da pessoa natural - profwalfredoferreira.files.wordpress.com · sumÁrio i –introduÇÃo ii...
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SUMÁRIO
I – INTRODUÇÃO
II – DESENVOLVIMENTO
1. Da pessoa natural
a. conceito
b. personalidade e capacidade
c. incapacidade civil
d. direitos da personalidade
e. individualização da pessoa natural
f. extinção da personalidade civil
III - CONCLUSÃO
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PESSOA
1.1 Conceito de pessoa
“Ente físico ou coletivo, suscetível de direitos e
obrigações.” (Carlos Roberto Gonçalves)
“Todo aquele que nasce com vida torna‐se uma pessoa,
ou seja, adquire personalidade.” (Pedro Lenza)
Art. 1º, CC/2002
“Toda pessoa é capaz de direitos e deveres, na ordem
civil”).
(Gênero) Pessoa
(Espécies) 1ª - Pessoa Natural ou Pessoa Física;
2ª - Pessoa Jurídica ou Pessoa Moral
(Fictícia)
Observações importantes:
1. TODA PESSOA POSSUI PERSONALIDADE.
2. PERSONALIDADE “é a aptidão, reconhecida pela ordem jurídica
a alguém, para exercer direitos e contrair obrigações.” (C. Beviláqua)
3. PERSONALIDADE NÃO É O MESMO QUE CAPACIDADE.
4. CAPACIDADE: é a medida da PERSONALIDADE.
5. CAPACIDADE DE FATO + CAPACIDADE DE DIREITO =
CAPACIDADE PLENA.
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6. Nascituro: “A lei não lhe concede personalidade, a qual só lhe
será conferida se nascer com vida. Mas, como provavelmente
nascerá com vida, o ordenamento jurídico desde logo preserva
seus interesses futuros, tomando medidas para salvaguardar os
direitos que, com muita probabilidade, em breve serão seus.”
(Silvio Rodrigues)
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Observações importantes:
Observações importantes:
7. INCAPAZ ABSOLUTO PRECISA SER REPRESENTADO. SE
FIZER NEGÓCIO JURÍDICO SEM REPRESENTANTE LEGAL,
DEPENDENDO DO CASO, O NEGÓCIO PODER SER
CONSIDERADO NULO.
8. INCAPAZ RELATIVO PRECISA SER ASSISTIDO. SE NÃO
HOUVER ASSISTÊNCIA EM NEGÓCIO JURÍDICO PODE
OCORRER A ANULABILIDADE DO NEGÓCIO.
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SUMÁRIO
I – INTRODUÇÃO
II – DESENVOLVIMENTO
1. Da pessoa natural
a. conceito
b. personalidade e capacidade
c. incapacidade civil
d. direitos da personalidade
e. individualização da pessoa natural
f. extinção da personalidade civil
III - CONCLUSÃO
d. Direitos da Personalidade
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• Direitos da personalidade (art. 11 e s/s, CC)
São direitos subjetivos da pessoa para defender o que
lhe é próprio, ou seja, a sua integridade física (vida,
alimentos, próprio corpo - vivo ou morto -, corpo alheio - vivo
ou morto -, partes separadas do corpo - vivo ou morto); a sua
integridade intelectual (liberdade de pensamento, autoria
científica, artística e literária) e sua integridade moral (honra,
recato, segredo pessoal, profissional e doméstico, imagem,
identidade pessoal, familiar e social). Exemplos no CC:
- Direito ao corpo, vivo ou morto (CC, arts.13 a 15)
- Direito ao nome (CC, arts.16 a 19)
- Direito à imagem (CC, art. 20)
- Direito à privacidade (CC, art. 21)
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Então...
Integridade moral: honra, recato, segredopessoal, profissional e doméstico, imagem,identidade pessoal, familiar e social,...
PersonalidadeIntegridade intelectual: liberdade depensamento, autoria científica, artística eliterária,...
Integridade física: vida, alimentos, corpo,...
d. Direitos da Personalidade (cont.)
SUMÁRIO
I – INTRODUÇÃO
II – DESENVOLVIMENTO
1. Da pessoa natural
a. conceito
b. personalidade e capacidade
c. incapacidade civil
d. direitos da personalidade
e. individualização da pessoa natural
f. extinção da personalidade civil
III - CONCLUSÃO
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1) Pelo nome – elementos:
. Prenome ou nome próprio
. Sobrenome ou patronímico ou apelido de família
2) Pelo estado – permite a identificação da pessoa na
forma como ela se apresenta à sociedade:
. Individual – idade, sexo, saúde,...
. Familiar – situação na família (filho, marido,
casado,...).
. Político – nacionalidade, cidadania; natural ou
naturalizado
3) Pelo domicílio* – necessário (ou legal), voluntário e
especial.
e. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PESSOA NATURAL
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3) Pelo domicílio
Conceito de domicílio – sede jurídica da pessoa, onde ela sepresume presente para efeitos de direito (CC, arts. 70 a 74 e 76 a78).
Espécies de domicílio:
1) Necessário ou legal, quando determinado por lei (CC, art.76, parágrafo único, e art. 1569);
2) Voluntário, quando escolhido livremente, e
3) Especial, se estabelecido com interesse do contrato (CC, art.78).
e. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PESSOA NATURAL (cont.)
SUMÁRIO
I – INTRODUÇÃO
II – DESENVOLVIMENTO
1. Da pessoa natural
a. conceito
b. personalidade e capacidade
c. incapacidade civil
d. direitos da personalidade
e. individualização da pessoa natural
f. extinção da personalidade civil
III - CONCLUSÃO
• A personalidade civil termina com a morte:
- real (art. 6º, 1ª parte do CC)
- presumida (art. 6º, 2ª parte; 7º, 22 e 39 do CC)
- simultânea ou comoriência (art. 8º do CC)
- civil (art. 1.816 do CC)
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f. Extinção da Personalidade Civil
MARIDO MULHER
autor da herança herdeira dele
Morreu às 07:45 hs.
Os pais dele são os
sucessores
legítimos, se vivos.
Morreu às 07:45 hs.
Ela não herdou, pois
estava morta, quando
ele morreu.
Morreu às 07:45 hs. Morreu às 07:50 hs.
Ela herdou;
Os pais dela tornam-
se sucessores
legítimos, se vivos.
O Instituto da MORTE CIVIL (OU MORTE
FICTA) existia na Idade Média para os condenados a
penas perpétuas.
Eram considerados mortos para o mundo, sendo
privados de seus direitos civis.
Ao longo do tempo, a morte civil foi se extinguindo.
Hoje, há resquícios de dispositivos legais, que
autorizam esse tipo de punição, INCLUSIVE NO
CC/2002.
“MORTOS VIVOS”
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Resumindo...
MORTE
PRESUMIDA(COM ou SEM
DECLARAÇÃO DE
AUSÊNCIA)
CIVIL ou FICTA
REAL / NATURAL
CONSEQUÊNCIA:
“Direito à herança”
CONSIDERADAS
INDIVIDUALMENTE OU
SIMULTÂNEAS (POR
COMORIÊNCIA)
(Art. 8º, CC/2002)
Marido e mulher, sem filhos,
comprovadamente morrem, NO
MESMO INSTANTE, em acidente de
carro (MORTE SIMULTÂNEA OU
POR COMORIÊNCIA) ou
não foi possível concluir qual deles
morreu primeiro; presume-se que
faleceram ao mesmo tempo
(PRESUNÇÃO DE COMORIÊNCIA)