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  • 8/18/2019 Controles_Unidade_2_Aula_1

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    I S C

    CONTROLES NAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    U 2

    CA 1C A P

    Renato Santos Chaves

    A, 2012

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    RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO

    Tribunal de Contas da União

    Secretaria Geral da Presidência

    Instituto Serzedello Corrêa

    1ª Diretoria de Desenvolvimento de Competências

    Serviço de Planejamento e Projetos Educacionais

    CONTEUDISTA 

    Renato Santos Chaves

    TRATAMENTO PEDAGÓGICOFlávio Sposto Pompeo

    RESPONSABILIDADE EDITORIAL

    Tribunal de Contas da União

    Secretaria Geral da Presidência

    Instituto Serzedello Corrêa

    Centro de Documentação

    Editora do TCU

    PROJETO GRÁFICO

    Ismael Soares Miguel

    Paulo Prudêncio Soares Brandão Filho

     Vivian Campelo Fernandes

    DIAGRAMAÇÃO

     Vanessa Vieira

    Brasil. Tribunal de Contas da União.

    Controles na Administração Pública - 2.ed. / Tribunal de Contas da União;Conteudista: Renato Santos Chaves. – Brasília : TCU, Instituto SerzedelloCorrêa, 2012.

    17 p. : il., color.

    Conteúdo: Unidade 2: Controles. Aula 1: Controle da administraçãopública.

    1. Controle, estudo e ensino, Brasil. 2. Administração pública, controle.I. Título.

    Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Ministro Ruben Rosa

    © Copyright 2012, Tribunal de Contas de União 

    Permite-se a reprodução desta publicação,em parte ou no todo, sem alteração do conteúdo,desde que citada a fonte e sem fins comerciais.

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    [ 3 ]Aula 1: Controle da Administração Pública

    Aula 1 – Controle da Administração Pública

    O que é a Administração Pública?Quem controla a Administração Pública?

    Quais as modalidades de controle existentes?

    Iniciamos nossos estudos pelo controle da Administração Pública.Veremos que é importante termos noção da divisão e subdivisão daadministração, a fim de compreendermos a atuação de cada um dosórgãos de controle.

    De fato, a existência de vários órgãos de controle, a exemplo doMinistério Público, da Polícia Federal, da Advocacia-Geral da União e daControladoria-Geral da União pode gerar certa confusão na população,ou seja, não se sabe qual, ao certo, é o campo de atuação específico dosmencionados órgãos.

    Pensando nisso, estudaremos as funções ou áreas de atuação dealguns órgãos de controle, lembrando sempre que os órgãos podem serda esfera federal, estadual ou, ainda, municipal.

    Antes disso, porém, é salutar que estudemos as modalidades decontrole existentes, isto é, qual momento ou qual órgão pode exercero controle em determinadas situação. Isso será desvendado nesta lição.

    Para facilitar o estudo, esta aula está organizada da seguinte forma:

    Todos prontos?

    Então vamos começar!

    A 1 – C Amç P ������������������������������������������������� 3

    1� O C Amç P �������������������������������� 4

    2� Ep C �������������������������������������������������������������� ���������������������������������� 63� C pf ������������������������������������������������������������ ���������������������������������� 8

    3�1� Ministério Público �������������������������������������������������������������� ������������������������������� 8

    3�2� Polícia Federal ������������������������������������������������������������ ���������������������������������������10

    3�3� Advocacia-Geral da União ����������������������������������������������������������������������� �����12

    3�4� Controladoria-Geral da União �������������������������������������������������������������� ������13

    3�5� Controles da Atividade Judiciária ���������������������������������������������������������������15

    S ��������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������16

    Rfê gf ������������������������������������������������������������������������������������17

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    [ 4 ] CONTROLES NA ADMINISTRAÇÃO

    1. O conceito de Controle na Administração Pública

    Antes de iniciarmos o estudo sobre o controle na AdministraçãoPública, teceremos breves comentários sobre o que é AdministraçãoPública.

    Imagine que uma determinada Prefeitura Municipal ofereça serviçosde creche, ensino fundamental e básico, forneça merenda e transporteescolar, disponibilize ações de assistência social, como o programa deerradicação do trabalho infantil, preste serviços de saúde, obras, assistênciatécnica rural etc. Percebeu quantos atos administrativos são efetuados?

    Sabemos que, para a consecução dos atos acima mencionados,o governo deve organizar, em cada órgão/entidade, uma estruturaorganizacional para coordenar pessoas e recursos quanto às atividadese tarefas a serem realizadas. Dependendo do porte do Município e/ou Estado (unidade da federação), a estrutura organizacional pode serbastante ampla, com várias seções, departamentos, secretarias, razãopelas quais vários atos administrativos são delegados aos gestores chefesou titulares desses núcleos de serviço.

    A Administração Pública subdivide-se em Administração Direta,representada pelos órgãos ligados diretamente ao Prefeito, Governadorou Presidente da República, e, em Administração Indireta, representadapor Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações eAutarquias, a exemplo das Universidades Federais.

    Ora, esse conjunto de órgãos (Administração Direta) e entidades(Administração Indireta) forma a Administração Pública. Os atosadministrativos, mencionados no início deste tópico, servem parailustrar o cotidiano da máquina pública.

    Dito isto, e voltando ao exemplo dos atos administrativos mencionadosno início deste tópico, perguntamos: será que todas aquelas ações estãosendo bem conduzidas.? Os serviços de saúde atendem a todos de formaqualificada? A aquisição de material de expediente, de combustíveis, demerenda escolar atende aos preceitos da lei de licitações e contratos? Asobras estão sendo executadas e atendendo aos padrões de qualidade?

    Quem deve responder a estas indagações? A resposta pode serencontrada em outro questionamento, se existe órgão que fiscaliza econtrola aqueles atos administrativos emanados da Prefeitura Municipal.?A resposta é sim, veremos quais são esses órgãos. Aproximamo-nos,enfim, da função controle, do controle da Administração Pública.

    O conjunto de órgãos da

    Administração Direta e

    entidades da Administração

    Indireta forma a

    Administração Pública.

    Recorrendo à conceituaçãodoutrinária, temos que a

    Administração Pública, em

    sentido formal (orgânico)

    é o conjunto de órgãos

    instituídos para consecução

    dos objetivos do Governo;

    Administração Pública,

    em sentido material

    (funcional): é o conjunto

    das funções necessárias aos

    serviços públicos em geral;

    Administração Pública,

    em acepção operacional,

    é o desempenho perene

    e sistemático, legal e

    técnico, dos serviçospróprios dos Estados por ele

    assumidos em benefício da

    coletividade.

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    [ 5 ]Aula 1: Controle da Administração Pública

    Di Pietro (2004) define o controle da Administração Pública comoo poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos doPoder Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir aconformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostospelo ordenamento jurídico.

    Pelo princípio dos freios e contrapesos, cada Poder exerce controlesobre os demais, mantendo o equilíbrio e a harmonia entre os trêsPoderes. No caso da Administração Pública, alguns Poderes e órgãosexercem o controle dos atos administrativos oriundos de outros Poderese órgãos.

    A visualização desse controle pode ser representado pelo esquema

    do gráfico 1, que demonstra o Poder Legislativo exercendo controlesobre os demais Poderes, aparece o controle exercido pelo Tribunal deContas da União sobre toda a Administração, a atuação de controle doMinistério Público e, a atuação interna, sobre seus próprios atos, doPoder Executivo.

    Gráfico 1: Controle da Administração Pública

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    [ 6 ] CONTROLES NA ADMINISTRAÇÃO

    2. Espécies de Controle

    As modalidades de controle são definidas quanto às seguintesespécies: a) quanto ao órgão; b) quanto ao momento em que se efetua;c) quanto ao ambiente (posição) (interno ou externo); d) de legalidadeou de mérito.

    a) quanto ao órgão podem ser:

    • controle administrativo: é o poder de fiscalização e correçãoque a Administração Pública exerce sobre a própria atuação,sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou

    mediante provocação;• controle legislativo: basicamente compreende o controle

    político e o financeiro. O controle político aprecia se as decisõesadministrativas atendem aos aspectos legais e de oportunidadee conveniência diante do interesse público. O controlefinanceiro é exercido com auxílio do Tribunal de Contas queimplementa fiscalizações contábeis, financeiras, orçamentárias,patrimoniais e operacionais;

    • controle judicial: dotado de garantias de imparcialidade quepermitam apreciar e invalidar os atos ilícitos perpetrados pelaAdministração Pública.

    b) quanto ao momento em que se efetua podem ser:

    • controle prévio: quando o ato administrativo fica sujeito àautorização ou aprovação prévia, visando impedir que sejapraticado ato ilegal ou contrário ao interesse público;

    • controle concomitante: é o que acompanha a atuaçãoadministrativa no momento em que o ato administrativo

    é executado como, por exemplo, o acompanhamento doprocedimento licitatório, a execução orçamentária da despesaetc.;

    • controle posterior: tem o objetivo de rever os atos já praticados,para corrigi-los, desfazê-los ou apenas confirmá-los. Conformeexemplifica DI PIETRO, abrange atos como os de aprovação,homologação, anulação, revogação, convalidação.

    c) quanto à posição (interna ou externa) em que se localiza ocontrole:

    • controle interno: é o controle decorrente de órgão integranteda própria estrutura em que se insere o órgão controlado.

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    [ 7 ]Aula 1: Controle da Administração Pública

    Por exemplo, a auditoria interna de um Município realizandoauditoria numa Secretaria Municipal;

    • controle externo: é o controle exercido por um dos Poderessobre o outro, ou a auditoria realizada por um órgão que nãoé componente da estrutura da administração que está sendofiscalizada.

    d)controle de legalidade ou controle de mérito:

    • controle de legalidade: é o controle que pode ser exercidopelos três Poderes sobre a legalidade dos atos administrativosde acordo com as normas;

    • controle de mérito: é exercido pela própria Administração

    Pública verificando a oportunidade de realização do atoadministrativo.

    Todos estes controles apresentados são exercidos nos meandros daAdministração Pública pelos Poderes, seus órgãos e entidades. Devemosdestacar o controle exercido pela sociedade, denominado controle social,previsto na Constituição Federal de 1988.

    O controle social é um conceito amplo e, conforme já estudado,quanto mais transparente for a Administração Pública, maior será o graude controle social. O controle social será estudado em tópico específicomais à frente. Por enquanto, fiquemos com a representação gráfica dessetipo de controle:

    Gráfico 2: Controle Social

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    [ 8 ] CONTROLES NA ADMINISTRAÇÃO

    3. Controles especícos

    A Administração Pública conta, na sua estrutura, com diversosórgãos incumbidos de exercer o controle sobre a própria Administração,tendo a Constituição Federal de 1988 reservado atribuições específicas aeles. Vejamos a atuação de alguns desses órgãos:

    3.1. Ministério Público

    Nos termos do art.128 da Constituição Federal de 1988, o MinistérioPúblico abrange:

    I – o Ministério Público da União, que compreende:a) o Ministério Público Federal;b) o Ministério Público do Trabalho;c) o Ministério Público Militar;d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II – o Ministério Público dos Estados.

    O Ministério Público é órgão independente, permanente,essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesada ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais eindividuais indisponíveis.

    O Ministério Público poderá promover inquérito civil e ação civilpública para a proteção do patrimônio público e social do meio ambientee de outros interesses difusos e coletivos. O Ministério Público Federal(MPF) atua em conjunto com a Polícia Federal, exercendo, inclusive, ocontrole externo da atividade policial.

    As várias ações deflagradas pela Polícia Federal são oriundas deprocedimentos investigatórios autuados por Procuradores da República,que solicitam aos juízes federais a quebra de sigilos telefônicos ebancários, além da busca e apreensão de bens e documentos, bem comoa prisão temporária de envolvidos em irregularidades e corrupções.

    A sociedade poderá representar ao Ministério Público Federal, ouseja, levar ao Procurador da República informações quanto a qualquertipo de irregularidade cometida contra Administração Pública, seja porservidores ou outras autoridades.

    Quando o Tribunal de Contas da União (TCU) julga as contasdos gestores responsáveis pela aplicação de verba federal, sendo tal

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    [ 9 ]Aula 1: Controle da Administração Pública

     julgamento pela irregularidade, o TCU encaminha cópia da decisão parao Ministério Público Federal, que promoverá as ações específicas para ocaso (ações cíveis, penais e/ou de improbidade administrativa).

    Como exemplo, podemos citar o caso de um Prefeito Municipalque firma convênio com a União, não executa de forma correta oobjeto proposto, e tem as contas julgadas irregulares pelo TCU. Alémdas sanções aplicadas pelo Tribunal (condenação para devolução dodinheiro recebido e multa), ele encaminha cópia do Acórdão (decisão)para o Ministério Público Federal, a fim de que esse promova as açõespertinentes. Geralmente, o Ministério Público apresenta ao PoderJudiciário ações penais e ações de improbidade administrativa.

    Vejamos uma nota divulgada pela Assessoria de Comunicação doMPF:

    20/01/2010 - Ex-prefeito de Nazaré do Piauí é condenado por improbidade

    O ex-prefeito de Nazaré do Piauí, [nome omitido], foi condenado em

    mais uma ação de improbidade administrativa  movida pelo MinistérioPúblico Federal no Piauí, por meio do procurador da República Carlos Wagner

    Barbosa Guimarães. O ex-gestor teve os direitos políticos suspensos por quatro

    anos porque não prestou contas de recursos federais repassados ao município

    por meio de convênio firmando com o Fundo Nacional de Desenvolvimento

    da Educação (FNDE).

    Além da suspensão dos direitos políticos, a juíza Maria da Penha Fontenele

    acolheu outro pedido do procurador da República condenando [nome omitido] a

    ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos

    fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de

    pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    O Convênio nº 9.911/97 tinha como objetivo a construção de uma

    escola municipal e aquisição de equipamentos necessários a sua instalação

    e funcionamento, no valor de 39.092,00 (trinta e nove mil e noventa e doisreais). Mas em Tomada de Contas Especial realizada pelo Tribunal de Contas

    da União (TCU) as contas do respectivo convênio apresentadas pelo ex-gestor

    foram julgadas irregulares. Essas irregularidades levaram a Corte de Contas

    a condená-lo ao pagamento de multa e ressarcimento do débito ao erário,

    documentação probatória utilizada pelo MPF para embasar a ação.

    A juíza não condenou o ex-gestor a ressarcir o dano e ao pagamento de

    multa, outro pedido do MPF, em razão de condenação feita pelo TCU sobre os

    mesmos fatos, o que, segundo a Lei, se reveste de força executória.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Piauí

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    [ 10 ] CONTROLES NA ADMINISTRAÇÃO

    O Ministério Público dos Estados estão presentes nas várias regiõesdas unidades da federação, divididas em Comarcas. Nestas Comarcasatuam Promotores de Justiça que têm por função, também, assegurarrespeito às normas e direitos da sociedade. Os Promotores estão maispróximos das populações municipais, podendo ser acionados porqualquer cidadão para garantir os direitos previstos na ConstituiçãoFederal.

    São nos Municípios que as políticas públicas, ou programas degoverno, ou as ações governamentais são executadas. Por exemplo, aprestação dos serviços de saúde, a merenda escolar, o transporte escolaretc., são todos executados nos Municípios. Caso estas ações encontrem-se deficitárias, apresentando algum problema, comunique ao Procurador

    de Justiça que atua na sua Comarca para que ele possa verificar o que estáacontecendo de errado e possivelmente constituir ação de improbidadeadministrativa contra o gestor faltoso.

    Lembrete:Como vivemos em um país federal, conforme discorrido no início

    deste curso, devemos lembrar que é competência do Ministério PúblicoFederal zelar pelas ações executadas por meio de recursos públicosfederais. Já nas ações implementadas pelo Estado e/ou Município, aCompetência para agir é do Ministério Público Estadual.

    Gráfico 3: Competência pela fiscalização de recursos exercida peloMinistério Público

    3.2. Polícia Federal

    Nos termos da Constituição Federal de 1988, a Polícia Federaldestina-se a apurar infrações contra a ordem política e social ou emdetrimento de bens, serviços de interesses da União ou de suas entidadesautárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cujaprática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressãouniforme.

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    [ 11 ]Aula 1: Controle da Administração Pública

    A Polícia Federal exerce, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, ou seja, “é um órgão da segurança do Estado que temcomo principal função apurar as infrações penais e a sua autoria por meioda investigação policial, procedimento administrativo com característicainquisitiva, que serve, em regra, de base à pretensão punitiva do Estado

     formulada pelo Ministério Público, titular da ação penal 1”.

    Conforme mencionado anteriormente, a Polícia Federal é acionadapelo Ministério Público Federal para executar ações de investigação,bem como execução de mandados de busca e apreensão nas operaçõescontra atos de corrupção.

    Vejamos uma nota sobre a atuação da Polícia Federal:

    MPF, Polícia Federal e CGU realizam operação conjuntaem Eldorado do Sul (RS)

    Quinta-feira, 07 de Outubro de 2010 12:40

    Suspeita é de direcionamento de licitações e crimes contra a administração

     pública no município

    A Polícia Federal, acompanhada pelo Ministério Público Federal e pela

    Controladoria-Geral da União, realizou na manhã desta quinta-feira a Operação

    Muisca. Foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão de documentos

    e materiais que podem comprovar suposto direcionamento de licitações e crimes

    contra a administração pública no município gaúcho de Eldorado do Sul. As

    suspeitas recaem principalmente sobre as áreas de saúde e transporte.

    As investigações se iniciaram em março de 2009 na Procuradoria

    Regional da República da 4ª Região, unidade do MPF, a partir de representação

    oferecida por um cidadão. Foram realizadas diligências, buscas em bancos de

    dados oficiais e, em julho de 2010, Polícia Federal e CGU passaram a auxiliar

    no trabalho. Ao todo, foram reunidos 22 volumes de documentos.Os mandados cumpridos nesta quinta foram expedidos pelo Tribunal

    Regional Federal da 4ª Região a pedido do Ministério Público Federal. O nome

    da operação é alusivo à tribo onde surgiu a lenda do Eldorado. Participaram da

    operação 40 policiais federais, além de servidores da CGU e do MPF.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria Regional da República na 4ª Região

    1. hp://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADcia_Judici%C3%A1ria 

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADcia_Judici%C3%A1riahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADcia_Judici%C3%A1ria

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    [ 12 ] CONTROLES NA ADMINISTRAÇÃO

    3.3. Advocacia-Geral da União

    A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição que representaa União judicial e extrajudicialmente. Em outros termos, a AGU, pormeio da procuradoria da união, promove ações que visam a protegera União, a exemplo de ações de ressarcimento de dinheiro públicodesviado de forma criminosa.

    Ressalte-se que, quando o Tribunal de Contas da União profereuma decisão, esta se torna título executivo extrajudicial, ou seja, é umtítulo que confere a obrigação de pagar pelo devedor. Quando o devedornão efetua o pagamento, quem executa o título perante o Poder Judiciárioé a Advocacia-Geral da União. A AGU promove uma pesquisa dos bens

    do responsável pelo pagamento, com a finalidade de que esses bensgarantam a dívida devida.

    Vejamos uma notícia sobre a atuação da Advocacia-Geral daUnião:

    Notícia Combate à corrupção

    Evento divulga ações para recuperar dinheiro público desviado na

    Paraíba

    Data da publicação: 10/12/2009

    Na Semana Internacional de Combate à Corrupção, a Advocacia-Geral

    da União participou das atividades programadas pelo Fórum de Combate à

    Corrupção na Paraíba. Na última quarta-feira, 22 órgãos públicos, dentre eles

    a Procuradoria da União na Paraíba (PU/PB), enviaram representantes até a

    praça central da cidade de João Pessoa onde foi realizada a “Feira contra a

    Corrupção”.

    Na ocasião a PU/PB apresentou balanço com resultados da atuação peloressarcimento de dinheiro público desviado em atitudes criminosas. Durante

    o ano, 55 ações foram ajuizadas no estado na tentativa de recuperar aos cofres

    públicos um valor que supera R$ 10 milhões. A maioria desses processos

    foram abertos contra ex-prefeitos, ex-presidentes de fundações e até contra

    membros de comissões de licitação.

    Já as execuções baseadas em decisões do TCU originaram 34 ações de

    ressarcimento que totalizam o valor de R$ 5,9 milhões. As fiscalizações feitas

    pela Controladoria-Geral da União (CGU) no estado embasaram 20 ações de

    improbidade administrativa, número três vezes maior que em 2008. Os valores

    atingem a marca de R$ 3.9 milhões.

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    [ 13 ]Aula 1: Controle da Administração Pública

    Para o Procurador-Chefe da PU/PB, Dário Dutra Sátiro Fernandes, além

    de divulgar a atuação da Advocacia-Geral, o evento estreitou as relações do

    órgão com a sociedade. “A participação da Procuradoria da União no Fórum é

    de fundamental importância para a divulgação do papel da AGU no combate

    à corrupção, aproximando-a da sociedade, demonstrando a sua atuação pró-

    ativa na recuperação das verbas públicas malversadas e consolidando a sua

    imagem de advocacia de estado”, disse.

    A PU/PB é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão

    da AGU.

    3.4. Controladoria-Geral da União

    A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão de controleinterno do Poder Executivo federal. Sua área de atuação engloba amaioria dos órgãos e entidades públicas. A CGU também é compostada Corregedoria-Geral da União, cuja função é investigar, por meiode Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, as faltascometidas, no exercício da função pelos servidores públicos federais.A CGU também engloba a Ouvidoria-Geral da União, que recebe etrata as informações encaminhadas a ela sobre irregularidades e demaisdenúncias de competência de atuação da CGU.

    A Controladoria-Geral da União possui em sua estruturaorganizacional a Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), cujamissão consiste em zelar pela boa e regular aplicação dos recursospúblicos. As ações de controle implementadas pela CGU consistemem fiscalizações e auditorias. Fiscalizações são ações de controle maisrápidas sobre determinados atos e fatos administrativos, enquanto asauditorias consistem em trabalhos mais extensos e aprofundados sobredeterminadas áreas da gestão pública.

    A CGU, desde 2003, implementou o Programa de Fiscalizaçãoa Partir de Sorteio Público, que consiste em verificar a aplicaçãode recursos públicos federais nas bases municipais e estaduais. Aoencontrar falhas e irregularidades, a Controladoria-Geral da Uniãorecomenda ao órgão ou entidade federal repassador dos recursos queimplemente os meios necessários para ajustar a aplicação dos recursosfederais, seja por meio de ajustes ou de instauração de processos deTomada de Contas Especial com vistas à recomposição do prejuízocausado ao erário federal.

    Também consta da estrutura organizacional da Controladoria-Geralda União, a Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas

    Tomada de Contas Especial

    (TCE) é um processo

    instaurado pelo órgão ou

    entidade concedente de

    recursos públicos, cujafnalidade consiste em

    identifcar o responsável

    que causou dano ao

    patrimônio público, bem

    como defnir o valor

    desse dano, para fns de

    cobrança. O processo de

    TCE é julgado no Tribunal

    de Contas da União.

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    [ 14 ] CONTROLES NA ADMINISTRAÇÃO

    (SPCI), criada em 24 de janeiro de 2006. Com a criação da SPCI, passou aexistir uma área específica capaz de centralizar todas as ações de inteligênciae prevenção da corrupção. Esse novo modelo dotou a Controladoria dosinstrumentos e da capacidade de utilizar técnicas inovadoras na prevençãoda corrupção. Além de promover a centralização e o fomento das açõespreventivas, a nova estrutura tornou viável a organização de uma unidade deinteligência, colocando o Brasil em sintonia com os países que se encontramna vanguarda da prevenção à corrupção.

    Muitas são as indagações de seguinte teor: 1) a CGU faz as mesmasatividades do TCU? 2) qual a diferença entre o trabalho do TCU e daCGU? 3) não há sobreposição de esforços entre TCU e CGU?

    Esclareçamos, então, tais indagações:

    1. A Controladoria-Geral da União é um órgão de controleinterno do Poder Executivo Federal e produz auditorias efiscalizações. O Tribunal de Contas da União, auxiliar doCongresso Nacional no exercíco do controle externo, tambémrealiza fiscalização, mas essa é apenas umas das funções doTCU, que engloba função consultiva, informativa, judicante,sancionadora, corretiva, normativa e de ouvidoria (conforme veremos no tópico específico sobre o Tribunal de Contas daUnião).

    2. O trabalho da CGU está afeto ao Poder Executivo Federal,enquanto o TCU realiza ações de controle tanto no Poder Executivoquanto nos Poderes Legislativo e Judiciário. A diferença consistebasicamente em que o TCU, por julgar contas dos administradorese responsáveis, autua diversos processos de controle externo,seguindo um rito processual que engloba os princípios dalegalidade, da ampla defesa e do contraditório. Por conta disso, o

    TCU realiza determinações e aplica sanções, conforme as funçõestípicas do TCU explanadas na resposta anterior.

    3. O TCU e a CGU se comunicam constantemente para evitara sobreposição de esforços sobre determinadas ações daAdministração Pública. Pode até ocorrer uma fiscalização domesmo objeto, porém tais ações de controle terão enfoquediferenciado. A implementação da Rede de Controle da GestãoPública, que será estudada em tópico específico mais adiante,propicia um canal de comunicação, planejamento e ação queneutraliza a sobreposição de esforços.

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    [ 15 ]Aula 1: Controle da Administração Pública

    3.5. Controles da Atividade Judiciária

    A Constituição Federal de 1988, a partir da Emenda Constitucionalnº 45/2004, instituiu dois órgãos que cuidam do controle da atividade judiciária. São eles: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o ConselhoNacional do Ministério Público (CNMP).

    Ao CNJ, presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal,compete o controle da atuação administrativa e financeira do PoderJudiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, alémde outras atribuições previstas na própria Carta Magna (art. 103-B).

    Ao CNMP, presidido pelo Procurador-Geral da República,

    compete o controle da atuação administrativa e financeira doMinistério Público e do cumprimento funcional de seus membros,cujas atribuições estão previstas no texto da Constituição Federal (art.130-A).

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    [ 16 ] CONTROLES NA ADMINISTRAÇÃO

    Síntese

    Nesta aula estudamos o controle exercido sobre a AdministraçãoPública. Partindo da noção de estado federal, subdividido no Brasil emUnião, Estados e Municípios, compreendemos o que é administraçãodireta e indireta.

    A partir dessa subdivisão, estudamos espécies de atuação docontrole. Chegamos, então, a compreender a atuação de alguns órgãosque exercem o controle sobre a Administração Pública

    Convidamos os participantes a resolverem os exercícios de fixação

    da aula 1 da Unidade 2.

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    Referências bibliográcas

    BRASIL. Constituição Federal Brasileira. Disponível em Acessoem 12 de novembro de 2010.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 17 ed. SãoPaulo: Atlas, 2004.

    LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo: teoria, jurisprudência e maisde 400 questões. Rio de Janeiro: Campus, 2007.

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 26ª ed.Malheiros Editores. São Paulo, 2001.

    MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 24. ed. São Paulo:Atlas, 2010.

    SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25 ed.São Paulo: Malheiros, 2005.