decreto 40613-2007

22
DECRETO N.º 40.613 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007 Subsecretaria Geral de Fazenda Artigo 6.º inciso I Assessoria Especial Artigo 6.º inciso II Assessoria de Planejamento, Finanças e Controle Interno Artigo 6.º inciso IIIA Comissão Permanente de Licitação Artigo 6.º inciso IIIB Coordenação de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Talentos Artigo 6.º inciso IV Subsecretaria de Fazenda para Assuntos Jurídicos Artigo 6.º inciso V Assessoria Jurídica Artigo 6.º inciso VI Chefia de Gabinete Artigo 6.º inciso VII Assessoria Especial Artigo 6.º inciso VIII Assessoria de Tecnologia da Informação Artigo 6.º inciso IX Assessoria de Comunicação Social Artigo 6.º inciso X Auditoria Geral do Estado Artigo 6.º inciso XI Contadoria Geral do Estado Artigo 6.º inciso XII Representação Geral da Fazenda Artigo 6.º inciso XIII Corregedoria Tributária de Controle Externo Artigo 6.º inciso XIV Ouvidoria da Secretaria de Estado de Fazenda Artigo 6.º inciso XV Subsecretaria de Receita Artigo 6.º inciso XVI Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, e dá outras providências. ÍNDICE Órgãos Competência

Upload: katrina-karolina

Post on 24-Nov-2015

23 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

DECRETO N. 40.613 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007

Dispe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, e d outras providncias.

NDICE

rgosCompetncia

Subsecretaria Geral de FazendaArtigo 6. inciso I

Assessoria EspecialArtigo 6. inciso II

Assessoria de Planejamento, Finanas e Controle InternoArtigo 6. inciso IIIA

Comisso Permanente de LicitaoArtigo 6. inciso IIIB

Coordenao de Recursos Humanos e Desenvolvimento de TalentosArtigo 6. inciso IV

Subsecretaria de Fazenda para Assuntos JurdicosArtigo 6. inciso V

Assessoria JurdicaArtigo 6. inciso VI

Chefia de GabineteArtigo 6. inciso VII

Assessoria EspecialArtigo 6. inciso VIII

Assessoria de Tecnologia da InformaoArtigo 6. inciso IX

Assessoria de Comunicao SocialArtigo 6. inciso X

Auditoria Geral do EstadoArtigo 6. inciso XI

Contadoria Geral do EstadoArtigo 6. inciso XII

Representao Geral da FazendaArtigo 6. inciso XIII

Corregedoria Tributria de Controle ExternoArtigo 6. inciso XIV

Ouvidoria da Secretaria de Estado de FazendaArtigo 6. inciso XV

Subsecretaria de ReceitaArtigo 6. inciso XVI

Subsecretaria Adjunta de FiscalizaoArtigo 6. inciso XVII

Superintendncia de TributaoArtigo 6. inciso XVIII

Superintendncia de ArrecadaoArtigo 6. inciso XIX

Superintendncia de Planejamento, Avaliao e ModernizaoArtigo 6. inciso XX

Subsecretaria de FinanasArtigo 6. inciso XXI

Superintendncia de FinanasArtigo 6. inciso XXII

Superintendncia do Tesouro EstadualArtigo 6. inciso XXIII

Superintendncia de Controle e Acompanhamento da Dvida Pblica Estadual e de Captao de RecursosArtigo 6. inciso XXIV

Superintendncia de ConvniosArtigo 6. inciso XXV

Subsecretaria de Poltica FiscalArtigo 6. inciso XXVI

Subsecretaria de Estudos EconmicosArtigo 6. inciso XXVII

Escola Fazendria do Estado do Rio de JaneiroArtigo 6. inciso XXVIII

Departamento Geral de Administrao e FinanasArtigo 6. inciso XXIV

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuies constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta dos processos n.s E-04/812/2007 e E-04/813/2007,D E C R E T A:Art. 1. A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, rgo integrante da estrutura da Administrao direta estadual, dirigida pelo Secretrio de Estado de Fazenda, tem por finalidade planejar e executar a organizao tributria, fiscal e financeira do Estado.Art. 2. O Secretrio de Estado de Fazenda ser substitudo e representado, em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessrio, pelo Subsecretrio-Geral de Fazenda.Art. 3. Ficam transferidos, sem aumento de despesa, todos os cargos em comisso bem como as atribuies das estruturas bsicas das antigas Secretaria de Fazenda (transformada pelo Decreto n. 32.661, de 20 de janeiro de 2003), e Secretaria de Estado da Receita e da Secretaria de Estado de Finanas para a Secretaria de Estado de Fazenda, e automaticamente transformados na forma do Anexo I ao presente Decreto.Art. 4. Em conseqncia do disposto no art. 3., ficam definidos na forma do Anexo II ao presente Decreto, os cargos em comisso, constantes da estrutura bsica da Secretaria de Estado de Fazenda.Captulo IDa Estrutura Organizacional Bsica Art. 5. A Secretaria de Estado de Fazenda ter a seguinte estrutura organizacional bsica:{redao do Art. 5., alterada pelo Decreto n. 42.205/2009, vigente a partir de 23.12.2009}[redao(es) anterior(es) ou original]1 - rgos de Assistncia Direta ao Secretrio:1.1 - Subsecretaria Geral de Fazenda{redaes dos itens 1 e 1.1, alteradas pelo Decreto n. 42.205/2009, vigente a partir de 23.12.2009}[redao(es) anterior(es) ou original]1.1.1 - Assessoria Especial;1.1.2 - Assessoria de Planejamento, Finanas e Controle Interno;1.1.3 - Comisso Permanente de Licitao;1.1.4 - Coordenao de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Talentos1.1.4.1 - Diviso de Planejamento e Desenvolvimento de Talentos(redao do item 1.1.4.1 do artigo 5., alterada pelo Decreto n. 42.072/2009, com efeitos a partir de 11.09.2009)1.1.4.2 - Diviso de Planejamento e Desenvolvimento de Competncias1.1.4.3 - Diviso de Motivao de Comunicao Interna(redao dos itens 1.1.4 a 1.1.4.3 do artigo 5., alterada pelo Decreto n. 42.027/2009, com efeitos a partir de 11.09.2009)1.2 - Subsecretaria de Fazenda para Assuntos Jurdicos;1.2.1 - Assessoria Jurdica;1.2.2 - Diviso de Assessoria Tcnica;1.2.3 - Diviso de Apoio Administrativo;1.3 - Chefia de Gabinete;1.3.1 - Diviso de Apoio Administrativo;1.4 - Gabinete do Secretario1.4.1 - Assessoria Especial1.4.2 - Assessoria de Tecnologia da Informao1.4.3 - Assessoria de Comunicao Social1.4.4 - Assessoria de Planejamento e Gesto1.4.5 - Assessoria de Controle Interno1.4.6 - Assessoria de Contabilidade Analtica1.4.6.1 - Departamento de Administrao Financeira1.4.6.1.1 - Diviso de Revises e Tomada de Contas1.4.6.1.2 - Diviso de Contabilidade{redaes dos itens 1.4 a 1.4.6.1.2, alteradas pelo Decreto n. 42.205/2009, vigente a partir de 23.12.2009}[redao(es) anterior(es) ou original]1.5 - Assessoria de Tecnologia da Informao;1.6 - Assessoria de Comunicao Social;1.7 - Auditoria Geral do Estado;1.7.1 - Superintendncia de Gesto sobre Auditorias;1.7.1.1 - 1a Coordenao de Auditoria do Estado;1.7.1.2 - 2a Coordenao de Auditoria do Estado;1.7.1.3 - 3a Coordenao de Auditoria do Estado;1.7.1.4 - 4a Coordenao de Auditoria do Estado;1.7.1.5 - 5a Coordenao de Auditoria do Estado;1.7.1.6 - 6a Coordenao de Auditoria do Estado;1.7.1.7 - Coordenao de Reviso, de Normas e Procedimentos;1.7.2 - Diviso de Apoio Administrativo;1.8 - Contadoria Geral do Estado;1.8.1 - Superintendncia de Tecnologia da Informao Contbil;1.8.1.1 - Coordenao de Produo, Implementao e Acompanhamento;1.8.1.1.1 - Departamento de Desenvolvimento e Implementaes;1.8.1.1.2 - Departamento de Acompanhamento e Manuteno;1.8.1.1.3 - Departamento de Produo;1.8.2 - Superintendncia de Anlises e Relatrios Gerenciais;1.8.2.1 - Coordenao de Contas de Gesto e Acompanhamento de Metas e Ajuste Fiscal;1.8.2.1.1 - Departamento de Contas de Gesto;1.8.2.1.2 - Departamento de Acompanhamento de Metas e Ajustes Fiscais;1.8.2.2 - Coordenao de Acompanhamento Oramentrio, Centralizao e Anlise;1.8.2.2.1 - Departamento de Relatrios da Lei de Responsabilidade Fiscal;1.8.2.2.2 - Departamento de Anlise Oramentria e Relatrios Gerenciais;1.8.2.2.3 - Departamento de Anlise Financeira e Patrimonial;1.8.3 - Superintendncia de Normas Tcnicas;1.8.3.1 - Coordenao de Normas e Rotinas Contbeis;1.8.3.1.1 - Departamento Central de Atendimento ao Usurio;1.8.3.2 - Coordenao de Plano de Contas;1.8.3.2.1 - Departamento de Reviso do Plano de Contas e Tabelas de Eventos;1.8.4 - Diviso de Apoio Administrativo;1.9 - Representao Geral da Fazenda;1.9.1 - Diviso de Assessoria Tcnica;1.9.2 - Diviso de Apoio Administrativo;1.10 - Corregedoria Tributria de Controle Externo;1.10.1 - Diviso de Procedimentos Disciplinares;1.10.2 - Diviso de Correies (Ordinrias, Extraordinrias e Reviso Fiscal);1.10.3 - Diviso de Administrao de Dados e Suporte Administrativo;1.11 - Ouvidoria da Secretaria de Estado de Fazenda;1.11.1 - Diviso de Apoio Administrativo;2 - rgos de Gesto e Superviso da Atividade-Fim:2.1 - Subsecretaria de Receita;2.1.1 - Subsecretaria Adjunta de Fiscalizao;2.1.1.1 - Coordenao de Controle de Aes Fiscais e Intercmbio2.1.1.1.1 - Diviso de Controle de Aes Fiscais2.1.1.1.2 - Diviso de Intercmbio Fiscal(redao dos itens 2.1.1 a 2.1.1.1.1 do artigo 5., alterada pelo Decreto n. 42.027/2009, com efeitos a partir de 11.09.2009)2.1.1.2 - Coordenao de Inteligncia Fiscal;2.1.1.3 - Inspetoria de Fiscalizao Especializada;2.1.1.3.1 - Inspetoria de Fiscalizao Especializada de Petrleo e Combustvel;2.1.1.3.2- Inspetoria de Fiscalizao Especializada de Energia Eltrica e Telecomunicaes;2.1.1.3.3 - Inspetoria de Fiscalizao Especializada de Comrcio Exterior;2.1.1.3.4 - Inspetoria de Fiscalizao Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construo em geral;2.1.1.3.5 - Inspetoria de Fiscalizao Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento;2.1.1.3.6 - Inspetoria de Fiscalizao Especializada de Bebidas;2.1.1.3.7 - Inspetoria de Fiscalizao Especializada de Veculos e Material Virio;2.1.1.3.8 - Inspetoria de Fiscalizao Especializada de Produtos Alimentcios;2.1.1.3.9 - Inspetoria de Fiscalizao Especializada de Substituio Tributria;2.1.1.3.10 - Inspetoria de Fiscalizao Especializada de Barreiras Fiscais, Trnsito de Mercadorias e Prestao de Servios de Transportes Intermunicipais e Interestaduais;2.1.1.3.10.1 - Posto de Controle Interestadual do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro;2.1.1.3.10.2 - Posto de Controle Interestadual do Aeroporto Santos Dumont;2.1.1.3.10.3 - Posto de Controle Interestadual - Correios;2.1.1.3.10.4 - Posto de Controle Interestadual de Timb;2.1.1.3.10.5 - Posto de Controle Interestadual de Levy Gasparian;2.1.1.3.10.6 - Posto de Controle Interestadual de Jamapar;2.1.1.3.10.7 - Posto de Controle Interestadual de Morro do Coco;2.1.1.3.10.8 - Posto de Controle Interestadual de Nhangapi;2.1.1.3.10.9 - Posto de Controle Interestadual de Mambucaba;2.1.1.3.10.10 - Posto de Controle Interestadual - Estao Aduaneira do Interior - Resende;2.1.1.3.11 - Inspetoria de Fiscalizao Especializada de IPVA;2.1.1.3.12 - Inspetoria de Fiscalizao Especializada de ITD e Taxas;2.1.1.4 - Inspetorias Regionais de Fiscalizao da Capital;2.1.1.4.1 - Inspetoria Regional de Fiscalizao - Bonsucesso;2.1.1.4.2 - Inspetoria Regional de Fiscalizao - Norte;2.1.1.4.3 - Inspetoria Regional de Fiscalizao - Mier;2.1.1.4.4 - Inspetoria Regional de Fiscalizao - Madureira;2.1.1.4.5 - Inspetoria Regional de Fiscalizao - Iraj;2.1.1.4.6 - Inspetoria Regional de Fiscalizao - Centro;2.1.1.4.7 - Inspetoria Regional de Fiscalizao - Sul I;2.1.1.4.8 - Inspetoria Regional de Fiscalizao - Sul II;2.1.1.4.9 - Inspetoria Regional de Fiscalizao - Barra da Tijuca;2.1.1.4.10 - Inspetoria Regional de Fiscalizao - Oeste;2.1.1.5 - Inspetoria Regional de Fiscalizao do Interior;2.1.1.5.1 - Inspetoria Regional de Fiscalizao - Barra do Pira;2.1.1.5.2 - Inspetoria Regional de Fiscalizao - Valena;2.1.1.5.3 - Inspetoria Regional de Fiscalizao - Miguel Pereira;2.1.1.5.4 - Inspetoria Regional de Fiscalizao - Barra Mansa;2.1.1.5.5 - Inspetoria Regional de Fiscalizao - Resende;2.1.1.5.6 - Inspetoria Regional de Fiscalizao - Angra dos Reis;2.1.1.5.7 - Inspetoria Regional de Fiscalizao - Cabo Frio;2.1.1.5.8 - Inspetoria Regional de Fiscalizao - Araruama;2.1.1.5.9 - Inspetoria Regional de Fiscalizao - Campos dos Goytacazes;2.1.1.5.10 - Inspetoria Regional de Fiscalizao - So Fidlis;2.1.1.5.11 - Inspetoria Regional de Fiscalizao - Duque de Caxias;2.1.1.5.12 - Inspetoria Regional de Fiscalizao - Itaperuna;2.1.1.5.13 - Inspetoria Regional de Fiscalizao - Santo Antonio de Pdua;2.1.1.5.14 - Inspetoria Regional de Fiscalizao - Maca;2.1.1.5.15 - Inspetoria Regional de Fiscalizao - Niteri;2.1.1.5.16 - Inspetoria Regional de Fiscalizao - Nova Friburgo;2.1.1.5.17 - Inspetoria Regional de Fiscalizao - Cantagalo;2.1.1.5.18 - Inspetoria Regional de Fiscalizao - Nova Iguau;2.1.1.5.19 - Inspetoria Regional de Fiscalizao - Itagua;2.1.1.5.20 - Inspetoria Regional de Fiscalizao - Petrpolis;2.1.1.5.21 - Inspetoria Regional de Fiscalizao - Trs Rios;2.1.1.5.22 - Inspetoria Regional de Fiscalizao - So Gonalo;2.1.1.5.23 - Inspetoria Regional de Fiscalizao - Itabora;2.1.1.5.24 - Inspetoria Regional de Fiscalizao - Terespolis;2.1.1.6 - Diviso de Apoio Administrativo;2.1.2 - Superintendncia de Tributao;2.1.2.1 - Coordenao da Comisso Tcnica Permanente do ICMS;2.1.2.2 - Coordenao de Consultas Jurdico-Tributrias;2.1.2.3 - Coordenao de Estudos e Legislao Tributria;2.1.2.4 - Diviso de Apoio Administrativo;2.1.3 - Superintendncia de Arrecadao, Cadastro e Informaes Econmico-Fiscais;(redao do caput do item 2.1.3 do artigo 5., alterada pelo Decreto n. 41.658/2009, com efeitos a partir de 23.01.2009)2.1.3.1 - Coordenao de Planejamento e Controle da Arrecadao;2.1.3.1.1 - Diviso de Processamento, Conciliao e Normatizao;2.1.3.1.2 - Diviso de Previso e Informaes;2.1.3.1.3 - Diviso de Controles Diversos;2.1.3.2 - Coordenao de Controle de Crdito;2.1.3.2.1 - Diviso de Apoio Administrativo Tributrio;2.1.3.2.2 - Diviso de Cobrana do Crdito Tributrio;2.1.3.2.3 - Diviso de Apoio Execuo Fiscal;2.1.3.3 - Coordenao de Informaes Econmico-Fiscais;2.1.3.3.1 - Diviso de Apurao do IPM;2.1.3.3.2 - Diviso de Declaraes Econmico-Fiscais;2.1.3.3.3 - Diviso de Unidade Estadual de Enlace - UEE/SINTEGRA;(redao do item 2.1.3.3 do artigo 5., alterada pelo Decreto n. 41.658/2009, com efeitos a partir de 23.01.2009)2.1.3.4 - Coordenao de Cadastro Fiscal;2.1.3.4.1 - Diviso de Superviso e de Suporte Tcnico;2.1.3.4.2 - Diviso de Manuteno de Cadastro;2.1.3.5 - Diviso de Apoio Administrativo;2.1.4 - Superintendncia de Planejamento, Avaliao e Modernizao;2.1.4.1 - Coordenao de Planejamento Institucional;2.1.4.2 - Coordenao de Gesto de Unidades Administrativas e de Materiais;2.1.4.3 - Coordenao de Gesto de Projetos;2.1.4.4 - Diviso de Procedimentos de Apoio;2.2 - Subsecretaria de Finanas;2.2.1 - Superintendncia de Finanas;2.2.1.1 - Coordenao de Controle e Conciliao Bancria;2.2.1.2 - Coordenao de Execuo Financeira;2.2.1.3 - Coordenao de Encargos Gerais do Estado e Operaes Especiais;2.2.1.4 - Coordenao de Acompanhamento e Controle dos Pagamentos de Concessionrios de Servios Pblicos;2.2.1.5 - Assessoria Tcnica;2.2.2 - Superintendncia do Tesouro Estadual;2.2.2.1 - Coordenao de Planejamento Financeiro;2.2.2.2 - Coordenao de Anlise de Investimentos e Gastos;2.2.2.3 - Coordenao de Controle de Pagamentos;2.2.3 - Superintendncia de Controle e Acompanhamento da Dvida Pblica Estadual e de Captao de Recursos;2.2.3.1 - Coordenao de Administrao da Dvida Estadual;2.2.3.2 - Coordenao de Precatrios;2.2.3.3 - Coordenao de Convnios;2.2.3.4 - Coordenao de Operaes de Crdito;(redao dos itens 2.1.4 a 2.2.3.4 do artigo 5., alterada pelo Decreto n. 42.027/2009, com efeitos a partir de 11.09.2009)2.2.4 - Superintendncia de Convnios;2.2.4.1 - Coordenao de Acompanhamento de Convnios;2.2.4.1.1 - Departamento de Registro de Arquivamento de Convnios;2.3 - Diviso de Apoio Administrativo;3 - rgos de Planejamento e Estudos Estratgicos;3.1 - Subsecretaria de Poltica Fiscal;3.1.1 - Superintendncia de Relaes Federativas e Transparncia Fiscal;3.1.1.1 - Coordenao de Receitas de Transferncia;3.1.1.2 - Coordenao de Assuntos Federativos;3.1.2 - Superintendncia de Programao Financeira;3.1.2.1 - Coordenao de Programao Financeira e Acompanhamento;3.1.2.2 - Coordenao de Apoio Comisso de Programao Oramentria e Financeira;3.1.3 - Diviso de Apoio Administrativo;3.2 - Subsecretaria de Estudos Econmicos;3.2.1 - Superintendncia de Avaliao de Polticas Pblicas;3.2.2 - Superintendncia de Modelagem e Acompanhamento Econmico-Fiscal;3.2.3 - Diviso de Apoio Administrativo;4 - rgo de Apoio Tcnico e Administrativo:{redao do item 4, alterada pelo Decreto n. 42.205/2009, vigente a partir de 23.12.2009}[redao(es) anterior(es) ou original]4.1 - Escola Fazendria do Estado do Rio de Janeiro;4.1 - Escola Fazendria do Estado do Rio de Janeiro;4.1.1 - Diviso de Educao Fiscal e Intercmbio;4.1.2 - Diviso de Programas Educacionais;4.1.3 - Diviso de Planejamento, Comunicao e Documentao;4.1.4 - Diviso de Apoio Administrativo;(redao do item 4 do artigo 5., alterada pelo Decreto n. 42.027/2009, com efeitos a partir de 11.09.2009)4.2 - Departamento Geral de Administrao e Finanas;4.2.1 - Coordenao de Administrao;4.2.1.1 - Departamento de Administrao de Pessoal;4.2.1.1.1 - Diviso de Cadastro e Direitos e Vantagens;4.2.1.1.2- Diviso de Pagamento;4.2.1.1.3- Diviso de Apoio Administrativo;4.2.2 - Coordenadoria de Apoio Logstico;4.2.2.1 - Departamento de Apoio Operacional;4.2.2.1.1 - Diviso de Controle de Transportes e Manuteno de Viaturas;4.2.2.1.2 - Diviso de Manuteno Predial e Conservao de Bens Mveis;4.2.2.2 - Departamento de Suprimentos;4.2.2.2.1 - Diviso de Preparo de Licitaes e Levantamento de Preos;4.2.2.2.2 - Diviso de Material;4.2.2.2.3 - Diviso de Controle de Bens Patrimoniais;4.2.2.3 - Departamento de Servios;4.2.2.3.1 - Diviso de Zeladoria;4.2.2.3.2 - Diviso de Protocolo;4.2.2.3.3 - Diviso de Arquivo;4.2.3 - Diviso de Controle de Contratos;4.2.4 - Diviso de Execuo Financeira.{redaes dos itens 4.2 a 4.2.4, alteradas pelo Decreto n. 42.205/2009, vigente a partir de 23.12.2009}[redao(es) anterior(es) ou original]5 - rgos Colegiados:5.1 - Conselho de Contribuintes;5.1.1 - Secretaria Geral;5.2 - Junta de Reviso Fiscal;5.2.1 - Secretaria Geral;5.3 - Conselho Superior de Fiscalizao;5.4 - Conselho de tica;5.5 - Comit de Usurios de Informtica;5.6 - Conselho Acadmico da Escola Fazendria do Estado do Rio de Janeiro;5.7 - Comit de Incentivos e Benefcios Fiscais;6 - Fundos Vinculados:6.1 - Fundo de Administrao Fazendria;6.1.1 - Secretaria Geral;Art. 6. Aos rgos integrantes da estrutura bsica da Secretaria de Estado de Fazenda compete o estabelecido neste artigo, sem prejuzo de delegaes especficas a serem determinadas pelo Secretrio:I - Compete Subsecretaria Geral:a)a) substituir e representar o Secretrio em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessrio;

b) auxiliar o Secretrio em todas as atribuies concernentes Secretaria de Estado de Fazenda;

c)atuar em expedientes e processos de rotina em que a manifestao do Secretrio seja desnecessria;

d)demais atribuies que lhe sejam delegadas; II - Compete Assessoria Especial assessorar o Subsecretrio-Geral no desempenho de suas funes e demais atribuies que lhe forem delegadas.III - Compete Assessoria de Planejamento, Finanas e Controle Interno:a) elaborar a proposta oramentria anual da SEFAZ;

b)coordenar, acompanhar e controlar a execuo oramentria da SEFAZ;

c)analisar as solicitaes de crditos suplementares e modificaes oramentrias;

d)classificar despesas, conferindo os documentos que dem origem a emisso de autorizao de despesa (NAD) e de nota de empenho;

e)apoiar os demais setores, prestando as informaes pertinentes no que se refere sua rea de atuao, bem como o acompanhamento e avaliao dos planos, programas e projetos executados no mbito da SEFAZ;

f)controlar a execuo dos contratos e convnios firmados no mbito da SEFAZ, bem como exercer o controle da gesto dos bens patrimoniais e da gesto de pessoal;

g)organizar administrativamente a estrutura de cargos em comisso e das gratificaes de encargos especiais, atravs de critrios a serem estabelecidos pelo Secretrio;

h)supervisionar e direcionar tecnicamente o Departamento Geral de Administrao e Finanas no exerccio de suas atividades;

i)demais atribuies que lhe sejam delegadas; III - Compete Comisso Permanente de Licitaes exercer as atividades previstas em legislao especfica.IV - Compete Coordenao de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Talentos planejar, propor, desenvolver e coordenar projetos e programas que objetivem a identificao e o desenvolvimento dos talentos humanos lotados na SEFAZ para que possam utiliz-los em sua plenitude, beneficiando a Instituio;a) propor e implementar polticas e normas inerentes s atividades de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Talentos;b) planejar e promover aes de interao entre as diversas reas da SEFAZ;c) desenvolver aes internas e parcerias para garantir uma poltica de melhores prticas na gesto dos Recursos Humanos;d) planejar e propor atividades de treinamento e aprimoramento, visando o desenvolvimento dos Recursos Humanos da SEFAZ.(redao do inciso IV do artigo 6., alterada pelo Decreto n. 42.027/2009, com efeitos a partir de 11.09.2009)V - Compete Subsecretaria de Fazenda para Assuntos Jurdicos, cargo privativo da carreira de Procurador do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Decreto n. 40.500, de 01 de janeiro de 2007:a)atender s demandas de consultoria e assessoramento jurdico dos vrios segmentos da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda que lhe sejam submetidas pelo Secretrio, Subsecretrio-Geral ou Subsecretrios, diretamente, ou pela chefia dos rgos superiores da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, aps parecer prvio e conclusivo;

b)examinar demandas judiciais propostas pertinentes Secretaria de Estado de Fazenda, com observncia da atribuio constitucional da Procuradoria Geral do Estado;

c)examinar, quanto forma e ao contedo, bem como quanto legalidade, os atos normativos formulados pela Secretaria de Estado de Fazenda, quando solicitado, nos termos da alnea a deste item;

d)emitir pareceres jurdicos e elaborar minutas de textos legais em assuntos que envolvam relevante matria jurdica;

e)pronunciar-se, exclusivamente quanto aos aspectos jurdicos, em relao s licitaes e contrataes no mbito da Secretaria de Estado de Fazenda;

f)emitir parecer jurdico prvio e conclusivo em todas as consultas submetidas Procuradoria Geral do Estado;

g) elaborar minuta de informaes a serem prestadas junto ao Poder Judicirio em mandados de segurana contra ato de autoridade administrativa vinculada Secretaria de Estado de Fazenda;

h)organizar administrativamente seu quadro de apoio e de assessoria, bem como os respectivos quadros da Assessoria Jurdica;

i)aconselhar, juridicamente, o Secretrio ou Subsecretrio de Estado no exerccio de suas funes;

j)coordenar e supervisionar a Assessoria Jurdica da Secretaria de Estado de Fazenda, podendo avocar ou delegar atribuies; VI - Compete Assessoria Jurdica, cargo privativo da carreira de Procurador do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Decreto n. 40.500, de 01 de janeiro de 2007, auxiliar a Subsecretaria de Fazenda para Assuntos Jurdicos no exerccio de suas atribuies.VII - Compete Chefia de Gabinete:a)assistir ao Secretrio nas suas representaes poltica, social e funcional;

b)preparar o expediente a ser despachado pelo Secretrio;

c)receber, distribuir e controlar o expediente endereado Secretaria;

d)preparar ofcios, correspondncias e informaes a serem encaminhados pelo Secretrio;

e)pronunciar-se nos expedientes encaminhados deciso superior;

f)preparar e revisar os expedientes a serem publicados em rgo oficial de imprensa, de atribuio do Secretrio;

g) promover a integrao entre os vrios segmentos da estrutura organizacional;

h)prestar toda a assessoria necessria ao despacho do expediente pessoal do Secretrio e demais atribuies que lhe forem impostas.VIII - Compete Assessoria Especial assessorar o Secretrio no desempenho de suas funes, em suas representaes sociais e funcionais, coordenar projetos e atividades especificamente delegadas, auxiliar em expedientes administrativos, atividades de despacho do expediente pessoal e demais atribuies pertinentes, bem como substituir o Chefe de Gabinete em seus impedimentos ou ausncias;IX - Compete Assessoria de Tecnologia da Informao:a) promover a gesto do planejamento estratgico de tecnologia de informao fazendria, com base nas tecnologias disponveis, nas necessidades administrativas e no entendimento consensual com as demais unidades da Secretaria;

b)assessorar a Secretaria nas decises sobre polticas corporativas relacionadas com a tecnologia da informao;

c)planejar, promover, coordenar, acompanhar e avaliar os programas de modernizao administrativa da SEFAZ, no que se refere ao emprego da tecnologia da informao;

d)manter-se atualizada aos avanos tecnolgicos dos recursos de gesto da informao, procurando disseminar e nivelar os conhecimentos no mbito da Secretaria;

e)gerir, atravs de coordenaes especficas, as atividades de planejamento de tecnologia da informao, administrao de dados, suporte tcnico, desenvolvimento, implantao e manuteno de sistemas e aplicaes;

f)administrar o banco de dados de natureza econmico-fiscal da SEFAZ; e promover a integrao destes bancos internamente e com rgos e entidades federais, estaduais e municipais;

g) exercer a Secretaria Executiva do Comit dos Usurios de Informtica da SEFAZ;

h)executar outras atividades correlatas ou inerentes s suas funes.X - Compete Assessoria de Comunicao Social desempenhar a atividade de relaes pblicas e de coordenao da comunicao social das atividades vinculadas, divulgando as medidas executadas e os resultados obtidos pela ao da SEFAZ e mantendo intercmbio de informaes com rgos e entidades de interesse da Secretaria.XI - Compete Auditoria Geral do Estado, rgo central de auditoria, averiguar a regularidade na realizao da receita e da despesa, examinar os atos que resultem no nascimento e na extino de direitos e obrigaes, fiscalizar a guarda e aplicao de dinheiro, valores e outros bens do Estado ou a ele confiados e controlar o exerccio de todas as atividades financeiras, oramentrias e patrimoniais, visando salvaguarda dos bens, verificao da exatido e regularidade das contas e execuo do oramento, observadas as normas gerais em vigor.XII - Compete Contadoria Geral do Estado, rgo central da contabilidade da Administrao Pblica Estadual, avaliar, coordenar, analisar e dirigir a execuo da contabilidade pblica e a execuo oramentria, bem como organizar seus respectivos registros, balanos e relatrios, orientando, supervisionando e controlando as atividades dos rgos de contabilidade estaduais, com vistas elaborao das Contas de Gesto do Governo do Estado.XIII - Compete Representao Geral da Fazenda junto ao Conselho de Contribuintes, cargo privativo da carreira de Procurador do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do 1. do artigo 263 do Decreto-Lei n. 05, de 15 de maro de 1975, responsvel pela defesa da fiel observncia da legislao tributria, atuar como fiscal da lei nos recursos interpostos segunda instncia administrativa, em defesa da ordem jurdica e dos interesses da Fazenda Pblica Estadual, bem como organizar, administrativamente, seu quadro de apoio tcnico e administrativo.XIV - Compete Corregedoria Tributria de Controle Externo o exerccio das funes previstas na Lei Complementar n. 107, de 10 de fevereiro de 2003, bem como, sem prejuzo de suas atribuies, encaminhar ao Ministrio Pblico expedientes em que haja indcios da prtica de ilcito penal.XV - Compete Ouvidoria da Secretaria de Estado de Fazenda ouvir, formalizar e encaminhar aos rgos competentes de apurao as reclamaes e denncias de abuso de membros da Secretaria e contribuintes, nos termos da Lei Complementar n. 107, de 10 de fevereiro de 2003.XVI - Compete Subsecretaria de Receita:a) colaborar com o Secretrio de Estado de Fazenda no desempenho de suas atribuies pertinentes arrecadao e a polticas tributrias do Estado;

b) coordenar e supervisionar a Subsecretaria- Adjunta de Fiscalizao: a Superintendncia de Tributao: a Superintendncia de Arrecadao, Cadastro e Informaes Econmico-Fiscais; a Superintendncia de Administrao Tributria e a Junta de Reviso Fiscal;(redao da alnea "b" do inciso XVI do artigo 6., alterada pelo Decreto n. 42.027/2009, com efeitos a partir de 11.09.2009)

c) demais atribuies que lhe sejam delegadas;XVII - Compete Subsecretaria Adjunta de Fiscalizao e seus rgos vinculados exercer a superviso e o controle de todas atividades fiscais desenvolvidas no Estado do Rio de Janeiro, bem como demais atribuies que lhe sejam delegadas.(redao do inciso XVII do artigo 6., alterada pelo Decreto n. 42.027/2009, com efeitos a partir de 11.09.2009)XVIII - Compete Superintendncia de Tributao:a)a orientao normativa, a superviso tcnica, o planejamento, a avaliao do sistema de tributao e a deliberao em processo de consulta, regime especial e de reconhecimento de imunidade, no-incidncia, iseno e suspenso de tributo estadual, nos termos da legislao;

b)baixar ato normativo sobre interpretao da legislao tributria;

c)dar carter normativo s decises proferidas em processo de consulta;

d)rever, a qualquer tempo, a deciso proferida em processo relativo a consulta e firmar nova orientao no sujeita a recurso;

e)representar a Secretaria de Estado de Fazenda junto Comisso Tcnica Permanente do ICMS;

f)assessorar o Secretrio de Estado de Fazenda junto ao Conselho Nacional de Poltica Fazendria;

g) submeter apreciao superior processo relativo a crdito acumulado, dilatao de prazo e outros incentivos e benefcios fiscais;

h) propor ao Secretrio de Estado de Fazenda alterao no processo administrativo-tributrio e na legislao tributria;

i) decidir recurso de ofcio em processo de restituio de tributo estadual;

j)decidir recurso voluntrio em processo que diga respeito consulta, regime especial, pedidos de reconhecimento de imunidade, no incidncia, iseno e suspenso de tributo estadual.XIX - Compete Superintendncia de Arrecadao, Cadastro e Informaes Econmico-Fiscais:{redao do caput do inciso XIX do artigo 6., alterada pelo Decreto n. 41.658/2009, com efeitos a partir de 23.01.2009}a)proceder orientao normativa e superviso tcnica das atividades inerentes ao controle e cobrana de crdito tributrio e arrecadao da receita tributria estadual, inclusive a proveniente da dvida ativa, bem como o acompanhamento das demais receitas arrecadadas por documento de arrecadao institudo pela SEFAZ;

b) editar atos normativos relacionados ao controle, cobrana e arrecadao de receitas estaduais;

c)disciplinar as atividades tcnicas e administrativas desempenhadas no mbito da Superintendncia;

d)atuar como gestora dos sistemas informatizados de arrecadao, controle e cobrana do crdito tributrio e demais receitas estaduais arrecadadas por meio de documento de arrecadao institudo pela SEFAZ, e coordenar os procedimentos relativos ao respectivo desenvolvimento, implantao e manuteno;

e)divulgar mensalmente dados relativos arrecadao tributria estadual, inclusive pela internet, na pgina da SEFAZ;

f)divulgar mensalmente dados sobre distribuio e repasse da arrecadao tributria estadual no Dirio Oficial do Estado e pela internet, na pgina da SEFAZ;

g)encaminhar Comisso Tcnica Permanente de Conselho de Poltica Monetria - COTEPE , mensalmente, dados relativos arrecadao, distribuio e a repasses da arrecadao tributria estadual, em conformidade com os protocolos de intercmbio de informaes, firmados entre o Estado do Rio de Janeiro e as demais Unidades da Federao;

h)definir regras de clculo de atualizao do crdito tributrio, ouvidos os rgos competentes;

i)criar cdigo de receita para arrecadao de receitas estaduais por meio de documento de arrecadao institudo pela SEFAZ;

j)autorizar os agentes arrecadadores a promoverem o dbito, estorno ou cancelamento de valores arrecadados ou repassados, aps anlise pertinente em processo administrativo;

k)aplicar aos agentes arrecadadores as penalidades previstas nos contratos ou convnios para prestao de servio de arrecadao de tributos estaduais;

l)analisar e decidir nos processos relativos restituio aos agentes arrecadadores de valores repassados indevidamente ao Tesouro Estadual;

m)informar e decidir nos processos administrativo-tributrios, nos limites de suas atribuies e de acordo com a legislao especfica;

n)elaborar relatrios mensais e estatsticos de suas atividades;

o) a administrao, a orientao normativa, a superviso tcnica, o controle e a avaliao dos Sistemas de Cadastro e Informaes Econmico-Fiscais, no mbito da Secretaria de Estado de Fazenda, bem como apurar o valor adicionado fiscal e calcular os ndices de Participao dos Municpios no produto da arrecadao do ICMS, e demais atribuies correlatas.(redao da alnea "o" do inciso XIX do artigo 6., acrescentada pelo Decreto n. 41.658/2009, com efeitos a partir de 23.01.2009)XX - Compete Superintendncia de Planejamento, Avaliao e Modernizao: o planejamento, a programao e a avaliao das aes fiscais; a gesto dos recursos humanos e materiais da Subsecretaria da Receita, e do atendimento ao contribuinte; a gesto dos projetos de modernizao institucional e de melhoria dos servios ao contribuinte; e a estruturao e a realizao de estudos econmico-tributrios destinados a subsidiar as aes da Subsecretaria da Receita no processo de formulao da poltica tributria do Estado.(redao do inciso XX do artigo 6., alterada pelo Decreto n. 42.027/2009, com efeitos a partir de 11.09.2009)XXI - Compete Subsecretaria de Finanas:a) colaborar com o Secretrio de Estado de Fazenda no desempenho de suas atribuies pertinentes poltica financeira do Estado;b) coordenar e supervisionar a Superintendncia de Finanas, a Superintendncia do Tesouro Estadual e a Superintendncia de Controle e Acompanhamento da Dvida Pblica Estadual e de Captao de Recursos; c) demais atribuies que lhe sejam delegadas.(redao do inciso XXI do artigo 6., alterada pelo Decreto n. 42.027/2009, com efeitos a partir de 11.09.2009)XXII - Compete Superintendncia de Finanas executar as atividades relacionadas com a administrao bancria e financeira, e demais atribuies correlatas.(redao do inciso XXII do artigo 6., alterada pelo Decreto n. 42.027/2009, com efeitos a partir de 11.09.2009)XXIII - Compete Superintendncia do Tesouro Estadual executar o planejamento financeiro e as despesas do Estado, e demais atribuies correlatas.(redao do inciso XXIII do artigo 6., alterada pelo Decreto n. 42.027/2009, com efeitos a partir de 11.09.2009)XXIV - Compete Superintendncia de Controle e Acompanhamento da Dvida Pblica Estadual e de Captao de Recursos coordenar todo o procedimento relativo contratao de operaes de crdito e concesso de garantias e contra-garantias, no mbito da Administrao direta e indireta estadual; acompanhar os respectivos desembolsos, bem como verificar prazos e valores dos seus pagamentos; acompanhar os procedimentos a serem adotados na celebrao de convnios de natureza financeira pelos rgos e entidades do Governo do Estado do Rio de Janeiro;(redao do inciso XXIV do artigo 6., alterada pelo Decreto n. 42.027/2009, com efeitos a partir de 11.09.2009)XXV - Compete Subsecretaria de Fazenda de Poltica Fiscal, e seus rgos vinculados, acompanhar a elaborao e a execuo oramentria e coordenar a programao da execuo financeira do Estado; estudar e propor medidas no mbito das relaes federativas, bem como apoiar as iniciativas pertinentes transparncia fiscal.(redao do XXV do artigo 6., suprimido pelo Decreto n. 42.027/2009, renumerando-se os demais, com efeitos a partir de 11.09.2009)XXVI - Compete Escola Fazendria do Estado do Rio de Janeiro planejar, propor e implementar programas educacionais, alinhados s polticas e necessidades da SEFAZ, que propiciem o desenvolvimento continuado dos servidores fazendrios e promover iniciativas que disseminem polticas de educao fiscal, de acordo com as diretrizes estabelecidas por seu Conselho Acadmico e em consonncia com a Coordenao de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Talentos.XXVII - Compete Escola Fazendria do Estado do Rio de Janeiro promover atividades de treinamento e aprimoramento, visando ao desenvolvimento da Administrao Fazendria e a iniciativas que disseminem polticas de educao fiscal, com vistas a desenvolver a funo scio-econmica dos tributos, da gesto democrtica dos recursos e da gesto pblica, destinadas ao pblico interno e externo da SEFAZ, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Acadmico.(redao do inciso XXVII do artigo 6., alterada pelo Decreto n. 42.027/2009, com efeitos a partir de 11.09.2009)XXVIII - Compete ao Departamento Geral de Administrao e Finanas:a) planejar, coordenar e controlar as atividades gerais de apoio administrativo que envolvam o desenvolvimento, a assistncia de recursos humanos e a administrao de oramento, finanas, pessoal, material, patrimnio, documentao, comunicaes administrativas, transportes e servios gerais, observadas as metas e diretrizes do Secretrio de Estado de Fazenda e dos rgos centrais do sistema estadual;

b) expedir portarias, inclusive as de designao dos agentes de pessoal e dos responsveis pela guarda e conservao dos bens patrimoniais;

c) autorizar as publicaes dos expedientes e atos de sua competncia no Dirio Oficial;

d) executar os contratos e convnios firmados no mbito da SEFAZ;

e)implementar os procedimentos de administrao de pessoal;

f)realizar a gesto patrimonial da SEFAZ.Pargrafo nico - Os rgos Colegiados tero suas atividades e competncias definidas em Regimentos prprios, a serem estabelecidos por resoluo do Secretrio.Captulo IIIDas Disposies GeraisArt. 7. O Secretrio de Estado de Fazenda editar por resoluo o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, estabelecendo as atribuies especficas de cada rgo, de acordo com a estrutura bsica disposta neste Decreto.Art. 8. Ficam extintas as Agncias Fiscais de Atendimento (AFA), incorporando-se todo o acervo patrimonial da Departamento Geral de Administrao e Finanas, na forma a ser estabelecida pelo Secretrio.Art. 9. Ficam exonerados dos respectivos cargos em comisso todos os servidores constantes do Anexo III.Art. 10. Os cargos em comisso esto discriminados por smbolo e lotao no Anexo IV do presente Decreto e sero preenchidos atravs da adoo de polticas administrativas de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos que assegurem a escolha de pessoas adequadamente qualificadas e capacitadas para o exerccio das respectivas atribuies.Art. 11. Os quantitativos dos quadros de servidores fazendrios lotados nos rgos desta Secretaria sero objeto de reavaliao pelo Secretrio.Art. 12. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.Rio de Janeiro, 15 de fevereirode 2007SRGIO CABRALANEXO IANEXO IIANEXO III(Texto ainda no disponvel)ANEXO IV