desafios legais para subsidiar reformas em tributação imobiliária
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SEMINÁRIO INTERNACIONAL SOBRE TRIBUTAÇÃO IMOBILIÁRIA
“DESAFIOS LEGAIS PARA SUBSIDIAR REFORMAS EM
TRIBUTAÇÃO IMOBILIÁRIA”
Palestrante Cintia Estefania Fernandes
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“DESAFIOS LEGAIS PARA SUBSIDIAR REFORMAS EM
TRIBUTAÇÃO IMOBILIÁRIA”
Palestrante Cintia Estefania Fernandes
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Tributação Imobiliária no Brasil
BRASIL =
PROPRIEDADE + FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
(art. 5o, incisos XXII + XXIII, CF/88)
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Autonomia Municipal e Transformação Social
* Os Municípios têm que exercer suas competências tributárias para atingir uma autonomia municipal.
* As receitas de repasses federais e estaduais não garantem o desenvolvimento dos Municípios.
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Autonomia Municipal e Transformação Social
*Mobilização dos Municípios para sensibilização do Poder Judiciário.
*Atualização e transparência das informações constantes dos cadastros e das técnicas de avaliação.
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“Pela primeira vez na história, a população urbana do mundo, em 2007, superará a população rural. Cerca de 1 bilhão de
pessoas já vivem em barracos ou casas que lhes pertencem de fato, não de direito. Fazer desse um bilhão de cidadãos donos efetivos de sua habitação é uma meta que as melhores cabeças
do mundo acreditam que deva ser perseguida de 2007 em diante”.
Revista Veja, 30/12/06, p. 135.
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MUNICÍPIOS
Possuem apenas 15% das receitas tributárias totais do país.
(Ministério da Fazenda: Secretraria da Receita Federal, 2003).
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ANÁLISE CONSTITUCIONAL
Uma análise constitucional impõe o desenvolvimento sustentável das cidades, com
direito à moradia regular: parcelamento do solo urbano, cadastro multifinalitário, e tributação
imobiliária eficientes.
Arts. 3 o, 6o (EC 26/00), 30, I, III e VIII, 145, III e 182, CF/88
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ANÁLISE INFRACONSTITUCIONAL
Uma análise infraconstitucional impõe o desenvolvimento sustentável das cidades.
RESPONSABILIDADE TERRITORIAL DOS MUNICÍPIOS –PL 20/2007 e PL 3.057/00 -
CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO –PRR -MINISTÉRIO DAS CIDADES
ESTATUTO DA CIDADE - Lei 10.257/01, art. 4o,, IV, bTRIBUTAÇÃO – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL -
LC 101/00, art. 11
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LEI DE RESPONSABILIDADE TERRITORIAL
PL 20/2007
Cidades fragmentadas, segregadas, ineficientes, poluídas e injustas.
Revisão da Lei 6.766/79
Municípios – competentes para aprovação de parcelamentos urbanos e de projetos de
regularização
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• Aprovação de novos parcelamentos;
• Aprovação de condomínios urbanísticos;
• Aprovação de projetos de regularização de parcelamento irregulares, consolidados em terras
públicas e privadas.
LEI DE RESPONSABILIDADE TERRITORIAL
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CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO
PRR – Ministério das Cidades
• Cadastro Econômico (valor da parcela e do imposto);• Cadastro Geométrico (físico);• Cadastro Jurídico (direito de propriedade);• Cadastro Fiscal (poder de polícia territorial – FSP);• Cadastro Ambiental e Social
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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LC 101/00, art. 11
Solução de Lege Ferenda
Alterar a LRF para fazer constar a obrigação dos Municípios ematualizar os seus cadastros e PGV, no período máximo de 4 em 4 anos, evitando assim a perda de receitas derivadas de tributos e o tratamento
desigual dos contribuintes
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TRIBUTAÇÃO IMOBILIÁRIA
• IPTU;
•ITR
•ITBI
• CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.
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IPTU
*Critério Material - a conduta desejada.
SER proprietário – SER detentor do domínio útil –ou SER possuidor ad usucapionem, de bem
imóvel, localizado na zona urbana do Município (Art. 34 do CTN) – art. 1228. CCi
Ser proprietário, nú-proprietário, fiduciário, enfiteuta, possuidor ad usucapionem
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IPTU
*Critério Espacial - condicionante de lugar
Perímetro Urbano do Município
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IPTU
* Critério Espacial
O que é urbano? Art. 32 – CTN - Zona urbana – pelo menos dois incisos
I – meio fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;II – abastecimento de água;III – sistema de esgotos;IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição municipal;V – escola primária ou posto de saúde a uma distância de 3 km do imóvel considerado.
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IPTU
*Critério Espacial
O que é urbano? Art. 32 – CTN - Zona urbana – pelo menos dois incisos
§2º - áreas urbanizáveis ou de expansão urbana constantes de loteamentos aprovados para fins habitacionais, industriais ou comerciais.
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IPTU
*Critério Espacial
O que é urbano? Art. 32 – CTN - Zona urbana – pelo menos dois incisos
STJ – REsp no. 169.924-RS – prevalência do critério da localização(2000)
STJ – REsp no. 738628-SP – prevalência do critérioda destinação (2005) – Decreto-lei nº. 57/66, que
exclui da incidência do IPTU os imóveis destinados à exploração agrícola, pecuária ou industrial
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IPTU
* Critério Quantitativo
- Base de Cálculo (BC) do IPTU Valor Venal do Imóvel -> VVI
- Alíquota
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Base de Cálculo (BC) e Base Calculada
• A lei edita critérios abstratos da base de cálculo – atividade legislativa = BC
• O ato administrativo de lançamento tributário, estabelece o valor concreto, segundo os critérios abstratos - Decreto = Base Calculada, art. 142, CTN – Edição de PGV
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IPTUBase de Cálculo e Base Calculada
• Súmula 160, STJ: “É defeso ao Município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária”.
• Crítica:Atividade de lançamento tributário pelo poder legislativo - quebra do sistema.
Princípio da Tripartições de Funções -> Inobservância.
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IPTUBase de Cálculo e Isonomia
Tributária
• Aplicar por longos anos índices de inflação -> perda do vínculo com a Base de Cálculo, com o efetivo VVI.
• Determinação incorreta do VVI -desigualdade na distribuição da carga tributária.
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IPTU - Alíquotas A PARTIR DA EC 29/00
>> ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS EM FUNÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL OU PORPORCIONAISart. 156, §1º, inciso I da CF/88 – LC nº 40/01 – art. 39
>>ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS DE ACORDO COM A LOCALIZAÇÃO E O USO DO IMÓVEL art.156, §1º, inciso II da CF/88 – LC nº 40/01 – art. 39
>> ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS NO TEMPOart. 182, §4º, inciso II da CF/88.
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IPTU
Personalização do IPTU – SÚMULA 539 STF
“É constitucional a lei do Município que reduz o Imposto Predial Urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua
outro.”
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Alíquotas - IPTUProgressividade Fiscal
•STF – – RE 423768-SP (suspenso em razão do pedido de vista feito pelo Ministro Carlos Ayres Britto)
•De acordo com o Ministro Relator Marco Aurélio éconstitucional a EC 29/2000 e a Lei do Município de São Paulo
que prevê a progressividade fiscal das alíquotas do IPTU.
• O voto foi seguido pelos Ministros: Eros Grau, CármemLúcia, Joaquim Barbosa e Sepúlveda Pertence. O Ministro
Lewandowski foi impedido de votar.
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Alíquotas - IPTUProgressividade Fiscal
Aumenta a justiça na tributação imobiliária no Brasil
Exemplos:Aracaju – população contribuinte com renda
familiar até 2 SM gastou 5,79% de sua renda com IPTU, embora os contribuintes de poder aquisitivo
superior tenham gasto menos de 0,5% (efeitoregressivo)
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Alíquotas - IPTUProgressividade Fiscal
Fortaleza, Salvador e Curitiba, que utilizamalíquotas progressivas de IPTU, têm melhordistribuição de carga tributária pelas faixas
de renda, com a população mais pobrededicando uma parcela menor de seu
orçamento com o pagamento de imposto.
(Dados – IPEA – 2002 e 2003)
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Valores
R$ 143,71Total do imposto
1,10%de R$ 196.421,01 acima
1,00%De R$ 158.414,01 a R$ 196.421,00
0,95%de R$ 120.407,01 a R$ 158.414,00
0,85%de R$ 82.400,01 a R$ 120.407,00
0,75%de R$ 57.062,01 a R$ 82.400,00
R$ 30,830,55%de R$ 44.393,01 a R$ 57.062,00
R$ 46,250,35%de R$ 31.724,01 a R$ 44.393,00
R$ 15,960,25%de R$ 25.338,01 a R$ 31.724,00
R$ 50,67 0,20%Até R$ 25.338,00
AlíquotasValor Venal por Faixas
EXEMPLOVVI = R$ 50.000,00
IPTUImóveis Residenciais
Alíquotas vigentes para o IPTU
CURITIBA
PROGRESSIVIDADE GRADUADA E DIFERENCIADA EM RAZÃO DO USO
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Alíquotas vigentes para o IPTU
1,80%De R$ 69.731,01 acima
1,60%de R$ 57.062,01 a R$ 69.731,00
0,85%de R$ 44.393,01 a R$ 57.062,00
0,55%de R$ 31.724,01 a R$ 44.393,00
0,35%Até R$ 31.724,00
AlíquotasValor Venal por Faixas
IPTUImóveis Não Residenciais
CURITIBA
Imóveis de uso misto – VVI proporcional de acordo com a área de cada uso
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Alíquotas vigentes para o IPTU
3,00%de R$ 63.345,01 acima
2,50%de R$ 38.007,01 a R$ 63.345,00
2,00%de R$ 25.338,01 a R$ 38.007,00
1,50%de R$ 12.669,01 a R$ 25.338,00
1,00%Até R$ 12.669,00
AlíquotasValor Venal por Faixas
IPTUImóveis Territoriais
CURITIBA
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IPTU
PROPRIEDADES COM LIMITAÇÕES DE USO
• Limitações administrativas• Ocupação temporária• Tombamento• Requisição• Servidão administrativa• Desapropriação• Parcelamento e edificação compulsórios
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ITR – CRITÉRIO PESSOAL
• SUJEITO ATIVO – UNIÃO(Art. 153, par. 4o, III, EC 42/03)
• Delegação da capacidade tributária ativa para os Municípios (fiscalização + arrecadação)
• Lei 11.250, de 27.12.05 (lei municipal e convênio com a SRF) • Instrução Normativa da SRF 643 de 12.04.2006
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ITBI* Critério Quantitativo
Base de Cálculo
• Valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos # preço
• ITBI x IPTU
• Art. 49, LCM 40/01 - avaliação procedida por profissional habilitado da Administração
• Normas da ABNT para a avaliação de imóveis
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ITBI
OBSERVAÇÃO:
• STJ - admite o arbitramento da BC - Resp -261166/SP, Rel. Min. José Delgado
• STF - não admite alíquotas progressivas - SÚMULA 656 STF
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CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA CME
• Ser proprietário, detentor do domínio útil ou possuidor com ânimo de dono de imóvel beneficiado por obra pública
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CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAHistograma da Freqüência de Municípios segundo arrecadação de
Contribuição de Melhoria (STN/2005)(Total de Municípios da amostra: 4360)
3311
497368
14119 19
0
500
1000
1500
2000
2500
3000
3500
semarrecadacao
1 a 10000 10.000 a 100.000 100.000 a500.000
500.000 a1.000.000
acima de1.000.000
R$
Freq
üênc
ia
Freqüência
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CME – Arrecadação Municipal
76,0%
11,4%
8,5%
3,2%
0,4%0,4%
sem arrecadacao1 a 1000010.000 a 100.000100.000 a 500.000500.000 a 1.000.000acima de 1.000.000
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João Pessoa660.798 hab
São Paulo10.927.990 hab
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UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS NÃO COBRAM CONTRIBUICÃO DE
MELHORIA
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVALei 8.429/92, arts. 4o, 10, 12, 20 e 22
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CME*CRITÉRIO QUANTITATIVO
BASE DE CÁLCULOCritérios:
• Limite Geral - valor do custo da obra( Municípios) - Modelo Alemão
• Limite Individual - valor da valorização do imóvel (Geraldo Ataliba; Roque Antonio Carrazza; Aires Barreto; Carlos Mário Velloso) – Modelo Inglês
• Limite Geral + Limite Individual = STJ e STF(Hugo de Brito Machado; Aliomar Baleeiro; Ives Gandra da Silva Martins)
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CMECRITÉRIO QUANTITATIVO
DIAGNÓSTICO:
• VALORIZAÇÃO - Limite Individual - valor da valorização do imóvel – cálculo através de uma análise estatística - antes
e depois da obra (v.g. histograma)
X
• CUSTO DA OBRA + BENEFÍCIO – fórmulas padronizadas de cálculo
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CMEOBRAS PÚBLICAS
• praças, parques, pavimentação, arborização, urbanização;
• pontes, viadutos, contenções, passarelas, túneis;
• metrô;
• recuperação de áreas degradadas; etc.
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CMEOBRAS PÚBLICAS
• abertura, pavimentação de estradas e ruas;
• redes elétricas e telefônicas;
• canalização, drenagem,e esgotos;
• saneamento básico.
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CME
NÃO INCIDE:
• em reparos;
• obras sem benefício ou valorização.
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ZONA DE INFLUÊNCIA
0
1020
30
40
5060
70
0 100 200 300
Distancia - AccesoB
enef
icio
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Distancia - AccesoB
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Distancia - Acceso
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Determinação do Limite: Métodos DiretosSe pode aplicar métodos econométricos que produzam umacurva que converja a zero
Se pode aplicar métodos econométricos que produzam umacurva que converja a zero
Límite de la ZonaLímite de la Zona
Outros métodos econométricos podem utilizar regressões que tendam a zero
Outros métodos econométricos podem utilizar regressões que tendam a zero
xey ** βα=
Límite de la ZonaLímite de la Zona
Jorge Hernández Rivera, IC, MIC/AsesorEn Gestión Territorial y Urbana
![Page 47: desafios legais para subsidiar reformas em tributação imobiliária](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062504/58735fcd1a28ab9c518c3055/html5/thumbnails/47.jpg)
ZONA DE INFLUÊNCIADeterminação do Limite: Métodos Indiretos
Modelos Origem Destino:
Definição de Oferta:De infra-estrutura física (Vias)Transporte (Público-Privado)
Definição de Demanda:Pesquisas junto à população:•De onde saem•Para onde vão•Quando•Com que freqüência•Que meio de transporte usa
Modelos Origem Destino:
Definição de Oferta:De infra-estrutura física (Vias)Transporte (Público-Privado)
Definição de Demanda:Pesquisas junto à população:•De onde saem•Para onde vão•Quando•Com que freqüência•Que meio de transporte usa
Se pode determinar a localização das zonas de maior oferta e demanda da via a construir: Indiretamente, Zona de Influência
Jorge Hernández Rivera, IC, MIC/AsesorEn Gestión Territorial y Urbana
![Page 48: desafios legais para subsidiar reformas em tributação imobiliária](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062504/58735fcd1a28ab9c518c3055/html5/thumbnails/48.jpg)
CME
VANTAGENS:- justiça tributária;- financiamento das obras; - independência das transferências; - maior autonomia dos municípios; - inibe a especulação imobiliária,
diminuindo o valor da terra; - tributo de difícil evasão.
![Page 49: desafios legais para subsidiar reformas em tributação imobiliária](https://reader036.vdocuments.site/reader036/viewer/2022062504/58735fcd1a28ab9c518c3055/html5/thumbnails/49.jpg)
CME
Contribución de Valorización
•Obra pública
•Bogotá – Acordo 180 de 2005
4 fases - 2006-2008 – 2009-2011 – 2012-2014 - 2015-2017•Ruas, pontes, passarelas e parques•Montante que será distribuído – US$ 902 milhões de dólares
MODELO COLOMBIANO