contrato administrativo nº 2021/09.09

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ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE MARITUBA PODER EXECUTIVO Rodovia BR- 316, s/nº, KM 13, Bairro: Centro, Marituba PA, CEP 67.200-000 CNPJ nº. 01.611.666/0001-49 / Contato (91) 3256-7833 CHAMADA PÚBLICA Nº 2021/001 - SESAU CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2021/09.09.001 CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARITUBA E A EMPRESA CONSULTORIO BIOMEDICO DE PATOLOGIA CLINICA LTDA. Contrato que fazem entre si, o MUNICÍPIO DE MARITUBA PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Rodovia BR 316 Km 12, Bairro Centro, Marituba/PA, CEP 67.200-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.611.666/0001-49, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARITUBA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.299.375/0001-58, com sede neste Município de Marituba, Estado do Pará, sito à Av. João Paulo II, S/N, Bairro Dom Aristides, Marituba/Pa. Cep: 67200- 000, neste ato, representada pela Secretária Municipal da Saúde, RENATA PAMPLONA NOVAES DE OLIVEIRA, a seguir denominada CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa CONSULTORIO BIOMEDICO DE PATOLOGIA CLINICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.093.208/0001-16, com sede na Avenida Pedro Miranda, Nº 1998, Bairro: Pedreira, Belém/Pa, neste ato representada pelo (a) Sr ELDER FÁBIO ALVES CAMARA DE ANDRADE, inscrita no CPF sob o nº. 166.274.072-72 e RG nº 3443882, doravante denominado CONTRATADA, que se regerá pelas cláusulas e condições devidamente estipuladas e aceitas entre as partes e ainda, conforme dispõe a Lei nº 8.666/93, vinculando o presente instrumento ao Processo de Chamamento Público nº 2021/001-SESAU, inclusive o termo de referência, os quais são partes integrantes deste contrato, e demais condições que mutuamente acordam e aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem como objeto o credenciamento de entidades prestadoras de serviços de assistência à saúde, conforme tabela do SAI/SUS do Ministério da Saúde, na área de análises clínicas, para atender a demanda desta Municipalidade. 1.2. Os procedimentos (exames laboratoriais) encontram-se descritos detalhadamente no Termo de Referência, parte integrante deste contrato. 1.3. A coleta deve obrigatoriamente ser feita no Município de Marituba. Os endereços dos postos de coleta constam no Termo de Referência.

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ESTADO DO PARÁ

MUNICÍPIO DE MARITUBA

PODER EXECUTIVO

Rodovia BR- 316, s/nº, KM 13, Bairro: Centro, Marituba PA, CEP 67.200-000

CNPJ nº. 01.611.666/0001-49 / Contato (91) 3256-7833

CHAMADA PÚBLICA Nº 2021/001 - SESAU

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2021/09.09.001

CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARITUBA E A EMPRESA

CONSULTORIO BIOMEDICO DE PATOLOGIA CLINICA

LTDA.

Contrato que fazem entre si, o MUNICÍPIO DE MARITUBA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa

jurídica de direito público interno, sediada na Rodovia BR 316 Km 12, Bairro Centro, Marituba/PA, CEP

67.200-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.611.666/0001-49, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE DE MARITUBA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.299.375/0001-58, com sede neste Município de

Marituba, Estado do Pará, sito à Av. João Paulo II, S/N, Bairro Dom Aristides, Marituba/Pa. Cep: 67200-

000, neste ato, representada pela Secretária Municipal da Saúde, RENATA PAMPLONA NOVAES DE

OLIVEIRA, a seguir denominada CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa CONSULTORIO

BIOMEDICO DE PATOLOGIA CLINICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.093.208/0001-16, com

sede na Avenida Pedro Miranda, Nº 1998, Bairro: Pedreira, Belém/Pa, neste ato representada pelo (a) Sr

ELDER FÁBIO ALVES CAMARA DE ANDRADE, inscrita no CPF sob o nº. 166.274.072-72 e RG nº

3443882, doravante denominado CONTRATADA, que se regerá pelas cláusulas e condições devidamente

estipuladas e aceitas entre as partes e ainda, conforme dispõe a Lei nº 8.666/93, vinculando o presente

instrumento ao Processo de Chamamento Público nº 2021/001-SESAU, inclusive o termo de referência, os

quais são partes integrantes deste contrato, e demais condições que mutuamente acordam e aceitam:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem como objeto o credenciamento de entidades prestadoras de serviços de

assistência à saúde, conforme tabela do SAI/SUS do Ministério da Saúde, na área de análises clínicas, para

atender a demanda desta Municipalidade.

1.2. Os procedimentos (exames laboratoriais) encontram-se descritos detalhadamente no Termo de

Referência, parte integrante deste contrato.

1.3. A coleta deve obrigatoriamente ser feita no Município de Marituba. Os endereços dos postos de coleta

constam no Termo de Referência.

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ESTADO DO PARÁ

MUNICÍPIO DE MARITUBA

PODER EXECUTIVO

Rodovia BR- 316, s/nº, KM 13, Bairro: Centro, Marituba PA, CEP 67.200-000

CNPJ nº. 01.611.666/0001-49 / Contato (91) 3256-7833

1.4. O preço referente à prestação de serviços laboratoriais, nos termos do artigo 26 da Lei n.º 8.080/90, será

aquele constante no Sistema do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do Sistema Único

de Saúde, bem como, seus reajustes.

1.5. O Credenciamento da CONTRATADA compreende 32.665 procedimentos, que totaliza o valor mensal

de R$ 150.282,20 (cento e cinquenta mil, duzentos e oitenta e dois reais e vinte centavos), bem como a

quantidade estimada global de 391.980 procedimentos, totalizando o valor estimado global de R$

1.803.386,40 (um milhão, oitocentos e três mil, trezentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) para o

período de 12 meses.

PROCEDIMENTO CÓDIGO VALOR QUANT. VALOR

UNIT. ESTIMADO

DOSAGEM DE ACIDO URICO 02.02.01.012-0 R$ 1,85 400 R$ 740,00

DOSAGEM DE AMILASE 02.02.01.018-0 R$ 1,85 400 R$ 740,00

DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES 02.02.01.020-1 R$ 2,01 300 R$ 603,00

DOSAGEM DE CALCIO 02.02.01.021-0 R$ 1,85 100 R$ 185,00

DOSAGEM DE COLESTEROL HDL 02.02.01.027-9 R$ 3,51 950 R$ 3.334,50

DOSAGEM DE COLESTEROL LDL 02.02.01.028-7 R$ 3,51 950 R$ 3.334,50

DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL 02.02.01.029-5 R$ 1,85 1.500 R$ 2.775,00

DOSAGEM DE CREATININA 02.02.01.031-7 R$ 1,85 1.400 R$ 2.590,00

DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) 02.02.01.032-5 R$ 3,68 70 R$ 257,60

DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRAÇÃO

(CPK MB ) 02.02.01.033-3 R$ 4,12 70

R$ 288,40

DOSAGEM DE FERRITINA 02.02.01.038-4 R$ 15,59 100 R$ 1.559,00

DOSAGEM DE FERRO SERICO 02.02.01.039-2 R$ 3,51 150 R$ 526,50

DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA 02.02.01.042-2 R$ 2,01 200 R$ 402,00

DOSAGEM DE FOSFORO 02.02.01.043-0 R$ 2,01 20 R$ 40,20

DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA

GT) 02.02.01.046-5 R$ 3,51 250

R$ 877,50

DOSAGEM DE GLICOSE 02.02.01.047-3 R$ 1,85 2.500 R$ 4.625,00

DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA 02.02.01.050-3 R$ 7,86 400 R$ 3.144,00

DOSAGEM DE LIPASE 02.02.01.055-4 R$ 2,25 100 R$ 225,00

DOSAGEM DE MAGNESIO 02.02.01.056-2 R$ 2,01 100 R$ 201,00

DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS 02.02.01.057-0 R$ 2,01 50 R$ 100,50

DOSAGEM DE POTASSIO 02.02.01.060-0 R$ 1,85 700 R$ 1.295,00

DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES 02.02.01.062-7 R$ 1,85 50 R$ 92,50

DOSAGEM DE SODIO 02.02.01.063-5 R$ 1,85 700 R$ 1.295,00

DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-

OXALACETICA (TGO) 02.02.01.064-3 R$ 2,01 1.200

R$ 2.412,00

DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA

(TGP) 02.02.01.065-1 R$ 2,01 1.200

R$ 2.412,00

DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS 02.02.01.067-8 R$ 3,51 1.200 R$ 4.212,00

DOSAGEM DE UREIA 02.02.01.069-4 R$ 1,85 1.400 R$ 2.590,00

DOSAGEM DE VITAMINA B12 02.02.01.070-8 R$ 15,24 50 R$ 762,00

GASOMETRIA 02.02.01.073-2 R$ 15,65 200 R$ 3.130,00

DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D 02.02.01.076-7 R$ 15,24 100 R$ 1.524,00

CONTAGEM DE PLAQUETAS 02.02.02.002-9 R$ 6,48 50 R$ 324,00

CONTAGEM DE RETICULÓCITOS 02.02.02.007-5 R$ 2,78 30 R$ 83,40

DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO 02.02.02.007-0 R$ 2,73 200 R$ 546,00

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ESTADO DO PARÁ

MUNICÍPIO DE MARITUBA

PODER EXECUTIVO

Rodovia BR- 316, s/nº, KM 13, Bairro: Centro, Marituba PA, CEP 67.200-000

CNPJ nº. 01.611.666/0001-49 / Contato (91) 3256-7833

DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE 02.02.02.009-6 R$ 2,73 200 R$ 546,00

DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA

PROTROMBINA(TAP) 02.02.02.014-2 R$ 2,73 200

R$ 546,00

DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE

HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) 02.02.02.015-0 R$ 2,73 600

R$ 1.638,00

HEMOGRAMA COMPLETO 02.02.02.038-0 R$ 4,11 2.500 R$ 10.275,00

LEUCOGRAMA 02.02.02.039-8 R$ 2,73 100 R$ 273,00

PROVA DE RETRACAO DO COAGULO 02.02.02.049-5 R$ 2,73 200 R$ 546,00

PROVA DO LACO 02.02.02.050-9 R$ 2,73 200 R$ 546,00

DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE 02.02.03.007-5 R$ 2,83 200 R$ 566,00

DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C

REATIVA 02.02.03.008-3 R$ 9,25 50

R$ 462,50

DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO

(PSA) 02.02.03.010-5 R$ 16,42 250

R$ 4.105,00

DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA 02.02.03.011-3 R$ 13,55 50 R$ 677,50

PROTEINA C REATIVA 02.02.03.020-2 R$ 2,83 400 R$ 1.132,00

PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV 1 (WESTERN-

BLOT) 02.02.03.029-6 R$ 85,00 100

R$ 8.500,00

PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) 02.02.03.030-0 R$ 10,00 1.000 R$ 10.000,00

PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV1+HTLV2 02.02.03.031-8 R$ 18,55 100 R$ 1.855,00

PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O

(ASLO) 02.02.03.047-4 R$ 2,83 170

R$ 481,10

PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTÍGENO DE

SUPERFICIE DO VÍRUS DA HEPATITE B (ANTI- HBS) 02.02.03.063-6 R$ 18,55 100

R$ 1.855,00

PESQUISA DE ANTICORPOS IGG

ANTICITOMEGALOVIRUS 02.02.03.074-1 R$ 11,00 200

R$ 2.200,00

PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA 02.02.03.076-8 R$ 16,97 200 R$ 3.394,00

PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI- IGG CONTRA

ANTÍGENO CENTRAL DO VÍRUS DA HEPATITE B (ANTI-

HBC-IG)

02.02.03.078-4 R$ 18,55 100

R$ 1.855,00

PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA

HEPATITE A(HAV-IGG) 02.02.03.080-6 R$ 18,55 50

R$ 927,50

PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA

RUBEOLA 02.02.03.081-4 R$ 17,16 200

R$ 3.432,00

PESQUISA DE ANTICORPOS IGM

ANTICITOMEGALOVIRUS 02.02.03.085-7 R$ 11,61 200

R$ 2.322,00

PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA 02.02.03.087-3 R$ 18,55 200 R$ 3.710,00

PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO

CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) 02.02.03.089-0 R$ 18,55 60

R$ 1.113,00

PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA

HEPATITE A (HAV-IGG) 02.02.03.091-1 R$ 18,55 50

R$ 927,50

PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA

RUBEOLA 02.02.03.092-0 R$ 17,16 200

R$ 3.432,00

PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA

HEPATITE B (HBSAG) 02.02.03.097-0 R$ 18,55 200

R$ 3.710,00

PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B

(HBEAG) 02.02.03.098-9 R$ 18,55 50

R$ 927,50

PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALER-ROSE) 02.02.03.101-2 R$ 4,10 100 R$ 410,00

TESTE DE VDRL P/ DETECÇÃO DE SIFILIS 02.02.03.111-0 R$ 2,83 300 R$ 849,00

TESTE FTA-ABS IGG 02.02.03.112-8 R$ 10,00 50 R$ 500,00

TESTE FTA-ABS IGM 02.02.03.113-6 R$ 10,00 50 R$ 500,00

TROPONINA 02.02.03.120-9 R$ 9,00 100 R$ 900,00

VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS EM GESTANTE 02.02.03.117-9 R$ 2,83 100 R$ 283,00

PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS 02.02.04.012-7 R$ 1,65 1.500 R$ 2.475,00

ROTAVIRUS 02.02.04.013-5 R$ 10,25 10 R$ 102,50

PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES 02.02.04.014-3 R$ 1,65 200 R$ 330,00

ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E 02.02.05.001-7 R$ 3,70 2.000 R$ 7.400,00

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ESTADO DO PARÁ

MUNICÍPIO DE MARITUBA

PODER EXECUTIVO

Rodovia BR- 316, s/nº, KM 13, Bairro: Centro, Marituba PA, CEP 67.200-000

CNPJ nº. 01.611.666/0001-49 / Contato (91) 3256-7833

SEDIMENTO DA URINA

DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA 02.02.05.009-2 R$ 8,12 20 R$ 162,40

DOSAGEM DE CORTISOL 02.02.06.013-6 R$ 9,86 5 R$ 49,30

DOSAGEM DE ESTRADIOL 02.02.06.016-0 R$ 10,15 20 R$ 203,00

DOSAGEM DE ESTRIOL 02.02.06.017-9 R$ 11,55 10 R$ 115,50

DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA

(HCG, BETA HCG) 02.02.06.021-7 R$ 7,85 100

R$ 785,00

DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE

(FSH) 02.02.06.023-3 R$ 7,89 80

R$ 631,20

DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) 02.02.06.024-1 R$ 8,97 80 R$ 717,60

DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) 02.02.06.025-0 R$ 8,96 300 R$ 2.688,00

DOSAGEM DE INSULINA 02.02.06.026-8 R$ 10,17 5 R$ 50,85

DOSAGEM DE PROGESTERONA 02.02.06.029-2 R$ 10,22 10 R$ 102,20

DOSAGEM DE PROLACTINA 02.02.06.030-6 R$ 10,15 10 R$ 101,50

DOSAGEM DE TESTOSTERONA 02.02.06.034-9 R$ 10,43 5 R$ 52,15

DOSAGEM DE TIROXINA (T4) 02.02.06.037-3 R$ 8,76 20 R$ 175,20

DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) 02.02.06.038-1 R$ 11,60 100 R$ 1.160,00

DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) 02.02.06.039-0 R$ 8,71 10 R$ 87,10

ANTIBIOGRAMA 02.02.08.001-3 R$ 4,98 150 R$ 747,00

BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR 02.02.08.004-8 R$ 4,20 240 R$ 1.008,00

BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE

(DIAGNÓSTICA) 02.02.08.006-4 R$ 4,20 70

R$ 294,00

BACTEROSCOPIA (GRAM) 02.02.08.007-2 R$ 2,80 250 R$ 700,00

CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO 02.02.08.008-0 R$ 5,62 150 R$ 843,00

PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR

REUMATOIDE 02.02.09.030-2 R$ 1,89 200

R$ 378,00

DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO 02.02.12.002-3 R$ 1,37 350 R$ 479,50

PESQUISA DE FATOR RH 02.02.12.008-2 R$ 1,37 350 R$ 479,50

COOMBS INDIRETO 02.02.12.009-0 R$ 2,73 150 R$ 409,50

EXAME CITOPATOLOGICO CERVICO-VAGINAL (PCCU) 02.03.01.001-9 R$ 13,72 150 R$ 2.058,00

EX CITOP CERVICO VAGINAL MICROF RASTREAMENTO 02.03.01.008-6 R$ 14,37 200 R$ 2.874,00

QUANTITATIVO APROXIMADO DE EXAMES: MÊS 32.665 R$ 150.282,20

FONTE TABELA SUS ANO 391.980 R$ 1.803.386,40

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

2.1. A Secretaria Municipal de Saúde acompanhará a execução do presente CONTRATO, por intermédio do

fiscal designado para este fim.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES

4.1. DO CONTRATANTE:

4.1.1. O encaminhamento/agendamento dos procedimentos, bem como o controle da demanda de acordo

com a quantidade física e financeira contratada;

4.1.2. A autorização dos serviços através de formulário próprio.

4.1.3. Proceder a auditoria técnica e administrativa dos referidos exames, que estarão sujeitos a glosas caso:

os formulários não estejam devidamente autorizados; os resultados não estejam devidamente carimbados e

assinados pelo bioquímico responsável; os resultados não estejam compatíveis com a solicitação/requisição

médica.

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ESTADO DO PARÁ

MUNICÍPIO DE MARITUBA

PODER EXECUTIVO

Rodovia BR- 316, s/nº, KM 13, Bairro: Centro, Marituba PA, CEP 67.200-000

CNPJ nº. 01.611.666/0001-49 / Contato (91) 3256-7833

4.1.4. Observar e acompanhar a tabela de procedimentos SUS, para efeito de remuneração dos serviços

contratados;

4.1.5. Depositar em conta bancária específica do CONTRATADO os recursos financeiros estipulados neste

CONTRATO, respeitando-se o limite financeiro máximo, após a apresentação mensal das faturas,

comprovando a execução dos procedimentos contratados.

4.1.6. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da

CONTRATADA;

4.1.6. Denunciar a CONTRATADA ao SUS e ao CRF ou CRBM no caso de prática de atos e ações em

desacordo com os princípios da ética farmacêutica e/ou biomédica;

4.2. DO CONTRATADO:

4.2.1. Realizar a coleta de material nos endereços citados no Termo de Referência, dentro dos respectivos

horários, devendo fornecer os materiais, equipamentos e recursos humanos necessários para tanto.

4.2.2. Entregar uma via do resultado do exame (devidamente carimbado e assinado pelo bioquímico

responsável), acompanhado dos relatórios mensais, nominais e por procedimentos emitidos do sistema

utilizado pelo laboratório, juntamente com as guias originais do paciente.

4.2.3. Disponibilizar, durante a vigência contratual, plataforma digital, com endereço na internet, para

consulta do resultado dos exames por parte dos próprios usuários, através de login e senha individualizados,

sem obstar a obrigação do fornecimento dos resultados na forma física.

4.2.4. Atender as normas do Sistema Único de Saúde com relação à realização de exames para usuários do

SUS, sendo as mesmas passíveis de glosas pelo Setor de Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria

Municipal de Saúde;

4.2.5. Abster-se de cobrar qualquer valor, sob qualquer título, da população assistida pelo presente contrato,

quando a requisição dos exames estiver autorizada pela Secretaria da Saúde.

4.2.6. Realizar todos os serviços previstos no contrato, não podendo optar pela realização de alguns serviços

em detrimento de outros.

4.2.7. Realizar a coleta do material dos pacientes em todas as unidades de coleta do Município de Marituba,

conforme solicitações expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde, sem custo adicional para a

Administração Pública Municipal e durante todo o horário de funcionamento das unidades, inclusive aquelas

que operam durante 24 (vinte e quatro) horas.

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4.2.8. Realizar a coleta do material dos pacientes com dificuldade de ambulação em suas residências,

conforme solicitações expedidas pela Secretaria Municipal da Saúde, sem ônus para a Administração

Pública Municipal.

4.2.9. Fornecer todos os equipamentos, aparelhos, reagentes, materiais, insumos, e profissionais necessários

para a prestação de serviços, os quais serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

4.2.10. Os materiais de expediente, microbiologia, esterilização, hematologia, urianalise, parasitologia,

biosegurança, tubetes e materiais necessários para coleta serão de plena responsabilidade da

CONTRATADA.

4.2.11. Observar na execução dos serviços mencionados a legislação do Sistema Único de Saúde, os

regulamentos e a ética profissional;

4.2.12. Manter rigorosamente em dia as suas obrigações para com o Conselho Regional de Farmácia - CRM

e/ou de biomedicina – CRBM;

4.2.13. Manter o ambiente e material de trabalho em constante higiene e desinfecção;

4.2.14. Aplicar e utilizar na execução dos serviços, equipamentos e materiais novos e de primeira qualidade,

dentro do prazo de validade;

4.2.15. Responsabilizar-se, tecnicamente pelos serviços oferecidos e os exames emitidos;

4.2.16. Os resultados dos exames oriundos do posto de coleta da Unidade de Pronto Atendimento - UPA e

do Hospital de Urgência e Emergência deverão ser entregues no prazo máximo de 2 (duas) horas; os exames

de rotina oriundos dos demais postos de coleta (Centro de Diagnóstico, UBS e USF) deverão ser entregues

em até 48 (quarenta e oito) horas e os resultados de exames complexos/hospitalares deverão ser entregues

em até 8 (oito) dias após a data de retirada do material.

CLÁUSULA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO

5.1. O CONTRATADO é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, à Secretaria Municipal

de Saúde ou qualquer outro a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência,

imperícia ou imprudência.

5.2. A fiscalização ou o acompanhamento da execução desse contrato pelos órgãos competentes do SUS não

exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO nos termos da legislação referente a licitações e

contratos administrativos.

5.3. A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeito

relativo à prestação de serviço nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

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CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO

6.1. O CONTRATANTE compromete-se em pagar mensalmente ao CONTRATADO a importância que lhe

couber de acordo com o que a seguir se expõe:

A) A CONTRATADA apresentará a produção dos serviços realizados mensalmente à CONTRATANTE,

obedecendo, para tanto, o procedimento, os prazos e o cronograma, estabelecido pelo Ministério da Saúde.

B) O relatório de produção mensal deverá ser entregue na Diretoria de Regulação da Secretaria Municipal de

Saúde, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.

C) O prestador deverá apresentar as Notas Fiscais na Diretoria de Regulação para o respectivo “aceite” e

encaminhamento ao Departamento Administrativo Financeiro para posterior pagamento em até 30 (trinta)

dias.

D) A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/fatura, o Certificado de

Regularidade do FGTS, Certidão de Regularidade para com as Fazendas Federal e União (Certidão de

Tributos Federais e Dívida Ativa da União) com abrangência de todos os créditos tributários federais

administrados pela RFB E PGFN e Previdenciários; Estadual (Certidão Tributária e não Tributária) e

Municipal, bem como, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

E) O número de exames é variável e depende exclusivamente do número de vezes que os usuários do SUS

realizarem cada tipo de exame, respeitados os limites quantitativos financeiros.

F) A CONTRATADA responderá pelos encargos financeiros assumidos, além do limite dos recursos que lhe

são destinados, ficando a Secretaria de Saúde e o Ministério da Saúde exonerados do pagamento de eventual

excesso.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO

7.1. As despesas decorrentes da presente contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da seguinte

Dotação Orçamentária:

7.1. 0423 Fundo Municipal de Saúde - FMS

10 301 0004 2.083 Atenção à Saúde de Adolescentes Unidades Básicas de Saúde do Município

10 301 0004 2.082 Atenção à Mulher na Rede Municipal de Saúde

10 301 0004 2.084 Atenção à Saúde do Homem nas Unidades de Básicas de Saúde

10 301 0004 2.087 Manutenção da Atenção Básica PAB / FIXO

10 301 0004 2.088 Manutenção do Prog. Saúde da Família - PSF

10 301 0004 2.091 Manutenção do Núcleo de Apoio ao Programa Saúde da Família – NASF

10 302 0050 2.093 Manutenção do Programam de Atenção Alta Complexidade

10 302 0050 2.137 Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento UPA

10 302 0050 2.138 Manutenção do Centro de Apoio Psicossocial – CAPS

10 302 0050 2.139 Manutenção Rede Urgência/Emergência

3.3.90.39.00 Outros serv. de Terc. Pessoa Jurídica.

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CLÁUSULA OITAVA: DO REAJUSTE

8.1. Os valores unitários constantes neste contrato não serão reajustados, salvo pela superveniência de nova

política econômica com determinação diversa, ou salvo alteração da tabela SUS divulgada por Portaria do

Ministério da Saúde, hipótese em que a cláusula do valor poderá ser revista e alterada, por meio de

competente termo aditivo, mediante solicitação e justificativa formal da empresa, com apresentação de

planilha e documentos que comprovem o impacto da mudança nos custos.

CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA

9.1. O presente Contrato tem duração de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, podendo ser

prorrogado a critério das partes, mediante termo aditivo até o limite legal previsto, nos termos da Lei nº

8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO E PENALIDADES

10.1. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, sem prejuízo das demais

penalidades, nos seguintes casos:

A) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

B) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;

C) O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a

sua execução, assim como as de seus superiores;

10.2. Todos os casos de rescisão contratual deverão ser oficialmente motivados, assegurado o contraditório e

a ampla defesa.

10.3. Em caso de rescisão do presente Contrato por parte da CONTRATANTE, não caberá à

CONTRATADO direito a qualquer indenização, salvo o pagamento pelos serviços prestados até a data da

rescisão.

10.4. A rescisão obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal 8.666/93.

10.5. A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste Contrato, ou de

dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a

prévia defesa, a aplicar, em cada caso, multa de 10% (dez por cento) sem prejuízo das demais sanções

administrativas previstas na Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PUBLICAÇÃO

11.1. O presente Contrato será publicado, por extrato, nos Diários Oficiais, após sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS CASOS OMISSOS

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12.1. Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e com

os princípios gerais do Direito.

12.2. A abstenção por parte da CONTRATANTE da utilização de quaisquer direitos ou faculdades que lhe

assistam, em razão deste contrato ou de leis, não importará em renúncia destes mesmos direitos ou

faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo, a seu exclusivo juízo.

12.3. O Presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos do direito público, aplicando-se,

supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, obrigando

as partes ao seu fiel cumprimento e, em especial, ao das normas da Lei Federal nº 8.666/93, respondendo

cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Cidade de Marituba, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao

cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser dirimidas pela mediação administrativa,

renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o

qual, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelos representantes das partes, na presença de 02

(duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma.

Marituba/PA, 09 de setembro de 2021.

_____________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARITUBA

CNPJ: 10.299.375/0001-58

RENATA PAMPLONA NOVAES DE OLIVEIRA

Sec. de Saúde

CONTRATANTE

_____________________________________________

CONSULTORIO BIOMEDICO DE PATOLOGIA CLINICA LTDA

CNPJ: 05.093.208/0001-16

ELDER FÁBIO ALVES CAMARA DE ANDRADE

Sócio Administrador

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1) ____________________________ 2) __________________________

NOME/CPF: NOME/CPF: