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Controle da Regularidade e
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EMENTA DECRETO 851/2007
“Estabelece procedimentos a serem adotados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual para a manutenção da regularidade jurídica,
fiscal, econômico-financeira e administrativa.”
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ABRANGÊNCIA E PROCEDIMENTOS
REGULARIDADE JURÍDICA: CNPJ.
REGULARIDADE FISCAL: CND´s Receita Federal do Brasil, CRF-FGTS CEF, CND Fazenda Estadual, e CND Fazenda Municipal.
REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA: CADIN Federal e Convênios Federal.
REGULARIDADE ADMINISTRATIVA: CND´s Intragoverno.
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RESPONSÁVEL PELA REGULARIDADE
TITULAR DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
“O titular ou dirigente máximo de Órgão ou Entidade do Poder Executivo Estadual deverá manter atualizadas as provas da regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira...” (art. 1º)
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO
“Para implementação do disposto neste Decreto, compete ao titular ou dirigente máximo do Órgão ou Entidade atribuir ao Gerente de Administração ou ocupante de cargo análogo a responsabilidade pela manutenção da atualidade da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa.” (art. 6º)
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FISCALIZAÇÃO
CONTROLE INTERNO DE CADA ÓRGÃO OU ENTIDADE
Enquanto não obtida a regularidade, bem como nos períodos em que a mesma não for mantida, o responsável pelo controle interno deverá efetivar registro no Relatório de Controle Interno – RCI, informando quais os encaminhamentos que se têm dado para regularização.
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL - DIAG
“Compete à Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, Órgão Central do Sistema de Controle Interno, por meio da Diretoria de Auditoria Geral – DIAG, acompanhar, de forma sistemática e permanente, a execução das medidas constantes deste Decreto, de modo a assegurar seu efetivo cumprimento, ...” (art. 10)
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SANÇÕES
Art. 11. Compete ao Grupo Gestor de Governo deliberar pelas seguintes medidas: (...)
II – determinar à Secretaria de Estado da Fazenda – SEF que efetue o bloqueio da execução orçamentária e financeira do Órgão ou Entidade ...;
III – recomendar ao Governador do Estado a aplicação do art. 34 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, que prevê a substituição do ocupante do cargo de provimento em comissão, Função de Chefia - FC, Função Técnica Gerencial - FTG e Função Gratificada - FG do nível setorial ou seccional no caso de ocorrência de omissão, ineficiência ou não observância das normas técnicas emitidas pelo Órgão Central do Sistema.
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ETAPAS
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO
Acompanha emantém a
regularidade
CONTROLEINTERNO
Fiscaliza eregistra no Relatório de Controle Interno
1 – NO ÂMBITO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
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ETAPAS
DIRETORIA DEAUDITORIA
GERAL - DIAG
Fiscaliza e comunicaao GGG
GRUPOGESTOR DEGOVERNO
Aplica assanções
2 – NO ÂMBITO EXTERNO AO ÓRGÃO OU ENTIDADE
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Sistema
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OBJETIVO DO SISTEMA
O Sistema SC Regularidade (ex-Sistema Web-Regularidade), possibilita gerenciar e acompanhar se os órgãos e entidades estão cumprindo o Decreto nº 851, de 23 de novembro de 2007, objetivando a adoção de medidas pró-ativas para saneamento das irregularidades antes que as mesmas figurem no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), do Governo Federal.
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BENEFÍCIOS DA REGULARIDADE
A REGULARIDADE tem por objetivo imediato evitar que o Estado, por meio de qualquer de seus órgãos ou entidades, caia em inadimplência e, com isso, fique tolhido de receber recursos financeiros da União mediante transferências voluntárias.
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ALCANCE DO SISTEMA - 100% CNPJ
DISTRIBUIÇÃO DOS CNPJ POR NATUREZA JURÍDICA
PODERES (MP + MPTCE + TCE); 6
EMPRESAS PÚBLICAS E SOC.
DE ECONOMIA MISTA; 21
FUNDAÇÕES ; 7
AUTARQUIAS ; 8
FUNDOS ; 39
SECRETARIAS E ÓRGÃOS; 61
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RESULTADOS - 1
50
18
10 115
00
20
40
60
Ago/2007 Nov/2008 Mar/2009 Set/2009 Out/2009 Jul/2010
CompetênciaRestrições
INVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO DO ESTADO JUNTO AO CAUC
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Secretaria de Estado da Fazenda – SEF/SCDiretoria de Auditoria Geral – DIAG
Rua Saldanha Marinho, 392 - Centro 88010-450 - Fone (48) 3664-5676 - Florianópolis - SC
www.diag.sef.sc.gov.br
Elaborado por Jaime Luiz KleinAuditor Interno do Poder Executivo
E-mail: [email protected](48) 3664-5676 / 9109-0480
Fim