3 despesas correntes
12.01.00 12 306 1002 2 031 3 3 outras despesas correntes
12.01.00 12 306 1002 2 031 3 3 90aplica-ções diretas
5
transferên-cias e convê-nios federais vinculados
631.772,24
12.01.00 12 361 eNSiNO fUNDAMeNtAL
12.01.00 12 361 1002 eDUCAÇÃO AMPLA e De qUALiDADe
12.01.00 12 361 1002 1 077 ampliar vagas na educação básica, com prioridade à educação infantil
12.01.00 12 361 1002 1 077 4 despesas de capital
12.01.00 12 361 1002 1 077 4 4 investimentos
12.01.00 12 361 1002 1 077 4 4 90aplica-ções diretas
1 tesouro 80.000,00
Subtotal 792.161,34
total 792.161,34
ANeXO ii - ANULAÇÕeS
Órgão fun Sub Progr Ação Descrição fonte de Recurso AnularR$
12.00.00 SeCRetARiA MUNiCiPAL De eDUCAÇÃO
12.01.00 SeCRetARiA MUNiCiPAL De eDUCAÇÃO
12.01.00 12 eDUCAÇÃO
12.01.00 12 122 ADMiNiStRAÇÃO GeRAL
12.01.00 12 122 1002 eDUCAÇÃO AMPLA e De qUALiDADe
12.01.00 12 122 1002 0 011 despesas c/ encargos gerais do município - ensino regular
12.01.00 12 122 1002 0 011 3 despesas correntes
12.01.00 12 122 1002 0 011 3 2 juros e encargos da dívida
12.01.00 12 122 1002 0 011 3 2 90
apli-ca-ções dire-tas
1 tesouro 12.108,26
12.01.00 12 122 1002 0 011 4 despesas de capital
12.01.00 12 122 1002 0 011 4 6 amortização da dívida
12.01.00 12 122 1002 0 011 4 6 90
apli-ca-ções dire-tas
1 tesouro 45.280,84
12.01.00 12 361 eNSiNO fUNDAMeNtAL
12.01.00 12 361 1002 eDUCAÇÃO AMPLA e De qUALiDADe
12.01.00 12 361 1002 2 080 manutenção dos serviços de ensino fundamental
12.01.00 12 361 1002 2 080 3 despesas correntes
12.01.00 12 361 1002 2 080 3 3 outras despesas correntes
12.01.00 12 361 1002 2 080 3 3 90
apli-ca-ções dire-tas
1 tesouro 43.000,00
12.01.00 12 361 1002 2 080 3 3 90
apli-ca-ções dire-tas
5transferências e convênios fede-rais vinculados
631.772,24
12.01.00 12 363 eNSiNO PROfiSSiONAL
12.01.00 12 363 1002 eDUCAÇÃO AMPLA e De qUALiDADe
12.01.00 12 363 1002 1 011 construção, reforma e ampliação de prédios escolares de ensino profissional
12.01.00 12 363 1002 1 011 4 despesas de capital
qUARtA-feiRA12 de dezembro de 20128 GUARUJÁ
Diário Oficial
12.01.00 12 363 1002 1 011 4 4 investimentos
12.01.00 12 363 1002 1 011 4 4 90
apli-ca-ções dire-tas
1 tesouro 60.000,00
Subtotal 792.161,34
total 792.161,34
D e C R e t O N.º 10.139.
“Substitui membro da Comissão Permanente de Desenvolvimento, Padronização e Atualização Tec-nológica, instituída pelo Decreto n.º 9.877, de 10 de maio de 2012 e dá outras providências.”MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;Considerando que a Tecnologia da Informação – T.I. é uma ferramenta primordial para o desenvol-vimento das atividades dos servidores no atendimento à população;Considerando, ainda, a necessidade de dar continuidade aos trabalhos executados pela Comissão Permanente destinada ao desenvolvimento, padronização e atualização tecnológica; e,Considerando, por fim, o que consta do Ofício n.º 006 da Comissão Permanente de Desenvolvi-mento, Padronização e Atualização Tecnológica;
D e C R e t A :Art. 1.º Fica designado o servidor BRUNO NASCiMeNtO ALVeS – Pront. n.º 16.350, para substi-tuir a Sr.ª Tássia Tamashiro, na Comissão Permanente de Desenvolvimento, Padronização e Atuali-zação Tecnológica, instituída pelo Decreto n.º 9.877, de 10 de maio de 2012.Art. 2.º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Decreto n.º 9. 9.877, de 10 de maio de 2012.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 11 de dezembro de 2012.PREFEITA
“UAE”/dllRegistrado no Livro Competente“UAE GBPRE”, em 11.12.2012Débora de Lima LourençoPront. n.º 11.901, que o digitei e assino
eDitAL De PReGÃO PReSeNCiAL Nº 94/2012Objeto: Contratação de Empresa especializada para locação e implantação de SISTEMA DE RADIO-COMUNICAÇÃO DIGITAL.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações da Unidade de Assun-tos Estratégicos (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 13 de Dezem-bro de 2012 até o dia 26 de Dezembro de 2012. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei Orgânica Municipal, artigo 132, § 3º, inciso II e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site da Prefeitura.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 27 de Dezembro de 2012 até às 09h55m, iniciando sua abertura às 10h.
Guarujá, 11 de Dezembro de 2012.CARLOS ANtONiO DA SiLVA
SeCRetÁRiO MUNiCiPAL De DefeSA e CONViVÊNCiA SOCiAL
secretarias municipais
Atos oficiAis
administração
COMUNiCADO
ALMOXARifADO CeNtRAL feCHA PARA BALANÇO
No período de 20 a 31 de dezembro de 2012 o Almoxarifado Central fecha para balanço.Todas as Secretarias foram previamente comunicadas para, através dos seus gestores, programa-rem suas demandas para estes dias.As emergências serão tratadas como exceções, porém devem ser configuradas como tal.Neste período os servidores do Almoxarifado além de realizarem o balanço, aproveitarão para a manutenção do sistema de informática específico.Contamos mais uma vez com a colaboração de todos.
Sideny de Oliveira filhoSecretário de Administração
AteNÇÃO
eStAGiÁRiOS: COMPROVAÇÃO De MAtRÍCULA 2013Algumas informações importantes para os estagiários em atividade na PMG:1. Em 31/12/2012 encerram-se os contratos dos estagiários que concluem seu curso (técnico ou universitário) de graduação em 2012. Portanto estão impedidos de continuarem seu estágio após o encerramento do contrato.2. Para os estagiários que continuarão com contrato ativo, conforme o Artigo 3º - item 1 e Artigo 9º - item 6, da Lei 11.788 de 25/09/2008, e Cláusula 5º do Contrato de Estágio, deverão apresentar declaração de matrícula que comprove a regularidade de sua situação acadêmica para o ano de 2013. O prazo de entrega é até o dia 18 de janeiro de 2013.3. Os que não comprovarem a matrícula em 2013, nos respectivos cursos constantes do Contrato de Estágio, terão seu contrato rescindido considerando-se a data de 31 de dezembro 2012. Alertamos aos supervisores de estágio das diversas Secretarias, orientarem seus estagiários e, para aqueles já em recesso, entrarem em contato para alertar deste comunicado.
eXtRAtO De teRMO De ReSCiSÃORescisão: n.º 2246/2012; termo de Adesão: n.º 2093/2010; CONtRAtANte: Município de Guarujá; Beneficiário (a): GILZA ALVES DOS SANTOS; Objeto: Rescisão, retroagindo seus efeitos a partir de 08/10/2012, do contrato de prestação de serviços do “Programa de Auxílio-Desemprego”, instituído pela Lei n.º 3.314, a pedido(a) do(a) beneficiário(a); Processo Administrativo: n.º 35169/3418/2012; Data de assinatura: 30 de novembro de 2012; Guarujá, 10 de dezembro de 2012; Kátia Cristina Cassiano Meles; Coordenadora III - Gestão de Pessoas – Pront. nº 11.507.
eXtRAtO De teRMO De ReSCiSÃORescisão: n.º 2245/2012; termo de Adesão: n.º 703/2011; CONtRAtANte: Município de Guarujá; Beneficiário (a): ISADORA CUNHA PEIXOTO; Objeto: Rescisão, a partir de 28/11/2012, do contra-to de prestação de serviços do “Programa de Auxílio-Desemprego”, instituído pela Lei n.º 3.314; Processo Administrativo: n.º 35168/144547/2012; Data de assinatura: 30 de novembro de 2012; Guarujá, 10 de dezembro de 2012; Kátia Cristina Cassiano Meles; Coordenadora III - Gestão de Pes-soas – Pront. nº 11.507.
eXtRAtO De teRMO De ReSCiSÃORescisão: n.º 2313/2012; Compromisso de estágio: n.º 128/2011; CONtRAtANte: Município de Guarujá; Compromissário(a): DANIELA BARBOSA LOPES; Objeto: Rescisão, retroagindo seus efeitos a partir de 24/10/2012, do Termo de Compromisso de Estágio, sem vínculo empregatício, firmado nos termos da Lei n.º 3.539, de 17 de dezembro de 2007 e Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, a pedido do(a) estagiário(a); Processo Administrativo: n.º 35891/942/2012; Data de assinatura: 06 de dezembro de 2012, Guarujá, 10 de dezembro de 2012; Kátia Cristina Cassiano Meles; Coordenadora III - Gestão de Pessoas – Pront. nº 11.507.
CeSSAO De SeRViDORA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, autoriza
qUARtA-feiRA12 de dezembro de 2012 9GUARUJÁ
Diário Oficial
a Sra. MARtA MARiA feRReiRA DA SiLVA, prontuário nº. 7394, ocupante do emprego de Escriturário, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), ficar à disposição do Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Guarujá, sem prejuízo dos vencimentos, no período de 01 de janeiro de 2.013 a 31 de dezembro de 2.013, conforme os termos do Processo Administrativo nº. 35.404/52147/2012 e Ofício nº. 1138/2012/GBPRE.
Guarujá, 07 de Dezembro de 2012MARiA ANtONietA De BRitO
Prefeita de Guarujá-SP
eXtRAtO De teRMO De ReSCiSÃORescisão: n.º 2312/2012; Compromisso de estágio: n.º 1545/2012; CONtRAtANte: Município de Guarujá; Compromissário(a): DEBORA CAMELO DA COSTA; Objeto: Res-cisão, retroagindo seus efeitos a partir de 14/11/2012, do Termo de Compromisso de Estágio, sem vínculo empregatício, firmado nos termos da Lei n.º 3.539, de 17 de dezembro de 2007 e Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, a pedido do(a) estagiário(a); Processo Administrativo: n.º 35887/942/2012; Data de assinatura: 06 de dezembro de 2012, Guarujá, 10 de dezembro de 2012; Kátia Cristina Cassiano Meles; Coordenadora III - Gestão de Pessoas – Pront. nº 11.507.
eXtRAtO De teRMO De ReSCiSÃORescisão: n.º 2311/2012; Compromisso de estágio: n.º 914/2010; CONtRAtANte: Município de Guarujá; Compromissário(a): IZAQUE HISTOLINO SANTOS; Objeto: Rescisão, a partir de 22/11/2012, do Termo de Compromisso de Estágio, sem vínculo empregatício, firmado nos termos da Lei n.º 3.539, de 17 de de-zembro de 2007 e Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, a pedido do(a) estagiário(a); Processo Administrativo: n.º 35888/152880/2012; Data de assinatura: 06 de dezembro de 2012, Guarujá, 10 de dezembro de 2012; Kátia Cristina Cassiano Meles; Coordenadora III - Gestão de Pessoas – Pront. nº 11.507.
CONCeSSÃO De LiCeNÇA SeM VeNCiMeNtO A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração , torna publico que foi concedido a Licença Sem Vencimentos por dois (02) anos a partir do dia 26/12/2012 a servidora municipal a Sra. VeRÔNiCA CARVALHO eStReLLA, prontuário n° 14.252, em conformidade com o que ficou decidido no processo administrativo n° 31.278/2012, com a fundamentação legal do artigo 2° da lei municipal n° 3.048.
Guarujá, 11 de dezembro de 2012.flavio Poli
Diretor de Gestão de Pessoas
eXtRAtO De teRMO De ReSCiSÃORescisão: n.º 2260/2012; termo de Adesão: n.º 1068/2012; CON-tRAtANte: Município de Guarujá; Beneficiário (a): PRISCILA DOS SANTOS MARIA; Objeto: Rescisão, retroagindo seus efeitos a partir de 07/11/2012, do contrato de prestação de serviços do “Programa de Auxílio-Desemprego”, instituído pela Lei n.º 3.314; Processo Administrativo: n.º 35247/42611/2012; Data de assi-natura: 03 de dezembro de 2012; Guarujá, 10 de dezembro de 2012; Kátia Cristina Cassiano Meles; Coordenadora III - Gestão de Pessoas – Pront. nº 11.507.
eXtRAtO De teRMO De ReSCiSÃORescisão: n.º 2319/2012; termo de Adesão: n.º 722/2011;
CONtRAtANte: Município de Guarujá; Beneficiário (a): MA-RIA DO CARMO ALMEIDA DE LIMA; Objeto: Rescisão, a partir de 03/12/2012, do contrato de prestação de serviços do “Programa de Auxílio-Desemprego”, instituído pela Lei n.º 3.314; Processo Administrativo: n.º 35798/125987/2012; Data de assinatura: 06 de dezembro de 2012; Guarujá, 10 de dezembro de 2012; Ká-tia Cristina Cassiano Meles; Coordenadora III - Gestão de Pessoas – Pront. nº 11.507.
eXtRAtO De teRMO De ReSCiSÃORescisão: n.º 2281/2012; termo de Adesão: n.º 1225/2011; CONtRAtANte: Município de Guarujá; Beneficiário (a): PATRI-CIA SOUZA; Objeto: Rescisão, a partir de 29/11/2012, do contra-to de prestação de serviços do “Programa de Auxílio-Desempre-go”, instituído pela Lei n.º 3.314; Processo Administrativo: n.º 35509/125763/2012; Data de assinatura: 04 de dezembro de 2012; Guarujá, 10 de dezembro de 2012; Kátia Cristina Cassiano Meles; Coordenadora III - Gestão de Pessoas – Pront. nº 11.507.
eXtRAtO De teRMO De ReSCiSÃORescisão: n.º 2296/2012; Compromisso de estágio: n.º 2012/2011; CONtRAtANte: Município de Guarujá; Compromissário(a): FLÁVIA CAROLINE DE ÁVILA VIEIRA; Obje-to: Rescisão, a partir de 03/12/2012, do Termo de Compromisso de Estágio, sem vínculo empregatício, firmado nos termos da Lei n.º 3.539, de 17 de dezembro de 2007 e Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, a pedido do(a) estagiário(a); Processo Administrativo: n.º 35685/589/2012; Data de assinatura: 05 de dezembro de 2012, Guarujá, 10 de dezembro de 2012; Kátia Cristina Cassiano Meles; Coordenadora III - Gestão de Pessoas – Pront. nº 11.507.
eXtRAtO De teRMO De ReSCiSÃORescisão: n.º 2244/2012; Compromisso de estágio: n.º 968/2012; CONtRAtANte: Município de Guarujá; Compromissário(a): TATIANA GOMES DE OLIVEIRA; Objeto: Rescisão, a partir de 29/11/2012, do Termo de Compromisso de Estágio, sem víncu-lo empregatício, firmado nos termos da Lei n.º 3.539, de 17 de dezembro de 2007 e Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008; Processo Administrativo: n.º 35167/110758/2012; Data de assinatura: 30 de novembro de 2012, Guarujá, 10 de dezembro de 2012; Kátia Cristina Cassiano Meles; Coordenadora III - Gestão de Pessoas – Pront. nº 11.507.
CeSSAO De SeRViDORA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, autoriza a Sra. eLiAS ANDRÉ DOS SANtOS , prontuário nº. 16.807, ocupante do emprego de Artífice, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Esportes (SEELA), ficar à disposição do Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Guarujá, sem prejuízo dos vencimentos, no período de 01 de janeiro de 2.013 a 31 de dezembro de 2.013, conforme os termos do Processo Administrativo nº. 35404/52147/2012 e Ofício nº. 1138/2012/GBPRE.
Guarujá, 07 de Dezembro de 2012MARiA ANtONietA De BRitO
Prefeita de Guarujá-SP
eXtRAtO De teRMO De ReSCiSÃORescisão: n.º 2318/2012; termo de Adesão: n.º 713/2011; CON-tRAtANte: Município de Guarujá; Beneficiário (a): LUIZ EDU-ARDO DE OLIVEIRA; Objeto: Rescisão, a partir de 03/12/2012, do contrato de prestação de serviços do “Programa de Auxílio-De-semprego”, instituído pela Lei n.º 3.314; Processo Administrati-vo: n.º 35798/125987/2012; Data de assinatura: 06 de dezem-
bro de 2012; Guarujá, 10 de dezembro de 2012; Kátia Cristina Cassiano Meles; Coordenadora III - Gestão de Pessoas – Pront. nº 11.507.
eXtRAtO De teRMO De ReSCiSÃORescisão: n.º 2315/2012; termo de Adesão: n.º 198/2012; CON-tRAtANte: Município de Guarujá; Beneficiário (a): INGRID DA PENHA JORGE; Objeto: Rescisão, a partir de 03/12/2012, do con-trato de prestação de serviços do “Programa de Auxílio-Desem-prego”, instituído pela Lei n.º 3.314; Processo Administrativo: n.º 35798/125987/2012; Data de assinatura: 06 de dezembro de 2012; Guarujá, 10 de dezembro de 2012; Kátia Cristina Cassiano Meles; Coordenadora III - Gestão de Pessoas – Pront. nº 11.507.
eXtRAtO De teRMO De ReSCiSÃORescisão: n.º 2316/2012; termo de Adesão: n.º 86/2012; CON-tRAtANte: Município de Guarujá; Beneficiário (a): KAMILA RIBEIRO LOPES; Objeto: Rescisão, a partir de 03/12/2012, do contrato de prestação de serviços do “Programa de Auxílio-De-semprego”, instituído pela Lei n.º 3.314; Processo Administrati-vo: n.º 35798/125987/2012; Data de assinatura: 06 de dezem-bro de 2012; Guarujá, 10 de dezembro de 2012; Kátia Cristina Cassiano Meles; Coordenadora III - Gestão de Pessoas – Pront. nº 11.507.
eXtRAtO De teRMO De ReSCiSÃORescisão: n.º 2280/2012; termo de Adesão: n.º 306/2011; CON-tRAtANte: Município de Guarujá; Beneficiário (a): KATIA RO-DRIGUES DE SOUZA; Objeto: Rescisão, a partir de 29/11/2012, do contrato de prestação de serviços do “Programa de Auxílio-Desemprego”, instituído pela Lei n.º 3.314; Processo Adminis-trativo: n.º 35509/125763/2012; Data de assinatura: 04 de dezembro de 2012; Guarujá, 10 de dezembro de 2012; Kátia Cristina Cassiano Meles; Coordenadora III - Gestão de Pessoas – Pront. nº 11.507.
eXtRAtO De teRMO De ReSCiSÃORescisão: n.º 2314/2012; termo de Adesão: n.º 1174/2011; CONtRAtANte: Município de Guarujá; Beneficiário (a): ANGELA TAVARES BENEVIDES; Objeto: Rescisão, a partir de 27/11/2012, do contrato de prestação de serviços do “Programa de Auxílio-Desemprego”, instituído pela Lei n.º 3.314; Processo Administrativo: n.º 35886/42611/2012; Data de assinatura: 06 de dezembro de 2012; Guarujá, 10 de dezembro de 2012; Kátia Cristina Cassiano Meles; Coordenadora III - Gestão de Pessoas – Pront. nº 11.507.
eXtRAtO De teRMO De ReSCiSÃORescisão: n.º 2317/2012; termo de Adesão: n.º 712/2011; CON-tRAtANte: Município de Guarujá; Beneficiário (a): LUCIANA SILVA DOS SANTOS; Objeto: Rescisão, a partir de 03/12/2012, do contrato de prestação de serviços do “Programa de Auxílio-De-semprego”, instituído pela Lei n.º 3.314; Processo Administrati-vo: n.º 35798/125987/2012; Data de assinatura: 06 de dezem-bro de 2012; Guarujá, 10 de dezembro de 2012; Kátia Cristina Cassiano Meles; Coordenadora III - Gestão de Pessoas – Pront. nº 11.507.
saúde
edital de Convocação Nº. 12/12 – Reunião Ordinária de dezembro.
O Conselho Municipal de Saúde, disposto pela Lei Federal nº. 8.142/90 nos termos da Lei Municipal nº. 3848, de 09 de setem-bro de 2010, no uso de suas atribuições legais, convocam todos os conselheiros e suplentes, para Reunião Ordinária a ser reali-
qUARtA-feiRA12 de dezembro de 201210 GUARUJÁ
Diário Oficial
zada no dia 14 de dezembro de 2012, na sede deste Conselho, sito a Avenida Leomil, n° 518, – Centro, às dezesseis horas, para deliberar sobre a seguinte pauta:
I - Leitura e aprovação da ata anterior;II - Informes dos Conselheiros;III - Prestação de Contas da Corpore;IV - Repasse Ana Parteira / Hosp. Sto Amaro;V - SIAD;
ODeMiR BAtiStA DA SiLVAPresidente
Comunicado de 10/12/2012, conforme disposto no CAPitULO Vi, Artigo 14, da Portaria CVS Nº. 04 De 21/03/2011.
A CHEFE da DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - DIVISA 2 comunica o Deferimento de Licença de funcionamento De ViGiLÂNCiA SANitÁRiA do estabelecimento abaixo relacionado, por estar de acordo com as normas técnicas, sendo que os responsáveis assumem cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito ao cancelamento do referido DOCUMENTO.
01.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 35608/2012 Data de Protocolo: 03/12/2012No. CEVS: 351870101-561-000332-1-9 Data de Vencimento:07/12/2013Razão Social: RESTAURANTE BAMBUZAL LTDA. CNPJ/CPF: 049.187.917/0001-36( )Endereço: RUA CAVALHEIRO NAMI JAFET,145 CENTRO Município: GUARUJÁ CEP: 11410-280 UF: SPResp. Legal: MARISA DA SILVA CPF: 039.573.488-62
02.Comunicado de DEFERIMENTO DE CADASTRO SANITÁRIO No. Protocolo: 17575/2012 Data de Protocolo: 11/06/2012No. CEVS: 351870101-960-000305-2-0 Razão Social: JULIO ROCHA DE OLIVEIRA NETO CNPJ/CPF: 015.424.706/0001-58( )Endereço: RUA ANTONIO DE SOUZA,193 CENTRO Município: GUARUJÁ CEP: 11410-170 UF: SPResp. Legal: JULIO ROCHA DE OLIVERA NETO CPF: 295.781.978-37
03.Comunicado de DEFERIMENTO DE CADASTRO SANITÁRIO No. Protocolo: 6726/2012 Data de Protocolo: 02/03/2012No. CEVS: 351870101-561-000718-2-0 Data de Vencimento: / / Razão Social: WILSON MARTINS GOMES CNPJ/CPF: 382.569.248/53 - ( )Endereço: AVENIDA MARECHAL DEODORO DA FONSECA,S/Nº BARRA FUNDA Município: GUARUJÁ CEP: 11410-222 UF: SPResp. Legal: WILSON MARTINS GOMES CPF: 382.569.248-53
04.Comunicado de DEFERIMENTO DE CADASTRO SANITÁRIO No. Protocolo: 5176/2011 Data de Protocolo: 16/02/2011
No. CEVS: 351870101-960-000252-2-4 Razão Social: YURI RODRIGUES DESPOTOPOULOS CNPJ/CPF: 013.255.499/0001-20( )Endereço: AVENIDA ADHEMAR DE BARROS,2088 SALA 01 JARDIM SANTA MARIA Município: GUARUJÁ CEP: 11430-002 UF: SPResp. Legal: YURI RODRIGUES DESPOTOPOULOS CPF: 227.477.238-01
05.Comunicado de DEFERIMENTO DE CADASTRO SANITÁRIO No. Protocolo: 26524/2011 Data de Protocolo: 20/09/2011No. CEVS: 351870101-960-000293-2-7 Razão Social: ADRIANA GABRIELA MARTINS CNPJ/CPF: 013.898.729/0001-79( )Endereço: RUA PARÁ,94 VILA ALICE Município: GUARUJÁ CEP: 11450-200 UF: SPResp. Legal: ADRIANA GABRIELA MARTINS CPF: 273.669.438-43
06.Comunicado de DEFERIMENTO DE CADASTRO SANITÁRIO No. Protocolo: 6126/2012 Data de Protocolo: 27/02/2012No. CEVS: 351870101-931-000036-2-0 Razão Social: NUBIA DO VALE COSTA SILVA - ME CNPJ/CPF: 014.364.001/0001-20( )Endereço: RUA JORDÃO OTAVIO AZEVEDO,257 CASA 02 JARDIM MONTEIRO DA CRUZ Município: GUARUJÁ CEP: 11462-400 UF: SPResp. Legal: NUBIA DO VALE COSTA SILVA CPF: 311.474.018-96
07.Comunicado de DEFERIMENTO DE CADASTRO SANITÁRIO No. Protocolo: 20190/2011 Data de Protocolo: 15/07/2011No. CEVS: 351870101-960-000270-2-2 Razão Social: CLEONICE GOMES REIS CNPJ/CPF: 013.829.358/0001-73( )Endereço: RUA CAPITÃO LESSA,53 LOJA 03 PARQUE ESTUÁRIO Município: GUARUJÁ CEP: 11451-160 UF: SPResp. Legal: CLEONICE GOMES REIS CPF: 047.853.088-93
08.Comunicado de DEFERIMENTO DE CADASTRO SANITÁRIO No. Protocolo: 36468/2011 Data de Protocolo: 09/12/2011No. CEVS: 351870101-960-000251-2-7 Razão Social: SANDRA MARCIA SALVADOR CNPJ/CPF: 162.339.348/50 - ( )Endereço: AVENIDA SANTOS DUMONT,757 SALA 22 PAEA CARÁ Município: GUARUJÁ CEP: 11460-001 UF: SPResp. Legal: SANDRA MARCIA SALVADOR CPF: 162.339.348-50
09.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 26578/2012 Data de Protocolo: 05/09/2012No. CEVS: 351870101-561-000795-1-0 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: GRAN ROMA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ/CPF: 001.836.357/0010-68( )Endereço: AVENIDA THIAGO FERREIRA,780 QMC 04 VILA ALICE Município: GUARUJÁ CEP: 11450-002 UF: SPResp. Legal: MARIO EDUARDO PEREIRA MARTINS JUNIOR CPF: 034.241.458-58
10.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 21533/2012 Data de Protocolo: 23/07/2012No. CEVS: 351870101-472-000305-1-1 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: ELIZABETE SANTOS CNPJ/CPF: 014.891.559/0001-63( )Endereço: RUA GIL SOARES DE SA,37 JARDIM PROGRESSO Município: GUARUJÁ CEP: 11453-100 UF: SPResp. Legal: ELIZABETE SANTOS CPF: 047.852.498-62
11.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 10626/2012 Data de Protocolo: 10/04/2012No. CEVS: 351870101-463-000043-1-6 Data de Vencimento:07/12/2013Razão Social: EDIL GOMES - EPP CNPJ/CPF: 015.323.651/0001-90( )Endereço: RUA WASHINGTON,235 CASA 02 VILA MAIA Município: GUARUJÁ CEP: 11410-150 UF: SPResp. Legal: EDIL GOMES CPF: 567.057.788-49
12.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 1729/2012 Data de Protocolo: 13/01/2012No. CEVS: 351870101-863-000754-1-8 Data de Vencimento:07/12/2013Razão Social: LETICIA MEDEIROS CNPJ/CPF: 264.748.808/80 - ( )Endereço: RUA MONTENEGRO,140 VILA MAIA Município: GUARUJÁ CEP: 11410-040 UF: SPResp. Legal: LETICIA MEDEIROS CPF: 264.748.808-80 Resp. Técnico: LETICIA MEDEIROS CPF: 264.748.808-80 CBO: 06124 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 106087 UF: SP
13.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 27158/2012 Data de Protocolo: 12/09/2012No. CEVS: 351870101-561-000799-1-0 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: GRAN ROMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ/CPF: 001.836.357/0009-24( )Endereço: AVENIDA SANTOS DUMONT,319 QMC01 PAE-CARÁ Município: GUARUJÁ CEP: 11460-001 UF: SPResp. Legal: MARIO EDUARDO PEREIRA MARTINS JUNIOR CPF: 034.241.458-58
14.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 16818/2012 Data de Protocolo: 31/05/2012No. CEVS: 351870101-863-000917-1-5 Data de Vencimento:07/12/2013Razão Social: SOLON RIBEIRO ZOROWICH JÚNIOR CNPJ/CPF: 490.688.907/78 - ( )Endereço: RUA MONTENEGRO,295 SALA 41 VILA MAIA Município: GUARUJÁ CEP: 11410-040 UF: SPResp. Legal: SOLON RIBEIRO ZOROWICH JÚNIOR CPF: 490.688.907-78 Resp. Técnico: SOLON RIBEIRO ZOROWICH JÚNIOR CPF: 490.688.907-78 CBO: 06122 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 49052 UF:
qUARtA-feiRA12 de dezembro de 2012 11GUARUJÁ
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SP
15.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 18821/2012 Data de Protocolo: 21/06/2012No. CEVS: 351870101-863-001075-1-4 Data de Vencimento:07/12/2013Razão Social: VALÉRIA GARNICA CNPJ/CPF: 181.123.648/00 - (001)Endereço: AVENIDA TANCREDO NEVES,1661 SANTA CLARA Município: GUARUJÁ CEP: 11440-000 UF: SPResp. Legal: VALÉRIA GARNICA CPF: 181.123.648-00 Resp. Técnico: VALÉRIA GARNICA CPF: 181.123.648-00 CBO: 06310 Conselho Prof: CRO No. Inscr.: 85915 UF: SP
16.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 4524/2012 Data de Protocolo: 09/02/2012No. CEVS: 351870101-477-000106-1-8 Data de Vencimento:06/12/2013Razão Social: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO FLORA MEDICINAL DO GUARUJÁ CNPJ/CPF: 065.921.496/0005-05( )Endereço: RUA QUINTO BERTOLDI,115 LOJAS 1 A 4 VILA MAIA Município: GUARUJÁ CEP: 11410-130 UF: SPResp. Legal: EDUARDO BENINI CPF: 069.185.168-92 Resp. Técnico: BERNARDETE AMARAL BENINI CPF: 004.999.458-16 CBO: 06710 Conselho Prof: CRF No. Inscr.: 11096 UF: SP
17.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 20872/2012 Data de Protocolo: 13/07/2012No. CEVS: 351870101-865-000061-1-4 Data de Vencimento:07/12/2013Razão Social: MEDCLIN INSTITUTO MÉDICO E PSICOTECNICO LTDA. CNPJ/CPF: 006.126.472/0001-71( )Endereço: RUA BUENOS AIRES,86 SALA 2 TERREO CENTRO Município: GUARUJÁ CEP: 11410-010 UF: SPResp. Legal: LUIZA CRISTINA RITA DE CASSIA M. GRANITO CPF: 015.981.758-74 Resp. Técnico: LUIZA CRISTINA RITA DE CASSIA M. GRANITO CPF: 015.981.758-74 CBO: 07410 Conselho Prof: CRP No. Inscr.: 06/18.343 UF: SP
18.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 10691/2012 Data de Protocolo: 11/04/2012No. CEVS: 351870101-863-000844-1-7 Data de Vencimento:07/12/2013Razão Social: FLAVIA GARCIA DA SILVA CNPJ/CPF: 173.082.968/65 - ( )Endereço: RUA MONTENEGRO,140 VILA MAIA Município: GUARUJÁ CEP: 11410-040 UF: SPResp. Legal: FLÁVIA GARCIA DA SILVA CPF: 173.082.968-65 Resp. Técnico: FLÁVIA GARCIA DA SILVA CPF: 173.082.968-65 CBO: 06119 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 112607
UF: SP
19.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 5189/2012 Data de Protocolo: 15/02/2012No. CEVS: 351870101-472-000278-1-2 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: O. J. GARDINI PADARIA - ME CNPJ/CPF: 010.419.732/0001-74( )Endereço: AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO NEVES,1123 CACHOEIRA Município: GUARUJÁ CEP: 11435-000 UF: SPResp. Legal: ORIVALDO JESUS GARDINI CPF: 045.063.048-02
20.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 21340/2012 Data de Protocolo: 19/07/2012No. CEVS: 351870101-561-000773-1-3 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: JOSE EDMILSON DE ABREU CAVALCANTI CNPJ/CPF: 013.116.147/0001-93( )Endereço: RUA EDVALDO PIRES,530 JARDIM BOA ESPERANÇA Município: GUARUJÁ CEP: 11471-090 UF: SPResp. Legal: JOSE EDMILSON DE ABREU CAVALCANTI CPF: 363.809.868-04
21.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 27004/2012 Data de Protocolo: 11/09/2012No. CEVS: 351870101-477-000097-1-7 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: MARIA GORETE ARRUDA DE SIQUEIRA - ME CNPJ/CPF: 010.242.203/0001-48( )Endereço: AVENIDA RIO AMAZONAS,14 B LOJA 01 BALNEÁRIO PRAIA DO PEREQUÊ Município: GUARUJÁ CEP: 11446-130 UF: SPResp. Legal: MARIA GORETE ARRUDA DE SIQUEIRA CPF: 378.285.925-15 Resp. Técnico: RICARDO DOS ANJOS CASTRO CPF: 218.791.788-69 CBO: 06710 Conselho Prof: CRF No. Inscr.: 36.584 UF: SP
22.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 15626/2012 Data de Protocolo: 22/05/2012No. CEVS: 351870101-869-000017-1-6 Data de Vencimento:06/12/2013Razão Social: VILMA SANCHEZ DE MORAES CNPJ/CPF: 052.020.028/40 - ( )Endereço: RUA RAUL RICARDO DE BARROS,185 SALA 6 VILA MAIA Município: GUARUJÁ CEP: 11410-020 UF: SPResp. Legal: VILMA SANCHEZ DE MORAES CPF: 052.020.028-40 Resp. Técnico: VILMA SANCHEZ DE MORAES CPF: 052.020.028-40 CBO: 05110 Conselho Prof: CRBM No. Inscr.: 0304 UF: SP
23.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 11945/2012 Data de Protocolo: 20/04/2012
No. CEVS: 351870101-471-000165-1-9 Data de Vencimento:06/12/2013Razão Social: DOM DIAS EMPÓRIO LTDA - EPP CNPJ/CPF: 015.325.551/0001-00( )Endereço: AVENIDA DOS CAIÇARAS,760 JARDIM LAS PALMAS Município: GUARUJÁ CEP: 11420-440 UF: SPResp. Legal: FRANCISCO JOSE VALENTE DIAS CPF: 035.241.038-80
24.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 17696/2012 Data de Protocolo: 12/06/2012No. CEVS: 351870101-864-000048-1-2 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: CLÍNICA RADIOLÓGICA DO GUARUJÁ LTDA. (FILIAL) CNPJ/CPF: 051.081.214/0004-13( )Endereço: RUA BUENOS AIRES,115 VILA MAIA Município: GUARUJÁ CEP: 11410-010 UF: SPResp. Legal: RUBENS EDUARDO MARTINI CPF: 036.924.358-78 Resp. Técnico: RUBENS EDUARDO MARTINI CPF: 036.924.358-78 CBO: 06165 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 53779 UF: SP
25.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 18428/2011 Data de Protocolo: 27/06/2011No. CEVS: 351870101-561-000230-1-9 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: CASA GRANDE HOTEL S/A CNPJ/CPF: 061.346.318/0001-13( )Endereço: AV. MIGUEL STEFANO,1001 ENSEADA Município: GUARUJÁ CEP: 11440-530 UF: SPResp. Legal: LOURIVAL DE PIERI CPF: 873.920.628-91 Resp. Técnico: CLAUDIA DE SOUZA ALONSO CPF: 108.446.698-81 CBO: 06810 Conselho Prof: CRN No. Inscr.: 3-4892 UF: SP
26.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 25879/2012 Data de Protocolo: 30/08/2012No. CEVS: 351870101-561-000156-1-0 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: EVANILTO VIEIRA MATOS - EPP CNPJ/CPF: 004.588.549/0001-08( )Endereço: RUA JOSE DA SILVA FIGUEIREDO,35 LOJA 01 JD TRES MARIAS Município: GUARUJÁ CEP: 11440-440 UF: SPResp. Legal: EVANILTO VIEIRA MATOS CPF: 311.896.875-34
27.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 31909/2012 Data de Protocolo: 29/10/2012No. CEVS: 351870101-471-000091-1-3 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO CNPJ/CPF: 047.508.411/1022-34( )Endereço: AVENIDA SANTOS DUMONT ,1693 PAECARÁ Município: GUARUJÁ CEP: 11460-004 UF: SPResp. Legal: EDNUS ASCARI JUNIOR CPF: 971.513.198-00 Resp. Técnico: RICARDO JOSÉ GONÇALVES LOPES CPF:
qUARtA-feiRA12 de dezembro de 201212 GUARUJÁ
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215.709.078-97 CBO: 06510 Conselho Prof: CRMV No. Inscr.: 15.830 UF: SP
28.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 18121/2012 Data de Protocolo: 14/06/2012No. CEVS: 351870101-477-000198-1-0 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: R & E DROGARIA MUNHOZ LTDA. CNPJ/CPF: 007.685.890/0001-61( )Endereço: AVENIDA SANTOS DUMONT,1071 LOJA 2 SANTO ANTONIO Município: GUARUJÁ CEP: 11460-003 UF: SPResp. Legal: EDUARDO MUNHOZ CPF: 286.462.768-05 Resp. Técnico: MARGOT MARCOS DA SILVA MAIA CPF: 121.196.768-95 CBO: 06710 Conselho Prof: CRF No. Inscr.: 18.613 UF: SP
29.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 18277/2011 Data de Protocolo: 22/06/2011No. CEVS: 351870101-561-000635-1-7 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: F. E. JERONIMO DE OLIVEIRA - ME CNPJ/CPF: 003.575.085/0001-24( )Endereço: ALAMEDA DAS TULIPAS,657 JARDIM PRIMAVERA Município: GUARUJÁ CEP: 11432-250 UF: SPResp. Legal: FRANCISCO ELSON JERONIMO DE OLIVEIRA CPF: 133.812.928-70
30.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 26582/2012 Data de Protocolo: 05/09/2012No. CEVS: 351870101-561-000796-1-8 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: GRAN ROMA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ/CPF: 001.836.357/0011-49( )Endereço: AVENIDA D. PEDRO I ,1711 QMC 02 JARDIM TRES MARIAS Município: GUARUJÁ CEP: 11440-001 UF: SPResp. Legal: MARIO EDUARDO PEREIRA MARTINS JUNIOR CPF: 034.241.458-58
31.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 11401/2012 Data de Protocolo: 18/04/2012No. CEVS: 351870101-869-000015-1-1 Data de Vencimento:08/11/2013No. CEVS: 351870101-871-000019-1-0 Data de Vencimento:08/11/2013No. CEVS: 351870101-863-001076-1-1 Data de Vencimento:08/11/2013Razão Social: UNIMED DO GUARUJA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CNPJ/CPF: 074.244.062/0003-47( )Endereço: RUA GUILHERME GUINLE,457 LOJA 01 PAE CARA Município: GUARUJÁ CEP: 11450-260 UF: SPResp. Legal: GERONIMO FERREIRA VILHANEUVA CPF: 501.842.537-72 Resp. Técnico: ANTONIO HENRIQUE FERREIRA DE ALMEIDA CPF: 598.215.156-49 CBO: 06105 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 84632 UF: SP
32.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE
FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 17914/2012 Data de Protocolo: 13/06/2012No. CEVS: 351870101-865-000058-1-9 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: SIMONE MARIA TELES AZEVEDO CNPJ/CPF: 601.254.115/53 - ( )Endereço: RUA QUINTO BERTOLDI,39 VILA MAIA Município: GUARUJÁ CEP: 11410-130 UF: SPResp. Legal: SIMONE MARIA TELES AZEVEDO CPF: 601.254.115-53
33.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 20805/2012 Data de Protocolo: 13/07/2012No. CEVS: 351870101-863-000879-1-2 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: MARGARET MACEIRA CNPJ/CPF: 524.655.518/68 - ( )Endereço: AV. DEPUTADO EMILIO CARLOS ,160 SALA 05 VILA MAIA Município: GUARUJÁ CEP: 11410-140 UF: SPResp. Legal: MARGARET MACEIRA CPF: 524.655.518-68 Resp. Técnico: MARGARET MACEIRA CPF: 524.655.518-68 CBO: Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 22790 UF: SP 34.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 27806/2012 Data de Protocolo: 18/09/2012No. CEVS: 351870101-471-000176-1-2 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: PAULO HENRIQUE BRUNO HERCULANO - ME CNPJ/CPF: 016.841.474/0001-04( )Endereço: ALAMEDA DAS TULIPAS,299 JARDIM PRIMAVERA Município: GUARUJÁ CEP: 11432-250 UF: SPResp. Legal: PAULO HENRIQUE BRUNO HERCULANO CPF: 406.960.058-24
35.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 21470/2012 Data de Protocolo: 23/07/2012No. CEVS: 351870101-471-000052-1-5 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: IRMÃOS PEREIRA DE AZEVEDO LTDA- ME CNPJ/CPF: 053.476.719/0001-60( )Endereço: RUA ANTONIO CORREIA PIONEIRO ,71 VILA LIGIA Município: GUARUJÁ CEP: 11420-000 UF: SPResp. Legal: JORGE PEREIRA DE AZEVEDO CPF: 029.894.998-90
36.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 16508/2012 Data de Protocolo: 29/05/2012No. CEVS: 351870101-863-001065-1-8 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: PAULO HENRIQUE CRASSESHI PANICO CNPJ/CPF: 195.702.286/87 - ( )Endereço: AVENIDA DEPUTADO EMÍLIO CARLOS,290 SALA 7 VILA MAIA Município: GUARUJÁ CEP: 11410-140 UF: SPResp. Legal: PAULO HENRIQUE CRASSESHI PANICO CPF: 195.702.286-87 Resp. Técnico: PAULO HENRIQUE CRASSESHI PANICO CPF: 195.702.286-87
CBO: 06147 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 25.523 UF: SP
37.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 14571/2012 Data de Protocolo: 14/05/2012No. CEVS: 351870101-863-000849-1-3 Data de Vencimento:05/12/2013No. CEVS: 351870101-863-000850-1-4 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: NASO - NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ODONTOLÓGICA CNPJ/CPF: 071.544.969/0001-71( )Endereço: RUA QUINTINO BOCAIÚVA,461 CENTRO Município: GUARUJÁ CEP: 11410-030 UF: SPResp. Legal: CLÁUDIO CIORLIA DENIPOTI CPF: 138.441.788-56 Resp. Técnico: CLÁUDIO CIORLIA DENIPOTI CPF: 138.441.788-56 CBO: 06310 Conselho Prof: CRO No. Inscr.: 47503 UF: SP
38.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 21852/2012 Data de Protocolo: 26/07/2012No. CEVS: 351870101-477-000108-1-2 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: DROGARIA SÃO PAULO S.A. CNPJ/CPF: 061.412.110/0177-16( )Endereço: RUA MARIO RIBEIRO,832 CENTRO Município: GUARUJÁ CEP: 11410-192 UF: SPResp. Legal: JOSÉ HENRIQUE VERRI CPF: 076.462.168-87 Resp. Técnico: FLÁVIA MARCHETTI RODRIGUES DO NASCIMENTO CPF: 275.004.158-93 CBO: 06710 Conselho Prof: CRF No. Inscr.: 29.522 UF: SP
39.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 6223/2012 Data de Protocolo: 28/02/2012No. CEVS: 351870101-863-001079-1-3 Data de Vencimento:05/12/2013No. CEVS: 351870101-863-001078-1-6 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: CLOVIS DE MOURA GARCIA FILHO CNPJ/CPF: 035.481.158/45 - ( )Endereço: AVENIDA ADHEMAR DE BARROS,1347 SALA 36 B JARDIM SANTA MARIA Município: GUARUJÁ CEP: 11430-000 UF: SPResp. Legal: CPF: . . - Resp. Técnico: CLOVIS DE MOURA GARCIA FILHO CPF: 035.481.158-45 CBO: 06310 Conselho Prof: CRO No. Inscr.: 21553 UF: SP
40.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 17590/2012 Data de Protocolo: 11/06/2012No. CEVS: 351870101-561-000517-1-3 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: D. S. COELHO - ME CNPJ/CPF: 006.017.201/0001-88( )Endereço: AV. GENERAL RONDON,580 VILA ALZIRA Município: GUARUJÁ CEP: 11420-000 UF: SPResp. Legal: DANIELA SCARPELLI COELHO CPF: 303.068.118-12
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41.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 3970/2012 Data de Protocolo: 03/02/2012No. CEVS: 351870101-561-000772-1-6 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: DIANE AMPARO DA SILVA CNPJ/CPF: 014.931.195/0001-06( )Endereço: RUA JOSEFINA SORIO,710 SANTA ROSA Município: GUARUJÁ CEP: 11431-170 UF: SPResp. Legal: DIANE AMPARO DA SILVA CPF: 133.713.428-75
42.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 22780/2012 Data de Protocolo: 03/08/2012No. CEVS: 351870101-561-000784-1-7 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: DPK RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS CNPJ/CPF: 014.110.644/0001-47( )Endereço: RUA SANTOS,208 CENTRO Município: GUARUJÁ CEP: 11410-330 UF: SPResp. Legal: PAULA MARY KAMIOKA CPF: 365.106.448-43
43.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 26422/2011 Data de Protocolo: 19/09/2011No. CEVS: 351870101-561-000424-1-2 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: WELLINGTON BORBA RODRIGUES - ME CNPJ/CPF: 011.414.486/0001-20( )Endereço: AVENIDA MIGUEL STEFANO,760 B JARDIM TEJEREBA Município: GUARUJÁ CEP: 11440-530 UF: SPResp. Legal: WELLINGTON BORBA RODRIGUES CPF: 217.182.928-13
44.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 27845/2012 Data de Protocolo: 18/09/2012No. CEVS: 351870101-472-000230-1-9 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: AUTO POSTO LA CANIZA LTDA CNPJ/CPF: 046.777.413/0001-88( )Endereço: AVENIDA ADHEMAR DE BARROS,2795 SANTA ROSA Município: GUARUJÁ CEP: 11430-005 UF: SPResp. Legal: RICARDO EUGENIO MEIRELLES DE ARAÚJO CPF: 057.232.458-80
45.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 17953/2012 Data de Protocolo: 13/06/2012No. CEVS: 351870101-471-000169-1-8 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICÂO CNPJ/CPF: 047.508.411/1023-15( )Endereço: AVENIDA ADHEMAR DE BARROS ,1882 SANTO ANTONIO Município: GUARUJÁ CEP: 11430-002 UF: SPResp. Legal: DALTON BENEDITO PERES JUNIOR CPF: 025.026.928-73
46.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 15421/2012 Data de Protocolo: 21/05/2012No. CEVS: 351870101-863-000980-1-9 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: CLÍNICA DE DIAGNÓSTICOS CARDIOLÓGICOS DO GUARUJÁ L CNPJ/CPF: 008.840.504/0001-21( )Endereço: RUA QUINTINO BOCAIÚVA ,248 CENTRO Município: GUARUJÁ CEP: 11410-030 UF: SPResp. Legal: LEONARDO ANDRES CURBELO GUIMARAENS CPF: 229.584.258-19 Resp. Técnico: GAIANÉ WINTRUFF CPF: 069.959.798-69 CBO: 06105 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 77.918 UF: SP
47.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 14354/2012 Data de Protocolo: 11/05/2012No. CEVS: 351870101-561-000747-1-3 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: NIVALDO LUIS NERI VINHOS - ME CNPJ/CPF: 015.425.921/0001-73( )Endereço: RUA JOSE FERREIRA CANAES,28 LOJA 03 SANTO ANTONIO Município: GUARUJÁ CEP: 11432-350 UF: SPResp. Legal: NIVALDO LUIS NERI CPF: 032.684.614-09
48.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 9330/2012 Data de Protocolo: 27/03/2012No. CEVS: 351870101-561-000723-1-1 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: AMARISIO MIRANDA DA SILVA CNPJ/CPF: 013.007.977/0001-82( )Endereço: ESTRADA DO PERNAMBUCO,514 BALNEÁRIO PRAIA DO PERNAMBUCO Município: GUARUJÁ CEP: 11443-411 UF: SPResp. Legal: AMARISIO MIRANDA DA SILVA CPF: 097.763.858-85
49.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 5372/2012 Data de Protocolo: 16/02/2012No. CEVS: 351870101-477-000182-1-0 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: J. G. A. DE ARAÚJO DROGARIA ME - DROGA GIL CNPJ/CPF: 003.387.970/0001-80( )Endereço: R JOSE AMIEIRO,130 PQ ENSEADA Município: GUARUJÁ CEP: 11443-260 UF: SPResp. Legal: JOSÉ GILSON ALBUQUERQUE DE ARAUJO CPF: 257.219.538-02 Resp. Técnico: ROBSON CANELAS RIOS CPF: 352.536.028-28 CBO: 06710 Conselho Prof: CRF No. Inscr.: 161.352-0 UF: SP
50.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 27159/2012 Data de Protocolo: 12/09/2012No. CEVS: 351870101-561-000800-1-2 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: GRAN ROMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ/CPF: 001.836.357/0008-43( )
Endereço: AVENIDA ADHEMAR DE BARROS,1882 QMC03 JARDIM SANTA MARIA Município: GUARUJÁ CEP: 11430-002 UF: SPResp. Legal: MARIO EDUARDO PEREIRA MARTINS JUNIOR CPF: 034.241.458-58
51.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 24740/2012 Data de Protocolo: 21/08/2012No. CEVS: 351870101-561-000781-1-5 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: J. R. VASCONCELOS PIMENTEL - ME CNPJ/CPF: 015.480.725/0001-00( )Endereço: AVENIDA D. PEDRO I,1405 LOJA 18 JARDIM TRES MARIAS Município: GUARUJÁ CEP: 11440-001 UF: SPResp. Legal: JOSE RONALDO VASCONCELOS PIMENTEL CPF: 159.008.968-54
52.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 26361/2010 Data de Protocolo: 28/09/2010No. CEVS: 351870101-472-000327-1-9 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: MARIA DE JESUS RODRIGUES VERES CNPJ/CPF: 012.572.390/0001-53( )Endereço: AVENIDA LUIS GAMA,142 PAE CARÁ Município: GUARUJÁ CEP: 11451-320 UF: SPResp. Legal: MARIA DE JESUS RODRIGUES VERES CPF: 121.470.118-35
53.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 18755/2012 Data de Protocolo: 20/06/2012No. CEVS: 351870101-561-000262-1-2 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: MESQUITA CAFE LTDA - ME CNPJ/CPF: 074.373.309/0001-63( )Endereço: RUA ARGENTINA,82 LOJA 05 ENSEADA Município: GUARUJÁ CEP: 11440-370 UF: SPResp. Legal: CLEIDE ROSE MESQUITA GARCIA CPF: 646.363.137-04
54.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 20840/2012 Data de Protocolo: 13/07/2012No. CEVS: 351870101-471-000171-1-6 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: ADRIANO PAULINO DE ARAUJO ALVES - ME CNPJ/CPF: 010.269.866/0001-56( )Endereço: AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO NEVES ,919 CACHOEIRA Município: GUARUJÁ CEP: 11435-000 UF: SPResp. Legal: ADRIANO PAULINO DE ARAUJO ALVES CPF: 349.615.328-86
55.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 2691/2012 Data de Protocolo: 25/01/2012No. CEVS: 351870101-561-000762-1-0 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: CLEUSA REGINA DOS SANTOS CNPJ/CPF: 014.928.515/0001-60( )Endereço: RUA MONTEIRO LOBATO,281 PAE-CARÁ Município: GUARUJÁ CEP: 11451-350 UF: SPResp. Legal: CLEUSA REGINA DOS SANTOS CPF:
qUARtA-feiRA12 de dezembro de 201214 GUARUJÁ
Diário Oficial
129.244.878-46
56.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 13657/2012 Data de Protocolo: 07/05/2012No. CEVS: 351870101-472-000134-1-2 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: M. M. RIBEIRO - BEBIDAS - ME CNPJ/CPF: 008.679.329/0001-32( )Endereço: RUA CAVALHEIRO NAMI JAFET,456 CENTRO Município: GUARUJÁ CEP: 11410-280 UF: SPResp. Legal: MARINA MUSCOVICH RIBEIRO CPF: 257.265.808-93
57.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 19816/2010 Data de Protocolo: 27/07/2010No. CEVS: 351870101-863-001036-1-6 Data de Vencimento:05/12/2013No. CEVS: 351870101-863-001037-1-3 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: RICARDO AUGUSTO MATARA BRAGA CNPJ/CPF: 007.780.949/10 - ( )Endereço: AVENIDA OSWALDO CRUZ,1510 PARQUE ESTUÁRIO Município: GUARUJÁ CEP: 11460-103 UF: SPResp. Legal: RICARDO AUGUSTO MATARA BRAGA CPF: 007.780.949-10 Resp. Técnico: RICARDO AUGUSTO MATARA BRAGA CPF: 007.780.949-10 CBO: 06310 Conselho Prof: CRO No. Inscr.: CD 94.853 UF: SP
58.Comunicado de DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No. Protocolo: 21691/2012 Data de Protocolo: 25/07/2012No. CEVS: 351870101-561-000777-1-2 Data de Vencimento:05/12/2013Razão Social: A S GASTRONOMIA LTDA - ME CNPJ/CPF: 016.526.991/0001-80( )Endereço: AVENIDA LEOMIL,656 660 E 666 LJ 13 CENTRO Município: GUARUJÁ CEP: 11410-160 UF: SPResp. Legal: AURELIO CHARLIE RAMIREZ MONIZ CPF: 321.817.578-01
educação
Portaria nº 61/2012 - SeDUC “Autoriza Funcionamento de Escola de Educação Infantil e dá
outras providências”Art. 1º. – A Secretária Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Guarujá, a vista do que consta do protocolo nº. 141 / 2012, com base no Decreto Municipal nº. 5419, de 01/12/97, com fundamento na Indicação CEE nº. 04/99, de 30/06/99 e Deliberação CME 01/01 alterada pela Deliberação CME 01/11, autoriza o funcionamento da Escola de Educação Infantil Universo da Criança, localizada à Rua Calixto Daige, nº 205 – Vila Santo Antônio – Guarujá, SP – CEP: 11.432-490, mantido por Escola de Educação Infantil Universo da Criança - ME, CNPJ 14.363.315/0001-08. Art. 2º. – Aprova e homologa, respectivamente, o Relatório e o Plano de Educação Infantil. Declara a data 30/01/2002 como de início das atividades da Escola.Art. 3º. – O responsável pelo Estabelecimento fica obrigado a manter o Plano de Educação Infantil e Plano Escolar às normas relativas ao cumprimento da Lei Federal nº. 9394/96, às normas
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e à legislação e regulamentação municipal relativas à Educação Infantil.Art. 4º. – A Secretaria Municipal de Educação a qual se jurisdiciona a Escola, zelará pelo fiel cumprimento desta Portaria e proporá, em caso de inadimplência, a cassação da presente autorização, de conformidade com o dispositivo na Deliberação CME 01/01, alterada pela Deliberação CME 01/11.
Secretaria Municipal de Educação, 06 de dezembro de 2012.Priscilla Maria Bonini Ribeiro
Secretária Municipal de Educação
COMUNiCADO/SeDUCA Comissão de atribuição de aulas/classes para o ano letivo de
2013, instituída pelo Decreto nº 9.194 de 28/01/2011, comunica alteração na Classificação Geral da disciplina PEB I S, que estará
afixada nos locais indicados abaixo a partir de 12/12/2012.• Centro de Capacitação Prof. Cármine Felippelli – Rua Maranhão, esquina com Rua Ceará – s/nº - Vicente de Carvalho.
• Secretaria Municipal da Educação (SEDUC – EDADE/Expediente) – Av. Santos Dumont, 640 – 1º andar – Paço Rapha-
el Vitiello.
Guarujá, 11 de dezembro de 2012.Claudeth Paes RodriguesPresidente da Comissão
Portaria nº 62/2012 - SeDUC “Autoriza Funcionamento de Escola de Educação Infantil e dá
outras providências”Art. 1º. – A Secretária Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Guarujá, a vista do que consta do protocolo nº. 142 / 2012, com base no Decreto Municipal nº. 5419, de 01/12/97, com fundamento na Indicação CEE nº. 04/99, de 30/06/99 e Deliberação CME 01/01 alterada pela Deliberação CME 01/11, autoriza o funcionamento do Núcleo de Educação Infantil Tin do Lelê, localizado à Rua José Marques, nº 127 – Vila Santa Rosa – Guarujá, SP – CEP: 11.431-020, mantido por A. F. Zipoli Recreação - ME, CNPJ 14.771.795/0001-48. Art. 2º. – Aprova e homologa, respectivamente, o Relatório e o Plano de Educação Infantil. Declara a data 30/01/2002 como de início das atividades do Núcleo.Art. 3º. – O responsável pelo Estabelecimento fica obrigado a manter o Plano de Educação Infantil e Plano Escolar às normas relativas ao cumprimento da Lei Federal nº. 9394/96, às normas baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e à legislação e regulamentação municipal relativas à Educação Infantil.Art. 4º. – A Secretaria Municipal de Educação a qual se jurisdiciona a Escola, zelará pelo fiel cumprimento desta Portaria e proporá, em caso de inadimplência, a cassação da presente autorização, de conformidade com o dispositivo na Deliberação CME 01/01, alterada pela Deliberação CME 01/11.
Secretaria Municipal de Educação, 06 de dezembro de 2012.Priscilla Maria Bonini Ribeiro
Secretária Municipal de EducaçãoGuarujá, 11 de dezembro de 2012.
eDitAL De CONVOCAÇÃOA Direção da E.M. Profª Valéria Cristina Vieira da Cruz Silva, serve-se do presente edital para convocar membros da APM, Conselho de Escola, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para Assembleia Geral a ser realizada aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e doze, às nove horas, em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua Poeta Gregório de Matos, nº 25, Jardim Brasil, Morrinhos III, para tratar da seguinte ordem do dia: Assuntos pertinentes ao segundo semestre e demonstração dos balancetes referente ao ano de 2012.
Guarujá, 06 de dezembro de 2012.Maria Amélia Souza Cruz
Diretora da Unidade de Ensino
Pront.: 8300
eDitAL De CONVOCAÇÃOA Direção da E M “Dr. Gladston Jafet” serve-se do presente edital para convocar pais, professores, funcionários, alunos maiores de idade e demais pessoas da comunidade para a Assembleia Geral a ser realizada aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e doze, às quatorze horas em primeira chamada e às quatorze horas e trinta minutos em segunda chamada, nas dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua João Luiz da Silva nº 03 – Vila Lígia, Guarujá/SP para tratar da seguinte ordem do dia: Tomada de decisões sobre despesas referentes a utilização das verbas, prestação de contas anual e demais assuntos pertinentes.
Guarujá, 07 de dezembro de 2012.Cibeli Souza do NascimentoDiretor de Unidade de Ensino
Pront.: 8335
eDitAL De CONVOCAÇÃOO Presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 2546 de 07 de julho de 1997, Decreto Municipal nº 5.714, de 28/03/2000, pelo presente Edital, convoca os membros deste Conselho para Reu-nião Ordinária a ser realizada dia 12/12/2012 (quarta-feira), na Sala dos Conselhos, localizada a Av. Adriano Dias dos Santos, nº 611 Jardim Boa Esperança/ Guarujá, às quinze horas em 1ª cha-mada e às quinze horas e trinta minutos em 2ª chamada, com qualquer número de Conselheiros, com a seguinte Pauta:expediente
Leitura, discussão e votação das atas da 1- reunião anterior.
Ordem do DiaLeitura e discussão da Deliberação CME nº 01/2012;1- Assuntos de interesse do Conselho.2-
Guarujá, 06 de dezembro de 2012.José edmur Boteon
Presidente
eDitAL De CONVOCAÇÃOA Direção da E.M. Profª. Jacirema dos Santos Fontes, serve-se do presente edital para convocar os membros do Conselho de Es-cola e Associação de Pais e Mestres para a Assembleia Geral que será realizada aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e doze, às nove horas em primeira chamada e às nove horas e trinta minutos em segunda chamada, nas dependências desta Unidade de Ensino, situada à Rua Daniel Matos da Silva, nº63, Morrinhos I, Guarujá para tratar da seguinte ordem do dia: Pres-tação e aprovação das contas do ano de dois mil e doze da Asso-ciação de Pais e Mestres desta Unidade de Ensino.
Guarujá, 07 de dezembro de 2012.Solange Pinto de A. Batista
Diretora da Unidade de Ensino
Pront.: 7.409-8finanças
Edital nº59 /2012 - SEFIN - Ficam notificados os contribuintes abaixo relacionados a comparecerem ao CEACON-CENTRO DE ATEND. AO CONTRIBUINTE – no SEFIN TRIB III (IPTU), à Av. Leomil n.630-Centro no horário das 10:00 as 16:00 h, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data desta publicação, a fim de toma-rem ciência das medidas adotadas nos processos abaixo citados:
Edital nº59 /2012
CONTRIBUINTE ASSUNTO CADASTRO PROCESSO
01 Adinalda Ferreira Felix
Ciência do Indeferimento 6.08006.021.000 33090/170955/2010
qUARtA-feiRA12 de dezembro de 2012 15GUARUJÁ
Diário Oficial
02 Andrea Ciccone Não Atend. A Cientificação 0.0009.004.006/005.045 19815/157146/2010
03 Celso Santos Filho Ciência de Indeferimento 3.0661.170.000 1632/110127/2005
04 Elenice Martins de Aguiar
Ciência de Cálculos 3.1380.015.000 9789/161278/2008
05 Geraldo Guariglia Neto
Não Atend. A Cientificação 3.1075.008.000 5212/110409/2005
06 Izilda Matilde de Oliveira
Ciência do Indeferimento 6.0985.021.000 34112/152363/2010
07 José Jaime da Costa
Não Atend. A Cientificação 6.0240.003.000 23014/68502/2010
08 Josefa Raimunda de Souza
Ciência do Indeferimento 6.0059.018.000 26544/174649/2010
09 Laércio Paulino Pereira
Ciência de Cálculos 6.0178.030.001 10981/126369/2008
10 Marcio Delmiro de Oliveira
Não Atend. A Cientificação 3.0984.004.000 25006/170089/2009
11 Sandra Maria Lourenço
Não Atend. A Cientificação 3.1064.004.000 24694/179309/2011
12 Santa Izabel Não Atend. A Cientificação 3.0086.002.000 16652/125106/2003
13 Seicho-No-Ie do Não Atend. A Cientificação 2.0144.021.000 7399/125987/2012(Secrt.
Mun.Des.Ges)
14 Sergio Guarnieri Não Atend. A Cientificação 3.0911.010.000 6856/177246/2011
15 Sergio R. de S. Secron
Não Atend. A Cientificação 3.0620.003.000 6778/144550/2011(Secrt.
Mun.finança)
16 José Luis Abreu Ramos
Não Atend. A Cientificação 3.0735.010.000 26427/57422/2005(Serv.
Anex. das faz.)
17 Spencer Pompeu do Amaral Tome
Ciência de Cálculos 3.0480.136.000 3968/132015/2007
18 Suzana Oliveira Azevedo
Não Atend. A Cientificação 3.0314.006.000 11960/146492/2005(Capa
4750/2012)
19 Sobral e Sobral Drogaria LTD
Ciência de Cálculos 6.0950.001.000 34893/165645/2008(Capa
36668/2009)
20 Vagner Duarte Não Atend. A Cientificação 3.1352.004.000 24822/170060/2009
21 Walkyria Camilla Holloway
Não Atend. A Cientificação
10012.012.000 á 019.000 e Outros
13180/115613/2012 (4ªVara Civel da Comarca
de Guarujá)
22 Wilson Soares de Oliveira
Não Atend. A Cientificação 3.0811.005.000 26879/17167/2011
Guarujá, 04 de Dezembro de 2012.Armando Luiz PalmieriSecretário de finanças
Maristela CastilhoDiretora de Gestão tributária
Rosana de Jesus SantosCoordenador iii – iPtU
SefiN tRiB 3desenvolvimento social e cidadania
ReSOLUÇÃO CMDCA Nº. 20/2012
DiSPÕe SOBRe A ReALiZAÇÃO De CONCURSO De PROJe-tOS - VeRSÃO 2012 ReLAtiVOS À PROMOÇÃO, PROteÇÃO e DefeSA DOS DiReitOS DAS CRiANÇAS e ADOLeSCeNteS fi-NANCiADOS PeLOS ReCURSOS DO fUNDO MUNiCiPAL DOS DiReitOS DA CRiANÇA e DO ADOLeSCeNte De GUARUJÁ e DÁ OUtRAS PROViDÊNCiAS.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-te, doravante designado simplesmente CMDCA, no uso de suas atribuições legais;
Considerando relatórios e conclusões da Comissão responsável pela atualização do Diagnóstico da Situação da Criança e do Adolescente, que buscou e consolidou informações sobre a situação da infância e adolescência no município, com o envolvimento de organizações dos diversos níveis governamentais e da sociedade civil;
Considerando que o Plano de Ação do CMDCA e de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá, estabeleceu que o repasse de recursos financeiros às organizações governamentais e não governamen-tais será através de Concurso de Projetos;
Considerando a deliberação do Colegiado, na Reunião Ordiná-ria de 04 de dezembro de 2012, que aprovou o regulamento do Concurso de Projetos – Versão 2012;
RESOLVE:
Artigo 1° - O CMDCA realizará o Concurso de Projetos/2012 com a finalidade de receber propostas de projetos relativos à promo-ção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes financiados pelos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá (FMDCA).
Art. 2º - O Concurso de Projetos/2012 do CMDCA do Guarujá obedecerá ao Regulamento para o Concurso de Projetos 2012 do CMDCA, que passa fazer parte integrante desta Resolução.
Artigo 3º - Em caso de dúvida ou omissão na presente Resolução, as mesmas serão objeto de apreciação pelo Colegiado do CMD-CA, sem prejuízo de edição de novas Resoluções por parte do CMDCA, visando sua adequação.
Artigo 4º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarujá, 04 de dezembro de 2012.
Maria Lucia Ribeiro dos Santos Presidente
Joselito BorgesPrimeiro Secretario
ReGULAMeNtO PARA O CONCURSO De PROJetOS/2012 DO CMDCA De GUARUJÁ
1. fiNALiDADeO Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá, doravante denominado simplesmente CMDCA, no uso de suas atribuições legais, resolveu realizar, conforme de-liberação na Reunião Ordinária de 04 de dezembro de 2012, o CONCURSO DE PROJETOS, versão 2012.O Colegiado acredita que esta é a melhor forma de estimular as organizações governamentais e não governamentais, que atuam na área da infância e da adolescência do nosso Município, aper-feiçoarem o trabalho realizado e ao mesmo tempo estabelecer critérios objetivos e transparentes para a alocação dos recursos do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, do-ravante denominado simplesmente FMDCA, considerando que os Concursos de Projetos realizados em anos anteriores, mostra-ram o acerto da política adotada pelo CMDCA. O Plano de Ação do CMDCA e de Aplicação dos Recursos do FMDC de Guarujá estabeleceu que o repasse de recursos finan-ceiros às entidades será através de Concurso de Projetos, fixando o CMDCA os critérios para o Concurso de Projetos do CMDCA, versão 2012, através do presente regulamento.
2. OBJetiVOS DO CONCURSO De PROJetOS DO CMDCA
a) OBJetiVO GeRAL
Estimular as organizações governamentais e da sociedade civil a desenvolverem projetos voltados a promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, financia-dos pelos recursos do FMDCA no Guarujá.
b) OBJetiVOS eSPeCifiCOS
Criar e aperfeiçoar processo objetivo e transparente para a a) seleção de projetos;
Estimular as organizações a atuarem com objetividade e b) foco definidos;
Incentivar a utilização de ferramentas de gestão;c) Direcionar os recursos do FMDCA para as áreas prioritárias d)
de atendimento a população alvo, segundo o Diagnóstico da Si-tuação da Criança e do Adolescente no Guarujá, elaborado sob a Coordenação do CMDCA, especificando qual a vulnerabilidade
que deseja atender; Fortalecer o FMDCA através da aplicação criteriosa e trans-e)
parente dos seus recursos, em obediência aos princípios consti-tucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade e publici-dade;
Atender ao disposto no Plano de Ação do CMDCA e de Apli-f) cação dos Recursos do FMDCA de Guarujá;
Estimular pessoas físicas e jurídicas a investir no FMDCA, as-g) sociando a participação a resultados mensuráveis;
Avaliar por resultados alcançados com a aplicação dos re-h) cursos investidos.
3. APReSeNtAÇÃO DOS PROJetOS3.1 - Para os fins desta Resolução entende-se por projeto o con-junto de ações que abranjam programas de promoção, proteção e de defesa de direitos (ações básicas), bem como programas para cumprimento de medidas protetivas e socioeducativas (ações especiais), a serem desenvolvidas em determinado perío-do de tempo, com recursos captados por meio do FMDCA, ten-do como beneficiários segmentos de crianças e adolescentes, segundo as linhas de ações previstas na Lei Federal nº 8.069/90 (ECA) modificada pela Lei Federal 12.696/2012 e em obediência a Resolução Conanda nº 137/2010 e que poderão, ao final de sua execução, ser incorporadas à rede pública de serviços regulares, conforme avaliação de seus resultados, nos termos dispostos nas legislações em vigor. Os projetos deverão contemplar ações de atendimento à criança, ao adolescente e à família, visando à ga-rantia de direitos e contemplar os seguintes eixos:(1) - Proteção integral:
a) implantação e desenvolvimento, em articulação com o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do território, de pro-jetos de atendimento a crianças e adolescentes, através de ações sócio-educativas, com enfoque temático nas áreas de: Educação, Esporte, Cultura, Saúde, Lazer, Recreação, Meio Ambiente e Pro-tagonismo Juvenil;b) implantação e desenvolvimento de projetos envolvendo ado-lescentes e familiares visando à capacitação profissional, primei-ro emprego e geração de renda;c) projetos de capacitação de recursos humanos, voltados para o público alvo de Conselheiros de Direitos, Conselheiros Tutela-res, professores, educadores, monitores, profissionais da área em foco, dirigentes sociais e afins.
(2) - Proteção especial:
a) Implantação e desenvolvimento de projetos de atendimento com foco familiar que enfoquem a um ou mais dos seguintes temas: erradicação do trabalho infantil, prevenção à violência doméstica, combate ao abuso e a exploração sexual, medidas sócio-educativas, incentivo à guarda, acolhimento e adoção visando à diminuição de abrigados, proteção jurídico-social, prevenção e tratamento de dependência de substâncias quími-cas, atendimento de crianças e adolescentes sob risco pessoal e social, em situação de rua, projetos de cunho científico, que envolvam a pesquisa e a realização de diagnósticos necessários à realização de ações voltadas ao atendimento dos direitos das crianças e adolescentes, em articulação com o CREAS (Centro de Referência Especial de Assistência Social);
b)Atendimento a criança e adolescente com deficiência.
3.2 - Plano de Ação do CMDCA e de Aplicação dos Recursos do FMDCA de Guarujá:
a) Linhas de Ação: Conforme estabelece o Plano de Ação do CMDCA e de Aplicação dos Recursos do FMDCA de Guarujá, a proposta deverá observar as seguintes linhas de ação que defi-nem as grandes vertentes de atuação do CMDCA e das entida-des da área de crianças e adolescentes e estão detalhadas em ações específicas. As linhas de ação e as ações específicas serão desenvolvidas nas áreas apontadas pelo Diagnóstico como áreas de vulnerabilida-de, que
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Diário Oficial
constam no Plano de Ação publicado em 01 de dezembro de 2012 no Diário Oficial do município.
Os indicadores abaixo relacionados fazem parte do Diagnósti-co.
Linha de ação 1: Acesso, permanência e sucesso de •crianças e adolescentes na escola
Indicadores: defasagem (ensino fundamental), defasagem (ensi-no médio), não aprovação (ensino médio), adolescentes fora da escola, crianças fora da escola.
Linha de ação 2: adolescentes envolvidos com ato •infracional
Indicadores: envolvimento com ato infracional
Linha de ação 3: saúde materno-infantil•
Indicadores: mortalidade infantil, pré-natal insuficiente, baixo peso ao nascer, Insuficiencia Respiratoria Aguda/IRA.
Linha de ação 4: agressão a crianças••Indicadores: agressão a crianças
Linha de ação 5: geração de renda e fortalecimento •familiar•Indicadores: baixa renda, desemprego juvenil, trabalho infantil, responsável adolescente.
Linha de ação 6: saúde sexual e reprodutiva na ado-•lescência
Indicadores: gravidez precoce, curetagem pós-aborto na ado-lescência.
Linha de Ação 7: inclusão de Pessoas com deficiên-•cia
Indicadores: Aumento de demanda e demanda repri-(a) mida.
Ações específicas(b) : As ações específicas constituem as formas prioritárias de ação definidas no processo de planeja-mento. Cada uma delas diz respeito a uma ou mais de uma linha de ação e define os objetos prioritários de destinação de recur-sos do Fundo Municipal. É em torno destas ações específicas que o CMDCA financiará projetos e buscará articulações inter-setoriais, sendo recomendável que sejam igualmente adotados pelos agentes públicos governamentais.
Aumentar o numero de centros de esporte, cultura e 1. lazer, bem como busca de parcerias intersecretariais para utili-zação dos espaços escolares, Centros Comunitários e ONG’s para essas ações.
Implantar programas e projetos de educação comple-2. mentar à educação escolar.
Implantar programas de prevenção e atendimento a 3. casos de drogadição de crianças e adolescentes e suas respec-tivas famílias.
Implantar o Centro de Defesa da Criança e do Adoles-4. cente (CEDECA), que assumiria a assistência jurídica aos autores de ato infracional e seus familiares e outras situações.
Implantar programas e projetos de atenção integral na 5. primeira infância, incluindo suplementação alimentar e grupos de estimulação precoce por equipe interdisciplinar às crianças de baixo peso, descentralizado na comunidade.
Implantar programas e projetos de prevenção à vio-6. lência contra crianças, incluindo o fortalecimento de redes lo-cais (lideranças comunitárias, agentes comunitários de saúde,
Pastoral da Criança, escolas, creches, unidades de CRAS e CREAS, unidades básicas de saúde e pronto atendimento etc) e a criação de equipes itinerantes interdisciplinares especializadas em pre-venção à violência nas comunidades de maior vulnerabilidade, utilizando os equipamentos existentes (exemplo: CRAS, Centros Comunitários, etc).
Implantar programas e projetos de atendimento a 7. crianças e adolescentes vítimas de violência, inclusive sexual, in-cluindo o tratamento integral da família e do agressor.
Implantar programas e projetos de atendimento para 8. crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual comercial;
Implantar programas e projetos de coleta seletiva, de 9. reciclagem, de educação ambiental e de monitores ambientais, numa perspectiva educacional e de geração de renda, buscando parceria com as áreas de meio ambiente, assistência social e com lideranças comunitárias.
Implantar programas e projetos de capacitação profis-10. sional e colocação no mercado de trabalho para adolescentes, incluindo criação de núcleos de atendimento itinerante nas co-munidades, com foco nas necessidades concretas do mercado da região (turismo, hotelaria, gastronomia etc.).
Implantar programas e projetos de desenvolvimento 11. e fortalecimento dos núcleos familiares e comunitários obje-tivando a construção da cidadania e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Implantar programas e projetos de saúde sexual e re-12. produtiva para adolescentes, com atendimento de adolescentes grávidas e o parceiro e ações preventivas (orientação psicosso-cial, planejamento familiar, cuidados pré e pós-parto), com aten-ção especial para a prevenção dos casos de 2ª e 3ª gravidez.
Fortalecer e ampliar programas e projetos voltados 13. para crianças e adolescentes com deficiência física e outros transtornos.
Implantar programas e projetos voltados à prevenção 14. de acidentes, suicídios e outras causas de mortalidade juvenil.
Implantar programas e projetos para ações de incenti-15. vo ao acolhimento não institucional, sob a forma de guarda, de acordo com o ECA.
(c) Ações estruturantes: As linhas de estruturação dizem respei-to à organização e fortalecimento do atendimento a crianças e adolescentes. É atividade-meio, com impacto na garantia dos di-reitos das crianças e adolescentes. Devido a seu próprio caráter, a elas não se aplicam os critérios de territorialização.
Aprofundar a organização em rede;1.
Intensificar as medidas para o funcionamento de ca-2. dastro de crianças e adolescentes atendidos e suas famílias, garantindo o mapeamento constante das demandas e a iden-tificação de casos específicos na família, que demandam enca-minhamentos;
Atualizar, a cada dois anos, o Diagnóstico da Situação 3. de Crianças e Adolescentes, para acompanhamento dos impac-tos das políticas públicas, ações e programas na área de crianças e adolescentes;
Estabelecer formas de incentivo para que as organiza-4. ções não governamentais iniciem e mantenham atividades em áreas de maior vulnerabilidade, dentro das linhas de ação pre-vistas neste plano;
Desenvolver programas de capacitação para conse-5. lheiros de direitos, entidades e gestores;
Realizar programas de capacitação para professores, 6. educadores, profissionais de saúde, outros agentes que atuam com crianças e adolescentes, para identificação e encaminha-mento de casos de violência, prevenção, identificação e enca-minhamento de casos de drogadição, suicídios, além de outros temas relacionados ao ECA e aos direitos de crianças e adoles-centes;
Realizar programas de capacitação e supervisão profis-7. sional dos programas de Liberdade Assistida, das demais medi-das sócio-educativas;
Realizar programas de capacitação e supervisão profis-8. sional para os Acolhimentos Institucionais;
Realizar programas de capacitação continuada e su-9. pervisão profissional para os conselheiros tutelares;
Dotar os Conselhos Tutelares da infraestrutura neces-10. sária ao seu funcionamento (pessoal, equipamentos, sistemas de informação etc) e equipe técnica especializada;
Estabelecer ações que possam continuamente melho-11. rar a atuação articulada da Rede socioassistencial.
3.3 - O Projeto deverá ter o prazo de execução de 12 (doze) me-ses.
3.4 - Serão aceitos unicamente projetos de organizações, gover-namentais ou da sociedade civil, que tenham registro no CMDCA e presença de 50% mais 1 nas reuniões do Conselho.
3.5 – O valor máximo de financiamento para cada um dos proje-tos propostos, não incluída a contrapartida, será de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
3.6 - Os projetos e as respectivas planilhas orçamentárias, acom-panhadas de oficio de encaminhamento ao CMDCA deverão ser entregues na Secretaria da Casa dos Conselhos.
3.7 – As organizações sociais poderão apresentar mais de um projeto, sendo apenas um único contemplado.
3.8 - Os projetos apresentados devem estar associados a pelo menos uma das Metas do Milênio, abaixo relacionadas, estabe-lecidas pela ONU:
Acabar com a fome e com a miséria;1. Educação básica de qualidade para todos;2. Igualdade entre sexos e valorização da mulher;3. Reduzir a mortalidade infantil;4. Melhorar a saúde das gestantes;5. Combater a AIDS, a malária e outras doenças;6. Qualidade de vida a respeito ao meio ambiente;7. Todo mundo trabalhando pelo desenvolvimento8. .
4. AVALiAÇÃO DOS PROJetOS
4.1 - A avaliação dos projetos apresentados para o Concurso caberá a uma Comissão formada de até 07 membros, especial-mente designada pelo plenário do CMDCA, composta de repre-sentantes da sociedade civil, pessoas físicas e jurídicas que não tenham vinculo administrativo com as entidades. 4.2 - Os nomes dos membros da Comissão de Avaliação de Pro-jetos serão publicados pelo CMDCA no Diário Oficial do Muni-cípio.
4.3 – O resultado da analise da Comissão de Avaliação será referendado em reunião plenária do CMDCA.
4.4 – Serão soberanos e irrecorríveis o resultado da análise da Comissão de Avaliação e a deliberação do CMDCA, não cabendo aos proponentes qualquer contestação dos resultados.
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Diário Oficial
5. CRitÉRiOS PARA ANÁLiSe e AVALiAÇÃO DOS PROJetOS
Os critérios para a habilitação, a analise e a avaliação dos projetos apresentados, com caráter eliminatório, serão os seguintes:
5.1 - Atender aos princípios e diretrizes da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a atenção e a de-fesa dos direitos da criança e do adolescente;
5.2 – Estar de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços So-cioassistenciais;
5.3 – Observar as diretrizes estabelecidas para o Plano de Ação do CMDCA e de Aplicação dos Recursos do FMDCA de Guarujá;
5.4 – Observar o Diagnóstico da Situação da Criança e do Ado-lescente no Guarujá, especificando qual a vulnerabilidade que deseja atender;
5.5 – Observar a prioridade para os projetos que propiciem nas regiões de vulnerabilidade a redução das desigualdades e o for-talecimento da garantia dos direitos das crianças e dos adoles-centes.
5.6 – Apresentar o registro atualizado da organização proponen-te no CMDCA;
5.7 – Observar o valor limite estabelecido e apresentar contrapar-tida mínima de 20% (vinte por cento) do valor total do projeto;
5.8 - Observar para a apresentação do projeto, os requisitos abai-xo:a) Os projetos devem ser apresentados, em duas vias, no limite máximo de 15 (quinze) páginas, tamanho folha A-4, tamanho de letra 12, fonte Arial, com espaçamento 1,5 cm entre uma linha e outra, contendo as seguintes informações:
Formulário
(1) Nome do Projeto
(2) Identificação da entidade responsável
(3) Resumo da proposta.
(4) Contextualização do problema (objeto de apresentação da proposta).
(5) Justificativa
(6) Objetivos (geral e específico).
(7) Procedimentos metodológicos e técnicas a serem utilizadas.
(8) Projeto pedagógico indicando os conteúdos e rotinas de atendimento, com os cronogramas das ações.
(9) Público alvo, quantidade de pessoas atendidas, metas, abran-gência do projeto, tempo de realização do projeto e local de exe-cução do projeto.
(10) Recursos materiais e humanos existentes e necessários.
(11) Parcerias envolvidas (explicitar de que forma/momento/ações de envolvimento dos parceiros no desenvolvimento do projeto).
(12) Custo total, orçamento previsto e cronograma de desembol-so.
(13) Avaliação (forma e periodicidade).
(14) Sustentabilidade
(15) Parcerias da instituição
(16) Contra partida
6. CRONOGRAMA DO CONCURSO De PROJetOS
6.1 - A publicação do edital do Concurso de Projetos ocorrerá até o dia 11 de dezembro de 2012, na imprensa oficial e local;
6.2 - As organizações governamentais e da sociedade civil deve-rão encaminhar os seus projetos, no período de 17 de dezembro de 2012 até o dia 18 de janeiro de 2013, no horário das 08,00 às 17 horas, na Casa dos Conselhos, à Rua Montenegro, 455 - Cen-tro - Guarujá;
6.3 – A entrega será comprovada mediante protocolo, atestando o recebimento da proposta pelo CMDCA;
6.4 - A Comissão de Avaliação de Projetos, receberá os projetos no dia 22 de janeiro de 2013 e apresentará o resultado da ava-liação dos projetos ao CMDCA no dia 28 de fevereiro de 2013, sendo que a Comissão poderá solicitar esclarecimentos e reade-quações dos projetos apresentados dentro do prazo acima, não podendo ultrapassar a data estabelecida.
6.5 - O Plenário do CMDCA deliberará sobre os Projetos a serem financiados e a ordem de classificação dos mesmos na reunião ordinária do CMDCA a ser realizada no dia 19 de março de 2013.
6.7 - O CMDCA publicará os resultados na imprensa oficial e local até23 de março de 2013.
6.8 – A entidade proponente terá quinze dias, após a publicação do resultado de aprovação, para encaminhar o Termo de Com-promisso e a documentação necessária ( Anexo 3 ) para sua apro-vação final , sob pena de desclassificação.
6.9 - O repasse de recursos às entidades será efetuado em três parcelas, após a assinatura do Termo de Compromisso, tendo como signatários a Presidente do CMDCA, a gestora/dirigente/coordenadora do FMDCA, Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Social e Cidadania , o representante legal da Organiza-ção Social e a Prefeitura Municipal de Guarujá .
6.10 – O repasse da primeira parcela será realizado até quinze dias após a assinatura do Termo de Compromisso.
6.11 – Caso haja desclassificação do projeto, conforme previsto no nº. 6.8 acima, o CMDCA fará a chamada ao projeto seguinte na ordem de classificação.
7. ACOMPANHAMeNtO DOS ReSULtADOS e PReStAÇÃO De CONtAS DOS ReCURSOS fiNANCeiROS ReCeBiDOS
7.1 - Os recursos financeiros disponibilizados para o Concurso de projetos são provenientes do FMDCA.
7.2. O montante de recursos do FMDCA destinado para este pro-cesso será de R$ 565.000.00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais ) .
7.3 - Os recursos serão repassados de acordo com o plano de de-sembolso fisico-financeiro do projeto, com valor máximo de 80% (oitenta por cento) do valor total estimado.
7.4 - A entidade deverá, nos prazos estabelecidos, apresentar re-latório dos resultados obtidos e da aplicação dos recursos rece-bidos do Fundo Municipal.
7.5. A prestação de contas dos recursos recebidos deverá obede-cer às rotinas e recomendações estabelecidas pelo Poder Público Municipal e demais órgãos envolvidos na avaliação da aplicação dos recursos repassados, dos gastos realizados e da finalidade do projeto.
8. DeSPeSAS VeDADAS8.1 - Os recursos provenientes do FMDCA não poderão ser aplica-dos em construção, reformas, manutenção e ou aluguel de imó-veis públicos ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência, conforme Alínea V do Parágrafo Único do Artigo 16 da Resolução CONANDA nº 137/10.8.2 - Os recursos do FMDCA não poderão, ainda, ser aplicados nas seguintes despesas:
I - Custos referentes à administração da organização social (taxa de administração, gerência, coordenação, telefone móvel e IPTU);
II - Gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer es-pécie de remuneração a integrantes do corpo dirigente da or-ganização ou à servidor público (federal, estadual ou municipal) integrantes da administração direta ou indireta;
III - Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção mo-netária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhi-mento fora do prazo;
IV - Ornamentação, cerimonial, coffee-break, compra de souvenir e outras despesas não previstas na proposta original;
V - Aditamento com alteração do objeto;
VI - Realização de despesas com publicidades, salvo as de caráter educativo, informativo ou social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, com layout devidamente aprovado pelo CMDCA;
VII - Amortização de equipamentos existentes;
VIII - Encargos com dívidas;
IX - Despesas com combustíveis, salvo os veículos de pro-priedade da organização ou com permissão de uso de Órgão Público ou Empresas Privadas, usados exclusivamente no desen-volvimento do projeto aprovado, e ainda, devidamente identifi-cados;
X - Custos recorrentes após a conclusão e encerramento do perí-odo de vigência do projeto;
XI - Pagamentos de seguros e de benefícios diversos relaciona-dos aos trabalhadores da organização;
XII - Utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidade diversa da estabelecida na planilha de custos aprova-da pelo CMDCA;
XIII – Aquisição de equipamentos e ou móveis considerados bens de uso permanente.
9. DiSPOSiÇÕeS GeRAiS
9.1 - Não poderão apresentar projetos às entidades não governa-mentais e órgãos governamentais que tenham representante na Comissão de Avaliação de Projetos.
9.2 - Serão desclassificados os projetos enviados por organiza-ções que tenham recebido recursos do FMDCA e deles feito uso indevido e/ou não prestado contas nos prazos legais.
9.3 - As publicações e divulgações sobre o projeto devem fazer clara referencia ao CMDCA e o ao Fundo Municipal como parcei-ros financiadores do projeto.
9.4 - O CMDCA reserva o direito de utilizar imagens e informa-ções sobre o projeto em suas ações de comunicação.
9.5 - A apresentação do projeto implica na concordância e acei-tação das cláusulas e condições do presente Regulamento, por parte dos proponentes.
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Diário Oficial
9.6 - Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Avalia-ção de Projetos.
(Anexo 1) RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 020/2012
REGULAMENTA O CONCURSO DE PROJETOS/2012).
PROPOStA De PROJetO
identificação da Organização Proponente:Nome do órgão ou entidade proponente: a)
_________________CNPJ: _________________b) Endereço: ____________________________________, c)
Nº______ Bairro:_____________ CEP: ____________ Telefones de contato: ____________________d) Identificação do responsável pelo pedido: e)
_______________________
TÍTULO DO PROJETO:
JUSTIFICATIVA:(motivos que foram levados em consideração para o
desenvolvimento deste projeto)
OBJETIVO GERAL:(O que se que pretende atingir)
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:(O que também será atingido/resultados em decorrência do
objetivo geral)
POPULAÇÃO ALVO:(quantidade, sexo, idade, de que local)
METAS(Resultados, em geral quantificados, das ações com a
população alvo, estabelecidos para atingir o objetivo geral. Por exemplo: reduzir em 10% o índice de crianças em situação de
desnutrição, até dezembro de 201x).
DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO:(Detalhamento do projeto para atingir os objetivos e metas: quem será responsável pela execução, tipo de atividade, com quem será desenvolvido, como, local, características dos envolvidos (se necessários), dia, horário, duração, período etc)
RECURSOS NECESSÁRIOS:1) HUMANOS:
pessoal Quantidade Formação existentes necessários
2) MATERIAIS:(gás, luz, água, material de limpeza, higiene, escritório, transporte, alimentação, utensílios, medicamentos etc)
GASTO MENSAL: R$
3) MATERIAL DIDÁTICO
GASTO MENSAL: R$
4) ESPAÇO FÍSICO:
5) SERVIÇOS DE TERCEIROS:
GASTO MENSAL: R$
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:Especificação Custo mensal Custo anual
Recursos HumanosMaterial de Consumo
Material DidáticoServiços de TerceirosOutros (especificar)
total
ORIGEM DOS RECURSOS (valor anual):Subvenção Municipal R$Subvenção Estadual R$Subvenção Federal R$
Subvenção ou doação de terceiros R$Recursos próprios da Instituição R$
Outros (especificar) R$TOTAL R$
MONITORAMENTO DAS AÇÕES:(descrever como o Projeto será acompanhado e controlado:
ações, freqüência, documentos utilizados e quem irá executar esta fase)
AVALIAÇÃO:(descrever como o Projeto será avaliado: indicadores de
resultados que serão utilizados)
IMPACTO:(descrever como o Projeto pretende impactar a comunidade onde será desenvolvido: indicadores de resultados que serão
utilizados)
GUARUJÁ, _______/_______/_______
____________________________________________ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
_____________________________________________ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE:(Anexo 2)
– RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 020/2012 REGULAMENTA O CONCURSO DE PROJETOS/2012.
teRMO De COMPROMiSSO qUe eNtRe Si CeLeBRAM O CONSeLHO MUNiCiPAL DOS DiReitOS DA CRiANÇA e DO ADOLeSCeNte DO GUARUJÁ e A ORGANiZAÇÃO SOCiAL
eXeCUtORA DO PROJetO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-te do Guarujá, doravante denominado CMDCA/GJA, com sede na Rua Montenegro, 455 , Centro, nesta cidade, representado neste ato por sua Presidenta, ________________________, _______________, CPF/MF _______________ e a Organização Social Executora do Projeto, ______________________, do-ravante denominada ORGANiZAÇÃO SOCiAL, com sede na ________________________, nº. ____, neste Município, ins-crita no CNPJ/MF sob o nº. _______, registro neste CMDCA nº ____ representada neste ato por seu Presidente ________________________________ RG/SP-SP___________, CPF/MF nº. __________________, ajustam entre si o presente Termo de Compromisso, nas cláusulas e condições a seguir dispostas.
CLÁUSULA PRiMeiRA – Do objeto
O presente Termo de Compromisso tem como objeto estabele-cer os procedimentos para a utilização dos recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, doravante denominado simplesmente fMDCA, conforme dis-posto na Lei Municipal 3.382/2006, transferidos pelo CMDCA/GJA à ORGANiZAÇÃO SOCiAL, para cumprimento do projeto ____________, com captação de recursos aprovado em reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá, de 04 de dezembro de 2012 .
CLÁUSULA SeGUNDA – Do valor
Em tendo sido aprovado o projeto mencionado na clausula pri-meira, a ORGANiZAÇÃO SOCiAL receberá do CMDCA/GJA, para realização do mesmo, mediante repasse de recursos do fMDCA, a verba no valor de R$ _________ (________________________).
CLÁUSULA teRCeiRA – Do repasse de recursos e da movimen-tação financeira
3.1 O CMDCA/GJA repassará os recursos à ORGANiZAÇÃO SO-CiAL conforme programação abaixo:
Parcelas Valor Repasse
Primeira R$ XX.000,00 Até quinze dias após a assinatura doTermo de Compromisso
Segunda R$ XX.000,00 Na primeira semana do quinto mês, Após o recebimento da primeira parcela
Terceira R$ XX.000,00 Na primeira semana do nono mês,Após o recebimento da primeira parcela
3.1 O depósito e a movimentação financeira dos recursos repas-sados pelo fMDCA serão efetuados em conta corrente ou conta poupança específica para projeto em nome da entidade, confor-me dados abaixo:Banco ________ Código nº. ____________Agência __________ Código nº. _______Conta corrente nº. ____________________
3.2 O movimento financeiro dos recursos repassados pelo fMD-CA será efetuado mediante cheques nominais ou depósito , as-sinados por seu representante legal ou por quem ele especial-mente designar.
3.3 Fica expressamente vedada a utilização dos recursos em fina-lidades diversas da estabelecida neste instrumento, conforme o plano de aplicação de recursos explicitada no presente termo.3.4 Os rendimentos eventualmente auferidos através de aplica-ções financeiras feitas com os recursos de que trata esta cláusula serão considerados como parte dos recursos repassados pelo CMDCA/GJA e, conseqüentemente, deverão ser tratados de acordo com as disposições deste instrumento.
3.5 Os saldos financeiros, eventualmente não utilizados, serão restituídos ao FMDCA, por ocasião da conclusão do objeto ou da extinção deste instrumento, mediante depósito na conta do fMDCA, conforme os procedimentos para prestação de contas.
CLÁUSULA qUARtA – Da aplicação e da prestação de contas
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Diário Oficial
4.1 A ORGANiZAÇÃO SOCiAL terá até 20 (vinte) dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data do recebimento da primeira parcela, para iniciar sua aplicação na finalidade estabe-lecida neste termo de compromisso.
4.2 As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros docu-mentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ORGANiZAÇÃO SOCiAL.
4.3 A forma de apresentação das prestações de contas e dos re-latórios de acompanhamento é a prevista nos anexos do presen-te instrumento.
4.5 A ORGANiZAÇÃO SOCiAL encaminhará para análise do CMDCA/GJA, 15 (quinze) dias antes da data prevista para o pagamento de cada uma das parcelas de que tratam a cláusula terceira acima, relatório financeiro e relatório técnico sobre o an-damento do projeto naquele período.
4.6 A prestação final de contas, acompanhado do relatório téc-nico e financeiro, deverá dar entrada no CMDCA/GJA até 30 (trinta) dias após o prazo final de execução do mesmo, IMPRE-TERIVELMENTE.
4.6 Deverão integrar a prestação final de contas os seguintes do-cumentos, devidamente preenchidos.
I - Ofício de encaminhamento do presidente ou responsável le-gal pela entidade;
II - Parecer do Conselho Fiscal ou órgão equivalente da entida-de;
III - Balancete Financeiro;
IV - Demonstrativo de despesas;
V - Conciliação bancária (juntar os extratos bancários)
4.7 Além dos itens acima relacionados deverão ser observadas as rotinas e recomendações para prestação de contas estabele-cidas pelo Poder Público Municipal e demais órgãos envolvidos na avaliação dos recursos repassados, dos gastos realizados e da finalidade do projeto.
4.8 As entidades que não tenham prestações de contas penden-tes, somente receberão os recursos do presente Concurso de Projetos, após a aprovação das prestações de contas anteriores.
CLÁUSULA qUiNtA - Da responsabilidade
5.1 Por conta e responsabilidade da ORGANiZAÇÃO SOCiAL correrão todos os encargos fiscais e trabalhistas decorrentes de contratações de pessoal ou de serviços para a execução do pre-visto na cláusula primeira deste instrumento, inclusive as abaixo enumeradas:
a) despesas de manutenção ou reparos que vierem a ser neces-sários para operação dos equipamentos oriundos deste patro-cínio;
b) indenizações que venham a ser devidas a terceiros, a qualquer título, pela utilização desses mesmos equipamentos;
c) indenizações de natureza trabalhista, previdenciária ou tribu-tária devidas a terceiros, mesmo que os salários ou honorários tenham sido financiados com recursos financeiros previstos no presente instrumento;
d) indenizações relativas a direitos autorais que porventura de-corram da utilização ou produção de materiais para o projeto, objeto deste instrumento;
e) danos materiais ou pessoais que sejam pleiteados por tercei-
ros, a qualquer título, em decorrência da execução do objeto deste instrumento.
5.2 Os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, notas de serviços, recibos, faturas, boletos bancários, duplicatas e outros) deverão ser mantidos pela ORGANiZAÇÃO SOCiAL à disposição do CMDCA/GJA ou de auditores externos, durante todo o prazo deste compromisso e durante cinco anos contados a partir do término da vigência do presente instrumento.
5.3 A ORGANiZAÇÃO SOCiAL assume o compromisso de fazer menção ao apoio do CMDCA/GJA, inclusive mediante a divulgação da logomarca deste, sempre que houver publicação ou divulgação, em qualquer meio de comunicação, das atividades do PROJETO ora apoiado, de seus eventos ou de qualquer ação ou serviços por ele gerados.
5.4 Afixar aos equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos ora repassados etiquetas adesivas indicando “aquisição com recursos do fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Concurso de Projetos CMDCA/GJA – 2012”
CLÁUSULA SeXtA – Da Fonte de Recursos
A despesa de que trata o presente instrumento correrá a conta de recursos próprios do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, gerido pelo CMDCA/GJA.
CLÁUSULA SÉtiMA - Do Acompanhamento
7.1 O CMDCA/GJA deverá designar Comissão ou Conselheiro de Direitos, para acompanhar a realização do projeto.
7.2 A ORGANiZAÇÃO SOCiAL se compromete a facilitar a re-alização de visitas de acompanhamento do CMDCA/GJA e de auditorias contábeis nos registros, documentos, instalações, atividades e serviços desta, referentes à aplicação dos recursos oriundos do presente instrumento e de acordo com os formulá-rios de prestação de contas.
CLÁUSULAS OitAVA - Do prazo
O prazo para execução do projeto vigora a partir do recebimento dos recursos, por parte da ORGANiZAÇÃO SOCiAL, devendo ser executado em 12 ( doze) meses.
CLÁUSULA NONA - Das penalidades
O descumprimento das obrigações e dos prazos previstos neste termo sujeitará à ORGANiZAÇÃO SOCiAL as seguintes penali-dades, graduadas conforme a gravidade e reincidência, a serem aplicadas pelo CMDCA/GJA:
I-Advertência;
II - Suspensão da concessão de auxílios, subvenções ou qual-quer benefício, oriundo do fMDCA, por período de até 02 (dois) anos.
III – Suspensão do registro da entidade no CMDCA/GJA.
IV – Cassação de registro da entidade no CMDCA/GJA.
CLÁUSULA DÉCiMA – Das disposições gerais
10.1 – O responsável da entidade, signatário do presente termo, declara que conhece os termos da legislação que rege a utiliza-ção de Recursos Públicos, especialmente quanto à sua aplicação em conformidade com o Plano de Trabalho devidamente apro-vado, assim como a documentação a ser apresentada para a prestação de contas.
10.2 O CMDCA/GJA reserva-se o direito de usar, a qualquer tem-po, o nome, logomarca e imagens do projeto ora financiado, em
campanhas publicitárias e quaisquer outras formas de divulga-ção, desde que referidas ao projeto mencionado.
10.3 As partes elegem o foro da cidade de Guarujá para resolve-rem os litígios decorrentes deste Termo de Compromisso.
E, por estarem de acordo, firmam as partes o presente instru-mento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas para que produza seus devidos e legais efeitos.
Guarujá, __ de ________ de 2013
____________________________________________________Presidente do CMDCA
____________________________________________________Presidente da ORGANIZAÇÃO SOCIAL BENEFICIADA
_________________________________________________________Coordenadora do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN-ÇA E DO ADOLESCENTE
______________________________________________SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDA-DANIA
__________________________________________PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA
Testemunhas:___________________________
___________________________
ANeXOS AO teRMO De COMPROMiSSO PARA DeSeNVOLVi-MeNtO De PROJetO
i – PROJetOii - CRONOGRAMA fÍSiCO-fiNANCeiROiii – ReLAtÓRiO fiNANCeiROiV – ReLAtÓRiO tÉCNiCOV – qUADRO De MetAS
ANeXO ii
CRONOGRAMA fÍSiCO-fiNANCeiRO
Primeira Parcela – (Mês 1, Mês 2, Mês 3, Mês 4 de 2006).
AtiViDADeS VALOR
total
Segunda Parcela – (Mês 5, Mês 6, Mês 7 e Mês 8)
AtiViDADeS VALOR
total
terceira Parcela – (Mês nove, Mês 10, Mês 11 e Mês 12).
AtiViDADeS VALOR
qUARtA-feiRA12 de dezembro de 201220 GUARUJÁ
Diário Oficial
total
Total Geral:
ANeXO iii
ReLAtÓRiO fiNANCeiRO
Relatório nº. ____ de ___/____/____
Organização: ______________________Projeto: _________________________________
Período abrangido pelo relatório: ____________________________
ReCeitAS:
1 Saldo anterior da conta do projeto em __/__/__ R$
2 Depósito do FMDCA em __/__/__ R$
3 Rendimento de aplicação financeira no período R$
ReCeitA tOtAL R$
DeSPeSAS: (As despesas relativas ao período deste relatório devem ser lista-das por categorias, de acordo com o cronograma físico-financei-ro que faz parte do Anexo II.)
DESPESA TOTAL R$
Saldo disponível em ___/___/___
VeRBA COMPROMetiDA(Relacionar os valores e compromissos assumidos através de contratos, notas promissórias, duplicatas, cheques pré-datados e outros, mas que ainda não foram efetivamente pagos).
PeNDÊNCiAS e OBSeRVAÇÕeS:
DOCUMeNtOS ANeXOS AO ReLAtÓRiO:____________________________________________________
_______Local e data
___________________________________________________Assinaturas
ANeXO iV
ReLAtÓRiO tÉCNiCO
Relatório nº ___ de __/___/___
Organização: ______________________________ Projeto: _____________________________________
Período abrangido pelo relatório: ___________________________
Avaliação sucinta do desempenho do projeto no período:Avaliação sucinta de cada uma das atividades previstas para serem realizadas pelo projeto no período abrangido por este relatório:
1.__________________________________________
2.__________________________________________
3.__________________________________________
4.__________________________________________
(...)__________________________________________
Pendências:1. Algum item descrito no quadro de metas anexo, previsto para ser realizado neste período, deixou de ser cumprido? Justifique.
2. A não realização desta meta influenciou e/ou impactou o de-senvolvimento do projeto? Como?
Documentos anexos ao relatório: (numerar e especificar)
ANeXO iVqUADRO De MetAS – PROJetO
METAS
1º quadrim. 2º quadrim. 3º quadrim.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
(Anexo 3 – ReSOLUÇÃO CMDCA Nº. 0XX/2012 - ReGULA-MeNtA O CONCURSO De PROJetOS/2012).
DOCUMeNtOS qUe DeVeM ACOMPANHAR O teRMO De COMPROMiSSO
i - Ata de fundação da entidade, comprovando a sua existên-cia há pelo menos 02 (dois) anos;ii - Ata de aprovação do estatuto da entidade, com o respec-tivo registro no órgão competente;iii - Ata da Assembleia de eleição da Diretoria em exercício, com o respectivo registro no órgão competente;iV - estatuto consolidado, devidamente registrado no órgão competente;V - Cópia do RG, CPf e comprovante de endereço, do Presi-dente e do tesoureiro da entidade;Vi - Balanço patrimonial e as demonstrações de resultado do exercício anterior à formalização do pedido;Vii - Parecer dos Conselhos fiscais e de Administração da en-tidade sobre as contas e demonstrações financeiras e contá-beis apresentadas no exercício anterior;Viii - Relação de auxílios, contribuições, subvenções e convê-nios recebidos no ano anterior, nas esferas federal, estadual e municipal; ou caso não tenha apresentar declaração;iX - Alvará de funcionamento e localização;X - termo de autorização ou permissão de uso, para entidade que executa suas atividades em próprios públicos;
Xi - Certidão negativa de tributos municipais;Xii - Certidão Negativa de Débito no instituto Nacional do Seguro Social - iNSS;Xiii - Certidão Negativa Conjunta de tributos federais e Dí-vida Ativa;XiV - Certificado de Regularidade do fundo de Garantia por tempo de Serviço - fGtS;XV - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;XVi - Alvará sanitário ou certificado da vigilância sanitária, para entidade que exerça suas atividades em sede própria, alugada, cedida ou em comodato;XVii - Relatório contendo a descrição das atividades desen-volvidas nos últimos 02 (dois) anos, mencionando a relação nominal das pessoas atendidas, contendo nome, data de nascimento, endereço, telefone, e demais dados que se fize-rem necessários;XViii - Comprovante de Registro e Autorização no(s) respectivo(s) Conselho(s) Municipal(is) de Direitos corres-pondentes à(s) área(s) de atuação da entidade;XiX - Cópia do comprovante de pagamento da anuidade dos respectivos órgãos de classe, dos profissionais que prestam serviços à entidade e estão relacionados ao projeto;XX - Autorização de funcionamento específica para a sua ati-vidade, expedida pela Secretaria Municipal de educação, em se tratando de escola de educação infantil e creches;XXi - Comprovante de abertura de conta bancária, em nome da entidade, exclusiva e específica para receber o repasse, caso a entidade seja contemplada com a subvenção;XXii - Atestado do Corpo de Bombeiros, para as entidades que exerçam atividades em sede própria, alugada, cedida ou em comodato;XXiii - Declaração de que os profissionais contratados com os recursos governamentais não são servidores públicos, nem membros da diretoria da instituição;XXiV - Declaração de que dispõe de capacidade técnica ne-cessária à implantação de funcionamento do programa, pro-jeto ou atividade;XXV - Prova da existência no quadro permanente de pro-fissionais qualificados para a execução ou manutenção das ações previstas no programa, projeto ou atividade.
OBSeRVAÇÃO: A seu critério, o CMDCA poderá dispensar as organizações proponentes da apresentação da documenta-ção exigida para o registro no CMDCA ou CMAS, desde que os registros estejam atualizados.
eDitAL De CONVOCAÇÃOO Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência convoca os membros titulares e suplentes deste conselho para a Assembléia Ordinária que será realizada no dia 13 de Dezembro de 2012 às 09h30min, na Rua Montenegro - Nº 455, Casa dos Conselhos – Centro, Guarujá. Pauta:
- Leitura e aprovação da ATA anterior; - Devolutiva da Terceira Conferencia Nacional da Pessoa com De-ficiência. Realizada do dia 3 ao dia 6 de dezembro de 2012 em Brasília;- Assuntos Gerais.
Maria Angélica de Araújo CruzPresidente
eDitAL De CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nu-tricional (COMSEA), vem por meio deste, CONVOCAR os repre-sentantes governamentais titulares e suplentes e não governa-mentais titulares e suplentes integrados na Lei n° 3294 de 10 de janeiro de 2006, do biênio 2012/2014 legalmente eleitos em assembleia, para a última Assembleia Extraordinária do ano de 2012 a ser realizada no dia 21 de dezembro de 2012, primeira
qUARtA-feiRA12 de dezembro de 2012 21GUARUJÁ
Diário Oficial
chamada às 08h30min e a segunda chamada 9h00min na Casa dos Conselhos, Rua Montenegro - Nº 455 - Centro/Guarujá, com a seguinte pauta:
a) Leitura da ata anterior,b) Leitura e aprovação do Regimento interno,c) Planejamento das ações do 1º Semestre de 2013 e d) Assuntos Gerais.
Guarujá, 10 de dezembro de 2012.
Marcos Antônio CostaPresidente
câmara
Atos oficiAis
Lei Nº 3.994/2012(Projeto de Lei nº 049/2012)
(Vereador José Carlos Rodriguez (+02))“Dispõe sobre a extinção de cargos da Câmara Municipal de Gua-rujá e dá outras providências”.Eu, José Carlos Rodriguez, Presidente da Câmara Municipal de Guarujá, faço saber que o Legislativo, em Sessão Ordinária rea-lizada em 6 de novembro de 2012, aprovou o Projeto de Lei nº 049/2012, que se transformou no Autógrafo de Lei nº 86/2012 e eu promulgo, nos termos do Artigo 55, Parágrafo Único, combi-nado com o Artigo 56, § 5º, ambos da Lei Orgânica do Município de Guarujá, a seguinte:
Lei N° 3.994/2012 Art. 1º Ficam extintas 13 (treze) vagas de empregos públicos do quadro de empregos permanentes da Câmara Municipal, nos se-guintes termos:
item função quadro Vagas Vagas não extinçãoAtual Ocupadas Ocupadas imediata
1 Atendente Legislativo 05 02 03 032 Auxiliar de Manutenção 02 00 02 023 Auxiliar de Segurança 06 03 03 034 Auxiliar de Serviços Administrativos 04 02 02 025 Auxiliar de Serviços Gerais Legislativo 06 06 00 006 Operador de Fotocopiadora Legislativo 02 01 01 017 Operador de PABX 03 01 02 02
tOtAL 28 15 13 13
Art. 2º As 15 (quinze) vagas remanescentes que atualmente se encontram ocupadas por servidores desta Casa serão extintas na vacância.
Art. 3º A Câmara Municipal de Guarujá fica autorizada a realizar procedimento licitatório para contratação de empresa de ter-ceirização de mão-de-obra visando o preenchimento de postos de controle, operação e fiscalização de portaria; prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial; prestação de serviços de impressão e reprografia; prestação de serviços de recepção e atendimento ao público; prestação de serviços de recepção e atendimento ao público; prestação de serviços de operadora de PABX.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de dezembro de 2012.
José Carlos RodriguezPresidente
Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de dezembro de 2012.
Carlos Antonio de Sousa
Secretário Geral
MeSA DA CÂMARAAtO Nº 074/2012
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Cons-tituição Federal, Resoluções nºs 030/91 e Leis Municipais nº 2.875/2001, 3.195/2005 e 3.731/2009; CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo administrativo nº 012/2010 e na Ordem de Serviço nº 002/2010; e CONSIDERANDO ainda o Processo Administrativo nº 188/2012,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Nomear a Senhora Renata freitas Correa tanke para o Cargo em Comissão de Auxiliar Parlamentar, Símbolo CC-4, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 10 de dezembro de 2012.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigen-te, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de dezembro de 2012, re-vogadas as disposições em contrário.Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de dezembro de 2012.José Carlos Rodriguez
Presidente
Marcelo teixeira Mariano - 1º SecretárioCandido Garcia Alonso - 2º Secretário Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de dezembro de 2012.
Carlos Antonio de SousaSecretário Geral
MeSA DA CÂMARAAtO Nº 073/2012
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Constituição Federal, Resoluções nºs 030/91 e Leis Municipais nº 2.875/2001, 3.195/2005 e 3.731/2009; CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo administrativo nº 012/2010 e na Ordem de Serviço nº 002/2010; e CONSIDERANDO ainda o Processo Administrativo nº 399/2012,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Exonerar o Senhor Jorge eduardo dos Santos do Cargo em Comissão de Auxiliar Parlamentar, Símbolo CC-4, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 7 de dezembro de 2012.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigen-te, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 7 de dezembro de 2012, revo-gadas as disposições em contrário.
Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de dezembro de 2012.
José Carlos RodriguezPresidente
Marcelo teixeira Mariano - 1º SecretárioCandido Garcia Alonso - 2º SecretárioRegistrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de dezembro de 2012.
Carlos Antonio de SousaSecretário Geral
unidade de assuntos estratégicos
Atos oficiAis
D e C R e t O Nº 10.133.
“Dispõe sobre a prática de esportes nas praias do Município e dá outras providências.”
MARiA ANtONietA De BRitO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando que o Município de Guarujá é uma Estância Balneária, vocacionada, dentre outras coisas, ao turismo, sendo muito frequentada por turistas originários de todos os cantos do Brasil e do mundo;
Considerando, ainda, a necessidade de disciplinar a prática de esportes nas praias do Município, visando coibir abusos de direito individual em prejuízo da coletividade;
Considerando, ademais, as sugestões apresentadas pelas ONG’s do Município, propondo alterações quanto ao período das práticas esportivas;
Considerando, outrossim, que as praias são bens de uso comum do povo, tendo o Município competência para, utilizando-se do seu poder de polícia, disciplinar atividades nelas praticadas que afetem a qualidade de vida da população e a segurança no uso e gozo da propriedade e as atividades normais à comunidade; e,
Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo nº 27518/122892/2012;
D e C R e t A :
Art. 1º A prática de esportes nas faixas de areia das praias do Município será permitida, conforme a modalidade, nos meses, horários e locais a seguir relacionados:
futebol de Areia (Beach Soccer) – Gol CaixoteMês Dias da Semana Horário Local
Dez/Jan/Fev Todos os dias Das 06:00 às 09:00hDas 17:00 às 22:00h
Pré-definidos Anexo I
Março à Novembro 2ª a 6ª Das 06:00 às 09:00h
Das 16:00 às 22:00hPré-definidos
Anexo IMarço à
NovembroSábado, domingo e
feriadosDas 06:00 às 09:00hDas 16:00 às 22:00h
Pré-definidos Anexo I
Voleybol - futevoleyMês Dias da Semana Horário Local
Dez/Jan/Fev Todos os dias Das 06:00 às 10:00hDas 14:00 às 22:00h
Pré-definidos
nexo I
Março à Novembro 2ª a 6ª Das 06:00 às 22:00hPré-
definidos Anexo I
Março à Novembro Sábado, Domingo e Feriados
Das 06:00 às 11:00hDas 14:00 às 22:00h
Pré-definidos Anexo I
qUARtA-feiRA12 de dezembro de 201222 GUARUJÁ
Diário Oficial
tamboréu – Beach tennis - PetecaMês Dias da Semana Horário Local
Dez/Jan/Fev Todos os dias
Das 06:00 às 11:00h
Das 14:00 às 22:00h
Pré-definidos Anexo I
Março à Novembro Todos os dias Liberado Pré-definidos
Anexo I
Surf – Wind Surf – Kite Surf – Stand Up - Sonrisal
Mês Dias da Semana Horário Local
Dez/Jan/Fev Todos os dias Liberado Toda a extensão da praia e a 150 metros da arrebentação
Março à Novembro Todos os dias Liberado Toda a extensão da praia e a 150 metros da
arrebentação
esportes Náuticos sem Propulsão Motora – Canoagem e RemoMês Dias da Semana Horário Local
Dez/Jan/Fev Todos os dias Das 09:00 às 18:00h Conforme Decreto nº. 8.823, de 29/12/2009
Março à Novembro Todos os dias Das 06:00 às 18:00h Conforme Decreto nº. 8.823, de
29/12/2009
esportes Náuticos com Propulsão Motora – Jet Sky e Motor de Popa
Mês Dias da Semana Horário Local
Dez/Jan/Fev Todos os dias Das 09:00 às 18:00hConforme Decreto nº.
8.823, de 29/12/2009 – Anexo I à 300 metros da
arrebentação
Março à Novembro Todos os dias Das 06:00 às 18:00h
Conforme Decreto nº. 8.823, de 29/12/2009 –
Anexo I à 300 metros da arrebentação
PescaMês Dias da
Semana Horário Local
Dez/Jan/Fev Todos os dias Das 19:00 às 09:00h Toda a extensão da praia
Março à Novembro 2ª a 6ª Das 17:00 às
09:00h Toda a extensão da praia
Março à Novembro
Sábado, Domingo e
Feriados
Das 19:00 às 09:00h Toda a extensão da praia
Janeiro à Dezembro Todos os dias Liberado
Deck das AstúriasMorro do Maluf
Costões Rochosos: Tombo, Guaiúba, Galhetas, Enseada,
Sorocotuba, Perequê e Prainha Branca
frescobolMês Dias da Semana Horário Local
Dez/Jan/Fev Todos os dias Até às 09:00 e após as 17:00h Toda a extensão da praia
Março à Novembro 2ª a 6ª Até às 10:00 e após às
16:00h Toda a extensão da praia
Março à Novembro
Sábado, Domingo e
Feriados
Até às 09:00 e após às 17:00h Toda a extensão da praia
Art. 2º Esportes, para os efeitos do disposto, neste Decreto, sujeitos aos horários estabelecidos no artigo 1º, é toda prática esportiva individual ou coletiva que incomode ou ponha em risco a incolumidade dos freqüentadores das praias, como futebol, voleibol, tamboréu, futevoley, tênis de praia, beach-tennis, pesca, dentre outros.
Art. 3º A montagem das quadras e campos somente poderão ter início a partir do horário permitido para a prática da mo-dalidade esportiva.
§ 1º Para a montagem das quadras é necessário a autorização da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e da Secretaria Mu-nicipal de Turismo, assim como a identificação no local, por meio de placa com o nome da entidade autorizada.
§ 2º A rede que não pertença a qualquer entidade registrada, também deverá ter a autorização e orientação do local pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 4º É incumbência da Secretaria Municipal de Turismo identificar, através de placas informativas, os locais permiti-dos à prática esportiva, conforme Anexo I, deste Decreto, no mínimo em 02 (dois) idiomas (Português/Inglês).
Art. 5º Fica proibida a realização de competições esportivas após às 22:00h, salvo as de pesca ou com autorização prévia da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e da Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 6º A fiscalização quanto ao cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto será realizada pelo setor de Fiscalização de Posturas e da Guarda Civil Municipal de Guarujá.
Art. 7º A infração ao disposto deste Decreto, acarretará em imposição de multa, no importe previsto no Código de Posturas, Lei Municipal Complementar nº. 44, de 24 de dezembro de 1998, notadamente, no artigo 96, inciso III.
Art. 8º Os Anexos I e II fazem parte integrante deste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publica-ção.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 6.458, de 04 de dezembro de 2002, alterado pe-los Decretos nos 6.631, de 21 de março de 2003, 7.335, de 25 de novembro de 2004 e 7.382, de 29 de dezembro de 2004.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 10 de dezembro de 2012.
PREFEITARegistrado no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 10.12.2012Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino
Anexo i1. Praia do Guaiúba:
a) Na faixa de areia, entre a Rua Franklin Gonçalves dos Santos e o nº. 100, da Rua Estrela do Mar, distante 10 metros do calça-dão visando a preservação e recuperação da área de dunas até a área úmida, respeitando a segurança dos usuários da praia que utilizam os acessos a faixa de areia e não caracterizando a reserva de espaço da área pública.
2. Praia do tombo:
a) Na faixa de areia, na esquina entre a Rua Avedis Simonian e a Avenida Prestes Maia, do calçadão até a área úmida, respei-tando a segurança dos usuários da praia que utilizam os aces-sos a faixa de areia e não caracterizando a reserva de espaço da área pública;
b) Na faixa de areia, entre o nº. 227 e o nº. 235, da Avenida Prestes Maia, próximo ao calçadão e respeitando a segurança dos usuários da praia que utilizam os acessos a faixa de areia;
c) Na faixa de areia, na esquina entre a Avenida Prestes Maia e a Rua José Avelino de Oliveira, próximo ao calçadão e res-peitando a segurança dos usuários da praia que utilizam os acessos a faixa de areia;
d) Na faixa úmida de areia próximo ao mar, entre o Morro das Galhetas e a Avenida General Rondon, fica permitido à prática de esportes e respeitando a segurança dos usuários da praia que utilizam os acessos a faixa de areia.
3. Praia das Astúrias:
a) Na faixa de areia, em frente ao nº. 832, da Avenida Monteiro de Barros, próximo ao calçadão e respeitando a segurança dos usuários da praia que utilizam os acessos à faixa de areia;
b) Na faixa de areia, em frente ao nº. 882, da Avenida Monteiro de Barros, próximo ao calçadão e respeitando a segurança dos usuários da praia que utilizam os acessos à faixa de areia;
c) Na faixa de areia, em frente ao nº. 902, da Avenida Monteiro de Barros, próximo ao calçadão e respeitando a segurança dos usuários da praia que utilizam os acessos à faixa de areia;
d) Na faixa de areia, próximo ao local denominado “Sobre as Ondas”, na altura da Rua Ema e respeitando a segurança dos usuários da praia que utilizam os acessos a faixa de areia.
4. Praia das Pitangueiras: a) Na faixa de areia, em frente ao nº. 1.900, da Avenida Mare-chal Deodoro da Fonseca, próximo ao calçadão e respeitando a segurança dos usuários da praia que utilizam os acessos à faixa de areia;
b) Na faixa de areia, em frente ao nº. 129, da Rua Carlos Edu-ardo Richiter, próximo ao calçadão e respeitando a segurança dos usuários da praia que utilizam os acessos à faixa de areia;
c) Na faixa de areia, em frente ao Shopping La Plage, próximo ao calçadão e respeitando a segurança dos usuários da praia que utilizam os acessos a faixa de areia.
5. Praia da enseada:a) Na faixa de areia, próximo ao local denominado Morro do Maluf até a Rua Silvio Daige, do calçadão até a área úmida, durante todo o ano, fica permitida a prática de esportes em virtude da menor ocupação da faixa de areia, podendo ser utilizada para as diversas modalidades esportivas adaptadas e recreação, respeitando a segurança dos usuários da praia que utilizam os acessos a faixa de areia;
b) Na faixa de areia, em frente ao nº. 205, da Avenida Miguel Stefano, próximo ao calçadão e respeitando a segurança dos usuários da praia que utilizam os acessos à faixa de areia;
c) Na faixa de areia, entre a Rua Silvio Daige e Rua Marivaldo Fernandes, do calçadão até a área úmida e respeitando a se-gurança dos usuários da praia que utilizam os acessos à faixa de areia;
d) Na faixa de areia, na altura do nº. 1251, entre a Rua Almiran-te Tamandaré e a Avenida Desembargador Euclides C. da Sil-veira, do calçadão até a área úmida e respeitando a segurança dos usuários da praia que utilizam os acessos à faixa de areia;
e) Na faixa de areaia, em frente ao nº. 1.935, da Avenida Mi-guel Stefano, próximo ao calçadão e respeitando a segurança dos usuários da praia que utilizam os acessos à faixa de areia;
f) Na faixa de areia, em frente ao nº. 2.551, da Avenida Miguel Stefano, próximo ao calçadão até a área úmida e respeitando a segurança dos usuários da praia que utilizam os acessos à faixa de areia;
g) Na faixa de areia, em frente ao nº. 4.923, da Avenida Miguel Stefano, próximo ao calçadão até a área úmida e respeitando a segurança dos usuários da praia que utilizam os acessos à faixa de areia;
h) Na faixa de areia, próximo ao local denominado “Costão das Tartarugas”, na altura da Rua Pará, do calçadão até a área úmida e respeitando a segurança dos usuários da praia que utilizam os acessos à faixa de areia;
i) Na faixa de areaia, próximo ao local denominado Posto de Bombeiros – Posto 7, do calçadão até a área úmida e respei-tando a segurança dos usuários da praia que utilizam os aces-sos à faixa de areia.
6. Praia do Perequê:
a) Na faixa de areia, km 7, próximo à Associação de Pesca.
7. Prainha Branca:
a) Na faixa de areia, atividades esportivas.
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