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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO JANEIRO 2014 ROBERTO RODRIGUES ARRAES Controlador Geral do Município GERÊNCIA DE ORIENTAÇÕES, NORMAS E PROCEDIMENTOS

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Page 1: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO JANEIRO 2014 ROBERTO RODRIGUES ARRAES Controlador Geral do Município GERÊNCIA DE ORIENTAÇÕES, NORMAS E PROCEDIMENTOS

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

JANEIRO 2014

ROBERTO RODRIGUES ARRAESControlador Geral do Município

GERÊNCIA DE ORIENTAÇÕES, NORMAS E PROCEDIMENTOS

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MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE JURÍDICA, FISCAL,ECONÔMICO-FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA

NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPALAbordagem do Decreto Municipal nº 27.084, de 05 de

maio de 2013

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Regularidade Fiscal, Econômica, Financeira e Administrativa

MONITORAMENTO

Receita Federal/

PGFN

DCTFIRPJDIRF

CND DÍVIDA ATIVA

RFBPREVIDÊNCIA

Controle divergências:

GPSGFIP

CND INSS

CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL

FGTS

CRF FGTS

SICONV/SIAFI

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS

ACOMPANHARSITUAÇÃO NO

SICONV

CADIN

Pendências de obrigação pecuniária

ACOMPANHARSITUAÇÃO DO

CADIN

Objetivo – manter a regularidade evitando inscrições no CAUC

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Manutenção da RegularidadeO Titular do Órgão ou Entidade do poder executivo municipal deverá manter atualizadas as provas de

regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeiras e administrativa, bem como atender a todas as exigências

previstas no Sistema Auxiliar para Transferências Voluntárias (CAUC) do Governo Federal.

Decreto Municipal nº 27.084, de 05 de maio de 2013Art. 1º caput

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I ) Aos Órgãos e Entidades da Administração Direta;

II ) Às Entidades da Administração Indireta, inclusive aos fundos;

III ) Às empresas municipais públicas que não recebem recursos financeiros do tesouro municipal para pagamento de despesas com pessoal, de custeio em geral ou de capital, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 101/2000, independente de estarem ou não arroladas no CAUC, no cadastro municipal, ou de não receberem transferências voluntárias.

Manutenção da RegularidadeA quem se aplica?

Decreto Municipal nº 27.084, de 05 de maio de 2013Art. 1º parágrafo único

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Regularidade JurídicaÉ a permanente atualização da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

AtualizaçãoCadastral do

Órgão ou Entidade

CNPJ

NOME

ENDEREÇO

AUTORIDADE LEGAL RESPONSÁVEL

Decreto Municipal nº 27.084/2013, Art. 2

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A CGM fica autorizada a editar, por meio de recomendação e/ou orientação técnica, procedimentos básicos de controle interno a serem implantados no âmbito dos Órgãos ou das

Entidades, com o objetivo de manter a regularidade administrativa.

Regularidade Administrativa

Decreto Municipal nº 27.084 de 05 de maio de 2013Art. 1º parágrafo únicoDecreto Municipal nº 26.590/2012 , Art. 4º no §1º.

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Responsável pelo acompanhamentoda regularidade

• Designar um responsável para responder pela manutenção da atualização da regularidade

Titular do Órgão ou Entidade

• Verificar e acompanhar a validade dos documentos ou restrições no CAUC e cadastros municipais

• Promover as atualizações e regularizações que se fizerem necessárias

Responsável designado

Decreto Municipal nº 27.084 de 05 de maio de 2013Art. 6º parágrafo único

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Procedimentos para Manutenção da Regularidade1. Solicitação de nova certidão ou certificado (emissão com

30 dias de antecedência em relação ao termo final)

CERTIDÃO

CRF-FGTS

CND contribuições previdenciárias e de

terceiros

CND tributos federais e divida ativa da União

VALIDADE

30 dias

180 dias

RENOVAÇÃOÚltimos 10 dias de

validade

Últimos 90 dias de validade

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Procedimentos para Manutenção da Regularidade2. Verificação diária ao CAUC

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Procedimentos para Manutenção da Regularidade3. Medidas Administrativas ou Judiciais

AssessoriaJurídica

• Relação atualizada de todos os processos que possam influir na regularidade fiscal do respectivo Órgão ou Entidade, além do estágio atual e o valor estimado de cada ação.

Titular do Órgão ou Entidade

• Esgotadas as instâncias judiciais e decidindo-se pela procedência do débito, o Titular do Órgão ou Entidade deverá tomar as medidas administrativas para seu pagamento ou parcelamento.

ProgramaçãoOrçamentária e

financeira

• Caso o débito não esteja contemplado na programação orçamentária e financeira do Órgão ou Entidade, deverá ser pleiteada a respectiva inclusão junto à Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e ao Conselho de Política Financeira

Decreto Municipal nº 27.084, de 05 de maio de 2013Art. 8º, §§ 1º, 2 e 3.

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Controle dos CadastrosExtinção de Órgão ou Entidade

Caberá ao sucessor das respectivas competências, ex officio, até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente à ocorrência, adotar as providências necessárias à efetivação da baixa nos seguintes Órgãos ou Entidades:

• CNPJ e INSS

Receita Federal do Brasil - RFB

Caixa Econômica Federal - CEF

• Localização da sede do Órgão ou Entidade extinto

Município

Decreto Municipal nº 27.084, de 05 de maio de 2013Art. 16 caput

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O descumprimento dos preceitos do presente Decreto sujeita o Servidor ou Funcionário responsável pela regularização, na

esfera de suas atribuições, e, solidariamente, os titulares dos Órgãos e Entidades, à responsabilidade administrativa e civil, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município

aprovado pela Lei nº 14.728 de julho de 1985 e alterações.

Das sanções:

Decreto Municipal nº 27.084, de 05 de maio de 2013Art. 11.

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Fluxo da notificação de pendências (registro no CAUC) Compete à CGM, por meio da Chefia de Regularidade Fiscal e Administrativa – SRF, da Gerência de Orientação, Normas e Procedimentos – GONP, enquanto órgão fiscalizador, a verificação diária ao CAUC:

CAUC

• Inclusão do Órgão e Entidade

CGM

• Notificar o Titular do Órgão ou Entidade

Titular do Órgão ou Entidade

• Prazo de 3 dias para regularizar as pendências

Prazo expirado

• Titular não regularizou as pendências ou restrições

Funcionário ou Servidor e Titular

• Responderão a Processo Administrativo Disciplinar PAD

CGM

• Notificará o Órgão ou Entidade solicitando abertura de PAD

CGM

• Comunicará o fato ao Conselho de Política FinanceiraDecreto Municipal nº 27.084

Art. 10, caput e §§ 1º e 2º, Art. 11Lei Municipal nº 14.728 Art. 190

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Sistema de acompanhamento de RegularidadeWeb Regularidade

Gerenciado pela CGM e disponibilizado aos gestores mediante cadastramento e uso de senha pessoal.

Decreto Municipal nº 27.084, de 05 de maio de 2013

http://webregularidade.recife.pe.gov.br

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Para maiores informações e esclarecimentos:

Gerência de Orientação, Normas e Procedimentos – GONPTelefone: (81) 3355 - 9010

Setor de Regularidade Fiscal e Administrativa - SRFTelefone: (81) 3355 - 9011