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CONTABILIDADE
PÚBLICA
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1. CONTABILIDADE PÚBLICA
2. ORÇAMENTO PÚBLICO
3. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
4. CICLO ORÇAMENTÁRIO
5. INSTRUMENTOS DE
PLANEJAMENTO
FAPAN – FACULDADE DE AGRONEGÓCIO
DE PARAÍSO DO NORTE
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1. CONTABILIDADE PÚBLICA:
1.1 CONCEITO
“é o ramo da Contabilidade que estuda, orienta, controla e demonstra a organização e execução da fazenda pública; o patrimônio público e suas variações”. (Helio Kohama)
FAPAN – FACULDADE DE AGRONEGÓCIO
DE PARAÍSO DO NORTE
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a. Objeto: PATRIMÔNIO (2. Qual o objeto da Contabilidade Pública?)
b. Objetivo: Fornecer aos usuários informações sobre:
1. resultados alcançados;
2. situação orçamentária, econômica, financeira e física da entidade;
3. informações para a tomada de decisão;
4. informações para controle social
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c. Campo de Aplicação:
1. Entes da Federação (U/E/DF/M);
2. Administração Direta;
3. Autarquias e fundações públicas;
4. Empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos do orçamento fiscal (recursos públicos) para custeio de suas despesas com pessoal, material, etc.
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c. Campo de Aplicação – LC nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal)
1. A Contabilidade Pública é o ramo da ciência contábil aplicada a quem?
1. Entes da Federação (U/E/DF/M);
2. Administração Direta;
3. Autarquias e fundações públicas;
4. Empresas estatais dependentes.
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Exceção ao Campo de Aplicação da
Contabilidade Pública:
- Bens de Uso Comum do povo (Art.
98 e 99 do Novo Cód. Civil) - rios,mares, estradas, ruas epraças.
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São bens públicos os bens:
I – Uso comum do povo: rios, mares,
estradas, ruas e praças;
II - Uso especial: edifícios ou terrenos
destinados a serviço ou
estabelecimento da administração
III - os dominicais: imóveis públicos que
estão desocupados e não possuem
destinação pública.
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CONTABILIDADE PÚBLICA CONTABILIDADE PRIVADA
Registro dos atos e fatos baseados em normas legais.
Baseia-se nas normas que a regem e no consenso da classe.
Apura déficit ou superávit.
Objetiva apurar lucro (exceção às Ent. SFL).
Acompanha e registra a elaboração e execução orçamentária (art. 85, da Lei nº 4.320/64).
Não registra a execução dos orçamentos, pois são atos administrativos.
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CONTABILIDADE PÚBLICA CONTABILIDADE PRIVADA
Exercício financeiro –
coincide com o ano civil e
vai de 01/01 a 31/12 (art. 34
da Lei nº 4.320/64).
O exercício social terá
duração de 1 ano e a data
do término será fixada no
estatuto .
Na União possui sistema
único, integrado,
informatizado e padronizado
para fins de registro dos
atos e fatos contábeis –
SIAFI (Sist. Integr. Adm. Fin)
Os sistemas de controle e
registros contábeis não são
padronizados, geralmente
são adquiridos no mercado
ou elaborados pela própria
empresa.
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2. ORÇAMENTO PÚBLICO:
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2.1 CONCEITO: 16. Defina orçamento público:
“É o ato pelo qual o Poder Executivo PREVÊ a arrecadação de receitas e FIXAa realização de despesas para o período de um ano e o Poder Legislativo lhe autoriza, através de Lei, a execução das despesas destinadas ao funcionamento da “máquina pública”. (Deusvaldo Carvalho)
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“O orçamento público estima a
receita e fixa as despesas para um
exercício”.
“O orçamento público é um plano
de governo para guiar as ações do
Poder Público a curto e médio
prazo”.
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2.2 Principais normas legais para aconstrução do orçamento público:
a. CF/1988: Capítulo II, Finanças Públicas, Arts. 165 à 169);
b. Lei 4.320/1964, que estabelece as normas específicas sobre elaboração e organização orçamentária; e
c. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101 de 2000).
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“Orçamento Público é um Instrumentode planejamento adotado pelaAdministração Pública – União,Estados, DF e Municípios -, realizadonas três esferas de poder – Executivo,Legislativo e Judiciário -, o qual prevêou estima todas as receitas a seremarrecadadas e fixa as despesas”.
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“O orçamento é um processo
contínuo, dinâmico e flexível, que
traduz, em termos financeiros
para determinado período (um
ano), os planos e programas de
trabalho do governo”.
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3. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS: Princípio Da Unidade Princípio Da Universalidade Princípio Da Anualidade Princípio Da Exclusividade Princípio Do Equilíbrio Princípio Da Legalidade Princípio Da Publicidade Princípio Da Especificação Ou
Especialização Princípio Da Não-afetação Ou Não
Vinculação Da Receita
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3. Cite 05 (cinco) princípios orçamentários:
5. A Lei nº 4.320/1964 estabelece que a Lei Orçamentário Anual conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho de governo, obedecendo aos princípios:
a. Unidade, Universalidade e Anualidade. b. Unidade, Equilíbrio e Exclusividade. c. Universalidade, Equilíbrio e Anualidade. d. Unidade, Publicidade e Universalidade.
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a. Princípio da Unidade: O orçamento é uno,ou seja, todas as receitas e despesasdevem estar contidas numa só leiorçamentária.
“As disponibilidades de caixa da União serão
depositadas no banco central; as dos E/DF/M
E dos órgãos ou entidades do Poder Público
E das empresas por ele controladas, em
instituições financeiras oficiais, ressalvados
Os casos previstos em lei”. (art. 164, parágr. 3º da CF).
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b. Princípio da Universalidade: Todas as receitas e todas as despesas devem constar da lei orçamentária, não podendo haver omissão. (Art. 6º da Lei 4.320/64)
1ª Parte Princ. Da Universalidade: “Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais...”
2ª Parte Princ. Do Orçamento Bruto: “... vedadas quaisquer deduções”.
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9. O orçamento aprovado deve conter todas as receitas e todas as despesas relativas aos Poderes da União, Estados e Municípios, seus fundos, Órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Esse enunciado é defendido pelo princípio da:
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10. As receitas e despesas de todos os órgãos e entes do Estado deverão constar do orçamento. Como denominamos tal princípio?
12. (AFCE/TCU-93) Quando se diz que as receitas e despesas devem constar na lei de orçamento sem quaisquer deduções, isto decorre da aplicação do princípio:
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c. Princípio da Anualidade: 7. As previsões de receitas e as fixações das despesas se referem a um período limitado de tempo, o princípio que define tal enunciado é:
O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro, coincidindo com o ano civil (um ano).
“O exercício financeiro coincidirá com o ano civil”. (art. 34 da Lei nº 4.320/64)
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d. Princípio da Exclusividade:
“A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita
e à fixação da despesa ...” (CF: art. 165, § 8º)
Exceção Constitucional: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operação de crédito).
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4. A CF/1988, ao estabelecer, em seu art.
165, § 8º, que “a lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à previsão da
receita e à fixação da despesa” está
contemplando o seguinte princípio:
a. Anualidade
b. Unidade
c. Exclusividade
d. Universalidade
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6. O princípio orçamentário que consiste na não inserção de matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa é:
a. Unidade
b. Universalidade
c. Exclusividade
d. Equilíbrio
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11. (ESAF – ACE – TCU/2002) A ação planejada do Estado materializa-se através do orçamento público. Indique o princípio orçamentário que consiste na não-inserção de matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa:
a. princípio da discriminação b. princípio da exclusividade c. princípio do orçamento bruto d. princípio da universalidade e. princípio do equilíbrio
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e. Princípio do Equilíbrio:
8. O princípio do equilíbrio é aquele em que o montante da despesa fixada não pode ultrapassar ao montante da receita prevista?
Os valores autorizados para a realização das despesas no exercício deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas.O montante da despesa fixada não pode ultrapassar ao montante da receita prevista.
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f. Princípio da Legalidade: A elaboração
do orçamento deve observar as limitações
legais em relação aos gastos e às receitas
e, em especial, ao que se segue quanto
às vedações impostas pela Constituição.
Cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei
expressamente autorizar, se subordinando aos ditames da lei.
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g. Princípio da Publicidade: Garantia da transparência e pleno acesso a qualquer interessado às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes.
“O conteúdo orçamentário deve ser
divulgado nos veículos oficiais para que
tenha validade”.
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h. Princ. da Especificação/Especialização:
As receitas e despesas devem ser
autorizadas pelo Poder Legislativo em
parcelas discriminadas e não pelo seu valor
global, facilitando o controle e o
acompanhamento do gasto público.
“A Lei de Orçamento não consignará
dotações globais [...]”. (art. 5º da Lei nº 4.320/1964)
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i. Princ. da Não-afetação/Não Vinculação Da Receita: Veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
Nenhuma parcela da receita poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos ou determinados gastos.
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São vedados: I - A vinculação de receita de impostos a
órgão, fundo ou despesa, ressalvados:a. repartição do produto da arrecadação dos
impostos (art. 158 a 159 da CF);b. destinação de recursos para as ações e
serviços públicos de saúde;c. manutenção e desenvolvimento do ensino;d. realização de atividades da administração
tributária;e. prestação de garantias às operações de
crédito por antecipação de receita.
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Fundo Público (Lei nº 4.320/64) NÃO É: Detentor de Patrimônio; Órgão; Entidade de Jurídica;É apenas uma conta mantida na contabilidade
CONCEITO DE FUNDOS PÚBLICOS:
“Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação”.
(art. 71 da Lei nº 4320/64).
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PERSONALIDADE ENTE PÚBLICO
JURÍDICA
CNPJ
CNPJPersonalidade
Jurídica
Informações cadastrais das entidades de interesse dasadministrações tributáriasda U/E/M.
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4. CICLO ORÇAMENTÁRIO:
É a seqüência das etapas desenvolvidas
pelo processo orçamentário, assim
consubstanciadas:
1. Elaboração;
2. Estudo e aprovação;
3. Execução; e
4. Avaliação.
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CICLO ORÇAMENTÁRIO:
O processo de elaboração do orçamento
público no Brasil obedece a um “ciclo”
integrado ao planejamento de ações, que, de
acordo com a CF de 1988, compreende:
a. o Plano Plurianual – PPA;
b. a Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO; e
c. a Lei Orçamentária Anual - LOA.
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Elaboração do projetode Lei orçamentária
anual - LOA
Discussão, votação eaprovação da lei
orçamentária
Execuçãoorçamentáriae financeira
Controle e avaliação daexecução orçamentá-
ria e financeira
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5. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO:Art. 165 da CF/1988:
“Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais”.
13. Quais os instrumentos de planejamento elencados no art. 165 da CF/1988?
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PPA – PLANO PLURIANUAL
14. O PPA tem vigência para quantos anos?
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19. (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) O PPA é um instrumento de planejamento governamental de longo prazo, tendo vigência de quatro anos, de modo a coincidir com o mandato do chefe do Poder Executivo.
20. (CESPE – ACE/TCU – 2004) Instituído pela CF/1988, o PPA, de vigência coincidente com a do mandato do chefe do Poder Executivo, estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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1º ANO: o Chefe do
Executivo governa
com a proposta de
seu antecessor e
elabora e encaminha
o seu PPA para os
próximos 04 anos
2º ANO: o Chefe do
Executivo trabalha
com o seu PPA
aprovado pelo Poder
Legislativo, 1º ano
de prática de seu
planejamento
3º ANO de Mandato: idem
ao 2º ANO
4º ANO de Mandato: idem ao
2º ANO
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DIRETRIZES OBJETIVOS METAS
PARA AS DESPESAS DE CAPITAL EOUTRAS DELAS DECORRENTES; E
PARA AS RELATIVAS AOS PROGRAMASDE DURAÇÃO CONTINUADA.
PPA – PLANO PLURIANUAL (art. 165, CF/88):
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LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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b. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) :
prioridades e metas da administração
pública federal;
diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária;
alterações na legislação tributária;
política de aplicação dos recursos das
agências oficiais de fomento;e
despesas com pessoal e encargos sociais.CF/1988, arts. 165 § 2º e 169
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17. (ESAF/MPU – Analista Orçamento/2004) No que diz respeito à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não se pode afirmar que:
a) Orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), bem com a sua execução;
b) Estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para programas de duração continuada, sendo componente básico do planejamento estratégico governamental;
c) Compreende metas e prioridades da administração incluindo as despesas de capital para o exercício financeiros subsequente;
d) Dispõe sobre as alterações na legislação tributária; e) Estabelece a política de aplicação das agências de
fomento;
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18. (ESAF/ACE – TCU/2006) No que se refere à matéria orçamentária, a Constituição de 1988, em seu art. 165, determina que leis de iniciativa do Poder Executivo estabeleçam o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Identifique a opção falsa com relação ao tema.
a) A LDO consiste na lei que norteia a elaboração dos orçamentos anuais, compreendidos o orçamento fiscal, o orçamento investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social.
b) A LOA objetiva viabilizar a realização das ações planejadas no PPA e transformá-las em realidade.
c) A LDO, sob forma de projeto, deve ser encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, na esfera federal, 15/04 e devolvida para sanção até o final do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho).
d) O PPA corresponde a um plano, por meio do qual se procura ordenar as ações do governo que levem ao alcance dos objetivos e das metas fixados para um período de três anos.
e) A Lei do Orçamento, sob forma de projeto, deve ser encaminhada, no âmbito federal, até 04 meses antes do encerramento do exercício financeiro (3/08) e devolvida para sanção até o final da sessão legislativa.
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VIGÊNCIA: Período de 12 meses, mas não coincide com o ano civil.
Começa a vigorar no 2º período legislativo de cada ano e vai até o término do 1º período legislativo do ano seguinte.
LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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A Lei Orçamentária Anual – LOA é elaborada
pelo Executivo segundo as diretrizes
aprovadas na LDO e estabelece a previsão
de receitas (arrecadação) e despesas
(gastos) do governo para o ano seguinte.
A LOA precisa estar em sintonia com o Plano
Plurianual – PPA e com a LDO
LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
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Orçamento fiscal
Orçamento da seguridade social
Orçamento de investimento das empresas
(CF: art. 165, § 5º; CE: art. 162, § 5º)
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ORÇAMENTO FISCAL:
aos Poderes da União, seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e
indireta;
inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo poder público.
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO:
às empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital
social com direito a voto
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ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL:
todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta;
aos fundos e fundações instituídos e
mantidos pelo poder público
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PPA 31 DE AGOSTO22 DE DEZEMBRO
LDO 15 DE ABRIL 17 DE JULHO
LOA 31 DE AGOSTO22 DE DEZEMBRO
ENVIO AO PODER LEGISLATIVO
ENVIO AO PODER EXECUTIVO
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Caso o projeto de LOA não seja
encaminhado para sanção até 22 de dezembro, a programação relativa a
pessoal e encargos sociais, serviços
da dívida e demais despesas de custeio poderá ser executada, em
cada mês, até o limite de 1/12 (um
doze avos) do total de cada dotação.
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